TUPY SA
CNPJ 84683374000149 · código CVM 6343Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 01/07/1966 |
| Setor de atividade | Metalurgia e Siderurgia |
| Listagem na B3 (início) | 01/07/1966 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 96,9% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.tupy.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 85,3% | 39 | 3 | 9 | 3 | 32 | Novo Mercado |
| 2019 | 86,3% | 39 | 2 | 10 | 3 | 32 | Novo Mercado |
| 2020 | 93,0% | 43 | 0 | 7 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2021 | 94,0% | 44 | 0 | 6 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2022 | 95,0% | 45 | 0 | 5 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 96,9% | 46 | 0 | 3 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 96,9% | 46 | 0 | 3 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2025 | 96,9% | 46 | 0 | 3 | 5 | 27 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaComo mecanismo de promoção da estabilidade do controle e de regulação da relação entre os acionistas controladores, o teor dos votos sobre determinadas matérias proferidos exclusivamente pelos conselheiros de administração indicados pelos acionistas signatários do acordo de acionistas é vinculado à orientação dos referidos acionistas definida em sede de reunião prévia de acionistas. As referidas matérias se encontram elencadas no acordo de acionistas, arquivado na sede da Companhia e disponibilizado na internet, no site de relações com investidores (www.tupy.com.br/ri), e na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Não obstante, cabe ressaltar a perceptível evolução das práticas de governança corporativa da Companhia comparando-se o acordo de acionistas extinto em setembro de 2013 e o aditamento vigente desde então, à medida em que a orientação de voto para os membros do Conselho de Administração indicados pelos acionistas signatários abrange apenas determinadas matérias elencadas no acordo e não todas as matérias submetidas à deliberação do Conselho de Administração, tornando o órgão mais forte e atuante. Ainda, independente da vinculação do voto dos Conselheiros indicados pelos acionistas controladores à orientação dos referidos acionistas, é importante destacar que estes Conselheiros, como os demais, também se submetem às obrigações e deveres previstos no art. 153 e seguintes da Lei das Sociedades Anônimas, em especial, dever de diligência, dever de lealdade, dever de informar e regras ligadas ao conflito de interesses, cabendo aos mesmos agir no melhor interesse da Companhia. O exercício do direito de voto dos demais administradores e membros dos órgãos de fiscalização e controle não está vinculado ao referido acordo de acionistas. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaUma vez que a Companhia possui controle definido, a iniciativa da inclusão da atual medida de defesa à tomada hostil do controle acionário no estatuto social partiu dos seus acionistas controladores. A referida medida de defesa (qualquer pessoa que venha a adquirir ou se torne titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 30%, deverá, no prazo de 60 dias, realizar ou solicitar o registro de uma OPA para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia) foi incluída no Estatuto Social da Companhia por aprovação unânime dos acionistas presentes na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada no dia 15.03.2013, com acionistas presentes representantes de 89,39% do capital social. A indicação da origem e justificativa da proposta da administração referente à AGE de 15.03.2013, para inclusão da medida de defesa foi: "Considerando os planos da Companhia de aumentar sua dispersão acionária e as modernas práticas adotadas em cenário de maior pulverização, o texto ora adicionado visa mitigar as chances de tomada de controle hostil da Companhia. Não há previsão de efeitos jurídicos ou econômicos." A citada Proposta da Administração e a ata da AGE de 15.03.2013 foram divulgadas na internet, no site de relações com investidores da Companhia (www.tupy.com.br/ri), e na Comissão de Valores Mobiliários - CVM em 14/03/2013 às 19:56 e 15/03/2013 às 16:27, respectivamente. Não obstante, considerando a recomendação do Código Brasileiro de Governança Corporativa e, sobretudo, o dever de cuidado e diligência dos administradores estabelecidos na Lei das S.A., o entendimento do Conselho de Administração é de que o gatilho de acionamento da OPA (aquisição de 30% das ações de emissão da Companhia) e parâmetros para definição do preço das ações (o maior entre: (i) o maior preço pago pelo adquirente nos 12 meses anteriores: (ii) o maior preço de emissão das ações praticado em eventual aumento de capital, mediante distribuição pública ou privada (exceto aquele decorrente do plano de opção de compra de ações aprovado pelo Conselho de Administração, se for o caso), ocorrido no período de 24 meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA, atualizado pelo IPCA ou (iii) a cotação unitária média ponderada de fechamento das ações durante o período de 90 dias anteriores à realização da OPA) não impõem desvantagens excessivas à eventual mudança do poder de controle, protegem a manutenção de níveis adequados de liquidez das ações da Companhia e estão de acordo com os melhores interesses da Companhia e de seus acionistas. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaAo contrário do que é praticado por muitas companhias abertas, o Estatuto Social da Companhia não prevê o acréscimo de prêmios ou ágio sobre os valores a serem pagos no âmbito de uma OPA. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia possui uma política interna de destinação de resultados por meio da qual o Conselho de Administração estabelece diretrizes que deverão suportar a proposta de distribuição de dividendos e/ou juros sobre capital próprio. A Administração define o montante de dividendos, considerando oportunidades de projetos estratégicos e condições financeiras que impactem a demanda por disponibilidade de caixa. A despeito de tais mecanismos serem até então considerados suficientes pela Administração, assim que o cenário macroeconômico, que se encontra impactado pela pandemia de COVID-19 se estabilizar/definir, a Administração avaliará a sua política de destinação de resultados, considerando as melhores práticas de governança e, se for caso, fará as revisões pertinentes. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) Impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo: O compromisso para a gestão sustentável, do ponto de vista econômico, ambiental e social, permeia a definição da estratégia de negócio da Companhia através dos ciclos do planejamento de longo prazo, que contam com a atuação do Comitê de Estratégia e Inovação (CEI) , comitê de assessoramento ao Conselho de Administração,, para identificação de novas demandas, negócios potenciais e inciativas relacionadas à pesquisa e inovação tecnológica. Adicionalmente, em reunião do Conselho de Administração realizada em 24/06/2020, as atribuições do Comitê de Governança e Gestão de Pessoas (CGGP), comitê de assessoramento ao Conselho de Administração, foram ampliadas mediante reforma de seu regimento interno, para "acompanhar os indicadores e recomendar as melhores práticas de gestão Ambiental, Social e Proteção de Dados, visando a criação de valor no longo prazo". A decisão do Conselho reflete a preocupação e consciência da Companhia quanto à importância dos aspectos Ambiental, Social, Governança e Proteção de Dados (ASG&D), sobretudo, diante da aceleração das transformações tecnológicas, ambientais, geopolíticas e socioeconômicas e tem por objetivo aprimorar o sistema de governança no que se refere à definição das estratégias dos negócios e avaliação dos impactos das suas atividades na sociedade e no meio ambiente. (ii) Sistemas de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos, Plano de Integridade e Compliance: O Conselho de Administração avalia a exposição da Companhia a riscos mediante a discussão da matriz de riscos prioritários e respectivos planos de ação que são atualizados pelos gestores e previamente reportados ao Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário ("CAE"). A Política de Gestão de Riscos e Controles Internos foi aprovada pelo Conselho de Administração em 27/08/2014 e revisada em 20/04/2016 e em 29/10/2018. A eficácia dos Controles Internos é testada pela área de auditoria interna, conforme critérios de maturidade, e reportada em seu curso de progresso ao CAE e ao Conselho de Administração. O Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário participa das discussões entre a Companhia e os auditores independentes e reporta ao Conselho de Administração os pontos registrados na respectiva carta de controles. O Conselho Fiscal toma conhecimento dos resultados dos testes de efetividade realizados pela Auditoria Interna e é periodicamente atualizado sobre as conclusões dos auditores independentes a respeito do exame dos controles internos. Os indicadores de compliance, assim como o tratamento dado pelo Comitê de Ética e Conduta às manifestações recebidas pelo canal de denúncias, administrado por empresa terceirizada, são periodicamente monitorados pelo CAE, com foco nas questões de fraude, e pelo Comitê de Governança e Gestão de Pessoas ("CCGP"), nas questões de gestão de pessoas, e reportados ao Conselho de Administração. Os Programas de Integridade e de Compliance encontram-se em fase de organização e complementariedade das iniciativas existentes. Maiores detalhes sobre os sistemas de gestão de Riscos e Controles Internos podem ser obtidos no item 5 do Formulário de Referência da Companhia (versão entregue no dia 30/07/2020). (iii) Valores e Princípios Éticos: O Código de Ética e Conduta foi publicado pela Companhia a nível global em fevereiro de 2014, tendo seu conteúdo sido ratificado pelo Conselho de Administração em agosto de 2018. Todos os funcionários da Companhia passam por treinamento sobre os seus termos. A seleção e cadastro de fornecedores externos obedece critérios rígidos que vão desde constituição societária até certificações, passando por responsabilidade social e fiscal e respeito às leis de não utilização de serviço escravo ou infantil e de proteção ao meio ambiente. Os fornecedores contratados recebem uma cópia do Código e expressamente firmam compromisso de observar e cumprir todos os seus princípios e diretrizes. Os fornecedores que, de alguma forma, recebem poderes de representação da Companhia, também passam por treinamento específico, assim como os seus funcionários. (iv) Sistema de Governança Corporativa: O sistema de governança da Companhia é periodicamente avaliado pelo CGGP, que é responsável por recomendar as melhores práticas de governança corporativa e acompanhar e contribuir para o aprimoramento do funcionamento dos órgãos de governança. Os resultados da avaliação do CGGP são reportados ao Conselho de Administração que, sendo identificado desvios relevantes, determina adoção de medidas corretivas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração seja composto por 7 ou 9 membros dos quais, no mínimo, 2 ou 20%, o que for maior, deverão ser independentes, procedendo-se o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, quando o cálculo do percentual resultar em número fracionário. De modo a conferir maior participação dos acionistas minoritários na administração, desde o ano de 2015, o Conselho é formado por 9 membros dos quais 3 deles são independentes. Apesar de não haver previsão expressa no Estatuto Social referente à avaliação e divulgação, pelo Conselho de Administração, da relação de Conselheiros Independentes da Companhia, a caracterização de membros do Conselho de Administração como independentes, nos termos do artigo 26 do Estatuto Social, deverá ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger, conforme definição do Regulamento do Novo Mercado. Adicionalmente, a Companhia divulga anualmente quem são seus Conselheiros independentes por meio de seu Formulário de Referência e o Conselho de Administração realiza, desde 2014, processo de autoavaliação anual, o qual avalia os aspectos de independência dos Conselheiros na sua atuação e responsabilidades. A Companhia se vincula às regras do Novo Mercado, as quais a Administração entende serem suficientemente restritivas. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA política de indicação de membros do Conselho de Administração foi aprovada no ano de 2018, não inclui a participação de outros órgãos da Companhia no referido processo e norteará as indicações da próxima Assembleia Geral Ordinária em que houver eleição de conselheiros. A indicação dos Conselheiros, nos termos da política de indicação da Companhia, observará o que dispõe o Estatuto Social da Tupy, o Regimento Interno do Conselho de Administração, além dos requisitos legais previstos nos artigos 118, 146 e 147 da Lei nº 6.404/1976 ("Lei das Sociedades por Ações"), assegurando os interesses dos acionistas e do mercado. Serão indicados para o Conselho de Administração profissionais qualificados, dotados de adequada experiência (técnica, profissional, acadêmica) e alinhados aos valores da Companhia, além dos aspectos éticos e comportamentais previstos no Código de Ética e Conduta da Tupy. A indicação deverá considerar, ainda, critérios como: reputação ilibada, disponibilidade de tempo para o exercício da função, complementaridade de competências e, sempre que possível, diversidade, para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança, além da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, incluindo, mas não se limitando, as condições previstas nas Instruções CVM nº 367, de 29 de maio de 2002 e nº 586, de 8 de junho de 2017. O acionista que submeter a indicação de membro do Conselho de Administração deverá apresentar, no mesmo ato: cópia do instrumento de declaração de desimpedimento, nos termos da Instrução CVM 367, ou declarar que obteve do indicado a informação de que está em condições de firmar tal instrumento, indicando as eventuais ressalvas: e o currículo do candidato indicado, contendo, no mínimo, sua qualificação, experiência profissional, escolaridade, principal atividade profissional que exerce no momento e indicação de quais cargos ocupa ou ocupou em conselhos de administração, fiscal ou consultivo em outras companhias e o atendimento aos requisitos da política de indicação. Todas as informações dos candidatos recebidas serão devidamente divulgadas pela Companhia ao mercado, nos termos da Instrução CVM 481, de 17 de dezembro de 2009. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaDesde o exercício de 2014, o Conselho de Administração realiza um processo de auto avaliação anual de forma colegiada e individual do Presidente do Conselho de Administração e do Secretário de Governança, conduzida por uma empresa de consultoria especializada no assunto. O processo de autoavaliação inclui a estrutura, responsabilidades e dinâmica de trabalho do Conselho de Administração. A partir do exercício de 2015, os Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração e seus respectivos coordenadores também passaram a ser submetidos ao mesmo processo anual de auto avaliação. Maiores detalhes sobre o processo podem ser obtidos no item 12.1 "d" do Formulário de Referência da Companhia (versão entregue no dia 30/07/2020). A Administração entende que a prática adotada pela Companhia já contribui para a efetividade e aperfeiçoamento da governança da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Plano de Sucessão do Diretor Presidente foi aprovado pelo Conselho de Administração em 2016. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Plano de Integração aprovado em dezembro de 2016 pelo Conselho de Administração estabelece o seguinte: i) Recebimento de informações necessárias para o exercício de suas funções: - Documentos: - Estatuto Social consolidado: - Acordo de Acionistas - Código de Ética e Conduta - Organograma funcional - Composição dos órgãos de governança - Regimento Interno do Conselho de Administração - Regimento Interno do Conselho Fiscal - Regimento Interno dos Comitês de Assessoramento (CAE, CGGP e CE) - Regimento Interno da Diretoria Executiva - Plano de atividades do Conselho de Administração e Comitês - Políticas Corporativas - Formulário de Referência - Demonstrações Financeiras do exercício anterior - Informações financeiras trimestrais (ITR) divulgadas no exercício anterior e atual - Planejamento Estratégico em vigor - Atas de reuniões dos órgãos de governança (CA, CF e Comitês) dos últimos 12 meses - Ata da última Assembleia Geral Ordinária e das AGEs se houver - Último relatório de auto avaliação do Conselho de Administração e Comitês - Acesso ao portal interno de governança corporativa. ii) Apresentação às pessoas-chave da organização - Reuniões presenciais, conjunta e individual, com as seguintes pessoas: - Presidente do Conselho de Administração - Diretoria Executiva e equipe iii) Visita acompanhada às instalações da Companhia |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaDe acordo com o Regimento Interno do Conselho de Administração, os votos dos Conselheiros, orais ou escritos, serão tomados pelo Presidente, imediatamente após o encerramento dos debates, consignando-se na respectiva ata o resultado da votação e qualquer Conselheiro poderá apresentar declaração de voto, escrita ou oral, no momento em que estiver sendo processada a votação ou registrar sua divergência ou ressalva, quando for o caso. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas da Companhia estabelece que exclusivamente o Diretor Presidente da Companhia deverá ser indicado pelos acionistas controladores a partir de seleção pautada em critérios técnicos, assessorada por empresa especializada reconhecida nacional e internacionalmente. Cabe ressaltar que o atual Diretor Presidente foi indicado pelo Conselho de Administração em decorrência de processo planejado, no âmbito de programa de sucessão existente na Companhia, e referendado pelos Acionistas Controladores. Não há reserva de demais cargos ou posições gerenciais para indicação por acionistas. Os acionistas signatários do acordo entendem que a indicação do Diretor Presidente é estratégica e gera maior alinhamento na condução dos negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA última avaliação individual do Diretor Presidente, referente ao exercício de 2019, ocorreu nas reuniões do Comitê de Governança e Gestão de Pessoas de 10 de fevereiro de 2020 e do Conselho de Administração de 12 de fevereiro de 2020. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA última avaliação dos demais Diretores Estatutários, referente ao exercício de 2019, ocorreu nas reuniões do Comitê de Governança e Gestão de Pessoas de 10 de fevereiro de 2020 e do Conselho de Administração de 12 de fevereiro de 2020. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAlém de outras diretrizes, as premissas para definição da remuneração da Companhia determinadas pelo Conselho de Administração no ano de 2012, estabelece que as deliberações acerca da remuneração da administração devem ser fundamentadas em estudos de mercado. Além disso, as recomendações da área de Recursos Humanos no que diz respeito à gestão de carreira, plano de desenvolvimento, revisão salarial e plano de sucessão também são levadas em conta no processo decisório anual. Cabe ressaltar, no entanto, que a política de remuneração da Companhia encontra-se em formalização, considerando as modernas e melhores práticas de mercado. Maiores informações sobre as práticas de remuneração em vigor podem ser obtidas no item 13 do Formulário de Referência da Companhia (versão entregue no dia 30/07/2020) |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração se baseia no desempenho e sustentabilidade financeira, bem como na promoção da retenção e motivação da diretoria executiva, tanto no curto quanto no médio e longo prazos, através de remunerações fixa e variável em espécie e ações. Maiores informações sobre a Política de Remuneração podem ser obtidas no item 13 do Formulário de Referência da Companhia (versão entregue no dia 30/07/2020). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos da Companhia leva em consideração atribuições, responsabilidades e riscos associados às atividades de cada cargo. O Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Governança e Gestão de Pessoas, é o órgão responsável pela definição da proposta da verba orçamentária destinada à remuneração da Administração e do Conselho Fiscal (Verba Global Anual da Remuneração) a ser submetida à Assembleia Geral. Uma vez aprovada pela Assembleia Geral, a verba global anual da remuneração da administração é individualizada pelo Conselho de Administração. Nenhum Diretor estatutário da Companhia é responsável pela definição de sua própria remuneração. Os Diretores não estatutários estão sujeitos às regras gerais dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho e não possuem qualquer influência na definição de suas respectivas remunerações. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Artigo 34 do Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração deverá instalar Comitê de Auditoria e Riscos em caráter permanente. As práticas recomendadas pelo Código estão integralmente previstas no Estatuto Social da Companhia e no Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário aprovado pelo Conselho de Administração em 30/04/2020. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de auditoria interna da Companhia está estruturada de modo corporativo para atendimento das unidades no país e no exterior. O plano de trabalho da auditoria interna é avaliado e aprovado anualmente pelo Conselho de Administração mediante manifestação do Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário e os resultados dos trabalhos são reportados mensalmente ao referido Comitê e semestralmente ao Conselho de Administração, ocasião em que a adequação de sua estrutura é avaliada com base no plano de trabalho, bem como no porte e na complexidade dos negócios da Companhia. O item xxv do artigo 34 do Estatuto Social da Companhia estabelece que compete ao Conselho de Administração "nomear e destituir os responsáveis pela secretaria de governança, pela auditoria interna e pelo comitê de ética e conduta, os quais se subordinarão diretamente ao Conselho de Administração nestas respectivas funções". |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui política de gerenciamento de riscos e controles internos aprovada pelo Conselho de Administração. Nela estão inclusas: a definição dos riscos para os quais a Companhia busca proteção, os instrumentos utilizados, a estrutura organizacional para gerenciamento dos riscos e a avaliação da adequação da estrutura e dos controles internos e diretrizes para estabelecimento de limites aceitáveis de exposição a riscos. A Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos encontra-se disponível no sistema da CVM na rede mundial de computadores e todas as suas informações podem ser obtidas no item 5 do Formulário de Referência da Companhia (versão entregue no dia 30/07/2020). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaDe acordo com processo ratificado pelo Conselho de Administração, os controles são periodicamente avaliados pelas áreas de negócio em processo de control self assessment organizado pela área de Gestão de Riscos e Controles Internos, após o que, a efetividade é testada pela área de auditoria interna, considerando critérios de maturidade dos controles por área. As ações de compliance e o programa de integridade foram monitoradas pelos Comitês de Auditoria e Riscos Estatutário e de Governança e Gestão de Pessoas ao longo do exercício de 2019 e 2020. Atualmente, encontra-se em fase final de discussão para deliberação, no âmbito do Conselho de Administração, a implementação formal da área de compliance. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEmbora não haja, até o momento, um processo formal de avaliação periódica da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos pela Diretoria, ao longo do monitoramento trimestral dos riscos pelo Conselho de Administração e pelo Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário o sistema é constantemente avaliado e criticado sob a égide das melhores práticas. Sendo identificada oportunidades de aprimoramento, as respectivas ações são pontualmente implementadas. Neste sentido, cabe destacar que em outubro de 2018 o Conselho de Administração, por iniciativa da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria e Riscos, procedeu à revisão da política de gerenciamento de riscos e do sistema de monitoramento dos riscos, o qual se encontra em vigor até o momento, ressalvado o constante aprimoramento conforme mencionado. Diante da crise desencadeada pela pandemia da COVID-19 foi instalado o comitê executivo de crise e os riscos associados a este cenário passaram a ser monitorados mensalmente pelo Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário e pelo Conselho de Administração. No que se refere ao programa de integridade/conformidade (compliance), a última avaliação pelo Comitê de Auditoria e Riscos, com o respectivo reporte ao Conselho de Administração, se deu no mês de fevereiro de 2020 (reunião do Comitê ocorrida em 21/02/2020 e do Conselho de 03/03/2020). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Ética e Conduta composto por um grupo de funcionários representando os setores de Recursos Humanos, Jurídico e Auditoria Interna, cuja principal função, dentre outras, é promover os princípios e condutas da Companhia e receber, avaliar e deliberar sobre denúncias recebidas e propor medidas corretivas. A disseminação, treinamentos e atualização do Código de Ética e Conduta são de responsabilidade conjunta do Comitê com outras áreas internas (Recursos Humanos e Jurídico). A vinculação direta do Comitê de Ética e Conduta ao Conselho de Administração foi efetivada no âmbito da reforma estatutária de 23.10.2019, passando a ser atribuição do Conselho a nomeação e destituição dos membros do Comitê. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de denúncia da Companhia é administrado por empresa terceirizada, que apresenta todas as denúncias recebidas ao Comitê de Ética e Conduta. Os resultados das apurações e providências adotadas Comitê de Ética e Conduta sobre as manifestações recebidas são levados ao conhecimento dos Comitês de Governança e Gestão de Pessoas e de Auditoria e Riscos Estatutário, do Conselho de Administração e do Conselho de Fiscal em periodicidades distintas. Cabe ressaltar ainda que todas as situações de fraude tratadas pelo Comitê de Ética e Conduta devem ser reportadas imediatamente ao Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário que, por sua vez, deve comunicar ao Conselho de Administração aquelas cometidas pela administração da Companhia, qualquer que seja o valor, e cometidas por empregados ou contratados, quando relevantes. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaTodos os órgãos da governança possuem regimentos internos próprios com definição clara de funções, papéis e responsabilidades. As atribuições do Conselho de Administração são definidas pelo Estatuto Social e por seu Regimento Interno e as alçadas de atuação da Diretoria Executiva são estabelecidas pelo Conselho de Administração por meio de política própria. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEm outubro de 2018, o Conselho de Administração revisou a Política de Transações com Partes Relacionadas, vigente desde setembro de 2015, para, além de outros aprimoramentos pontuais, detalhar o tratamento que deve ser dado às situações de conflito de interesse nos termos das recomendações do Código Brasileiro de Governança Corporativa e do Regulamento do Novo Mercado da B3. Ademais, o Regimento Interno do Conselho de Administração expressamente veda ao Conselheiro intervir em operações que tenham interesse conflitante com a Companhia ou com qualquer empresa controlada, devendo, na hipótese, consignar as causas do seu impedimento em ata. Por fim, cabe ressaltar que, em outubro de 2017, a Diretoria Executiva implementou norma interna de conflito de interesses, aplicável a todos os funcionários da Companhia e de suas subsidiárias, terceiros que mantêm relação direta ou indireta com a Companhia ou seus representantes. A citada norma foi objeto de ampla divulgação e treinamento perante seus colaboradores. Todos os colaboradores da Companhia firmam termo de adesão e compromisso à norma de conflito de interesses e declaração de potenciais e reais conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaTodas as Assembleias Gerais da Companhia são acompanhadas pelo Secretário de Governança Corporativa, por membros do departamento Jurídico e, a depender da complexidade das deliberações, também por advogados externos especializados, os quais são plenamente habilitados para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaAs diretrizes gerais para as transações que envolvam a Companhia ou suas sociedades subsidiárias e pessoa que possa ser considerada Parte Relacionada são estabelecidas pela Política de Transações com Partes Relacionadas, conforme informado no item 5.2.2 do presente informe. Nos termos do 34, item iv, alínea "e" do Estatuto Social da Companhia, compete ao Comitê de Auditoria Estatutário, na qualidade de órgão vinculado ao Conselho de Administração: "avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações entre partes relacionadas". A Administração entende que a previsão do assunto em documento específico, com diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração, como também com previsão estatutária de avaliação e monitoramento contínuo da política pelo Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário, é suficiente para atender o melhor interesse da Companhia e acionistas. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaTodas as regras recomendadas no item 5.3.2 estão previstas na Política de Transações com partes Relacionadas da Companhia revisada em outubro de 2018. As propostas de contratação de operações que configurarem Transação com Parte Relacionada deverão ser submetidas à deliberação da Diretoria Estatutária, acompanhadas dos elementos necessários à análise da aderência da transação às diretrizes da referida política. Transações com Partes Relacionadas que individualmente ou em conjunto ultrapassem o valor de R$ 5 milhões, ou que possam expor a Companhia a riscos significativos ou incomuns, conforme avaliação da Diretoria Estatutária, deverão ser submetidas à deliberação do Conselho de Administração, mediante parecer prévio do CAE, devem, preferencialmente, ser embasadas por laudos de avaliação independentes nos termos recomendados pelo item 5.3.2 e estão sujeitas a prévia manifestação dos acionistas controladores de acordo com o previsto no Acordo de Acionistas. As operações de empréstimos e financiamentos que por ventura venham a ser firmadas entre a Companhia ou suas Controladas e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, controlador indireto da Companhia, estão dispensadas da apresentação dos laudos de avaliação independentes mencionados acima. Contudo, deverão ser apresentadas alternativas de mercado que justifiquem a opção pela contratação. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm outubro de 2018, o Conselho de Administração revisou a Política de Informações e Negociação de Valores Mobiliários, vigente desde janeiro de 2013, para, além de outros aprimoramentos pontuais, contemplar as recomendações do Código Brasileiro de Governança Corporativa e do Regulamento do Novo Mercado da B3. Neste sentido, como controle para monitoramento das negociações, podem ser destacados: (i) checagem mensal da base acionária da Companhia com vistas a identificar eventuais movimentações realizadas pelos administradores e pessoas ligadas, conforme art. 11 da Instrução CVM 358/2002: (ii) questionamento mensal dos administradores e pessoas ligadas sobre qualquer negociação com valores mobiliários emitidos pela Companhia, realizada em seu nome ou por seu cônjuge/convivente/dependente, ou por empresa na qual detenha participação na condição de sócio (controlador direto ou indireto) e (iii) com apoio da Secretaria de Governança e da Diretoria Jurídica da Companhia, a eventual ocorrência dos períodos de vedações previstos no art. 14 da Instrução CVM 358/2002 é prontamente informada pela Diretoria de Relações com Investidores às pessoas envolvidas. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Delegação de Autoridade da Companhia estabelece que permutas e doações de bens, exceto os classificados como inservíveis, bem como empréstimos de recursos financeiros para fornecedores ou clientes, independentemente do valor, deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração. Tal política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 18/12/2015. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 14 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANA DUARTE CHAGASTELLESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ADRIANA DUARTE CHAGASTELLESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ANA MARIA GATI IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ANA PAULA HORNOS FARIAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ELVIRA MARIANE SCHULZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JAIME LUIZ KALSING IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ RUBENS DE LA ROSA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| MAURO GENTILE RODRIGUES DA CUNHA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| PAULA REGINA GOTO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| RICARDO ANTONIO WEISS IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| RICARDO REISEN DE PINHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| SERGIO FOLDES GUIMARÃES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| WAGNER DE SOUSA NASCIMENTO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GUEITIRO MATSUO GENSOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 27/03/2025 | 30/04/2028 |
| GUEITIRO MATSUO GENSOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 24/04/2024 | 30/04/2028 |
| HARRO RICARDO SCHLORKE BURMANNGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 29/04/2026 | 30/04/2028 |
| RICARDO SENDIM FIORAMONTEGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 27/03/2025 | 30/04/2028 |
| RODRIGO CESAR PÉRICOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 27/03/2025 | 30/04/2028 |
| TONI MARCELO ZAMPIERI BUENOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 27/03/2025 | 30/04/2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CRISTINA RIBEIRO KATTARGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOÃO AUGUSTO MONTEIROGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| MARCOS ALBERTO PEREIRA MOTTAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| MARIA ELVIRA LOPES GIMENEZGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| TIAGO CESAR DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| WAGNER APARECIDO MARDEGANGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDO DAL-RI MÚRCIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS ALEXANDRE TEIXEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURO GENTILE RODRIGUES DA CUNHAGin | Presidente do Comitê |
| PAULA REGINA GOTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO FOLDES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Finanças e Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIANA DUARTE CHAGASTELLESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| CESAR AUGUSTO CHAVES MENDONÇAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCIO BERNARDO SPATAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO ANTONIO WEISSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VITOR VALLIM TUPPERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARILSON COMOCHINA BAUERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ RUBENS DE LA ROSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO SILVA WAACKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RONALDO REIMERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Cultura e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| SERGIO FOLDES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SOLON COUTINHO DE LUCENA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER DE SOUSA NASCIMENTOGin | Presidente do Comitê |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 1 | 1 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 3 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 4 | 1 |
| Diretoria | 0 | 0 | 5 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 9 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 648.000 | 4.365.600 | 8.537.214 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 3.395 | 1.913.612 |
| Participação em comitês | 0 | 1.807.200 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 12.854.832 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 610.369 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 8.260.709 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 5.278.483 |
| Total do órgão | 648.000 | 6.176.195 | 37.455.220 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 12.854.832 |
| Bônus — se metas atingidas | 8.569.888 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2022 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/01/2017 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000559 | Nacional | 17/01/2017 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000559 | Nacional | 17/01/2017 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000559 | Nacional | 17/01/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217001362 | Nacional | 13/04/2022 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000559 | Nacional | 17/01/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000559 | Nacional | 17/01/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000559 | Nacional | 17/01/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 25/01/2005 → 31/12/2011 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 25/01/2005 → 31/12/2011 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2012 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU | 49928567000111 | Nacional | 25/01/2005 → 31/12/2011 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2011 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU | 49928567000111 | Nacional | 25/01/2005 |
| 2010 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU | 49928567000111 | Nacional | 25/01/2005 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 37.877 |
| Acionistas pessoa jurídica | 172 |
| Investidores institucionais | 287 |
| Ações ordinárias em circulação | 130.913.780 (98,84%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 130.913.780 (98,84%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (14/07/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 08/02/2013 | 1.200.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Integralizado | 14/07/2025 | 1.433.653.000 | 132.450.415 | 0 | 132.450.415 |
| Capital Subscrito | 14/07/2025 | 1.433.653.000 | 132.450.415 | 0 | 132.450.415 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Relações de subordinação 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| PAULA REGINA GOTO | Membro do Conselho de Administração | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Debêntures | 16/02/2021 | 16/02/2031 | 1.875 | 2.063.400.000 | 2.087.238.943,43 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.405 | 3.420 | 3.801 | 4.507 | 4.963 | 5.751 | 4.770 | 4.609 | 4.908 | 5.124 | 6.113 | 7.511 | 10.243 | 10.285 | 11.511 | 9.392 |
| Ativo circulante | 1.072 | 2.063 | 1.414 | 2.037 | 2.435 | 2.741 | 2.277 | 2.133 | 2.351 | 2.599 | 3.330 | 4.584 | 6.427 | 6.187 | 7.460 | 5.947 |
| Caixa e equivalentes | 1 | 15 | 2 | 1.123 | 1.337 | 1.525 | 1.204 | 865 | 714 | 840 | 1.425 | 1.272 | 1.510 | 1.593 | 2.376 | 1.853 |
| Aplicações financeiras | 577 | 1.406 | 658 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 215 | 270 | 245 | 380 | 424 | 542 | 419 | 573 | 688 | 672 | 683 | 1.251 | 2.031 | 1.832 | 1.837 | 1.597 |
| Estoques | 201 | 222 | 291 | 278 | 379 | 388 | 410 | 419 | 524 | 654 | 754 | 1.488 | 2.208 | 1.961 | 2.198 | 1.722 |
| Tributos a recuperar | 0 | 101 | 127 | 146 | 138 | 98 | 73 | 127 | 200 | 228 | 226 | 323 | 329 | 424 | 533 | 374 |
| Despesas antecipadas | 1 | 6 | 6 | 7 | 5 | 8 | 7 | 6 | 8 | 19 | 12 | 12 | 18 | 14 | 15 | 26 |
| Realizável a longo prazo | 371 | 215 | 285 | 246 | 274 | 434 | 549 | 658 | 681 | 673 | 867 | 651 | 1.060 | 1.135 | 958 | 770 |
| Investimentos | 1 | 6 | 9 | 12 | 11 | 13 | 13 | 13 | 15 | 16 | 18 | 18 | 21 | 13 | 14 | 12 |
| Imobilizado | 961 | 1.136 | 1.579 | 1.653 | 1.729 | 1.922 | 1.600 | 1.509 | 1.557 | 1.634 | 1.727 | 2.133 | 2.584 | 2.793 | 2.941 | 2.525 |
| Intangível | 0 | 0 | 514 | 560 | 514 | 641 | 330 | 296 | 305 | 202 | 172 | 125 | 151 | 157 | 137 | 137 |
| Passivo circulante | 426 | 801 | 1.078 | 789 | 1.017 | 1.209 | 1.045 | 1.291 | 1.175 | 1.126 | 1.514 | 2.393 | 3.390 | 3.247 | 3.391 | 2.479 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 91 | 88 | 98 | 123 | 117 | 121 | 110 | 138 | 164 | 169 | 160 | 271 | 426 | 379 | 366 | 309 |
| Fornecedores | 121 | 166 | 255 | 249 | 256 | 295 | 302 | 462 | 621 | 628 | 616 | 1.240 | 1.682 | 1.376 | 1.483 | 1.137 |
| Dívida de curto prazo | 76 | 394 | 531 | 221 | 425 | 485 | 328 | 456 | 47 | 63 | 402 | 507 | 284 | 663 | 638 | 213 |
| Passivo não circulante | 1.008 | 1.522 | 1.537 | 1.816 | 1.914 | 2.132 | 1.718 | 1.335 | 1.533 | 1.610 | 2.046 | 2.364 | 3.819 | 3.710 | 4.621 | 4.399 |
| Dívida de longo prazo | 763 | 1.402 | 1.297 | 1.578 | 1.706 | 2.013 | 1.563 | 1.166 | 1.359 | 1.421 | 1.824 | 2.104 | 3.236 | 3.128 | 4.132 | 3.882 |
| Patrimônio líquido | 971 | 1.097 | 1.186 | 1.902 | 2.032 | 2.410 | 2.007 | 1.983 | 2.200 | 2.387 | 2.553 | 2.753 | 3.034 | 3.328 | 3.499 | 2.513 |
| Receita líquida | 1.872 | 2.186 | 2.671 | 3.123 | 3.115 | 3.427 | 3.255 | 3.706 | 4.828 | 5.164 | 4.258 | 7.083 | 10.178 | 11.368 | 10.665 | 9.693 |
| EBIT | 196 | 257 | 189 | 259 | 205 | 322 | -185 | 190 | 370 | 357 | 217 | 435 | 785 | 830 | 560 | -156 |
| Lucro líquido | 154 | 203 | 66 | 86 | 89 | 220 | -181 | 153 | 272 | 279 | -76 | 203 | 502 | 517 | 82 | -655 |
| Fluxo de caixa operacional | 288 | 258 | 384 | 298 | 301 | 491 | 280 | 269 | 577 | 567 | 292 | 324 | 375 | 829 | 1.353 | 915 |
| Fluxo de caixa de investimento | -144 | -245 | -989 | -197 | -210 | -159 | -125 | -119 | -167 | -269 | -123 | -171 | -1.064 | -735 | -640 | -483 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 4 | 833 | -146 | 320 | 97 | -338 | -394 | -449 | -591 | -180 | 290 | -383 | 924 | 48 | -152 | -885 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,60 | 21,95 | 22,06 | 22,23 | 22,33 | 22,47 | 22,29 | 22,25 | 22,31 | 22,36 | 22,53 | 22,74 | 23,05 | 23,05 | 23,17 | 22,96 |
| Tamanho (receita) | 21,35 | 21,51 | 21,71 | 21,86 | 21,86 | 21,95 | 21,90 | 22,03 | 22,30 | 22,36 | 22,17 | 22,68 | 23,04 | 23,15 | 23,09 | 22,99 |
| Alavancagem | 0,35 | 0,53 | 0,48 | 0,40 | 0,43 | 0,43 | 0,40 | 0,35 | 0,29 | 0,29 | 0,36 | 0,35 | 0,34 | 0,37 | 0,41 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 2,52 | 2,58 | 1,31 | 2,58 | 2,40 | 2,27 | 2,18 | 1,65 | 2,00 | 2,31 | 2,20 | 1,92 | 1,90 | 1,91 | 2,20 | 2,40 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,04 | -0,04 | 0,03 | 0,06 | 0,05 | -0,01 | 0,03 | 0,05 | 0,05 | 0,01 | -0,07 |
| ROE | 0,16 | 0,19 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,09 | -0,09 | 0,08 | 0,12 | 0,12 | -0,03 | 0,07 | 0,17 | 0,16 | 0,02 | -0,26 |
| Margem líquida | 0,08 | 0,09 | 0,02 | 0,03 | 0,03 | 0,06 | -0,06 | 0,04 | 0,06 | 0,05 | -0,02 | 0,03 | 0,05 | 0,05 | 0,01 | -0,07 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,25 | 0,27 | 0,27 | 0,25 | 0,19 | 0,15 | 0,16 | 0,23 | 0,17 | 0,15 | 0,15 | 0,21 | 0,20 |
| Tangibilidade | 0,40 | 0,33 | 0,42 | 0,37 | 0,35 | 0,33 | 0,34 | 0,33 | 0,32 | 0,32 | 0,28 | 0,28 | 0,25 | 0,27 | 0,26 | 0,27 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 26/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 23/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 22/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |