BRF S.A.
CNPJ 01838723000127 · código CVM 16292Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 24/06/1997 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Alimentos |
| Listagem na B3 (início) | 24/06/1997 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 97,9% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.brf-global.com ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 72,5% | 31 | 9 | 9 | 5 | 35 | Novo Mercado |
| 2019 | 80,6% | 34 | 4 | 11 | 5 | 31 | Novo Mercado |
| 2020 | 84,7% | 38 | 4 | 7 | 5 | 30 | Novo Mercado |
| 2021 | 92,9% | 43 | 1 | 5 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 95,9% | 45 | 0 | 4 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2023 | 96,8% | 44 | 0 | 3 | 7 | 26 | Novo Mercado |
| 2024 | 97,9% | 45 | 0 | 2 | 7 | 25 | Novo Mercado |
| 2025 | 97,9% | 45 | 0 | 2 | 7 | 25 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaPor ocasião da convocação da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária de 07.04.2016, a administração da Companhia, analisando os últimos debates do mercado sobre os mecanismos de proteção à dispersão acionária (poison pills), entendeu ser necessária a manutenção do mecanismo de proteção, mas julgou cabível ajustar o percentual que dá ensejo a oferta pública prevista no artigo 43 do Estatuto Social, elevando-o de 20% para 33,33% do capital social, bem como propôs a alteração dos critérios de fixação do preço a ser praticado na OPA, a fim de adotar parâmetros objetivos. A proposta da administração para alteração do Estatuto Social da Companhia, inclusive sobre as regras aplicáveis à OPA prevista no artigo 43, está disponível no Anexo II da Proposta do Conselho de Administração para a Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária de 07.04.2016, a qual pode ser acessada no site de relações com investidores da Companhia (ri.brf-global.com) |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente tal prática, pois, de acordo com o artigo 43, § 3°, do Estatuto Social, o preço de aquisição na OPA ali prevista não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) 140% da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia durante os últimos 120 pregões anteriores a data em que a realização da OPA se tornar obrigatória: e (ii) 140% da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia durante os últimos 30 pregões anteriores a data em que a realização da OPA se tornar obrigatória. Por outro lado, não há previsão de pagamento de prêmio em relação ao valor econômico das ações de emissão da Companhia. A Companhia entende que a previsão contida no artigo 43, § 3°, do Estatuto Social é adequada, uma vez que, dada a sua estrutura acionária sem acionista controlador definido, a previsão de um ágio sobre o valor de mercado das ações de sua emissão para a aquisição de participação acionária superior a 1/3 (um terço) de seu capital social protege seus acionistas em caso de eventual aquisição originária de controle, assegurando que todos eles tenham a oportunidade de vender suas ações, em igualdade de condições, com o recebimento de um prêmio sobre o valor de mercado. |
Parcialmente |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaDe acordo com o artigo 39 do Estatuto Social, é obrigatória a realização de OPA nos casos de alienação de controle, a qual deve ser dirigida a todos os acionistas e assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. Com relação à manifestação dos administradores, esta medida, atualmente, somente é prevista expressamente no Estatuto Social da BRF com relação a OPAs (artigo 23, inciso xxii), não abrangendo, portanto, outras operações que acarretem mudança de controle. Embora o Estatuto Social da Companhia não contenha regra expressa exigindo que a administração se manifeste sobre os termos e condições de operações que acarretem mudança de controle (com exceção das OPAs, artigo 23, inciso xxii), cabe ao Conselho de Administração, nos termos de seu artigo 23, incisos (ix) e (xxv), manifestar-se sobre propostas de aumento de capital e de incorporação, fusão e cisão em que a Companhia seja parte. No âmbito das manifestações previstas em tais dispositivos, os membros do Conselho de Administração, em cumprimento a seus deveres legais, deverão avaliar se as operações em tela acarretam mudança de controle da companhia e se asseguram tratamento justo e equitativo a seus acionistas. Além disso, o Conselho de Administração propôs a reforma do Estatuto Social para, entre outras alterações, prever a obrigatoriedade de o Conselho também se manifestar em relação a qualquer operação (incluindo reorganizações societárias e aumentos de capital) que possam resultar em eventual mudança de controle da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não adota esta prática, pois não tem uma política formal de destinação de resultados. A Companhia entende não ser necessária a aprovação de uma política formal de destinação de resultados, uma vez que as regras sobre matéria já estão previstas, de forma adequada, no Estatuto Social e na própria Lei das Sociedades por Ações. Nesse sentido, cabe destacar que as regras sobre a matéria estão previstas no artigo 34 a 37 do Estatuto Social e, em síntese, estabelecem que (i) a Companhia deve distribuir anualmente 25% do lucro líquido ajustado como dividendo obrigatório aos seus acionistas: e (ii) o Conselho de Administração pode autorizar a Companhia a levantar balanços semestrais ou relativos a períodos menores e declarar dividendos e juros sobre o capital próprio à conta de lucros apurados nesses balanços, de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, na forma prevista em lei. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 5 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), embora não esteja previsto expressamente no artigo 23 do Estatuto Social, o Conselho de Administração, ao fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, leva em consideração os impactos das atividades da BRF na sociedade e no meio ambiente, visando à perenidade da Companhia e a criação de valor no longo prazo. Em relação ao item (ii), a BRF adota esta prática, pois cabe ao Conselho de Administração aprovar a política de gestão de risco financeiro da Companhia conforme previsto no artigo 23, item xxxi, do Estatuto Social. Em relação ao item (iii), embora não previsto expressamente no Estatuto Social, ao orientar a condução dos negócios e atividades da Companhia, o Conselho de Administração pauta-se nos mais elevados princípios éticos e zela pela transparência em todas as frentes de atuação da BRF. Em relação ao item (iv), embora a referida prática não tenha sido adotada em anos anteriores pela Companhia, o atual Conselho de Administração, eleito em abril de 2018, pretende implementar, no âmbito da reorganização da administração da Companhia que está em curso, uma revisão do sistema de governança corporativa vigente. Além disso, o Conselho de Administração propôs a reforma do Estatuto Social para, entre outras alterações, que as matérias previstas nos itens (i) e (iii) passem a constar expressamente das competências do Conselho de Administração. Em relação ao item (iv), a a Companhia entende que são necessárias revisões periódicas de seu sistema de governança corporativa, mas não necessariamente anuais. Quanto à implementação das práticas, a Companhia destaca: Em relação ao item (i), a Companhia conta com um Comitê de Qualidade e Sustentabilidade, formado por membros do Conselho de Administração e um consultor externo. Em relação ao item (ii), a Companhia conta com um Comitê de Finanças e Gestão de Riscos, formado por membros do Conselho de Administração e um membro externo, bem como com uma Política Gestão de Risco Financeiro, aprovada pelo Conselho de Administração. Em relação ao item (iii), a Companhia conta com um Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura, formado por membros do Conselho de Administração, e com uma Diretoria de Compliance, a qual é responsável pela disseminação dos valores da ética e de transparência na Companhia, zelando pela aplicação e fiscalização do cumprimento (a) da Política Corporativa Antissuborno e Anticorrupção, (b) da Política Corporativa de Conflito de Interesses,(c) da Política Corporativa de Reporte de Denúncias e não Retaliação, e (d) da Política de Brindes, Presentes e Entretenimento. Em relação ao item (iv), a Companhia conta com um Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura, formado por membros do Conselho de Administração, o qual é responsável por revisar o sistema de governança adotado pela BRF. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social estabelece, atualmente, que 20% dos membros do Conselho de Administração devem ser independentes. Apesar disso, atualmente, 8 dos 10 membros do Conselho de Administração são classificados como independentes, conforme definição prevista no Regulamento do Novo Mercado. Além disso, 9 dos 10 membros do Conselho de Administração são externos, não integrando a Diretoria da Companhia. O Estatuto Social atualmente em vigor não contém regra determinando que o Conselho avalie anualmente a independência dos Conselheiros. Na prática, tal avaliação é realizada a cada dois anos, no momento da eleição dos novos membros do Conselho de Administração. De qualquer forma, o Conselho de Administração propôs a reforma do Estatuto Social para, entre outras alterações, prever a obrigatoriedade de tal avaliação anual da independência dos conselheiros. Cabe ressaltar que a Companhia adota, para a definição da independência dos membros do Conselho de Administração, os parâmetros estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado, os quais, no entendimento da Companhia, são substancialmente semelhantes aos previstos no Código. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEmbora a BRF não possua, atualmente, uma política de indicação formalizada, o artigo 20 do Estatuto Social regula o processo de indicação dos membros do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO § 2º do artigo 24 do Estatuto Social da BRF estabelece que o Diretor-Presidente não deve acumular o cargo de Presidente do Conselho de Administração, mas autoriza, no caso de vacância - de forma excepcional -, a acumulação temporária dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente. Tal previsão está em consonância com o disposto no Regulamento do Novo Mercado. Atualmente, em função de vacância no cargo de Diretor Presidente, o Presidente do Conselho de Administração está acumulando de forma temporária a função de Diretor Presidente. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não tem adotado a prática de avaliação anual dos membros do Conselho de Administração e de comitês nos últimos anos. No entanto, Companhia está desenvolvendo, com o auxílio de especialistas externos, um método de avaliação dos membros do Conselho de Administração e dos comitês e tal avaliação deverá ser aplicada no próximo exercício social. Além disso, o Conselho de Administração propôs a reforma do Estatuto Social para, entre outras alterações, incluir a obrigatoriedade de o Conselho estabelecer mecanismos de avaliação periódica de seus membros. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaDevido às recentes mudanças ocorridas na administração da BRF, com a eleição de um novo Conselho de Administração e de um novo Diretor Presidente Global no primeiro semestre de 2018, a Companhia entende que, no momento, não é adequada a aprovação de um Plano de Sucessão do Diretor Presidente. O Conselho de Administração pretende reavaliar a questão oportunamente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora não possua um programa de integração formalmente estruturado, a Companhia adota, na prática, um procedimento de onboarding dos novos membros do Conselho de Administração, por meio do qual eles são apresentados às pessoas-chaves da Companhia e visitam as suas principais instalações. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaEm conformidade com o artigo 21 do Estatuto Social e com o item 8.1 e o item 8.2 de seu Regimento Interno, o Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês, de acordo com o calendário anual proposto pelo Presidente do órgão, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias. O calendário anual do Conselho de Administração não prevê uma agenda anual temática, pois se entende que as questões relevantes a serem discutidas pelo Conselho de Administração variam a cada momento, não sendo eficiente prever com antecedência uma agenda temática. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaDe acordo com o item 8.1.2 do Regimento Interno do Conselho de Administração, o Presidente do órgão pode incluir no calendário anual ou realizar convocações de reuniões extraordinárias, destinadas à avaliação da Diretoria Executiva, sem a presença de conselheiros que sejam diretores ou funcionários da Companhia, ou de seus controladores, controladas ou coligadas. As reuniões exclusivas entre os conselheiros externos não estão previstas no calendário anual, mas podem ser realizadas a qualquer momento, por iniciativa do Presidente do Conselho, conforme previsto no Regimento Interno do órgão. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO item 9.5.3 do Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que as atas de suas reuniões registrarão as decisões tomadas, eventual abstenção de voto por conflito de interesses, responsabilidades e prazos. Embora o Regimento Interno do Conselho de Administração não contenha previsão expressa a respeito, as atas também refletem as pessoas presentes e os votos divergentes. De qualquer forma, o Conselho de Administração propôs a reforma do Estatuto Social para, entre outras alterações, prever a obrigatoriedade de as atas das reuniões do Conselho atenderem a todas as práticas recomendadas. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia entende não ser necessária, neste momento, a edição de um Regimento Interno para a Diretoria Executiva. De qualquer forma, os artigos 25 a 29 do Estatuto Social já regulam as atribuições, estrutura e forma de realização das reuniões da Diretoria Executiva. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaDe acordo com o item 6.1.iv e item 8.1.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração, a BRF avalia, pelo menos uma vez por ano (após o encerramento do exercício social da Companhia), os diretores individualmente, dentre eles o Diretor Presidente. Esta avaliação contempla a verificação de metas de desempenho financeiras e não financeiras previamente estabelecidas, tanto individuais quanto coletivas, como, por exemplo, EBITDA, aderência aos padrões de qualidade da cadeia, aderência ao orçamento e indicadores de gestão de pessoas e de Saúde, Segurança e Meio Ambiente. As datas das reuniões do Conselho em que foi realizada a avaliação do Diretor-Presidente e apresentados, analisados, discutidos e aprovados os resultados da avaliação dos demais Diretores foram as seguintes: 29 de junho de 2018, 14 de junho de 2018, 23 de abril de 2018, 05 de abril 2018, 22 de novembro de 2017 e 31 de agosto de 2017. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com o item 6.1.iv, 6.1. vii e item 8.1.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração e do item 6 do Regimento Interno dos Comitês de Assessoramento, todas as proposições de metas e de alterações na Diretoria Executiva são analisadas e discutidas pelo Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura e posteriormente submetidas para deliberação do Conselho de Administração. As datas das reuniões do Conselho em que foi realizada a avaliação do Diretor-Presidente e apresentados, analisados, discutidos e aprovados os resultados da avaliação dos demais Diretores foram as seguintes: 29 de junho de 2018, 14 de junho de 2018, 23 de abril de 2018, 05 de abril 2018, 22 de novembro de 2017 e 31 de agosto de 2017. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia atende a este item, possuindo uma política interna de remuneração submetida ao Conselho de Administração. Além disso, o Comitê de Pessoas, Organização e Cultura analisa anualmente a estratégia de remuneração fixa e variável a ser adotada pela Companhia, a qual é posteriormente submetida à apreciação, deliberação e aprovação do Conselho de Administração. A remuneração da Diretoria é periodicamente comparada com as práticas de mercado (seleção de empresas de grande porte, na sua maioria de bens de consumo, que possuam políticas estruturadas e boas práticas na gestão do capital humano, com boas condições de emprego em todos os níveis organizacionais e que possuam uma composição de remuneração equilibrada). Esta comparação é realizada através de pesquisas salariais realizadas por meio de consultorias especializadas, além do acompanhamento de inflação do período, avaliando-se a necessidade de ajuste nos componentes da remuneração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA política de remuneração da Companhia para seus administradores tem como objetivo atrair e reter os profissionais que detenham qualificação, competência e perfil alinhado às características e necessidades do negócio, bem como, recompensar adequadamente e incentivar a condução sustentável dos negócios alinhando os interesses dos acionistas e as melhores práticas de mercado de gestão e governança corporativa. Tal modalidade promove o compartilhamento do planejamento estratégico e dos resultados de forma coerente, transparente e voltada aos interesses da organização, dos próprios executivos e dos acionistas. A Companhia entende que a prática adotada em relação aos diversos componentes da remuneração está alinhada aos interesses de curto, médio e longo prazo, na medida em que, ao definir os componentes da remuneração, busca-se o alinhamento entre os interesses da Companhia e dos administradores. A remuneração fixa é definida de acordo com as práticas de mercado, objetivando a retenção do profissional. A remuneração variável está atrelada a indicadores de desempenho de curto e longo prazos: essa determinação tem por objetivo remunerar de acordo com o mercado, com a performance individual e, principalmente, o crescimento da Companhia, já que as metas estabelecidas, se alcançadas, projetam a Companhia a um patamar de crescimento e lucratividade desejado pelos acionistas. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaOs planos de incentivo da Companhia foram criados para fortalecer a expectativa do acionista da Companhia de se criar a visão e o comprometimento de longo prazo nos executivos, promovendo o conhecimento, as competências e o comportamento necessários à perenidade do negócio, além de reforçar o nível de atração e retenção dos seus principais executivos. De acordo com o item vi do artigo 23 do Estatuto Social da BRF, a remuneração dos membros da Diretoria é fixada pelo Conselho de Administração. Nenhum Diretor controla o processo decisório sobre a fixação de sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia tem Comitê de Auditoria estatutário, conforme previsto no Capítulo VI do seu Estatuto Social. Em consonância com o Estatuto Social (artigo 32) e com o Regimento Interno do Comitê de Auditoria (item 3.2), a Companhia observa o item (i). Todos os membros do CAE devem atender a requisitos de independência (itens 2.1.2 e 2.1.3 do Regimento Interno), não havendo atualmente, contudo, previsão de que o Coordenador do CAE seja necessariamente um Conselheiro Independente. De acordo com o Estatuto Social (artigo 33, parágrafo segundo) ao menos um membro do CAE deve ter experiência comprovada nas áreas de contabilidade societária, financeira e de auditoria. A Companhia atende ao item (iv) conforme previsto no artigo 33, parágrafo oitavo, do Estatuto Social. Tendo em vista que as práticas recomendadas estão previstas no Estatuto Social e no Regimento Interno do Comitê de Auditora, e tendo em vista que tal órgão observa, na prática, todas as disposições estatutárias e de seu Regimento, o seu funcionamento está em conformidade com as referidas práticas. Além disso, o Conselho de Administração propôs a reforma do Estatuto Social para, entre outras alterações, (i) incluir expressamente entre as atribuições estatutárias do Comitê de Auditoria a avaliação das práticas de compliance (integridade) da Companhia: e (ii) prever que o Coordenador do Comitê de Auditoria seja um dos membros independentes do Conselho de Administração que integrem o Comitê. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não adota as mesmas regras de divulgação das reuniões do Conselho de Administração para o Conselho Fiscal, uma vez que as deliberações deste órgão, em regra, não se destinam a produzir efeitos perante terceiros. De qualquer forma, a Companhia divulga os pareceres do Conselho Fiscal, nas hipóteses previstas em lei e na regulamentação da CVM. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora não haja uma política de contração de serviços extra-auditoria formalmente aprovada, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria (item 7.1) estabelece que compete ao Comitê de Auditoria avaliar a independência dos auditores independentes e manifestar-se previamente sobre a contratação de outros serviços a serem prestados pelos auditores independentes. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA auditoria interna da BRF reporta-se ao Comitê de Auditoria. O Comitê de Auditoria é formado por membros do Conselho de Administração e membros externos, e faz reportes a este órgão a respeito da auditoria interna, podendo inclusive convocar integrantes da auditoria interna para, em reuniões do Conselho de Administração, prestar esclarecimentos a todos os seus membros. A Auditoria Interna da Companhia é responsável pela avaliação da efetividade e eficiência dos mecanismos e procedimentos internos de integridade, realizando testes para verificação da aderência de suas ações protetivas e revisitando, periodicamente e sempre que necessário, as falhas mais críticas nos procedimentos da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Risco Financeiro é aprovada pelo Conselho de Administração, como determina o artigo 23, item xxxi, do Estatuto Social. As práticas previstas neste item são observadas pela Companhia, conforme previsto na Política de Gestão de Risco Financeiro. A BRF também possui uma Norma Corporativa de Gerenciamento de Riscos Corporativos, incluindo os riscos estratégicos, operacionais e regulamentares. Essa norma, que define a metodologia e o apetite de riscos da Companhia, está em processo de revisão pela Diretoria Executiva e Comitês que assessoram o Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração tem papel fundamental (1) no desenvolvimento de uma sólida estrutura de gerenciamento de riscos financeiros, uma vez que é responsável pela aprovação da Política de Gestão de Risco Financeiro elaborada pelo Comitê de Finanças e Gestão de Risco e (2) no acompanhamento do cumprimento da referida política, verificando o enquadramento dos limites globais estabelecidos. São ainda atribuições do Conselho de Administração: (i) avaliar e aprovar a Política de Gestão de Risco Financeiro, alterações propostas e documentos internos que fazem parte da Política: (ii) aprovar os instrumentos de hedge elegíveis e horizonte de contração: (iii) aprovar os limites considerados adequados para a exposição aos fatores de riscos financeiros: (iv) aprovar eventuais operações acima dos limites estabelecidos na Política. A Companhia possui uma estrutura para gerenciamento dos Riscos Corporativos e Controles Internos para fins de certificação SOx. Os controles são monitorados e reportados com frequência à Diretoria Executiva e ao Comitê de Auditoria Estatutário, órgão vinculado ao Conselho de Administração. A Política de Gestão de Riscos Financeiros atribui responsabilidades específicas para o Conselho de Administração, Diretoria e outros órgãos da Companhia em seu sistema de gerenciamento de riscos da Companhia. Para fins de controles internos, os riscos previstos na Política são monitorados quinzenalmente pela Diretoria Executiva e reportados mensalmente ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEm conformidade com o item 3.2.3 da Política de Gestão de Risco Financeiro, a Diretoria Executiva está encarregada da gestão do risco financeiro, tendo como responsabilidades: (i) avaliar o posicionamento da Companhia para cada risco identificado, de acordo com as diretrizes e políticas emanadas do Conselho de Administração: (ii) aprovar os indicadores de desempenho a serem utilizados na gestão de riscos: (iii) patrocinar as ações de fortalecimento e disseminação da cultura de gestão de riscos e controles internos: (iv) aprovar propostas para limites globais e avaliar sugestões para aprimoramentos da Política: e (v) aprovar propostas de qualquer alteração sugerida na estrutura conceitual de gestão de risco financeiro. A Companhia avalia anualmente o ambiente de controles internos para fins de certificação SOx. O resultado desta avaliação é reportado ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. Para fins de Gerenciamento de Riscos as políticas e sistema de gerenciamento são avaliados sob demanda pela Diretoria Executiva e Comitês que assessoram o conselho. A Política de Gestão de Riscos Financeiros atribui responsabilidades específicas para o Conselho de Administração, Diretoria e outros órgãos da Companhia em seu sistema de gerenciamento de riscos da Companhia. Para fins de controles internos, os riscos previstos na Política são monitorados quinzenalmente pela Diretoria Executiva e reportados mensalmente ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. Em 30 de novembro de 2017, o Conselho de Administração da Companhia aprovou as políticas internas referentes ao programa de integridade e conformidade da Companhia, sendo elas: (i) Política Corporativa Antissuborno e Anticorrupção: (ii) Política Corporativa de Reporte de Denúncias e Não Retaliação (iii) Política Corporativa de Conflito de Interesses (iv) Política Corporativa de Brindes, Presentes e Entretenimento e (v) Política Corporativa de Contribuições de Caridade, Doações e Patrocínios. Em relação ao gerenciamento de riscos, em 29 de junho de 2017, o Coordenador do Comitê de Auditoria Estatutário relatou ao Conselho de Administração a apresentação feita pela Diretoria de Riscos Corporativos e Segurança. Ademais, uma nova apresentação deste tema ao Conselho de Administração está prevista para novembro de 2018. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia tem um Comitê de Transparência Interno e adicionalmente um Comitê de Auditoria Estatutário, independente, com autonomia para deliberações referentes à melhoria contínua do Sistema de Integridade da Companhia, de acordo com o nível de exposição de risco da empresa. O Comitê de Auditoria, vinculado ao Conselho de Administração, tem entre suas atribuições: (i) revisar, em conjunto com a administração da Companhia, a adequação e efetividade dos procedimentos para assegurar a aderência às normas legais e regulamentares aplicáveis: (ii) verificar regularmente os resultados de investigações internas sobre eventuais irregularidades: e (iii) monitorar a aderência às normas definidas no Manual de Transparência da Companhia, visando a assegurar que os negócios sejam conduzidos com ética e conformidade com as leis aplicáveis. O item v do Manual de Transparência prevê sanções disciplinares em casos de violações às suas regras. A dosimetria das sanções é definida pelo Comitê de Transparência, composto pelo Diretor Presidente Global, pelo Vice Presidente de Recursos Humanos e pelo Vice Presidente Jurídico, Compliance e Institucional. Em casos externos, o Comitê de Auditoria Estatutário pode deliberar com relação às sanções aplicáveis. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaSeguindo-se as melhores práticas internacionais, o canal de denúncia da BRF é administrado de forma independente por uma empresa terceirizada, que permite que as denúncias sejam feitas 24/7, por telefone, e-mail ou portal. Caso seja de interesse do denunciante, as alegações podem ser feitas de forma anônima. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA BRF adota esta prática, conforme previsto no artigo 23, item XXXIV, e no artigo 25, item VI, do Estatuto Social e na Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota esta prática. O artigo 21, parágrafo sexto, do Estatuto Social estabelece que nenhum membro do Conselho de Administração poderá ter acesso a informações ou participar de deliberações ou discussões no Conselho ou quaisquer órgãos de administração, exercer voto ou de qualquer forma intervir em assuntos em que esteja, direta ou indiretamente, em situação de interesse conflitante com a Companhia. As atas das reuniões do Conselho devem registrar as abstenções de voto por conflito de interesses (item 9.5.3 do Regimento Interno). O item 8.2 da Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse expressamente estabelece: Sempre que uma Pessoa Chave da administração da Companhia ou de qualquer de suas Subsidiárias tiver interesse conflitante com o da Companhia ou de suas Subsidiárias, tal Pessoa Chave deverá deixar de participar do processo decisório envolvendo a operação social, negócio ou transação que representar uma Situação de Conflito de Interesses, manifestando imediatamente seu conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEmbora não haja previsão expressa de que outras pessoas possam manifestar o conflito de interesse caso a própria pessoa conflitada não o faça, tal prática pode ser adotada no âmbito dos órgãos da Companhia. Embora a Companhia não tenha mecanismos preestabelecidos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral, eventuais alegações de conflito de interesses serão recebidas pelo Presidente da Assembleia e este, caso o próprio acionista interessado não reconheça a existência de conflito e este seja evidente, poderá declarar o conflito de interesses e impedir o voto do acionista em questão. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA BRF possui Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses, que atende expressamente os itens (i) e (iii), conforme previsto nos itens 4.1.iv e 7.1.ii de tal Política. Embora não haja previsão expressa na Política de Transação com Partes Relacionadas a respeito das regras previstas nos itens (ii), (iv) e (v), elas constituem práticas que estão em linha com os princípios estabelecidos no Estatuto Social e na própria Política e, portanto, devem ser observadas pelos órgãos da Companhia na avaliação de determinada transação com parte relacionada. O item 5 da Política de Transação com Partes Relacionadas estabelece a responsabilidade de cada órgão da Companhia e implementação e verificação das regras previstas na Política. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA BRF adota Política de Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes e de Negociação de Valores Mobiliários. O item 6 de tal Política estabelece as regras aplicáveis no caso de infrações às regras ali previstas e as penalidades aplicáveis, bem como atribui ao Diretor de Relações com Investidores a responsabilidade pela execução e acompanhamento da Política. Na versão Política atualmente em vigor, não há previsão de mecanismos específicos de controle de monitoramento das negociações realizadas pelas pessoas vinculadas à Política. A Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia está sendo revisada para abranger, inclusive, mecanismos de monitoramento das negociações realizadas. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política Corporativa de Contribuições de Caridade, Doações e Patrocínios, a qual foi aprovada no âmbito de sua Diretoria Executiva. Além disso, de acordo com o artigo 23, item (xvi) do Estatuto Social, a prática de atos gratuitos acima de determinado valor deve ser aprovada pelo Conselho de Administração. A Política Corporativa de Caridade, Doações e Patrocínios foi aprovada em 22.02.2018. Tal Política não é divulgada externamente pela Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| MARCIA APARECIDA PASCOAL MARÇAL DOS SANTOSGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/03/2024 | Até AGOE de 2026 |
| MARCOS ANTONIO MOLINA DOS SANTOSGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/03/2024 | Até AGOE de 2026 |
| ROBERTO SILVA WAACKGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 31/03/2025 | AGO de 2027 |
| TANG DAVIDGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/09/2025 | Até AGOE de 2026 |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ARTEMIO LISTONIGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
| FABIO DUARTE STUMPFGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
| FABIO LUIS MENDES MARIANOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
| HERALDO GERESGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 21/03/2025 | 06/05/2026 |
| JOSÉ IGNÁCIO SCOSERIA REYGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 22/09/2025 | 22/09/2028 |
| LEONARDO CAMPO DALLORTOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
| MANOEL REINALDO MANZANO MARTINS JUNIORGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
| MIGUEL DE SOUZA GULARTEGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO AUGUSTO ROCHA POCETTIGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| JOSÉ MAURO DEPES LORGAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO SILVA WAACKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TANG DAVIDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCOS ANTONIO MOLINA DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 1 | 3 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 0 | 23.035.157 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 7.247.196 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 2.750.000 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 36.981.360 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 1.800.000 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 30.183.701 |
| Total do órgão | 0 | 0 | 101.997.414 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 73.962.720 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 36.981.360 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 06/04/2023 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 06/04/2023 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 06/04/2023 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 06/04/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2022 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. | 10830108000165 | Nacional | 06/04/2023 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 25/04/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 25/04/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 26/04/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 25/04/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 26/04/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 04/04/2014 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 04/03/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2009 → 31/12/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2009 → 31/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2009 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (26/09/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/03/2024 | 0 | 2.103.000.000 | 0 | 2.103.000.000 |
| Capital Emitido | 26/09/2025 | 13.653.417.953 | 1.592.192.459 | 0 | 1.592.192.459 |
| Capital Integralizado | 26/09/2025 | 13.653.417.953 | 1.592.192.459 | 0 | 1.592.192.459 |
| Capital Subscrito | 26/09/2025 | 13.653.417.953 | 1.592.192.459 | 0 | 1.592.192.459 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| MARCOS ANTONIO MOLINA DOS SANTOS | Presidente do Conselho de Administração | MARCIA APARECIDA PASCOAL MARÇAL DOS SANTOS | Membro Efetivo do Conselho de Administração | BRF S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
| MARCOS ANTONIO MOLINA DOS SANTOS | Presidente do Conselho de Administração | MARCOS FERNANDO MARÇAL DOS SANTOS | Membro do Conselho de Administração | BRF S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 23 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Weston Importers Ltd | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 331.696.000 | — | — | Não |
| Quickfood S.A. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 179.769.000 | — | — | Não |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 82.669.000 | — | — | não |
| Marfrig Chile S.A. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 30.780.000 | — | — | Não |
| BRF Previdência S.A. | Parte relacionada | 31/12/2025 | 25.269.000 | 0 | — | 0 |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 18.654.000 | — | — | Não |
| Pampeano Alimentos S.A. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 7.862.000 | — | — | Não |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 7.423.000 | 0 | — | Não |
| Pampeano Alimentos S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 5.716.000 | — | — | Não |
| MFG Agropecuária Ltda. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 3.996.000 | — | — | Não |
| Weston Importers Ltd | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 3.866.000 | — | — | Não |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 717.889 | — | — | Não |
| MFG Agropecuária LTDA | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 519.000 | — | — | Não |
| Agropecuária Jacarezinho Ltda. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 238.000 | — | — | — |
| Fazenda São Marcelo Ltda | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 227.000 | — | — | não |
| Marfrig Chile S.A | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 38.000 | 0 | — | Não |
| Weston Importers Ltd | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 13.399 | — | — | 4,91 |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
| MMS Participações Ltda. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
| MMS Participações Ltda | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
| PlantPlus Foods Brasil | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 3 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Outros | 29/09/2016 | 29/09/2026 | 299.282 | 1.448.913.946,6 | 1.759.349.854,36 | — |
| Outros | 24/09/2019 | 24/01/2030 | 588.307 | 2.848.170.679,1 | 3.706.212.238,45 | — |
| Outros | 21/09/2020 | 30/09/2050 | 617.190 | 3.249.432.147 | 4.135.790.722,3 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 27.752 | 29.983 | 30.772 | 32.375 | 36.104 | 40.388 | 42.945 | 45.228 | 42.382 | 41.701 | 49.665 | 55.903 | 57.854 | 57.272 | 62.675 | 68.259 |
| Ativo circulante | 9.852 | 11.124 | 11.590 | 13.243 | 17.488 | 19.180 | 18.894 | 19.186 | 19.031 | 15.045 | 22.912 | 26.243 | 26.504 | 25.954 | 30.830 | 33.896 |
| Caixa e equivalentes | 2.311 | 1.367 | 1.931 | 3.128 | 6.007 | 5.363 | 6.357 | 6.011 | 4.870 | 4.238 | 7.577 | 7.529 | 8.131 | 9.265 | 11.165 | 14.448 |
| Aplicações financeiras | 864 | 1.373 | 622 | 460 | 587 | 735 | 622 | 228 | 507 | 418 | 314 | 347 | 418 | 448 | 894 | 1.001 |
| Contas a receber | 2.607 | 3.265 | 3.209 | 3.487 | 3.262 | 4.180 | 3.234 | 4.032 | 2.720 | 3.091 | 4.136 | 4.107 | 4.215 | 4.831 | 6.107 | 5.008 |
| Estoques | 2.136 | 2.679 | 3.019 | 3.112 | 2.941 | 4.033 | 4.792 | 4.948 | 3.877 | 3.888 | 6.803 | 9.655 | 8.661 | 6.629 | 6.728 | 7.496 |
| Tributos a recuperar | 696 | 908 | 965 | 1.303 | 1.009 | 1.232 | 1.235 | 1.228 | 1.067 | 626 | 943 | 1.048 | 1.403 | 1.518 | 2.214 | 2.353 |
| Despesas antecipadas | 17 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 110 | 166 | 176 | 182 |
| Realizável a longo prazo | 4.568 | 4.655 | 3.723 | 3.445 | 3.789 | 5.095 | 5.574 | 6.587 | 7.549 | 9.455 | 9.308 | 10.462 | 10.524 | 10.471 | 9.974 | 10.171 |
| Investimentos | 17 | 20 | 37 | 108 | 438 | 186 | 59 | 68 | 86 | 15 | 9 | 7 | 101 | 98 | 129 | 791 |
| Imobilizado | 9.067 | 9.798 | 10.671 | 10.822 | 10.059 | 10.916 | 11.746 | 12.191 | 10.697 | 12.277 | 12.216 | 13.041 | 14.291 | 14.609 | 15.068 | 16.666 |
| Intangível | 4.247 | 4.386 | 4.752 | 4.758 | 4.329 | 5.011 | 6.673 | 7.198 | 5.019 | 4.908 | 5.220 | 6.150 | 6.435 | 6.140 | 6.673 | 6.737 |
| Passivo circulante | 5.686 | 7.988 | 7.464 | 8.436 | 9.569 | 11.621 | 12.640 | 14.908 | 14.489 | 13.324 | 15.440 | 21.225 | 22.298 | 19.390 | 20.821 | 24.847 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 133 | 117 | 135 | 122 | 137 | 159 | 297 | 330 | 249 | 258 | 272 | 302 | 323 | 356 | 379 | 1.603 |
| Fornecedores | 2.059 | 2.681 | 3.381 | 3.675 | 3.977 | 5.920 | 7.175 | 7.161 | 6.438 | 7.003 | 10.832 | 14.412 | 14.806 | 13.536 | 14.573 | 14.568 |
| Dívida de curto prazo | 2.228 | 3.452 | 2.441 | 2.697 | 2.739 | 2.628 | 3.245 | 5.031 | 4.547 | 3.132 | 1.060 | 3.203 | 3.880 | 2.452 | 1.230 | 4.212 |
| Passivo não circulante | 8.429 | 7.886 | 8.732 | 9.242 | 10.845 | 14.931 | 18.085 | 18.608 | 20.362 | 20.228 | 25.411 | 25.852 | 23.734 | 22.238 | 25.355 | 28.382 |
| Dívida de longo prazo | 4.975 | 4.601 | 7.078 | 7.485 | 8.850 | 12.551 | 15.717 | 15.413 | 17.618 | 15.488 | 21.344 | 22.253 | 19.637 | 17.644 | 19.510 | 25.772 |
| Patrimônio líquido | 13.637 | 14.110 | 14.576 | 14.696 | 15.690 | 13.836 | 12.219 | 11.713 | 7.532 | 8.148 | 8.814 | 8.826 | 11.823 | 15.644 | 16.499 | 15.030 |
| Receita líquida | 22.681 | 25.706 | 28.517 | 30.521 | 29.007 | 32.197 | 33.733 | 33.469 | 30.188 | 33.447 | 39.470 | 48.343 | 53.805 | 53.615 | 61.379 | 65.049 |
| EBIT | 1.485 | 2.001 | 1.389 | 1.960 | 3.478 | 4.228 | 1.815 | 736 | -206 | 2.953 | 2.847 | 3.010 | -136 | 836 | 6.840 | 6.646 |
| Lucro líquido | 805 | 1.365 | 821 | 1.067 | 2.225 | 3.131 | -367 | -1.099 | -4.466 | 297 | 1.390 | 437 | -3.142 | -1.869 | 3.692 | 3.288 |
| Fluxo de caixa operacional | 3.232 | 1.143 | 2.443 | 3.319 | 5.002 | 4.137 | 1.821 | 653 | 296 | 2.521 | 4.418 | 3.924 | 1.876 | 3.939 | 10.777 | 10.522 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.101 | -1.876 | -2.373 | -1.513 | -1.914 | -1.686 | -4.160 | -2.288 | -1.416 | 1.443 | -1.431 | -3.549 | -3.259 | -2.114 | -3.499 | -4.759 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -1.583 | -326 | 450 | -757 | -568 | -4.294 | 3.721 | 1.207 | 74 | -4.817 | -587 | -572 | 2.256 | -862 | -6.727 | -2.105 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,05 | 24,12 | 24,15 | 24,20 | 24,31 | 24,42 | 24,48 | 24,54 | 24,47 | 24,45 | 24,63 | 24,75 | 24,78 | 24,77 | 24,86 | 24,95 |
| Tamanho (receita) | 23,84 | 23,97 | 24,07 | 24,14 | 24,09 | 24,20 | 24,24 | 24,23 | 24,13 | 24,23 | 24,40 | 24,60 | 24,71 | 24,71 | 24,84 | 24,90 |
| Alavancagem | 0,26 | 0,27 | 0,31 | 0,31 | 0,32 | 0,38 | 0,44 | 0,45 | 0,52 | 0,45 | 0,45 | 0,46 | 0,41 | 0,35 | 0,33 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 1,73 | 1,39 | 1,55 | 1,57 | 1,83 | 1,65 | 1,49 | 1,29 | 1,31 | 1,13 | 1,48 | 1,24 | 1,19 | 1,34 | 1,48 | 1,36 |
| ROA | 0,03 | 0,05 | 0,03 | 0,03 | 0,06 | 0,08 | -0,01 | -0,02 | -0,11 | 0,01 | 0,03 | 0,01 | -0,05 | -0,03 | 0,06 | 0,05 |
| ROE | 0,06 | 0,10 | 0,06 | 0,07 | 0,14 | 0,23 | -0,03 | -0,09 | -0,59 | 0,04 | 0,16 | 0,05 | -0,27 | -0,12 | 0,22 | 0,22 |
| Margem líquida | 0,04 | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,08 | 0,10 | -0,01 | -0,03 | -0,15 | 0,01 | 0,04 | 0,01 | -0,06 | -0,03 | 0,06 | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,05 | 0,06 | 0,10 | 0,17 | 0,13 | 0,15 | 0,13 | 0,11 | 0,10 | 0,15 | 0,13 | 0,14 | 0,16 | 0,18 | 0,21 |
| Tangibilidade | 0,33 | 0,33 | 0,35 | 0,33 | 0,28 | 0,27 | 0,27 | 0,27 | 0,25 | 0,29 | 0,25 | 0,23 | 0,25 | 0,26 | 0,24 | 0,24 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 25/06/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 2 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |