MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
CNPJ 02846056000197 · código CVM 18821Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/12/2000 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 19/12/2000 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 97,1% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | motiva.com.br ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 80,8% | 37 | 5 | 10 | 2 | 34 | Novo Mercado |
| 2019 | 85,6% | 40 | 3 | 9 | 2 | 33 | Novo Mercado |
| 2020 | 91,3% | 44 | 1 | 7 | 2 | 30 | Novo Mercado |
| 2021 | 95,2% | 47 | 0 | 5 | 2 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 99,0% | 51 | 0 | 1 | 2 | 26 | Novo Mercado |
| 2023 | 94,2% | 47 | 1 | 4 | 2 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 96,2% | 48 | 0 | 4 | 2 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 97,1% | 49 | 0 | 3 | 2 | 29 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaEm caso de conflito de interesses, os acionistas controladores comprometem-se a fazer com que os membros do Conselho de Administração indicados por eles abstenham-se de votar, conforme descrito nos itens 12.2(d), 12.3(b) e 15.5 do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018). Ademais, as partes signatárias do Acordo de Acionistas acordam, na cláusula 7.2 do aludido documento, que devem submeter ao Conselho de Administração propostas de negócios para a ampliação do campo de atividades da Companhia, conforme lá definido, de modo que as mesmas partes, na hipótese de o Conselho de Administração decidir pela não participação da Companhia em determinado novo negócio, acordam que aqueles que tiverem indicado membros do Conselho de Administração que tenham votado contra a participação da Companhia em tal negócio estarão impedidos de, direta ou indiretamente, participarem, a qualquer título, do referido negócio. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia estimula a participação de seus acionistas nas assembleias gerais divulgando todas as informações necessárias para a referida participação na Proposta da Administração, nos Editais de Convocação de cada assembleia e no Formulário de Referência (vide versão 8 de 03/09/2018, item 12.2), embora não disponha de manual específico para participação dos acionistas nas assembleias gerais. Adicionalmente, conforme descrito no item 12.2(f) do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018), em assembleias gerais da Companhia ocorre significativa participação de acionistas representados por procuradores. A representação, nesses casos, pode ser formalizada por instrumentos particulares de procuração e a Companhia dispensa o reconhecimento das respectivas firmas, notarização, consularização ou apostilamento (conforme o caso) e tradução juramentada, com o objetivo de facilitar e estimular a participação de seus acionistas nas assembleias gerais. Esse formato atualmente adotado tem permitido nível de participação significativa de acionistas minoritários, tendo alcançado percentual superior a 30% de seu free float, em representação total superior a 60%, conforme indicado no item 12.2(f) de seu Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018). Nesse mesmo sentido, as assembleias de sócios da Companhia passaram a contar também com a possibilidade de acionistas votarem a distância via boletim de voto a distância, o que também estimula a participação de acionistas interessados que não possam comparecer presencialmente às reuniões. Ressalta-se que a Companhia, primeira empresa a ingressar no Novo Mercado da B3 e interessada na aplicação de boas práticas de governança corporativa, está sempre atenta a medidas que visem assegurar uma maior representatividade a seus acionistas. Por isso, a adoção de procuração eletrônica é uma medida que poderá ser analisada pela Administração da Companhia. Por fim, no item 12.12 do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018), é possível verificar o quórum de instalação das assembleias da Companhia realizadas nos últimos 12 meses. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA análise da Administração em relação à medida de defesa prevista no artigo 27 do Estatuto Social da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 16 de abril de 2018, consta da Proposta de Administração relativa a esta Assembleia, e está disponível na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/pt-br/governanca-corporativa/atas-de-reuniao-e-assembleias/. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA análise da Administração em relação à medida de defesa prevista no artigo 27 do Estatuto Social da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 16 de abril de 2018, consta da Proposta de Administração relativa a esta Assembleia, e está disponível na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/pt-br/governanca-corporativa/atas-de-reuniao-e-assembleias/. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política autônoma de destinação de resultados. A destinação de seu resultado é tratada no artigo 23 do seu Estatuto Social, aprovado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 16 de abril de 2018, que estabelece que os acionistas, de acordo com a proposta apresentada pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal, se em funcionamento, deliberarão sobre a destinação do lucro líquido do exercício, sendo que 25% do lucro líquido deverá ser distribuído a título de dividendo mínimo obrigatório, nos termos do artigo 202, §6º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. Ainda, o lucro líquido do exercício não destinado à reserva legal, à reserva para contingências, à retenção de lucros previstos em orçamento de capital aprovado pela Assembleia Geral de acionistas ou à reserva de lucros a realizar deverá ser distribuído como dividendos. Por fim, o item 3.4 do Formulário de Referência da Companhia (versão 8 de 03/09/2018) indica que nos exercícios de 2017 e 2016 os dividendos foram distribuídos 2 vezes ao ano. Vale ressaltar que embora não haja política escrita, como menciona em seu site, um dos compromissos do Grupo CCR com seus acionistas é a distribuição de, no mínimo, 50% do lucro líquido na forma de dividendos. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia segue a prática recomendada neste princípio, conforme indicação dos itens abaixo:Com relação ao item (i), as estratégias de negócios da Companhia são definidas por seu Conselho de Administração, conforme item 12.1 do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018), bem como mediante aprovação do Plano de Negócios da Companhia, nos termos do artigo 14, item (xii), do Estatuto Social da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 16 de abril de 2018. Tal Plano de Negócios consolida os Objetivos Estratégicos da Companhia, os quais, por sua vez, são estabelecidos para cada quinquênio e reavaliados anualmente, conforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração e respectivos Comitês de Assessoramento, revisado em reunião do referido órgão em 02 de março de 2018. Tal Regimento pode ser acessado na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/pt-br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de-etica-e-acordo-de-acionistas/.Com relação ao item (ii), a avaliação periódica da exposição da Companhia a riscos é realizada por seu Conselho de Administração por meio de seu Comitê de Auditoria não estatutário, com base na Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo seu Conselho de Administração em 02 de março de 2018, cujas informações e detalhes encontram-se descritos nos itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência da Companhia (versão 8 de 03/09/2018). Tal Política pode ser acessada na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/wp-content/uploads/sites/28/2018/03/site-CCR-Pol%C2%A1tica-de-Gerenciamento-de-Riscos-02032018-vf.pdf.Com relação ao item (iii), os valores e princípios éticos da Companhia estão descritos no Código de Conduta Ética da Companhia, cuja revisão foi aprovada por seu Conselho de Administração em 02 de março de 2018, sendo que mais informações podem ser encontradas no item 5.2(3) do Formulário de Referência da Companhia (versão 8 de 03/09/2018). Adicionalmente, a Companhia também possui Política da Empresa Limpa, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 16 de julho de 2015, que estabelece as regras de conduta da Companhia e seus membros perante os Órgãos Públicos, sendo abordados temas como combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Mas informações sobre tal política podem ser encontradas no item 5.4 do Formulário de Referência da Companhia (versão 8 de 03/09/2018). Tanto o Código de Conduta Ética quanto à Política da Empresa Limpa estão disponíveis na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/pt-br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de-etica-e-acordo-de-acionistas/. Com relação ao item (iv), o Comitê de Governança da Companhia tem a competência de desenvolver, revisar e propor periodicamente a descrição das funções do Conselho de Administração, sempre que demandado pelo Conselho de Administração ou Diretoria da CCR, bem como conduzir anualmente a avaliação do Conselho de Administração, Comitês, Diretor Presidente e Secretaria do Conselho, nos termos dos itens 12.1.(a.1.) e 12.1.(d) do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018). Qualquer proposta de alteração de políticas e códigos pelo Comitê de Governança deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração, uma vez que os Comitês não têm funções executivas ou caráter deliberativo, conforme dispõe o artigo 5º, §1º, item a, do Regimento Interno do Conselho de Administração e respectivos Comitês de Assessoramento, que pode ser acessado na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/pt-br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de-etica-e-acordo-de-acionistas/. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO artigo 13 do Estatuto Social da Companhia, aprovado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 16 de abril de 2018, estabelece que o Conselho de Administração será composto por, no mínimo 8 e, no máximo, 15 membros eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral para mandato unificado de 1 ano, sendo permitida a reeleição. Segundo o artigo 12, §2º, deste mesmo Estatuto Social, e artigo 15 do Regulamento do Novo Mercado, 20% ou 2, o que for maior, dos membros do Conselho de Administração devem ser independentes. Os conselheiros serão avaliados e divulgados anualmente, conforme artigo 5º, §2º, item a, do Regimento Interno do Conselho de Administração e respectivos Comitês de Assessoramento, revisado em reunião do referido órgão em 02 de março de 2018 e que pode ser acessado na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/pt-br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de-etica-e-acordo-de-acionistas/, e artigo 18 do Regulamento do Novo Mercado. Mais informações sobre a avaliação dos conselheiros estão descritas na Política de Indicação de Administradores, Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de março de 2018, cuja descrição dos principais termos e condições consta no item 12.3 do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018).Os conselheiros independentes da Companhia estão indicados no item 12.5/6 do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018), sendo que sua caracterização como membros independentes deve ser deliberada em Assembleia Geral da Companhia, conforme previsto no artigo 17 do Regulamento do Novo Mercado. Por ser listada no Novo Mercado, a Companhia adota os critérios de independência para os seus membros de seu Conselho de Administração previstos nos artigos 16 e 17 deste mesmo Regulamento, os quais não divergem dos parâmetros de orientação previstos no Código.Por fim, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Indicação, cujo principal objetivo consiste em estabelecer requisitos básicos para indicação de membros de sua Administração e do Conselho Fiscal, se instalado, considerando suas respectivas qualificações, experiência profissional, técnica e acadêmica, compatibilidade com o cargo para o qual estão sendo indicados, além de considerar também, na medida do possível, para uma boa formação dos órgãos compostos, a diversidade de gênero, idade, formação acadêmica e experiência profissional, bem como a complementaridade de competências e disponibilidade de tempo para o exercício da função. Mais informações podem ser encontradas no item 12.3 do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, Comitês, Diretor Presidente da Companhia e Secretária do Conselho são avaliados periodicamente. Esta avaliação, que era realizada a cada triênio, passará a ser efetuada uma vez a cada mandato e de forma colegiada, incluindo os Diretores da Companhia, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado da B3 vigente a partir de 02 de janeiro de 2018. A referida avaliação é conduzida pelo Comitê de Governança que organiza o processo de avaliação da governança, com apoio de consultoria externa especializada, por meio de questionários de avaliação, com questões que traduzem as práticas previstas na declaração de princípios de funcionamento do Conselho de Administração da Companhia. O processo visa analisar, sob diferentes perspectivas, o desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento, com o intuito de identificar oportunidade de melhoria. Para eventuais falhas ou pontos de melhoria identificados são elaborados planos de ação, com acompanhamento permanente do Conselho de Administração. Mais informações a respeito constam dos itens 12.1(d) e 12.3(d) do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018). Conforme disposto no item 5.1 da Política de Indicação de Administradores, Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de março de 2018, a proposta de reeleição dos membros do Conselho de Administração deverá levar em consideração o seu bom desempenho durante o período, sua experiência, a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior, bem como a avaliação do benefício da sua substituição e renovação do Conselho de Administração, quando comparada à sua permanência e reeleição. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou o planejamento sucessório do Diretor Presidente em reunião realizada em 20 de julho de 2017. Adicionalmente, nos termos do item 7.2 da Política de Indicação de Administradores, Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de março de 2018, as carreiras dos principais executivos da Companhia, bem como as regras para sua sucessão serão objeto de planejamento a ser aprovado e acompanhado pelo Conselho de Administração, após análise e recomendação do Comitê de Governança, quanto ao Presidente e Vice-Presidente da Companhia, e o Comitê de Recursos Humanos, em relação aos demais Diretores da Companhia e Presidentes e demais Diretores das Unidades de Negócio da Companhia. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza programa de integração de novos Conselheiros de Administração e Conselheiros Fiscais. O referido programa tem o intuito integrar e subsidiar os novos integrantes com informações acerca do Grupo CCR e engloba a realização de apresentação institucional e de cada uma das Diretorias Corporativas e Áreas de Negócio, bem como visita em Unidades de Negócio e Divisões de Serviços Compartilhados (Engelog, Engelotec e Actua). Neste programa, os Conselheiros têm a oportunidade de interagir com as equipes de gestão, aprofundar o entendimento em relação à gestão dos negócios e conhecer processos e controles de relevância para a Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, e os votos proferidos. Ademais, nos termos do artigo 30, inciso V, da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia deve apresentar à CVM atas de reuniões do conselho de administração, desde que contenham deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, as quais deverão estar acompanhadas das eventuais manifestações encaminhadas pelos conselheiros, se aplicável. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaNão há limites específicos de riscos, com formalizações específicas no momento. Consequentemente não se pode falar em inobservância. A Companhia está no momento revisando sua Política de Gerenciamento de Riscos e passará a adotar limites quantitativos específicos no futuro. Quanto à ausência de implementação de estratégias ocorridas no exercício anterior, a Companhia estabelece anualmente uma lista desafiadora de objetivos estratégicos e nem sempre todos são possíveis de alcançar naquele ano, podendo ser postergados para o ano seguinte, substituídos ou ainda cancelados, a depender das circunstâncias. Adicionalmente, nos termos do item 5.1(b)(iii) do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018), a Diretoria está vinculada à Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 02 de março de 2018, cujos objetivos relacionados aos riscos a que a Companhia está exposta são os seguintes: (i) identificar riscos preventivamente e fazer sua necessária gestão, avaliando a probabilidade de ocorrência e adotando medidas para sua prevenção e mitigação |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui atualmente Regimento Interno de sua Diretoria formalizado. Entretanto, as funções da Diretoria permeiam os documentos normativos internos relacionados à processões de gestão e governança da Companhia, como por exemplo a Política de Partes Relacionadas, Política de Divulgação e Negociação |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente da Companhia é avaliado periodicamente, juntamente com a avaliação do Conselho de Administração. Esta avaliação, que era realizada a cada triênio, passará a ser efetuada uma vez a cada mandato e de forma colegiada, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado da B3 vigente a partir de 02 de janeiro de 2018. A referida avaliação é conduzida pelo Comitê de Governança que organiza o processo de avaliação da governança, com apoio de consultoria externa especializada. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia pretende adotar esta prática, nos termos do item 12.1(d) do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018), de modo que a Diretoria da Companhia seja avaliada, de forma colegiada, de acordo com o processo de governança, conforme previsto no artigo 18 do Regulamento do Novo Mercado, considerando indicadores de desempenho, cumprimento de metas e alinhamento à estratégia e cultura da Companhia, conforme item 7.6 da Política de Indicação de Administradores, Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de março de 2018. Atualmente, conforme descrito no item 13.1.(c) do Formulário de Referência, para fins de alinhamento estratégico, a Diretoria da Companhia é avaliada pelo cumprimento das Metas Quantitativas (econômico-financeiras), ligadas à superação dos resultados da Companhia, Metas Qualitativas que devem estar relacionadas aos temas relevantes da Companhia e Metas de Desenvolvimento Profissional e Pessoal. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaConforme artigo 11, parágrafo único, do Estatuto Social da Companhia aprovado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 16 de abril de 2018, a Assembleia Geral fixará a remuneração global dos administradores, cabendo ao Conselho de Administração fixar a remuneração anual de seus membros e da Diretoria. Tal remuneração é fixada com base na Política de Remuneração da Diretoria Estatutária, Conselho de Administração, Comitês e Conselho Fiscal, aprovada em 02 de março de 2018 pelo Conselho de Administração. Destacamos que a Companhia não oferece aos seus Diretores remuneração baseada em ações da Companhia. Para mais detalhes sobre a remuneração da Diretoria, veja item 13.1 do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração variável da Diretoria da Companhia está vinculada a metas de médio e longo prazo, mediante, respectivamente:(a) o recebimento anual de PLR (Programa de Participação nos Lucros), que visa remunerar o administrador pelo cumprimento de suas metas (divididas em Metas Quantitativas, Metas Qualitativas e Metas de Desenvolvimento Profissional e Pessoal), bem como em virtude da natureza de sua função, visando integração e comprometimento, os quais necessariamente devem considerar a natureza de cada função e a capacidade e as formas de impacto nos resultados da Companhia, sendo os resultados de curto prazo alinhados com o período de apuração anual, enquanto os resultados de médio e longo prazo podem refletir metas relacionadas a resultados verificados em horizontes maiores, conforme disposto nos itens 13.1(c), (d) e (e) do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018) |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Plano Geral de Negócios estabelece as diretrizes gerais dos negócios da Companhia, incluindo metas empresariais econômico-financeiras e qualitativas e limites de risco, e deve ser aprovado pelo Conselho de Administração, conforme artigo 14, (xii), do Estatuto Social da Companhia aprovado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 16 de abril de 2018.A estrutura de incentivos, por sua vez, considera a natureza da função de cada diretor, bem como a sua contribuição direta para os resultados auferidos pela Companhia, mediante o Plano de Metas Individuais, o qual é elaborado com base no Plano Geral de Negócios, nos termos do item 13.1(c) do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018).Dessa forma, considerando que a estrutura de incentivos e os limites de riscos são definidos pelo Conselho de Administração e baseados no Plano Geral de Negócios, é possível afirmar que são conceitos alinhados entres si.Por fim, em adição ao já acima exposto, conforme descrito nos itens 13.1(c), (d), (e) e (g)(ii) do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018), a Companhia entende que adere às práticas recomendadas porque segue uma política estabelecida pelo Conselho de Administração, a qual vincula uma remuneração variável de acordo com o atingimento de metas a favor da perpetuidade das atividades da Companhia, ao passo que observa os limites de risco definidos no Plano Geral de Negócios da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir Comitê de Auditoria estatutário, a Companhia entende que o funcionamento do seu comitê de auditoria não estatutário está aderente às práticas recomendadas, conforme abaixo.Nos termos do artigo 5º, §§1º e 7º, do Regimento Interno do Conselho de Administração e respectivos Comitês de Assessoramento, revisado em reunião do referido órgão em 02 de março de 2018, o Comitê de Auditoria não estatutário deverá ter autonomia operacional e orçamento próprio para cumprir com suas funções.O Comitê de Auditoria não estatutário deverá ser composto por, no mínimo, 3 membros, sendo: (a) ao menos 1 deles conselheiro independente da Companhia, conforme definição do Regulamento do Novo Mercado e da Política de Indicação de Administradores, Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de março de 2018 |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui e segue política de independência para contratação de serviços extra-auditoria, a qual foi aprovada pelo seu Conselho de Administração, mas o auditor independente atual prestou serviços de auditoria interna para a Companhia há menos de três anos, conforme itens 2.1 e 2.3 do Formulário de Referência da Companhia (versão 6.0 de 14/12/2017). |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA equipe de auditoria independente se reporta ao Conselho de Administração da Companhia. Todavia, até o presente momento ainda não houve encaminhamento específico do plano de trabalho do auditor independente pelo Comitê de Auditoria ao Conselho de Administração, uma vez que ele ocorre tipicamente no terceiro trimestre de cada ano. Isto ocorreu regularmente nos anos anteriores. Ressalte-se, entretanto, que o Comitê de Auditoria monitora as atividades dos auditores independentes e sua Independência. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota esta prática, uma vez que, nos termos dos itens 5.3(b) e 12.1 do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018), a Auditoria Interna, executada por empresa terceirizada de classe mundial e de grande porte (que não coincide com a empresa de auditoria independente), tem como função assegurar que: (a) as áreas auditadas compreendam claramente o papel, os objetivos, as funções e as responsabilidades da Auditoria Interna, enquanto função de controle independente dentro da Companhia |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia tem Política de Gerenciamento de Riscos, a qual foi aprovada pelo seu Conselho de Administração em 02 de março de 2018. A política atual está sendo revisada e aprimorada, assim como a estrutura organizacional e os processos a serem implementados para atende-la. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração acompanha os assuntos de Gestão de Riscos, diretamente por relatórios disponibilizados pela Administração da Companhia, ou por meio de seus Comitês compostos por membros do Conselho, sendo estes: Comitê de Auditoria,Comitê de Finanças, Comitê de Estratégia e Sustentabilidade, Comitê de Novos Negócios, Comitê de Recursos Humanos e Comitê de Governança. É de responsabilidade do Conselho de Administração: (i) identificar, avaliar, monitorar e administrar os Riscos a que a Companhia está exposta: (ii) definir o nível de Apetite ao Risco (grau de exposição a Riscos que o Grupo CCR está disposto a aceitarna implementação de suas estratégias de negócio e realização de suas atividades a fim de atingir os seus objetivos) da Companhia na condução de seus negócios: (iii) acompanhar o cumprimento dos parâmetros de riscos definidos na Política de Gerenciamento de Riscos: (iv) definir a estratégia de negócios da Companhia para atendimento de seus objetivos, respeitando sempre o Estatuto Social da CCR: (v) após análise e recomendação do Comitê de Auditoria, nomear ou destituir os auditores independentes (vi) homologar o plano de auditoria interna, conforme proposto pela Diretoria da CCR (vii) analisar mensalmente o acompanhamento econômico-financeiro do Grupo CCR, assim como trimestralmente, os ITR e (viii) conscientizar os gestores sobre a importância da gestão de riscos e a responsabilidade inerente aos Administradores e Colaboradores da Companhia. O Comitê de Auditoria tem dentre seus objetivos: (i) assegurar que a Política de Gerenciamento de Riscos e a estratégia de gerenciamento de Riscos adotada pelo Grupo CCR reflitam a visão da Companhia (ii) avaliar e monitorar as exposições de Risco da Companhia, a adequação do Plano de Auditoria Interna e a eficácia dos controles internos, eventualmente propondo alterações para: (a) revisar a eficácia dos processos de controle, especialmente em áreas com alto potencial de Risco e (b) acompanhar as recomendaçõesdos auditores internos e as respostas da Diretoria da CCR a elas (iii) acompanhar as atividades das áreas de controles internos e auditoria interna da Companhia (iv) reunir-se trimestralmente com auditores internos e externos para entendimento dos controlesutilizados e das questões de regulamentação existentes (v) assegurar a independência e objetividade dos auditores externo e interno, devendo para tanto: (a) revisar os princípios contábeis utilizados e suas eventuais alterações e (b) monitorar formalmentequestionamentos, atuais ou potenciais, de alta relevância para a CCR (vi) monitorar os eventuais problemas identificados, informando o Conselho de Administração e acompanhando a solução identificada e (vii) avaliar a qualidade dos relatórios financeiros e os Riscos envolvidos nos princípios contábeis utilizados e propor eventuais alterações para: (a) propor processos (periodicidade e extensão) de revisão das informações financeiras (b) comparar as práticas de informações financeiras da CCR com de outras do setor e (c) avaliar os processos internos para identificação e gerenciamento dos principais riscos dos relatórios financeiros. Mais informações estão disponíveis no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 8 de 03/09/2018) |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNão há uma frequência formalmente pré-definida para reavaliação dos riscos de compliance da Companhia. Entretanto, a Companhia têm realizado análises de riscos em suas unidades de negócio com a periodicidade de, no máximo, três anos podendo, ser realizada a qualquer momento desde que identificada a necessidade por parte da administração da Companhia. Os parâmetros para identificação e tratamento desses riscos são reavaliados sempre que constatada qualquer necessidade de adaptação ou adequação a determinada situação anteriormente não abrangida em virtude de alteração normativa ou fática. Com relação ao monitoramento pela Diretoria da Companhia e prestação de contas ao seu Conselho de Administração acerca da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, isso ainda não ocorre de maneira periódica, tendo em vista que a estrutura organizacional e os processos específicos para gerir estes temas estão em fase de desenvolvimento, tendo a última apreciação do Conselho de Administração da Companhia sobre a avaliação da Diretoria em relação ao programa de integridade ocorrido em 31 de agosto de 2017. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia constituiu em 2015 Comissão de Integridade e Conformidade, nos termos do item 5.1(b)(iii) do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018), a qual se responsabiliza pela fiscalização do cumprimento e implementação do Código de Conduta Ética da Companhia, revisado e aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 02 de março de 2018, bem como pela implementação de controles internos e avaliação do aprimoramento de tais controles com vistas à mitigação dos ricos identificados. Todavia, tal Comissão de Integridade e Conformidade não é diretamente vinculada ao Conselho de Administração da Companhia, reportando-se para o Presidente do Grupo CCR.A Comissão de Integridade e Conformidade compõe a gestão de Ética do Grupo CCR e realiza reuniões, com a participação do Compliance Officer, para deliberar e discutir dúvidas ou relatos que chegam à área de compliance, incluindo importantes casos de descumprimento do Código de Conduta Ética e Política da Empresa Limpa. A Comissão de Integridade e Conformidade é composta por 3 membros permanentes, os quais são diretores da Companhia. Além dos membros permanentes, participam como convidados das reuniões de tal Comissão representantes das áreas jurídica e de compliance da Companhia.No que diz respeito à composição e forma de funcionamento da Comissão de Integridade e Conformidade, ela é composta por diretores da Companhia e possui as seguintes responsabilidades: a) suportar a atuação da área de compliance, fornecendo subsídio necessário para a construção e maturação do Programa de Integridade e Conformidade do Grupo CCR |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui o canal de denúncias denominado Linha Ética CCR desde 2015, dotado de independência, autonomia e imparcialidade, que é administrada por empresa terceira operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo Conselho de Administração, conforme descrito nos itens 5.1(b)(v) e 12.12 do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018). O atual canal de denúncias garante o anonimato de seus usuários. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia segue tal prática, uma vez que as funções, papéis e responsabilidades de cada agente de governança (e.g., membros do Conselho de Administração e comitês técnicos de assessoramento, Diretoria, membros do Conselho Fiscal (se instalado)) estão devidamente separados e minuciosamente definidos no Estatuto Social da Companhia, aprovado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 16 de abril de 2018, e respectivos Regimentos Internos, além de terem alçadas de decisão previstas em políticas da Companhia que devem ser observadas por todos os administradores e colaboradores da Companhia. Nesse sentido, o Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 14, estabelece as alçadas de decisão do Conselho de Administração, de modo que atos ou contratos cujos valores não superarem os previstos no Estatuto Social não estarão sujeitos à aprovação prévia do Conselho de Administração e poderão ser praticados ou celebrados, conforme o caso, pela Diretoria da Companhia, desde que atendidas as regras de representação da Companhia previstas no artigo 18 do Estatuto Social.Não obstante o exposto acima, conforme artigo 20 do Estatuto Social, a prática de qualquer ato por qualquer acionista, membro do Conselho de Administração, diretor, empregado ou procurador que envolva a Companhia em qualquer obrigação relativa a negócios ou operações fora do escopo previsto em seu objeto social, bem como a prestação de garantias ou contragarantias em favor de suas controladas pela Companhia - tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias - são expressamente proibidos e serão considerados nulos, sem efeito e inválidos com relação à Companhia, salvo se especificamente autorizado pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia segue tal prática, conforme se verifica: (i) no capítulo 5 do Código de Conduta Ética da Companhia, cuja revisão foi aprovada pelo seu Conselho de Administração em 02 de março de 2018 |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia segue tal prática, nos termos do item 16.1, subitem 2.2(b), do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018), os acionistas nas Assembleias Gerais da Companhia e os seus representantes no Conselho de Administração deverão abster-se de votar em situações de conflitos de interesses em relação a tais acionistas, sendo ainda considerado como voto abusivo aquele exercido por acionista com o intuito de causar dano à Companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a Companhia ou para outros acionistas. Os acionistas não poderão votar nas deliberações das Assembleias Gerais relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrerem para a formação do capital social. Os acionistas pessoas físicas que sejam Administradores não poderão aprovar suas próprias contas em Assembleias Gerais. Os acionistas ou seus representantes não poderão votar em quaisquer outras situações que puderem beneficiá-los de modo particular, ou em que tiverem interesse conflitante com o da Companhia.Por fim, as regras sobre a forma como os administradores e acionistas da Companhia devem se manifestar em situações de conflito de interesses encontram-se descritas no item 16.1, subitem 2.2, do Formulário de Referência (versão 8 de 03/09/2018). |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNos termos do artigo 14, inciso (xviii), do Estatuto Social da Companhia, aprovado na assembleia geral ordinária e extraordinária da Companhia realizada em 16 de abril de 2018, é competência do Conselho de Administração a aprovação de contratos, em valores acima de R$5.000.000,00, entre a Companhia ou suas Controladas e qualquer de seus acionistas ou controladores de seus acionistas ou empresas que sejam controladas ou coligadas dos acionistas da Companhia ou de seus controladores, sendo facultado a qualquer membro do Conselho de Administração solicitar, previamente e em tempo hábil, a elaboração de uma avaliação independente realizada por empresa especializada que revisará os termos e condições da proposta de contratação e a sua adequação às condições e práticas de mercado (arms' length). Adicionalmente, o §1º do Artigo 14 do Estatuto Social da Companhia dispõe que tal aprovação será válida se houver o voto de 75% dos membros presentes e que não estejam em situação de conflito de interesses na respectiva Reunião do Conselho de Administração. Sendo obrigatório constar, de maneira precisa e completa, na respectiva ata da reunião do Conselho de Administração os fundamentos dos membros que votarem contra referida aprovação.Por fim, atos ou contratos cujos valores não superarem os previstos no Estatuto Social não estarão sujeitos à aprovação prévia do Conselho de Administração e poderão ser praticados ou celebrados, conforme o caso, pela Diretoria da Companhia, desde que estejam dentro do escopo do objeto social da Companhia e atendidas as regras de representação desta, conforme artigo 18 do Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflito de Interesses, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 02 de março de 2018, foi aprovada com base no disposto na legislação vigente, instruções normativas CVM, além do Acordo de Acionistas, arquivado na sede da Companhia e datado de 18 de outubro de 2001, conforme alterado, e do Estatuto Social da Companhia. Tanto esta, quanto quaisquer outras políticas existentes no grupo econômico da Companhia, estão constantemente em fase de revisão e aprimoramento.Todavia, a versão vigente da Política de Transações com Partes Relacionadas ainda não aborda as práticas listadas nos subitens (ii) e (iii) do item (ii) acima. No entanto, em relação à prática do subitem (iii) acima, esta prática é mitigada pela disposição do artigo 14, inciso (xv), alínea (b), do Estatuto Social da Companhia, que determina que os seguintes atos estão sujeitos à aprovação do Conselho de Administração: (a) tomada de empréstimos em valores acima de R$5.000.000,00 |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Divulgação, Uso de Informações e Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 02 março de 2018, implementa controles para monitoramento das negociações realizadas, uma vez que as pessoas sujeitas à referida política devem apenas negociar valores mobiliários e derivativos, se houver, da Companhia mediante corretoras credenciadas. Além disso, há a vedação de negociação durante: (i) períodos determinados pelo Diretor de Relações com Investidores, em face de fatos ou informações relevantes relacionados à Companhia (Black-Out Period) |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresao item 3.3 do Código de Conduta Ética da Companhia, cuja revisão foi aprovada pelo seu Conselho de Administração em 02 de março de 2018, dispõe que a Companhia deverá respeitar a liberdade religiosa, sindical e política de seus colaboradores. No entanto, tal política veda a realização de campanha religiosa, político partidária e/ou de candidato a cargo público nas dependências da Companhia e/ou durante horário de trabalho, utilizando-se de qualquer recurso da Companhia ou em seu nome. Ainda assim, todas as doações em valor, bens ou serviços em favor de grupos religiosos e sindicais, em nome da Companhia, deverão ser previamente analisadas pela área de compliance e autorizadas pela Comissão de Integridade e Conformidade, que é composta por membros da Diretoria da Companhia, conforme item 17.3 do seu Código de Conduta Ética..Por fim, o item 7 do Código de Conduta Ética dispõe que as doações e as contribuições realizadas pela Companhia devem ser de caráter social, cultural e esportivo, como investimento social privado, por meio do Instituto CCR, com ou sem uso das Leis de Incentivo Fiscal, conforme prevê a Legislação vigente, e que doações e contribuições para outras instituições devem observar o disposto no referido Código de Conduta Ética e serem devidamente aprovadas pela Comissão de Integridade e Conformidade e observados os requisitos dispostos:a) As instituições devem ser verificadas quanto à idoneidade, regularidade, requisitos legais e atividades |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| EDUARDO BUNKER GENTIL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| ELIANE ALEIXO LUSTOSA DE ANDRADE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| JOSÉ GUIMARÃES MONFORTE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDTGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| MATEUS GOMES FERREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| ROBERTO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| VICENTE FURLETTI ASSISGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ GUSTAVO SALCEDO TEIXEIRA MENDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| EDUARDO SIQUEIRA MORAES CAMARGOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| MIGUEL NUNO SIMÕES NUNES FERREIRA SETASGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| PEDRO PAULO ARCHER SUTTERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| RAQUEL CARDOSO DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| ROBERTO PENNA CHAVES NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| RODRIGO ARAUJO ALVESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| RODRIGO ARAUJO ALVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| WALDO EDWIN PEREZ LESKOVARGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOÃO GUILHERME CALVÃO MORAESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| LEDA MARIA DEIRO HAHNGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| LUCY APARECIDA DE SOUSAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARCELO DE AGUIAR OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARIA CECILIA ROSSIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| PIEDADE MOTA DA FONSECAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Pessoas e ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO BUNKER GENTILGin | Outros |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE FURLETTI ASSISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria, Compliance e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO BUNKER GENTILGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ELIANE ALEIXO LUSTOSA DE ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JORGE ROBERTO MANOELGin | Outros |
| JOSÉ GUIMARÃES MONFORTEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ELIANE ALEIXO LUSTOSA DE ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MATEUS GOMES FERREIRAGin | Outros |
| ROBERTO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 9 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 11 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 615.986 | 10.543.200 | 17.908.708 |
| Benefícios diretos e indiretos | 2.232 | 9.963 | 2.484.980 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 931.794 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 16.203.899 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 1.516.148 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 3.809.451 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 20.106.760 |
| Total do órgão | 618.218 | 10.553.163 | 62.961.740 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 931.794 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 18.074.842 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 16.662.368 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/06/2022 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/06/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/06/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/04/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000129 | Nacional | 14/03/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 29/03/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 14/03/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 14/03/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 → 31/12/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 → 31/12/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 → 31/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 27.603 |
| Acionistas pessoa jurídica | 301 |
| Investidores institucionais | 1.058 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.002.045.228 (49,61%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.002.045.228 (44,96%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/01/2020 | 0 | 1.010.000.000 | 0 | 1.010.000.000 |
| Capital Emitido | 09/02/2017 | 6.126.100.231 | 2.020.000.000 | 0 | 2.020.000.000 |
| Capital Integralizado | 09/02/2017 | 6.126.100.231 | 2.020.000.000 | 0 | 2.020.000.000 |
| Capital Subscrito | 09/02/2017 | 6.126.100.231 | 2.020.000.000 | 0 | 2.020.000.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração | GABRIELLA CAMARGO NASCIMENTO PALAIA | Diretora | RCNON EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração | GABRIELLA CAMARGO NASCIMENTO PALAIA | Diretora | RCNPN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 34 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ADALBERTO DE MORAES SCHETTERT | Membro Efetivo e do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ADALBERTO DE MORAES SCHETTERT | Membro Efetivo e do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Controle |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração da MOTIVA | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃO | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃO | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃO | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| VICENTE FURLETTI ASSIS | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| VICENTE FURLETTI ASSIS | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| VICENTE FURLETTI ASSIS | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 59 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 28/02/2025 | 14.668.859.849 | — | — | — |
| Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia | Sociedade sob Controle Comum | 31/05/2021 | 1.277.919.182 | — | — | N/A |
| Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia | Sociedade sob Controle Comum | 27/02/2025 | 296.100.813 | — | — | N/A |
| TICKET SERVICOS S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 179.690.684 | — | — | N/A |
| Intercement Brasil S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 09/12/2025 | 124.470.977 | — | — | N/A |
| Banco Votorantim S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 86.101.675 | — | — | N/A |
| Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia | Sociedade sob Controle Comum | 13/11/2025 | 66.852.912 | — | — | N/A |
| Auren Comercializadora de Energia | Sociedade sob Controle Comum | 03/12/2025 | 40.813.663 | — | — | N/A |
| Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - Invepar | Sociedade sob Controle Comum | 18/03/2025 | 30.000.000 | — | — | N/A |
| Oitis 6 Energia Renovável S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 05/12/2025 | 29.608.832 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 29.135.334 | — | — | N/A |
| Concessíonária ViaRio S.A. | Controladas em conjunto | 08/07/2016 | 28.923.165 | — | — | 130% CDI |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 15/12/2025 | 24.284.781 | — | — | N/A |
| Oitis 4 Energia Renovável S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 05/12/2025 | 23.666.337 | — | — | N/A |
| Instituto CCR | Sociedade sob Controle Comum | 08/10/2025 | 18.413.788 | — | — | N/A |
| ITAU BBA ASSESSORIA FINANC S.A | Sociedade sob Controle Comum | 17/11/2025 | 18.355.427 | — | — | N/A |
| ITAU BBA ASSESSORIA FINANC S.A | Sociedade sob Controle Comum | 14/11/2025 | 16.647.151 | — | — | N/A |
| Itaú Vida E Previdência S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 16.547.002 | — | — | N/A |
| Banco Votorantim S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 29/10/2025 | 13.506.683 | — | — | N/A |
| Oitis 2 Energia Renovavel S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 03/12/2025 | 8.301.665 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 8.165.367 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 01/10/2025 | 7.486.000 | — | — | 7,78% / 9,76% |
| Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - Invepar | Sociedade sob Controle Comum | 01/04/2025 | 7.200.007 | — | — | 0 |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 6.188.197 | — | — | N/A |
| Concessíonária ViaRio S.A. | Controladas em conjunto | 19/12/2025 | 5.853.452 | — | — | N/A |
| Renovias Concessionária S.A. | Controladas em conjunto | 19/12/2025 | 3.164.775 | — | — | N/A |
| Companhia Operadora de Rodovia | Sociedade sob Controle Comum | 26/06/2025 | 2.709.530 | — | — | N/A |
| Águas do Rio SPE 4 S.A | Sociedade sob Controle Comum | 30/12/2025 | 2.326.903 | — | — | N/A |
| Controlar S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 01/09/2025 | 2.159.500 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 30/11/2025 | 1.806.931 | — | — | N/A |
| Porto Seguro C. de S. Gerais | Sociedade sob Controle Comum | 04/12/2025 | 1.672.738 | — | — | N/A |
| CIA RIOGRANDENSE SANEAM CORSAN | Sociedade sob Controle Comum | 19/12/2025 | 1.606.641 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 1.442.087 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 29/10/2025 | 1.270.243 | — | — | N/A |
| Renovias Concessionária S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 21/05/2025 | 1.243.474 | — | — | N/A |
| TBForte Segurança T. de V.LTDA | Sociedade sob Controle Comum | 18/12/2025 | 1.068.621 | — | — | N/A |
| COPER - Consórcio Operador ND | Sociedade sob Controle Comum | 24/02/2026 | 1.000.000 | — | — | N/A |
| Ruasinvest Participações S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 23/12/2025 | 901.593 | — | — | N/A |
| Sucea Participações S.A. | Controladora | 31/12/2013 | 719.804 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 20/10/2025 | 465.554 | — | — | N/A |
| Azul Companhia de S.Gerais | Sociedade sob Controle Comum | 04/12/2025 | 425.040 | — | — | N/A |
| Opper Investimentos S.A. | Controladora | 30/04/2018 | 286.706 | — | — | N/A |
| Corporación Quiport S.A. | Controladas em conjunto | 16/12/2025 | 259.427 | — | — | N/A |
| Itaú Corretora de Valores S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 10/12/2025 | 255.413 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 12/12/2025 | 241.272 | — | — | N/A |
| ATP - Around the Pier Administração e Participações Ltda. | Receita de sub-rogação | 10/02/2025 | 202.997 | — | — | N/A |
| Soares Penido Concessões | Controladora | 30/04/2018 | 189.170 | — | — | N/A |
| Copabo Indústria E Comércio De Produtos Técnicos Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 18/12/2025 | 55.739 | — | — | N/A |
| Renovias Concessionária S.A. | Controladas em conjunto | 19/12/2025 | 44.669 | — | — | N/A |
| Prolagos S.A Con. S.P.A Esgoto | Sociedade sob Controle Comum | 22/12/2025 | 30.245 | — | — | N/A |
| Tecnologia Bancária S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 28/02/2025 | 14.284 | — | — | N/A |
| Sucea Participações S.A. | Controladora | 26/11/2007 | 12.488 | — | — | N/A |
| COPER - Consórcio Operador ND | Sociedade sob Controle Comum | 19/12/2025 | 10.637 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 11/11/2025 | 9.615 | — | — | N/A |
| Águas Guariroba S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 10/12/2025 | 8.273 | — | — | N/A |
| Comp de Gas da Bahia - Bahiagas | Sociedade sob Controle Comum | 25/07/2024 | 3.173 | — | — | N/A |
| Concessíonária ViaRio S.A. | Controladas em conjunto | 21/09/2025 | 2.571 | — | — | N/A |
| Itaú Vida E Previdência S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 26/12/2025 | 0 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 30/12/2025 | 0 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 12.768 | 12.851 | 14.306 | 14.033 | 17.223 | 21.683 | 24.556 | 30.612 | 30.816 | 33.262 | 33.449 | 41.356 | 50.547 | 54.643 | 59.097 | 71.014 |
| Ativo circulante | 1.722 | 1.381 | 1.604 | 1.825 | 2.531 | 3.705 | 4.244 | 6.425 | 4.741 | 7.132 | 8.128 | 7.909 | 12.621 | 10.995 | 10.441 | 23.927 |
| Caixa e equivalentes | 34 | 30 | 872 | 1.266 | 1.589 | 2.296 | 2.821 | 2.835 | 1.267 | 1.263 | 3.549 | 4.594 | 5.229 | 4.549 | 4.188 | 3.652 |
| Aplicações financeiras | 1.145 | 733 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.000 | 1.754 | 3.729 | 2.658 | 1.186 | 3.048 | 2.628 | 2.521 | 4.287 |
| Contas a receber | 321 | 430 | 447 | 337 | 645 | 909 | 874 | 905 | 897 | 1.364 | 1.214 | 1.397 | 3.160 | 2.388 | 2.245 | 2.210 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 417 | 500 | 443 |
| Tributos a recuperar | 93 | 40 | 71 | 68 | 108 | 108 | 143 | 181 | 150 | 188 | 186 | 193 | 316 | 322 | 490 | 440 |
| Despesas antecipadas | 40 | 43 | 72 | 53 | 65 | 90 | 65 | 33 | 41 | 55 | 47 | 66 | 90 | 119 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 3.272 | 3.585 | 3.359 | 3.516 | 3.545 | 4.524 | 5.708 | 6.478 | 6.131 | 6.713 | 7.051 | 10.114 | 8.499 | 10.575 | 9.696 | 9.397 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 584 | 791 | 1.327 | 1.171 | 1.064 | 1.265 | 741 | 792 | 849 | 836 | 984 | 1.162 | 358 |
| Imobilizado | 393 | 431 | 561 | 551 | 649 | 775 | 1.108 | 1.078 | 1.083 | 1.169 | 1.171 | 1.137 | 1.038 | 869 | 1.218 | 1.882 |
| Intangível | 7.381 | 7.454 | 8.782 | 7.558 | 9.707 | 11.353 | 12.324 | 15.566 | 17.596 | 17.508 | 16.306 | 21.348 | 27.553 | 31.221 | 36.580 | 35.450 |
| Passivo circulante | 3.042 | 2.912 | 3.744 | 3.346 | 4.514 | 7.467 | 7.176 | 5.912 | 5.056 | 6.519 | 7.624 | 5.852 | 10.767 | 8.482 | 6.132 | 15.510 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 67 | 95 | 140 | 129 | 158 | 197 | 191 | 216 | 238 | 304 | 262 | 370 | 485 | 520 | 622 | 541 |
| Fornecedores | 319 | 335 | 365 | 190 | 275 | 280 | 335 | 628 | 471 | 457 | 608 | 515 | 771 | 1.247 | 1.273 | 1.077 |
| Dívida de curto prazo | 1.846 | 1.882 | 2.520 | 2.329 | 3.436 | 6.098 | 5.392 | 3.515 | 2.988 | 4.050 | 5.057 | 3.485 | 7.312 | 4.171 | 1.451 | 1.857 |
| Passivo não circulante | 6.585 | 6.725 | 7.200 | 7.201 | 9.039 | 10.312 | 13.235 | 16.208 | 17.328 | 18.303 | 17.885 | 26.938 | 27.958 | 33.083 | 38.963 | 39.221 |
| Dívida de longo prazo | 4.866 | 5.065 | 5.635 | 5.932 | 7.014 | 8.037 | 10.795 | 13.390 | 14.038 | 14.981 | 14.847 | 23.266 | 21.719 | 26.484 | 32.428 | 35.384 |
| Patrimônio líquido | 3.140 | 3.214 | 3.362 | 3.486 | 3.670 | 3.904 | 4.144 | 8.492 | 8.433 | 8.440 | 7.940 | 8.566 | 11.823 | 13.077 | 14.002 | 16.282 |
| Receita líquida | 4.657 | 5.134 | 5.768 | 6.017 | 7.397 | 8.479 | 9.996 | 10.561 | 9.716 | 10.591 | 9.889 | 12.244 | 19.182 | 18.933 | 21.784 | 18.851 |
| EBIT | 1.701 | 2.277 | 2.497 | 2.725 | 2.863 | 2.729 | 4.302 | 3.897 | 2.349 | 3.547 | 2.035 | 3.643 | 10.112 | 6.224 | 5.429 | 7.268 |
| Lucro líquido | 678 | 911 | 1.192 | 1.368 | 1.350 | 787 | 1.637 | 1.783 | 636 | 1.426 | 86 | 806 | 4.212 | 1.855 | 1.312 | 3.503 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.357 | 1.890 | 2.427 | 2.465 | 2.188 | 2.350 | 4.186 | 3.340 | 3.686 | 4.995 | 4.152 | 4.590 | 6.486 | 6.817 | 7.173 | 5.747 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2.237 | -659 | -1.159 | -816 | -1.705 | -2.477 | -2.784 | -4.136 | -2.296 | -3.315 | -123 | -8.212 | -4.024 | -4.817 | -5.985 | -4.350 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -62 | -1.647 | -1.159 | -981 | -156 | 817 | -857 | 784 | -2.965 | -1.685 | -1.745 | 4.669 | -1.822 | -2.679 | -1.565 | -1.934 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,27 | 23,28 | 23,38 | 23,36 | 23,57 | 23,80 | 23,92 | 24,14 | 24,15 | 24,23 | 24,23 | 24,45 | 24,65 | 24,72 | 24,80 | 24,99 |
| Tamanho (receita) | 22,26 | 22,36 | 22,48 | 22,52 | 22,72 | 22,86 | 23,03 | 23,08 | 23,00 | 23,08 | 23,01 | 23,23 | 23,68 | 23,66 | 23,80 | 23,66 |
| Alavancagem | 0,53 | 0,54 | 0,57 | 0,59 | 0,61 | 0,65 | 0,66 | 0,55 | 0,55 | 0,57 | 0,60 | 0,65 | 0,57 | 0,56 | 0,57 | 0,52 |
| Liquidez corrente | 0,57 | 0,47 | 0,43 | 0,55 | 0,56 | 0,50 | 0,59 | 1,09 | 0,94 | 1,09 | 1,07 | 1,35 | 1,17 | 1,30 | 1,70 | 1,54 |
| ROA | 0,05 | 0,07 | 0,08 | 0,10 | 0,08 | 0,04 | 0,07 | 0,06 | 0,02 | 0,04 | 0,00 | 0,02 | 0,08 | 0,03 | 0,02 | 0,05 |
| ROE | 0,22 | 0,28 | 0,35 | 0,39 | 0,37 | 0,20 | 0,40 | 0,21 | 0,08 | 0,17 | 0,01 | 0,09 | 0,36 | 0,14 | 0,09 | 0,22 |
| Margem líquida | 0,15 | 0,18 | 0,21 | 0,23 | 0,18 | 0,09 | 0,16 | 0,17 | 0,07 | 0,13 | 0,01 | 0,07 | 0,22 | 0,10 | 0,06 | 0,19 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,06 | 0,09 | 0,09 | 0,11 | 0,11 | 0,09 | 0,04 | 0,04 | 0,11 | 0,11 | 0,10 | 0,08 | 0,07 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,03 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 07/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |