KLABIN S.A.
CNPJ 89637490000145 · código CVM 12653Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 06/08/1997 |
| Setor de atividade | Papel e Celulose |
| Listagem na B3 (início) | 06/08/1997 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 75,5% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.klabin.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 64,9% | 28 | 14 | 5 | 7 | 35 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2019 | 64,9% | 28 | 14 | 5 | 7 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 69,2% | 29 | 11 | 7 | 7 | 35 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 70,2% | 30 | 11 | 6 | 7 | 33 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 72,3% | 30 | 9 | 8 | 7 | 33 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 73,4% | 30 | 8 | 9 | 7 | 33 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 73,4% | 30 | 8 | 9 | 7 | 33 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 75,5% | 31 | 7 | 9 | 7 | 33 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Klabin S.A. ("Companhia" ou "Klabin") é composto por ações ordinárias e ações preferenciais, e estas têm direito de voto apenas nas hipóteses previstas em lei e no art. 14 do Estatuto Social da Companhia. Vide link para consulta: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/1c41fa99-efe7-4e72-81dd-5b571f5aa376/d25140fc-2319-2b45-f0dc-db46378ac284?origin=2 A Klabin é uma companhia centenária cujas origens remontam ao início das suas atividades pelos seus acionistas controladores. Atualmente a Klabin Irmãos S.A. e a Niblak Participações S.A. são titulares em conjunto de 52,23% das ações ordinárias da Companhia. As demais ações de emissão da Companhia, ordinárias e preferenciais, são detidas pelos outros acionistas diretamente ou por meio de certificados de depósito de ações ("Units"), que concentram atualmente o maior volume de negociação e liquidez da Companhia, inclusive integrando a carteira teórica do índice Ibovespa da B3- Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"). As Units (KLBN11) são compostas por 1 (uma) ação ordinária e 4 (quatro) ações preferenciais e conferem aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições das ações de emissão da Companhia por elas representadas, inclusive os direitos de voto em assembleia geral (mais informações sobre as características das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia, vide item 18.1 do Formulário de Referência. Vide link para consulta: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/1c41fa99-efe7-4e72-81dd-5b571f5aa376/d40795c4-31d8-8405-9e26-f667a73d451b?origin=1 Dessa forma, a estrutura de capital da Companhia propicia a existência de papéis com liquidez e com direitos políticos e patrimoniais atrativos a todos os investidores que adquiram Units e uma estrutura de comando exercida por um grupo de controle sólido e coeso, com visão e compromisso de longo prazo que favorecem o adequado desenvolvimento da Klabin. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas de Klabin Irmãos S.A. e Niblak Participações S.A. prevê que os conselheiros de Klabin S.A. eleitos por tais sociedade devem votar conforme deliberado nas reuniões do Conselho de Administração de Klabin Irmãos S.A. Tal disposição visa à estabilidade e à coesão do grupo de controle na condução dos negócios da Companhia e tem se revelado relevante para a longevidade da Companhia, nos seus mais de cem anos de atividades. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNos termos do Estatuto Social da Companhia (Art. 20, "a"), compete ao Conselho de Administração, dentre outras coisas, fixar os objetivos dos negócios da Companhia e de suas controladas, orientando a Diretoria sobre a formulação dos planos a médio e longo prazos e aprovando os planos de desenvolvimento e de expansão, bem como os investimentos necessários à sua execução. A estratégia dos negócios da Companhia é tratada nas reuniões do Conselho de Administração e implementada pela Diretoria e demais colaboradores da Companhia, que têm ciência dos princípios e valores que a pautaram, estabelecidos no Código de Conduta, e inclusive das Políticas de Sustentabilidade e de Gestão de Riscos, atualmente em revisão. A Companhia possui uma Política de Sustentabilidade, que pauta a atuação da administração por princípios éticos e visando a criação contínua de valor por meio do equilíbrio entre as esferas econômica, social e ambiental. Das florestas às embalagens, existe um modelo de autossuficiência, respeito ao meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento das comunidades que integra toda a cadeia produtiva da Companhia. A Companhia é referência em sustentabilidade e possui diversas certificações nacionais e internacionais pelo desenvolvimento responsável das suas atividades. Em termos de Gestão de Riscos, a Companhia possui, atualmente, uma Política de Gestão de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração que tem como princípio o alinhamento dos objetivos estratégicos e sua estrutura, com as melhores práticas do mercado. Nos últimos anos, a Klabin tem intensificado iniciativas de Gestão de Riscos e Controles Internos, a saber: a) Criação de uma gerência dedicada aos temas de Riscos e Controles Internos. b) Criação de uma Comissão de Riscos formada por membros da Diretoria e Gerência, responsável pela avaliação e gestão de riscos juntamente com a Gerência de Riscos e Controles Internos da Klabin. c) Criação do Comitê de Auditoria e Partes Relacionadas em Novembro de 2020. d) Validação pelo Conselho de Administração dos riscos que serão priorizados pela Companhia, em Dezembro de 2020. d) Revisão da Política de Riscos. e) Mapeamento de processos visando atender as exigências da instrução CVM 552 A Companhia está em processo de revisão, atualização e aprovação de nova Política de Gestão de Riscos, devido ao recente processo de criação dos Comitês de assessoramento do Conselho de Administração, e validação do processo e da priorização dos riscos pelo Conselho de Administração. A política reproduzirá tais iniciativas listadas acima e já implementadas, além de reforçar os princípios estabelecidos na Política de Gestão de Riscos em vigor. Tanto no Procedimento de Riscos (documento interno) como na Política de Gestão de Riscos em processo de revisão e aprovação, além da Comissão de Riscos que é responsável pela avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos aos demais órgãos da Companhia, principalmente à Diretoria, temos recentemente implantado o Comitê de Auditoria e Partes Relacionadas que visa assessorar o Conselho de Administração, avaliando os mecanismos de controle das exposições dos riscos da Companhia. Segundo a metodologia interna da Klabin, os riscos são classificados em cinco categorias: Estratégico, Financeiro, Operacional, Compliance e Socioambiental. Além disso, a Companhia possui uma Gerência de Riscos e Controles Internos, que trabalha de forma alinhada com a Auditoria Interna e Área de Integridade da Companhia. O mapeamento e avaliação de riscos de Integridade foi realizado no início da implementação do Programa de Integridade, e os riscos identificados foram incorporados à Matriz de Riscos da Companhia, acompanhada pela Área de Gestão de Riscos. O sistema de Integridade da Klabin, propicia identificação dinâmica de novos riscos por meio de dois pilares preventivos de atuação do Programa de Integridade: avaliação reputacional de terceiros e Canal de Integridade e Ouvidoria. Adicionalmente, também como um pilar preventivo, a Avaliação de Riscos de Integridade, é realizada duas vezes ao ano, como um processo periódico de aperfeiçoamento. Para assegurar que os principais riscos inerentes às atividades da Klabin sejam identificados, avaliados, tratados, monitorados e comunicados, tanto no âmbito estratégico quanto no operacional, a Gestão de Riscos segue as etapas descritas abaixo. A identificação dos riscos é realizada pela Gerência de Riscos e Controles Internos em conjunto com as áreas de Negócios. Os riscos identificados são avaliados em relação a sua criticidade, a qual depende do respectivo grau de impacto e de vulnerabilidade definidos no procedimento interno de Gestão de Riscos. Após determinação do grau de impacto e de vulnerabilidade de cada risco com seus respectivos critérios de avaliação, o risco é inserido no "mapa de calor", com o intuito de determinar sua criticidade e priorização do tratamento. São consideradas quatro classificações dos riscos: baixo, médio, alto e crítico. O tratamento dos riscos envolve planos de ação das áreas abrangidas, bem como os respectivos controles internos e/ou indicadores para sua mensuração. A Companhia possui ainda um Código de Conduta, recentemente revisado, atualizado e aprovado pelo Conselho de Administração em Maio/2021, que estabelece valores e diretrizes que devem orientar decisões e permear as relações entre administradores, colaboradores, clientes, fornecedores, órgãos públicos e a Companhia de modo geral. O Código de Conduta atualizado pode ser acessado por meio do endereço: https://ri.klabin.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/ O sistema de governança da Companhia é permanentemente avaliado pelo Conselho de Administração, visando ao seu aprimoramento. A Secretaria tem entre suas atribuições estabelecer procedimentos para avaliação do funcionamento dos órgãos societários da Companhia, porém, não há atualmente avaliação formal com periodicidade pré-determinada. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 13 (treze) e, no máximo, 18 (dezoito) membros, dos quais, no mínimo 20% (vinte por cento) deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a definição do Regulamento do Nível 2 da B3. Todavia, atualmente, mais de um terço dos membros do Conselho de Administração são independentes. Os Conselheiros Independentes, assim como todos os demais Conselheiros da Companhia, são eleitos para mandato unificado de 1 (um) ano, ocasião em que o atendimento aos critérios aplicáveis é verificado e as respectivas declarações a esse respeito de cada Conselheiro Independente são expressamente registradas na ata da Assembleia em que ocorrer a eleição. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA indicação de Conselheiros tem se dado diretamente pelos acionistas da Companhia, tanto pelos seus controladores quanto pelos minoritários, sendo todos os candidatos indicados submetidos à eleição por deliberação dos acionistas da Companhia reunidos em Assembleia. Os membros do Conselho de Administração, para serem eleitos, deverão cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 146 e 147 da Lei nº 6.404/76, nos Estatuto Social da Companhia e no Regulamento do Nível 2 da B3. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA administração da Companhia permanentemente avalia e discute o desempenho de seus órgãos societários, inclusive da Diretoria. A Secretaria de Governança, inclusive, tem entre suas atribuições estabelecer procedimentos para avaliação do funcionamento dos órgãos societários da Companhia, porém, não há ainda uma avaliação formal com periodicidade pré-determinada. A Diretoria da Companhia é avaliada periodicamente pelo seu desempenho por meio de reunião entre Diretoria e Conselho de Administração com a finalidade de avaliar e alinhar os resultados da Companhia. Os membros da diretoria são avaliados anualmente, com base em metas e indicadores de desempenho estabelecidos a partir do direcionamento estratégico e o resultado desta avaliação tem reflexos diretos na remuneração variável dos diretores. As metas englobam indicadores corporativos como, por exemplo, desempenho do EBITDA e receita líquida e metas individuais acordadas no início de cada ano como, por exemplo, custo fixo, volume de produção, volume de vendas, qualidade, índice ambiental, diversidade, dentre outros. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou, em outubro de 2020, a criação de um Comitê de Remuneração, que tem, dentre as suas atribuições e previsão no Regimento Interno, a avaliação e mapeamento dos planos de sucessão, com foco nas posições de Diretoria Executiva, incluindo o Diretor-presidente. Cabe ainda ressaltar que, os potenciais sucessores da Diretoria são continuamente mapeados no ciclo de desenvolvimento de talentos da Companhia, que é coordenado pela Gerência de Desenvolvimento Organizacional e Diversidade, frequentemente com apoio de empresa de consultoria especializada, com o objetivo de avaliá-los quanto ao desempenho, competências e potencial, por meio de calibragem e validação dos potenciais sucessores, bem como construção de plano de aceleração de desenvolvimento. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um Programa de Integração para os novos Conselheiros, composto por diversos encontros, nos quais lhes é apresentada a Administração da Companhia, a visão institucional das unidades de negócios, além de temas como roadmap estratégico, tendências de mercado, sustentabilidade, governança, estrutura financeira e outros temas estratégicos relevantes. O Programa de Integração se encerra com a visita dos novos Conselheiros nas principais unidades fabris da Companhia, a fim de que conheçam de perto a operação dos negócios. Neste momento, dado o cenário de pandemia, o Programa de Integração está sendo reformulado e adaptado à nova realidade. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia (Arts. 17 e 18) estabelece as principais regras e procedimentos de funcionamento do Conselho de Administração, bem como as regras de convocação, realização das reuniões, as atribuições e regras de substituição do Presidente do Conselho. Adicionalmente, o Conselho de Administração da Companhia possui um Regimento Interno, que inclusive passou por uma recente revisão, em maio/2021, o qual disciplina esses temas e estabelece demais regras para seu funcionamento. Não há, contudo, nesse regimento disposição específica sobre situações de conflito de interesses, sendo certo, no entanto, que os Conselheiros da Companhia devem observar eventuais restrições e impedimentos legais em situações dessa natureza, como têm o feito ao longo do tempo em determinadas ocasiões. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há qualquer óbice para realização de sessões exclusivas somente entre Conselheiros Independentes, contudo, não há previsão expressa nesse sentido nos documentos societários da Companhia. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia (Art. 18, §5º), bem como o Regimento Interno (Art. 12) estabelecem que as atas das reuniões do Conselho de Administração, serão lavradas em livro próprio, assinadas por todos os presentes, e deve-se consignar no livro inclusive a não realização de reuniões por falta de "quórum". As atas das reuniões do Conselho de Administração registram os acontecimentos ali havidos com clareza e integridade, registrando, inclusive, os votos divergentes e eventuais abstenções. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia (Capítulo IV, Seção II) estabelece as principais regras de estrutura e funcionamento da Diretoria. Adicionalmente, outorga ao Conselho de Administração (Art. 20, b) competência para eleger e destituir os Diretores bem como, observadas as disposições do Estatuto Social da Companhia, decidir sobre atribuições e cargos da Diretoria, contando com flexibilidade para eventualmente alterar e adaptar a estrutura e as atribuições da Diretoria, bem como acompanhar com proximidade o cumprimento de suas funções. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente é avaliado periodicamente pelo seu desempenho em reuniões do Conselho de Administração, contando pontualmente com a participação de especialistas externos, com a finalidade de avaliar e alinhar os resultados da Companhia. Todos os membros da diretoria, incluindo o diretor-presidente, são avaliados anualmente, com base em metas e indicadores de desempenho estabelecidos a partir do direcionamento estratégico e o resultado desta avaliação tem reflexos diretos na remuneração variável dos diretores. As metas englobam indicadores corporativos como, por exemplo, desempenho do EBITDA, receita líquida, capital de giro e metas individuais acordadas no início de cada ano como, por exemplo, custo fixo, volume de produção, volume de vendas, qualidade, índices socioambientais, diversidade, aprovação da comunidade, resultados do investimento social privado, dentre outros. O processo de avaliação é concluído no primeiro trimestre de cada ano e as reuniões entre Conselheiros para avaliação do Diretor Presidente são realizadas no 1º trimestre do ano. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs demais membros da Diretoria são avaliados periodicamente e os resultados são analisados, discutidos e validados com o Diretor Presidente, validados por uma comissão interna e submetidos à deliberação pelo Conselho de Administração, contando pontualmente com a participação de especialistas externos, com a finalidade de avaliar e alinhar os resultados da Companhia. Todos os membros da Diretoria são avaliados anualmente, com base em metas e indicadores de desempenho estabelecidos a partir do direcionamento estratégico e o resultado desta avaliação tem reflexos diretos na remuneração variável dos diretores. As metas englobam indicadores corporativos como, por exemplo, desempenho do EBITDA e receita líquida e metas individuais acordadas no início de cada ano como, por exemplo, custo fixo, volume de produção, volume de vendas, qualidade, índices socioambientais, diversidade, aprovação da comunidade, resultados do investimento social privado, dentre outros. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é deliberada anualmente pelo Conselho de Administração da Companhia e compreendida na remuneração global aprovada em Assembleia Geral. Os membros da Diretoria da Companhia recebem uma remuneração fixa mensal e benefícios, bem como remuneração variável de curto e longo prazo baseada nos resultados da empresa e desempenho individual. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNo curto prazo a Companhia busca alinhamento através de salários e pacotes de benefícios compatíveis com o mercado. No médio prazo por meio do pagamento de remuneração variável composta por indicadores de desempenho operacionais da Companhia e indicadores de desempenho individual, alinhados ao plano anual da empresa. O plano de Remuneração Variável de Longo Prazo foi aprovado pela primeira vez em 10 de julho de 2012 em Assembleia Geral Extraordinária e desde então ele vem sendo renovado e aprovado anualmente pelo Conselho de Administração, e contempla o direito do executivo de converter parte de seu bônus na aquisição de ações da empresa. A partir do exercício de 2018, foi incluído no Plano de Remuneração Variável de Longo Prazo um componente de Performance de Longo Prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA deliberação sobre a remuneração da Diretoria e sua alocação entre os Diretores compete exclusivamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm outubro de 2020 foi criado o Comitê de Auditoria e Partes Relacionados para assessoramento ao Conselho de Administração, mas que não é um comitê estatutário. Dentre as competências dispostas no Regimento Interno, o Comitê conta em suas principais responsabilidades o monitoramento da qualidade e integridade das demonstrações financeiras, dos relatórios financeiros, informações trimestrais e demonstrações intermediárias. Ademais, o Comitê de Auditoria e Partes Relacionadas da Companhia tem como atribuição supervisionar as atividades dos auditores independentes - de forma a avaliar sua independência, qualidade e adequação dos serviços prestados - e também das áreas de controles internos, auditoria interna e a área que elabora as demonstrações financeiras. Assim, nos termos do artigo 2º do Regimento Interno, ao menos um dos membros do Comitê de Auditoria e Partes Relacionadas deve possuir reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, e a maioria dos membros não deve participar do grupo de controle da companhia, direta ou indiretamente. Vide abaixo o link de acesso ao Regimento Interno: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/1c41fa99-efe7-4e72-81dd-5b571f5aa376/3a8458a6-04eb-5c58-92fb-fbdbe85ab613?origin=2 Há ainda um Conselho Fiscal funcionando em caráter permanente, conforme estabelecido em seu Estatuto Social, o qual analisa trimestralmente as demonstrações financeiras, fiscaliza os atos dos administradores, além de cumprir com as demais responsabilidades previstas na Lei das S.A. (Art.163). A Companhia possui também uma Comissão de Riscos, e uma Comissão de Integridade, para assessoramento à Diretoria na gestão de riscos, controles e temas de Integridade da Companhia, além de contar com Gerências de Riscos e Controles Internos, com o departamento de Auditoria Interna e com a área de Integridade, que trabalham de forma alinhada. Compete à Comissão de Riscos: Recomendar, ao Conselho de Administração, a Política de Gestão de Riscos e, nesse contexto, estabelecer os procedimentos internos utilizados pela Companhia e suas Controladas na gestão de riscos: Avaliar e monitorar os riscos mais relevantes reportados pela Gerência de Riscos e Controles Internos, bem como seus respectivos planos de ação: Validar os planos de ação propostos pelas áreas de Negócios e pelas Diretorias, após validação pela Gerência de Riscos e Controles Internos: e Reportar periodicamente, ou sempre que julgar necessário, à Diretoria e ao Conselho de Administração as informações relevantes relacionadas à gestão de riscos da Companhia e suas Controladas. Compete à Gerência de Riscos e Controles Internos: Elaborar a Política de Gestão de Riscos e suas atualizações Identificar, monitorar e controlar periodicamente os riscos, inclusive no que diz respeito à execução dos planos de ação Reportar os riscos e respectivos planos de ação à Comissão de Riscos Auxiliar as áreas de Negócios e as diretorias no desenho e implementação de controles internos ou indicadores para o gerenciamento de riscos Fazer análise crítica dos planos de ação definidos pelas áreas de Negócio para a mitigação dos riscos e Promover treinamentos e plano de comunicação relativos à gestão de riscos. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia, seguindo as diretrizes da Instrução CVM 381/03, divulgou ao mercado em suas Demonstrações Financeiras do exercício de 2020 a relação de serviços extra-auditoria contratados ao longo do exercício, em valores superiores a 5% dos honorários totais da auditoria. A contratação destes serviços segue os princípios de independência, onde não geram valores ou processos que possam afetar a independências dos auditores, Não há, contudo, uma política a esse respeito formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. A Companhia e o seu auditor independente estão sujeitos às regras legais e regulamentares societárias inerentes as Companhias abertas acerca da independência e restrições de contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. Nesse sentido, inclusive, embora não possua uma política formalizada, respeita as diretrizes, incluindo as divulgações legais relativas ao tema. Ressalte ainda que, não houve contratação de auditores independentes que tenham atuado na qualidade de prestadores de serviços de auditoria interna para a Companhia, nos últimos três exercícios sociais. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota integralmente as recomendações relacionadas a este princípio. Nesse sentido, cabe esclarecer que companhia possui uma área de auditoria interna própria subordinada à Presidência do Conselho de Administração. Em sua estrutura, a auditoria interna da Companhia conta com gerência e coordenação dedicadas, além de 8 profissionais com conhecimentos técnicos comprovados para tal função. Tal estrutura atende ao plano anual de Auditoria da Companhia e viabiliza o monitoramento em todas as plantas e negócios. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui, atualmente, uma Política de Gestão de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, que tem como princípio o alinhamento dos objetivos estratégicos e sua estrutura, com as melhores práticas do mercado, de forma que possibilite o cumprimento dos objetivos estabelecidos pela Administração, uma vez que incertezas e eventos futuros não podem ser previstos ou mensurados com exatidão e podem impactar as atividades e a perpetuidade dos negócios. A Companhia está em processo de revisão, atualização e aprovação de nova Política de Gestão de Riscos, devido ao recente processo de criação dos Comitês de Assessoria do Conselho de Administração, e validação do processo e da priorização dos riscos pelo Conselho de Administração. A política reproduzirá as iniciativas listadas acima e já implementadas, além de reforçar os princípios estabelecidos na Política de Gestão de Riscos em vigor. Tanto no Procedimento de Riscos (documento interno) como na Política de Gestão de Riscos em processo de revisão e aprovação, além da Comissão de Riscos que é responsável pela avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos aos demais órgãos da Companhia, principalmente à Diretoria, temos recentemente implantado o Comitê de Auditoria e Partes Relacionadas que visa assessorar o Conselho de Administração, avaliando os mecanismos de controle das exposições a risco da Companhia. Além disso, temos uma Gerência de Riscos e Controles Internos, que trabalha de forma alinhada com a Auditoria Interna e Área de Integridade da Companhia, onde realiza Mapeamento de processos visando atender as exigências da instrução CVM 552. Sem prejuízo aos escopos de análise da Auditoria Interna e da Gerência de Integridade, para assegurar que os principais riscos inerentes às atividades da Klabin sejam identificados, avaliados, tratados, monitorados e comunicados, tanto no âmbito estratégico quanto no operacional, a Gestão de Riscos segue as etapas descritas abaixo: (i) A identificação dos riscos é realizada pela Gerência de Riscos e Controles Internos em conjunto com as áreas de Negócios, incluindo entrevistas: autoavaliação: análises críticas de dados e de planos de ação quando aplicáveis, cenários estratégicos, e condições de mercado em que a Klabin está inserida (ii) Os riscos identificados são avaliados em relação a sua criticidade, a qual depende do respectivo grau de impacto e de vulnerabilidade definidos no procedimento interno de Gestão de Riscos (iii) Após determinação do grau de impacto e de vulnerabilidade de cada risco com seus respectivos critérios de avaliação, o risco é inserido no "mapa de calor", com o intuito de determinar sua criticidade e priorização do tratamento. São consideradas quatro classificações dos riscos: baixo, médio, alto e crítico. Pela metodologia adotada pela Klabin podem ser tomadas as seguintes decisões sobre como atuar na criticidade dos riscos: reduzir, transferir e/ou compartilhar, reter ou aceitar e explorar. O tratamento dos riscos envolverá planos de ação das áreas abrangidas, bem como os respectivos controles internos e/ou indicadores para sua mensuração. A Gerência de Riscos e Controles Internos também faz o acompanhamento e a revisão dos riscos e respectivos planos de ações. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, desde Maio/2018, designou à Diretoria Jurídica, Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos a responsabilidade de aprimorar ações existentes e estruturar os pilares de atuação do Programa de Integridade da Companhia, com intuito de prevenir, detectar e remediar violações às diretrizes de Integridade da Klabin: Área de Integridade assumiu a gestão do Canal de Integridade e Ouvidoria da Klabin, contratando empresa independente para administrar a plataforma, garantindo independência, transparência e segurança aos denunciantes. O sigilo das informações e a não retaliação aos denunciantes são garantidos pelo Canal: Periodicamente são realizados treinamentos, comunicação e eventos, por exemplo, como a Semana da Ética, para promover a reflexão e fomentar a conduta ética em todas as interações, observando as diretrizes do Código de Conduta, a legislação anticorrupção, concorrencial, entre outros: São realizadas avaliação de terceiros que se relacionam com a Klabin, de forma a mitigar riscos de reputação e integridade. Esse processo está em aprimoramento, por meio de projetos que englobam diversas áreas da cadeia de suprimentos da companhia. Conforme previsto nos pilares de atuação, as atividades do Programa de Integridade vêm sendo aprimoradas periodicamente, considerando os riscos identificados, assim como pela demanda do próprio crescimento e fortalecimento da cultura de integridade na Companhia. Nos treinamentos realizados em 2020, por conta das limitações impostas pela pandemia, promovemos treinamentos presenciais em formato de Webinar, em especial, aos grupos de gestão ou próximos à gestão com abordagem dos temas "Anticorrupção e Concorrencial". Aos demais públicos, mantivemos os e-learnings "Anticorrupção e Ética", bem como divulgamos a toda a Companhia um treinamento inédito sobre o "Código de Conduta". Estes materiais foram disponibilizados em plataforma específica para acesso sistêmico, e também contamos com a promoção de diversas atrações relacionadas ao fomento da cultura ética, transmitidas online durante a V Semana da Ética Klabin. No final de 2020 consolidamos o primeiro ano da gestão do canal de denúncias da Companhia, pela área de Integridade e com a ação conjunta da Auditoria Interna para apuração de temas específicos. A Comissão de Integridade composta pelo diretor Jurídico, Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos, diretor de Gente & Serviços Corporativos, diretora do negócio Papelão Ondulado e com participação da Auditoria Interna, realizou reuniões trimestrais para acompanhamento, tratativa e deliberação, quando necessário, dos assuntos decorrentes de denúncias e demais temas correlacionados. As políticas e procedimentos de integridade, incluindo o Código de Conduta da Klabin são monitorados quanto à necessidade de atualização, submetidos ao fluxo interno de aprovação e, quando devido, à aprovação junto ao Conselho de Administração. No final de 2020 foram iniciados os processos de revisão e atualização do Código de Conduta, que culminou na aprovação pelo Conselho de Administração em Maio/2021. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria Jurídica, Integridade, Riscos e Controles Internos reporta o andamento dos seus trabalhos diretamente ao Diretor Geral e ao Conselho de Administração. Além disso, anualmente a controladoria corporativa em conjunto com a auditoria externa apresentam para o Conselho Fiscal o Relatório de Controles Internos levantados durante a auditoria anual e as respostas e planos de ação para mitigar os riscos envolvidos. As atividades e avanços com a estruturação do Programa de Integridade são reportados à Diretoria em reuniões ao longo do ano. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Comissão de Integridade com esta finalidade, composta pela Diretoria Jurídica, Integridade Gestão de Riscos & Controles Internos, Diretora de Gente & Serviços Corporativos, Gerência de Auditoria Interna e Ouvidoria e uma Diretoria de Negócio. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDesde outubro de 2019, o Canal de Integridade e Ouvidoria da Klabin é administrado por empresa terceira independente, garantindo o sigilo das informações, a identidade das pessoas envolvidas, o tratamento adequado e livre de conflito de interesses e a não retaliação ao denunciante. O Canal é aberto a colaboradores, parceiros, fornecedores, comunidades e público em geral e possibilita o registro de relatos de forma anônima ou identificada. A Companhia possui ainda uma Comissão de Integridade, cuja reunião inaugural ocorreu no primeiro semestre de 2019. Essa Comissão é composta pelo diretor Jurídico, Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos, diretor de Gente & Serviços Corporativos, um (a) diretor (a) de negócios rotativo e Auditoria Interna. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia entende que as suas regras de governança estabelecem com clareza as funções e limites da atuação de cada órgão societário e seus membros. O Estatuto Social da Companha consiste no principal documento para definição e separação das alçadas de competência dos principais órgãos de governança da Companhia, quais sejam a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e a Diretoria. Quanto aos demais órgãos que componham a estrutura de governança da companhia, a definição de funções, papéis e responsabilidades encontram-se dispostas no item 12.1.a do Formulário de Referência da Companhia. Em relação às situação de conflito de interesses, o Código de Conduta da Companhia estabelece as diretrizes a seres seguidas por conselheiros e colaboradores na condução dos negócios da Companhia. Nesse sentido, ainda, a Companhia possui uma Política de Alçadas, a qual estabelece com clareza os limites de atuação dos seus colaboradores. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs Administradores da Companhia observam eventuais restrições e impedimentos legais em situações dessa natureza, assim como têm feito ao longo do tempo em determinadas ocasiões. Contudo, não há disposição específica a esse respeito nos documentos societários da Companhia. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA verificação de conflitos de interesses em deliberações assembleares está sujeita ao entendimento de cada parte envolvida quanto a sua própria situação, em observância às disposições e eventuais restrições legais, bem como os aspectos particulares de cada situação dessa natureza. Eventuais discussões a esse respeito devem ser encaminhadas ao presidente da Assembleia para serem dirimidas. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia (Art. 13, § 2º) estabelece que a aprovação de contratos entre a Companhia e os seus acionistas controladores e/ou empresas nas quais estes detenham participação deverá ser tomada em Assembleia Geral, na qual o direito de voto será estendido aos acionistas titulares de ações preferenciais. Não há disposição no Estatuto Social que outorgue competência ao Conselho de Administração para deliberar sobre transações com partes relacionadas. Ademais, em outubro de 2020, foi aprovado pelo Conselho de Administração a criação de um Comitê de Auditoria e Partes Relacionadas, que tem dentre as suas atribuições a avaliação e monitoramento, juntamente com a administração e a área de auditoria interna, a adequação e comutatividade das transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui política de transações com partes relacionadas. Como parte contínua do processo de melhorias de governança, a Companhia avalia e revisa periodicamente as suas políticas e necessidade de criação de novas políticas. Atualmente há estudos em andamento que podem levar à criação de uma Política de Transações com Partes Relacionadas. O Estatuto Social da Companhia (Art. 13, § 2º) estabelece que a aprovação de contratos entre a Companhia e os seus acionistas controladores e/ou empresas nas quais estes detenham participação deverá ser tomada em Assembleia Geral, na qual o direito de voto será estendido aos acionistas titulares de ações preferenciais. Além disso, embora não haja disposição no Estatuto Social que outorgue competência ao Conselho de Administração para deliberar sobre transações com partes relacionadas, caso a transação se enquadre na alçada de competência do Conselho de Administração, ela deverá ser avaliada e deliberada em observância a eventuais restrições e impedimentos legais decorrentes de conflitos de interesses, como têm o feito em determinadas ocasiões. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Divulgação e Negociação que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pela Companhia e pessoas a ela vinculadas, para a negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, ou a eles referenciados, e para a divulgação das informações previstas, assegurando transparência e controle sobre tais operações. Essa Política é aplicável não só aos acionistas controladores e seus administradores, mas também a todos os empregados (gerentes ou não), que tiverem acesso a informações privilegiadas. Vide link para acesso à Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários: https://apicatalog.mziq.com/filemanager/v2/d/1c41fa99-efe7-4e72-81dd-5b571f5aa376/6ab5bcc5-c7c6-3b96-1a1b-b06d771eec8d?origin=2 Nos termos da referida Política, as pessoas a ela sujeitas estão sujeitas a períodos de vedação a negociação pré-determinados, sem prejuízo da instituição de novos períodos pelo Diretor de Relações com Investidores. Além disso, o acionista controlador e os administradores deverão comunicar, por escrito ao Diretor de Relações com Investidores: a) imediatamente após suas investiduras no cargo ou, no caso do acionista controlador, quando passar a ser enquadrado nesta condição, a quantidade de ações de emissão da Companhia de que eventualmente seja proprietário naquele momento, assim como as de propriedade de seu cônjuge, salvo se dele estiver separado de fato ou judicialmente, de seu (ua) companheiro(a) e de qualquer dependente incluído na sua declaração anual de imposto de renda: b) seus planos de negociação periódica com ações de emissão da Companhia, a título de investimento ou desinvestimento programado, assim como aqueles eventualmente relacionados com as pessoas indicadas na letra a acima. c) comunicar, da mesma forma, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao da negociação, qualquer alteração na sua participação acionária e/ou de referidos dependentes diretos: Qualquer alteração, positiva ou negativa, que venha a se verificar na quantidade de ações informada de acordo com o prescrito no item precedente, ou qualquer não observância do programa a que se refere a letra b acima, deverá ser comunicada ao Diretor de Relações com Investidores, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do mês em que tenha ocorrido o evento. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNa Klabin, todos os incentivos a título de doações e patrocínios estão diretamente relacionados à sua Plataforma de Investimento Social Privado, cujos pilares são: (i) Klabin Cidadania - voltado a projetos de educação, práticas esportivas e direitos humanos: (ii) Klabin pelo Desenvolvimento - desenvolvimento econômico, social e cultural nas comunidades e públicos com os quais atuamos: (iii) Klabin Ambiental - projetos de consciência ambiental e ações de conservação da biodiversidade: e (iv) Klabin Cultural - projetos de incentivo à cultura por meio de expressões artísticas. A Companhia conta com uma Política de Doações, aprovada pelo Conselho de Administração, cuja premissa, dentre outras é apoiar e incentivar projetos que envolvam pessoas físicas de mérito comprovado e pessoas jurídicas idôneas que estejam comprometidas com a responsabilidade social, sustentabilidade e demais pilares de atuação da Klabin. A Política é complementada por um Procedimento (documento interno) e uma tabela de alçadas próprias. Adicionalmente, a nova versão do Código de Conduta e o Manual Anticorrupção da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração e destinado à administração, aos colaboradores, aos fornecedores, aos clientes e às coligadas e subsidiárias da Companhia, tanto no Brasil quanto no exterior, também contempla diretrizes relacionadas às doações realizadas pela Companhia: (i) doações em espécie devem ser evitadas (ii) doações a órgãos públicos, tais como hospitais, corpo de bombeiros, polícia militar e escolas, somente deverão ser autorizadas após análise e aprovação da Diretoria, e devem seguir as normas internas da Klabin (iii) não devem ser autorizadas quaisquer doações que não tenham como finalidade atender aos interesses das comunidades onde a Companhia atua e, em hipótese alguma, ser realizadas diretamente a qualquer pessoa física. O Manual Anticorrupção está disponível no link abaixo: https://apicatalog.mziq.com/filemanager/v2/d/1c41fa99-efe7-4e72-81dd-5b571f5aa376/b83d37f0-a4a4-1a67-de5a-ef761acbcbbb?origin=2 E a nova versão do Código de Conduta em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/1c41fa99-efe7-4e72-81dd-5b571f5aa376/4104c3f8-298c-a7d0-9dff-6944bed75f5c?origin=2 |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Manual Anticorrupção da Companhia estabelece que as doações a partidos políticos devem seguir as determinações da legislação em vigor e as diretrizes da Companhia. Diante disso e em observância à legislação aplicável e à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.650 em 17 de setembro de 2015, a Companhia não realiza doação a campanhas políticas no Brasil. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 28 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALBERTO KLABINGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| AMANDA KLABIN TKACZGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| AMAURY GUILHERME BIER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| ANTONIO SERGIO ALFANOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| CELSO LAFER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| CÉLIO DE MELO ALMADA NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| DANIEL MIGUEL KLABINGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| FRANCISCO LAFER PATIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| HENRIQUE GUARAGNA MARCONDESGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| HORACIO LAFER PIVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| LILIA KLABIN LEVINEGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| LUIS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| MARCELO BERTINI DE REZENDE BARBOSA IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| MARCELO DE AGUIAR OLIVEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| MARCELO MESQUITA DE SIQUEIRA FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| MARIA EUGÊNIA LAFER GALVÃOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| MARIA SILVIA BASTOS MARQUESGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| MAURO GENTILE RODRIGUES DA CUNHA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| PAULO ROBERTO PETTERLE IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| PAULO SERGIO COUTINHO GALVÃO FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| PEDRO SILVA DE QUEIROZGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| ROBERTO DINIZ JUNQUEIRA NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| ROBERTO KLABIN MARTINS XAVIERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| ROBERTO LUIZ LEME KLABIN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| TIAGO CURI ISAAC IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| VERA LAFERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| VICTOR BORGES LEAL SARAGIOTTO IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| WOLFF KLABINGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 07/04/2026 | AGO 2027 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO ALEXANDRE NICOLINIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | RCA após AGO 2027 |
| CRISTIANO CARDOSO TEIXEIRAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 05/05/2026 | RCA após AGO 2027 |
| DOUGLAS DALMASIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | RCA após AGO 2027 |
| MARCOS PAULO CONDE IVOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | RCA após AGO 2027 |
| MARIA GABRIELA WOGE LIGUORIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | RCA após AGO 2027 |
| RICARDO CARDOSOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | RCA após AGO 2027 |
| SANDRO FABIANO ÁVILAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | RCA após AGO 2027 |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO MARCOS VIEIRA SANTOSGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| CARLOS MAURÍCIO SAKATA MIRANDOLAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| IGOR DE CASTRO LIMAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| LOUISE BARSIGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| PEDRO GUILHERME ZANGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| RAUL RICARDO PACIELLOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| SERGIO LADEIRA FURQUIM WERNECK FILHOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| TIAGO BRASIL ROCHAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| TOMAS JUNQUEIRA DE CAMARGOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 07/04/2026 | AGO 2027 |
| VIVIAN DO VALLE SOUZA LEÃO MIKUIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 07/04/2026 | AGO 2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria e Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| AMAURY GUILHERME BIERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO DE AGUIAR OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO SILVA DE QUEIROZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| HENRIQUE GUARAGNA MARCONDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA EUGÊNIA LAFER GALVÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO LUIZ LEME KLABINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Cultura
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCELO BERTINI DE REZENDE BARBOSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO DINIZ JUNQUEIRA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WOLFF KLABINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 3 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 9 | 0 | 0 | 3 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 3 | 9 | 0 | 0 | 2 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 1 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 2 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 10 | 3 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 11 | 3 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 14 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 14 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 1.665.559 | 12.236.662 | 16.352.007 |
| Benefícios diretos e indiretos | 137.468 | 1.010.722 | 883.574 |
| Participação em comitês | 0 | 1.080.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 37.342.563 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 2.502.584 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 21.357.662 |
| Total do órgão | 1.803.027 | 14.327.385 | 78.438.391 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 14 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 6.050.791 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 37.342.563 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 25.292.842 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/02/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 18/02/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 18/02/2022 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 18/02/2022 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 61194353000164 | Nacional | 31/03/2011 → 31/03/2012 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 61194353000164 | Nacional | 31/03/2011 → 31/03/2012 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 61194353000164 | Nacional | 31/03/2011 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 61194353000164 | Nacional | 25/05/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 661.270 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.218 |
| Investidores institucionais | 1.322 |
| Ações ordinárias em circulação | 983.815.610 (42,54%) |
| Ações preferenciais em circulação | 3.597.778.850 (91,58%) |
| Total em circulação | 4.581.594.460 (73,41%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (07/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 24/03/2021 | 0 | 3.200.000.000 | 3.200.000.000 | 6.400.000.000 |
| Capital Emitido | 08/12/2025 | 6.875.624.836 | 2.312.800.469 | 3.928.678.381 | 6.241.478.850 |
| Capital Integralizado | 08/12/2025 | 6.875.624.836 | 2.312.800.469 | 3.928.678.381 | 6.241.478.850 |
| Capital Subscrito | 08/12/2025 | 6.875.625.836 | 2.312.800.469 | 3.928.678.381 | 6.241.478.850 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 7 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| AMANDA KLABIN TKACZ | Membro do Conselho de Administração. | DANIEL MIGUEL KLABIN | Suplente do Conselho de Administração. | KLABIN S.A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| AMANDA KLABIN TKACZ | Suplente do Conselho de Administração. | DANIEL MIGUEL KLABIN | Membro do Conselho de Administração. | KLABIN IRMÃOS S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| PAULO SERGIO COUTINHO GALVÃO FILHO | Membro do Conselho de Administração. | MARIA EUGÊNIA LAFER GALVÃO | Suplente do Conselho de Administração. | KLABIN S.A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| PAULO SERGIO COUTINHO GALVÃO FILHO | Membro do Conselho de Administração. | MARIA EUGÊNIA LAFER GALVÃO | Suplente do Conselho de Administração. | KLABIN IRMÃOS S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ROBERTO KLABIN MARTINS XAVIER | Membro do Conselho de Administração | LILIA KLABIN LEVINE | Suplente do Conselho de Administração | KLABIN S.A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| VERA LAFER | Membro do Conselho de Administração. | FRANCISCO LAFER PATI | Membro do Conselho de Administração. | KLABIN S.A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| VERA LAFER | Membro do Conselho de Administração. | FRANCISCO LAFER PATI | Membro do Conselho de Administração. | KLABIN IRMÃOS S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 3 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Debêntures | 27/03/2019 | 03/04/2029 | 750.000.000 | 3.630.975.000 | 4.081.156.120,87 | — |
| Debêntures | 27/03/2019 | 03/04/2049 | 700.000.000 | 3.388.910.000 | 3.917.372.542,21 | — |
| Debêntures | 12/01/2021 | 12/01/2031 | 500.000.000 | 2.420.650.000 | 2.792.284.586,68 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 12.261 | 12.742 | 14.098 | 14.919 | 21.174 | 26.268 | 29.314 | 30.550 | 29.634 | 34.703 | 35.270 | 42.076 | 47.577 | 55.435 | 59.391 | 63.797 |
| Ativo circulante | 4.127 | 4.083 | 4.432 | 4.826 | 7.900 | 8.676 | 9.960 | 11.804 | 10.862 | 13.674 | 10.786 | 13.892 | 12.504 | 16.466 | 13.819 | 18.050 |
| Caixa e equivalentes | 2.531 | 2.341 | 2.517 | 2.730 | 5.246 | 5.054 | 5.873 | 7.028 | 5.734 | 8.340 | 5.209 | 6.405 | 4.684 | 9.559 | 6.736 | 10.106 |
| Aplicações financeiras | 198 | 221 | 240 | 250 | 498 | 557 | 591 | 1.243 | 1.313 | 1.391 | 1.348 | 2.017 | 1.818 | 1.156 | 794 | 785 |
| Contas a receber | 754 | 821 | 982 | 1.145 | 1.149 | 1.501 | 1.625 | 1.754 | 2.041 | 1.860 | 1.807 | 2.809 | 2.675 | 2.113 | 1.815 | 2.404 |
| Estoques | 460 | 506 | 474 | 496 | 564 | 701 | 877 | 933 | 1.206 | 1.332 | 1.379 | 2.003 | 2.442 | 2.666 | 3.216 | 3.684 |
| Tributos a recuperar | 131 | 101 | 135 | 120 | 332 | 737 | 803 | 567 | 270 | 505 | 825 | 401 | 505 | 665 | 1.046 | 718 |
| Despesas antecipadas | 27 | 22 | 22 | 28 | 28 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 3.111 | 3.116 | 3.816 | 3.708 | 4.417 | 5.063 | 5.683 | 5.863 | 6.251 | 7.045 | 6.486 | 7.151 | 8.729 | 11.063 | 14.251 | 14.836 |
| Investimentos | 12 | 618 | 462 | 467 | 495 | 507 | 555 | 173 | 173 | 171 | 268 | 273 | 289 | 279 | 139 | 97 |
| Imobilizado | 5.004 | 4.917 | 5.379 | 5.910 | 8.351 | 12.009 | 12.995 | 12.619 | 12.262 | 13.736 | 17.654 | 20.617 | 25.771 | 27.288 | 30.753 | 30.308 |
| Intangível | 8 | 7 | 9 | 9 | 11 | 13 | 120 | 90 | 85 | 78 | 75 | 142 | 285 | 340 | 428 | 506 |
| Passivo circulante | 1.691 | 1.933 | 1.767 | 1.780 | 2.519 | 3.162 | 4.144 | 3.747 | 3.708 | 3.105 | 3.613 | 5.571 | 6.462 | 6.093 | 7.163 | 8.767 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 94 | 103 | 126 | 127 | 140 | 195 | 258 | 281 | 300 | 301 | 378 | 431 | 485 | 456 | 527 | 556 |
| Fornecedores | 270 | 335 | 318 | 345 | 439 | 702 | 635 | 714 | 904 | 1.024 | 2.003 | 2.505 | 2.937 | 2.600 | 2.940 | 4.139 |
| Dívida de curto prazo | 842 | 910 | 1.121 | 1.125 | 1.755 | 2.046 | 2.838 | 2.470 | 1.975 | 1.275 | 721 | 1.859 | 1.953 | 1.561 | 1.813 | 1.771 |
| Passivo não circulante | 5.416 | 5.851 | 6.910 | 7.747 | 11.597 | 17.754 | 18.070 | 19.568 | 19.392 | 25.097 | 27.272 | 29.419 | 29.547 | 35.610 | 43.590 | 40.628 |
| Dívida de longo prazo | 4.015 | 4.387 | 4.914 | 5.839 | 9.231 | 15.976 | 15.630 | 17.080 | 17.470 | 22.811 | 25.618 | 27.479 | 25.588 | 29.780 | 37.891 | 34.950 |
| Patrimônio líquido | 5.155 | 4.958 | 5.421 | 5.393 | 7.058 | 5.352 | 7.100 | 7.234 | 6.533 | 6.501 | 4.385 | 7.086 | 11.568 | 13.733 | 8.637 | 14.401 |
| Receita líquida | 3.663 | 3.889 | 4.164 | 4.599 | 4.894 | 5.688 | 7.091 | 8.373 | 10.016 | 10.272 | 11.949 | 16.481 | 20.033 | 18.024 | 19.645 | 20.698 |
| EBIT | 821 | 797 | 1.644 | 1.119 | 1.700 | 1.492 | 1.398 | 1.552 | 2.984 | 2.526 | 3.215 | 5.507 | 6.691 | 4.249 | 4.497 | 4.480 |
| Lucro líquido | 582 | 183 | 752 | 290 | 730 | -1.253 | 2.482 | 532 | 187 | 715 | -2.389 | 3.405 | 4.689 | 2.847 | 2.047 | 1.678 |
| Fluxo de caixa operacional | 914 | 729 | 934 | 1.032 | 1.555 | 1.740 | 1.203 | 1.793 | 2.787 | 2.953 | 5.791 | 4.891 | 8.421 | 7.593 | 7.425 | 6.396 |
| Fluxo de caixa de investimento | -385 | -721 | -604 | -865 | -2.909 | -4.596 | -2.648 | -839 | -1.049 | -2.368 | -5.069 | -3.676 | -7.877 | -4.291 | -8.604 | -1.882 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 161 | -198 | -153 | 46 | 3.870 | 2.663 | 2.264 | 202 | -3.032 | 2.021 | -3.853 | -19 | -2.265 | 1.574 | -2.433 | -1.015 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,23 | 23,27 | 23,37 | 23,43 | 23,78 | 23,99 | 24,10 | 24,14 | 24,11 | 24,27 | 24,29 | 24,46 | 24,59 | 24,74 | 24,81 | 24,88 |
| Tamanho (receita) | 22,02 | 22,08 | 22,15 | 22,25 | 22,31 | 22,46 | 22,68 | 22,85 | 23,03 | 23,05 | 23,20 | 23,53 | 23,72 | 23,62 | 23,70 | 23,75 |
| Alavancagem | 0,40 | 0,42 | 0,43 | 0,47 | 0,52 | 0,69 | 0,63 | 0,64 | 0,66 | 0,69 | 0,75 | 0,70 | 0,58 | 0,57 | 0,67 | 0,58 |
| Liquidez corrente | 2,44 | 2,11 | 2,51 | 2,71 | 3,14 | 2,74 | 2,40 | 3,15 | 2,93 | 4,40 | 2,98 | 2,49 | 1,94 | 2,70 | 1,93 | 2,06 |
| ROA | 0,05 | 0,01 | 0,05 | 0,02 | 0,03 | -0,05 | 0,08 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | -0,07 | 0,08 | 0,10 | 0,05 | 0,03 | 0,03 |
| ROE | 0,11 | 0,04 | 0,14 | 0,05 | 0,10 | -0,23 | 0,35 | 0,07 | 0,03 | 0,11 | -0,55 | 0,48 | 0,41 | 0,21 | 0,24 | 0,12 |
| Margem líquida | 0,16 | 0,05 | 0,18 | 0,06 | 0,15 | -0,22 | 0,35 | 0,06 | 0,02 | 0,07 | -0,20 | 0,21 | 0,23 | 0,16 | 0,10 | 0,08 |
| Caixa / ativos | 0,21 | 0,18 | 0,18 | 0,18 | 0,25 | 0,19 | 0,20 | 0,23 | 0,19 | 0,24 | 0,15 | 0,15 | 0,10 | 0,17 | 0,11 | 0,16 |
| Tangibilidade | 0,41 | 0,39 | 0,38 | 0,40 | 0,39 | 0,46 | 0,44 | 0,41 | 0,41 | 0,40 | 0,50 | 0,49 | 0,54 | 0,49 | 0,52 | 0,48 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 29/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |