CIA. DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
CNPJ 76484013000145 · código CVM 18627Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 10/03/2000 |
| Setor de atividade | Saneamento, Serv. Água e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 10/03/2000 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 86,0% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | ri.sanepar.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 83,0% | 39 | 6 | 5 | 4 | 31 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2019 | 86,7% | 39 | 3 | 7 | 5 | 30 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 90,8% | 43 | 3 | 3 | 5 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 92,9% | 45 | 3 | 1 | 5 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 93,9% | 45 | 2 | 2 | 5 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 92,0% | 45 | 3 | 2 | 4 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 84,0% | 40 | 6 | 4 | 4 | 29 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 86,0% | 41 | 5 | 4 | 4 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia foi criada com o capital social dividido em ações ordinárias e preferenciais e ao longo do tempo, de acordo com a legislação, manteve essa estrutura societária. Companhias já constituídas podem ter em sua estrutura societária ações ordinárias e preferenciais na paridade de 2/3. A Sanepar está dentro do limite de ações ordinárias e preferenciais determinado por lei. Atualmente o acionista controlador Estado do Paraná, detém 60% do capital votante e 20% do capital total. A legislação estadual determina que o Estado tenha no mínimo 60% do capital votante. As ações ordinárias dão direito a voto e as preferenciais o direito a voto restrito e possuem rendimento superior em 10% em relação as ações ordinárias. De acordo com o Estatuto Social as ações preferenciais conferem, ainda, aos seus titulares, o direito a voto restrito em Assembleias Gerais da Companhia exclusivamente nas seguintes matérias: a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia: b) aprovação de contratos entre a Companhia e o Acionista Controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o Acionista Controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembleia Geral c) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da Companhia d) escolha da instituição ou empresa especializada para determinação do valor econômico da Companhia, conforme Artigo 84, § 1º e 2º do Estatuto Social, e e) alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas no item 4.1 do Regulamento do Nível 2, ressalvado que esse direito a voto prevalecerá enquanto estiver em vigor o Contrato de Participação do Nível 2 de Governança Corporativa. A alienação de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a efetivar a oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente no Regulamento do Nível 2 da B3 - Bolsa, Balcão, Brasil, de forma a assegurar-lhe tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaA Sanepar tem como objetivo social, que justifica sua criação, o previsto em seu Artigo 4º: Constitui o objeto social da Companhia a exploração de serviços públicos e de sistemas privados de abastecimento de água, de coleta, remoção e destinação final de efluentes e resíduos sólidos domésticos e industriais e seus subprodutos, de drenagem urbana, serviços relacionados à proteção do meio ambiente e aos recursos hídricos, produção, armazenamento, conservação e comercialização de energia gerada em suas unidades, comercialização de serviços, produtos, benefícios e direitos que direta ou indiretamente decorrerem de seus ativos patrimoniais, utilização de redes para a instalação de fibras óticas, além de outros serviços relativos à saúde da população, prestação de consultoria, assistência técnica e certificação nestas áreas de atuação e outros serviços de interesse para a Sanepar e para o Estado do Paraná, dentro ou fora de seus limites territoriais, no Brasil ou no exterior, ficando autorizada, para os fins acima, a participar, majoritária ou minoritariamente, de consórcios, fundos de investimentos, sociedades com empresas públicas ou privadas. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaAs informações constam descritas no Formulário de Referência 2025, versão 2 de 24/06/2025, nos itens 41. - Descrição dos Fatores de Risco 5.1 - Descrição do gerenciamento de riscos e riscos de mercado 5.2 - Descrição dos controles internos 5.3 - Programa de Integridade e 7.1 - Principais características dos órgão de administração e do conselho fiscal do emissor. |
Sim |
Conselho de Administração
10 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAs informações constam descritas no Formulário de Referência 2025, versão 2 de 24/06/2025, nos itens 5.1 - Descrição do gerenciamento de riscos e riscos de mercado 5.2 - Descrição dos controles internos e 5.3 - Programa de Integridade. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a Política de Indicação, disponível no site da Companhia, que estabelece requisitos e vedações nas indicações, além de determinar que, na composição global do Conselho de Administração, deverá ser observada a diversidade e complementariedade de experiências profissionais . As indicações dos candidatos a conselheiro de administração são encaminhadas à Gerência de Governança da Companhia a qual instrui um processo contendo toda a documentação do indicado, conforme prevê a legislação. O mesmo é submetido à análise da Diretoria Adjunta de Governança, Riscos e Compliance, do Conselho de Controle de Empresas Estaduais - CCEE, Comitê de Elegibilidade - CE, órgão auxiliar dos acionistas que verifica a conformidade do processo, e por fim, os candidatos são submetidos aos acionistas através de Assembleia Geral para efetiva eleição. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAs informações constam descritas no Formulário de Referência 2025, versão 2 de 24/06/2025, no item 7.1 - Principais características dos órgãos de administração e do conselho fiscal, letra - b mecanismos de avaliação de desempenho. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um planejamento de sucessão assim considerado, observada a característica de sociedade de economia mista. Entretanto, o Estatuto Social, as Políticas, Regimentos, Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa e o Planejamento Estratégico quinquenal balizam a sucessão. Conforme o artigo 238 da Lei 6.404/1976, a gestão da Companhia é orientada pela política pública estabelecida pelo acionista controlador. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Programa de Integração para novos conselheiros foi implantado em 2019, com o objetivo de familiarizá-los com a cultura, ambiente e para que sejam apresentados às pessoas chaves e às instalações da Companhia. Desde a eleição, todas as informações relevantes são repassadas aos conselheiros, bem como o conhecimento dos documentos que norteiam a atuação, como o Estatuto Social, Políticas e Códigos e Regimentos. Todos esses elementos corroboram para a atuação, efetividade das discussões e entendimento do negócio. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia possui a maioria dos conselheiros independentes e, conforme previsão estatutária o Diretor-Presidente integra o Conselho de Administração, bem como um conselheiro representante dos empregados. O calendário anual não prevê sessões exclusivas para os conselheiros externos, no entanto, o Conselho de Administração pode vir a realizar reuniões exclusivas, sempre que entender necessário. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO regimento interno do Conselho de Administração prevê que as atas serão redigidas com clareza, registrarão todas as decisões tomadas, abstenção de votos, responsabilidades e prazos. Deverão ser assinadas por todos os presentes. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de um processo anual de avaliação de desempenho dos órgãos de governança, de forma colegiada, bem como de cada um dos seus membros. O diretor-presidente é avaliado também como Conselheiro de Administração. A metodologia prevê a avaliação baseada nas responsabilidades e atividades desempenhadas, em critérios quali-quantitativos, fundamentada nos valores da empresa. A avaliação individual é baseada no desempenho individual, por meio de competências técnicas e comportamentais dos avaliados, o potencial de desenvolvimento individual, a atuação do avaliado, o relacionamento deste com os demais órgãos de governança, o cumprimento de suas atribuições e o entendimento sobre questões chaves da empresa de competência do órgão que atua. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração não aprova os resultados das avaliações de desempenho dos executivos, apenas toma conhecimento e pode vir a propor ações de melhorias. Enquanto empresa de economia mista, tendo como acionista controlador o Estado do Paraná, responsável por indicar os membros da Diretoria, não se aplicam proposições quanto à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos, a depender do resultado da avaliação. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA prática de remuneração da Companhia para os agentes de governança, está alinhada às melhores práticas de mercado, observando o Plano de Organização, o Plano de Negócios e o Orçamento Anual, elaborados e aprovados de acordo com o Estatuto Social, com o intuito de estimular o alinhamento dos objetivos à produtividade e à eficiência, mantendo a competitividade no mercado de atuação. A Companhia não possui a referida política, no entanto anualmente a remuneração individual é revisada, de acordo com os critérios e metodologia do Conselho de Controle das Empresas Estaduais - CCEE, responsável por fixar os limites máximos de remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Comitês Estatutários, de acordo com as diretrizes do acionista controlador. O Conselho de Administração tem a competência de analisar e encaminhar a proposta do estudo da remuneração global para deliberação da Assembleia Geral Ordinária. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs critérios e limites para a remuneração dos executivos da Sanepar são analisados e aprovados pelo Conselho de Controle das Empresas Estatais - CCEE. Na deliberação normativa do Conselho de Controle das Empresas Estatais ("CCEE") nº 1, de 17 de dezembro de 2015, o CCEE fixa, de acordo com as diretrizes do governo, limites máximos de remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Comitês Estatutários. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Assembleia Geral aprova o montante global da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência, reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria Estatutário é um órgão independente, de caráter consultivo e permanente, responsável pela supervisão dos processos de apresentação de relatórios contábeis e financeiros, dos processos de gestão de riscos e controle interno, da atuação dos trabalhos da auditoria independente e da auditoria interna, sendo seu funcionamento e atribuições previstas em sessão específica do Estatuto Social da Companhia e em seu regimento interno. O art. 53 do Estatuto Social prevê 04 membros independentes, sendo um necessariamente conselheiro de administração independente. As recomendações quando ao orçamento estão previstas no art. 54 do Estatuto Social. Conforme estabelecido na Política de Indicação, ao menos 1 membro deve possuir qualificações nas áreas de Contabilidade, Auditoria e Finanças. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma estrutura de Auditoria Interna independente, vinculada ao Conselho de Administração e supervisionada pelo Comitê de Auditoria Estatutário. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, em sua 12ª Reunião Extraordinária de 2024, aprovou a revisão da política que estabelece regras de governança e diretrizes gerais para seu processo integrado de gerenciamento dos riscos e de controles internos corporativos, o qual tem como propósito atuar como uma ferramenta incorporada à tomada de decisão da Companhia para o atingimento dos seus objetivos estratégicos. Compete ao Conselho de Administração (i) aprovar diretrizes para o processo integrado de gerenciamento de riscos e controles internos da SANEPAR (metodologia, processos, sistemas, política, padrões e mecanismos de reporte, dentre outros) (ii) aprovar o apetite a risco e tolerância (iii) aprovar os riscos priorizados e seus respectivos planos de resposta e contingência (iv) avaliar periodicamente o portfólio dos riscos estratégicos e as ações mitigatórias reportadas pelo Comitê de Auditoria Estatutário e pela Diretoria Executiva (v) acompanhar os resultados dos processos de gerenciamento de riscos e de controles internos, por meio de relatórios gerenciais e (vi) implementar e supervisionar a estrutura de controles internos e gerenciamento de riscos estabelecida para garantir o tratamento dos riscos estratégicos priorizados. A política está disponível no site da companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, além de aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos Estratégicos e Controles Internos Corporativos, recebe reporte trimestral do portfólio dos riscos corporativos e as ações mitigatórias reportadas pela Diretoria Executiva com o apoio do Comitê de Gerenciamento de Riscos, e acompanha os resultados do processo e performance de gerenciamento dos riscos. Aprovado pelo Conselho de Administração em sua 18ª Reunião Extraordinária, em 17 de novembro de 2022, a primeira revisão do Programa de Integridade da Sanepar que é composto por um conjunto de políticas, normas e procedimentos voltados para a prevenção, detecção, monitoramento e resposta em relação aos atos lesivos previstos na legislação, em especial à Lei Anticorrupção, que tem como foco coibir condutas inapropriadas na companhia. O programa aplica-se a todos os agentes de governança, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços alocados fisicamente nas dependências da Sanepar ou atuando em nome dela, servindo de referência para fornecedores, empreiteiros, prestadores de serviço em geral e demais parceiros de negócios e está estabelecido em oito pilares, sendo estes: Governança Riscos Instrumentos Comunicação Gestão da Consequência Terceiros Diversidade e Monitoramento do Programa de Integridade. O Programa de Integridade para Terceiros, em vigência desde 01/03/2023, aprovado na mesma data da implantação, se aplica a todos os terceiros que tenham relação com a Sanepar, assegurando um tratamento de acordo com as diretrizes de integridade da Companhia com empregados, clientes e demais partes que o Fornecedor ou Parceiro de Negócio venha a tratar, e constituído por quatro pilares: Ambiente Íntegro, Due Diligence, Compromissos de Integridade e Monitoramento. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaTrimestralmente, a Diretoria Executiva avalia o portfólio dos riscos estratégicos e as ações mitigatórias reportadas pelo Comitê de Gerenciamento de Riscos, sendo que o último reporte foi concluído em 12 de junho de 2025 na 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, referente ao primeiro trimestre de 2025. É de responsabilidade da Diretoria Adjunta de Governança, Riscos e Compliance - DAGRC verificar os resultados alcançados pela implantação do Programa de Integridade da Sanepar. Os resultados deste monitoramento são reportados semestralmente à Diretoria Executiva, ao Comitê de Auditoria Estatutário, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração para acompanhamento das medidas relacionadas à prevenção e combate dos desvios de conduta, da prática de irregularidades e da ocorrência de atos lesivos. A Auditoria Interna, como 3ª linha, realiza avaliações sobre a efetividade do Programa de Integridade da Companhia. A Diretoria Adjunta de Governança, Riscos e Compliance está vinculada à Diretoria da Presidência, com previsão estatutária de se reportar diretamente ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, em casos de suspeita de envolvimento de integrante da Diretoria Executiva em irregularidades, ou ainda pela omissão em situação a ele relatada. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Conduta e Integridade estabelecido com base em sua missão, visão e valores, aprovado e revisado pelo Conselho de Administração. A Companhia conta com um Comitê de Conduta, dotado de independência e autonomia, vinculado diretamente à Diretoria Executiva e com reporte ao Conselho de Administração em casos de envolvimento da Diretoria, com atribuições de I - Verificar admissibilidade, averiguar e instaurar Procedimento Disciplinar Interno para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao Código de Conduta e Integridade, classificados na categoria grave ou gravíssima, conforme a Tabela de Classificação de Medida Disciplinar do Regulamento Disciplinar II - Analisar casos de desvios de Conduta com a consequente sugestão de medida disciplinar a ser aplicada, quando cabível III - Difundir e consolidar os princípios da conduta ético profissional na Companhia, podendo sugerir à DAGRC alterações e atualizações no Código de Conduta e Integridade, nas Políticas e normativos internos IV - Constituir e convocar grupos de trabalho, quando necessário, para subsidiarem as atividades e decisões do Comitê V - Realizar diligências e solicitar pareceres das áreas, caso julgue necessário a) A qualquer terceiro não envolvido diretamente com processo específico em trâmite no Comitê, somente será dado acesso a documentos e atas respectivos mediante ordem judicial, mantido o direito de anonimato do denunciante, testemunhas e do relator do Procedimento Disciplinar Interno. VI - Cumprir os prazos estabelecidos neste Regimento, bem como nas normas internas a ele correlacionadas, considerando que estes prazos vinculam a atuação do Comitê de Conduta. Em 05/11/2024, foi aprovada na 44ª Reunião da Diretoria Executiva a revisão do Regulamento Disciplinar da Sanepar, com vigência a partir de 01/01/2025, tem por objetivo estabelecer os procedimentos para a tomada de decisão, envolvendo medidas disciplinares decorrentes de violações ao Código de Conduta e Integridade, e ao descumprimento de leis, normas, políticas e demais procedimentos internos. Estão estabelecidos em normativos internos os procedimentos e fluxos para tratamento das denúncias de violação ao Código com o objetivo de dar diretrizes para o sistema de gestão da consequência, definindo ações institucionais de promoção, diagnóstico, apuração e monitoramento de condutas na Companhia, de forma a garantir o tratamento adequado e eficaz das questões de integridade, considerando a atribuição à Diretoria Adjunta de Governança, Riscos e Compliance da gestão das denúncias no âmbito da Companhia e do desenvolvimento/revisão dos normativos relacionados à integridade, incluindo o Código de Conduta e Integridade, com reportes periódicos à Diretoria Executiva, ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA partir de 2020, a Companhia passou a contar com canal de denúncias conduzido por empresa independente, disponibilizado tanto ao público interno quanto externo, 24 horas por dia, através de linha telefônica gratuita ou pelo site. No exercício de 2024, foi conduzido novo processo licitatório referente à contratação do serviço de canal de denúncias, cuja vigência teve início em janeiro de 2025. A Sanepar repudia qualquer discriminação ou retaliação contra empregados por terem, de boa-fé, comunicado suspeitas de desvios de conduta e violações ao Código de Conduta e Integridade e demais normas aplicáveis. Neste sentido, a Companhia adota mecanismos de proteção das partes envolvidas contra retaliação, mantendo o sigilo e a confidencialidade do autor do relato, do denunciado e daqueles que participarem da investigação sobre a violação relatada, além de permitir o registro da denúncia de forma anônima. As denúncias relatadas são apuradas pela área de Compliance, Comitê de Conduta e Auditoria Interna, consoante à matriz de responsabilidade estabelecida. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, formalizadas por meio do Estatuto Social, Regimentos Internos, Políticas e Regulamento Interno de Licitações e Contratos, através da tabela de limite de competências, segregam de forma clara as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, bem como as alçadas de decisão de cada instância. A Política de Partes Relacionadas e Conflito de Interesses, o Estatuto Social e os regimentos internos dos órgãos estatutários descrevem os procedimentos a serem adotados em eventuais conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Art. 70 do Estatuto Social prevê a prática recomendada, conforme descrito a seguir: O acionista e os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal que, por qualquer motivo, tiverem interesse particular direto, indireto ou conflitante com o da Companhia em determinada deliberação, deverão se abster de participar da discussão e votação desse item, ainda que como representantes de terceiros, fazendo-se constar em ata a razão da abstenção, indicando a natureza e a extensão do seu interesse. O tema também é tratado na Política de Transações com Partes Relacionadas, nos regimentos internos dos órgão de governança e no Código de Conduta e Integridade da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAlém dos documentos de governança que dispõem sobre as situações de potencial conflito de interesse (art. 70 do Estatuto Social, Política de Partes Relacionadas e Conflito de Interesses, Regimentos Internos, Código de Conduta e Integridade), não temos formalmente previstos os mecanismos para recebimento e processamento de alegações de conflitos de interesses em relação à votos proferidos em Assembleia. Entretanto, foram implementados mecanismos de identificação de transações com partes relacionadas. Ademais, o capítulo XIV do Estatuto Social, em seu art. 99, dispõe sobre resolução de conflitos por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, de qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre a Companhia, seus acionistas, administradores, membros do Conselho Fiscal e membros de Comitês Estatutários. A Companhia disponibiliza o canal de denúncias para receber registros de possíveis conflito de interesses. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Conselho de Administração revisou em 19/12/2024 a Política de Partes Relacionadas e Conflito de Interesses, que institui os procedimentos a serem observados no âmbito da Companhia, de forma a zelar para que todas as transações com partes relacionadas e outras situações que envolvam potenciais conflitos de interesses sejam realizadas sempre no melhor interesse da companhia, com plena independência e absoluta transparência aos acionistas da Companhia, investidores e ao mercado em geral, consoante as melhores práticas de Governança Corporativa. São vedadas, dentre outras, as transações com partes relacionadas (a) aquelas realizadas em condições diversas às de mercado de forma a prejudicar os interesses da Companhia (b) concessão de empréstimos financeiros ao seu controlador, administradores e às demais Partes Relacionadas da Sanepar (c) a participação de administradores e funcionários em negócios de natureza particular ou pessoal que interfiram ou conflitem com os interesses da Companhia ou que resultem da utilização de informações confidenciais obtidas em razão do exercício do cargo ou função que ocupem na Companhia (d) contratação direta, sem licitação, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo de administração da Sanepar que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito da Companhia (e) participação em licitações de empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Sanepar, ou ainda, a quem tenha relação de parentesco com diretor da Companhia ou de familiar de empregado da Companhia, que exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou de empregado cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação . A Política de Partes Relacionadas e Conflito de Interesses da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores. A referida revisão da Política de Partes Relacionadas e Conflito de Interesses se prestou ainda a atualizar as vedações de transações com partes relacionadas. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários revisada e aprovada na 12ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, em 19/12/2024, promovendo reordenação e padronização do documento com a finalidade de aprimoramento das diretrizes. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Patrocínio foi revisada Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho de Administração em 2019 e está disponível no site da Sanepar através do link https://ri.sanepar.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas . |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 18 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Adriano Cives Seabra IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/04/2017 | 28 de abril de 2018 | 0 | 0.00% |
| EDSON ROBERTO MICHALOSKIGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 25/05/2016 | 24 de maio de 2018 | 1 | 50.00% |
| EDUARDO FRANCISCO SCIARRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2016 | 28 de abril de 2018 | 2 | 100.00% |
| ELTON EVANDRO MARAFIGOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/05/2016 | 24 de maio de 2018 | 1 | 100.00% |
| EZEQUIAS MOREIRA RODRIGUESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2016 | 28 de abril de 2018 | 2 | 91.30% |
| FERNANDO REAL ALVES DA SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 27/04/2017 | 28 de abril de 2018 | 0 | 0.00% |
| Gustavo Rocha Gattass IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 27/04/2017 | 28 de abril de 2018 | 0 | 0.00% |
| LUIZ CARLOS BRUM FERREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2016 | 28 de abril de 2018 | 5 | 100.00% |
| LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMURGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2016 | 28 de abril de 2018 | 1 | 0.00% |
| MARCIA CARLA PEREIRA RIBEIROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2016 | 28 de abril de 2018 | 2 | 95.24% |
| MICHELE CAPUTO NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2016 | 28 de abril de 2018 | 3 | 100.00% |
| Mauro Ricardo Machado CostaGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2016 | 28 de abril de 2018 | 2 | 95.24% |
| ORLANDO AGULHAN JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 28/04/2016 | 28 de abril de 2018 | 3 | 0.00% |
| PAULINO VIAPIANAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2016 | 28 de abril de 2018 | 2 | 100.00% |
| Rogério PernaGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 27/01/2017 | 28 de abril de 2018 | 0 | 0.00% |
| SEZIFREDO PAULO ALVES PAZGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2016 | 28 de abril de 2018 | 3 | 0.00% |
| VINICIUS KLEINGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 27/04/2017 | 28 de abril de 2018 | 0 | 0.00% |
| MOUNIR CHAOWICHEGin | Conselho de Administração e Diretoria | 36 - Conselheiro(Suplente) e Dir. Presidente | 03/06/2015 | 09 de junho de 2018 | 3 | 75.56% |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MOUNIR CHAOWICHEGin | Conselho de Administração e Diretoria | 36 - Conselheiro(Suplente) e Dir. Presidente | 03/06/2015 | 09 de junho de 2018 | 3 | 75.56% |
| ANTONIO CARLOS SALLES BELINATIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/06/2015 | 09 de junho de 2018 | 3 | 0.00% |
| GLAUCO MACHADO REQUIÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/01/2016 | 09 de junho de 2018 | 1 | 0.00% |
| JOÃO MARTINHO CLETO REIS JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/06/2015 | 09 de junho de 2018 | 3 | 0.00% |
| Julio Jacob JuniorGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/06/2015 | 09 de junho de 2018 | 2 | 0.00% |
| LUCIANO VALÉRIO BELLO MACHADOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/12/2015 | 09 de junho de 2018 | 1 | 0.00% |
| NEY AMILTON CALDAS FERREIRAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 09/06/2015 | 09 de junho de 2018 | 2 | 0.00% |
| PAULO ALBERTO DEDAVIDGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/06/2015 | 09 de junho de 2018 | 3 | 0.00% |
| PAULO ROGÉRIO BRAGATTO BATTISTONGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 18/01/2017 | 09 de junho de 2018 | 0 | 0.00% |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ANSELMO TARCISIO FILGUEIRAS MEYERGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 27/04/2017 | 26 de abril de 2018 | 3 | 0.00% |
| AUGUSTINHO CREPLIVE FILHOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 19/05/2017 | 26 de abril de 2018 | 6 | 0.00% |
| CESAR AUGUSTO SELEME KEHRIGGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 19/05/2017 | 26 de abril de 2018 | 0 | 0.00% |
| CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/04/2017 | 26 de abril de 2018 | 1 | 100.00% |
| GILBERTO CALIXTOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 19/05/2017 | 26 de abril de 2018 | 0 | 0.00% |
| George Hermann Rodolfo TorminGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/04/2017 | 26 de abril de 2018 | 2 | 100.00% |
| IVENS MORETTI PACHECOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/04/2017 | 26 de abril de 2018 | 6 | 100.00% |
| JORGE SEBASTIÃO DE BEMGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 27/04/2017 | 26 de abril de 2018 | 6 | 100.00% |
| Reginaldo Ferreira AlexandreGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 27/04/2017 | 26 de abril de 2018 | 0 | 0.00% |
| WALTER LUIS BERNARDES ALBERTONIGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 27/04/2017 | 26 de abril de 2018 | 0 | 0.00% |
Comitês 1 comitês
Comitê Técnico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Carlos Fernando Horta BretasGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Gilberto Mendes FernandesGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JURACI BARBOSA SOBRINHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PÉRICLES SÓCRATES WEBERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO JOSÉ SOAVINSKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 9 | 11 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 8 | 11 |
| Salário ou pró-labore | 517.740 | 1.242.577 | 8.893.173 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 468.062 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 517.740 | 1.242.577 | 9.361.235 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 19/02/2024 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 19/02/2024 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 19/02/2024 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 19/02/2024 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 → 02/10/2017 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 → 02/10/2017 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/10/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 → 02/10/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2011 → 15/10/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/04/2011 → 15/10/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 → 15/10/2013 |
| 2013 | KPMG AUDITORES ASSOCIADOS | 52803244000700 | Nacional | 04/04/2011 → 28/03/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 29/03/2012 → 15/10/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 16/10/2012 |
| 2012 | KPMG AUDITORES ASSOCIADOS | 52803244000700 | Nacional | 04/04/2011 → 28/03/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 29/03/2012 → 15/10/2012 |
| 2011 | KPMG AUDITORES ASSOCIADOS | 52803244000700 | Nacional | 04/04/2011 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 26/10/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 4 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 519.019 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.035 |
| Investidores institucionais | 798 |
| Ações ordinárias em circulação | 201.077.478 (39,92%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1.007.454.233 (100%) |
| Total em circulação | 1.208.531.711 (79,97%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/04/2024 | 10.000.000.000 | 503.735.259 | 1.007.470.260 | 1.511.205.519 |
| Capital Integralizado | 28/04/2023 | 6.000.000.000 | 503.735.259 | 1.007.470.260 | 1.511.205.519 |
| Capital Subscrito | 28/04/2023 | 6.000.000.000 | 503.735.259 | 1.007.470.260 | 1.511.205.519 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 17 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Estado do Paraná | Acionista controlador | 31/12/2025 | 192.295.945 | 0 | — | 0 |
| FUNDAÇÃO SANEPAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | Patrocinadora | 31/12/2025 | 180.687.292 | 0 | — | 0,000000 |
| MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANÁ | Acionista | 31/12/2025 | 152.672.270 | 0 | — | 0 |
| MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANÁ | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 146.680.845 | — | — | 0,000000 |
| Estado do Paraná | Acionista controlador | 31/12/2025 | 109.887.965 | — | — | 0,000000 |
| MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANÁ | Acionista | 31/12/2025 | 59.680.522 | — | — | 0,000000 |
| MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANÁ | Acionista | 31/12/2025 | 26.352.882 | 0 | — | 0 |
| CELEPAR | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 21.521.269 | — | — | 0 |
| MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANÁ | Acionista | 31/12/2025 | 20.112.394 | 0 | — | 0,000000 |
| Estado do Paraná | Acionista controlador | 31/12/2025 | 16.575.482 | 0 | — | 0 |
| SIMEPAR | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 3.077.861 | — | — | 0,000000 |
| CEASA | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 735.527 | 0 | — | 0 |
| FUNDAÇÃO SANEPAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | Patrocinadora | 31/12/2025 | 708.506 | 0 | — | 0,000000 |
| CELEPAR | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 290.720 | — | — | 0,000000 |
| CELEPAR | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 195.026 | 0 | — | 0 |
| CELEPAR | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 12.347 | — | — | 0,00 |
| TECPAR | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 4.730 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 2 | 04/02/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 25/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 23/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 22/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 21/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 19/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 18/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.