ITAUSA S.A.
CNPJ 61532644000115 · código CVM 7617Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Intermediação Financeira |
| Listagem na B3 (início) | 30/06/1966 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 84,4% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.itausa.com.br ↗ |
Respostas no ano 2023
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 68,8% | 26 | 8 | 14 | 6 | 35 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 68,8% | 26 | 8 | 14 | 6 | 35 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 72,9% | 30 | 8 | 10 | 6 | 31 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 79,2% | 35 | 7 | 6 | 6 | 29 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 81,3% | 37 | 7 | 4 | 6 | 28 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 84,4% | 38 | 5 | 5 | 6 | 28 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 84,4% | 38 | 5 | 5 | 6 | 28 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 84,4% | 38 | 5 | 5 | 6 | 28 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
4 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Itaúsa (ou "Companhia") é uma holding constituída ao final de 1974, de acordo com a legislação societária da época (Decreto-Lei nº 2.627/40) e possui capital social dividido na proporção de aproximadamente 1/3 de ações ordinárias e 2/3 de ações preferenciais. O bloco de controle detém aproximadamente 63,35% das ações ordinárias e 18,82% das ações preferenciais da Companhia, conforme descrito nos itens 6.3 e 6.4 do Formulário de Referência da Itaúsa entregue em 31/05/2023 ("Formulário de Referência"). Nos termos do Estatuto Social da Companhia, às ações preferenciais são asseguradas a prioridade no recebimento de dividendo mínimo anual e o direito de, em eventual alienação de controle da Itaúsa, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar preço igual a 80% do valor pago por ação ordinária detida pelo bloco de controle, embora não possuam direito a voto (exceto em casos específicos legalmente previstos). Os acionistas controladores entendem que essa estrutura atende aos fins sociais da Companhia, bem como contribui para a criação de valor para a Itaúsa e seus acionistas, não havendo discussões referentes a qualquer mudança na estrutura de seu capital social. Ademais, a Itaúsa vem se empenhando em gerar cada vez mais valor para seus acionistas, implantando ações que reforçam sua governança corporativa. Como resultado dessas práticas, em 2022, a Itaúsa foi selecionada, pelo 19º ano, para compor a carteira do Dow Jones Sustainability World Index (DJSI), e integrou, pelo 16º ano, a carteira do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), além de compor o Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada - IGC e o Índice de Ações com Tag Along Diferenciado - ITAG, ambos também da B3. Tais índices selecionam empresas de reconhecida sustentabilidade corporativa, de acordo com seus respectivos critérios, incluindo melhores práticas de governança corporativa. Além disso, em meados de 2020, foi instituída a Comissão de Governança Corporativa e seus membros participam das discussões internas sobre temas como aprimoramento do sistema de governança corporativa da Companhia, incluindo melhores práticas, além de acompanhar tendências e benchmarks de mercado e novas regulamentações. Referido trabalho fornece subsídios para o Comitê de Governança e Pessoas (instituído em maio de 2021) e contribui para a disseminação de altos padrões e boas práticas de governança entre as empresas do portfólio. Para mais informações, vide Estatuto Social que se encontra disponível nos websites da CVM e da Itaúsa (www.itausa.com.br). |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaConforme descrito no item 1.13 do Formulário de Referência, o Acordo de Acionistas da Companhia ESA ("Acordo de Acionistas") dispõe acerca do exercício do controle acionário da Itaúsa e do exercício de voto na Itaúsa e em suas investidas. Esse Acordo de Acionistas estabelece que compete aos subscritores a discussão de assuntos de interesse da Itaúsa, conforme procedimentos nele estabelecidos, a respeito das decisões sobre os pontos estratégicos da Companhia e de suas investidas. Na composição dos Conselhos de Administração dessas empresas, o bloco de controle indica representantes, que são orientados a votarem de modo uniforme nas reuniões, assim como os Diretores, consoante dispõe o item 4.6 desse Acordo de Acionistas. No Conselho de Administração da Itaúsa, quatro dos nove membros estão vinculados a referido acordo. A discussão prévia de determinados assuntos estratégicos pelos subscritores do Acordo de Acionistas é considerada mecanismo legítimo de alinhamento entre os controladores, com vistas à coerência e uniformidade de suas decisões em relação à Companhia e suas investidas, caso entendam necessário, sempre em benefício da perenidade dos negócios e criação de valor de longo prazo. Além disso, vale apontar o número significativo de membros independentes no Conselho de Administração da Itaúsa, representando atualmente 44,4% do total de membros. Importante destacar, ainda, que a vinculação ao Acordo de Acionistas não deve ser vista como um impeditivo do administrador em exercer suas funções e deveres fiduciários, pois não se tratam de atividades incompatíveis. A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, ("Lei nº 6.404/76") trata do dever de lealdade em seu artigo 154, mencionando que os interesses da Companhia são prioridade, ainda que o administrador tenha sido eleito pelo controlador (e este último não deve usar o Acordo de Acionistas como pretexto para se eximir de responsabilidade no exercício do direito de voto e de abuso de controle, conforme artigos 115 e 117 dessa mesma lei). Com relação aos órgãos de fiscalização e controle, não há vinculação do exercício do direito de voto. O Conselho Fiscal tem sido instalado ininterruptamente desde 1995, e de funcionamento permanente desde 2018. Referido conselho é composto, atualmente, por 5 membros efetivos, dos quais 3 foram eleitos pelos controladores, um pelos acionistas preferencialistas, e o outro pelos acionistas minoritários, além de seus respectivos suplentes. Para mais informações, vide Acordo de Acionistas da Companhia ESA disponível nos websites da CVM e da Itaúsa (www.itausa.com.br). |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaCom relação ao item (i), o Estatuto Social da Companhia não prevê a necessidade de realização de OPA dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor, uma vez que não há exigência legal para tanto. Nesse sentido, o artigo 254-A da Lei nº 6.404/76 prevê que a alienação do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle. Entretanto, o Estatuto Social da Itaúsa também assegura referido direito aos titulares das ações preferenciais, de forma que a B3 incluiu a Companhia no ITAG - Índice de Ações com Tag Along Diferenciado. Em relação ao item (ii), o Estatuto Social da Companhia não dispõe acerca da manifestação dos administradores sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e transações que derem origem à mudança de controle, consignando se elas asseguram tratamento justo e equitativo a seus acionistas. No entanto, a Companhia entende que a administração sempre poderá se manifestar, independentemente de previsão estatutária. Além disso, vale destacar que a Lei nº 6.404/76 já dispõe sobre os deveres e responsabilidades dos administradores no exercício de suas funções, dentre eles o dever de diligência, o de lealdade e o de exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para alcançar os fins sociais no interesse da Companhia. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaSubitem (i): Cabe ao Conselho de Administração da Itaúsa ("C.A.") estabelecer a orientação geral dos negócios e decidir sobre questões estratégicas, visando realizar determinadas diretrizes, dentre elas, zelar pela perenidade da Itaúsa, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa na definição dos negócios e operações, e cuidar para que as estratégias e diretrizes sejam efetivamente implementadas pela Diretoria, sem, todavia, interferir em assuntos operacionais. Como resultado do compromisso com as diretrizes acima, o C.A. orienta a Itaúsa e as empresas do portfólio a considerar a participação em iniciativas ESG promovidas por organizações reconhecidas no Brasil e internacionalmente. Além disso, ao longo do ano de 2022, a alta administração analisou tendências, riscos, impactos, oportunidades e demandas ESG de diferentes stakeholders para a Companhia e seu portfólio. Por meio desse trabalho, definiu a sua nova Estratégia ESG, aprovada pelo C.A., e a sua ambição: "ser uma empresa que investe com responsabilidade, posicionando-se como agente de mudança para a construção de negócios que criem valor e tenham impacto positivo para o desenvolvimento sustentável do Brasil". Adicionalmente, a Companhia anunciou a criação do Instituto Itaúsa no qual realizará aportes anuais para apoiar projetos e iniciativas socioambientais, a partir de 2023. Há anos, a Itaúsa integra, entre outras, as carteiras do Dow Jones Sustainability World Index, do Índice de Sustentabilidade Empresarial (B3) e do Índice Carbono Eficiente (B3). Adicionalmente, também reporta por meio do CDP as suas práticas de gestão relacionadas às mudanças climáticas. O C.A. conta, ainda, com o assessoramento do Comitê de Sustentabilidade, instituído em maio de 2021, que possui como atribuição, dentre outras, acompanhar a estratégia ESG da Companhia e recomendar ações e iniciativas que apliquem inteligência de ESG/sustentabilidade. A Itaúsa influencia positivamente suas investidas, por meio de seus representantes nos Conselhos de Administração e Comitês das investidas e também nos Fóruns Temáticos que reúnem os especialistas de diversas frentes das empresas investidas e Itaúsa, incluindo práticas ESG, para troca de boas práticas e evolução. Subitem (ii): A Itaúsa possui Política de Gestão de Riscos aprovada pelo C.A. em 04/05/2017, e atualizada pela última vez em 22/02/2021, que estabelece as diretrizes a serem observadas no processo de gestão de riscos da Companhia (para mais informações vide item 5.1 do Formulário de Referência). Conforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência, o C.A. é o principal órgão de gestão de riscos da Itaúsa e tem, entre suas responsabilidades, a de manifestar-se sobre a avaliação da efetividade das políticas, dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, e, para tanto, conta com o assessoramento do Comitê de Auditoria. Ademais, o C.A., após recomendação do Comitê de Auditoria, aprova o plano anual da Auditoria Interna, o apetite a riscos, o mapa de riscos corporativos, e analisa os resultados dos relatórios de auditoria interna para riscos acima do apetite a riscos. Subitem (iii): A primeira versão do Código de Ética da Companhia foi aprovada pelo C.A. em 19/12/2011. Em 14/05/2018, o C.A. aprovou uma nova versão do Código de Ética, que passou a ser denominado "Código de Conduta Itaúsa", o qual foi novamente revisado e aprovado pelo C.A. em 08/08/2022. O documento encontra-se disponível nos websites da CVM e da Itaúsa e busca tratar os princípios, valores e compromissos que orientam as ações da Itaúsa e como ela se relaciona com a sociedade e o mercado, além de informar o que a Itaúsa espera da conduta de cada um de seus colaboradores e administradores no desempenho das atividades profissionais e relacionamentos na Itaúsa. Ademais, o Código de Conduta Itaúsa preza pelo princípio da transparência em diversos cenários, como, por exemplo, na interação com agentes públicos, na celebração de transações com partes relacionadas, no gerenciamento de pessoas e na contratação de fornecedores. Além disso, o C.A. aprovou em 09/11/2020 o Programa de Integridade da Companhia (cuja última atualização foi aprovada pelo C.A. em 07/11/2022), que promove as boas práticas de ética corporativa. Assim, fica evidente o compromisso do C.A. em estabelecer, de forma clara, os valores e princípios éticos da Itaúsa, zelando pela transparência em seu relacionamento com seus diversos públicos. Subitem (iv): O C.A. aprovou, em 14/05/2018, a Política de Governança Corporativa (cuja última atualização foi aprovada pelo C.A. em 15/05/2023), que consolida os princípios e práticas de Governança Corporativa adotados pela Companhia. Conforme previsto nessa política, cabe ao C.A. manifestar-se sobre a revisão anual do sistema de governança corporativa da Itaúsa. Para tanto, o C.A. conta com o assessoramento do Comitê de Governança e Pessoas, instituído em maio de 2021. Em 2022, o processo das normas e de estrutura de governança corporativa foi avaliado e revisado de forma contínua ao longo do ano pelo C.A., por meio de aprovação e aprimoramentos de políticas e da ratificação do Informe do Código Brasileiro de Governança Corporativa. Para mais informações, vide Política de Gestão de Riscos, Política de Governança Corporativa e Código de Conduta Itaúsa disponíveis nos websites da CVM e da Companhia (www.itausa.com.br). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaCom relação ao item (i), o Estatuto Social prevê que o Conselho de Administração deverá ser composto por, no mínimo, um terço de membros independentes. Apesar de não constar expressamente no Estatuto Social, o Conselho de Administração atualmente é composto em sua maioria por membros externos, conforme item 7.3 do Formulário de Referência. A Itaúsa possui Política de Indicação dos Membros ao Conselho de Administração, aprovada pelo Conselho de Administração em 14/05/2018 e revisada pela última vez em 20/03/2023, que estabelece os princípios, regras e procedimentos para indicação de membros desse colegiado. Para mais informações sobre referida política, vide item 2.2.2 deste Informe. Em relação ao item (ii), nos termos do art. 6.5, inciso XV, do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes e externos, bem como, no caso dos conselheiros independentes, indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. O Estatuto Social e a Política de Indicação dos Membros ao Conselho de Administração estão disponíveis para consulta nos websites da CVM e da Companhia (www.itausa.com.br). |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou, em 14/05/2018, a Política de Indicação dos Membros ao Conselho de Administração ("Política de Indicação"), a qual foi atualizada pela última vez em 20/03/2023, que dispõe sobre o procedimento para indicação dos membros ao Conselho de Administração e as responsabilidades de outros órgãos da Companhia no processo. A Política de Indicação dispõe que deverão ser indicados para compor o Conselho de Administração profissionais altamente qualificados, com notória experiência (técnica, profissional, acadêmica), disponibilidade de tempo para o exercício da função e alinhados aos valores e à cultura da Itaúsa, além dos aspectos éticos e comportamentais previstos no Código de Conduta Itaúsa. O processo de indicação também deverá considerar, dentre outros, critérios como: reputação ilibada, e, sempre que possível, pessoas com características e perfis diferentes, visando a complementaridade de competências e diversidade, para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. Referida política prevê, ainda, que cabe ao Comitê de Governança e Pessoas verificar previamente se a indicação de membros ao Conselho de Administração da Companhia está em conformidade com referido normativo, bem como analisar a condição de membro independente e de membro externo dos candidatos indicados como tais ao Conselho de Administração, encaminhando sua avaliação a referido colegiado. O processo de indicação dos membros do Conselho de Administração encontra-se descrito tanto na Política de Indicação quanto no item 7.1 do Formulário de Referência. A Política de Indicação encontra-se disponível para consulta nos websites da CVM e da Itaúsa (www.itausa.com.br). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme informado no item 7.1(b) do Formulário de Referência, a Companhia iniciou em novembro de 2022 processo de avaliação anual de eficácia do Conselho de Administração e de seus comitês de forma colegiada, que foi concluído em maio de 2023, com auxílio de consultoria de renome internacional. O processo de avaliação possui 3 etapas, sendo uma fase inicial de preparação, uma segunda fase de diagnóstico com entrevistas individuais com conselheiros, membros de comitês e diretoria e a fase final com apresentação de resultados e próximos passos. Os critérios adotados foram: (a) avaliação dos processos, (b) dinâmica e (c) composição do conselho e comitês. No item "avaliação de processos" foram analisadas a gestão do conselho e dos comitês, suas temáticas e os comitês propriamente ditos, dentre outros. No item "dinâmica" foram analisados o processo decisório e a qualidade das discussões, dentre outros. No item "composição" foram analisadas as competências e experiências, dentre outros. Adicionalmente, conforme indicado no item 8.1 do Formulário de Referência, a Itaúsa leva em consideração as melhores práticas de mercado em termos de remuneração, alinhadas à estratégia da Companhia de atrair, recompensar, reter e incentivar os administradores na condução dos negócios, bem como a vasta experiência e o alto grau de comprometimento dos administradores com a Companhia. Para tanto, a Itaúsa participa, anualmente, de pesquisa de remuneração de conselhos, realizada por consultoria global renomada em recursos humanos, recebendo seus resultados de benchmarks de práticas de remuneração de conselheiros adotadas por empresas brasileiras de porte compatível com o da Itaúsa, que subsidiam suas análises de posicionamento para a remuneração dos conselheiros. Além disso, a Companhia também participa de pesquisas de remuneração para outros cargos. Adicionalmente, em observância às melhores práticas de governança corporativa e à Política de Indicação dos Membros ao Conselho de Administração, a proposta de reeleição de membro do Conselho de Administração deverá levar em consideração o seu bom desempenho durante o período, sua experiência, a assiduidade e a participação e contribuição efetivas nas reuniões durante o mandato em curso. Vale destacar que, de acordo com o Regimento Interno do Conselho de Administração, é dever de todo conselheiro participar, de forma presencial ou remota, de no mínimo 75% das reuniões do conselho realizadas durante o mandato, não sendo computadas as reuniões em que a ausência for justificada. O Regimento Interno do Conselho de Administração encontra-se disponível para consulta nos websites da CVM e da Itaúsa (www.itausa.com.br). |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Itaúsa não possui plano de sucessão formal do Diretor-Presidente. No entanto, as discussões e decisões da Companhia são compartilhadas e contam com o engajamento não só do Diretor-Presidente como dos demais membros da Diretoria e do Conselho de Administração, os quais também participam de comitês e comissões da Itaúsa, o que contribui para a continuidade da gestão, na hipótese de eventual necessidade de sucessão. Compete ao Comitê de Governança e Pessoas assessorar o Conselho de Administração nas questões envolvendo a sucessão dos administradores, além de outras responsabilidades previstas no regimento interno do referido comitê. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Itaúsa possui Programa de Integração de Novos Membros do Conselho de Administração, com o objetivo de auxiliar os novos conselheiros a se familiarizarem mais rapidamente com os princípios, valores, cultura, pessoas, governança e modelo de negócio da Companhia e de suas investidas. Referido programa é composto por determinadas etapas, dentre elas a apresentação às pessoas-chave da Companhia e das principais empresas investidas, visitas às instalações administrativas e industriais do portfólio, quando aplicável, além de conversas com os executivos da Itaúsa e das principais investidas, com apresentação dos negócios, situação atual e desafios, estratégias e estruturas acionária e organizacional, bem como resultados e principais indicadores financeiros dessas empresas. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaEm observância às melhores práticas de governança corporativa, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que as atas das reuniões do Conselho de Administração devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, quando for o caso. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismo formal de avaliação de desempenho do diretor-presidente conduzido pelo Conselho de Administração. Contudo, em observância às melhores práticas de governança corporativa, o processo anual de recondução leva em consideração o bom desempenho durante o período, a experiência, a assiduidade e a participação e contribuição efetivas nas reuniões durante o mandato anterior, consoante item 7.1(b) do Formulário de Referência. Além disso, as principais empresas investidas da Companhia possuem processo de avaliação de seus respectivos Diretores Presidentes. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismo formal de avaliação de desempenho dos diretores conduzido pelo Conselho de Administração. No entanto, a Itaúsa possui mecanismo formal de avaliação de desempenho de seus Diretores Gerentes baseado em metas e competências, as quais são analisadas e discutidas anualmente pela Comissão de Pessoas e Ética e cujos resultados são apresentados e aprovados pelo Comitê de Governança e Pessoas. Além disso, em observância às melhores práticas de governança corporativa, o processo anual de recondução leva em consideração o bom desempenho durante o período, a experiência, a assiduidade e a participação e contribuição efetivas nas reuniões durante o mandato anterior, consoante item 7.1(b) do Formulário de Referência. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política de remuneração da diretoria formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Contudo, as práticas de remuneração adotadas em relação à remuneração da Diretoria estão descritas no item 8.1 do Formulário de Referência. Vale ressaltar que os objetivos da prática de remuneração adotada pela Companhia são: atrair, recompensar, reter e incentivar os administradores na condução de seus negócios, em troca do alcance de resultados sustentáveis, sempre alinhados aos interesses dos acionistas. Na definição da prática de remuneração da Itaúsa são levados em consideração valores alinhados aos praticados pelo mercado, à estratégia da Companhia e à gestão adequada dos riscos ao longo do tempo. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNo subitem "c" do item 8.1 do Formulário de Referência estão descritos os principais indicadores de desempenho que são levados em consideração na determinação de cada elemento da remuneração dos administradores. A remuneração variável, de curto e longo prazo, dos diretores, conforme o caso, é diretamente impactada por indicadores de desempenho. Os principais indicadores considerados estão atrelados (i) aos resultados financeiros das investidas, ROIC para as empresas dos setores não financeiros e ROE para o setor financeiro, além do desempenho dos negócios da Companhia e das investidas: e com relação aos Diretores Gerentes (ii) a partir de 2023, meta específica sobre a implementação da nova Estratégia ESG, conforme escopo aprovado pela alta administração. O montante anual da remuneração variável dos diretores não pode ultrapassar o total anual da remuneração fixa nem um décimo do lucro, prevalecendo o limite que for menor. Dessa forma, considerando que a remuneração total dos diretores é impactada pelo resultado da Itaúsa, inclusive pelos riscos assumidos, a Companhia acredita que essa prática de remuneração faz com que os interesses dos administradores fiquem alinhados aos seus interesses de curto, médio e longo prazo. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Comitê de Governança e Pessoas avalia a prática de remuneração dos administradores e recomenda ao Conselho de Administração o montante global da remuneração dos administradores bem como a utilização dessa verba para os membros do Conselho e da Diretoria. O Conselho de Administração, por sua vez, avalia e aprova a recomendação de referido comitê, submetendo sua proposta à Assembleia Geral de Acionistas. Por fim, a Assembleia Geral de Acionistas fixa a remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal. Para fixação da remuneração individual, a Companhia participa, anualmente, de pesquisa de remuneração de conselhos, realizada por consultoria global renomada em recursos humanos, recebendo seus resultados de benchmarks de práticas de remuneração de conselheiros adotadas por empresas brasileiras de porte compatível com o da Itaúsa, que subsidiam suas análises de posicionamento para a remuneração dos conselheiros. Para mais informações, vide itens 8.1 e 8.2 do Formulário de Referência. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria da Companhia foi instituído pelo Conselho de Administração em 15/08/2022 e transformado em órgão estatutário por deliberação dos acionistas na Assembleia Geral realizada em 28/04/2023. O regimento interno do comitê estabelece que ele deverá ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por conselheiro independente. Além disso, o regimento prevê que pelo menos um dos membros independentes deverá possuir experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente. Compete ao Comitê de Auditoria assessorar o Conselho de Administração zelando: (i) pela qualidade e integridade das demonstrações contábeis: (ii) pelo cumprimento das exigências legais e regulamentares: (iii) pela atuação, independência e qualidade do trabalho da empresa de auditoria independente (iv) pela atuação, independência e qualidade do trabalho da auditoria interna e (v) pela qualidade e efetividade dos sistemas de controles internos e de gerenciamento de riscos. Por fim, referido comitê poderá contratar serviços de consultores externos, zelando pela integridade e confidencialidade dos trabalhos, conforme orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração. Para mais informações, vide Regimento Interno do Comitê de Auditoria da Companhia disponível nos websites da CVM e da Itaúsa (www.itausa.com.br). |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA auditoria interna da Itaúsa, conduzida por empresa terceirizada (Big Four), reporta ao Conselho de Administração, e verifica, de forma independente e periódica, a adequação dos processos e procedimentos de identificação e gerenciamento dos riscos, e contribui para o aprimoramento do ambiente de controles internos. Além disso, a Auditoria Interna é responsável por auxiliar a Administração a identificar as potenciais fragilidades de controles que possam afetar a Companhia, considerando aspectos de negócio, gestão e tecnologia da informação. Posteriormente à aprovação do plano anual de Auditoria Interna pelo Conselho de Administração (após recomendação do Comitê de Auditoria), é realizada a avaliação dos controles envolvidos nos processos selecionados. A Auditoria Interna executa testes de efetividade, identificando fragilidades nos controles, e são criados planos de ação a fim de mitigá-las. Cabe ao Conselho de Administração, após recomendação do Comitê de Auditoria, aprovar o plano anual da Auditoria Interna, analisar os resultados dos relatórios de auditoria interna para riscos acima do apetite a riscos, monitorar a implementação das recomendações de correção, nomear e destituir o titular da Auditoria Interna e zelar pela qualificação e independência da empresa de auditoria. Para mais informações sobre a atuação da Auditoria Interna, vide itens 5.1 e 5.3 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Itaúsa aprovou em 04/05/2017 a Política de Gestão de Riscos ("Política de Gestão de Riscos") e, em 22/02/2021, aprovou versão mais atual de referida política, que estabelece as diretrizes a serem observadas no processo de gestão de riscos da Companhia. A Política de Gestão de Riscos prevê que os riscos aos quais a Companhia está sujeita devem ser identificados periodicamente, documentados e formalizados de forma estruturada para que sejam conhecidos e tratados adequadamente. Tais riscos devem ser categorizados de acordo com sua natureza e origem, nos seguintes tipos: (a) estratégico, (b) financeiro, (c) operacional, (d) regulatório, e (e) cibernético. No que tange ao processo de gestão de riscos e aos instrumentos de proteção utilizados pela Companhia, a Política de Gestão de Riscos prevê o envolvimento das seguintes estruturas organizacionais: (i) Conselho de Administração, (ii) Diretoria, (iii) Comissão de Auditoria e Riscos, (iv) Áreas de Negócios, e (v) Área de Compliance e Riscos Corporativos. Ademais, referida política prevê que o processo de avaliação (a) da adequação da estrutura operacional de gestão de riscos na verificação da sua efetividade e (b) da efetividade dos sistemas de controles internos é realizado pela Comissão de Auditoria e Riscos, pela Diretoria e, por fim, pelo Conselho de Administração. A Companhia atualizará sua Política de Gestão de Riscos para incluir o Comitê de Auditoria, assim como suas responsabilidades no assessoramento à gestão de riscos da Itaúsa. No que diz respeito às diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da Companhia a riscos, está previsto na Política de Gestão de Riscos que os riscos identificados devem ser abordados de acordo com sua criticidade. O Comitê de Auditoria ou o Conselho de Administração, conforme o caso, determina como responder aos riscos, e define os instrumentos para proteção da Companhia, equilibrando os efeitos da resposta ao risco com eventual custo/benefício decorrente de requisitos legais, regulatórios ou quaisquer outros que se provem relevantes à Companhia. Cabe ao Conselho de Administração definir o nível de apetite e a tolerância a riscos da Itaúsa. Para mais informações, vide a Política de Gestão de Riscos, que se encontra disponível para consulta nos websites da CVM e da Itaúsa (www.itausa.com.br), bem como o item 5 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaCabe ao Conselho de Administração: (i) definir o nível de apetite e a tolerância a riscos da Companhia, com base nos princípios e diretrizes estabelecidos na política: (ii) aprovar a Política de Gestão de Riscos e suas futuras revisões: (iii) aprovar, mediante proposta do Comitê de Auditoria, o mapa e a priorização de riscos, bem como suas revisões (iv) supervisionar e aprovar planos de resposta a riscos, quando necessário, e (v) supervisionar e manifestar-se sobre a avaliação da efetividade das políticas, dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos e aprovar eventuais sugestões de alterações, caso entenda necessário. Tais atividades, consideradas em conjunto, zelam para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e responder adequadamente aos riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados e em cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. A Companhia atualizará sua Política de Gestão de Riscos para incluir o Comitê de Auditoria, assim como suas responsabilidades no assessoramento à gestão de riscos da Itaúsa. A Diretoria da Companhia conta com o assessoramento da Comissão de Auditoria e Riscos no que tange ao desempenho de suas atividades de gestão e controle de riscos. Nesse sentido, a Diretoria tem conhecimento dos riscos envolvendo a Companhia, dentre outras maneiras, por meio dos relatórios de consolidação de riscos reportados periodicamente pela Comissão de Auditoria e Riscos. Além dos relatórios mencionados, a Comissão de Auditoria e Riscos apresenta à Diretoria sua avaliação sobre a efetividade das políticas, dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos. Considerando a intensa atuação da Comissão de Auditoria e Riscos no processo de gestão de riscos da Companhia, a Diretoria conta com importante suporte e, também, mecanismos para conhecer, avaliar e controlar os riscos da Itaúsa. Além disso, o C.A. aprovou em 09/11/2020 o Programa de Integridade da Companhia (cuja última atualização foi aprovada no C.A. de 7/11/2022), que promove as boas práticas de ética corporativa e, em 11/05/2020, aprovou a Política de Compliance e Integridade, que estabelece diretrizes para que a Companhia esteja aderente às leis e regulamentações, tanto internas como externas. Referida política prevê, por exemplo, que todas as áreas da Itaúsa devem operar de forma imparcial em todas as atividades relacionadas a Compliance e promover cultura ética e de conformidade a todos os colaboradores, terceiros e stakeholders. O Programa de Integridade e a Política de Compliance e Integridade da Companhia estão disponíveis no website da Itaúsa (www.itausa.com.br). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia conta com o assessoramento da Comissão de Auditoria e Riscos no que tange ao desempenho de suas atividades de gestão e controle de riscos. A Comissão de Auditoria e Riscos, dentre outras funções, avalia, periodicamente, a efetividade das políticas, dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos e encaminha tal avaliação para apreciação da Diretoria. A Diretoria, por sua vez, analisa a avaliação feita pela comissão e manifesta-se sobre ela. A Diretoria encaminha a avaliação para apreciação do Comitê de Auditoria, que, por fim, realiza o reporte ao Conselho de Administração. Em 20/03/2023, a empresa especializada responsável pelo trabalho de auditoria interna da Companhia realizou apresentação ao Conselho de Administração sobre o plano anual de trabalho para 2023 e os resultados dos relatórios para riscos acima do apetite da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaPara reforçar o compromisso com a ética e a transparência perante seus stakeholders, a estrutura de governança da Companhia contempla uma série de órgãos de assessoramento, dentre eles o Comitê de Governança e Pessoas (instituído em maio de 2021 e composto por membros do Conselho de Administração) e a Comissão de Pessoas e Ética (instituída em 2017 e composta por diretores e gerente executiva de RH). Ao Comitê de Governança e Pessoas, que reporta diretamente ao Conselho de Administração, compete, dentre outras atribuições, manifestar-se sobre a revisão e atualização do Código de Conduta Itaúsa, bem como acompanhar as eventuais ocorrências relevantes de desvio de conduta. Além disso, a Companhia conta com a Comissão de Pessoas e Ética, órgão de assessoramento da Diretoria, que, dentre outras funções e como forma de complementar operacionalmente as atribuições acima do Comitê de Governança e Pessoas, conforme estratégia definida por tal comitê, é responsável por: (i) zelar pela promoção de treinamentos em geral: (ii) apurar eventuais violações recebidas pelo Canal de Denúncias Itaúsa ou por qualquer outro meio, incluindo eventuais violações ao Código de Conduta Itaúsa, podendo consultar o comitê, quando julgar necessário e a depender da gravidade: e (iii) propor, conforme o caso, medidas corretivas, exceto em casos envolvendo membros da própria comissão, da Diretoria, dos comitês ou dos Conselhos de Administração e Fiscal, os quais serão analisados pelo Conselho de Administração da Companhia. A Comissão de Pessoas e Ética analisará os trabalhos executados com relação ao Canal de Denúncias Itaúsa e respectivos indicadores, bem como as ocorrências de desvios de conduta (quando aplicável). Todas as situações serão reportadas, de forma consolidada, ao Comitê de Governança e Pessoas e de forma individualizada em caso de ocorrências relevantes. A própria comissão estabelece, no início de cada ano, calendário com as datas das reuniões. Atualmente, a comissão se reúne, no mínimo, a cada dois meses, sendo que os assuntos discutidos nas reuniões são definidos por seus próprios membros. A Companhia possui normativos internos estabelecendo regras para recepção, tratamento, apuração e investigação de relatos de irregularidades, violações ao Código de Conduta Itaúsa, a demais normativos internos, bem como à legislação aplicável à Itaúsa, recebidos por meio dos canais disponibilizados pela Companhia. Além disso, a Companhia contratou empresa terceirizada especializada para auxiliar nos trabalhos de análise e apuração de denúncias. Por fim, vale destacar que versão mais atualizada do Código de Conduta Itaúsa foi aprovada pelo Conselho de Administração em 08/08/2022, sendo que qualquer alteração a tal documento deverá passar pela análise e aprovação desse órgão. O Código de Conduta Itaúsa está disponível para consulta nos websites da CVM e da Companhia (www.itausa.com.br). |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui o Canal de Denúncias Itaúsa, por meio do qual os colaboradores, administradores e terceiros que se relacionam com a Itaúsa podem apresentar, inclusive em relação às investidas, relatos, solicitar orientações sobre como agir em determinadas situações, esclarecer dúvidas, apresentar críticas, reclamações, e reportar condutas em desconformidade, violações e conflitos de interesse, em todos os casos com segurança, profissionalismo, imparcialidade e confidencialidade, sem receio de retaliações ou represálias. Os relatos podem ser feitos de forma identificada, sigilosa ou anônima. O Canal de Denúncias Itaúsa é uma ferramenta independente e imparcial, amplamente divulgada na intranet e disponível no website da Companhia (www.itausa.com.br), e operada por prestador de serviços de renome internacional, que assegura a confidencialidade das informações e denúncias recebidas. Os colaboradores, administradores, membros do Conselho Fiscal e terceiros poderão entrar em contato com o Canal de Denúncias Itaúsa por telefone, e-mail ou pela internet. Após registro de relato no Canal de Denúncias Itaúsa, é gerado protocolo e senha. Com esses dados, a pessoa que apresentou o relato pode acompanhá-lo pelo próprio canal na internet ou por telefone. A Companhia contratou empresa terceirizada especializada em trabalhos de análise e apuração de denúncias, cabendo à Comissão de Pessoas e Ética propor, conforme o caso, a investigação da denúncia, bem como eventuais medidas corretivas aplicáveis, exceto em casos envolvendo membros da própria comissão, da Diretoria, dos comitês ou dos Conselhos de Administração e Fiscal, os quais serão analisados pelo Conselho de Administração da Companhia. A Itaúsa possui normativos internos estabelecendo regras para recepção, tratamento, apuração e investigação de relatos de irregularidades, violações ao Código de Conduta Itaúsa, a demais normativos internos, bem como à legislação aplicável à Itaúsa, recebidos por meio dos canais disponibilizados pela Companhia. A Comissão de Pessoas e Ética analisará os trabalhos executados com relação ao Canal de Denúncias Itaúsa e respectivos indicadores, bem como as ocorrências relevantes de desvios de conduta, a depender da matéria envolvida. Além disso, cabe à comissão propor, conforme o caso, medidas corretivas, exceto em casos envolvendo membros da própria comissão, da Diretoria, dos comitês ou dos Conselhos de Administração e Fiscal, os quais serão analisados pelo Conselho de Administração da Companhia. Para mais informações sobre o Canal de Denúncias Itaúsa, vide item 5.3 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Política de Governança Corporativa da Itaúsa consolida os princípios e práticas de governança adotados pela Companhia, referenciados no Estatuto Social e nos Regimentos Internos. A estrutura de governança corporativa da Companhia compreende a Assembleia Geral dos Acionistas e os seguintes órgãos colegiados: Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal, bem como Comitê de Auditoria, Comitê de Estratégia e Novos Negócios, Comitê de Governança e Pessoas, Comitê de Sustentabilidade e Comitê de Partes Relacionadas, diretamente relacionados ao Conselho de Administração, e as comissões de assessoramento à Diretoria (Comissão de Finanças, Comissão de Investimentos, Comissão de Pessoas e Ética, Comissão de Auditoria e Riscos, Comissão de Sustentabilidade, Comissão de Mercado de Capitais e Comissão de Governança Corporativa). O Estatuto Social da Itaúsa estabelece para determinadas operações alçadas de aprovação que devem ser observadas pela Diretoria. Além disso, a Companhia possui normativo interno que tem como objetivo consolidar as regras relacionadas a competências e respectivos limites de alçadas aplicáveis. A formalização das regras de governança acima mencionadas zela pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades, alçadas de decisão de cada uma de suas instâncias, minimizando assim possíveis focos de conflitos de interesses. Para mais informações sobre a estrutura de governança corporativa da Companhia, vide item 7 do Formulário de Referência e a Política de Governança Corporativa disponíveis nos websites da CVM e da Itaúsa (www.itausa.com.br). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Itaúsa estão consubstanciadas em diferentes documentos públicos da Companhia e consolidadas em sua Política de Governança Corporativa. Referida política prevê que na hipótese de ser constatado conflito de interesses ou interesse particular de qualquer pessoa em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos da administração ou fiscalização da Companhia, esta pessoa deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, qualquer outra pessoa presente que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. Tão logo identificado o conflito de interesses ou interesse particular, a pessoa envolvida deve afastar-se das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto. Além disso, a Companhia possui Política para Transações com Partes Relacionadas, visando garantir que a Itaúsa não seja lesada por interesses conflitantes quando da celebração de determinadas operações. Por fim, vale destacar que os Regimentos Internos dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Diretoria e dos comitês da Companhia, bem como o Programa de Integridade, também determinam que o membro conflitado em determinada deliberação deve declarar seu interesse conflitante ou particular na matéria, bem como abster-se de votar. As políticas e os regimentos internos acima mencionados bem como o Programa de Integridade estão disponíveis no website da Itaúsa (www.itausa.com.br). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaDe acordo com os parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 115 da Lei nº 6.404/76, os acionistas não poderão votar em assembleias que deliberem sobre laudo de avaliação de bens que concorreram para formação de capital, na aprovação de suas contas como administradores ou em qualquer outra deliberação que possa beneficiá-los, sob pena de: (i) a deliberação ser anulada: (ii) responderem por danos causados: e (iii) serem obrigados a transferir à Companhia as vantagens auferidas. O Manual da Assembleia da Itaúsa prevê que durante a realização da Assembleia Geral, assim como ocorre nas reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da Companhia, os acionistas deverão manifestar-se em razão da existência de eventual situação de conflito de interesses ou interesse particular em quaisquer matérias em discussão ou deliberação, nas quais sua independência venha a ser comprometida. Também deverá manifestar-se qualquer acionista que tenha conhecimento de situação conflituosa em relação a outro acionista e a matéria objeto da deliberação. Quando manifestado o conflito de interesse, o acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação àquele assunto. Caso o acionista conflitado se recuse de abster-se das deliberações, o presidente da Assembleia Geral deverá determinar a anulação dos votos conflitados proferidos, ainda que posteriormente ao conclave. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou, em 19/02/2018, a Política para Transações com Partes Relacionadas ("Política"), com última atualização aprovada em 15/05/2023, com objetivo de estabelecer regras e consolidar os procedimentos a serem observados pela Itaúsa quando da ocorrência de transações com partes relacionadas, assegurando a comutatividade e transparência das operações. A Política prevê que todas as transações com partes relacionadas, nos termos nela definidos, devem observar as seguintes condições: (a) estarem em condições de mercado e de acordo com o estabelecido na Política e, ainda, em consonância com as demais práticas adotadas pela Companhia e diretrizes dispostas no Código de Conduta Itaúsa: e (b) serem celebradas por escrito, especificando-se suas principais características e condições, como por exemplo: preço global, preço unitário, prazos, garantias, condições de rescisão, recolhimento de tributos, pagamentos de taxas, obtenção de licenças, etc. Para tal finalidade e a fim de subsidiar a decisão sobre a transação com parte relacionada classificada como relevante, nos termos da Política, deverá ser providenciada documentação suporte, incluindo outras cotações de mercado, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos, sempre que viável. Ademais, com o intuito de assegurar que a celebração de transações com partes relacionadas seja realizada sempre no melhor interesse da Itaúsa e com plena independência, a Política (i) veda a concessão de empréstimos em favor de acionista controlador, de administradores e conselheiros fiscais da Companhia, e (ii) prevê que a Itaúsa deverá assegurar que a remuneração de assessores, consultores ou intermediários que sejam considerados partes relacionadas, nos termos da Política, e que eventualmente venham a ser contratados pela Companhia, não resulte em conflito de interesses com a Companhia, seus administradores ou seus acionistas. Referida política, estabelece, ainda que caso a legislação aplicável exija laudo de avaliação para embasamento de determinada transação com parte relacionada, ou se este for solicitado pelo Conselho de Administração e/ou pelo Comitê de Partes Relacionadas, referido laudo deverá ser elaborado sem a participação de parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros. Além disso, reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para os acionistas. Para mais informações sobre as regras envolvendo transações com partes relacionadas, vide item 11.1 do Formulário de Referência. A atual Política para Transações com Partes Relacionadas está disponível para consulta nos websites da CVM e da Itaúsa (www.itausa.com.br). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 31/07/2002, e com última atualização aprovada em 09/05/2022, estabelece controles que viabilizam o monitoramento das negociações realizadas, tais como a obrigatoriedade de as pessoas vinculadas utilizarem exclusivamente a Itaú Corretora de Valores S.A. para realizarem negociação dos valores mobiliários tratados na referida política. Para tanto, as pessoas vinculadas deverão transferir para tal corretora as posições em aberto envolvendo valores mobiliários de emissão da Companhia e das controladas que detenham junto a outras corretoras de valores mobiliários, no prazo de 60 dias a contar da adesão à referida política. A Itaúsa também realiza o controle das adesões à referida política e a atualização do cadastro das pessoas vinculadas, conforme regras e prazos nela previstos, com a finalidade de manter o monitoramento contínuo. Caberá à Comissão de Mercado de Capitais, por meio das áreas de assuntos corporativos e de compliance, monitorar as negociações realizadas e apurar os casos de violação da política, sendo que o seu descumprimento sujeitará o infrator a sanções disciplinares de acordo com as normas internas da Companhia e as previstas em referida política, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme previsto no item 9 da referida política. Serão levadas ao conhecimento do Conselho de Administração as infrações praticadas, a depender da gravidade. Para mais informações, vide Política de Negociação de Valores Mobiliários disponível nos websites da CVM e da Itaúsa (www.itausa.com.br). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou em 22/02/2021 Política de Doações e Patrocínios que estabelece as diretrizes, regras e responsabilidades para a realização de doações e patrocínios pela Itaúsa, de modo que sejam realizadas com legalidade, transparência e integridade, bem como para prevenir e combater fraudes e ilícitos no âmbito de referidas ações. Referida política prevê, dentre outras regras, a proibição de contribuição, direta ou indiretamente, pela Companhia para campanhas eleitorais, candidatos a cargos públicos e partidos políticos, nos termos da legislação. O Código de Conduta Itaúsa e a Política de Relacionamento com Entidades Privadas e Agentes Públicos e de Prevenção à Corrupção dispõem também a respeito de contribuições voluntárias. Para mais informações, vide Política de Relacionamento com Entidades Privadas e Agentes Públicos e de Prevenção à Corrupção disponível no website da Itaúsa (www.itausa.com.br) e Política de Doações e Patrocínios e o Código de Conduta Itaúsa disponíveis nos websites da CVM e da Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA LÚCIA DE MATTOS BARRETTO VILLELAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2026 | Anual |
| EDSON CARLOS DE MARCHI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Anual |
| PATRÍCIA DE MORAES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Anual |
| RAUL CALFAT IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2026 | Anual |
| RICARDO VILLELA MARINOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2026 | Anual |
| ROBERTO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2026 | Anual |
| VICENTE FURLETTI ASSIS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Anual |
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2026 | Anual |
| RICARDO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração e Diretoria | 37 - Conselheiro(Suplente) e Dir. Vice Pres. | 30/04/2026 | Anual |
| RODOLFO VILLELA MARINOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 34 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Vice Pres. | 30/04/2026 | Anual |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2026 | Anual |
| RICARDO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração e Diretoria | 37 - Conselheiro(Suplente) e Dir. Vice Pres. | 30/04/2026 | Anual |
| RODOLFO VILLELA MARINOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 34 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Vice Pres. | 30/04/2026 | Anual |
| ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/05/2026 | Anual |
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 11/05/2026 | Anual |
| FREDERICO DE SOUZA QUEIROZ PASCOWITCHGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/05/2026 | Anual |
| MARIA FERNANDA RIBAS CARAMURUGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/05/2026 | Anual |
| PRISCILA GRECCO TOLEDOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/05/2026 | Anual |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO CARLOS PELISSERGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | Anual |
| GISELLE CILAINE ILCHECHEN COELHOGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | Anual |
| GUILHERME TADEU PEREIRA JÚNIORGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Anual |
| GUSTAVO AMARAL DE LUCENAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Anual |
| JEFFERSON DE PAULA FERNANDES BARBOSAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Anual |
| JOÃO BATISTA CARDOSO SEVILHAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Anual |
| MICHAEL GORDON FINDLAYGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Anual |
| ROSANA PASSOS DE PÁDUAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Anual |
| ROSANGELA SUTIL DE OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Anual |
| VIVIANNE CUNHA VALENTEGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Anual |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ELAINE MARIA DE SOUZA FUNOGin | Outros |
| MARCO ANTONIO ANTUNESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAUL CALFATGin | Outros |
Comitê de Estratégia e Novos Negócios
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Outros |
| PATRÍCIA DE MORAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAUL CALFATGin | Outros |
| RICARDO VILLELA MARINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODOLFO VILLELA MARINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE FURLETTI ASSISGin | Outros |
Comitê de Governança e Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Outros |
| EDSON CARLOS DE MARCHIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PATRÍCIA DE MORAESGin | Outros |
| RAUL CALFATGin | Outros |
| RICARDO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODOLFO VILLELA MARINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE FURLETTI ASSISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Outros |
| ANA LÚCIA DE MATTOS BARRETTO VILLELAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDSON CARLOS DE MARCHIGin | Outros |
| MARCELO DE CAMARGO FURTADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAUL CALFATGin | Outros |
| RICARDO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODOLFO VILLELA MARINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDSON CARLOS DE MARCHIGin | Outros |
| PATRÍCIA DE MORAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAUL CALFATGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE FURLETTI ASSISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 2 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 10 | 8 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 10 | 8 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 1.920.000 | 8.300.000 | 16.200.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 600.000 | 2.500.000 |
| Participação em comitês | 0 | 2.000.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 16.200.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 100.000 | 1.100.000 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 11.000.000 |
| Total do órgão | 1.920.000 | 11.000.000 | 47.000.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 10 | 8 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 16.200.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 16.200.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 28/04/2025 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 17/04/2024 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 26/04/2021 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2020 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2020 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | Vicente Furletti Assis | — | Nacional | 02/05/2017 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 10/02/2015 → 31/12/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 10/02/2015 → 31/12/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 → 09/02/2015 |
| 2017 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 10/02/2015 → 31/12/2017 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 → 09/02/2015 |
| 2016 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 10/02/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 → 09/02/2015 |
| 2015 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 10/02/2015 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 → 09/02/2015 |
| 2014 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 10/02/2015 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 → 09/02/2015 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2012 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2009 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 29/04/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 961.131 |
| Acionistas pessoa jurídica | 2.566 |
| Investidores institucionais | 1.753 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.390.174.033 (36,07%) |
| Ações preferenciais em circulação | 5.980.171.123 (81,25%) |
| Total em circulação | 7.370.345.156 (65,73%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/04/2025 | 0 | 4.500.000.000 | 9.000.000.000 | 13.500.000.000 |
| Capital Emitido | 15/12/2025 | 83.689.000.000 | 3.853.634.012 | 7.360.052.833 | 11.213.686.845 |
| Capital Integralizado | 15/12/2025 | 83.689.000.000 | 3.853.634.012 | 7.360.052.833 | 11.213.686.845 |
| Capital Subscrito | 15/12/2025 | 83.689.000.000 | 3.853.634.012 | 7.360.052.833 | 11.213.686.845 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 30 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fundo NTS | Outras partes relacionadas | 21/02/2024 | 731.000.000 | — | — | CDI + 2,0% a 2,5% a.a |
| Dexco S.A. | Controlada | 31/03/2021 | 555.934.000 | — | — | — |
| Itaú Unibanco S.A | Controlada em conjunto indireta | 15/06/2021 | 417.000.000 | — | — | CDI + 2,0% a.a. |
| Léo Madeiras Máquinas e Ferragens | Empresa ligada ao membro do Conselho de Administração da controlada Dexco | 31/12/2025 | 308.358.197 | — | — | — |
| Mysa S.A. | Coligada indireta | 31/12/2025 | 146.157.319 | — | — | — |
| Ligna Florestal Ltda | Empresa ligada ao membro do Conselho de Administração da controlada Dexco | 31/12/2025 | 133.183.040 | — | — | — |
| Itaú Unibanco S.A | Controlada em conjunto indireta | 15/12/2023 | 100.000.000 | — | — | CDI + 1,37% a.a. |
| Itaú Unibanco S.A | Controlada indireta | 31/12/2025 | 100.000.000 | — | — | CDI + 0,40% a.a |
| Águas do Rio Investimentos S.A | Coligada | 23/07/2023 | 72.672.977 | — | — | — |
| LD Celulose | Coligada indireta | 31/12/2025 | 56.108.410 | — | — | — |
| Itautec S.A. | Controlada | 17/11/2021 | 50.853.038 | — | — | — |
| LD Celulose | Coligada indireta | 31/12/2025 | 50.556.143 | — | — | — |
| Instituto Itaúsa | Fundadora e Associada mantenedora do Instituto | 20/03/2025 | 50.000.000 | — | — | — |
| LD Celulose | Coligada indireta | 31/12/2025 | 27.791.185 | — | — | — |
| Itaú Unibanco S.A | Controlada em conjunto indireta | 31/12/2025 | 21.000.000 | — | — | — |
| Itaú Unibanco S.A | Controlada em conjunto indireta | 31/12/2025 | 4.799.169 | — | — | — |
| Dexco S.A. | Controlada | 01/01/2014 | 3.643.921 | — | — | — |
| Fundação Itaú | Outras partes relacionadas | 21/06/2021 | 2.839.789 | — | — | — |
| Itaú Corretora de Valores S.A. | Controlada em conjunto indireta | 20/12/2016 | 2.304.999 | 0 | — | — |
| Itaú BBA Assessoria Financeira S.A | Controlada em conjunto indireta | 29/06/2021 | 1.843.940 | — | — | — |
| Itaú Unibanco S.A. | Controlada em conjunto indireta | 29/06/2021 | 1.843.940 | — | — | — |
| Fundação Itaú | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 365.562 | — | — | — |
| Itaú BBA Assessoria Financeira S.A | Controlada em conjunto indireta | 13/12/2023 | 345.877 | — | — | — |
| Itaú Unibanco S.A. | Controlada em conjunto indireta | 13/12/2023 | 345.877 | — | — | — |
| Instituto Todos pela Saúde | Outras partes relacionadas | 01/01/2024 | 345.302 | — | — | — |
| O. E. Setubal S.A. | Outras partes relacionadas | 01/01/2014 | 179.223 | — | — | — |
| Fundação Itaúsa Industrial | Outras partes relacionadas | 01/01/2014 | 164.814 | — | — | — |
| Rudric ITH Participações Ltda | Outras partes relacionadas | 01/01/2014 | 153.893 | — | — | — |
| Fundação Itaú | Outras partes relacionadas | 15/04/2025 | 35.000 | — | — | — |
| Itaú Unibanco S.A | Controlada em conjunto indireta | 30/01/2017 | 16.625 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 275.635 | 312.002 | 364.017 | 41.929 | 48.594 | 54.830 | 59.020 | 65.580 | 66.206 | 67.476 | 72.600 | 85.981 | 96.637 | 105.348 | 114.625 | 111.187 |
| Ativo circulante | 176.172 | 191.172 | 214.978 | 5.252 | 5.583 | 6.114 | 6.699 | 5.779 | 6.328 | 6.381 | 8.023 | 9.772 | 11.692 | 12.653 | 12.519 | 11.329 |
| Caixa e equivalentes | 4.029 | 3.994 | 5.190 | 1.199 | 1.897 | 2.174 | 2.434 | 1.218 | 2.421 | 2.369 | 2.887 | 3.876 | 4.472 | 5.977 | 4.852 | 4.039 |
| Aplicações financeiras | 98.977 | 102.172 | 117.859 | 426 | 290 | 282 | 310 | 1.439 | 1.030 | 1.213 | 1.473 | 1.516 | 2.005 | 1.716 | 2.110 | 1.880 |
| Contas a receber | 57.321 | 67.115 | 71.441 | 1.202 | 1.015 | 996 | 934 | 1.091 | 1.215 | 1.276 | 2.190 | 2.379 | 3.056 | 2.979 | 3.131 | 2.559 |
| Estoques | 663 | 771 | 790 | 736 | 831 | 968 | 907 | 839 | 798 | 853 | 925 | 1.433 | 1.605 | 1.403 | 1.642 | 1.761 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 445 | 462 | 525 | 352 | 279 | 387 | 387 | 588 | 869 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 91.076 | 111.795 | 139.095 | 1.855 | 2.099 | 2.299 | 2.510 | 3.236 | 3.286 | 3.663 | 2.860 | 4.089 | 4.644 | 6.117 | 6.369 | 6.484 |
| Investimentos | 1.079 | 938 | 1.281 | 29.950 | 35.798 | 41.246 | 45.072 | 51.777 | 52.831 | 53.040 | 57.362 | 67.628 | 75.364 | 81.297 | 90.171 | 88.073 |
| Imobilizado | 4.617 | 5.085 | 5.463 | 3.832 | 4.085 | 4.146 | 3.742 | 3.669 | 3.338 | 3.669 | 3.616 | 3.736 | 4.055 | 4.415 | 4.731 | 4.467 |
| Intangível | 2.691 | 3.012 | 3.200 | 1.040 | 1.029 | 1.025 | 997 | 1.119 | 423 | 723 | 739 | 756 | 882 | 866 | 835 | 834 |
| Passivo circulante | 144.626 | 149.014 | 179.805 | 2.908 | 3.253 | 3.183 | 3.917 | 3.292 | 2.383 | 2.576 | 3.728 | 5.827 | 7.359 | 4.798 | 5.776 | 3.564 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 174 | 234 | 269 | 259 | 276 | 273 | 267 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 631 | 1.097 | 1.674 | 1.243 | 1.187 | 1.306 | 1.160 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 909 | 1.120 | 675 | 780 | 1.058 | 713 | 878 | 576 | 1.277 | 922 | 1.109 | 1.373 | 694 |
| Passivo não circulante | 101.830 | 130.698 | 151.503 | 3.047 | 3.102 | 3.777 | 4.424 | 6.066 | 5.744 | 6.543 | 8.239 | 10.646 | 12.743 | 13.500 | 13.852 | 14.244 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 1.855 | 1.905 | 2.423 | 2.932 | 3.698 | 3.358 | 3.277 | 5.125 | 7.607 | 11.125 | 9.663 | 9.739 | 10.091 |
| Patrimônio líquido | 29.179 | 32.290 | 32.709 | 35.974 | 42.239 | 47.870 | 50.679 | 56.222 | 58.079 | 58.357 | 60.633 | 69.508 | 76.535 | 87.050 | 94.997 | 93.379 |
| Receita líquida | 5.240 | 5.094 | 5.653 | 5.289 | 5.021 | 4.885 | 4.687 | 4.969 | 5.375 | 5.008 | 5.880 | 8.170 | 8.486 | 7.383 | 8.235 | 8.249 |
| EBIT | -14.214 | -12.206 | -12.832 | 6.484 | 8.323 | 9.068 | 8.229 | 8.590 | 9.927 | 10.994 | 7.724 | 13.097 | 15.569 | 14.110 | 16.388 | 18.119 |
| Lucro líquido | 5.013 | 5.367 | 5.040 | 6.011 | 8.161 | 8.994 | 8.216 | 8.522 | 9.710 | 10.569 | 7.344 | 13.291 | 14.154 | 13.978 | 14.887 | 16.550 |
| Fluxo de caixa operacional | -9.939 | -1.734 | 19.611 | 518 | 805 | 986 | 475 | 669 | -662 | 802 | 1.346 | 1.380 | -134 | 298 | 613 | 166 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2.723 | -1.143 | -18.752 | 1.147 | 1.244 | 1.974 | 2.292 | 696 | 8.349 | 9.437 | 2.253 | 99 | 2.132 | 6.628 | 6.389 | 18.036 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 3.768 | -816 | 2.690 | -1.850 | -1.691 | -2.687 | -2.499 | -2.583 | -6.488 | -10.293 | -3.093 | -486 | -1.370 | -5.431 | -8.153 | -19.022 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 26,34 | 26,47 | 26,62 | 24,46 | 24,61 | 24,73 | 24,80 | 24,91 | 24,92 | 24,94 | 25,01 | 25,18 | 25,29 | 25,38 | 25,46 | 25,43 |
| Tamanho (receita) | 22,38 | 22,35 | 22,46 | 22,39 | 22,34 | 22,31 | 22,27 | 22,33 | 22,41 | 22,33 | 22,49 | 22,82 | 22,86 | 22,72 | 22,83 | 22,83 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,07 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,07 | 0,06 | 0,06 | 0,08 | 0,10 | 0,12 | 0,10 | 0,10 | 0,10 |
| Liquidez corrente | 1,22 | 1,28 | 1,20 | 1,81 | 1,72 | 1,92 | 1,71 | 1,76 | 2,66 | 2,48 | 2,15 | 1,68 | 1,59 | 2,64 | 2,17 | 3,18 |
| ROA | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,14 | 0,17 | 0,16 | 0,14 | 0,13 | 0,15 | 0,16 | 0,10 | 0,15 | 0,15 | 0,13 | 0,13 | 0,15 |
| ROE | 0,17 | 0,17 | 0,15 | 0,17 | 0,19 | 0,19 | 0,16 | 0,15 | 0,17 | 0,18 | 0,12 | 0,19 | 0,18 | 0,16 | 0,16 | 0,18 |
| Margem líquida | 0,96 | 1,05 | 0,89 | 1,14 | 1,63 | 1,84 | 1,75 | 1,72 | 1,81 | 2,11 | 1,25 | 1,63 | 1,67 | 1,89 | 1,81 | 2,01 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,02 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,04 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,09 | 0,08 | 0,08 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/08/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |