USINAS SID DE MINAS GERAIS S.A.-USIMINAS
CNPJ 60894730000105 · código CVM 14320Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 11/04/1994 |
| Setor de atividade | Metalurgia e Siderurgia |
| Listagem na B3 (início) | 11/04/1994 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 74,5% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.usiminas.com ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 67,0% | 28 | 12 | 7 | 7 | 36 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 66,0% | 27 | 12 | 8 | 7 | 36 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 66,0% | 27 | 12 | 8 | 7 | 36 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 71,3% | 31 | 11 | 5 | 7 | 33 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 73,4% | 32 | 10 | 5 | 7 | 32 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 74,5% | 33 | 10 | 4 | 7 | 32 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 74,5% | 33 | 10 | 4 | 7 | 32 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 74,5% | 33 | 10 | 4 | 7 | 32 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
3 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia está sujeita às condições estabelecidas no Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), que não prevê quaisquer disposições neste sentido (diferentemente do Novo Mercado, por exemplo). O Capital Social da Companhia é de R$ 13.200.294.935,04 (treze bilhões, duzentos milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), dividido em 1.253.079.108 ações, sendo 705.260.684 ações ordinárias, 547.740.661 ações preferenciais classe A e 77.763 ações preferenciais classe B, todas escriturais, sem valor nominal. Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral, enquanto as ações preferenciais, ainda que não tenham direito a voto, conferem aos seus titulares, os seguintes direitos e vantagens: (i) dividendos 10% (dez por cento) maiores do que os atribuídos às ações ordinárias: e (ii) direito de participar, em igualdade de condições, com as ações ordinárias, de quaisquer bonificações votadas em Assembleia Geral. Além dos direitos e vantagens informados anteriormente, os titulares de ações preferenciais classe B gozarão de prioridade no reembolso do capital, sem direito a prêmio, no caso de liquidação da Companhia. Os titulares de ações preferenciais classe A gozarão da mesma prioridade, porém, somente após o atendimento da prioridade conferida às ações preferenciais classe B. A estrutura acionária da Companhia, dividida em ações ordinárias e preferenciais, é adequada e justificada tendo em vista o fato de a mesma possuir um controle definido. O Grupo de Controle detém 68,57% das ações ordinárias de emissão da Companhia, vinculadas a um acordo de acionistas ("Acordo de Acionistas"), sendo (i) 21,71% detido pelo Grupo NSC (Nippon Steel Corporation e Mitsubishi Corporation S.A.): (ii) 42,02% detido pelo Grupo T/T (Confab Industrial S.A., Prosid Investments S.A., Ternium Argentina S.A. e Ternium Investments S.à.r.le (iii) 4,84% detido pela Previdência Usiminas ("PU"). O relacionamento dos acionistas controladores da Companhia é regido pelo Acordo de Acionistas, celebrado em 10 de abril de 2018 e aditado e consolidado em 03 de julho de 2023, que possui, entre outras, disposições relativas ao exercício do direito de voto, ao exercício do poder de controle, à indicação de administradores, à transferência de ações, ao exercício do direito de preferência, etc. Diante dessa realidade, a Companhia acredita que a existência de ações preferenciais em sua estrutura acionária é uma forma de atrair investimentos, uma vez que os acionistas preferencialistas, dentre os direitos já descritos, fazem jus ao recebimento de dividendos 10% (dez por cento) maiores que os atribuídos aos acionistas ordinaristas. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia possui controle definido, sendo o Grupo de Controle detentor de 68,57% das ações ordinárias de emissão da Companhia, vinculadas a um acordo de acionistas ("Acordo de Acionistas"), sendo (i) 21,71% detido pelo Grupo NSC (Nippon Steel Corporation e Mitsubishi Corporation S.A.): (ii) 42,02% detido pelo Grupo T/T (Confab Industrial S.A., Prosid Investments S.A., Ternium Argentina S.A. e Ternium Investments S.à.r.le (iii) 4,84% detido pela Previdência Usiminas ("PU"). A atuação do Grupo de Controle na Companhia é regida pelo Acordo de Acionistas, celebrado em 10 de abril de 2018 e aditado em 03 de julho de 2023, que possui, dentre outras disposições, previsão relativa ao exercício do direito de voto. O Acordo de Acionistas prevê que, anteriormente a cada Assembleia Geral e a cada Reunião do Conselho de Administração, representantes do Grupo de Controle devem se reunir para determinar o posicionamento a ser manifestado nas Assembleias Gerais ou Reuniões do Conselho de Administração da Usiminas ("Reunião Prévia"). Os acionistas controladores e os membros do Conselho de Administração indicados por acionistas controladores deverão votar em conformidade com as Resoluções Ordinária ou Especial adotadas em Reunião Prévia, conforme o caso. A Reunião Prévia apenas será realizada para deliberar sobre assuntos de competência do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral não há previsão referente à existência de Reuniões Prévias para matérias atribuídas à Diretoria ou ao Conselho Fiscal, nem a necessidade de o Conselho Fiscal seguir deliberações tomadas nas Reuniões Prévias. Justificativa dos acionistas signatários dos acordos sobre o assunto: Objetivando eliminar ou mitigar toda situação concreta ou aparente que possa resultar em conflito entre as Partes Relacionadas, a empresa possui uma Política sobre Conflito de Interesses e Transações com Partes Relacionadas, que visa estabelecer as diretrizes de integridade e complementar as disposições sobre conflitos de interesses contidas no Código de Ética e Conduta do da Usiminas. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia está submetida às condições estabelecidas no Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da B3, que não possui disposições relativas à alienação de controle. Neste sentido, ainda que não haja previsão estatutária específica a esse respeito, a Companhia está obrigada a observar as determinações legais e regulamentares sobre a matéria, na forma da Lei nº 6.404/1976 ("Lei das S.A.") que estabelece no artigo 254-A que em caso a alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle. Além disso, a Resolução CVM nº 85/22 dispõe a respeito das regras sobre as ofertas públicas. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social não contenha previsão específica exigindo a manifestação prévia do Conselho de Administração em relação a OPAs que tenham por objeto as ações ou títulos de sua emissão, a Companhia considera que o seu Conselho de Administração tem discricionariedade para, caso entenda necessário, manifestar-se em relação a tais OPAs, inclusive emitindo seu parecer. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração é o órgão responsável por definir as orientações gerais dos negócios da Companhia e decidir sobre questões estratégicas, sendo de sua competência aprovar os projetos de maior relevância para seu funcionamento, visando a sua perenidade e sempre levando em consideração seu impacto na sociedade e no meio ambiente, especialmente onde suas instalações estão localizadas. Nesse sentido, informamos que o Departamento de Sustentabilidade da Companhia realiza reportes periódicos ao Conselho de Administração e Diretoria da Companhia. Além disso, a Companhia divulga seu relatório de sustentabilidade, incorporando os critérios GRI e os demais fatores de materialidade dando ampla divulgação da sustentabilidade integrada (ESG): http://ri.usiminas.com/informacoes-financeiras/relatorios-anuais/ As competências do Conselho de Administração podem ser consultadas no artigo 13 do Estatuto Social da Companhia. (ii) Em relação ao gerenciamento de riscos, informamos que a Companhia aprovou em 2022 sua Politica de Gestão de Riscos Corporativos, incluindo a implementação de procedimentos internos para avaliação periódica da exposição a riscos, bem como um sistema de gerenciamento dos riscos. O Comitê de Auditoria, como órgão permanente e de assessoramento ao Conselho de Administração, também integra a estrutura organizacional de controle de gerenciamento de riscos, conforme previsão estatutária. Seus membros e suas demais atribuições podem ser verificados nos itens 7.1 e 7.4 do Formulário de Referência, respectivamente. (iii) Os valores e princípios éticos da Companhia foram definidos e aprovados pelo Conselho de Administração e constam expressamente das políticas constantes do Programa de Integridade, especificamente no Código de Ética e Conduta. (iv) a Companhia entende que seu sistema de Governança Corporativa é constantemente aprimorado, inclusive com reportes aos diversos órgãos de gestão da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social estabelece que o Conselho de Administração será constituído por até 15 membros efetivos e até igual número de suplentes, eleitos em Assembleia Geral de Acionistas. O Conselho de Administração da Companhia é atualmente composto por oito membros, sendo a maioria externos, incluindo um representante dos empregados. Atualmente, 25% dos membros do Conselho de Administração são membros independentes, conforme critério estabelecido pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa e divulgado anualmente no Formulário de Referência da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaConforme já informado, a Companhia possui controle definido, de modo que a maioria dos membros do Conselho de Administração é indicada conforme regras previstas no Acordo de Acionistas. Além disso, conforme previsto no artigo 12, §§1º e 2º, do Estatuto Social, uma vaga do Conselho é destinada ao representante dos empregados e aposentados, eleito diretamente pelo voto dos próprios empregados e aposentados da Companhia e de sua subsidiária Usiminas Mecânica S.A., bem como dos participantes da Previdência Usiminas, em eleição organizada pela Companhia, na forma prevista pelo art. 140, parágrafo único, da Lei 6.404/1976, observados os requisitos e demais regras constantes do regulamento aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 17/12/2015. Diante disso, a Companhia não possui uma política formal de indicação de conselheiros, mas acredita que o processo atual de indicação e eleição dos membros do Conselho de Administração é suficiente para garantir membros de perfil qualificado, representatividade dos acionistas, número adequado de conselheiros independentes, tamanho adequado para a criação e condução dos comitês, o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs membros do Conselho de Administração são eleitos a cada dois anos e, conforme já informado, a Companhia possui controle definido, de modo que a maioria dos membros do Conselho é indicada conforme regras previstas no Acordo de Acionistas, além do representante dos empregados, eleito de forma direta pelos empregados e aposentados da Companhia e de sua subsidiária Usiminas Mecânica S.A., bem como dos participantes da Previdência Usiminas. Nesse contexto, a Companhia entende que a própria indicação feita pelos acionistas controladores já leva em consideração o desempenho de seus Conselheiros, nas funções desempenhadas no Conselho e nos comitês de assessoramento, não sendo necessária, dentro da sua realidade, a realização de um processo anual de avaliação de desempenho do Conselho de Administração. Em relação à Secretaria de Governança, os membros são empregados da Companhia, contratados no regime CLT, e são submetidos à avaliação anual de desempenho, baseado em atingimento de metas quantitativas e qualitativas, bem como à avaliação de competências técnicas e comportamentais. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaConsiderando que as regras para a indicação e sucessão do diretor-presidente estão previstas no Acordo de Acionistas celebrado pelos acionistas controladores, a Companhia entende não ser condizente com a sua realidade a elaboração pelo Conselho de Administração de um plano de sucessão do diretor presidente. Justificativa do emissor sobre o assunto: Caso ocorra a necessidade de sucessão, o acordo de acionistas prevê uma reunião prévia para a indicação. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa estruturado de integração dos novos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que inclui apresentação das pessoas-chave da organização, acesso aos documentos relevantes, treinamentos institucionais e visitas às principais instalações, bem como detalhamento dos temas essenciais para o entendimento do negócio da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaConforme já informado, a Companhia possui controle definido, de modo que a maioria dos membros do Conselho é indicada pelos acionistas controladores, conforme regras previstas no Acordo de Acionistas. Nesse contexto, a realização de sessões exclusivas para conselheiros externos não é condizente com a realidade da Companhia. Contudo, na prática, há situações em que os conselheiros que estejam conflitados em relação ao tema e/ou os diretores que participam das reuniões do Conselho de Administração são convidados a se retirar de tais reuniões, para que o Conselho possa discutir assuntos específicos entre si. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia adota esta prática, conforme estabelecido no artigo 25 do Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno da Diretoria, mas está em processo de elaboração e deverá ser concluído no futuro. Apesar de ainda não possuir um regimento interno, a Diretoria tem suas funções bem delimitadas no Estatuto Social e seus membros têm seus papéis e responsabilidades determinadas conforme a estrutura organizacional adotada pela Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaConforme já informado, a Companhia possui controle definido, assim as indicações dos membros da Diretoria são feitas conforme regras previstas no Acordo de Acionistas. O Grupo de Controle indica os membros da Diretoria com base em suas capacidades, qualificações específicas, formação acadêmica e suas experiências para atender os desafios da Companhia na indústria siderúrgica. O Acordo de Acionistas,em seus itens 4.10 e 4.11, define os critérios para a nomeação da Diretoria Executiva, incluindo a indicação do Diretor Presidente. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota esta prática, conforme artigo 7º, alínea ii, e artigo 16 do Regimento Interno do Conselho de Administração. Anualmente o Conselho de Administração aprova, com recomendação do Comitê de Recursos Humanos, o programa de incentivos dos membros da Diretoria Estatutária, não apenas do Diretor-Presidente. O programa contempla as metas que deverão ser atingidas, bem como a forma de avaliação. Além disso, é atribuição do Conselho de Administração aprovar o resultado do programa. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota esta prática, conforme artigo 7º, alínea ii, e artigo 16 do Regimento Interno do Conselho de Administração. Anualmente o Conselho de Administração aprova, com recomendação do Comitê de Recursos Humanos, o programa de incentivos dos membros da Diretoria Estatutária, não apenas do Diretor-Presidente. O programa contempla as metas que deverão ser atingidas, bem como a forma de avaliação. Além disso, é atribuição do Conselho de Administração aprovar o resultado do programa. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAlém da Política de Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração em 12/10/2018, a metodologia para fixação dos honorários da Diretoria utilizada pela Companhia é a de pontos, da Hay Group, por meio da qual é, anualmente, proposta uma verba para remuneração dos Diretores da Companhia, composta de Remuneração Fixa (Honorários) e Variável (Bônus). Essa remuneração anual proposta é levada ao Comitê de Recursos Humanos e, posteriormente, ao Conselho de Administração, visando à aprovação para fixação da verba e disponibilidade orçamentária, sempre respeitando os limites globais fixados pela Assembleia Geral e o atingimento de metas estabelecidas. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Remuneração dos Diretores Estatutários é dividida em três partes: 1. Mensal (Honorários), que independe de resultados: 2. RV-remuneração variável - Curto Prazo (Bônus), vinculada ao atingimento de metas quantitativas e qualitativas relacionadas à performance da Companhia é paga a título de bônus após a apuração final dos parâmetros de performance com base no balanço anual auditado e aprovado pelo Conselho de Administração e 3. RV-remuneração variável - Longo Prazo, cuja outorga é baseada no valor Patrimonial e número de ações, com pagamento condicionado ao desempenho da Companhia e após vesting de 3 anos, conforme programa aprovado pelo Conselho de Administração em 25 de julho de 2019. A Companhia entende que a prática adotada em relação aos diversos componentes da remuneração está alinhada aos interesses de curto, médio e longo prazo, na medida em que, ao definir os componentes da remuneração, busca-se o alinhamento entre os interesses da Companhia e dos administradores. A remuneração fixa é definida de acordo com as práticas de mercado, obtida através de consultorias especializadas, objetivando a retenção do profissional. A remuneração variável de curto prazo leva em consideração indicadores quantitativos e qualitativos, determinados anualmente com base em estudos de mercado, aspectos conjunturais da economia global e são propostos pela área de Planejamento Estratégico da Companhia. São exemplos de indicadores quantitativos: EBITDA, Custo de Produção, ESG Realizações, entre outros. Os indicadores qualitativos estão atrelados à contribuição específica de cada Diretor ao resultado de sua área para a Companhia. A remuneração variável de longo prazo disponibiliza ao executivo uma quantidade de unidades virtuais cujo valor da outorga é comparado a um valor futuro (vesting de 3 anos), possuindo uma condição de performance para que haja pagamento (valor do patrimônio líquido não decrescer em mais de 5%). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaDe acordo com o artigo 10 do Estatuto Social da Companhia, a remuneração dos membros da Diretoria é fixada pelo Conselho de Administração. Nenhum Diretor controla o processo decisório sobre a fixação de sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria, órgão estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração que tem como objetivo auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, no que se refere: (i) à fiscalização da qualidade e da consistência das demonstrações financeiras e dos procedimentos contábeis, inclusive reportando-se periodicamente ao Conselho de Administração com relação à adequação dos sistemas de controles internos da Companhia sobre relatórios financeiros: (ii) à identificação e avaliação dos riscos legais ou regulatórios que possam afetar materialmente a Companhia ou seus negócios (iii) ao monitoramento de atividades de auditoria interna e externa (iv) ao monitoramento da eficácia do Programa de Integridade da Companhia e (v) à adoção de padrões satisfatórios de governança corporativa. O Comitê é integrado à estrutura organizacional de controle de gerenciamento de riscos da Companhia. Entre as principais atribuições está: (i) revisar as demonstrações financeiras anuais e trimestrais elaboradas pela Administração, inclusive suas notas e os relatórios da administração e tomar conhecimento do parecer do auditor externo sobre tais demonstrações financeiras (ii) avaliar periodicamente a adequação dos sistemas de controles internos da Companhia sobre os relatórios financeiros (iii) monitorar o cumprimento do Código de Ética e Conduta da Companhia e das Políticas que abrangem o Programa de Integridade da Companhia, inclusive supervisionando as atividades do Comitê de Conduta e do Departamento de Integridade e (iv) assegurar que um sistema para identificação, avaliação e gerenciamento dos principais riscos legais e regulatórios associados às atividades da Companhia assegurando que esteja implementado e avaliar periodicamente a sua adequação. Seus membros e demais atribuições podem ser verificados nos itens 7.2 "a" e 7.4 do Formulário de Referência, respectivamente. O Comitê de Auditoria é eleito pelo Conselho de Administração, mas não é formado por membros independentes, uma vez que seus membros são indicados pelos acionistas controladores, conforme regras previstas no Acordo de Acionistas. Contudo, ainda que seus membros não sejam independentes, os mesmos possuem necessariamente experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, possuindo também formação e experiência profissional que possibilita o exercício da função de membro do Comitê de Auditoria com excelência. O Comitê de Auditoria não possui orçamento próprio, mas o Conselho de Administração possui orçamento que possibilita a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme previsto nos itens "q" e "r" do artigo 13 do Estatuto Social da Companhia, cabe ao Conselho de Administração deliberar sobre o plano de auditoria interna e sobre a nomeação, indicação, substituição ou demissão do responsável pelo Departamento de Auditoria Interna, levando em consideração as recomendações da Diretoria, que deverá ser empregado em tempo integral da Companhia e reportará ao Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento do Conselho de Administração A área de auditoria interna, portanto, reporta-se ao Comitê de Auditoria, que possui, dentre suas atribuições, revisar e fazer recomendações ao escopo do plano anual de auditoria interna, acompanhar os resultados das atividades de auditoria interna, incluindo a revisão e apresentação de recomendações a quaisquer relatórios preliminares ou finais de auditoria interna emitidos, bem como acompanhar e monitorar a implementação de quaisquer recomendações feitas pelo Departamento de Auditoria Interna. Essas informações estão descritas no item 7.2 a do Formulário de Referência. A área de auditoria interna tem entre suas atribuições atuar ativamente no desenvolvimento de trabalhos e projetos voltados ao aprimoramento de sistemas e controles estabelecidos pela Companhia, averiguando se foram implementados com eficácia e se estão adequados aos objetivos propostos. O Plano de Auditoria é elaborado de modo a priorizar processos que apresentam maior exposição de risco aos objetivos estratégicos, financeiro, operacionais e de compliance da Companhia. Para tanto, a auditoria interna conta com uma equipe adequada ao porte e complexidade da Usiminas, tendo em sua composição profissionais com experiências e conhecimento que se complementam, de áreas como Economia, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia e Tecnologia da Informação, que são fundamentais para a realização dos trabalhos e melhor entendimento dos riscos e controles da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia aprovou em 2022 sua Politica de Gestão de Riscos Corporativos, incluindo a implementação de procedimentos internos para avaliação periódica da exposição a riscos, bem como um sistema de gerenciamento dos riscos. Diversos órgãos internos integram a estrutura organizacional de controle de gerenciamento de riscos, incluindo o Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria, e o Comitê de Gestão de Riscos, entre outros. Seus membros e suas demais atribuições podem ser verificados nos itens 7.1 e 7.4 do Formulário de Referência, respectivamente |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, como órgão máximo na estrutura organizacional da Companhia e de gestão estratégica de riscos, tem como responsabilidade específica a aprovação da propensão ao risco e também o acompanhamento e a avaliação dos riscos da Companhia. Como órgão de assessoramento ao Conselho de Administração e também integrando a estrutura organizacional de controle de gerenciamento de riscos, foi constituído e instalado o Comitê de Auditoria, conforme determinado pelo Estatuto Social da Companhia. Suas atribuições e membros podem ser verificados nos itens 7.2 "a" e 7.4 do Formulário de Referência, respectivamente. Os membros da Diretoria Estatutária compõem o Comitê de Gestão de Riscos, e portanto podem conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Programa de Integridade da Companhia, que inclui também a avaliação sobre o sistema de gerenciamento de riscos, foi aprovado pelo Conselho de Administração em 12/10/2018. O Departamento de Integridade apresenta trimestralmente ao Comitê de Auditoria suas atividades, bem como o status do Programa de Integridade. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Usiminas possui um Comitê de Conduta. Esse comitê está encarregado de difundir o Código de Ética e Conduta e de zelar pelo seu cumprimento e aplicação, inclusive mediante a determinação das medidas e ações disciplinares e/ou de remediação cabíveis, assim como avaliar as tratativas pertinentes às apurações do canal de denúncias (canalaberto.usiminas.com). Tanto a divulgação do Código de Ética e Conduta quanto as atividades de gestão e apuração das denúncias são conduzidas pelo Departamento de Integridade. O Comitê de Conduta é responsável pela implementação das ações avaliadas pelo Departamento de Integridade, relacionadas a violações ao Código de Ética e Conduta e as políticas do Programa de Integridade do Grupo Usiminas, assim como pela determinação das medidas e ações disciplinares e/ou de remediação cabíveis. Suas principais atribuições são: (i) receber as apurações conduzidas pelo Departamento de Integridade, analisá-las e determinar e aplicar medidas disciplinares e de remediação em face de violações ao Código e às políticas do Programa de Integridade: e (ii) auxiliar e orientar o Departamento de Integridade em deliberações sobre a outorga ou denegação das aprovações expressamente previstas como exigidas pelo Código de Ética e Conduta e/ou pelas políticas do Programa de Integridade. O Comitê de Conduta deverá reportar suas atuações, deliberações e determinações ao Comitê de Auditoria. Atualmente o Comitê de Conduta é composto por cinco membros, indicados pelo Conselho de Administração. O Comitê de Conduta se reporta ao Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal Aberto é gerido pelo Departamento de Integridade, com efetivo próprio. O Departamento de Integridade, sob supervisão do Comitê de Conduta, deve manter o Canal Aberto operante, imparcial, atualizado e eficiente. Todas as apurações e tratativas realizadas são apresentadas periodicamente ao Comitê de Conduta para tratar de temas relacionados à integridade, bem como os riscos, e sempre que necessário, ao Conselho de Administração. O canal de denúncias poderá ser acessado pela internet pelo formulário online disponível em http://canalaberto.usiminas.com, ou pelo telefone 0800-276-2011 (ligação gratuita), meios que atendem aos princípios de segurança da informação, de forma a garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações, sendo o anonimato dos denunciantes preservado. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras previstas no Estatuto Social e em decisões do Conselho de Administração estabelecem funções, papéis e responsabilidades de cada órgão da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs mecanismos utilizados para implementar as práticas de governança estão previstos nas normas do Estatuto Social, Regimento Interno do Conselho de Administração e na Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não tem mecanismos preestabelecidos para administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral. Eventuais conflitos de interesses devem ser prévia e formalmente declarados, devendo o acionista conflitado abster-se de participar, discutir e votar a respectiva matéria, em conformidade com a legislação brasileira e nos termos dispostos no Estatuto Social e no Acordo de Acionistas. Caso assim o acionista não proceda, o Presidente da Assembleia poderá declarar o conflito de interesses e impedir o voto do acionista em questão. A natureza e a extensão do interesse conflitado serão consignadas em ata. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Estatuto Social, o Regimento Interno do Conselho de Administração e a Política de Conflitos de Interesses e Transação com Partes Relacionadas estabelecem as regras aplicáveis às transações com partes relacionadas e vedam empréstimos em favor do controlador e dos administradores. A Companhia possui uma política de transações com partes relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração que trata, entre outros aspectos, daqueles listados nos itens (ii) e (iii). A Companhia tem por melhores práticas realizar operações com partes relacionadas com estrita observância dos preços e condições usuais de mercado, bem como realizar o procedimento de tomada de decisões no âmbito de operações com partes relacionadas nos termos da Lei das Sociedades por Ações. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou em 12/10/2018 a nova Política de Divulgação de Informações e Negociação de Valores Mobiliários, que estabelece os critérios e procedimentos relativos à divulgação de informações sobre atos ou fatos relevantes, bem como sobre a negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia. Sem prejuízo aos controles adotados pela legislação (ex.: Relatórios Mensais de Valores Negociados e Detidos, que informam as posições iniciais e finais de cada administrador, conselheiro e seus suplentes (Relatório Individual - Confidencial) e o Relatório Consolidado, que é público e informa as posições de cada categoria (Grupo de controle, administradores e conselheiros)), a Política prevê que cabe ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que julgar cabíveis no âmbito interno da Companhia em razão da gravidade da infração de violação dos termos e procedimentos estabelecidos por ela, inclusive a destituição do cargo ou a demissão do infrator, prevendo também a obrigação de o Conselho de Administração convocar uma Assembleia Geral quando a aplicação da sanção seja de competência legal ou estatutária da Assembleia Geral. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou em 12/10/2018 sua Política de Patrocínios e Doações da Companhia, aplicável a todas as sociedades do Grupo Usiminas. A Política tem como objetivo orientar e auxiliar a conduta dos colaboradores da Companhia quanto aos patrocínios e doações a serem concedidos em suas relações comerciais e institucionais, bem como reforçar os padrões éticos e de integridade presentes no Código de Ética e Conduta. A Política visa, ainda, adotar estrutura e procedimentos integrados e transparentes, que possibilitem um diálogo aberto e participativo para o fomento de projetos, cujos resultados tragam benefícios para as comunidades nas quais estejam inseridas, entre outros públicos e segmentos de interesse social e comercial. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 17 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CYNTHIA INÉS GRAF CARIDEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| EDÍLIO RAMOS VELOSO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| ELIAS DE MATOS BRITOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| FERNANDO BARRETO MARTINS DA POÇA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| Fernando Duelo Van DeusenGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| JUAN IGNACIO SOMAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| LUIS MARÍA MADEROGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| MARIO GIUSEPPE ANTONIO GALLIGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| MURILO PINHEIRO RICOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| Oscar Montero MartinezGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| PAULO EDUARDO BICUDO DOS SANTOSGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| PEDRO HENRIQUE GOMES TEIXEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| RITA REBELO HORTA DE ASSIS FONSECAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| ROBERTO LUIS PROSDOCIMI MAIAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| RONALD SECKELMANNGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| WALACE CALDEIRA PINTOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AMÉRICO FERREIRA NETOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 14/05/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| DIEGO EDUARDO GARCIAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 14/05/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| MARCELO CHARAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 14/05/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| Miguel Angel Homes CamejoGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 14/05/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LEAL FAOROGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| DOUGLAS MOTAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| EDERSON CARLO FIRMINOGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| FABIO NOGUEIRA TAYARGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| JOÃO ARTHUR BASTOS GASPARINO DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| JULIANA DE CASTRO PRUDENTEGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| KAREN SAYURI TERUYAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| LINNEU DE ALBUQUERQUE MELLOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| PAULO FRANK COELHO DA ROCHAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| SÉRGIO CARVALHO CAMPOSGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| AMANDA MENDES DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANITHA ANDRADE COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JUAN IGNACIO SOMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO EDUARDO BICUDO DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RITA REBELO HORTA DE ASSIS FONSECAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Recursos Humanos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| IVANI SILVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RITA REBELO HORTA DE ASSIS FONSECAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODOLFO ZUZENBERGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Coordenador do Comitê de Recursos Humanos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| SANTIAGO LOZANOGin | — |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 9 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 9 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 1.334.116 | 5.350.648 | 11.059.139 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 34.606 | 4.088.449 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 5.732.656 |
| Bônus | 0 | 0 | 9.866.297 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 1.177.731 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.334.116 | 5.385.254 | 31.924.272 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 9 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 9 | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 14.148.876 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 7.446.777 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 6.048.802 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.419.521 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 19/09/2023 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 19/09/2023 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 19/09/2023 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/03/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000554 | Nacional | 06/02/2017 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 30/08/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000554 | Nacional | 06/02/2017 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 06/02/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 06/02/2017 |
| 2020 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 06/02/2017 |
| 2019 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/07/2015 → 05/02/2017 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 06/02/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2013 → 30/06/2015 |
| 2018 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/07/2015 → 05/02/2017 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 06/02/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2013 → 30/06/2015 |
| 2017 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/07/2015 → 05/02/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 06/02/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2013 → 30/06/2015 |
| 2016 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/07/2015 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2013 → 30/06/2015 |
| 2015 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/07/2015 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2008 → 31/03/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2013 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2008 → 31/03/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2013 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2008 → 31/03/2013 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2008 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2008 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 3 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 12 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 8,63% | 73,96% | 37,2% | |
| Companhia Siderúrgica Nacional ("GRUPO") | Brasileira | 14,19% | 19,84% | 16,66% | |
| Ternium Investiments S.àr.l | Luxemburguesa | 28,18% | 1,28% | 16,42% | |
| Nippon Steel Corporation | Japonesa | 21,24% | 0,57% | 12,2% | |
| Nippon Usiminas Co. Ltd. | Japonesa | 10% | 0% | 5,63% | |
| Confab Industrial S.A. | Brasileira | 5,18% | 0,23% | 3,02% | |
| Previdência Usiminas | Brasileira | 4,84% | 0% | 2,72% | |
| Prosid Investiments S.C.A. | Uruguaia | 4,14% | 0,19% | 2,41% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,36% | 3,84% | 1,88% | |
| Ternium Argentina S.A | Argentina | 2,07% | 0,09% | 1,21% | |
| Mitsubishi Corporation do Brasil S.A. | Brasileira | 1,06% | 0% | 0,59% | |
| Metal One Corporation | Japonesa | 0,11% | 0% | 0,06% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 47.727 |
| Acionistas pessoa jurídica | 534 |
| Investidores institucionais | 591 |
| Ações ordinárias em circulação | 161.021.802 (22,83%) |
| Ações preferenciais em circulação | 513.698.024 (93,77%) |
| Total em circulação | 674.719.826 (53,84%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (25/04/2018).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/07/2016 | 0 | 0 | 11.396.392 | 11.396.392 |
| Capital Integralizado | 19/07/2016 | 13.200.294.935 | 705.260.684 | 547.818.424 | 1.253.079.108 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 42 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CYNTHIA INÉS GRAF CARIDE | Membro efetivo do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| CYNTHIA INÉS GRAF CARIDE | Membro efetivo do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| CYNTHIA INÉS GRAF CARIDE | Membro efetivo do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| DIEGO EDUARDO GARCIA | Usiminas:Diretor Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores (Fevereiro - 2026 - Atual)Ternium S.A:Diretor Financeiro Senior, Ternium Brasil (maio de 2022 - janeiro/2026) | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| DIEGO EDUARDO GARCIA | Usiminas: Diretor Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores (Fevereiro - 2026 - Atual) Ternium S.A: Diretor Financeiro Senior, Ternium Brasil (maio de 2022 - janeiro/2026) | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| DIEGO EDUARDO GARCIA | Usiminas:Diretor Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores (Fevereiro - 2026 - Atual)Ternium S.A:Diretor Financeiro Senior, Ternium Brasil (maio de 2022 - janeiro/2026) | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| Fernando Duelo Van Deusen | Membro Suplente do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Indireto | Subordinação |
| Fernando Duelo Van Deusen | Membro Suplente do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Indireto | Subordinação |
| Fernando Duelo Van Deusen | Membro Suplente do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Indireto | Subordinação |
| JUAN IGNACIO SOMA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| JUAN IGNACIO SOMA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| JUAN IGNACIO SOMA | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| JULIANA DE CASTRO PRUDENTE | Membro Suplente do Conselho Fiscal | PREVIDÊNCIA USIMINAS | Controlador Direto | Subordinação |
| JULIANA DE CASTRO PRUDENTE | Membro Suplente do Conselho Fiscal | PREVIDÊNCIA USIMINAS | Controlador Direto | Subordinação |
| JULIANA DE CASTRO PRUDENTE | Membro Suplente do Conselho Fiscal | PREVIDÊNCIA USIMINAS | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIS MARÍA MADERO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIS MARÍA MADERO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIS MARÍA MADERO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO CHARA | Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - Usiminas:Diretor Presidente (2023 - Até o momento) | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO CHARA | Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - Usiminas:Diretor Presidente (2023 - Até o momento) | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO CHARA | Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - Usiminas:Diretor Presidente (2023 - Até o momento) | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| Mario Guiseppe Antonio Galli | Membro Suplente do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Indireto | Subordinação |
| Mario Guiseppe Antonio Galli | Membro Suplente do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Indireto | Subordinação |
| Mario Guiseppe Antonio Galli | Membro Suplente do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Indireto | Subordinação |
| Oscar Montero Martinez | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Indireto | Subordinação |
| Oscar Montero Martinez | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Indireto | Subordinação |
| Oscar Montero Martinez | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Indireto | Subordinação |
| PAULO EDUARDO BICUDO DOS SANTOS | Membro suplente do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| PAULO EDUARDO BICUDO DOS SANTOS | Membro suplente do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| PAULO EDUARDO BICUDO DOS SANTOS | Membro suplente do Conselho de Administração | Ternium SA | Controlador Direto | Subordinação |
| PEDRO HENRIQUE GOMES TEIXEIRA | Membro titular do Conselho de Administração | TERNIUM BRASIL | Controlador Indireto | Subordinação |
| PEDRO HENRIQUE GOMES TEIXEIRA | Membro titular do Conselho de Administração | TERNIUM BRASIL | Controlador Indireto | Subordinação |
| PEDRO HENRIQUE GOMES TEIXEIRA | Membro titular do Conselho de Administração | TERNIUM BRASIL | Controlador Indireto | Subordinação |
| RITA REBELO HORTA DE ASSIS FONSECA | Membro titular do Conselho de Administração | PREVIDÊNCIA USIMINAS | Controlador Direto | Subordinação |
| RITA REBELO HORTA DE ASSIS FONSECA | Membro titular do Conselho de Administração | PREVIDÊNCIA USIMINAS | Controlador Direto | Subordinação |
| RITA REBELO HORTA DE ASSIS FONSECA | Membro titular do Conselho de Administração | PREVIDÊNCIA USIMINAS | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO LUIS PROSDOCIMI MAIA | Membro suplente do Conselho de Administração | PREVIDÊNCIA USIMINAS | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO LUIS PROSDOCIMI MAIA | Membro suplente do Conselho de Administração | PREVIDÊNCIA USIMINAS | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO LUIS PROSDOCIMI MAIA | Membro suplente do Conselho de Administração | PREVIDÊNCIA USIMINAS | Controlador Direto | Subordinação |
| SÉRGIO CARVALHO CAMPOS | Membro Efetivo do Conselho Fiscal | PREVIDÊNCIA USIMINAS | Controlador Direto | Subordinação |
| SÉRGIO CARVALHO CAMPOS | Membro Efetivo do Conselho Fiscal | PREVIDÊNCIA USIMINAS | Controlador Direto | Subordinação |
| SÉRGIO CARVALHO CAMPOS | Membro Efetivo do Conselho Fiscal | PREVIDÊNCIA USIMINAS | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 32 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS | Controlada | 01/01/2025 | 7.229.026.520 | — | — | Não há |
| TERNIUM BRASIL LTDA | Outras partes relacionadas | 06/04/2023 | 4.343.721.076 | — | — | Não há |
| MRS Logística S.A. | Coligada | 25/10/2012 | 2.940.380.701 | — | — | Não há |
| JAIBA ENERGIAS RENOVAVEIS SA | Coligada | 26/01/2024 | 1.587.004.563 | 0 | — | Não há |
| SIAT S. A | Outras partes relacionadas | 01/01/2025 | 592.686.362 | — | — | Não há |
| MITSUBISHI CORPORATION RTM JAPAN LT | Outras partes relacionadas | 01/10/2024 | 501.234.184 | 0 | — | Não há |
| NIPPON STEEL CORPORATION | Acionista controlador | 24/03/2009 | 419.274.000 | — | — | Não há |
| UNIGAL LTDA | Controlada em conjunto | 12/08/2021 | 406.198.726 | — | — | Não há |
| EXIROS B.V. SUCURSAL URUGUAY | Outras partes relacionadas | 18/08/2020 | 356.557.326 | — | — | Não há |
| TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO | Outras partes relacionadas | 18/09/2024 | 353.522.250 | — | — | Não há |
| METAL ONE CORPORATION | Outras partes relacionadas | 01/01/2025 | 346.502.244 | — | — | Não há |
| Confab Industrial S.A. | Acionista controlador | 01/01/2025 | 303.636.912 | — | — | Não há |
| TERMINAL DE CARGAS DE SARZEDO LTDA | Coligada | 01/01/2023 | 255.775.836 | — | — | Não há |
| TEBRA CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA | Outras partes relacionadas | 14/04/2021 | 181.281.063 | 0 | — | Não há |
| MODAL TERMINAL DE GRANEIS LTDA | Controlada em conjunto | 03/05/2013 | 161.308.619 | — | — | Não há |
| TERNIUM USA SA | Outras partes relacionadas | 01/01/2025 | 94.755.836 | 565 | — | Não há |
| USIROLL - USIMINAS COURT TECNOLOGIA EM ACAB.SUP.LTDA | Controlada em conjunto | 11/02/2021 | 94.472.359 | — | — | Não há |
| TAKRAF DO BRASIL EQUIPAMENTOS | Outras partes relacionadas | 03/01/2019 | 88.498.701 | — | — | Não há |
| METAL ONE CORPORATION | Outras partes relacionadas | 01/01/2025 | 68.186.583 | 191 | — | Não há |
| MRS LOGISTICA S/A | Coligada | 01/01/2016 | 31.546.395 | — | — | Não há |
| CODEME ENGENHARIA S A | Coligada | 01/01/2025 | 19.445.764 | — | — | Não há |
| MetForm S.A. | Coligada | 01/01/2025 | 9.505.100 | 0 | — | Não há |
| UNIGAL LTDA | Controlada em conjunto | 01/01/2025 | 9.437.647 | 147 | — | Não há |
| SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS | Controlada | 01/01/2025 | 9.369.289 | — | — | Não há |
| TERNIUM ARGENTINA | Acionista controlador | 01/01/2025 | 6.714.099 | 0 | — | Não há |
| SUMITOMO CORPORATION | Acionista não controlador | 01/01/2025 | 6.494.423 | — | — | Não há |
| TAKRAF DO BRASIL EQUIPAMENTOS | Outras partes relacionadas | 01/01/2025 | 5.532.710 | — | — | Não há |
| TERNIUM BRASIL LTDA | Outras partes relacionadas | 01/01/2025 | 2.450.396 | 0 | — | Não há |
| TERNIUM ARGENTINA | Acionista controlador | 01/01/2025 | 2.257.781 | — | — | Não há |
| METALCENTRO | Outras partes relacionadas | 01/01/2025 | 510.000 | 510 | — | Não há |
| TENOVA S.P.A. | Outras partes relacionadas | 10/04/2024 | 169.750 | 0 | — | Não há |
| USIROLL- USIMINAS COURT TECNOLOGIA EM ACAB.SUP.LTDA | Controlada em conjunto | 01/01/2025 | 165.204 | 165 | — | Não há |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Outros | 27/01/2025 | 27/01/2032 | 500.000 | 5.567,41 | 2.783.705.000 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 31.820 | 33.360 | 32.774 | 31.358 | 30.484 | 27.758 | 26.255 | 25.984 | 26.524 | 26.337 | 29.952 | 39.482 | 40.000 | 40.162 | 39.872 | 35.685 |
| Ativo circulante | 12.305 | 12.617 | 10.781 | 9.460 | 8.245 | 6.895 | 6.420 | 7.255 | 8.324 | 8.861 | 11.830 | 19.999 | 20.359 | 17.932 | 17.431 | 16.801 |
| Caixa e equivalentes | 4.554 | 2.901 | 3.181 | 2.633 | 2.110 | 800 | 720 | 1.771 | 1.107 | 1.253 | 3.261 | 6.341 | 2.916 | 5.324 | 5.200 | 5.142 |
| Aplicações financeiras | 0 | 2.289 | 1.538 | 836 | 742 | 1.224 | 1.538 | 544 | 587 | 668 | 1.607 | 683 | 2.156 | 686 | 754 | 1.802 |
| Contas a receber | 1.761 | 1.254 | 1.568 | 1.640 | 1.247 | 1.428 | 1.179 | 1.555 | 1.894 | 1.938 | 2.373 | 3.563 | 3.548 | 3.509 | 3.157 | 3.003 |
| Estoques | 4.898 | 5.059 | 3.780 | 3.850 | 3.517 | 2.748 | 2.604 | 2.763 | 3.881 | 3.796 | 3.890 | 7.516 | 9.965 | 7.493 | 7.452 | 5.929 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1.436 | 1.940 | 2.445 | 2.830 | 3.180 | 4.698 | 4.265 | 4.116 | 4.701 | 4.181 | 4.295 | 5.448 | 5.492 | 5.933 | 6.107 | 4.727 |
| Investimentos | 2.061 | 428 | 453 | 1.160 | 1.146 | 1.084 | 1.126 | 1.054 | 1.088 | 1.143 | 1.223 | 1.297 | 1.353 | 1.454 | 1.594 | 1.719 |
| Imobilizado | 14.275 | 15.921 | 16.653 | 15.507 | 15.536 | 14.744 | 13.749 | 12.883 | 11.715 | 11.425 | 11.006 | 11.086 | 10.821 | 12.879 | 12.767 | 10.424 |
| Intangível | 1.742 | 2.454 | 2.443 | 2.401 | 2.378 | 338 | 694 | 677 | 696 | 727 | 1.598 | 1.651 | 1.976 | 1.964 | 1.973 | 2.014 |
| Passivo circulante | 3.532 | 4.092 | 5.403 | 5.087 | 4.769 | 4.496 | 1.752 | 3.046 | 3.336 | 2.890 | 4.479 | 6.332 | 5.393 | 5.514 | 4.783 | 4.079 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 287 | 0 | 0 | 0 | 280 | 278 | 197 | 189 | 206 | 198 | 181 | 222 | 268 | 370 | 370 | 386 |
| Fornecedores | 1.258 | 1.462 | 2.284 | 2.422 | 1.949 | 1.187 | 846 | 977 | 1.134 | 1.518 | 1.918 | 2.630 | 2.839 | 2.624 | 2.971 | 2.544 |
| Dívida de curto prazo | 848 | 1.140 | 1.687 | 1.330 | 1.706 | 1.912 | 68 | 990 | 467 | 121 | 136 | 172 | 131 | 123 | 151 | 184 |
| Passivo não circulante | 9.258 | 10.254 | 8.858 | 7.437 | 6.953 | 8.269 | 9.311 | 7.754 | 7.491 | 7.882 | 8.635 | 8.791 | 8.720 | 8.098 | 8.405 | 7.905 |
| Dívida de longo prazo | 6.904 | 7.623 | 6.468 | 5.511 | 4.978 | 5.957 | 6.857 | 5.646 | 5.383 | 4.985 | 5.832 | 6.128 | 6.067 | 5.793 | 6.618 | 6.206 |
| Patrimônio líquido | 19.029 | 19.014 | 18.513 | 18.834 | 18.762 | 14.994 | 15.192 | 15.184 | 15.697 | 15.566 | 16.838 | 24.359 | 25.888 | 26.549 | 26.684 | 23.701 |
| Receita líquida | 12.962 | 11.902 | 12.709 | 12.829 | 11.742 | 10.186 | 8.454 | 10.734 | 13.737 | 14.949 | 16.088 | 33.737 | 32.471 | 27.638 | 25.870 | 26.263 |
| EBIT | 2.138 | 693 | -138 | 701 | 707 | -3.629 | -222 | 884 | 1.142 | 953 | 2.928 | 11.490 | 2.666 | 799 | 500 | -1.364 |
| Lucro líquido | 1.584 | 404 | -531 | 17 | 208 | -3.685 | -577 | 315 | 829 | 377 | 1.292 | 10.060 | 2.093 | 1.640 | 3 | -2.910 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.348 | -471 | 3.409 | 1.106 | 1.219 | 103 | -310 | 877 | 510 | 1.972 | 3.759 | 5.297 | 997 | 4.568 | 989 | 2.179 |
| Fluxo de caixa de investimento | -3.178 | -922 | -1.843 | -168 | -996 | -1.098 | -434 | 813 | -96 | -529 | -1.479 | -326 | -3.341 | -2.674 | -901 | -1.987 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 3.889 | 155 | -1.297 | -1.415 | -754 | -358 | 678 | -647 | -1.077 | -1.300 | -290 | -1.880 | -1.088 | -776 | -423 | -92 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,18 | 24,23 | 24,21 | 24,17 | 24,14 | 24,05 | 23,99 | 23,98 | 24,00 | 23,99 | 24,12 | 24,40 | 24,41 | 24,42 | 24,41 | 24,30 |
| Tamanho (receita) | 23,29 | 23,20 | 23,27 | 23,28 | 23,19 | 23,04 | 22,86 | 23,10 | 23,34 | 23,43 | 23,50 | 24,24 | 24,20 | 24,04 | 23,98 | 23,99 |
| Alavancagem | 0,24 | 0,26 | 0,25 | 0,22 | 0,22 | 0,28 | 0,26 | 0,26 | 0,22 | 0,19 | 0,20 | 0,16 | 0,15 | 0,15 | 0,17 | 0,18 |
| Liquidez corrente | 3,48 | 3,08 | 2,00 | 1,86 | 1,73 | 1,53 | 3,66 | 2,38 | 2,50 | 3,07 | 2,64 | 3,16 | 3,78 | 3,25 | 3,64 | 4,12 |
| ROA | 0,05 | 0,01 | -0,02 | 0,00 | 0,01 | -0,13 | -0,02 | 0,01 | 0,03 | 0,01 | 0,04 | 0,25 | 0,05 | 0,04 | 0,00 | -0,08 |
| ROE | 0,08 | 0,02 | -0,03 | 0,00 | 0,01 | -0,25 | -0,04 | 0,02 | 0,05 | 0,02 | 0,08 | 0,41 | 0,08 | 0,06 | 0,00 | -0,12 |
| Margem líquida | 0,12 | 0,03 | -0,04 | 0,00 | 0,02 | -0,36 | -0,07 | 0,03 | 0,06 | 0,03 | 0,08 | 0,30 | 0,06 | 0,06 | 0,00 | -0,11 |
| Caixa / ativos | 0,14 | 0,09 | 0,10 | 0,08 | 0,07 | 0,03 | 0,03 | 0,07 | 0,04 | 0,05 | 0,11 | 0,16 | 0,07 | 0,13 | 0,13 | 0,14 |
| Tangibilidade | 0,45 | 0,48 | 0,51 | 0,49 | 0,51 | 0,53 | 0,52 | 0,50 | 0,44 | 0,43 | 0,37 | 0,28 | 0,27 | 0,32 | 0,32 | 0,29 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 09/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 2 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 2 | 04/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |