BRF S.A.
CNPJ 01838723000127 · código CVM 16292Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 24/06/1997 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Alimentos |
| Listagem na B3 (início) | 24/06/1997 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 97,9% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.brf-global.com ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 72,5% | 31 | 9 | 9 | 5 | 35 | Novo Mercado |
| 2019 | 80,6% | 34 | 4 | 11 | 5 | 31 | Novo Mercado |
| 2020 | 84,7% | 38 | 4 | 7 | 5 | 30 | Novo Mercado |
| 2021 | 92,9% | 43 | 1 | 5 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 95,9% | 45 | 0 | 4 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2023 | 96,8% | 44 | 0 | 3 | 7 | 26 | Novo Mercado |
| 2024 | 97,9% | 45 | 0 | 2 | 7 | 25 | Novo Mercado |
| 2025 | 97,9% | 45 | 0 | 2 | 7 | 25 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConforme Artigo 23 (i) do Estatuto Social da BRF, o Conselho de Administração é responsável por, dentre outras funções, fixar a orientação geral dos negócios, considerando os impactos das atividades da BRF na sociedade e no meio ambiente, visando à perenidade da BRF e a criação de valor no longo prazo. Adicionalmente, o Comitê de Sustentabilidade assessora o Conselho de Administração em temas relacionados à sustentabilidade. O comitê se reúne extraordinariamente com intervalo de 90 (noventa) dias para acompanhar o andamento da estratégia ESG, bem como o avanço dos compromissos públicos e deliberações sobre temas críticos para tomadas de decisão e suporte via Conselho de Administração. Dentre os documentos aprovados pelo Conselho de Administração que guiam a Companhia no tema "sustentabilidade", é possível citar a Política de Sustentabilidade (que estabelece os compromissos e princípios a serem aplicados no negócio, com foco na incorporação de aspectos ambientais, sociais, de governança e financeiros às práticas sustentáveis para a gestão da Companhia), a Política de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA), a Política Corporativa de Direitos Humanos, a Política de Compra Sustentável de Grãos, os Compromissos de Bem-Estar Animal, o Código de Conduta para Fornecedores e o Manual de Transparência, que destaca os compromissos da Companhia em linha com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pelas Nações Unidas. Além disso, com o apoio estratégico do Conselho de Administração, a Companhia reafirmou, nos últimos anos, uma série de iniciativas voluntárias nacionais e internacionais que abordam causas socioambientais - incluindo direitos humanos, ética, integridade, mudanças climáticas e responsabilidade na indústria de alimentos, sendo as principais o Pacto Global, os ODS, o Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, o Carbon Disclosure Project e outros. Vide mais detalhes, inclusive sobre as iniciativas que abordam causas socioambientais no item 1.9 do Formulário de Referência (versão 6, de 2025) e, destacadamente, o Relatório Integrado, disponível no website da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresa(i) O Estatuto Social não prevê um número mínimo de conselheiros externos, mas estabelece que, no mínimo 2 ou 20%, o que for maior, dos membros do Conselho de Administração devem ser independentes. Atualmente, 4 dos 9 membros do Conselho de Administração são classificados como independentes, conforme definição prevista no Regulamento do Novo Mercado e na Resolução CVM 80. (ii) Conforme estabelecido no Regulamento do Novo Mercado e no Parágrafo 3º do Artigo 20 do Estatuto Social da BRF, a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como Conselheiros Independentes será deliberada na Assembleia Geral que os eleger, a qual poderá basear sua decisão: (i) na declaração, encaminhada pelo indicado a Conselheiro Independente ao Conselho de Administração, atestando seu enquadramento em relação aos critérios de independência estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado, contemplando a respectiva justificativa, se verificada alguma das situações previstas no § 2º do artigo 16 do referido Regulamento e (ii) na manifestação do Conselho de Administração, inserida na proposta da administração referente à Assembleia Geral para eleição de administradores, quanto ao enquadramento ou não enquadramento do candidato nos critérios de independência. A composição do Conselho de Administração e os documentos societários referente à sua eleição, inclusive a manifestação quanto à independência dos membros eleitos como conselheiros independentes, estão disponíveis no site de RI da Companhia e da CVM. Vale mencionar que a Companhia cumpre com o exigido pelo Anexo B do Regulamento de Emissores da B3 com relação à composição da administração para o exercício social de 2025 (tendo em vista que possui ao menos uma mulher como membro do Conselho de Administração). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaExiste um processo anual de avaliação de desempenho dos membros do conselho de administração e comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração e dos conselheiros individualmente considerados. Em 2022,2023 e 2024, a avaliação do Conselho de Administração da Companhia foi realizada internamente pela área de governança corporativa da Companhia. Os membros do Conselho de Administração responderam de forma individual e anônima a um questionário de autoavaliação do órgão, levando em consideração temáticas como, mas não se limitando: (i) ao engajamento dos membros (ii) a avaliação do processo de tomada de decisão (iii) a avaliação das atribuições dos membros e (iv) as sugestões de melhorias. A Companhia ainda não concluiu o processo de avaliação com relação ao exercício de 2024. Para mais informações, vide item 7.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 6, de 2025). |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou o plano de sucessão do Diretor Presidente da BRF em reunião realizada em março de 2019. As atualizações do plano de sucessão foram apresentadas ao Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura da Companhia nos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023, indicando os potenciais sucessores ao cargo de Diretor Presidente além de sucessores dos Vice Presidentes da Companhia. O tema é discutido anualmente no Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA BRF adota um procedimento de onboarding dos novos membros do Conselho de Administração por meio do qual eles são apresentados às pessoas chave da BRF, visitam as suas principais instalações e são instruídos sobre os assuntos mais relevantes sobre o dia a dia da BRF. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme o Parágrafo 8º do Artigo 21 do Estatuto Social da BRF, as atas das reuniões do Conselho de Administração devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. De acordo com o item 9.5.3 do Regimento Interno do Conselho de Administração, as atas de suas reuniões registrarão as decisões tomadas, eventual abstenção de voto por conflito de interesses, responsabilidades e prazos |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaDe acordo com o item 6.1.iv e item 8.1.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração e o descrito no item 8 do Formulário de Referência da BRF (versão 6, de 2025), a BRF avalia pelo menos uma vez por ano os diretores individualmente, dentre eles o Diretor Presidente. Esta avaliação contempla a verificação de metas de desempenho financeiras e não financeiras previamente estabelecidas, tanto individuais quanto coletivas, como, por exemplo, EBITDA, ROIC, TSR, fluxo de caixa livre, receita líquida, resultado líquido, indicadores técnicos e de performance, ganhos de eficiência, índice de segurança do trabalho, produtividade, entre outros, sempre alinhados com a estratégia da Companhia. No incentivo de curto prazo, os valores dependem também do atingimento do BRF+, o programa de captura de melhorias operacionais da BRF, que tem por objetivo garantir o plano de eficiência e manter conexão clara entre todas as metas da BRF, entre elas metas ASG. Dentre os indicadores do BRF+ para 2025, há metas como redução de consumo de vapor, redução de consumo de energia e manejo agropecuário. O BRF+ é, portanto, uma das métricas adotadas pela Companhia para fins de gatilho e aceleração de recebimento de incentivos de curto prazo dos administradores e, em seu cálculo, considera o atingimento do combo de metas relacionadas, entre elas a ESG. O atingimento de cada meta específica que compõe o BRF+ (incluindo as metas relacionadas a ESG) influencia o montante final a ser distribuído a título de remuneração variável dos administradores. A avaliação do Diretor Presidente ocorre anualmente, após o encerramento do exercício social da BRF, com a apuração dos resultados das metas acordadas de desempenho financeiro e não financeiro. A avaliação do Diretor Presidente é organizada pela área de Recursos Humanos. A avaliação pelo Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura relativa ao exercício de 2024 ainda encontra-se em andamento e será oportunamente apresentada ao Conselho de Administração |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com o item 6.1.iv e item 8.1.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração, todas as proposições de metas e de alterações na Diretoria Executiva são analisadas e discutidas pelo Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura e posteriormente submetidas para deliberação do Conselho de Administração. Nos termos do item 6 do Regimento Interno dos Comitês de Assessoramento, cabe, ainda, ao Comitê de Sustentabilidade acompanhar os principais indicadores de Sustentabilidade da Companhia, no que tange (i) à responsabilidade social e cadeia de fornecedores, (ii) aos processos de ecoeficiência, mudanças climáticas, emissão de gases de efeito estufa e resíduos, (iii) à aderência aos instrumentos de mercado DJSI, ISE e CDP, (iv) ao bem-estar animal e aderência ao BBFAW e (v) atendimento aos compromissos públicos estabelecidos em sustentabilidade, comparando, para todas as cinco dimensões, os resultados apresentados com as metas estabelecidas, bem como, recomendando, se necessário, novas ações pontuais. As metas da Diretoria Executiva para o exercício de 2025 ainda não foram definidas pelo Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura e, uma vez definidas, serão oportunamente submetidas ao Conselho de Administração. A avaliação da Diretoria ocorre anualmente, após o encerramento do exercício social da BRF, com a apuração dos resultados das metas acordadas de desempenho financeiro e não financeiro. A avaliação da Diretoria é organizada pelo Diretor Presidente com o apoio da Vice-Presidência de Recursos Humanos. A avaliação pelo Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura relativa ao exercício de 2024 ainda encontra-se em andamento e será oportunamente apresentada ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em 7 de dezembro de 2023, que estabelece as regras e os procedimentos a serem observados pela BRF, subsidiárias e administradores, para determinar a remuneração dos membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e dos diretores estatutários. A Política tem por fim (i) atrair, incentivar e manter os profissionais que detenham qualificação, competência e perfil adequado às características e necessidades do negócio realizado pela Companhia, (ii) criar um plano de recompensa e incentivos adequados à condução sustentável dos negócios, observados os limites de risco estabelecidos, e (iii) proporcionar uma remuneração, com base em critérios que diferenciem o desempenho e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual, alinhando os interesses estratégicos de curto e longo prazos dos acionistas e a visão, missão e valores da Companhia às melhores práticas de mercado, de gestão e de governança corporativa. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme estabelecido pela Política de Remuneração e o descrito no item 8 do Formulário de Referência da BRF (versão 6, de 2025), a política de remuneração da BRF para seus administradores tem como objetivo atrair e reter os profissionais que detenham qualificação, competência e perfil alinhado às características e necessidades do negócio, bem como, recompensar adequadamente e incentivar a condução sustentável dos negócios alinhando os interesses dos acionistas e as melhores práticas de mercado de gestão e governança corporativa. Tal modalidade promove o compartilhamento do planejamento estratégico e dos resultados de forma coerente, transparente e voltada aos interesses da organização, dos próprios executivos e dos acionistas. A prática adotada em relação aos diversos componentes da remuneração está alinhada aos interesses de curto, médio e longo prazo, na medida em que, ao definir os componentes da remuneração, busca-se o alinhamento entre os interesses da BRF e dos administradores. A remuneração fixa é definida de acordo com as práticas de mercado, conforme já descrito anteriormente, objetivando a retenção do profissional. A remuneração variável está atrelada a indicadores de desempenho de curto e longo prazos essa determinação tem por objetivo remunerar de acordo com o mercado, com a performance individual alinhando os interesses estratégicos de curto e longo prazos dos acionistas e a visão, missão e valores da Companhia às melhores práticas de mercado, de gestão e de governança corporativa. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme estabelecido na Política de Remuneração e descrito no item 8 do Formulário de Referência da BRF (versão 6, de 2025), os planos de incentivo da BRF foram criados para atrair, manter e motivar os executivos e gerar valor para a Companhia a longo prazo, além de fortalecer a expectativa do acionista da BRF de se criar a visão e o comprometimento de longo prazo nos executivos, promovendo o conhecimento, as competências e o comportamento necessários à perenidade do negócio, além de reforçar o nível de atração e retenção dos seus principais executivos. De acordo com o item (vii) do artigo 23 do Estatuto Social da BRF, a remuneração dos membros da Diretoria é fixada pelo Conselho de Administração. Nenhum Diretor controla o processo decisório sobre a fixação de sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia tem um Comitê de Auditoria e Integridade ("CAI") estatutário, conforme previsto no Capítulo VI do Estatuto Social da BRF. As atribuições do CAI encontram-se descritas no Parágrafo 3º do Artigo 33 do Estatuto Social da BRF e o órgão é regido pelo Regimento Interno do CAI aprovado em reunião do Conselho de Administração de 22 de maio de 2014 e alterado em reunião do Conselho de Administração de 25 de fevereiro de 2021. Todos os membros do CAI devem atender a requisitos de independência (itens 2.1.3 e 2.1.4 do Regimento Interno do CAI), adicionalmente, conforme Parágrafo 11 do Artigo 33 do Estatuto Social da BRF, o Coordenador do CAI deverá ser escolhido pelo Conselho de Administração dentre os que integrarem o comitê. De acordo com o Estatuto Social (artigo 33, Parágrafo 2º) ao menos um membro do CAI deve ter experiência comprovada nas áreas de contabilidade societária, financeira e de auditoria |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA BRF possui uma política de contratação de serviços extra-auditoria formalmente aprovada pelo Conselho de Administração em 25 de setembro de 2020. A política de contratação de serviços extra-auditoria não possui, entretanto, uma disposição que vede a contratação, como auditor independente, de quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos uma vez que, dada a existência de somente quatro empresas qualificadas (Big Four) para prestar este tipo de serviço, a BRF entende que a inclusão de referida restrição implicaria perda da capacidade de negociação da Companhia tendo em vista que, quando da cotação para contratação do auditor independente, a Companhia teria que eliminar do certame de concorrência as Big Four que porventura tivessem prestado serviços de auditoria interna nos últimos 3 anos. Ademais, tal impedimento é contrário à prática recomendada pela Companhia de sempre buscar a cotação de no mínimo três empresas para a prestação de serviços. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme descrito nos itens 5.1 a 5.3 do Formulário de Referência da BRF (versão 6, de 2025), a auditoria interna, que tem atuação global, reporta-se ao Conselho de Administração, através do CAI. A Auditoria Interna da BRF é responsável pela avaliação da efetividade e eficiência do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança, da adequação dos Controles Internos e do cumprimento das normas e regulamentos associados às operações da Companhia. A atividade de Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da Companhia. Sua atuação se dá por meio da realização de testes para verificação da aderência de suas ações protetivas e revisitando, periodicamente e sempre que necessário, as falhas e riscos mais críticos nos procedimentos da BRF. Dessa forma, ela apresenta subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções e oportunidades de melhorias apontadas nos relatórios. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência da BRF (versão 6, de 2025), a Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos e uma Política de Gestão de Riscos Financeiros, ambas aprovadas pelo Conselho de Administração. A Política de Gestão de Riscos Corporativos ("PGRC"), tem por objetivo estabelecer as diretrizes e responsabilidades do processo de Gestão de Riscos, para orientar a Companhia na identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de eventos cuja ocorrência possa impactar negativamente o alcance dos objetivos estratégicos da Companhia, a fim de proporcionar geração e proteção de valor. Conforme previsto na PGRC a BRF possui o seu apetite de riscos definido, sendo que este revisado pela Diretoria Executiva e Comitê de Finanças e Gestão de Riscos ("CFGR") e aprovado pelo Conselho de Administração em 28.02. 2023. Adicionalmente ao processo de gestão de Riscos Corporativos, a Diretoria de Riscos conta com as atividades de gestão, monitoramento e aprimoramento dos controles internos, que tem como objetivo apoiar as áreas na identificação dos controles para mitigação dos riscos das demonstrações financeiras e riscos de processo. Estes controles são utilizados para a certificação anual da lei Sarbanes Oxley - SOx e no fortalecimento da Governança Corporativa da BRF. Para mais informações sobre o assunto, vide, ainda, o Relatório Integrado, disponível no website da Companhia. A Política de Gestão de Riscos Financeiros atribui responsabilidades específicas para o Conselho de Administração, Diretoria, Gerência de Risco de Mercado e Auditoria Interna em seu sistema de gerenciamento de riscos da BRF. A Gerência de Risco de Mercado tem como tarefa primordial acompanhar, monitorar, avaliar e comunicar os riscos financeiros incorridos pela BRF. A Diretoria Executiva acompanha as exposições e limites de forma periódica, por meio dos relatórios fornecidos pela área responsável. As extrapolações dos limites verificados nas posições de fechamento mensal, devem ser comunicadas ao Conselho de Administração, que deliberará sobre o tema. Adicionalmente, a Gerência de Risco de Mercado deverá acessar discricionariamente o Diretor Presidente Global da Companhia, bem como os membros do Conselho de Administração vinculados ao Comitê de Gestão de Riscos Financeiros, sempre que achar conveniente, com objetivo de expor assuntos relevantes referente à gestão dos riscos financeiros da Companhia |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA BRF possui uma estrutura dedicada para gerenciamento dos Riscos Corporativos, Financeiros e Controles Internos. Os principais riscos e controles, incluindo controles para fins de atendimento a certificação SOx, são monitorados e reportados com frequência à Diretoria Executiva, e ao CFGR e CAI, órgãos vinculados ao Conselho de Administração. O comprometimento e apoio da alta administração para o fomento de uma cultura ética e transparente, de respeito à legislação e políticas e normas internas, são condições indispensáveis para a criação e efetividade do programa de Compliance da Companhia. O Conselho de Administração tem papel fundamental: (i) no desenvolvimento de uma sólida estrutura de gerenciamento de riscos financeiros, uma vez que é responsável pela aprovação da Política de Gestão de Risco Financeiro elaborada pelo Comitê de Gestão de Riscos Financeiros e (ii) no acompanhamento do cumprimento da referida política, verificando o enquadramento dos limites globais estabelecidos. São ainda atribuições do Conselho de Administração: (i) avaliar e aprovar a Política de Gestão de Risco Financeiro (ii) aprovar os instrumentos de hedge elegíveis e horizonte de contração (iii) aprovar os limites considerados adequados para a exposição aos fatores de riscos financeiros (iv) aprovar eventuais operações acima dos limites estabelecidos na Política e (v) aprovar eventuais ajustes na Política antes de seu prazo de validade, a pedido do Comitê de Gestão de Riscos Financeiros. O Conselho de Administração também tem papel fundamental na garantia do sistema de gerenciamento de riscos e controles internos, estabelecendo as diretrizes para tal na Política de Gestão de Riscos Corporativos. O desenvolvimento e estruturação do Sistema de Integridade da BRF (composto pelas Políticas de Antissuborno e Anticorrupção, do Sistema de Integridade e outros documentos normativos), reporte de investigações, e outros assuntos relacionados ao Manual de Transparência da Companhia estão entre os temas regularmente apresentados em reuniões do Conselho de Administração, Comitê Executivo, Comitê de Transparência e Comitê de Auditoria e Integridade, pela Diretoria de Compliance. Com o comprometimento e garantia de enforcement da alta administração através de uma liderança transformadora, o Sistema de Integridade BRF é aplicável a todos os colaboradores, desde os membros da alta administração até os colaboradores das unidades operacionais, parceiros de negócio e públicos que se relacionam com a Companhia, tem enfoque preventivo e visa a redução dos riscos inerentes às atividades da BRF, como interação com órgãos públicos (própria e por terceiros), doações, patrocínios, oferta de brindes/presentes e outros benefícios, e controle de pagamentos. Para mais informações sobre o assunto, vide, ainda, o Relatório Integrado, disponível no website da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaPara fins de Gerenciamento de Riscos, o sistema é avaliado continuamente pela Diretoria Executiva cujas responsabilidades estão descritas na Política de Gestão de Riscos Corporativos, bem como pelos Comitês que assessoram o Conselho de Administração (CAI e CFGR). Trimestralmente, a Diretoria de Riscos apresenta o Mapa de Riscos da BRF devidamente atualizado ao CAI, que, posteriormente relata o tema ao Conselho de Administração. No exercício social de 2023, a Diretoria de Riscos atualizou as réguas de apetite a risco para as atividades conduzidas durante a atualização do Mapa de Riscos da BRF, bem como atualizou a Política de Gestão de Riscos Corporativos, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração em 28 de fevereiro de 2023. No que tange à Gestão de Riscos Financeiros, em 17 de dezembro de 2024, a Companhia atualizou sua Política de Gestão de Riscos Financeiros, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração. Em conformidade com o item 4.2.2 da Política de Gestão de Risco Financeiro, a Diretoria Executiva está encarregada da gestão do risco financeiro, tendo como responsabilidades: (i) avaliar o posicionamento da BRF para cada risco identificado, de acordo com as diretrizes e políticas definidas do Conselho de Administração (ii) aprovar os indicadores de desempenho a serem utilizados na gestão de riscos (iii) patrocinar as ações de fortalecimento e disseminação da cultura de gestão de riscos financeiros (iv) aprovar propostas para limites globais e avaliar sugestões para aprimoramentos das Políticas e (v) aprovar propostas de qualquer alteração sugerida na estrutura conceitual de gestão de risco financeiro. A BRF avalia anualmente o ambiente de controles internos para fins de certificação SOx. Estas revisões também devem, necessariamente, ser submetidas ao Comitê de Auditoria e Integridade (CAI), órgão de assessoramento do Conselho de Administração da BRF, podendo haver consulta através da Diretoria Executiva. Ainda, ao início de cada ano, após o arquivamento das Demonstrações Financeiras, a área de Controles Internos efetua o planejamento com a finalidade de definir o escopo dos controles a serem avaliados durante o ano fiscal. O planejamento é compartilhado com o Auditor Externo para que as ações sejam alinhadas ao objetivo de ter a Demonstração Financeira arquivada e atendendo à SOx. O planejamento é apreciado pelo CAI, que também fará a avaliação e acompanhamento das ações da Auditoria Externa. O Sistema de Integridade, coordenado pela Diretoria de Compliance, é dividido em 8 pilares em fluxo contínuo de melhoria: (a) liderança transformadora (b) estrutura global adequada ao nível de risco (c) política e procedimentos globais (d) treinamento, capacitação e comunicação (e) análise reputacional contínua de parceiros de negócios (f) controles digitais e monitoramento ágeis adequados à dinâmica dos negócios (g) detecção e implementação de medidas de remediação (h) engajamento externo e compartilhamento de melhores práticas. Periodicamente, os pilares do Sistema de Integridade são avaliados por meio de análises internas e externas, com base em, dentre outros, aos critérios da Lei Sarbanes-Oxley (SOx), para identificação de pontos de melhoria e mapear novos riscos de compliance da Companhia. Indicadores como a disseminação das normas e orientações publicadas e o volume de colaboradores treinados quantidade de análises reputacionais realizadas respostas a clientes internos e externos e demandas do Canal de Transparência são monitorados com frequência semanal, para avaliação de riscos e melhorias necessárias. As áreas de Controles Internos, Compliance, Comitê de Transparência e Auditoria Interna da Companhia são responsáveis pela avaliação da efetividade e eficiência dos mecanismos e procedimentos internos de integridade, realizando testes para verificação da aderência de suas ações protetivas e revisitando, periodicamente e sempre que necessário, as falhas mais críticas nos procedimentos da Companhia. Para mais informações sobre o assunto, vide, ainda, o Relatório Integrado, disponível no website da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA BRF dispõe de um Comitê de Transparência e um Comitê de Auditoria e Integridade (CAI), que atuam com independência e autonomia em deliberações referentes à melhoria contínua do Sistema de Integridade da BRF, de acordo com o nível de exposição de risco da empresa. O Conselho de Administração, por meio do CAI, e o Comitê de Transparência possuem responsabilidade direta sobre a gestão do Manual de Transparência (o código de ética e conduta da BRF). O CAI é vinculado ao Conselho de Administração, e tem entre suas atribuições: (i) revisar, em conjunto com a administração da BRF, a adequação e efetividade dos procedimentos para assegurar a aderência às normas legais e regulamentares aplicáveis (ii) verificar regularmente os resultados de investigações internas sobre eventuais irregularidades e (iii) monitorar a aderência às normas definidas no Manual de Transparência da BRF, visando a assegurar que os negócios sejam conduzidos com ética e conformidade com as leis aplicáveis. O Comitê de Transparência, por sua vez, é composto por integrantes da Diretoria Executiva da BRF, secretariado pela Diretoria de Compliance, e é o órgão responsável por assessorar a gestão de temas de compliance, além de definir padrões de conduta e aplicar medidas de remediação e/ou sanções em casos de violações aos termos do Manual de Transparência. A Diretoria de Compliance é responsável pela elaboração, revisão e correta disseminação do conteúdo do Manual de Transparência, bem como pela apuração de denúncias recebidas pelo Canal de Transparência (o canal de denúncias da BRF). Eventuais denúncias que possam envolver a própria Diretoria de Compliance serão apuradas pelo Conselho de Administração da BRF e pelo CAI. De acordo com a estrutura da Companhia, entendeu-se adequado que o Comitê de Transparência estivesse vinculado à Diretoria Executiva da BRF e que apresentasse periodicamente os seus resultados e evoluções ao CAI. Uma das atribuições do CAI é assessorar o Conselho de Administração na avaliação das práticas de integridade (compliance) da Companhia e é a partir do CAI que se dá a conexão do Comitê de Transparência e da Diretoria de Compliance com o Conselho de Administração |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaSeguindo-se as melhores práticas nacionais e internacionais, o Canal de Transparência da BRF é independente, gerenciado pela Diretoria de Compliance e operado por empresa terceirizada, que permite que as denúncias sejam feitas 24h por dia, 7 dias por semana, por telefone, e-mail ou através de registro no site. Caso seja de interesse do denunciante, as alegações podem ser feitas de forma anônima, e todo o processo de apuração é realizado de maneira sigilosa diretamente pelas áreas responsáveis, como a Diretoria de Compliance, Riscos e Recursos Humanos, e o Comitê de Auditoria e Integridade e/ou Comitê de Transparência, conforme o caso. Eventuais denúncias relacionadas à alta administração ou ao próprio departamento de Compliance são tratadas pelo Comitê de Auditoria e Integridade. O Canal de Transparência da BRF tem como objetivo capturar reportes e denúncias de suspeitas de situações que podem infringir o Manual de Transparência, leis ou políticas internas da Companhia. Essa ferramenta está disponível por telefone no Brasil e em outras localidades (África do Sul, Áustria, Chile, China, Cingapura, Emirados Árabes Unidos, Japão, Kuwait, Omã, Qatar, Arábia Saudita e Turquia) e, globalmente, através de um site, para todos os colaboradores, fornecedores, clientes e outros públicos que se relacionam conosco. As demandas do Canal de Transparência BRF são monitorados com frequência semanal, a fim de mapear situações, riscos e questões sensíveis ou controversas. Indicadores do Canal de Transparência e os principais casos são periodicamente reportados ao Comitê de Auditoria e Integridade, órgão que assessora o Conselho de Administração. Aprovada em 5 de agosto de 2021, pelo Comitê de Transparência, a Política de Denúncias ao Canal de Transparência da BRF tem como objetivo estabelecer diretrizes à Companhia e suas subsidiárias, assim como a qualquer outra pessoa que trabalhe para ou em nome da Companhia, no que diz respeito a denúncias e não retaliação a denunciantes de boa-fé, em complemento às definições contidas no Manual de Transparência |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social estabelece detalhadamente as funções, papéis e responsabilidades dos órgãos da administração da BRF, além disso, conforme previsto no artigo 23, item (xxxvi) e (xxxvii), e no artigo 25, item (vi), do Estatuto Social e na Política de Transação com Partes Relacionadas e na Política Corporativa de Conflitos de Interesse, são estabelecidas as alçadas para aprovação de transações com partes relacionadas e demais situações de conflitos de interesses. Além disso, a BRF possui uma Política Corporativa de Alçadas, disponível no website da BRF, aprovada pelo Conselho de Administração da BRF, que define alçadas para as diversas instâncias da administração da BRF, minimizando assim possíveis situações de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO artigo 21, parágrafo 6º, do Estatuto Social estabelece que nenhum membro do Conselho de Administração poderá ter acesso a informações ou participar de deliberações ou discussões no Conselho ou quaisquer órgãos de administração, exercer voto ou de qualquer forma intervir em assuntos em que esteja, direta ou indiretamente, em situação de interesse conflitante com a BRF. As atas das reuniões do Conselho devem registrar as abstenções de voto por conflito de interesses (item 9.5.3 do Regimento Interno do Conselho de Administração). A Política Corporativa de Conflito de Interesses, aprovada pelo Conselho de Administração da BRF em 30 de novembro de 2011 e posteriormente atualizada em 7 de dezembro de 2023, disponível no site da BRF para download, estabelece os procedimentos para identificação e reporte de situações que envolvam conflitos de interesse. No mesmo sentido, o item 4.6.2 da Política de Transação com Partes Relacionadas expressamente estabelece que sempre que uma Pessoa Chave da administração da BRF ou de qualquer de suas Subsidiárias tiver interesse conflitante, potencial ou real, em transação com parte relacionada com o da BRF ou de suas Subsidiárias, tal Pessoa Chave deverá deixar de participar da negociação ou do processo decisório envolvendo a operação, negócio ou transação, manifestando imediatamente seu Conflito de Interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA cada assembleia geral, a BRF estabelece, em seu Manual de Acionistas para Participação em Assembleia Geral, que o acionista não poderá votar nas deliberações de assembleia geral relativas à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, destacando que havendo alegação por qualquer dos acionistas presentes sobre suposto conflito de interesse de acionista que o impeça de votar na assembleia geral, ou, ainda, sobre a ocorrência de outra hipótese legal de impedimento de voto e não tendo o próprio acionista declarado seu impedimento, o presidente ou secretário da mesa da assembleia deverá suspender a deliberação para ouvir e receber tal alegação, juntamente com eventual manifestação contrária do acionista em questão, antes de colocar a matéria em votação. Ademais, o próprio presidente da mesa da assembleia poderá, em constatando um possível impedimento de voto, solicitar ao acionista esclarecimento sobre a situação, antes de colocar a matéria em votação, sendo que, em situações em que o conflito seja inequívoco e o acionista não se manifeste, o presidente da mesa deve declarar tal impedimento, não lhe sendo facultado impedir o voto em outras situações, sem prejuízo das disposições legais sobre a eventual anulabilidade do voto proferido, em linha com precedentes da CVM. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaConforme descrito no item 11.1 do Formulário de Referência da BRF (versão 6, de 2025) a BRF possui Política de Transação com Partes Relacionadas, a qual atende, de forma expressa, a prática recomendada. Em relação ao item (i), a Política determina que previamente à sua contratação ou alteração, toda Transação com Parte Relacionada sujeita à aprovação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, conforme alçadas estabelecidas na própria Política, deve ser informada ao Comitê de Auditoria e Integridade, via nota técnica a ser aprovada pelo Departamento de Compliance e pelo Jurídico-Societário, e ao Comitê de Finanças e Gestão de Risco para que estes órgãos avaliem, dentre outros, se a transação é realizada em Condições de Mercado e se há alternativas de mercado à Transação com Parte Relacionada em questão, e se foi realizado, ou não, um processo competitivo para a referida contratação e o seu resultado. As vedações a que se referem os itens (ii) e (iii) são atendidas na medida que a Política (a) veda quaisquer formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem Conflito de Interesse com a Companhia, seus administradores, acionistas ou classe de acionistas e (b) Transações com Partes Relacionadas que tenham por objeto a concessão de empréstimo (b.1) a acionista(s) da Companhia, (b.2) a Membro Próximo da Família ou sociedade sob Influência Significativa ou sociedade sob Controle comum de acionista(s) ou (b.3) em favor de Pessoas Chave da administração da Companhia ou Membro Próximo da Família de Pessoas Chave, bem como sociedade sob Influência Significativa ou sociedade sob Controle deles. Em relação ao item (iv), toda Transação com Parte Relacionada (ou sua alteração) deve ser previamente avaliada, de modo que sejam emitidas recomendações. Dentre os critérios da análise, está o embasamento por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros. Por fim, em relação ao item (v), quaisquer operações de reestruturações societárias envolvendo a Companhia ou suas Subsidiárias e Partes Relacionadas, incluindo, mas sem se limitar, operações de incorporação, fusão, cisão e incorporação de ações envolvendo a Companhia ou suas Subsidiárias, devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA BRF adota Política de Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes e de Negociação de Valores Mobiliários. O item 6 de tal Política estabelece as regras aplicáveis no caso de infrações às regras ali previstas e as penalidades aplicáveis, e o item 9 atribui ao Diretor de Relações com Investidores a responsabilidade pela execução e acompanhamento da Política. Com o objetivo de controle de monitoramento das negociações realizadas pelas pessoas vinculadas à Política, e de assegurar os padrões de negociação com Valores Mobiliários da Companhia previstos na Política, as negociações com Valores Mobiliários por parte da Companhia e das demais Pessoas Vinculadas somente poderão ser realizadas com a intermediação de alguma das Corretoras Credenciadas, que serão instruídas por escrito pelo DRI a (a) não registrar operações das Pessoas Vinculadas em todos os períodos de vedação ou restrição à negociação dos Valores Mobiliários previstos na Política, e (b) informar a Companhia quando tomarem conhecimento da ocorrência destas operações ou quando forem solicitadas a realiza-las. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA BRF possui uma Política Corporativa Doações e Patrocínios, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração em 7 de dezembro de 2023. Além disso, a Companhia tem também uma Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, aprovada pelo Conselho de Administração em 25 de outubro de 2019. Os dois documentos possuem abrangência global, e fornecem diretrizes à Companhia e suas subsidiárias, assim como a qualquer outra pessoa que trabalhe para ou em seu nome ou benefício, respeitando as demais normas internas da BRF, assim como legislações nacionais e internacionais, garantindo um ambiente transparente e ético, em complemento às definições contidas no Manual de Transparência. Além disso, de acordo com o artigo 23, item (xvii) do Estatuto Social, a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício de qualquer pessoa ou entidade deve ser aprovada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| MARCIA APARECIDA PASCOAL MARÇAL DOS SANTOSGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/03/2024 | Até AGOE de 2026 |
| MARCOS ANTONIO MOLINA DOS SANTOSGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/03/2024 | Até AGOE de 2026 |
| ROBERTO SILVA WAACKGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 31/03/2025 | AGO de 2027 |
| TANG DAVIDGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/09/2025 | Até AGOE de 2026 |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ARTEMIO LISTONIGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
| FABIO DUARTE STUMPFGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
| FABIO LUIS MENDES MARIANOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
| HERALDO GERESGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 21/03/2025 | 06/05/2026 |
| JOSÉ IGNÁCIO SCOSERIA REYGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 22/09/2025 | 22/09/2028 |
| LEONARDO CAMPO DALLORTOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
| MANOEL REINALDO MANZANO MARTINS JUNIORGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
| MIGUEL DE SOUZA GULARTEGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/04/2024 | Até 6 de maio de 2026 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO AUGUSTO ROCHA POCETTIGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| JOSÉ MAURO DEPES LORGAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO SILVA WAACKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TANG DAVIDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Governança, Organização e Cultura
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCOS ANTONIO MOLINA DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2014
Prevista para 2014 (FRE 2014)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11,67 | 9 |
| Nº de membros remunerados | — | — | — |
| Salário ou pró-labore | 461.174 | 6.405.367 | 19.090.003 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 1.837 | 1.255.889 |
| Participação em comitês | 0 | 348.033 | 0 |
| Outros valores fixos | 92.235 | 1.350.680 | 4.951.179 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 13.561.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 168.291 |
| Cessação do cargo | 0 | 4.392.542 | 24.018.345 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 8.614.615 |
| Total do órgão | 553.409 | 12.498.458 | 71.659.322 |
Realizada em 2014 (FRE 2015)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11,67 | 7,58 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 0 |
| Salário ou pró-labore | 461.174 | 6.405.367 | 19.090.003 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 1.837 | 1.255.889 |
| Participação em comitês | 0 | 348.033 | 0 |
| Outros valores fixos | 92.235 | 1.350.680 | 4.951.179 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 13.561.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 168.291 |
| Cessação do cargo | 0 | 4.392.542 | 24.018.345 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 8.614.615 |
| Total do órgão | 553.409 | 12.498.458 | 71.659.322 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2014: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2014; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2015 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2014
Realizada em 2014 (FRE 2015)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11,67 | 7,58 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 0 |
| Maior remuneração individual | 233.261 | 3.240.904 | 14.433.540 |
| Menor remuneração individual | 155.510 | 1.056.000 | 3.094.401 |
| Remuneração média individual | 184.470 | 1.070.990 | 9.453.736 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2014 vem do FRE de 2015.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 06/04/2023 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 06/04/2023 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 06/04/2023 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 06/04/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2022 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. | 10830108000165 | Nacional | 06/04/2023 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 25/04/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 25/04/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 26/04/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 25/04/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 26/04/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 04/04/2014 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 04/03/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2009 → 31/12/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2009 → 31/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2009 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (26/09/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/03/2024 | 0 | 2.103.000.000 | 0 | 2.103.000.000 |
| Capital Emitido | 26/09/2025 | 13.653.417.953 | 1.592.192.459 | 0 | 1.592.192.459 |
| Capital Integralizado | 26/09/2025 | 13.653.417.953 | 1.592.192.459 | 0 | 1.592.192.459 |
| Capital Subscrito | 26/09/2025 | 13.653.417.953 | 1.592.192.459 | 0 | 1.592.192.459 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| MARCOS ANTONIO MOLINA DOS SANTOS | Presidente do Conselho de Administração | MARCIA APARECIDA PASCOAL MARÇAL DOS SANTOS | Membro Efetivo do Conselho de Administração | BRF S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
| MARCOS ANTONIO MOLINA DOS SANTOS | Presidente do Conselho de Administração | MARCOS FERNANDO MARÇAL DOS SANTOS | Membro do Conselho de Administração | BRF S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 23 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Weston Importers Ltd | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 331.696.000 | — | — | Não |
| Quickfood S.A. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 179.769.000 | — | — | Não |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 82.669.000 | — | — | não |
| Marfrig Chile S.A. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 30.780.000 | — | — | Não |
| BRF Previdência S.A. | Parte relacionada | 31/12/2025 | 25.269.000 | 0 | — | 0 |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 18.654.000 | — | — | Não |
| Pampeano Alimentos S.A. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 7.862.000 | — | — | Não |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 7.423.000 | 0 | — | Não |
| Pampeano Alimentos S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 5.716.000 | — | — | Não |
| MFG Agropecuária Ltda. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 3.996.000 | — | — | Não |
| Weston Importers Ltd | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 3.866.000 | — | — | Não |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 717.889 | — | — | Não |
| MFG Agropecuária LTDA | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 519.000 | — | — | Não |
| Agropecuária Jacarezinho Ltda. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 238.000 | — | — | — |
| Fazenda São Marcelo Ltda | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 227.000 | — | — | não |
| Marfrig Chile S.A | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 38.000 | 0 | — | Não |
| Weston Importers Ltd | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 13.399 | — | — | 4,91 |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
| MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. | Acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
| MMS Participações Ltda. | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
| MMS Participações Ltda | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
| PlantPlus Foods Brasil | Subsidiária da acionista controladora | 31/12/2025 | 0 | — | — | Não |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 3 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Outros | 29/09/2016 | 29/09/2026 | 299.282 | 1.448.913.946,6 | 1.759.349.854,36 | — |
| Outros | 24/09/2019 | 24/01/2030 | 588.307 | 2.848.170.679,1 | 3.706.212.238,45 | — |
| Outros | 21/09/2020 | 30/09/2050 | 617.190 | 3.249.432.147 | 4.135.790.722,3 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 27.752 | 29.983 | 30.772 | 32.375 | 36.104 | 40.388 | 42.945 | 45.228 | 42.382 | 41.701 | 49.665 | 55.903 | 57.854 | 57.272 | 62.675 | 68.259 |
| Ativo circulante | 9.852 | 11.124 | 11.590 | 13.243 | 17.488 | 19.180 | 18.894 | 19.186 | 19.031 | 15.045 | 22.912 | 26.243 | 26.504 | 25.954 | 30.830 | 33.896 |
| Caixa e equivalentes | 2.311 | 1.367 | 1.931 | 3.128 | 6.007 | 5.363 | 6.357 | 6.011 | 4.870 | 4.238 | 7.577 | 7.529 | 8.131 | 9.265 | 11.165 | 14.448 |
| Aplicações financeiras | 864 | 1.373 | 622 | 460 | 587 | 735 | 622 | 228 | 507 | 418 | 314 | 347 | 418 | 448 | 894 | 1.001 |
| Contas a receber | 2.607 | 3.265 | 3.209 | 3.487 | 3.262 | 4.180 | 3.234 | 4.032 | 2.720 | 3.091 | 4.136 | 4.107 | 4.215 | 4.831 | 6.107 | 5.008 |
| Estoques | 2.136 | 2.679 | 3.019 | 3.112 | 2.941 | 4.033 | 4.792 | 4.948 | 3.877 | 3.888 | 6.803 | 9.655 | 8.661 | 6.629 | 6.728 | 7.496 |
| Tributos a recuperar | 696 | 908 | 965 | 1.303 | 1.009 | 1.232 | 1.235 | 1.228 | 1.067 | 626 | 943 | 1.048 | 1.403 | 1.518 | 2.214 | 2.353 |
| Despesas antecipadas | 17 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 110 | 166 | 176 | 182 |
| Realizável a longo prazo | 4.568 | 4.655 | 3.723 | 3.445 | 3.789 | 5.095 | 5.574 | 6.587 | 7.549 | 9.455 | 9.308 | 10.462 | 10.524 | 10.471 | 9.974 | 10.171 |
| Investimentos | 17 | 20 | 37 | 108 | 438 | 186 | 59 | 68 | 86 | 15 | 9 | 7 | 101 | 98 | 129 | 791 |
| Imobilizado | 9.067 | 9.798 | 10.671 | 10.822 | 10.059 | 10.916 | 11.746 | 12.191 | 10.697 | 12.277 | 12.216 | 13.041 | 14.291 | 14.609 | 15.068 | 16.666 |
| Intangível | 4.247 | 4.386 | 4.752 | 4.758 | 4.329 | 5.011 | 6.673 | 7.198 | 5.019 | 4.908 | 5.220 | 6.150 | 6.435 | 6.140 | 6.673 | 6.737 |
| Passivo circulante | 5.686 | 7.988 | 7.464 | 8.436 | 9.569 | 11.621 | 12.640 | 14.908 | 14.489 | 13.324 | 15.440 | 21.225 | 22.298 | 19.390 | 20.821 | 24.847 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 133 | 117 | 135 | 122 | 137 | 159 | 297 | 330 | 249 | 258 | 272 | 302 | 323 | 356 | 379 | 1.603 |
| Fornecedores | 2.059 | 2.681 | 3.381 | 3.675 | 3.977 | 5.920 | 7.175 | 7.161 | 6.438 | 7.003 | 10.832 | 14.412 | 14.806 | 13.536 | 14.573 | 14.568 |
| Dívida de curto prazo | 2.228 | 3.452 | 2.441 | 2.697 | 2.739 | 2.628 | 3.245 | 5.031 | 4.547 | 3.132 | 1.060 | 3.203 | 3.880 | 2.452 | 1.230 | 4.212 |
| Passivo não circulante | 8.429 | 7.886 | 8.732 | 9.242 | 10.845 | 14.931 | 18.085 | 18.608 | 20.362 | 20.228 | 25.411 | 25.852 | 23.734 | 22.238 | 25.355 | 28.382 |
| Dívida de longo prazo | 4.975 | 4.601 | 7.078 | 7.485 | 8.850 | 12.551 | 15.717 | 15.413 | 17.618 | 15.488 | 21.344 | 22.253 | 19.637 | 17.644 | 19.510 | 25.772 |
| Patrimônio líquido | 13.637 | 14.110 | 14.576 | 14.696 | 15.690 | 13.836 | 12.219 | 11.713 | 7.532 | 8.148 | 8.814 | 8.826 | 11.823 | 15.644 | 16.499 | 15.030 |
| Receita líquida | 22.681 | 25.706 | 28.517 | 30.521 | 29.007 | 32.197 | 33.733 | 33.469 | 30.188 | 33.447 | 39.470 | 48.343 | 53.805 | 53.615 | 61.379 | 65.049 |
| EBIT | 1.485 | 2.001 | 1.389 | 1.960 | 3.478 | 4.228 | 1.815 | 736 | -206 | 2.953 | 2.847 | 3.010 | -136 | 836 | 6.840 | 6.646 |
| Lucro líquido | 805 | 1.365 | 821 | 1.067 | 2.225 | 3.131 | -367 | -1.099 | -4.466 | 297 | 1.390 | 437 | -3.142 | -1.869 | 3.692 | 3.288 |
| Fluxo de caixa operacional | 3.232 | 1.143 | 2.443 | 3.319 | 5.002 | 4.137 | 1.821 | 653 | 296 | 2.521 | 4.418 | 3.924 | 1.876 | 3.939 | 10.777 | 10.522 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.101 | -1.876 | -2.373 | -1.513 | -1.914 | -1.686 | -4.160 | -2.288 | -1.416 | 1.443 | -1.431 | -3.549 | -3.259 | -2.114 | -3.499 | -4.759 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -1.583 | -326 | 450 | -757 | -568 | -4.294 | 3.721 | 1.207 | 74 | -4.817 | -587 | -572 | 2.256 | -862 | -6.727 | -2.105 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,05 | 24,12 | 24,15 | 24,20 | 24,31 | 24,42 | 24,48 | 24,54 | 24,47 | 24,45 | 24,63 | 24,75 | 24,78 | 24,77 | 24,86 | 24,95 |
| Tamanho (receita) | 23,84 | 23,97 | 24,07 | 24,14 | 24,09 | 24,20 | 24,24 | 24,23 | 24,13 | 24,23 | 24,40 | 24,60 | 24,71 | 24,71 | 24,84 | 24,90 |
| Alavancagem | 0,26 | 0,27 | 0,31 | 0,31 | 0,32 | 0,38 | 0,44 | 0,45 | 0,52 | 0,45 | 0,45 | 0,46 | 0,41 | 0,35 | 0,33 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 1,73 | 1,39 | 1,55 | 1,57 | 1,83 | 1,65 | 1,49 | 1,29 | 1,31 | 1,13 | 1,48 | 1,24 | 1,19 | 1,34 | 1,48 | 1,36 |
| ROA | 0,03 | 0,05 | 0,03 | 0,03 | 0,06 | 0,08 | -0,01 | -0,02 | -0,11 | 0,01 | 0,03 | 0,01 | -0,05 | -0,03 | 0,06 | 0,05 |
| ROE | 0,06 | 0,10 | 0,06 | 0,07 | 0,14 | 0,23 | -0,03 | -0,09 | -0,59 | 0,04 | 0,16 | 0,05 | -0,27 | -0,12 | 0,22 | 0,22 |
| Margem líquida | 0,04 | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,08 | 0,10 | -0,01 | -0,03 | -0,15 | 0,01 | 0,04 | 0,01 | -0,06 | -0,03 | 0,06 | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,05 | 0,06 | 0,10 | 0,17 | 0,13 | 0,15 | 0,13 | 0,11 | 0,10 | 0,15 | 0,13 | 0,14 | 0,16 | 0,18 | 0,21 |
| Tangibilidade | 0,33 | 0,33 | 0,35 | 0,33 | 0,28 | 0,27 | 0,27 | 0,27 | 0,25 | 0,29 | 0,25 | 0,23 | 0,25 | 0,26 | 0,24 | 0,24 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 25/06/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 2 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |