TUPY SA
CNPJ 84683374000149 · código CVM 6343Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 01/07/1966 |
| Setor de atividade | Metalurgia e Siderurgia |
| Listagem na B3 (início) | 01/07/1966 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 96,9% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.tupy.com.br ↗ |
Respostas no ano 2023
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 85,3% | 39 | 3 | 9 | 3 | 32 | Novo Mercado |
| 2019 | 86,3% | 39 | 2 | 10 | 3 | 32 | Novo Mercado |
| 2020 | 93,0% | 43 | 0 | 7 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2021 | 94,0% | 44 | 0 | 6 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2022 | 95,0% | 45 | 0 | 5 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 96,9% | 46 | 0 | 3 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 96,9% | 46 | 0 | 3 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2025 | 96,9% | 46 | 0 | 3 | 5 | 27 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, mediante assessoramento do Comitê de Governança Corporativa, (que teve suas atribuições absorvidas em 2023 pelo Comitê de Pessoas, Cultura e Governança), em reunião realizada em 24.06.2022 examinou e discutiu o atual mecanismo de defesa, seus gatilhos de acionamento e parâmetros de preço e confirmou o entendimento de que tais aspectos encontram alinhados com as melhores práticas de governança. O entendimento do Conselho de Administração é de que o gatilho de acionamento da OPA (aquisição de 30% das ações de emissão da Companhia) e parâmetros para definição do preço das ações (o maior entre: (i) o maior preço pago pelo adquirente nos 12 meses anteriores: (ii) o maior preço de emissão das ações praticado em eventual aumento de capital, mediante distribuição pública ou privada (exceto aquele decorrente do plano de opção de compra de ações aprovado pelo Conselho de Administração, se for o caso), ocorrido no período de 24 meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA, atualizado pelo IPCA ou (iii) a cotação unitária média ponderada de fechamento das ações durante o período de 90 dias anteriores à realização da OPA) não impõem desvantagens excessivas à eventual mudança do poder de controle, protegem a manutenção de níveis adequados de liquidez das ações da Companhia e estão de acordo com os melhores interesses da Companhia e de seus acionistas. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê o acréscimo de prêmios ou ágio sobre os valores a serem pagos no âmbito de uma OPA. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia adota política interna de destinação de resultados, por meio da qual o Conselho de Administração estabelece diretrizes que deverão suportar a proposta de distribuição de dividendos e/ou juros sobre capital próprio. A proposta de distribuição elaborada pela Administração considera, dentre outros a preservação da capacidade de investimento em projetos estratégicos, nível de alavancagem e estrutura de capital alvo, manutenção do caixa mínimo previsto na política de gestão financeira e cumprimento das covenants financeiras. A despeito de tais mecanismos serem considerados suficientes pela Administração, a política é avaliada à luz da atual conjuntura macroeconômica global e evolução da legislação sobre o tema e, se for caso, são implementadas revisões pertinentes considerando as melhores práticas de governança. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) Impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo: O compromisso para a gestão sustentável do ponto de vista econômico, ambiental e social, permeia a definição da estratégia de negócio da Companhia através dos ciclos do planejamento de longo prazo orientados pelo Conselho de Administração que, desde o ano de 2015, contou com o assessoramento do Comitê de Estratégia e Inovação na identificação de novas demandas, negócios potenciais e inciativas relacionadas à pesquisa e inovação tecnológica. Com efeito, com o propósito de fortalecer sua atuação estratégica na agenda ESG da Companhia e conferir maior eficiência na atuação de forma integrada de seus Comitês de Assessoramento, o Conselho de Administração criou, em 2023, o Comitê de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade (que absorveu as atribuições do antigo Comitê de Estratégia e Inovação e do Comitê de Sustentabilidade) e o Comitê de Pessoas, Cultura e Governança (que absorveu as atribuições do Comitê de Pessoas e Remuneração e do Comitê de Governança Corporativa). Com o mesmo propósito, desde 2022, o Conselho de Administração examina e aprova a publicação dos relatórios de Sustentabilidade anual, no modelo Global Reporting Initiative, compartilhando com os seus stakeholders os principais destaques de suas atividades e ações de sustentabilidade. As ações da Companhia são guiadas com base em matriz de materialidade, estabelecida com o propósito de definir as prioridades do negócio, conectadas à sua estratégia. Ainda, em 2021 e nos primeiros meses de 2022, a Companhia reafirmou seus valores e posicionamento no âmbito ESG - Environmental, Social and Governance, obtendo reconhecimentos, como o selo WOB - Women on Board. As iniciativas aqui destacadas, entre outras, refletem a preocupação e a consciência da Companhia e seus Administradores quanto à importância dos aspectos ESG, sobretudo, diante da aceleração das transformações tecnológicas, ambientais, geopolíticas e socioeconômicas, e tem por objetivo aprimorar o sistema de governança no que se refere à definição das estratégias dos negócios e avaliação dos impactos das suas atividades na sociedade e no meio ambiente. (ii) Sistemas de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos, Plano de Integridade e Compliance: O Conselho de Administração avalia a exposição da Companhia a riscos mediante a discussão da matriz de riscos prioritários e respectivos planos de ação, que são trimestralmente atualizados pelos gestores e previamente reportados ao Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário. A Política de Gestão de Riscos e Controles Internos foi aprovada pelo Conselho de Administração em 27/08/2014 e revisada pela última vez em 24/06/2022. A avaliação da eficácia dos Controles Internos é realizada pela área de auditoria interna, mediante a aplicação de Testes de Efetividade ou Test of Effectiveness (ToE) e reportada em seu curso de progresso ao Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário e ao Conselho de Administração. O Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário participa das discussões entre a Companhia e os auditores independentes e reporta ao Conselho de Administração os pontos registrados na respectiva carta de controles. O Conselho Fiscal toma conhecimento dos resultados dos testes de efetividade realizados pela Auditoria Interna e é periodicamente atualizado sobre as conclusões dos auditores independentes a respeito do exame dos controles internos. A Companhia possui estrutura integrada de GRC (Governança, Risco e Compliance), distribuída em áreas específicas de Gestão de Riscos e Controles Internos, Compliance, Governança Corporativa e Auditoria Interna, sendo as três últimas vinculadas ao Conselho de Administração, com fronteiras de atuação formal e adequadamente determinadas. Maiores detalhes sobre os sistemas de gestão de Riscos e Controles Internos podem ser obtidos no item 5 do Formulário de Referência da Companhia (versão entregue no dia 24/05/2023). (iii) Valores e Princípios Éticos: o Código de Ética e Conduta foi publicado pela Companhia a nível global em fevereiro de 2014, tendo seu conteúdo sido ratificado pelo Conselho de Administração em agosto de 2018. A última revisão do Código de Ética e Conduta foi aprovada pelo Conselho de Administração em dezembro de 2021. Todos os funcionários da Companhia, membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e dos Comitês de Assessoramento passam por treinamento sobre os seus termos. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração seja composto por 7 ou 9 membros dos quais, no mínimo, 2 ou 20%, o que for maior, deverão ser independentes, procedendo-se o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, quando o cálculo do percentual resultar em número fracionário. Apesar de não haver previsão expressa no Estatuto Social referente à avaliação e divulgação, pelo Conselho de Administração, da relação de Conselheiros Independentes da Companhia, a caracterização de membros do Conselho de Administração como independentes, nos termos do artigo 26 do Estatuto Social, deverá ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger, conforme definição do Regulamento do Novo Mercado. Adicionalmente, a Companhia divulga anualmente quem são seus Conselheiros independentes por meio de seu Formulário de Referência e o Conselho de Administração realiza, desde 2014, processo de autoavaliação anual, o qual avalia os aspectos de independência dos Conselheiros na sua atuação e responsabilidades. A Companhia se vincula às regras do Novo Mercado, as quais a Administração entende serem suficientemente restritivas. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA política de indicação de membros do Conselho de Administração foi aprovada no ano de 2018 e revisada em 2022, para incluir as regras aplicáveis para a indicação dos membros de Comitês, de forma a assegurar que estejam em conformidade com a legislação e com normas e regulamentos que orientam a matéria. De acordo com a política, a indicação dos Conselheiros e membros dos Comitês de Assessoramento observará o que dispõe o Estatuto Social da Tupy, o Regimento Interno do Conselho de Administração, além dos requisitos legais previstos nos artigos 118, 146 e 147 da Lei nº 6.404 de 1976 (Lei das S.A.), assegurando os interesses dos acionistas e do mercado. Serão indicados para o Conselho de Administração e Comitês de Assessoramento profissionais qualificados, dotados de adequada experiência (técnica, profissional, acadêmica) e alinhados aos valores da Companhia e dos aspectos éticos e comportamentais previstos no Código de Ética e Conduta da Tupy. A indicação deverá considerar, ainda, critérios como: reputação ilibada, disponibilidade de tempo para o exercício da função, complementaridade de competências e, sempre que possível, diversidade, para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança, além da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, incluindo, mas não se limitando, as condições previstas na Resolução CVM nº 80 de 29 de março de 2022. O acionista que submeter a indicação de membro do Conselho de Administração deverá apresentar, no mesmo ato: cópia do instrumento de declaração de desimpedimento, nos termos da Resolução CVM nº 80 de 29 de março de 2022, ou declarar que obteve do indicado a informação de que está em condições de firmar tal instrumento, indicando as eventuais ressalvas: e o currículo do candidato indicado, contendo, no mínimo, sua qualificação, experiência profissional, escolaridade, principal atividade profissional que exerce no momento e indicação de quais cargos ocupa ou ocupou em conselhos de administração, fiscal ou consultivo em outras companhias e o atendimento aos requisitos da política de indicação. Todas as informações dos candidatos recebidas serão devidamente divulgadas pela Companhia ao mercado, nos termos da Resolução CVM nº 81 de 29 de março de 2022. Cabe destacar que, desde 2021, a Companhia mantém o selo de certificação da Women on Board ("WoB") - iniciativa independente, apoiada pela ONU Mulher, que chancela companhias que adotam políticas de boas práticas no ambiente corporativo e incentivo à liderança feminina e reconhecem, valorizam e divulgam a existência de ambientes corporativos com a presença de mulheres em conselhos de administração ou conselhos consultivos. O Conselho de Administração da Companhia, que possui nove membros, é composto por duas mulheres, todas com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária de 2025. A composição integral e atualizada dos Conselhos e Comitês da Companhia, com o currículo resumido de todos os membros, consta no site de Relações com Investidores (www.tupy.com.br/ri) e no Formulário de Referência (versão entregue no dia 24/05/2023). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, desde 2014, e os seus Comitês de Assessoramento, desde 2015, realizam um processo de autoavaliação anual de forma colegiada e individual do Presidente do Conselho de Administração, dos Coordenadores dos Comitês e do Governance Officer, conduzida por empresa de consultoria especializada no assunto. Desde o exercício de 2018, os membros do Conselho Fiscal também passaram a realizar o processo de autoavaliação, com escopo específico às suas atribuições e competências no âmbito do sistema de governança. Desde 2022 (ano-base 2021) o processo de autoavaliação do Conselho de Administração e Comitês considera, além da autoavaliação dos órgãos como colegiados, a avaliação individual dos membros do Conselho de Administração e dos Comitês, contemplando as seguintes dimensões: (i) para o Conselho de Administração: a) cumprimento do mandato: b) composição e estrutura c) processos e estrutura de apoio d) dinâmica e efetividade e) contribuições e f) engajamento ESG e (ii) para os Comitês de Assessoramento: a) execução do mandato b) dinâmica do time c) composição e estrutura d) processos e) contribuições e f) planos de ação. Maiores detalhes sobre o processo podem ser obtidos no item 7.1 "b" do Formulário de Referência da Companhia (versão entregue no dia 24/05/2023). |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Plano de Sucessão do Diretor Presidente foi aprovado pelo Conselho de Administração em 2016. A Administração, com apoio de empresa de consultoria externa especializada, conduziu trabalho de atualização de seu mapa de sucessão, incluindo o mapeamento de potenciais sucessores para, além do cargo de Diretor Presidente, de demais executivos chave. A aprovação da última atualização do plano de sucessão pelo Conselho de Administração ocorreu na reunião realizada em 26 de janeiro de 2023. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Plano de Integração aprovado em dezembro de 2016 pelo Conselho de Administração e revisado em 2023, estabelece o seguinte: i) Recebimento de informações necessárias para o exercício de suas funções: - Documentos: - Atas de reuniões dos órgãos de governança (CA, CF e Comitês) e da Diretoria Executiva dos últimos 12 meses: - Ata da última Assembleia Geral Ordinária - Código de Ética e Conduta - Composição dos órgãos de governança (contatos dos membros) - Dados para e treinamento para acesso ao portal de governança corporativa. - Demonstrações Financeiras do exercício anterior - Estatuto Social consolidado - Formulário de Referência - Informações financeiras trimestrais (ITR) divulgadas nos últimos 12 meses - Informe de Governança Corporativa - Macroestrutura Organizacional - Planejamento Estratégico Plurianual - Planos anuais de atividades do Conselho de Administração e Comitês - Políticas Corporativas: - Regimento Interno do Conselho de Administração - Regimento Interno do Conselho Fiscal - Regimento Interno dos Comitês de Assessoramento - Regimento Interno da Diretoria Executiva - Relatório de avaliação do Conselho de Administração e Comitês - Relatório de Sustentabilidade - Relatório sobre as principais ações judiciais da Companhia - Relatório de analistas de mercado - Orçamento Anual - Mapa de Riscos - Apresentações a investidores (Tupy Day - três últimas apresentações) - Mapa de Sucessão - Estratégia de Remuneração e Metas individuais de ICP (Incentivo de Curto Prazo) da Diretoria Estatutária - Plano de ILP (Incentivo de Longo Prazo) - Avaliação Individual e assessments dos Diretores Estatutários e, - Biografia (Bio) dos Diretores Estatutários. ii) Apresentação às pessoas chave da organização - Reuniões presenciais, conjunta e individual, com as seguintes pessoas: - Presidente do Conselho de Administração - Diretoria Executiva e equipe iii) Visita acompanhada às instalações da Companhia |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaDe acordo com o Regimento Interno do Conselho de Administração, os votos dos Conselheiros, orais ou escritos, serão tomados pelo Presidente, imediatamente após o encerramento dos debates, consignando-se na respectiva ata o resultado da votação. Qualquer Conselheiro poderá apresentar declaração de voto, escrita ou oral, no momento em que estiver sendo processada a votação ou registrar sua divergência ou ressalva, quando for o caso. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente e os Vice-Presidentes são avaliados anualmente em processo conduzido pelo Conselho de Administração com apoio do Comitê de Pessoas, Cultura e Governança (que foi criado em 2023 e assumiu as atribuições do Comitê de Pessoas e Remuneração), a partir de metas objetivas e qualitativas derivadas do planejamento estratégico e do orçamento anual aprovado pelo Conselho de Administração. A última avaliação individual referente às metas financeiras e não financeiras do Diretor Presidente, referente ao exercício de 2022, ocorreu nas reuniões do Comitê de Pessoas e Remuneração de 15 de março de 2023 e do Conselho de Administração de 27 de março de 2023. A última avaliação referente às metas financeiras e não financeiras dos demais Diretores Estatutários, referente ao exercício de 2022, ocorreu nas reuniões do Comitê de Pessoas e Remuneração (atual Comitê de Pessoas, Cultura e Governança) de 15 de março de 2023e do Conselho de Administração de 27 de março de 2023. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente e os Vice-Presidentes são avaliados anualmente em processo conduzido pelo Conselho de Administração com apoio do Comitê de Pessoas, Cultura e Governança (que foi criado em 2023 e assumiu as atribuições do Comitê de Pessoas e Remuneração), a partir de metas objetivas e qualitativas derivadas do planejamento estratégico e do orçamento anual aprovado pelo Conselho de Administração. A última avaliação individual referente às metas financeiras e não financeiras do Diretor Presidente, referente ao exercício de 2022, ocorreu nas reuniões do Comitê de Pessoas e Remuneração de 15 de março de 2023 e do Conselho de Administração de 27 de março de 2023. A última avaliação referente às metas financeiras e não financeiras dos demais Diretores Estatutários, referente ao exercício de 2022, ocorreu nas reuniões do Comitê de Pessoas e Remuneração (atual Comitê de Pessoas, Cultura e Governança) de 15 de março de 2023e do Conselho de Administração de 27 de março de 2023. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaEm março de 2021, o Conselho de Administração aprovou, e a Companhia divulgou aos seus acionistas e ao mercado em geral, a Política de Remuneração dos Administradores e membros de Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração, que se encontra disponível na internet, no site de relações com investidores (www.tupy.com.br/ri), e na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Todas as informações da citada Política podem ser obtidas no item 8 do Formulário de Referência da Companhia (versão entregue no dia 24/05/2023). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração se baseia no desempenho e sustentabilidade financeira, bem como na promoção da retenção e motivação da diretoria executiva, tanto no curto quanto nos médio e longo prazos, através de remunerações fixa e variável em espécie e ações. Cabe ressaltar que, nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, o Conselho de Administração aprovou metas focadas em temas socialmente responsáveis para remuneração variável de curto prazos dos executivos, buscando fortalecer os pilares estratégicos de segurança e excelência operacional e a responsabilidade corporativa com a Sociedade, ampliando o compromisso da Companhia com a temática ESG - Environmental, Social and Governance. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos da Companhia leva em consideração atribuições, responsabilidades e riscos associados às atividades de cada cargo. O Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Pessoas, Cultura e Governança (que foi criado em 2023 e assumiu as atribuições do Comitê de Pessoas e Remuneração), é o órgão responsável pela definição da proposta da verba orçamentária destinada à remuneração da Administração (Conselho de Administração e Diretoria Estatutária), do Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário e do Conselho Fiscal (Verba Global Anual da Remuneração) a ser submetida à Assembleia Geral. Uma vez aprovada pela Assembleia Geral, a verba global anual da remuneração da administração é individualizada pelo Conselho de Administração. Nenhum Diretor estatutário da Companhia é responsável pela definição de sua própria remuneração. Os Diretores não estatutários estão sujeitos às regras gerais dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho e não possuem qualquer influência na definição de suas respectivas remunerações. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Artigo 34 do Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração deverá instalar Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário em caráter permanente. As práticas estão integralmente previstas no Estatuto Social da Companhia e no Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário aprovado pelo Conselho de Administração em 30.04.2020 e revisado em 18.10.2021, que se encontram disponíveis na internet, no site de relações com investidores (www.tupy.com.br/ri), e na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. De destacar a exigibilidade prevista em regimento interno, de que a Coordenação do Comitê seja feita por Conselheiro de Administração indicado pelo grupo de acionistas minoritários. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de auditoria interna da Companhia está estruturada de modo corporativo para atendimento das unidades no país e no exterior. O plano de trabalho da auditoria interna é avaliado e aprovado anualmente pelo Conselho de Administração, mediante manifestação do Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário, e os resultados dos trabalhos são reportados mensalmente ao referido Comitê e semestralmente ao Conselho de Administração, ocasião em que a adequação de sua estrutura é avaliada com base no plano de trabalho, bem como no porte e na complexidade dos negócios da Companhia. O item xxv do artigo 34 do Estatuto Social da Companhia estabelece que compete ao Conselho de Administração "nomear e destituir os responsáveis pela secretaria de governança, pela auditoria interna e pelo comitê de ética e conduta, os quais se subordinarão diretamente ao Conselho de Administração nestas respectivas funções". |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui política de gerenciamento de riscos e controles internos aprovada pelo Conselho de Administração. A política foi aprovada pelo Conselho de Administração em agosto de 2014 e sua última revisão foi aprovada, também pelo Conselho de Administração, em junho de 2022. Nela estão inclusas: as diretrizes para a gestão de riscos e controles internos alinhada à estratégia corporativa, detalhamento dos processos adotados para Gestão de Riscos, finalidade e objetivo dos Controles Internos, e atribuições e responsabilidades dos órgãos de governança em relação à matéria. A Política de Gestão de Riscos e Controles Internos encontra-se disponível na internet, no site de relações com investidores (www.tupy.com.br/ri), e na Comissão de Valores Mobiliários - CVM e suas informações podem ser obtidas no item 5 do Formulário de Referência da Companhia (versão entregue no dia24/05/2023). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaDe acordo com processo ratificado pelo Conselho de Administração, os controles são periodicamente avaliados pelas áreas de negócio em processo de control self assessment organizado pela área de Gestão de Riscos e Controles Internos, após o que, a efetividade é testada pela área de Auditoria Interna, considerando critérios de maturidade dos controles por área. As ações de compliance e o Programa de Integridade são implementados por área dedicada à matéria, com reporte ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário e monitoradas por este e pelo Comitê de Pessoas, Cultura e Governança (que foi criado em 2023 e assumiu as atribuições do Comitê de Pessoas e Remuneração). No ano de 2021, a área de Compliance concluiu processo de mapeamento dos riscos de compliance (Compliance Risk Assessment), que foi conduzido com suporte de empresa de consultoria externa especializada e sob acompanhamento do Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário, cujos resultados, após reportados ao Conselho de Administração, são adotados como referência para execução do Programa de Integridade/conformidade (compliance) da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAo longo do monitoramento trimestral dos riscos pelo Conselho de Administração e pelo Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário, os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos são constantemente avaliados e criticados pela Diretoria sob a égide das melhores práticas. Sendo identificada oportunidades de aprimoramento, as respectivas ações são pontualmente implementadas. Neste sentido, cabe destacar que em junho de 2022 o Conselho de Administração, por iniciativa da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário, procedeu à revisão da política de gestão de riscos e controles internos e do sistema de monitoramento dos riscos. O Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário se reúne mensalmente com as áreas de Gestão de Riscos e Controles Internos e Compliance e a última reunião que tratou sobre a estrutura de controles internos e respostas aos riscos, bem como da execução do Programa de Integridade/conformidade (compliance), com o devido reporte ao Conselho de Administração, ocorreu no dia 18 de julho de 2023. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Ética e Conduta composto por um grupo de funcionários, nomeados pelo Conselho de Administração mediante recomendação do Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário, representando os setores de Recursos Humanos, Jurídico, Gestão de Riscos e Controles Internos, Compliance, Comunicação e Operação. As principais funções, dentre outras, são de legitimar e disseminar os princípios éticos da Companhia, zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Conduta, do Estatuto Social e das Políticas Internas da Companhia, bem como da legislação em geral, com relação aos seus aspectos éticos, assegurar o aprimoramento constante do Código de Ética e Conduta e dos Canais de Denúncias e deliberar sobre as denúncias acerca de potencial ou efetivo descumprimento dos princípios éticos. A disseminação, treinamentos e atualização do Código de Ética e Conduta, bem como a gestão do Sistema de Ética da Companhia, são de responsabilidade da área de Compliance. A vinculação direta do Comitê de Ética e Conduta ao Conselho de Administração foi efetivada no âmbito da reforma estatutária de 23.10.2019, passando a ser atribuição do Conselho a nomeação e destituição dos membros do referido Comitê. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaOs Canais de Denúncias da Companhia são administrados por empresa terceirizada e independente, que registra todas as denúncias recebidas. As denúncias podem ser anônimas e é assegurada a confidencialidade das informações. A área de Compliance encaminha as denúncias para apuração e, após concluída esta etapa, apresenta ao Comitê de Ética e Conduta para deliberação. A Companhia possui uma Norma de Tratamento e Apuração de Denúncias, aprovada pelo Conselho de Administração, que garante a não retaliação e anonimato aos denunciantes, bem como a apuração e adoção de providências tempestivas. Os indicadores e informações sobre as manifestações recebidas são levados ao conhecimento dos Comitês de Pessoas, Cultura e Governança (que foi criado em 2023 e assumiu as atribuições do Comitê de Pessoas e Remuneração), no que diz respeito a questões comportamentais, e de Auditoria e Riscos Estatutário, do Conselho de Administração e do Conselho de Fiscal em periodicidades distintas. As denúncias de fraude ou corrupção são reportadas ao Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário que, por sua vez, deve comunicar ao Conselho de Administração aquelas cometidas pela administração da Companhia, qualquer que seja o valor, e cometidas por empregados ou contratados, quando relevantes. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaTodos os órgãos da governança possuem regimentos internos próprios com definição clara de funções, papéis e responsabilidades. As atribuições do Conselho de Administração são definidas pelo Estatuto Social e por seu Regimento Interno e as alçadas de atuação da Diretoria Executiva são estabelecidas pelo Conselho de Administração por meio de política própria. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEm outubro de 2018, o Conselho de Administração revisou a Política de Transações com Partes Relacionadas, vigente desde setembro de 2015, para, além de outros aprimoramentos pontuais, detalhar o tratamento que deve ser dado às situações de conflito de interesse nos termos das recomendações do Código Brasileiro de Governança Corporativa e do Regulamento do Novo Mercado da B3. O Regimento Interno do Conselho de Administração expressamente veda ao Conselheiro intervir em operações que tenham interesse conflitante com a Companhia ou com qualquer empresa controlada, devendo, na hipótese, consignar as causas do seu impedimento em ata. Por fim, cabe ressaltar que, em outubro de 2017, a Diretoria Executiva implementou norma interna de conflito de interesses, a qual teve sua mais recente revisão em setembro de 2021, aplicável a todos os funcionários da Companhia e de suas subsidiárias, terceiros que mantêm relação direta ou indireta com a Companhia ou seus representantes. A citada norma foi objeto de ampla divulgação e treinamento perante seus colaboradores. Todos os colaboradores da Companhia firmam termo de adesão e compromisso ao Código de Ética e Conduta e à norma de conflito de interesses e declaração de potenciais e reais conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaTodas as Assembleias Gerais da Companhia são acompanhadas pelo Governance Officer, por membros do departamento Jurídico e, a depender da complexidade das deliberações, também por advogados externos especializados, os quais são plenamente habilitados para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaAs diretrizes gerais para as transações que envolvam a Companhia ou suas sociedades subsidiárias e pessoa que possa ser considerada Parte Relacionada são estabelecidas pela Política de Transações com Partes Relacionadas, conforme informado no item 5.2.2 do presente informe. Nos termos do artigo 34, item iv, alínea "e" do Estatuto Social da Companhia, compete ao Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário, na qualidade de órgão vinculado ao Conselho de Administração: "avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações entre partes relacionadas". A Administração entende que a previsão do assunto em documento específico, com diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração, como também com previsão estatutária de avaliação e monitoramento contínuo da política pelo Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário, é suficiente para atender o melhor interesse da Companhia e acionistas. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaTodas as regras recomendadas no item 5.3.2 estão previstas na Política de Transações com partes Relacionadas e Situações de Conflito de Interesse da Companhia. As propostas de contratação de operações que configurarem Transação com Parte Relacionada deverão ser submetidas à deliberação da Diretoria Estatutária, acompanhadas dos elementos necessários à análise da aderência da transação às diretrizes da referida política. Transações com Partes Relacionadas que individualmente ou em conjunto ultrapassem o valor de R$ 5 milhões, ou que possam expor a Companhia a riscos significativos ou incomuns, conforme avaliação da Diretoria Estatutária, deverão ser submetidas à deliberação do Conselho de Administração, mediante parecer prévio do Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário, devem, preferencialmente, ser embasadas por laudos de avaliação independentes nos termos recomendados pelo item 5.3.2. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Informações e Negociação de Valores Mobiliários foi aprovada em janeiro de 2013 e sua última revisão foi realizada pelo Conselho de Administração em julho de 2022 para, dentre outros aspectos, adequação à Resolução CVM nº 44/2021, que revogou a Instrução CVM 358/2002. Neste sentido, como controle para monitoramento das negociações, podem ser destacados: (i) checagem mensal da base acionária da Companhia com vistas a identificar eventuais movimentações realizadas pelos administradores e pessoas ligadas, conforme art. 11 da Resolução CVM nº 44 de 23 de agosto de 2021: (ii) questionamento mensal dos administradores e pessoas ligadas sobre qualquer negociação com valores mobiliários emitidos pela Companhia, realizada em seu nome ou por seu cônjuge/convivente/dependente, ou por empresa na qual detenha participação na condição de sócio (controlador direto ou indireto) e (iii) com apoio da Gerência de Governança Corporativa e da Diretoria Jurídica da Companhia, a eventual ocorrência dos períodos de vedações previstos no art. 14 da Resolução CVM nº 44 de 23 de agosto de 2021 é prontamente informada pela Diretoria de Relações com Investidores às pessoas envolvidas. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Doações e Patrocínios foi aprovada pelo Conselho de Administração em 31 de julho de 2023 e tem como objetivo estabelecer as diretrizes e vedações para a realização de doações e patrocínios pela Companhia, a fim de assegurar a aderência aos princípios éticos e normativos internos, à legislação aplicável e aos princípios e melhores práticas de Governança Corporativa. A Política de Doações e patrocínio se encontra disponível na internet, no site de relações com investidores (www.tupy.com.br/ri). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 14 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANA DUARTE CHAGASTELLESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ADRIANA DUARTE CHAGASTELLESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ANA MARIA GATI IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ANA PAULA HORNOS FARIAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ELVIRA MARIANE SCHULZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JAIME LUIZ KALSING IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ RUBENS DE LA ROSA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| MAURO GENTILE RODRIGUES DA CUNHA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| PAULA REGINA GOTO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| RICARDO ANTONIO WEISS IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| RICARDO REISEN DE PINHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| SERGIO FOLDES GUIMARÃES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
| WAGNER DE SOUSA NASCIMENTO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/02/2026 | Até a AGO de 2027 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GUEITIRO MATSUO GENSOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 27/03/2025 | 30/04/2028 |
| GUEITIRO MATSUO GENSOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 24/04/2024 | 30/04/2028 |
| HARRO RICARDO SCHLORKE BURMANNGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 29/04/2026 | 30/04/2028 |
| RICARDO SENDIM FIORAMONTEGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 27/03/2025 | 30/04/2028 |
| RODRIGO CESAR PÉRICOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 27/03/2025 | 30/04/2028 |
| TONI MARCELO ZAMPIERI BUENOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 27/03/2025 | 30/04/2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CRISTINA RIBEIRO KATTARGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOÃO AUGUSTO MONTEIROGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| MARCOS ALBERTO PEREIRA MOTTAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| MARIA ELVIRA LOPES GIMENEZGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| TIAGO CESAR DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| WAGNER APARECIDO MARDEGANGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDO DAL-RI MÚRCIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS ALEXANDRE TEIXEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURO GENTILE RODRIGUES DA CUNHAGin | Presidente do Comitê |
| PAULA REGINA GOTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO FOLDES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Finanças e Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIANA DUARTE CHAGASTELLESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| CESAR AUGUSTO CHAVES MENDONÇAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCIO BERNARDO SPATAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO ANTONIO WEISSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VITOR VALLIM TUPPERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARILSON COMOCHINA BAUERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ RUBENS DE LA ROSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO SILVA WAACKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RONALDO REIMERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Cultura e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| SERGIO FOLDES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SOLON COUTINHO DE LUCENA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER DE SOUSA NASCIMENTOGin | Presidente do Comitê |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 1 | 1 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 3 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 4 | 1 |
| Diretoria | 0 | 0 | 5 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 9 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 648.000 | 4.365.600 | 8.537.214 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 3.395 | 1.913.612 |
| Participação em comitês | 0 | 1.807.200 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 12.854.832 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 610.369 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 8.260.709 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 5.278.483 |
| Total do órgão | 648.000 | 6.176.195 | 37.455.220 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 12.854.832 |
| Bônus — se metas atingidas | 8.569.888 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2022 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/01/2017 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000559 | Nacional | 17/01/2017 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000559 | Nacional | 17/01/2017 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000559 | Nacional | 17/01/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217001362 | Nacional | 13/04/2022 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000559 | Nacional | 17/01/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000559 | Nacional | 17/01/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000559 | Nacional | 17/01/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 25/01/2005 → 31/12/2011 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 25/01/2005 → 31/12/2011 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2012 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU | 49928567000111 | Nacional | 25/01/2005 → 31/12/2011 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112002417 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2011 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU | 49928567000111 | Nacional | 25/01/2005 |
| 2010 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU | 49928567000111 | Nacional | 25/01/2005 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 37.877 |
| Acionistas pessoa jurídica | 172 |
| Investidores institucionais | 287 |
| Ações ordinárias em circulação | 130.913.780 (98,84%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 130.913.780 (98,84%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (14/07/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 08/02/2013 | 1.200.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Integralizado | 14/07/2025 | 1.433.653.000 | 132.450.415 | 0 | 132.450.415 |
| Capital Subscrito | 14/07/2025 | 1.433.653.000 | 132.450.415 | 0 | 132.450.415 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Relações de subordinação 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| PAULA REGINA GOTO | Membro do Conselho de Administração | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Debêntures | 16/02/2021 | 16/02/2031 | 1.875 | 2.063.400.000 | 2.087.238.943,43 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.405 | 3.420 | 3.801 | 4.507 | 4.963 | 5.751 | 4.770 | 4.609 | 4.908 | 5.124 | 6.113 | 7.511 | 10.243 | 10.285 | 11.511 | 9.392 |
| Ativo circulante | 1.072 | 2.063 | 1.414 | 2.037 | 2.435 | 2.741 | 2.277 | 2.133 | 2.351 | 2.599 | 3.330 | 4.584 | 6.427 | 6.187 | 7.460 | 5.947 |
| Caixa e equivalentes | 1 | 15 | 2 | 1.123 | 1.337 | 1.525 | 1.204 | 865 | 714 | 840 | 1.425 | 1.272 | 1.510 | 1.593 | 2.376 | 1.853 |
| Aplicações financeiras | 577 | 1.406 | 658 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 215 | 270 | 245 | 380 | 424 | 542 | 419 | 573 | 688 | 672 | 683 | 1.251 | 2.031 | 1.832 | 1.837 | 1.597 |
| Estoques | 201 | 222 | 291 | 278 | 379 | 388 | 410 | 419 | 524 | 654 | 754 | 1.488 | 2.208 | 1.961 | 2.198 | 1.722 |
| Tributos a recuperar | 0 | 101 | 127 | 146 | 138 | 98 | 73 | 127 | 200 | 228 | 226 | 323 | 329 | 424 | 533 | 374 |
| Despesas antecipadas | 1 | 6 | 6 | 7 | 5 | 8 | 7 | 6 | 8 | 19 | 12 | 12 | 18 | 14 | 15 | 26 |
| Realizável a longo prazo | 371 | 215 | 285 | 246 | 274 | 434 | 549 | 658 | 681 | 673 | 867 | 651 | 1.060 | 1.135 | 958 | 770 |
| Investimentos | 1 | 6 | 9 | 12 | 11 | 13 | 13 | 13 | 15 | 16 | 18 | 18 | 21 | 13 | 14 | 12 |
| Imobilizado | 961 | 1.136 | 1.579 | 1.653 | 1.729 | 1.922 | 1.600 | 1.509 | 1.557 | 1.634 | 1.727 | 2.133 | 2.584 | 2.793 | 2.941 | 2.525 |
| Intangível | 0 | 0 | 514 | 560 | 514 | 641 | 330 | 296 | 305 | 202 | 172 | 125 | 151 | 157 | 137 | 137 |
| Passivo circulante | 426 | 801 | 1.078 | 789 | 1.017 | 1.209 | 1.045 | 1.291 | 1.175 | 1.126 | 1.514 | 2.393 | 3.390 | 3.247 | 3.391 | 2.479 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 91 | 88 | 98 | 123 | 117 | 121 | 110 | 138 | 164 | 169 | 160 | 271 | 426 | 379 | 366 | 309 |
| Fornecedores | 121 | 166 | 255 | 249 | 256 | 295 | 302 | 462 | 621 | 628 | 616 | 1.240 | 1.682 | 1.376 | 1.483 | 1.137 |
| Dívida de curto prazo | 76 | 394 | 531 | 221 | 425 | 485 | 328 | 456 | 47 | 63 | 402 | 507 | 284 | 663 | 638 | 213 |
| Passivo não circulante | 1.008 | 1.522 | 1.537 | 1.816 | 1.914 | 2.132 | 1.718 | 1.335 | 1.533 | 1.610 | 2.046 | 2.364 | 3.819 | 3.710 | 4.621 | 4.399 |
| Dívida de longo prazo | 763 | 1.402 | 1.297 | 1.578 | 1.706 | 2.013 | 1.563 | 1.166 | 1.359 | 1.421 | 1.824 | 2.104 | 3.236 | 3.128 | 4.132 | 3.882 |
| Patrimônio líquido | 971 | 1.097 | 1.186 | 1.902 | 2.032 | 2.410 | 2.007 | 1.983 | 2.200 | 2.387 | 2.553 | 2.753 | 3.034 | 3.328 | 3.499 | 2.513 |
| Receita líquida | 1.872 | 2.186 | 2.671 | 3.123 | 3.115 | 3.427 | 3.255 | 3.706 | 4.828 | 5.164 | 4.258 | 7.083 | 10.178 | 11.368 | 10.665 | 9.693 |
| EBIT | 196 | 257 | 189 | 259 | 205 | 322 | -185 | 190 | 370 | 357 | 217 | 435 | 785 | 830 | 560 | -156 |
| Lucro líquido | 154 | 203 | 66 | 86 | 89 | 220 | -181 | 153 | 272 | 279 | -76 | 203 | 502 | 517 | 82 | -655 |
| Fluxo de caixa operacional | 288 | 258 | 384 | 298 | 301 | 491 | 280 | 269 | 577 | 567 | 292 | 324 | 375 | 829 | 1.353 | 915 |
| Fluxo de caixa de investimento | -144 | -245 | -989 | -197 | -210 | -159 | -125 | -119 | -167 | -269 | -123 | -171 | -1.064 | -735 | -640 | -483 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 4 | 833 | -146 | 320 | 97 | -338 | -394 | -449 | -591 | -180 | 290 | -383 | 924 | 48 | -152 | -885 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,60 | 21,95 | 22,06 | 22,23 | 22,33 | 22,47 | 22,29 | 22,25 | 22,31 | 22,36 | 22,53 | 22,74 | 23,05 | 23,05 | 23,17 | 22,96 |
| Tamanho (receita) | 21,35 | 21,51 | 21,71 | 21,86 | 21,86 | 21,95 | 21,90 | 22,03 | 22,30 | 22,36 | 22,17 | 22,68 | 23,04 | 23,15 | 23,09 | 22,99 |
| Alavancagem | 0,35 | 0,53 | 0,48 | 0,40 | 0,43 | 0,43 | 0,40 | 0,35 | 0,29 | 0,29 | 0,36 | 0,35 | 0,34 | 0,37 | 0,41 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 2,52 | 2,58 | 1,31 | 2,58 | 2,40 | 2,27 | 2,18 | 1,65 | 2,00 | 2,31 | 2,20 | 1,92 | 1,90 | 1,91 | 2,20 | 2,40 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,04 | -0,04 | 0,03 | 0,06 | 0,05 | -0,01 | 0,03 | 0,05 | 0,05 | 0,01 | -0,07 |
| ROE | 0,16 | 0,19 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,09 | -0,09 | 0,08 | 0,12 | 0,12 | -0,03 | 0,07 | 0,17 | 0,16 | 0,02 | -0,26 |
| Margem líquida | 0,08 | 0,09 | 0,02 | 0,03 | 0,03 | 0,06 | -0,06 | 0,04 | 0,06 | 0,05 | -0,02 | 0,03 | 0,05 | 0,05 | 0,01 | -0,07 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,25 | 0,27 | 0,27 | 0,25 | 0,19 | 0,15 | 0,16 | 0,23 | 0,17 | 0,15 | 0,15 | 0,21 | 0,20 |
| Tangibilidade | 0,40 | 0,33 | 0,42 | 0,37 | 0,35 | 0,33 | 0,34 | 0,33 | 0,32 | 0,32 | 0,28 | 0,28 | 0,25 | 0,27 | 0,26 | 0,27 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 26/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 23/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 22/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |