BRB BANCO DE BRASILIA SA
CNPJ 00000208000100 · código CVM 14206Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 24/09/1993 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 24/09/1993 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 92,0% |
| Auditor independente (2025) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.brb.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 69,0% | 28 | 9 | 13 | 4 | 37 | Básico |
| 2020 | 79,0% | 34 | 5 | 11 | 4 | 35 | Básico |
| 2021 | 83,0% | 38 | 5 | 7 | 4 | 33 | Básico |
| 2022 | 89,8% | 42 | 3 | 4 | 5 | 31 | Básico |
| 2023 | 92,0% | 44 | 2 | 4 | 4 | 31 | Básico |
| 2024 | 92,0% | 44 | 2 | 4 | 4 | 31 | Básico |
| 2025 | 92,0% | 44 | 2 | 4 | 4 | 31 | Básico |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social do BRB é composto por ações ordinárias nominativas com direito a voto e ações preferenciais nominativas sem direito a voto, todas escriturais e sem valor nominal, conforme Capítulo VI do Estatuto Social. Cabe destacar que os direitos e prerrogativas de seus acionistas são preservados, considerando cada tipo de ação. - Estatuto Social: https://ri.brb.com.br/pt/regulamentos-e-politicas |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaO Estatuto Social do BRB evidencia o interesse público que motivou sua criação, em seu Capítulo II, que trata do Objeto Social: "Artigo 4º. O BRB tem por objeto o exercício de quaisquer operações bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas aos integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive operações de câmbio, das quais resultem a promoção do desenvolvimento econômico e/ou social do Distrito Federal, da Região Centro-Oeste e das demais áreas de sua influência. (...) Parágrafo 3º. O BRB poderá promover, em todos os municípios e/ou regiões administrativas, de sua área de atuação, ações destinadas a fomentar o desenvolvimento local, micro e mesorregional, buscando estimular a organização social da comunidade e a formação de cadeias produtivas." O Capítulo III, aborda o papel do Banco como Agente Financeiro do Distrito Federal: "Artigo 6º. Na qualidade de Agente Financeiro do Distrito Federal, compete ao BRB: (i) receber, a crédito do Tesouro do Distrito Federal, as importâncias provenientes da arrecadação de tributos, subvenções, auxílios e quaisquer outras rendas (ii) realizar os pagamentos necessários à execução orçamentária do Distrito Federal consubstanciada no Orçamento aprovado e em créditos abertos, de acordo com as autorizações que lhe forem transmitidas pelo Secretário de Estado da Fazenda (iii) receber, na qualidade de executor de serviços bancários do Distrito Federal, as disponibilidades de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Distrito Federal" O Capítulo IV, apresenta nossa atuação nas Operações com o Setor Público: "Artigo 7º. O BRB poderá adquirir títulos e valores mobiliários que venham a ser emitidos por empresa pública, sociedade de economia mista ou outras entidades em que o Distrito Federal possua participação acionária, observadas as normas específicas para tais operações. (...) Artigo 8º. O BRB poderá, na forma da lei, financiar empresas que realizam obras públicas do Distrito Federal, de caráter produtivo ou de relevante interesse social, observadas, sempre, a viabilidade técnica do projeto, a segurança de retorno dos créditos concedidos e as normas legais e regulamentares." Já o Capítulo V trata da Função Social: "Artigo 12. A função social do BRB realiza-se no interesse coletivo expresso no instrumento de autorização legal para a sua criação. Parágrafo 1º. A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pelo BRB, bem como para o seguinte: (i) ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços do BRB (ii) desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços do BRB, sempre de maneira economicamente justificada. - Estatuto Social: https://ri.brb.com.br/pt/regulamentos-e-politicas |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaAlém de outras atribuições regulamentas em lei, o Estatuto Social do Banco, em seu artigo 29, I, atribui ao Conselho de Administração a competência de fixar a Orientação Geral dos Negócios - OGN do Conglomerado BRB. A OGN emanada dos Acionistas é de longa duração, com base nos preceitos legais, nas boas práticas de Governança Corporativa e com vistas à perenidade do Conglomerado BRB. Combinado a isso, o art. 8º do Estatuto Social prevê que o BRB poderá, na forma da lei, financiar empresas que realizam obras públicas do Distrito Federal, de caráter produtivo ou de relevante interesse social, observadas, sempre, a viabilidade técnica do projeto, a segurança de retorno dos créditos concedidos e as normas legais e regulamentares. Já o art. 10 prevê que todos os negócios com Entes Públicos exigem, obrigatoriamente, prévia e formal alocação dos recursos correspondentes, definição da assunção dos riscos e da adequada remuneração dos recursos, sempre superior aos custos dos serviços a serem prestados. Esses dispositivos representam mecanismos que o Banco dispõe para estabelecer critérios para o atendimento do interesse público, em relação às negociações com entes públicos, pois fixa as condições negociais que visam assegurar o devido ressarcimento da companhia e dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. Além disso, o Conselho de Administração monitora as atividades do emissor, por meio da análise de documentos que são submetidos à sua apreciação e deliberação, como por exemplo: Relatório da Administração, Carta Anual de Governança e Políticas Públicas, Relatório de Riscos Consolidados, Relatório de Acompanhamento do Planejamento Estratégico, Relatório Trimestral das Atividades da Auditoria, Relatório de Performance, Avaliação de Desempenho, Orçamento Anual. Por fim, o art. 29, incisos VI e VII, prevê que o Conselho de Administração deve "VI - fiscalizar a gestão da Diretoria Colegiada do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, examinar a qualquer tempo os livros e papéis dessas Sociedades, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos VII - manifestar-se formalmente sobre o relatório da administração, as contas da Diretoria Colegiada e as Demonstrações Contábeis do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, a serem submetidas à Assembleia Geral". No último ano, o Banco BRB celebrou negócios com o Governo do Distrito Federal para a operacionalização de projetos e programas de interesse público. Em conformidade com as disposições estatutárias e legais, as propostas contemplaram análise prévia de todos os aspectos técnicos inerentes e a viabilidade econômica, demonstrada pelas receitas e despesas estimadas de cada projeto. Mais informações sobre as atividades de políticas públicas geridas pelo BRB Banco de Brasília S.A estão disponíveis no Formulário de Referência (Seção 1.10.b) e na Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa: https://ri.brb.com.br/pt/documentos-cvm https://ri.brb.com.br/pt/carta-anual-de-politicas-publicas-e-governanca-corporativa |
Sim |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração é um órgão estatutário de caráter permanente, estratégico, independente e deliberativo com decisões colegiadas. Suas competências estão dispostas no Estatuto Social do BRB (art. 29) e no seu Regimento Interno (item 7 - Da Competência). (i) Entre as competências do Conselho de Administração, dispostas no artigo 29, I e II, tem-se a de fixar a Orientação Geral dos Negócios - OGN, bem como aprovar os documentos institucionais que compõem as arquiteturas Estratégica e de Governança. A OGN e o Planejamento Estratégico são revistos anualmente, com o propósito de orientar a Instituição na sua visão de longo prazo, com foco no monitoramento dos seus resultados e nos objetivos a serem alcançados, desenvolvendo ações que levarão ao cumprimento de metas e objetivos estratégicos na busca do crescimento dos negócios e da perenidade da empresa. (ii) A avaliação da exposição da companhia a riscos e da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance), é realizada periodicamente pelo Conselho de Administração por meio de relatórios, normativos elaborados pelas áreas responsáveis pela gestão de riscos, pelo gerenciamento de capital e controle interno. As políticas de gestão de riscos são revisadas anualmente e aprovadas pelo Conselho de Administração. (iii) Compete ao Conselho de Administração revisitar, anualmente, os Valores do BRB através do Planejamento Estratégico, Políticas Institucionais, bem como estabelecer os padrões éticos, que orientam a conduta dos colaboradores e administradores, por meio do Código de Ética e do Código de Conduta. O Código de Ética consolida os valores éticos a serem adotados em todas as relações sendo eles: Respeito, Honestidade, Compromisso, Transparência e Responsabilidade. O Código de Conduta, por sua vez, regulamenta as condutas éticas para os dirigentes, administradores, empregados e demais colaboradores que exerçam atividades em nome do BRB. (iv) O modelo de Governança do BRB é composto por agentes externos e internos que compõem a Estrutura Organizacional e os Órgãos de Governança, e um arcabouço de Instrumentos que garantem mecanismos, ferramentas e procedimentos que promovam o contínuo aperfeiçoamento da Governança Corporativa. Conforme normativos internos, as normas estratégicas, como Instrumento de Governança, possuem periodicidade de revisão anual. - Estatuto Social, Código de Ética, Política de Governança Corporativa e Regimento Interno do C.A.: https://ri.brb.com.br/pt/regulamentos-e-politicas |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresai) O Conselho de Administração é formado, em sua maioria, por conselheiros externos, apenas 2 conselheiros são internos: o Presidente do BRB e o representante dos empregados. O Estatuto Social do BRB, nos termos do artigo 24, § 4°, estabelece que, no mínimo, 30% (trinta por cento) de membros devem ser independentes ou pelo menos 01 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, cumprindo-se o disposto no Estatuto Social, nesse sentido, a composição atual do Conselho compreende nove membros, sendo três na qualidade de Conselheiros Independentes, conforme divulgado no Formulário de Referência e no site de Relações com Investidores do BRB. ii) O Estatuto Social do BRB atualmente não estabelece atribuição ao Conselho de Administração para avaliar e divulgar anualmente os Conselheiros considerados independentes. Não obstante, a informação é divulgada no sítio eletrônico de relações com investidores do BRB. - Estatuto Social: https://ri.brb.com.br/pt/regulamentos-e-politicas - Composição do Conselho de Administração: https://ri.brb.com.br/pt/administracao |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração é a instância competente pela aprovação da Política que trata do processo de Indicação e Sucessão dos Administradores do BRB, disponível no site de Relações com Investidores: https://ri.brb.com.br/pt/regulamentos-e-politicas . (i) A Política de Indicação e Sucessão estabelece princípios, diretrizes e manifesta os padrões que norteiam a indicação e a sucessão dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, seus comitês de assessoramento e da Diretoria Colegiada do BRB. A norma visa, ainda, assegurar que os indicados sejam profissionais qualificados, tenham conhecimento, habilidades e atitudes necessários ao alcance dos resultados esperados e que estejam alinhados à missão, visão e valores do Banco, bem como transformar a vida das pessoas e promover o desenvolvimento econômico, social e humano, em alinhamento à regulamentação vigente e às melhores práticas do mercado. (ii) As indicações de administradores e conselheiros fiscais ocorrem pelos acionistas, mediante encaminhamento dos documentos comprobatórios e da análise dos requisitos legais pelo Comitê de Elegibilidade. As indicações deverão passar por avaliação de elegibilidade na qual serão considerados: I - a conformidade do processo de indicação e de avaliação de elegibilidade II - os requisitos e impedimentos aplicáveis à função e III - os dados identificados no processo de verificação de competências e experiências, formações e qualificações do indicado. O indicado, se nomeado, deverá exercer suas atribuições no interesse da sociedade, primando pelo atendimento da legislação, das políticas, dos Códigos de Conduta e Ética e dos procedimentos adotados pelo Conglomerado BRB. Além disso, deverá participar, na posse e anualmente, das capacitações e treinamentos disponibilizados no Programa de Integridade do BRB. A Diversidade e Inclusão são princípios da nossa Política de Indicação e Sucessão. Reconhecemos a importância da diversidade na composição dos colegiados, especialmente em relação a experiência, formação e multiplicidade de ideias que venham a contribuir com o crescimento do BRB. Também nesse sentido, prezamos pela inclusão e diversidade em todos os nossos times. - Estatuto Social: https://ri.brb.com.br/pt/regulamentos-e-politicas |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs administradores do BRB, membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada, os membros dos Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são avaliados anualmente, de forma coletiva e individual, nos termos da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), artigo 13, combinado com os artigos 10 e 18. O processo de avaliação tem como objetivo avaliar e acompanhar a evolução do desempenho dos órgãos colegiados que compõem a estrutura de governança do Banco e de seus membros, em cumprimento à legislação, ao Estatuto Social do BRB e ao Regimento Interno do Conselho de Administração. Compete ao Conselho de Administração realizar a condução da avaliação, sendo auxiliado pelo Comitê de Elegibilidade, órgão de assessoramento do referido Conselho, no apoio metodológico e na verificação da conformidade. A Avaliação dos Administradores, no âmbito do BRB, é composta por 02 (dois) blocos, sendo: a) Avaliação dos colegiados: é avaliada a atuação do colegiado, considerando aspectos legais e boas práticas, com o objetivo de identificar oportunidades de melhorias. b) Avaliação individual dos membros: é avaliada a atuação do membro e da sua contribuição para efetividade do colegiado. A avaliação é composta por matrizes com dimensões relacionadas à governança, composição, alinhamento com planejamento estratégico, motivação, envolvimento e alinhamento de interesses, postura independente, funcionamento das reuniões, tomada de decisão, monitoramento da gestão de riscos corporativos, fluxo de informações e relacionamento com outros órgãos. As dimensões são subdivididas em critérios, seguindo a escala de Likert de 1 a 5, em observância as competências de cada Órgão Colegiado avaliado, ao Estatuto Social, Regimento Interno e práticas indicadas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST. Como parte da avaliação, os questionários destinados aos membros dos Órgãos Colegiados incluem, entre outros aspectos, a Dimensão "Estrutura e Processos", a qual é subdivida em critérios que avaliam a atuação da Secretaria Geral de Governança, especialmente quanto à disponibilização prévia de informações aos membros do colegiado e ao registro adequado das deliberações nas pautas. Além disso, os questionários possuem questão subjetiva, permitindo que os membros expressem suas percepções sobre o apoio desempenhado pela Secretaria Geral de Governança. A partir das respostas aos questionários e da avaliação documental, são elaborados relatórios que são reportados aos avaliados, de forma a acompanhar seu desempenho e subsidiar o aprimoramento da atuação dos órgãos de Governança, de modo que cumpram suas responsabilidades e contribuam para o contínuo aprimoramento da governança corporativa do BRB. Ademais, também é realizado o reporte à Secretaria Geral de Governança, dando conhecimento das análises e comentários realizados pelos membros dos colegiados no processo da Avaliação. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão para o cargo de Presidente do BRB é materializado por meio de exigências e ritos definidos na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), no Estatuto Social do Banco, Regimento Interno do Comitê de Elegibilidade e na Política de Indicação e Sucessão. A indicação de candidato à Presidente do BRB, realizada pelo Governador do Distrito Federal (artigo 100 da LODF), é previamente aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (artigo 60, XXXV da LODF) e objeto de análise pelo Comitê de Elegibilidade do BRB (Comel). Cabe ao Comel verificar o preenchimento dos requisitos e a ausência de impedimentos e vedações para as respectivas eleições, em observância às atribuições disposta no Estatuto Social, artigo 76, I e item 3.1, I do Regimento Interno do Comitê. Atestada a elegibilidade do candidato, a matéria é apreciada pelo Conselho de Administração, observando a prerrogativa estatutária prevista no artigo 29, IV, guardando aderência com a Política de Indicação e Sucessão. A posse do indicado ocorre após sua aprovação pelo Banco Central do Brasil. - Estatuto Social e Política de Indicação e Sucessão: http://ri.brb.com.br/regulamentos-e-politicas/ |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO BRB possui programa de ambientação de novos Conselheiros, abrangendo: I - Recepção e reunião inicial para apresentação da empresa e suas características, missão, pilares e crenças, histórico, segmentos operacionais, principais resultados, organograma, atividades socioambientais, culturais, esportivos, concorrência, direitos e deveres II - Agendamento de reuniões com as principais áreas e seus executivos, priorizadas as áreas em que o executivo terá interação III - Realização dos treinamentos previstos pela Lei nº 13.303/2016 e outros de interesse da Instituição IV - Disponibilização de material com informações da empresa e demais integrantes do Conglomerado BRB, principais normativos no âmbito de atuação do membro estatutário V - Disponibilização da estrutura física VI - Concessão de acesso lógico a rede interna e sistemas. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO regimento interno do Conselho de Administração do BRB estabelece que as atas serão redigidas com clareza, devendo ser registradas todas as decisões tomadas, os votos dissidentes e as abstenções, responsabilidades e prazos, consignado os convidados, e ser assinadas por todos os Conselheiros presentes. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaA Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que compete privativamente ao Governo do Distrito Federal, acionista controlador da Instituição, nomear e destituir presidente de instituições financeiras controladas pelo Distrito Federal, após a aprovação pela Câmara Legislativa. Como mitigador, a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e o Estatuto Social do Banco estabelecem requisitos a serem preenchidos pelo ocupante do cargo tais como: avaliação de experiência, possuir reputação ilibada, ausência de conflito de interesses e ausência de enquadramento em causas de inexigibilidade previstas em lei. - Estatuto Social: http://ri.brb.com.br/regulamentos-e-politicas/ |
Parcialmente |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaOs membros da Diretoria Colegiada, incluindo o Presidente do BRB, são avaliados anualmente pelo Conselho de Administração, em processo formal, por meio de Contratos de Gestão e Resultados. A apuração do cumprimento das metas previstas no contrato, ao final do período, é realizada pelo Comitê de Remuneração e submetida à apreciação do Conselho de Administração, a quem compete decidir. A avaliação dos membros da Diretoria referente ao exercício de 2024 ocorreu na reunião do Conselho de Administração do BRB realizada em 31/03/2025. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs membros da Diretoria Colegiada são avaliados anualmente pelo Conselho de Administração, em processo formal, por meio de estabelecimento de indicadores e metas consolidados em Contratos de Gestão e Resultados. A apuração do cumprimento das metas previstas no contrato, ao final do período, é realizada pelo Comitê de Remuneração e submetida à apreciação do Conselho de Administração, a quem compete decidir. A avaliação dos membros da Diretoria referente ao exercício de 2024 ocorreu na reunião do Conselho de Administração do BRB realizada em 31/03/2025. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos Administradores do Conglomerado BRB é regulamentada pela Lei nº 6.404/1976, pela Resolução CMN nº 5.177/2024 e pelo Estatuto Social do BRB, sendo proposta pelo Comitê de Remuneração, com avaliação dos custos e riscos envolvidos, e submetida à aprovação do Conselho de Administração. A política estabelece as diretrizes das remunerações fixas e variáveis dos administradores, tendo como base os princípios de igualdade, remuneração justa e sustentabilidade, de forma a assegurar o alinhamento dos interesses do Conglomerado BRB aos objetivos estabelecidos pelos Administradores e os riscos envolvidos. A formulação da proposta das remunerações individuais dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria também é atribuição do Comitê de Remuneração, que a submete à aprovação do Conselho de Administração. As remunerações individuais estão adstritas ao valor do montante global de remuneração aprovado pela Assembleia Geral de Acionistas. - Estatuto Social e Política de Remuneração: http://ri.brb.com.br/regulamentos-e-politicas/ |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaEm alinhamento à Política de Remuneração dos Administradores do Conglomerado BRB, a remuneração variável da Diretoria está vinculada às metas estabelecidas nos Contratos de Gestão e Resultados, derivadas do Planejamento Estratégico e do Plano de Negócios da Instituição, e à evolução do resultado da Instituição no médio e longo prazos. As metas são estabelecidas com base nos instrumentos orçamentários de curto prazo (Orçamento anual) e de médio e longo prazo (Orçamento plurianual - quinquenal), seguindo a orientação constante no Planejamento Estratégico. A ferramenta garantidora desse alinhamento é o pagamento da Remuneração Variável em dois blocos, sendo um à vista, no exercício de referência, e o restante diferido nos quatro exercícios seguintes. O montante diferido a ser recebido pelos administradores é afetada pelo efeito futuro da administração, positivo ou negativo, na performance do Banco, com base na variação do preço da ação da Companhia. Nesse sentido, a vinculação do valor da parcela diferida, paga nos exercícios seguintes, à variação do valor das ações ordinárias, visa: i) criar visão de longo prazo e de tempo de risco ii) motivar maior observância dos impactos de longo prazo das medidas adotadas e iii) contribuir para evitar decisões de caráter imediatista, descompromissadas com o futuro do Banco iv) proporcionar uma remuneração justa pelo impacto a longo prazo das medidas adotadas pela Diretoria Colegiada. A remuneração variável do Diretor Executivo responsável pelos processos de controle e de riscos é estabelecida de forma diferenciada dos demais Diretores, em razão da função que exerce na Instituição. As metas são estabelecidas de forma independente do desempenho das áreas de negócios, com vistas a evitar conflito de interesses, e em função de variáveis sob seu controle, com o intuito de assegurar a solidez dos créditos, a higidez das operações e o cumprimento das leis e normas que disciplinam a atividade bancária. - Estatuto Social e Política de Remuneração: http://ri.brb.com.br/regulamentos-e-politicas/ - Formulário de Referência (seção 8): http://ri.brb.com.br/informacoes-aos-investidores/documentos-cvm/ |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme o disposto na Política de Remuneração dos Administradores do Conglomerado BRB, a composição da remuneração pressupõe a observância de critérios técnicos na fixação das remunerações dos administradores, orientando-se pelas boas práticas de governança corporativa adotadas nos setores público e privado, bem como nas responsabilidades dos Administradores, considerando os diferentes cargos que ocupam e as funções que desempenham. Os Conselheiros de Administração fazem jus a uma remuneração fixa mensal. Os Diretores, além da remuneração fixa mensal, fazem jus à remuneração variável, observada as regras e metas contratadas, estabelecidas pelo Conselho de Administração, sob proposta do Comitê de Remuneração, compatível com a complexidade e responsabilidade de cada cargo. O valor total dos diversos tipos de remuneração e benefícios percebidos pelos Administradores devem observar o limite do montante global de remuneração aprovado pela Assembleia Geral de Acionistas. O Diretor responsável pelas áreas de controle interno e de gestão de risco possui regra de remuneração variável diferenciada, estabelecida de forma a ser paga independentemente do desempenho das áreas de negócios, objetivando a não geração de conflitos de interesse e para que não seja objeto de premiação exclusivamente em decorrência do registro contábil do lucro, mas, principalmente, em função de variáveis sob seu controle, que assegurem a solidez dos créditos, a higidez das operações e o cumprimento das leis e normas que disciplinam a atividade bancária. Considerando as diferentes atribuições no processo de estabelecimento da estrutura de incentivos, não há o acúmulo do controle do processo decisório e da fiscalização por uma mesma pessoa. - Formulário de Referência (seção 8): http://ri.brb.com.br/informacoes-aos-investidores/documentos-cvm/ - Política de Remuneração: http://ri.brb.com.br/regulamentos-e-politicas/ |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO BRB mantém, desde 2011, Comitê de Auditoria permanente, em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.198/2004, substituída pela Resolução CMN nº 4.910/2021, que se reporta diretamente ao Conselho de Administração, conforme artigo 47 do Estatuto Social, para monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, do gerenciamento de riscos e compliance. O Comitê de Auditoria é composto por membros independentes, sendo coordenado por conselheiro de administração independente, tendo ao menos um membro com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. O Comitê possui orçamento próprio para contratação de especialistas externos para realização de consultas, avaliações e investigações. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNo BRB, apesar de não haver uma Política interna específica para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, observam-se para tanto, as disposições normativas estabelecidas na Resolução CMN nº 4.910/2021, a qual veda a contratação e a manutenção de auditoria independente por parte de instituições financeiras caso fique configurada ocorrência de quaisquer hipóteses de impedimento ou incompatibilidade para a prestação dos seus serviços. Ademais, cabe ao Comitê de Auditoria do BRB, opinar sobre a contratação e destituição e supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, conforme previsto em seu Regimento Interno: Item 6.1. Compete ao Comitê de Auditoria Estatutário: a) Opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente b) Supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades do BRB - Banco de Brasília S.A. e de suas Subsidiárias e Controladas. - Regimento Interno: http://ri.brb.com.br/regulamentos-e-politicas/ |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Superintendência de Auditoria Interna - Suaud é vinculada diretamente ao Conselho de Administração - C.A. Para o desenvolvimento de suas atividades, a área elabora o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e apresenta, por força de Decreto Distrital, previamente, até 31 de outubro do ano anterior, à Controladoria Geral do DF - CGDF, e, posteriormente, ao C.A., para aprovação final. A Suaud dispõe de Política de Auditoria Interna, aprovada pelo C.A, que estabelece os princípios e diretrizes que norteiam a gestão da Unidade. Além disso, as competências da Auditoria Interna e de suas unidades vinculadas estão definidas no Plano Básico Organizacional - PBO, e as funções e as responsabilidades da Unidade estão normatizadas no Manual de Auditoria Interna. A Auditoria prevê, em seu planejamento anual, a realização de trabalhos relacionados à governança, ao gerenciamento de riscos e controles internos. Os demais trabalhos nas diversas áreas do Banco e Empresas do Grupo preveem, em cada escopo, a verificação e a análise das operações, da adequação e da efetividade dos sistemas de controles internos. Além do cumprimento dos trabalhos regulares definidos no PAINT, a Auditoria atende às demandas da Alta Administração, de unidades gestoras internas ou de órgãos de controle externo. Regimentalmente, os trabalhos de auditoria interna contemplam todo o Grupo BRB, incluindo as empresas controladas, coligadas e suas subsidiárias, além da Previdência BRB - Sociedade Civil de Previdências Privada, da Saúde BRB e do Instituto BRB. Atualmente a estrutura da Auditoria Interna é composta pela Superintendência e por duas Gerências de Área. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Banco possui estrutura de gerenciamento de riscos segregada das unidades negociais e da auditoria interna. A Diretoria Executiva de Controle e Riscos - DICOR promove e viabiliza o controle de riscos e a gestão da alocação de capital. Destaca-se, nesta estrutura, a Superintendência de Riscos Corporativos - SURIS, que utiliza práticas consistentes, transparentes e integradas para calcular, monitorar e acompanhar os níveis de apetite e de tolerância a riscos financeiros (ou seja, risco de crédito, risco de mercado, IRRBB e risco de liquidez), e a Superintendência de Risco Operacional e Cibernético - SUROC, que trata do planejamento e controle dos riscos não financeiros (isto é, risco operacional, risco socioambiental, risco reputacional e de imagem, risco cibernético e prevenção a fraudes). A Instituição possui Política de Gerenciamento Integrado de Riscos e de Capital, aprovada pelo Conselho de Administração, que busca propiciar a aderência da Entidade aos preceitos da Resolução CMN nº 4.557/2017, culminando na gestão de riscos de forma integrada. Ademais, a Organização dispõe de uma Declaração de Apetite por Riscos (RAS), também chancelada pelo Conselho de Administração, que descreve os tipos de riscos e os respectivos níveis que a Instituição está disposta a assumir. Estes documentos estratégicos possuem revisões, no mínimo, anuais. A estrutura organizacional para gerenciamento de riscos e de capital está disposta no Relatório de Pilar III que fica disponível no endereço eletrônico: https://ri.brb.com.br/pt/relatorio-de-gestao-de-risco |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA estrutura de mecanismos e controles internos é compatível com os limites e riscos monitorados e se encontra em consonância com a Resolução CMN nº 4.557/2017. O Conselho de Administração do BRB é a instância responsável pela definição da estrutura de gerenciamento de riscos e de capital, cuja revisão é realizada de forma anual. Além disso, a estratégia corporativa é continuamente monitorada para que permaneça alinhada com o apetite por riscos da Instituição. O objetivo é garantir que o risco seja entendido, gerenciado e comunicado conforme necessário. A estrutura, inclusive, contempla os mecanismos para identificar e avaliar os riscos relevantes que tenham se materializado as políticas e estratégias de gestão os processos de rastreamento e reporte de exceções às políticas, limites e níveis estabelecidos os sistemas de informação, com suas rotinas e procedimentos, bem como sua avaliação periódica o programa de testes de estresse as avaliações contínuas das estratégias de mitigação de riscos e os relatórios gerenciais regulamentares e tempestivos para a Diretoria Executiva de Riscos e Controles, Diretoria Colegiada, Comitê de Riscos, Conselho de Administração e demais stakeholders. Além disso, compete ao Conselho de Administração prover os meios necessários para que as atividades relacionadas à função de conformidade sejam exercidas adequadamente, em atenção à Resolução CMN nº 4.595/2017 (alterada pela Resolução CMN nº 5.117/2024, à qual o Banco também se encontra plenamente aderente). Nesse sentido é que a Política de Controles Internos e Conformidade estabelece os princípios, as diretrizes e as responsabilidades para o Sistema de Controles Internos BRB, com o objetivo de mitigar os riscos de conformidade, fortalecer a governança corporativa e estimular a cultura de controle interno no Conglomerado Prudencial. É internamente adotado o modelo de linhas instituído pelo The Institute of Internal Auditors (IIA), com foco na gestão dos riscos e dos controles internos, na definição de papéis e responsabilidades estruturais e dos processos, e os relacionamentos desses entre si, de forma a reforçar o alinhamento aos objetivos estratégicos, a criação de valor e o apoio à governança corporativa. De forma complementar, o BRB registra os tipos de riscos a que está disposto a aceitar ou evitar na Declaração de Apetite por Risco (ou Risk Appetite Statement/RAS), de forma a apoiar na persecução dos objetivos estratégicos definidos. Essa declaração inclui tanto riscos tolerados quanto não tolerados, além de possuir medidas qualitativas e medidores quantitativos dos mais diferentes tipos de riscos, como o de crédito, o de mercado, o de liquidez, o operacional, o reputacional, o de imagem, o social, o ambiental e o climático, além da própria gestão do capital. Adota-se postura prospectiva e estabelecem-se estratégias observando esses limites fixados na RAS, que também são devidamente rastreados e reportados à Alta Administração. Por fim, o BRB implementou amplo e efetivo ecossistema de ações e medidas consolidadas denominado Sistema de Integridade BRB, aprovado pelo Conselho de Administração, onde são adotadas medidas preventivas, detectivas e corretivas relacionadas às práticas de atos ilegais, tais como corrupção e fraudes. - Sistema de Integridade: https://novo.brb.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Sistema-de-Integridade-BRB_.pdf |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAs Políticas e os Sistemas de Controle Interno e Conformidade são revisados anualmente pela Diretoria e pelo Conselho de Administração, permitindo que o BRB permaneça atualizado e alinhado às melhores práticas de mercado e às publicações legislativas de referência. A eficácia delas, por sua vez, é atestada por meio de indicadores nelas definidos, que são reportados por meio de relatórios periódicos, que consolidam a apuração deles, as atividades realizadas no período, as recomendações e as conclusões das áreas responsáveis. Durante essa avaliação, busca-se identificar oportunidades de melhoria no ambiente de controle da Instituição. Além disso, são apresentados à Diretoria e ao Conselho de Administração, também em intervalos regulares, os resultados das verificações e do monitoramento de riscos, controles, conformidade e integridade. O Relatório de Avaliação do Sistema de Controles Internos, é apreciado anualmente pela Diretoria e pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaConforme Estatuto Social, o BRB possui em sua estrutura a Comissão de Ética e Comitê de Correição, vinculados ao Conselho de Administração. A Comissão de Ética tem por finalidade orientar, aconselhar e atuar na gestão sobre a ética profissional dos dirigentes e empregados do BRB, suas subsidiárias e controladas, e no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. O Comitê de Correição, por sua vez, possui como competência emitir parecer sobre as atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades disciplinares, quando envolver o Presidente e Diretores. Adicionalmente, o BRB conta em sua estrutura organizacional com a Corregedoria, a qual tem a finalidade de fiscalizar e apurar as atividades funcionais e a conduta dos empregados, gestores e dirigentes, atuando inclusive de forma preventiva e pedagógica, por meio de treinamentos e de proposição de sugestões de melhoria das atividades e processos de trabalho. Ademais, o BRB conta com o Código de Conduta e o Código de Ética, ambos aprovados pelo Conselho de Administração. O Código de Ética estabelece os padrões, os valores e os princípios éticos que devem ser adotados na execução diária das atividades pelos membros da administração, empregados, colaboradores e daqueles que estejam atuando ou prestando serviços em nome do Banco, enquanto o Código de Conduta estabelece, dentre outros temas, as penalidades e gradação das infrações, de forma clara e acessível, para balizar a conduta profissional no âmbito do BRB e empresas de seu Conglomerado, bem como dispõe sobre o Canal de Denúncias, para o recebimento de demandas interna e externa, em conformidade com o Decreto n° 36.462/2015. As denúncias serão recebidas pela Ouvidoria do BRB e encaminhadas para apuração pela Superintendência de Auditoria, em casos de indícios de irregularidades em processos e para a Corregedoria, em caso de indícios de irregularidades envolvendo a conduta de colaboradores do BRB. Neste contexto, semestralmente é submetido relatório, com o resultado de todas as denúncias, à aprovação do Conselho de Administração, conforme preceitua a Resolução CMN nº 4.859/2000. Por fim, a disseminação do conhecimento sobre os referidos Códigos ocorre, além de ações pontuais junto ao corpo funcional, por meio de certificação obrigatória anual, destinada a todos os empregados e administradores, na qual são abordadas as condutas esperadas e vetadas a eles. - Estatuto Social: http://ri.brb.com.br/regulamentos-e-politicas/ |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO BRB dispõe de canal de denúncias para o recebimento de demandas internas e externas, em conformidade com o disposto na Resolução CMN nº 4.859/2020. Para o recebimento desses registros, o Banco utiliza o sistema OUV-DF, disponível na Plataforma Participa DF, de propriedade da Ouvidoria Geral do Distrito Federal, cujo acesso é permitido a todos os cidadãos e possui mecanismos de segurança para garantir o anonimato do denunciante. A Ouvidoria do BRB recepciona as manifestações e encaminha às áreas competentes para verificação de juízo de admissibilidade e tratamento das denúncias recebidas. Os resultados das avaliações das áreas responsáveis são depositados no Participa-DF pela Ouvidoria, dentro do prazo de 20 dias corridos, conforme previsto no Decreto Distrital nº 36.462/2015. Semestralmente, os números relativos à gestão do canal, bem como os resultados de todas as denúncias, são submetidos à aprovação do Conselho de Administração, conforme preceitua a Resolução CMN nº 4.859/2020. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social do BRB, o Plano Básico Organizacional, a Política e os Regimes de Alçadas segregam e definem as funções, competências e alçadas dos gestores, agentes e órgãos de governança e administradores. Além disso, a Política de Governança Corporativa, estabelece como uma das diretrizes Decisões Colegiadas no âmbito do BRB, sendo o poder decisório exercido por meio do fluxo hierárquico estabelecido na Política e nos Regimes de Alçadas, bem como nos Regimentos das respectivas instâncias decisórias. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Banco publica suas regras de governança por meio do Estatuto, Políticas, Códigos e Regimentos Internos em seu site de relações com investidores (https://ri.brb.com.br/pt/regulamentos-e-politicas). O Código de Conduta do BRB - Banco de Brasília S.A. estabelece regras para identificação e tratamento de conflitos de interesses para todos os colaboradores, abrangendo-se nessa definição os administradores e membros de órgãos colegiados. Na hipótese de configuração de conflito de interesses, inclusive em caráter específico e transitório, o colaborador deve formalizar sua ocorrência aos demais membros do colegiado do qual faça parte, em se tratando de decisão coletiva, abstendo-se de votar ou participar da discussão do assunto. A Política de Integridade estabelece que os dirigentes, administradores, empregados e colaboradores são orientados a observarem as situações às quais estejam inseridos, comunicando as que possam ser caracterizadas como conflito de interesses, bem como estabelece que o Banco administra, de forma efetiva e transparente, as situações que envolvam conflito de interesses, comunicando à gestão e aos canais competentes. Além disso, os regimentos internos do Conselho de Administração e demais Comitês do BRB possuem regra padrão que institui dever aos membros do colegiado de, em caso de interesse conflitante, declarar a existência desse fato, previamente à deliberação da matéria, e abster-se de votar. O Estatuto Social, por sua vez, estabelece que o Conselheiro representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, bem como nas demais hipóteses em que ficar configurado o conflito de interesse. É prática adotada na Instituição que outros membros dos órgãos colegiados indiquem a existência de conflito de interesse de algum membro, também sendo prática a não disponibilização do material e a retirada do membro conflitado do recinto durante a apreciação da matéria. As situações de conflito de interesse são registradas na ata da reunião em que foi constatada a sua ocorrência. - Código de Conduta e Regimentos: http://ri.brb.com.br/regulamentos-e-politicas/ |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme disposto no Estatuto Social (art. 1º), o BRB está sujeito ao regime jurídico próprio das empresas privadas, sendo regido pelo seu Estatuto Social, pelas Leis nº 4.595/1964, nº 6.404/1976, nº 13.303/2016 e respectivo Decreto regulamentador, além das demais normas aplicáveis. Caso alguma situação dessa natureza se apresente em Assembleia do BRB, será observada as disposições do art. 115, § 4º, da Lei nº 6.404/1976: A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da companhia é anulável o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido". |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresa(i) A Política para Transações com Partes Relacionadas do BRB, aprovada pelo Conselho de Administração, estabelece vedação de realização de transações que estejam em condições diversas às de mercado ou que possam prejudicar os interesses do BRB, quando envolver remuneração não justificável ou desproporcional. Toda e qualquer transação deve ocorrer em linha com as melhores práticas de governança corporativa e em estrita observância aos normativos externos e internos, sem omissão à análise de riscos, responsabilidades, levantamento de preços global e unitário, prazos, entre outros fatores. (ii) Conforme previsto na Política, vedamos expressamente qualquer forma de remuneração a assessores, consultores ou intermediários que possa gerar conflito de interesses com o BRB e com nossos administradores e acionista controlador. (iii) Com o advento da Resolução CMN nº 4.698/2018, passou a ser permitida a realização de operações de crédito com administradores. Assim, não há vedação para a realização dessas transações de crédito, desde que praticadas dentro das condições de mercado e de acordo com as responsabilidades institucionais, o processo decisório e as competências/alçadas estabelecidas para a negociação, análise e aprovação das operações. Assim, o BRB observa o disposto na Política Geral de Crédito, na Declaração de Apetite por Riscos e na Política para Transações com Partes Relacionadas. (iv) Observamos as responsabilidades institucionais, o processo decisório e as competências e alçadas estabelecidas para a negociação, a análise e a aprovação das Transações com Partes Relacionadas. Adicionalmente, as transações são reportadas às auditorias externas e independentes e disponibilizadas ao público por meio das Demonstrações Contábeis. (v) O Estatuto Social do BRB, em seu art. 13º, § 9º, estabelece que deve ser assegurado a todos os acionistas tratamento igualitário. De igual forma, a Política para Transações com Partes Relacionadas prevê que as transações realizadas pelos acionistas ocorram de forma equiparada às condições de mercado, evitando-se o favorecimento indevido. - Política para Transações com Partes Relacionadas: http://ri.brb.com.br/governanca-corporativa/estatutos-e-politicas/ |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO BRB - Banco de Brasília S.A. possui uma Política de Negociação com Valores Mobiliários, que tem como objetivo, estabelecer os procedimentos e diretrizes que deverão ser adotados por todos os empregados e pessoas vinculadas, de acordo com as normas e/ou legislação estabelecidas pelos Órgãos Reguladores ou disposição estatutária. Firma, ainda, compromisso de transparência e equidade de tratamento em toda e qualquer negociação de ativos de Emissão do BRB. A referida política busca coibir práticas relacionadas ao insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de informações privilegiadas) e tipping (dicas de informações privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem). Ela é aprovada pelo Conselho de Administração, sendo de responsabilidade do Diretor de Relações com Investidores. Qualquer violação ao disposto na Política sujeitará o infrator às sanções disciplinares, de acordo com as normas internas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. - Política de Negociações com Valores Mobiliários: http://ri.brb.com.br/regulamentos-e-politicas/ |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Integridade e Combate à Corrupção do BRB, traz em seu conteúdo diretrizes e regras relacionadas às doações voluntárias efetuadas pela Instituição. Nos termos desta Política, o banco BRB não realiza doações para candidatos ou partidos políticos: "12. Patrocínios e doações [...]. Não fazemos ou incentivamos doações a candidatos ou partidos políticos." Este posicionamento também está disposto no Sistema de Integridade do Banco. As atuais versões do Sistema de Integridade e da Política de Integridade foram aprovadas pelo Conselho de Administração do BRB em 31/07/2023 e 31/08/2023, respectivamente. Disponível em: - Política de Integridade e Combate à Corrupção: http://ri.brb.com.br/regulamentos-e-politicas/ - Sistema de Integridade: SISTEMA DE INTEGRIDADE (brb.com.br) https://novo.brb.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Sistema-de-Integridade-BRB_.pdf |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNos termos do Sistema de Integridade e da Política de Integridade e Combate à Corrupção, o banco BRB não realiza doações para candidatos ou partidos políticos. Disponível em: - Sistema de Integridade: SISTEMA DE INTEGRIDADE (brb.com.br) https://novo.brb.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Sistema-de-Integridade-BRB_.pdf - Política de Integridade e Combate à Corrupção: http://ri.brb.com.br/regulamentos-e-politicas/ |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/01/2026 | Mandato 2024/2026 |
| KÁTIA DO CARMO PEIXOTO DE QUEIROZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| NELSON ANTONIO DE SOUZAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 19/11/2025 | 2024/2026 |
| PAULO CESAR PAGI CHAVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| RAPHAEL VIANNA DE MENEZESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 12/03/2025 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| RICARDO JOSÉ DUARTE RODRIGUESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026. |
| SÉRGIO IUNES BRITOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/03/2026 | 2024/2026 |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/01/2026 | 2024/2026 |
| ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIORGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 20/01/2026 | 2024/2026 |
| BRUNO DE OLIVEIRA WATANABEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/04/2026 | 2024/2026 |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/02/2026 | 2024/2026 |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/01/2026 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| JANIELE QUEIROZ MENDES CAROBAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/01/2026 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| NELSON ANTONIO DE SOUZAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 19/11/2025 | 2024/2026 |
| TUNAS DE SOUSA SOARES FERREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/12/2025 | 2024/2026 |
Conselho Fiscal 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO SOTERO ROSAS NETOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| JORGE LUIS DA SILVA AGUIARGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRAGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| JULIANA MONICI SOUZA PINHEIROGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| LEDAMAR SOUSA RESENDEGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| MARCELO DA COSTA BERNARDOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 12/03/2025 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| MAURICIO ANTONIO DO AMARAL CARVALHOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
| THIAGO ROGÉRIO CONDEGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/11/2024 | Mandato 2024/2026 que se estenderá até a posse dos eleitos no conclave ordinário de 2026 |
Comitês 15 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| SÉRGIO IUNES BRITOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GLAUCO ALVES E SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIA GUIMARÃES GUEDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA CAROLINA PEREIRA ZOGHBIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROGERIO BOUERI MIRANDAGin | Presidente do Comitê |
| ROSSINI DIAS DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comissão Ética - Comet
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Riscos, Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos Financ. - Corif
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Negócios - Coneg
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Outros |
| ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO DE OLIVEIRA WATANABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Governança, Participações e RI - Copar
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO DE OLIVEIRA WATANABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NELSON ANTONIO DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Partes Relacionadas - Compr
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Outros |
| ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO DE OLIVEIRA WATANABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Compras e Contratações - Ccomp
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO DE OLIVEIRA WATANABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TUNAS DE SOUSA SOARES FERREIRAGin | Outros |
Comitê de Tecnologia, Inovação e Eficiência - Coint
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NELSON ANTONIO DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| TUNAS DE SOUSA SOARES FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comissão de Ética - Comet
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO DE OLIVEIRA WATANABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TUNAS DE SOUSA SOARES FERREIRAGin | Outros |
Comitê de Pessoas, Clientes e Marketing - Copec
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO DE OLIVEIRA WATANABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELLEN FALCÃO DE CARVALHOGin | Outros |
| HUGO ANDREOLLY ALBUQUERQUE COSTA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NELSON ANTONIO DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| TUNAS DE SOUSA SOARES FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Elegibilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO CESAR PAGI CHAVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Correição
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Riscos, Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos Financeiros - Corif
| Nome | Cargo |
|---|---|
| NELSON ANTONIO DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 7 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 1 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 4 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 1 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Remuneração total, por órgão — exercício 2018
Prevista para 2018 (FRE 2018)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 8 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 0 |
| Salário ou pró-labore | 577.547 | 924.075 | 4.033.366 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 129.948 | 207.917 | 907.507 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 833.192 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 187.468 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 612.222 |
| Total do órgão | 707.495 | 1.131.992 | 4.940.873 |
Realizada em 2018 (FRE 2019)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 8 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 8 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 577.547 | 924.075 | 4.033.366 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 129.948 | 207.917 | 907.507 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 833.192 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 187.468 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 612.222 |
| Total do órgão | 707.495 | 1.131.992 | 4.940.873 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2018: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2018; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2019 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2018
Realizada em 2018 (FRE 2019)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 5 | 7,92 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 5 | 7,92 |
| Maior remuneração individual | 8.751 | 8.751 | 45.129 |
| Menor remuneração individual | 8.751 | 8.751 | 33.846 |
| Remuneração média individual | 8.751 | 9.990 | 36.880 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2018 vem do FRE de 2019.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 02/06/2025 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 02/03/2020 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 02/03/2020 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2015 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 06/04/2015 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 06/04/2015 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001281 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001281 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 05/04/2011 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 28/02/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 4.167 |
| Acionistas pessoa jurídica | 46 |
| Investidores institucionais | 3 |
| Ações ordinárias em circulação | 79.340.652 (24,79%) |
| Ações preferenciais em circulação | 85.770.503 (51,65%) |
| Total em circulação | 165.111.155 (33,96%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (26/11/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 22/04/2026 | 0 | 929.878.860 | 1.083.940.053 | 2.013.818.913 |
| Capital Emitido | 29/04/2025 | 2.344.020.829 | 320.121.140 | 166.059.947 | 486.181.087 |
| Capital Integralizado | 29/04/2025 | 2.344.020.829 | 320.121.140 | 166.059.947 | 486.181.087 |
| Capital Subscrito | 29/04/2025 | 2.344.020.829 | 320.121.140 | 166.059.947 | 486.181.087 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Relações de subordinação 26 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BRB SERVIÇOS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BRB SERVIÇOS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BRB SERVIÇOS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BSB PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BSB PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | Diretora Executiva de Gestão de Pessoas | BSB PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Varejo | BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Varejo | BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Finanças e Controladoria | BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Varejo | BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Varejo | BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Finanças e Controladoria | BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Varejo | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Varejo | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | Diretor Executivo de Finanças e Controladoria | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DIOGO ILÁRIO DE ARAÚJO OLIVEIRA | Diretor Executivo de Varejo | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DIOGO ILÁRIO DE ARAÚJO OLIVEIRA | Diretor Executivo de Varejo | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| JOSÉ MARIA CORRÊA DIAS JÚNIOR | Diretor Executivo de Tecnologia | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| JOSÉ MARIA CORRÊA DIAS JÚNIOR | Diretor Executivo de Tecnologia | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| LUANA DE ANDRADE RIBEIRO | Diretora Executiva de Controle e Riscos | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA | Presidente | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA | Presidente | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA | Presidente | CARTÃO BRB S.A. | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 7.796 | 8.711 | 9.773 | 11.577 | 12.815 | 13.747 | 13.667 | 14.184 | 15.309 | 17.059 | 25.497 | 31.752 | 41.361 | 49.960 | 62.504 |
| Ativo circulante | 90 | 504 | 367 | 507 | 554 | 680 | 622 | 1.342 | 894 | 563 | 2.973 | 657 | 410 | 201 | 2.029 |
| Caixa e equivalentes | 90 | 103 | — | — | — | — | — | — | — | — | 2.973 | 0 | 267 | 190 | 179 |
| Aplicações financeiras | — | 401 | — | — | — | — | — | — | — | — | 0 | 0 | 143 | 11 | 1.850 |
| Contas a receber | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 2.115 | 1.163 | 886 | 620 | 564 | 805 | 977 | 1.068 | 103 | 109 | 667 | 684 | 595 | 866 | 745 |
| Investimentos | 435 | 419 | 451 | 399 | 304 | 315 | 408 | 342 | 0 | 0 | 119 | 107 | 19 | 18 | 1.207 |
| Imobilizado | — | — | — | — | — | — | — | — | 11.876 | 13.911 | 3.507 | 5.774 | 5.767 | 7.418 | 5.255 |
| Intangível | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 15.883 | 21.286 | 30.759 | 37.246 | 47.807 |
| Passivo circulante | 6.062 | 6.732 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10.973 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 77 | 71 | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Fornecedores | 4.973 | 5.600 | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Dívida de curto prazo | 346 | 190 | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25.586 | 35.539 | 43.764 | 53.913 |
| Dívida de longo prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0 | 19.035 | 28.150 | 33.489 | 40.611 |
| Patrimônio líquido | 0 | 0 | 7.436 | 8.737 | 9.909 | 10.755 | 10.641 | 0 | 11.818 | 12.950 | 21.226 | 687 | 711 | 748 | 788 |
| Receita líquida | 1.425 | 1.679 | 1.750 | 1.911 | 2.182 | 2.743 | 2.930 | 2.749 | 3.013 | 3.102 | 3.373 | 3.456 | 6.127 | 4.290 | 8.909 |
| EBIT | 360 | 182 | 283 | 319 | 323 | 148 | 196 | 343 | 569 | 580 | 617 | -317 | -106 | 235 | 410 |
| Lucro líquido | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 423 | -407 | 91 | 190 | 311 |
| Fluxo de caixa operacional | -912 | -489 | -1.070 | -1.119 | -357 | 140 | -42 | 869 | -354 | -110 | 2.774 | -1.656 | -1.014 | -4.423 | 1.477 |
| Fluxo de caixa de investimento | -45 | -6 | -55 | -39 | -96 | -59 | -42 | -79 | -46 | -56 | -307 | -141 | -257 | -253 | -188 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 715 | 647 | 645 | 1.298 | 500 | 45 | 26 | -69 | -49 | -165 | -57 | -520 | 1.033 | 114 | 547 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,78 | 22,89 | 23,00 | 23,17 | 23,27 | 23,34 | 23,34 | 23,38 | 23,45 | 23,56 | 23,96 | 24,18 | 24,45 | 24,63 | 24,86 |
| Tamanho (receita) | 21,08 | 21,24 | 21,28 | 21,37 | 21,50 | 21,73 | 21,80 | 21,73 | 21,83 | 21,86 | 21,94 | 21,96 | 22,54 | 22,18 | 22,91 |
| Alavancagem | 0,04 | 0,02 | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,00 | 0,60 | 0,68 | 0,67 | 0,65 |
| Liquidez corrente | 0,01 | 0,07 | — | — | — | — | — | 0,12 | — | — | — | — | — | — | — |
| ROA | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,02 | -0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,01 |
| ROE | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,02 | -0,59 | 0,13 | 0,25 | 0,39 |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,13 | -0,12 | 0,01 | 0,04 | 0,03 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,01 | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,12 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,78 | 0,82 | 0,14 | 0,18 | 0,14 | 0,15 | 0,08 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 05/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 25/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |