MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
CNPJ 02846056000197 · código CVM 18821Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/12/2000 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 19/12/2000 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 97,1% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | motiva.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 80,8% | 37 | 5 | 10 | 2 | 34 | Novo Mercado |
| 2019 | 85,6% | 40 | 3 | 9 | 2 | 33 | Novo Mercado |
| 2020 | 91,3% | 44 | 1 | 7 | 2 | 30 | Novo Mercado |
| 2021 | 95,2% | 47 | 0 | 5 | 2 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 99,0% | 51 | 0 | 1 | 2 | 26 | Novo Mercado |
| 2023 | 94,2% | 47 | 1 | 4 | 2 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 96,2% | 48 | 0 | 4 | 2 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 97,1% | 49 | 0 | 3 | 2 | 29 | Novo Mercado |
Acionistas
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Administração analisou a medida de defesa prevista no artigo 34 do Estatuto Social da Companhia (Estatuto Social), aprovado em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, realizada em 16 de abril de 2018 (AGOE de 16/04/2018), a qual constou da Proposta de Administração relativa a tal Assembleia, e está disponível na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/pt-br/governanca-corporativa/atas-de- reuniao-e-assembleias. Em suma, a Administração considerou importante a criação de mecanismo de proteção da dispersão acionária como consequência do aumento da pulverização das ações em circulação (free float) da Companhia, e recomendou a deliberação, em Assembleia de Acionistas, da inserção no estatuto de obrigação de lançamento de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) para os investidores que atingirem 25% (vinte e cinco por cento) ou mais de participação no capital social da Companhia. A recomendação foi aprovada na AGOE de 16/04/2018 e incorporada ao Estatuto Social da Companhia desde então e consta da versão Consolidada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 08 de abril de 2021, artigo 34, disponível na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de- etica-acordo-de-acionistas-e-outros-contratos/. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê a medida de defesa no artigo 34 do Estatuto Social da Companhia e constou na Proposta de Administração aprovada em AGOE de 16/04/2018. O Estatuto Social consolidado está disponível na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de- etica-acordo-de-acionistas-e-outros-contratos/. Conforme esclarecido no item 1.4.1 deste Informe, referida cláusula oferece à totalidade dos acionistas um evento de liquidez nas hipóteses em que qualquer acionista ou grupo de acionistas adquira ou se torne titular de participação igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de ações da Companhia, por meio da obrigação de tal adquirente lançar uma oferta pública de aquisição de ações destinada a todos os demais acionistas da Companhia pelo valor mais alto pago por ele, durante os 06 (seis) meses que antecederam o atingimento da referida participação. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política específica referente à destinação de resultados. Entretanto, a destinação de seu resultado é tratada no artigo 30 do Estatuto Social, que estabelece que os acionistas, de acordo com a proposta apresentada pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal, se em funcionamento, deliberarão sobre a destinação do lucro líquido do exercício, sendo que 25%, no mínimo, do lucro líquido deverá ser distribuído a título de dividendo mínimo obrigatório, nos termos do artigo 202, §6º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976(LSA) e conforme descrito no item 3.4 do FR CCR 2021. O lucro líquido do exercício não destinado a título de reserva legal, à reserva para contingências, à Reserva para Equalização de Dividendos e Investimentos, à reserva de lucros a realizar, ou à retenção de lucros previstos em orçamento de capital aprovado pela Assembleia Geral de acionistas deverá ser distribuído aos acionistas como dividendos. Os dividendos atribuídos aos acionistas da Companhia serão pagos nos prazos da lei, somente incidindo correção monetária e/ou juros se assim for determinado pela Assembleia Geral. Os dividendos distribuídos e não reclamados no prazo de três anos reverterão em favor da Companhia. A Companhia poderá declarar, por deliberação do Conselho de Administração, dividendos intermediários, à conta de (i) lucros apurados nos balanços intermediários, previstos no Parágrafo Único do Artigo 29 do Estatuto Social, (ii) lucros acumulados, (iii) de reservas de lucros, inclusive a Reserva para Equalização de Dividendos e Investimentos. Ainda, por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá pagar juros sobre o capital próprio, na forma e limites da legislação aplicável. Os dividendos intermediários e os juros sobre o capital próprio declarados em cada exercício social poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório do resultado do exercício social em que forem distribuídos. Cabe ressaltar que, embora não haja política específica de destinação de resultados escrita, o Grupo CCR tem praticado a distribuição de, no mínimo, 50% do lucro líquido na forma de dividendos, desde que resguardada a sua saúde econômico-financeira, como mencionado no site da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia adota as práticas recomendadas neste item, conforme indicado a seguir: Com relação ao item (i), as estratégias de negócios da Companhia são definidas pelo Conselho de Administração, conforme item 12.1 do FR CCR 2021, bem como mediante aprovação do Plano Geral de Negócios da Companhia, nos termos do artigo 17, item (xi), do Estatuto Social da Companhia. O Plano Geral de Negócios consiste no planejamento estratégico quinquenal da Companhia e suas respectivas atualizações anuais, que engloba, mas não se limita aos objetivos e estratégias para os negócios atuais e futuros da Companhia e das suas Controladas, seus respectivos orçamentos, planos de investimentos, planejamentos de usos e fontes de recursos, os fatores críticos e outros aspectos necessários ao direcionamento das operações da Companhia e das Controladas, bem como eventuais modificações. Cabe também ao Conselho de Administração aprovar anualmente o Relatório Anual de Sustentabilidade (RAS) e o Global Reporting Initiative (GRI) da Companhia. Conforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração e respectivos Comitês de Assessoramento vigente ("Regimento Interno CA-CCR e Comitês"), o Conselho, com o apoio do Comitês de Riscos e Reputação: (i) discute periodicamente, conforme plano de ação anual previamente estabelecido, questões relacionadas às ações da Companhia voltadas à sustentabilidade e recomenda a forma de atuação e medidas a serem adotadas: (ii) monitora e antecipa tendências em temas globais de sustentabilidade, identificando questões críticas que representem riscos ou possam ter impacto relevante nos negócios, no relacionamento com partes interessadas, na imagem do Grupo CCR e no resultado de curto, médio e longo prazos. Tal Regimento pode ser acessado na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/governanca-corporativa/politicas-estatuto- codigo-de-etica-acordo-de-acionistas-e-outros-contratos/. Com relação ao item (ii), a avaliação periódica da exposição da Companhia a riscos é realizada pelo Conselho de Administração e por meio de seus Comitês de Assessoramento, com base na Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração em 2018 e revisada em 2019 e em 28 de janeiro de 2021 e descrita nos itens 5.1 e 5.2 do FR CCR 2021. Tal Política pode ser acessada na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de- etica-acordo-de-acionistas-e-outros-contratos/. Com relação ao item (iii), os valores e princípios éticos da Companhia estão descritos no Código de Conduta Ética da Companhia, sendo que mais informações podem ser encontradas no item 5.4 do FR CCR 2021. Adicionalmente, a Companhia também possui uma Política da Empresa Limpa e Combate à Corrupção que estabelece as regras de conduta da Companhia e seus membros perante os Órgãos Públicos. Mais informações sobre tal política podem ser encontradas no item 5.4 do FR CCR 2021. Tanto o Código de Conduta Ética quanto a Política da Empresa Limpa estão disponíveis na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/governanca- corporativa/politicas-estatuto-codigo-de-etica-acordo-de-acionistas-e- outros-contratos/. Demais práticas relativas ao tema estão descritas ao longo dos itens 4 e 5 deste Informe. Com relação ao item (iv), o Comitê de Gente e Governança da Companhia tem como atribuição propor ao Conselho de Administração a dinâmica de funcionamento do próprio Conselho e alterações, quando necessário, tais como: (i) cronograma de reuniões (ii) temas foco (iii) fluxo de informações (iv) estrutura, composição, escopo e tamanho do CA-CCR e dos Comitês de Assessoramento, (v) definição de reuniões e demais comunicações com os acionistas, executivos e outros interessados externos e (vi) identificação de candidatos, buscando equilíbrio de experiências, conhecimento e diversidade de perfil dos seus membros, nos termos da Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária ("Política de Indicação"). Cabe, ainda, ao Comitê de Gente e Governança da Companhia, auxiliar o Presidente do CA-CCR na organização do processo da avaliação do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento, interação com a Diretoria da CCR, bem como da Secretaria do Conselho de Administração, nos termos dos itens 12.1. (a.1.) e 12.1.(d) do FR CCR 2021. Qualquer proposta de alteração de políticas e códigos pelo Comitê de Gente e Governança deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração, uma vez que os Comitês não têm funções executivas ou caráter deliberativo, conforme dispõe o artigo 5º, §1º, item a, do Regimento Interno CA-CCR e Comitês. Os documentos de governança podem ser acessados no site da Companhia: http://ri.ccr.com.br/governanca- corporativa/politicas-estatuto-codigo-de-etica-acordo-de-acionistas-e- outros-contratos/. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO artigo 12 do Estatuto Social estabelece que o Conselho de Administração será composto por, no mínimo 8 (oito) e, no máximo 15 (quinze) membros eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral para mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Segundo o artigo 12, §4º, do Estatuto Social, e o artigo 15 do Regulamento do Novo Mercado, 20% ou 2, o que for maior, dos membros do Conselho de Administração, devem ser independentes. A Companhia possui uma Política de Indicação, aprovada pelo Conselho de Administração e disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") (http://www.cvm.gov.br/) e no site da Companhia, na área de Relações com Investidores, no seguinte endereço eletrônico: http://ri.ccr.com.br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de- etica-acordo-de-acionistas-e-outros-contratos/. A Política de Indicação foi desenvolvida baseando-se, fundamentalmente, nas determinações previstas no(a): (i) Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão: (ii) Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (iii) Instrução CVM 480 de 7 de dezembro de 2009 (iv) Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002 (v) do Estatuto Social da Companhia (vi) Regimento Interno do Conselho de Administração e respectivos Comitês de Assessoramento do Grupo CCR e (vii) Código de Conduta Ética do Grupo CCR.. O principal objetivo da Política de Indicação consiste em estabelecer os critérios para composição do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal da Companhia ("Cargos Elegíveis"). A Política de Indicação deve ser respeitada independente da indicação para cargos do Conselho de Administração da Companhia ser proveniente de acionistas pertencentes ao bloco de controle ou acionistas de mercado. As indicações para os Cargos Elegíveis devem, além de observar o disposto nos documentos, legislação e regulamentação mencionados acima, estar sempre alinhadas ao melhor interesse do Grupo CCR, sendo imprescindível que sejam profissionais altamente qualificados, comprometidos com os valores e cultura da Companhia, além de possuírem notável e adequada experiência profissional, técnica e acadêmica, compatível com o cargo para o qual estão sendo indicados. Além disso, devem considerar, na medida do possível, para uma boa formação dos órgãos compostos pelos Cargos Elegíveis, a diversidade de gênero, idade, formação acadêmica e experiência profissional, bem como a complementariedade de competências e disponibilidade de tempo para o exercício da função. As indicações para Cargos Elegíveis e Conselho Fiscal da CCR são precedidas de avaliações de integridade (levantamento de informações públicas) conduzidas por terceiros independentes contratados pela Companhia e as eventuais informações relevantes resultantes das avaliações deverão ser levadas a conhecimento do Comitê de Gente e Governança, que avaliará eventual impacto sobre a indicação e apresentará, conforme o caso, sua recomendação ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento, Diretoria Estatutária e Secretária do Conselho são avaliados periodicamente e de forma colegiada, nos termos do Regulamento do Novo Mercado da B3. Embora este Regulamento estabeleça que a avaliação deve ser realizada uma vez a cada mandato, o Regimento Interno do Conselho e Administração e seus respectivos Comitês de Assessoramento prevê, em seu artigo 23, inciso (xv), que a Companhia realize esta avaliação anualmente. O Comitê de Gente e Governança tem como atribuição apoiar o Presidente do Conselho de Administração na organização do processo de avaliação anual a ser realizado por meio de consultoria externa especializada, bem como na preparação da comunicação dos resultados desta avaliação ao Conselho. O processo visa analisar, sob diferentes perspectivas, o desempenho dos órgãos da Administração, com o intuito de identificar oportunidades de aprimoramento de seu funcionamento. Os questionários são enviados diretamente para uma consultoria externa, que procede à análise de dados e o Comitê recebe as informações consolidadas e sem identificação e elabora um parecer sobre a avaliação. Tal parecer é discutido em reunião do Conselho de Administração, onde são definidas melhorias e/ou medidas corretivas. Maiores informações relativas ao tema constam dos itens 12.1(d) e 12.3(d) do FR CCR 2021. Embora o processo de avaliação anual seja realizado de forma colegiada, conforme disposto no item 5.2 da Política de Indicação da Companhia, a proposta de reeleição dos membros do Conselho de Administração deverá levar em consideração o seu bom desempenho durante o período, sua experiência e a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior. No caso de membros independentes do Conselho de Administração, a proposta de reeleição também deverá levar em consideração a manutenção, pelo candidato, dos critérios de independência previstos no Regulamento, bem como o efetivo grau de independência com que atuou no Conselho de Administração em seu mandato anterior. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou o planejamento sucessório do Diretor Presidente em reunião realizada em 20 de julho de 2018. Adicionalmente, nos termos do item 7.2 da Política de Indicação e do item 8.5 da Política de Alçadas vigentes, cabe ao Conselho de Administração a definição do plano de sucessão/ lista de sucessores dos executivos que ocupam as posições de reporte direto ao Conselho e seus diretos. Também conforme previsto no artigo 23, incisos (vi) e (vii) do Regimento Interno do Conselho de Administração e seus Comitês de Assessoramento, o Conselho de Administração conta com o apoio do Comitê de Gente e Governança, que tem, dentre suas atribuições: (a) recomendar ao Conselho de Administração a proposta do Plano de Sucessão do Diretor Presidente da CCR e do Vice-Presidente de Governança, Riscos, Compliance e Auditoria Interna (GRC+A), incluindo sugestão de melhorias, a avaliação, proposta e acompanhamento do desenvolvimento dos candidatos internos ou externos elegíveis a participar do processo: e (b) avaliar e propor mudanças à proposta do Diretor Presidente da CCR sobre o Plano de Sucessão de seus liderados diretos. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza programa de integração de novos Conselheiros de Administração e Conselheiros Fiscais, com o intuito de integrar e subsidiar os novos integrantes com informações acerca do Grupo CCR e englobar a realização de apresentação institucional e de cada uma das Diretorias Corporativas e Áreas de Negócio, bem como visitas a Unidades de Negócio. Neste programa, os Conselheiros têm a oportunidade de interagir com as equipes de gestão, aprofundar o entendimento em relação à gestão dos negócios e conhecer processos e controles de relevância para a Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes e os votos proferidos. São registradas em Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração, conforme previsto no Regimento Interno CA-CCR e Comitês. Ademais, nos termos do artigo 30, inciso V, da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia apresenta à CVM atas de reuniões do Conselho de Administração que contém deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, acompanhadas das eventuais manifestações encaminhadas pelos Conselheiros. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui, atualmente, Regimento Interno específico de sua Diretoria Executiva formalizado. Entretanto, a estrutura, o funcionamento e papeis e responsabilidades dos diretores estão claramente delineados em diversos documentos da Companhia: O Estatuto Social (o capitulo VI, artigos 22 a 26) versa sobre a composição, as atribuições e o funcionamento da Diretoria da Companhia, que tem plenos poderes para administrar e gerir os negócios da Companhia, sujeita ao cumprimento das exigências estabelecidas em lei, no Estatuto Social, no Regimento Interno CA-CCR e Comitês e nas políticas e códigos da Companhia. Nos termos do artigo 26 do Estatuto Social, compete privativamente ao Diretor Presidente da Companhia: (i) presidir as reuniões de Diretoria e decidir sobre matérias discutidas pela Diretoria de forma colegiada: (ii) representar a Companhia nos atos de representação singular, podendo designar outro Diretor ou procurador para tal função (iii) coordenar e orientar a atividade de todos os demais Diretores, nas suas respectivas áreas de competência (iv) atribuir a qualquer dos Diretores atividades e tarefas especiais, independentemente daquelas que lhes couberem ordinariamente e (v) zelar pela execução das deliberações da Assembleia Geral, CA-CCR e da própria Diretoria. Ao Diretor de Relações com Investidores, compete privativamente: (i) representar a Companhia perante a CVM, acionistas, investidores, bolsas de valores, Banco Central do Brasil e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais (ii) coordenar e orientar o relacionamento e a comunicação entre a Companhia e seus investidores, a CVM e as entidades onde os valores mobiliários da Companhia sejam admitidos à negociação (iii) supervisionar os serviços realizados pela instituição financeira depositária das ações relativas ao quadro acionário, tais como, sem se limitar, o pagamento de dividendos e bonificações, compra, venda e transferência de ações e (iv) zelar pelo cumprimento e execução das regras de governança corporativa e das disposições estatutárias e legais relacionadas ao mercado de valores mobiliários. Em alinhamento às boas práticas de governança adotadas pela Companhia, conforme descrito no FR 2021, item 12.1, (b3) cabe ao Diretores da CCR: (i) executar as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração (ii) prestar apoio à atuação do Conselho de Administração CCR (iii) prestar apoio à gestão das Unidades de Negócio (iv) gerir o Grupo CCR e o Centro Corporativo (v) representar o Grupo CCR e o Centro Corporativo e (vi) promover a continuidade sustentável da CCR. O Comitê de Gente e Governança aprovou, em 2020, a estrutura da Diretoria Executiva e o descritivo dos papeis e responsabilidades de cada posição da diretoria estatutária da Companhia. Além disso, as funções e responsabilidades da Diretoria permeiam os documentos normativos internos relacionados a processos de gestão e governança da Companhia, tais como a Política de Transação com Partes Relacionadas, Política de Divulgação, Uso de Informações e Negociação de Valores Mobiliários ("Política de Divulgação e Negociação"), Política de Gerenciamento de Riscos e Política de Alçadas. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme definido no item 4.2 (1) da Política de Remuneração da Diretoria Estatutária, Conselho de Administração e Conselho Fiscal ("Política de Remuneração"), cabe ao Conselho de Administração aprovar, após análise e recomendação do Comitê de Gente e Governança, as metas individuais a serem acordadas para o ano e suas respectivas apurações para o Diretor Presidente da CCR e Vice-Presidente de Governança, Riscos, Compliance e Auditoria Interna (GRC+A) e eventuais alterações. A definição das metas de desempenho financeiro e não financeiro deve ser pautada: (a) pelo incentivo aos profissionais para que atuem na obtenção de melhores resultados anuais: e (b) de acordo com a natureza da função do Diretor e a sua contribuição e impacto para os resultados da Companhia, sempre de forma comparativa às metas e critérios estabelecidos em programas de ação elaborados pela Companhia. Neste mesmo item da Política há a definição de que a remuneração do Diretor Presidente da CCR e do Vice-Presidente de Governança, Riscos, Compliance e Auditoria Interna (GRC+A) e suas as eventuais alterações, devem ser objeto de deliberação pelo Conselho de Administração, ouvida a recomendação do Comitê de Gente e Governança. O Regimento Interno CA-CCR e Comitês define em seu artigo 23, inciso (ii), que é atribuição do Comitê de Gente e Governança recomendar proposta para o CA-CCR sobre a pactuação de metas individuais para fins do pagamento da PLR do Presidente da CCR e Vice-Presidente de Governança, Riscos, Compliance e Auditoria Interna (GRC+A) e sobre a eventual repactuação dessas metas quando houver mudança de estratégia da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme definido no item 4.2 (2) da Política de Remuneração, cabe ao Conselho de Administração aprovar, após análise e recomendação do Comitê de Gente e Governança, a proposta do Diretor Presidente da CCR quanto às metas individuais e suas respectivas apurações das posições dos Diretores Estatutários (exceto o próprio Presidente e o Vice-Presidente de Governança, Riscos, Compliance e Auditoria Interna (GRC+A)) e eventuais alterações. A definição das metas de desempenho financeiro e não financeiro deve ser pautada pelas mesmas premissas informadas no item 3.3.1 deste Informe de Governança. No artigo 23, inciso (iii) do Regimento Interno do Conselho de Administração e Comitês de Assessoramento é indicada como atribuição do Comitê de Gente e Governança, a avaliação e proposição de mudanças na proposta do Diretor Presidente da CCR (quando necessário) relativa à pactuação de metas individuais para fins do pagamento da PLR de todos os ocupantes das posições diretamente ligadas a ele, bem como eventual repactuação dessas metas quando houver mudança de estratégia da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece, no § 1º do artigo 11, que a remuneração global dos administradores será fixada pela Assembleia Geral de Acionistas, cabendo ao Conselho de Administração deliberar a respeito de sua distribuição entre seus membros e a Diretoria. Tal remuneração é fixada com base na Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em 02/03/2018 e última revisão em 17/12/2020, conforme disponível no site da Companhia por meio do endereço eletrônico: http://ri.ccr.com.br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de- etica-acordo-de-acionistas-e-outros-contratos/ A Política de Remuneração tem como princípios gerais definidos no item 4.1: (i) propiciar o alinhamento entre as práticas de remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária e do Conselho Fiscal e os interesses do Grupo CCR: e (ii) garantir que a prática de remuneração esteja relacionada com objetivos que busquem a valorização do Grupo CCR, de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazos adotadas. Também, no item 6 da Política de Remuneração está estabelecida a composição da remuneração da Diretoria Estatutária da CCR, bem como a descrição de cada um de seus componentes. Destaca-se que a Companhia não oferece aos seus Diretores remuneração baseada em ações da Companhia. Maiores detalhes estão disponíveis também no item 13.1 do FR CCR 2021. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme definido no item 6.1.2 da Política de Remuneração, a remuneração variável da Diretoria Estatutária está vinculada ao cumprimento ou superação de metas empresariais e legislação vigente (Lei 10.101/00), sendo composta pela Participação nos Lucros ou Resultados ("PLR") e pelo Programa de Gratificação de Longo Prazo ("PGLP") (quando existente). A PLR é paga anualmente e deve ser pautada: (a) pelo incentivo aos profissionais da Companhia para que atuem para a obtenção de melhores resultados anuais: e (b) de acordo com a natureza da função do Diretor e a sua contribuição e impacto para os resultados da Companhia, sempre de forma comparativa às metas e critérios estabelecidos em programas de ação elaborados pela Companhia. Nesse sentido, para assegurar que a remuneração variável reflita a evolução dos indicadores de desempenho da Companhia, a PLR é calculada a partir de um múltiplo pré-definido de acordo com a posição do diretor e se compõe de três parcelas (indicadores econômico-financeiros, metas individuais e conjunto de atitudes) independentes umas das outras, com pesos que levam em consideração a natureza da função e sua contribuição direta para os resultados da Companhia. Adicionalmente, o valor pago a título de PLR pode ser (a) incrementado, no caso de cumprimento excepcional de metas pré-definidas no momento em que são pactuadas, de acordo com o foco estratégico da Companhia ou (b) reduzido, podendo chegar a zero, caso o Grupo CCR não atinja um resultado financeiro mínimo. O PGLP, por sua vez, tem o objetivo de introduzir a participação de resultados de longo prazo como instrumento de remuneração variável para executivos estratégicos do Grupo CCR, alinhando assim os interesses de seus Diretores e colaboradores com os objetivos de crescimento e perpetuidade da empresa, além de atuar para reter os talentos estratégicos. Desta forma, o programa está baseado no desempenho da ação ordinária (CCRO3), atualizando os valores outorgados pelo indicador de retorno total ao acionista (Total Sharehold Return - TSR), que considera a oscilação do preço das ações e os dividendos pagos aos acionistas ao longo do período do programa. Maiores detalhes disponíveis também item 13.1 do FR CCR 2021. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaVide informações constantes do item 3.4.1 deste Informe no tocante à estrutura de incentivos e a responsabilidade pela aprovação e os princípios gerais adotados pela Política de Remuneração da Diretoria Estatutária, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. O Regimento Interno CA-CCR e Comitês e a Política de Alçadas também estabelecem que o Conselho de Administração deve aprovar a remuneração e as metas da Diretoria Estatutária, nos termos definidos no item 4.2 da Política de Remuneração, e descritos nos itens 3.3.1 e 3.3.2 deste Informe. A remuneração variável da Diretoria da Companhia composta pela Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) leva em consideração (a) Indicadores Econômico-Financeiros definidos e aprovados pelo Conselho de Administração, os quais devem estar vinculados a indicadores do Grupo CCR e suas Divisões de Negócios, quando aplicável: (b) metas individuais, as quais devem estar ligadas ao relacionamento com investidores e clientes, melhorias operacionais, crescimento qualificado do portfólio de atuação da Companhia (conquista de novos negócios ou negócios correlatos no portfólio atual) e metas de sustentabilidade, devendo ainda estar relacionadas com as atividades do diretor e com sua atuação para o crescimento da Companhia, bem como o desenvolvimento de metas relacionados ao Programa de Integridade da CCR e (c) avaliação de competências em 360º referente às competências organizacionais, que são medidas por meio de comportamentos. Quantos às metas individuais mencionadas acima, nos termos da Política de Remuneração, compete (i) ao Conselho de Administração aprovar, após análise e recomendação do Comitê de Gente e Governança, (a) as metas individuais e respectivas apurações para o Presidente da CCR e Vice-Presidente de Governança, Riscos, Compliance e Auditoria Interna (GRC+A) e (b) as propostas do Presidente da CCR sobre metas individuais e suas respectivas apurações para os Presidentes de Divisão de Negócios e demais Diretores Corporativos. Por fim, o Programa de Gratificação de Longo Prazo (PGLP), que consiste em parcela condicional e contingente, tanto na elegibilidade dos profissionais da Companhia como em relação às respectivas condições de vesting e valores, também deve ser aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria e Compliance, estatutário, conforme artigos 19 e 20 do Estatuto Social, que definem que os membros do Comitê devem ser indicados pelo Conselho de Administração, nos termos da Instrução CVM nº 308/99 ou de eventual norma que venha a substituí-la, de forma que sejam observadas as seguintes peculiaridades: (a) a maioria de seus membros deverá ser independente, sendo ao menos 1 (um) deles conselheiro independente da Companhia, conforme definição do Regulamento do Novo Mercado: (b) ao menos 1 (um) de seus membros deverá ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, sendo possível que tal requisito seja acumulado pelo conselheiro independente previsto no item (a): (c) é vedada a participação de membros da Diretoria Executiva da CCR, assim como de Diretores de suas controladas, de seus acionistas controladores e de coligadas ou de sociedades sob controle comum (d) ser coordenado, sempre que possível, por um conselheiro independente e (e) seus membros exercerão seus cargos por, no máximo, 10 (dez) anos. O Regimento Interno CA-CCR e Comitês prevê em seu artigo 24 §1º, que o Comitê de Auditoria e Compliance tenha autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração e destinado a cobrir despesas com seu funcionamento. As atribuições do Comitê estão detalhadas no artigo 20 do Estatuto Social e no artigo 24 do Regimento Interno, dentre outras: (a) opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente, bem como supervisionar as atividades dos auditores independentes (b) supervisionar as atividades das áreas de controles internos, auditoria interna e elaboração das demonstrações financeiras da Companhia (c) monitorar a qualidade e integridade: dos mecanismos de controles internos e das informações trimestrais e das demonstrações financeiras (d) avaliar e monitorar, em conjunto com um outro órgão de assessoramento se for o caso, as exposições de risco da Companhia, podendo requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados, e recomendar pontos de aprimoramento destas políticas, incluindo a Política de Transações com Partes Relacionadas e Código de Conduta Ética e Política da Empresa Limpa e (e) garantir que a área de Compliance mantenha meios para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação. O Estatuto Social e Regimento Interno CA-CCR e Comitês estão disponíveis no site da Companhia por meio do endereço: http://ri.ccr.com.br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de- etica-acordo-de-acionistas-e-outros-contratos/ |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar da Companhia não possuir uma política formalizada de contratação de serviços extra-auditoria com o auditor independente, o Estatuto Social determina que é atribuição do Conselho de Administração, nomear ou destituir os auditores independentes contratados pela Companhia ou por suas Controladas. Para fins dessa avaliação, o Conselho de Administração conta com o apoio do Comitê de Auditoria e Compliance Estatutário, ao qual compete, conforme descrito no próprio Estatuto Social,, opinar sobre a contratação ou destituição dos auditores independentes para execução da auditoria externa, bem como para qualquer outro serviço, além de supervisionar as atividades dos auditores independentes com o objetivo de avaliar sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação dos serviços prestados à Companhia. A Companhia possui norma interna que regula a contratação de auditores independentes e estabelece que antes da contratação de qualquer serviço extra-auditoria, a diretoria financeira e de relação com investidores deve ser consultada. O limite de 5% estabelecido na IN CVM 358, deve ser respeitado em qualquer situação. O atual auditor independente da Companhia foi seu auditor interno nos anos imediatamente anteriores à contratação como auditor independente. Entretanto destaca-se a confirmação de independência indicada pelos auditores nos reportes trimestrais ao Comitê de Auditoria e Compliance. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área específica de Auditoria Interna, que está sob a responsabilidade do Vice-Presidente de Governança, Riscos, Compliance e Auditoria Interna (GRC+A) que, por sua vez, reporta-se diretamente ao Conselho de Administração. Tal iniciativa fez parte do processo de revisão de governança, que teve como principal objetivo fortalecer as melhores práticas de gestão e governança da Companhia. Adicionalmente, cumpre esclarecer que, conforme informado nos itens 5.3(b) e 5.1(c) do FR CCR 2021, a Auditoria Interna, gerenciada por equipe interna da Companhia, com interação contínua de reportes junto ao Comitê de Auditoria e Compliance e ao Conselho de Administração, por meio do Vice-Presidente de Governança, Riscos, Compliance e Auditoria Interna (GRC+A), e executada por empresa de classe mundial (que não coincide com a empresa de auditoria independente). Cabe ressaltar que o Estatuto Social, no artigo 17, inciso (ix), prevê que o Conselho de Administração homologue o plano de auditoria interna e o Regimento Interno CA-CCR e Comitês, bem como define, em seu artigo 24, dentre outras atribuições do Comitê de Auditoria e Compliance: (a) avaliar e propor mudanças (quando necessário) à proposta da Companhia quanto às políticas e plano anual de auditoria interna para fins de deliberação do Conselho de Administração e (b) acompanhar os resultados da auditoria interna, avaliando a qualidade dos planos de ação propostos e monitorar sua implementação. A área de Auditoria Interna tem como função assegurar que: (a) as áreas auditadas compreendam claramente o papel, os objetivos, as funções e as responsabilidades da Auditoria Interna, enquanto função independente dentro do Grupo CCR: (b) as áreas do Grupo CCR compreendam seus deveres e responsabilidades quanto à função de Auditoria Interna (c) os planos de ação constantes dos relatórios da Auditoria Interna sejam devidamente implementados, a fim de minimizar os riscos associados aos processos analisados, especialmente aqueles que possam resultar em riscos financeiros ou reputacionais (d) as equipes de Auditoria Interna tomem conhecimento da forma de execução e das atividades e responsabilidades a elas atribuídas (e) os riscos inerentes aos negócios do Grupo CCR sejam minimizados em um nível de exposição aceitável (f) a atuação da Auditoria Interna no Grupo CCR seja realizada com o objetivo de agregar valor aos negócios (g) os trabalhos da Auditoria Interna garantam a veracidade das informações constantes dos registros do Grupo CCR - sistêmicos ou manuais e (h) a Auditoria Interna tenha o acesso irrestrito a todas as funções, registros, propriedades, instalações e profissionais do Grupo CCR. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma Política de Gerenciamento de Riscos (última versão aprovada pelo Conselho de Administração em 28 de janeiro de 2021) que tem como objetivo principal estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados pelo Grupo CCR no processo de gerenciamento dos riscos, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, priorização de tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos, visando a perpetuidade dos negócios da Companhia. Referida Política foi elaborada com base nas determinações previstas na(o): Código de Conduta Ética do Grupo CCR: ii. Diretrizes do COSO - Gerenciamento de Riscos Corporativos - Integrado com Estratégia e Performance, editado pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO) iii. Estatuto Social da CCR ("Estatuto Social CCR") iv. Instrução CVM nº 586, de 8 de junho de 2017 v. Manual de Governança do Grupo CCR vi. Regimento Interno CAD e Comitês. vii. Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, de 3 de outubro de 2017. Aplica-se aos Colaboradores e Administradores do Grupo CCR e serve de premissa do Grupo CCR para as empresas de controle compartilhado com outros sócios, quando da ausência de normativos específicos. Conforme referida Política, o conceito de Riscos está definido como: evento ou ação que possa afetar negativamente a realização dos objetivos, negócios e oportunidades de negócios do Grupo CCR e que pode abranger um ou mais aspectos, entre eles: reputacional, estratégico, financeiro, operacional, regulatório, integridade, político, tecnológico e socioambiental. O processo da gestão de riscos é composto pelas etapas: (a) apetite a risco e delimitação de limites de riscos aceitáveis (b) identificação de riscos e eventos (c) avaliação de riscos (d) priorização e tratamento (e) monitoramento e (f) comunicação e consulta. A identificação dos riscos e eventos na CCR ocorre de maneira estruturada, em linha com as estratégias de negócio do Grupo, por meio de: (a) fontes internas, sendo que, periodicamente, os principais executivos são entrevistados para identificação de tendências e novos riscos, assim como o responsável pelo risco, demais colaboradores e auditores internos e (b) fontes externas, quais sejam, os auditores externos, órgãos reguladores, mercado, governo, mídia e demais partes interessadas. Suas descrições obedecem a um formato padronizado e consistente para facilitar sua identificação, avaliação e monitoramento, sendo que os riscos são classificados pela sua natureza. Adicionalmente, para a priorização dos riscos, a área responsável utiliza a ferramenta denominada mapa de calor. No tocante à estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a área de Gerenciamento de Riscos se reporta à Vice-Presidência de Governança, Riscos, Compliance e Auditoria Interna (GRC+A). A estrutura operacional, bem como a efetividade dos controles relacionados na referida Política são monitorados pelo Conselho de Administração por meio do Comitê de Riscos e Reputação que, por sua vez, no âmbito da Política de Gerenciamento de Riscos, tem, dentre suas atribuições: (a) recomendar ao Conselho de Administração as edições da Política de Gerenciamento de Riscos e o nível de Apetite a Risco da organização (b) monitorar e recomendar à Administração a correção ou aprimoramento da referida Política, incluindo as responsabilidades da administração e os processos de identificação, avaliação e tratamento dos riscos (c) assegurar que a referida Política e a estratégia de gerenciamento de Riscos adotada pelo Grupo CCR estejam alinhadas à estratégia da Companhia (d) monitorar as exposições de Risco da Companhia, a adequação dos planos de mitigação e a eficácia dos controles internos, eventualmente propondo alterações para revisar a eficácia dos processos de controle, especialmente em áreas com alto potencial de Risco (e) monitorar os eventuais problemas identificados, informando o Conselho de Administração e acompanhando a implementação da solução identificada (f) monitorar a adequação dos recursos humanos e financeiros destinados ao gerenciamento de riscos do Grupo CCR e (g) Monitorar e antecipar tendências em temas globais de sustentabilidade, identificando questões críticas que representem riscos ou possam ter impacto relevante nos negócios, no relacionamento com partes interessadas, na imagem do Grupo CCR e no resultado de curto, médio e longo prazos. A Política, dentre outros itens, define "Apetite a risco" como sendo o grau de exposição a riscos que o Grupo CCR está disposto a aceitar na implementação de suas estratégias de negócio e realização de suas atividades, a fim de atingir os seus objetivos. A Política está disponível no site da Companhia por meio do endereço eletrônico: http://ri.ccr.com.br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de- etica-acordo-de-acionistas-e-outros-contratos/. Maiores informações também podem ser encontradas no FR CCR 2021. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração acompanha os assuntos de Gestão de Riscos, diretamente por meio de relatórios disponibilizados pela Administração da Companhia, ou por meio de seus Comitês (compostos por membros do Conselho), quais sejam: Comitê de Auditoria e Compliance Estatutário, Comitê de Riscos e Reputação, Comitê de Resultados e Finanças, Comitê de Gente e Gestão e Comitê de Novos Negócios. É de responsabilidade do Conselho de Administração: (i) com o apoio dos Comitês de Assessoramento, monitorar os Riscos aos quais a Companhia está exposta: (ii) aprovar o nível de Apetite a Risco da Companhia na condução de seus negócios (iii) acompanhar o cumprimento dos parâmetros de riscos definidos na Política de Gerenciamento de Riscos: (iv) definir a estratégia de negócios da Companhia para atendimento de seus objetivos, respeitando sempre o Estatuto Social da CCR: (v) após análise e recomendação do Comitê de Auditoria e Compliance, nomear ou destituir os auditores independentes (vi) homologar o plano de auditoria interna, conforme proposto pela Diretoria da CCR (vii) analisar mensalmente o acompanhamento econômico-financeiro do Grupo CCR, assim como trimestralmente, os ITR e (viii) conscientizar os gestores sobre a importância da gestão de riscos e a responsabilidade inerente aos Administradores e Colaboradores da Companhia. O Comitê de Auditoria e Compliance possui dentre seus objetivos: (i) supervisionar as atividades das áreas de controles internos, auditoria interna e controladoria, neste último caso no âmbito da elaboração das demonstrações financeiras da Companhia, podendo, inclusive, recomendar ao CA-CCR a substituição da empresa contratada para auditoria interna e auditoria externa, assim como outras mudanças que entender necessárias (ii) monitorar a qualidade e integridade (a) dos mecanismos de controles internos, especialmente em áreas de elevado potencial de risco (b) das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras da Companhia e (c) das informações e medições divulgadas com base em dados contábeis ajustados e em dados não contábeis que acrescentem elementos não previstos na estrutura dos relatórios usuais das demonstrações financeiras (iii) assessorar o Conselho de Administração na análise das demonstrações financeiras anuais e das demonstrações intermediárias e relatórios da Administração, bem como na análise da sua integridade e conformidade com as exigências legais aplicáveis (iv) avaliar a qualidade dos relatórios financeiros e os riscos envolvidos nos princípios contábeis utilizados, bem como avaliar os processos internos para identificação e gerenciamento dos principais riscos apontados nos relatórios financeiros (v) Acompanhar os resultados da auditoria interna, avaliando a qualidade dos planos de ação propostos pela DE-CCR e monitorar sua implementação (vi) garantir que a área de Compliance mantenha meios para recepção e tratamento de informações acerca dos descumprimentos de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia e (vii) garantir a existência de mecanismos para a observância pela Companhia, nos termos do Código de Conduta Ética da Companhia que devem assegurar o sigilo nas denúncias recebidas no Canal de Comunicação e a adoção de medidas cabíveis e necessárias para a apuração dos fatos e informações objeto da denúncia. Por sua vez, o Comitê de Riscos e Reputação, no âmbito da Política de Gerenciamento de Riscos, tem, dentre suas atribuições: (a) recomendar ao Conselho de Administração as edições da Política de Gerenciamento de Riscos e o nível de Apetite a Risco da organização (b) monitorar e recomendar à Administração a correção ou aprimoramento da referida Política, incluindo as responsabilidades da administração e os processos de identificação, avaliação e tratamento dos riscos (c) assegurar que a referida Política e a estratégia de gerenciamento de Riscos adotada pelo Grupo CCR estejam alinhadas à estratégia da Companhia (d) monitorar as exposições de Risco da Companhia, a adequação dos planos de mitigação e a eficácia dos controles internos, eventualmente propondo alterações para revisar a eficácia dos processos de controle, especialmente em áreas com alto potencial de Risco (e) monitorar os eventuais problemas identificados, informando o Conselho de Administração e acompanhando a implementação da solução identificada (f) monitorar a adequação dos recursos humanos e financeiros destinados ao gerenciamento de riscos do Grupo CCR e (g) monitorar e antecipar tendências em temas globais de sustentabilidade, identificando questões críticas que representem riscos ou possam ter impacto relevante nos negócios, no relacionamento com partes interessadas, na imagem do Grupo CCR e no resultado de curto, médio e longo prazos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria Executiva é responsável final pelo gerenciamento de riscos do Grupo CCR, definindo as diretrizes e assegurando recursos que garantam o bom funcionamento e a eficácia do processo, além de promover a integração das atividades de gerenciamento de riscos com os ciclos de planejamento e gestão do Grupo CCR. À Diretoria Executiva da Companhia como um todo, cabe, ainda: (a) patrocinar a implantação da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia: (b) aprovar normas, grau de apetite a riscos específicos propostos pela Área de Gestão de Riscos Corporativos a serem submetidos à aprovação do Conselho de Administração (c) gerenciar os riscos inerentes às respectivas atividades (identificar, avaliar e tratar) (d) definir e acompanhar os planos de ação/mitigação para redução da exposição ao risco, assim como definir o responsável e data da implantação do plano de ação e (e) informar à área de Gestão de Riscos Corporativos sobre a identificação de novos riscos ou eventos que sejam relevantes e suas respectivas evoluções. A Área de Gestão de Riscos Corporativos está vinculada à Vice-Presidência de Governança, Riscos, Compliance e Auditoria Interna (GRC+A) e é responsável por: (a) atuar como responsável pelo gerenciamento de riscos corporativos, incluindo sua avaliação, consolidação, e priorização dos planos de ação (b) propor ao Conselho de Administração, consideradas as validações da Diretora Executiva e com apreciação prévia do Comitê de Riscos e Reputação, as edições da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia e o nível de Apetite a Risco do Grupo CCR (c) exercer papel consultivo junto aos proprietários dos riscos, apoiando-os na identificação e tratamento (d) desenvolver e disponibilizar as metodologias, ferramentas, sistemas, infraestrutura e governança necessárias para suportar o Gerenciamento de Riscos (e) monitorar e avaliar os eventos de risco relevantes e os respectivos desvios em relação ao apetite a risco estabelecido e aprovado (f) reportar os riscos prioritários e respectivas exposições para o Conselho de Administração, com apreciação prévia do Comitê de Riscos e Reputação e (g) patrocinar a implantação da Gestão de Riscos na Companhia.. A versão vigente da Política de Gerenciamento de Riscos foi aprovada pelo Conselho de Administração em 28 de janeiro de 2021 e o acompanhamento da eficácia desta política ocorre de forma recorrente, com acompanhamento bimestral no Comitê de Riscos e Reputação e no Conselho de Administração. A Vice-Presidência Governança, Riscos, Compliance e Auditoria Interna (GRC+A), que tem reporte direto ao Conselho de Administração, é responsável pelo gerenciamento integrado dos riscos de Integridade do Grupo CCR. O programa de integridade/conformidade do Grupo CCR é composto por políticas e normas, cuja última atualização foi aprovada pelo Conselho de Administração em 30 de janeiro de 2020, e que definem as diretrizes, papéis e responsabilidade pela da avaliação de riscos de terceiros, doações e patrocínios, brindes e presentes, interação com agentes públicos e conflitos de interesses, além do próprio Código de Conduta Ética e Política da Empresa Limpa e Combate à Corrupção. As normas e políticas do Grupo CCR tem vigência de 2 anos, devendo ser revisadas e aprovadas após este período. Além disso, constantemente são realizados treinamentos e campanhas de comunicação, com o objetivo de engajar todos os colaboradores à cultura de Compliance. O Programa de Compliance é pauta periódica das reuniões mensais do Conselho de Administração, que, com o apoio do Comitê de Auditoria e Compliance, acompanha a implementação, o monitoramento e o aprimoramento das iniciativas do Programa, conforme descrito no Regimento Interno CA-CCR e Comitês. Também a área de Auditoria Interna responde ao Vice-presidente de Governança, Riscos, Compliance e Auditoria Interna (GRC+A) e tem dentre suas atribuições assegurar que os planos de ação constantes dos relatórios da Auditoria Interna sejam devidamente implementados, a fim de minimizar os riscos associados aos processos analisados, especialmente aqueles que possam resultar em riscos financeiros ou reputacionais e que os riscos inerentes aos negócios do Grupo CCR sejam minimizados em um nível de exposição aceitável, sendo esta a 3ª linha de defesa da Companhia. O Plano de Auditoria é aprovado anualmente pelo Conselho de Administração, considerando o assessment realizado a cada atualização, e o cumprimento do plano é reportado bimestralmente ao Comitê de Auditoria e Compliance e periodicamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEm 2020, a Companhia instituiu, por meio de regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração, a Comissão de Estudos e Aplicação de Medidas Disciplinares ("CEAMD"), cuja finalidade é (i) promover uma cultura de Compliance e cumprimento do Código de Conduta Ética e demais instrumentos normativos do Grupo CCR, mitigando riscos e prevenindo atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, conflito de interesses e quaisquer outras condutas antiéticas e/ou ilícitas: e (ii) analisar e estudar o conteúdo dos relatos registrados no Canal Confidencial do Grupo CCR e demais descumprimentos identificados pela área de Compliance, decidindo, caso a caso, pela aplicação ou não de medidas disciplinares aos envolvidos, conforme descrito no item 5.4 (c) do FR CCR 2021. Além de analisar e estudar os relatos recebidos no canal confidencial e decidir pela aplicação de eventual medida disciplinar, a CEAMD deve zelar pela não retaliação. O Regimento Interno também prevê que, os casos de descumprimentos por parte dos membros da Diretoria Executiva da CCR, serão tratados diretamente com o Comitê de Auditoria e Compliance e reportados ao Conselho de Administração da CCR. A CEAMD instituída pelo Grupo CCR faz parte do conjunto de procedimentos que asseguram a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados que chegam ao conhecimento do Canal Confidencial. A CEAMD se reúne semanalmente e é composta por 3 (três) membros efetivos com poder de voto, sendo eles: (i) o Vice-Presidente de Governança, Riscos, Compliance e Auditoria Interna (GRC+A) (ii) o Diretor da área de Gente e Gestão e (iii) um Diretor a ser indicado pela Diretoria Executiva. Cabe ressaltar que a independência da CEAMD é assegurada pelo fato de que o Vice-Presidente de Governança, Riscos, Compliance e Auditoria Interna (GRC+A), que se reporta diretamente ao Conselho de Administração, é membro efetivo da referida comissão. Adicionalmente, conforme previsto no regimento interno, o Conselho de Administração faz o acompanhamento por meio de reportes do Coordenador do CEAMD ao Comitê de Auditoria e Compliance, a serem realizados semestralmente ou sempre que necessário. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDesde 2015, o Grupo CCR tem instituído um canal de denúncia (denominado CANAL CONFIDENCIAL), aberto a receber relatos de irregularidades (descumprimento de regras internas ou leis do país). Os dados do canal confidencial são amplamente divulgados em todas as políticas e procedimentos, comunicados e no site e intranet do Grupo CCR, estando ao alcance de colaboradores, Administradores e de Terceiros. Visando dar maior publicidade aos fluxos de tratamento dos relatos recebidos pelo Canal Confidencial, o Grupo CCR instituiu norma específica para o tema, conforme informado no item 5.4 do FR CCR 2021, com o objetivo principal orientar os usuários e divulgar os princípios que o norteiam sigilo, independência, anonimato e imparcialidade. O Canal Confidencial é administrado por uma empresa terceirizada, especializada, com funcionamento 7 dias na semana, 24 horas por dia, no qual todos os relatos são registrados e tem-se a garantia de não haver descartes de informações, por qualquer motivo. O Grupo CCR tem como princípio a tolerância zero a atos de retaliação, direta ou indiretamente, por parte da liderança, ou de qualquer outra pessoa, contra denunciantes de boa-fé, mesmo que a ocorrência não seja procedente. Pode ser acessado pelo telefone: 0800 721 0759 ou pelo site: https://canalconfidencial.com.br/canalconfidencialccr/ |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções, papéis e responsabilidades de cada agente de governança (e.g., membros do Conselho de Administração, do Comitês de Assessoramento, da Diretoria Executiva e, quando instalado, do Conselho Fiscal, estão devidamente segregados e minuciosamente definidos no Estatuto Social da Companhia e Regimentos Internos. Possuem alçadas de decisão definidas e previstas em Política de Alçadas da Companhia, devendo ser observadas por todos os administradores e colaboradores do Grupo CCR. O Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 17, estabelece as alçadas de decisão do Conselho de Administração, de modo que atos ou contratos não previstos no Estatuto Social poderão ser praticados ou celebrados pela Companhia, não estando sujeitos à aprovação prévia do Conselho de Administração, desde que atendidas as regras de representação da Companhia previstas no artigo 25 do Estatuto Social e seguido o processo adequado de deliberação definido no modelo de governança da Companhia. Também o artigo 26, § 1º, do Estatuto Social estabelece as competências do Diretor Presidente, dentre elas presidir a reunião de Diretoria Executiva e decidir sobre matérias discutidas pela Diretoria de forma colegiada, observadas as competências individuais deste órgão da administração definidas neste Estatuto Social ou pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê em seu artigo 17, inciso (xix), a deliberação pelo Conselho de Administração de quaisquer transações com partes relacionadas da Companhia, exceto a própria Companhia e suas Controladas, nos termos das normas contábeis em vigor, e especificamente, no parágrafo único deste artigo, determina que a aprovação referida no inciso (xix) acima informado será válida se tiver voto de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros presentes e não conflitados na respectiva Reunião do Conselho de Administração. A Companhia também possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração que prevê, no item 7.17, a abstenção de participação e voto dos interessados, devendo a pessoa-chave ou colaborador que tenha conflito de interesse relacionado a uma potencial Transação com Parte Relacionada se abster de participar de quaisquer atos relacionados à negociação e aprovação da referida transação. O item 7.17.1 da Política determina que os Administradores deverão se ausentar das discussões e se abster de votar e de tomar decisões com relação às matérias em que tenham interesses conflitantes com os da CCR ou de suas Controladas, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais Administradores, cumprindo-lhe cientificá- los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva da CCR, a natureza e extensão do seu interesse. Esta Política também prevê que as Transações com Partes Relacionadas objeto de deliberação pela Assembleia Geral de Acionistas deverão ser necessariamente analisadas e negociadas por um Comitê Especial Independente e trata, no item 11, sobre mecanismo de solução de conflitos em transações entre sociedades do Grupo CCR e entre sociedades do Grupo CCR e Partes Relacionadas. Além disso, em atenção ao artigo 117, alínea (f), da LSA, que dispõe sobre a responsabilização do acionista controlador pelos danos praticados com abuso de poder, tais como a contratação com a Companhia em condições de favorecimento ou não equitativa, é vedada transação entre partes relacionadas em prejuízo da Companhia ou de qualquer de suas Controladas, favorecendo qualquer de suas Partes Relacionadas, conforme inciso (iv) ao item 7.19 da Política. Adicionalmente, é vedado ao administrador da Companhia, nos termos do item 7.17.1 da Política de Transações com Partes Relacionadas, intervir em operação que tiver interesse conflitante com o da Companhia, conforme dispõe o caput do artigo 156, da LSA. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia segue tal prática, nos termos do item 16.1 do FR CCR 2021. Os acionistas nas Assembleias Gerais da Companhia e os seus representantes no Conselho de Administração deverão se abster de votar em situações de conflitos de interesses em relação a tais acionistas, sendo considerado como voto abusivo aquele exercido por acionista com o intuito de causar dano à Companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a Companhia ou para outros acionistas. Os acionistas não poderão votar nas deliberações das Assembleias Gerais relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrerem para a formação do capital social. Os acionistas pessoas físicas que sejam Administradores não poderão aprovar suas próprias contas em Assembleias Gerais. Os acionistas ou seus representantes não poderão votar em quaisquer outras situações que puderem beneficiá-los de modo particular, ou em que tiverem interesse conflitante com o da Companhia. Adicionalmente a Política de Transação com Partes Relacionadas prevê, não obstante o disposto no artigo 17, inciso (xix) do Estatuto Social, a possibilidade de que as Transações com Partes Relacionadas objeto de deliberação pela Assembleia Geral de Acionistas deverão ser necessariamente analisadas e negociadas por um Comitê Especial Independente. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração e elaborada com base no disposto na legislação vigente, instruções normativas CVM, além do Acordo de Acionistas, arquivado na sede da Companhia e do Estatuto Social. A Política veda, conforme item 7.19, a realização de Transações com Partes Relacionadas (i) para os casos de em condições diversas das de mercado, sejam negociais ou financeiras, que possam prejudicar os interesses da CCR ou de suas Controladas, conforme o caso: (ii) com a participação de Pessoal-Chave ou Colaboradores que possuam interesses conflitantes com os interesses da CCR ou de suas Controladas: (iii) que resultem da utilização de informações confidenciais obtidas pela contraparte por qualquer meio (iv) em prejuízo da CCR ou de qualquer de suas Controladas, favorecendo qualquer de suas Partes Relacionadas e (v) sem observância de limites previstos nos Documentos Societários da CCR ou de suas Controladas, na presente Política e nas regras fixadas pela Administração da CCR ou suas Controladas, conforme o caso. Todavia, a versão vigente da Política de Transações com Partes Relacionadas não aborda as práticas listadas nos subitens (ii) e (iii) do no enunciado abordados acima. Em relação ao subitem (iii), esta prática é mitigada pela disposição do artigo 17, inciso (xix) do Estatuto Social da Companhia, que determina que os seguintes atos estão sujeitos à aprovação do Conselho de Administração: (a) a celebração de contratos (incluindo seus aditivos), exceto aditivos de prorrogação de prazo contratual, e eventuais rescisões, entre, de um lado, a Companhia ou suas Controladas e, de outro, (a.i) quaisquer partes relacionadas da Companhia, nos termos das normas contábeis em vigor, exceto a própria Companhia e suas Controladas, em qualquer valor (a.ii) entidades que não façam parte do grupo econômico da Companhia e detenham participação em qualquer das Controladas da Companhia, bem como sociedades controladoras, controladas ou coligadas de tal entidade que detém participação em determinada Controlada da Companhia, em valor igual ou superior, em uma única operação ou em um conjunto de operações relacionadas, a R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) ou (a.iii) quaisquer partes relacionadas de Controladas da Companhia que não se enquadrem nos itens anteriores (que não a própria Companhia ou suas Controladas), em qualquer valor observada a Política de Transações com Partes Relacionadas, sendo facultado a qualquer membro do Conselho de Administração solicitar, previamente e em tempo hábil, a elaboração de uma avaliação independente realizada por empresa especializada que revisará os termos e condições da proposta de contratação e a sua adequação às condições e práticas de mercado (arm's length). O item 7.11 da Política de Transações com Partes Relacionadas adota a prática de que o Conselho de Administração deverá aprovar, previamente, transações entre partes relacionadas envolvendo, de um lado, a Companhia ou suas Controladas e, de outro, (a) quaisquer Partes Relacionadas da Companhia, exceto a própria Companhia, suas Controladas e Entidades Equiparadas, em qualquer valor (b) Entidades Equiparadas, em valor igual ou superior, em uma única operação ou em um conjunto de operações relacionadas, a R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) ou (c) quaisquer Partes Relacionadas de Controladas da Companhia que não se enquadrem nos itens anteriores (que não a própria Companhia ou suas Controladas), em qualquer valor. O item 6 garante a isonomia entre tais operações e as demais da Companhia, sendo obrigatório que tais negociações: (i) sejam conduzidas por pessoas sem interesses pessoais que, no exercício de suas atribuições, busquem constantemente julgamentos isentos e transparentes, em estrita observância às regras e procedimentos previstos na Política (ii) levem em consideração, principalmente, a essência do vínculo existente entre a sociedade do Grupo CCR e a potencial Parte Relacionada em questão, devendo tal essência prevalecer sobre outros eventuais aspectos formais, não se atendo exclusivamente à sua forma legal e (iii) sejam celebradas em termos comutativos e no melhor interesse da CCR e suas Controladas, conforme o caso, por meio de contratos que estabeleçam, sempre que possível, prestações certas e determinadas. Também no item 7.20 da Política, há a determinação de que todas as Transações com Partes Relacionadas devem ser celebradas por escrito em contrato específico, que deve contemplar suas principais características, especialmente com relação a preços (preço global, preço unitário ou prestação de serviços por cobrança de percentual de administração), prazos, garantias de prazo de execução e de qualidade, impostos e taxas, exclusividade, condições de subcontratação, direitos (inclusive sobre possibilidades de rescisão) e responsabilidades (inclusive sobre o pagamento de multas). Adicionalmente, nos termos do artigo 27 do Estatuto Social, é vedada a prestação de garantias ou contragarantias pela Companhia em favor de terceiros - tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias - , as quais serão consideradas nulas, sem efeito e inválidas com relação à Companhia, ressalvada porém a prestação de garantias ou contragarantias pela Companhia em favor ou em benefício de suas Controladas ou coligadas, as quais somente serão válidas e eficazes se especificamente autorizadas, nos termos previstos no Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Divulgação e Negociação aprovada pelo Conselho de Administração, implementa controles para monitoramento das negociações realizadas, uma vez que as pessoas sujeitas à referida política devem apenas negociar valores mobiliários e derivativos da Companhia mediante corretoras credenciadas. Além disso, há a vedação de negociação durante: (i) períodos determinados pelo Diretor de Relações com Investidores, em face de fatos ou informações relevantes relacionadas à Companhia (Black-Out Period): ou (ii) da pendência de divulgação de tais fatos ou informações relevantes relacionadas à Companhia ou (iii) 15 dias antes da divulgação do formulário das informações trimestrais, das demonstrações financeiras ou das demonstrações financeiras padronizadas da Companhia. Adicionalmente, a Política de Divulgação e Negociação implementa medidas referentes à forma de apuração de descumprimentos, dado que caberá ao Diretor de Relações com Investidores tomar as medidas disciplinares cabíveis no âmbito interno da Companhia, tais como destituição do cargo ou demissão da pessoa vinculada à Companhia que infringiu a respectiva política, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente nos âmbitos civil, administrativo e criminal. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Conduta Ética e a Política de Empresa Limpa e Combate à Corrupção do Grupo CCR aprovados pelo Conselho de Administração trazem em seu conteúdo, conforme melhores práticas de mercado, o endereçamento de temas, tendo como uma de suas premissas, o alinhamento das condutas dos colaboradores e administradores no melhor interesse da Companhia, obedecendo as leis e regras internas. O Código trata, dentre outros temas: conflito de interesse, direitos humanos e ambiente de trabalho, concorrência leal, lavagem de dinheiro, confidencialidade das informações, registro das operações em seus livros contábeis, Doações e Patrocínios, Combate a Corrupção, Interação com Agentes Públicos, Contribuições Político Partidárias e Brindes, Presentes, Refeições, Entretenimentos e Viagens. Para as políticas e procedimentos listados e aplicáveis a todos os colaboradores e administradores do Grupo CCR, vale destacar a Política de Doações e Patrocínios, que traz regras claras para que as empresas executem estes processos, vedando doações para candidatos e/ou partidos políticos com recursos do Grupo CCR, conforme legislação em vigor no item 6.2 (i), bem como a norma própria para Interação com Agentes Públicos, que norteia seus colaboradores na participação de processos licitatórios, execução e administração de contratos e prestação de serviços públicos na qualidade de concessionária.. Também a Política de Empresa Limpa e Combate à Corrupção determina, no item 8.2, que todo e qualquer pedido de Doação ou Patrocínio deverá observar as regras e procedimentos estabelecidos na POL 009 - Política de Doações e Patrocínios, especialmente para a análise da área de Compliance em 100% dos casos, sendo certo que é expressamente vedada a Doação ou o Patrocínio a candidatos eleitorais, partidos políticos ou a pessoas físicas, a fim de garantir a aderência à legislação vigente e às melhores práticas de governança. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| EDUARDO BUNKER GENTIL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| ELIANE ALEIXO LUSTOSA DE ANDRADE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| JOSÉ GUIMARÃES MONFORTE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDTGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| MATEUS GOMES FERREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| ROBERTO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| VICENTE FURLETTI ASSISGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ GUSTAVO SALCEDO TEIXEIRA MENDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| EDUARDO SIQUEIRA MORAES CAMARGOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| MIGUEL NUNO SIMÕES NUNES FERREIRA SETASGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| PEDRO PAULO ARCHER SUTTERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| RAQUEL CARDOSO DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| ROBERTO PENNA CHAVES NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| RODRIGO ARAUJO ALVESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| RODRIGO ARAUJO ALVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| WALDO EDWIN PEREZ LESKOVARGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOÃO GUILHERME CALVÃO MORAESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| LEDA MARIA DEIRO HAHNGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| LUCY APARECIDA DE SOUSAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARCELO DE AGUIAR OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARIA CECILIA ROSSIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| PIEDADE MOTA DA FONSECAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Pessoas e ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO BUNKER GENTILGin | Outros |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE FURLETTI ASSISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria, Compliance e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO BUNKER GENTILGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ELIANE ALEIXO LUSTOSA DE ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JORGE ROBERTO MANOELGin | Outros |
| JOSÉ GUIMARÃES MONFORTEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ELIANE ALEIXO LUSTOSA DE ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MATEUS GOMES FERREIRAGin | Outros |
| ROBERTO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 9 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 11 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 615.986 | 10.543.200 | 17.908.708 |
| Benefícios diretos e indiretos | 2.232 | 9.963 | 2.484.980 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 931.794 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 16.203.899 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 1.516.148 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 3.809.451 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 20.106.760 |
| Total do órgão | 618.218 | 10.553.163 | 62.961.740 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 931.794 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 18.074.842 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 16.662.368 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/06/2022 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/06/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/06/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/04/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000129 | Nacional | 14/03/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 29/03/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 14/03/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 14/03/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 → 31/12/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 → 31/12/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 → 31/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 27.603 |
| Acionistas pessoa jurídica | 301 |
| Investidores institucionais | 1.058 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.002.045.228 (49,61%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.002.045.228 (44,96%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/01/2020 | 0 | 1.010.000.000 | 0 | 1.010.000.000 |
| Capital Emitido | 09/02/2017 | 6.126.100.231 | 2.020.000.000 | 0 | 2.020.000.000 |
| Capital Integralizado | 09/02/2017 | 6.126.100.231 | 2.020.000.000 | 0 | 2.020.000.000 |
| Capital Subscrito | 09/02/2017 | 6.126.100.231 | 2.020.000.000 | 0 | 2.020.000.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração | GABRIELLA CAMARGO NASCIMENTO PALAIA | Diretora | RCNON EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração | GABRIELLA CAMARGO NASCIMENTO PALAIA | Diretora | RCNPN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 34 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ADALBERTO DE MORAES SCHETTERT | Membro Efetivo e do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ADALBERTO DE MORAES SCHETTERT | Membro Efetivo e do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Controle |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração da MOTIVA | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃO | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃO | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃO | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| VICENTE FURLETTI ASSIS | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| VICENTE FURLETTI ASSIS | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| VICENTE FURLETTI ASSIS | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 59 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 28/02/2025 | 14.668.859.849 | — | — | — |
| Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia | Sociedade sob Controle Comum | 31/05/2021 | 1.277.919.182 | — | — | N/A |
| Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia | Sociedade sob Controle Comum | 27/02/2025 | 296.100.813 | — | — | N/A |
| TICKET SERVICOS S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 179.690.684 | — | — | N/A |
| Intercement Brasil S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 09/12/2025 | 124.470.977 | — | — | N/A |
| Banco Votorantim S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 86.101.675 | — | — | N/A |
| Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia | Sociedade sob Controle Comum | 13/11/2025 | 66.852.912 | — | — | N/A |
| Auren Comercializadora de Energia | Sociedade sob Controle Comum | 03/12/2025 | 40.813.663 | — | — | N/A |
| Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - Invepar | Sociedade sob Controle Comum | 18/03/2025 | 30.000.000 | — | — | N/A |
| Oitis 6 Energia Renovável S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 05/12/2025 | 29.608.832 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 29.135.334 | — | — | N/A |
| Concessíonária ViaRio S.A. | Controladas em conjunto | 08/07/2016 | 28.923.165 | — | — | 130% CDI |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 15/12/2025 | 24.284.781 | — | — | N/A |
| Oitis 4 Energia Renovável S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 05/12/2025 | 23.666.337 | — | — | N/A |
| Instituto CCR | Sociedade sob Controle Comum | 08/10/2025 | 18.413.788 | — | — | N/A |
| ITAU BBA ASSESSORIA FINANC S.A | Sociedade sob Controle Comum | 17/11/2025 | 18.355.427 | — | — | N/A |
| ITAU BBA ASSESSORIA FINANC S.A | Sociedade sob Controle Comum | 14/11/2025 | 16.647.151 | — | — | N/A |
| Itaú Vida E Previdência S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 16.547.002 | — | — | N/A |
| Banco Votorantim S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 29/10/2025 | 13.506.683 | — | — | N/A |
| Oitis 2 Energia Renovavel S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 03/12/2025 | 8.301.665 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 8.165.367 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 01/10/2025 | 7.486.000 | — | — | 7,78% / 9,76% |
| Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - Invepar | Sociedade sob Controle Comum | 01/04/2025 | 7.200.007 | — | — | 0 |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 6.188.197 | — | — | N/A |
| Concessíonária ViaRio S.A. | Controladas em conjunto | 19/12/2025 | 5.853.452 | — | — | N/A |
| Renovias Concessionária S.A. | Controladas em conjunto | 19/12/2025 | 3.164.775 | — | — | N/A |
| Companhia Operadora de Rodovia | Sociedade sob Controle Comum | 26/06/2025 | 2.709.530 | — | — | N/A |
| Águas do Rio SPE 4 S.A | Sociedade sob Controle Comum | 30/12/2025 | 2.326.903 | — | — | N/A |
| Controlar S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 01/09/2025 | 2.159.500 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 30/11/2025 | 1.806.931 | — | — | N/A |
| Porto Seguro C. de S. Gerais | Sociedade sob Controle Comum | 04/12/2025 | 1.672.738 | — | — | N/A |
| CIA RIOGRANDENSE SANEAM CORSAN | Sociedade sob Controle Comum | 19/12/2025 | 1.606.641 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 1.442.087 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 29/10/2025 | 1.270.243 | — | — | N/A |
| Renovias Concessionária S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 21/05/2025 | 1.243.474 | — | — | N/A |
| TBForte Segurança T. de V.LTDA | Sociedade sob Controle Comum | 18/12/2025 | 1.068.621 | — | — | N/A |
| COPER - Consórcio Operador ND | Sociedade sob Controle Comum | 24/02/2026 | 1.000.000 | — | — | N/A |
| Ruasinvest Participações S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 23/12/2025 | 901.593 | — | — | N/A |
| Sucea Participações S.A. | Controladora | 31/12/2013 | 719.804 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 20/10/2025 | 465.554 | — | — | N/A |
| Azul Companhia de S.Gerais | Sociedade sob Controle Comum | 04/12/2025 | 425.040 | — | — | N/A |
| Opper Investimentos S.A. | Controladora | 30/04/2018 | 286.706 | — | — | N/A |
| Corporación Quiport S.A. | Controladas em conjunto | 16/12/2025 | 259.427 | — | — | N/A |
| Itaú Corretora de Valores S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 10/12/2025 | 255.413 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 12/12/2025 | 241.272 | — | — | N/A |
| ATP - Around the Pier Administração e Participações Ltda. | Receita de sub-rogação | 10/02/2025 | 202.997 | — | — | N/A |
| Soares Penido Concessões | Controladora | 30/04/2018 | 189.170 | — | — | N/A |
| Copabo Indústria E Comércio De Produtos Técnicos Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 18/12/2025 | 55.739 | — | — | N/A |
| Renovias Concessionária S.A. | Controladas em conjunto | 19/12/2025 | 44.669 | — | — | N/A |
| Prolagos S.A Con. S.P.A Esgoto | Sociedade sob Controle Comum | 22/12/2025 | 30.245 | — | — | N/A |
| Tecnologia Bancária S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 28/02/2025 | 14.284 | — | — | N/A |
| Sucea Participações S.A. | Controladora | 26/11/2007 | 12.488 | — | — | N/A |
| COPER - Consórcio Operador ND | Sociedade sob Controle Comum | 19/12/2025 | 10.637 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 11/11/2025 | 9.615 | — | — | N/A |
| Águas Guariroba S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 10/12/2025 | 8.273 | — | — | N/A |
| Comp de Gas da Bahia - Bahiagas | Sociedade sob Controle Comum | 25/07/2024 | 3.173 | — | — | N/A |
| Concessíonária ViaRio S.A. | Controladas em conjunto | 21/09/2025 | 2.571 | — | — | N/A |
| Itaú Vida E Previdência S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 26/12/2025 | 0 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 30/12/2025 | 0 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 12.768 | 12.851 | 14.306 | 14.033 | 17.223 | 21.683 | 24.556 | 30.612 | 30.816 | 33.262 | 33.449 | 41.356 | 50.547 | 54.643 | 59.097 | 71.014 |
| Ativo circulante | 1.722 | 1.381 | 1.604 | 1.825 | 2.531 | 3.705 | 4.244 | 6.425 | 4.741 | 7.132 | 8.128 | 7.909 | 12.621 | 10.995 | 10.441 | 23.927 |
| Caixa e equivalentes | 34 | 30 | 872 | 1.266 | 1.589 | 2.296 | 2.821 | 2.835 | 1.267 | 1.263 | 3.549 | 4.594 | 5.229 | 4.549 | 4.188 | 3.652 |
| Aplicações financeiras | 1.145 | 733 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.000 | 1.754 | 3.729 | 2.658 | 1.186 | 3.048 | 2.628 | 2.521 | 4.287 |
| Contas a receber | 321 | 430 | 447 | 337 | 645 | 909 | 874 | 905 | 897 | 1.364 | 1.214 | 1.397 | 3.160 | 2.388 | 2.245 | 2.210 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 417 | 500 | 443 |
| Tributos a recuperar | 93 | 40 | 71 | 68 | 108 | 108 | 143 | 181 | 150 | 188 | 186 | 193 | 316 | 322 | 490 | 440 |
| Despesas antecipadas | 40 | 43 | 72 | 53 | 65 | 90 | 65 | 33 | 41 | 55 | 47 | 66 | 90 | 119 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 3.272 | 3.585 | 3.359 | 3.516 | 3.545 | 4.524 | 5.708 | 6.478 | 6.131 | 6.713 | 7.051 | 10.114 | 8.499 | 10.575 | 9.696 | 9.397 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 584 | 791 | 1.327 | 1.171 | 1.064 | 1.265 | 741 | 792 | 849 | 836 | 984 | 1.162 | 358 |
| Imobilizado | 393 | 431 | 561 | 551 | 649 | 775 | 1.108 | 1.078 | 1.083 | 1.169 | 1.171 | 1.137 | 1.038 | 869 | 1.218 | 1.882 |
| Intangível | 7.381 | 7.454 | 8.782 | 7.558 | 9.707 | 11.353 | 12.324 | 15.566 | 17.596 | 17.508 | 16.306 | 21.348 | 27.553 | 31.221 | 36.580 | 35.450 |
| Passivo circulante | 3.042 | 2.912 | 3.744 | 3.346 | 4.514 | 7.467 | 7.176 | 5.912 | 5.056 | 6.519 | 7.624 | 5.852 | 10.767 | 8.482 | 6.132 | 15.510 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 67 | 95 | 140 | 129 | 158 | 197 | 191 | 216 | 238 | 304 | 262 | 370 | 485 | 520 | 622 | 541 |
| Fornecedores | 319 | 335 | 365 | 190 | 275 | 280 | 335 | 628 | 471 | 457 | 608 | 515 | 771 | 1.247 | 1.273 | 1.077 |
| Dívida de curto prazo | 1.846 | 1.882 | 2.520 | 2.329 | 3.436 | 6.098 | 5.392 | 3.515 | 2.988 | 4.050 | 5.057 | 3.485 | 7.312 | 4.171 | 1.451 | 1.857 |
| Passivo não circulante | 6.585 | 6.725 | 7.200 | 7.201 | 9.039 | 10.312 | 13.235 | 16.208 | 17.328 | 18.303 | 17.885 | 26.938 | 27.958 | 33.083 | 38.963 | 39.221 |
| Dívida de longo prazo | 4.866 | 5.065 | 5.635 | 5.932 | 7.014 | 8.037 | 10.795 | 13.390 | 14.038 | 14.981 | 14.847 | 23.266 | 21.719 | 26.484 | 32.428 | 35.384 |
| Patrimônio líquido | 3.140 | 3.214 | 3.362 | 3.486 | 3.670 | 3.904 | 4.144 | 8.492 | 8.433 | 8.440 | 7.940 | 8.566 | 11.823 | 13.077 | 14.002 | 16.282 |
| Receita líquida | 4.657 | 5.134 | 5.768 | 6.017 | 7.397 | 8.479 | 9.996 | 10.561 | 9.716 | 10.591 | 9.889 | 12.244 | 19.182 | 18.933 | 21.784 | 18.851 |
| EBIT | 1.701 | 2.277 | 2.497 | 2.725 | 2.863 | 2.729 | 4.302 | 3.897 | 2.349 | 3.547 | 2.035 | 3.643 | 10.112 | 6.224 | 5.429 | 7.268 |
| Lucro líquido | 678 | 911 | 1.192 | 1.368 | 1.350 | 787 | 1.637 | 1.783 | 636 | 1.426 | 86 | 806 | 4.212 | 1.855 | 1.312 | 3.503 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.357 | 1.890 | 2.427 | 2.465 | 2.188 | 2.350 | 4.186 | 3.340 | 3.686 | 4.995 | 4.152 | 4.590 | 6.486 | 6.817 | 7.173 | 5.747 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2.237 | -659 | -1.159 | -816 | -1.705 | -2.477 | -2.784 | -4.136 | -2.296 | -3.315 | -123 | -8.212 | -4.024 | -4.817 | -5.985 | -4.350 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -62 | -1.647 | -1.159 | -981 | -156 | 817 | -857 | 784 | -2.965 | -1.685 | -1.745 | 4.669 | -1.822 | -2.679 | -1.565 | -1.934 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,27 | 23,28 | 23,38 | 23,36 | 23,57 | 23,80 | 23,92 | 24,14 | 24,15 | 24,23 | 24,23 | 24,45 | 24,65 | 24,72 | 24,80 | 24,99 |
| Tamanho (receita) | 22,26 | 22,36 | 22,48 | 22,52 | 22,72 | 22,86 | 23,03 | 23,08 | 23,00 | 23,08 | 23,01 | 23,23 | 23,68 | 23,66 | 23,80 | 23,66 |
| Alavancagem | 0,53 | 0,54 | 0,57 | 0,59 | 0,61 | 0,65 | 0,66 | 0,55 | 0,55 | 0,57 | 0,60 | 0,65 | 0,57 | 0,56 | 0,57 | 0,52 |
| Liquidez corrente | 0,57 | 0,47 | 0,43 | 0,55 | 0,56 | 0,50 | 0,59 | 1,09 | 0,94 | 1,09 | 1,07 | 1,35 | 1,17 | 1,30 | 1,70 | 1,54 |
| ROA | 0,05 | 0,07 | 0,08 | 0,10 | 0,08 | 0,04 | 0,07 | 0,06 | 0,02 | 0,04 | 0,00 | 0,02 | 0,08 | 0,03 | 0,02 | 0,05 |
| ROE | 0,22 | 0,28 | 0,35 | 0,39 | 0,37 | 0,20 | 0,40 | 0,21 | 0,08 | 0,17 | 0,01 | 0,09 | 0,36 | 0,14 | 0,09 | 0,22 |
| Margem líquida | 0,15 | 0,18 | 0,21 | 0,23 | 0,18 | 0,09 | 0,16 | 0,17 | 0,07 | 0,13 | 0,01 | 0,07 | 0,22 | 0,10 | 0,06 | 0,19 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,06 | 0,09 | 0,09 | 0,11 | 0,11 | 0,09 | 0,04 | 0,04 | 0,11 | 0,11 | 0,10 | 0,08 | 0,07 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,03 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 07/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |