CYRELA BRAZIL REALTY S.A.EMPREEND E PART
CNPJ 73178600000118 · código CVM 14460Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 07/07/1994 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 21/09/2005 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 97,8% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.cyrela.com.br ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 41,3% | 13 | 21 | 12 | 8 | 38 | Novo Mercado |
| 2019 | 41,3% | 13 | 21 | 12 | 8 | 38 | Novo Mercado |
| 2020 | 42,4% | 14 | 21 | 11 | 8 | 38 | Novo Mercado |
| 2021 | 69,8% | 30 | 11 | 7 | 6 | 30 | Novo Mercado |
| 2022 | 91,7% | 42 | 2 | 4 | 6 | 27 | Novo Mercado |
| 2023 | 95,8% | 44 | 0 | 4 | 6 | 26 | Novo Mercado |
| 2024 | 96,9% | 45 | 0 | 3 | 6 | 26 | Novo Mercado |
| 2025 | 97,8% | 43 | 0 | 2 | 9 | 25 | Novo Mercado |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê, dentre as competências atribuídas ao Conselho de Administração, sua manifestação sobre termos e condições de reorganizações societárias e aumentos de capital que não estejam dentro dos limites do capital autorizado. Todavia, este prevê que o Conselho de Administração deverá se manifestar favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia (art. 27, "s"), bem como deverá se manifestar sobre a emissão de ações da Companhia dentro dos limites do capital autorizado (art. 27, "f"). Não obstante, a Companhia ressalta que, apesar de não haver previsão expressa em seu Estatuto Social, o Conselho de Administração sempre irá se manifestar em caso de reorganizações societárias e aumentos de capital, tendo em vista que, quando se tratar de matéria a ser deliberada em Assembleia Geral, o Conselho de Administração precisará se posicionar na Proposta da Administração sobre o assunto. Dessa forma, a Companhia seguirá as recomendações trazidas pelo Código de Governança. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAinda que a Companhia não divulgue uma política formal de destinação de resultados, as regras sobre o assunto estão definidas no artigo 39 e seguintes do seu Estatuto Social e também poderão ser consultadas no item 3.4 de seu Formulário de Referência (versão 6.0, entregue em 07.11.2018), incluindo as regras sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos. A Companhia entende que a divulgação das práticas por ela adotadas relativas à destinação de resultados nos documentos acima mencionados mantém os acionistas e o mercado em geral devidamente informados, de maneira que não se justifica, no presente momento, a adoção de uma política formal de destinação de resultados. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 6 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNos termos do artigo 27, item (b) do Estatuto Social da Companhia, dentre as competências do Conselho de Administração, está a de aprovar o planejamento anual da Companhia, com a definição de objetivos e programas para cada uma de suas áreas de atuação. Com relação à prática recomendada no item (ii), a administração da Companhia destaca que, conforme disposto no item 5.2(a) do Formulário de Referência da Companhia (versão 6.0, entregue em 07.11.2018), embora não haja uma politica formal de gerenciamento de riscos, sua gestão é realizada pelo Comitê de Estratégia e Governança e pelo Comitê Financeiro, compostos por membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia, subordinados ao Conselho de Administração, e se dedicam a assegurar a operacionalização dos processos, mecanismos e controles relacionados à gestão de riscos e a coerência das politicas financeiras com as diretrizes estratégicas e o perfil de risco do negócio. Adicionalmente, a administração da Companhia se reúne periodicamente para acompanhar, analisar e avaliar o desempenho dos riscos de mercado a que a Companhia está exposta e analisar os informes recebidos dos demais departamentos, de modo a definir eventuais tratamentos aplicáveis à mitigação dos mesmos. Não obstante, Conforme informado no item 5.4(a) do Formulário de Referência da Companhia (versão 6.0, entregue em 07.11.2018), atualmente, o acompanhamento do cumprimento das normas está sob a responsabilidade do Comitê de Ética da Companhia. O Comitê de Ética da Companhia da Companhia é responsável por promover o comportamento ético e padrão de conduta da Cyrela, assegurar o cumprimento do Código de Conduta e leis anticorrupção, receber informações de violações que requerem investigações mais apuradas, garantir o sigilo sobre informações recebidas, garantir que denúncias sejam tratadas com imparcialidade, realizar levantamentos necessários sobre denúncias de violações, analisar violações ocorridas e tomar decisões cabíveis, avaliar as revisões do Código de Conduta, dentre outras atribuições. Nessa estrutura, a Companhia conta com o "Contato Seguro Cyrela", um canal por meio do qual é possível reportar e relatar situações de qualquer natureza relacionadas a possíveis infrações ou desconformidades com a legislação, o Código de Conduta ou os valores da Companhia. Para definir os valores e princípios éticos a Companhia tem em seu Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 10 de maio de 2012, que determina as diretrizes e normas de comportamento consideradas eticamente corretas pela Companhia, visando regular as condutas e ações de todos os colaboradores (independentemente da posição hierárquica), parceiros de negócios, prestadores de serviços e fornecedores. Com relação à prática recomendada no item (iv), a administração da Companhia ressalta que, neste momento, não adota a referida prática, uma vez que seu programa de integridade/conformidade (compliance), está em fase de consolidação. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social prevê em seu artigo 23, parágrafo segundo, que dos membros do Conselho de Administração da Companhia, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, observada a definição estabelecida no Regulamento do Novo Mercado. Com relação à avaliação e divulgação de conselheiros independentes, o Conselho de Administração da Companhia avalia o enquadramento dos candidatos aos critérios de independência a cada dois anos, por meio de manifestação inserida na proposta da administração referente à assembleia geral para eleição de conselheiros. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui política formal de indicação dos membros do Conselho de Administração. Contudo, a administração da Companhia entende a importância da elaboração de uma política de indicação e de preenchimento dos cargos do conselho de administração, e informa que irá elaborar o referido documento até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a realizar-se em 2021, em conformidade com o disposto no art. 32, II do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, do presidente do conselho de administração e seus conselheiros. Ressalta-se, que a administração da Companhia entende a importância e relevância de mecanismos de avaliação do desempenho dos órgãos e indivíduos acima indicados, e informa que irá estruturar e divulgar um processo de avaliação dos Administradores até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a realizar-se em 2021, em conformidade com o disposto no art. 18 do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um plano de sucessão do diretor presidente.Todavia, a despeito de não possuir um plano formal de sucessão do diretor-presidente, a Companhia, possui um Comitê de Pessoas e Desenvolvimento Organizacional, o qual acompanha e verifica o processo de planejamento sucessório das posições chaves da Companhia, analisando a eficácia do processo de retenção de talentos na Companhia, o desenvolvimento de liderança, avaliação de executivos e programas de treinamento. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora não possua um programa estruturado e formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, a Companhia entende a relevância e a necessidade da adoção da referida prática para fomentar discussões produtivas em reuniões do Conselho de Administração, principalmente no que concerne ao conhecimento adequado da cultura, de pessoas-chave e dos negócios da Companhia, incluindo suas principais instalações. Não obstante, a Companhia entende que as reuniões do Conselho de Administração são suficientes para garantir que os membros sejam apresentados às pessoas-chave da Companhia, ainda que não exista um programa de integração formal. Adicionalmente, a administração da Companhia ressalta que todos os membros do Conselho de Administração possuem prévia experiência no setor imobiliário, podendo ter atuado previamente na Companhia. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um regimento interno que normatiza as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do seu Conselho de Administração. Não obstante, a Companhia entende que as informações sobre o tema dispostas no Capítulo IV de seu Estatuto Social são adequadas para regular o funcionamento de referido órgão. A Companhia ressalta, ainda, que o regimento interno do Conselho de Administração se encontra, atualmente, em fase de elaboração e será finalizado e aprovado por referido órgão até a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 2021, em conformidade com o disposto no art. 25 do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia não possui um calendário anual. Alternativamente, a prática de referido órgão é reunir-se sempre que convocado por um dos Co-Presidentes do Conselho de Administração ou pelo seu Vice-Presidente. A Companhia entende que a realização de reuniões nesse formato é suficiente para que seu Conselho de Administração possa analisar, examinar e discutir sobre temas importantes e recorrentes. Ademais, a realização das reuniões no formato atualmente adotado pela Companhia não prejudica, de forma alguma, a qualidade das discussões dos membros do Conselho de Administração nem o tempo despendido com assuntos de relevância para a Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia entende que a ausência de sessões exclusivas para conselheiros externos não impede a discussão de temas relevantes para a Companhia, ainda aqueles que envolvam assuntos que possam causar constrangimento dada a presença de executivos e outros convidados. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme informado no item 2.8.1, nesta data, a Companhia não possui um regimento interno do Conselho de Administração. Não obstante, a Companhia adota referida prática em seu dia-a-dia, elaborando todas as atas de reuniões do Conselho de Administração no formato recomendado. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui uma política de gestão de riscos. Ressalta-se que a Diretoria, conforme enunciado pelo art. 33 do Estatuto Social da Companhia, observa integralmente as orientações fixadas pelo Conselho de Administração na gestão da Companhia, além de adotar mecanismos e processos eficazes de monitoramentos e realizar a divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da Companhia. Não obstante, a administração da Companhia entende ser importante a implementação e manutenção de mecanismos, processos e programas de forma a analisar os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente. Dessa forma, a administração da Companhia informa que, pretende, em observância ao disposto no art. 34 do Regulamento do Novo Mercado, elaborar uma política de gerenciamento de riscos até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a realizar-se em 2021. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um regimento interno da Diretoria. Todavia, de forma a observar as recomendações previstas no Código Brasileiro de Governança, a administração da Companhia almeja, até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a realizar-se em 2021, formalizar um regimento interno da Diretoria contendo, além das disposições previstas no Estatuto Social da Companhia, os aspectos relativos ao funcionamento da Diretoria e às ações de seus diretores, conforme atualmente definidas pelos Diretores Co-Presidentes da Companhia. Não obstante, a Companhia destaca que todas as informações básicas referentes ao funcionamento da Diretoria, estão devidamente previstas no item 12.2 do seu Formulário de Referência (versão 6.0, entregue em 07.11.2018). |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui processo formal de avaliação dos Diretores pelo Conselho de Administração. A despeito de não haver um processo formal estruturado, os Diretores da Companhia, nos termos do item 12.1(d) do Formulário de Referência da Companhia (versão 6.0, entregue em 07.11.2018), são avaliados de acordo com performances e metas individuais. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA avaliação dos Diretores é composta por meio de metas qualitativas e quantitativas, as quais subdividem-se em 3 componentes: metas da Unidade de Negócios a que pertence, metas de área e metas individuais. A Companhia ressalta que tais metas refletem os desafios que a Unidade de Negócios ou a Diretoria possui para o ano, como por exemplo: formação de sucessores, implantação de processos e sistemas, implantação de novas estruturas organizacionais, aquisição de terrenos por região e segmento, vendas por região e segmento, indicadores de desempenho e produtividade, entre outros. Todas as metas possuem peso, régua e meta a ser alcançada, e caso o Diretor não atinja o mínimo esperado, a meta é zerada, podendo inclusive zerar a remuneração variável se a meta da Unidade de Negócio não for alcançada. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui uma política de remuneração da diretoria. Ressalta-se, que a administração da Companhia entende a importância e relevância de uma ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção dos diretores, e informa que implementará a Política de Remuneração da Diretoria até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a realizar-se em 2021, em conformidade com o disposto no art. 32, I do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaCom relação à prática recomendada no item (ii), conforme exposto no item 13.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 6.0, entregue em 07.11.2018), os membros da diretoria fazem jus a uma remuneração fixa e a uma remuneração variável. Os valores pagos a título de remuneração fixa seguem padrões de mercado, permitindo, assim, que a Companhia atraia e retenha profissionais diferenciados, que agreguem valor aos resultados da empresa. O objetivo da remuneração variável de curto prazo é recompensar o executivo tendo por base o resultado anual alcançado, baseado em metas fixadas para a Companhia, metas de balanço e metas de departamento. A remuneração variável de longo prazo, baseada em contratos de opções de ações (com prazo de vesting final de 3 a 5 anos) visa recompensar o executivo pelo resultado alcançado e a sua retenção. O objetivo da remuneração variável é alinhar os interesses dos executivos com os da Companhia e seus acionistas, com base nos valores da empresa. Cumpre salientar que, a remuneração variável da Diretoria estatutária está diretamente atrelada aos indicadores contidos no Planejamento Estratégico da Companhia, o qual é aprovado pelo Conselho de Administração e contém as metas definidas para o período, como por exemplo, vendas, lucratividade, entre outros. Dessa forma, ao vincular a remuneração dos diretores ao atingimento de metas de desempenho da Companhia, busca-se estimular a melhoria de sua gestão e a permanência de seus executivos, visando a obtenção de ganhos pelo comprometimento com os resultados de médio e longo prazo. Diante disso, a Companhia entende que a prática de remuneração dos membros da sua Diretoria está em linha com os padrões de governança corporativa adotados no mercado e assegura o atingimento de seus objetivos primordiais, quais sejam, a retenção de executivos da Companhia, a geração de valor econômico para a companhia no longo prazo e o alinhamento dos interesses dos administradores e dos acionistas na criação de valor para a Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaCom relação à prática recomendada no item (iii), a Companhia destaca que para a determinação da remuneração variável da Diretoria Estatutária, são levadas em consideração a sua performance, as metas globais da Companhia e as metas de cada departamento. Dessa forma, a remuneração variável da Diretoria Estatutária está diretamente atrelada aos indicadores contidos no Planejamento Estratégico da Companhia, o qual é aprovado pelo Conselho de Administração e contém as metas definidas para o período, como por exemplo, vendas, lucratividade, entre outros. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 5 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um Comitê de Auditoria Estatutário. Na última AGO foi instalado o Conselho Fiscal que ajuda na qualidade das demonstrações financeiras. A Companhia entende que tal prática é suficiente para atender às suas necessidades, não sendo necessário, neste momento, a instalação de um Comitê de Auditoria Estatutário (CAE). |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um Regimento Interno do Conselho Fiscal. Todavia, a Companhia ressalta que referido documento está em fase de elaboração, devendo ser formalmente implementado uma vez que estiver finalizado e aprovado pelos órgãos competentes. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui uma política de contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaEm relação a pratica descrita no item (ii), a Companhia destaca que o Conselho de Administração, conforme disposto no item 12.1(a) de seu Formulário de Referência (versão 6.0, entregue em 07.11.2018), reúne-se trimestralmente com a equipe de auditoria independente, porém não há um mecanismo formal de avaliação do trabalho dos auditores independentes. Ademais, a equipe de auditoria independente reporta-se trimestralmente, porém via reunião do Conselho de Administração e reunião do Conselho Fiscal (quando instalado). A Companhia entende que a prática adotada é suficiente para garantir a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma área de auditoria interna. Alternativamente, as funções de auditoria interna são realizadas pelos membros do Departamento Jurídico e da Controladoria da Companhia. Não obstante, a Companhia entende que a prática adotada é suficiente para garantir a prevenção e detecção de riscos e avaliação da conformidade dos processos. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui uma política de gerenciamento de riscos e não presta contas ao Conselho de Administração acerca de sua avaliação. Ressalta-se que a administração da Companhia informa que irá, até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a realizar-se em 2021, elaborar uma política de gerenciamento de riscos em conformidade com o disposto no art. 32, inciso III, do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaNo que tange ao programa de integridade/conformidade (compliance), a Companhia ressalta que, conforme indicado no item 2.1, o referido programa está em fase de consolidação. Dessa forma, embora não haja uma política de gerenciamento de riscos formalizada pela Companhia, a gestão de riscos de mercado da Companhia é realizada pelo Comitê de Estratégia e Governança e pelo Comitê Financeiro, compostos por membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia, subordinados ao Conselho de Administração, e se dedicam a assegurar a operacionalização dos processos, mecanismos e controles relacionados à gestão de riscos e à coerência das politicas financeiras com as diretrizes estratégicas e o perfil de risco do negócio. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA administração da Companhia se reúne periodicamente para acompanhar, analisar e avaliar o desempenho dos riscos de mercado a que a Companhia está exposta e analisar os informes recebidos dos demais departamentos, de modo a definir eventuais tratamentos aplicáveis à mitigação dos mesmos. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 5 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética. O Comitê de Ética da Companhia é composto por membros nomeados anualmente pelo Diretor Presidente, dentre colaboradores da Companhia que ocupem cargos de Diretoria, Superintendência ou Gerência das áreas de Recursos Humanos e Jurídico. O Comitê de Ética é responsável por promover o comportamento ético e padrão de conduta da Cyrela, assegurar o cumprimento do Código de Conduta e leis anticorrupção, receber informações de violações que requerem investigações mais apuradas, garantir o sigilo sobre informações recebidas, garantir que denúncias sejam tratadas com imparcialidade, realizar levantamentos necessários sobre denúncias de violações, analisar violações ocorridas e tomar decisões cabíveis, avaliar as revisões do Código de Conduta, dentre outras atribuições. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaEm relação a pratica (ii), a Companhia possui um Código de Conduta que reúne os principais valores, regras e procedimentos de integridade da organização, por meio de critérios orientadores para atuação de todos os colaboradores e de terceiros, voltados não apenas a questões éticas, como também à observância da legislação e regulamentação aplicável, notadamente a Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Todavia, apesar de não compreender as disciplinas indicadas nos itens ii a iv, da pratica (ii), o Código de Conduta da Companhia, além de expressar formalmente os atributos éticos da Companhia, é o principal norteador para relacionamento da Companhia com os seus stakeholders, estabelecendo diretrizes claras para uma interação transparente, coerente e idônea com os seus colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros de negócios, acionistas, investidores, associações e entidades de classe, concorrentes, órgãos governamentais e reguladores e a imprensa. Nesse sentido, a Companhia adota um modelo em que, por comunicações relacionadas a fatos ou suspeitas que possam representar infrações éticas ou desconformidades com a legislação vigente são avaliados, apurados e endereçados. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza ao público um canal de denúncias, chamado "Contato Seguro Cyrela", por meio do qual é possível reportar e relatar situações de qualquer natureza relacionadas a possíveis infrações ou desconformidades com a legislação, o Código de Conduta ou os valores da Companhia. Atualmente, o canal de denúncias da Companhia está disponível tanto para denúncias de seus colaboradores, quanto para denúncias de terceiros, e é acessível 24h por dia pela internet ou pelo telefone, sendo gerenciado pela Contato Seguro, uma empresa independente e totalmente imparcial. Os denunciantes podem optar por se identificar ou não na abertura da denúncia, assegurando-se anonimato aos que assim desejarem. As denúncias relacionadas a ética ou situações de não conformidade não implicarão em retaliação ou represália aos denunciantes de boa-fé, nem em bonificação ou reconhecimento dos mesmos pela declaração de tais situações. Ressaltamos, ainda, que o anonimato do denunciante, assim como eventuais pessoas envolvidas, será preservado pela Companhia e a averiguação é realizada de forma confidencial. As denúncias são preliminarmente apuradas, de maneira confidencial, por colaboradores estratégicos da Companhia e, em caso de confirmação, levadas ao Comitê de Ética da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria e dos Comitês estatutários estão definidas no Estatuto Social da Companhia e no item 12.1(a) de seu Formulário de Referência (versão 6.0, entregue em 07.11.2018). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNo que concerne a pratica (ii), a Companhia informa que os assuntos relacionados à identificação e administração de conflitos de interesse são tratados no âmbito do Conselho de Administração, não havendo regras formais sobre o tema. A Companhia ressalta, no entanto, que acredita que o sistema atualmente adotado cumpre as suas necessidades para avaliação de conflitos de interesses, não sendo necessária a adoção de uma política formal sobre o tema. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme disposto no item 12.2(d) do Formulário de Referência da Companhia (versão 6.0, entregue em 07.11.2018) e na Lei das S.A., o acionista deve exercer o direito de voto no interesse da Companhia, sendo considerado abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à Companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas. Nesse sentido, o acionista não poderá votar em deliberações da assembleia geral em que tenha interesse conflitante com o da Companhia ou em que possa beneficiá-lo de modo particular, especialmente: (i) aprovação do laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social: e (ii) aprovação de suas contas como administrador. A deliberação tomada em decorrência de voto de acionista que tenha interesse conflitante com o da Companhia será anulável, de forma que o acionista será responsável por eventuais danos causados bem como obrigado a transferir para a Companhia as vantagens que tiver auferido. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNesta data, o Estatuto Social da Companhia não define quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. Ressalta-se, conforme indicado no item 16.1 de seu Formulário de Referência (versão 6.0, entregue em 07.11.2018), que a Companhia apesar de não possuir regras, politicas ou praticas formalizadas referentes a realização de transações com partes relacionadas, se atém aos preceitos previstos na legislação vigente, em especial a Lei das S.A., para garantir que as transações com partes relacionadas não sejam aprovadas com base em votos de acionistas ou administradores que tenham interesse conflitante com a Companhia. Ademais, a Companhia entende que as práticas e procedimentos por ela usualmente adotados para a celebração, aprovação e contabilização de referidas transações garantem que a Companhia atenda as melhores praticas de governança corporativa recomendadas e/ou exigidas pela legislação vigente. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEm relação à adoção de uma política de transações com partes relacionadas, a administração da Companhia compromete-se a adota-la até a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 2021, nos termos do artigo 35 do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 10 de maio de 2012, devidamente divulgada nos websites da Companhia (https://cyrela.globalri.com.br/pt), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br). A Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia não é expressa acerca dos controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, nem sobre a apuração do descumprimento da referida política. Todavia, a Companhia entende que está em conformidade com o referido principio, uma vez que, conforme disposto no item 20.2 de seu Formulário de Referência (versão 6.0, entregue em 07.11.2018), implementou um processo interno de orientação referente a conduta ideal a ser adotada pelos administradores, empregados e funcionários para permanecerem em conformidade com as boas praticas do mercado. Desse modo, os funcionários de todos os departamentos e de todas as unidades de negócio (ou regionais) da Companhia recebem, previamente às divulgações de resultados, um comunicado interno (denominado "Informa") alertando a respeito da proximidade do período de silêncio e, consequentemente, do bloqueio à negociação com valores mobiliários da Companhia. Adicionalmente, os diretores e conselheiros (inclusive os independentes) recebem em seus e-mails corporativos individuais um alerta a respeito da chegada do período de divulgação de resultados, comunicando que, caso tenham ordens de compra e/ou venda de ativos programadas, tomem as providencias necessárias com o objetivo de não ferirem a Política de Negociação e nem as regras da CVM, inclusive no que diz respeito à negociações realizadas pela Companhia com ações de sua própria emissão. Por fim, a administração da Companhia entende ser importante a implementação de mecanismos de monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da referida política e informa que irá adaptar sua Politica de Negociação de Valores Mobiliários, até a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 2021, nos termos do art. 36 do Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política formalizada sobre suas contribuições voluntárias. Todavia, a Companhia possui um Código de Ética e de Conduta. Disponível no site de relações com investidores da Companhia (https://cyrela.globalri.com.br/pt), no site da CVM (www.cvm.gov.br) na categoria "Código de Conduta" e no site da B3 (www.b3.com.br), que compreende as diretrizes e normas de comportamento que a Companhia considera eticamente corretas, visando regular as condutas e ações de todos os colaboradores (independentemente da sua posição hierárquica na Companhia), parceiros de negócios, prestadores de serviços e fornecedores, estabelecendo os compromissos éticos destas para com a Companhia. De acordo com o Código de Ética e de Conduta da Companhia, os colaboradores não podem aceitar doações ou entretenimento oferecido em circunstâncias nas quais se suspeite, razoavelmente, que os mesmos visem influenciar inadequadamente o cumprimento dos deveres da empresa. Adicionalmente, quando a oferta de presentes ou entretenimento for dirigida à funcionários ou autoridades públicas, as doações deverão seguir rígidas diretrizes, observando o disposto nas leis anticorrupção, em virtude das restrições legais. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política formalizada sobre suas contribuições voluntárias. Todavia, a Companhia possui um Código de Ética e de Conduta. Disponível no site de relações com investidores da Companhia (https://cyrela.globalri.com.br/pt), no site da CVM (www.cvm.gov.br) na categoria "Código de Conduta" e no site da B3 (www.b3.com.br), que compreende as diretrizes e normas de comportamento que a Companhia considera eticamente corretas, visando regular as condutas e ações de todos os colaboradores (independentemente da sua posição hierárquica na Companhia), parceiros de negócios, prestadores de serviços e fornecedores, estabelecendo os compromissos éticos destas para com a Companhia. De acordo com o Código de Ética e de Conduta da Companhia, os colaboradores não podem aceitar doações ou entretenimento oferecido em circunstâncias nas quais se suspeite, razoavelmente, que os mesmos visem influenciar inadequadamente o cumprimento dos deveres da empresa. Adicionalmente, quando a oferta de presentes ou entretenimento for dirigida à funcionários ou autoridades públicas, as doações deverão seguir rígidas diretrizes, observando o disposto nas leis anticorrupção, em virtude das restrições legais. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AFONSO SANT'ANNA BEVILAQUA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício social de 2027 |
| ELIE HORNGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício social de 2027 |
| FERNANDO GOLDSZTEINGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício social de 2027 |
| GEORGE ZAUSNERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício social de 2027 |
| JOÃO CESAR DE QUEIROZ TOURINHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício social de 2027 |
| MARCELA DUTRA DRIGO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício social de 2027 |
| RAFAEL NOVELLINOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício social de 2027 |
| RICARDO CUNHA SALES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício social de 2027 |
| ROGÉRIO FROTA MELZIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício social de 2027 |
| SÉRGIO AGAPITO LIRES RIALGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício social de 2027 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CELSO ANTONIO ALVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/05/2026 | 1ª reunião do Conselho de Administração após a AGO que aprovar as contas do exercício social de 2028 |
| EFRAIM HORNGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 20/05/2026 | 1ª reunião do Conselho de Administração após a AGO que aprovar as contas do exercício social de 2028 |
| FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/05/2026 | 1ª reunião do Conselho de Administração após a AGO que aprovar as contas do exercício social de 2028 |
| MIGUEL MAIA MICKELBERGGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 20/05/2026 | 1ª reunião do Conselho de Administração após a AGO que aprovar as contas do exercício social de 2028 |
| RAFAELLA NOGUEIRA DE CARVALHO CORTIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/05/2026 | 1ª reunião do Conselho de Administração após a AGO que aprovar as contas do exercício social de 2028 |
| RAPHAEL ABBA HORNGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 20/05/2026 | 1ª reunião do Conselho de Administração após a AGO que aprovar as contas do exercício social de 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIEL BRUNO DE MOURAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício social de 2026 |
| GUILHERME BOTTREL PEREIRA TOSTESGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício social de 2026 |
| LIVIA XAVIER DE MELLOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício social de 2026 |
| LUCIANO DOUGLAS COLAUTOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício social de 2026 |
| LUIZ AUGUSTO MARQUES PAESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício social de 2026 |
| MARCOS SAMPAIO DE ALMEIDA PRADOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício social de 2026 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| AFONSO SANT'ANNA BEVILAQUAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELA DUTRA DRIGOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| RAFAELLA NOGUEIRA DE CARVALHO CORTIGin | Outros |
| ROSANGELA DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia e Finanças
| Nome | Cargo |
|---|---|
| AFONSO SANT'ANNA BEVILAQUAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| JOÃO CESAR DE QUEIROZ TOURINHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MIGUEL MAIA MICKELBERGGin | Outros |
| RICARDO CUNHA SALESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SÉRGIO AGAPITO LIRES RIALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CELSO ANTONIO ALVESGin | Outros |
| MARCELA DUTRA DRIGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL NOVELLINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROGÉRIO FROTA MELZIGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 9 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 10 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 10 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 10 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 163.669 | 5.942.499 | 3.273.372 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 2.240.913 | 4.945.370 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 26.301.550 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 163.669 | 8.183.411 | 34.520.292 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 10 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 26.301.550 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 26.301.550 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2022 | DeloiteTouche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 23/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/02/2018 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 23/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 27/01/2017 |
| 2017 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU | 49928567000111 | Nacional | 23/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 27/01/2017 |
| 2016 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2015 |
| 2015 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES | 61366936000125 | Nacional | 02/01/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 10/04/2009 → 31/12/2011 |
| 2014 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES | 61366936000125 | Nacional | 02/01/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 10/04/2009 → 31/12/2011 |
| 2013 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES | 61366936000125 | Nacional | 02/01/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 10/04/2009 → 31/12/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 10/04/2009 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 10/04/2009 |
| 2010 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 10/04/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 73.710 |
| Acionistas pessoa jurídica | 678 |
| Investidores institucionais | 1.108 |
| Ações ordinárias em circulação | 256.078.097 (66,69%) |
| Ações preferenciais em circulação | 48.433.767 (69,74%) |
| Total em circulação | 304.511.864 (67,16%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 07/11/2022 | 0 | 750.000.000 | 0 | 750.000.000 |
| Capital Emitido | 05/06/2026 | 6.184.224.000 | 384.000.000 | 69.446.450 | 453.446.450 |
| Capital Integralizado | 05/06/2026 | 6.184.224.000 | 384.000.000 | 69.446.450 | 453.446.450 |
| Capital Subscrito | 05/06/2026 | 6.184.224.000 | 384.000.000 | 69.446.450 | 453.446.450 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| EFRAIM HORN | Co-Presidente | RAPHAEL ABBA HORN | Co-Presidente | CYRELA BRAZIL REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ELIE HORN | Co Presidente do Conselho de Administração | EFRAIM HORN | Co-Presidente | CYRELA BRAZIL REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ELIE HORN | Co Presidente do Conselho de Administração | RAPHAEL ABBA HORN | Co-Presidente | CYRELA BRAZIL REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 104 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Precon Engenharia S.A | Coligada | 02/02/2026 | 84.547.787 | — | — | - |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Coligada | 31/03/2026 | 65.400.094 | — | — | INCC e IPCA |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Coligada | 10/02/2026 | 45.892.224 | — | — | INCC |
| Plano & Plano Desenvolvimento Imobiliários S.A | Coligada | 31/12/2025 | 33.595.152 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Controlada | 31/12/2025 | 32.575.064 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Rjz Jcgontijo Empreendimentos Imobiliária Ltda | Controlada | 05/08/2025 | 32.328.560 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Controlada | 31/12/2025 | 32.328.560 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Controlada | 02/05/2024 | 31.667.381 | — | — | Inexiste |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Controlada | 31/12/2025 | 19.183.246 | — | — | Não se Aplica |
| Ebm Incorporacoes S.A. | Coligada | 31/12/2025 | 16.916.748 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 095 Empreendimentos Imobiliários | Coligada | 31/12/2025 | 10.628.145 | — | — | Não se Aplica |
| Lyon Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 01/10/2025 | 9.987.961 | — | — | Não se Aplica |
| Piemonte Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 6.069.500 | — | — | Não se Aplica |
| Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A | Coligada | 23/03/2026 | 5.729.606 | — | — | INCC |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Controlada | 31/12/2025 | 4.596.293 | — | — | Não se Aplica |
| Mac Empreendimentos Imobiliários Ltda | Coligada | 17/06/2024 | 4.567.485 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 037 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 02/12/2025 | 4.293.982 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Controlada | 31/12/2025 | 3.934.719 | — | — | Não se Aplica |
| Goldsztein Cyrela Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 05/08/2025 | 3.784.016 | — | — | Não se Aplica |
| Olamp Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 05/11/2025 | 3.750.000 | — | — | Não se Aplica |
| Living Cantagalo Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 05/11/2025 | 3.712.275 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 057 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 05/11/2024 | 2.404.979 | — | — | Não se Aplica |
| Pionner-4 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 02/12/2025 | 2.037.136 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Controlada | 31/12/2025 | 1.896.041 | — | — | Não se Aplica |
| Living Salinas Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 1.529.606 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Controlada | 31/12/2025 | 979.778 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr117 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 874.370 | — | — | Não se Aplica |
| CBR 165 EMP IMOB | Controlada | 31/12/2025 | 648.458 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Controlada | 31/12/2025 | 639.897 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Controlada | 31/12/2025 | 594.963 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Controlada | 31/12/2025 | 525.081 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 191 Emp Imob | Controlada | 31/12/2025 | 483.592 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Controlada | 31/12/2025 | 438.040 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Controlada | 31/12/2025 | 424.286 | — | — | Não se Aplica |
| Roque Petroni Do Brasil Projetos Imob. Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 384.166 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Rjz Construtora E Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 381.848 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 018 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 369.214 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 190 Emp Imob | Controlada | 31/12/2025 | 367.221 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 017 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 271.054 | — | — | Não se Aplica |
| Lyon Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 245.391 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Brazil Realty Rjz Empreendimentos Imobiliária Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 238.543 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 057 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 237.504 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 076 Empreendimentos Imobiliarios Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 217.106 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 125 Empreendimentos Imobiliarios Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 214.417 | — | — | Não se Aplica |
| Goldsztein Cyrela Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 200.821 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Camelia Empreendimentos Imob | Controlada | 31/12/2025 | 190.878 | — | — | Não se Aplica |
| Seller Consultoria Imobiliária E Representações Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 176.081 | — | — | Não se Aplica |
| CBR 174 EMP IMOB | Controlada | 31/12/2025 | 154.037 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 058 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 152.140 | — | — | Não se Aplica |
| Madinina Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 147.400 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 212 Emp Imob Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 133.499 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 179 Emp Imob | Controlada | 31/12/2025 | 116.392 | — | — | Não se Aplica |
| Living 006 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 115.196 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Bentevi Empreendimentos Imobiliária Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 112.119 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 190 Emp Imob | Controlada | 31/12/2025 | 108.432 | — | — | Não se Aplica |
| Pionner-4 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 105.336 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Lotus Empreendimentos Imobil | Controlada | 31/12/2025 | 98.569 | — | — | Não se Aplica |
| Living Cantagalo Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 86.752 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Cristal Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 81.061 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 050 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 72.413 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 082 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 67.360 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Indonesia Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 66.582 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Monza Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 63.931 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 060 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 45.725 | — | — | Não se Aplica |
| Living Emp. Imob. Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 36.500 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 083 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 28.366 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Asessippi Empreendimentos Im | Controlada | 31/12/2025 | 25.916 | — | — | Não se Aplica |
| Olamp Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 22.703 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 096 Empreendimentos Imobiliários | Controlada | 03/07/2025 | 20.808 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 081 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 20.409 | — | — | Não se Aplica |
| Piemonte Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 15.869 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Recife Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 15.331 | — | — | Não se Aplica |
| Cyma Desenvolvimento Imobiliário S/A | Controlada | 31/12/2025 | 14.953 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr142 Emp.Imob Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 14.713 | — | — | Não se Aplica |
| Living Barbacena Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 7.560 | — | — | Não se Aplica |
| Cashme Soluções Financeiras S.A | Controlada | 31/12/2025 | 5.250 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Portugal Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 5.119 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Rjz Jcgontijo Empreendimentos Imobiliária Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 3.922 | — | — | Não se Aplica |
| Alleric Participacoes Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 3.559 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr105 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 2.132 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 037 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 1.672 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 031 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 1.444 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 096 Empreendimentos Imobiliários | Controlada | 31/12/2025 | 870 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 124 Empreendimentos Imobiliarios Ltda | Controlada | 31/12/2025 | 300 | — | — | Não se Aplica |
| Cyrela Brazil Realty S/A. | Controlada | 31/12/2025 | 75 | — | — | Não se Aplica |
| Flamingo Investimento Imobiliária Ltda | Controlada | 02/08/2023 | 0 | — | — | Não se Aplica |
| Cbr 018 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 25/03/2026 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| Living Barbacena Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/03/2026 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| Living Salinas Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 30/03/2026 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| Madinina Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 21/11/2025 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| Cbr 058 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 30/03/2026 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| Cbr 096 Empreendimentos Imobiliários | Controlada | 14/11/2025 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| Cbr 124 Empreendimentos Imobiliarios Ltda | Controlada | 25/03/2026 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| Cbr 125 Empreendimentos Imobiliarios Ltda | Controlada | 31/03/2026 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| Cbr 076 Empreendimentos Imobiliarios Ltda | Controlada | 31/03/2026 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| Cbr 082 Empreendimentos Imobiliários Ltda | Controlada | 31/03/2026 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| Cyrela Asessippi Empreendimentos Im | Controlada | 30/03/2026 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| Cyrela Lotus Empreendimentos Imobil | Controlada | 10/02/2026 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| CBR 174 EMP IMOB | Controlada | 25/03/2026 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| CBR 165 EMP IMOB | Controlada | 25/03/2026 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| Cbr 179 Emp Imob | Controlada | 25/03/2026 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| Cbr 212 Emp Imob Ltda | Controlada | 30/03/2026 | 0 | — | — | 100% do CDI |
| Sk Realty Empreendimentos Imobiliários Ltda | Coligada | 08/12/2025 | 0 | — | — | 100% do CDI + 1,72% |
| Maremar - Administracao De Bens S/S | Coligada | 31/03/2023 | 0 | — | — | IGPM-DI + 1% |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Ação | Estados Unidos | OTC Pink | Securities and Exchange Commission (SEC) | 01/10/1996 | 3,72% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 12.043 | 13.417 | 13.830 | 14.387 | 13.421 | 12.730 | 11.880 | 10.402 | 9.829 | 9.988 | 11.434 | 13.841 | 16.560 | 17.371 | 21.241 | 26.110 |
| Ativo circulante | 8.190 | 9.093 | 9.738 | 8.689 | 8.644 | 8.439 | 7.917 | 6.641 | 5.920 | 5.353 | 6.059 | 7.961 | 9.167 | 9.768 | 12.115 | 14.870 |
| Caixa e equivalentes | 243 | 265 | 1.244 | 1.330 | 919 | 829 | 514 | 196 | 174 | 212 | 200 | 206 | 129 | 242 | 532 | 727 |
| Aplicações financeiras | 607 | 593 | 488 | 230 | 353 | 1.326 | 1.017 | 1.047 | 1.231 | 1.153 | 1.642 | 2.299 | 2.728 | 2.462 | 2.521 | 3.255 |
| Contas a receber | 4.256 | 5.057 | 4.876 | 4.575 | 4.193 | 2.888 | 2.615 | 2.069 | 1.336 | 1.252 | 1.355 | 1.724 | 2.151 | 2.858 | 3.701 | 4.578 |
| Estoques | 3.077 | 3.024 | 2.984 | 2.422 | 3.032 | 3.169 | 3.657 | 3.218 | 3.094 | 2.638 | 2.700 | 3.499 | 3.821 | 3.701 | 4.763 | 5.775 |
| Tributos a recuperar | 0 | 86 | 89 | 91 | 112 | 72 | 18 | 16 | 15 | 18 | 14 | 16 | 18 | 10 | 11 | 10 |
| Despesas antecipadas | 8 | 11 | 6 | 5 | 8 | 9 | 13 | 12 | 9 | 13 | 15 | 22 | 33 | 31 | 74 | 50 |
| Realizável a longo prazo | 3.587 | 4.031 | 3.822 | 4.742 | 3.810 | 3.320 | 2.908 | 2.823 | 2.937 | 3.699 | 3.215 | 3.650 | 4.803 | 4.829 | 5.692 | 7.335 |
| Investimentos | 6 | 7 | 8 | 708 | 695 | 746 | 903 | 837 | 876 | 815 | 2.066 | 2.070 | 2.246 | 2.439 | 3.126 | 3.157 |
| Imobilizado | 169 | 197 | 174 | 157 | 171 | 140 | 86 | 61 | 69 | 92 | 73 | 124 | 129 | 146 | 160 | 640 |
| Intangível | 91 | 88 | 88 | 91 | 101 | 85 | 66 | 40 | 27 | 28 | 21 | 36 | 215 | 188 | 148 | 109 |
| Passivo circulante | 3.922 | 4.156 | 4.290 | 3.887 | 4.060 | 3.038 | 2.276 | 2.203 | 1.680 | 2.190 | 2.106 | 2.562 | 3.702 | 3.454 | 3.702 | 3.869 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 100 | 93 | 109 | 101 | 66 | 49 | 42 | 39 | 51 | 50 | 108 | 174 | 183 | 225 | 249 |
| Fornecedores | 136 | 236 | 282 | 318 | 312 | 254 | 209 | 115 | 122 | 135 | 152 | 219 | 248 | 319 | 249 | 276 |
| Dívida de curto prazo | 878 | 1.143 | 932 | 907 | 1.301 | 1.233 | 1.135 | 1.280 | 299 | 553 | 563 | 720 | 1.519 | 1.406 | 1.005 | 1.502 |
| Passivo não circulante | 3.439 | 4.338 | 4.147 | 4.306 | 2.993 | 3.013 | 2.837 | 1.833 | 2.612 | 2.622 | 3.531 | 4.477 | 5.159 | 5.417 | 7.589 | 10.774 |
| Dívida de longo prazo | 2.555 | 3.446 | 3.287 | 3.306 | 2.574 | 2.508 | 2.289 | 1.294 | 2.072 | 1.952 | 2.140 | 2.922 | 3.360 | 3.752 | 4.970 | 7.215 |
| Patrimônio líquido | 4.682 | 4.923 | 5.393 | 6.194 | 6.368 | 6.679 | 6.767 | 6.365 | 5.538 | 5.175 | 5.797 | 6.802 | 7.699 | 8.500 | 9.949 | 11.467 |
| Receita líquida | 4.890 | 6.127 | 5.838 | 5.372 | 5.818 | 4.341 | 3.195 | 2.674 | 3.146 | 3.931 | 3.824 | 4.791 | 5.412 | 6.253 | 7.966 | 9.423 |
| EBIT | 749 | 731 | 921 | 1.002 | 960 | 673 | 239 | 17 | 52 | 590 | 2.205 | 1.063 | 913 | 1.125 | 1.993 | 2.296 |
| Lucro líquido | 685 | 592 | 779 | 894 | 831 | 593 | 245 | -11 | 6 | 534 | 1.829 | 1.017 | 859 | 1.106 | 1.921 | 2.396 |
| Fluxo de caixa operacional | -244 | -154 | 754 | 267 | 1.036 | 649 | 6 | 579 | 864 | 689 | 2.130 | -397 | -403 | -616 | 63 | -358 |
| Fluxo de caixa de investimento | -277 | -186 | 929 | 109 | -420 | -323 | 281 | 283 | -151 | 80 | -1.570 | -472 | -758 | 577 | -85 | -394 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 550 | 364 | -704 | -204 | -1.027 | -417 | -602 | -1.181 | -735 | -731 | -572 | 875 | 1.084 | 151 | 311 | 948 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,21 | 23,32 | 23,35 | 23,39 | 23,32 | 23,27 | 23,20 | 23,07 | 23,01 | 23,02 | 23,16 | 23,35 | 23,53 | 23,58 | 23,78 | 23,99 |
| Tamanho (receita) | 22,31 | 22,54 | 22,49 | 22,40 | 22,48 | 22,19 | 21,88 | 21,71 | 21,87 | 22,09 | 22,06 | 22,29 | 22,41 | 22,56 | 22,80 | 22,97 |
| Alavancagem | 0,29 | 0,34 | 0,31 | 0,29 | 0,29 | 0,29 | 0,29 | 0,25 | 0,24 | 0,25 | 0,24 | 0,26 | 0,29 | 0,30 | 0,28 | 0,33 |
| Liquidez corrente | 2,09 | 2,19 | 2,27 | 2,24 | 2,13 | 2,78 | 3,48 | 3,01 | 3,52 | 2,44 | 2,88 | 3,11 | 2,48 | 2,83 | 3,27 | 3,84 |
| ROA | 0,06 | 0,04 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,02 | -0,00 | 0,00 | 0,05 | 0,16 | 0,07 | 0,05 | 0,06 | 0,09 | 0,09 |
| ROE | 0,15 | 0,12 | 0,14 | 0,14 | 0,13 | 0,09 | 0,04 | -0,00 | 0,00 | 0,10 | 0,32 | 0,15 | 0,11 | 0,13 | 0,19 | 0,21 |
| Margem líquida | 0,14 | 0,10 | 0,13 | 0,17 | 0,14 | 0,14 | 0,08 | -0,00 | 0,00 | 0,14 | 0,48 | 0,21 | 0,16 | 0,18 | 0,24 | 0,25 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,02 | 0,09 | 0,09 | 0,07 | 0,07 | 0,04 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 09/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 23/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 2 | 19/11/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 2 | 15/08/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |