GAFISA SA
CNPJ 01545826000107 · código CVM 16101Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 21/02/1997 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 16/02/2006 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 86,7% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.gafisa.com.br ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 69,8% | 25 | 6 | 17 | 6 | 37 | Básico |
| 2019 | 63,8% | 18 | 5 | 24 | 7 | 38 | Novo Mercado |
| 2020 | 62,8% | 17 | 5 | 25 | 7 | 38 | Novo Mercado |
| 2021 | 62,8% | 17 | 5 | 25 | 7 | 38 | Novo Mercado |
| 2022 | 62,8% | 17 | 5 | 25 | 7 | 38 | Novo Mercado |
| 2023 | 86,5% | 38 | 3 | 7 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 83,3% | 36 | 4 | 8 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 86,7% | 39 | 3 | 7 | 5 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaEm relação à Prática Recomendada, a Companhia não possui um manual de participação em assembleias gerais uma vez que as informações necessárias para facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais já são fornecidas na proposta da administração e no boletim de voto a distância, quando aplicável. Desta forma, a Companhia entende que um documento adicional, repetindo informações, não teria utilidade aos investidores. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas.
justificativa da empresaAs atas das assembleias da Companhia são completas (embora lavradas em forma de sumário) e trazem a quantidade de votos que cada deliberação ou candidato, conforme o caso, teve, mediante a disponibilização do mapa sintético de votos, sem a identificação dos votos proferidos pelos acionistas, exceto, nas assembleias em que o uso de voto a distância é obrigatório, onde há também a divulgação do mapa detalhado, contendo os 5 primeiros números da inscrição do acionista no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o voto por ele proferido em relação a cada matéria, e a informação sobre a posição acionária. |
Parcialmente |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA medida de defesa à dispersão acionária, com o gatilho de 50% (cinquenta por cento), conforme estabelecida no Art. 46 do Estatuto Social da Companhia, decorre alteração estatutária aprovada em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 22 de janeiro de 2018 em razão de proposta da GWI Classic Fundo de Investimento em Ações, GWI High Value Fundo de Investimento em Ações, GWI Pipes Fundo de Investimento em Ações, GWI Small e Mid Caps Fundos de Investimento em Ações, GWI Leverage Fundo de Investimento em Ações - GWI Leverage FIA, GWI Asset Management S.A., GWI Real Estate Fundo de Investimento em Ações Investimento do Exterior S.A. e GWI Brazil and Latin America Master Fund (doravante referidas, em conjunto, como "GWI"), com fundamento no artigo 123, parágrafo único, item "c" da Lei nº 6.404/76. A análise crítica da Administração foi realizada na Proposta da Administração, para a assembleia geral extraordinária realizada em 12/02/2018, disponível nos websites da CVM e da Companhia. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNo que diz respeito ao item (i), a Companhia adota a prática recomendada na totalidade. No que diz respeito ao item (ii), não há disposição estatutária. No entanto, os administradores apreciam os termos e condições ao proporem as reorganizações societárias ou aumentos de capital fora do limite do capital autorizado, para aprovação pelos acionistas em assembleias gerais. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresahttp://ri.gafisa.com.br/Portuguese/governanca-corporativa/estatuto-politicas-e-diretrizes/dividendos-e-politica-de-dividendos/default.aspx |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Conselho de Administração da Companhia atua de forma ativa e independente, sendo responsável por, dentre outras funções, fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, conforme o disposto no Art. 20 do Estatuto Social. O Comitê de Governança Corporativa e Remuneração que se reporta diretamente ao Conselho de Administração, no exercício de suas funções, monitora de forma constante e zela pelo cumprimento das diretrizes e princípios de governança corporativa da Companhia, propondo melhorias e alterações, além de propor ações relacionadas a sustentabilidade e responsabilidade social corporativa, bem como desenvolver estratégias que mantenham ou agreguem valor à imagem institucional da Companhia. Em relação ao item (ii), a Companhia adota uma política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos com o intuito de proporcionar o fortalecimento de seu ambiente corporativo. A última versão desta política foi aprovada pelo Comitê de Auditoria em maio de 2017. Além disso, o Conselho de Administração da Companhia possui comitês que o assessoram e que se reportam diretamente à ele. O Comitê de Auditoria, no exercício de suas funções, avalia e monitora as exposições à risco da Companhia, revisa as políticas e práticas da Companhia para avaliação de risco e gestão de risco, inclusive por meio da discussão com a administração das principais exposições a risco financeiro da Companhia, bem como as medidas implementadas para monitoramento e controle de tais exposições. Em relação ao item (iii), o Comitê de Ética discutiu e aprovou, em junho de 2014, a versão atual do Código de Ética da Companhia, que define os valores e princípios éticos da Companhia, bem como o zelo pela manutenção da transparência nas relações com todas as partes interessadas. Em relação ao item (iv) acima, a Companhia estrutura sua governança corporativa de modo a reforçar a aplicação de seu sistema de forma efetiva para todos os seus integrantes, sendo o Comitê de Governança Corporativa e Remuneração responsável pela revisão do sistema de governança visando aprimorá-lo. Embora haja revisão sempre que necessário, não há obrigatoriedade de revisão anual do sistema de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaCom relação ao item (i), o Estatuto Social não prevê que a maioria dos membros do Conselho de Administração deverão ser externos. Contudo, o Artigo 16, do Estatuto Social da Companhia determina que a Companhia terá ao menos dois ou 20% dos membros de seu Conselho de Administração independentes, percentual previsto no regulamento do Novo Mercado da B3. Ainda, apesar de não existir cláusula estatutária, atualmente a Companhia possui 6 membros independentes de um total de 7 membros do Conselho de Administração, totalizando aproximadamente 86% de conselheiros independentes. A Companhia segue definição prevista no Regulamento do Novo Mercado para determinar quais conselheiros são independentes. A Companhia entende que o Regulamento do Novo Mercado é mais objetivo do que o disposto no "Código Brasileiro de Governança Corporativa", limitando o grau de parentesco entre indivíduos e a relação societária. Com critérios mais objetivos, não há insegurança sobre o cumprimento da regra. Com relação ao item (ii), apesar de não constar a previsão estatutária de avaliação anual da independência dos conselheiros, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado, a caracterização do indicado ao Conselho de Administração como conselheiro independente será deliberada na assembleia geral que o eleger, baseando sua decisão em declaração encaminhada pelo indicado ao conselho de administração, atestando seu enquadramento nos critérios de independência, e na manifestação do próprio conselho de administração quanto ao enquadramento ou não nos critérios de independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de indicação formalizada, contudo, o Comitê de Governança Corporativa e Remuneração estatutário, composto exclusivamente por conselheiros independentes, é responsável por identificar pessoas aptas a se tornarem membros do conselho de administração e da diretoria, e recomendar tais candidatos, obedecidas as normas legais, regulamentares e do Estatuto Social com relação aos requisitos e impedimentos e para eleição de administradores. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme descrito no item 12.1. d) do Formulário de Referência da Companhia (Versão 09/2018) a Companhia adota a prática de avaliação periódica, geralmente a cada 2 anos, onde são acompanhados os resultados de uma autoavaliação dos membros do Conselho de Administração sobre sua gestão no período, assim como dos comitês que o assessoram. As regras estatutárias que determinam o funcionamento do Comitê de Auditoria contêm previsão genérica a respeito da autoavaliação do desempenho do órgão. As regras estatutárias que determinam o funcionamento do Comitê de Governança Corporativa e Remuneração, por sua vez, estabelecem que tal Comitê deve encaminhar periodicamente ao Conselho de Administração relatório de desempenho da Diretoria. De acordo com o estatuto social da Companhia, cabe ao Comitê de Remuneração e Governança Corporativa revisar e submeter ao Conselho de Administração as metas e objetivos relativos aos planos de remuneração dos administradores da Companhia, acompanhando sua implementação e realizando a avaliação do desempenho de tais administradores em face de tais metas e objetivos. Os diretores da Companhia são avaliados anualmente pelo Diretor Presidente. A avaliação tem por objetivo verificar se foram atingidas as metas individuais pré-estabelecidas, todas relativas à performance da respectiva área e da Companhia. Além disso, são avaliados os perfis comportamentais de acordo com as competências organizacionais definidas. O Diretor Presidente, por sua vez, é avaliado anualmente pelo Conselho de Administração de acordo com a performance da Companhia, avaliação também realizada com base em critérios pré-estabelecidos, além dos aspectos comportamentais de acordo com as competências organizacionais definidas. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Comitê de Governança Corporativa e Remuneração desenvolve, em conjunto com o diretor presidente, planos de sucessão para garantir que os cargos nos órgãos da administração sejam sempre ocupados por pessoas preparadas, familiarizadas com as atividades da Companhia e de suas controladas, e aptas a implementar seus planos de negócios, seus objetivos de longo prazo e a garantir a continuidade da Companhia. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia fornece todas as informações e materiais necessários para que os novos Conselheiros possam conhecer melhor a Companhia, bem como vem implementando sistemas de treinamento sobre ética e anticorrupção. A integração dos novos Conselheiros é realizada na reunião inaugural do mandato, na qual são apresentadas às pessoas-chave da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia entende que as regras existentes em seu Estatuto Social regem os processos de funcionamento do Conselho de Administração, notadamente quando à vacância do Presidente e prazo para convocação das reuniões da administração, que possibilita antecedência suficiente. No caso de eventuais conflitos de interesses envolvendo os membros do conselho de administração da Companhia, o Código de Conduta da Companhia estabelece o procedimento a ser observado, bem como o Comitê de Auditoria deve apreciar bem como fornecer opinião sobre a possibilidade ou não de quaisquer de tais conselheiros votarem qualquer matéria que possa ensejar conflito de interesses. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaDe acordo com o disposto no Artigo 18 do Estatuto Social da Companhia, o conselho de administração da Companhia reunir-se-á pelo menos bimestralmente. As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente, ou por pelo menos 2 conselheiros efetivos, mediante convocação escrita, contendo, além do local, data e hora da reunião e a ordem do dia. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com no mínimo 5 dias de antecedência. Independentemente das formalidades de convocação, são consideradas regulares as reuniões a que comparecerem todos os membros do Conselho de Administração. O Calendário anual de reuniões do Conselho de Administração não indica quais assuntos serão tratados em cada uma delas dado o enorme dinamismo das atividades e situações envolvendo a Companhia e suas subsidiárias. Porém, a agenda de cada reunião é comunicada aos seus membros com a antecedência exigida no Estatuto Social, de forma que todos os seus membros tenham tempo hábil de se preparar para tais conclaves. O detalhamento das matérias de cada reunião ordinária com tanta antecedência em um calendário anual é algo difícil de se antecipar e que não traz os equivalentes benefícios aos acionistas e ao mercado em geral. Tanto é assim as reuniões do Conselho de Administração são itens facultativos (e não obrigatórios) dos calendários anuais dos segmentos diferenciados de governança corporativa da B3, como o Novo Mercado, onde a Companhia é listada. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia possui atualmente, 3 conselheiros independentes no total de 5 conselheiros. Desta forma, a Companhia entende não ser necessário, por ora, prever a realização de reuniões exclusivas dentre os conselheiros externos, uma vez que estes representam a maioria dos conselheiros. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reuniões do Conselho de Administração são redigidas com clareza, bem como são registradas as decisões tomadas, as pessoas presentes, o registro dos votos divergentes e as abstenções de voto, se houver. Contudo, não há previsão em regimento para tais características. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio, contudo, o Estatuto Social da Companhia dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Diretoria e os papéis e responsabilidades dos diretores, motivo pelo qual a Companhia optou por não aprovar um Regimento Interno para a Diretoria. Os papéis e responsabilidades dos Diretores da Companhia estão considerados no Estatuto Social da Companhia, na Lei 6.404/76 e na regulamentação aplicável (incluindo da CVM) e, ao contrário do Conselho de Administração, que é um órgão colegiado, de cunho mais estratégico e orientador, os Diretores assumem o papel de participar e efetivamente tocar o dia a dia da Companhia e colocar em prática as orientações gerais do Conselho de Administração, com o dinamismo necessário, o que não necessariamente acontece em reuniões colegiadas entre tais membros. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Comitê de Governança Corporativa e Remuneração estatutário, composto por membros independentes do Conselho de Administração, elabora relatório anual relativo ao desempenho de suas funções, avaliando a atuação dos membros do conselho de administração e da diretoria, o cumprimento das diretrizes de governança corporativa da Companhia e outras matérias que este Comitê entenda pertinentes, bem como fazendo recomendações quanto ao número de membros, composição e funcionamento dos órgãos da Companhia. As avaliações do diretor-presidente e dos demais diretores ocorrem até 31.03 de cada ano. No entanto, tendo em visto a não atingimento de meta financeira, tal qual apurado em demonstrações divulgadas em 09.03.2018, os diretores não foram elegíveis a avaliação de resultados. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs avaliações do diretores ocorrem entre 10.03.2018 a 31.03.2018, no entanto, tendo em visto a não atingimento de meta financeira, tal qual apurado em demonstrações divulgadas em 09.03.2018, os diretores não foram elegíveis a avaliação de resultados. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaConforme descrito no item 13 do Formulário de Referência da Companhia (versão 9/2018), a política de remuneração é estruturada pela Diretoria e pelo Comitê de Governança Corporativa e Remuneração, composto por membros do Conselho de Administração independentes, sendo posteriormente referendada pelo Conselho de Administração, embora não seja formalizada em documento específico divulgado pela Companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme descrito no item 13 do Formulário de Referência da Companhia (versão 9/2018), os membros da Diretoria estatutária e não estatutária fazem jus à remuneração fixa e variável de curto prazo, além de incentivos de longo prazo, na forma de programas de opção de compra de ações e phantom shares da Companhia. Os valores pagos a título de remuneração fixa ficam próximos à mediana dos padrões de mercado. A parcela variável tem significativa representatividade na remuneração total, o que faz com que os Diretores compartilhem o risco e o resultado com a Companhia, permitindo maior alinhamento de interesses entre os executivos e acionistas. O objetivo da remuneração variável de curto prazo é recompensar o resultado do ano, se as metas estipuladas para o período forem alcançadas. Da mesma forma, os incentivos de longo prazo, baseados em opção de compra de ações e phantom shares, visam recompensar o resultado de um período mais longo (geralmente acima de 2 anos). Esta política visa alinhar os interesses dos executivos aos dos acionistas. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 13 do Formulário de Referência (versão 9/2018), as instâncias de aprovação da remuneração possibilitam que a estrutura de incentivos esteja alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaDe acordo com o Art. 33 do Estatuto Social da Companhia e item 12.1. a) do formulário de Referência (Versão 9/2018), o Comitê de Auditoria, órgão estatutário de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração, é composto por, no mínimo, 3 (três) membros, todos eles conselheiros independentes, sendo que ao menos 1 (um) deles deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela CVM, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes. Todos os outros membros do Comitê de Auditoria da Companhia, além de preencherem os requisitos de independência previstos no Regulamento do Novo Mercado da B3 (previstos, também, no art. 16 do Estatuto Social da Companhia), possuem experiência em assuntos relacionados a contabilidade, auditoria, finanças, tributação e controles internos. Compete ao Comitê de Auditoria, nos termos do Art. 34 do Estatuto Social da Companhia, além de outras funções previstas no referido artigo, que possam vir a ser atribuídas pelo Conselho de Administração ou que sejam exigidas pelas regras da SEC e da NYSE, sempre se reportando ao Conselho de Administração no exercício de suas funções: (i) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras: (ii) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia (iii) avaliar e monitorar as exposições à risco da Companhia (iv) recomendar os auditores independentes à elaboração ou divulgação de parecer de auditoria ou prestação de outros serviços correlatos de auditoria, revisão e certificação, aprovando sua remuneração e o escopo dos serviços contratados (v) revisar e discutir, com a administração da Companhia e com os auditores independentes, em reuniões conjuntas ou separadas, as demonstrações financeiras anuais auditadas e (vi) revisar o Código de Ética e Conduta da Companhia, bem como os procedimentos adotados para monitoramento de conformidade com o mesmo, incluindo procedimentos para recebimento, preservação e tratamento de reclamações recebidas pela Companhia com relação a matéria contábil, de auditoria ou de controles contábeis internos, assim como procedimentos para encaminhamento pelos empregados da Companhia, em caráter anônimo e confidencial, de preocupações acerca de assuntos questionáveis em matéria de contabilidade ou auditoria. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia possui um Conselho Fiscal de caráter não-permanente e que foi instalado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 27.4.2018. O Conselho Fiscal da Companhia não possui um regimento interno próprio, e a Companhia entende que as regras de funcionamento existentes em seu Estatuto Social (art. 37 e seguintes), bem como as competências previstas na Lei das S.A. e no item 12.1(c) de seu Formulário de Referência (Versão 9/2018) são suficientes para reger o Conselho Fiscal da Companhia quando instalado. |
Parcialmente |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaO Manual de Auditoria, divulgado na intranet da Companhia, em 30/11/2015, conta com previsão de Contratação de Serviços Extra-Auditoria, e estabelece os serviços que podem ser prestados pelos auditores independentes da Companhia, garantindo a independência e objetividade dos mesmos. No entanto, tal Política não estabelece a proibição da contratação de quem tenha prestado serviços de auditoria interna há menos de 3 anos, como auditor independente. Conforme disposto no art. 34, inciso "g", do Estatuto Social da Companhia, o Comitê de Auditoria é responsável por recomendar aos auditores independentes à elaboração ou divulgação de parecer de auditoria ou prestação de serviços correlatos de auditoria, revisão e certificação, aprovando sua remuneração e o escopo dos serviços contratados. Além disso, o Comitê de Auditoria avalia a qualificação, atuação e independência dos auditores independentes (inciso "j" do mesmo artigo). Quanto ao limite temporal de 3 anos para não contratação, como auditor independente, de quem tenha prestado serviços de auditoria interna, a Companhia entende que a análise deve ser feita pelo Comitê de Auditoria de acordo com o caso concreto, pois, além da competência para avaliar a independência dos auditores independentes, tal órgão possui autonomia para recomendar ao Conselho de Administração a contratação e destituição dos auditores independentes e, caso ocorra uma situação que implique na perda da independência dos mesmos, o Comitê de Auditora tem autonomia e independência para fazê-lo. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com o item 12.1(a) do Formulário de Referência (Versão 9/2018) da Companhia, a mesma possui uma área de Auditoria Interna com atuação independente desde 2007, responsável pela análise objetiva e conclusiva dos riscos dos processos, atividades críticas e controles internos. No entanto, a função de auditoria interna é subordinada diretamente ao Comitê de Auditoria, com vistas a garantir a independência de atuação e capacidade de investigação da área. A Companhia possui, também, nos termos de seu Formulário de Referência (Versão 9/2018), a Gerência de Auditoria Interna para fornecer à Administração e ao Comitê de Auditoria avaliações contínuas sobre os processos de gestão de risco da Companhia e o sistema de controle interno. A Gerência de Auditoria Interna é órgão independente da Diretoria Executiva, e é composta por 1 gerente, 3 funcionários e contratação de consultoria especializada, em bases anuais, para auxílio na execução do plano de auditoria interna, e está diretamente sob a supervisão do Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaDe acordo com o item 5.1.a) do Formulário de Referência, a Companhia adota uma política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos com o intuito de proporcionar o fortalecimento de seu ambiente corporativo. A última versão desta política foi aprovada pelo Comitê de Auditoria em maio de 2017. A Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos objetiva promover a identificação, mitigação e remediação de riscos relacionados às operações da Companhia. A Companhia adota uma abordagem específica para tratamento de riscos, denominada Análise Geral de Riscos (AGR), atualizada anualmente com o objetivo de informar ao Comitê de Auditoria os principais riscos de negócio que devem ser objeto de atenção da Administração. Adicionalmente, o resultado deste trabalho é utilizado para orientar o escopo dos trabalhos da Área da Auditoria Interna. A Companhia monitora os seus riscos através de uma estrutura organizacional multidisciplinar, na qual a Diretoria avalia se as ações praticadas estão sendo feitas de maneira a seguir as diretrizes adotadas para gerenciamento de riscos. A Administração da Companhia preza pela integridade das informações contidas nos relatórios financeiros e pelo gerenciamento e avaliação dos controles internos, efetuando a avaliação constante destes controles através de normas e procedimentos claramente definidos e divulgados para toda a Companhia. A Companhia possui uma área de Controles Internos com responsabilidade de acompanhamento contínuo dos controles, verificando se os controles são adequados e efetivos, monitorando se os cinco elementos de controle (ambiente, avaliação e comunicação de riscos, atividade de controle, informação, e monitoramento) estão presentes e funcionando conforme planejado e garantindo com razoável certeza que as informações fornecidas pelos relatórios e sistemas corporativos são confiáveis e que as leis, regulamentos e normas pertinentes estão sendo cumpridas, aumentando a velocidade e o foco na implementação de controles, monitoramento dos processos e a comunicação tempestiva das deficiências e planos de ação à Administração. A área de Controles Internos é composta por 1 gerente, 3 funcionários e 1 estagiário e se reporta à Diretoria de Controladoria. Ademais, a estrutura operacional e de controles internos é desenhada para mitigar os riscos de negócio a níveis aceitáveis. O plano anual de auditoria interna e os testes periódicos efetuado pela função de controles internos têm como objetivo identificar exceções que possam afetar a mitigação de riscos nos níveis estabelecidos pela Administração da Companhia. As áreas de Auditoria Interna e de Controles Internos elaboram planos de ação, endereçados à Administração, com o objetivo de alinhar a estrutura operacional e de controles internos para mitigação dos riscos. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia não estabelece taxativamente como competência do Conselho de Administração o zelo para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos. No entanto, a Administração da Companhia, incluindo o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, é responsável por implantar e manter uma estrutura adequada de controles internos relativos à preparação das demonstrações financeiras. A avaliação da estrutura de controles internos tem por objetivo fornecer conforto razoável em relação à confiabilidade das informações contábeis e à elaboração das demonstrações financeiras para divulgação externa de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. A eficiência dos controles internos é avaliada periodicamente através da realização de testes de observação, indagação, exame e performance com o objetivo de analisar o desenho e a efetividade dos controles, mitigando os riscos dos processos. Os testes de controles internos são realizados duas vezes ao ano pela área de Auditoria Interna e são certificados anualmente pela firma de auditoria externa. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresasendo feitas de maneira a seguir as diretrizes adotadas para gerenciamento de riscos, apesar de tal avaliação não ser anual e não reportada ao Conselho de Administração. Além disso, a Administração da Companhia efetua a avaliação constante dos controles internos através de normas e procedimentos claramente definidos e divulgados para toda a Companhia. A equipe de Controles Internos comunica aos gestores das áreas e ao Comitê de Auditoria os resultados dos testes de observação, indagação, exame e performance do desenho e efetividade dos controles internos, mitigando os riscos dos processos. Os testes de controles internos são realizados duas vezes ao ano pela área de Auditoria Interna e são certificados anualmente pela firma de auditoria externa. Os Diretores Executivos da Companhia certificam individualmente para a o Conselho de Administração que as informações sob sua responsabilidade referentes aos resultados dos testes de controles internos são adequadas e confiáveis e não omitem informações sobre a Companhia. A Companhia, apesar de adotar um Código de Ética aprovado pelo Conselho de Administração, não possui programa de integridade/conformidade (compliance) devidamente formalizado. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê Executivo de Ética que possui, dentre suas atribuições e responsabilidades, analisar todos os casos de violações de seu Código de Ética. Tal Comitê é formado por no mínimo 3 e no máximo 5 membros, eleitos pelo Conselho de Administração, entre Diretores (estatutários ou não) da Companhia e/ou de suas controladas e gerentes da Companhia, alocados nos seguintes departamentos: (i) financeiro: (ii) jurídico (iii) incorporação (iv) auditoria interna e (v) gente e gestão. O Comitê Executivo de Ética possui regimento interno próprio, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 14.4.2014, que estabelece a estrutura de funcionamento e as competências do referido órgão. O Comitê submete ao Conselho de Administração, sempre que entender necessário ou quando assim exigido pelas regras de seu regimento interno, suas recomendações e o resultado de apreciações de assuntos sob sua supervisão. Além disso, os membros do Comitê participam de todas as reuniões do Comitê de Auditoria da Companhia, reportando as atividades desenvolvidas durante o período. Ademais, de acordo com o Código de Ética da Companhia, ao Comitê Executivo de Ética compete: (i) Analisar e resolver os conflitos de ética que não são solucionados pela cadeia de comando ou que não estão previstos neste código ou em suas Diretrizes (ii) Garantir sigilo sobre as informações recebidas (iii) Divulgar as ações tomadas frente às violações do Código de Ética (iv) Responder as consultas direcionadas ao Comitê (v) Emitir comunicados à empresa sobre questões de interesse geral, visando consolidar uma conduta compatível com os valores da empresa e do Código de Ética (vi) Analisar e decidir os casos omissos do Código de Ética e (vii) Revisar o Código de Ética, quando necessário, para adaptar ou incluir novos itens ou conceitos. Além disso, o Comitê reporta qualquer atitude que não esteja de acordo com os princípios estabelecidos ao Comitê de Ética por meio do Canal Confidencial da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de Ouvidoria (Confidencial) o qual é considerado um mecanismo essencial para a efetividade de sua estrutura de Ética e Compliance. O canal é administrado por empresa terceira especializada neste tipo de serviço, de maneira a preservar os denunciantes e a confidencialidade das informações delatadas. Dessa forma, há a garantia de que o canal seja operado de forma independente e imparcial para manter em sigilo absoluto as denúncias anônimas de eventuais violações das regras de ética e compliance da Companhia. Além disso, o canal está disponível para qualquer indivíduo, terceiro ou funcionário, que deseje realizar denúncias a respeito de processos, atividades e/ou pessoas que tenham relação com a Companhia. Após avaliação preliminar da empresa terceira, as denúncias são encaminhadas para supervisão da área de Auditoria Interna, a qual tem por obrigação: (i) instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado aos relatos de funcionários, fornecedores, clientes e entidades em geral referentes a eventos que estejam em desacordo com o código de ética da Companhia: e (ii) dar ciência aos denunciantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas. Através do exercício de suas atividades com probidade, boa fé e ética profissional, a Ouvidoria trabalha focada na mediação de conflitos e na reflexão de melhorias necessárias nos procedimentos internos, reportando-as no Comitê de Ética e Comitê de Auditoria por meio de relatórios e reuniões periódicas e formais. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia estipula, através de seu Código de Ética, temas importantes que fazem parte da forma de agir e de conduzir os negócios da Companhia, seja em suas relações com o público interno e externo. Todos os colaboradores, fornecedores, acionistas e parceiros, incluindo empresas parceiras e SPEs (Sociedade de Propósito Específico) devem estar de acordo e aderir ao Código de Ética da Companhia. Os interesses da Companhia devem prevalecer sobre interesses particulares das partes relacionadas- colaboradores, fornecedores, parceiros e acionistas. Toda e qualquer tomada de decisão, independentemente do nível hierárquico e atividade exercida, deve respeitar os princípios de ética previstos no Código de Ética. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Comitê de Auditoria da Companhia, de acordo com o inciso "w" do art. 34 de seu Estatuto Social, deve apreciar eventuais conflitos de interesses envolvendo os membros do Conselho de Administração da Companhia, bem como fornecer opinião sobre a possibilidade ou não de quaisquer de tais conselheiros votarem qualquer matéria que possa ensejar conflito de interesses. Como regra geral adotada pela Companhia, É dever e responsabilidade de toda parte relacionada com a Companhia comunicar qualquer violação ou suspeita de violação ao Código de Ética. As comunicações de violação, identificadas ou anônimas, devem ser direcionadas ao Canal Confidencial, um canal de comunicação independente. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesses relacionados à assembleia gerais, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira. A Companhia entende que o conflito deve ser identificado pelo próprio acionista, mediante sua abstenção de voto nas assembleias. No entanto, em situações em que o conflito seja inequívoco e o acionista não se manifeste, o presidente da mesa deve declarar tal impedimento, em linha com precedentes da CVM. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaApesar de a Companhia seguir os tramites legais requeridos pela Lei nº 6.404/76 para determinadas operações entre partes relacionadas, segundo as regras previstas no Estatuto Social para operações entre partes relacionadas, cujos detalhes encontram-se no item 16.1 de seu Formulário de Referência (Versão 9/2018), a Companhia ainda não possui uma Política formalizada de transações com partes relacionadas, salvo o quanto disposto na Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 10/08/2015. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui o Manual de Conduta para Divulgação e Uso de Informações e Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em reunião do Conselho de Administração de 6.7.2009 e alterada nas reuniões de 30.6.2011 e 10.8.2015. Referida política de negociação prevê a adoção de mecanismos que assegurem controle e transparência das negociações de valores mobiliários de emissão da Companhia, de forma a afastar uma eventual presunção de uso inadequado de informação relevante. A política está disponível no site de relações com investidores da Companhia (www.gafisa.com.br/ri), acessando o seguinte caminho: "Governança Corporativa" > "Estatuto, Políticas e Diretrizes" > "Políticas para Divulgação e Uso de Informações e de Negociação". As principais informações da política estão resumidas no item 20.1. do Formulário de Referência da Companhia (Versão 9/2018). Quaisquer violações à Política de Negociação de Valores Mobiliários verificadas pelas Pessoas Vinculadas deverão ser comunicadas imediatamente à Companhia, na pessoa do Diretor de Relações com Investidores. As Pessoas Vinculadas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição constante da Política de Negociação de Valores Mobiliários se obrigam a ressarcir a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos - decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento - em que estas venham a incorrer |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Brindes e Doações, divulgada na intranet da Companhia em 24/11/2015, é aplicável a todos os seus colaboradores, e visa cobrir todos os materiais promocionais que são concedidos e recebidos pelos colaboradores da Gafisa (mas não limitado a) nas principais situações: (i) Eventos institucionais: (ii) Força de vendas (meetings, entre outros) (ii) Datas comemorativas (iv) Ações promocionais (feiras, blitz, stand de vendas, congressos, entre outros) (v) Fornecedores de bens e serviços e (vi) Clientes sendo que qualquer exceção às determinações ali previstas deverem ser aprovada pelo Comitê de Ética da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaTendo em vista as hipóteses de doação praticadas pela Companhia, a Companhia entende que a submissão de casos excepcionais aos previstos na Política de Brindes e Doação ao Comitê de Ética da Companhia seja suficiente. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO CARLOS ROMANOSKI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 02/06/2025 | AGO de 2027 |
| EDUARDO LARANGEIRA JÁCOMEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 09/02/2026 | AGO de 2027 |
| LEO JULIAN SIMPSONGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 02/06/2025 | AGO de 2027 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARMELO ALDO DI LETAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 23/01/2026 | 23/01/2029 |
| CARMELO ALDO DI LETAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 23/01/2026 | 23/01/2029 |
| EDUARDO PEREIRA VIANAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2026 | 23/01/2029 |
| FREDERICO PEREIRA KESSLERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 23/01/2026 | 23/01/2029 |
| Luis Fernando Garzi OrtizGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 23/01/2026 | 23/01/2029 |
| TAIMIR LARISSA CONTRO BARBOSAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 23/01/2026 | 23/01/2029 |
| TAIMIR LARISSA CONTRO BARBOSAGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 23/01/2026 | 23/01/2029 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDERSON DOS SANTOS AMORIMGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 11/05/2026 | AGO de 2027 |
| CLAUDEMIR JOSÉ CORVALANGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 11/05/2026 | AGO de 2027 |
| EDUARDO HENRIQUE SOERENSEN GARCIAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 11/05/2026 | AGO de 2027 |
| Elias Matos de BritoGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 11/05/2026 | AGO de 2027 |
| PEDRO CARVALHO DE MELLOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 11/05/2026 | AGO de 2027 |
| SÉRGIO TUFFY SAYEGGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 11/05/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO CARLOS ROMANOSKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO BRAGAGin | Presidente do Comitê |
| THOMAS CORNELIUS AZEVEDO REICHENHEIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 4 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 432.000 | 2.396.500 | 7.560.147 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 756.405 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 5.800.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 432.000 | 2.396.500 | 14.116.552 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 19/07/2024 |
| 2026 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 26/04/2019 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 19/07/2024 |
| 2025 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 26/04/2019 |
| 2024 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 26/04/2019 |
| 2023 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 03/12/2018 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/12/2018 |
| 2022 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 22/05/2019 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 08/03/2018 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/03/2018 → 02/12/2018 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/12/2018 |
| 2021 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 22/05/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 08/03/2018 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/03/2018 → 02/12/2018 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/12/2018 |
| 2020 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 22/05/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 08/03/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/03/2018 → 02/12/2018 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/12/2018 |
| 2019 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 22/05/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 08/03/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/03/2018 → 02/12/2018 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/12/2018 → 21/05/2019 |
| 2018 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 22/05/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 08/03/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/03/2018 → 02/12/2018 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 08/03/2018 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/03/2018 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 → 31/03/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/06/2009 → 31/03/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2009 → 21/06/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Grant Thornton Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2009 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Grant Thornton Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2009 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Grant Thornton Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2009 |
| 2010 | Ernst & Young Terco Grant Thornton Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 4 | 1 |
| 2021 | 4 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 17.395 |
| Acionistas pessoa jurídica | 97 |
| Investidores institucionais | 88 |
| Ações ordinárias em circulação | 157.366.095 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 157.366.095 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (11/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 17/03/2026 | 803.377.572 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 07/07/2026 | 2.411.582.210 | 157.368.947 | 0 | 157.368.947 |
| Capital Integralizado | 07/07/2026 | 2.411.582.210 | 157.368.947 | 0 | 157.368.947 |
| Capital Subscrito | 07/07/2026 | 2.411.582.210 | 157.368.947 | 0 | 157.368.947 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Maguta Investimentos e Participações S.A. | REC Maguta é a gestora do ativo "Shopping Fashion Mall", que faz parte do portfólio de investimentos do FIP Savana, onde as cotas desse fundo compõem os investimentos do grupo Gafisa. | 30/12/2024 | 81.607.000 | — | — | 100% do CDI |
| Comasa - Construtora Martins de Almeida Ltda. | Comasa - Construtora Martins de Almeida Ltda. é sócio da Companhia na sociedade Gafisa SPE 113 Empreendimentos Imobiliários S.A., para construção do empreendimento Target Offices & Mall - SPE Yogo Part. Emp. | 31/12/2018 | 7.804.611 | — | — | 12,00 |
| Tembok Planejamento e Desenvolvimento Imobiliária Ltda. | Tembok Planejamento e Desenvolvimento Imobiliária Ltda. é sócio da Companhia nos Empreendimentos Vistta Laguna e Scena Laguna (Lagunas - Tembok Planej. E Desenvolv. Imob. Ltda.). | 31/12/2018 | 3.800.000 | — | — | 12,00 |
| Dubai Residencial Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Dubai Residencial Empreendimentos Imobiliários Ltda. é controlada da Companhia, que possui 50% no capital da sociedade?. A Companhia é a devedora do Contrato. | 13/03/2015 | 3.350.000 | — | — | 6,00 |
| Grand Park Parque das Águas Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Grand Park Parque das Águas Empreendimentos Imobiliários Ltda. é controlada da Companhia, que possui 50% no capital da sociedade?. A Companhia é a devedora do Contrato. | 13/03/2015 | 3.350.000 | — | — | 6,00 |
| Grand Park Parque das Árvores Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Grand Park Parque das Árvores Empreendimentos Imobiliários Ltda. é controlada da Companhia, que possui 50% no capital da sociedade?. A Companhia é a devedora do Contrato. | 14/09/2015 | 3.000.000 | — | — | 6,00 |
| Manhattan Square Empreendimentos Imobiliários Residencial 02 SPE Ltda. | Manhattan Square Empreendimentos Imobiliários Residencial 1 SPE Ltda. é controlada da Companhia e devedora do Contrato. | 31/12/2018 | 1.791.436 | — | — | 10,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Receipts | Estados Unidos | Mercado Balcão Over-TheCounter | Mercado Balcão Over-The-Counter | 15/12/2018 | 0,87% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 9.550 | 9.507 | 9.071 | 8.183 | 7.206 | 6.760 | 5.210 | 2.878 | 2.526 | 2.552 | 3.750 | 4.722 | 5.487 | 5.126 | 5.302 | 4.728 |
| Ativo circulante | 6.128 | 7.314 | 7.219 | 5.680 | 4.691 | 4.317 | 3.400 | 1.733 | 1.683 | 1.800 | 2.543 | 2.909 | 3.969 | 3.505 | 3.197 | 2.509 |
| Caixa e equivalentes | 256 | 138 | 627 | 215 | 110 | 83 | 30 | 29 | 32 | 12 | 29 | 35 | 23 | 12 | 9 | 18 |
| Aplicações financeiras | 945 | 846 | 1.054 | 1.809 | 1.047 | 630 | 224 | 119 | 105 | 402 | 593 | 577 | 437 | 199 | 238 | 191 |
| Contas a receber | 3.158 | 3.963 | 2.915 | 1.910 | 1.440 | 1.395 | 723 | 485 | 468 | 445 | 487 | 426 | 680 | 712 | 813 | 874 |
| Estoques | 1.569 | 2.049 | 2.130 | 1.442 | 1.696 | 1.880 | 1.123 | 882 | 890 | 787 | 1.244 | 1.680 | 2.539 | 1.737 | 1.462 | 1.172 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 21 | 74 | 64 | 35 | 15 | 7 | 3 | 6 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 5 | 17 | 18 |
| Realizável a longo prazo | 3.131 | 1.910 | 1.575 | 1.240 | 1.421 | 1.349 | 958 | 625 | 497 | 592 | 751 | 1.217 | 817 | 965 | 1.252 | 1.322 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 1.120 | 968 | 968 | 800 | 479 | 315 | 139 | 427 | 384 | 483 | 448 | 809 | 858 |
| Imobilizado | 81 | 53 | 47 | 36 | 49 | 49 | 24 | 22 | 20 | 14 | 25 | 44 | 27 | 20 | 22 | 17 |
| Intangível | 210 | 229 | 230 | 106 | 77 | 77 | 28 | 18 | 12 | 7 | 5 | 168 | 190 | 188 | 22 | 21 |
| Passivo circulante | 2.017 | 4.816 | 2.880 | 2.683 | 2.271 | 2.049 | 2.276 | 1.214 | 1.039 | 1.252 | 1.467 | 1.368 | 1.886 | 2.030 | 2.125 | 2.011 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 72 | 75 | 105 | 96 | 65 | 60 | 29 | 28 | 7 | 12 | 17 | 24 | 8 | 8 | 6 | 10 |
| Fornecedores | 190 | 136 | 167 | 79 | 95 | 57 | 79 | 99 | 120 | 95 | 123 | 55 | 4 | 49 | 88 | 121 |
| Dívida de curto prazo | 824 | 3.035 | 1.159 | 1.154 | 1.054 | 1.062 | 984 | 569 | 348 | 584 | 459 | 404 | 743 | 986 | 1.290 | 972 |
| Passivo não circulante | 3.749 | 1.944 | 3.499 | 2.286 | 1.877 | 1.614 | 1.004 | 905 | 994 | 404 | 725 | 1.539 | 1.827 | 1.389 | 1.226 | 1.180 |
| Dívida de longo prazo | 2.466 | 721 | 2.758 | 1.905 | 1.532 | 1.089 | 654 | 536 | 541 | 146 | 482 | 1.165 | 1.247 | 848 | 594 | 632 |
| Patrimônio líquido | 3.784 | 2.747 | 2.692 | 3.214 | 3.058 | 3.097 | 1.930 | 759 | 493 | 895 | 1.558 | 1.816 | 1.773 | 1.707 | 1.952 | 1.537 |
| Receita líquida | 3.721 | 2.941 | 3.953 | 2.481 | 2.151 | 2.294 | 916 | 609 | 961 | 400 | 884 | 818 | 1.136 | 1.104 | 1.012 | 620 |
| EBIT | 561 | -603 | 172 | 402 | -20 | 116 | -476 | -864 | -363 | 10 | 4 | 211 | -131 | -37 | -60 | -415 |
| Lucro líquido | 440 | -905 | -76 | 868 | -44 | 71 | -1.162 | -850 | -421 | -14 | -77 | 81 | -83 | -195 | -41 | -545 |
| Fluxo de caixa operacional | -1.097 | -819 | 651 | 298 | 42 | 92 | 270 | 207 | 31 | 44 | -453 | -114 | -91 | 133 | 161 | -185 |
| Fluxo de caixa de investimento | 123 | 4 | -323 | 53 | 752 | 361 | 162 | 445 | -3 | -301 | -238 | -445 | 11 | 74 | -108 | 34 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 937 | 697 | 161 | -568 | -899 | -480 | -457 | -529 | -25 | 237 | 694 | 566 | 68 | -217 | -56 | 160 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,98 | 22,98 | 22,93 | 22,83 | 22,70 | 22,63 | 22,37 | 21,78 | 21,65 | 21,66 | 22,05 | 22,28 | 22,43 | 22,36 | 22,39 | 22,28 |
| Tamanho (receita) | 22,04 | 21,80 | 22,10 | 21,63 | 21,49 | 21,55 | 20,64 | 20,23 | 20,68 | 19,81 | 20,60 | 20,52 | 20,85 | 20,82 | 20,74 | 20,24 |
| Alavancagem | 0,34 | 0,40 | 0,43 | 0,37 | 0,36 | 0,32 | 0,31 | 0,38 | 0,35 | 0,29 | 0,25 | 0,33 | 0,36 | 0,36 | 0,36 | 0,34 |
| Liquidez corrente | 3,04 | 1,52 | 2,51 | 2,12 | 2,07 | 2,11 | 1,49 | 1,43 | 1,62 | 1,44 | 1,73 | 2,13 | 2,10 | 1,73 | 1,50 | 1,25 |
| ROA | 0,05 | -0,10 | -0,01 | 0,11 | -0,01 | 0,01 | -0,22 | -0,30 | -0,17 | -0,01 | -0,02 | 0,02 | -0,02 | -0,04 | -0,01 | -0,12 |
| ROE | 0,12 | -0,33 | -0,03 | 0,27 | -0,01 | 0,02 | -0,60 | -1,12 | -0,85 | -0,02 | -0,05 | 0,04 | -0,05 | -0,11 | -0,02 | -0,35 |
| Margem líquida | 0,12 | -0,31 | -0,02 | 0,35 | -0,02 | 0,03 | -1,27 | -1,40 | -0,44 | -0,04 | -0,09 | 0,10 | -0,07 | -0,18 | -0,04 | -0,88 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,01 | 0,07 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 01/10/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 04/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |