WETZEL S.A.
CNPJ 84683671000194 · código CVM 11991Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 09/10/1984 |
| Setor de atividade | Metalurgia e Siderurgia |
| Listagem na B3 (início) | 09/10/1984 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 42,4% |
| Auditor independente (2026) | DOROS AUDITORIA |
| Site / Relações com Investidores | www.wetzel.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 42,5% | 14 | 21 | 12 | 7 | 40 | Básico |
| 2020 | 44,7% | 15 | 20 | 12 | 7 | 39 | Básico |
| 2021 | 44,7% | 15 | 20 | 12 | 7 | 39 | Básico |
| 2022 | 44,7% | 15 | 20 | 12 | 7 | 39 | Básico |
| 2023 | 43,5% | 14 | 20 | 12 | 8 | 39 | Básico |
| 2024 | 41,3% | 13 | 21 | 12 | 8 | 40 | Básico |
| 2025 | 42,4% | 14 | 21 | 11 | 8 | 40 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia está dentro do limite de ações ordinárias e preferenciais determinado por lei. As ações ordinárias dão direito a voto e as preferenciais, embora não tenham direito a voto, possuem rendimento em 10% superior às ações ordinárias. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia utiliza a Assembleia para comunicar a condução dos negócios, e, embora não possua um manual específico para o cumprimento desta recomendação, a Companhia publica, como anexo da Proposta da Administração para a AGO, orientações para participação na mesma. Assim sendo, considerando a clareza e a objetividade de suas publicações, não vislumbra a necessidade de um manual específico. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaTendo em vista que a Companhia abriu seu capital em momento anterior à égide do Novo Mercado e possui controle acionário definido, não houve previsão de tal mecanismo em caso de mudança de controle. No entanto, a Companhia entende que, caso ocorra alguma das hipóteses descritas no item 1.5.1, serão aplicadas ao caso todas as normas e a legislação pertinente para dirimir eventuais problemas relativos à mudança no controle acionário. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaTendo em vista que a Companhia abriu seu capital em momento anterior à égide do Novo Mercado e possui controle acionário definido, não houve previsão de tal mecanismo em caso de mudança de controle. No entanto, a Companhia entende que, caso ocorra alguma das hipóteses descritas no item 1.6.1, serão aplicadas ao caso todas as normas e a legislação pertinente para dirimir eventuais problemas relativos à mudança no controle acionário. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 4 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAs estratégias do negócio, a perenidade, os riscos, os valores e princípios éticos são observados pelo Conselho Conselho de Administração e aplicados pela Companhia, entretanto, a revisão do sistema de governança corporativa não é realizada com a periodicidade anual. Porquanto, tendo em vista a situação econômico-financeira da Companhia, demonstra-se demasiado custoso manter um órgão específico de governança corporativa sujeito à revisão e análise anual por parte do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia atende parcialmente esse princípio, pois não possui previsão estatutária determinando que o Conselho de Administração seja composto por membros externos. Contudo, a composição do Conselho de Administração, atualmente, já engloba conselheiros independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA eleição dos membros da Companhia é submetida a AGO para efetiva eleição de acordo com a legislação vigente. Todas as informações dos candidatos recebidas são devidamente divulgadas pela Companhia ao mercado, nos termos da Resolução CVM 81/2022. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEm que pese os Conselheiros sejam avaliados constantemente pelos próprios acionistas, a Companhia ainda não possui um processo formal de avaliação de desempenho dos mesmos, porém está avaliando a implantação futura desse procedimento. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui um planejamento de sucessão. Entretanto, assim como no caso da avaliação dos Administradores, a Companhia está estudando a implantação do Plano de Sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não adota essa prática, entretanto, busca direcionar o acesso aos principais temas para o entendimento do negócio, cujo conteúdo é adequado a cada membro a ser integrado. Atualmente a integração de novos conselheiros é realizada de forma individual, a depender do nível de familiaridade de cada um com as indústrias em que a Companhia opera, e conta com a introdução aos executivos-chave da organização, visita em operações, bem como apresentação sobre as principais alavancas dos negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente as recomendações relacionadas a esse princípio, pois todas as definições do Conselho de Administração encontram-se devidamente estabelecidas nos artigos 14 ao 22 do Estatuto Social. Para qualquer situação que exceda o previsto estatutariamente, a fim de dirimir eventuais dúvidas, serão aplicadas a legislação e as normas pertinentes ao caso. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaApesar de não definir anualmente um calendário de reuniões ordinárias, a sistemática de convocação extraordinária do Conselho de Administração da Companhia supre todas as necessidades relativas à administração e o regular exercício do conselho. Via de regra, as reuniões do conselho são realizadas trimestralmente, para analisar os resultados da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs reuniões ocorrem com a presença de todos os integrantes do conselho, podendo admitir a presença dos Diretores Executivos, quando necessário. Não há, portanto, necessidade em criar-se uma sessão específica para os conselheiros externos, visto que, somente participam executivos e convidados quando estritamente necessário e desde que sejam convocados para tanto. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Conselho de Administração adota essa prática em todas as reuniões, nas quais são confeccionadas atas com a descrição da ordem do dia, deliberações, presenças e votos, incluindo eventuais abstenções. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaAs atribuições e deveres da Diretoria estão devidamente estabelecidos no Estatuto Social da Companhia, especificamente entre os artigos 23 a 28. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia cumpre parcialmente a recomendação desse item, pois apesar de não possuir um Regimento Interno para Diretoria Estatutária, a estrutura, o funcionamento e a definição das funções e responsabilidades desse órgão de administração estão estabelecidos em seu Estatuto Social, nos artigos 23 a 28. No Estatuto estão estabelecidas as competências do Diretor Presidente, conforme parágrafo primeiro do artigo 25, ficando a cargo do Conselho de Administração definir as funções e as responsabilidades para os demais diretores. Com essa estrutura flexível, as atribuições da Diretoria podem ser ajustadas conforme as avaliações do Conselho de Administração sobre a situação da Companhia, permitindo uma atuação mais alinhada às necessidades mutáveis da organização, influenciadas por fatores como a situação político-econômica do Brasil. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação do Diretor Presidente é realizada, anualmente, pelo Conselho de Administração, inexistindo processo formal para tanto. Entretanto, a Companhia está analisando a viabilidade de implementar, formalmente, tal procedimento de avaliação. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAo responder "Sim" para este item, não é necessário apresentar justificativa. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não possui uma política de remuneração da administração formalmente aprovada. O montante global de remuneração dos administradores é definido pela Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Administração a distribuição individual do valor global aprovado nos termos do Estatuto Social. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaEm que pese não haja vinculação entre a remuneração com cumprimento de metas, esta baseia-se no desempenho e sustentabilidade financeira da Companhia, bem como na promoção da retenção e motivação da diretoria executiva. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaUma vez aprovada pela Assembleia Geral, a verba global anual da remuneração da administração é individualizada pelo Conselho de Administração. Nenhum Diretor estatutário da Companhia é responsável pela definição de sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de auditoria estatutário. Entretanto, havendo necessidade em sua instalação, será devidamente estudado e estabelecido em concordância com a legislação e as práticas do mercado. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Conselho Fiscal não está instalado. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEm que pese a Companhia não possua tal política formalmente aprovada, referidas práticas são observadas na contratação dos auditores independentes. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA auditoria independente se reporta diretamente ao Conselho de Administração. A Companhia não possui comitê de auditoria. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui setor de auditoria interna. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política de gerenciamento de riscos formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Entretanto, utilizam-se os princípios destacados no item para direcionar as decisões relativas ao tema. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaAo responder "Sim" para este item, não é necessário apresentar justificativa. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA avaliação da eficácia de políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos não é realizada formalmente a cada ano pela Diretoria. Contudo, sempre que realizada é destinada ao Conselho de Administração para que delibere acerca do relatório. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
4 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAo responder "Sim" para este item, não é necessário apresentar justificativa. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente o princípio destacado no item, pois o Código de Ética e Conduta não prevê, especificamente, o conflito de interesses entre a abstenção de membro do Conselho de Administração ou afins. De toda sorte, a Companhia zela para que não ocorra conflito de interesses ou vazamento de informações de qualquer natureza, porém, em havendo tais ocorrências, utilizar-se-ão as práticas comuns do mercado e as normas atinentes ao caso fático. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaAo responder "Sim" para este item, não é necessário apresentar justificativa. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAo responder "Sim" para este item, não é necessário apresentar justificativa. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNão há uma política de Governança aprovada e divulgada pela Companhia. Contudo, a publicidade da Governança Corporativa da Companhia se dá através dos Informes e Relatórios encaminhados à CVM e amplamente disponibilizados ao público. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAo responder "Sim" para este item, não é necessário apresentar justificativa. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaConsiderando que a Companhia abriu seu capital em período anterior à entrada do Novo Mercado, seu Estatuto Social não previu exaustivamente todas as medidas que, hodiernamente, são praticadas pelo Mercado. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaApesar da Companhia não possuir política de transações com partes relacionadas formalmente aprovada, os princípios destacados no item são utilizadas para nortear eventuais transações com partes relacionadas. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaConsiderando a farta regulamentação provida pela CVM, mormente o que se refere aos princípios elencados no item, a Companhia entende ser suficiente para nortear a política de negociação de valores mobiliários emitidos por ela. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não efetua contribuições financeiras, diretamente ou por terceiros, a ocupantes ou candidatos a cargos públicos, bem como a partidos políticos. Da mesma forma, a Companhia não custeia atividades de influência em decisões de políticas públicas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não efetua contribuições financeiras, diretamente ou por terceiros, a ocupantes ou candidatos a cargos públicos, bem como a partidos políticos. Da mesma forma, a Companhia não custeia atividades de influência em decisões de políticas públicas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201020112012201320142015201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ELOI JENSENGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 3 anos |
| ERODES BERBETZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 3 anos |
| ANDRÉ LUÍS WETZEL DA SILVAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 35 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Rel. Invest. | 29/04/2026 | 3 anos |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUÍS WETZEL DA SILVAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 35 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Rel. Invest. | 29/04/2026 | 3 anos |
| FERNANDO CESAR MOREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | 3 anos |
| RODRIGO MORETTI RAMALHO CÂMARAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 29/04/2026 | 3 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 2 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201020112012201320142015201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 200.000 | 1.300.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 200.000 | 1.300.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DOROS AUDITORIA | 49035030000122 | Nacional | 13/11/2025 |
| 2026 | SÉRGIO STAHN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 12110347000176 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2025 | DOROS AUDITORIA | 49035030000122 | Nacional | 13/11/2025 |
| 2025 | SÉRGIO STAHN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 12110347000176 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2024 | SÉRGIO STAHN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 12110347000176 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2023 | SÉRGIO STAHN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 12110347000176 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | SERGIO STAHN AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 12110347000176 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2021 | SERGIO STAHN AUDITORES INDEPENDENTES S/A | 12110347000176 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2021 | Sappia Auditores e Consultores | 19204243000170 | Nacional | 07/04/2016 |
| 2020 | Sappia Auditores e Consultores | 19204243000170 | Nacional | 07/04/2016 |
| 2019 | Sappia Auditores e Consultores | 19204243000170 | Nacional | 07/04/2016 |
| 2018 | Sappia Auditores e Consultores | 19204243000170 | Nacional | 07/04/2016 |
| 2015 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 → 31/12/2014 |
| 2015 | SELECTA AUDITORES INDEPENDENTES SS | 81140576000156 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2014 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 |
| 2013 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 |
| 2012 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 |
| 2011 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/04/2010 |
| 2010 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/01/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 1 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201020112012201320142015201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 6 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| CWS Participações S/A | Brasileira | 97,22% | 19,81% | 45,61% | |
| Outros | — | 2,73% | 41,2% | 28,38% | |
| BRDE Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul | Brasileira | 0% | 21,68% | 14,45% | |
| CLUBE DE INVESTIMENTOS SOL | Brasileira | 0% | 10,74% | 7,16% | |
| Eloi Jensen | Brasileira | 0,03% | 6,56% | 4,38% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,02% | 0,02% | 0,02% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.559 |
| Acionistas pessoa jurídica | 20 |
| Investidores institucionais | 8 |
| Ações ordinárias em circulação | 18.666 (2,72%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1.004.233 (73,19%) |
| Total em circulação | 1.022.899 (49,7%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2021).
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Relações de subordinação 11 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUÍS WETZEL DA SILVA | Presidente do Conselho de Administração e Diretor de Relações com Investidores | CWS PARTICIPAÇÕES S/A | Controlador Direto | Controle |
| ANDRÉ LUÍS WETZEL DA SILVA | Diretor Executivo e de Relações com investidores | CWS PARTICIPAÇÕES S/A | Controlador Direto | Controle |
| ANDRÉ LUÍS WETZEL DA SILVA | Diretor Executivo e de Relações com Investidores | CWS PARTICIPAÇÕES S/A | Controlador Direto | Controle |
| ANDRÉ LUÍS WETZEL DA SILVA | Presidente do Conselho de Administração e Diretor de Relações com Investidores | WETZEL ELETRIC SOLUTIONS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ANDRÉ LUÍS WETZEL DA SILVA | Diretor Executivo e de Relações com investidores | WETZEL ELETRIC SOLUTIONS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ANDRÉ LUÍS WETZEL DA SILVA | Diretor Executivo e de Relações com Investidores | WETZEL ELETRIC SOLUTIONS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| RODRIGO MORETTI RAMALHO CÂMARA | Diretor Presidente | CWS PARTICIPAÇÕES S/A | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO MORETTI RAMALHO CÂMARA | Diretor Adjunto | CWS PARTICIPAÇÕES S/A | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO MORETTI RAMALHO CÂMARA | Diretor Presidente | CWS PARTICIPAÇÕES S/A | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO MORETTI RAMALHO CÂMARA | Diretor Adjunto | WETZEL ELETRIC SOLUTIONS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| RODRIGO MORETTI RAMALHO CÂMARA | Diretor Presidente | WETZEL ELETRIC SOLUTIONS LTDA | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CACHOEIRA ARRENDAMENTOS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA | Administrador comum | 31/12/2024 | 0 | — | — | 0,00 |
| CWS PARTICIPAÇÕES S/A | Controlador Direto | 31/12/2024 | 0 | — | — | 0,00 |
| WETZEL ELETRIC SOLUTIONS LTDA | Administrador Comum | 31/12/2024 | 0 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 195 | 197 | 199 | 213 | 226 | 185 | 196 | 180 | 179 | 174 | 184 | 224 | 268 | 300 | 352 | 329 |
| Ativo circulante | 64 | 60 | 47 | 52 | 44 | 34 | 36 | 36 | 43 | 40 | 44 | 83 | 112 | 117 | 139 | 121 |
| Caixa e equivalentes | 6 | 8 | 1 | 3 | 3 | 3 | 8 | 6 | 6 | 4 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 |
| Aplicações financeiras | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 4 |
| Contas a receber | 31 | 27 | 23 | 25 | 18 | 10 | 11 | 12 | 15 | 16 | 21 | 23 | 32 | 33 | 39 | 45 |
| Estoques | 14 | 16 | 17 | 19 | 18 | 16 | 12 | 14 | 20 | 18 | 20 | 30 | 32 | 33 | 34 | 34 |
| Tributos a recuperar | 5 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 29 | 44 | 50 | 35 | 28 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 | 7 |
| Realizável a longo prazo | 11 | 14 | 11 | 10 | 27 | 37 | 34 | 23 | 19 | 19 | 19 | 9 | 19 | 35 | 41 | 42 |
| Investimentos | 17 | 14 | 45 | 50 | 54 | 55 | 64 | 64 | 60 | 60 | 68 | 72 | 72 | 77 | 42 | 44 |
| Imobilizado | 102 | 108 | 96 | 99 | 99 | 58 | 62 | 55 | 56 | 55 | 53 | 60 | 65 | 71 | 130 | 121 |
| Intangível | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 53 | 54 | 56 | 72 | 91 | 117 | 142 | 120 | 137 | 161 | 121 | 92 | 106 | 116 | 157 | 158 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 11 | 12 | 11 | 13 | 12 | 19 | 32 | 21 | 26 | 41 | 51 | 17 | 19 | 23 | 28 | 18 |
| Fornecedores | 13 | 17 | 11 | 14 | 27 | 22 | 25 | 26 | 27 | 26 | 14 | 22 | 27 | 22 | 37 | 34 |
| Dívida de curto prazo | 17 | 13 | 22 | 34 | 37 | 51 | 55 | 57 | 65 | 68 | 18 | 32 | 37 | 44 | 59 | 74 |
| Passivo não circulante | 140 | 142 | 158 | 150 | 186 | 192 | 199 | 198 | 213 | 222 | 248 | 182 | 171 | 189 | 169 | 164 |
| Dívida de longo prazo | 44 | 46 | 51 | 43 | 39 | 28 | 22 | 14 | 12 | 10 | 28 | 24 | 22 | 36 | 25 | 38 |
| Patrimônio líquido | 2 | 1 | -14 | -9 | -51 | -123 | -145 | -138 | -171 | -210 | -185 | -50 | -10 | -6 | 26 | 7 |
| Receita líquida | 226 | 234 | 191 | 228 | 196 | 152 | 122 | 122 | 163 | 179 | 146 | 244 | 293 | 268 | 280 | 198 |
| EBIT | 8 | 8 | 8 | 18 | -39 | -52 | 1 | -16 | -17 | -14 | 47 | 18 | 8 | -12 | 65 | -4 |
| Lucro líquido | -1 | -1 | -15 | 5 | -41 | -71 | -21 | 6 | -32 | -39 | 25 | 130 | 24 | -25 | 33 | -29 |
| Fluxo de caixa operacional | 3 | 15 | -10 | 14 | 14 | 17 | 11 | 3 | -1 | -5 | -8 | 5 | 6 | -8 | 53 | -35 |
| Fluxo de caixa de investimento | -13 | -12 | -6 | -13 | -11 | -1 | -1 | -1 | -3 | -3 | -3 | -11 | -9 | -11 | -37 | -8 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 13 | -4 | 9 | 1 | -3 | -17 | -4 | -5 | 4 | 6 | 8 | 5 | 4 | 19 | 3 | 28 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,09 | 19,10 | 19,11 | 19,18 | 19,24 | 19,04 | 19,09 | 19,01 | 19,00 | 18,97 | 19,03 | 19,23 | 19,41 | 19,52 | 19,68 | 19,61 |
| Tamanho (receita) | 19,24 | 19,27 | 19,07 | 19,25 | 19,09 | 18,84 | 18,62 | 18,62 | 18,91 | 19,00 | 18,80 | 19,31 | 19,50 | 19,41 | 19,45 | 19,10 |
| Alavancagem | 0,31 | 0,30 | 0,36 | 0,36 | 0,33 | 0,43 | 0,39 | 0,40 | 0,43 | 0,45 | 0,25 | 0,25 | 0,22 | 0,27 | 0,24 | 0,34 |
| Liquidez corrente | 1,21 | 1,11 | 0,83 | 0,72 | 0,48 | 0,29 | 0,25 | 0,30 | 0,32 | 0,25 | 0,37 | 0,91 | 1,05 | 1,01 | 0,88 | 0,76 |
| ROA | -0,00 | -0,01 | -0,08 | 0,02 | -0,18 | -0,38 | -0,11 | 0,04 | -0,18 | -0,23 | 0,14 | 0,58 | 0,09 | -0,08 | 0,09 | -0,09 |
| ROE | -0,36 | -1,40 | 1,07 | -0,50 | 0,81 | 0,57 | 0,15 | -0,05 | 0,19 | 0,19 | -0,13 | -2,61 | -2,46 | 4,37 | 1,26 | -4,33 |
| Margem líquida | -0,00 | -0,01 | -0,08 | 0,02 | -0,21 | -0,47 | -0,17 | 0,05 | -0,20 | -0,22 | 0,17 | 0,53 | 0,08 | -0,09 | 0,12 | -0,14 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,04 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,52 | 0,55 | 0,48 | 0,46 | 0,44 | 0,32 | 0,32 | 0,31 | 0,31 | 0,31 | 0,29 | 0,27 | 0,24 | 0,24 | 0,37 | 0,37 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 23/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 28/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |