GAFISA SA
CNPJ 01545826000107 · código CVM 16101Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 21/02/1997 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 16/02/2006 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 86,7% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.gafisa.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 69,8% | 25 | 6 | 17 | 6 | 37 | Básico |
| 2019 | 63,8% | 18 | 5 | 24 | 7 | 38 | Novo Mercado |
| 2020 | 62,8% | 17 | 5 | 25 | 7 | 38 | Novo Mercado |
| 2021 | 62,8% | 17 | 5 | 25 | 7 | 38 | Novo Mercado |
| 2022 | 62,8% | 17 | 5 | 25 | 7 | 38 | Novo Mercado |
| 2023 | 86,5% | 38 | 3 | 7 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 83,3% | 36 | 4 | 8 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 86,7% | 39 | 3 | 7 | 5 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê, em seu artigo 44, a obrigação de lançamento de oferta pública de aquisição de ações por atingimento de participação acionária relevante. O Conselho de Administração realizou uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa, bem como de suas características, incluindo os gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, conforme aplicável. Essa análise foi formalizada na Proposta da Administração submetida à Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12 de janeiro de 2018. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não estabelece qualquer regra que imponha prêmios substancialmente superiores ao valor econômico ou de mercado das ações em caso de OPA por aquisição de participação relevante. Conforme disposto no artigo 44, §3º do Estatuto Social, o preço a ser ofertado pelas ações deverá corresponder, no mínimo, ao valor justo, apurado por meio de laudo de avaliação independente, elaborado nos termos da regulamentação aplicável. Dessa forma, embora o Estatuto preveja a realização de OPA em determinadas hipóteses, a metodologia de precificação está alinhada com o princípio de proteção aos acionistas e não impõe acréscimos de prêmios ao valor econômico das ações. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAs regras sobre a destinação de resultados da Companhia estão previstas no artigo 40 de seu Estatuto Social, que estabelece os critérios e parâmetros para a destinação de resultados e distribuição de dividendos, em conformidade com a legislação aplicável. Além disso, o referido artigo estabelece os percentuais de alocação do lucro líquido ajustado para: (i) reserva legal (ii) pagamento de dividendo obrigatório e (iii) reserva estatutária para investimentos. Essas diretrizes também estão descritas no item 2.7 do Formulário de Referência de 2025. No entanto, a Companhia não possui um documento apartado formalmente aprovado pelo Conselho de Administração que regule a destinação dos seus resultados. O Estatuto Social pode ser encontrado no website de R.I. da Companhia (https://ri.gafisa.com.br/). |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Companhia, o Regimento Interno do Conselho de Administração e demais documentos de governança, o Conselho de Administração: (i) é responsável por definir as estratégias de negócios da Companhia, a ser elaborada pela Diretoria, que, por sua vez, deverá considerar os impactos das atividades na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade e a criação de valor no longo prazo (ii) é responsável por avaliar periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance). A política de gestão de riscos é aprovada pelo Conselho e compatível com as estratégias de negócios da Companhia (iii) é responsável por definir os valores e princípios éticos da Companhia e zela pela manutenção da transparência no relacionamento com todas as partes interessadas, nos termos do Código de Ética e Conduta e (iv) validar o Código de Ética e Conduta anualmente. Além disso, o Conselho avalia a revisão de suas políticas e sistemas internos de governança. Em março de 2025, por exemplo, foi promovida a atualização da Política de Remuneração, refletindo o compromisso da Companhia com as melhores práticas de governança e alinhamento com seus objetivos estratégicos. Esse processo contínuo de aprimoramento também se refletiu na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 2 de junho de 2025, quando foi conduzida reforma ao Estatuto Social com o objetivo de otimizar e racionalizar os recursos adotados pela Companhia, bem como de tornar os processos decisórios mais ágeis na estrutura de governança corporativa. A Companhia conta, ainda, com um Comitê de Auditoria Estatutário, órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração, responsável, entre outras atribuições voltadas ao aprimoramento dos sistemas de controle, divulgação e auditoria, por avaliar, monitorar e recomendar à Administração a correção ou o aprimoramento das políticas internas da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 16, estabelece que o Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por dois ou 20% de membros independentes, o que for maior, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado e com a Resolução CVM nº 80/2022. A caracterização dos conselheiros como independentes é deliberada pela Assembleia Geral no momento da eleição. Atualmente, o Conselho de Administração da Companhia é composto por três membros, sendo dois caracterizados como independentes pela Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sua eleição, representando, aproximadamente, 60% da composição do colegiado. No entanto, o Estatuto não prevê expressamente que o Conselho seja composto em sua maioria por membros externos, nem que haja, no mínimo, um terço de membros independentes. A esse respeito, a Companhia observa as regras previstas no Regulamento do Novo Mercado quanto à composição do órgão. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Indicação, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece o processo para a indicação dos membros do Conselho de Administração. A política também prevê que o Conselho de Administração deve ser composto considerando a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero, além dos requisitos legais e regulamentares, e daqueles expressos no Estatuto Social da Companhia e Regimento Interno do Conselho de Administração. Como prática, outros órgãos da Companhia participam do processo de indicação, como o Comitê de Governança e Remuneração. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme Regimento Interno do Conselho de Administração, ao final de cada mandato, o Conselho realiza a avaliação de seu desempenho enquanto órgão colegiado, de acordo com metodologia própria, que abrange, também a avaliação de cada um de seus membros individualmente, incluindo o Presidente do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão segue o plano de carreira previsto pela Companhia. De acordo com o art. 20, (f) do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração eleger e destituir os membros da Diretoria. Adicionalmente, a Companhia conta com uma Política de Indicação que estabelece os critérios para indicação de membros à Diretoria. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui programa de integração para novos membros do Conselho de Administração, no qual os novos conselheiros são apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações, e são abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme o item 4.2, parágrafo primeiro, do Regimento Interno do Conselho de Administração, as decisões do Conselho constarão de ata que será assinada pelos conselheiros presentes à reunião, a qual terá o registro das decisões tomadas, abstenções de votos por conflitos de interesses, responsabilidades e prazos. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a Diretoria não possua um regimento interno específico formalizado, todas as diretrizes de composição, funcionamento, responsabilidades e atribuições da Diretoria estão previstas no estatuto social da Companhia, na Seção IV.III. Além disso, as políticas da Companhia também delimitam os papéis, deveres e responsabilidades da Diretoria, razão pela qual a Companhia entende que as principais regras que devem nortear a estrutura da Diretoria já estão formalizadas, em consonância com as regras do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia anualmente o desempenho do Diretor Presidente, de acordo com a performance da Companhia e critérios pré-estabelecidos, além dos aspectos comportamentais de acordo com as competências organizacionais definidas anualmente. A última avaliação ocorreu na reunião do Conselho de Administração de 24 de março de 2024. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia anualmente o desempenho dos demais diretores, de acordo com a performance da Companhia e critérios pré-estabelecidos, além dos aspectos comportamentais de acordo com as competências organizacionais definidas anualmente. A última avaliação ocorreu na reunião do Conselho de Administração de 24 de março de 2024. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Companhia ("Política") foi aprovada pelo Conselho de Administração em 20/09/2023 e revisada em 11/03/2025. A Política abrange os principais componentes da remuneração da Diretoria, com o objetivo de atrair, reconhecer e reter os diretores alinhados aos valores e cultura da Companhia, além de incentivá-los a alcançar resultados e criar valor para os acionistas. De acordo com a Política, a remuneração da Diretoria está limitada ao valor anual global da remuneração fixada na Assembleia Geral da Companhia para o respectivo exercício social, seguindo as definições da Lei 6.404/76, e é composta de remuneração fixa, remuneração variável e benefícios diretos e indiretos como: (i) plano de assistência médico-hospitalar (ii) plano odontológico (iii) seguro de vida (iv) auxílio refeição, calculado de acordo com as práticas de mercado e (v) espaço para estacionamento de veículo. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme previsto no item 4.3 da Política de Remuneração, a remuneração variável é composta por incentivos de curto, médio e longo prazo e objetiva premiar o alcance e superação das metas operacionais e financeiras pré-estabelecidas pela Companhia, alinhada ao desempenho, sustentabilidade e à estratégia de crescimento dos negócios da Companhia. Além disso, a Política de Remuneração estabelece, em seu item 5.1, que o os incentivos recebidos pelos Diretores também dependerão de sua performance individual, avaliada anualmente e desde que sejam atingidas as metas operacionais da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme o Estatuto Social da Companhia (artigo 13) a Assembleia Geral fixará, de forma individual ou global, a remuneração dos Administradores e dos membros dos comitês de assessoramento da Companhia. Além disso, conforme Política de Remuneração e Estatuto Social da Companhia, a Companhia adota uma estrutura de governança que assegura a segregação entre os processos decisórios e de fiscalização, em conformidade com os princípios da Lei das S.A. e as melhores práticas de governança corporativa. A estrutura garante que os incentivos estejam alinhados aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração e valores deliberados pela Assembleia Geral, promovendo a integridade dos processos decisórios e a adequada fiscalização das atividades da companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria Estatutário (CoAud) da Gafisa, conforme previsto no Estatuto Social e em seu regimento interno, possui funcionamento permanente e reporta diretamente ao Conselho de Administração, atuando com independência em relação aos demais órgãos da Companhia. Sua finalidade é assessorar o Conselho de Administração, especialmente no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, da gestão de riscos e das práticas de compliance. O CoAud é composto 100% por membros independentes, sendo que mais de um deles possui experiência comprovada na área contábil. O orçamento do Comitê, bem como o da sua unidade de assessoramento e apoio administrativo, é proposto diretamente pelo CoAud ao Conselho de Administração. Conforme art. 34, (g) do Estatuto Social da Companhia, compete ao CoAud recomendar os auditores independentes à elaboração ou divulgação de parecer de auditoria ou prestação de outros serviços correlatos de auditoria, revisão e certificação, aprovando sua remuneração e o escopo dos serviços contratados. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia não possui Regimento Interno do Conselho Fiscal, entretanto seu Estatuto Social descreve, no Capítulo V, as diretrizes acerca da instalação, composição, remuneração e posse do Conselho Fiscal. |
Parcialmente |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora não possua política formalizada, a Companhia possui uma prática de não contratar serviços que possam comprometer a independência dos auditores independentes. A Companhia possui Comitê de Auditoria Estatutário e, conforme estabelece seu regimento interno e o Estatuto Social da Companhia, cabe ao Comitê avaliar as qualificações, atuação e independência dos auditores independentes, sendo o órgão responsável pela supervisão do trabalho dos auditores independentes, inclusive a análise da existência de conflito de interesse, perda de independência ou objetividade. Cabe ainda ao Comitê de Auditoria recomendar, para aprovação do Conselho de Administração, os auditores independentes à elaboração ou divulgação de parecer de auditoria ou prestação de outros serviços correlatos de auditoria, revisão e certificação, cabendo também ao Comitê de Auditoria estabelecer as diretrizes para contratação, pela Companhia, de empregados ou ex-empregados de empresa que tenha prestado serviços de auditoria à Companhia. Ademais, como prática toda e qualquer contratação dos auditores para serviços extra auditoria é devidamente analisada e deliberada pelo CoAud. Visto isso, a política de atuação da Companhia na contratação de serviços não relacionados à auditoria externa junto aos auditores independentes se fundamenta nos princípios que preservam a independência do auditor externo. Estes princípios seguem os princípios internacionalmente aceitos em: (i) o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho (ii) o auditor não deve exercer funções gerenciais na Companhia e (iii) o auditor não deve promover os interesses da Companhia. No último exercício social, a Companhia não contratou empregados ou ex-empregados de empresa que tenham prestado serviços de auditoria à Companhia. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de auditoria interna da Companhia subordina-se diretamente ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria. Uma das atribuições do Comitê de Auditoria, na qualidade de comitê de assessoramento ao Conselho de Administração, é assegurar a operacionalização dos processos de auditoria interna. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos foi aprovada pelo Conselho de Administração em 28 de setembro de 2023. De acordo com a Política, a Administração da Companhia atua na identificação e o mapeamento dos riscos aos quais a Gafisa possa estar exposta e que possam afetar sua estratégia, objetivos e operação. Primeiramente é definida a estratégia e nível de exposição a risco para o exercício para então dar continuidade ao gerenciamento de riscos, composto pelas seguintes etapas: Identificação de Riscos, Avaliação, Resposta e Monitoramento. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos, a abordagem metodológica da Gafisa baseia-se no quadro integrado sugerido pelo COSO e nas diretrizes definidas na ISO 31000 para a Gestão do Risco, observando também os conceitos estabelecidos no Modelo de Três Linhas, desenvolvido pelo IIA. Ainda, conforme estabelece a Política, compete à Diretoria submeter ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração a aprovação das diretrizes gerais para a gestão de riscos e dos limites de exposição, avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos, garantir os recursos necessários à operacionalização das diretrizes aprovadas, validar as revisões periódicas do mapeamento dos riscos com impacto nas estratégias da Gafisa e acompanhar o comportamento das exposições relacionadas aos riscos prioritários. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria avalia a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e presta contas ao conselho de administração. A última apreciação pelo Conselho de Administração da avaliação da diretoria sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e do programa de integridade ou conformidade foi em 16/04/2025. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Ética e Conduta da Companhia subordina-se diretamente ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria, um órgão de assessoramento com independência e autonomia e vinculado ao Conselho de Administração. O Canal de Denúncias é contratado de empresa terceira, possibilitando o anonimato das denúncias. As demandas são recebidas pela área de Compliance e encaminhadas ao Comitê de Auditoria para investigação e acompanhamento dos relatórios, inclusive para análise da necessidade de submissão da denúncia ao Conselho de Administração. A implementação, disseminação e treinamento dos colaboradores à luz do Código de Ética, são responsabilidade da área de Compliance. Ainda, a revisão e atualização do Código de Conduta cabe ao Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui Canal de Denúncias independente operado dentro das diretrizes definidas no Código de Ética e Conduta da Gafisa. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social, as Políticas da Companhia e os Regimentos de seus órgãos possuem diretrizes claras, bem como definem as funções, papéis e competências de cada um dos agentes da estrutura de governança. Além disso, o Código de Ética e Conduta da Companhia dedica um capítulo específico ao tratamento de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, estabelecidas no Estatuto Social, nas Políticas vigentes, no Código de Ética e Conduta, e nos Regimentos Internos de cada órgão social estão disponíveis para consulta na página de relações com investidores da Companhia Essas diretrizes definem os princípios e as condutas esperadas para garantir a integridade, a transparência e o tratamento adequado de conflitos de interesses. A Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, visando prevenir e administrar situações de potencial conflito de interesses quando da realização de transações envolvendo Partes Relacionadas, assegurando aos negócios da Gafisa competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, alinhado à transparência nos processos, às exigências legais e às melhores práticas de governança e de gestão da Companhia. A Política fornece instruções complementares aos princípios estabelecidos no Código de Conduta da Gafisa. Além disso, o art. 14, (j) do Estatuto Social da Companhia estabelece que nenhum membro da Administração poderá ter acesso a informações, participar de reuniões, exercer o voto ou, de qualquer forma, intervir em assuntos nos quais tenha, direta ou indiretamente, interesse conflitante com os interesses da Companhia ou possa ser particularmente beneficiado. Já o item 2.4, IV do Regimento Interno do Conselho determina que, previamente à deliberação de qualquer matéria, o conselheiro deverá declarar eventual interesse particular ou conflito de interesses com a Companhia e, nesse caso, abster-se de participar da discussão e da votação do tema. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia tem a prática de, ao iniciar uma Reunião e questionar os presentes se alguém tem algum conflito de interesse. Caso positivo, o membro declarar, previamente à deliberação que, por qualquer motivo, tem interesse particular ou conflitante com o da Companhia quanto a determinada matéria submetida à apreciação do Conselho, sua abstenção de sua discussão e voto. Essa orientação está presente no item 10.2 da Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses da Companhia, que determina que os acionistas deverão avaliar, nos termos do artigo 115 da Lei das Sociedades Anônimas, a possibilidade de exercício regular de seu direito de voto, observado seu eventual conflito de interesses ou benefício particular com relação às matérias constantes da ordem do dia da Assembleia Geral de Acionistas. Além disso, conforme previsto em seu Estatuto Social, quaisquer controvérsias que possam surgir entre a Companhia, seus acionistas, Administradores ou membros do Conselho Fiscal, serão resolvidas por meio de arbitragem, nos termos do Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses que tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos para a condução de operações com partes relacionadas, com foco na transparência e na mitigação de potenciais conflitos de interesse. A política prevê que o Conselho de Administração deve avaliar se as transações representam a melhor alternativa disponível no mercado, considerando os interesses da Companhia, podendo, para tanto, solicitar à Diretoria evidências que sustentem essa avaliação. A política também estabelece que determinadas operações, como aquelas que envolvam a transferência de ativos da Companhia, podem demandar a apresentação de laudo de avaliação, conforme solicitação do Conselho de Administração. Além disso, a política dispõe que o Conselho de Administração deve assegurar o tratamento equitativo dos acionistas nas operações de reestruturação societária envolvendo partes relacionadas. Por outro lado, a política não regula expressamente a vedação à remuneração de assessores, consultores ou intermediários que possam gerar conflitos de interesse, nem dispõe de forma específica sobre a concessão de empréstimos ao controlador ou aos Administradores. No entanto, caso tais operações envolvam partes relacionadas, a Companhia entende que, ao seguir as orientações e diretrizes previstas na política, essas transações estariam adequadamente reguladas, assegurando-se a observância de condições de mercado e o tratamento equitativo entre as partes. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários desde 2012, tendo sua última revisão aprovada na Reunião do Conselho de Administração no dia 28 de setembro de 2023, seguindo as normas do Novo Mercado. A Companhia adota procedimentos para monitoramento da movimentação das ações das pessoas vinculadas. As pessoas que descumprirem a Política deverão ressarcir integralmente a Companhia e/ou outras pessoas por quaisquer prejuízos diretos ou indiretos decorrentes de sua conduta. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não tem como prática a contribuição voluntária de recursos ou contribuições relacionadas a atividades políticas, haja vista que seus negócios e interações não estão vinculados a questões políticas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não tem como prática a contribuição voluntária de recursos ou contribuições relacionadas a atividades políticas, haja vista que seus negócios e interações não estão vinculados a questões políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO CARLOS ROMANOSKI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 02/06/2025 | AGO de 2027 |
| EDUARDO LARANGEIRA JÁCOMEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 09/02/2026 | AGO de 2027 |
| LEO JULIAN SIMPSONGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 02/06/2025 | AGO de 2027 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARMELO ALDO DI LETAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 23/01/2026 | 23/01/2029 |
| CARMELO ALDO DI LETAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 23/01/2026 | 23/01/2029 |
| EDUARDO PEREIRA VIANAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2026 | 23/01/2029 |
| FREDERICO PEREIRA KESSLERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 23/01/2026 | 23/01/2029 |
| Luis Fernando Garzi OrtizGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 23/01/2026 | 23/01/2029 |
| TAIMIR LARISSA CONTRO BARBOSAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 23/01/2026 | 23/01/2029 |
| TAIMIR LARISSA CONTRO BARBOSAGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 23/01/2026 | 23/01/2029 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDERSON DOS SANTOS AMORIMGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 11/05/2026 | AGO de 2027 |
| CLAUDEMIR JOSÉ CORVALANGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 11/05/2026 | AGO de 2027 |
| EDUARDO HENRIQUE SOERENSEN GARCIAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 11/05/2026 | AGO de 2027 |
| Elias Matos de BritoGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 11/05/2026 | AGO de 2027 |
| PEDRO CARVALHO DE MELLOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 11/05/2026 | AGO de 2027 |
| SÉRGIO TUFFY SAYEGGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 11/05/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO CARLOS ROMANOSKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO BRAGAGin | Presidente do Comitê |
| THOMAS CORNELIUS AZEVEDO REICHENHEIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 4 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 432.000 | 2.396.500 | 7.560.147 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 756.405 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 5.800.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 432.000 | 2.396.500 | 14.116.552 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 19/07/2024 |
| 2026 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 26/04/2019 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 19/07/2024 |
| 2025 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 26/04/2019 |
| 2024 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 26/04/2019 |
| 2023 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 03/12/2018 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/12/2018 |
| 2022 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 22/05/2019 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 08/03/2018 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/03/2018 → 02/12/2018 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/12/2018 |
| 2021 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 22/05/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 08/03/2018 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/03/2018 → 02/12/2018 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/12/2018 |
| 2020 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 22/05/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 08/03/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/03/2018 → 02/12/2018 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/12/2018 |
| 2019 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 22/05/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 08/03/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/03/2018 → 02/12/2018 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 03/12/2018 → 21/05/2019 |
| 2018 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 22/05/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 08/03/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/03/2018 → 02/12/2018 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 08/03/2018 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/03/2018 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 → 31/03/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/06/2009 → 31/03/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2009 → 21/06/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Grant Thornton Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2009 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Grant Thornton Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2009 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Grant Thornton Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2009 |
| 2010 | Ernst & Young Terco Grant Thornton Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 4 | 1 |
| 2021 | 4 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 6 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 52,17% | 0% | 52,17% | |
| M ASSET MANAGEMENT LTDA. | Brasil | 14,27% | 0% | 14,27% | |
| ÁGUIA DOURADA FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM AÇÕES RESPONSABILIDADE LIMITADA | Brasil | 12,6% | 0% | 12,6% | |
| MAM ASSET MANAGEMENT GESTORA DE RECURSOS LTDA. | Brasil | 11,55% | 0% | 11,55% | |
| TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Brasil | 9,39% | 0% | 9,39% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,04% | 0% | 0,04% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 33.260 |
| Acionistas pessoa jurídica | 298 |
| Investidores institucionais | 3 |
| Ações ordinárias em circulação | 89.285.651 (99,83%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 89.285.651 (99,83%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 07/08/2020 | 0 | 510.557.709 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 22/04/2024 | 1.616.813.743 | 89.442.291 | 0 | 89.442.291 |
| Capital Integralizado | 22/04/2024 | 1.616.813.743 | 89.442.291 | 0 | 89.442.291 |
| Capital Subscrito | 22/04/2024 | 1.616.813.743 | 89.442.291 | 0 | 89.442.291 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Maguta Investimentos e Participações S.A. | REC Maguta é a gestora do ativo "Shopping Fashion Mall", que faz parte do portfólio de investimentos do FIP Savana, onde as cotas desse fundo compõem os investimentos do grupo Gafisa. | 30/12/2024 | 81.607.000 | — | — | 100% do CDI |
| Comasa - Construtora Martins de Almeida Ltda. | Comasa - Construtora Martins de Almeida Ltda. é sócio da Companhia na sociedade Gafisa SPE 113 Empreendimentos Imobiliários S.A., para construção do empreendimento Target Offices & Mall - SPE Yogo Part. Emp. | 31/12/2018 | 7.804.611 | — | — | 12,00 |
| Tembok Planejamento e Desenvolvimento Imobiliária Ltda. | Tembok Planejamento e Desenvolvimento Imobiliária Ltda. é sócio da Companhia nos Empreendimentos Vistta Laguna e Scena Laguna (Lagunas - Tembok Planej. E Desenvolv. Imob. Ltda.). | 31/12/2018 | 3.800.000 | — | — | 12,00 |
| Dubai Residencial Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Dubai Residencial Empreendimentos Imobiliários Ltda. é controlada da Companhia, que possui 50% no capital da sociedade?. A Companhia é a devedora do Contrato. | 13/03/2015 | 3.350.000 | — | — | 6,00 |
| Grand Park Parque das Águas Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Grand Park Parque das Águas Empreendimentos Imobiliários Ltda. é controlada da Companhia, que possui 50% no capital da sociedade?. A Companhia é a devedora do Contrato. | 13/03/2015 | 3.350.000 | — | — | 6,00 |
| Grand Park Parque das Árvores Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Grand Park Parque das Árvores Empreendimentos Imobiliários Ltda. é controlada da Companhia, que possui 50% no capital da sociedade?. A Companhia é a devedora do Contrato. | 14/09/2015 | 3.000.000 | — | — | 6,00 |
| Manhattan Square Empreendimentos Imobiliários Residencial 02 SPE Ltda. | Manhattan Square Empreendimentos Imobiliários Residencial 1 SPE Ltda. é controlada da Companhia e devedora do Contrato. | 31/12/2018 | 1.791.436 | — | — | 10,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Receipts | Estados Unidos | Mercado Balcão Over-TheCounter | Mercado Balcão Over-The-Counter | 15/12/2018 | 0,87% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 9.550 | 9.507 | 9.071 | 8.183 | 7.206 | 6.760 | 5.210 | 2.878 | 2.526 | 2.552 | 3.750 | 4.722 | 5.487 | 5.126 | 5.302 | 4.728 |
| Ativo circulante | 6.128 | 7.314 | 7.219 | 5.680 | 4.691 | 4.317 | 3.400 | 1.733 | 1.683 | 1.800 | 2.543 | 2.909 | 3.969 | 3.505 | 3.197 | 2.509 |
| Caixa e equivalentes | 256 | 138 | 627 | 215 | 110 | 83 | 30 | 29 | 32 | 12 | 29 | 35 | 23 | 12 | 9 | 18 |
| Aplicações financeiras | 945 | 846 | 1.054 | 1.809 | 1.047 | 630 | 224 | 119 | 105 | 402 | 593 | 577 | 437 | 199 | 238 | 191 |
| Contas a receber | 3.158 | 3.963 | 2.915 | 1.910 | 1.440 | 1.395 | 723 | 485 | 468 | 445 | 487 | 426 | 680 | 712 | 813 | 874 |
| Estoques | 1.569 | 2.049 | 2.130 | 1.442 | 1.696 | 1.880 | 1.123 | 882 | 890 | 787 | 1.244 | 1.680 | 2.539 | 1.737 | 1.462 | 1.172 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 21 | 74 | 64 | 35 | 15 | 7 | 3 | 6 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 5 | 17 | 18 |
| Realizável a longo prazo | 3.131 | 1.910 | 1.575 | 1.240 | 1.421 | 1.349 | 958 | 625 | 497 | 592 | 751 | 1.217 | 817 | 965 | 1.252 | 1.322 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 1.120 | 968 | 968 | 800 | 479 | 315 | 139 | 427 | 384 | 483 | 448 | 809 | 858 |
| Imobilizado | 81 | 53 | 47 | 36 | 49 | 49 | 24 | 22 | 20 | 14 | 25 | 44 | 27 | 20 | 22 | 17 |
| Intangível | 210 | 229 | 230 | 106 | 77 | 77 | 28 | 18 | 12 | 7 | 5 | 168 | 190 | 188 | 22 | 21 |
| Passivo circulante | 2.017 | 4.816 | 2.880 | 2.683 | 2.271 | 2.049 | 2.276 | 1.214 | 1.039 | 1.252 | 1.467 | 1.368 | 1.886 | 2.030 | 2.125 | 2.011 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 72 | 75 | 105 | 96 | 65 | 60 | 29 | 28 | 7 | 12 | 17 | 24 | 8 | 8 | 6 | 10 |
| Fornecedores | 190 | 136 | 167 | 79 | 95 | 57 | 79 | 99 | 120 | 95 | 123 | 55 | 4 | 49 | 88 | 121 |
| Dívida de curto prazo | 824 | 3.035 | 1.159 | 1.154 | 1.054 | 1.062 | 984 | 569 | 348 | 584 | 459 | 404 | 743 | 986 | 1.290 | 972 |
| Passivo não circulante | 3.749 | 1.944 | 3.499 | 2.286 | 1.877 | 1.614 | 1.004 | 905 | 994 | 404 | 725 | 1.539 | 1.827 | 1.389 | 1.226 | 1.180 |
| Dívida de longo prazo | 2.466 | 721 | 2.758 | 1.905 | 1.532 | 1.089 | 654 | 536 | 541 | 146 | 482 | 1.165 | 1.247 | 848 | 594 | 632 |
| Patrimônio líquido | 3.784 | 2.747 | 2.692 | 3.214 | 3.058 | 3.097 | 1.930 | 759 | 493 | 895 | 1.558 | 1.816 | 1.773 | 1.707 | 1.952 | 1.537 |
| Receita líquida | 3.721 | 2.941 | 3.953 | 2.481 | 2.151 | 2.294 | 916 | 609 | 961 | 400 | 884 | 818 | 1.136 | 1.104 | 1.012 | 620 |
| EBIT | 561 | -603 | 172 | 402 | -20 | 116 | -476 | -864 | -363 | 10 | 4 | 211 | -131 | -37 | -60 | -415 |
| Lucro líquido | 440 | -905 | -76 | 868 | -44 | 71 | -1.162 | -850 | -421 | -14 | -77 | 81 | -83 | -195 | -41 | -545 |
| Fluxo de caixa operacional | -1.097 | -819 | 651 | 298 | 42 | 92 | 270 | 207 | 31 | 44 | -453 | -114 | -91 | 133 | 161 | -185 |
| Fluxo de caixa de investimento | 123 | 4 | -323 | 53 | 752 | 361 | 162 | 445 | -3 | -301 | -238 | -445 | 11 | 74 | -108 | 34 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 937 | 697 | 161 | -568 | -899 | -480 | -457 | -529 | -25 | 237 | 694 | 566 | 68 | -217 | -56 | 160 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,98 | 22,98 | 22,93 | 22,83 | 22,70 | 22,63 | 22,37 | 21,78 | 21,65 | 21,66 | 22,05 | 22,28 | 22,43 | 22,36 | 22,39 | 22,28 |
| Tamanho (receita) | 22,04 | 21,80 | 22,10 | 21,63 | 21,49 | 21,55 | 20,64 | 20,23 | 20,68 | 19,81 | 20,60 | 20,52 | 20,85 | 20,82 | 20,74 | 20,24 |
| Alavancagem | 0,34 | 0,40 | 0,43 | 0,37 | 0,36 | 0,32 | 0,31 | 0,38 | 0,35 | 0,29 | 0,25 | 0,33 | 0,36 | 0,36 | 0,36 | 0,34 |
| Liquidez corrente | 3,04 | 1,52 | 2,51 | 2,12 | 2,07 | 2,11 | 1,49 | 1,43 | 1,62 | 1,44 | 1,73 | 2,13 | 2,10 | 1,73 | 1,50 | 1,25 |
| ROA | 0,05 | -0,10 | -0,01 | 0,11 | -0,01 | 0,01 | -0,22 | -0,30 | -0,17 | -0,01 | -0,02 | 0,02 | -0,02 | -0,04 | -0,01 | -0,12 |
| ROE | 0,12 | -0,33 | -0,03 | 0,27 | -0,01 | 0,02 | -0,60 | -1,12 | -0,85 | -0,02 | -0,05 | 0,04 | -0,05 | -0,11 | -0,02 | -0,35 |
| Margem líquida | 0,12 | -0,31 | -0,02 | 0,35 | -0,02 | 0,03 | -1,27 | -1,40 | -0,44 | -0,04 | -0,09 | 0,10 | -0,07 | -0,18 | -0,04 | -0,88 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,01 | 0,07 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 01/10/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 04/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |