TREVISA INVESTIMENTOS SA
CNPJ 92660570000126 · código CVM 8192Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 15/12/1980 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Sem Setor Principal |
| Listagem na B3 (início) | 15/12/1980 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 34,8% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.trevisa.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 25,0% | 8 | 30 | 6 | 10 | 39 | Básico |
| 2020 | 25,0% | 8 | 30 | 6 | 10 | 39 | Básico |
| 2021 | 25,0% | 8 | 30 | 6 | 10 | 39 | Básico |
| 2022 | 25,0% | 8 | 30 | 6 | 10 | 39 | Básico |
| 2023 | 31,8% | 11 | 27 | 6 | 10 | 38 | Básico |
| 2024 | 34,8% | 13 | 27 | 6 | 8 | 38 | Básico |
| 2025 | 34,8% | 13 | 27 | 6 | 8 | 38 | Básico |
Acionistas
1 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO Capital Social da Companhia é composto de ações ordinárias e preferenciais. Atualmente, o Capital Social da Companhia está dividido em um total de 41.568.000(quarenta e um milhões, quinhentas e sessenta e oito mil) ações nominativas, sem valor nominal, sendo 18.384.000 (dezoito milhões, trezentas e oitenta e quatro mil) ações ordinárias e 23.184.000(vinte e três milhões, cento e oitenta e quatro mil) ações preferenciais. Portanto, a proporção de ações preferenciais está de acordo com a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A.) combinado com o inciso III do § 1º do artigo 8º da Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001, que estabelece que as companhias abertas existentes quando da sua entrada em vigor poderiam manter a proporção até dois terços de ações preferenciais, em relação ao total de ações emitidas, inclusive em relação a novas emissões de ações. Adicionalmente, as ações de emissão da Companhia estão listadas no segmento tradicional da B3-Brasil, Bolsa, Balcão, não sendo portanto, obrigatório que seu Capital Social seja, exclusivamente, em ações ordinárias. Outrossim, considerando que a Companhia, tradicionalmente, distribui dividendos aos acionistas e considerando que, nos termos do art.10 do Estatuto Social, as ações preferenciais têm como direito econômico o direito de recebimento de dividendos 10% maiores que os atribuídos às ordinárias, entendendo-se que, no contexto atual, não há prejuízo pela adoção da prática recomendada. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Administração entende que a Proposta da Administração, elaborada e disponibilizada em consonância com as exigências da instrução CVM nº 81/2022, cumpre o objetivo de facilitar o correto entendimento dos acionistas sobre os assuntos que serão deliberados em assembleia. Assim, a Companhia não vê necessidade de compilar e disponibilizar um documento adicional específico que apenas reproduziria as informações já divulgadas aos acionistas, sendo tal prática, inclusive, desproporcional ao seu porte. Adicionalmente, a área de Relações com Investidores da Companhia está sempre acessível aos acionistas, colocando-se à disposição para dirimir dúvidas sobre as matérias que serão colocadas em votação. E por fim, Conselheiros de Administração e Diretores, incluindo o Diretor de Relações com Investidores, rotineiramente, participam das assembleias gerais, estando à disposição para expor a condução dos negócios da Companhia e para prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaConsiderando, especialmente, que não há um controle acionário definido, entende-se que não há justificativa para estabelecer, no Estatuto Social, disposições pertinentes à alienação, direta ou indireta, do controle acionário. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social não possui disposição neste sentido, mas estuda-se a conveniência e necessidade de alteração estatutária. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia cumpre, parcialmente, a prática recomendada no item 1.7.1, uma vez que não possui Política de Destinação de Resultados formalmente elaborada e aprovada pelo Conselho de Administração, mas no Estatuto Social, em seus artigos 26, 27 e 28 são previstas as regras básicas de destinação de resultados, conforme abaixo transcrito: Art. 26º - Do resultado do exercício, após a dedução do imposto de renda, da contribuição social e dos prejuízos acumulados, se houver, será destacada uma participação aos administradores, em montante não superior a 10% (dez por cento) dos lucros remanescentes, observados os limites definidos em lei, e cujo pagamento ficará condicionado à efetiva atribuição do dividendo obrigatório aos acionistas. Art. 27º - Do lucro líquido do exercício, que corresponde ao resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o Art. 26º acima, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. Do saldo do lucro líquido que resultar após a constituição da reserva legal, e feitos os ajustes pela dedução das importâncias destinadas à formação de reservas para contingências, reserva de incentivos fiscais, reservas de lucros a realizar, e, se for o caso, respectivas reversões nos termos da lei, 25% (vinte e cinco por cento) será atribuído aos acionistas, como dividendo mínimo obrigatório, sendo que às ações preferenciais caberá mais 10% (dez por cento) sobre o lucro distribuído às ações ordinárias. O saldo remanescente será utilizado (i) na formação de reservas para investimentos e/ou capital de giro, a qual, em conjunto com as demais reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social, ou (ii) terá a destinação que a Assembleia Geral deliberar por proposta dos órgãos da administração. Art. 28º-Os órgãos de administração poderão declarar dividendos à conta do lucro apurado em balanço semestral, bem como dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Quando declarados dividendos intermediários, em percentual não inferior ao obrigatório, os órgãos de administração poderão autorizar, ad referendum da assembleia, participação proporcional aos administradores. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 6 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia cumpre, parcialmente, a prática recomendada no item 2.1.1, uma vez que não possui Política de Gerenciamento de Riscos, formalmente aprovada, mas há constante revisão das estratégias de negócios da Companhia e de sua controlada, bem como dos riscos que estão expostos. Desde 2023 a Companhia vem divulgando Relatório de Sustentabilidade. Os relatórios estão disponíveis em sua página da rede mundial de computares, cujo link é o seguinte: www.trevisa.com.br//investidores/relatoriodesustentabilidade. Ainda sua controlada Navegação Aliança Ltda. possui um Código de Ética e Conduta disponível em sua página da rede mundial de computadores, cujo link é o seguinte: https://trevisa.com.br/navegacao-alianca/praticas-esgpainel-de-politicas-e-programas-esg. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaQuanto à composição, o Estatuto Social da Companhia estabelece apenas, o número mínimo e máximo de membros do Conselho de Administração, sem prever a obrigatoriedade de conselheiros independentes. Não obstante, a Companhia possui dois Conselheiros independentes eleitos em Assembleia Geral Ordinária de 25 de abril de 2024, com mandato de 03(três) anos. E, considerando que a Companhia não possui controle definido, a indicação e eleição dos conselheiros de administração é feita por diversos acionistas, possuindo os mesmos perfis diversos, com conhecimento no segmento de atuação da Companhia. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA prática recomendada não é adotada, pois entende-se que a indicação e eleição dos membros do Conselho de Administração deve atender a vontade dos acionistas, sendo a Assembleia Geral soberana para tal deliberação |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não adota um procedimento formal de avaliação do desempenho do Conselho de Administração. Especialmente considerando o porte da Companhia, entende-se que a avaliação de desempenho dos membros do Conselho de Administração cabe, essencialmente, aos acionistas, que detêm os poderes para elegê-los e destituí-los a qualquer tempo. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de um plano formal de sucessão do diretor-presidente, o que se justifica, especialmente, pelo porte da empresa e pela sua atuação essencialmente como sociedade de participação no capital de outras empresas (holding). |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um programa formal de integração de novos conselheiros, o que se entende desnecessário, frente ao seu porte, a integração dos novos conselheiros é feita na prática, adotando-se os seguintes procedimentos: (i) a apresentação dos novos membros aos seus pares e aos principais executivos da Companhia, buscando-se criar e manter uma integração constante entre os mesmos e (ii) visitas às instalações da Companhia e sua controlada, com o intuito de demonstrar in loco a operação das suas atividades. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaAs informações que comporiam o regimento interno do Conselho de Administração encontram-se suficientemente incorporadas no Estatuto Social, artigo 14. Quanto às situações envolvendo conflito de interesses, a Companhia entende que as normas da Lei das S.A., a tal respeito são suficientes para orientar a conduta dos administradores. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO calendário de reuniões do Conselho de Administração pressupõe a participação de todos os conselheiros, indistintamente, uma vez que a Companhia entende que a atuação dos membros do Conselho de Administração é livre e estes podem, sempre que entenderem necessário ou oportuno, interagir entre si de forma que julgarem mais adequada, sem a necessidade de sessões formais previamente estipuladas. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Conselho de Administração não possui um Regimento Interno, mais suas atas são redigidas com clareza, registrando as decisões tomadas pelos presentes, votos divergentes e abstenções. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Diretoria apresenta ao Conselho de Administração, na reunião mensal, os resultados da Companhia, o acompanhamento do orçamento anual, com indicadores de resultado, bem como projeções de ações. A Companhia possui ainda, Relatório de Sustentabilidade com um Comitê de Risco e Continuidade do Negócio. Neste relatório estão detalhados os controles e ações para a gestão. Disponível em sua página da rede mundial de computadores, cujo link é o seguinte: www.trevisa.com.br/investidores/relatorio de sustentabilidade. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEspecialmente considerando o porte da Companhia e a composição de sua Diretoria, entende-se desnecessário formalizar um Regimento Interno próprio. Entende- se que as informações que comporiam tal documento estão suficientemente disciplinadas no artigo 15, 16 e 17 do Estatuto Social. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia holding não possui um processo formal de avaliação do diretor-presidente, mas a controlada operacional, Navegação Aliança Ltda., possui um programa de metas, que levam em consideração: (i) volume transportado, (ii) avarias com carga e embarcações, (iii) cumprimento do orçamento e (iv) consumo de combustível. A premiação deste programa é aplicável também, para a alta administração a Companhia. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia holding não possui um processo formal de avaliação do diretor-presidente, mas a controlada operacional, Navegação Aliança Ltda., possui um programa de metas, que levam em consideração: (i) volume transportado, (ii) avarias com carga e embarcações, (iii) cumprimento do orçamento e (iv) consumo de combustível. A premiação deste programa é aplicável também, para a alta administração a Companhia. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNos termos do artigo 152 da Lei das S.A. e do artigo 20 do Estatuto Social, a definição da remuneração global dos administradores é competência da Assembleia Geral. Entende-se, portanto, que esta é soberana para deliberar a tal respeito. A distribuição global definida pelos acionistas em Assembleia Geral é deliberada pelo Conselho de Administração, considerando os critérios do artigo 152 da Lei das S.A., notadamente a responsabilidade, o tempo dedicado às funções, a competência, a reputação profissional e o valor dos serviços no mercado. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria segue padrões de mercado e a remuneração variável está conforme metas de desempenho estabelecidas pela controlada Navegação Aliança Ltda. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é estabelecida pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria, pois seria um custo elevado e desproporcional ao seu porte. Não obstante, o sistema de controles internos da Companhia consiste em um processo estruturado, que abrange o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, a Diretoria e todos os colaboradores da Companhia, com o propósito de permitir a condição mais segura, adequada e eficiente dos negócios da Companhia e de sua controlada, bem como a elaboração confiável das demonstrações financeiras, em linha com os dispositivos legais e com as normas editadas pela CVM. Em relação ao monitoramento e o controle da qualidade das demonstrações financeiras, a Companhia contrata auditores independentes, que executam procedimentos para avaliação de riscos de distorção relevante das demonstrações financeiras. Para tanto, eles revisam os controles internos relevantes, de modo que haja uma apresentação adequada das demonstrações financeiras da Companhia. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia observa o que dispõe a Instrução CVM nº 308/1999 quanto à contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes e, antes de qualquer contratação desse tipo, exige de seus auditores independentes que realizem todos os procedimentos internos para assegurar a independência e a objetividade necessária ao desempenho dos serviços de auditoria externa. Além disso, a Companhia adota práticas e/ou políticas de governança que visam evitar conflitos de interesse e preservar a independência e objetividade dos auditores independentes contratados, quais sejam:(i) o auditor não deve auditar seu próprio trabalho: (ii) o auditor não deve exercer funções gerenciais no seu cliente: (iii) o auditor não deve promover os interesses do seu cliente. Apesar da adoção das práticas acima, a Companhia não possui política para contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes aprovada pelo Conselho de Administração, pelo que a Companhia considera que está parcialmente aderente às recomendações deste item 4.3.1 |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA prática recomendável não é aplicável, porque a Companhia não possui Comitê de Auditoria, conforme informado no item 4.1.1 |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEm que pese a Companhia não ter uma área dedicada única e especificamente a funções de auditoria interna, as atribuições típicas de auditoria interna, diretamente vinculada ao Conselho de Administração são desempenhadas por diversas áreas e departamentos da Companhia, como, por exemplo contabilidade, jurídico e recursos humanos. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia entende que adota parcialmente a prática recomendada, pois apesar de não possuir uma Política de Gerenciamento de Riscos, formalmente aprovada pelo Conselho de Administração, os riscos de mercado e financeiro são discutidos rotineiramente em reuniões do Conselho de Administração. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConsiderando o porte da Companhia, e por tratar-se, notadamente de sociedade de participação (holding), não possui processo formal de gerenciamento de riscos. A controlada operacional, Navegação Aliança Ltda., possui um Código de Ética e Conduta, disponível em sua página da rede mundial de computares, cujo link é o seguinte: https//trevisa.com.br/praticas-esgpainel-de-politicas-e-programas-esg |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formal de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como programas de integridade/conformidade (Compliance). Eventuais denúncias por descumprimento do Código de Ética e Conduta são analisadas pelo Comitê de Ética e Conduta, vinculado ao Conselho de Administração. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 8 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaNo âmbito do Código de Ética e Conduta da Companhia, extensivo à sua controlada, existe expressa previsão das atribuições para funcionamento do Comitê de Ética e Conduta, com a vinculação direta ao Conselho de Administração da Companhia. Conforme informado acima, o Código de Ética e Conduta da Companhia está disponível em sua página da rede mundial de computadores cujo link é o seguinte: https//tevisa.com.br/praticas-esgpainel-de politicas-e-programas-esg |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui diferentes canais de denúncias, sendo um e-mail específico para denúncias e comunicações relativas ao Código de Ética e Conduta: um serviço de caixa postal, além de um serviço de discagem direta gratuita (0800) disponível em horário administrativo. Em qualquer dos canais disponíveis, existe ao menos um integrante do Comitê de Ética e Conduta para receber, processar e conduzir apurações, garantindo o devido tratamento aos casos denunciados. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia entende que, em razão de seu porte, as regras estatutárias pertinentes às atribuições e funções dos órgãos da administração são suficientes. |
Não |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota as práticas e mecanismos previstos na Lei das S.A., no tratamento de conflito de interesses. Cabe à pessoa que estiver em situação de conflito de interesses ou benefício particular declarar a ocorrência de tal fato e abster-se de participar da discussão e de votar na matéria em que restar configurado tal conflito, ficando a decisão sobre a matéria aos demais acionistas e/ou membros da administração da Companhia que não possuírem interesse conflitante. Nesse sentido, a Companhia se atém a todos os preceitos da Lei das S.A., inclusive o quanto disposto no artigo 115, segundo o qual os acionistas ou administradores da Companhia devem se abster de votar deliberações das assembleias gerais relativas (a) ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social: (b) à aprovação das contas da administração, quando forem administradores da companhia: (c) a matérias que possam beneficia-los de modo particular ou que representem potencial interesse conflitante com o da Companhia. Dessa forma, no caso de algum acionista ter interesse conflitante com a matéria da ordem do dia, este não poderá proferir seu voto. Da mesma forma, em atendimento ao disposto no artigo 156 da Lei das S.A., os administradores da Companhia são vedados de intervir em qualquer operação em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores e somente podem contratar com a Companhia em condições razoáveis ou equitativas, idênticas às que prevalecem no mercado ou em que a companhia contrataria com terceiros. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesses em suas assembleias gerais, pelas razões acima expostas. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaApesar do Estatuto Social não possuir regras específicas sobre transações com partes relacionas, o Conselho de Administração opina a respeito. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaApesar de não possuir uma política de transações com partes relacionadas formalmente aprovada, o Conselho de Administração manifesta-se sobre elas quando aplicável, em observância ao seu dever fiduciário. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de negociação das ações de sua emissão pois, nos termos do artigo 15 da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, a sua adoção é facultativa. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Política sobre Contribuições e Doações formalmente elaborada, pois não tem por praxe efetuar contribuições e doações de valores ou bens a projetos filantrópicos, culturais, socias, ambientais. Eventuais contribuições e doações a projetos culturais e esportivos são feitos pela controlada Navegação Aliança Ltda. com observância à legislação e mediante prévia aprovação pela Diretoria. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaTendo em vista, inclusive a legislação vigente, a Companhia não efetua contribuições e doações a atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CELSO MAIA DE BARROS IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 25/04/2024 | 3 anos |
| FERNANDO FERREIRA BECKERGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 25/04/2024 | 3 anos |
| JORGE LINDEMANNGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2024 | 3 anos |
| MARCOS RIBEIRO BARBOSAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 25/04/2024 | 3 anos |
| PEDRO DOS PASSOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2024 | 03 anos |
| SÍLVIA CHRISTINA MALLMANN GUARIGLIAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2024 | 3 anos |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JORGE LINDEMANNGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2026 | 1 ano |
| JORGE LINDEMANNGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/04/2026 | 1 ano |
| MARCO ANTONIO DOS SANTOS ROSAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 1 ano |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ AYRES DE OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | 01 ano |
| ANDRÉIA SCARAMUSSA COELHOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | 01 ano |
| CHRISTIAN SFREDDOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | 01 ano |
| PAULO RICARDO PINTO ALANIZGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | 01 ano |
| RONEI XAVIER JANOVIKGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | 01 ano |
| VICENTE GIURIZZATTO DA SILVEIRAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | 01 ano |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 6 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 5 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 120.000 | 1.352.729 | 195.532 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 39.974 | 9.211 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 196.474 | 26.051 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 120.000 | 1.589.177 | 230.794 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 196.474 | 26.051 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 16/03/2021 |
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 18/11/2025 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 16/03/2021 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 18/11/2025 |
| 2024 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA | 54276936000330 | Nacional | 16/03/2021 |
| 2023 | BAKER TILLY BRASIL RS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2023 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA | 54276936000330 | Nacional | 16/03/2021 |
| 2022 | BAKER TILLY BRASIL RS AUDITORES INDENPENDENTES S/S | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SS | 54276936000330 | Nacional | 16/03/2021 |
| 2021 | BAKER TILLY BRASIL RS AUDITORES INDENPENDENTES S/S | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SS | 54276936000330 | Nacional | 16/03/2021 |
| 2020 | BAKER TILLY BRASIL RS AUDITORES INDENPENDENTES S/S | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SS | 54276936000330 | Nacional | 16/03/2021 |
| 2019 | BAKER TILLY BRASIL RS AUDITORES INDENPENDENTES S/S | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | BAKER TILLY BRASIL RS AUDITORES INDENPENDENTES S/S | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | BAKER TILLY BRASIL RS AUDITORES INDENPENDENTES S/S | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | BAKER TILLY BRASIL RS AUDITORES INDENPENDENTES S/S | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2015 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDEENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2014 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDEENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2013 | BDO Auditores Independentes | 52803244000963 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2010 |
| 2013 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDEENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2012 | BDO Auditores Independentes | 52803244000963 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2010 |
| 2012 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDEENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2010 | BDO Auditores Independentes | 52803244000963 | Nacional | 01/01/2007 → 28/04/2011 |
| 2010 | KPMG AUDITORES ASSOCIADOS | 52803244000963 | Nacional | 29/04/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 2 | 0 |
| 2017 | 2 | 0 |
| 2016 | 2 | 0 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 3 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 500 |
| Acionistas pessoa jurídica | 5 |
| Investidores institucionais | 10 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.054.400 (11,18%) |
| Ações preferenciais em circulação | 11.429.004 (49,3%) |
| Total em circulação | 13.483.404 (32,44%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 29/04/2025 | 90.000.000 | 18.384.000 | 23.184.000 | 41.568.000 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Rosana de Oliveira Lindemann | Conselho de administração. | JORGE LINDEMANN | Diretor de Relações com Investidores | Trevisa Investimentos SA | Marido ou Esposa (1º grau por afinidade) |
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fernando Ferreira Becker | Presidente do Conselho de Administração e Acionista | 08/12/2008 | 700.000 | — | S | 1.200000 |
| Fernando Ferreira Becker | Presidente do Conselho de Administração e Acionista | 25/01/2012 | 500.000 | — | S | 1.200000 |
| Fernando ferreira Becker | Presidente do Conselho de Administração e Acionista | 09/03/2012 | 250.000 | — | S | 1.200000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 135 | 135 | 137 | 142 | 155 | 174 | 188 | 186 | 195 | 189 | 153 | 156 | 155 | 171 | 208 | 242 |
| Ativo circulante | 11 | 7 | 9 | 12 | 12 | 8 | 12 | 15 | 26 | 62 | 38 | 30 | 25 | 23 | 26 | 54 |
| Caixa e equivalentes | 1 | 3 | 5 | 8 | 3 | 2 | 1 | 4 | 12 | 6 | 22 | 15 | 13 | 14 | 11 | 28 |
| Aplicações financeiras | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 2 | 2 | 2 | 2 | 4 | 3 | 9 | 7 | 9 | 7 | 7 | 11 | 9 | 7 | 12 | 13 |
| Estoques | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 36 | 36 | 38 | 37 | 36 | 39 | 39 | 34 | 32 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 28 | 14 |
| Investimentos | 12 | 12 | 12 | 13 | 13 | 14 | 14 | 14 | 10 | 10 | 10 | 9 | 8 | 10 | 11 | 15 |
| Imobilizado | 76 | 81 | 79 | 80 | 94 | 114 | 123 | 123 | 126 | 114 | 102 | 114 | 120 | 133 | 144 | 153 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Passivo circulante | 11 | 10 | 8 | 13 | 16 | 16 | 23 | 24 | 27 | 38 | 20 | 32 | 26 | 27 | 27 | 30 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 3 | 2 | 2 | 3 | 3 | 4 | 5 | 6 | 10 | 6 | 5 | 7 | 6 | 8 | 9 | 13 |
| Fornecedores | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 4 | 5 | 3 | 3 | 2 | 5 | 4 | 5 | 5 | 5 |
| Dívida de curto prazo | 5 | 4 | 3 | 6 | 7 | 6 | 10 | 9 | 7 | 6 | 8 | 8 | 6 | 3 | 1 | 2 |
| Passivo não circulante | 50 | 45 | 46 | 44 | 52 | 66 | 65 | 62 | 63 | 49 | 39 | 27 | 23 | 23 | 28 | 41 |
| Dívida de longo prazo | 19 | 18 | 22 | 24 | 29 | 44 | 44 | 38 | 35 | 25 | 17 | 9 | 3 | 0 | 4 | 17 |
| Patrimônio líquido | 75 | 80 | 82 | 84 | 86 | 93 | 99 | 101 | 105 | 101 | 94 | 98 | 106 | 120 | 153 | 171 |
| Receita líquida | 56 | 54 | 47 | 60 | 64 | 74 | 93 | 102 | 130 | 119 | 105 | 131 | 138 | 137 | 136 | 158 |
| EBIT | 7 | 11 | 8 | 8 | 7 | 13 | 15 | 12 | 16 | 19 | 13 | 24 | 20 | 27 | 22 | 29 |
| Lucro líquido | 3 | 7 | 4 | 4 | 4 | 8 | 9 | 4 | 6 | 13 | 8 | 14 | 11 | 18 | 37 | 23 |
| Fluxo de caixa operacional | 16 | 18 | 14 | 16 | 16 | 20 | 21 | 27 | 30 | 39 | -0 | 38 | 29 | 32 | 25 | 40 |
| Fluxo de caixa de investimento | -7 | -12 | -7 | -13 | -25 | -34 | -22 | -15 | -15 | -22 | -5 | -35 | -22 | -25 | -28 | -32 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -5 | -10 | -4 | -0 | 5 | 12 | 0 | -8 | -8 | -9 | 13 | -13 | -9 | -7 | 1 | 10 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 18,72 | 18,72 | 18,74 | 18,77 | 18,86 | 18,98 | 19,05 | 19,04 | 19,09 | 19,06 | 18,85 | 18,87 | 18,86 | 18,95 | 19,15 | 19,30 |
| Tamanho (receita) | 17,85 | 17,80 | 17,67 | 17,91 | 17,97 | 18,13 | 18,35 | 18,44 | 18,68 | 18,60 | 18,47 | 18,69 | 18,74 | 18,73 | 18,73 | 18,88 |
| Alavancagem | 0,18 | 0,16 | 0,19 | 0,21 | 0,24 | 0,29 | 0,29 | 0,25 | 0,21 | 0,17 | 0,16 | 0,11 | 0,06 | 0,02 | 0,03 | 0,08 |
| Liquidez corrente | 1,00 | 0,67 | 1,06 | 0,93 | 0,73 | 0,51 | 0,52 | 0,63 | 0,98 | 1,61 | 1,86 | 0,96 | 0,95 | 0,88 | 0,97 | 1,79 |
| ROA | 0,03 | 0,05 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,05 | 0,05 | 0,02 | 0,03 | 0,07 | 0,05 | 0,09 | 0,07 | 0,11 | 0,18 | 0,09 |
| ROE | 0,05 | 0,09 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,09 | 0,09 | 0,04 | 0,06 | 0,13 | 0,09 | 0,15 | 0,11 | 0,15 | 0,24 | 0,13 |
| Margem líquida | 0,06 | 0,13 | 0,09 | 0,07 | 0,06 | 0,11 | 0,10 | 0,04 | 0,05 | 0,11 | 0,08 | 0,11 | 0,08 | 0,14 | 0,27 | 0,14 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,02 | 0,04 | 0,05 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,06 | 0,03 | 0,14 | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,05 | 0,12 |
| Tangibilidade | 0,56 | 0,60 | 0,57 | 0,56 | 0,61 | 0,65 | 0,65 | 0,66 | 0,65 | 0,60 | 0,67 | 0,73 | 0,77 | 0,78 | 0,69 | 0,63 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 23/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 16/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 16/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 02/06/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 17/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/06/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 26/06/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |