DM FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 91669747000192 · código CVM 6076Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Cancelamento do registro | 30/05/2025 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2024) | 61,8% |
| Auditor independente (2024) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.vocedmfinanceira.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 71,9% | 31 | 10 | 7 | 6 | 36 | — |
| 2020 | 69,8% | 30 | 11 | 7 | 6 | 37 | Básico |
| 2021 | 69,8% | 30 | 11 | 7 | 6 | 37 | Básico |
| 2022 | 71,4% | 31 | 10 | 8 | 5 | 37 | Básico |
| 2023 | 55,8% | 19 | 13 | 20 | 2 | 44 | Básico |
| 2024 | 61,8% | 27 | 15 | 9 | 3 | 39 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 6 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma série de práticas, de conhecimento público, que permite a participação de seus acionistas em suas assembleias, para realizar a exposição sobre a condução dos negócios da Companhia. Embora não tenha um manual específico, a divulgação dessas práticas atende ao Código de Governança Corporativa. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma análise formalmente apurada, será elaborada oportunamente, e formalizada em política própria e/ou no estatuto social da Companhia. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto da DM Financeira não possui essa previsão. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaConforme Estatuto da DM Financeira, não há menção. No capítulo II mencionam sobre as movimentações do aumento capital. O Estatuto Social da Companhia não menciona a diretriz do item "i" e, a respeito do item "ii", se limita a prever que o capital social será aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sendo possível também o aumento do capital pelo Conselho de Administração, desde que obedecido o teto estatutário. Ademais, não há informações adicionais sobre a manifestação sobre os termos do aumento. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto da DM Financeira não possui essa previsão, contudo o Conselho de Administração poderá adotar medidas e tomar as decisões, inclusive, mas não se limitando, no que diz respeito ao parecer em relação a qualquer OPA, observados os termos e as condições descritas no Estatuto Social e da Lei das S.A. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA DM Financeira não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada, no entanto, estabelece que o Conselho de Administração realize aprovação de declaração, distribuição ou pagamento de dividendos intermediários que excedam o dividendo mínimo obrigatório, desde que não estejam previstos no Plano de Negócios da Companhia. No que tange à destinação do lucro líquido apurado após o encerramento do exercício social, destaca-se que 30% do lucro líquido deverá ser destinado ao pagamento de dividendo mínimo obrigatório, conforme Art. 22, caput, do Estatuto Social da DM Financeira. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 3 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que tange ao item (i) da prática recomendada, o Conselho de Administração monitora, por meio de agenda anual, os assuntos de sua competência que precisam ser tratados ao longo do ano. Estes assuntos são discutidos, monitorados e revisados, nos termos das exigências legais e previsões estatutárias. No que tange aos demais itens: (ii) as políticas de gerenciamento de risco são atualizadas e disponibilizadas conforme classificação. Estrutura simplificada disponível em https://www.vocedm.com.br/portal/sobre/governanca. A Alta Administração da Companhia revisa periodicamente seu modelo de riscos e das medidas adotadas, bem como elabora respostas para estes riscos, seja na forma de planos de ação ou projetos. (iii) aprovado pela Diretoria o Código de Ética que estabelece os princípios éticos que orientam as atividades da Companhia e tem como diretriz o relacionamento transparente com os acionistas, investidores, fornecedores, prestadores de serviço e clientes, oportunamente enviaremos para aprovação do Conselho de Administração. (iv) da prática recomendada, o Conselho de Administração revê periodicamente o sistema de governança corporativa da Companhia, com objetivo de aprimorá-lo. Demais atribuições constam no Art. 12, parágrafo 4º do Estatuto, disponível em https://www.vocedmfinanceira.com.br/. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaReferente ao item (i) a Companhia observa os requisitos de composição do Conselho de Administração previstos no Estatuto conforme Art. 12º que define que o Conselho de Administração será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, acionistas ou não, eleitos para cumprir mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, e destituíveis pela Assembleia Geral a qualquer tempo. A nova composição do Conselho de Administração possui 3 (três) membros, sendo 1 (um) conselheiro interno e 2 (dois) conselheiro externos. No que tange o item (ii), a Companhia divulga quando da eleição nos canais da CVM e no site da companhia e publicações em jornais o Edital de Convocação quando da alteração ou na própria ARCA. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma política de indicação formalmente aprovada, porém está em processo de elaboração. Não obstante, no que se refere ao item (ii) da prática recomendada, os seguintes critérios deverão ser considerados quando da indicação de conselheiros: possuir formação acadêmica, experiência de gestão de negócios, conhecimento das melhores práticas de governança corporativa, tempo disponível e visão estratégica, compatíveis com os objetivos do Conselho de Administração e que não possuir interesse em empresas concorrentes da Companhia ou reputação desabonadora em sua experiência pregressa. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs Conselheiros da Companhia tem sua avaliação realizada uma vez durante a vigência do mandato, de acordo com os requisitos. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA DM Financeira não possui um plano de sucessão isoladamente para diretor-presidente, mas dado a recente reorganização societária, oportunamente este documento será elaborado. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA DM Financeira não possui um programa de integração específico para membros do Conselho de Administração, entretanto a DM Financeira utiliza o mesmo processo de integração de todas as empresas do Grupo DM, onde todos os colaboradores, diretores e conselheiros passam por uma integração. No caso dos conselheiros é validado e cerificado as qualificações destes e se estão de acordo com os valores e cultura da companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia conforme Art. 12 e Art.13 disponibilizado no site (https://vocedmfinanceira.com.br) dispõe acerca das responsabilidades, atribuições e funcionamento do referido órgão, incluindo as matérias previstas nos itens (i), (ii) e (iv) da prática recomendada. As medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses, a que se refere o item (iii) estão alinhadas aos objetivos estratégicos da Companhia e disponibilizadas aos colaboradores. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão se aplica. Devido ao tamanho da empresa, quantidade de conselheiros e características da empresa não sendo necessário uma reunião prévia. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração são redigidas, utilizando uma linguagem simples e objetiva. São registrados os principais temas em discussões tratados, as deliberações tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA estrutura e atuação da Diretoria são reguladas pelo estatuto social da Companhia, o qual, estabelece em seus artigos 14, 15, 21, a composição, estrutura, funcionamento, atribuições e competência da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente é avaliado mínimo anualmente com base nas metas estabelecidas e de acordo com avaliação do Conselho de Administração é determinada sua remuneração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de administração da Companhia avaliam os Diretores anualmente com base nas metas estabelecidas, de acordo a avalição do Conselho é determinada sua remuneração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaDefinido e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 23/02/2024 a remuneração global e individual da Diretoria, com base no nível do cargo, na área de atuação e práticas de mercado. Política disponível em https://www.vocedmfinanceira.com.br/. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDefinido e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 23/02/2024 a remuneração global e individual da Diretoria, com base no nível do cargo, na área de atuação e práticas de mercado. Política disponível em https://www.vocedmfinanceira.com.br/. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme mencionado no item anterior, a Diretoria teve a sua remuneração deliberada em sede de Assembleia Geral Extraordinária. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Grupo DM está em processo de reorganização societária e definições do plano de negócio para tornar a DM Financeira operacional. Sendo assim, está previsto para exercício de 2024 a constituição do Comitê de Auditoria em atendimento à Resolução CMN n° 4.910 de 27/5/2021. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, conforme Art. 16, disponibilizado no site (https://vocedmfinanceira.com.br), dispõe que o Conselho Fiscal funcionará apenas nos exercícios sociais em que for instalado, por deliberação da assembleia geral, que deverá eleger seus membros e aprovar suas respectivas regras de funcionamento. Cabe destacar que não houve instalação do referido conselho na Companhia. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, conforme Art. 16, disponibilizado no site (https://vocedmfinanceira.com.br), dispõe que o Conselho Fiscal funcionará apenas nos exercícios sociais em que for instalado, conforme mencionado no item anterior. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaO Estatuto prevê somente as responsabilidades da Alta Administração para a indicação da Auditoria Independente, no entanto a política citada será elaborada oportunamente. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Independente reporta-se ao Conselho de Administração, entretanto o Grupo está em processo de reorganização societária e definições do plano de negócio para tornar a DM Financeira operacional. Sendo assim, está previsto para exercício de 2024 a constituição do Comitê de Auditoria em atendimento à Resolução CMN n° 4.910 de 27/5/2021. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente a auditoria interna é terceirizada, como faculta a já referida Resolução CMN nº 4.879 de 23/12/2020 a qual reporta-se diretamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaAs políticas de gerenciamento de risco do Grupo DM são atualizadas e disponibilizadas conforme classificação. Estrutura simplificada disponível em https://www.vocedm.com.br/portal/sobre/governanca. A Alta Administração da Companhia revisa periodicamente seu modelo de riscos adotadas medidas, bem como elabora respostas para estes riscos, seja na forma de planos de ação ou projetos, entretanto algumas políticas encontram-se em processo de revisão. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA segunda linha de defesa do Grupo DM/ DM Financeira é formada pelas áreas de Compliance, Controles Internos e Gestão de Riscos, as quais se responsabilizam por definir, facilitar e monitorar a implementação das práticas de gerenciamento de riscos a serem adotadas com o objetivo de torná-las eficazes, bem como reportar adequadamente as informações relacionadas a riscos para toda a instituição e, quando requeridas, às respectivas autoridades e o Conselho de Administração avalia periodicamente a estrutura de mecanismos e controles internos de que a Diretoria dispõe para conhecer, avaliar e controlar o os riscos da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria, avalia anualmente os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como práticas de (Compliance), e presta contas ao Conselho de Administração. A eficiência das políticas é avaliada pela auditoria interna contratada da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Grupo DM possui uma Comissão de Ética com autonomia para tratar relatos reportados através do Canal de Denúncia ou casos identificados através de controles internos. Este processo de investigação das denúncia possui o respaldo do Comitê de Pessoas do Grupo DM, da Presidência do Grupo DM e do Conselho de Administração da DM Financeira. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias do Grupo DM está à disposição através do site https://contatoseguro.com.br/pt/vocedm para recebimento relatos, denúncias, dúvidas, sugestões e reclamações. Nosso canal de Denúncias visa promover o contínuo aprimoramento da consciência ética e garantir aos públicos interno e externo um canal de comunicação proativo, transparente, independente e imparcial para o tratamento de denúncias. A proteção ao denunciante é garantida pela possibilidade do recebimento de denúncias e manifestações anônimas e não retaliação ao denunciante. Todas as informações fornecidas serão tratadas e apuradas com sigilo absoluto através da Comissão de Ética. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da DM Financeira, na Seção II e II, define a competência dos órgãos da administração e diretoria, atribuindo-lhes funções e responsabilidades relativas às matérias de sua competência, bem como definido em nossa Política de Conformidade que a área de Compliance poderá realizar análise de possíveis conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaSituações de conflito de interesses do Grupo DM são reportados aos órgãos de administração e devem tomar decisões pautadas em julgamentos técnicos, isentos e transparentes, agindo no melhor interesse da Companhia. Quanto ao tratamento de situações de conflito de interesses, a administração do Grupo DM deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular, explicando a natureza e extensão do seu interesse. Caso não o faça, qualquer pessoa que tiver ciência do potencial conflito deverá manifestá-lo prontamente. Tão logo identificado o conflito de interesses, a pessoa envolvidas deverá se ausentar das discussões. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO mecanismo de administração de conflitos de interesses nas votações em Assembleia Geral obedece o Estatuto e eventuais acordos de acionistas da Companhia, disponível na página da Companhia (www.vocedmfinanceira.com.br) e da CVM e na rede mundial de computadores. Havendo manifestações dos presentes sobre suposto conflito de interesses de acionista, cujo voto tenha sido computado, o presidente ou secretário da mesa da assembleia deverá receber e processar tais alegações, sem prejuízo das disposições legais sobre a anulabilidade da decisão. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaComo descrito na Seção II do Estatuto Social da DM Financeira, compete ao Conselho de Administração a aprovação das seguintes matérias, por (h) realização de transação com partes relacionadas, exceto por aquelas realizadas em condições comutativas no curso normal dos negócios. Adicionalmente, eventuais conflitos de interesses neste sentido poderão ser reportados ao Diretor de Relações com Investidores e/ou através do Canal de Denúncias do Grupo DM. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA DM Financeira não possui transações com partes relacionadas, contudo devido a reorganização societária, a política de transações com partes relacionadas está em processo de elaboração. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA DM Financeira não possui política de negociação de valores mobiliários, contudo devido a reorganização societária, a esta política será elaborada no momento oportuno prevendo as regras e procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas vinculadas relativos à negociação de valores mobiliários, preservando a transparência nessas negociações a todos os interessados e definindo períodos nos quais as pessoas vinculadas deverão abster-se de negociar com valores mobiliários, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de informações relevantes na divulgadas ao público, e as regras aplicáveis aos membros da administração e aos funcionários da Companhia. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, disciplina as doações e contribuições voluntárias realizadas em nome da Companhia, prevendo orientações, vedações e proibições e autorizações relacionadas a tais assuntos. No âmbito de atividades políticas, o Grupo DM não realiza quaisquer doações ou contribuições desta natureza. Tema tratado na Política de Anticorrupção. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
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Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS ANTONIO TAMAKIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027. |
| MOISES ALVES DE SOUZAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| DENIS CESAR CORREIAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027. |
| DENIS CESAR CORREIAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2025 | 2 anos |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DENIS CESAR CORREIAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027. |
| DENIS CESAR CORREIAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2025 | 2 anos |
| JUAN PABLO GARCIA AGUDOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | 2 anos |
| THARIK CAMOCARDI DE MOURAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2025 | 2 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
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Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2024
Realizada em 2024
A realizada em 2024 será reportada no FRE de 2025, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2024 vem do FRE de 2025.
Remuneração baseada em ações — exercício 2024
Opções — Realizada em 2024
A realizada em 2024 será reportada no FRE de 2025, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2024
A realizada em 2024 será reportada no FRE de 2025, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2024 vem do FRE de 2025. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 08/03/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 08/03/2023 |
| 2022 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 02/01/2006 → 31/12/2011 |
| 2014 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 02/01/2006 → 31/12/2011 |
| 2013 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 02/01/2006 → 31/12/2011 |
| 2012 | MBAUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 03606521000185 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 02/01/2006 → 31/12/2011 |
| 2011 | RAMIRES & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 02/01/2006 |
| 2010 | RAMIRES & CIA. - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 05465151000139 | Nacional | 02/02/2006 → 31/12/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 2 | 0 |
| 2017 | 2 | 0 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 2 | 0 |
| 2012 | 2 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 237 |
| Acionistas pessoa jurídica | 19 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 50.303 (5,49%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 50.303 (5,49%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (31/12/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 28/04/2005 | 12.351.466 | 913.778 | 0 | 913.778 |
201020112012201320142015201620172018
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| CESAR AUGUSTO PERONI DOY | CONSELHEIRO | DANIELA ODY NEDEL | CONSELHEIRA | FINANSINOS S/A - Crédito, Financiamento e Investimento | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| PESSOAS FÍSICAS | ACIONISTAS | 01/01/2014 | 3.182.719 | — | N | 0.000000 |
| CAME PARTICIPAÇÕES LTDA. | ACIONISTA | 01/01/2014 | 41.716 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 02/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 17/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 16/06/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 19/05/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.