DM FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 91669747000192 · código CVM 6076Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Cancelamento do registro | 30/05/2025 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2024) | 61,8% |
| Auditor independente (2024) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.vocedmfinanceira.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 71,9% | 31 | 10 | 7 | 6 | 36 | — |
| 2020 | 69,8% | 30 | 11 | 7 | 6 | 37 | Básico |
| 2021 | 69,8% | 30 | 11 | 7 | 6 | 37 | Básico |
| 2022 | 71,4% | 31 | 10 | 8 | 5 | 37 | Básico |
| 2023 | 55,8% | 19 | 13 | 20 | 2 | 44 | Básico |
| 2024 | 61,8% | 27 | 15 | 9 | 3 | 39 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia não vincula o exercício do direito de voto de nenhum diretor ou membro dos órgãos de fiscalização da Companhia |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma série de práticas, de conhecimento público, que permite a participação de seus acionistas em suas assembleias. A Companhia preza para que nas assembleias gerais ordinárias estejam presentes ao menos um diretor estatutário e o auditor independentes, para realizar a exposição sobre a condução dos negócios da Companhia e, caso necessário, prestar esclarecimentos, em linha com as orientações do Código de Governança Corporativa. Logo, embora não publique um manual específico, a Companhia que a divulgação dessas práticas no Formulário de Referência e na proposta da administração para cada assembleia são suficientes para atingir o objetivo do princípio em questão. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma análise formalmente apurada, porém esta será elaborada oportunamente, nos termos determinado pelo novo Regulamento do Novo Mercado. Esclarece-se ainda que a Companhia a partir de março de 2019, possui ações em negociação na Bolsa de Valores. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA h preza que os requisitos para a da OPA ocorra sempre visando o benefício de todos os acionistas. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia em caso de alienação direta ou indireta do controle acionário observa as condições exigidas referente a OPA. No que tange ao item (ii) da prática recomendada cabe ao Conselho de Administração se manifestar a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações (OPA) que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaCabe ao Conselho de Administração se manifestar a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações (OPA) que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia. Poderá se manifestar ainda sobre outros pontos que considerar pertinentes, inclusive o valor econômico da Companhia, em que pese esse aspecto específico não estar expressamente previsto no estatuto social da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovadas, no entanto, estabelece que o Conselho de Administração elaborem propostas da administração quanto à destinação de resultados da Companhia para serem submetidas anualmente à Assembleia Geral Ordinária, bem como na aprovação de distribuição de dividendos. No que tange à destinação do lucro líquido apurado após o encerramento do exercício social, destaca-se que 25% do lucro líquido deverá ser destinado ao pagamento de dividendo obrigatório, conforme Art. 32 do Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que tange ao item (i) da prática recomendada, o Conselho de Administração monitora, por meio de agenda anual, os assuntos de sua competência que precisam ser tratados ao longo do ano. Estes assuntos são discutidos, monitorados e revisados, nos termos das exigências legais e previsões estatutárias. No que tange ao item (ii), tal política encontra-se em processo de revisão e será oportunamente divulgada, No tópico do gerenciamento de riscos, a administração da Companhia periodicamente revisa seu modelo de riscos e das medidas adotadas, bem como elabora respostas para estes riscos, seja na forma de planos de ação ou projetos. No que tange ao item (III), aprovado pelo Conselho de Administração conforme Ata nº 561 de 28/08/2017 estabelece os princípios éticos que orientam as atividades da Companhia e tem como diretriz o relacionamento transparente com os acionistas, investidores, fornecedores, prestadores de serviço e clientes. No que tange ao item (iv) da prática recomendada, o Conselho de Administração revê anualmente o sistema de governança corporativa da Companhia, com objetivo de aprimorá-lo. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia observa os requisitos de composição do Conselho de Administração previstos no Estatuto conforme Art. 9º que define que o Conselho de Administração será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros, acionistas, eleitos ou reeleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração. A Companhia divulga, quando da eleição e anualmente, os conselheiros eleitos ou reeleitos, sendo 50% dependentes e 50% independentes. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma política de indicação formalmente aprovadas, porém esta será elaboradas oportunamente. Não obstante, no que se refere ao item (ii) da prática recomendada, o Regimento Interno do Conselho prevê que os seguintes critérios deverão ser considerados quando da indicação de conselheiros: possuir formação acadêmica, experiência de gestão de negócios, conhecimento das melhores práticas de governança corporativa, tempo disponível e visão estratégica, compatíveis com os objetivos do Conselho de Administração e que não possuir interesse em empresas concorrentes da Companhia ou reputação desabonadora em sua experiência pregressa. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs Conselheiros da Companhia tem sua avaliação realizada uma vez durante a vigência do mandato, de acordo com os requisitos. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO referido plano de sucessão foi inicialmente apreciado pelo Conselho de Administração em reunião realização em 25.06.2018 Conforme Ata nº 571. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA integração tem por objetivo a preparação do novo conselheiro, permitindo um primeiro contato com as atividades da Companhia e seu órgãos da administração e entendimento dos negócios da Companhia. O programa consiste em: (a) de conhecer os membros chaves da instituição proporcionando uma imersão nos valores e missão, visão e cultura da empesa: (b) recebimento e leitura dos principais documentos corporativos, tais como relatórios trimestrais e anuais, assim como o estatuto social da Companhia e (c) visitas nas instalações da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia conforme Art. 13 que esta disponibilizado no site (www.finansinos.com.br) dispõe acerca das responsabilidades, atribuições e funcionamento do referido órgão, incluindo as matérias previstas nos itens (i), (ii) e IV) da prática recomendada. As medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses, a que se refere o item (iii) estão alinhadas aos objetivos estratégicos da Companhia, sendo revisadas no mínimo anualmente pelo Conselho de Administração e disponibilizadas a tosos os funcionários. Esclarece que esses procedimentos asseguram que a Companhia tenha uma estrutura de controle compatível com a natureza de suas operações, seus produtos e serviços. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO calendário anual de reuniões ordinárias do Conselho de Administração não prevê expressamente a realização regular de sessões exclusivas para conselheiros externos, sempre que solicitado por qualquer conselheiro o Conselho de administração se reune prontamente. Assim, embora cumpra parcialmente a prática recomendadas, a Companhia entende que o objetivo do princípio em questão é atingido. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração são redigidas com clareza, utilizando uma linguagem simples e objetivo e registram os principais temas em discussões tratados, as deliberações tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA estrutura e atuação da Diretoria são reguladas pelo estatuto social da Companhia, o qual estabelece, em seus artigos 17, 18, 19 e 22, a composição, estrutura, funcionamento, atribuições e competência da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente é avaliado anualmente com base nas metas estabelecidas e de acordo com avaliação do Conselho de Administração é determinada sua remuneração. A última avaliação do Diretor Presidente ocorreu no mês de abril de 2022. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de administração da Companhia avaliam os Diretores d mesma anualmente com base nas metas estabelecidas, de acordo a avalição do Conselho é determinada sua remuneração. A última avaliação dos Diretores ocorreu no mês de abril de 2022. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada em 27.03.2012 conforme Ata. nº 476, que tem por objetivo estabelecer os critérios de remuneração dos membros do Conselho de administração e Diretores da Companhia, assegurando que seja estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria está vinculada aos resultados da Companhia e considera metas de médio e longo prazos, relacionadas à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que cumpre a prática recomendada, uma vez que a estrutura de incentivos, incluindo a remuneração dos Diretores, está alinhada aos limites de risco que são definidos pelo Conselho de Administração fixar a referida remuneração, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral, sem que haja a participação dos Diretores. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEsclarecemos que conforme a Resolução 3198/2004 do Bacen Art. 10: Devem constituir órgão estatutário denominado comitê de auditoria as instituições referidas no art. 1°, inciso I, alínea a, que tenham apresentado no encerramento dos dois últimos exercícios sociais: I - Patrimônio de Referência (PR) igual ou superior a R$ 1.000.000.000,00 ( um bilhão de reais): ou II - administração de recursos de terceiros em montante igual ou superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) ou III - somatório das captações de depósitos e de administração de recursos de terceiros em montante igual ou superior a R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). A Companhia não se enquadra em nenhuma dessas situações. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA política adotada pela Companhia é de não contratar serviços extra-auditoria. Assim, embora cumpra parcialmente a prática recomendada , a Companhia entende que o objetivo do princípio em questão é atingido. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria interna que se reporta diretamente ao Conselho de Administração. A referida áreas de Auditoria interna é feita por um auditor independente contratado com a responsabilidade de monitorar e avaliar os controles internos e as normas e procedimentos estabelecidos pela administração da Companhia, |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Estrutura Simplificada de Gerenciamento Contínuos de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração. Essa política consolida práticas, normas , procedimentos e ações que já eram adotadas pela Companhia no desenvolvimento de trabalhos de Gestão de Riscos Corporativos dentro das atividades operacionais, financeiras e estratégias da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia periodicamente a estrutura de mecanismos e controles internos de que a Diretoria dispões para conhecer, avaliar e controlar o os riscos da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria, avalia anualmente os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como práticas de (compliance), e presta conas ao Conselho de Administração. A eficiência das políticas é avaliada pelo auditor interno da Companhia que também presta contas ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui um comitê de conduta instalado, porém, encontra-se trabalhando na escrituração de tal comitê e na definição de sua composição, funcionamento e atribuições. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias está à disposição no site da companhia para recebimento , de críticas, denúncias, reclamações. Nosso canal de Denúncias visa promover o contínuo aprimoramento da consciência ética e garantir aos públicos interno e externo um canal de comunicação proativo, transparente, independente e imparcial para o tratamento de denúncias e reclamações. A denúncia pode ser feita pelo site, na seção fale conosco. Todas as informações fornecidas serão tratadas com sigilo absoluto. Para otimizar o processo de análise, as informações devem ser verdadeiras e fornecidas de forma mais completa possível. A proteção ao denunciante é garantida pela possibilidade do recebimento de denúncias e manifestações anônimas e pela proibição de retaliação ao denunciante. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social da Comp-0anhia, na Seção II e II, define a competência dos órgãos da administração e diretoria, atribuindo-lhes funções e responsabilidades relativas às matérias de sua competência. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaSituações de conflito de interesses da Companhia são reportados aos órgãos de administração da Companhia devem tomar decisões pautadas em julgamentos técnicos, isentos e transparentes, agindo no melhor interesse da Companhia. Quanto ao tratamento de situações de conflito de interesses, a administração da Companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular, explicando a natureza e extensão do seu interesse. Caso não o faça, qualquer pessoa que tiver ciência do potencial conflito deverá manifestá-lo prontamente. Tão logo identificado o conflito de interesses, a pessoa envolvidas deverá se ausentar das discussões. Adicionalmente, a Companhia possui um canal de denúncias com o objetivo de receber relatos, de forma anônima ou voluntariamente identificada , de situações antiéticas e/ou legais |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO mecanismo de administração de conflitos de interesses nas votações em Assembleia Geral obedece o Estatuto da Companhia, Art. 34 disponíveis nas páginas da Companhia (www.finansinos.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. havendo manifestações dos presentes sobre suposto conflito de interesses de acionista, cujo voto tenha sido computado, o presidente ou secretário da mesa da assembleia deverá receber e processar tais alegações, sem prejuízo das disposições legais sobre a anulabilidade da decisão. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaEventuais conflitos de interesse são reportados ao Diretor de Relações com o Mercado que tem como responsabilidade zelar pelo respeito às premissas éticas e os valores da Companhia fazendo com que sejam cumpridos com rigor. Em casos considerados de grande relevância deverá ser submetido a avaliação do Conselho de Administração. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNos termos da referida política a Companhia não possui transações com partes relacionadas. Esclarece que a Companhia tem uma estrutura de controle de políticas compatível com a natureza de suas operações. No que se refere ao demais itens, a Companhia obedece o Art. 34 do Estatuto , assim, embora cumpra parcialmente a prática recomendada, a Companhia entende que o objetivo do princípio em questão é atingido. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia segue o Manual Operacional aprovado rem reunião do Conselho de Administração que estabelece as regras e procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas vinculadas relativos à negociação de valores mobiliários, preservando a transparência nessas negociações a todos os interessados e definindo (i) períodos nos quais as pessoas vinculadas deverão abster-se de negociar com valores mobiliários, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de informações relevantes na divulgadas ao público, e (ii) as regras aplicáveis aos membros da administração e aos funcionários da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, disciplina as doações e contribuições voluntárias realizadas em nome da Companhia, prevendo orientações, vedações e autorizações com relação a tal matéria. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS ANTONIO TAMAKIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027. |
| MOISES ALVES DE SOUZAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| DENIS CESAR CORREIAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027. |
| DENIS CESAR CORREIAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2025 | 2 anos |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DENIS CESAR CORREIAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027. |
| DENIS CESAR CORREIAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2025 | 2 anos |
| JUAN PABLO GARCIA AGUDOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | 2 anos |
| THARIK CAMOCARDI DE MOURAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2025 | 2 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2024
Realizada em 2024
A realizada em 2024 será reportada no FRE de 2025, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2024 vem do FRE de 2025.
Remuneração baseada em ações — exercício 2024
Opções — Realizada em 2024
A realizada em 2024 será reportada no FRE de 2025, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2024
A realizada em 2024 será reportada no FRE de 2025, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2024 vem do FRE de 2025. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 08/03/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 08/03/2023 |
| 2022 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 02/01/2006 → 31/12/2011 |
| 2014 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 02/01/2006 → 31/12/2011 |
| 2013 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 02/01/2006 → 31/12/2011 |
| 2012 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 02/01/2006 → 31/12/2011 |
| 2011 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 02/01/2006 |
| 2010 | RAMIRES & CIA. - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 02/02/2006 → 31/12/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 2 | 0 |
| 2017 | 2 | 0 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 2 | 0 |
| 2012 | 2 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 237 |
| Acionistas pessoa jurídica | 19 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 50.303 (5,49%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 50.303 (5,49%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (31/12/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 28/04/2005 | 12.351.466 | 913.778 | 0 | 913.778 |
201020112012201320142015201620172018
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pessoas Físicas | ACIONISTAS | 01/01/2015 | 51.000 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 02/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 17/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 16/06/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 19/05/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.