BANCO PAN SA
CNPJ 59285411000113 · código CVM 21199Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 12/11/2007 |
| Cancelamento do registro | 30/03/2026 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 14/11/2007 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 62,2% |
| Auditor independente (2025) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.bancopan.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 56,4% | 22 | 16 | 9 | 7 | 38 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 56,3% | 23 | 17 | 8 | 6 | 39 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 64,9% | 26 | 12 | 9 | 7 | 36 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 67,8% | 27 | 11 | 7 | 9 | 33 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 68,9% | 27 | 10 | 8 | 9 | 33 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 67,8% | 27 | 11 | 7 | 9 | 32 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 62,2% | 24 | 13 | 8 | 9 | 35 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
3 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social do Banco PAN (PAN, Banco PAN ou Companhia) é composto por ações ordinárias, que pertencem ao acionista controlador, e por ações preferenciais. A adoção de tal estrutura acionária tem por objetivo facilitar a capitalização da Companhia, tendo em vista a existência de diversos perfis de investidores no mercado em geral. Ressalta-se que as ações preferenciais estão previstas na Lei nº 6.404, de 15 de novembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e que a Companhia respeita todas as disposições legais, inclusive quanto ao limite máximo permitido para emissão de ações preferenciais. O Estatuto Social do PAN prevê que, embora sem direito a voto, os detentores de ações preferenciais terão (i) prioridade no reembolso do capital social (ii) direito de alienar as ações nas mesmas condições asseguradas aos acionistas controladores, no caso de alienação do controle da Companhia (tag along) e (iii) direito de alienar as ações em oferta pública a ser realizada pelo acionista controlador da Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de descontinuidade de listagem das ações no Nível 1 da B3. Essas vantagens mitigariam a assimetria de direitos políticos e econômicos em relação às ações ordinárias. Importante destacar que, atualmente, os acionistas detentores de ações preferencias possuem um membro eleito no Conselho de Administração (CA) e possuem o direito de eleger um membro eleito no Conselho Fiscal da Companhia, quando este for instalado, dado seu caráter não permanente, nos termos da regulamentação vigente. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social do PAN prevê que o preço mínimo a ser ofertado em eventual OPA deverá corresponder ao valor econômico apurado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada com experiência comprovada e independente da Companhia, seus administradores e acionistas controladores. A escolha da empresa especializada é de competência da Assembleia Geral da Companhia, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice de empresas. Importante destacar que a Companhia está sempre em busca de aprimorar suas práticas de governança corporativa, seguindo, inclusive, muitas das condutas previstas no regulamento do Novo Mercado da B3, mesmo estando listada no Nível 1. Atualmente, não há previsão em seu Estatuto Social de que o Conselho de Administração da Companhia deve dar seu parecer em relação a OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora não haja uma política de destinação de resultados formalizada, tais disposições estão previstas no Estatuto Social da Companhia. Nesse sentido, conforme artigo 43, aos acionistas é assegurado o direito ao recebimento de dividendos não inferiores a 35% do lucro líquido do exercício social, em consonância com o artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, deduzindo-se destes dividendos o valor dos juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio. A periodicidade da distribuição de dividendos é anual, entretanto, nos termos do artigo 44 do Estatuto Social, a Companhia poderá elaborar balanços referentes a períodos inferiores e declarar, mediante deliberação do Conselho de Administração, o pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio em periodicidade inferior à anual, os quais serão deduzidos do valor dos dividendos obrigatórios. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(a.i) É previsto no Estatuto Social do Banco PAN e no Regimento Interno do Conselho de Administração ("CA") que é competência do CA, dentre outras funções, fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, decidir sobre questões estratégicas e sobre a política econômico-financeira e administrativa, além de criar mecanismos internos para a verificação do cumprimento de su0000as determinações, devendo se pautar, a todo tempo, pela missão e pelos valores da Companhia. Além disso, a Companhia possui uma Diretriz Corporativa de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, devidamente aprovada pelo CA, e alinhada à Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Banco BTG Pactual S.A. (BTG Pactual) , líder do Conglomerado Prudencial no qual o Banco PAN está inserido, nos termos da regulamentação vigente aplicável às instituições financeiras, que define um conjunto de princípios, diretrizes e responsabilidades que norteiam as atividades e ações de natureza socioambiental e climática, e tem por objetivo fortalecer o compromisso do PAN com o meio ambiente, por meio de um comportamento ético e transparente que contribua para o desenvolvimento sustentável e que esteja em conformidade com a legislação aplicável. Atualmente, a Companhia possui uma Comissão ESG que propõe planos de ação para atender às diretrizes de condutas ambientais, sociais, climáticas e de governança da Companhia. A Comissão ESG do PAN possui reporte ao CA do PAN e e atua em coordenação com o Comitê ESG do BTG Pactual, conforme regulamentação vigente aplicável às instituições financeiras no país e tem por objetivo assegurar as práticas sociais, ambientais, climáticas e de governança, que estão descritas nas Diretrizes de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática. (a.ii) A Companhia possui uma Política Corporativa de Gerenciamento de Riscos e de Capital, devidamente aprovada pelo CA, que define um conjunto de princípios, diretrizes e responsabilidades que norteiam as atividades pertinentes ao gerenciamento integrado de riscos e de capital, alinhado com a estratégia de negócios e com a Declaração de Apetite a Riscos ("RAS") do PAN, revisado anualmente, e abrange todos os riscos associados aos negócios praticados pelo PAN e o capital requerido para suprir as perdas inesperadas decorrentes destes riscos. Os indicadores de risco previstos na RAS são apresentados mensalmente ao CA, Diretoria e ao Conselho Fiscal, quando em funcionamento, o que demonstra o acompanhamento contínuo do tema pela administração da Companhia. Além disso, a Companhia possui uma Comissão de Riscos que desempenha papel estratégico no apoio ao CA para implementação, revisão e aprovação da estrutura de governança de gestão de riscos corporativos. Ademais, nos termos da Resolução nº 4.557/2017 do Conselho Monetário Nacional, a Comissão de Riscos PAN responde ao CA do PAN e atua em coordenação com o Comitê de Riscos do BTG Pactual. (a.iii) A Companhia possui um Código de Conduta e Ética, que explicita os princípios éticos, morais, valores e boas práticas que devem conduzir toda e qualquer decisão ou atividade exercida pela administração, colaboradores e prestadores de serviços do PAN, o qual também define padrões de conduta em situações de eventual conflito de interesses. Além disso, com o objetivo de orientar seus fornecedores e parceiros, a Companhia também possui um Código de Conduta e Ética para Parceiros e Fornecedores. (a.iv) Destaca-se que o CA é o órgão central da governança corporativa, cabendo-lhe definir o planejamento estratégico e as diretrizes e princípios concernentes à atuação da Companhia, principalmente as relacionadas com a conformidade às leis e regulamentações, além de acompanhar e cobrar a sua observância e cumprimento por todos os colaboradores e diretores. O CA também é responsável por prover as estruturas responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos necessários para assegurar a conformidade com leis e regulamentações. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(a.i.i) O Estatuto Social do Banco PAN S.A. (Banco PAN ou Companhia) prevê que o Conselho de Administração (CA) será composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 11 (onze) membros, com mandato unificado de 1 (um) ano, sendo que no mínimo 20% dos membros deverão ser independentes. Dessa forma, ainda que o Estatuto Social não estabeleça que o CA seja composto em sua maioria por membros externos, com no mínimo um terço de membros independentes, verifica-se que a Companhia, embora listada no Nível 1 de Governança Corporativa pela B3, que não faz qualquer exigência quanto à independência dos membros, adota exigência descrita para o segmento do Novo Mercado. A esse propósito, importante mencionar que, na prática, atualmente o número de membros independentes do Conselho de Administração é maior que os 20% previstos em seu Estatuto Social, uma vez que, dentre os seus atuais 8 (oito) membros, 3 (três) são independentes. Além disso, o CA do PAN possui uma conselheira independente, reforçando ainda mais o desenvolvimento do programa da liderança feminina, cultura e diversidade do PAN. (a.i.ii) A Companhia divulga, anualmente, os membros que compõe seu CA, inclusive os membros independentes por meio da entrega do Formulário de Referência e divulgação dos atos societários, além de atualizar essas informações sempre que necessário, nos termos da regulamentação aplicável em vigor. Em complemento, as informações sobre a composição do Conselho de Administração e seus membros também podem ser encontradas no site de Relações com Investidores da Companhia. Conforme já mencionado, embora pertença ao Nível 1, a Companhia adota, além da exigência a respeito da quantidade de conselheiros independentes, o conceito de independência previsto no regulamento do Novo Mercado da B3. Nesse sentido, o Estatuto Social da Companhia prevê que, por conselheiro independente deve-se entender o membro que: (a) não tem qualquer vínculo com a Companhia, exceto a participação no capital social (b) não é acionista controlador, cônjuge ou parente até segundo grau do acionista controlador ou não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, vinculado à Companhia ou a entidade relacionada ao acionista controlador (ressalvadas as pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa) (c) não tenha sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da Companhia, do acionista controlador ou de sociedade controlada pela Companhia (d) não é fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência (e) não é funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência (f) não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia e (g) não receber outra remuneração da Companhia além da de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição). É também considerado conselheiro independente aquele eleito nos termos do artigo 141, §§ 4º e 5º, da Lei nº 6.404/76. Nesse sentido, ressalta-se que embora não haja previsão expressa de que o CA deve avaliar e justificar as circunstâncias que comprometem a independência dos membros independentes, o Estatuto Social do PAN prevê quais requisitos devem ser observados para considerar o membro como independente, devendo-se entender que qualquer prática contrária a essas comprometem os critérios de independência. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresa(a.ii) Embora não possua uma política formalizada, o Estatuto Social do Banco PAN prevê que compete à Assembleia Geral a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração ("CA"), bem como a forma de investidura dos administradores em seus cargos. Em relação à composição, o CA deve respeitar os requisitos previstos na Lei das Sociedades Anônimas, que também são aplicáveis aos administradores de instituições financeiras. Esclarece-se que a Companhia exige que os membros da administração possuam alta qualificação e expertise técnica, e entende que os mecanismos adotados são suficientes para composição adequada e diversificada de seu quadro de conselheiros. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia ainda não adota um processo anual de avaliação de desempenho do Conselho de Administração, mas entende a relevância de tal mecanismo, de modo que está sempre avaliando as oportunidades de melhoria deste processo. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO PAN possui uma Política de Sucessão da Alta Administração, com última revisão aprovada em 31 de agosto de 2021, nos termos da regulamentação vigente aplicável, que define um conjunto de requisitos e procedimentos para o recrutamento, promoção, eleição e retenção dos membros da Diretoria da Companhia, inclusive do Diretor-Presidente. Referida política menciona que na seleção para a sucessão de membros da Diretoria deverá ser observado o enquadramento aos requisitos ali determinados, sendo que a indicação deverá ser submetida à avaliação do Conselho de Administração. Alguns dos requisitos previstos na Política de Sucessão da Alta Administração são, dentre outros fatores, a capacidade técnica e gerencial, as habilidades interpessoais, a experiência, a idoneidade moral, a reputação ilibada e demais condições exigidas pela legislação e regulamentação aplicável em vigor. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO programa de integração de novos membros do Conselho de Administração da Companhia é composto pela apresentação de um manual, que contempla mensagem do Diretor Presidente, apresentação da história do PAN, da composição acionária, da estrutura de governança e órgãos da administração, da diretoria e principais executivos, dos ratings, dos diferenciais do PAN, das áreas de atuação e público alvo, da cultura, missão e valores e de toda documentação sobre a qual o membro deve ter conhecimento, como Estatuto Social, Regimento Interno do Conselho de Administração, calendário das reuniões e principais políticas corporativas vigentes. Os conselheiros, ainda, assinam os respectivos termos de anuência às políticas e aos códigos da Companhia, além da adesão ao Regulamento do Nível 1 de Governança Corporativa da B3. Além disso, é realizada a apresentação dos referidos membros à Diretoria e os principais executivos da Companhia, bem como a visita às suas instalações, e apresentação da estrutura organizacional e estratégia de negócios. Não obstante, o calendário de reuniões do Conselho de Administração é mensal, observada a disponibilidade de seus membros, oportunidade em que os Conselheiros entram em contato direto com os Diretores, bem como com os membros do Comitê de Auditoria e eventualmente com o Conselho Fiscal, quando instalado, estando completamente a par do andamento dos negócios da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaNos termos da política de remuneração, poderá ser distinta caso o membro ocupe cadeira em outro orgão da administração. Ex.: Membro do Comitê da Auditoria ou do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresa(a.ii) Embora não haja previsão formalizada em regimento para reuniões entre conselheiros independentes, tais reuniões podem ocorrer por iniciativa própria e sem a presença dos executivos da Companhia, para alinhamento e discussão de quaisquer temas que julguem necessários. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresatomadas, suas aprovações e eventuais objeções. Adicionalmente, a Companhia publica na CVM e no site de relações com investidores todas as atas que possuem efeitos perante terceiros. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresa(i) Atualmente, a Companhia não possui processo formal de avaliação dos Diretores pelo Conselho de Administração ("CA"). Embora não haja tal processo estruturado, os Diretores são avaliados de acordo com performances e metas individuais financeiras e não financeiras. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresa(ii) Destaca-se que o CA acompanha a atuação, a prestação de contas e a adesão aos valores, cultura e apetite aos riscos da Diretoria por meio da análise das demonstrações financeiras, relatórios e informações disponibilizados ao CA, bem como com a participação dos diretores em todas as reuniões do CA, com apresentação do orçado versus realizado e da Declaração de Apetite a Riscos, promovendo a interação entre os órgãos e possibilitando o monitoramento e a prestação de contas da Diretoria, inclusive em relação à adesão ao plano de negócios aprovado pelo CA. Adicionalmente, o CA conta com a assessoria do Comitê de Remuneração, cujas informações e documentos levantados em reuniões periódicas e formalizados pelo colegiado dão embasamento para a avaliação da atuação da Diretoria e o desempenho da Companhia. Os membros do Comitê de Remuneração são selecionados levando-se em consideração o atendimento dos requisitos normativos, notadamente o disposto na Resolução CMN nº 5.177/24, Estatuto Social da Companhia e Regimento Interno do próprio Comitê. A eleição dos membros do Comitê de Remuneração é realizada pelo Conselho de Administração, observando que ao menos um dos membros não seja integrante da administração do Banco PAN, que atualmente é a Superintendente Executiva da área Jurídica e Pessoas. Os membros do Comitê de Remuneração são escolhidos dentre profissionais de comprovado conhecimento técnico sobre as atividades das diversas áreas da Companhia, sendo vedada a permanência de integrante no Comitê por prazo superior a dez anos. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresa(i) A Remuneração dos Administradores da Companhia, incluindo os Diretores, é definida conforme premissas constantes na Política de Remuneração vigente. Referida política foi formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresa(ii) Para o exercício de 2025, o Conselho de Administração do Banco PAN aprovou plano de remuneração variável para a Diretoria Estatutária, em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.177/2024 (Resolução 5.177) do Conselho Monetário Nacional ("Modelo ILP"). O Modelo ILP é baseado nas responsabilidades de cada membro e nas práticas de mercado, objetivando criar e manter uma estrutura de remuneração que confira consistência interna, competitividade externa e eficácia motivacional a todos os níveis da Diretoria. Adicionalmente, o Modelo de ILP observa as regras previstas na Resolução 5.177, que determina que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração variável devida aos administradores de instituições financeiras deve ser pago em ações ou por meio de instrumentos baseados em ações e que, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração variável deve ser pago de maneira diferida no tempo, ao longo de, no mínimo, 3 (três) anos, com pagamentos em parcelas proporcionais ao período de diferimento. Em razão do exposto, o Modelo ILP do Banco PAN prevê que 50% da remuneração variável dos Diretores seja paga em 3 (três) parcelas anuais, iguais e sucessivas, as quais estarão sujeitas a variações positivas e/ou negativas em seu valor, a depender da variação de preço das ações preferenciais da Companhia ("BPAN4"), da permanência do beneficiário na Companhia na data do efetivo pagamento, além dos resultados do Banco PAN. Por fim, a título de esclarecimento, no âmbito do Modelo ILP, nenhuma ação preferencial de emissão da Companhia é entregue ao beneficiário. Além disso, o Modelo ILP tem como principal objetivo incentivar os Diretores do Banco PAN a sempre perseguirem maior eficiência em seu trabalho e consequentemente gerar melhores resultados para o Banco PAN. Adicionalmente, tendo em vista que a remuneração dos membros da administração do Banco PAN é calculada levando-se em conta as principais práticas de mercado, acaba por também permear a retenção dos melhores profissionais e estimular a contínua melhoria dos resultados, o que se alinha aos interesses de longo prazo do Banco PAN. Por fim, o Modelo ILP alinha os objetivos dos Diretores aos interesses do Banco PAN, na medida em que o pagamento diferido é condicionado à permanência do administrador na Companhia, ao atingimento das estratégicas de curto, médio e longo prazo da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaiii) A definição do limite da remuneração global dos administradores leva em consideração os interesses de curto, médio e longo prazo da Companhia. A definição dos valores globais utiliza como premissa o plano de negócios previamente aprovado pelo Conselho de Administração. Adicionalmente, o processo de governança para aprovação da remuneração dos administradores da Companhia é realizado por três instâncias distintas, sendo proposta pelo Comitê de Remuneração que posteriormente encaminha para validação do Conselho de Administração e a deliberação final do montante é realizada pela Assembleia de Acionistas. Desta forma, nenhum membro da Administração defina a sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria do Banco BTG Pactual S.A. é responsável pela avaliação dos temas da Companhia, conforme previsto no art. 8º, §4º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional ("CMN") nº 4.910, de 27 de maio de 2021. O PAN está dispensado de constituir comitê de auditoria próprio por ser integrante de conglomerado prudencial do BTG Pactual. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaAtualmente, o Regimento do Conselho Fiscal do Banco PAN encontra-se vigente, entretanto para o exercício social de 2025 não houve pedido de instalação do órgão. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresa(a.i) O PAN não possui uma política específica para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. No entanto, o Comitê de Auditoria do Banco BTG Pactual S.A.("COAUD"), instituição líder do conglomerado prudencial do qual a Companhia é parte integrante, assessora o Conselho de Administração da Companhia na contratação da empresa de auditoria independente, bem como supervisiona as qualificações e os critérios de independência destes, além de avaliar sua efetividade. Adicionalmente, quando da contratação de serviços extra-auditoria, o COAUD deve ser informado, para analisar se há eventual descumprimento da independência do auditor independente, devendo todas as contratações de serviços adicionais do auditor independente serem analisadas pelo COAUD, conforme determinado pela Resolução nº 4.910/2021 do Conselho Monetário Nacional, bem como pela Resolução nº 23/2021 da Comissão de Valores Mobiliários, os quais são submetidos ao COAUD antes de sua efetiva contratação. Ainda, a Companhia informa que não realiza qualquer tipo de contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores, nos termos da regulamentação vigente, bem como não contrata como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna há menos de três anos, pois possui equipe de auditoria interna. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresa(i) A Auditoria Interna, constituída de forma independente, é diretamente subordinada ao Conselho de Administração, devendo reportar-se e prestar contas também ao Comitê de Auditoria do Líder do Conglomerado Prudencial o Banco BTG Pactual S.A., além de interagir constantemente com a alta administração da Companhia, provendo informações confiáveis, objetivas e imparciais sobre os processos avaliados periodicamente. A Auditoria Interna conta com orçamento independente e apartado para garantir a realização de suas atividades. Atualmente, a Auditoria Interna do PAN está integrada à estrutura de auditoria do conglomerado, reportando-se diretamente à Head de Auditoria do BTG. No PAN, a equipe é composta por 15 colaboradores, distribuídos da seguinte forma: 1 Gerente Executivo, 1 Coordenador, 4 Auditores Seniores, 6 Auditores Plenos, 1 Auditor Júnior, 2 Estagiários. Além disso, a equipe de Auditoria de TI no PAN conta com 4 profissionais, que se reportam ao responsável pela Auditoria de TI e Segurança da Informação do BTG. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresa(i) A Companhia possui uma Política Corporativa de Gerenciamento de Riscos e de Capital devidamente aprovada pelo Conselho de Administração, a qual determina que o gerenciamento integrado de riscos e de capital é parte integrante do processo de gestão dos negócios e compreende a identificação, avaliação, mensuração, monitoramento, reporte, controle e mitigação das exposições aos riscos e necessidade e utilização de capital. Além disso, determina que tal gerenciamento deve ser realizado continuamente por todos os gestores do PAN, de acordo com os preceitos ali contidos, sendo que a gestão dos negócios no PAN é realizada de forma a buscar sempre a otimização da relação risco retorno e sua respectiva utilização de capital, buscando assim, um retorno sustentável para os acionistas, e respeitando as alçadas e os limites e critérios definidos no apetite ao risco aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia. Destaca-se que o PAN utiliza ferramentas, metodologias, modelos e testes de estresse avaliados periodicamente, em linha com o nível de complexidade dos seus negócios, produtos, processos e sistemas, a fim de obter precisão nos processos de avaliação e mensuração dos riscos e de capital, bem como subsidiar a melhor tomada de decisão de seus administradores e gestores. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresa(ii) O Conselho de Administração da Companhia juntamente com a Comissão de Riscos PAN são responsáveis por acompanhar os mecanismos internos de monitoramento contínuo dos riscos pela Diretoria, conforme dispõe a Política Corporativa de Gerenciamento de Riscos e de Capital. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresa(iii) Conforme dispõe a Política Corporativa de Gerenciamento de Riscos e de Capital, a Diretoria é responsável por seguir as orientações e diretrizes estratégicas definidas para o adequado funcionamento da estrutura de gerenciamento integrado de riscos e de capital, alinhado com a estratégia da Companhia e compatível com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
4 Sim · 2 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Conduta, entretanto, as deliberações relacionadas às falhas no cumprimento do Código de Ética de Colaboradores e Prestadores de Serviço é deliberado no Comitê de Compliance do Banco BTG Pactual, instituição líder do Conglomerado Prudencial da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia foi elaborado e validado pela Diretoria, e tem como objetivo explicitar os princípios éticos, morais, valores e boas práticas que devem conduzir toda e qualquer decisão ou atividade exercida pela administração, colaboradores e prestadores de serviços do PAN e define padrões de conduta em situações de conflito. Deve ser aplicado nas atividades profissionais diárias do PAN e suas controladas, pois oferece direcionamento em relação às diversas questões vividas no trabalho. Em caso de dúvida, deve ser acionado de imediato um dos canais de comunicação disponíveis do PAN, um gestor, ou o responsável no PAN pela contratação, caso seja prestador de serviços. Adicionalmente, o Código de Conduta do PAN trata das regras de conduta, conflito de interesses, contribuições (patrocínios ou doações), prevenção a fraudes, preservação do patrimônio físico-intelectual, uso da imagem e assessoria de imprensa, bem como da relação com acionistas e investidores. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um Canal de Denúncias em seu site para que colaboradores, clientes, parceiros ou fornecedores possam reportar, sem a obrigatoriedade de identificação, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza ou má conduta relacionadas às atividades da Companhia. O Canal de Denúncias possui regulamento próprio e aprovado pelo Conselho de Administração ("CA") em 23 de março de 2018. A Auditoria Interna é responsável pela recepção, triagem e encaminhamento das demandas recebidas no Canal de Denúncias e, após a análise, direciona tais demandas para as áreas competentes, sendo que as demandas recebidas contra: (a) controladores e detentores de participação qualificada (b) membros dos órgãos da administração das instituições (c) membros da auditoria interna ou (d) informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos relevantes aplicáveis às instituições, são encaminhadas ao Comitê de Auditoria da Instituição líder do Conglomerado Prudencial, o Banco BTG Pactual S.A. para análise e averiguação, com reporte ao CA. Adicionalmente, o Compliance também é responsável por emitir relatório semestral do Canal de Denúncias, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional vigente, que é submetido à aprovação do COAUD e CA. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaNão se aplica |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresa(a.ii) As regras de governança da Companhia estão estabelecidas, principalmente, no Estatuto Social, no Código de Conduta e Ética, nos Regimentos Internos do Conselho de Administração e de seus Comitês/Comissões, e nas competentes Políticas e Normas Corporativas. Tais documentos estão disponíveis para acesso público no site da CVM e no site de Relações com Investidores da Companhia, com exceção dos regimentos dos Comitês de assessoramento à Diretoria, os quais ficam disponibilizados internamente aos colaboradores por meio de ferramenta intranet que contempla todas as normas internas da Companhia. Nesse sentido, embora não haja previsão explícita sobre as práticas descritas no item a.ii, dentre os documentos corporativos que ditam as regras de governança, o Código de Conduta e Ética do PAN estabelece que conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses do PAN e interesses pessoais de integrantes, que possam influenciar nas análises e tomadas de decisões no exercício das atividades profissionais. Os interesses pessoais de colaboradores não poderão se sobrepor aos interesses corporativos, devendo ser evitadas situações que possam comprometer a imagem ou gerar prejuízos ao PAN. Ainda, é previsto que na hipótese de conflito de interesses, o colaborador deva comunicar sua ocorrência ao seu superior hierárquico e à área de Recursos Humanos da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresa(a.i) As regras de governança da Companhia estão estabelecidas, principalmente, no Estatuto Social, no Código de Conduta e Ética, nos Regimentos Internos do Conselho de Administração e de seus Comitês/Comissões, e nas competentes Políticas e Normas Corporativas, além dos demais documentos orientadores da Companhia, os quais zelam pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades, além de definir alçadas de decisão de cada instância, minimizando assim possíveis conflitos de interesses. (a.iii) O Banco PAN cumpre com o estabelecido pela legislação e regulamentação quanto à identificação e administração de conflitos de interesses. Como regra geral, as decisões a respeito das operações e demais transações da Companhia são aprovadas de acordo com alçadas vigentes e, caso necessário, submetidas à administração, conforme competências definidas no Estatuto Social e documentos internos da Companhia, sendo que as transações que envolvam partes relacionadas são tratadas de forma independente, buscando alcançar condições e resultados substancialmente análogos aos atingidos em condições de mercado. Ainda, a Companhia possui Política Corporativa de Operações de Crédito com Partes Relacionadas devidamente aprovada pelo Conselho de Administração, documento este que define um conjunto de princípios, diretrizes e responsabilidades que norteiam as atividades pertinentes à identificação, concessão e controle dessas operações, conforme estabelecido na Resolução CMN nº 4.693/2018. Adicionalmente, nos termos da regulamentação vigente, notadamente o previsto na Lei das Sociedades Anônimas e normas da CVM, se há conflito de interesse em uma matéria submetida à análise dos órgãos deliberativos da Companhia, o membro do órgão que esteja em conflito abstém-se de votar na matéria, ficando a decisão cabível aos demais membros que não possuírem qualquer relação ou conflito de interesse com a matéria em exame. Além disso, conforme estabelece o Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da B3, foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia a Política de Negociação de Valores Mobiliários, que tem como princípio o fato de que a competição entre os investidores por melhores retornos deve se dar na análise e interpretação da informação divulgada igualitariamente, e jamais no acesso privilegiado à informação. Nela, são estabelecidas as diretrizes e condições para a negociação dos valores mobiliários emitidos pelo Banco PAN, a serem observadas pela própria Companhia, por acionistas controladores, administradores, conselheiros fiscais (caso o órgão seja instalado), funcionários e integrantes de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas. Por fim, importante pontuar que o Estatuto Social da Companhia define ainda que seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal (quando o órgão está instalado) obrigam-se a resolver, por arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles nos termos do Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresa(a.i) Apesar de tais recomendações não constarem no Estatuto Social, a Companhia possui documentos formalizados que tratam das diretrizes a serem observadas nas transações com partes relacionadas, conforme explicado no item (a.ii) abaixo. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresa(a.ii) A Companhia possui a "Política Corporativa - Operações de Crédito com Partes Relacionadas", que trata especificamente das transações com partes relacionadas para concessão de crédito, conforme previsto na Resolução CMN nº 4.693/2018. Embora tal documento não preveja expressamente as regras descritas nesta recomendação, destaca-se que, em suma, ela prevê que as transações com partes relacionadas sejam realizadas sempre em condições comutativas caso fossem realizadas com partes não relacionadas, de forma que sempre devem ser avaliadas e aprovadas somente quando não houver prejuízo à Companhia e/ou aos seus acionistas, respeitados os seguintes princípios: (i) Equidade: devem ser observadas se as condições das operações com partes relacionadas são compatíveis com as praticadas no mercado (ii) Conformidade: as operações com partes relacionadas devem se basear nas regulamentações a que a Companhia esteja sujeita, de forma a garantir que os riscos regulatórios e legais estejam adequadamente controlados e mitigados (iii) Transparência: a Companhia deverá observar as condições de divulgação de informações das operações com partes relacionadas, nos termos da regulamentação vigente, fazendo com que todas as operações sejam realizadas de forma transparente. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão do Banco PAN, elaborada em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 44/21, conforme alterada, cuja última versão foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 30 de abril de 2021 e tem como objetivo primordial o estabelecimento das diretrizes e condições para a negociação dos Valores Mobiliários a serem observadas pela Companhia, Acionistas Controladores, Administradores, Conselheiros Fiscais, Funcionários, integrantes de quaisquer Órgãos com Funções Técnicas ou Consultivas e todos aqueles que, em virtude de seu cargo, função ou posição na Controladora, nas Sociedades Controladas ou nas Sociedades Coligadas, tenham acesso a "Informação Privilegiada" (informações relativas a Atos ou Fatos Relevantes ainda não divulgados ao mercado). A Política estabelece que as pessoas sujeitas às suas diretrizes, e que queiram dela se beneficiar, assinem Termo de Adesão através do qual se comprometem a observar os termos da Política nas negociações dos Valores Mobiliários. A Companhia, os Acionistas Controladores, os Administradores, Conselheiros Fiscais, Funcionários e integrantes dos Órgãos com Funções Técnicas ou Consultivas, que tenham firmado Termo de Adesão, e, ainda, quem quer que, em virtude de seu cargo, função, posição ou relacionamento com a Companhia, seus Controladores, Sociedades Controladas e Sociedades Coligadas, tenha conhecimento de Informação Privilegiada, deverão abster-se de negociar, prestar aconselhamento ou assistência de investimento envolvendo Valores Mobiliários em todos os períodos em que, por força de lei ou comunicação do Diretor de Relações com Investidores, haja determinação de não-negociação, nos termos estabelecidos na Política. Por meio da assinatura do Termo de Adesão, a Companhia garante que todos os envolvidos atestem ciência dos termos da Política, respeitando os princípios de transparência, equidade e ética nas negociações. Além das vedações previstas na Instrução CVM n° 44/21, a Política permite ainda que o Diretor de Relações com Investidores determine a extensão dos períodos de bloqueio por períodos adicionais ao dia da publicação do aviso de fato relevante, caso julgue que a negociação com Valores Mobiliários possa interferir nas condições dos negócios, de maneira a prejudicar a Companhia ou seus acionistas. Como mecanismo de controle, o Banco PAN mantém em sua sede: (i) a relação das pessoas que firmam o Termo de Adesão, com as respectivas qualificações, cargo ou função, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas (ii) os respectivos Termos de Adesão assinados e (iii) os Planos Individuais de Investimento, se aplicáveis. As eventuais violações à Política estão sujeitas à apuração pelo Diretor de Relações com Investidores, a quem compete o dever de tomar as providências cabíveis e necessárias caso tais violações venham a ser comprovadas, sem prejuízo da aplicação ao infrator das sanções previstas na Instrução CVM n° 358/02 e na Lei nº 6.385/76. As disposições da Política não elidem a responsabilidade decorrente de prescrições legais e regulamentares, imputada a terceiros não diretamente ligados à Companhia e que tenham conhecimento de Informação Privilegiada e venham a negociar com Valores Mobiliários. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO PAN possui uma Política de Investimento Social Privado, aprovada no Conselho de Administração da Companhia no dia 26 de junho de 2022, que tem como principais objetivos apresentar e orientar a estratégia de todo e qualquer investimento social do PAN, incentivados ou não, e apresentar as diretrizes de atuação e alocação de recursos em projetos sociais, garantindo alinhamento com a materialidade dos projetos ESG definidos pelo PAN. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaApesar do Conselho de Administração não ser o órgão competente a deliberar a respeito do tema, a Companhia esclarece que nos últimos 3 (três) anos não realizou nenhum desembolso relacionado às atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE CAMARA E SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2026 |
| ANDRE FERNANDES LOPES DIASGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2026 |
| ANDRE SANTOS ESTEVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a Assembléia Geral Ordinária de 2026 |
| FABIO DE BARROS PINHEIRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2026 |
| MAÍRA HABIMORAD IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2026 |
| RENATO MONTEIRO DOS SANTOSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2026 |
| ROBERTO BALLS SALLOUTIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2026 |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEX SANDER MOREIRA GONÇALVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 1ª RCA Após a AGO de 2028 |
| ANDRÉ LUIZ CALABRÓGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/02/2025 | Até a posse dos eleitos na 1ª RCA após AGO de 2028 |
| ANDRÉ LUIZ CALABRÓGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 22/05/2025 | 1ª RCA Após a AGO de 2028 |
| BRUNO DUQUE HORTA NOGUEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 1ª RCA Após a AGO de 2028 |
| BRUNO EMIL PEUKERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 1ª RCA Após a AGO de 2028 |
| CAIO CREPALDI CASSANOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 1ª RCA Após a AGO de 2028 |
| CHRISTIAN FLEMMINGGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 1ª RCA Após a AGO de 2028 |
| MARIANA BOTELHO RAMALHO CARDOSOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 1ª RCA Após a AGO de 2028 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE CAMARA E SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDRÉ LUIZ CALABRÓGin | Presidente do Comitê |
| LETICIA TOLEDO MATHIAS GALVÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE CAMARA E SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDRE FERNANDES LOPES DIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDRÉ LUIZ CALABRÓGin | Presidente do Comitê |
| CAIO CREPALDI CASSANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CESAR TADEU DA ROCHA RIBEIROGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| MARIANA BOTELHO RAMALHO CARDOSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFIK FREUAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
Comissão ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LETICIA TOLEDO MATHIAS GALVÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAELLA CRUZ FERNANDES DE BULHÕES DORTASGin | Presidente do Comitê |
| VITOR EMANOEL SIQUEIRA SANTOSGin | Membro do Comitê (Suplente) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 8 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 8 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 3.150.000 | 7.182.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 718.200 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 25.500.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 3.150.000 | 33.400.200 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 6 |
| Nº de membros remunerados | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 25.500.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 25.500.000 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 25/03/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 03/05/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 03/05/2022 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 22/04/2013 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2010 | DeloitteTouche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 25/06/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Posição acionária 6 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| BTG Pactual S.A. | Brasileira | 50,81% | 28,67% | 40,75% | |
| Caixa Participações S/A | Brasileira | 49,19% | 16,37% | 34,28% | |
| Outros | — | 0% | 49,46% | 22,47% | |
| BONSUCEX HOLDING S.A. | — | 0% | 2,75% | 1,25% | |
| Silvio Tini de Araujo | — | 0% | 2,75% | 1,25% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 38.414 |
| Acionistas pessoa jurídica | 144 |
| Investidores institucionais | 259 |
| Ações ordinárias em circulação | 8 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 315.644.002 (57,65%) |
| Total em circulação | 315.644.010 (26,19%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/09/2019).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 14/01/2020 | 4.175.222.121 | 657.560.635 | 547.495.486 | 1.205.056.121 |
| Capital Integralizado | 14/01/2020 | 4.175.222.121 | 657.560.635 | 547.495.496 | 1.205.056.121 |
| Capital Subscrito | 14/01/2020 | 4.175.222.121 | 657.560.635 | 547.495.486 | 1.205.056.121 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Relações de subordinação 15 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE CAMARA E SILVA | Membro C.A | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ALEXANDRE CAMARA E SILVA | Diretor | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ALEXANDRE CAMARA E SILVA | Membro C.A | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANDRE FERNANDES LOPES DIAS | Membro C.A | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANDRE FERNANDES LOPES DIAS | Membro C.A | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANDRE FERNANDES LOPES DIAS | Membro do C.A | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANDRE SANTOS ESTEVES | Membro C.A | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANDRE SANTOS ESTEVES | Membro C.A | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANDRE SANTOS ESTEVES | Membro do C.A | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ROBERTO BALLS SALLOUTI | Presidente C.A | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO BALLS SALLOUTI | Presidente C.A | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO BALLS SALLOUTI | Presidente do C.A | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| SÉRGIO CUTOLO DOS SANTOS | Membro C.A | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| SÉRGIO CUTOLO DOS SANTOS | Membro C.A | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| SÉRGIO CUTOLO DOS SANTOS | Membro do C.A em Dez.24 | BANCO BTG PACTUAL S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 28 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 15.294.181.000 | — | — | — |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 4.750.000.000 | — | — | 11,65 |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 1.018.674.000 | — | — | — |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 1.004.521.000 | — | — | — |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 503.488.000 | — | — | — |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 451.977.000 | — | — | — |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 434.947.000 | — | — | 0 |
| TOO SEGUROS S.A. | Coligada | 31/12/2024 | 420.660.000 | — | — | — |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 291.631.000 | — | — | — |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 196.474.000 | — | — | — |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 168.236.000 | — | — | — |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 150.682.000 | — | — | — |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 83.560.000 | — | — | — |
| Câmara Interbancária de Pagamentos | Participação | 31/12/2024 | 36.411.000 | — | — | — |
| TOO SEGUROS S.A. | Coligada | 31/12/2024 | 34.891.000 | — | — | — |
| Pan Corretora de Seguros Ltda. | Coligada | 31/12/2024 | 26.381.000 | — | — | 0 |
| TOO SEGUROS S.A. | Coligada | 31/12/2024 | 21.267.000 | — | — | 0 |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 14.118.000 | — | — | — |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 11.771.000 | — | — | — |
| Pan Corretora de Seguros Ltda. | Coligada | 31/12/2024 | 11.642.000 | — | — | — |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 7.459.000 | — | — | — |
| Câmara Interbancária de Pagamentos | Participação | 31/12/2024 | 5.723.000 | — | — | — |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 5.455.000 | — | — | — |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 2.202.000 | — | — | — |
| TOO SEGUROS S.A. | Coligada | 31/12/2024 | 337.000 | — | — | 0 |
| Banco BTG Pactual S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 261.000 | — | — | 0 |
| Pan Corretora de Seguros Ltda. | Coligada | 31/12/2024 | 119.000 | — | — | 0 |
| Pan Corretora de Seguros Ltda. | Coligada | 31/12/2024 | 25.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2022 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial | 23/04/2010 | 23/04/2020 | 500.000 | 1.841.191.514,4 | 0 | N |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 16.588 | 15.266 | 19.460 | 21.923 | 25.579 | 26.236 | 27.776 | 26.137 | 27.472 | 33.179 | 38.863 | 48.140 | 55.627 | 57.271 | 64.498 |
| Ativo circulante | 396 | 26 | 37 | 48 | 47 | 48 | 20 | 11 | 20 | 106 | 10 | 2.830 | 7 | 6 | 6 |
| Caixa e equivalentes | 396 | 26 | 37 | 48 | 47 | 48 | 20 | 11 | 20 | 4 | 5 | 4 | 7 | 6 | 6 |
| Aplicações financeiras | — | — | — | — | — | — | — | — | 1 | 102 | 6 | 2.826 | — | — | — |
| Contas a receber | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 543 | 1.270 | 2.206 | 1.425 | 2.373 | 1.667 | 4.437 | 8.285 | 2.326 | 2.122 | 1.634 | 5.722 | 3.652 | 2.671 | 1.224 |
| Investimentos | 16 | 1 | 302 | 458 | 393 | 1.190 | 1.154 | 539 | 889 | 988 | 879 | 638 | 302 | 779 | 1.896 |
| Imobilizado | — | — | — | — | — | — | — | — | 19.948 | 25.116 | 31.313 | 33.735 | 45.725 | 47.612 | 54.629 |
| Intangível | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo circulante | 453 | 1 | 5 | 8 | 22 | 15 | 1 | 49 | 177 | 134 | 9 | 55 | 98 | 71 | 1 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | — | 1 | 5 | 8 | 22 | 15 | 1 | 49 | 177 | 134 | 9 | 55 | 98 | 71 | 1 |
| Fornecedores | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Dívida de curto prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 0 | 1.895 | 1.800 | 2.048 | 2.323 | 2.285 | 2.200 | 2.423 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de longo prazo | — | 924 | 613 | 688 | 774 | 0 | 0 | 0 | — | — | — | — | — | — | — |
| Patrimônio líquido | 13.502 | 8.827 | 12.527 | 15.799 | 18.110 | 18.564 | 19.911 | 17.403 | 20.624 | 24.181 | 28.470 | 35.917 | 42.600 | 44.802 | 51.994 |
| Receita líquida | 157 | 5.210 | 5.052 | 6.571 | 6.889 | 7.206 | 7.715 | 8.102 | 7.060 | 7.846 | 9.119 | 8.270 | 11.815 | 15.308 | 13.083 |
| EBIT | -247 | -322 | -649 | -22 | 82 | 49 | -272 | 322 | 398 | 564 | 886 | 1.024 | 804 | 660 | 343 |
| Lucro líquido | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Fluxo de caixa operacional | -565 | -2.066 | -1.271 | -911 | -1.419 | 2.428 | 1.057 | 210 | 639 | 582 | 152 | -2.078 | 2.990 | -2.477 | -689 |
| Fluxo de caixa de investimento | -11 | -99 | -853 | 421 | 33 | -321 | -2 | 678 | 115 | 33 | -774 | -3.013 | -2.241 | 2.503 | 457 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -200 | 1.836 | 2.338 | 1.136 | 769 | -2.013 | -1.438 | -741 | -905 | 598 | 643 | 3.843 | -744 | 165 | 34 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,53 | 23,45 | 23,69 | 23,81 | 23,97 | 23,99 | 24,05 | 23,99 | 24,04 | 24,23 | 24,38 | 24,60 | 24,74 | 24,77 | 24,89 |
| Tamanho (receita) | 18,87 | 22,37 | 22,34 | 22,61 | 22,65 | 22,70 | 22,77 | 22,82 | 22,68 | 22,78 | 22,93 | 22,84 | 23,19 | 23,45 | 23,29 |
| Alavancagem | — | 0,06 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | — | — | — | — | — | — | — |
| Liquidez corrente | 0,87 | 48,44 | 8,14 | 5,67 | 2,13 | 3,18 | 15,72 | 0,22 | 0,11 | 0,79 | 1,12 | 51,76 | 0,07 | 0,09 | 9,96 |
| ROA | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| ROE | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,73 | 0,76 | 0,81 | 0,70 | 0,82 | 0,83 | 0,85 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 2 | 13/12/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |