MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
CNPJ 02846056000197 · código CVM 18821Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/12/2000 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 19/12/2000 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 97,1% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | motiva.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 80,8% | 37 | 5 | 10 | 2 | 34 | Novo Mercado |
| 2019 | 85,6% | 40 | 3 | 9 | 2 | 33 | Novo Mercado |
| 2020 | 91,3% | 44 | 1 | 7 | 2 | 30 | Novo Mercado |
| 2021 | 95,2% | 47 | 0 | 5 | 2 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 99,0% | 51 | 0 | 1 | 2 | 26 | Novo Mercado |
| 2023 | 94,2% | 47 | 1 | 4 | 2 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 96,2% | 48 | 0 | 4 | 2 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 97,1% | 49 | 0 | 3 | 2 | 29 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaEm caso de conflito de interesses, os acionistas controladores comprometem-se a fazer com que os membros do Conselho de Administração indicados por eles abstenham-se de votar, conforme descrito nos itens 12.2(d), 12.3(b) e 15.5 do Formulário de Referência da Companhia, conforme vigente (FR CCR 2019). Ademais, as partes signatárias do Acordo de Acionistas acordam, na cláusula 7.2 do aludido documento, que devem submeter ao Conselho de Administração propostas de negócios para a ampliação do campo de atividades da Companhia, conforme lá definido, de modo que as mesmas partes, na hipótese de o Conselho de Administração decidir pela não participação da Companhia em determinado novo negócio, acordam que aqueles que tiverem indicado membros do Conselho de Administração que tenham votado contra a participação da Companhia em tal negócio estarão impedidos de, direta ou indiretamente, participarem, a qualquer título, do referido negócio. Conforme disposto na alínea (d) do item 12.2 deste FR CCR 2019, o Acordo de Acionistas da Companhia dispõe que os controladores comprometem-se a se abster de votar nas Reuniões Prévias da Companhia, e fazer com que os membros indicados por cada qual para compor o Conselho de Administração abstenham-se de votar em suas reuniões, em caso de Conflito de Interesses. Para fins do referido Acordo de Acionistas, será considerado em "Conflito de Interesses" quando a Assembleia Geral ou reunião do Conselho de Administração da Companhia deliberar a respeito da celebração de quaisquer contratos, bem como dos termos e condições, entre a Companhia e/ou empresas controladas por esta e qualquer controlador da CCR, mpresas por ele controladas ou empresas pertencentes ao seu grupo econômico. O Acordo de Acionistas vigente, incluindo seus aditivos, está disponível no site da Companhia, no endereço http://ri.ccr.com.br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de-etica-e-acordo-de-acionistas/ e no site da CVM. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia não adota, até a presente data, um Manual de Voto específico para a participação dos acionistas nas Assembleias. Não obstante, o FR CCR 2019 dispõe, em suas alíneas e a k do item 12.2, as orientações gerais para a participação dos acionistas em assembleias. Adicionalmente, em eventuais convocações de Assembleia, a Companhia reitera, na respectiva Convocação e Proposta da Administração, as orientações aos acionistas para a participação na referida Assembleia. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA análise da Administração em relação à medida de defesa prevista no artigo 27 do Estatuto Social da Companhia (Estatuto Social), aprovado em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 16 de abril de 2018 (AGOE de 16/04/2018), consta da Proposta de Administração relativa a tal Assembleia, e está disponível na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/pt-br/governanca-corporativa/atas-de-reuniao-e-assembleias/. Em suma, dispõe que, como consequência do aumento da pulverização das ações em circulação (free float) da Companhia, a Administração entendeu importante a criação de mecanismo de proteção da dispersão acionária e, nesse sentido, sugeriu, conforme aprovado na AGOE de 16/04/2018, e a inserção no estatuto de obrigação de lançamento de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) para os investidores que atingirem 25% (vinte e cinco por cento) ou mais de participação no capital social da Companhia. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA análise da Administração em relação à medida de defesa prevista no artigo 27 do Estatuto Social da Companhia consta da Proposta de Administração relativa à AGOE de 16/04/2018, estando disponível na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/pt-br/governanca-corporativa/atas-de-reuniao-e-assembleias/. Conforme esclarecido no item 1.4.1 deste Informe, referida cláusula oferece à totalidade dos acionistas um evento de liquidez nas hipóteses em que qualquer acionista ou grupo de acionistas adquira ou se torne titular de participação igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de ações da Companhia, por meio da obrigação de tal adquirente lançar uma oferta pública de aquisição de ações destinada a todos os demais acionistas da Companhia pelo valor mais alto pago por ele, durante os 06 (seis) meses que antecederam o atingimento da referida participação. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política específica referente à destinação de resultados. A destinação de seu resultado é tratada no artigo 23 do seu Estatuto Social, que estabelece que os acionistas, de acordo com a proposta apresentada pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal, se em funcionamento, deliberarão sobre a destinação do lucro líquido do exercício, sendo que 25% do lucro líquido deverá ser distribuído a título de dividendo mínimo obrigatório, nos termos do artigo 202, §6º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (LSA). Ainda, o lucro líquido do exercício não destinado à reserva legal, à reserva para contingências, à retenção de lucros previstos em orçamento de capital aprovado pela Assembleia Geral de acionistas ou à reserva de lucros a realizar deverá ser distribuído como dividendos. Os dividendos atribuídos aos acionistas da Companhia serão pagos nos prazos da lei, somente incidindo correção monetária e/ou juros se assim for determinado pela Assembleia Geral. Os dividendos distribuídos e não reclamados no prazo de três anos reverterão em favor da Companhia. A Companhia poderá levantar balanços semestrais, podendo, ainda, levantar balanços em períodos menores e declarar, por deliberação da Assembleia Geral, dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, por conta do total a ser distribuído ao término do respectivo exercício social, observadas limitações previstas em lei. Ainda por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser declarados dividendos intermediários, à conta de: (i)bal anço patrimonial semestral: ou (ii) lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Vale ressaltar que embora não haja política escrita, como menciona em seu site, um dos compromissos do Grupo CCR com seus acionistas é a distribuição de, no mínimo, 50% do lucro líquido na forma de dividendos. Este compromisso é demonstrado no item 3.4 do FR CCR 2019, que apresenta a distribuição dos dividendos pela Companhia nos exercícios sociais de 2016, 2017 e 2018, respectivamente, nos valores de R$1.150.000 mil, R$1.286.000 mil e R$1.200.000 mil, calculados conforme o artigo 189 da LSA. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia segue a prática recomendada neste princípio, conforme indicação dos itens abaixo: Com relação ao item (i), as estratégias de negócios da Companhia são definidas por seu Conselho de Administração, conforme item 12.1 do FR CCR 2019, bem como mediante aprovação do Plano de Negócios da Companhia, nos termos do artigo 14, item (xii), do Estatuto Social da Companhia. Tal Plano de Negócios consolida os Objetivos Estratégicos da Companhia, os quais, por sua vez, são estabelecidos para cada quinquênio e reavaliados anualmente, conforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração e respectivos Comitês de Assessoramento vigente (em fase de revisão). Tal Regimento pode ser acessado na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/pt-br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de-etica-e-acordo-de-acionistas/. Com relação ao item (ii), a avaliação periódica da exposição da Companhia a riscos é realizada por seu Conselho de Administração por meio de seus Comitês de Assessoramento, com base na Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo seu Conselho de Administração em 02 de março de 2018, cujas informações e detalhes encontram-se descritos nos itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência da Companhia (versão 8 de 03/09/2018). Tal Política pode ser acessada na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/wp-content/uploads/sites/28/2018/03/site-CCR-Pol%C2%A1tica-de-Gerenciamento-de-Riscos-02032018-vf.pdf. Com relação ao item (iii), os valores e princípios éticos da Companhia estão descritos no Código de Conduta Ética da Companhia, sendo que mais informações podem ser encontradas no item 5.2(3) do FR CCR 2019. Adicionalmente, a Companhia também possui Política da Empresa Limpa e que estabelece as regras de conduta da Companhia e seus membros perante os Órgãos Públicos, sendo abordados temas como combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Mas informações sobre tal política podem ser encontradas no item 5.4 do FR CCR 2O19. Tanto o Código de Conduta Ética quanto à Política da Empresa Limpa estão disponíveis na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/pt-br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de-etica-e-acordo-de-acionistas/. Com relação ao item (iv), o Comitê de Gente e Governança da Companhia tem a competência de desenvolver, revisar e propor periodicamente a descrição das funções do Conselho de Administração, sempre que demandado pelo Conselho de Administração ou Diretoria da CCR, bem como conduzir periodicamente a avaliação do Conselho de Administração, Comitês, Diretor Presidente e Secretaria do Conselho, nos termos dos itens 12.1.(a.1.) e 12.1.(d) do FR CCR 2019. Qualquer proposta de alteração de políticas e códigos pelo Comitê de Gente e Governança deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração, uma vez que os Comitês não têm funções executivas ou caráter deliberativo, conforme dispõe o artigo 5º, §1º, item a, do Regimento Interno do Conselho de Administração e respectivos Comitês de Assessoramento, que pode ser acessado na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/pt-br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de-etica-e-acordo-de-acionistas/. Cabe destacar que, no intuito de aprimorar seus controles e processos decisórios, em linha com as boas práticas de governança corporativa, a Companhia está em fase de revisão do processo de Governança Corporativa, com a criação inclusive de área específica, sendo que todos os documentos de governança do Grupo CCR estão sendo revisados e deverão ser submetidos à aprovação das respectivas alçadas oportunamente. Diante disso, a Companhia compromete-se a atualizar todos os documentos públicos que façam referência aos documentos de governança, dentre eles este Informe de Governança. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO artigo 13 do Estatuto Social estabelece que o Conselho de Administração será composto por, no mínimo 8 e, no máximo, 15 membros eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral para mandato unificado de 1 ano, sendo permitida a reeleição. Segundo o artigo 12, §2º, deste mesmo Estatuto Social, e artigo 15 do Regulamento do Novo Mercado, 20% ou 2, o que for maior, dos membros do Conselho de Administração devem ser independentes. Os conselheiros serão avaliados e divulgados anualmente, conforme artigo 5º, §2º, item a, do Regimento Interno do Conselho de Administração e respectivos Comitês de Assessoramento, revisado em reunião do referido órgão em 02 de março de 2018 e que pode ser acessado na seguinte página da internet: http://ri.ccr.com.br/pt-br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de-etica-e-acordo-de-acionistas/, e artigo 18 do Regulamento do Novo Mercado. A Companhia dispõe de uma Política de Indicação de membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal da Companhia (Política de Indicação), aprovada pelo Conselho de Administração e disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") (http://www.cvm.gov.br/) e no site da Companhia, na área de Relações com Investidores, no seguinte endereço eletrônico: http://www.ccr.com.br/ri, cujo principal objetivo consiste em estabelecer requisitos básicos para indicação de membros de sua Administração e do Conselho Fiscal, se instalado, considerando suas respectivas qualificações, experiência profissional, técnica e acadêmica, compatibilidade com o cargo para o qual estão sendo indicados, além de considerar também, na medida do possível, para uma boa formação dos órgãos compostos, a diversidade de gênero, idade, formação acadêmica e experiência profissional, bem como a complementaridade de competências e disponibilidade de tempo para o exercício da função. A Política de Indicação foi desenvolvida baseando-se, fundamentalmente, nas determinações previstas no(a): (i) LSA: (ii) Instrução da CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada: (iii) Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão , de 03 de outubro de 2017: (iv) Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2009, conforme alterada (ICVM 367) (v) Estatuto Social da Companhia (vi) Acordo de Acionistas da Companhia (vii) Regimento Interno do Grupo CCR e (viii) Código de Conduta Ética do Grupo CCR. O principal objetivo da Política de Indicação consiste em estabelecer requisitos básicos para indicação de membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal da Companhia ("Cargos Elegíveis"). A Política de Indicação deve ser respeitada independente da indicação para cargos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Companhia ser proveniente de acionistas controladores ou minoritários. As indicações para os Cargos Elegíveis do Conselho de Administração e Diretoria devem considerar os requisitos e as vedações legais, incluindo, mas não se limitando aos artigos 145 a 147 da LSA e à ICVM 367. Por sua vez, as indicações para os Cargos Elegíveis do Conselho Fiscal, devem respeitar os requisitos e as vedações legais, incluindo, mas não se limitando ao artigo 162 em conjunto com o artigo 147 da LSA e à ICVM 367. A proposta de reeleição dos membros do Conselho de Administração deverá levar em consideração o seu bom desempenho durante o período, sua experiência, a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior, bem como a avaliação do benefício da sua substituição e renovação do Conselho de Administração, quando comparada à sua permanência e reeleição. Além disso, a Companhia recomenda que: (i) o Conselho de Administração seja composto por profissionais com experiência em temas diversificados, tais como aspectos ambientais, sustentabilidade e de tecnologia e segurança da informação e (ii) os indicados como membros do Conselho de Administração não possuam mais de cinco cargos em conselhos de administração de outras companhias (exceto das Unidades de Negócios, conforme definição constante na Política de Indicação). O Comitê de Gente e Governança da Companhia é o órgão competente para análise da aderência das indicações à Política de Indicação, podendo fazer eventuais recomendações a respeito, e, posteriormente, deverá enviar tal avaliação ao Conselho de Administração da Companhia para que esse órgão avalie a aderência ou não dos candidatos, providenciando a inserção das informações devidas na proposta da administração para assembleia de eleição de tais membros. Além disso, é de responsabilidade do Comitê de Gente e Governança a avaliação das indicações feitas pelos acionistas minoritários, utilizando a mesma forma e o mesmo critério de avaliação dos indicados pelos acionistas controladores, a fim de encaminhar para a administração da Companhia com o objetivo de providenciar a inserção das informações devidas no aviso aos acionistas que contiver as informações de tais membros, sempre respeitando os prazos aplicáveis constantes na regulamentação aplicável. Mais informações podem ser encontradas no item 12.3 do Formulário de Referência (versão 3, de 11/07/2019). Os conselheiros independentes da Companhia estão indicados no item 12.5/6 do Formulário de Referência (versão 3, de 11/07/2019), sendo que sua caracterização como membros independentes deve ser deliberada em Assembleia Geral da Companhia, conforme previsto no artigo 17 do Regulamento do Novo Mercado. Por ser listada no Novo Mercado, a Companhia adota os critérios de independência para os seus membros de seu Conselho de Administração previstos nos artigos 16 e 17 deste mesmo Regulamento, os quais não divergem dos parâmetros de orientação previstos no Código. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, Comitês, Diretor Presidente da Companhia e Secretária do Conselho são avaliados periodicamente. Esta avaliação é realizada uma vez a cada mandato e de forma colegiada, incluindo os Diretores da Companhia, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado da B3 vigente. Referida avaliação é conduzida pelo Comitê de Gente e Governança que organiza o processo de avaliação da governança, com apoio de consultoria externa especializada, por meio de questionários de avaliação, com questões que traduzem as práticas previstas na declaração de princípios de funcionamento do Conselho de Administração da Companhia. O processo visa analisar, sob diferentes perspectivas, o desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento, com o intuito de identificar oportunidade de melhoria. Para eventuais falhas ou pontos de melhoria identificados são elaborados planos de ação, com acompanhamento permanente do Conselho de Administração. Mais informações a respeito constam dos itens 12.1(d) e 12.3(d) do Formulário de Referência vigente. Conforme disposto no item 5.1 da Política de Indicação, a proposta de reeleição dos membros do Conselho de Administração deverá levar em consideração o seu bom desempenho durante o período, sua experiência, a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior, bem como a avaliação do benefício da sua substituição e renovação do Conselho de Administração, quando comparada à sua permanência e reeleição. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou o planejamento sucessório do Diretor Presidente em reunião realizada em 20 de julho de 2018. Adicionalmente, nos termos do item 7.2 da Política de Indicação de Administradores, Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal vigente, as carreiras dos principais executivos da Companhia, bem como as regras para sua sucessão serão objeto de planejamento a ser aprovado e acompanhado pelo Conselho de Administração, após análise e recomendação do Comitê de Gente e Governança. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza programa de integração de novos Conselheiros de Administração e Conselheiros Fiscais. O referido programa tem o intuito integrar e subsidiar os novos integrantes com informações acerca do Grupo CCR e engloba a realização de apresentação institucional e de cada uma das Diretorias Corporativas e Áreas de Negócio, bem como visita em Unidades de Negócio e Divisões de Serviços Compartilhados (Engelog, Engelotec e Actua). Neste programa, os Conselheiros têm a oportunidade de interagir com as equipes de gestão, aprofundar o entendimento em relação à gestão dos negócios e conhecer processos e controles de relevância para a Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, e os votos proferidos. Ademais, nos termos do artigo 30, inciso V, da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia deve apresentar à CVM atas de reuniões do conselho de administração, desde que contenham deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, as quais deverão estar acompanhadas das eventuais manifestações encaminhadas pelos conselheiros, se aplicável. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui atualmente Regimento Interno específico de sua Diretoria formalizado. Entretanto, as funções da Diretoria permeiam os documentos normativos internos relacionados à processões de gestão e governança da Companhia, como por exemplo a Política de Partes Relacionadas, Política de Divulgação e Negociação. Cabe esclarecer que a Companhia está revisando seu processo de governança, e, dentre outras iniciativas, deverá formalizar em instrumento próprio a estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades, dentre outras matérias pertinentes. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente da Companhia é avaliado periodicamente, juntamente com a avaliação do Conselho de Administração. Esta avaliação, que era realizada a cada triênio, passará a ser efetuada uma vez a cada mandato e de forma colegiada, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado. A referida avaliação é conduzida pelo Comitê de Gente e Governança que organiza o processo de avaliação da governança, com apoio de consultoria externa especializada. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia pretende adotar esta prática, nos termos do item 12.1(d) do FR CCR 2019, de modo que a Diretoria da Companhia seja avaliada, de forma colegiada, de acordo com o processo de governança, conforme previsto no artigo 18 do Regulamento do Novo Mercado, considerando indicadores de desempenho, cumprimento de metas e alinhamento à estratégia e cultura da Companhia, conforme item 7.6 da Política de Indicação, aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de março de 2018. Atualmente, conforme descrito no item 13.1.(c) do FR CCR 2019, para fins de alinhamento estratégico, a Diretoria da Companhia é avaliada pelo cumprimento das Metas Quantitativas (econômico-financeiras), ligadas à superação dos resultados da Companhia, Metas Qualitativas que devem estar relacionadas aos temas relevantes da Companhia e Metas de Desenvolvimento Profissional e Pessoal. Adicionalmente, mediante Parecer do Comitê de Gente e Governança, o Conselho de Administração da Companhia discute, analisa e delibera eventuais promoções ou desligamentos de diretores, informando inclusive sobre a apreciação no modelo 360º e assessment de empresa terceirizada. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaConforme artigo 11, parágrafo único, do Estatuto Social vigente da Companhia, a Assembleia Geral fixará a remuneração global dos administradores, cabendo ao Conselho de Administração fixar a remuneração anual de seus membros e da Diretoria. Tal remuneração é fixada com base na Política de Remuneração da Diretoria Estatutária, Conselho de Administração, Comitês e Conselho Fiscal vigente, conforme aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 02/03/2018. Destacamos que a Companhia não oferece aos seus Diretores remuneração baseada em ações da Companhia. Para mais detalhes sobre a remuneração da Diretoria, veja item 13.1 do FR CCR 2019. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração variável deve ser realizada conforme o cumprimento ou superação de metas empresariais e legislação vigente (Lei 10.101/00), sendo composta pela Participação nos Lucros e/ou Resultados ("PLR"), e pelo Programa de Gratificação de Longo Prazo ("PGLP") (quando existente). A PLR é paga anualmente e deve ser pautada: (a) pelo incentivo aos profissionais da Companhia para que atuem para a obtenção de melhores resultados anuais: e (b) de acordo com a natureza da função do Diretor e a sua contribuição e impacto para os resultados da Companhia, sempre de forma comparativa às metas e critérios estabelecidos em programas de ação elaborados pela Companhia. A PLR é devida aos membros da Diretoria que tenham mantido vínculo empregatício com a Companhia durante o período de apuração de tal remuneração e o PGLP é focado na retenção de profissionais-chave da Companhia. A Política de Remuneração da Companhia incorpora elementos de alinhamento aos interesses da Companhia de curto, médio e longo prazo. Os resultados de curto prazo, assim considerados os anuais, alinham-se com a Política de Remuneração da Companhia no que se refere tanto ao pagamento do salário base, quanto ao pagamento da remuneração variável, composta pela PLR e pelo PGLP (quando existente). Neste caso, os resultados da Companhia e dos seus Diretores durante o ano definirão o montante a ser atribuído a cada Diretor, com base na natureza de sua função e na sua efetiva contribuição e impacto para os resultados auferidos, comparativamente às metas e critérios estabelecidos em programas de ação da Companhia. No médio e no longo prazo, o a PLR pode, também, eventualmente refletir metas, definidas nos mencionados programas de ação, relacionadas a resultados verificados em horizontes de tempo maiores. Ainda sobre a remuneração variável, o PGLP, que remunera no longo prazo executivos considerados estratégicos, com o objetivo de retê-los e alinhá-los aos compromissos de geração de valor futura e aos interesses dos acionistas, é sujeito a evidência de destaques e superação dos resultados previstos em cada exercício e, quando aprovado, os valores outorgados no programa somente poderão ser resgatados após o prazo de três anos a partir de sua outorga e, subsequentemente, em três parcelas anuais, todas sujeitas ao cumprimento dos resultados pactuados para este período de seis anos. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaPara a remuneração variável da Diretoria da Companhia composta pela Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) serão consideradas, especificamente, as seguintes metas, que em sua totalidade devem representar 100%: metas qualitativas, quantitativas e de desenvolvimento profissional e pessoal. A PLR será definida conforme o desempenho tanto da Companhia (por meio de atingimento de metas empresariais econômico-financeiras e qualitativas previstas no Plano Geral de Negócios ("PGN") definidas nos Planos de Ação Empresarial ("PAE's"), quanto dos diretores (com base no Plano de Metas Individual ("PMI"), levando em consideração a natureza da função do Diretor e a sua contribuição direta para os resultados auferidos em comparação às metas corporativas e critérios de avaliação dispostos em programas de ação da Companhia) - representando de 0,5% a 30% do total das metas. O valor pago a título de PLR pode ser incrementado pelo cumprimento de metas não previstas inicialmente, e que venham a se tornar relevantes em função de fatos ocorridos durante o exercício social, sendo que, em todos os casos, as metas serão previamente definidas com o Conselho de Administração da Companhia, sendo a sua execução e efetivação acompanhadas pelo Comitê de Gente e Governança. As metas da CCR devem ser aprovadas anualmente pelo Conselho de Administração da Companhia. Além disso, todos os indicadores da remuneração da Diretoria devem ser definidos em programas de ação liderados pela Vice-Presidência de Gestão Corporativa e com participação de toda a Diretoria Executiva, visando integração e comprometimento, os quais necessariamente devem considerar a natureza de cada função e a capacidade e as formas de impacto nos resultados da Companhia. Diante disso, pode-se afirmar que (i) a estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração, bem como (ii) há na Companhia processo decisório e respectiva fiscalização, para a averiguação do atingimento de metas e respectivo pagamentos de eventuais incentivos a título de PLR. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir Comitê de Auditoria estatutário, a Companhia entende que o funcionamento do seu Comitê de Auditoria e Compliance (não estatutário) está aderente às práticas recomendadas, conforme abaixo: Nos termos do artigo 5º, §§1º e 7º, do Regimento Interno do Conselho de Administração e seus Comitês de Assessoramento (em fase de revisão), o Comitê de Auditoria e Compliance (no Regimento vigente, denominado apenas como Comitê de Auditoria) tem autonomia operacional e orçamento próprio para cumprir com suas funções. O Comitê de Auditoria e Compliance deve ser composto por, no mínimo, 3 membros, sendo: (a) ao menos 1 deles conselheiro independente da Companhia, conforme definição do Regulamento do Novo Mercado e da Política de Indicação vigente: e (b) ao menos 1 deles expert em assuntos de contabilidade societária, nos termos da Instrução CVM nº 308/99, conforme alterada, sendo possível que o mesmo membro do Comitê de Auditoria acumule as duas características. Não poderão participar como membros do Comitê de Auditoria e Compliance os membros da Diretoria, de diretores de suas controladas, de seus acionistas controladores, de coligadas ou sociedades sob controle comum. Por fim, dentre as atribuições do referido comitê estão: (i) avaliar as informações trimestrais e demonstrações financeiras da Companhia: (ii) auxiliar o Conselho de Administração na definição dos padrões de qualidade dos relatórios financeiros e acompanhar as atividades das áreas de controles internos e auditoria interna da Companhia (iii) avaliar a qualidade dos relatórios financeiros e os riscos envolvidos nos princípios contábeis utilizados e propor eventuais alterações para: (a) propor processos (periodicidade e extensão) de revisão das informações financeiras (b) comparar as práticas de informações financeiras da Companhia com de outras do setor e (c) avaliar os processos internos para identificação e monitoramento dos principais riscos relativos às demonstrações financeiras (iv) monitorar as exposições de riscos relacionados à auditoria interna da Companhia, a adequação do Plano de Auditoria Interna e a eficácia dos controles internos, eventualmente propondo alterações para: (a) revisar a eficácia dos processos de controle, especialmente em áreas com alto potencial de risco e (b) acompanhar as recomendações dos auditores internos e as respostas da Diretoria a elas (v) avaliar, monitorar e recomendar à Administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a Política de Transações com Partes Relacionadas, bem como monitorar os riscos a esta relacionada (vi) assegurar que a política e a estratégia de gerenciamento de riscos reflitam a visão da Companhia (vii) monitorar os eventuais problemas identificados, informando ao Conselho de Administração e acompanhando a solução identificada e ainda (viii) monitorar os riscos de implementação do Programa de Compliance. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar da Companhia não possuir uma política formalizada de contratação de serviços extra-auditoria com o auditor independente, é responsabilidade do Conselho de Administração escolher, fiscalizar e destituir os auditores independentes e demais assessores da Companhia. Para fins dessa avaliação, o Conselho de Administração conta com o apoio do Comitê de Auditoria e Compliance, ao qual compete, dentre outras atribuições, opinar sobre a contratação ou destituição dos auditores independentes da Companhia, além de supervisionar as atividades dos auditores independentes com o objetivo de avaliar sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação dos serviços prestados à Companhia. A contratação do auditor independente para qualquer outro serviço, seja ou não de auditoria, é de responsabilidade da Diretoria da Companhia. Assim, não há necessidade de aprovação pelo Conselho para contratação de serviço extra para auditores externos. O auditor independente atual (KPMG) prestou serviços de auditoria interna para a Companhia há menos de três anos (até 2016), conforme itens 2.1 e 2.3 do Formulário de Referência da Companhia, sendo que o último trabalho foi apresentado no primeiro semestre de 2017.. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia, dentre sua estrutura organizacional, tem área específica de Auditoria Interna, reportando diretamente ao Conselho de Administração. Isso porque, com a revisão da estrutura interna do Grupo CCR, a Vice-Presidência de Compliance (atualmente denominada Vice-Presidência de Governança e Compliance), criada em 2018 e que responde diretamente ao Conselho de Administração, passou a ser responsável também pela Auditoria Interna do Grupo CCR. Adicionalmente, cumpre esclarecer que, nos termos dos itens 5.3(b) e 12.1 do FR CCR 2019, a Auditoria Interna, executada por empresa terceirizada de classe mundial e de grande porte (que não coincide com a empresa de auditoria independente), tem como função assegurar que: (a) as áreas auditadas compreendam claramente o papel, os objetivos, as funções e as responsabilidades da Auditoria Interna, enquanto função de controle independente dentro da Companhia: (b) as áreas da Companhia compreendam seus deveres e responsabilidades quanto à função de Auditoria Interna: (c) as recomendações constantes dos relatórios da Auditoria Interna sejam devidamente implementadas, a fim de minimizar os riscos associados aos processos analisados, especialmente aqueles que possam resultar em perdas financeiras (d) as equipes de Auditoria Interna tomem conhecimento da forma de execução e das atividades e responsabilidades a elas atribuídas (e) os riscos inerentes aos negócios da Companhia sejam minimizados em um nível de exposição aceitável (f) a atuação da Auditoria Interna da Companhia seja realizada com o objetivo de agregar valor aos negócios (g) os trabalhos da Auditoria Interna garantem a veracidade das informações constantes dos registros da Companhia - sistêmicos ou manuais (h) solicitar aos profissionais da Companhia, a execução de atividades previstas no planejamento de Auditoria Interna, com prévia anuência de seus superiores e (i) ter acesso irrestrito a todas as funções, registros, propriedades, instalações e profissionais da Companhia. Além disso, a Companhia possui Política de Auditoria Interna, vigente desde 19/09/2016, com objetivos, responsabilidades e reporte bem definidos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma Política de Gerenciamento de Riscos, a qual foi aprovada pelo seu Conselho de Administração em 25 de julho de 2019 e tem como objetivo principal estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados pelo Grupo CCR no processo de gerenciamento dos Riscos, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, priorização de tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos, visando à perpetuidade dos negócios da Companhia. Referida Política foi elaborada com base nas determinações previstas na(o): (i) Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, de 3 de outubro de 2017: (ii) Instrução CVM nº 586, de 8 de junho de 2017: (iii) Diretrizes do COSO - Gerenciamento de Riscos Corporativos - Integrado com Estratégia e Performance, editado pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (iv) Estatuto Social da CCR (v) Manual de Governança do Grupo CCR e (vi) Regimento Interno. Aplica-se aos Colaboradores e Administradores do Grupo CCR e serve de premissa do Grupo CCR para as empresas de controle compartilhado com outros sócios, quando da ausência de normativos específicos. Conforme referida Política, Riscos estão definidos como: evento ou ação que possa afetar negativamente a realização dos objetivos, negócios e oportunidades de negócios do Grupo CCR e que pode abranger um ou mais aspectos, entre eles: reputacional, estratégico, financeiro, operacional, regulatório, integridade, político, tecnológico e socioambiental. O processo da gestão de Riscos é formado pelas seguintes etapas: (a) Apetite a risco e delimitação de limites de riscos aceitáveis (b) Identificação de Riscos e Eventos (c) Avaliação de Riscos (d) Priorização e tratamento (e) Monitoramento e (f) Comunicação e consulta. A identificação dos Riscos e eventos na CCR ocorre de maneira estruturada, em linha com as estratégias de negócio do Grupo, por meio de: (a) Fontes internas: Periodicamente, os principais executivos serão entrevistados para identificação de tendências e novos riscos assim como o Responsável pelo Risco, demais colaboradores e auditores internos e (b) Fontes externas: Auditores externos, órgãos reguladores, mercado, governo, mídia e demais partes interessadas. Suas descrições obedecerão a um formato padronizado e consistente para facilitar sua identificação, avaliação e monitoramento, sendo que os riscos serão classificados pela sua natureza. Adicionalmente, para a priorização dos Riscos, a área responsável utiliza a ferramenta denominada mapa de calor. No tocante à estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a área de Gerenciamento de Riscos reporta-se à Diretoria de Planejamento, Controle e Riscos Corporativos da Companhia, que por sua vez está ligada à Vice-Presidência de Gestão Corporativa. A estrutura operacional, bem como a efetividade dos controles relacionados na referida Política são monitorados pelo Comitê de Auditoria e Compliance. A Política, dentre outros itens, define "Apetite a risco" como sendo o grau de exposição a Riscos que o Grupo CCR está disposto a aceitar na implementação de suas estratégias de negócio e realização de suas atividades, a fim de atingir os seus objetivos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração acompanha os assuntos de Gestão de Riscos, diretamente por relatórios disponibilizados pela Administração da Companhia, ou por meio de seus Comitês compostos por membros do Conselho, sendo estes: Comitê de Auditoria e Compliance, Comitê de Riscos e Reputação, Comitê de Resultados e Finanças, Comitê de Gente e Governança e Comitê de Novos Negócios. É de responsabilidade do Conselho de Administração: (i) identificar, avaliar, monitorar e administrar os Riscos a que a Companhia está exposta: (ii) definir o nível de Apetite ao Risco (grau de exposição a Riscos que o Grupo CCR está disposto a aceitarna implementação de suas estratégias de negócio e realização de suas atividades a fim de atingir os seus objetivos) da Companhia na condução de seus negócios: (iii) acompanhar o cumprimento dos parâmetros de riscos definidos na Política de Gerenciamento de Riscos: (iv) definir a estratégia de negócios da Companhia para atendimento de seus objetivos, respeitando sempre o Estatuto Social da CCR: (v) após análise e recomendação do Comitê de Auditoria e Compliance, nomear ou destituir os auditores independentes: (vi) homologar o plano de auditoria interna, conforme proposto pela Diretoria da CCR: (vii) analisar mensalmente o acompanhamento econômico-financeiro do Grupo CCR, assim como trimestralmente, os ITR e (viii) conscientizar os gestores sobre a importância da gestão de riscos e a responsabilidade inerente aos Administradores e Colaboradores da Companhia. O Comitê de Auditoria e Compliance tem dentre seus objetivos: (i) avaliar as informações trimestrais e demonstrações financeiras da Companhia (ii) auxiliar o Conselho de Administração na definição dos padrões de qualidade dos relatórios financeiros e acompanhar as atividades das áreas de controles internos e auditoria interna da Companhia (iii) avaliar a qualidade dos relatórios financeiros e os riscos envolvidos nos princípios contábeis utilizados e propor eventuais alterações para: (a) propor processos (periodicidade e extensão) de revisão das informações financeiras (b) comparar as práticas de informações financeiras da Companhia com de outras do setor e (c) avaliar os processos internos para identificação e monitoramento dos principais riscos relativos às demonstrações financeiras (iv) monitorar as exposições de riscos relacionados à auditoria interna da Companhia, a adequação do Plano de Auditoria Interna e a eficácia dos controles internos, eventualmente propondo alterações para: (a) revisar a eficácia dos processos de controle, especialmente em áreas com alto potencial de risco e (b) acompanhar as recomendações dos auditores internos e as respostas da Diretoria a elas (v) avaliar, monitorar e recomendar à Administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a Política de Transações com Partes Relacionadas, bem como monitorar os riscos a esta relacionada (vi) assegurar que a política e a estratégia de gerenciamento de riscos reflitam a visão da Companhia (vii) monitorar os eventuais problemas identificados, informando ao Conselho de Administração e acompanhando a solução identificada e ainda (viii) monitorar os riscos de implementação do Programa de Compliance. Por sua vez, o Comitê de Riscos e Reputação, no âmbito da Política de Gerenciamento de Riscos, tem, dentre suas atribuições: (a) Recomendar ao Conselho de Administração as edições da Política de Gerenciamento de Riscos e o nível de Apetite a Risco da organização (b) monitorar e recomendar à Administração a correção ou aprimoramento da referida Política, incluindo as responsabilidades da administração e os processos de identificação, avaliação e tratamento dos riscos (c) assegurar que a referida Política e a estratégia de gerenciamento de Riscos adotada pelo Grupo CCR reflitam a visão da Companhia (d) monitorar as exposições de Risco da Companhia, a adequação dos planos de mitigação e a eficácia dos controles internos, eventualmente propondo alterações para revisar a eficácia dos processos de controle, especialmente em áreas com alto potencial de Risco (e) monitorar os eventuais problemas identificados, informando o Conselho de Administração e acompanhando a implementação da solução identificada (f) monitorar a adequação dos recursos humanos e financeiros destinados ao gerenciamento de riscos do Grupo CCR (g) Monitorar e antecipar tendências em temas globais de sustentabilidade, identificando questões críticas que representem riscos ou possam ter impacto relevante nos negócios, no relacionamento com partes interessadas, na imagem do Grupo CCR e no resultado de curto, médio e longo prazos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaVisando o fortalecimento da gestão e práticas de governança, no segundo semestre de 2018 foi realizado um diagnóstico de riscos corporativos, que gerou um inventário dos principais riscos da Companhia. Este trabalho foi apresentado ao Conselho de Administração em Outubro/2018, o qual solicitou um novo trabalho que possibilitasse aprofundar o tema e a estruturação de um processo corporativo de Gerenciamento de Riscos. Em Fevereiro/2019 foi estruturada uma equipe interna específica para a função de gestão de riscos e, em Abril/2019, a Companhia iniciou um trabalho com a PwC para estruturação da função de gerenciamento de riscos corporativos na Companhia, visando identificar, avaliar e priorizar os riscos que podem ameaçar o alcance dos seus objetivos estratégicos, além de definir os planos de ação que deverão ser implementados para tratamento dos riscos, envolvendo todos os diferentes níveis de gestão da empresa na prevenção de riscos e na estruturação de medidas que reforcem a cultura de prevenção, a perenidade dos negócios e a busca contínua pelo crescimento sustentável da companhia. Neste contexto, está em definição a periodicidade para o monitoramento pela Diretoria Executiva da Companhia, assim como prestação de contas aos Comitês de assessoramento e ao Conselho de Administração acerca da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos. Em Outubro/2018, a PwC foi contratada para realizar análise de riscos de Compliance, tendo este trabalho sido apresentado para a Companhia em abril de 2019. Tal apresentação foi utilizada, junto com outros trabalhos realizados por consultores externos, para compor o plano de trabalho da Vice-presidência de Compliance para o ano de 2019, o qual foi aprovado pelo Conselho de Administração em 30/05/2019. O cumprimento e andamento do plano é reportado mensalmente para o Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEm 2015, a Companhia constituiu a Comissão de Integridade e Conformidade (CIC), nos termos dos itens 5.1(b)(ii) e 5.1(b)(iii) do FR CCR 2019, a qual era responsável pela fiscalização do cumprimento e implementação do Código de Conduta Ética da Companhia, revisado e aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 02 de março de 2018, bem como pela implementação de controles internos e avaliação do aprimoramento de tais controles com vistas à mitigação dos riscos identificados. A CIC era composta por 3 membros permanentes, os quais eram diretores da Companhia. Além dos membros permanentes, participavam como convidados das reuniões de tal Comissão outros diretores, a depender do tema. Todavia, a CIC não era diretamente vinculada ao Conselho de Administração da Companhia, reportando-se para o Presidente do Grupo CCR. A Comissão de Integridade e Conformidade compunha a gestão de Ética do Grupo CCR e realizava reuniões periódicas para discussão de temas sob sua competência, estando passando por alterações e modernizações apõs a criação e a implementação da Vice-Presidência de Governança e Compliance (Nov/18). Este processo de reformatação da CIC, bem como seus objetivos e formatação, ainda encontram-se em fase de formatação e aprovação pela Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui o canal de denúncias denominado Linha Ética CCR implementando e em operação desde 2015, dotado de independência, autonomia e imparcialidade, garantindo anonimato e sigilo das ocorrências, que é administrado por empresa terceira renomada (24 horas por dia, 7 dias por semana), operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo Conselho de Administração, conforme descrito nos itens 5.1(b)(v) e 12.12 do FR CCR 2019. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia segue tal prática, uma vez que as funções, papéis e responsabilidades de cada agente de governança (e.g., membros do Conselho de Administração e comitês de assessoramento, Diretoria, membros do Conselho Fiscal (se instalado)) estão devidamente separados e minuciosamente definidos no Estatuto Social da Companhia e respectivos Regimentos Internos, além de terem alçadas de decisão previstas em políticas da Companhia que devem ser observadas por todos os administradores e colaboradores da Companhia. Nesse sentido, o Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 14, estabelece as alçadas de decisão do Conselho de Administração, de modo que atos ou contratos cujos valores não superarem os previstos no Estatuto Social não estarão sujeitos à aprovação prévia do Conselho de Administração e poderão ser praticados ou celebrados, conforme o caso, pela Diretoria da Companhia, desde que atendidas as regras de representação da Companhia previstas no artigo 18 do Estatuto Social. Não obstante o exposto acima, conforme artigo 20 do Estatuto Social, a prática de qualquer ato por qualquer acionista, membro do Conselho de Administração, diretor, empregado ou procurador que envolva a Companhia em qualquer obrigação relativa a negócios ou operações fora do escopo previsto em seu objeto social, bem como a prestação de garantias ou contra garantias em favor de suas controladas pela Companhia - tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias - são expressamente proibidos e serão considerados nulos, sem efeito e inválidos com relação à Companhia, salvo se especificamente autorizado pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia segue tal prática, conforme se verifica: (i) no capítulo 5 do Código de Conduta Ética da Companhia: (ii) na Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflito de Interesses: e (iii) no artigo 14, incisos (xviii) e (xix), de seu Estatuto Social. As regras sobre o tratamento para situações de conflito de interesses encontram-se descritas no item 16.1 do Formulário de Referência. Além disso, o artigo 117, alínea (f) da LSA dispõe sobre a responsabilização do acionista controlador pelos danos praticados com abuso de poder, tais como a contratação com a Companhia em condições de favorecimento ou não equitativas. Adicionalmente, é vedado ao administrador da Companhia intervir em operação que tiver interesse conflitante com o da Companhia, nos termos do caput do artigo 156, da LSA. Por fim, a CVM publicou o Parecer de Orientação nº 35, que estabelece os deveres fiduciários dos administradores nas operações de fusão, incorporação e incorporação de ações, considerando que ao negociar uma operação de fusão, incorporação ou incorporação de ações, os administradores devem agir com diligência e lealdade à Companhia que administram, zelando para que a relação de troca e demais condições do negócio observem condições estritamente comutativas. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia segue tal prática, nos termos do item 16.1, subitem 2.2(b), do FR CCR 2019, os acionistas nas Assembleias Gerais da Companhia e os seus representantes no Conselho de Administração deverão abster-se de votar em situações de conflitos de interesses em relação a tais acionistas, sendo ainda considerado como voto abusivo aquele exercido por acionista com o intuito de causar dano à Companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a Companhia ou para outros acionistas. Os acionistas não poderão votar nas deliberações das Assembleias Gerais relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrerem para a formação do capital social. Os acionistas pessoas físicas que sejam Administradores não poderão aprovar suas próprias contas em Assembleias Gerais. Os acionistas ou seus representantes não poderão votar em quaisquer outras situações que puderem beneficiá-los de modo particular, ou em que tiverem interesse conflitante com o da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNos termos do artigo 14, inciso (xviii), do Estatuto Social da Companhia, é competência do Conselho de Administração a aprovação de contratos, em valores acima de R$5.000.000,00, entre a Companhia ou suas Controladas e qualquer de seus acionistas ou controladores de seus acionistas ou empresas que sejam controladas ou coligadas dos acionistas da Companhia ou de seus controladores, sendo facultado a qualquer membro do Conselho de Administração solicitar, previamente e em tempo hábil, a elaboração de uma avaliação independente realizada por empresa especializada que revisará os termos e condições da proposta de contratação e a sua adequação às condições e práticas de mercado (arms' length). Adicionalmente, o §1º do Artigo 14 do Estatuto Social da Companhia dispõe que tal aprovação será válida se houver o voto de 75% dos membros presentes e que não estejam em situação de conflito de interesses na respectiva Reunião do Conselho de Administração. Sendo obrigatório constar, de maneira precisa e completa, na respectiva ata da reunião do Conselho de Administração os fundamentos dos membros que votarem contra referida aprovação. Por fim, atos ou contratos cujos valores não superarem os previstos no Estatuto Social não estarão sujeitos à aprovação prévia do Conselho de Administração e poderão ser praticados ou celebrados, conforme o caso, pela Diretoria da Companhia, desde que estejam dentro do escopo do objeto social da Companhia e atendidas as regras de representação desta, conforme artigo 18 do Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflito de Interesses da Companhiafoi aprovada com base no disposto na legislação vigente, instruções normativas CVM, além do Acordo de Acionistas, arquivado na sede da Companhia e de seu Estatuto Social. Tanto esta, quanto quaisquer outras políticas existentes no grupo econômico da Companhia, estão constantemente em fase de revisão e aprimoramento. Todavia, a versão vigente da Política de Transações com Partes Relacionadas ainda não aborda as práticas listadas nos subitens (ii) e (iii) do item (ii) acima. No entanto, em relação à prática do subitem (iii), esta prática é mitigada pela disposição do artigo 14, inciso (xv), alínea (b), do Estatuto Social da Companhia, que determina que os seguintes atos estão sujeitos à aprovação do Conselho de Administração: (a) tomada de empréstimos em valores acima de R$5.000.000,00: (b) concessão de empréstimos em valores acima de R$5.000.000,00, exceto nos casos de concessão de empréstimos em benefícios de terceiros, cuja aprovação é necessária para qualquer valor: (c) obtenção de financiamentos, em valores acima de R$5.000.000,00 (d) outorga de garantias de qualquer natureza, exceto de suas Controladas previsto no inciso (xvi) do artigo 14 do Estatuto Social e/ou (e) a aprovação de qualquer ato que implique o endividamento de qualquer da Companhia ou de suas Controladas em valores acima de R$5.000.000,00. O item 6.1 da Política de Transações com Partes Relacionadas adota a prática de que o Conselho de Administração deverá aprovar, previamente, transações entre partes relacionadas em valores acima de R$5.000.000,00, garantindo a isonomia entre tais operações e as demais da Companhia, sendo obrigado que tais negociações sejam conduzidas por pessoas sem interesses pessoais, tenham como respaldo outras cotações e orçamentos, bem como apresentação do know-how do respectivo fornecedor de serviços, sendo facultativo, inclusive, a contratação de laudos de avaliação independentes. Além disso, o item 6.2(b) da referida política indica que é necessário que as reestruturações societárias apresentem tratamento equitativo a todos os acionistas da Companhia. Para mais informações a respeito, favor consultar os itens 16.1 e 16.3 do Formulário de Referência da Companhia . Além disso, nos termos do artigo 20 do Estatuto Social, a prática de qualquer ato por qualquer acionista, membro do Conselho de Administração, Diretor, empregado ou procurador que envolva a Companhia em qualquer obrigação relativa a negócios ou operações fora do escopo previsto em seu objeto social, bem como a prestação de garantias ou contra garantias em favor de suas Controladas pela Companhia - tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias - são expressamente proibidos e serão considerados nulos, sem efeito e inválidos com relação à Companhia, salvo se especificamente autorizado pelo Conselho de Administração. Por fim, operações de empréstimos em favor do controlador e dos administradores são consideradas operações entre partes relacionadas, de modo que tais operações deverão ser comunicadas à Diretoria da Companhia (ou da controlada), por escrito (e-mail) e independente de valor, com a descrição das seguintes informações, para avaliação de próximos passos: (i) nome das Partes Relacionadas (ii) tipo de relacionamento das Partes Relacionadas com a Companhia (iii) data da potencial transação (iv) objeto da transação (v) montante envolvido na transação (vi) montante correspondente ao interesse de tal Parte Relacionada na transação, se for possível aferir (vii) garantias e seguros relacionados (viii) duração do objeto da transação (ix) condições para a rescisão ou extinção da transação: (x) principais obrigações e demais termos e condições da transação: e (xi) quando a operação a ser transacionada entre as Partes Relacionadas disser respeito a um empréstimo ou outro tipo de dívida, informar a natureza e as razões para a operação e a taxa de juros eventualmente cobrada, observadas as disposições adicionais existentes quando se tratar de empréstimo concedido pela Companhia. A Diretoria dará andamento ao processo conforme a Política de Transações com Partes Relacionadas e o Regimento Interno do Conselho de Administração, revisado em reunião do referido órgão em 02 de março de 2018, e, caso atinja os limites previstos na Política de Transações com Partes Relacionadas e no Estatuto Social da Companhia, provocará a análise e aprovação do Conselho de Administração da Companhia. Mais detalhes sobre as providências adotadas pela Companhia referentes às operações entre partes relacionadas constam no item 16.1 do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Divulgação, Uso de Informações e Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia implementa controles para monitoramento das negociações realizadas, uma vez que as pessoas sujeitas à referida política devem apenas negociar valores mobiliários e derivativos, se houver, da Companhia mediante corretoras credenciadas. Além disso, há a vedação de negociação durante: (i) períodos determinados pelo Diretor de Relações com Investidores, em face de fatos ou informações relevantes relacionados à Companhia (Black-Out Period): ou (ii) da pendência de divulgação de tais fatos ou informações relevantes relacionados à Companhia: ou (iii) 15 dias antes da divulgação do formulário das informações trimestrais, das demonstrações financeiras ou das demonstrações financeiras padronizadas da Companhia. Adicionalmente, a Política de Divulgação e Negociação implementa medidas referentes à forma de apuração de descumprimentos, dado que caberá ao Diretor de Relações com Investidores tomar as medidas disciplinares cabíveis no âmbito interno da Companhia, tais como destituição do cargo ou demissão da pessoa vinculada à Companhia que infringiu a respectiva política, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente nos âmbitos civil, administrativo e criminal. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Conduta Ética vigente foi revisado e aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 28/06/2018. O item 3.3 do referido Código dispõe que a Companhia deverá respeitar a liberdade religiosa, sindical e política de seus colaboradores. Adicionalmente, tal política veda a realização de campanha religiosa, político partidária e/ou de candidato a cargo público nas dependências da Companhia e/ou durante horário de trabalho, utilizando-se de qualquer recurso da Companhia ou em seu nome. O mesmo item também estipula a proibição de doações para partidos políticos ou candidatos políticos pelo Grupo CCR. Em relação a doações em valor, bens ou serviços em favor de grupos religiosos e sindicais, em nome da Companhia, estes deverão ser previamente analisadas pela área de Compliance, conforme referido item do Código de Conduta Ética. As doações e as contribuições realizadas pela Companhia devem ser de caráter social, cultural e esportivo, como investimento social privado, por meio do Instituto CCR, com ou sem uso das Leis de Incentivo Fiscal, conforme prevê a Legislação vigente, com a observância dos seguintes requisitos, conforme item 7 do Código de Conduta Ética: a) As instituições devem ser verificadas quanto à idoneidade, regularidade, requisitos legais e atividades: b) No caso de instituições sem fins lucrativos, deve ser adicionalmente comprovado e que esta possua caráter unicamente filantrópico: c) As solicitações de doação ou contribuição devem ser realizadas de modo formal (por escrito) pela instituição solicitante d) Não deve haver qualquer tipo de conflito entre a Companhia e a instituição em questão e) Não pode ser considerada apta a receber doações e contribuições instituição vinculada a funcionário público ou familiar deste, partidos políticos, entidades governamentais ou ainda ser fonte de financiamento para atos ilícitos f) A instituição deverá fornecer comprovante com o real valor da doação/contribuição g) Todas as doações e contribuições serão devidamente registradas e documentadas, devendo ser feitas mediante depósito em conta corrente de titularidade exclusiva da instituição e h) Excetuam-se às disposições contidas neste item as doações a serem realizadas pela Companhia de bens considerados inservíveis ou de resíduos destinados à reciclagem. Estas doações dos bens inservíveis ou dos resíduos destinados à reciclagem, deverão ser submetidas à aprovação da área de compliance, e para tanto, deverão estar acompanhadas de laudo interno, devidamente fundamentado, contendo dentre outros elementos, a condição do bem, o valor, a quantidade, estimativa do custo de outra destinação (transporte, bota-fora, regularidade ambiental) e a destinação da doação. Ademais, a empresa esta em fase de reestruturação do Programa de Compliance e políticas específicas sobre o tema serão elaboradas. O Código de Conduta Ética pode ser acessado nos site da Companhia, por meio do endereço eletrônico http://ri.ccr.com.br/governanca-corporativa/politicas-estatuto-codigo-de-etica-e-acordo-de-acionistas/ e no site da Companhia de Valores Mobiliários. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Código de Conduta Ética do Grupo CCR veda a doação para candidatos e partidos políticos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| EDUARDO BUNKER GENTIL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| ELIANE ALEIXO LUSTOSA DE ANDRADE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| JOSÉ GUIMARÃES MONFORTE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDTGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| MATEUS GOMES FERREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| ROBERTO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| VICENTE FURLETTI ASSISGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ GUSTAVO SALCEDO TEIXEIRA MENDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| EDUARDO SIQUEIRA MORAES CAMARGOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| MIGUEL NUNO SIMÕES NUNES FERREIRA SETASGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| PEDRO PAULO ARCHER SUTTERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| RAQUEL CARDOSO DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| ROBERTO PENNA CHAVES NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| RODRIGO ARAUJO ALVESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| RODRIGO ARAUJO ALVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| WALDO EDWIN PEREZ LESKOVARGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOÃO GUILHERME CALVÃO MORAESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| LEDA MARIA DEIRO HAHNGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| LUCY APARECIDA DE SOUSAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARCELO DE AGUIAR OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARIA CECILIA ROSSIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| PIEDADE MOTA DA FONSECAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Pessoas e ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO BUNKER GENTILGin | Outros |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE FURLETTI ASSISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria, Compliance e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO BUNKER GENTILGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ELIANE ALEIXO LUSTOSA DE ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JORGE ROBERTO MANOELGin | Outros |
| JOSÉ GUIMARÃES MONFORTEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ELIANE ALEIXO LUSTOSA DE ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MATEUS GOMES FERREIRAGin | Outros |
| ROBERTO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 9 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 11 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 615.986 | 10.543.200 | 17.908.708 |
| Benefícios diretos e indiretos | 2.232 | 9.963 | 2.484.980 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 931.794 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 16.203.899 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 1.516.148 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 3.809.451 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 20.106.760 |
| Total do órgão | 618.218 | 10.553.163 | 62.961.740 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 931.794 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 18.074.842 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 16.662.368 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/06/2022 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/06/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/06/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/04/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000129 | Nacional | 14/03/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 29/03/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 14/03/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 14/03/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 → 31/12/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 → 31/12/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 → 31/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 27.603 |
| Acionistas pessoa jurídica | 301 |
| Investidores institucionais | 1.058 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.002.045.228 (49,61%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.002.045.228 (44,96%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/01/2020 | 0 | 1.010.000.000 | 0 | 1.010.000.000 |
| Capital Emitido | 09/02/2017 | 6.126.100.231 | 2.020.000.000 | 0 | 2.020.000.000 |
| Capital Integralizado | 09/02/2017 | 6.126.100.231 | 2.020.000.000 | 0 | 2.020.000.000 |
| Capital Subscrito | 09/02/2017 | 6.126.100.231 | 2.020.000.000 | 0 | 2.020.000.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração | GABRIELLA CAMARGO NASCIMENTO PALAIA | Diretora | RCNON EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração | GABRIELLA CAMARGO NASCIMENTO PALAIA | Diretora | RCNPN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 34 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ADALBERTO DE MORAES SCHETTERT | Membro Efetivo e do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ADALBERTO DE MORAES SCHETTERT | Membro Efetivo e do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Controle |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração da MOTIVA | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃO | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃO | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃO | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| VICENTE FURLETTI ASSIS | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| VICENTE FURLETTI ASSIS | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| VICENTE FURLETTI ASSIS | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 59 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 28/02/2025 | 14.668.859.849 | — | — | — |
| Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia | Sociedade sob Controle Comum | 31/05/2021 | 1.277.919.182 | — | — | N/A |
| Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia | Sociedade sob Controle Comum | 27/02/2025 | 296.100.813 | — | — | N/A |
| TICKET SERVICOS S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 179.690.684 | — | — | N/A |
| Intercement Brasil S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 09/12/2025 | 124.470.977 | — | — | N/A |
| Banco Votorantim S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 86.101.675 | — | — | N/A |
| Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia | Sociedade sob Controle Comum | 13/11/2025 | 66.852.912 | — | — | N/A |
| Auren Comercializadora de Energia | Sociedade sob Controle Comum | 03/12/2025 | 40.813.663 | — | — | N/A |
| Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - Invepar | Sociedade sob Controle Comum | 18/03/2025 | 30.000.000 | — | — | N/A |
| Oitis 6 Energia Renovável S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 05/12/2025 | 29.608.832 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 29.135.334 | — | — | N/A |
| Concessíonária ViaRio S.A. | Controladas em conjunto | 08/07/2016 | 28.923.165 | — | — | 130% CDI |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 15/12/2025 | 24.284.781 | — | — | N/A |
| Oitis 4 Energia Renovável S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 05/12/2025 | 23.666.337 | — | — | N/A |
| Instituto CCR | Sociedade sob Controle Comum | 08/10/2025 | 18.413.788 | — | — | N/A |
| ITAU BBA ASSESSORIA FINANC S.A | Sociedade sob Controle Comum | 17/11/2025 | 18.355.427 | — | — | N/A |
| ITAU BBA ASSESSORIA FINANC S.A | Sociedade sob Controle Comum | 14/11/2025 | 16.647.151 | — | — | N/A |
| Itaú Vida E Previdência S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 16.547.002 | — | — | N/A |
| Banco Votorantim S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 29/10/2025 | 13.506.683 | — | — | N/A |
| Oitis 2 Energia Renovavel S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 03/12/2025 | 8.301.665 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 8.165.367 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 01/10/2025 | 7.486.000 | — | — | 7,78% / 9,76% |
| Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - Invepar | Sociedade sob Controle Comum | 01/04/2025 | 7.200.007 | — | — | 0 |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 6.188.197 | — | — | N/A |
| Concessíonária ViaRio S.A. | Controladas em conjunto | 19/12/2025 | 5.853.452 | — | — | N/A |
| Renovias Concessionária S.A. | Controladas em conjunto | 19/12/2025 | 3.164.775 | — | — | N/A |
| Companhia Operadora de Rodovia | Sociedade sob Controle Comum | 26/06/2025 | 2.709.530 | — | — | N/A |
| Águas do Rio SPE 4 S.A | Sociedade sob Controle Comum | 30/12/2025 | 2.326.903 | — | — | N/A |
| Controlar S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 01/09/2025 | 2.159.500 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 30/11/2025 | 1.806.931 | — | — | N/A |
| Porto Seguro C. de S. Gerais | Sociedade sob Controle Comum | 04/12/2025 | 1.672.738 | — | — | N/A |
| CIA RIOGRANDENSE SANEAM CORSAN | Sociedade sob Controle Comum | 19/12/2025 | 1.606.641 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 1.442.087 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 29/10/2025 | 1.270.243 | — | — | N/A |
| Renovias Concessionária S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 21/05/2025 | 1.243.474 | — | — | N/A |
| TBForte Segurança T. de V.LTDA | Sociedade sob Controle Comum | 18/12/2025 | 1.068.621 | — | — | N/A |
| COPER - Consórcio Operador ND | Sociedade sob Controle Comum | 24/02/2026 | 1.000.000 | — | — | N/A |
| Ruasinvest Participações S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 23/12/2025 | 901.593 | — | — | N/A |
| Sucea Participações S.A. | Controladora | 31/12/2013 | 719.804 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 20/10/2025 | 465.554 | — | — | N/A |
| Azul Companhia de S.Gerais | Sociedade sob Controle Comum | 04/12/2025 | 425.040 | — | — | N/A |
| Opper Investimentos S.A. | Controladora | 30/04/2018 | 286.706 | — | — | N/A |
| Corporación Quiport S.A. | Controladas em conjunto | 16/12/2025 | 259.427 | — | — | N/A |
| Itaú Corretora de Valores S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 10/12/2025 | 255.413 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 12/12/2025 | 241.272 | — | — | N/A |
| ATP - Around the Pier Administração e Participações Ltda. | Receita de sub-rogação | 10/02/2025 | 202.997 | — | — | N/A |
| Soares Penido Concessões | Controladora | 30/04/2018 | 189.170 | — | — | N/A |
| Copabo Indústria E Comércio De Produtos Técnicos Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 18/12/2025 | 55.739 | — | — | N/A |
| Renovias Concessionária S.A. | Controladas em conjunto | 19/12/2025 | 44.669 | — | — | N/A |
| Prolagos S.A Con. S.P.A Esgoto | Sociedade sob Controle Comum | 22/12/2025 | 30.245 | — | — | N/A |
| Tecnologia Bancária S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 28/02/2025 | 14.284 | — | — | N/A |
| Sucea Participações S.A. | Controladora | 26/11/2007 | 12.488 | — | — | N/A |
| COPER - Consórcio Operador ND | Sociedade sob Controle Comum | 19/12/2025 | 10.637 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 11/11/2025 | 9.615 | — | — | N/A |
| Águas Guariroba S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 10/12/2025 | 8.273 | — | — | N/A |
| Comp de Gas da Bahia - Bahiagas | Sociedade sob Controle Comum | 25/07/2024 | 3.173 | — | — | N/A |
| Concessíonária ViaRio S.A. | Controladas em conjunto | 21/09/2025 | 2.571 | — | — | N/A |
| Itaú Vida E Previdência S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 26/12/2025 | 0 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 30/12/2025 | 0 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 12.768 | 12.851 | 14.306 | 14.033 | 17.223 | 21.683 | 24.556 | 30.612 | 30.816 | 33.262 | 33.449 | 41.356 | 50.547 | 54.643 | 59.097 | 71.014 |
| Ativo circulante | 1.722 | 1.381 | 1.604 | 1.825 | 2.531 | 3.705 | 4.244 | 6.425 | 4.741 | 7.132 | 8.128 | 7.909 | 12.621 | 10.995 | 10.441 | 23.927 |
| Caixa e equivalentes | 34 | 30 | 872 | 1.266 | 1.589 | 2.296 | 2.821 | 2.835 | 1.267 | 1.263 | 3.549 | 4.594 | 5.229 | 4.549 | 4.188 | 3.652 |
| Aplicações financeiras | 1.145 | 733 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.000 | 1.754 | 3.729 | 2.658 | 1.186 | 3.048 | 2.628 | 2.521 | 4.287 |
| Contas a receber | 321 | 430 | 447 | 337 | 645 | 909 | 874 | 905 | 897 | 1.364 | 1.214 | 1.397 | 3.160 | 2.388 | 2.245 | 2.210 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 417 | 500 | 443 |
| Tributos a recuperar | 93 | 40 | 71 | 68 | 108 | 108 | 143 | 181 | 150 | 188 | 186 | 193 | 316 | 322 | 490 | 440 |
| Despesas antecipadas | 40 | 43 | 72 | 53 | 65 | 90 | 65 | 33 | 41 | 55 | 47 | 66 | 90 | 119 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 3.272 | 3.585 | 3.359 | 3.516 | 3.545 | 4.524 | 5.708 | 6.478 | 6.131 | 6.713 | 7.051 | 10.114 | 8.499 | 10.575 | 9.696 | 9.397 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 584 | 791 | 1.327 | 1.171 | 1.064 | 1.265 | 741 | 792 | 849 | 836 | 984 | 1.162 | 358 |
| Imobilizado | 393 | 431 | 561 | 551 | 649 | 775 | 1.108 | 1.078 | 1.083 | 1.169 | 1.171 | 1.137 | 1.038 | 869 | 1.218 | 1.882 |
| Intangível | 7.381 | 7.454 | 8.782 | 7.558 | 9.707 | 11.353 | 12.324 | 15.566 | 17.596 | 17.508 | 16.306 | 21.348 | 27.553 | 31.221 | 36.580 | 35.450 |
| Passivo circulante | 3.042 | 2.912 | 3.744 | 3.346 | 4.514 | 7.467 | 7.176 | 5.912 | 5.056 | 6.519 | 7.624 | 5.852 | 10.767 | 8.482 | 6.132 | 15.510 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 67 | 95 | 140 | 129 | 158 | 197 | 191 | 216 | 238 | 304 | 262 | 370 | 485 | 520 | 622 | 541 |
| Fornecedores | 319 | 335 | 365 | 190 | 275 | 280 | 335 | 628 | 471 | 457 | 608 | 515 | 771 | 1.247 | 1.273 | 1.077 |
| Dívida de curto prazo | 1.846 | 1.882 | 2.520 | 2.329 | 3.436 | 6.098 | 5.392 | 3.515 | 2.988 | 4.050 | 5.057 | 3.485 | 7.312 | 4.171 | 1.451 | 1.857 |
| Passivo não circulante | 6.585 | 6.725 | 7.200 | 7.201 | 9.039 | 10.312 | 13.235 | 16.208 | 17.328 | 18.303 | 17.885 | 26.938 | 27.958 | 33.083 | 38.963 | 39.221 |
| Dívida de longo prazo | 4.866 | 5.065 | 5.635 | 5.932 | 7.014 | 8.037 | 10.795 | 13.390 | 14.038 | 14.981 | 14.847 | 23.266 | 21.719 | 26.484 | 32.428 | 35.384 |
| Patrimônio líquido | 3.140 | 3.214 | 3.362 | 3.486 | 3.670 | 3.904 | 4.144 | 8.492 | 8.433 | 8.440 | 7.940 | 8.566 | 11.823 | 13.077 | 14.002 | 16.282 |
| Receita líquida | 4.657 | 5.134 | 5.768 | 6.017 | 7.397 | 8.479 | 9.996 | 10.561 | 9.716 | 10.591 | 9.889 | 12.244 | 19.182 | 18.933 | 21.784 | 18.851 |
| EBIT | 1.701 | 2.277 | 2.497 | 2.725 | 2.863 | 2.729 | 4.302 | 3.897 | 2.349 | 3.547 | 2.035 | 3.643 | 10.112 | 6.224 | 5.429 | 7.268 |
| Lucro líquido | 678 | 911 | 1.192 | 1.368 | 1.350 | 787 | 1.637 | 1.783 | 636 | 1.426 | 86 | 806 | 4.212 | 1.855 | 1.312 | 3.503 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.357 | 1.890 | 2.427 | 2.465 | 2.188 | 2.350 | 4.186 | 3.340 | 3.686 | 4.995 | 4.152 | 4.590 | 6.486 | 6.817 | 7.173 | 5.747 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2.237 | -659 | -1.159 | -816 | -1.705 | -2.477 | -2.784 | -4.136 | -2.296 | -3.315 | -123 | -8.212 | -4.024 | -4.817 | -5.985 | -4.350 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -62 | -1.647 | -1.159 | -981 | -156 | 817 | -857 | 784 | -2.965 | -1.685 | -1.745 | 4.669 | -1.822 | -2.679 | -1.565 | -1.934 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,27 | 23,28 | 23,38 | 23,36 | 23,57 | 23,80 | 23,92 | 24,14 | 24,15 | 24,23 | 24,23 | 24,45 | 24,65 | 24,72 | 24,80 | 24,99 |
| Tamanho (receita) | 22,26 | 22,36 | 22,48 | 22,52 | 22,72 | 22,86 | 23,03 | 23,08 | 23,00 | 23,08 | 23,01 | 23,23 | 23,68 | 23,66 | 23,80 | 23,66 |
| Alavancagem | 0,53 | 0,54 | 0,57 | 0,59 | 0,61 | 0,65 | 0,66 | 0,55 | 0,55 | 0,57 | 0,60 | 0,65 | 0,57 | 0,56 | 0,57 | 0,52 |
| Liquidez corrente | 0,57 | 0,47 | 0,43 | 0,55 | 0,56 | 0,50 | 0,59 | 1,09 | 0,94 | 1,09 | 1,07 | 1,35 | 1,17 | 1,30 | 1,70 | 1,54 |
| ROA | 0,05 | 0,07 | 0,08 | 0,10 | 0,08 | 0,04 | 0,07 | 0,06 | 0,02 | 0,04 | 0,00 | 0,02 | 0,08 | 0,03 | 0,02 | 0,05 |
| ROE | 0,22 | 0,28 | 0,35 | 0,39 | 0,37 | 0,20 | 0,40 | 0,21 | 0,08 | 0,17 | 0,01 | 0,09 | 0,36 | 0,14 | 0,09 | 0,22 |
| Margem líquida | 0,15 | 0,18 | 0,21 | 0,23 | 0,18 | 0,09 | 0,16 | 0,17 | 0,07 | 0,13 | 0,01 | 0,07 | 0,22 | 0,10 | 0,06 | 0,19 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,06 | 0,09 | 0,09 | 0,11 | 0,11 | 0,09 | 0,04 | 0,04 | 0,11 | 0,11 | 0,10 | 0,08 | 0,07 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,03 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 07/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |