PBG S/A
CNPJ 83475913000191 · código CVM 13773Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 04/01/1991 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 30/04/2008 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 68,6% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.portobello.com.br ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 40,2% | 13 | 22 | 11 | 8 | 36 | Novo Mercado |
| 2020 | 47,9% | 14 | 16 | 17 | 7 | 37 | Novo Mercado |
| 2021 | 49,0% | 15 | 16 | 18 | 5 | 39 | Novo Mercado |
| 2022 | 65,3% | 26 | 11 | 12 | 5 | 36 | Novo Mercado |
| 2023 | 72,5% | 30 | 8 | 11 | 5 | 33 | Novo Mercado |
| 2024 | 72,5% | 30 | 8 | 11 | 5 | 33 | Novo Mercado |
| 2025 | 68,6% | 24 | 5 | 22 | 3 | 41 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO acordo de acionistas da Companhia disciplina que, em relação a determinadas matérias, exaustiva no referido acordo, desde que decididas pelos acionistas controladores em reunião prévia, vinculam o exercício de voto dos administradores (item 4.8 do acordo de acionistas). |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO estatuto da Companhia prevê, em seu Art. 43 e seguintes, regras relativas à oferta pública compulsória caso qualquer Acionista Adquirente adquira ou se torne titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia. Como vantagem percebe-se o incentivo à dispersão acionária e manutenção do nível de liquidez das ações em bolsa. A Companhia atualmente não vislumbra desvantagem no dispositivo. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO estatuto da Companhia prevê um prêmio de 20% sobre o valor justo das ações ou alguns outros critérios definidos em estatuto, em sua maioria com prêmio de 20%. |
Parcialmente |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia cumpre parcialmente ao item uma vez que não adota política formal de destinação de resultados. Porém, nos artigos 36 e 37 de seu Estatuto Social são previstas regras básicas de destinação dos lucros, quais sejam: (a) Serão aplicados 5% na constituição de Reserva Legal, que não excederá os 20% do capital social: (b) Poderá, a critério dos órgãos da Administração, utilizar uma parcela para propor a formação de Reserva de Contingências, (c) (b) Poderá ainda, a critério dos órgãos da Administração, utilizar uma parcela para retenção com base em orçamento de capital previamente aprovado e (d) Dividendo mínimo obrigatório de importância não inferior a 25% do lucro líquido ajustado no mesmo exercício. Adicionalmente, o Acordo de Acionistas da Companhia prevê que 50% do lucro líquido conforme ajustado nos termos da lei, deverá ser distribuído anualmente aos acionistas. A Companhia entende que esse mecanismo é suficiente para atribuir a destinação adequada dos resultados. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNos termos do artigo 21, item (ii) do Estatuto Social da Companhia, dentre as competências do Conselho de Administração, está a de aprovar o planejamento anual da Companhia, com a definição de objetivos e programas para cada uma de suas áreas de atuação. O Conselho também instituiu o Comitê Estratégico e de Sustentabilidade, com o escopo de direcionar e acompanhar o cumprimento das suas atribuições legais com relação à sustentabilidade dos negócios da Companhia, bem como acompanhar a implantação de políticas, estratégias, ações e projetos que se relacionem ao desenvolvimento sustentável dos negócios da Companhia e seus impactos perante a sociedade. Também está formalmente constituído o Comitê de Auditoria não estatutário da Companhia, o qual possui dentre suas atribuições assessorar o Conselho de Administração na supervisão das atividades das áreas de Gestão de Riscos e Controles Internos e de Compliance, bem como as atividades da área de Auditoria Interna. Especificamente a respeito de gestão e controle de riscos, em 28 de abril de 2022, o Conselho de Administração aprovou a Política de Gestão de Riscos da Companhia. A Companhia também conta com a atuação das áreas de Auditoria Interna, Gestão de Riscos e Controles Internos e Compliance, que atuam de forma corporativa e em benefício da Companhia. Para definir os valores e princípios éticos a Companhia conta com seu Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração, que determina as diretrizes para nortear o relacionamento da Companhia perante órgãos públicos, fornecedores, parceiros, clientes, colaboradores e a sociedade em geral. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social prevê em seu artigo 13, §2.º, que dos membros do Conselho de Administração da Companhia, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, observada a definição estabelecida no Regulamento do Novo Mercado. Atualmente, a Companhia conta com três conselheiros independentes, o que corresponde à 42% do total. Com relação à avaliação e divulgação de conselheiros independentes, o Conselho de Administração da Companhia avalia o enquadramento dos candidatos aos critérios de independência a cada um ano, por meio de manifestação introduzida na proposta da administração referente à assembleia geral para eleição de conselheiros. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Acordo de Acionistas, em seu item 5.2(b) prevê que os membros do Conselho de Administração (i) deverão ser profissionais idôneos, de reputação ilibada e reconhecida competência em sua área de atuação, (ii) deverão poder se dedicar à Companhia em tempo compatível com as suas funções e (iii) não deverão ocupar cargo em sociedade concorrente da Companhia. Já a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária prevê como requisitos: a. Reputação ilibada: b. Alinhamento e comprometimento com os valores e cultura da Companhia, bem como, seu Código de Conduta Ética e políticas internas c. Isenção de conflito de interesses com a Companhia, incluindo não ocupar cargo em sociedade ou entidade que possa ser considerada concorrente à Companhia d. Experiência profissional em cargos estratégicos e. Disponibilidade razoável de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumidas. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme estabelecido na Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária, o Conselho de Administração e seus membros serão submetidos à uma avaliação de suas atividades ao final de cada mandato, conforme critérios previamente estabelecidos, podendo ser estabelecida periodicidade inferior por deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano de sucessão do diretor presidente. Todavia, a despeito de não possuir um plano formal de sucessão do diretor-presidente, a Companhia, possui processo interno que acompanha e desenvolve o planejamento sucessório das posições chaves. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir um programa estruturado e formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, a Companhia entende a importância e a necessidade da adoção da prática para desenvolver discussões produtivas em reuniões do Conselho de Administração, como o conhecimento adequado da cultura, de pessoas chave e dos negócios da Companhia. Os membros atuais passaram por uma integração de maneira informal. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA agenda de reuniões do Conselho de Administração não prevê reuniões exclusivas para conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAo responder "Sim" para este item, não é necessário apresentar justificativa. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno da Diretoria. Todavia, compreende a sua importância e função norteadora das atividades diretivas. Diversos pontos relativos às responsabilidades de cada Diretor são definidos no Estatuto da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA eleição dos membros da Diretoria será realizada conforme previsto no Estatuto Social da Companhia e na legislação aplicável. A proposta de reeleição dos membros da Diretoria deverá levar em consideração as avaliações individuais anuais de performance que consideram o desempenho e o potencial do Diretor. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA eleição dos membros da Diretoria será realizada conforme previsto no Estatuto Social da Companhia e na legislação aplicável. A proposta de reeleição dos membros da Diretoria deverá levar em consideração as avaliações individuais anuais de performance que consideram o desempenho e o potencial do Diretor. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAo responder "Sim" para este item, não é necessário apresentar justificativa. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaAo responder "Sim" para este item, não é necessário apresentar justificativa. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaCom relação à prática acima a Companhia destaca que para a remuneração variável da Diretoria, são levadas em consideração a sua performance, as metas globais da Companhia e as metas de cada departamento. Dessa forma, a remuneração variável da Diretoria Estatutária está diretamente atrelada aos indicadores contidos no Planejamento Estratégico da Companhia, o qual é aprovado pelo Conselho de Administração e contém as metas definidas para o período, como por exemplo, vendas, lucratividade, entre outros. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria não estatutário, possui Regimento Interno, constituído na RCA de 16 de março de 2022, segue os requisitos do Regulamento do Novo Mercado, e tem como atribuições, de acordo artigo 3 do Regimento Interno: 3. ATRIBUIÇÕES 3.1. O Comitê de Auditoria tem as seguintes atribuições: 1) opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço: 2) acompanhar as atividades: (a) dos auditores independentes, a fim de avaliar a sua independência, a qualidade e adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia: (b) da área de controles internos da Companhia e (d) da área de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia 3) supervisionar a área de auditoria interna da Companhia 4) avaliar e monitorar a qualidade e integridade: (a) dos mecanismos de controles internos (b) das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras da Companhia, inclusive Notas Explicativas, relatórios da Administração e parecer dos Auditores Independentes e (c) das informações e medições divulgadas com base em dados contábeis ajustados e em dados não contábeis que acrescentem elementos não previstos na estrutura dos relatórios usuais das demonstrações financeiras 5) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia nas suas diversas atividades 6) avaliar e monitorar, juntamente com a Administração da Companhia e a área de auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia e suas respectivas evidenciações 7) elaborar relatório anual resumido, a ser apresentado juntamente com as demonstrações financeiras, contendo a descrição de: (a) suas atividades, os resultados e conclusões alcançados e as recomendações feitas e (b)quaisquer situações nas quais exista divergência significativa entre a administração da Companhia, os auditores independentes e o Comitê de Auditoria em relação às demonstrações financeiras da Companhia 8) acompanhar as denúncias recebidas pelo canal de Denúncias e o cumprimento do Código de Ética e Conduta 9) acompanhar as atividades relacionadas ao "Compliance". |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui uma política de contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna, que está vinculada ao Comitê de Auditoria, que é um órgão do Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO processo de gerenciamento de riscos adotado pela Companhia é baseado em modelos reconhecidos no mercado, nas diretrizes da "ISO 31000:2018 - Princípios e Diretrizes da Gestão de Riscos" e "COSO ERM - Enterprise Risk Management". A abordagem do processo de gerenciamento de riscos busca prevenir, mitigar e tratar todo e qualquer tipo de risco que possa impactar na estratégia e continuidade da Companhia, assegurando que os riscos e seus impactos sejam considerados no processo de decisão, conforme metodologia e etapas descritas a seguir: i)Entendimento dos objetivos estratégicos: ii)Identificação e documentação dos riscos: iii)Tipologia dos riscos iv)Análise e priorização dos riscos v)Resposta aos riscos vi)Comunicação dos riscos vii)Proposição de indicadores e controles internos viii)Monitoramento ix)Melhoria contínua Maiores informações sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e controles internos adotados pela Companhia são apresentadas na Seção 5 do Formulário de Referência e na Política de Gestão de Riscos, disponível no site de RI da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO processo de gerenciamento de riscos adotado pela Companhia é baseado em modelos reconhecidos no mercado, nas diretrizes da "ISO 31000:2018 - Princípios e Diretrizes da Gestão de Riscos" e "COSO ERM - Enterprise Risk Management". A abordagem do processo de gerenciamento de riscos busca prevenir, mitigar e tratar todo e qualquer tipo de risco que possa impactar na estratégia e continuidade da Companhia, assegurando que os riscos e seus impactos sejam considerados no processo de decisão, conforme metodologia e etapas descritas a seguir: i)Entendimento dos objetivos estratégicos: ii)Identificação e documentação dos riscos: iii)Tipologia dos riscos iv)Análise e priorização dos riscos v)Resposta aos riscos vi)Comunicação dos riscos vii)Proposição de indicadores e controles internos viii)Monitoramento ix)Melhoria contínua Maiores informações sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e controles internos adotados pela Companhia são apresentadas na Seção 5 do Formulário de Referência e na Política de Gestão de Riscos, disponível no site de RI da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA diretoria supervisiona periodicamente as atividades das áreas de Gestão de Riscos e de Controles Internos, bem como as atividades da área de Compliance através de metas e indicadores. O Comitê de Auditoria também realiza um acompanhamento junto às áreas, mas não há uma rotina de prestação de contas pela diretoria ao Conselho de Administração sobre esses temas. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê interno de Ética, não vinculado ao Conselho de Administração, e este comitê é composto por membros nomeados pelo Diretor Presidente, dentre colaboradores da Companhia que ocupem cargos de Diretoria, Gerência das áreas de Recursos Humanos e Jurídico, entre outros, bem como representem as diferentes unidades de negócios da Companhia. As atividades do Comitê de Ética e o status geral do Canal de Denúncias são reportados trimestralmente ao Comitê de Auditoria, vinculado ao Conselho de administração. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias independente, denominado Canal de Ética, que pode ser utilizado tanto por colaboradores quanto por terceiros. Esse canal é amplamente divulgado na intranet da Companhia e pode ser acessado por call center (0800 580 2831) ou por meio de site disponibilizado exclusivamente para esse fim (https://canalintegro.com.br/Portobello). A Companhia garante o anonimato aos denunciantes, bem como o sigilo das informações e dos relatos feitos por meio do Canal de Ética. O canal é gerido por uma empresa terceirizada, que recebe as denúncias e dá o encaminhamento adequado, com a utilização de sistemas e procedimentos de controles que asseguram o sigilo e a confidencialidade da denúncia. A Companhia não tolera nenhum tipo de retaliação contra qualquer pessoa, interna ou externa, que comunique de boa-fé uma violação ou suspeita de violação de qualquer norma jurídica ou do Código de Conduta Ética, conforme expressamente previsto neste documento e na Política de Proteção e Segurança do Denunciante de Boa-fé. As apurações internas são conduzidas pela área de Compliance ou pela área de Auditoria Interna, a depender da natureza da denúncia, conforme estabelecido em procedimentos internos. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia informa que os assuntos relacionados à identificação e administração de conflitos de interesse são tratados no âmbito do Conselho de Administração, não havendo regras formais sobre o tema. |
Não |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEstas regras estão previstas na Política de Transações com Partes Relacionadas. Atualmente está em fase de aprovação a Política geral de Prevenção à Conflitos de Interesses, dispondo acerca de outras situações que possam implicar em conflitos de interesses. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme disposto no item 12.2(d) do Formulário de Referência da Companhia (versão 1, entregue em 31.05.2021) dado que a Companhia não apresenta uma política para administração de conflitos de interesses. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia mantém uma política específica que trata de relações entre Partes Relacionadas, aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de abril de 2022. Esta política visa estabelecer regras para assegurar que todas as decisões envolvendo transações com partes relacionadas sejam tomadas considerando os interesses da Companhia, em observância às regras e normativos internos, pronunciamentos contábeis, disposições da Comissão de Valores Mobiliários e legislações pertinentes em vigor. Esta política aplica-se a todos os membros da administração e colaboradores da PBG S/A, de suas controladas, coligadas e subsidiárias (Portobello Grupo). Nos termos da Política de transações entre partes relacionadas, compete: 1) Ao Conselho de Adminstração: Deliberar sobre as transações com partes relacionadas envolvendo Montante Relevante e nos demais casos previstos nesta Política, após manifestação do Comitê de Auditoria e em conformidade com as competências atribuídas pela legislação aplicável ou Estatuto Social. Aplicar as medidas disciplinares cabíveis ao descumprimento da Política, após recomendação do Comitê de Auditoria: 2) Ao Comitê de Auditoria: Avaliar e monitorar as transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia e avaliar e recomendar as medidas aplicáveis no caso de descumprimento desta Política: 3) Vice-Presidência de Finanças e Relações com Investidores: Manter atualizada e disponibilizar base de dados de Pessoas com Influência Relevante na administração da Companhia e respectivos Membros Próximos da Família para uso da Controladoria na identificação de eventuais fornecedores que sejam entidades relacionadas ou tenham pessoas físicas consideradas partes relacionadas em seus quadros. Divulgar, nos termos estabelecidos pela regulamentação em vigor, a transação ou conjunto de transações, conforme aplicável, com partes relacionadas à CVM - Comissão de Valores Mobiliários e ao mercado 4) Pessoas com Influência Relevante: Manter atualizada a base de dados de suas informações junto à Vice-Presidência de Finanças e Relações com Investidores, declarando anualmente, e sempre que sobrevir qualquer alteração, informações sobre os Membros Próximos da Família ou empresas nas quais possuam participação societária, controle ou influência significativa, nos termos desta Política 5) Controladoria: Estabelecer rotina de identificação e reporte de fornecedores que possuam em seu quadro de administração Pessoas com Influência Relevante na administração da Companhia, ou respectivos Membros Próximos da Família, de acordo com base disponibilizada pela VicePresidência de Finanças. Elaborar as notas explicativas em conformidade com os pronunciamentos contábeis aplicáveis sobre as transações entre a Companhia e partes relacionadas para o público externo 6) Compliance: Esclarecer dúvidas sobre o conteúdo desta Política e regras para transações com partes relacionadas. Realizar procedimentos de apuração interna relacionados aos conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes identificados de acordo com esta Política. Encaminhar para conhecimento da Vice-Presidência de Finanças e de Relações com Investidores, e para avaliação e deliberação pelo Comitê de Auditoria, todas as situações identificadas em desacordo com esta Política e demais casos expressamente especificados 7) Gestores: Diligenciar que as transações sob sua gestão sejam realizadas em conformidade com o previsto nesta Política. Manter disponível toda a documentação pertinente às transações com partes relacionadas, incluindo, mas não se limitando, os orçamentos, propostas, justificativas, contratos e seus aditivos, boletins de medição de serviços, notas fiscais, indicadores, entre outros. Ainda, a Companhia esclarece que observa em todas as transações com partes relacionadas os requisitos do artigo 122, inciso "x", da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), com relação aos valores envolvidos na celebração das transações com partes relacionadas e a competência para análise e aprovação das mesmas, conforme as demonstrações financeiras relativas ao último exercício social. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações aprovada na Reunião do Conselho de Administração realizada em 28.04.2022, devidamente divulgada nos websites da Companhia, CVM e B3, que está em conformidade com todas as orientações deste código. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui atualmente apenas uma política formalizada sobre suas contribuições voluntárias de produtos. As contribuições políticas em nome da Companhia são expressamente vedadas pelo Código de Conduta Ética. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaAs contribuições políticas em nome da Companhia são expressamente vedadas pelo Código de Conduta Ética. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLÁUDIO AVILA DA SILVAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2026 | 1 ano |
| GERALDO LUCIANO MATTOS JUNIORGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | 1 ano |
| MARCIO LEAL DA COSTA LOBO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 1 ano |
| MARIA LAURA DE SANTOS TARNOW IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 1 ano |
| MAURO DO VALLE PEREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 1 ano |
| NILTON TORRES DE BASTOS FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 1 ano |
| CESAR GOMES JUNIORGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2026 | 1 ano |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CESAR GOMES JUNIORGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2026 | 1 ano |
| ROMAEL SOSOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | 2 anos |
| RONEI GOMESGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 04/05/2026 | 2 anos. |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CLÁUDIO AVILA DA SILVAGin | Presidente do Comitê |
| GERALDO LUCIANO MATTOS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JORGE MULLERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Estratégico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CESAR GOMES JUNIORGin | Presidente do Comitê |
| CLÁUDIO AVILA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CESAR GOMES JUNIORGin | Presidente do Comitê |
| CLÁUDIO AVILA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Internacionalização
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CESAR GOMES JUNIORGin | Presidente do Comitê |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 3.112.548 | 5.040.234 |
| Benefícios diretos e indiretos | 460.883 | 669.675 |
| Participação em comitês | 635.214 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 361.212 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 4.208.645 | 6.071.121 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 72.826 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 3.067.605 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/03/2024 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 24/04/2023 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/03/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 24/04/2023 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 27/04/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112002417 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112002417 | Nacional | 27/04/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 16/04/2024 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112002417 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112002417 | Nacional | 27/04/2022 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001517 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001517 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2020 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001517 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 28/02/2008 → 31/12/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 28/02/2008 → 31/12/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 28/02/2008 → 31/12/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 28/02/2008 → 31/12/2012 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 28/02/2008 |
| 2011 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 28/02/2008 |
| 2010 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 47205646000179 | Nacional | 28/02/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 3 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 4 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 14.556 |
| Acionistas pessoa jurídica | 116 |
| Investidores institucionais | 21 |
| Ações ordinárias em circulação | 44.375.712 (31,48%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 44.375.712 (31,48%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/04/2018 | 1.000.000.000 | 1.000.000.000 | 0 | 1.000.000.000 |
| Capital Emitido | 16/03/2022 | 250.000.000 | 140.986.886 | 0 | 140.986.886 |
| Capital Emitido | 27/04/2021 | 250.000.000 | 154.529.361 | 0 | 154.529.361 |
| Capital Emitido | 27/04/2021 | 250.000.000 | 154.529.361 | 0 | 154.529.361 |
| Capital Integralizado | 16/03/2022 | 250.000.000 | 140.986.886 | 0 | 140.986.886 |
| Capital Integralizado | 27/04/2021 | 250.000.000 | 154.529.361 | 0 | 154.529.361 |
| Capital Subscrito | 16/03/2022 | 250.000.000 | 140.986.886 | 0 | 140.986.886 |
| Capital Subscrito | 27/04/2021 | 250.000.000 | 154.529.361 | 0 | 154.529.361 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 4 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| CESAR GOMES JUNIOR | Presidente do Conselho de Administração | CÉSAR GOMES NETO | Acionista membro do grupo de controle | CÉSAR GOMES NETO | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CESAR GOMES JUNIOR | Presidente do Conselho de Administração | ELEONORA RAMOS GOMES | Acionista membro do grupo de controle. | CÉSAR GOMES NETO | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CESAR GOMES JUNIOR | Presidente do Conselho de Administração | Gabriela Richter Gomes | Acionista membro do grupo de controle | CÉSAR GOMES NETO | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CESAR GOMES JUNIOR | Presidente do Conselho de Administração | VALERIO GOMES NETO | Acionista membro do grupo de controle. | CÉSAR GOMES NETO | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CESAR GOMES JUNIOR | Acionistas membros do grupo de controle | GOMES PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA | Fornecedor | Controle |
| EDUARDO RAMOS GOMES | Acionistas membros do grupo de controle | GOMES PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA | Fornecedor | Controle |
| ELEONORA RAMOS GOMES | Acionista membro do grupo de controle. | GOMES PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA | Fornecedor | Controle |
| ELEONORA RAMOS GOMES | Acionista membro do grupo de controle. | SOLUÇÃO CERÂMICA COMÉRCIO LTDA | Cliente | Controle |
| GABRIELA RICHTER GOMES | Acionista membro do grupo de controle | FLOORING REVESTIMENTOS CERÊMICOS LTDA | Cliente | Controle |
| VALERIO GOMES NETO | Acionista membro do grupo de controle. | GOMES PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA | Fornecedor | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Gomes Participações Societárias Ltda | Os sócios da Gomes Participações Societárias Ltda (Eleonora Ramos Gomes, Cesar Gomes Junior , Valério Gomes e Eduardo Ramos Gomes) fazem parte do grupo do controle da PBG. | 01/01/2023 | 9.316.678 | — | — | 0,000000 |
| AB Parking | O sócio da AB Parking, Sr. Daniel Gomes Vieira configura no quadro de acionistas controladores da Portobello com 441.000 ações ordinárias ou 0,31% de participação. | 01/01/2023 | 105.000 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 567 | 576 | 695 | 905 | 1.132 | 1.352 | 1.237 | 1.252 | 1.622 | 1.836 | 2.034 | 2.157 | 2.480 | 3.296 | 3.347 | 3.484 |
| Ativo circulante | 215 | 216 | 328 | 434 | 498 | 640 | 535 | 523 | 564 | 855 | 917 | 906 | 1.103 | 1.332 | 1.016 | 1.122 |
| Caixa e equivalentes | 13 | 10 | 59 | 58 | 92 | 88 | 106 | 94 | 83 | 275 | 326 | 190 | 256 | 486 | 79 | 171 |
| Aplicações financeiras | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 |
| Contas a receber | 101 | 108 | 143 | 164 | 188 | 208 | 215 | 218 | 239 | 252 | 289 | 376 | 315 | 269 | 282 | 238 |
| Estoques | 94 | 91 | 120 | 178 | 192 | 205 | 186 | 179 | 214 | 243 | 205 | 285 | 455 | 489 | 554 | 597 |
| Tributos a recuperar | 2 | 3 | 2 | 18 | 16 | 23 | 19 | 16 | 10 | 52 | 78 | 27 | 38 | 32 | 36 | 56 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 4 | 5 | 14 | 17 | 39 | 29 |
| Realizável a longo prazo | 173 | 177 | 165 | 187 | 220 | 243 | 248 | 269 | 579 | 412 | 536 | 536 | 375 | 257 | 362 | 380 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 178 | 178 | 187 | 266 | 393 | 444 | 433 | 441 | 458 | 547 | 553 | 686 | 959 | 1.621 | 1.863 | 1.868 |
| Intangível | 2 | 5 | 15 | 19 | 21 | 25 | 21 | 20 | 21 | 22 | 28 | 29 | 42 | 84 | 105 | 113 |
| Passivo circulante | 251 | 245 | 295 | 352 | 460 | 439 | 409 | 414 | 404 | 614 | 741 | 714 | 945 | 1.321 | 1.359 | 1.307 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 15 | 17 | 18 | 20 | 25 | 29 | 27 | 31 | 37 | 42 | 46 | 59 | 65 | 77 | 78 | 76 |
| Fornecedores | 88 | 98 | 121 | 154 | 150 | 127 | 103 | 115 | 125 | 147 | 195 | 366 | 461 | 549 | 519 | 670 |
| Dívida de curto prazo | 98 | 80 | 76 | 91 | 173 | 211 | 197 | 146 | 102 | 248 | 224 | 98 | 166 | 464 | 406 | 219 |
| Passivo não circulante | 255 | 248 | 273 | 361 | 435 | 681 | 590 | 553 | 856 | 855 | 876 | 1.087 | 1.067 | 1.589 | 1.617 | 2.150 |
| Dívida de longo prazo | 45 | 40 | 91 | 202 | 275 | 487 | 390 | 367 | 494 | 548 | 504 | 664 | 718 | 916 | 758 | 1.068 |
| Patrimônio líquido | 61 | 82 | 127 | 192 | 237 | 232 | 238 | 285 | 362 | 368 | 417 | 356 | 467 | 386 | 371 | 27 |
| Receita líquida | 511 | 587 | 706 | 834 | 949 | 1.060 | 1.016 | 1.024 | 1.054 | 1.114 | 1.332 | 1.912 | 2.197 | 2.191 | 2.408 | 2.606 |
| EBIT | 69 | 66 | 117 | 139 | 158 | 134 | 76 | 149 | 244 | 75 | 116 | 289 | 314 | 136 | 130 | 115 |
| Lucro líquido | 32 | 24 | 66 | 91 | 93 | 53 | 2 | 64 | 134 | 13 | 128 | 216 | 153 | -35 | -102 | -292 |
| Fluxo de caixa operacional | -7 | 42 | 37 | -2 | 71 | -45 | 139 | 103 | 5 | 171 | 253 | 288 | 227 | 186 | 95 | 203 |
| Fluxo de caixa de investimento | -13 | -18 | -31 | -100 | -155 | -110 | -25 | -28 | -66 | -95 | -134 | -115 | -206 | -333 | -184 | -135 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 24 | -27 | 43 | 101 | 119 | 150 | -96 | -87 | 49 | 117 | -67 | -310 | 45 | 377 | -320 | 26 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,16 | 20,17 | 20,36 | 20,62 | 20,85 | 21,02 | 20,94 | 20,95 | 21,21 | 21,33 | 21,43 | 21,49 | 21,63 | 21,92 | 21,93 | 21,97 |
| Tamanho (receita) | 20,05 | 20,19 | 20,38 | 20,54 | 20,67 | 20,78 | 20,74 | 20,75 | 20,78 | 20,83 | 21,01 | 21,37 | 21,51 | 21,51 | 21,60 | 21,68 |
| Alavancagem | 0,25 | 0,21 | 0,24 | 0,32 | 0,40 | 0,52 | 0,47 | 0,41 | 0,37 | 0,43 | 0,36 | 0,35 | 0,36 | 0,42 | 0,35 | 0,37 |
| Liquidez corrente | 0,85 | 0,88 | 1,11 | 1,23 | 1,08 | 1,46 | 1,31 | 1,26 | 1,40 | 1,39 | 1,24 | 1,27 | 1,17 | 1,01 | 0,75 | 0,86 |
| ROA | 0,06 | 0,04 | 0,09 | 0,10 | 0,08 | 0,04 | 0,00 | 0,05 | 0,08 | 0,01 | 0,06 | 0,10 | 0,06 | -0,01 | -0,03 | -0,08 |
| ROE | 0,53 | 0,30 | 0,52 | 0,47 | 0,39 | 0,23 | 0,01 | 0,23 | 0,37 | 0,04 | 0,31 | 0,61 | 0,33 | -0,09 | -0,27 | -11,01 |
| Margem líquida | 0,06 | 0,04 | 0,09 | 0,11 | 0,10 | 0,05 | 0,00 | 0,06 | 0,13 | 0,01 | 0,10 | 0,11 | 0,07 | -0,02 | -0,04 | -0,11 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,02 | 0,08 | 0,06 | 0,08 | 0,06 | 0,09 | 0,08 | 0,05 | 0,15 | 0,16 | 0,09 | 0,10 | 0,15 | 0,02 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,31 | 0,31 | 0,27 | 0,29 | 0,35 | 0,33 | 0,35 | 0,35 | 0,28 | 0,30 | 0,27 | 0,32 | 0,39 | 0,49 | 0,56 | 0,54 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 04/09/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |