CPFL ENERGIA SA
CNPJ 02429144000193 · código CVM 18660Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 18/05/2000 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 18/05/2000 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 95,8% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.cpfl.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 75,0% | 34 | 9 | 7 | 4 | 36 | Básico |
| 2019 | 77,0% | 35 | 8 | 7 | 4 | 35 | Básico |
| 2020 | 79,6% | 35 | 6 | 8 | 5 | 32 | Básico |
| 2021 | 82,6% | 35 | 5 | 6 | 8 | 28 | Básico |
| 2022 | 91,5% | 40 | 1 | 6 | 7 | 27 | Básico |
| 2023 | 91,5% | 40 | 1 | 6 | 7 | 27 | Básico |
| 2024 | 95,7% | 43 | 0 | 4 | 7 | 26 | Básico |
| 2025 | 95,8% | 44 | 0 | 4 | 6 | 27 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Grupo CPFL dispõe de uma estrutura estratégica, que prevê ações para maximizar os nossos desempenhos operacional e econômico-financeiro, a excelência dos negócios, o melhor atendimento ao cliente, o retorno positivo aos acionistas e a sociedade, o desenvolvimento profissional de nossos colaboradores, bem como para os avanços e aperfeiçoamentos das nossas práticas ESG. Essa estrutura diz respeito ao nosso Plano Estratégico 2024/2028 e Plano ESG 2030 (alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS - das Nações Unidas) que, caminhando lado a lado, tem impulsionado a evolução e os resultados dos nossos projetos e iniciativas no curto, médio e longo prazo, de modo a tornar a transição para uma forma mais sustentável, segura e inteligente de produzir e consumir energia, maximizando nossos impactos positivos na sociedade. O Plano 2030 é composto por 23 compromissos, organizados em quatro pilares: Soluções renováveis e inteligentes: Operações Sustentáveis: Valor Compartilhado com a Sociedade e Atuação Segura e confiável. A execução, evolução e status das metas do Plano ESG 2030, vigorado a partir de 2023 e atualizado anualmente com o ciclo de planejamento estratégico dos negócios, são acompanhados de forma periódica pelos órgãos de liderança, incluindo Comitê de Sustentabilidade, a Diretoria Executiva, o Comitê de Estratégia, Crescimento, Inovação e ESG, e o Conselho de Administração, conforme estrutura da nossa Gestão de Sustentabilidade. (ii) A avaliação periódica da exposição de riscos da Companhia está descrita na Política de Gestão Corporativa de Riscos, que tem por objetivo regulamentar o gerenciamento corporativo de riscos no Grupo CPFL, estabelecendo um ambiente de controle e governança sobre os limites de riscos, através da identificação, avaliação, medição, tratamento e comunicação adequada dos riscos que podem afetar a estratégia dos negócios. O documento descreve como reponsabilidade do Conselho de Administração: Orientar a condução dos negócios, observando, dentre outros, o monitoramento dos riscos empresariais exercido através do modelo de gerenciamento corporativo de risco adotado pela Companhia Zelar para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer e avaliar os Riscos Tomar conhecimento sobre as alterações no Mapa Corporativo de Riscos encaminhadas pela Diretoria Executiva Deliberar sobre as mudanças delimite de riscos encaminhadas pela Diretoria Executiva Deliberar sobre a inclusão ou exclusão de Risco(s) no Mapa Corporativo de Riscos Tomar conhecimento de exposições e planos de ação em caso de eventual extrapolação do limite de riscos encaminhadas pela Diretoria Executiva Ainda, contamos com a instrução de Controles Internos, que tem como objetivo estabelecer as diretrizes de avaliação de riscos e controles internos sobre Demonstrações Financeiras, considerando os principais processos de negócio da CPFL Energia. Tais diretrizes são complementadas, quando aplicável, por normas e procedimentos específicos de negócio, divulgados e disponíveis para toda a Companhia. A competência das responsabilidades dos membros do Comitê de Auditoria (CoAud) (comitê designado pelo CA para monitorar a eficácia dos controles internos da Companhia e a qualidade das Demonstrações Financeiras) são descritas conforme os regimentos internos e são: Supervisionar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos Assessorar o CA no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (iii) Os valores e princípios éticos são essenciais para a Companhia, que conta com um Programa de Integridade, que é coordenado e supervisionado pela Diretoria de Auditoria, Riscos, Compliance e DPO, e submetido ao Conselho de Administração da CPFL Energia, como informativo para conhecimento dos indicadores da evolução de questões importantes relacionadas ao Programa e ao ambiente de compliance a que a empresa está sujeita, evidenciando o grau de maturidade do tema em alguns aspectos que podem ser relevantes para a tomada de decisão da alta administração. O programa de integridade é definido como um conjunto de dispositivos e procedimentos internos que tem como objetivo, orientar, comunicar/treinar, direcionar e monitorar o ambiente institucional do Grupo CPFL, sendo composto pelas quatro dimensões a seguir: diretrizes: Código de Conduta Ética (formaliza a missão, visão e valores da Companhia e estabelece os padrões de conduta para todos os colaboradores, fornecedores e demais públicos de interesses), políticas e procedimentos internos, observação a regulação/legislação pertinente e plano estratégico da companhia comunicação: treinamentos periódicos, campanhas internas de conscientização, canal de denúncias e ativações com fornecedores avaliação: monitoramento de riscos de compliance através do mapeamento de áreas e funções com maior exposição ao risco de corrupção, desvios éticos e condutas indevidas, execução de due dilligence de parceiros de negócios e ocupantes de cargos de liderança, apoio consultivo às áreas de negócios e processos de investigação monitoramento: por meio de indicadores para medir os principais processos internos de Integridade, bem como, ferramentas de monitoramento e efetividade do programa, como o "Compliance Risk Assessement" (CRA), que são reportados semestralmente ao Conselho de Administração da CPFL Energia. Visando refletir as mudanças da sociedade, bem como, a adequação normativa das diretrizes do Programa de Integridade, a redação do Código é revisada periodicamente, sendo a última atualização aprovada pelo Conselho de Administração da CPFL Energia em 20 de abril de 2023, conforme ata da 495ª reunião do Conselho de Administração da CPFL Energia. O Grupo CPFL dispõe do Comitê de Ética, órgão instituído para apoiar as empresas do Grupo CPFL na disseminação, aplicação e defesa dos princípios éticos definidos no Código |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia é formado por 2 (dois) conselheiros internos, 3 (três) conselheiros externos e 2 (dois) membros independentes. Os membros independentes obedecem às regras previstas no Regulamento do Novo Mercado, que determina que as companhias devem contar com, no mínimo, 2 (dois) conselheiros independentes ou 20% (vinte por cento) do total de membros, o que for maior. Dessa forma, a Companhia não apenas observa as práticas de governança corporativa, como também se beneficia da expertise dos especialistas de mercado na sua administração. O Estatuto Social da Companhia determina, em seu art. 14, caput, que os conselheiros possuam um mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição, assim como os demais membros do Conselho de Administração. Todavia, anualmente o Conselho de Administração verifica a independência dos seus Conselheiros, por meio da análise de participação de cada conselheiro independente como conselheiros, diretores ou acionistas de outras companhias ou de companhias do mesmo grupo econômico da CPFL Energia. A CPFL Energia entende que essa forma de verificação é adequada e suficiente para a manutenção da parcela independente de seu Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresa(i) A política define os procedimentos, diretrizes e critérios que deverão ser observados pela CPFL Energia, em alinhamento com as melhores práticas de governança e de mercado. A CPFL Energia segue também as regras instituídas pela Lei 6.404/76, Regulamento do Novo Mercado e Instruções da CVM sobre a indicação dos membros do Conselho de Administração, neste sentido, conforme o item VI da Política de Indicação vigente, as indicações devem seguir o seguinte procedimento: a. Para fins de reeleição: A proposta de renovação do mandato deve considerar seu bom desempenho durante o mandato, experiência, contribuições, participação e assiduidade: b.Indicação: Pode ser proposta pela administração ou qualquer acionista da companhia: c. Prazo: O órgão ou acionista que fizer a indicação, o deverá fazer em até 30 dias antes da Assembleia Geral que elegerá o novos membros para que a companhia tenha tempo hábil de analisar os documentos, dos quais - I.Declarações de Desimpedimentos, Condenações e de independência e II. o currículo do candidato indicado (nos termos dos Anexos I e II da Política). (ii) Além disso, as discussões no Conselho de Administração sobre potenciais novas indicações de conselheiros avaliam também a disponibilidade do candidato para as atividades realizadas pelos conselheiros da CPFL Energia, dado que o Conselho de Administração da Companhia é muito ativo, se reunindo pelo menos 12 (doze) vezes ao ano, conforme disposto no art. 17, caput, do Estatuto Social da Companhia. O Conselho possui conselheiros de culturas latino-americana e asiática e conta com as recomendações do Comitê de Pessoas, que desenvolve discussões com vistas a ampliar a participação de funcionários de diferentes gêneros, grupos sociais e faixas etárias em posições-chave e de liderança na Companhia. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNo último mês de cada exercício social, o Presidente do respectivo órgão, com o auxílio da Secretaria de Governança Corporativa, encaminha aos seus membros um questionário de avaliação para ser preenchido individualmente. Os resultados desta avaliação são posteriormente divulgados a todos os membros dos órgãos, com o objetivo de aprimorar cada vez mais o desempenho desses órgãos. A avaliação abrange: (i) Compliance com o mandato (Se o órgão está performando suas atribuições e respeitando os seus deveres): (ii) Composição e estrutura: (iii) Processos e Suporte da Governança (se a secretaria de governança corporativa auxilia os membros, organiza as reuniões e os mantém atualizados sobre as informações da Companhia) (iv) Dinâmica e efetividade das reuniões (v) Contribuições do órgão (vi) Performance individual do membro (Contribuições, participação, engajamento e competências). |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia mantém um plano de sucessão do diretor-presidente atualizado anualmente sob a coordenação do Presidente do Conselho de Administração. O último plano foi aprovado na 508ª Reunião do Conselho de Administração e sua última atualização ocorreu em 09 de novembro de 2023. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaOs novos membros do Conselho de Administração da Companhia participam de atividades de integração que envolvem: (i) apresentação do executivo para os principais integrantes da Companhia: (ii) exposição sobre o segmento de atuação e atividades desenvolvidas pela Companhia: (iii) apresentação da estrutura societária e de governança e (iv) exposição acerca da organização e funcionamento internos. Este programa de integração também é feito para executivos-seniores. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração tem em seu Item VII.2. a seguinte disposição: As atas das Reuniões do Conselho deverão ser redigidas de forma clara e conterão todos os assuntos discutidos e decisões tomadas, sendo lavradas em livro próprio. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaOs contratos de metas dos executivos são construídos considerando o Plano Estratégico, os projetos estratégicos e os requisitos das Partes Interessadas (acionistas, órgãos reguladores, clientes, colaboradores, sociedade, fornecedores). Além disso, as metas são categorizadas em Corporativas (resultados financeiros e grandes iniciativas da empresa), Específicas (Individuais, relacionadas aos projetos estratégicos) e ESG (relacionadas a Sustentabilidade, Pessoas e Governança). A última avaliação das metas dos diretores foi analisada na 516ª Reunião do Conselho de Administração, em 21/03/2024. Além disso, o Diretor Presidente também realiza uma autoavaliação anual, cujo último resultado foi apresentado na 520ª Reunião do Conselho de Administração, realizada em 18/04/2024. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs contratos de metas dos executivos são construídos considerando o Plano Estratégico, os projetos estratégicos e os requisitos das Partes Interessadas (acionistas, órgãos reguladores, clientes, colaboradores, sociedade, fornecedores). Além disso, as metas são categorizadas em Corporativas (basicamente são os resultados financeiros e grandes iniciativas da empresa), Específicas (Individuais, relacionadas aos projetos estratégicos) e ESG (relacionadas a Sustentabilidade, Pessoas e Governança). A última avaliação das metas dos diretores foi analisada na 516ª Reunião do Conselho de Administração, em 21/03/2024. Por fim, o Diretor Presidente também realiza uma autoavaliação anual, cujo último resultado foi apresentado na 520ª Reunião do Conselho de Administração, realizada em 18/04/2024. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia recebe anualmente as propostas de remuneração global dos Diretores Estatutários pela Diretoria de RH para o ciclo seguinte e discute e aprova a remuneração total dos Diretores Estatutários da Companhia considerando, além da remuneração fixa, que é baseada em pesquisa de mercado realizadas anualmente por consultorias especializadas, também considera remuneração variável que é composta por: (i) benefícios: (ii) incentivos de curto prazo: e (iii) incentivos de longo prazo, conforme descrito no Item 8.1 do Formulário de Referência de 2024, arquivado na CVM, e na Política de Remuneração dos Membros do Conselho de Administração, Diretoria, Comitês e Conselho Fiscal, Atualizada em 18/04/2024 pela 520ª RCA da CPFL Energia. Além disso, o Conselho pode reavaliar a remuneração e as vantagens conferidas aos Diretores. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme Política de Remuneração dos Membros do Conselho de Administração, Diretoria, Comitês e Conselho Fiscal, atualizada em 18/04/2024 pela 520ª RCA da CPFL Energia, além da remuneração fixa mensal, os executivos fazem jus a: (i) benefícios: (ii) incentivos de curto prazo e (iii) incentivos de longo prazo, concedidos de acordo com as metas estipuladas pela administração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à pratica uma vez que o Conselho de Administração é responsável pela definição e aprovação da remuneração da Diretoria Executiva, bem como os limites de risco. Casos em que haja conflito de interesse, o membro do CA se absterá de votar na matéria e participar de sua apresentação, de acordo com o item V.II.2 do Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia tem um Comitê de Auditoria, mas não é estatutário, de modo que cumpre parcialmente ao item 4.1.1. O Comitê de Auditoria da Companhia: (i) tem por competências, nos termos de seu Regimento Interno: (a) manifestar-se sobre a contratação, substituição, destituição e remuneração dos auditores independentes contratados nos termos da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), bem como opinar acerca da contratação de tais auditores independentes para a prestação de outros serviços: (b) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras (c) supervisionar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos (d) avaliar e monitorar as exposições de risco e compliance da Companhia (e) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou o aprimoramento das políticas internas, incluindo a Política de Transações com Partes Relacionadas (f) possuir meios para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação e (g) assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) é composto apenas por membros independentes, com a coodenação de um membro independente do Conselho de Administração (iii) com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria e (iv) dotação orçamentária própria, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, incluindo a contratação de advogados e especialistas externos, dentro dos limites aprovados pelo Conselho de Administração, conforme solicitado pelo próprio Comitê de Auditoria. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do Conselho Fiscal da Companhia são redigidas com clareza, registrando os assuntos tratados e seus respectivos comentários. Porém, a divulgação ocorre somente em ocasiões específicas, como, por exemplo, em operações de fusão, cisão ou incorporação, conforme a Instrução CVM 81/2022. A Companhia entende que as divulgações atualmente realizada são suficientes para a tomada de decisões dos investidores. |
Parcialmente |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Diretoria de Auditoria, Riscos, Compliance e DPO do Grupo CPFL Energia reporta-se diretamente ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. Além disso subordina-se administrativamente ao Presidente da CPFL Energia S.A., conforme Regimento de Auditoria Interna aprovado na 511ª Reunião do Conselho de Administração, realizada em 24/01/2024. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia regulamenta a gestão de riscos no Grupo CPFL através da Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, estabelecendo um ambiente de controle e governança sobre os limites de riscos, através da identificação, avaliação, medição, tratamento e comunicação adequada dos riscos que podem afetar a estratégia dos negócios. Também, a CPFL Energia adota três frameworks principais como referência: COSO, ISO 31000 e PDCA. A integração deles proporciona uma abordagem consistente e coordenada, assegurando a gestão de riscos alinhada com os objetivos empresariais. No que tange ao monitoramento, há o Mapa Corporativo de Riscos do Grupo CPFL, o qual consolida 23 modelos de riscos, organizados em categorias: Financeiro, Operacional, Legal, Mercado de Energia, Regulação Setorial, Ambiental e Reputação. Cada modelo contempla indicadores, tendências e planos de ação analisados e atualizados continuamente em conjunto com as áreas de negócio. Periodicamente, os modelos de riscos passam por revisão para atendimento de melhorias. Essas, podem ser identificadas através de reuniões com executivos e responsáveis pelo risco, avaliação do planejamento estratégico da Companhia, acompanhamento de notícias, relatórios de mercado e estudos independentes. Todos os modelos contidos no mapa possuem limites de riscos estabelecidos através de métricas qualitativas e quantitativas aprovados pelo Conselho de Administração, considerando o apetite de risco da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia regulamenta a gestão de riscos no Grupo CPFL através da Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, estabelecendo um ambiente de controle e governança sobre os limites de riscos, através da identificação, avaliação, medição, tratamento e comunicação adequada dos riscos que podem afetar a estratégia dos negócios. No que tange a responsabilidades, é previsto ao Conselho de Administração: Orientar a condução dos negócios, observando, dentre outros, o monitoramento dos riscos empresariais exercido através do modelo de gerenciamento corporativo de risco adotado pela Companhia Zelar para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer e avaliar os Riscos Tomar conhecimento sobre as alterações no Mapa Corporativo de Riscos encaminhadas pela Diretoria Executiva Deliberar sobre as mudanças delimite de riscos encaminhadas pela Diretoria Executiva Deliberar sobre a inclusão ou exclusão de Risco(s) no Mapa Corporativo de Riscos Tomar conhecimento de exposições e planos de ação em caso de eventual extrapolação do limite de riscos encaminhadas pela Diretoria Executiva A área responsável pelo Programa de Integridade do Grupo CPFL coordena anualmente o mapeamento de áreas e funções com maior exposição ao risco de corrupção, desvios éticos e condutas indevidas. Os resultados desta avaliação resultam no planejamento de ações anuais e melhorias do Programa de Integridade. Além disso, o processo due diligence de integridade tem o propósito de identificar os possíveis riscos de Compliance aos quais a Companhia pode ser exposta ao associar o seu nome e sua marca a potenciais fornecedores, em processos de M&A, em projetos de Eficiência Energética e demais potenciais parceiros de negócios, além da contratação de candidatos relacionada a posições de liderança sensíveis. A área de Ética e Compliance exerce papel consultivo, realizando avaliações e emitindo pareceres com recomendações sobre clientes, fornecedores, instrumentos contratuais e governança dos normativos e diretrizes internas do Programa de Integridade. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme previsto na Política de Gerenciamento de Riscos, a Diretoria Executiva da CPFL Energia é responsável por: Recomendar mudança de metodologias de limite de risco ao Conselho de Administração: Avaliar a eficácia desta Política e dos sistemas de gerenciamento de riscos e prestar contas ao Conselho de Administração sobre essa avaliação: Tomar conhecimento de exposições e planos de ação em caso de eventual extrapolação dos limites de riscos Desenvolver e manter um ambiente adequado de controles operacionais para efetividade e continuidade dos negócios de suas respectivas unidades de gestão Gerir os riscos sob sua responsabilidade, respeitando os limites definidos e implantando planos de ação das exposições sempre que necessário Desenvolver e definir, em conjunto com a Diretoria de Auditoria, Riscos, Compliance e DPO, indicadores para monitoramento dos riscos, critérios de classificação de exposição e propostas de limite de risco. Além de, sob demanda, avaliar necessidade de revisões e Fornece informações precisas e suficientes para o adequado monitoramento dos riscos pela Diretoria de Auditoria, Riscos, Compliance e DPO. A instrução de Controles Internos tem como objetivo estabelecer as diretrizes de avaliação de riscos e controles internos sobre Demonstrações Financeiras, considerando os principais processos de negócio da CPFL Energia. Tais diretrizes são complementadas, quando aplicável, por normas e procedimentos específicos de negócio, divulgados e disponíveis para toda a Companhia. A competência das responsabilidades dos membros da Diretoria Executiva é descrita conforme o regimento interno e são: Acompanhar a evolução dos trabalhos através de relatórios emitidos pela Diretoria de Auditoria, Riscos, Compliance e DPO Realizar a assinatura digital confirmando sua certificação para os controles internos alocados em sua unidade organizacional. A área responsável pelo Programa de Integridade do Grupo CPFL monitora e reporta o grau de conformidade dos processos e atividades do Grupo CPFL à lei anticorrupção, regulamentos correlatos e normativos internos referentes ao tema de Integridade, bem como coordena o mapeamento de áreas e funções com maior exposição ao risco de corrupção, desvios éticos e condutas indevidas. Entre as principais ferramentas de monitoramento e efetividade do programa, destacam-se: o Comitê de Ética, Compliance Risk Assessement (CRA) e indicadores de performance, considerando a aplicação do plano de treinamento e do plano de comunicação com ações voltadas para divulgação e conscientização das diretrizes éticas do tema Integridade. Os resultados desta avaliação resultam no planejamento de ações anuais e melhorias do Programa de Integridade. Além disso, o processo due diligence de integridade tem o propósito de identificar os possíveis riscos de Compliance aos quais a Companhia pode ser exposta ao associar o seu nome e sua marca a potenciais fornecedores, em processos de M&A, em projetos de Eficiência Energética e demais potenciais parceiros de negócios, além da contratação de candidatos relacionada a posições de liderança sensíveis. A área de Ética e Compliance exerce papel consultivo, realizando avaliações e emitindo pareceres com recomendações sobre clientes, fornecedores, instrumentos contratuais e governança dos normativos e diretrizes internas do Programa de Integridade. Os resultados dos indicadores do Programa de Integridade e do monitoramento são reportados semestralmente à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração da CPFL Energia. Ademais, o Grupo CPFL dispõe do Canal de Ética externo e independente (Contato Seguro). Todos os registros éticos recebem números de protocolos que possibilitam o acompanhamento do registro pelo manifestante até a sua conclusão. O resultado das apurações realizadas é submetido ao Comitê de Ética do Grupo CPFL que avalia os casos apresentados e emite sua recomendação às áreas competentes, incluindo a indicação de medidas disciplinares. Semestralmente o resultado dos registros éticos e dados das denúncias são reportados à Diretoria Executiva , ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria da CPFL Energia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui o Comitê de Ética e Conduta Empresarial que é composto por quatro membros, sendo 03 (três) da Diretoria Executiva da Companhia, quais sejam o Diretor Presidente (CEO), o Diretor Vice-Presidente Jurídico & de Relações Institucionais e o Diretor Vice-Presidente Executivo, e 01 (um) membro externo e independente. Sua atuação se dá através: (i) Do Comitê de Ética e Conduta Empresarial que é um órgão interno instituído pela Companhia, reportando à Diretoria Executiva da CPFL Energia e sendo responsável, diretamente ou por meio de uma de suas Comissões Operacionais pelo recebimento, apuração e confirmação de infrações éticas, pela formulação de recomendação de ações a respeito de denúncias relacionadas com a conduta ética e pelo recebimento e direcionamento das sugestões de melhorias e esclarecimento de consultas (todos os eventos doravante denominados "Registros Éticos"), registrados no canal de denúncias da Companhia ("Canal de Denúncias"), constituindo-se no órgão gestor do Programa de Integridade: (ii) Do Comitê de Ética e Conduta Empresarial, em linha com o Código de Conduta Ética da Companhia ("Código"), orienta, sob o ponto de vista ético, as condutas dos profissionais do Grupo CPFL, isto é, todos os seus colaboradores, gestores, diretores, membros do Conselho de Administração e seus comitês e comissões, membros do Conselho Fiscal e membros externos independentes do Comitê de Ética ("Profissionais do Grupo CPFL"): e (iii) Da promoção do cumprimento e o aprimoramento da conduta ética na Companhia, incluindo na revisão do Código que conta com contribuições de demais áreas de negócios e colaboradores, e seus princípios éticos e aprovação ocorre pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Grupo CPFL possui Canal de Denúncia externo e independente (Empresa terceirizada: Contato Seguro), responsável por receber os registros éticos para reporte de denúncias éticas, por meio de acesso telefônico (0800 601 8670), site (www.contatoseguro.com.br/cpflenergia) e-mail (eticacpfl@contatoseguro.com.br) e aplicativo disponível na Apple Store e no Google Play, garantindo total confidencialidade e anonimato ao manifestante. O Canal de Ética está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana para todos os públicos de interesse. Todos os registros éticos recebem números de protocolos que possibilitam o acompanhamento do registro pelo manifestante até a sua conclusão. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições e os papéis, funções, competências e alçadas de aprovação de cada agente de governança estão dispostas e segmentadas no Capítulo IV do Estatuto Social da Companhia, além de estarem expostas nos regimentos internos dos órgãos e, em especial, a Diretoria Executiva, que além de seu regimento interno, dispõe de um documento apartado, publicado no site de RI da Companhia, denominado de Atribuições dos Diretores Executivos da CPFL Energia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia cumpre com as disposições da Lei 6.404/76 sobre conflito de interesses e, além disso, estabelece no Regimento Interno do Conselho de Administração, na Política de Partes Relacionadas, no Código de Conduta Ética e no Procedimento interno de Conflito de Interesses, e nas Diretrizes de Governança Corporativa, os princípios acerca do conflito de interesses ou interesse particular a serem seguidos pelos conselheiros, executivos e funcionários da Companhia. Ademais, as diretrizes de governança corporativa determinam que qualquer agente de governança deve zelar para os casos de conflito de interesses. A área de Ética e Compliance elaborou em agosto de 2021 o Procedimento interno de Conflito de Interesses, que estabelece diretrizes para a identificação e gestão de situações de conflito de interesses potenciais, reais ou aparentes. Adicionalmente, aplicou o formulário de conflito de interesses de forma obrigatória para membros do Conselho de Administração, Vice-Presidentes, Diretoria Executiva e Gerentes da CPFL Energia. Todas as respostas recebidas foram analisadas e pareceres foram emitidos para casos afirmativos, com o objetivo de mitigação de eventuais riscos de conflitos de interesses. Ainda, disponibilizamos o Formulário de Autodeclaração de Conflito de Interesses na Página de Integridade da Intranet da CPFL Energia para que todos os colaboradores reportem a qualquer momento situações de conflito de interesses. Para casos em que forem identificados conflito de interesses real poderá ser recomendada a aplicação de medidas disciplinares, incluindo a apreciação do Comitê de Ética e Conduta Empresarial. Ademais, consta no Regimentos Interno dos órgãos deliberativos, clausulas sobre conflito, efetivo ou potencial de interesse, diante do qual o membro deverá deixar a reunião enquanto a questão conflituosa estiver sendo analisada, abstendo-se de votar. Não obstante, ele/ela pode ser chamado para fornecer informações específicas, visando assegurar que o interesse da Companhia sempre prevaleça sobre quaisquer outros interesses. Compromisso firmado no contrato de trabalho dos executivos e diretores presidentes das empresas do Grupo CPFL, em 2023, sobre as diretrizes éticas e de conflito de interesse. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia dispõe em seu manual da Assembleia Geral a forma de tratamento para casos de conflito de interesses, possuindo mecanismos de recebimento e processamento de denúncias de conflitos de interesses nos moldes estabelecidos pela Lei 6.404/76 e pelo Regulamento do Novo Mercado. Há também uma Política de Partes Relacionadas que determina que as transações relevantes deverão ser formal e previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, excluídos os membros pessoalmente conflitados, e submetida aos acionistas para deliberação em assembleia geral excluídos os acionistas que se encontrem em situação de conflito de interesses. Por fim, a área de Ética e Compliance publicou em agosto de 2021 o Procedimento de Conflito de Interesses, que estabelece diretrizes para a identificação e gestão de situações de conflito de interesses potenciais, reais ou aparentes, na qual é prevista a aplicação obrigatória de formulário de conflito de interesses para membros do Conselho de Administração, Vice-Presidentes, Diretoria Executiva e Gerentes da CPFL Energia, cujas respostas são analisadas com o objetivo de mitigação de eventuais riscos de conflitos de interesses. Para casos em que forem identificados conflito de interesses real poderá ser recomendada a aplicação de medidas disciplinares, incluindo a apreciação do Comitê de Ética e Conduta Empresarial. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transação com Partes relacionadas, aprovada em 16 de dezembro de 2021 pelo Conselho de Administração que, apesar de não abranger todos os pontos mencionados pelo item 5.3.2., estabelece regras e procedimentos para solução de conflitos de interesse e para garantir que tais transações sejam sempre conduzidas no melhor interesse dos seus negócios, dentro dos parâmetros de mercado e em condições comutativas. Além disso, tal Política assegura a transparência das transações, divulgando internamente uma Lista de Partes Relacionadas, consolidada periodicamente, com o objetivo de garantir que tais partes sejam contratadas de acordo com as normas internas da Companhia. Existe também um Comitê de Partes Relacionadas, composto por 2 membros independentes, a quem cabe assessorar o Conselho de Administração nos assuntos que envolvam partes relacionadas: Avaliando procedimentos de seleção e contratação de terceiros, processos de fechamento de contratos e estratégias de transações que envolvam Parte Relacionada. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO departamento de Relacionamento com Investidores monitora mensalmente as negociações de valores mobiliários emitidos pela Companhia por pessoas vinculadas. Além disso, o RI circula avisos internos sobre períodos de vedação e disponibiliza um treinamento obrigatório sobre Integridade e Acesso à Informação Privilegiada, em que os colaboradores preenchem um termo de aceite das responsabilidades de negociação de ações da Companhia. Por fim, o departamento de Governança Corporativa da Companhia disponibiliza, quando da posse dos Administradores da Companhia, uma declaração que deve ser assinada por estes, para verificar, entre outras informações, se o Administrador realiza negociações com esses valores mobiliários. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAs regras para o uso adequado de recursos da Companhia são abordadas na diretriz 23 do Código de Conduta Ética. A proibição de recursos para financiamento de atividades políticas, bem como as diretrizes para relacionamento com o setor público são retratadas na diretriz 26 do Código de Conduta Ética, cujo normativo foi aprovado pelo Conselho de Administração da CPFL Energia em 20 de abril de 2023, conforme ata da 495ª reunião do Conselho de Administração da CPFL Energia. A CPFL também possui um normativo interno que regulamenta as principais diretrizes para relacionamento com agentes públicos, conforme Procedimento de Relacionamento com Agentes Públicos. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO KANDIR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até AGO 2027 |
| CLAUDIA ELISA DE PINHO SOARES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até AGO 2027 |
| KEDI WANGGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | Até AGO 2027 |
| SUN PENGGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | Até AGO 2027 |
| YUSHENG WANGGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2025 | Até AGO 2027 |
| ZHONGHUA WEIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até AGO 2027 |
| GUSTAVO ESTRELLAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 29/04/2025 | Até AGO 2027 / 2 anos - até nova eleição pela RCA |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GUSTAVO ESTRELLAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 29/04/2025 | Até AGO 2027 / 2 anos - até nova eleição pela RCA |
| FLAVIO HENRIQUE RIBEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | 2 anos - até nova eleição pela RCA |
| FUTAO HUANGGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | 2 anos - até nova eleição pela RCA |
| FUTAO HUANGGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | 2 anos - até nova eleição pela RCA |
| GUSTAVO PINTO GACHINEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | 2 anos - até nova eleição pela RCA |
| KEDI WANGGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 14/05/2025 | 2 anos - até nova eleição por RCA |
| LUIS HENRIQUE FERREIRA PINTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | 2 anos - até nova eleição pela RCA |
| ROBERTO SARTORIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/08/2025 | 2 anos - até nova eleição pela RCA |
| VITOR FAGALI DE SOUZAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/08/2025 | 2 anos - até nova eleição pela RCA |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO VARELLAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até AGO 2027 |
| LUIZ CLAUDIO GOMES DO NASCIMENTOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até AGO 2027 |
| MINGMING CHENGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até AGO 2027 |
| RAFAEL ALVES RODRIGUESGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até AGO 2027 |
| RUIJUAN LIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até AGO 2027 |
| VINICIUS NISHIOKAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até AGO 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO KANDIRGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| CLAUDIA ELISA DE PINHO SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO FLORENCE DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO KANDIRGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAUDIA ELISA DE PINHO SOARESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| HONG ZHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia, Finanças e Regulação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS VICTOR PEREIRA SICARD CYRINOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| JUN QIGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| RAFAEL LAZZARETTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ZHANG KAIHANGGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| ZHONGHUA WEIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Segurança, Risco e ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUSTAVO ESTRELLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MINGZHI HANGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| RENATO POVIA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SUN PENGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| YUSHENG WANGGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| ZHANG LIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Nomeação e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUSTAVO HENRIQUE DE AGUIAR SABLEWSKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HONG ZHAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| RODOLFO NARDEZ SIROLGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| SUN PENGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ZHANG LIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ZHONGHUA WEIGin | Membro do Comitê (Suplente) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Diretoria | 1 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 2 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 416.491 | 1.005.600 | 10.707.131 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.620.700 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 8.851.448 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 7.466.407 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 971.112 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 416.491 | 1.005.600 | 29.616.798 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 8 |
| Nº de membros remunerados | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 6.638.586 |
| Bônus — máximo previsto | 13.277.171 |
| Bônus — se metas atingidas | 8.851.448 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2022 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/01/2017 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/01/2017 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2022 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/01/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/12/2011 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/01/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 12/03/2012 → 13/03/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 29/03/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 12/03/2012 → 13/03/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 29/03/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2007 → 11/03/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 12/03/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2007 → 11/03/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2007 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2007 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 100.554 |
| Acionistas pessoa jurídica | 5.050 |
| Investidores institucionais | 1.192 |
| Ações ordinárias em circulação | 187.732.538 (16,29%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 187.732.538 (16,29%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/04/2021 | 0 | 365.660.306 | 0 | 365.660.306 |
| Capital Emitido | 27/06/2019 | 9.435.625.760 | 1.152.254.440 | 0 | 1.152.254.440 |
| Capital Integralizado | 28/04/2006 | 9.435.625.760 | 1.152.254.440 | 0 | 1.152.254.440 |
| Capital Subscrito | 27/06/2019 | 9.435.625.760 | 1.152.254.440 | 0 | 1.152.254.440 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 7 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| DAOBIAO CHEN | Presidente do Conselho de Administração | STATE GRID BRAZIL POWER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| DAOBIAO CHEN | Presidente do Conselho de Administração | STATE GRID BRAZIL POWER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FUTAO HUANG | Diretor Vice-Presidente de Estratégia, Inovação e Excelência de Negócio | STATE GRID BRAZIL POWER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FUTAO HUANG | Diretor Vice-Presidente de Estratégia, Inovação e Excelência de Negócio | STATE GRID BRAZIL POWER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FUTAO HUANG | Diretor Vice-Presidente de Estratégia, Inovação e Excelência de Negócio | STATE GRID BRAZIL POWER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| KEDI WANG | Diretora Vice-Presidente Financeira e de Relações com Investidores | STATE GRID BRAZIL POWER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| KEDI WANG | Diretora Vice-Presidente Financeira e de Relações com Investidores | STATE GRID BRAZIL POWER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| State Grid Europe Limited | Entidades sob controle comum | 19/09/2025 | 3.000.000.000 | — | — | CNH + 1,98%a.a. |
| State Grid Europe Limited | Entidades sob controle comum | 19/12/2025 | 1.375.000.000 | — | — | CNH + 2,00%a.a. |
| State Grid Brazil Power Participações S.A. | Controladora | 06/03/2025 | 320.000.000 | — | — | CDI + 0,59% a.a. |
| Instituto CPFL | Entidades de terceiro setor | 31/12/2025 | 5.298.780 | 0 | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| ADR | Estados Unidos | Bolsa de Valores | New York Stock Exchange (NYSE) | 29/09/2004 | 2,9% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2020.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 20.057 | 27.413 | 31.076 | 31.043 | 35.099 | 40.532 | 42.171 | 41.283 | 42.212 | 44.078 | 49.107 | 66.120 | 71.146 | 74.971 | 77.129 | 81.100 |
| Ativo circulante | 3.898 | 5.363 | 5.630 | 7.264 | 9.215 | 12.509 | 11.379 | 9.581 | 9.402 | 10.341 | 13.812 | 15.553 | 15.180 | 18.051 | 16.552 | 16.616 |
| Caixa e equivalentes | 1.563 | 2.700 | 2.478 | 4.206 | 4.357 | 5.683 | 6.165 | 3.250 | 1.891 | 1.937 | 3.919 | 2.200 | 3.746 | 4.435 | 1.973 | 2.229 |
| Aplicações financeiras | 43 | 48 | 6 | 25 | 5 | 24 | 0 | 0 | 0 | 851 | 1.872 | 586 | 856 | 1.097 | 1.574 | 676 |
| Contas a receber | 1.816 | 1.874 | 2.269 | 2.008 | 2.251 | 3.175 | 3.766 | 4.301 | 4.548 | 4.986 | 5.207 | 5.425 | 5.071 | 6.190 | 5.884 | 6.244 |
| Estoques | 25 | 45 | 49 | 22 | 19 | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 96 | 151 | 190 | 152 | 222 | 237 |
| Tributos a recuperar | 193 | 277 | 263 | 262 | 330 | 475 | 404 | 395 | 411 | 419 | 425 | 1.762 | 2.963 | 3.600 | 3.288 | 3.067 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 172 | 77 | 226 | 309 | 333 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 3.787 | 4.830 | 6.298 | 6.280 | 6.751 | 8.393 | 8.809 | 10.323 | 11.863 | 14.335 | 16.512 | 30.936 | 34.822 | 37.290 | 42.420 | 47.834 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 1.033 | 1.099 | 1.248 | 1.494 | 1.002 | 980 | 998 | 1.016 | 1.203 | 623 | 521 | 581 | 381 |
| Imobilizado | 5.786 | 8.292 | 9.612 | 7.717 | 8.878 | 9.173 | 9.713 | 9.787 | 9.457 | 9.084 | 8.798 | 8.755 | 10.614 | 10.136 | 9.752 | 9.376 |
| Intangível | 6.585 | 8.927 | 9.535 | 8.748 | 9.156 | 9.210 | 10.776 | 10.590 | 10.509 | 9.321 | 8.970 | 9.674 | 9.907 | 8.974 | 7.824 | 6.893 |
| Passivo circulante | 4.428 | 4.499 | 5.193 | 4.906 | 7.417 | 9.525 | 9.018 | 11.379 | 8.415 | 10.066 | 14.406 | 12.914 | 14.879 | 19.762 | 17.371 | 17.876 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 59 | 71 | 73 | 68 | 70 | 80 | 132 | 116 | 119 | 125 | 133 | 165 | 183 | 199 | 222 | 0 |
| Fornecedores | 1.047 | 1.240 | 1.691 | 1.885 | 2.374 | 3.161 | 2.728 | 3.297 | 2.398 | 3.260 | 3.910 | 4.270 | 3.228 | 3.692 | 3.891 | 4.098 |
| Dívida de curto prazo | 2.247 | 1.653 | 2.133 | 1.837 | 3.526 | 3.640 | 3.423 | 5.293 | 3.363 | 3.459 | 3.988 | 4.035 | 4.686 | 4.513 | 5.403 | 4.896 |
| Passivo não circulante | 8.879 | 14.361 | 17.475 | 17.339 | 18.297 | 20.877 | 22.780 | 18.718 | 21.264 | 20.729 | 20.465 | 36.400 | 38.727 | 35.210 | 37.964 | 39.719 |
| Dívida de longo prazo | 7.159 | 11.955 | 14.993 | 15.184 | 15.624 | 18.093 | 18.621 | 14.876 | 17.013 | 15.451 | 14.882 | 18.381 | 20.697 | 21.925 | 23.385 | 24.160 |
| Patrimônio líquido | 6.750 | 8.553 | 8.407 | 8.799 | 9.385 | 10.130 | 10.373 | 11.186 | 12.532 | 13.283 | 14.236 | 16.806 | 17.540 | 19.999 | 21.795 | 23.505 |
| Receita líquida | 12.024 | 12.764 | 15.055 | 14.634 | 17.306 | 20.206 | 19.112 | 26.745 | 28.137 | 29.932 | 30.898 | 39.210 | 39.354 | 39.743 | 42.628 | 44.368 |
| EBIT | 2.739 | 3.051 | 2.771 | 2.491 | 2.600 | 2.469 | 2.834 | 3.334 | 4.043 | 4.713 | 5.113 | 7.408 | 10.231 | 10.580 | 10.830 | 11.054 |
| Lucro líquido | 1.560 | 1.582 | 1.257 | 949 | 886 | 875 | 879 | 1.243 | 2.166 | 2.748 | 3.707 | 4.854 | 5.219 | 5.537 | 5.762 | 5.743 |
| Fluxo de caixa operacional | 2.029 | 2.489 | 2.144 | 2.518 | 1.593 | 2.558 | 4.634 | 2.034 | 857 | 5.789 | 6.361 | 3.862 | 8.980 | 8.900 | 6.789 | 7.163 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.802 | -2.488 | -3.368 | -1.695 | -933 | -1.525 | -3.815 | -2.509 | -1.851 | -3.069 | -3.124 | -4.207 | -6.259 | -4.641 | -5.531 | -4.400 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -152 | 1.136 | 1.002 | 948 | -509 | 292 | -337 | -2.440 | -364 | -2.674 | -1.256 | -1.374 | -1.175 | -3.570 | -3.719 | -2.507 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,72 | 24,03 | 24,16 | 24,16 | 24,28 | 24,43 | 24,47 | 24,44 | 24,47 | 24,51 | 24,62 | 24,91 | 24,99 | 25,04 | 25,07 | 25,12 |
| Tamanho (receita) | 23,21 | 23,27 | 23,44 | 23,41 | 23,57 | 23,73 | 23,67 | 24,01 | 24,06 | 24,12 | 24,15 | 24,39 | 24,40 | 24,41 | 24,48 | 24,52 |
| Alavancagem | 0,47 | 0,50 | 0,55 | 0,55 | 0,55 | 0,54 | 0,52 | 0,49 | 0,48 | 0,43 | 0,38 | 0,34 | 0,36 | 0,35 | 0,37 | 0,36 |
| Liquidez corrente | 0,88 | 1,19 | 1,08 | 1,48 | 1,24 | 1,31 | 1,26 | 0,84 | 1,12 | 1,03 | 0,96 | 1,20 | 1,02 | 0,91 | 0,95 | 0,93 |
| ROA | 0,08 | 0,06 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,05 | 0,06 | 0,08 | 0,07 | 0,07 | 0,07 | 0,07 | 0,07 |
| ROE | 0,23 | 0,19 | 0,15 | 0,11 | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,11 | 0,17 | 0,21 | 0,26 | 0,29 | 0,30 | 0,28 | 0,26 | 0,24 |
| Margem líquida | 0,13 | 0,12 | 0,08 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,08 | 0,09 | 0,12 | 0,12 | 0,13 | 0,14 | 0,14 | 0,13 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,10 | 0,08 | 0,14 | 0,12 | 0,14 | 0,15 | 0,08 | 0,04 | 0,04 | 0,08 | 0,03 | 0,05 | 0,06 | 0,03 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,29 | 0,30 | 0,31 | 0,25 | 0,25 | 0,23 | 0,23 | 0,24 | 0,22 | 0,21 | 0,18 | 0,13 | 0,15 | 0,14 | 0,13 | 0,12 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 19/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 23/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 26/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |