BRF S.A.
CNPJ 01838723000127 · código CVM 16292Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 24/06/1997 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Alimentos |
| Listagem na B3 (início) | 24/06/1997 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 97,9% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.brf-global.com ↗ |
Respostas no ano 2020
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 72,5% | 31 | 9 | 9 | 5 | 35 | Novo Mercado |
| 2019 | 80,6% | 34 | 4 | 11 | 5 | 31 | Novo Mercado |
| 2020 | 84,7% | 38 | 4 | 7 | 5 | 30 | Novo Mercado |
| 2021 | 92,9% | 43 | 1 | 5 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 95,9% | 45 | 0 | 4 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2023 | 96,8% | 44 | 0 | 3 | 7 | 26 | Novo Mercado |
| 2024 | 97,9% | 45 | 0 | 2 | 7 | 25 | Novo Mercado |
| 2025 | 97,9% | 45 | 0 | 2 | 7 | 25 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaPor ocasião da convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 07.04.2016, a administração da BRF, analisando os últimos debates do mercado sobre os mecanismos de proteção à dispersão acionária (poison pills), entendeu ser necessária a manutenção do mecanismo de proteção, mas julgou cabível ajustar o percentual que dá ensejo à oferta pública prevista no artigo 41 do Estatuto Social, elevando-o de 20% para 33,33% do capital social, bem como propôs a alteração dos critérios de fixação do preço a ser praticado na Oferta Pública de Ações ("OPA"), a fim de adotar parâmetros objetivos. Referida análise pode ser acessada nos websites da CVM (www.cvm.gov.br) e da BRF (https://ri.brf-global.com/). |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA BRF adota parcialmente tal prática, pois, de acordo com o artigo 41, § 3°, do Estatuto Social, o preço de aquisição na OPA ali prevista não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) 140% da cotação unitária média das ações de emissão da BRF durante os últimos 120 pregões anteriores a data em que a realização da OPA se tornar obrigatória: e (ii) 140% da cotação unitária média das ações de emissão da BRF durante os últimos 30 pregões anteriores à data em que a realização da OPA se tornar obrigatória. Por outro lado, não há previsão de pagamento de prêmio em relação ao valor econômico das ações de emissão da BRF. A Companhia entende que a previsão dos acréscimos ao valor de mercado das ações se justifica por fortalecer o caráter de proteção da dispersão acionária da regra estatutária tendo em vista, neste caso em particular, a estrutura de capital da Companhia, que tem suas ações significativamente pulverizadas. |
Parcialmente |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA BRF não adota esta prática, pois não tem uma política formal de destinação de resultados. As regras sobre a matéria estão previstas nos artigos 35 a 38 do Estatuto Social e, em síntese, estabelecem que (i) a BRF deve distribuir anualmente 25% do lucro líquido ajustado como dividendo obrigatório aos seus acionistas: e (ii) o Conselho de Administração pode autorizar a BRF a levantar balanços semestrais ou relativos a períodos menores e declarar dividendos e juros sobre o capital próprio à conta de lucros apurados nesses balanços, de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, na forma prevista em lei. A BRF entende não ser necessária a aprovação de uma política formal de destinação de resultados, uma vez que as regras sobre matéria já estão previstas, de forma adequada, no Estatuto Social e na própria Lei das Sociedades por Ações. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), conforme Artigo 23 (i) do Estatuto Social da BRF, o Conselho de Administração é responsável por, dentre outras funções, fixar a orientação geral dos negócios, considerando os impactos das atividades da BRF na sociedade e no meio ambiente, visando à perenidade da BRF e a criação de valor no longo prazo. O Conselho de Administração é, neste ponto, assessorado pelo Comitê de Qualidade e Sustentabilidade, o comitê de assessoramento para temas relacionados à qualidade e sustentabilidade. Vide mais detalhes, inclusive sobre as iniciativas que abordam causas socioambientais no item 7.8 do Formulário de Referência (versão 2, de 2020) Em relação ao item (ii), a BRF adota esta prática, pois cabe ao Conselho de Administração aprovar a política de gestão de risco financeiro da BRF conforme previsto no artigo 23, item xxxiv, do Estatuto Social, bem como aprovar a proposta da Política de Gerenciamento de Riscos submetida pela Diretoria Executiva. A Política de Gestão de Riscos Financeiros e a Política de Gestão de Riscos Corporativos foram aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia por meio de reunião realizada em 19 de dezembro de 2019. Vale lembrar, ainda, de outras políticas e normas corporativas aprovadas pelo Conselho de Administração relacionadas ao Compliance e que fazem parte do Sistema de Integridade da BRF, aplicáveis a todos os seus empregados, administradores, acionistas, conselheiros, parceiros de negócios, clientes e fornecedores diretos ou indiretos, em todas as suas subsidiárias, tais como o Manual de Transparência (Código de Ética e Conduta), a Política Antissuborno e Anticorrupção, Política de Conflito de Interesses, Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, entre outras. O Conselho de Administração é, neste ponto, assessorado pelo Comitê de Finanças e Gestão de Riscos e Comitê de Auditoria e Integridade que monitora e avalia a efetividade dos sistemas de gerenciamento de Riscos, Controles Internos e Compliance. Em relação ao item (iii), o Conselho de Administração pauta-se em princípios éticos e zela pela transparência em todas as frentes de atuação da BRF. O Manual de Transparência da BRF, aprovado em 2015 pelo Conselho de Administração, é a principal política orientativa para os colaboradores da Companhia e reflete os padrões de conduta ética esperados de seus colaboradores, administradores, acionistas, conselheiros, parceiros de negócios, clientes e fornecedores diretos ou indiretos nas interações que mantêm entre si, com a Companhia, com o mercado e com a sociedade. O Manual de Transparência da Companhia estabelece diretrizes em temas como relações com o governo, demonstrações financeiras, combate ao suborno e à corrupção, além de normas de comportamento. Em relação ao item (iv), o Conselho de Administração da BRF revê anualmente o sistema de governança corporativa contando, para isso, com o apoio do Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura, formado por membros do Conselho de Administração e responsável por sugerir a revisão do sistema de governança adotado pela BRF, sempre que oportuno, de forma a manter a BRF alinhada aos melhores padrões de governança corporativa. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social não prevê um número mínimo de conselheiros externos, mas estabelece que, no mínimo 2 ou 20%, o que for maior, dos membros do Conselho de Administração devem ser independentes. Atualmente, 8 dos 10 membros do Conselho de Administração são classificados como independentes, conforme definição prevista no Regulamento do Novo Mercado. A BRF entende que o Regulamento do Novo Mercado é mais objetivo do que o disposto no "Código Brasileiro de Governança Corporativa", limitando o grau de parentesco entre indivíduos e a relação societária. Com critérios mais objetivos, não há insegurança sobre o cumprimento da regra. Com relação ao item (ii), conforme estabelecido no Regulamento do Novo Mercado e no Parágrafo 3º do Artigo 20 do Estatuto Social da BRF, a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como Conselheiros Independentes será deliberada na Assembleia Geral que os eleger, a qual poderá basear sua decisão: (i) na declaração, encaminhada pelo indicado a Conselheiro Independente ao Conselho de Administração, atestando seu enquadramento em relação aos critérios de independência estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado, contemplando a respectiva justificativa, se verificada alguma das situações previstas no § 2º do artigo 16 do referido Regulamento: e (ii) na manifestação do Conselho de Administração, inserida na proposta da administração referente à Assembleia Geral para eleição de administradores, quanto ao enquadramento ou não enquadramento do candidato nos critérios de independência. Desde a assembleia geral ordinária realizada em 2020, que elegeu os membros do Conselho de Administração já em observância ao disposto no Regulamento do Novo Mercado, a prática foi implementada. Contudo, considerando que o mandato dos membros do Conselho de Administração é de 2 anos, a avaliação da independência ocorrerá bienalmente. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaConforme indicado no item 12.3.d (versão 2, de 2020) do Formulário de Referência da BRF, a BRF não possui uma política formalizada de indicação e preenchimento de cargos do Conselho de Administração. Embora a BRF não possua, atualmente, referida política formalizada, o artigo 20 do Estatuto Social regula o processo de indicação dos membros do Conselho de Administração. A BRF adota, para a definição da independência dos membros do Conselho de Administração, os parâmetros estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado, os quais, no entendimento da BRF, são substancialmente semelhantes aos previstos no Código. Além disso, conforme determina o Artigo 32 do Regulamento do Novo Mercado, a BRF formalizará uma política de indicação, até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021, nos termos do Ofício Circular 005/2020-VOP, de 7 de abril de 2020, da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaExiste um processo anual de avaliação de desempenho dos membros do conselho de administração e comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração e dos conselheiros individualmente considerados. Em 2019, foi realizada a primeira avaliação do Conselho de Administração da BRF, com a consultoria de empresa especializada, Russel Reynolds Associates ("RRA"), contratada em 2018. Ainda em 2019, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a contratação da consultoria Boston Consulting Group (BCG) para realizar a avaliação do desempenho do Conselho de Administração e dos Comitês da Companhia. A metodologia da avaliação sugerida pela BGC incluiu vários componentes e ferramentas ao longo do processo, quais sejam: (i) análise de material relativo à Companhia: (ii) entrevista inicial com o Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia para definir temáticas principais da avaliação e principais dimensões da matriz de competências (iii) preparação de questionário padronizado (iv) validação do questionário com o Presidente do Conselho de Administração (v) autoavaliação e avaliação 360º (vi) avaliação externa, por meio de entrevistas individuais (vii) avaliação de dados quantitativos, incluindo, mas não se limitando à frequência, duração, agenda e pauta de reuniões (viii) consolidação e análise das informações coletadas (ix) formulação de recomendações sobre a forma de melhorar o funcionamento do Conselho de Administração (x) validação das recomendações formuladas junto ao Presidente do Conselho de Administração e (xi) apresentação do relatório final ao Conselho de Administração. Para mais informações, vide item 12.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 2, de 2020). |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou o plano de sucessão do Diretor Presidente da BRF em reunião realizada em 28.03.2019. A atualização do plano de sucessão para 2020 foi apresentada ao Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura da Companhia, indicando os potenciais sucessores ao cargo de Diretor Presidente em reunião realizada em 15.05.2020. O assunto foi endereçado e aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 30.07.2020. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA BRF adota, um procedimento de onboarding dos novos membros do Conselho de Administração, por meio do qual eles são apresentados às pessoas chave da BRF, visitam as suas principais instalações e são instruídos sobre os assuntos mais relevantes sobre o dia a dia da BRF. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme o Parágrafo 8º do Artigo 22 do Estatuto Social da BRF, as atas das reuniões do Conselho de Administração devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. De acordo com o item 9.5.3 do Regimento Interno do Conselho de Administração, as atas de suas reuniões registrarão as decisões tomadas, eventual abstenção de voto por conflito de interesses, responsabilidades e prazos. Embora o Regimento Interno do Conselho de Administração não contenha previsão expressa exatamente nos termos do Código Brasileiro de Governança Corporativa, as atas seguem o disposto no estatuto social e refletem as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da BRF não possui um regimento interno próprio, contudo, o Estatuto Social da BRF dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Diretoria e os papéis e responsabilidades dos diretores, motivo pelo qual a BRF optou por não aprovar um Regimento Interno para a Diretoria. Os papéis e responsabilidades dos Diretores da BRF estão considerados no Estatuto Social da BRF, na Lei 6.404/76 e na regulamentação aplicável (incluindo da CVM) e, ao contrário do Conselho de Administração, que é um órgão colegiado, de cunho mais estratégico e orientador, os Diretores assumem o papel de participar e efetivamente tocar o dia a dia da BRF e colocar em prática as orientações gerais do Conselho de Administração, com o dinamismo necessário. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaDe acordo com o item 6.1.iv e item 8.1.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração, a BRF avalia, pelo menos uma vez por ano, os diretores individualmente, dentre eles o Diretor Presidente. Esta avaliação contempla a verificação de metas de desempenho financeiras e não financeiras previamente estabelecidas, tanto individuais quanto coletivas, como, por exemplo, EBITDA, aderência aos padrões de qualidade da cadeia, aderência ao orçamento e indicadores de gestão de pessoas e de Saúde, Segurança e Meio Ambiente. A avaliação do Diretor Presidente ocorre anualmente, após o encerramento do exercício social da BRF, com a apuração dos resultados das metas acordadas de desempenho financeiro e não financeiro. A avaliação do Diretor Presidente é organizada pela área de Recursos Humanos, tendo sido realizada reunião para discutir referidas avaliações no dia 15.05.2020 pelo Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura, as quais foram posteriormente endereçadas e aprovadas pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 29.06.2020 |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com o item 6.1.iv, 6.1. vii e item 8.1.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração e do item 6 do Regimento Interno dos Comitês de Assessoramento, todas as proposições de metas e de alterações na Diretoria Executiva são analisadas e discutidas pelo Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura e posteriormente submetidas para deliberação do Conselho de Administração. A avaliação da Diretoria ocorre anualmente, após o encerramento do exercício social da BRF, com a apuração dos resultados das metas acordadas de desempenho financeiro e não financeiro. A avaliação da Diretoria é organizada pelo Diretor Presidente com o apoio da Vice-Presidência de Recursos Humanos, tendo sido realizada reunião para discutir referidas avaliações no dia 15.05.2020 pelo Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura, que conta com a participação de membros do Conselho de Administração da Companhia, e foram posteriormente endereçadas e aprovadas pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 29.06.2020. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de remuneração aprovada pelo Conselho de Administração. No entanto o Comitê de Pessoas, Organização e Cultura analisa anualmente a estratégia de remuneração fixa e variável a ser adotada pela BRF, a qual é posteriormente submetida à apreciação, deliberação e aprovação do Conselho de Administração. A remuneração da Diretoria é periodicamente comparada com as práticas de mercado (seleção de empresas de grande porte, na sua maioria de bens de consumo, que possuam políticas estruturadas e boas práticas na gestão do capital humano, com boas condições de emprego em todos os níveis organizacionais e que possuam uma composição de remuneração equilibrada). Esta comparação é realizada através de pesquisas salariais realizadas por meio de consultorias especializadas, além do acompanhamento de inflação do período, avaliando-se a necessidade de ajuste nos componentes da remuneração. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme descrito no item 13 do Formulário de Referência da BRF (versão 2, de 2020), a política de remuneração da BRF para seus administradores tem como objetivo atrair e reter os profissionais que detenham qualificação, competência e perfil alinhado às características e necessidades do negócio, bem como, recompensar adequadamente e incentivar a condução sustentável dos negócios alinhando os interesses dos acionistas e as melhores práticas de mercado de gestão e governança corporativa. Tal modalidade promove o compartilhamento do planejamento estratégico e dos resultados de forma coerente, transparente e voltada aos interesses da organização, dos próprios executivos e dos acionistas. A BRF entende que a prática adotada em relação aos diversos componentes da remuneração está alinhada aos interesses de curto, médio e longo prazo, na medida em que, ao definir os componentes da remuneração, busca-se o alinhamento entre os interesses da BRF e dos administradores. A remuneração fixa é definida de acordo com as práticas de mercado, conforme já descrito anteriormente, objetivando a retenção do profissional. A remuneração variável está atrelada a indicadores de desempenho de curto e longo prazos: essa determinação tem por objetivo remunerar de acordo com o mercado, com a performance individual e, principalmente, o crescimento da BRF, já que as metas estabelecidas, se alcançadas, projetam a BRF a um patamar de crescimento e lucratividade desejado pelos acionistas. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 13 do Formulário de Referência da BRF (versão 2, de 2020), os planos de incentivo da BRF foram criados para fortalecer a expectativa do acionista da BRF de se criar a visão e o comprometimento de longo prazo nos executivos, promovendo o conhecimento, as competências e o comportamento necessários à perenidade do negócio, além de reforçar o nível de atração e retenção dos seus principais executivos. De acordo com o item (vii) do artigo 23 do Estatuto Social da BRF, a remuneração dos membros da Diretoria é fixada pelo Conselho de Administração. Nenhum Diretor controla o processo decisório sobre a fixação de sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConforme descrito no item 12.1.a do Formulário de Referência da Companhia (versão 2, de 2020), o Comitê de Auditoria e Integridade ("CAI") é estatutário, conforme previsto no Capítulo VI do Estatuto Social da BRF. As atribuições do CAI encontram-se descritas no Parágrafo 3º do Artigo 33 do Estatuto Social da BRF. Todos os membros do CAI devem atender a requisitos de independência (itens 2.1.2 e 2.1.3 do Regimento Interno do CAI), adicionalmente, conforme Parágrafo 11 do Artigo 33 do Estatuto Social da BRF, o Coordenador do CAI deverá ser escolhido dentre os Conselheiros Independentes que integrarem o comitê. De acordo com o Estatuto Social (artigo 33, Parágrafo 2º) ao menos um membro do CAI deve ter experiência comprovada nas áreas de contabilidade societária, financeira e de auditoria. Ainda, conforme item 1.8 do Regimento interno do CAI, este terá autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, incluindo a contratação e utilização de especialistas externos independentes. Em vista do exposto a BRF entende que está aderente à prática recomendada. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA BRF possui uma política de contratação de serviços extra-auditoria formalmente aprovada, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração em setembro de 2020. A política de contratação de serviços extra-auditoria não possui, entretanto, uma disposição que vede a contratação, como auditor independente, de quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos uma vez que, dada a existência de somente quatro empresas qualificadas (Big Four) para prestar este tipo de serviço, a BRF entende que a inclusão de referida restrição implicaria perda da capacidade de negociação da Companhia tendo em vista que, quando da cotação para contratação do auditor independente, a Companhia teria que eliminar do certame de concorrência as Big Four que porventura tivessem prestado serviços de auditoria interna nos últimos 3 anos. Ademais, tal impedimento é contrário à prática recomendada pela Companhia de sempre buscar a cotação de no mínimo três empresas para a prestação de serviços. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.4 do Formulário de Referência da BRF (versão 2, de 2020), a auditoria interna, que tem atuação global, reporta-se ao Conselho de Administração, através do CAI. A Auditoria Interna da BRF é responsável pela avaliação da efetividade e eficiência dos mecanismos e procedimentos internos de integridade, realizando testes para verificação da aderência de suas ações protetivas e revisitando, periodicamente e sempre que necessário, as falhas e riscos mais críticos nos procedimentos da BRF. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.1.a) do Formulário de Referência da BRF (versão 2, de 2020), a Política de Gestão de Risco Financeiro foi aprovada pelo Conselho de Administração, como determina o artigo 23, item xxxiv, do Estatuto Social. As práticas previstas neste item são observadas pela BRF, conforme previsto na Política de Gestão de Risco Financeiro. Conforme mencionado, a Política de Gestão de Riscos Financeiros atribui responsabilidades específicas para o Conselho de Administração, Diretoria e outros órgãos da BRF em seu sistema de gerenciamento de riscos da BRF. Para fins de gestão e ações de controles internos, os riscos previstos na Política são monitorados diariamente pela Diretoria Executiva e reportados mensalmente ao Comitê de Gestão de Riscos Financeiros e ao Comitê de Finanças e Gestão de Riscos. A BRF também possui uma Política de Gestão de Gestão de Riscos Corporativos, que tem por objetivo estabelecer as diretrizes e responsabilidades do processo de Gestão de Riscos, para orientar a Companhia na identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de eventos cuja ocorrência possa impactar negativamente o alcance dos objetivos estratégicos da Companhia, a fim de proporcionar geração e proteção de valor. Descreve também as diferentes naturezas de risco a que a Companhia está exposta: financeiro, operacional, estratégico e/ou regulamentares e/ou reputação e imagem. Além disso, o apetite de riscos da BRF está em processo de revisão pela Diretoria Executiva e Comitê de Finanças e Gestão de Riscos para recomendação ao Conselho de Administração de sua aprovação, conforme estabelecido na Política de Gestão de Riscos Corporativos. Adicionalmente ao processo de gestão de Riscos Corporativos, a Diretoria de Riscos conta com as atividades de gestão, monitoramento e tratamento dos controles internos, que tem como objetivo apoiar as áreas na identificação dos controles para mitigação dos riscos das demonstrações financeiras e riscos de processo. Estes controles são utilizados para a certificação anual da lei Sarbanes Oxley - SOX e no fortalecimento da Governança Corporativa da BRF. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA BRF adota esta prática. O Conselho de Administração tem papel fundamental: (i) no desenvolvimento de uma sólida estrutura de gerenciamento de riscos financeiros, uma vez que é responsável pela aprovação da Política de Gestão de Risco Financeiro elaborada pelo Comitê de Gestão de Riscos Financeiros e (ii) no acompanhamento do cumprimento da referida política, verificando o enquadramento dos limites globais estabelecidos. São ainda atribuições do Conselho de Administração: (i) avaliar e aprovar a Política de Gestão de Risco Financeiro, alterações propostas e documentos internos que fazem parte da Política: (ii) aprovar os instrumentos de hedge elegíveis e horizonte de contração (iii) aprovar os limites considerados adequados para a exposição aos fatores de riscos financeiros (iv) aprovar eventuais operações acima dos limites estabelecidos na Política. O Conselho de Administração também tem papel fundamental na garantia do sistema de gerenciamento de riscos e controles internos, estabelecendo as diretrizes para tal na Política de Gestão de Riscos Corporativos. A BRF possui uma estrutura dedicada para gerenciamento dos Riscos Corporativos e Controles Internos. Os principais riscos e controles, incluindo controles para fins de atendimento a certificação SOx, são monitorados e reportados com frequência à Diretoria Executiva, e ao CFGR e CAI, órgãos vinculados ao Conselho de Administração. O comprometimento e apoio da alta administração para o fomento de uma cultura ética e transparente, de respeito à legislação e políticas e normas internas, são condições indispensáveis para a criação e efetividade do programa de Compliance da Companhia. O desenvolvimento e estruturação do Sistema de Integridade, reporte de investigações, e outros assuntos relacionados ao Manual de Transparência da Companhia estão entre os temas regularmente apresentados em reuniões do Conselho de Administração pela Diretoria de Compliance. Com o comprometimento e garantia de enforcement da alta administração através de uma liderança transformadora, o Sistema de Integridade BRF é aplicável a todos os colaboradores, parceiros de negócio e públicos que se relacionam com a Companhia, tem enfoque preventivo e visa a redução dos riscos inerentes às atividades da BRF, como interação com órgãos públicos (própria e por terceiros), doações, patrocínios, oferta de brindes/presentes e outros benefícios, e controle de pagamentos. O desempenho do Sistema de Integridade e seu nível de adequação aos critérios da Lei Sarbanes-Oxley (SOx) também são avaliados trimestralmente por empresa de auditoria externa independente, em conjunto com as demonstrações financeiras da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEm conformidade com o item 4.2.2 da Política de Gestão de Risco Financeiro, a Diretoria Executiva está encarregada da gestão do risco financeiro, tendo como responsabilidades: (i) avaliar o posicionamento da BRF para cada risco identificado, de acordo com as diretrizes e políticas emanadas do Conselho de Administração: (ii) aprovar os indicadores de desempenho a serem utilizados na gestão de riscos (iii) patrocinar as ações de fortalecimento e disseminação da cultura de gestão de riscos e controles internos (iv) aprovar propostas para limites globais e avaliar sugestões para aprimoramentos das Políticas e (v) aprovar propostas de qualquer alteração sugerida na estrutura conceitual de gestão de risco financeiro. A BRF avalia anualmente o ambiente de controles internos para fins de certificação SOx. O resultado desta avaliação é reportado ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. Para fins de Gerenciamento de Riscos, o sistema de gerenciamento é avaliado continuamente pela Diretoria Executiva cujas responsabilidades estão descritas na Política de Gestão de Riscos Corporativos, bem como pelos Comitês que assessoram o Conselho de Administração (CAI e CFGR). Em 11 de abril de 2019 a Diretoria de Riscos apresentou ao CFGR a atualização das atividades conduzidas pela área e o Mapa de Riscos da BRF, bem como o Plano de Trabalho da Diretoria de Riscos para 2019. No Comex, em 09 de dezembro 2019, no CAI, em 13 de dezembro de 2019 e no CFGR, em 19 de dezembro de 2019 a Diretoria de Riscos apresentou o Mapa de Riscos da BRF atualizado, o Plano Diretor de Riscos e Controles Internos para 2020 a 2022 e a minuta da Política de Gestão de Riscos Corporativos, essa por sua vez foi aprovada pelo Conselho de Administração em 19 de dezembro de 2019 a partir da recomendação do CFGR. Ainda, ao início de cada ano, após o arquivamento das Demonstrações Financeiras, a área de Controles Internos efetua o planejamento com a finalidade de definir o escopo dos controles a serem avaliados durante o ano fiscal. O planejamento é compartilhado com o Auditor Externo para que as ações sejam alinhadas ao objetivo de ter a Demonstração Financeira arquivada e atendendo à SOx. O planejamento é apreciado pelo CAI, que também fará a avaliação e acompanhamento das ações da Auditoria Externa. O Sistema de Integridade, coordenado pela Diretoria de Compliance, possui enfoque preventivo e tem como principal força motriz o apoio e garantia de enforcement da alta liderança. É dividido em 8 pilares em fluxo continuo de melhoria: (a) identificação e mitigação de riscos de Compliance (b) estrutura global adequada ao nível de risco (c) política e procedimentos globais (d) treinamento, capacitação e comunicação (e) análise contínua de parceiros de negócios (f) controles digitais e monitoramento ágeis adequados à dinâmica dos negócios (g) detecção e implementação de medidas de remediação (h) engajamento externo e compartilhamento de práticas. Periodicamente, os pilares do Sistema de Integridade são avaliados por meio de análises internas e externas para identificação de pontos de melhoria e mapear novos riscos de compliance da Companhia. Indicadores como a disseminação das normas e orientações publicadas e o volume de colaboradores treinados quantidade de análises reputacionais de terceiros realizadas respostas a clientes internos e externos e demandas do Canal de Transparência são monitorados em frequência semanal, a fim de mapear situações, riscos e questões sensíveis ou controversas. Periodicamente, os oito pilares do Sistema de Integridade BRF são avaliados por meio de análises internas e externas, a fim de identificar pontos de melhoria e mapear novos riscos de compliance da Companhia. Indicadores como a disseminação das normas e orientações publicadas e o volume de colaboradores treinados quantidade de análises reputacionais de terceiros realizadas respostas a clientes internos e externos e demandas do Canal de Transparência BRF são monitorados em frequência semanal, a fim de mapear situações, riscos e questões sensíveis ou controversas. O desempenho do Sistema de Integridade BRF e seu nível de adequação aos critérios da Lei Sarbanes-Oxley (SOx) também são avaliados trimestralmente por empresa de auditoria externa independente, em conjunto com as demonstrações financeiras da Companhia. As áreas de Controles Internos, Compliance, Comitê de Transparência e Auditoria Interna da Companhia são responsáveis pela avaliação da efetividade e eficiência dos mecanismos e procedimentos internos de integridade, realizando testes para verificação da aderência de suas ações protetivas e revisitando, periodicamente e sempre que necessário, as falhas mais críticas nos procedimentos da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA BRF dispõe de um Comitê de Transparência e um Comitê de Auditoria e Integridade, que atuam com independência e autonomia em deliberações referentes à melhoria contínua do Sistema de Integridade da BRF, de acordo com o nível de exposição de risco da empresa. O Comitê de Transparência, apoia o Diretor Presidente Global na gestão dos temas de Compliance e no reporte ao Conselho de Administração e seus comitês de assessoramento, é órgão não estatutário e de caráter permanente, vinculado à diretoria executiva. É encarregado, entre outras atividades, pela supervisão do Sistema de Integridade: aprovação de políticas e procedimentos da Companhia aprovação de transações de alto risco aprovação do plano anual de treinamentos, acompanhar indicadores e investigações relevantes e na determinação de aplicação de medidas de remediação e/ou disciplinares relativas às infrações ao Manual de Transparência e políticas da BRF. O Comitê de Auditoria e Integridade (CAI), por sua vez, é vinculado ao Conselho de Administração, e tem entre suas atribuições: (i) revisar, em conjunto com a administração da BRF, a adequação e efetividade dos procedimentos para assegurar a aderência às normas legais e regulamentares aplicáveis (ii) verificar regularmente os resultados de investigações internas sobre eventuais irregularidades e (iii) monitorar a aderência às normas definidas no Manual de Transparência da BRF, visando a assegurar que os negócios sejam conduzidos com ética e conformidade com as leis aplicáveis. O Manual de Transparência é a principal política orientativa para os colaboradores da Companhia a respeito dos comportamentos esperados na condução de suas atividades. Aborda assuntos como direitos humanos, combate à corrupção e ao suborno, defesa da concorrência, desenvolvimento sustentável e normas de comportamento ético em geral, e está disponível na rede interna e no site oficial da Companhia em três línguas (português, inglês e espanhol), além de ter traduções locais em outros oito idiomas (árabe, birmanês, cambojano, francês, holandês, laociano, tailandês e turco). Além do Manual de Transparência, a Companhia possui outras políticas e normas internas relacionadas ao Sistema de Integridade BRF, que passaram por processo de atualização e publicação em 2019, e estabelecem diretrizes a serem seguidas pelos colaboradores e parceiros de negócios, dando sustentação às ações implementadas pela Diretoria de Compliance. O Canal de Transparência BRF, disponível aos colaboradores e público externo para a realização de denúncias, auxilia na detecção de irregularidades, havendo um time de investigações internas dedicado para realizar as tratativas cabíveis e aplicar eventuais medidas disciplinares. Vide mais detalhes no item 5.1.3 |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaSeguindo-se as melhores práticas nacionais e internacionais, o Canal de Transparência da BRF é independente, gerenciado por empresa terceirizada, que permite que as denúncias sejam feitas 24h por dia, 7 dias por semana, por telefone, e-mail ou através de registro no site. Caso seja de interesse do denunciante, as alegações podem ser feitas de forma anônima, e todo o processo de apuração é realizado de maneira sigilosa diretamente pelas áreas responsáveis, como a Diretoria de Compliance, Recursos Humanos ou Prevenção de Perdas, conforme o caso. Eventuais denúncias relacionadas à alta administração ou ao próprio departamento de Compliance são tratadas pelo Comitê de Auditoria e Integridade. O Canal de Transparência da BRF tem como objetivo capturar reportes e denúncias de suspeitas de situações que podem infringir o Manual de Transparência, leis ou políticas internas da Companhia. Essa ferramenta está disponível por telefone no Brasil e em outras localidades (África do Sul, Áustria, Chile, China, Cingapura, Emirados Árabes Unidos, Japão, Kuwait, Omã, Qatar, Arábia Saudita e Turquia). e, globalmente, através de um site, para todos os colaboradores, fornecedores, clientes e outros públicos que se relacionam conosco. As demandas do Canal de Transparência BRF são monitorados em frequência semanal, a fim de mapear situações, riscos e questões sensíveis ou controversas. Indicadores do Canal de Transparência e os principais casos são periodicamente reportados ao Comitê de Auditoria e Integridade (CAI), órgão que assessora o Conselho de Administração (CA) da empresa. Aprovada em outubro de 2019, pelo Comitê de Transparência, a Política de Denúncias ao Canal de Transparência da BRF tem como objetivo estabelecer diretrizes à Companhia e suas subsidiárias, assim como a qualquer outra pessoa que trabalhe para ou em nome da Companhia, no que diz respeito a denúncias e não retaliação a denunciantes de boa-fé, em complemento às definições contidas no Manual de Transparência. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social estabelece detalhadamente as funções, papéis e responsabilidades dos órgãos da administração da BRF, além disso, conforme previsto no artigo 23, item (xxxvi) e (xxxvii), e no artigo 25, item vi, do Estatuto Social e na Política de Transação com Partes Relacionadas e na Política Corporativa de Conflitos de Interesse, são estabelecidas as alçadas para aprovação de transações com partes relacionadas e demais situações de conflitos de interesses. Além disso, a BRF possui uma Política Corporativa de Alçadas, disponível no website da BRF (https://ri.brf-global.com/), aprovada pelo Conselho de Administração da BRF, que define alçadas para as diversas instâncias da administração da BRF, minimizando assim possíveis situações de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA BRF adota esta prática. O artigo 21, parágrafo sexto, do Estatuto Social estabelece que nenhum membro do Conselho de Administração poderá ter acesso a informações ou participar de deliberações ou discussões no Conselho ou quaisquer órgãos de administração, exercer voto ou de qualquer forma intervir em assuntos em que esteja, direta ou indiretamente, em situação de interesse conflitante com a BRF. As atas das reuniões do Conselho devem registrar as abstenções de voto por conflito de interesses (item 9.5.3 do Regimento Interno). A Política Corporativa de Conflito de Interesses, aprovada pelo Conselho de Administração da BRF em 30 de novembro de 2011 e atualizada em outubro de 2019, disponível no site da BRF para download, estabelece os procedimentos para identificação e reporte de situações que envolvam conflitos de interesse. No mesmo sentido, o item 4.6.2 da Política de Transação com Partes Relacionadas expressamente estabelece que sempre que uma Pessoa Chave da administração da BRF ou de qualquer de suas Subsidiárias tiver interesse conflitante com o da BRF ou de suas Subsidiárias, tal Pessoa Chave deverá deixar de participar do processo decisório envolvendo a operação social, negócio ou transação que representar uma Situação de Conflito de Interesses, manifestando imediatamente seu conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA BRF não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesses relacionados à assembleia gerais, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira. A BRF entende que o conflito deve ser identificado pelo próprio acionista, mediante sua abstenção de voto nas assembleias. No entanto, em situações em que o conflito seja inequívoco e o acionista não se manifeste, o presidente da mesa deve declarar tal impedimento, em linha com precedentes da CVM. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaConforme descrito no item 16.1 do Formulário de Referência da BRF (versão 2, de 2020) a BRF possui Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses, a qual entende atender, de forma expressa, o item (iii), conforme previsto no item 4.5.1 (i) de tal Política. Especificamente no que se refere ao item (ii), a Companhia entende que a prática é atendida à medida que a Política veda a contratação de serviços com remuneração por meio da cobrança de taxa de administração (management fee) ou com cláusula de remuneração baseada em medida de desempenho econômico ou financeiro da Companhia, tal como faturamento, receita, geração operacional de caixa (EBITDA), lucro líquido ou do valor de mercado, ou que de outra forma envolvam remuneração não justificável ou desproporcional em termos de geração de valor para a Companhia. Embora não haja previsão expressa na Política de Transação com Partes Relacionadas a respeito das regras previstas nos itens (i), (iv) e (v) acima, elas constituem práticas que estão em linha com os princípios estabelecidos no Estatuto Social e na própria Política e, portanto, devem ser observadas pelos órgãos da BRF na avaliação de determinada transação com parte relacionada. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaConforme descrito no item 20.1 do Formulário de Referência da BRF (versão 2, de 2020), a BRF adota Política de Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes e de Negociação de Valores Mobiliários. O item 6 de tal Política estabelece as regras aplicáveis no caso de infrações às regras ali previstas e as penalidades aplicáveis, bem como atribui ao Diretor de Relações com Investidores a responsabilidade pela execução e acompanhamento da Política. Na Política, não há previsão de mecanismos específicos de controle de monitoramento das negociações realizadas pelas pessoas vinculadas à Política. A Política de Negociação de Valores Mobiliários da BRF está sendo revisada para abranger, inclusive, mecanismos de monitoramento das negociações realizadas. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA BRF possui uma Política Corporativa Doações e Patrocínios, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração em março de 2019. Além disso, a Companhia tem também uma Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, aprovada pelo Conselho de Administração em outubro de 2019. Os dois documentos possuem abrangência global, e fornecem diretrizes à Companhia e suas subsidiárias, assim como a qualquer outra pessoa que trabalhe para ou em seu nome ou benefício, respeitando as demais normas internas da BRF, assim como legislações nacionais e internacionais, garantindo um ambiente transparente e ético, em complemento às definições contidas no Manual de Transparência. Além disso, de acordo com o artigo 23, item (xvii) do Estatuto Social, a prática de atos gratuitos acima de determinado valor deve ser aprovada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| MARCIA APARECIDA PASCOAL MARÇAL DOS SANTOSGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/03/2024 | Até AGOE de 2026 |
| MARCOS ANTONIO MOLINA DOS SANTOSGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/03/2024 | Até AGOE de 2026 |
| ROBERTO SILVA WAACKGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 31/03/2025 | AGO de 2027 |
| TANG DAVIDGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/09/2025 | Até AGOE de 2026 |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ARTEMIO LISTONIGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
| FABIO DUARTE STUMPFGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
| FABIO LUIS MENDES MARIANOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
| HERALDO GERESGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 21/03/2025 | 06/05/2026 |
| JOSÉ IGNÁCIO SCOSERIA REYGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 22/09/2025 | 22/09/2028 |
| LEONARDO CAMPO DALLORTOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
| MANOEL REINALDO MANZANO MARTINS JUNIORGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
| MIGUEL DE SOUZA GULARTEGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO AUGUSTO ROCHA POCETTIGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| JOSÉ MAURO DEPES LORGAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO SILVA WAACKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TANG DAVIDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCOS ANTONIO MOLINA DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 1 | 3 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 0 | 23.035.157 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 7.247.196 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 2.750.000 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 36.981.360 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 1.800.000 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 30.183.701 |
| Total do órgão | 0 | 0 | 101.997.414 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 73.962.720 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 36.981.360 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 06/04/2023 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 06/04/2023 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 06/04/2023 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 06/04/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2022 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. | 10830108000165 | Nacional | 06/04/2023 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 25/04/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 25/04/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 26/04/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 25/04/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 26/04/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 04/04/2014 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 04/03/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2009 → 31/12/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2009 → 31/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2009 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (26/09/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/03/2024 | 0 | 2.103.000.000 | 0 | 2.103.000.000 |
| Capital Emitido | 26/09/2025 | 13.653.417.953 | 1.592.192.459 | 0 | 1.592.192.459 |
| Capital Integralizado | 26/09/2025 | 13.653.417.953 | 1.592.192.459 | 0 | 1.592.192.459 |
| Capital Subscrito | 26/09/2025 | 13.653.417.953 | 1.592.192.459 | 0 | 1.592.192.459 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| MARCOS ANTONIO MOLINA DOS SANTOS | Presidente do Conselho de Administração | MARCIA APARECIDA PASCOAL MARÇAL DOS SANTOS | Membro Efetivo do Conselho de Administração | BRF S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
| MARCOS ANTONIO MOLINA DOS SANTOS | Presidente do Conselho de Administração | MARCOS FERNANDO MARÇAL DOS SANTOS | Membro do Conselho de Administração | BRF S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 23 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Weston Importers Ltd | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 331.696.000 | — | — | Não |
| Quickfood S.A. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 179.769.000 | — | — | Não |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 82.669.000 | — | — | não |
| Marfrig Chile S.A. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 30.780.000 | — | — | Não |
| BRF Previdência S.A. | Parte relacionada | 31/12/2025 | 25.269.000 | 0 | — | 0 |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 18.654.000 | — | — | Não |
| Pampeano Alimentos S.A. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 7.862.000 | — | — | Não |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 7.423.000 | 0 | — | Não |
| Pampeano Alimentos S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 5.716.000 | — | — | Não |
| MFG Agropecuária Ltda. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 3.996.000 | — | — | Não |
| Weston Importers Ltd | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 3.866.000 | — | — | Não |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 717.889 | — | — | Não |
| MFG Agropecuária LTDA | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 519.000 | — | — | Não |
| Agropecuária Jacarezinho Ltda. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 238.000 | — | — | — |
| Fazenda São Marcelo Ltda | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 227.000 | — | — | não |
| Marfrig Chile S.A | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 38.000 | 0 | — | Não |
| Weston Importers Ltd | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 13.399 | — | — | 4,91 |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
| MMS Participações Ltda. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
| MMS Participações Ltda | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
| PlantPlus Foods Brasil | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 3 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Outros | 29/09/2016 | 29/09/2026 | 299.282 | 1.448.913.946,6 | 1.759.349.854,36 | — |
| Outros | 24/09/2019 | 24/01/2030 | 588.307 | 2.848.170.679,1 | 3.706.212.238,45 | — |
| Outros | 21/09/2020 | 30/09/2050 | 617.190 | 3.249.432.147 | 4.135.790.722,3 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 27.752 | 29.983 | 30.772 | 32.375 | 36.104 | 40.388 | 42.945 | 45.228 | 42.382 | 41.701 | 49.665 | 55.903 | 57.854 | 57.272 | 62.675 | 68.259 |
| Ativo circulante | 9.852 | 11.124 | 11.590 | 13.243 | 17.488 | 19.180 | 18.894 | 19.186 | 19.031 | 15.045 | 22.912 | 26.243 | 26.504 | 25.954 | 30.830 | 33.896 |
| Caixa e equivalentes | 2.311 | 1.367 | 1.931 | 3.128 | 6.007 | 5.363 | 6.357 | 6.011 | 4.870 | 4.238 | 7.577 | 7.529 | 8.131 | 9.265 | 11.165 | 14.448 |
| Aplicações financeiras | 864 | 1.373 | 622 | 460 | 587 | 735 | 622 | 228 | 507 | 418 | 314 | 347 | 418 | 448 | 894 | 1.001 |
| Contas a receber | 2.607 | 3.265 | 3.209 | 3.487 | 3.262 | 4.180 | 3.234 | 4.032 | 2.720 | 3.091 | 4.136 | 4.107 | 4.215 | 4.831 | 6.107 | 5.008 |
| Estoques | 2.136 | 2.679 | 3.019 | 3.112 | 2.941 | 4.033 | 4.792 | 4.948 | 3.877 | 3.888 | 6.803 | 9.655 | 8.661 | 6.629 | 6.728 | 7.496 |
| Tributos a recuperar | 696 | 908 | 965 | 1.303 | 1.009 | 1.232 | 1.235 | 1.228 | 1.067 | 626 | 943 | 1.048 | 1.403 | 1.518 | 2.214 | 2.353 |
| Despesas antecipadas | 17 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 110 | 166 | 176 | 182 |
| Realizável a longo prazo | 4.568 | 4.655 | 3.723 | 3.445 | 3.789 | 5.095 | 5.574 | 6.587 | 7.549 | 9.455 | 9.308 | 10.462 | 10.524 | 10.471 | 9.974 | 10.171 |
| Investimentos | 17 | 20 | 37 | 108 | 438 | 186 | 59 | 68 | 86 | 15 | 9 | 7 | 101 | 98 | 129 | 791 |
| Imobilizado | 9.067 | 9.798 | 10.671 | 10.822 | 10.059 | 10.916 | 11.746 | 12.191 | 10.697 | 12.277 | 12.216 | 13.041 | 14.291 | 14.609 | 15.068 | 16.666 |
| Intangível | 4.247 | 4.386 | 4.752 | 4.758 | 4.329 | 5.011 | 6.673 | 7.198 | 5.019 | 4.908 | 5.220 | 6.150 | 6.435 | 6.140 | 6.673 | 6.737 |
| Passivo circulante | 5.686 | 7.988 | 7.464 | 8.436 | 9.569 | 11.621 | 12.640 | 14.908 | 14.489 | 13.324 | 15.440 | 21.225 | 22.298 | 19.390 | 20.821 | 24.847 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 133 | 117 | 135 | 122 | 137 | 159 | 297 | 330 | 249 | 258 | 272 | 302 | 323 | 356 | 379 | 1.603 |
| Fornecedores | 2.059 | 2.681 | 3.381 | 3.675 | 3.977 | 5.920 | 7.175 | 7.161 | 6.438 | 7.003 | 10.832 | 14.412 | 14.806 | 13.536 | 14.573 | 14.568 |
| Dívida de curto prazo | 2.228 | 3.452 | 2.441 | 2.697 | 2.739 | 2.628 | 3.245 | 5.031 | 4.547 | 3.132 | 1.060 | 3.203 | 3.880 | 2.452 | 1.230 | 4.212 |
| Passivo não circulante | 8.429 | 7.886 | 8.732 | 9.242 | 10.845 | 14.931 | 18.085 | 18.608 | 20.362 | 20.228 | 25.411 | 25.852 | 23.734 | 22.238 | 25.355 | 28.382 |
| Dívida de longo prazo | 4.975 | 4.601 | 7.078 | 7.485 | 8.850 | 12.551 | 15.717 | 15.413 | 17.618 | 15.488 | 21.344 | 22.253 | 19.637 | 17.644 | 19.510 | 25.772 |
| Patrimônio líquido | 13.637 | 14.110 | 14.576 | 14.696 | 15.690 | 13.836 | 12.219 | 11.713 | 7.532 | 8.148 | 8.814 | 8.826 | 11.823 | 15.644 | 16.499 | 15.030 |
| Receita líquida | 22.681 | 25.706 | 28.517 | 30.521 | 29.007 | 32.197 | 33.733 | 33.469 | 30.188 | 33.447 | 39.470 | 48.343 | 53.805 | 53.615 | 61.379 | 65.049 |
| EBIT | 1.485 | 2.001 | 1.389 | 1.960 | 3.478 | 4.228 | 1.815 | 736 | -206 | 2.953 | 2.847 | 3.010 | -136 | 836 | 6.840 | 6.646 |
| Lucro líquido | 805 | 1.365 | 821 | 1.067 | 2.225 | 3.131 | -367 | -1.099 | -4.466 | 297 | 1.390 | 437 | -3.142 | -1.869 | 3.692 | 3.288 |
| Fluxo de caixa operacional | 3.232 | 1.143 | 2.443 | 3.319 | 5.002 | 4.137 | 1.821 | 653 | 296 | 2.521 | 4.418 | 3.924 | 1.876 | 3.939 | 10.777 | 10.522 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.101 | -1.876 | -2.373 | -1.513 | -1.914 | -1.686 | -4.160 | -2.288 | -1.416 | 1.443 | -1.431 | -3.549 | -3.259 | -2.114 | -3.499 | -4.759 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -1.583 | -326 | 450 | -757 | -568 | -4.294 | 3.721 | 1.207 | 74 | -4.817 | -587 | -572 | 2.256 | -862 | -6.727 | -2.105 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,05 | 24,12 | 24,15 | 24,20 | 24,31 | 24,42 | 24,48 | 24,54 | 24,47 | 24,45 | 24,63 | 24,75 | 24,78 | 24,77 | 24,86 | 24,95 |
| Tamanho (receita) | 23,84 | 23,97 | 24,07 | 24,14 | 24,09 | 24,20 | 24,24 | 24,23 | 24,13 | 24,23 | 24,40 | 24,60 | 24,71 | 24,71 | 24,84 | 24,90 |
| Alavancagem | 0,26 | 0,27 | 0,31 | 0,31 | 0,32 | 0,38 | 0,44 | 0,45 | 0,52 | 0,45 | 0,45 | 0,46 | 0,41 | 0,35 | 0,33 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 1,73 | 1,39 | 1,55 | 1,57 | 1,83 | 1,65 | 1,49 | 1,29 | 1,31 | 1,13 | 1,48 | 1,24 | 1,19 | 1,34 | 1,48 | 1,36 |
| ROA | 0,03 | 0,05 | 0,03 | 0,03 | 0,06 | 0,08 | -0,01 | -0,02 | -0,11 | 0,01 | 0,03 | 0,01 | -0,05 | -0,03 | 0,06 | 0,05 |
| ROE | 0,06 | 0,10 | 0,06 | 0,07 | 0,14 | 0,23 | -0,03 | -0,09 | -0,59 | 0,04 | 0,16 | 0,05 | -0,27 | -0,12 | 0,22 | 0,22 |
| Margem líquida | 0,04 | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,08 | 0,10 | -0,01 | -0,03 | -0,15 | 0,01 | 0,04 | 0,01 | -0,06 | -0,03 | 0,06 | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,05 | 0,06 | 0,10 | 0,17 | 0,13 | 0,15 | 0,13 | 0,11 | 0,10 | 0,15 | 0,13 | 0,14 | 0,16 | 0,18 | 0,21 |
| Tangibilidade | 0,33 | 0,33 | 0,35 | 0,33 | 0,28 | 0,27 | 0,27 | 0,27 | 0,25 | 0,29 | 0,25 | 0,23 | 0,25 | 0,26 | 0,24 | 0,24 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 25/06/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 2 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |