AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 00776574000156 · código CVM 20990Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/07/2007 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 26/07/2007 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 84,0% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.americanas.io/ ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 87,0% | 40 | 3 | 7 | 4 | 33 | Novo Mercado |
| 2019 | 91,0% | 43 | 2 | 5 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2020 | 94,0% | 46 | 2 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2021 | 94,0% | 46 | 2 | 2 | 4 | 29 | Básico |
| 2022 | 92,0% | 45 | 3 | 2 | 4 | 29 | Básico |
| 2023 | 87,0% | 41 | 4 | 5 | 4 | 29 | Básico |
| 2024 | 84,0% | 41 | 7 | 2 | 4 | 28 | Básico |
| 2025 | 84,0% | 41 | 7 | 2 | 4 | 28 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não publica um manual para participação nas assembleias gerais. Não obstante, a Companhia pretende disponibilizar um Manual da Proposta de Administração já para a ocasião da próxima assembleia geral, cujo objetivo é facilitar o entendimento dos acionistas sobre os itens a serem debatidos na Assembleia e dos processos para a participação, facilitando e estimulando a participação de todo e qualquer acionista que tenha interesse. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia não adota a prática recomendada, uma vez que não foi formalizada, em ata do Conselho de Administração, uma análise crítica das vantagens e desvantagens das medidas de defesa previstas nos artigos 35 e 37 do Estatuto Social da Companhia. As medidas foram concebidas e adotadas desde a assinatura do Acordo de Fusão, que resultou na constituição da Companhia, celebrado entre a Americanas.com Comércio Eletrônico S.A., Submarino S.A. e TV SKY Shop S.A. Essas medidas foram uma proposta conjunta das partes signatárias do Acordo de Fusão, e tem sido replicadas sem alterações no Estatuto Social da Companhia desde então. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaAs medidas de defesa adotadas pela Companhia estabelecem, em síntese, que (i) a alienação direta ou indireta de controle da Companhia, por meio de uma única operação ou por uma série de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a realizar uma OPA, tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário ao alienante: (ii) havendo controle difuso, qualquer acionista que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia deverá realizar ou solicitar o registro de uma OPA para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia e (iii) qualquer acionista adquirente que adquira ou se torne titular de outros direitos de sócio, inclusive por força de usufruto ou fideicomisso, sobre as ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia deverá realizar ou solicitar o registro de uma OPA. Não há utilização de cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do Estatuto Social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. Ademais, o parágrafo 2º do artigo 37 do Estatuto Social da Companhia determina que o preço a ser ofertado pelas ações da Companhia objeto da OPA deverá ser o preço justo, sendo ao menos igual ao valor de avaliação da Companhia, apurado com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários ou com base em outro critério aceito pela CVM. Nesse sentido, a Companhia entende que o critério adotado para determinação do preço não acarretaria acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. Adicionalmente, vale destacar que o gatilho definido para o acionamento da obrigação de lançar a OPA estatutária, está alinhado ao Código de Autorregulação de Fusões e Aquisições, que estabelece que o percentual de gatilho não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do seu capital votante. Nesse sentido, a Companhia entende que as medidas de defesa adotadas atendem ao princípio estabelecido pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa de prevenção de aquisições oportunistas de parcelas significativas de capital da companhia em momentos desfavoráveis de mercado. Com isso, a Companhia consegue preservar a liquidez ou maximizar o valor das ações, em benefício de todos os acionistas, também permitindo que os administradores possam agir no melhor interesse da Companhia, buscando as melhores condições para os acionistas. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada. Por adotar as regras do Novo Mercado da B3, a Companhia estabelece em seu artigo 35 e seguintes de seu estatuto social a obrigação de realização de OPA dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor, nos termos e condições estabelecidos na legislação e no Regulamento do Novo Mercado. Todavia, o estatuto social da Companhia não estabelece a obrigação dos administradores de se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. A Companhia não adota a prática recomendada, pois entende que os administradores, em cumprimento de seus deveres fiduciários, já possuem a obrigação de se manifestar sobre propostas de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que acarretarão na mudança de controle da Companhia. Ainda, como tal manifestação dos administradores irá tratar sobre o preço e as condições da operação, os administradores irão abordar sobre o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia, ainda que o estatuto social não o exija. Nesse sentido, a Companhia entende que, em princípio, os deveres fiduciários dos administradores atendem ao objetivo do princípio 1.5 do Código Brasileiro de Governança Corporativa. Não obstante, a administração da Companhia entende que devido importância de tal princípio, tal obrigação será incluída em futura proposta de alteração ao estatuto social da Companhia para deliberação de seus acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, pois estabelece em seu artigo 36 de seu estatuto social que a obrigação de realização de OPA, nos termos e condições estabelecidos na legislação e no Regulamento do Novo Mercado, estabelecida em seu artigo 35, também se aplica em caso de cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações ou que deem direito à sua subscrição, que venha a resultar na alienação do controle da companhia. Todavia, não há previsão estatutária de obrigação de elaboração de um parecer em relação a tal OPA pelo conselho de administração da companhia contendo a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. Com relação à previsão estatutária sobre tal manifestação, a companhia entende que os administradores já devem manifestar-se sobre a eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia, em cumprimento de seus deveres fiduciários. Nesse sentido, a Companhia entende que, em princípio, os deveres fiduciários dos administradores atendem ao objetivo do princípio 1.5 do Código Brasileiro de Governança Corporativa. Não obstante, a administração da Companhia entende que devido importância de tal princípio, tal obrigação será incluída em futura proposta de alteração ao estatuto social da Companhia para deliberação de seus acionistas. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia apresenta abaixo como se dá a atuação de seu Conselho de Administração para cada prática recomendada: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo: O Conselho de Administração da Companhia, além de suas atribuições, tem a função de zelar pela sustentabilidade, promovendo melhoria contínua do desempenho ambiental e da gestão climática da Companhia, por meio das atividades propostas e garantidas pela Presidência e Diretorias. Desde 2010, a Companhia possui um Comitê de Sustentabilidade, formalizado pelo Conselho de Administração, a fim de contribuir para a definição das melhores práticas de gestão, com busca do equilíbrio entre os pilares econômico, ambiental e social, além de fomentar o engajamento de associados aos temas relacionados à sustentabilidade. Para a Companhia, a sustentabilidade compreende geração de valor econômico somada à criação de valor para a sociedade e à preservação dos recursos ambientais. A Companhia acredita que a sustentabilidade alinhada às boas práticas socioambientais gera valor para os acionistas. Por isso, adota o conceito de "Companhia Verde", cuja finalidade é disseminar aos parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, uma cultura de sustentabilidade corporativa. Ademais, gerencia suas emissões de gás carbônico (CO2), por meio de uma equipe interna capacitada. A Companhia tornou-se ainda membro do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), visando estimular o consumo consciente de água em toda a sua operação e passando a ter acesso ao acervo da ONU sobre sustentabilidade corporativa. Além disso, reforçando o compromisso com a sustentabilidade, aderiu ao Instituto Ethos, conduzindo projetos com foco em educação e estabeleceu parcerias capazes de transformar a sociedade, beneficiando mais de 20 mil pessoas. Como consequência do seu comprometimento social, econômico e ambiental, em 2015 se tornou uma das primeiras companhias de varejo a integrar o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão e o figura pelo quarto ano consecutivo. A Política de Sustentabilidade da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, tem o objetivo de formalizar seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, buscando constantemente a redução de impactos para o meio ambiente e o equilíbrio entre responsabilidade social e desenvolvimento econômico-financeiro. Estabelece as diretrizes e papéis a serem observados em todas as unidades de negócio bem como no relacionamento com todas as demais partes interessadas, permitindo que sua estratégia seja pautada considerando todos esses aspectos. A Política de Sustentabilidade da Companhia está disponível no site da Companhia Verde. Para mais informações verificar o item 7.5, "b", do Formulário de Referência. (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios O Conselho de Administração possui uma estrutura que fornece monitoramento contínuo para detectar e prevenir quaisquer riscos e violações incorridas, reafirmando através de diretrizes, práticas e comitês a postura a ser adotada por todas as partes que se relacionam com a Companhia. Sendo assim, a Companhia possui práticas que são adotadas por diversas áreas para o gerenciamento de riscos, sendo cada setor responsável por monitorar indicadores de gestão de risco dentro de suas áreas de competência. Anualmente, todos esses indicadores e sistemas são submetidos ao Conselho de Administração para avaliação e acompanhamento. A Companhia possui uma política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, compatível com suas estratégias de negócios. A Política de Gerenciamento de Riscos está disponível no site de relações com investidores da Companhia. As principais práticas adotadas e procedimentos operacionais padrão estão descritos no item 5.1 do Formulário de Referência. A Companhia possui ainda a Política de Compliance e Combate à Corrupção, que tem como objetivo estabelecer e formalizar os procedimentos para identificar, monitorar e comunicar quaisquer práticas contrárias à manutenção da integridade ética e a prevenção e combate à corrupção dentro da Companhia, e subsidiárias. A Política de Compliance e Combate à Corrupção também está disponível no site de relações com investidores da Companhia. (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas O Conselho de Administração define os valores e princípios éticos da Companhia, bem como zela pela manutenção da transparência com todas as partes interessadas. Para tal, a Companhia possui um Código de Ética e Conduta que apresenta valores e compromissos que devem ser utilizados por todos os associados em suas relações com as demais partes interessadas tais como acionistas, clientes, fornecedores, prestadores de serviço, governo e sociedade. O Código de Ética e Conduta está disponível no site de relações com investidores da Companhia. (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo O Conselho de Administração da Companhia realiza a revisão anual do sistema de governança corporativa, visando aprimorá-lo. As pautas das reuniões ordinárias do Conselho de Administração, tratam do sistema de governança corporativa da Companhia e, ao menos, uma reunião ao ano é dedicada de forma mais representativa à análise dos indicadores e práticas de governança e gerenciamento de riscos, com o objetivo de revisar e aprimorar o sistema vigente. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia esclarece que, por estar listada no segmento do Novo Mercado da B3, utiliza-se dos critérios de avaliação de independência estabelecidos pelo Regulamento do Novo Mercado, o qual diverge em alguns pontos dos parâmetros de orientação previstos no Código. Por exemplo, o critério de número excessivo de mandatos consecutivos não é abordado pelo Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação dos Membros do Conselho de Administração e dos Comitês Relacionados ao Conselho de Administração, a qual está disponível no site de relações com investidores da Companhia. De acordo com tal política, o Comitê de Nomeação da Companhia é o responsável pela indicação ao Conselho de Administração de candidatos ao cargo de membro do Conselho de Administração. Tal comitê é composto por 4 (quatro) membros do Conselho de Administração, dos quais pelo menos 2 (dois) são conselheiros independentes, para um mandato que coincide com o prazo de mandato dos membros do Conselho de Administração, permitida a reeleição. Os membros do Comitê de Nomeação da Companhia consideram para candidatos pessoas com reputação ilibada, de trajetória profissional reconhecida, com sólida experiência, visão estratégica, alinhamento e comprometimento com os princípios, valores e código de conduta da Companhia, disponibilidade de tempo, e, preferencialmente, com participação em outros conselhos de grandes empresas. São considerados, ainda, conhecimento das melhores práticas de governança corporativa, legislação societária, regulação e gerenciamento de riscos, visando um conselho com múltiplas competências que possam atender a todas as demandas estratégicas do negócio. Ademais, os candidatos não podem ocupar cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes da Companhia, nem ter ou representar interesse conflitante com a Companhia. Dos candidatos sugeridos pelo Comitê de Nomeação da Companhia, o Conselho de Administração define e indica uma chapa de candidatos que é submetida à apreciação da Assembleia Geral. Para maiores informações sobre o processo de indicação e sobre o Comitê de Nomeação, verificar a Política de Indicação dos Membros do Conselho de Administração e dos Comitês Relacionados ao Conselho de Administração indicada acima. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia realiza, no mínimo a cada 1 (um) ano, a avaliação formal do desempenho do próprio conselho, enquanto órgão colegiado, assim como de cada um de seus membros considerados individualmente, dos Comitês da Companhia, do Presidente do Conselho e do Diretor Presidente, a fim de aprimorar continuamente a sua efetividade. Tal avaliação também auxilia os próprios Conselheiros a analisarem suas contribuições, bem como possibilita a elaboração planos de ação para o constante aperfeiçoamento do Conselho de Administração. O Presidente do Conselho de Administração é responsável pela condução do processo de avaliação, sendo facultativa a utilização de assessoria externa especializada. Com relação aos comitês, estes deverão realizar a auto avaliação do seu processo de funcionamento e a avaliação individual de seus membros, no mínimo a cada 1 (um) ano. A Companhia adota um sistema de metas que são levadas em consideração para avaliação de desempenho de cada órgão ou comitê e de seus respectivos membros. São utilizados não só indicadores estratégicos da Companhia, tais como EBITDA, satisfação do cliente, volume de vendas, despesas, como também indicadores específicos para conselheiros e diretores da Companhia, tais como a participação ativas nas reuniões, contribuição ativas na validação das metas da Companhia, bem como no processo decisório das estratégias a serem seguidas. Os resultados destas avaliações são utilizados para estabelecer planos de ação para o contínuo aperfeiçoamento dos respectivos órgãos, além de serem um dos pontos considerados para a definição das metas do próximo ano. Para maiores informações sobre a avaliação de desempenho dos administradores verificar o item 12.1, "d", do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Plano de Sucessão do Diretor Presidente foi formalizado em 31 de outubro de 2018 e não foi realizada nenhuma atualização posterior. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Programa de Ambientação da Companhia para Novos Conselheiros de Administração visa ambientá-los no negócio da Companhia, sua cultura corporativa (missão, visão, valores, princípios), estratégia, segmentos de atuação e desafios, tornando-os aptos a contribuírem para a administração da Companhia dentro dos princípios de integridade e de governança corporativa. O Programa é dividido em 3 (três) partes, cujos temas e conteúdo são os seguintes: PARTE 1: TEMA: A COMPANHIA - INTRODUÇÃO AO NEGÓCIO CONTEÚDO: - Apresentação Institucional - Apresentação do Time - Visita às Operações PARTE 2: TEMA: ESTRATÉGIA DO NEGÓCIO CONTEÚDO: - Iniciativas de Geração de Valor - Metas PARTE 3: TEMA: GOVERNANÇA CONTEÚDO: - Rotinas e Atribuições - Processo de Avaliação do Conselho e seus Membros - Código de Ética e Conduta - Políticas |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração possui um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias incluindo os assuntos relevantes para discussão. O calendário de reuniões do Conselho de Administração prevê 4 (quatro) reuniões ordinárias, sendo uma a cada trimestre, de acordo com o disposto no artigo 13 do Estatuto Social da Companhia, ao invés das 6 (seis) reuniões recomendadas pelo Código. A Companhia entende que o atual calendário de reuniões do Conselho de Administração é suficiente para possibilitar a discussão dos temas de maior relevância para a Companhia ao longo do ano. Adicionalmente, existe a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias sempre que necessário, convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, ou por quaisquer 2 (dois) de seus membros. Nesse sentido a Companhia entende que não seria necessário para a condução das atividades do seu Conselho de Administração que o calendário defina um número superior de reuniões ordinárias. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia entende que as reuniões exclusivas para membros externos devem ocorrer conforme a indicação e necessidade de tais conselheiros. Para tanto, a Companhia disponibiliza, a todo e qualquer momento, toda a estrutura necessária para a realização da reunião exclusiva entre os conselheiros externos quando os mesmos entenderem ser importante que ela ocorra. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece em seu artigo 16 que as atas de reunião do Conselho serão redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação do diretor-presidente e dos demais diretores da Companhia ocorreu entre fevereiro e março de 2018. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA avaliação do diretor-presidente e dos demais diretores da Companhia foram aprovadas na reunião do Conselho de Administração ocorrida em 7 de março de 2018. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de remuneração que busca promover uma cultura de superação de resultados através da contratação e retenção das melhores pessoas, alinhadas com os interesses dos acionistas. A Política de Remuneração é revisitada e analisada em bases anuais no sentido de garantir incentivos aos associados para alcançarem resultados excepcionais, sendo recompensados adequadamente. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA política de remuneração da Companhia incorpora elementos de alinhamento aos interesses de curto, médio e longo prazo. No curto são os próprios resultados da Companhia e dos administradores que definirão o montante a ser distribuído como remuneração variável para os diretores. O alinhamento de médio e longo prazo é obtido por meio do plano de ações restritas e do plano de opção da Companhia. As opções e/ou ações restritas outorgadas no âmbito dos planos, e aquelas que decorrem do plano de opção da Companhia e do plano de ações restritas, representam, por suas características, uma forma de compartilhamento de risco, exigindo um comprometimento e alinhamento de médio e longo prazo com a Companhia. Os indicadores levados em consideração na determinação da remuneração fazem parte de um sistema de gestão de metas, que leva em consideração não somente indicadores estratégicos da Companhia, tais como EBITDA, Satisfação do Cliente, Volume de Vendas, Despesas, como também indicadores específicos dos administradores individualmente considerados. Através deste sistema de gestão de metas, são avaliados os principais indicadores de desempenho da Companhia e dos administradores, sendo que tal sistema de avaliação servirá como base para a determinação da remuneração variável dos administradores. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. Além disso, o valor de remuneração fixa paga ao Conselho de Administração, à Diretoria e ao Conselho Fiscal é comparado periodicamente com o padrão de mercado por meio de pesquisas realizadas por consultorias externas especializadas, de forma que se possa aferir a sua competitividade e eventualmente avaliar a necessidade de se realizar reajustes na remuneração. A remuneração variável, por sua vez, não está sujeita a reajustes, mas sim ao atendimento das metas estabelecidas. Ademais, conforme explicitado anteriormente, a estrutura veda que uma mesma pessoa controle o processo decisório e sua respectiva fiscalização, bem como não permite que uma pessoa delibere sobre a sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, tendo em vista que a Companhia cumpre com os itens (i), (ii) e (iii) indicados nesta prática, mas não o item (iv). O artigo 19 do Estatuto Social da Companhia prevê a existência de um Comitê de Auditoria, composto por 3 (três) membros, para um mandato que coincidirá com o prazo de mandato dos membros do Conselho de Administração, permitida a reeleição. Os membros do Comitê de Auditoria serão nomeados pelo Conselho de Administração, exclusivamente entre os Conselheiros Independentes. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 19 do Estatuto Social, compete ao Comitê de Auditoria: (i) revisar as demonstrações financeiras anuais e trimestrais da Companhia, reportando suas conclusões periodicamente, a cada trimestre, ao Conselho de Administração: (ii) revisar os sistemas de controles internos da Companhia, bem como os procedimentos de auditoria, contabilidade e administração, reportando suas conclusões periodicamente, a cada trimestre, ao Conselho de Administração e (iii) revisar e manifestar-se sobre os termos e condições, bem como fiscalizar o cumprimento, de quaisquer contratos firmados entre a Companhia e/ou quaisquer de suas controladas e/ou partes relacionadas, de um lado, e quaisquer de seus acionistas, suas respectivas partes relacionadas, de outro lado, reportando suas conclusões imediatamente, ao Conselho de Administração. O Comitê de Auditoria da Companhia também possui um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração, o qual inclui como competências do Comitê de Auditoria: (i) opinar sobre a contratação ou destituição dos auditores independentes da Companhia (ii) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras (iii) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia (iv) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia (v) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações com partes relacionadas (vi) possuir meios para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação e (vii) assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e controle de qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria também prevê que, dos seus 3 (três) membros, ao menos 1 (um) deles deve ser um Conselheiro Independente, conforme definido no Regulamento do Novo Mercado, e ao menos 1 (um) deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela CVM, podendo um mesmo membro acumular ambas as características. No entanto, o Comitê de Auditoria atualmente não possui um orçamento próprio para a contratação de consultores externos. Todavia, a Companhia entende que a falta de orçamento próprio não impede a contratação de consultores, quando necessária a opinião de um especialista externo. Dessa forma, a Companhia entende que o funcionamento do Comitê de Auditoria, tal como atualmente estruturado, tem sido adequado para a finalidade de monitoramento e o controle da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, do gerenciamento de riscos e compliance. Não obstante, a Companhia irá avaliar a possibilidade de o Comitê de Auditoria, futuramente, possuir um orçamento próprio, a fim de melhor atender às práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA estrutura de auditoria interna da Companhia, formada por um time próprio, que auxilia no monitoramento e auditoria dos controles da Companhia, priorizando os riscos considerados mais críticos ao negócio. A área é dotada de independência, livre acesso e autonomia para tratar as anomalias identificadas. O Plano de Auditoria Interna é anual, aprovado pelo Conselho de Administração e acompanhado pelo mesmo, por meio do Comitê de Auditoria na Companhia. Em caso de identificação de riscos críticos que requeiram um conhecimento técnico especializado que não tenhamos internamente, podem ser contratadas empresas especializadas para dar suporte ao atendimento das novas demandas, gerenciadas pelo time de Auditoria Interna da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração. Esta política se aplica à Companhia e suas controladas, bem como a todos os funcionários, gerentes, diretores estatutários e não estatutários, membros do Conselho de Administração, membros de comitês, membros do Conselho Fiscal, quando instalado, representantes e terceiros, direta ou indiretamente relacionados com a Companhia e suas controladas. O item 3.1 da Política de Gerenciamento de Riscos estabelece a classificação dos riscos aos quais a Companhia está sujeita, dividindo-os entre Riscos Estratégicos, Riscos Operacionais, Riscos de Conformidade, Riscos de Conduta, Riscos de Tecnologia e de Informação, Riscos de Crédito, Riscos de Liquidez, Riscos de Mercado, Riscos Macroeconômicos e Sociais, Riscos Ambientais e Riscos de Imagem. O objetivo da gestão de riscos da Companhia é compreender tais riscos, assim como avaliar e definir ações de resposta para que eventuais perdas sejam previstas e reduzidas, visando manter os riscos em níveis aceitáveis. Nesse sentido, a análise de riscos deve auxiliar o processo de tomada de decisão nos diversos níveis de gestão da Companhia. Ademais, a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia determina que todos os riscos, bem como os limites aprovados, deverão ser formalizados em relatórios detalhados, explicativos, com planos de ação, se for o caso, e com a identificação dos responsáveis e prazos de conclusão dos planos de ação. O sistema de gerenciamento de riscos adotado pela Companhia, descrito no item 5.4 da política, é baseado, principalmente, na (a) identificação dos fatores (causas) de riscos e implicações nos objetivos (metas e resultados) projetados: (b) avaliação dos principais riscos e incertezas suscetíveis de afetar os seus objetivos, por meio do cálculo de impacto e probabilidade de ocorrência dos riscos (c) proposta de limites de risco que a Companhia e seus acionistas estão dispostos a correr na busca pelo retorno e geração de valor (d) integração do gerenciamento de riscos nos processos de tomada de decisão, incluindo o planejamento estratégico, as decisões de investimento e a gestão de projetos, desde o momento em que são criados e ao longo de todo o seu desenvolvimento e (e) utilização de ferramentas e mecanismos que objetivam a mitigação dos riscos, por meio de inciativas definidas e implantadas pela diretoria, com auxílio da área de gestão de risco da Companhia, de forma a adequar a exposição da Companhia aos limites do risco aprovado. Já o item 6 da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia determina como será realizado o tratamento dos riscos aos quais a Companhia está sujeita. Assim, os riscos identificados devem ser abordados de acordo com a sua criticidade. A área de Controles Internos da Companhia, em conjunto com as áreas relacionadas ao risco identificado devem determinar como responder ao risco, e definir os instrumentos de proteção para a Companhia, equilibrando os efeitos de resposta ao risco com eventual custo/benefício decorrente de requisitos legais, regulatórios ou quaisquer outros fatores considerados relevantes. A Companhia poderá, então, aceitar, evitar, mitigar ou compartilhar os riscos identificados. A Política de Gerenciamento de Riscos encontra-se disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração. Esta política se aplica à Companhia e suas controladas, bem como a todos os funcionários, gerentes, diretores estatutários e não estatutários, membros do Conselho de Administração, membros de comitês, membros do Conselho Fiscal, quando instalado, representantes e terceiros, direta ou indiretamente relacionados com a Companhia e suas controladas. As competências do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como dos demais órgãos de administração da Companhia, referentes ao gerenciamento de riscos são descritas no item 7 da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia. Nesse sentido, compete ao Conselho de Administração da Companhia: (a) aprovar as políticas, diretrizes, matriz/modelagem de risco, limites de exposição e impactos conforme apresentado pela diretoria: (b) fornecer à diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a riscos da Companhia e influenciar na priorização dos riscos a serem tratados (c) avaliar, quando necessário, mudanças nos limites de exposição de riscos que tenham sido aprovados pela diretoria e (d) avaliar a adequação da estrutura operacional e de controles internos na avaliação da efetividade desta política. A Política de Gerenciamento de Riscos encontra-se disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração. Esta política se aplica à Companhia e suas controladas, bem como a todos os funcionários, gerentes, diretores estatutários e não estatutários, membros do Conselho de Administração, membros de comitês, membros do Conselho Fiscal, quando instalado, representantes e terceiros, direta ou indiretamente relacionados com a Companhia e suas controladas. As competências do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como dos demais órgãos de administração da Companhia, referentes ao gerenciamento de riscos são descritas no item 7 da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia. Nesse sentido, compete à Diretoria: (a) validar as diretrizes, matriz/modelagem de risco, determinando os limites de exposição, impactos, e a tolerância de exposição aos riscos: (b) definir a estrutura para o sistema de gerenciamento de riscos dentro da Companhia (c) definir, em conjunto com a Comissão de Riscos, os planos de ação para mitigação dos riscos (d) supervisionar o processo de avaliação de riscos e monitorar a evolução da exposição aos riscos e os sistemas de gerenciamento de risco (e) disseminar a cultura da gestão de risco em toda Companhia e (f) avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de compliance da Companhia e prestar contas ao Conselho de Administração sobre essa avaliação. A Política de Gerenciamento de Riscos encontra-se disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia. A última apreciação pelo Conselho de Administração da avaliação da diretoria sobre a Política de Gestão de Riscos da Companhia ocorreu em 31 de outubro de 2018. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê Interno de Conduta que é responsável pela implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Conduta e demais políticas e ações que visem à preservação da integridade da Companhia. Tal Comitê é composto por 3 (três) a 4 (quatro) membros, sendo atualmente composto por um membro da Diretoria de Gente, um membro da Auditoria Interna e um membro da Superintendência Jurídica. A coordenação desse Comitê é de responsabilidade da auditoria interna. A Companhia esclarece que embora o Comitê de Conduta não se configura como um comitê de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, a Companhia entende que o mesmo desempenha sua função de forma adequada. Não obstante, com objetivo de melhor atender às práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, a Companhia está estudando a possibilidade de alteração da estrutura do Comitê de Conduta, a fim de, futuramente, reforçar a independência da atuação do órgão e estabelecer sua vinculação direta ao Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um Canal de Denúncias, o qual deverá ser utilizado para denúncia pelos associados, fornecedores ou outros stakeholders que observarem quaisquer desvios ou condutas suspeitas. Estes Canais de Denúncia da Companhia são denominados internamente de "Disk Alerta". A Companhia designa um canal específico de "Disk Alerta" para cada parte com quem possui relacionamento, como segue: Disk Alerta para Associados: 0800 020 80 20 ou diskalerta@b2wdigital.com Disk Alerta para Fornecedores e Outros Terceiros: disk_alerta@b2wdigital.com Disk Alerta para Clientes: - 0800 021 48 57 As situações e reclamações reportadas pelos canais acima são tratadas de forma sigilosa havendo, em todos os canais, a opção do anonimato. Todos os envolvidos em denúncias têm reservados os seus direitos à privacidade e confidencialidade, sendo inaceitáveis quaisquer formas de coação ou represálias. Todas as denúncias recebidas são apuradas pelo Departamento de Controle e Prevenção de Perdas (DCP) e classificadas, ao término da apuração, como procedente, improcedente ou inconclusiva. As denúncias são devidamente apuradas e os casos críticos são levados ao Comitê de Conduta. Diante de todos os fatos apurados a Companhia toma as providências cabíveis. A Companhia buscará, sempre que possível e dentro da melhor diligência, individualizar e particularizar as condutas que possam vir a ser enquadradas como crime punível em conformidade com a Lei 12.846/13 ("Lei Anticorrupção"), informando e colaborando com as autoridades competentes para a completa apuração e responsabilização dos indivíduos que as praticarem. A responsabilidade dos indivíduos sujeitos à Política de Compliance e Combate à Corrupção da Companhia (disponível no site de relações com investidores da Companhia) também será apurada e, caso confirmada, estes responderão pessoalmente pelos crimes cometidos, nos termos da Lei Anticorrupção, bem como pela eventual reparação de danos sofridos pela Companhia em decorrência da prática de tais atos. Serão responsabilizados, de igual forma, os indivíduos sujeitos à Política de Compliance e Combate à Corrupção da Companhia que tiverem praticado o ato lesivo e também aqueles que tiverem conhecimento de sua prática, mas que, comprovadamente, tenham se omitido. Sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis e também daquelas que decorrem do contrato de trabalho, do fornecimento de mercadorias e/ou de prestação de serviços, o associado ou terceiros sujeitos à Política de Compliance e Combate à Corrupção da Companhia responderão pelos prejuízos eventualmente causados à Companhia e/ou a terceiros. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, assim como as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, estão previstas no Estatuto Social da Companhia, bem como nas suas políticas internas e nos regimentos internos do Conselho de Administração, dos Comitês do Conselho de Administração e da Diretoria. As informações sobre o mecanismo de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral encontram-se no item 12.2, "d", do Formulário de Referência da Companhia. O Estatuto Social da Companhia, suas políticas internas e os regimentos internos dos seus órgãos de administração estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaCom relação ao tratamento dos conflitos de interesse, o artigo 13, §6º, do Estatuto Social da Companhia determina que é vedado a qualquer membro do Conselho de Administração intervir em qualquer deliberação em que o mesmo tiver ou representar interesse conflitante com o da Companhia, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do seu impedimento e fazer consignar, em ata da reunião do Conselho de Administração, a natureza e a extensão do seu impedimento. Esta mesma vedação também está prevista no artigo 18, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia. Ademais, o parágrafo 2º deste mesmo artigo determina que, caso o membro conflitado do Conselho de Administração não informe os demais membros sobre seu impedimento, estes últimos, caso tenham conhecimento, deverão cientificar o Conselho de Administração acerca deste fato. O regimento ainda determina que, tão logo seja identificado o conflito de interesses relativo a um tema específico, o membro conflitado deverá se afastar, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações sobre o assunto, sendo tal afastamento registrado em ata, que conterá a natureza e a extensão do conflito e/ou interesse. Nesse mesmo sentido, o artigo 9º do Regimento Interno da Diretoria da Companhia determina que é vedado aos membros da Diretoria participar de quaisquer discussões ou reuniões em que tiver interesse conflitante com o da Companhia. Assim, o membro conflitado da Diretoria deverá manifestar, tempestivamente, o seu conflito de interesses ou interesse particular aos demais membros. Caso não cumpra com esta obrigação, os demais membros da Diretoria, caso tenham conhecimento do conflito de interesses, deverão cumpri-la. Ademais, assim como previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração, o membro conflitado deverá se afastar fisicamente das discussões e deliberações sobre a matéria, sendo tal afastamento registrado em ata, indicando a natureza e a extensão do conflito e/ou interesse. A Companhia também possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses. O item 3.4 desta política prevê que a pessoa que estiver envolvida no processo de aprovação de determinada transação com partes relacionadas, caso se encontre em uma situação pessoal de conflito de interesses, deverá informar essa situação a Auditoria Interna e, se relevante, ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria, responsável pela análise e/ou aprovação, devendo explicar seu envolvimento na transação e, mediante solicitação, fornecer detalhes e explicações sobre os termos e condições da transação e sua situação. Nesta hipótese, tal pessoa poderá participar apenas parcialmente das discussões acerca da referida transação, visando, exclusivamente, proporcionar mais informações sobre a operação e as partes envolvidas. O Estatuto Social da Companhia, suas políticas internas e os regimentos internos dos seus órgãos de administração estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO mecanismo para administração de conflitos de interesses durante a realização das assembleias gerais, assim como ocorre nas reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da Companhia, foi aprovado em 31 de outubro de 2018 pelo Conselho de Administração. Dessa forma, nas assembleias gerais, os acionistas presentes deverão manifestar-se em razão da existência de eventual situação de conflito de interesses em quaisquer matérias em discussão ou deliberação, nas quais sua independência venha a ser comprometida. Ademais, qualquer acionista presente que tenha conhecimento de uma situação de conflito de interesses em relação a outro acionista e a matéria objeto da deliberação também deverá manifestar-se acerca deste fato. Quando manifestado o conflito de interesse, o acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação àquele assunto. Caso tal acionista se recuse de abster-se das deliberações, o presidente da assembleia geral deverá determinar a anulação dos votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. Para maiores informações sobre o mecanismo de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, verificar o item 12.2, "d", do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, isto porque o artigo 18, item (vi), do Estatuto Social da Companhia determina quais transações com partes relacionadas deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração, todavia não há previsão estatutária de que eventuais membros do Conselho de Administração com interesses potencialmente conflitantes devem ser excluídos da deliberação. No entanto, a Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses já prevê que qualquer pessoa que estiver envolvida no processo de aprovação de determinada transação com partes relacionadas e se encontrar em uma situação pessoal de conflito de interesses deverá informar essa situação a Auditoria Interna e, se relevante, ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria. Tal pessoa deverá explicar seu envolvimento na transação e, mediante solicitação, fornecer detalhes e explicações sobre os termos e condições da transação e sua situação, podendo participar apenas parcialmente das discussões acerca da referida transação, visando, exclusivamente, proporcionar mais informações sobre a operação e as partes envolvidas. Nesse sentido, a Companhia entende que as práticas adotadas atendem ao princípio do Código Brasileiro de Governança Corporativa de que as transações com partes relacionadas sejam sempre realizadas no melhor interesse da companhia, com independência e transparência. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO artigo 18, item (vi), do Estatuto Social da Companhia determina que o Conselho de Administração deverá aprovar, com o voto favorável de, no mínimo, a maioria dos membros do Conselho de Administração, incluindo necessariamente, os votos da maioria dos Conselheiros Independentes, a celebração de quaisquer negócios ou contratos entre a Companhia e (i) qualquer de seus acionistas, administradores e empregados (quaisquer que sejam as denominações dos cargos), bem como os seus respectivos cônjuges e parentes até o terceiro grau: (ii) quaisquer controladas, controladoras, coligadas ou sociedade sob controle comum de qualquer das pessoas indicadas no item (i) acima e (iii) fornecedores, clientes ou financiadores com os quais qualquer das pessoas indicadas no item (i) acima mantenha uma relação de dependência econômica e/ou financeira, ressalvada a aquisição de produtos e serviços em condições uniformes, na home page da Companhia e (vii) proposta a ser submetida à Assembleia Geral para deliberar acerca da participação da Companhia em "grupo de sociedades" nos termos do art. 265 e seguintes da Lei 6.404/76, ou a sua saída de referido grupo. A Companhia também possui uma Política para Transações com Partes Relacionadas cujo objetivo é fornecer orientações à conduta dos administradores da Companhia e de suas controladas, assim entendidos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria (estatutária e não-estatutária), de forma a zelar para que todas as transações com partes relacionadas e outras situações que envolvam potenciais conflitos de interesses sejam realizadas (i) de acordo com os interesses da Companhia (ii) em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado e (iii) de forma transparente aos acionistas e ao mercado em geral. O item 3.3.4. da referida política prevê que o Conselho de Administração deverá solicitar à Diretoria a análise de alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas aos fatores de risco envolvidos, bem como eventuais pareceres de especialistas ou relatórios técnicos porventura julgados necessários para fornecer seu parecer ou tomar sua decisão. A Política para Transações com Partes Relacionadas também determina, no seu item 3.3.7, que as transações com partes relacionadas que deverão ser aprovadas pelos acionistas deverão ser submetidas para aprovação acompanhadas uma proposta preparada pelo Conselho de Administração da Companhia e embasadas por laudo de avaliação independente, elaborado sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros. Além disso, o item 3.3.8. da Política para Transações com Partes Relacionadas determina que caberá ao Conselho de Administração zelar para que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. Ademais, tal política estabelece, no item 4.1.(b), que formas de remuneração de assessores, consultores e intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas são vedadas. Já o item 4.1.(c) da Política para Transações com Partes Relacionadas veda a concessão de empréstimos em favor do controlador e dos administradores. A Política para Transações com Partes Relacionadas da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia aprovou a atualização da Política de Divulgação e Uso de Informações e Negociação de Valores Mobiliários Política de Negociação de Valores Mobiliários ("Política") em reunião do Conselho de Administração realizada no dia 31 de outubro de 2018. Tal atualização estabelece as hipóteses nas quais se aplicam restrições à negociação de ações por parte das pessoas objeto da Política. Para controle e monitoramento destas negociações, a Companhia esclarece que envia uma comunicação, por meio da sua área de Relações com Investidores, a todos os indivíduos sujeitos à Política, conforme o caso, a fim de garantir o amplo conhecimento da situação de restrição. A negociação de ações da Companhia pode ser vedada tanto por determinação do Conselho de Administração, que será comunicada ao Diretor de Relações com Investidores ("black-out period"), ou por situações que envolvam o conhecimento de informações privilegiadas. Além disso, a Companhia possui área específica para o tratamento deste tema, que mantém contato periodicamente com o escriturador para o monitoramento da negociação de ações, assim como informa mensalmente à CVM, na forma estipulada no artigo 11 da Instrução CVM nº 358, as negociações realizadas com os valores mobiliários de emissão da Companhia por seus administradores, membros do conselho fiscal e membros de quaisquer órgãos com função técnica ou consultiva criado por disposição estatutária. Em caso de infração às práticas previstas na Política, esta estabelece que a pessoa responsável pela infração deverá ressarcir a Companhia e/ou terceiros de todos os prejuízos decorrentes de tal descumprimento, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e nas normas da CVM. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui formalizada a Política de Doações de Produtos e Apoio a Projetos cujo objetivo é estabelecer as diretrizes para a realização de doações e patrocínios, norteando os associados, de forma a garantir a adoção dos padrões de transparência, integridade, ética e legalidade, em todas as unidades da Companhia, suas empresas e subsidiárias. Tal política estabelece que toda doação a ser realizado em nome da Companhia deverá ser solicitada para avaliação da área de sustentabilidade, e se estiver de acordo com os princípios dessa política e disponibilidade da Companhia, o pedido será efetivado mediante a aprovação da Diretoria responsável pela área de sustentabilidade e do Diretor Presidente. No caso de contribuições envolvendo atividades políticas, também será necessária a aprovação do Conselho de Administração. Além disso, são vedadas quaisquer contribuições e/ou doações (i) para entidades com fins políticos e/ou religiosos: (ii) a partidos políticos ou pessoas ligadas a eles, ainda que permitido por lei e (iii) em troca de favores com qualquer pessoa física ou jurídica, agente público ou não, ainda que o favorecido seja instituição beneficente genuína. A Política de Doações de Produtos e Apoio a Projetos está disponível no site de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLÁUDIO MONIZ BARRETO GARCIAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 05/09/2024 | 05/09/2026 |
| EDUARDO SAGGIORO GARCIAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 05/09/2024 | 05/09/2026 |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 05/09/2024 | 05/09/2026 |
| MARIA RITA MEGRE DE SOUSA COUTINHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 05/09/2024 | 05/09/2026 |
| PAULA MAGALHÃES CARDOSO NEVES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 05/09/2024 | 05/09/2026 |
| VANESSA CLARO LOPES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 05/09/2024 | 05/09/2026 |
| YUITI MATSUO LOPESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 05/09/2024 | 05/09/2026 |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO DIAS SOARESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 25/08/2025 | 30/09/2028 |
| SEBASTIEN DURCHONGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 28/11/2025 | 30/09/2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDERSON DOS SANTOS AMORIMGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGOE 2027 |
| CRISTIANE DO AMARAL MENDONÇAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGOE 2027 |
| ELIAS DE MATOS BRITOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGOE 2027 |
| FABIO SILVA DE ALMEIDAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGOE 2027 |
| JOSÉ MARIA RABELOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGOE 2027 |
| RAPHAEL MANHÃES MARTINSGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGOE 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LEONARDO COELHO PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO ALBERTO LEMANNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| YUITI MATSUO LOPESGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA ALESSANDRA TREMATOREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA RITA MEGRE DE SOUSA COUTINHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO CARNEIRO DA CUNHA TORRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANESSA CLARO LOPESGin | Outros |
Comitê de Gente, Gestão e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS ALBERTO DA VEIGA SICUPIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLÁUDIO MONIZ BARRETO GARCIAGin | Presidente do Comitê |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| YUITI MATSUO LOPESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Nomeação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CLÁUDIO MONIZ BARRETO GARCIAGin | Presidente do Comitê |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULA MAGALHÃES CARDOSO NEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANESSA CLARO LOPESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 1.071.432 | 3.840.000 | 10.892.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 2.340.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 871.360 |
| Bônus | 0 | 0 | 19.410.415 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 9.856.486 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.071.432 | 6.180.000 | 41.030.261 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 11.205.208 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 27.615.623 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 19.410.415 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2025 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 28/06/2023 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 28/06/2023 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 28/06/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/10/2019 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2016 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/10/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2016 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/10/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2016 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/10/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/10/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 13/04/2016 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 11/03/2016 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 → 26/08/2011 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 27/08/2011 → 31/12/2011 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 → 26/08/2011 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 27/08/2011 → 31/12/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 → 26/08/2011 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 27/08/2011 → 31/12/2011 |
| 2011 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 27/08/2011 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 7 | 1 |
| 2017 | 5 | 1 |
| 2016 | 5 | 1 |
| 2015 | 5 | 1 |
| 2014 | 5 | 1 |
| 2013 | 4 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 124.421 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.374 |
| Investidores institucionais | 449 |
| Ações ordinárias em circulação | 100.122.493 (50%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 100.122.493 (50%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 21/05/2024 | 0 | 435.084.497 | 0 | 435.084.497 |
| Capital Emitido | 13/05/2026 | 39.918.282.260 | 200.245.278 | 0 | 200.245.278 |
| Capital Integralizado | 13/05/2026 | 39.918.282.260 | 200.245.278 | 0 | 200.245.278 |
| Capital Subscrito | 13/05/2026 | 39.918.282.260 | 200.245.278 | 0 | 200.245.278 |
201020112012201320142015201620172018201920202021202220242025
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cedar Trade LLC, Sawdog Holdings LLC e Samer Investment LLC | Acionistas controladores da Americanas S/A - Em Recuperação Judicial (os quais a época da celebração da transação eram acionistas de referência) | 05/03/2024 | 3.500.000.000 | — | — | IPCA desde data desembolso 2º DIP até efetivo pgto |
| Cedar Trade LLC, Sawdog Holdings LLC e Samer Investment LLC | Acionistas controladores da Americanas S/A - Em Recuperação Judicial (os quais a época da celebração da transação eram acionistas de referência) | 07/02/2023 | 2.000.000.000 | — | — | Var. acum. de 128% das tx. médias do DI de 1 dia |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023
Listagens em mercados estrangeiros 3 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Global Depositary Receipts (GDR) | Estados Unidos | Balcão | SEC | 31/03/2007 | 0% |
| Senior Notes | Luxemburgo | Singapore Exchange Securities Trading Limited (SGX-ST) | Singapore Exchange Securities Trading Limited (SGX-ST) | 24/11/2020 | 100% |
| Senior Notes | Luxemburgo | Singapore Exchange Securities Trading Limited | Singapore Exchange Securities Trading Limited | 06/10/2020 | 100% |
Títulos de dívida no exterior 6 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Debêntures | 06/10/2020 | 30/10/2030 | 0 | 2.617.000.000 | 855.233.585,2 | — |
| Debêntures | 24/11/2020 | 20/12/2030 | 0 | 2.591.000.000 | 1.068.400.631,6 | — |
| Debêntures | 01/04/2024 | 06/10/2030 | 0 | 79.647.102 | 79.647.102 | — |
| Debêntures | 01/04/2024 | 06/10/2030 | 0 | 1.682.119.312,8 | 1.682.119.312,8 | — |
| Debêntures | 01/04/2024 | 06/10/2030 | 0 | 100.479.015 | 100.479.015 | — |
| Debêntures | 01/04/2024 | 06/10/2030 | 0 | 1.422.120.353,4 | 1.422.120.353,4 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.212 | 4.090 | 4.787 | 6.613 | 7.635 | 9.948 | 10.241 | 12.623 | 13.031 | 16.057 | 22.607 | 44.519 | 31.292 | 27.115 | 17.465 | 16.249 |
| Ativo circulante | 2.324 | 2.801 | 3.137 | 4.142 | 4.028 | 5.258 | 4.936 | 6.960 | 7.032 | 9.432 | 15.780 | 21.913 | 17.049 | 10.727 | 7.078 | 7.771 |
| Caixa e equivalentes | 15 | 15 | 36 | 90 | 195 | 329 | 224 | 1.470 | 3.120 | 3.536 | 6.634 | 2.707 | 2.477 | 1.758 | 1.129 | 879 |
| Aplicações financeiras | 791 | 923 | 1.334 | 1.789 | 1.316 | 2.239 | 1.743 | 2.987 | 1.921 | 2.947 | 4.411 | 4.224 | 3.596 | 2.245 | 21 | 175 |
| Contas a receber | 817 | 1.133 | 858 | 922 | 898 | 858 | 689 | 415 | 155 | 762 | 1.839 | 7.022 | 5.470 | 2.380 | 1.796 | 1.467 |
| Estoques | 560 | 511 | 726 | 1.096 | 1.366 | 1.426 | 1.541 | 1.207 | 880 | 951 | 1.702 | 5.228 | 3.700 | 2.028 | 1.899 | 1.850 |
| Tributos a recuperar | 55 | 117 | 128 | 165 | 146 | 206 | 441 | 398 | 492 | 684 | 685 | 1.459 | 1.667 | 1.616 | 1.249 | 1.045 |
| Despesas antecipadas | 19 | 18 | 17 | 29 | 32 | 80 | 52 | 36 | 37 | 35 | 32 | 80 | 64 | 78 | 130 | 165 |
| Realizável a longo prazo | 169 | 266 | 399 | 609 | 1.062 | 1.442 | 1.882 | 2.207 | 2.597 | 2.908 | 2.985 | 6.402 | 4.438 | 8.714 | 4.260 | 4.052 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 66 | 109 | 9 | 535 | 29 | 30 | 32 |
| Imobilizado | 132 | 213 | 262 | 320 | 474 | 566 | 538 | 470 | 435 | 660 | 639 | 7.825 | 8.312 | 6.466 | 5.354 | 4.222 |
| Intangível | 587 | 810 | 989 | 1.542 | 2.071 | 2.683 | 2.885 | 2.987 | 2.966 | 2.991 | 3.094 | 8.370 | 959 | 1.179 | 743 | 172 |
| Passivo circulante | 1.400 | 1.400 | 1.647 | 2.556 | 3.107 | 3.262 | 3.119 | 3.697 | 3.209 | 4.828 | 5.331 | 13.337 | 49.939 | 49.275 | 4.382 | 4.664 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 12 | 17 | 28 | 43 | 66 | 70 | 65 | 52 | 58 | 60 | 75 | 308 | 296 | 307 | 333 | 262 |
| Fornecedores | 794 | 702 | 960 | 1.880 | 2.145 | 2.201 | 2.108 | 1.767 | 2.006 | 2.759 | 4.068 | 8.646 | 6.665 | 5.866 | 2.190 | 2.461 |
| Dívida de curto prazo | 543 | 645 | 617 | 506 | 575 | 555 | 527 | 1.564 | 727 | 1.321 | 431 | 1.053 | 22.750 | 23.523 | 49 | 0 |
| Passivo não circulante | 1.586 | 1.551 | 2.170 | 3.227 | 1.448 | 3.980 | 4.044 | 5.020 | 6.285 | 5.495 | 7.790 | 15.271 | 8.020 | 6.690 | 8.113 | 6.826 |
| Dívida de longo prazo | 1.535 | 1.466 | 2.142 | 3.074 | 1.335 | 3.647 | 3.739 | 4.678 | 6.121 | 5.112 | 7.331 | 11.288 | 0 | 0 | 1.733 | 1.995 |
| Patrimônio líquido | 226 | 1.139 | 969 | 830 | 3.079 | 2.706 | 3.078 | 3.906 | 3.537 | 5.734 | 9.486 | 15.911 | -26.667 | -28.850 | 4.970 | 4.759 |
| Receita líquida | 4.074 | 4.232 | 4.812 | 6.089 | 7.964 | 9.014 | 8.601 | 7.121 | 6.488 | 6.768 | 10.124 | 22.696 | 25.809 | 14.942 | 14.349 | 12.305 |
| EBIT | 411 | 237 | 160 | 273 | 367 | 412 | 361 | 248 | -23 | 104 | 181 | 756 | -7.810 | -4.178 | 650 | 331 |
| Lucro líquido | 34 | -89 | -171 | -160 | -163 | -418 | -486 | -412 | -398 | -318 | -211 | 544 | -12.912 | -2.272 | 8.281 | -271 |
| Fluxo de caixa operacional | 298 | 172 | -167 | 278 | -732 | -257 | -786 | -442 | 431 | 158 | -62 | -826 | -6.208 | -245 | -3.547 | 561 |
| Fluxo de caixa de investimento | -492 | -509 | -734 | -1.170 | -403 | -1.554 | -31 | -1.667 | 671 | -1.724 | -1.989 | 3.650 | -322 | 981 | 1.910 | -332 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 147 | 337 | 923 | 944 | 1.241 | 1.945 | 712 | 3.354 | 548 | 1.982 | 5.149 | -6.752 | 6.381 | -1.457 | 1.033 | -445 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,89 | 22,13 | 22,29 | 22,61 | 22,76 | 23,02 | 23,05 | 23,26 | 23,29 | 23,50 | 23,84 | 24,52 | 24,17 | 24,02 | 23,58 | 23,51 |
| Tamanho (receita) | 22,13 | 22,17 | 22,29 | 22,53 | 22,80 | 22,92 | 22,88 | 22,69 | 22,59 | 22,64 | 23,04 | 23,85 | 23,97 | 23,43 | 23,39 | 23,23 |
| Alavancagem | 0,65 | 0,52 | 0,58 | 0,54 | 0,25 | 0,42 | 0,42 | 0,49 | 0,53 | 0,40 | 0,34 | 0,28 | 0,73 | 0,87 | 0,10 | 0,12 |
| Liquidez corrente | 1,66 | 2,00 | 1,90 | 1,62 | 1,30 | 1,61 | 1,58 | 1,88 | 2,19 | 1,95 | 2,96 | 1,64 | 0,34 | 0,22 | 1,62 | 1,67 |
| ROA | 0,01 | -0,02 | -0,04 | -0,02 | -0,02 | -0,04 | -0,05 | -0,03 | -0,03 | -0,02 | -0,01 | 0,01 | -0,41 | -0,08 | 0,47 | -0,02 |
| ROE | 0,15 | -0,08 | -0,18 | -0,19 | -0,05 | -0,15 | -0,16 | -0,11 | -0,11 | -0,06 | -0,02 | 0,03 | 0,48 | 0,08 | 1,67 | -0,06 |
| Margem líquida | 0,01 | -0,02 | -0,04 | -0,03 | -0,02 | -0,05 | -0,06 | -0,06 | -0,06 | -0,05 | -0,02 | 0,02 | -0,50 | -0,15 | 0,58 | -0,02 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,12 | 0,24 | 0,22 | 0,29 | 0,06 | 0,08 | 0,06 | 0,06 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,04 | 0,03 | 0,18 | 0,27 | 0,24 | 0,31 | 0,26 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 2 | 08/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 2 | 18/08/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |