CIA. DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
CNPJ 76484013000145 · código CVM 18627Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 10/03/2000 |
| Setor de atividade | Saneamento, Serv. Água e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 10/03/2000 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 86,0% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | ri.sanepar.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 83,0% | 39 | 6 | 5 | 4 | 31 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2019 | 86,7% | 39 | 3 | 7 | 5 | 30 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 90,8% | 43 | 3 | 3 | 5 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 92,9% | 45 | 3 | 1 | 5 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 93,9% | 45 | 2 | 2 | 5 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 92,0% | 45 | 3 | 2 | 4 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 84,0% | 40 | 6 | 4 | 4 | 29 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 86,0% | 41 | 5 | 4 | 4 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia foi criada com o capital social dividido em ações ordinárias e preferenciais e ao longo do tempo, de acordo com a legislação, manteve essa estrutura societária. Companhias já constituídas podem ter em sua estrutura societária ações ordinárias e preferenciais na paridade de 2/3. A Sanepar está dentro do limite de ações ordinárias e preferenciais determinado por lei. Atualmente o acionista controlador Estado do Paraná, detém 60% do capital votante e 20% do capital total. A legislação estadual determina que o Estado tenha no mínimo 60% do capital votante. As ações ordinárias dão direito a voto e as preferenciais o direito a voto restrito e possuem rendimento superior em 10% em relação as ações ordinárias. De acordo com o Estatuto Social as ações preferenciais conferem, ainda, aos seus titulares, o direito a voto restrito em Assembleias Gerais da Companhia exclusivamente nas seguintes matérias: a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia: b) aprovação de contratos entre a Companhia e o Acionista Controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o Acionista Controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembleia Geral c) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da Companhia d) escolha da instituição ou empresa especializada para determinação do valor econômico da Companhia, conforme Artigo 84, § 1º e 2º do Estatuto Social, e e) alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas no item 4.1 do Regulamento do Nível 2, ressalvado que esse direito a voto prevalecerá enquanto estiver em vigor o Contrato de Participação do Nível 2 de Governança Corporativa. A alienação de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a efetivar a oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente no Regulamento do Nível 2 da B3 - Bolsa, Balcão, Brasil, de forma a assegurar-lhe tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaEm 23 de janeiro de 1963 foi sancionada a Lei Estadual nº 4.684, que constituiu a Companhia de Água e Esgotos do Paraná (AGEPAR), como sociedade por ações. Em 1964, a Lei Estadual nº 4.878, altera a denominação da Agepar para Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Neste contexto, A Sanepar tem como objetivo social, representado por sua missão: "Assegurar serviços de saneamento ambiental de forma sustentável e inovadora, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social.", atua por delegação do Estado do Paraná e de seus municípios, a exploração de serviços públicos e de sistemas privados de abastecimento de água, de coleta, remoção e destinação final de efluentes e resíduos sólidos domésticos e industriais e seus subprodutos, de drenagem urbana, serviços relacionados à proteção do meio ambiente e aos recursos hídricos, produção, armazenamento, conservação e comercialização de energia gerada em suas unidades, comercialização de serviços, produtos, benefícios e direitos que direta ou indiretamente decorrerem de seus ativos patrimoniais, utilização de redes para a instalação de fibras óticas, além de outros serviços relativos à saúde da população, prestação de consultoria, assistência técnica e certificação nestas áreas de atuação e outros serviços de interesse para a Sanepar e para o Estado do Paraná, dentro ou fora de seus limites territoriais, no Brasil ou no exterior, ficando autorizada, para os fins acima, a participar, majoritária ou minoritariamente, de consórcios, fundos de investimentos, sociedades com empresas públicas ou privadas. A Sanepar ainda colabora com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e outros em assuntos pertinentes ao desenvolvimento de seus objetivos básicos. A Companhia presta serviços de tratamento e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto, por meio de concessões municipais, de acordo com o Marco Regulatório do Saneamento (Lei Federal 11.445/2007) atualizado pela Lei Federal n° 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), associado às leis que regem o setor. Os contratos atuais são de longo prazo, 30 anos, incluindo a execução de obras, a conformidade com a legislação sanitária e ambiental e a evolução dos níveis de atendimento com foco na melhoria da qualidade de vida da população. Mais informações podem ser obtidas através do item 7.1 a do Formulário de Referência 2021 versão 01, enviado em 24/05/2021. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaAs informações constam nos itens 4.1, 5.1, 5.2, 5.3, e 7.1 a do Formulário de Referência 2021 versão 01, enviado em 24/05/2021. |
Sim |
Conselho de Administração
11 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAs informações constam nos itens 5.1 a 5.3 do Formulário de Referência 2021 versão 01, enviado em 24/05/2021. Em complemento, informamos que: (i) o Conselho de Administração aprova o Plano de Negócios que engloba o Plano Plurianual de Investimentos. O processo de Planejamento Estratégico da Sanepar considera Missão, Visão, Valores e Políticas institucionais para formular os objetivos, as estratégias e as metas corporativas. Por sua vez, as orientações estratégicas norteiam os planos de ação e o desdobramento das metas dos indicadores estratégicos e operacionais em todos os níveis da Companhia. Os indicadores estão definidos e são gerenciados com base na metodologia BSC (Balanced Score Card), de forma a demonstrar a correlação entre eles e os objetivos estratégicos representados no Mapa Estratégico. Isso permite acompanhar com precisão o andamento da gestão frente às metas traçadas a fim de atender as diretrizes, estratégias e as políticas públicas: (ii) O Conselho de Administração, em sua 7ª Reunião Ordinária de 2020, revisou a Política de Gerenciamento de Riscos Estratégicos e de Controle Interno Corporativo incluindo tópico referente ao apetite à risco. Por intermédio desse documento, a empresa estabelece orientações e diretrizes gerais para seu processo de gerenciamento de riscos corporativos e de controles internos, os quais tem como propósito atuar como ferramentas incorporadas à tomada de decisão da companhia para o atingimento dos seus objetivos estratégicos. Trimestralmente, o Conselho de Administração avalia o portfólio dos riscos estratégicos e as ações mitigatórias reportadas pela Diretoria Executiva, e acompanha os resultados do processo e performance de gerenciamento dos riscos, sendo que a última reunião de avaliação ocorreu em 08/06/2021. Em sua 3ª Reunião Ordinária de 2021, o Conselho de Administração aprovou o Plano de Trabalho Integrado de Gerenciamento de Riscos Estratégicos, Controle Interno Corporativo e Compliance que objetiva o desenvolvimento integrado entre ações corporativas de Gerenciamento de Riscos, Controle Interno e Compliance, todas de 2ª linha, mantendo-se nos padrões do COSO-Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission. (iii) o Conselho de Administração revê o sistema de governança corporativa na Companhia através da implementação e revisões de políticas, regimentos e demais documentos normativos estratégicos. Em 2020 foi implantada a Política de Segurança e Informação, aprovada na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, revisada a Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada na 18ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, e revisada a Política de Gerenciamento de Riscos Estratégicos e Controle Interno, na 7ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração. Em 2020 foi revisado ainda o Regimento Interno do Comitê Técnico, Regimento Interno da Diretoria Executiva, Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário e Regimento Interno do Comitê de Elegibilidade da Sanepar. Em 22.04.2021 ocorreu a revisão do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a Política de Indicação, disponível no site da Companhia, que estabelece requisitos e vedações nas indicações, além de determinar que, na composição global do Conselho de Administração, deverá ser observada a diversidade e complementariedade de experiências profissionais entre os indicados. As indicações dos conselheiros de administração são encaminhadas à Governança da companhia a qual instrui um processo contendo toda a documentação do indicado, conforme prevê a instrução normativa 002/2017 da Conselho de Controle de Empresas Estaduais - CCEE. O mesmo é submetido à análise do CCEE previamente à eleição pelo órgão estatutário competente, e mediante à manifestação favorável do CCEE e da Diretoria Adjunta de Governança, Riscos e Compliance, o processo é encaminhado para o Comitê de Elegibilidade - CE, órgão auxiliar dos acionistas que verifica a conformidade do processo de indicação e avaliação dos membros indicados e decide por maioria de votos, pela eleição ou não do indicado. Mediante à manifestação do CE, o processo é submetido aos acionistas através de Assembleia Geral para efetiva eleição. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAs informações constam no item 12.1 d do Formulário de Referência 2021 versão 01, enviado em 24/05/2021. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia ainda não possui um planejamento de sucessão, observada a característica de sociedade de economia mista de controle estatal. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Programa de Integração de novos conselheiros foi implantado a partir de 2019, com o objetivo de (i) familiarizar o novo agente de governança à Companhia, ii) aprofundar seu conhecimento sobre as responsabilidades legais e estatutárias inerentes à função de administrador: e iii) criar um ambiente de relacionamento de trabalho com todos os envolvidos para facilitar sua atuação. São disponibilizados aos agentes de governança, informações sobre atuação e resultados da Companhia, visitas às unidades operacionais dos sitemas: integrado de distribuição de água de Curitiba e RMC e sistema de tratamento de esgotos de Curitiba, além da CS Bioenergia (com o estabelecimento da pandemia do Covid-19, a partir de 2020, estas atividades estão suspensas). Previsão de um dia dedicado. Ademais, ao serem eleitos, os membros recebem um e-mail com links sobre o conjunto de regras da empresa (Estatuto Social, Regimentos e Políticas) e âmbito de atuação dos respectivos órgãos colegiados. É encaminhado, também, o Código de Conduta e Integridade que, entre outros assuntos, aborda a missão, visão e valores da Sanepar. Na primeira reunião presencial os membros tem acesso ao Relatório da Administração e de Sustentabilidade, o qual demonstra a atuação da empresa e suas metas para assegurar a continuidade do negócio e a geração de valor, reunindo as principais estratégias e resultados econômico-financeiros, sociais, ambientais e de processos. Por fim, são promovidos treinamentos anuais específicos sobre legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e demais temas relacionados às atividades da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO regimento interno do Conselho de Administração prevê que as atas serão redigidas com clareza, registrarão todas as decisões tomadas, abstenção de votos, responsabilidades e prazos. Deverão ser assinadas por todos os presentes e objeto de aprovação formal. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAs informações constam no item 12.1 d do Formulário de Referência 2021 versão 01, enviado em 24/05/2021. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs informações constam no item 12.1 d do Formulário de Referência 2021 versão 01, enviado em 24/05/2021. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA fixação da remuneração dos administradores está alinhada às melhores práticas de mercado observando o Plano de Organização, o Plano de Negócios e o Orçamento Anual, elaborados e aprovados de acordo com o Estatuto Social, sempre com a visão de estimular o alinhamento dos objetivos à produtividade e à eficiência, mantendo a competitividade no mercado de atuação. O valor da remuneração de cada diretor é definido pelo Conselho de Administração, dentro do limite estabelecido pela Assembleia Geral para a remuneração global dos administradores, conforme previsto na Política de Gestão de Pessoas aprovada pelo Conselho de Administração. De acordo com a deliberação normativa do Conselho de Controle das Empresas Estatais ("CCEE") nº 1, de 17 de dezembro de 2015, o CCEE fixa, de acordo com as diretrizes do governo, limites máximos de remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Comitê Técnico, do Comitê de Auditoria Estatutário e do Comitê de Indicação e Avaliação. Adicionalmente, nos termos do artigo 152 da Lei nº 6.404/1976 e do capítulo VII do artigo 18 do Estatuto Social, a Assembleia Geral aprova o montante global da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência, reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado. Cabe ao Conselho, depois de cumpridas todas as etapas de definição e aprovação do montante global, definir o valor da remuneração dos Diretores da Companhia. A Companhia entende que esse modelo de remuneração é suficiente para promover o alinhamento entre os membros da Diretoria e os objetivos estratégicos da Companhia, incluindo a criação de valor no longo prazo. Adicionalmente, entende ser a remuneração proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo dos Diretores. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs critérios e limites para a remuneração dos executivos da Sanepar são analisados e aprovados pelo Conselho de Controle das Empresas Estatais - CCEE, que executa a atribuição de Acionista Controlador em nome do Estado do Paraná, segundo orientação da política pública vigente. Na deliberação normativa do Conselho de Controle das Empresas Estatais ("CCEE") nº 1, de 17 de dezembro de 2015, o CCEE fixa, de acordo com as diretrizes do Estado, limites máximos de remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Comitê Técnico. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Assembleia Geral aprova o montante global da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência, reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria Estatutário é um órgão independente, de caráter consultivo e permanente, responsável pela supervisão dos processos de apresentação de relatórios contábeis e financeiros, dos processos de gestão de riscos e controle interno, da atuação dos trabalhos da auditoria independente e da auditoria interna, sendo seu funcionamento e atribuições previstas em sessão específica do Estatuto Social da Companhia e em seu regimento interno. O art. 53 do Estatuto Social prevê 04 membros independentes, sendo um necessariamente conselheiro de administração independente. As recomendações quando ao orçamento estão previstas no art. 54 do Estatuto Social. Conforme estabelecido na Política de Indicação e no Regimento Interno, ao menos 1 membro deve possuir qualificações nas áreas de Contabilidade, Auditoria e/ou Finanças. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma estrutura de Auditoria Interna independente, vinculada ao Conselho de Administração e supervisionada pelo Comitê de Auditoria Estatutário, com atribuições previstas no art. 55 do Estatuto Social da Companhia e Regimento Interno da Auditoria. A equipe da Auditoria Interna é composta por 15 empregados efetivos, sendo 11 auditores diretos, 01 auditor voltado para TI e dados, 01 auditor de Monitoramento, 01 administrativo e planejamento e 01 gerente. Os trabalhos da Auditoria Interna são realizados por meio do Plano Anual de Auditoria aprovado pelo Conselho de Administração e Comitê de Auditoria Estatutário e objetivam o aprimoramento do ambiente de controle interno, gerenciamento de riscos, melhoria, modernização e otimização dos processos de negócio. As diretrizes da Lei 13.3303 quanto a aferição pela Auditoria Interna dos processos de governança e confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, registros e divulgação de eventos e transações visando ao preparo das demonstrações financeiras estão em aprimoramento. Destaca-se o alinhamento da Auditoria Interna ao Planejamento Estratégico da Companhia por meio do Acordo de Gestão, bem como, a interação com a Diretoria de Governança Riscos e Compliance, mantendo também uma agenda que contempla reuniões com o Comitê de Auditoria Estatutário e Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, em sua 7ª Reunião Ordinária de 2020, aprovou a revisão da política que estabelece regras de governança e diretrizes gerais para seu processo integrado de gerenciamento dos riscos e de controles internos corporativos, o qual tem como propósito atuar como uma ferramenta incorporada à tomada de decisão da Companhia para o atingimento dos seus objetivos estratégicos. Compete ao Conselho de Administração (i) aprovar diretrizes para o processo integrado de gerenciamento de riscos e controles internos da SANEPAR (metodologia, processos, sistemas, política, padrões e mecanismos de reporte, dentre outros): (ii) aprovar o apetite a risco e tolerância: (iii) aprovar os riscos priorizados e seus respectivos planos de resposta e contingência (iv) avaliar periodicamente o portfólio dos riscos estratégicos e as ações mitigatórias reportadas pelo Comitê de Auditoria Estatutário e pela Diretoria Executiva (v) acompanhar os resultados dos processos de gerenciamento de riscos e de controles internos, por meio de relatórios gerenciais e (vi) implementar e supervisionar a estrutura de controles internos e gerenciamento de riscos estabelecida para garantir o tratamento dos riscos estratégicos priorizados. A política está disponível no site da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, além de aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos Estratégicos e Controles Internos Corporativos, recebe reporte trimestral do portfólio dos riscos corporativos e as ações mitigatórias reportadas pela Diretoria Executiva com o apoio do Comitê de Gerenciamento de Riscos, e acompanha os resultados do processo e performance de gerenciamento dos riscos. Aprovado pelo Conselho de Administração em sua 13ª Reunião Extraordinária, em 27 de novembro de 2019, o Programa de Integridade da Sanepar é composto por um conjunto de políticas, normas e procedimentos voltados para a prevenção, detecção, monitoramento e resposta em relação aos atos lesivos previstos na legislação, em especial à Lei Anticorrupção, que tem como foco coibir condutas inapropriadas na companhia. O programa aplica-se a todos os agentes de governança, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços alocados fisicamente nas dependências da Sanepar ou atuando em nome dela, servindo de referência para fornecedores, empreiteiros, prestadores de serviço em geral e demais parceiros de negócios e está estabelecido em seis pilares, sendo estes: Governança e Ambiente de Gestão: Análise de Riscos e Ambiente de Controle Instrumentos de Integridade Comunicação e Treinamento Gestão da Consequência e Monitoramento do Programa de Integridade. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaTrimestralmente, a Diretoria Executiva avalia o portfólio dos riscos estratégicos e as ações mitigatórias reportadas pelo Comitê de Gerenciamento de Riscos, sendo que a a última reunião de avaliação ocorreu em 10/05/2021. É de responsabilidade da Diretoria Adjunta de Governança, Riscos e Compliance - DAGRC verificar os resultados alcançados pela implantação do Programa de Integridade da Sanepar. Os resultados deste monitoramento são reportados semestralmente à Diretoria Executiva, ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho de Administração para acompanhamento das medidas relacionadas à prevenção e combate dos desvios de conduta, da prática de irregularidades e da ocorrência de atos lesivos. A Auditoria Interna, como 3ª linha, realizará avaliações sobre a efetividade do Programa de Integridade da Companhia. A Diretoria Adjunta de Governança, Riscos e Compliance está vinculada à Diretoria da Presidência, com previsão estatutária de se reportar diretamente ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, em casos de suspeita de envolvimento de integrante da Diretoria Executiva em irregularidades, ou ainda pela omissão em situação a ele relatada. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Conduta e Integridade estabelecido com base em sua missão, visão e valores, aprovado e revisado pelo Conselho de Administração. A Companhia conta com um Comitê de Conduta, dotado de independência e autonomia, vinculado diretamente à Diretoria Executiva e com reporte ao Conselho de Administração em casos de envolvimento da Diretoria, com atribuições de (i) Analisar casos de desvios de Conduta de classificação grave e gravíssima, com a consequente sugestão de medida disciplinar a ser aplicada, quando cabível, observado o Regulamento Disciplinar da Companhia: (ii) Difundir e consolidar os princípios da conduta ética profissional na Companhia, podendo sugerir à DAGRC alterações e atualizações no Código de Conduta e Integridade, nas Políticas e normativos internos (iii) Constituir e convocar grupos de trabalho, quando necessário, para subsidiarem as atividades e decisões do Comitê (iv) Verificar admissibilidade, averiguar e instaurar Procedimento Disciplinar Interno para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao Código de Conduta e Integridade, classificados na categoria grave ou gravíssima, conforme a Tabela de Classificação de Medida Disciplinar do Regulamento Disciplinar (v) Realizar diligências e solicitar pareceres das áreas, caso necessário (vi) Indicar e sugerir a aplicação de sanção disciplinar (vii) Uniformizar seus entendimentos em matéria disciplinar segundo Código de Conduta e Integridade, o Regulamento Disciplinar e seus respectivos anexos (viii) Manter a guarda dos processos de sua competência, sendo estes arquivados de forma eletrônica com acesso restrito exclusivo aos seus membros e à secretaria do Comitê a) Aos órgãos de controle externo deve ser concedido pleno acesso, na forma da legislação vigente, tornando-se o órgão de controle com o qual foi compartilhada a informação sigilosa corresponsável pela manutenção do seu sigilo. b) A qualquer terceiro não envolvido diretamente com processo específico em trâmite no Comitê, somente será dado acesso a documentos e atas a ele relativos mediante ordem judicial, mantido o direito de anonimato do denunciante. (ix) Monitorar os registros de entrada e processamento das denúncias de desvio de conduta com classificação grave e gravíssima, com a finalidade de manter diagnóstico atualizado sobre os temas, as áreas e as funções eticamente mais vulneráveis na empresa e (x) Submeter à área de Compliance relatórios regulares de controles dos processos. Em 2020, foi aprovado na 25ª Reunião da Diretoria Executiva o Regulamento Disciplinar da Sanepar que tem por objetivo estabelecer os procedimentos para a tomada de decisão, envolvendo medidas disciplinares decorrentes de violações ao Código de Conduta e Integridade, e ao descumprimento de leis, normas, políticas e demais procedimentos internos. Estão estabelecidos em normativos internos os procedimentos e fluxos para tratamento das denúncias de violação ao Código com o objetivo de dar diretrizes para o sistema de gestão da ética, definindo ações institucionais de promoção, diagnóstico, apuração e monitoramento de condutas na Companhia, de forma a garantir o tratamento adequado e eficaz das questões de integridade, considerando a atribuição à Diretoria Adjunta de Governança, Riscos e Compliance da gestão das denúncias no âmbito da Companhia e do desenvolvimento/revisão dos normativos relacionados à integridade, incluindo o Código de Conduta, com reportes periódicos à Diretoria Executiva, ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA partir de 2020, a Companhia passou a contar com canal de denúncias conduzido por empresa independente, disponibilizado tanto ao público interno quanto externo, 24 horas por dia, através de linha telefônica gratuita ou pelo site. A Sanepar repudia qualquer discriminação ou retaliação contra empregados por terem, de boa-fé, comunicado suspeitas de desvios de conduta e violações ao Código de Conduta e Integridade e demais normas aplicáveis. Neste sentido, a Companhia adota mecanismos de proteção das partes envolvidas contra retaliação, mantendo o sigilo e a confidencialidade do autor do relato, do denunciado e daqueles que participarem da investigação sobre a violação relatada, além de permitir o registro da denúncia de forma anônima. As denúncias relatadas são apuradas pela área de Compliance, Comitê de Conduta e Auditoria Interna, consoante à matriz de responsabilidade estabelecida. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, formalizadas por meio do Estatuto Social, Regimentos Internos, políticas e Regulamento Interno de Licitações e Contratos, através da tabela de limite de competências, segregam de forma clara as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, bem como as alçadas de decisão de cada instância. A Política de Transações com Partes Relacionadas, o Estatuto Social e os regimentos internos dos órgãos estatutários descrevem os procedimentos a serem adotados em eventuais conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaArt. 70 do Estatuto Social prevê a prática recomendada, conforme descrito a seguir: O acionista e os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal que, por qualquer motivo, tiverem interesse particular direto, indireto ou conflitante com o da Companhia em determinada deliberação, deverão se abster de participar da discussão e votação desse item, ainda que como representantes de terceiros, fazendo-se constar em ata a razão da abstenção, indicando a natureza e a extensão do seu interesse. O tema também é tratado na Política de Transações com Partes Relacionadas, nos regimentos internos dos órgão de governança e no Código de Conduta e Integridade da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAlém dos documentos de governança que dispõem sobre as situações de potencial conflito de interesse (art. 70 do Estatuto Social, Política de Transações com Partes Relacionadas, Regimentos Internos, Código de Conduta e Integridade), não temos formalmente previstos os mecanismos para recebimento e processamento de alegações de conflitos de interesses em relação à votos proferidos em Assembleia. Entretanto, foram implementados mecanismos de identificação de transações com partes relacionadas. Ademais, o capítulo XIV do Estatuto Social, em seu art. 99, dispõe sobre resolução de conflitos por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, de qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre a Companhia, seus acionistas, administradores, membros do Conselho Fiscal e membros de Comitês Estatutários. A Companhia disponibiliza o canal de denúncias para receber registros de possíveis conflitos de interesses. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Conselho de Administração revisou em 08/06/2021 a Política de Transações com Partes Relacionadas, que institui os procedimentos a serem observados no âmbito da Companhia, de forma a zelar para que todas as transações com partes relacionadas e outras situações que envolvam potenciais conflitos de interesses sejam realizadas sempre no melhor interesse da companhia, com plena independência e absoluta transparência aos acionistas da Companhia, investidores e ao mercado em geral, consoante as melhores práticas de Governança Corporativa. São vedadas, dentre outras, as transações com partes relacionadas (a) realizadas em condições diversas às de mercado de forma a prejudicar os interesses da Companhia: (b) concessão de empréstimos ao seu controlador, administradores e às demais Partes Relacionadas definidas no item 3: (c) a participação de administradores e funcionários em negócios de natureza particular ou pessoal que interfiram ou conflitem com os interesses da Companhia ou que resultem da utilização de informações confidenciais obtidas em razão do exercício do cargo ou função que ocupem na Companhia. A Política para Transações com Partes Relacionadas da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores. A referida revisão da Política de Transações com Partes Relacionadas se prestou ainda a estabelecer regras para indicação de representantes da Companhia em órgãos de governança de sociedades das quais ela seja controladora ou coligada. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários revisada e aprovada na 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, em 24/06/2021, promovendo reordenação e padronização do documento com a finalidade de aprimoramento das diretrizes. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Patrocínio foi revisada Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho de Administração em 2019 e está disponível no site da Sanepar através do link http://ri.sanepar.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/ |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DEMETRIUS NICHELE MACEIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | 29 de abril de 2028 |
| DIANE AGUSTINIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 29 de abril de 2028 |
| EDUARDO FRANCISCO SCIARRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 29 de abril de 2028 |
| JOISA CAMPANHER DUTRA SARAIVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 29 de abril de 2028 |
| JOÃO BIRAL JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 29 de abril de 2028 |
| MILTON JOSÉ PAIZANI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 29 de abril de 2028 |
| RAFAEL LAMASTRA JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 29 de abril de 2028 |
| REGINALDO FERREIRA ALEXANDRE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 29 de abril de 2028 |
| WILSON BLEY LIPSKIGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 29/04/2026 | 29 de abril de 2028 |
Diretoria 12 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| WILSON BLEY LIPSKIGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 29/04/2026 | 29 de abril de 2028 |
| ANATALICIO RISDEN JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 18/06/2026 | 18 de junho de 2028 |
| FERNANDO MAURO NASCIMENTO GUEDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 18/06/2026 | 18 de junho de 2028 |
| FLAVIO LUIS COUTINHO SLIVINSKIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 18/06/2026 | 18 de junho de 2028 |
| LEURA LUCIA CONTE DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 18/06/2026 | 18 de junho de 2028 |
| MARCOS DOMAKOSKIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 18/06/2026 | 18 de junho de 2028 |
| MELISSA FERREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 18/06/2026 | 18 de junho de 2028 |
| OZIRES KLOSTERGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 18/06/2026 | 18 de junho de 2028 |
| ROBSON AUGUSTO PASCOALINIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 18/06/2026 | 18 de junho de 2028 |
| SERGIO WIPPELGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 18/06/2026 | 18 de junho de 2028 |
| WILSON BLEY LIPSKIGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 18/06/2026 | 18 de junho de 2028 |
| WILSON BLEY LIPSKIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/04/2026 | 10 de junho de 2026 |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE PEDERCINI ISSAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2025 | 28 de abril de 2027 |
| ANDRÉ LUÍS RENNÓ GUIMARÃESGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 28/04/2025 | 28 de abril de 2027 |
| CÉSAR ANTONIO GAIOTO SOARESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2025 | 28 de abril de 2027 |
| DENIZE APARECIDA CABULON GRAÇAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2025 | 28 de abril de 2027 |
| FABIO DAVIDOVICIGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 28/04/2025 | 28 de abril de 2027 |
| GENIVAL FRANCISCO DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2025 | 28 de abril de 2027 |
| HELENA MARIA BOSCHINI LEMUCCHGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2025 | 28 de abril de 2027 |
| KAIO GUSTAVO WEIHERMANNGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2025 | 28 de abril de 2027 |
| MAYCON VIEIRA DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2025 | 28 de abril de 2027 |
| ROBERVAL VIEIRAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2025 | 28 de abril de 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANATALICIO RISDEN JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEURA LUCIA CONTE DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL LAMASTRA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBSON AUGUSTO PASCOALINIGin | Presidente do Comitê |
| RONALD GERVASONIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO AUGUSTO PORTELAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| THIAGO SEMICEKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TIAGO TOMIO KAMETANIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALESSANDRA BARBIERI PESSOAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLEBER DE OLIVEIRA MATAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILSON DE JESUS DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOISA CAMPANHER DUTRA SARAIVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ LUCIO CIONIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Elegibilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS EDUARDO MAKOUL GASPERINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CESAR VINICIUS KOGUTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAUDIO NOGASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GISELLE CANCINE PUPIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO PAULO DE CASTROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TALITA DOMINGUES MARTINS DA SILVA CABRERAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria Estatutário
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CÁSSIO FERNANDES BEVERARIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO GIFFHORN CAMARGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ILSON AUGUSTO RHODENGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ PAULO DA SILVA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MILTON JOSÉ PAIZANIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 9 | 11 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 8 | 11 |
| Salário ou pró-labore | 517.740 | 1.242.577 | 8.893.173 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 468.062 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 517.740 | 1.242.577 | 9.361.235 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 19/02/2024 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 19/02/2024 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 19/02/2024 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 19/02/2024 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 → 02/10/2017 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 → 02/10/2017 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 → 02/10/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2011 → 15/10/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2011 → 15/10/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 → 15/10/2013 |
| 2013 | KPMG AUDITORES ASSOCIADOS | 52803244000700 | Nacional | 04/04/2011 → 28/03/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 29/03/2012 → 15/10/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 |
| 2012 | KPMG AUDITORES ASSOCIADOS | 52803244000700 | Nacional | 04/04/2011 → 28/03/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 29/03/2012 → 15/10/2012 |
| 2011 | KPMG AUDITORES ASSOCIADOS | 52803244000700 | Nacional | 04/04/2011 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 26/10/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 4 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 519.019 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.035 |
| Investidores institucionais | 798 |
| Ações ordinárias em circulação | 201.077.478 (39,92%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1.007.454.233 (100%) |
| Total em circulação | 1.208.531.711 (79,97%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/04/2024 | 10.000.000.000 | 503.735.259 | 1.007.470.260 | 1.511.205.519 |
| Capital Integralizado | 28/04/2023 | 6.000.000.000 | 503.735.259 | 1.007.470.260 | 1.511.205.519 |
| Capital Subscrito | 28/04/2023 | 6.000.000.000 | 503.735.259 | 1.007.470.260 | 1.511.205.519 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 17 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Estado do Paraná | Acionista controlador | 31/12/2025 | 192.295.945 | 0 | — | 0 |
| FUNDAÇÃO SANEPAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | Patrocinadora | 31/12/2025 | 180.687.292 | 0 | — | 0,000000 |
| MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANÁ | Acionista | 31/12/2025 | 152.672.270 | 0 | — | 0 |
| MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANÁ | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 146.680.845 | — | — | 0,000000 |
| Estado do Paraná | Acionista controlador | 31/12/2025 | 109.887.965 | — | — | 0,000000 |
| MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANÁ | Acionista | 31/12/2025 | 59.680.522 | — | — | 0,000000 |
| MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANÁ | Acionista | 31/12/2025 | 26.352.882 | 0 | — | 0 |
| CELEPAR | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 21.521.269 | — | — | 0 |
| MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANÁ | Acionista | 31/12/2025 | 20.112.394 | 0 | — | 0,000000 |
| Estado do Paraná | Acionista controlador | 31/12/2025 | 16.575.482 | 0 | — | 0 |
| SIMEPAR | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 3.077.861 | — | — | 0,000000 |
| CEASA | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 735.527 | 0 | — | 0 |
| FUNDAÇÃO SANEPAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | Patrocinadora | 31/12/2025 | 708.506 | 0 | — | 0,000000 |
| CELEPAR | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 290.720 | — | — | 0,000000 |
| CELEPAR | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 195.026 | 0 | — | 0 |
| CELEPAR | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 12.347 | — | — | 0,00 |
| TECPAR | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 4.730 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 2 | 04/02/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 25/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 23/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 22/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 21/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 19/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 18/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.