AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 00776574000156 · código CVM 20990Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/07/2007 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 26/07/2007 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 84,0% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.americanas.io/ ↗ |
Respostas no ano 2022
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 87,0% | 40 | 3 | 7 | 4 | 33 | Novo Mercado |
| 2019 | 91,0% | 43 | 2 | 5 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2020 | 94,0% | 46 | 2 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2021 | 94,0% | 46 | 2 | 2 | 4 | 29 | Básico |
| 2022 | 92,0% | 45 | 3 | 2 | 4 | 29 | Básico |
| 2023 | 87,0% | 41 | 4 | 5 | 4 | 29 | Básico |
| 2024 | 84,0% | 41 | 7 | 2 | 4 | 28 | Básico |
| 2025 | 84,0% | 41 | 7 | 2 | 4 | 28 | Básico |
Acionistas
8 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia não formalizou, em ata do Conselho de Administração, uma análise crítica das vantagens e desvantagens das medidas de defesa previstas nos artigos 32 e 34. As medidas foram concebidas e adotadas desde a assinatura do Acordo de Fusão, que resultou na constituição da Companhia, celebrado entre a Americanas.com Comércio Eletrônico S.A., Submarino S.A. e TV SKY Shop S.A. Essas medidas foram uma proposta conjunta das partes signatárias do Acordo de Fusão, e tem sido replicadas sem alterações no Estatuto Social da Companhia desde então. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO art. 34 do Estatuto Social da Companhia prevê a obrigatoriedade de realização de uma oferta pública para a aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia para o acionista que adquira ou se torne titular de quantidade igual ou superior a 15% do seu capital votante, como forma de proteção aos acionistas minoritários, visando garantir o compromisso com a visão de longo prazo como norteadora da geração de valor futura da Americanas. O preço a ser ofertado pelas ações de emissão da Companhia objeto da OPA prevista neste artigo 34 deverá ser, pelo menos, equivalente (A) ao maior valor entre: (i) o Valor Justo: (ii) a cotação unitária mais alta atingida pelas ações de emissão da Companhia durante o período de 24 (vinte e quatro) meses anterior à realização da OPA, entre os valores registrados em qualquer bolsa de valores na qual as referidas ações forem negociadas, devidamente atualizado pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, ajustado por eventos societários, tais como a distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio, grupamentos, desdobramentos, bonificações, exceto aqueles relacionados a operações de reorganização societária e (iii) o maior preço pago pelo Acionista Adquirente nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederem o atingimento da participação descrita no caput deste artigo, devidamente atualizado pela Taxa SELIC, ajustado por eventos societários, tais como a distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio, grupamentos, desdobramentos, bonificações, exceto aqueles relacionados a operações de reorganização societária acrescido de (B) um prêmio correspondente a 50% do maior valor apurado no item (A). |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia apresenta abaixo como se dá a atuação de seu Conselho de Administração para cada prática recomendada: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo: O Conselho de Administração da Companhia, além de suas atribuições, tem a função de zelar pela sustentabilidade, promovendo melhoria contínua do desempenho ambiental e da gestão climática da Companhia, por meio das atividades propostas e garantidas pela Presidência e Diretorias. Desde 2010, a Companhia possui um Comitê de Sustentabilidade, formalizado pelo Conselho de Administração, a fim de contribuir para a definição das melhores práticas de gestão, com busca do equilíbrio entre os pilares econômico, ambiental e social, além de fomentar o engajamento de associados aos temas relacionados à sustentabilidade. Para a Companhia, a sustentabilidade compreende geração de valor econômico somada à criação de valor para a sociedade e à preservação dos recursos ambientais. A Companhia acredita que a transparência na governança alinhada às boas práticas socioambientais gera valor para os acionistas. Por isso, busca disseminar aos parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, uma cultura de sustentabilidade corporativa. Ademais, gerencia suas emissões de gás carbônico (CO2), por meio de uma equipe interna capacitada. A Companhia é membro do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), visando ampliar nosso impacto e visibilidade na construção de sociedades mais resilientes e sustentáveis. Além disso, reforçando o compromisso com a sustentabilidade, aderiu ao Instituto Ethos, conduzindo projetos com foco em educação e estabeleceu parcerias capazes de transformar a sociedade, beneficiando mais de 20 mil pessoas. Como consequência do seu comprometimento social, econômico e ambiental, pelo sexto ano consecutivo, integra o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. A Política de Sustentabilidade da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, tem o objetivo de formalizar seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, buscando constantemente a redução de impactos para o meio ambiente e o equilíbrio entre responsabilidade social e desenvolvimento econômico-financeiro. Estabelece as diretrizes e papéis a serem observados em todas as unidades de negócio bem como no relacionamento com todas as demais partes interessadas, permitindo que sua estratégia seja pautada considerando todos esses aspectos. A Política de Sustentabilidade da Companhia está disponível no site de RI da Companhia (ri.americanas.com). Para mais informações verificar o item 7.5, "b", do Formulário de Referência. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaNo artigo 13 e §9º do Estatuto Social da Companhia está previsto que o Conselho de Administração tenha no mínimo 3 ou 20% de membros independentes, em linha com o regulamento da listagem do Novo Mercado. Atualmente, 3 dos 7 membros do Conselho de Administração da Companhia são externos. Ademais, 43% do Conselho de Administração (3/7) é independente seguindo os critérios de independência recomendados pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, conforme divulgado em Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10/06/2021, disponível no site de RI da Companhia (ri.americanas.com). |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Administradores, que visa a estabelecer as diretrizes, critérios e procedimentos para indicação de membros para a composição do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês. De acordo com essa política, o Comitê de Nomeação, é responsável por auxiliar o Conselho na indicação de candidatos para membros dos referidos órgãos, nos termos do Regimento Interno dos Comitês. Os membros indicados ao Conselho de Administração deverão atender os seguintes critérios: (i) alinhamento e comprometimento com os valores e a cultura da Companhia e seu Código de Conduta: (ii) reputação ilibada: (iii) não ter sido objeto de decisão irrecorrível que o suspendeu ou o inabilitou, por parte da CVM, que o tenha tornado inelegível aos cargos de administrador de companhia aberta: (iv) não ter sido impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede acesso a cargos públicos (v) formação acadêmica compatível com as atribuições dos membros do Conselho de Administração, conforme descritas no Estatuto Social (vi) experiência profissional em temas diversificados (vi) estar isento de conflito de interesse com a Companhia (salvo dispensa da assembleia geral) (vii) comprometimento com os princípios, valores e Código de Conduta Ética da Companhia e (viii) disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do Conselho de Administração e da leitura prévia da documentação. Serão considerados, ainda, conhecimento das melhores práticas de governança corporativa, legislação societária, regulação e gerenciamento de riscos, além da diversidade de faixa etária e de gênero, visando um Conselho com múltiplas competências e com igualdade de oportunidades. Dos candidatos sugeridos pelo Comitê de Gente e Remuneração, o Conselho de Administração define e indica uma chapa de candidatos que é submetida à apreciação da Assembleia Geral. Para maiores informações sobre o processo de indicação é possível consultar a Política de Indicação dos Administradores. A Política de Indicação dos Administradores está disponível do site de RI da Companhia (ri.americanas.com). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia realiza, no mínimo a cada 1 (um) ano, a avaliação formal do desempenho do próprio conselho, enquanto órgão colegiado, assim como de cada um de seus membros considerados individualmente, dos Comitês da Companhia, do Presidente do Conselho e do Diretor Presidente, a fim de aprimorar continuamente a sua efetividade. Tal avaliação também auxilia os próprios Conselheiros a analisarem suas contribuições, bem como possibilita a elaboração de planos de ação para o constante aperfeiçoamento do Conselho de Administração. O Presidente do Conselho de Administração é responsável pela condução do processo de avaliação, sendo facultativa a utilização de assessoria externa especializada. Com relação aos comitês, estes deverão realizar a auto avaliação do seu processo de funcionamento e a avaliação individual de seus membros, no mínimo a cada 1 (um) ano. A Companhia adota um sistema de metas que são levadas em consideração para avaliação de desempenho de cada órgão ou comitê e de seus respectivos membros. São utilizados não só indicadores estratégicos da Companhia, tais como EBITDA, satisfação do cliente, volume de vendas, despesas, como também indicadores específicos para conselheiros e diretores da Companhia, tais como a participação ativa nas reuniões, contribuição ativa na validação das metas da Companhia, bem como no processo decisório das estratégias a serem seguidas. Os resultados destas avaliações são utilizados para estabelecer planos de ação para o contínuo aperfeiçoamento dos respectivos órgãos, além de serem um dos pontos considerados para a definição das metas do próximo ano. Para maiores informações sobre a avaliação de desempenho dos administradores verificar o item 12.1, "d", do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui plano de sucessão do Diretor Presidente, conforme aprovado em reunião do Conselho de Administração datada de 31 de outubro de 2018, mediante proposta coordenada e apresentada pelo Presidente do Conselho de Administração, a qual não sofreu nenhuma atualização posteriormente. O Conselho de Administração é responsável pela gestão do Plano e cabe ao Comitê de Gente e Sustentabilidade dar suporte ao Conselho de Administração em todas as questões que envolvam a sucessão do Diretor Presidente da Companhia, monitorando periodicamente a evolução dos esforços e trabalhos desenvolvidos. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Programa de Ambientação da Companhia para Novos Conselheiros de Administração visa ambientá-los no negócio da Companhia, sua cultura corporativa (missão, visão, valores, princípios), estratégia, segmentos de atuação e desafios, tornando-os aptos a contribuírem para a administração da Companhia dentro dos princípios de integridade e de governança corporativa. O Programa é dividido em 3 (três) partes, cujos temas e conteúdo são os seguintes: PARTE 1: TEMA: A COMPANHIA - INTRODUÇÃO AO NEGÓCIO CONTEÚDO: _ Apresentação Institucional _Apresentação do Time _ Visita às Operações PARTE 2: TEMA: ESTRATÉGIA DO NEGÓCIO CONTEÚDO: _Iniciativas de Geração de Valor _ Metas PARTE 3: TEMA: GOVERNANÇA CONTEÚDO: _ Rotinas e Atribuições _ Processo de Avaliação do Conselho e seus Membros _ Código de Ética e Conduta _Políticas |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia entende que as reuniões exclusivas para membros externos devem ocorrer conforme a indicação e necessidade de tais conselheiros. Para tanto, a Companhia, a todo e qualquer momento, disponibiliza toda a estrutura necessária para a realização da reunião exclusiva entre os conselheiros externos quando os mesmos entenderem ser importante que ela ocorra. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece em seu artigo 17 que as atas de reunião do Conselho serão redigidas com clareza e deverão registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme explicitado no item 12.1 do Formulário de Referência da Companhia, com o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, auxiliando os próprios membros do Conselho de Administração da Companhia a analisarem suas contribuições e também a estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, o Conselho de Administração realiza, no mínimo anualmente, a avaliação formal do desempenho do próprio Conselho, como órgão colegiado, de cada um de seus membros, individualmente, dos Comitês, do Presidente do Conselho e do Diretor Presidente. A Companhia adota um sistema de metas em que são utilizados não só indicadores estratégicos da Companhia, tais como EBITDA, satisfação do cliente, volume de vendas, despesas, como também indicadores específicos para Conselheiros e Diretores. Os documentos estão disponíveis no site de RI da Companhia (ri.americanas.com). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs avaliações do Diretor-Presidente e dos demais diretores da Companhia foram aprovadas na reunião do Conselho de Administração realizada em março. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Remuneração de Administradores, aprovada em reunião do Conselho de Administração datada de 31 de outubro de 2018. Cabe ao Conselho aprovar a remuneração da Diretoria Estatutária por meio de um procedimento formal e transparente, de modo que: (a) seja estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo, proporcionando o alinhamento dos interesses dos diretores com os interesses de longo prazo da Companhia: (b) considere os custos e os riscos envolvidos: e (c) esteja vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. A Política de Remuneração é revisitada e analisada em bases anuais no sentido de garantir incentivos aos associados para alcançarem resultados excepcionais, sendo recompensados adequadamente. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA política de remuneração da Companhia incorpora elementos de alinhamento aos interesses de curto, médio e longo prazo. No curto são os próprios resultados da Companhia e dos administradores que definirão o montante a ser distribuído como remuneração variável para os diretores. O alinhamento de médio e longo prazo é obtido por meio do plano de ações restritas e do plano de opção da Companhia. As opções e/ou ações restritas outorgadas no âmbito dos planos, e aquelas que decorrem do plano de opção da Companhia e do plano de ações restritas, representam, por suas características, uma forma de compartilhamento de risco, exigindo um comprometimento e alinhamento de médio e longo prazo com a Companhia. Os indicadores levados em consideração na determinação da remuneração fazem parte de um sistema de gestão de metas, que leva em consideração não somente indicadores estratégicos da Companhia, tais como EBITDA, Satisfação do Cliente, Volume de Vendas, Despesas, como também indicadores específicos dos administradores individualmente considerados. Através deste sistema de gestão de metas, são avaliados os principais indicadores de desempenho da Companhia e dos administradores, sendo que tal sistema de avaliação servirá como base para a determinação da remuneração variável dos administradores. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. Além disso, o valor de remuneração fixa paga ao Conselho de Administração e à Diretoria é comparado periodicamente com o padrão de mercado por meio de pesquisas realizadas por consultorias externas especializadas, de forma que se possa aferir a sua competitividade e eventualmente avaliar a necessidade de se realizar reajustes na remuneração. A remuneração variável, por sua vez, não está sujeita a reajustes, mas sim ao atendimento das metas estabelecidas. Ademais, conforme explicitado anteriormente, a estrutura veda que uma mesma pessoa controle o processo decisório e sua respectiva fiscalização, bem como não permite que uma pessoa delibere sobre a sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia adota a prática recomendada, tendo em vista que a Companhia cumpre com os itens indicados nesta prática. O artigo 19 do Estatuto Social da Companhia prevê a existência de um Comitê de Auditoria, composto por 3 (três) membros, para um mandato que coincidirá com o prazo de mandato dos membros do Conselho de Administração, permitida a reeleição. O Comitê de Auditoria da Companhia possui um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração, o qual inclui como competências do Comitê de Auditoria: (i) opinar sobre a contratação ou destituição dos auditores independentes da Companhia: (ii) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras: (iii) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia: (iv) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia: (v) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações com partes relacionadas: (vi) possuir meios para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação: e (vii) assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e controle de qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria também prevê que, dos seus 3 (três) membros, ao menos 1 (um) deles deve ser um Conselheiro Independente, conforme definido no Regulamento do Novo Mercado, e ao menos 1 (um) deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela CVM, podendo um mesmo membro acumular ambas as características. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna reporta-se administrativamente à Diretoria Estatutária e tem livre acesso ao Conselho de Administração, se necessário. A estrutura de auditoria interna da Companhia, formada por um time próprio, auxilia no monitoramento e auditoria dos controles da Companhia, priorizando os riscos considerados mais críticos ao negócio. A área é dotada de independência, livre acesso e autonomia para tratar as anomalias identificadas. O Plano Anual de Auditoria Interna é baseado no Mapa de Riscos, cujos riscos prioritários, de maior relevância e/ou impacto são revisados e avaliados anualmente pelo Conselho de Administração. Em caso de identificação de riscos que requeiram um conhecimento técnico especializado, podem ser contratadas empresas especializadas para dar suporte ao atendimento das demandas, gerenciadas pelo time de Auditoria Interna da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada em reunião do Conselho de Administração datada de 20 de dezembro de 2021, que tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gerenciamento de riscos inerentes às atividades de negócio da Companhia, de forma a identificar e monitorar os riscos relacionados à Companhia ou seu setor de atuação. Esta política se aplica à Companhia e suas controladas, bem como a todos os funcionários, gerentes, diretores estatutários e não estatutários, membros do Conselho de Administração, membros de comitês, membros do Conselho Fiscal, quando instalado, representantes e terceiros, direta ou indiretamente relacionados com a Companhia e suas controladas. O ítem 4.3 lista três tipos de riscos: Riscos inerentes às atividades do negócio: Riscos de fontes externas e Riscos monitorados por frentes específicas. Dentro de cada uma das categorias, há diferentes fontes de risco. No item 4.4.2, a Política identifica e classifica riscos com base no tipo de impacto que podem trazer: impacto estratégico, impacto operacional, impacto na conformidade e impacto na reputação. O sistema de gerenciamento de riscos adotado pela Companhia, descrito no item 4.4 da política é baseado principalmente em: 1) o modelo de três linhas: 2) identificação e classificação de riscos 3) avaliação e priorização e 4) comunicação e resposta aos riscos e monitoramento e reavaliação. Já o item 4.5 da política delinea a estrutura de gerenciamento de riscos. As atividades de gerenciamento de riscos e as diretrizes e princípios são coordenadas e executadas por agentes tais como: 1) CADM 2) Comitê de Auditoria 3) a Diretoria 4) Riscos e Controles Internos 5) Auditoria Interna e 6) Gestores responsáveis pelos processos de negócio. A Política de Gerenciamento de Riscos encontra-se disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia. (ri.americanas.com). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração. Esta política se aplica à Companhia e suas controladas, bem como a todos os funcionários, gerentes, diretores estatutários e não estatutários, membros do Conselho de Administração, membros de comitês, membros do Conselho Fiscal, quando instalado, representantes e terceiros, direta ou indiretamente relacionados com a Companhia e suas controladas. As competências do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como dos demais órgãos de administração da Companhia, referentes ao gerenciamento de riscos são descritas no item 4.5 da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia. Nesse sentido, compete ao Conselho de Administração da Companhia: (a) validar as diretrizes gerais para o gerenciamento de riscos da americanas s.a.: (b) Aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos e suas revisões futuras, e: (c) Incentivar, direcionar e patrocinar o monitoramento dos riscos prioritários dentro dos comitês de assessoramento. A Política de Gerenciamento de Riscos encontra-se disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia.(ri.americanas.com). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração. Esta política se aplica à Companhia e suas controladas, bem como a todos os funcionários, gerentes, diretores estatutários e não estatutários, membros do Conselho de Administração, membros de comitês, membros do Conselho Fiscal, quando instalado, representantes e terceiros, direta ou indiretamente relacionados com a Companhia e suas controladas. As competências do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como dos demais órgãos de administração da Companhia, referentes ao gerenciamento de riscos são descritas no item 4.5 da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia. Nesse sentido, compete à Diretoria: (a) Revisar as diretrizes, Matriz e Mapa de Riscos, determinando os limites de exposição e deliberando quanto às ações para mitigação dos riscos: (b) Definir e dar suporte à estrutura de gerenciamento de Riscos da Companhia: (c) Definir, em conjunto com a área de Riscos e Controles Internos e a primeira linha de defesa, os planos de ação para mitigação dos Riscos, dando suporte para a sua execução: (d) Supervisionar o processo de avaliação de Riscos e monitorar a evolução da exposição aos Riscos e os sistemas de gerenciamento de Risco: (e) Validar e garantir o cumprimento dos planos de contingência, de modo a garantir a Continuidade do Negócio (f) Disseminar a cultura da gestão de Risco na Companhia e em suas controladas. O Conselho de Administração aprecia anualmente em agosto a avaliação da diretoria sobre a Política de Gestão de Riscos da Companhia. A Política de Gerenciamento de Riscos encontra-se disponível para consulta no site RI da Companhia (ri.americanas.com). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Ética reporta-se administrativamente à Diretoria Estatutária e tem livre acesso ao Conselho de Administração, se necessário. Ele é responsável pela implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Conduta e demais políticas e ações que visem à preservação da integridade da Companhia. Tal Comitê é composto por 3 a 4 membros, sendo atualmente composto por um membro da Diretoria de Gente, um membro da Auditoria Interna e um membro da Superintendência Jurídica. A coordenação desse Comitê é de responsabilidade da auditoria interna. A Companhia esclarece que embora o Comitê de Conduta não se configure como um comitê de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, a Companhia entende que o mesmo desempenha sua função de forma adequada. Não obstante, com objetivo de melhor atender às práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, a Companhia está estudando a possibilidade de alteração da estrutura do Comitê de Conduta, a fim de, futuramente, reforçar a independência da atuação do órgão e estabelecer sua vinculação direta ao Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia reformulou esse ano o seu Canal de Denúncias, Disk Alerta, tornando o número 0800 282 2550 corporativo, sendo utilizado pela Americanas sa e todas as demais empresas do grupo, e também divulgando para prestadores de serviço, fornecedores e demais acionistas. Além disso, lançou um portal: https://canaldedenuncias.com.br/universoamericanas. O atendimento por telefone é terceirizado, especializado e realizado por psicólogos, continuando a ser 24 horas por dia e 7 dias na semana. Da mesma forma, o Portal também é administrado pela mesma empresa independente e especializada, garantindo o sigilo absoluto. As situações e reclamações reportadas pelos canais acima são tratadas de forma sigilosa havendo, em todos os canais, a opção do anonimato. Todos os envolvidos em denúncias têm reservados os seus direitos à privacidade e confidencialidade, sendo inaceitáveis quaisquer formas de coação ou represálias para os denunciantes. Todas as denúncias recebidas são apuradas pela célula de Investigações da Cia, e classificadas, ao término da apuração, como procedente, improcedente ou inconclusiva. As denúncias são devidamente apuradas e os casos críticos são levados ao Comitê de Conduta. Diante de todos os fatos apurados, a Companhia toma as providências cabíveis. A Companhia buscará, sempre que possível e dentro da melhor diligência, individualizar e particularizar as condutas que possam vir a ser enquadradas como crime punível em conformidade com a Lei 12.846/13 ("Lei Anticorrupção"), informando e colaborando com as autoridades competentes para a completa apuração e responsabilização dos indivíduos que as praticarem. A responsabilidade dos indivíduos sujeitos à Política de Compliance e Combate à Corrupção da Companhia (disponível no site de relações com investidores da Companhia) também será apurada e, caso confirmada, estes responderão pessoalmente pelos crimes cometidos, nos termos da Lei Anticorrupção, bem como pela eventual reparação de danos sofridos pela Companhia em decorrência da prática de tais atos. Serão responsabilizados, de igual forma, os indivíduos sujeitos à Política de Compliance e Combate à Corrupção da Companhia que tiverem praticado o ato lesivo e também aqueles que tiverem conhecimento de sua prática, mas que, comprovadamente, tenham se omitido. Sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis e também daquelas que decorrem do contrato de trabalho, do fornecimento de mercadorias e/ou de prestação de serviços, o associado ou terceiros sujeitos à Política de Compliance e Combate à Corrupção da Companhia responderão pelos prejuízos eventualmente causados à Companhia e/ou a terceiros. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, assim como as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, estão previstas no Estatuto Social da Companhia, bem como nas suas políticas internas e nos regimentos internos do Conselho de Administração, dos Comitês do Conselho de Administração e da Diretoria. As informações sobre o mecanismo de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral encontram-se no item 12.2, "d", do Formulário de Referência da Companhia. O Estatuto Social da Companhia, suas políticas internas e os regimentos internos dos seus órgãos de administração estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia. (ri.americanas.com). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaCom relação ao tratamento dos conflitos de interesse, o Artigo 12, §6º, do Estatuto Social da Companhia determina que é vedado a qualquer membro do Conselho de Administração intervir em qualquer deliberação em que o mesmo tiver ou representar interesse conflitante com o da Companhia, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do seu impedimento e fazer consignar, em ata da reunião do Conselho de Administração, a natureza e a extensão do seu impedimento. Esta mesma vedação também está prevista no artigo 18, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia. Ademais, o parágrafo 2º deste mesmo artigo determina que, caso o membro conflitado do Conselho de Administração não informe os demais membros sobre seu impedimento, estes últimos, caso tenham conhecimento, deverão cientificar o Conselho de Administração acerca deste fato. O regimento ainda determina que, tão logo seja identificado o conflito de interesses relativo a um tema específico, o membro conflitado deverá se afastar, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações sobre o assunto, sendo tal afastamento registrado em ata, que conterá a natureza e a extensão do conflito e/ou interesse. Nesse mesmo sentido, o artigo 9º do Regimento Interno da Diretoria da Companhia determina que é vedado aos membros da Diretoria participar de quaisquer discussões ou reuniões em que tiver interesse conflitante com o da Companhia. Assim, o membro conflitado da Diretoria deverá manifestar, tempestivamente, o seu conflito de interesses ou interesse particular aos demais membros. Caso não cumpra com esta obrigação, os demais membros da Diretoria, caso tenham conhecimento do conflito de interesses, deverão cumpri-la. Ademais, assim como previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração, o membro conflitado deverá se afastar fisicamente das discussões e deliberações sobre a matéria, sendo tal afastamento registrado em ata, indicando a natureza e a extensão do conflito e/ou interesse. A Companhia também possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses. O item 3.4 desta política prevê que a pessoa que estiver envolvida no processo de aprovação de determinada transação com partes relacionadas, caso se encontre em uma situação pessoal de conflito de interesses, deverá informar essa situação a Diretoria e, se relevante, ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria, responsável pela análise e/ou aprovação, devendo explicar seu envolvimento na transação e, mediante solicitação, fornecer detalhes e explicações sobre os termos e condições da transação e sua situação. Nesta hipótese, tal pessoa poderá participar apenas parcialmente das discussões acerca da referida transação, visando, exclusivamente, proporcionar mais informações sobre a operação e as partes envolvidas. O Estatuto Social da Companhia, suas políticas internas e os regimentos internos dos seus órgãos de administração estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia. (ri.americanas.com). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO mecanismo para administração de conflitos de interesses durante a realização das assembleias gerais, assim como ocorre nas reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da Companhia, foi aprovado em 31 de outubro de 2018 pelo Conselho de Administração. Em 2021, este mesmo documento foi feito em nome da americanas s.a.. Dessa forma, nas assembleias gerais, os acionistas presentes deverão manifestar-se em razão da existência de eventual situação de conflito de interesses em quaisquer matérias em discussão ou deliberação, nas quais sua independência venha a ser comprometida. Ademais, qualquer acionista presente que tenha conhecimento de uma situação de conflito de interesses em relação a outro acionista e a matéria objeto da deliberação também deverá manifestar-se acerca deste fato. Quando manifestado o conflito de interesse, o acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação àquele assunto. Caso tal acionista se recuse de abster-se das deliberações, o presidente da assembleia geral deverá determinar a anulação dos votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. Para maiores informações sobre o mecanismo de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, verificar o item 12.2, "d", do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, isto porque o artigo 16, item (xxiv), do Estatuto Social da Companhia determina quais transações com partes relacionadas deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração, todavia não há previsão estatutária de que eventuais membros do Conselho de Administração com interesses potencialmente conflitantes devem ser excluídos da deliberação. No entanto, a Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses já prevê que qualquer pessoa que estiver envolvida no processo de aprovação de determinada transação com partes relacionadas e se encontrar em uma situação pessoal de conflito de interesses deverá informar essa situação a Auditoria Interna e, se relevante, ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria. Tal pessoa deverá explicar seu envolvimento na transação e, mediante solicitação, fornecer detalhes e explicações sobre os termos e condições da transação e sua situação, podendo participar apenas parcialmente das discussões acerca da referida transação, visando, exclusivamente, proporcionar mais informações sobre a operação e as partes envolvidas. Nesse sentido, a Companhia entende que as práticas adotadas atendem ao princípio do Código Brasileiro de Governança Corporativa de que as transações com partes relacionadas sejam sempre realizadas no melhor interesse da companhia, com independência e transparência. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO artigo 18, item (vi), do Estatuto Social da Companhia determina que o Conselho de Administração deverá aprovar, com o voto favorável de, no mínimo, a maioria dos membros do Conselho de Administração, incluindo necessariamente, os votos da maioria dos Conselheiros Independentes, a celebração de quaisquer negócios ou contratos entre a Companhia e (i) qualquer de seus acionistas, administradores e empregados (quaisquer que sejam as denominações dos cargos), bem como os seus respectivos cônjuges e parentes até o terceiro grau: (ii) quaisquer controladas, controladoras, coligadas ou sociedade sob controle comum de qualquer das pessoas indicadas no item (i) acima: e (iii) fornecedores, clientes ou financiadores com os quais qualquer das pessoas indicadas no item (i) acima mantenha uma relação de dependência econômica e/ou financeira, ressalvada a aquisição de produtos e serviços em condições uniformes, na home page da Companhia: e (vii) proposta a ser submetida à Assembleia Geral para deliberar acerca da participação da Companhia em "grupo de sociedades" nos termos do art. 265 e seguintes da Lei 6.404/76, ou a sua saída de referido grupo. A Companhia também possui uma Política para Transações com Partes Relacionadas cujo objetivo é fornecer orientações à conduta dos administradores da Companhia e de suas controladas, assim entendidos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria (estatutária e não-estatutária), de forma a zelar para que todas as transações com partes relacionadas e outras situações que envolvam potenciais conflitos de interesses sejam realizadas (i) de acordo com os interesses da Companhia: (ii) em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado: e (iii) de forma transparente aos acionistas e ao mercado em geral. O item 3.3.4. da referida política prevê que o Conselho de Administração deverá solicitar à Diretoria a análise de alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas aos fatores de risco envolvidos, bem como eventuais pareceres de especialistas ou relatórios técnicos porventura julgados necessários para fornecer seu parecer ou tomar sua decisão. A Política para Transações com Partes Relacionadas também determina, no seu item 3.3.7, que as transações com partes relacionadas que deverão ser aprovadas pelos acionistas deverão ser submetidas para aprovação acompanhadas uma proposta preparada pelo Conselho de Administração da Companhia e embasadas por laudo de avaliação independente, elaborado sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros. Além disso, o item 3.3.8. da Política para Transações com Partes Relacionadas determina que caberá ao Conselho de Administração zelar para que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. Ademais, tal política estabelece, no item 4.1.(b), que formas de remuneração de assessores, consultores e intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas são vedadas. Já o item 4.1.(c) da Política para Transações com Partes Relacionadas veda a concessão de empréstimos em favor do controlador e dos administradores. A Política para Transações com Partes Relacionadas da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia. (ri.americanas.com). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia aprovou a atualização da Política de Divulgação e Uso de Informações e Negociação de Valores Mobiliários Política de Negociação de Valores Mobiliários ("Política") em reunião do Conselho de Administração realizada no dia 31 de outubro de 2018. Em 20 de dezembro de 2021, esta Política foi feita em nome da americanas s.a.. Tal atualização estabelece as hipóteses nas quais se aplicam restrições à negociação de ações por parte das pessoas objeto da Política. Para controle e monitoramento destas negociações, a Companhia esclarece que envia uma comunicação, por meio da sua área de Relações com Investidores, a todos os indivíduos sujeitos à Política, conforme o caso, a fim de garantir o amplo conhecimento da situação de restrição. A negociação de ações da Companhia pode ser vedada tanto por determinação do Conselho de Administração, que será comunicada ao Diretor de Relações com Investidores ("black-out period"), ou por situações que envolvam o conhecimento de informações privilegiadas. Além disso, a Companhia possui área específica para o tratamento deste tema, que mantém contato periodicamente com o escriturador para o monitoramento da negociação de ações, assim como informa mensalmente à CVM, na forma estipulada no artigo 11 da Instrução CVM nº 358, as negociações realizadas com os valores mobiliários de emissão da Companhia por seus administradores, membros do conselho fiscal e membros de quaisquer órgãos com função técnica ou consultiva criado por disposição estatutária. Em caso de infração às práticas previstas na Política, esta estabelece que a pessoa responsável pela infração deverá ressarcir a Companhia e/ou terceiros de todos os prejuízos decorrentes de tal descumprimento, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e nas normas da CVM. A Política de Divulgação e Uso de Informações e Negociação de Valores Mobiliários Política de Negociação de Valores Mobiliários está disponível no site de RI da Companhia (ri.americanas.com). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui formalizada a Política de Doações de Produtos e Apoio a Projetos cujo objetivo é estabelecer as diretrizes para a realização de doações e patrocínios, norteando os associados, de forma a garantir a adoção dos padrões de transparência, integridade, ética e legalidade, em todas as unidades da Companhia, suas empresas e subsidiárias. Tal política estabelece, no Item 3.1, que toda doação a ser realizado em nome da Companhia deverá ser solicitada para avaliação da área de sustentabilidade, e se estiver de acordo com os princípios dessa política e disponibilidade da Companhia, o pedido será efetivado mediante a aprovação da Diretoria responsável pela área de sustentabilidade e do Diretor Presidente. No caso de contribuições envolvendo atividades políticas, também será necessária a aprovação do Conselho de Administração. Além disso, são vedadas quaisquer contribuições e/ou doações (i) para entidades com fins políticos e/ou religiosos: (ii) a partidos políticos ou pessoas ligadas a eles, ainda que permitido por lei: e (iii) em troca de favores com qualquer pessoa física ou jurídica, agente público ou não, ainda que o favorecido seja instituição beneficente genuína. A Política de Doações de Produtos e Apoio a Projetos está disponível no site de relações com investidores da Companhia. (ri.americanas.com). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLÁUDIO MONIZ BARRETO GARCIAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 05/09/2024 | 05/09/2026 |
| EDUARDO SAGGIORO GARCIAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 05/09/2024 | 05/09/2026 |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 05/09/2024 | 05/09/2026 |
| MARIA RITA MEGRE DE SOUSA COUTINHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 05/09/2024 | 05/09/2026 |
| PAULA MAGALHÃES CARDOSO NEVES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 05/09/2024 | 05/09/2026 |
| VANESSA CLARO LOPES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 05/09/2024 | 05/09/2026 |
| YUITI MATSUO LOPESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 05/09/2024 | 05/09/2026 |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO DIAS SOARESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 25/08/2025 | 30/09/2028 |
| SEBASTIEN DURCHONGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 28/11/2025 | 30/09/2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDERSON DOS SANTOS AMORIMGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGOE 2027 |
| CRISTIANE DO AMARAL MENDONÇAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGOE 2027 |
| ELIAS DE MATOS BRITOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGOE 2027 |
| FABIO SILVA DE ALMEIDAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGOE 2027 |
| JOSÉ MARIA RABELOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGOE 2027 |
| RAPHAEL MANHÃES MARTINSGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGOE 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LEONARDO COELHO PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO ALBERTO LEMANNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| YUITI MATSUO LOPESGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA ALESSANDRA TREMATOREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA RITA MEGRE DE SOUSA COUTINHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO CARNEIRO DA CUNHA TORRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANESSA CLARO LOPESGin | Outros |
Comitê de Gente, Gestão e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS ALBERTO DA VEIGA SICUPIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLÁUDIO MONIZ BARRETO GARCIAGin | Presidente do Comitê |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| YUITI MATSUO LOPESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Nomeação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CLÁUDIO MONIZ BARRETO GARCIAGin | Presidente do Comitê |
| LUIZ FERNANDO ZIEGLER DE SAINT EDMONDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULA MAGALHÃES CARDOSO NEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANESSA CLARO LOPESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 1.071.432 | 3.840.000 | 10.892.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 2.340.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 871.360 |
| Bônus | 0 | 0 | 19.410.415 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 9.856.486 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.071.432 | 6.180.000 | 41.030.261 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 11.205.208 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 27.615.623 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 19.410.415 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2025 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 28/06/2023 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 28/06/2023 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 28/06/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/10/2019 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2016 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/10/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2016 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/10/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2016 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/10/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/10/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 13/04/2016 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 11/03/2016 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 → 26/08/2011 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 27/08/2011 → 31/12/2011 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 → 26/08/2011 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 27/08/2011 → 31/12/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 → 26/08/2011 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 27/08/2011 → 31/12/2011 |
| 2011 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 27/08/2011 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 7 | 1 |
| 2017 | 5 | 1 |
| 2016 | 5 | 1 |
| 2015 | 5 | 1 |
| 2014 | 5 | 1 |
| 2013 | 4 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 124.421 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.374 |
| Investidores institucionais | 449 |
| Ações ordinárias em circulação | 100.122.493 (50%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 100.122.493 (50%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 21/05/2024 | 0 | 435.084.497 | 0 | 435.084.497 |
| Capital Emitido | 13/05/2026 | 39.918.282.260 | 200.245.278 | 0 | 200.245.278 |
| Capital Integralizado | 13/05/2026 | 39.918.282.260 | 200.245.278 | 0 | 200.245.278 |
| Capital Subscrito | 13/05/2026 | 39.918.282.260 | 200.245.278 | 0 | 200.245.278 |
201020112012201320142015201620172018201920202021202220242025
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cedar Trade LLC, Sawdog Holdings LLC e Samer Investment LLC | Acionistas controladores da Americanas S/A - Em Recuperação Judicial (os quais a época da celebração da transação eram acionistas de referência) | 05/03/2024 | 3.500.000.000 | — | — | IPCA desde data desembolso 2º DIP até efetivo pgto |
| Cedar Trade LLC, Sawdog Holdings LLC e Samer Investment LLC | Acionistas controladores da Americanas S/A - Em Recuperação Judicial (os quais a época da celebração da transação eram acionistas de referência) | 07/02/2023 | 2.000.000.000 | — | — | Var. acum. de 128% das tx. médias do DI de 1 dia |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023
Listagens em mercados estrangeiros 3 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Global Depositary Receipts (GDR) | Estados Unidos | Balcão | SEC | 31/03/2007 | 0% |
| Senior Notes | Luxemburgo | Singapore Exchange Securities Trading Limited (SGX-ST) | Singapore Exchange Securities Trading Limited (SGX-ST) | 24/11/2020 | 100% |
| Senior Notes | Luxemburgo | Singapore Exchange Securities Trading Limited | Singapore Exchange Securities Trading Limited | 06/10/2020 | 100% |
Títulos de dívida no exterior 6 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Debêntures | 06/10/2020 | 30/10/2030 | 0 | 2.617.000.000 | 855.233.585,2 | — |
| Debêntures | 24/11/2020 | 20/12/2030 | 0 | 2.591.000.000 | 1.068.400.631,6 | — |
| Debêntures | 01/04/2024 | 06/10/2030 | 0 | 79.647.102 | 79.647.102 | — |
| Debêntures | 01/04/2024 | 06/10/2030 | 0 | 1.682.119.312,8 | 1.682.119.312,8 | — |
| Debêntures | 01/04/2024 | 06/10/2030 | 0 | 100.479.015 | 100.479.015 | — |
| Debêntures | 01/04/2024 | 06/10/2030 | 0 | 1.422.120.353,4 | 1.422.120.353,4 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.212 | 4.090 | 4.787 | 6.613 | 7.635 | 9.948 | 10.241 | 12.623 | 13.031 | 16.057 | 22.607 | 44.519 | 31.292 | 27.115 | 17.465 | 16.249 |
| Ativo circulante | 2.324 | 2.801 | 3.137 | 4.142 | 4.028 | 5.258 | 4.936 | 6.960 | 7.032 | 9.432 | 15.780 | 21.913 | 17.049 | 10.727 | 7.078 | 7.771 |
| Caixa e equivalentes | 15 | 15 | 36 | 90 | 195 | 329 | 224 | 1.470 | 3.120 | 3.536 | 6.634 | 2.707 | 2.477 | 1.758 | 1.129 | 879 |
| Aplicações financeiras | 791 | 923 | 1.334 | 1.789 | 1.316 | 2.239 | 1.743 | 2.987 | 1.921 | 2.947 | 4.411 | 4.224 | 3.596 | 2.245 | 21 | 175 |
| Contas a receber | 817 | 1.133 | 858 | 922 | 898 | 858 | 689 | 415 | 155 | 762 | 1.839 | 7.022 | 5.470 | 2.380 | 1.796 | 1.467 |
| Estoques | 560 | 511 | 726 | 1.096 | 1.366 | 1.426 | 1.541 | 1.207 | 880 | 951 | 1.702 | 5.228 | 3.700 | 2.028 | 1.899 | 1.850 |
| Tributos a recuperar | 55 | 117 | 128 | 165 | 146 | 206 | 441 | 398 | 492 | 684 | 685 | 1.459 | 1.667 | 1.616 | 1.249 | 1.045 |
| Despesas antecipadas | 19 | 18 | 17 | 29 | 32 | 80 | 52 | 36 | 37 | 35 | 32 | 80 | 64 | 78 | 130 | 165 |
| Realizável a longo prazo | 169 | 266 | 399 | 609 | 1.062 | 1.442 | 1.882 | 2.207 | 2.597 | 2.908 | 2.985 | 6.402 | 4.438 | 8.714 | 4.260 | 4.052 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 66 | 109 | 9 | 535 | 29 | 30 | 32 |
| Imobilizado | 132 | 213 | 262 | 320 | 474 | 566 | 538 | 470 | 435 | 660 | 639 | 7.825 | 8.312 | 6.466 | 5.354 | 4.222 |
| Intangível | 587 | 810 | 989 | 1.542 | 2.071 | 2.683 | 2.885 | 2.987 | 2.966 | 2.991 | 3.094 | 8.370 | 959 | 1.179 | 743 | 172 |
| Passivo circulante | 1.400 | 1.400 | 1.647 | 2.556 | 3.107 | 3.262 | 3.119 | 3.697 | 3.209 | 4.828 | 5.331 | 13.337 | 49.939 | 49.275 | 4.382 | 4.664 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 12 | 17 | 28 | 43 | 66 | 70 | 65 | 52 | 58 | 60 | 75 | 308 | 296 | 307 | 333 | 262 |
| Fornecedores | 794 | 702 | 960 | 1.880 | 2.145 | 2.201 | 2.108 | 1.767 | 2.006 | 2.759 | 4.068 | 8.646 | 6.665 | 5.866 | 2.190 | 2.461 |
| Dívida de curto prazo | 543 | 645 | 617 | 506 | 575 | 555 | 527 | 1.564 | 727 | 1.321 | 431 | 1.053 | 22.750 | 23.523 | 49 | 0 |
| Passivo não circulante | 1.586 | 1.551 | 2.170 | 3.227 | 1.448 | 3.980 | 4.044 | 5.020 | 6.285 | 5.495 | 7.790 | 15.271 | 8.020 | 6.690 | 8.113 | 6.826 |
| Dívida de longo prazo | 1.535 | 1.466 | 2.142 | 3.074 | 1.335 | 3.647 | 3.739 | 4.678 | 6.121 | 5.112 | 7.331 | 11.288 | 0 | 0 | 1.733 | 1.995 |
| Patrimônio líquido | 226 | 1.139 | 969 | 830 | 3.079 | 2.706 | 3.078 | 3.906 | 3.537 | 5.734 | 9.486 | 15.911 | -26.667 | -28.850 | 4.970 | 4.759 |
| Receita líquida | 4.074 | 4.232 | 4.812 | 6.089 | 7.964 | 9.014 | 8.601 | 7.121 | 6.488 | 6.768 | 10.124 | 22.696 | 25.809 | 14.942 | 14.349 | 12.305 |
| EBIT | 411 | 237 | 160 | 273 | 367 | 412 | 361 | 248 | -23 | 104 | 181 | 756 | -7.810 | -4.178 | 650 | 331 |
| Lucro líquido | 34 | -89 | -171 | -160 | -163 | -418 | -486 | -412 | -398 | -318 | -211 | 544 | -12.912 | -2.272 | 8.281 | -271 |
| Fluxo de caixa operacional | 298 | 172 | -167 | 278 | -732 | -257 | -786 | -442 | 431 | 158 | -62 | -826 | -6.208 | -245 | -3.547 | 561 |
| Fluxo de caixa de investimento | -492 | -509 | -734 | -1.170 | -403 | -1.554 | -31 | -1.667 | 671 | -1.724 | -1.989 | 3.650 | -322 | 981 | 1.910 | -332 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 147 | 337 | 923 | 944 | 1.241 | 1.945 | 712 | 3.354 | 548 | 1.982 | 5.149 | -6.752 | 6.381 | -1.457 | 1.033 | -445 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,89 | 22,13 | 22,29 | 22,61 | 22,76 | 23,02 | 23,05 | 23,26 | 23,29 | 23,50 | 23,84 | 24,52 | 24,17 | 24,02 | 23,58 | 23,51 |
| Tamanho (receita) | 22,13 | 22,17 | 22,29 | 22,53 | 22,80 | 22,92 | 22,88 | 22,69 | 22,59 | 22,64 | 23,04 | 23,85 | 23,97 | 23,43 | 23,39 | 23,23 |
| Alavancagem | 0,65 | 0,52 | 0,58 | 0,54 | 0,25 | 0,42 | 0,42 | 0,49 | 0,53 | 0,40 | 0,34 | 0,28 | 0,73 | 0,87 | 0,10 | 0,12 |
| Liquidez corrente | 1,66 | 2,00 | 1,90 | 1,62 | 1,30 | 1,61 | 1,58 | 1,88 | 2,19 | 1,95 | 2,96 | 1,64 | 0,34 | 0,22 | 1,62 | 1,67 |
| ROA | 0,01 | -0,02 | -0,04 | -0,02 | -0,02 | -0,04 | -0,05 | -0,03 | -0,03 | -0,02 | -0,01 | 0,01 | -0,41 | -0,08 | 0,47 | -0,02 |
| ROE | 0,15 | -0,08 | -0,18 | -0,19 | -0,05 | -0,15 | -0,16 | -0,11 | -0,11 | -0,06 | -0,02 | 0,03 | 0,48 | 0,08 | 1,67 | -0,06 |
| Margem líquida | 0,01 | -0,02 | -0,04 | -0,03 | -0,02 | -0,05 | -0,06 | -0,06 | -0,06 | -0,05 | -0,02 | 0,02 | -0,50 | -0,15 | 0,58 | -0,02 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,12 | 0,24 | 0,22 | 0,29 | 0,06 | 0,08 | 0,06 | 0,06 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,04 | 0,03 | 0,18 | 0,27 | 0,24 | 0,31 | 0,26 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 2 | 08/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 2 | 18/08/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |