BRB BANCO DE BRASILIA SA
CNPJ 00000208000100 · código CVM 14206Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 24/09/1993 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 24/09/1993 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 92,0% |
| Auditor independente (2025) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.brb.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 69,0% | 28 | 9 | 13 | 4 | 37 | Básico |
| 2020 | 79,0% | 34 | 5 | 11 | 4 | 35 | Básico |
| 2021 | 83,0% | 38 | 5 | 7 | 4 | 33 | Básico |
| 2022 | 89,8% | 42 | 3 | 4 | 5 | 31 | Básico |
| 2023 | 92,0% | 44 | 2 | 4 | 4 | 31 | Básico |
| 2024 | 92,0% | 44 | 2 | 4 | 4 | 31 | Básico |
| 2025 | 92,0% | 44 | 2 | 4 | 4 | 31 | Básico |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO BRB possui ações ordinárias nominativas com direito a voto e ações preferenciais nominativas sem direito a voto, todas sem valor nominal, conforme Capítulo VI do Estatuto Social. No entanto, os direitos e prerrogativas de seus acionistas são preservados, considerando cada tipo de ação. Ademais, o Estatuto Social (art. 24, § 9º) assegura aos acionistas minoritários, com direito a voto, o direito de eleger um dos Conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo. E prevê no § 10, do mesmo artigo, que se adotado o voto múltiplo, terão direito de eleger e destituir um membro do Conselho de Administração, em votação em separado na Assembleia Geral, excluído o acionista controlador, enquanto que preferencialistas é reservada 1 vagas no Conselho Fiscal. * Estatuto Social: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/estatutos-e-politicas/ |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaEmbora não publique um manual visando facilitar a participação nas assembleias, o BRB publica o edital de convocação, conforme reza a legislação, bem como disponibiliza os documentos relacionados no sítio de Relações com Investidores (http://ri.brb.com.br) As atas das assembleias são claras e pormenorizadas, visando ao máximo entendimento por parte dos acionistas e do mercado sobre as discussões ocorridas nas assembleias. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaO interesse público que justificou a criação do BRB é: "Promoção do desenvolvimento econômico e/ou social do Distrito Federal, da Região Centro-Oeste e das demais áreas de sua influência. " A função social do BRB está prevista no capítulo V, art. 12 do Estatuto Social. Além disso, o interesse público que motivou sua criação está expresso no seu objeto social, art. 4º do Estatuto e no art. 6º que fala das competências do Banco enquanto Agente Financeiro do Distrito Federal. * Estatuto Social: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/ estatutos-e-politicas/ |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresai) Conforme Estatuto Social, art. 29, I, e item 12.1 do Formulário de Referência, compete ao Conselho de Administração do BRB, além de outras atribuições regulamentadas em lei, fixar a Orientação Geral dos Negócios do BRB, de suas subsidiárias Integrais e Empresas Controladas. A OGN é abrangente e de longa duração, com base nos preceitos legais, nas boas práticas de Governança Corporativa e com vistas à perenidade do Conglomerado BRB. Combinado a isso, o art. 8º do Estatuto Social diz que o BRB poderá, na forma da lei, financiar empresas que realizam obras públicas do Distrito Federal, de caráter produtivo ou de relevante interesse social, observadas, sempre, a viabilidade técnica do projeto, a segurança de retorno dos créditos concedidos e as normas legais e regulamentares. Já o art. 10 prevê que todos os negócios com Entes Públicos exigem, obrigatoriamente, prévia e formal alocação dos recursos correspondentes, definição da assunção dos riscos e da adequada remuneração dos recursos, sempre superior aos custos dos serviços a serem prestados. Esses artigos representam mecanismos que a empresa dispõe para estabelecer critérios para o atendimento do interesse público, em relação às negociações com entes públicos, pois fixa as condições negociais que visam assegurar o devido ressarcimento da companhia e dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. Além disso, o Conselho de Administração monitora as atividades do emissor, por meio da análise de relatórios que são submetidos à sua apreciação e deliberação, periodicamente, como por exemplo: Relatório da Administração (trimestralmente), Carta Anual de Governança e Políticas Públicas (anualmente), Relatório de Riscos Consolidados (mensalmente), Relatório de Acompanhamento do Planejamento Estratégico (semestralmente)., Relatório Trimestral das Atividades da Auditoria (trimestral), Relatório de Performance (mensal), Avaliação de Desempenho (anual): Orçamento Anual (anual). Por fim, o art. 29, incisos VI e VII, prevê: "Art. 29 Compete ao Conselho de Administração do BRB, além de outras atribuições regulamentadas em lei: (...) VI - fiscalizar a gestão da Diretoria Colegiada do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, examinar a qualquer tempo os livros e papéis dessas Sociedades, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos VII - manifestar-se formalmente sobre o relatório da administração, as contas da Diretoria Colegiada e as Demonstrações Contábeis do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, a serem submetidas à Assembleia Geral" ii) Conforme prevê o Estatuto Social do BRB, em artigo 10º, "Todos os negócios com Entes Públicos exigem, obrigatoriamente, prévia e formal alocação dos recursos correspondentes, definição da assunção dos riscos e da adequada remuneração dos recursos, sempre superior aos custos dos serviços a serem prestados" Nesse sentido, o BRB dispõe de normatização interna que regulamenta e estabelece as formas de realização e aprovação, contendo a metodologia, análise, tramitação processual e formalização dos contratos firmados com o Poder Público. Para cada negócio ou programa executado é realizada análise prévia sob os aspectos de custo, enquadramento orçamentário, avaliação jurídica, risco operacional e reputacional, potencial impacto no capital, assim como da viabilidade negocial sob o ponto de vista remuneratório da operação para o Banco. Observados todos os aspectos e demonstrado o seu benefício, a proposta é então encaminhada para aprovação pelas instâncias competentes. iii) No último ano foram operacionalizados pelo BRB alguns programas de interesse público com o custo total de R$ 857.656,35 e receita de R$ 1.292.877,22. Alguns desses programas são: Operacionalização do Programa Bolsa Atleta e Para Atleta, com custo anual de R$ 6.589,05 Operacionalização dos Programas Eventuais, valor anual de R$ 134.760,00 Operacionalização do Programa Cartão Material Escolar, valor anual de R$ 343.472,90 Operacionalização do pagamento dos benefícios referentes ao Programa PRONATEC no valor anual de R$ 125.676,00 entre outros. PROGRAMA RECEITA DESPESA FDR R$ 97.944,30 R$ 61.237,64 CME R$ 468.581,19 R$ 343.472,90 BOLSA ATLETA R$ 10.092,60 R$ 6.589,05 FÁBRICA SOCIAL R$ 42.480,40 R$ 29.017,76 FUNGER R$ 381.778,73 R$ 156.903,00 PRONATEC R$ 135.980,00 R$ 125.676,00 SEDES R$ 156.020,00 R$ 134.760,00 TOTAL R$ 1.292.877,22 R$ 857.656,35 Operacionalização do Programa Prato Cheio com custo anual de R$ 1.596.180,16 e Receita de 2.235.490,00 e Resultado Líquido de 232.971,78 Operacionalização dos Programas Renda Mínima com custo anual de R$ 419.687,76 e Receita de 555.900,00 e Resultado Líquido de 45.404,08 Operacionalização do Programas Mobilidade Cidadã com custo anual de R$ 72.681,14 e Receita de 106.892,00 e Resultado Líquido de 11.875,48. * Estatuto Social: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/ estatutos-e-politicas/ |
Sim |
Conselho de Administração
7 Sim · 0 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i)O Conselho de Administração é um órgão colegiado incumbido do processo decisório do BRB em relação a seu direcionamento estratégico. Possui o papel de garantir a devida aplicação de princípios, valores, objeto social, bem como do adequado funcionamento do sistema de governança adotado. Suas competências estão dispostas no Estatuto Social (art. 29), no Regimento Interno do Conselho de Administração (art. 9º) e no Formulário de Referência (Seção 12.1.). (ii)A avaliação à exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance), é realizado periodicamente pelo Conselho de Administração por meio de relatórios elaborados pelas áreas responsáveis pela gestão de riscos, gerenciamento de capital, controles internos, conformidade e auditoria. Além disso, a Instituição dispõe de Comitê de Riscos, em observância à regulamentação aplicável às Instituições Financeiras, que possui dentre as suas atribuições apresentar recomendações ao Conselho de Administração em assuntos relacionados à gestão de riscos. O Conselho de Administração aprecia e aprova a Política de Gerenciamento Integrado de Riscos e de Capital, definindo as diretrizes para as empresas que compõem o Conglomerado, estabelece o Apetite a Riscos por meio da Declaração de Apetites por Riscos - RAS, aprova a Política do Programa de Teste de Estresse, Política de Gerenciamento Integrado de Riscos e de Capital, Plano de Capital Quinquenal, Programa de Teste de Estresse - PTE e o Plano de Contingência de Liquidez, conforme Resolução CMN nº 4.557/17 .O Conselho de Administração monitora mensalmente as exposições a risco bem como os limites da companhia por meio de reportes das áreas competentes, deliberando sobre seu acompanhamento e recomendando ações quando necessárias, além de avaliar trimestralmente os resultados dos testes de estresse. Em 2019 foi aprovado Programa de Integridade do BRB que visa proteger a Instituição contra a prática de atos que se confrontam com os princípios e diretrizes da Política de Prevenção e Combate à Corrupção. (iii)Os valores fazem parte da Identidade Estratégica do Banco e estão previstos no Código de Conduta Ética do BRB, aprovado pelo Conselho de Administração, conforme art. 29, II do Estatuto Social e art. 9º, II do Regimento Interno do Conselho de Administração. Além das diretrizes estabelecidas pelo Código de Ética do BRB, são observados também no BRB os seguintes princípios: Transparência, Equidade, Prestação de Contas, Responsabilidade Corporativa e Decisões Colegiadas, conforme previsão no art. 5º da Política de Governança Corporativa. No entanto, o Planejamento Estratégico 2020-2024, aprovado pelo Conselho de Administração, trouxe novos valores e um propósito ao BRB, que são: VALORES: Ideias fundamentais e estruturais que compõem os alicerces da cultura organizacional. 1. Ética, integridade e transparência: A ética, a integridade e a transparência são inegociáveis e norteiam as nossas ações em todos os níveis. 2. Foco no cliente em relações de longo prazo: Os clientes são a nossa razão de ser e trabalhamos incansavelmente para surpreendê-los e superar suas expectativas. 3. Gente: Nossas pessoas fazem a diferença. Respeitamos as nossas equipes, valorizamos a diversidade e estimulamos a criação de um ambiente saudável e colaborativo, em que cada um produza o seu melhor. 4. Foco no Resultado: Os resultados nos movem diariamente, garantem a sustentabilidade da empresa, o reconhecimento e a valorização das equipes a remuneração aos acionistas. 5. Atitude de dono: Pensamos e agimos como donos, temos compromisso com a empresa, lideramos pelo exemplo e colocamos os objetivos da empresa acima dos nossos objetivos pessoais. 6. Meritocracia: Nossa cultura estimula, valoriza e reconhece o mérito das equipes, proporcionando oportunidades de crescimento para quem faz a diferença e gera resultados superiores. 7. Simplicidade e eficiência operacional: A busca permanente da simplicidade, da agilidade e da desburocratização são fundamentais para a eficiência operacional, a melhoria constante e uma experiência superior para nossos clientes e equipes. 8. Inovação e criatividade: Estimulamos a inovação, a criatividade, o uso de novos modelos de gestão e da tecnologia para superar nossos desafios e modernizar nossa empresa. 9. Responsabilidade socioambiental: Atuar com respeito aos cidadãos, aos colaboradores e ao meio ambiente. 10. Governança: Implantamos os mais altos níveis de governança, gestão de riscos e controles visando garantir a perenidade da empresa e respeitar todos os stakeholders. PROPÓSITO: Transformar a vida das pessoas e promover desenvolvimento econômico, social e humano por meio de soluções financeiras, de meios de pagamento e de seguridade simples, inovadoras e digitais, com uma experiência única e completa. (iv): O BRB possui a Política de Governança Corporativa do BRB - Banco de Brasília S.A., aprova que tem como objetivo estabelecer e consolidar os princípios e práticas corporativas adotados, buscando alinhar os interesses dos acionistas e demais stakeholders, além de agregar valor à Instituição e contribuir para sua perenidade. É aprovada pelo Conselho de Administração, conforme art. 29, II do Estatuto Social e art. 9º, II do Regimento Interno. *Estatuto Social e Política de Governança Corporativa: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/ estatutos-e-politicas/ |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração é formado, em sua maioria, por conselheiros externos, apenas 3 conselheiros são internos: o Presidente, o representante dos Acionistas Minoritários e o representante dos empregados. O Estatuto Social do BRB, nos termos do §4° do artigo 24, estabelece que no mínimo 30% (trinta por cento) de membros devem ser independentes ou pelo menos 01 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, cumprindo-se o disposto no Estatuto Social. A composição atual do Conselho conta com oito membros, dois dos quais são Conselheiros independentes, conforme divulgado no Formulário de Referência e no site de Relacionamento com Investidores do BRB. *Estatuto Social: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/ estatutos-e-politicas/ |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a primeira Política de Indicação do BRB, na 719ª reunião, de 31/03/2020. (i) A Política de Indicação do BRB tem o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes e definir regras que norteiam o processo de indicação de membros da Diretoria Colegiada, dos Conselhos de Administração e Fiscal, bem como dos membros dos Comitês de Auditoria, Riscos, Remuneração, Elegibilidade e Correição do Banco e no âmbito de suas subsidiárias integrais. Visa, ainda, assegurar que os ocupantes de tais cargos tenham as competências necessárias para o desempenho de suas funções, garantindo a sustentabilidade e continuidade do negócio, evitando situações de instabilidade interna que possam causar impactos tanto no clima organizacional quanto na eficiência do negócio e fortalecendo a governança corporativa. (ii) As indicações de administradores e conselheiros fiscais deverão ser formalizadas pelos acionistas, mediante encaminhamento dos documentos comprobatórios e da análise prévia de compatibilidade ao Comitê de Elegibilidade. As indicações deverão passar por avaliação de elegibilidade na qual serão considerados: I - a conformidade do processo de indicação e de avaliação de elegibilidade: II - os requisitos e impedimentos aplicáveis à função, conforme critérios e disposições da Política de Indicação e III - os dados identificados no processo de verificação de competências e experiências, formações e qualificações do indicado. A pessoa indicada, caso venha a ser nomeada, deverá exercer suas atribuições no interesse da sociedade, primando pelo atendimento da legislação, das políticas, dos Códigos de Conduta e Ética e dos procedimentos adotados pelo BRB e suas subsidiárias integrais. Além disso, deverá participar, na posse e anualmente, das capacitações e treinamentos disponibilizados no Programa de Integridade BRB. *Política de Indicação: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/ estatutos-e-politicas/ |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO BRB optou por contratar empresa especializada, por meio de processo licitatório, para desenvolver e implantar o Processo de Avaliação, do Conselho de Administração, seus Comitês e respectivos Membros, bem como a avaliação da Diretoria Colegiada. O processo de licitação teve início em abril de 2019 e foi regularmente concluído em 30.9.2019, data na qual a empresa vencedora, S. MEDEIROS & MORAIS LTDA ME assinou o contrato com o emissor, se encontrando em andamento o processo de avaliação. Ao final do processo, a metodologia será internalizada pelo BRB. A avaliação de administradores e conselheiros do BRB será anual, de forma individual e coletiva, abrangendo o Conselho de Administração, a Diretoria Colegiada, Comitê de Auditoria e demais comitês constituídos no âmbito do Conselho de Administração, conforme Estatuto Social do BRB, Artigo 29, inciso XXIX e seu Parágrafo Único: Art. 29 Compete ao Conselho de Administração do BRB, além de outras atribuições regulamentadas em lei: (...) XXIX - avaliar formalmente, ao fim de cada ano, o seu próprio desempenho, o da Diretoria Colegiada, do Comitê de Auditoria e demais comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho: (...) Parágrafo único. O processo de avaliação de desempenho citado no inciso XXIX deste artigo, no caso de administradores e dos membros de comitês, será realizado de forma individual e coletiva, conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração, devendo ser avaliados na forma prevista na legislação. Para a avaliação de administradores que está em andamento, foi aprovada metodologia quantitativa e qualitativa, customizada com questionários condizentes com as atribuições de cada órgão, segundo o Estatuto Social e as normas internas aplicáveis, compreendendo os membros do Conselho de Administração, Comitê de Auditoria, Comitê de Remuneração, Comitê de Risco, Comitê de Elegibilidade, Diretoria Colegiada e Presidência. No processo de avaliação dos administradores, é prevista a aplicação da avaliação por intermédio de três ações distintas: O uso de formulários desenvolvidos especificamente para cada órgão do colegiado para coleta de evidências da atuação do colegiado e seus membros nos documentos formais produzidos pelos próprios colegiados A aplicação de questionários de autoavaliação para os membros dos colegiados A realização de entrevistas para coleta de informações junto aos membros dos colegiados, se necessário. Em relação a avaliação quantitativa, foram criados formulários para registro das evidências observadas, por intermédio da análise dos documentos formais utilizados pelos colegiados, tais como: atas das reuniões dos colegiados, registros de votos, Planejamento Estratégico e demais documentos pertinentes. Tal análise permitirá a obtenção de pontuação e de observações para cada critério avaliado (segmentado em blocos sobre temas relacionados a governança), permitindo aos avaliadores a compreensão dos aspectos mais desenvolvidos e dos que necessitam de maior desenvolvimento em cada colegiado. No que concerne à avaliação qualitativa, também foram confeccionados formulários para coleta de evidências necessárias. Não sendo possível a coleta dessas evidências para todos os itens da avaliação, serão utilizadas as informações colhidas nos questionários de auto avaliação, ou quando necessário, nas entrevistas individuais com os integrantes dos colegiados. Os resultados apurados serão uma representação estática da Governança Corporativa do Banco, ante as exigências trazidas nos itens desta avaliação e estão sujeitas a mudanças ao longo do período, que dependerá da comprovação de adequações, melhorias ou quaisquer eventuais ocorrências que possam alterar sua avaliação. O Resultado Geral da Avaliação será obtido por nota entre 0 e 10, sendo 10 o melhor Indicador. A avaliação ainda não foi concluída. No entanto, ao final, a apresentação do resultado de avaliação dos colegiados será submetida ao Conselho de Administração BRB, em caráter reservado e exclusivo, por meio do Relatório de Avaliação coletiva e individual, contendo: a) média geral do BRB, b) nota obtida por cada colegiado subdividida por dimensão e critério, c) média obtida pelos conselheiros, pelos membros dos comitês e pelos diretores separadamente, d)resumo dos itens não atendidos, e e) conclusões e recomendações do comitê de avaliação. O Relatório de Avaliação coletiva e individual permitirá a identificação dos pontos centrais onde há necessidade de melhoria da governança do emissor, inclusive referente às práticas da Secretaria Executiva, fomentando-se as Melhores Práticas de Governança Corporativa. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO BRB possui Política de Sucessão estabelecida segundo parâmetros definidos pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.538/2016, tendo sido revisada e aprovada nova versão pelo Conselho de Administração, em 31/03/2020. Relativamente ao Presidente, a escolha se dá pelo Acionista Controlador, observados os critérios estabelecidos pela legislação e pelas normas específicas às quais o Banco, na condição de Instituição Financeira, está sujeito. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO programa de integração de novos membros do conselho de administração está sendo revisto, com o intuito de proporcionar a integração e a ambientação dos novos conselheiros à empresa, para que sejam apresentados às pessoas-chave da empresa, conheçam as instalações e tenham acesso as informações essenciais para o entendimento do negócio da companhia. Atualmente, os novos conselheiros são integrados pelo presidente do Conselho e pelo Diretor-Presidente do BRB. Após a posse, é concedido o acesso ao Portal dos Dirigentes, sistema em que são disponibilizadas as normas de interesse, os regimentos internos do Conselho e dos demais órgãos a ele vinculados (Comitê de Auditoria, Comitê de Remuneração, Comitê de Elegibilidade e Comitê de Riscos), bem como as informações necessárias para o exercício de seu cargo. Além disso, os Administradores devem realizar, na posse e anualmente, cursos e certificações internas sobre diversos temas, como Código de Defesa do Consumidor e Acessibilidade, Código de Conduta Ética, PLD/FT - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, Gerenciamento de Riscos Operacionais e Controles Internos, Prevenção e Combate à Corrupção, Gestão de Riscos para Administradores, Diretores e Conselheiros e Política de Relacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços do BRB. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaO BRB pratica o princípio, à exceção da vedação de remuneração baseada em participações em reuniões. i) Tanto o Diretor-Presidente da empresa quanto o Conselheiro eleito pelos funcionários não recebem remuneração por sua participação no Conselho de Administração. ii) A remuneração dos Conselheiros não está diretamente baseada em participação em reuniões, mas sim nas suas atribuições e responsabilidades definidas no Estatuto Social do BRB, porém o valor líquido devido é proporcional ao número de reuniões realizadas e das quais o Conselheiro tenha participado. Não há remuneração atrelada a resultados de curto prazo. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê a realização de reuniões sem a presença de conselheiro interno, executivos e demais convidados. Embora não tenham sido realizadas sessões exclusivas para conselheiros externos em 2019, deverão ser implementadas em 2020. Além disso, as práticas de prevenção de conflitos de interesses da Companhia impedem a participação de membros do Conselho de Administração em deliberações, que haja conflitos de interesse, independentemente de serem externos ou internos. Acredita-se, que tais práticas criam um ambiente decisório independente, livre de conflitos de interesses, permitindo que seus membros tomem decisões com qualidade e imparcialidade. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Art. 29 do Regimento Interno do Conselho de Administração discorre acerca da forma dos registros das decisões em ata do órgão. São registradas as pessoas presentes, os votos divergentes proferidos, assim como são registradas as abstenções de voto. Adicionalmente, eventuais declarações dos votos divergentes proferidos pelos conselheiros constituem anexos às atas de Reuniões do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaA Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que compete privativamente ao Governo do Distrito Federal, acionista controlador da Instituição, nomear e destituir presidente de instituições financeiras controladas pelo Distrito Federal, após a aprovação pela Câmara Legislativa. Como mitigador, a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e o Estatuto Social do Banco estabelecem requisitos a serem preenchidos pelo ocupante do cargo tais como: avaliação de experiência, possuir reputação ilibada, ausência de conflito de interesses e ausência de enquadramento em causas de inexigibilidade previstas em lei. |
Parcialmente |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO instrumento de monitoramento, supervisão e avaliação de desempenho da Diretoria Colegiada do BRB é realizado por meio dos Contratos de Gestão e Resultados dos Administradores. Tais contratos, com base no Planejamento Estratégico, são elaborados pela Superintendência de Gestão Empresarial - Sugem e que, após a validação do Comitê de Remuneração - Corem, encaminha ao Conselho de Administração - Consad para análise e deliberação. Após a aprovação dos Contratos de Gestão e Resultados pelo Conselho de Administração, o monitoramento e aferição sistematizada do cumprimento das metas constantes desses Contratos são realizados, semestralmente, pela Superintendência de Controladoria e Controle Interno - Supco, vinculada à Diretoria de Risco e Controladoria - Dirco. Cabe ao Comitê de Remuneração validar, ou não, junto ao Conselho de Administração, as evidências do cumprimento dos itens avaliados apresentadas pela Controladoria. Ademais, está sendo implementada a Avaliação dos Dirigentes, conforme informado no item 2.4.1, na qual há avaliação específica do Presidente a ser realizada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO monitoramento, supervisão e avaliação de desempenho da Diretoria Colegiada do BRB é realizado por meio de Contrato de Gestão e Resultados dos Administradores, elaborado com base no Planejamento Estratégico e aprovado pelo Conselho de Administração, após validação pelo Comitê de Remuneração. A avaliação dos demais diretores referente ao exercício de 2019 foi realizada na 717ª reunião do Conselho de Administração, em 19/02/2020. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA política de remuneração para administradores do BRB é regulamentada pela Lei nº 6404/76, Resolução CMN nº 3.921/10 e Estatuto Social do BRB. A composição da remuneração e os objetivos de cada elemento da remuneração estão descritos no Formulário de Referência, seção 13. De acordo com o disposto no Estatuto Social do Banco, a remuneração global e anual dos administradores é fixada pela Assembleia Geral, na forma dos artigos 152 e 190 da Lei nº 6.404/76 e as normas do Sistema Financeiro Nacional, em retribuição ao trabalho prestado à instituição por Administradores. A Política de Remuneração de Administradores aprovada pelo Conselho de Administração tem como finalidade prover orientações para a remuneração dos Administradores do Conglomerado BRB. Disponível em: ·Formulário de Referência (seção 13): http://ri.brb.com.br/informacoes-aos-investidores/documentos-entregues-a-cvm/ · Estatuto Social: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/estatutos-e-politicas/ · Política de Remuneração: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/estatutos-e-politicas/ |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA política de remuneração para administradores do BRB tem por objetivo: assegurar o alinhamento dos interesses dos Administradores aos objetivos do Conglomerado BRB: elevar a transparência das políticas e práticas de remuneração de Administradores, alinhando-as às boas práticas de mercado e a uma prudente filosofia de gerenciamento de riscos eliminar qualquer vínculo entre a remuneração dos Administradores do Conglomerado BRB e a remuneração dos seus funcionários, de modo a evitar concessões reflexas entre os dois grupamentos remunerar, adequadamente, os Administradores do Conglomerado BRB, de forma a atrair profissionais qualificados e experientes e estabelecer que a remuneração dos Administradores das áreas de controle interno e de gestão de risco sejam pagas independentemente do desempenho das áreas de negócios, de forma a não gerar conflitos de interesse. A política de remuneração do BRB é consentânea com a orientação legal (Resolução CMN nº 3.921/10), e as aludidas práticas encontram-se consubstanciadas no Contrato de Gestão e Resultados adotado pelo BRB. A remuneração total engloba honorários, gratificação natalina e remuneração variável que será devida, nos termos em que especificada, exclusivamente aos integrantes da Diretoria Colegiada, vedada sua extensão, a qualquer título, aos membros do Conselho de Administração. Disponível em: ·Formulário de Referência (seção 13): http://ri.brb.com.br/informacoes-aos-investidores/documentos-entregues-a-cvm/ · Política de Remuneração: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/estatutos-e-politicas/ |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaAnte o exposto no artigo 8° da Política de Remuneração, a composição da remuneração pressupõe a observância de critérios técnicos na fixação de remunerações, orientando-se pelas práticas usuais de mercado, sem perder de vista as remunerações pagas por entidades estatais análogas. Conforme previsto no artigo 11 da Política de Remuneração, os Administradores do BRB farão jus a uma remuneração fixa mensal estabelecida pelo Conselho de Administração, sob proposta do Comitê de Remuneração, compatível com a complexidade e responsabilidade de cada cargo, entendido que a sua revisão, através do reajustamento do montante global, ocorrerá anualmente se necessário, por decisão da Assembleia Geral dos Acionistas, em linha com o disposto no Formulário de Referência (Seção 13). Disponível em: ·Formulário de Referência (seção 13): http://ri.brb.com.br/informacoes-aos-investidores/documentos-entregues-a-cvm/ · Política de Remuneração: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/estatutos-e-politicas/ |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO BRB mantém, desde 22-03-2011, um Comitê de Auditoria permanente, em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.198/2004, visando o assessoramento do Conselho de Administração quanto ao monitoramento e controle das demonstrações financeiras, aos controles internos, gerenciamento de riscos e compliance, conforme atribuições definidas no artigo 48 do Estatuto Social, e nos artigos 2º e 15 do seu Regimento Interno. O Comitê, que se reporta diretamente ao Conselho de Administração, é coordenado por membro independente do Conselho de Administração. Há previsão de orçamento próprio para contratação de especialistas externos para realização de consultas, avaliações e investigações no artigo 49 do Estatuto Social e no artigo 12 do seu Regimento Interno, mas até o momento o Comitê não identificou a necessidade de contratação da espécie e, portanto, não demandou recursos. A partir do próximo ano, o Comitê de Auditoria proporá ao Conselho de Administração a criação de limite orçamentário para uso nessas hipóteses, mesmo quando não identificar previamente tal necessidade. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaAtualmente, não há política para contratação de serviços extra-auditoria. Contudo, em eventuais contratações desses serviços é avaliado o potencial comprometimento à independência dos auditores. Destaca-se que a auditoria interna é formada por quadro de empregados próprios da instituição e encontra-se subordinada ao Conselho de Administração. Sendo que no quadro técnico da Auditoria Independente não há ex-empregado do BRB. Em que pese a não formalização de políticas para contratação de serviços extra-auditoria, há avaliação quanto à independência do auditor nas referidas contratações, de acordo com incisos I e II, do art. 48, do Estatuto do BRB compete ao Comitê de Auditoria opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente e supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades do Conglomerado BRB. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Superintendência de Auditoria Interna (Suaud), vinculada diretamente ao Conselho de Administração (Consad), é a unidade responsável pela auditoria interna do BRB. Essa Superintendência também realiza o controle institucional quanto à conformidade, amparado também pelas análises e avaliações realizadas pelos órgãos colegiados específicos, como o Comitê de Auditoria e o Conselho Fiscal. Para o desenvolvimento de suas atividades, a área elabora anualmente o Planejamento Anual e Trienal de Atividades da Auditoria Interna (PAAAI e PTAAI, respectivamente), que deve ser apresentado, até o mês de outubro do ano anterior, ao Consad para aprovação e, por decreto, à Controladoria Geral do Distrito Federal. A Auditoria Interna dispõe de uma Política que estabelece os princípios e as diretrizes que norteiam a gestão de Auditoria Interna da Instituição. Além disso, as competências da Auditoria Interna e suas unidades estão definidas nos artigos 6º ao 9º do Plano Básico Organizacional (PBO) do BRB e o Manual de Auditoria Interna também normatiza as funções e responsabilidades da Auditoria Interna do BRB. A Auditoria Interna prevê em seu planejamento anual a realização de trabalhos de auditoria nas áreas gestoras de risco e de controles internos. Os demais trabalhos, nas diversas áreas do Banco, incluem no escopo a verificação e a análise dos riscos das operações e da adequação e da efetividade dos sistemas de controles internos. Além do cumprimento dos trabalhos regulares definidos no PAAAI, a Auditoria Interna atende demandas originadas da Alta Administração, de outras unidades internas ou de órgãos de controle externo. Esses trabalhos são classificados como Auditoria Especial, e abrangem procedimentos de apuração, de análise e de investigação de casos específicos em que haja suspeita de irregularidades ou de impropriedades, provocadas por erro humano, por falha operacional, por fraude, por desconformidades normativas ou outras situações que necessitem de exames mais aprofundados quanto aos fatos e de apurações de responsabilidades. Regimentalmente, os trabalhos da auditoria interna contemplam todo o conglomerado BRB, incluindo as empresas controladas, coligadas e suas subsidiárias, bem como a Regius - Sociedade Civil de Previdências Privada e a Saúde BRB. Abaixo, segue o organograma no qual está inserida a estrutura da Auditoria Interna. Atualmente, a Auditoria Interna conta com um quadro de 1 Superintendente, 2 Gerentes de área (Geaud e Geati), 15 Auditores e 1 Analista Sênior. Em relação aos processos de Tecnologia da Informação e Contabilidade, há direcionamento de trabalhos para auditores com conhecimento técnico necessário. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Banco possui estrutura de riscos em unidade específica segregada das unidades negociais e da auditoria interna desde 2006. Atualmente, há uma Superintendência ligada à Diretoria de Risco e Controladoria com quatro gerências que tratam do risco de crédito, risco de mercado e liquidez, risco operacional, imagem e socioambiental e gestão do capital. As políticas relacionadas ao tema determinam as diretrizes de atuação da Instituição no processo de gestão dos riscos. A Instituição possui Política de Gerenciamento Integrado de Riscos e de Capital, visando aderir aos preceitos da Resolução CMN nº 4.557/17 na qual os riscos são geridos de forma integrada. A definição dos limites aceitáveis está contemplada na Declaração de Apetite por Riscos (RAS), documento que considera os tipos de riscos e os respectivos níveis que a instituição está disposta a assumir. Estes documentos possuem revisões no mínimo anuais. A estrutura organizacional para gerenciamento dos riscos e capital estão dispostas no relatório de Pilar III, no endereço eletrônico: http://ri.brb.com.br/index.php/governanca-corporativa/relatorio-de-gestao-de-risco/ |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaEm conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.557/17, a estrutura de gestão de capital e de riscos é de responsabilidade do Conselho de Administração que deve revisá-la anualmente e direcionar o alinhamento da estratégia corporativa com o apetite por riscos da Companhia. O objetivo dessa estrutura de gestão é assegurar que o risco seja entendido, gerenciado e comunicado, quando necessário. Assim, a estrutura contempla os mecanismos que possibilitam a identificação e avaliação dos riscos relevantes incorridos: as políticas e estratégias de gestão os processos de rastreamento e reporte de exceções às políticas, limites e níveis fixados os sistemas de informação, com suas rotinas e procedimentos, bem como a sua avaliação periódica o programa de testes de estresse as avaliações contínuas das estratégias de mitigação de riscos e os relatórios gerenciais regulamentares e tempestivos para o Diretor de Risco - CRO, Diretoria Colegiada, Comitê de Riscos, Conselho de Administração e demais stakeholders. Também compete ao Conselho de Administração prover os meios necessários para que as atividades relacionadas à função de conformidade sejam exercidas adequadamente, nos termos da Resolução CMN 4.595/2017. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria e o Conselho de Administração avaliam anualmente a eficácia das políticas e dos sistemas de controles internos e conformidade, por meio dos relatórios anuais dos referidos temas que contemplam a consolidação das atividades desenvolvidas no período, as recomendações e conclusões das áreas responsáveis, verificando a possibilidade de melhoria do ambiente de controle da Instituição. Além disso, periodicamente é reportado à Diretoria e ao Conselho de Administração o resultado dos trabalhos de verificação e monitoramento de riscos, controles e conformidade. Na ocasião também há a avaliação da eficácia dos trabalhos das mencionadas áreas, com o registro de deliberações relacionadas ao acatamento das recomendações propostas, para o tratamento das deficiências identificadas. O Relatório Anual de Controles Internos foi apreciado e aprovado na 720ª Reunião, de 27-04-2020. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Estatuto Social do BRB, com nova versão vigente a partir de 17/01/2020, recria a estrutura responsável por tratar a conduta ética no Banco, estabelecendo a Comissão de Ética, Comitê de Correição e a Corregedoria enquanto Órgãos guardiões da promoção da ética e apuração de infrações que infrinjam os preceitos estabelecidos nas normas internas que disciplinam os deveres, as obrigações e a conduta ético-profissional esperada dos empregados. A Comissão de Ética e o Comitê de Correição estão subordinados ao Conselho de Administração do BRB e a Corregedoria à Presidência. Conforme descrição estabelecida no Estatuto do BRB, a Comissão de Ética é um órgão de caráter deliberativo, com a finalidade de orientar, aconselhar e atuar na gestão sobre a ética profissional dos dirigentes e empregados do BRB, suas subsidiárias e controladas, e no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Compete à Comissão deliberar sobre condutas antiéticas e sobre transgressões das normas internas levadas ao seu conhecimento. O Comitê de Correição é responsável por analisar e emitir parecer sobre irregularidades disciplinares quando envolver o corpo diretivo da Instituição. A Corregedoria, por sua vez, é responsável por fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos seus empregados, gestores e dirigentes, inclusive de forma preventiva e pedagógica, com sugestões de melhoria das atividades e processos de trabalhos. A estrutura de pessoal e o regimento interno que regulamenta o funcionamento de cada um desses órgãos está em processo de aprovação pelas instâncias internas do BRB. Além disso, o BRB conta ainda com O Manual de Controle Disciplinar e os Códigos de Ética e de Conduta, que em conjunto zelam pelo direcionamento da conduta ética no Banco. O primeiro trata das penalidades e gradação das infrações no âmbito do BRB, e o segundo, busca promover os princípios e condutas éticos, orientando as ações da alta administração, dos empregados, dos colaboradores, e daqueles que estejam atuando ou prestando serviços em seu nome. No BRB a disseminação do referido conhecimento ocorre por meio de certificação obrigatória anual, destinada à todos os empregados e administradores, na qual são abordadas as condutas esperadas e vetadas a eles. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO BRB dispõe de canais de denúncias, tanto no âmbito interno como no externo, em conformidade com o disposto na Resolução CMN nº 4.567/2017. No ambiente interno, fica disponível no Portal do Banco, na Intranet. No externo, pode ser acessado pelo site do BRB, no link "Fale Conosco". Esses Canais podem ser acessados por empregados, colaboradores, clientes e usuários do Banco. Internamente, podem ser realizadas denúncias de casos de suspeita de violação de políticas, normas, código de ética, e quaisquer informações acerca de descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis às empresas do Conglomerado BRB. Externamente, denúncias sobre violações à responsabilização administrativa e civil de pessoas físicas e/ou jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, dentre outros assuntos. O tratamento das denúncias recebidas, atualmente, está sob a responsabilidade da Superintendência de Auditoria Interna (Suaud). Há previsão de que essas atividades sejam absorvidas Corregedoria do BRB, assim que a estrutura funcional dessa nova instância seja estabelecida. Semestralmente, em atendimento à referida Resolução, a Suaud elabora relatório de informações das denúncias recebidas e seu respectivo desfecho. Esse relatório é submetido para o conhecimento e a aprovação do Conselho de Administração do BRB (Consad), em conjunto com o Relatório de Atividades da Auditoria Interna. Programa de Integridade do BRB Em 27/9/19, foi implantado o Programa de Integridade BRB. Esse programa tem como base os seguintes pilares: Fortalecimento da Governança/Compliance, Canal Independente de Denúncias, Portal de Integridade, Corregedoria, Treinamento e Capacitação, e Nova Base Normativa. O Programa definiu o Canal de Denúncias da Ouvidoria do Distrito Federal (OUV/DF - Sistema de Ouvidoria do DF) como meio de entrada das denúncias internas ou externas, concernentes ao BRB. Essas denúncias são encaminhadas pelo sistema OUV/DF para a Ouvidoria do Banco e são protocoladas eletronicamente. Após a triagem inicial realizada pela Ouvidoria BRB, as denúncias que requerem uma análise pormenorizada são encaminhadas à Suaud. Assim, apresenta-se a relação de registros efetuados tanto nos Canais do BRB como no OUV/DF, no ano de 2019, com a indicação sumária da natureza da denúncia, da área responsável, do prazo médio da análise (a partir da distribuição) e dos resultados alcançados, destacando-se as denúncias consideradas como procedentes, as improcedentes e aquelas em análise ou aguardando informações complementares, conforme a seguinte tabela. Canal de Denúncias - 2019 Quantidade Procedentes 6 Improcedentes 9 Em análise 5 Requer Informação adicional 2 Total de Denúncias Recebidas 22 No ano de 2019, foram recepcionados pelos Canais de Denúncias do BRB: 22 comunicações, sendo 11 recebidas por meio de canais externos e o restante por canais internos da Instituição: 8 denúncias foram anônimas e 14 identificadas. Tais denúncias versaram sobre temas relativos ao descumprimento de dispositivos legais e das normas aplicáveis ao Conglomerado do BRB e irregularidades quanto às políticas, ao código de ética e normas de conduta. Todas as denúncias foram avaliadas pela Auditoria Interna que considerou 6 como procedentes e 9 improcedentes. Quanto às demais, 2 careciam de informações adicionais e 5 estavam em análise. Das denúncias consideradas como procedentes, 3 redundaram na abertura de processo administrativo disciplinar, que se encontra em andamento, e as outras na aplicação de alertas formais ou TAC e em recomendações aos gestores visando a correção ou o aperfeiçoamento de processos internos. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social do BRB, o Plano Básico Organizacional e o Manual de Competências e Alçadas separam e definem claramente as funções, papéis e responsabilidades de todos os agentes de governança. Além disso, é princípio estabelecido na Política de Governança Corporativa, art. 5º, V, que todas as decisões no âmbito do BRB e dos comitês são colegiadas, e o poder decisório é exercido por meio do fluxo hierárquico estabelecido no Manual de Competências e Alçadas. * Estatuto Social: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/estatutos-e-politicas/ |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Código de Conduta do BRB estabelece detalhadamente o que é, quais as situações possíveis e como deve ser proceder no caso da identificação do conflito de interesse. Além disso, estabelece em seu art. 71 que é dever do colaborador denunciar, por meio dos canais disponibilizados pelo BRB, quaisquer atos contrários ao interesse público, ao Código de Conduta e ao Código de Ética do BRB, comportamentos que revelem indícios de corrupção e situações irregulares que favoreçam conflito de interesses, praticados por superiores hierárquicos, colegas, contratados ou prestadores de serviços. Além disso, o artigo 18, §7º, IX do Estatuto Social, dispõe que "7º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a Diretoria Colegiada: IX - de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora do BRB ou com o próprio BRB." *Código de Conduta do BRB: http://ri.brb.com.br /wp-content/uploads /sites/164/2020/03/C%C3%B3digo-de-Conduta-do-BRB.pdf * Estatuto Social: http://ri.brb.com.br/conteudo_pt.asp?idioma=0&conta= 28&tipo=56952 |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO BRB - Banco de Brasília S.A é uma Sociedade de Economia Mista, com 80,33% do capital social pertencente ao Governo do Distrito Federal. Assim, o voto do acionista controlador é decisivo nas assembleias, com exceção das eleições de conselheiros indicados pelos acionistas minoritários, quais o majoritário se abstém de votar. Em razão da sua natureza jurídica, está sujeito à Lei n.º 6.404/1976, em especial as disposições do art. 115, também estando sujeito à lei 13.303/16 e demais legislação e normas pertinentes. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social do BRB no art.29, III, prevê que cabe ao Conselho de Administração autorizar as operações excepcionais de que tratam §§1º e 2º do artigo 4º do Estatuto Social, a saber: "Art. 4º (...) § 1º O BRB poderá, respeitadas as disposições legais e regulamentares, deter participação, como sócio ou acionista, em sociedades com sede no país ou no exterior, inclusive em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. § 2º O BRB poderá, ainda, firmar convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos com entes públicos e privados para prestação de serviços bancários e demais atividades previstas no caput deste artigo, observadas as normas do Banco Central do Brasil e o contido nos artigos 10 e 11 deste Estatuto Social. " Além disso, prevê que cabe ao Conselho de Administração deliberar sobre a participação do BRB e de suas subsidiárias em sociedades, no País e no exterior (art. 29, XVIII, b). Por outro lado, o Banco dispõe de uma Política de Transações com Partes Relacionadas - TPR, aprovada pelo Conselho de Administração, que tem por objetivo estabelecer regras e consolidar os procedimentos a serem observados pelo Conglomerado BRB, quando da ocorrência de transações entre Partes Relacionadas, assegurando a igualdade, a conformidade e a transparência, de modo a garantir aos acionistas, aos investidores e às outras partes interessadas, que o BRB se encontra alinhado às melhores práticas de Governança Corporativa. A referida Política prevê e determina os procedimentos a serem adotados em caso de conflitos de interesse e declaração de impedimento. * Estatuto Social: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/estatutos-e-politicas/ * Política para Transações com Partes Relacionadas: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/estatutos-e-politicas/ |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política para Transações com Partes Relacionadas ("Política"), aprovada pelo Conselho de Administração do Banco, deve ser revista anualmente e tem por objetivo estabelecer regras e consolidar os procedimentos a serem observados pelo Conglomerado BRB quando da ocorrência de transações entre Partes Relacionadas, assegurando a igualdade, a conformidade e a transparência, de modo a garantir aos acionistas, aos investidores e às outras partes interessadas, que o BRB se encontra alinhado às melhores práticas de Governança Corporativa. São consideradas transações com partes relacionadas as transferências de bens, recursos, serviços ou obrigações entre o BRB, suas coligadas e/ou controladas, e uma parte relacionada, independente de ser cobrado um preço em contrapartida. Nas transações envolvendo Partes Relacionadas, nos termos definidos na Política, os empregados, administradores e demais envolvidos devem observar e respeitar as condições dispostas no art. 9º. Os seguintes princípios e diretrizes norteiam os processos da Instituição para realização de crédito com partes relacionadas: I - Respeitar os princípios e diretrizes estabelecidos na Política Geral de Crédito do BRB: II - Observar, na realização de operações de crédito com partes relacionadas, se as condições para elas estabelecidas são compatíveis com as de mercado, inclusive quanto a limites, taxas de juros, carência, prazos, garantias requeridas e critérios para classificação de risco para fins de constituição de provisão para perdas prováveis e baixa como prejuízo, sem benefícios adicionais ou diferenciados comparativamente às operações deferidas aos demais clientes de mesmo perfil e risco de crédito, ressalvados os casos previstos na legislação ou na regulamentação específica Nos termos das determinações do artigo 247 da Lei n° 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), da Deliberação da CVM n° 642/10 e da Resolução CMN nº 3.750/09, o BRB deverá divulgar as Transações com Partes Relacionadas, fornecendo detalhes suficientes para identificação das Partes Relacionadas e de quaisquer condições essenciais ou não estritamente comutativas inerentes às transações em questão, permitindo, assim, aos acionistas da Banco a possibilidade de fiscalizar e acompanhar os atos de gestão do BRB - Banco de Brasília S.A.. A divulgação destas informações será realizada, de forma clara e precisa, nas notas explicativas às Demonstrações Contábeis do BRB, de acordo com os princípios contábeis aplicáveis. Adicionalmente, o BRB deverá promover a divulgação de Transações com Partes Relacionadas ao mercado, no que couber, de acordo com o anexo 30 XXXIII da Instrução CVM nº 480/2009, por meio do sistema eletrônico da CVM, em até 7 (sete) dias úteis, a contar da sua ocorrência, com exceção das abaixo indicadas: a) transações entre o Banco e suas controladas, diretas e indiretas, salvo nos casos em que haja a participação no capital social da controlada por parte dos controladores diretos ou indiretos do Banco, de seus administradores ou de pessoas a eles vinculadas b) transações entre controladas, diretas e indiretas, do Banco, salvo nos caos em que haja a participação no capital social da controlada por parte dos controladores diretos ou indiretos do Banco, de seus administradores ou de pessoas a eles vinculadas c) remuneração dos administradores. São vedadas as Transações entre Partes Relacionadas nas seguintes hipóteses: I - realizadas em condições que não sejam as Condições de Mercado ou II - contratos de prestação de serviços pelo BRB com Partes Relacionadas que: a) não sejam serviços habitualmente oferecidos aos clientes do BRB, ou b) envolvam remuneração não justificável ou desproporcional em termos de geração de valor para o BRB. Qualquer violação ao disposto na Política sujeitará o infrator às sanções disciplinares, de acordo com as normas internas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. * Política para Transações com Partes Relacionadas: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/estatutos-e-politicas/ |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaDe acordo com o disposto no Formulário de Referência, o BRB - Banco de Brasília S.A. possui uma Política de Negociações com Valores Mobiliários, que tem como objetivo, estabelecer os procedimentos e diretrizes que deverão ser adotados por todos os empregados e pessoas vinculadas, de acordo com as normas e/ou legislação estabelecidas pelos Órgãos Reguladores ou disposição estatutária. Firma, ainda, compromisso de transparência e equidade de tratamento em toda e qualquer negociação de ativos de Emissão do BRB. A referida política possui, também, por finalidade coibir e punir a prática de insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de informações privilegiadas) e tipping (dicas de informações privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem). A referida Política é aprovada pelo Conselho de Administração e de responsabilidade do Diretor de Relações com Investidores. Qualquer violação ao disposto na Política sujeitará o infrator às sanções disciplinares, de acordo com as normas internas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis . * Política de Negociações com Valores Mobiliários: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/estatutos-e-politicas/ |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO BRB - Banco de Brasília S.A. não efetua nenhum tipo de contribuição e/ou doação de valores ou bens de caráter político e/ou partidário. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão há desembolso relacionado às atividades políticas. O BRB - Banco de Brasília S.A. não efetua nenhum tipo de contribuição e/ou doação de valores ou bens de caráter político e/ou partidário. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/01/2026 | Mandato 2024/2026 |
| KÁTIA DO CARMO PEIXOTO DE QUEIROZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| NELSON ANTONIO DE SOUZAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 19/11/2025 | 2024/2026 |
| PAULO CESAR PAGI CHAVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| RAPHAEL VIANNA DE MENEZESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 12/03/2025 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| RICARDO JOSÉ DUARTE RODRIGUESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026. |
| SÉRGIO IUNES BRITOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/03/2026 | 2024/2026 |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/01/2026 | 2024/2026 |
| ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIORGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 20/01/2026 | 2024/2026 |
| BRUNO DE OLIVEIRA WATANABEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/04/2026 | 2024/2026 |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/02/2026 | 2024/2026 |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/01/2026 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| JANIELE QUEIROZ MENDES CAROBAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/01/2026 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| NELSON ANTONIO DE SOUZAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 19/11/2025 | 2024/2026 |
| TUNAS DE SOUSA SOARES FERREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/12/2025 | 2024/2026 |
Conselho Fiscal 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO SOTERO ROSAS NETOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| JORGE LUIS DA SILVA AGUIARGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRAGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| JULIANA MONICI SOUZA PINHEIROGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| LEDAMAR SOUSA RESENDEGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| MARCELO DA COSTA BERNARDOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 12/03/2025 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| MAURICIO ANTONIO DO AMARAL CARVALHOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| THIAGO ROGÉRIO CONDEGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
Comitês 15 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| SÉRGIO IUNES BRITOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GLAUCO ALVES E SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIA GUIMARÃES GUEDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA CAROLINA PEREIRA ZOGHBIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROGERIO BOUERI MIRANDAGin | Presidente do Comitê |
| ROSSINI DIAS DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comissão Ética - Comet
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Riscos, Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos Financ. - Corif
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Negócios - Coneg
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Outros |
| ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO DE OLIVEIRA WATANABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Governança, Participações e RI - Copar
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO DE OLIVEIRA WATANABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NELSON ANTONIO DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Partes Relacionadas - Compr
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Outros |
| ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO DE OLIVEIRA WATANABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Compras e Contratações - Ccomp
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO DE OLIVEIRA WATANABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TUNAS DE SOUSA SOARES FERREIRAGin | Outros |
Comitê de Tecnologia, Inovação e Eficiência - Coint
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NELSON ANTONIO DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| TUNAS DE SOUSA SOARES FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comissão de Ética - Comet
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO DE OLIVEIRA WATANABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TUNAS DE SOUSA SOARES FERREIRAGin | Outros |
Comitê de Pessoas, Clientes e Marketing - Copec
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO DE OLIVEIRA WATANABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NELSON ANTONIO DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| TUNAS DE SOUSA SOARES FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Elegibilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO CESAR PAGI CHAVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Correição
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Riscos, Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos Financeiros - Corif
| Nome | Cargo |
|---|---|
| NELSON ANTONIO DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 7 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 1 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 4 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 1 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 02/06/2025 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 02/03/2020 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 02/03/2020 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 06/04/2015 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 06/04/2015 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001281 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001281 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 28/02/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 4.167 |
| Acionistas pessoa jurídica | 46 |
| Investidores institucionais | 3 |
| Ações ordinárias em circulação | 79.340.652 (24,79%) |
| Ações preferenciais em circulação | 85.770.503 (51,65%) |
| Total em circulação | 165.111.155 (33,96%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (26/11/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 22/04/2026 | 0 | 929.878.860 | 1.083.940.053 | 2.013.818.913 |
| Capital Emitido | 29/04/2025 | 2.344.020.829 | 320.121.140 | 166.059.947 | 486.181.087 |
| Capital Integralizado | 29/04/2025 | 2.344.020.829 | 320.121.140 | 166.059.947 | 486.181.087 |
| Capital Subscrito | 29/04/2025 | 2.344.020.829 | 320.121.140 | 166.059.947 | 486.181.087 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Relações de subordinação 26 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BRB SERVIÇOS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BRB SERVIÇOS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BRB SERVIÇOS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BSB PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BSB PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BSB PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Varejo | BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Varejo | BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Finanças e Controladoria | BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Varejo | BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Varejo | BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Finanças e Controladoria | BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Varejo | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Varejo | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Finanças e Controladoria | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DIOGO ILÁRIO DE ARAÚJO OLIVEIRA | Diretor Executivo de Varejo | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DIOGO ILÁRIO DE ARAÚJO OLIVEIRA | Diretor Executivo de Varejo | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| JOSÉ MARIA CORRÊA DIAS JÚNIOR | Diretor Executivo de Tecnologia | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| JOSÉ MARIA CORRÊA DIAS JÚNIOR | Diretor Executivo de Tecnologia | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| LUANA DE ANDRADE RIBEIRO | Diretora Executiva de Controle e Riscos | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA | Presidente | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA | Presidente | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA | Presidente | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 7.796 | 8.711 | 9.773 | 11.577 | 12.815 | 13.747 | 13.667 | 14.184 | 15.309 | 17.059 | 25.497 | 31.752 | 41.361 | 49.960 | 62.504 |
| Ativo circulante | 90 | 504 | 367 | 507 | 554 | 680 | 622 | 1.342 | 894 | 563 | 2.973 | 657 | 410 | 201 | 2.029 |
| Caixa e equivalentes | 90 | 103 | — | — | — | — | — | — | — | — | 2.973 | 0 | 267 | 190 | 179 |
| Aplicações financeiras | — | 401 | — | — | — | — | — | — | — | — | 0 | 0 | 143 | 11 | 1.850 |
| Contas a receber | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 2.115 | 1.163 | 886 | 620 | 564 | 805 | 977 | 1.068 | 103 | 109 | 667 | 684 | 595 | 866 | 745 |
| Investimentos | 435 | 419 | 451 | 399 | 304 | 315 | 408 | 342 | 0 | 0 | 119 | 107 | 19 | 18 | 1.207 |
| Imobilizado | — | — | — | — | — | — | — | — | 11.876 | 13.911 | 3.507 | 5.774 | 5.767 | 7.418 | 5.255 |
| Intangível | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 15.883 | 21.286 | 30.759 | 37.246 | 47.807 |
| Passivo circulante | 6.062 | 6.732 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10.973 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 77 | 71 | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Fornecedores | 4.973 | 5.600 | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Dívida de curto prazo | 346 | 190 | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25.586 | 35.539 | 43.764 | 53.913 |
| Dívida de longo prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0 | 19.035 | 28.150 | 33.489 | 40.611 |
| Patrimônio líquido | 0 | 0 | 7.436 | 8.737 | 9.909 | 10.755 | 10.641 | 0 | 11.818 | 12.950 | 21.226 | 687 | 711 | 748 | 788 |
| Receita líquida | 1.425 | 1.679 | 1.750 | 1.911 | 2.182 | 2.743 | 2.930 | 2.749 | 3.013 | 3.102 | 3.373 | 3.456 | 6.127 | 4.290 | 8.909 |
| EBIT | 360 | 182 | 283 | 319 | 323 | 148 | 196 | 343 | 569 | 580 | 617 | -317 | -106 | 235 | 410 |
| Lucro líquido | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 423 | -407 | 91 | 190 | 311 |
| Fluxo de caixa operacional | -912 | -489 | -1.070 | -1.119 | -357 | 140 | -42 | 869 | -354 | -110 | 2.774 | -1.656 | -1.014 | -4.423 | 1.477 |
| Fluxo de caixa de investimento | -45 | -6 | -55 | -39 | -96 | -59 | -42 | -79 | -46 | -56 | -307 | -141 | -257 | -253 | -188 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 715 | 647 | 645 | 1.298 | 500 | 45 | 26 | -69 | -49 | -165 | -57 | -520 | 1.033 | 114 | 547 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,78 | 22,89 | 23,00 | 23,17 | 23,27 | 23,34 | 23,34 | 23,38 | 23,45 | 23,56 | 23,96 | 24,18 | 24,45 | 24,63 | 24,86 |
| Tamanho (receita) | 21,08 | 21,24 | 21,28 | 21,37 | 21,50 | 21,73 | 21,80 | 21,73 | 21,83 | 21,86 | 21,94 | 21,96 | 22,54 | 22,18 | 22,91 |
| Alavancagem | 0,04 | 0,02 | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,00 | 0,60 | 0,68 | 0,67 | 0,65 |
| Liquidez corrente | 0,01 | 0,07 | — | — | — | — | — | 0,12 | — | — | — | — | — | — | — |
| ROA | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,02 | -0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,01 |
| ROE | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,02 | -0,59 | 0,13 | 0,25 | 0,39 |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,13 | -0,12 | 0,01 | 0,04 | 0,03 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,01 | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,12 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,78 | 0,82 | 0,14 | 0,18 | 0,14 | 0,15 | 0,08 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 05/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 25/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |