MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
CNPJ 02846056000197 · código CVM 18821Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/12/2000 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 19/12/2000 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 97,1% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | motiva.com.br ↗ |
Respostas no ano 2023
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 80,8% | 37 | 5 | 10 | 2 | 34 | Novo Mercado |
| 2019 | 85,6% | 40 | 3 | 9 | 2 | 33 | Novo Mercado |
| 2020 | 91,3% | 44 | 1 | 7 | 2 | 30 | Novo Mercado |
| 2021 | 95,2% | 47 | 0 | 5 | 2 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 99,0% | 51 | 0 | 1 | 2 | 26 | Novo Mercado |
| 2023 | 94,2% | 47 | 1 | 4 | 2 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 96,2% | 48 | 0 | 4 | 2 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 97,1% | 49 | 0 | 3 | 2 | 29 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas em vigor prevê que, enquanto os acionistas signatários forem titulares da Participação Plena, a reunião do Conselho de Administração que tiver em sua ordem do dia uma matéria prevista na cláusula 4.1.2 do referido acordo deverá ser precedida de Reunião Prévia. Em todas as demais matérias, não há vinculação ao direito de voto dos administradores. O Comitê de Auditoria, Compliance e Riscos é formado exclusivamente por membros independentes sendo 3 deles membros do Conselho de Administração, que não estão vinculados aos termos do Acordo de Acionistas em seu exercício de direito de voto. O Acordo de Acionistas está disponível na seguinte página da internet: https://www.grupoccr.com.br/esg/governanca/af9ab938ccf502c18e21403.4075ea3bc |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA medida de defesa está prevista no artigo 33 do Estatuto Social da Companhia (Estatuto Social), que prevê um mecanismo de proteção da dispersão acionária. O Estatuto Social está disponível na seguinte página da internet: https://www.grupoccr.com.br/esg/governanca/af9ab938ccf502c18e214034075ea3bc. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê a medida de defesa no artigo 33 do Estatuto Social da Companhia. Já o artigo 34 prevê que nas hipóteses em que qualquer acionista ou grupo de acionistas adquira ou se torne titular de participação igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de ações da Companhia, deverá lançar uma oferta pública de aquisição de ações destinada a todos os demais acionistas da Companhia pelo valor mais alto pago por ele, durante os 06 (seis) meses que antecederam o atingimento da referida participação. O Estatuto Social da Companhia está disponível na seguinte página da internet: https://www.grupoccr.com.br/esg/governanca/af9ab938ccf502c18e214034075ea3bc. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaItem (i) Pratica, conforme artigo 33 do Estatuto Social. Item (ii) O Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 17, prevê as atribuições do Conselho de Administração e inclui, dentre outras, aquelas previstas nos incisos (vi), (xxiii), (xxv), (xxvi) (xxxii). O Estatuto Social está disponível na seguinte página da internet: https://www.grupoccr.com.br/esg/governanca/af9ab938ccf502c18e214034075ea3bc. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia adota as práticas recomendadas neste item, conforme indicado a seguir: Com relação ao item (i), as estratégias de negócios da Companhia são definidas pelo Conselho de Administração, conforme item 5.1 do FR CCR 2023, bem como mediante aprovação do Plano Geral de Negócios da Companhia, nos termos do artigo 17, item (xi), do Estatuto Social da Companhia. O Plano Geral de Negócios consiste no planejamento estratégico quinquenal da Companhia e suas respectivas atualizações anuais, que engloba, mas não se limita aos objetivos e estratégias para os negócios atuais e futuros da Companhia e das suas Controladas, seus respectivos orçamentos, planos de investimentos, planejamentos de usos e fontes de recursos, os fatores críticos e outros aspectos necessários ao direcionamento das operações da Companhia e das Controladas, bem como eventuais modificações. Cabe também ao Conselho de Administração aprovar anualmente o Relatório Anual de Sustentabilidade (RAS) e o Global Reporting Initiative (GRI) da Companhia. Conforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração e respectivos Comitês de Assessoramento vigente ("Regimento Interno CA-CCR e Comitês"), o Conselho, com o apoio do Comitê de Gente e ESG: (i) Monitora o cumprimento do Plano Diretor de ESG, que contempla as ações da Companhia voltadas para as questões ambientais, sociais e de governança pertinentes aos seus negócios, apresentando ao CA-CCR eventuais recomendações de alterações ou medidas adicionais necessárias: (ii) monitora e antecipa tendências em temas globais de ESG, identificando questões críticas que representem oportunidades de aprimoramento, riscos ou que possam ter impacto relevante nos negócios, no relacionamento com partes interessadas, na imagem do Grupo CCR e nos seus resultados de curto, médio e longo prazos. Tal Regimento pode ser acessado na seguinte página da internet: https://www.grupoccr.com.br/esg/governanca/af9ab938ccf502c18e214034075ea3bc. Com relação ao item (ii), avalia periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprova uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios. Com relação ao item (iii), os valores e princípios éticos da Companhia estão descritos no Código de Conduta e Ética da Companhia, sendo que mais informações podem ser encontradas no item 5.3 do FR CCR 2023. Adicionalmente, a Companhia também possui uma Política da Empresa Limpa e Combate à Corrupção e ao Suborno que estabelece as regras de conduta da Companhia e seus membros perante os Órgãos Públicos. Mais informações sobre tal política podem ser encontradas no item 5.3 do FR CCR 2023. Tanto o Código de Conduta e Ética quanto a Política da Empresa Limpa e Combate à Corrupção e ao Suborno estão disponíveis na seguinte página da internet: https://www.grupoccr.com.br/esg/governanca/ af9ab938ccf502c18e214034075ea3bc. Demais práticas relativas ao tema estão descritas ao longo dos itens 4 e 5 deste Informe. Com relação ao item (iv), o Comitê de Governança e ESG da Companhia tem como atribuição propor ao Conselho de Administração a dinâmica de funcionamento do próprio Conselho e alterações, quando necessário, tais como: (i) cronograma de reuniões (ii) temas-foco (iii) fluxo de informações (iv) estrutura, composição, escopo e tamanho do CA-CCR e dos Comitês de Assessoramento, (v) definição de reuniões e demais comunicações com os acionistas, executivos e outros interessados externos e (vi) identificação de candidatos, buscando equilíbrio de experiências, conhecimento e diversidade de perfil dos seus membros, nos termos da Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária ("Política de Indicação"). Cabe, ainda, ao Comitê de Gente e ESG, auxiliar o Presidente do CA-CCR na organização do processo da avaliação do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento, interação com a Diretoria da CCR, bem como da Secretaria do Conselho de Administração, nos termos dos itens 7.2. (c) do FR CCR 2023. Qualquer proposta de alteração de políticas e códigos pelo Comitê de Gente e ESG deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração, uma vez que os Comitês não têm funções executivas ou caráter deliberativo, conforme dispõe o artigo 7º do Regimento Interno CA-CCR e Comitês. Os documentos de governança podem ser acessados no site da Companhia: https://www.grupoccr.com.br/esg/governanca/ af9ab938ccf502c18e214034075ea3bc. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaItem (i) O Estatuto Social da Companhia prevê que O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 8 (oito) e, no máximo, 15 (quinze) membros efetivos e até igual número de respectivos suplentes, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral para um mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, conforme definição do Regulamento do Novo Mercado, devendo a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como membros independentes ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger. Serão também considerado(s) como independente(s), o(s) conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade prevista pelo art. 141, §§ 4º e 5º da Lei nº 6.404/76, na hipótese de haver acionista controlador. Atualmente, a Companhia conta com 11 conselheiros, sendo 3 independentes (27%). Item (ii) Pratica. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO artigo 12 do Estatuto Social estabelece que o Conselho de Administração será composto por, no mínimo 8 (oito) e, no máximo 15 (quinze) membros eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral para mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Segundo o artigo 12, §4º, do Estatuto Social, e o artigo 15 do Regulamento do Novo Mercado, 20% ou 2, o que for maior, dos membros do Conselho de Administração, devem ser independentes. A Companhia possui uma Política de Indicação, aprovada pelo Conselho de Administração e disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") (http://www.cvm.gov.br/) e no site da Companhia, na área de Relações com Investidores, no seguinte endereço eletrônico: https://www.grupoccr.com.br/esg/governanca/af9ab938ccf502c18e214034075ea3bc. A Política de Indicação foi desenvolvida baseando-se, fundamentalmente, nas determinações previstas no(a): (i) Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão: (ii) Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (iii) Resolução CVM 80/22 de 29 de março de 2022 (iv) (iv) do Estatuto Social da Companhia (v) Regimento Interno do Conselho de Administração e respectivos Comitês de Assessoramento do Grupo CCR e (vi) Código de Conduta e Ética do Grupo CCR. O principal objetivo da Política de Indicação consiste em estabelecer os critérios para composição do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e grupos de trabalho e da Diretoria Estatutária da Companhia ("Cargos Elegíveis"), bem como o processo de indicação de membros aos Cargos Elegíveis. A Política de Indicação deve ser respeitada independente da indicação para cargos do Conselho de Administração da Companhia ser proveniente de acionistas pertencentes ao bloco de controle ou acionistas de mercado. As indicações para os Cargos Elegíveis devem, além de observar o disposto nos documentos, legislação e regulamentação mencionados acima, estar sempre alinhadas ao melhor interesse do Grupo CCR, sendo imprescindível que sejam profissionais altamente qualificados, comprometidos com os valores e cultura da Companhia, além de possuírem notável e adequada experiência profissional, técnica e acadêmica, compatível com o cargo para o qual estão sendo indicados. Além disso, devem considerar, na medida do possível, para uma boa formação dos órgãos compostos pelos Cargos Elegíveis, a diversidade de gênero, idade, formação acadêmica e experiência profissional, bem como a complementariedade de competências e disponibilidade de tempo para o exercício da função. As indicações para Cargos Elegíveis e Conselho Fiscal da CCR são precedidas de avaliações de integridade (levantamento de informações públicas) conduzidas por terceiros independentes contratados pela Companhia e as eventuais informações relevantes resultantes das avaliações deverão ser levadas a conhecimento do Comitê de Gente e ESG, que avaliará eventual impacto sobre a indicação e apresentará, conforme o caso, sua recomendação ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento, Diretoria Estatutária e Secretária do Conselho são avaliados periodicamente e de forma colegiada, nos termos do Regulamento do Novo Mercado da B3. Embora este Regulamento estabeleça que a avaliação deve ser realizada uma vez a cada mandato, o Regimento Interno do Conselho e Administração e seus respectivos Comitês de Assessoramento prevê, em seu artigo 23, inciso (xvi), que a Companhia realize esta avaliação anualmente. O Comitê de Gente e ESG tem como atribuição apoiar o Presidente do Conselho de Administração na organização do processo de avaliação anual a ser realizado por meio de consultoria externa especializada, bem como na preparação da comunicação dos resultados desta avaliação ao Conselho. O processo visa analisar, sob diferentes perspectivas, o desempenho dos órgãos da Administração, com o intuito de identificar oportunidades de aprimoramento de seu funcionamento. Os questionários são enviados diretamente para uma consultoria externa, que procede à análise de dados e o Comitê recebe as informações consolidadas e sem identificação e elabora um parecer sobre a avaliação. Tal parecer é discutido em reunião do Conselho de Administração, onde são definidas melhorias e/ou medidas corretivas. Maiores informações relativas ao tema constam do item 7.2 do FR CCR 2023. Embora o processo de avaliação anual seja realizado de forma colegiada, a proposta de reeleição dos membros do Conselho de Administração deverá levar em consideração o seu bom desempenho durante o período, sua experiência e a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior, conforme disposto no item 5.2 da Política de Indicação da Companhia. No caso de membros independentes do Conselho de Administração, a proposta de reeleição também deverá levar em consideração a manutenção, pelo candidato, dos critérios de independência previstos no Regulamento, bem como o efetivo grau de independência com que atuou no Conselho de Administração em seu mandato anterior. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou o planejamento sucessório do Diretor Presidente em reunião realizada em 20 de julho de 2018. Adicionalmente, nos termos do item 7.2 da Política de Indicação e do item 8.5 da Política de Alçadas vigentes, cabe ao Conselho de Administração a definição do plano de sucessão/ lista de sucessores das posições da Diretoria Executiva. Também conforme previsto no artigo 23, incisos (vi) e (vii) do Regimento Interno do Conselho de Administração e seus Comitês de Assessoramento, o Conselho de Administração conta com o apoio do Comitê de Gente e ESG, que tem, dentre suas atribuições: (a) recomendar ao Conselho de Administração a proposta do Plano de Sucessão do Presidente da CCR e do Vice-Presidente de Governança, Riscos e Compliance (GRC), incluindo sugestão de melhorias, a avaliação, proposta e acompanhamento do desenvolvimento dos candidatos internos ou externos elegíveis a participar do processo: e (b) avaliar e propor mudanças à proposta do Presidente da CCR sobre o Plano de Sucessão de seus liderados diretos, incluindo a definição das lideranças elegíveis a participar do processo. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza programa de integração de novos Conselheiros de Administração e Conselheiros Fiscais, com o intuito de integrar e subsidiar os novos integrantes com informações acerca do Grupo CCR e englobar a realização de apresentação institucional e de cada uma das Diretorias Corporativas e Áreas de Negócio, bem como visitas a Unidades de Negócio. Neste programa, os Conselheiros têm a oportunidade de interagir com as equipes de gestão, aprofundar o entendimento em relação à gestão dos negócios e conhecer processos e controles de relevância para a Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes e os votos proferidos. São registradas em Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração, conforme previsto no Regimento Interno CA-CCR e Comitês. Ademais, nos termos do artigo 33, inciso V, da Instrução CVM nº 80/2022, a Companhia apresenta à CVM atas de reuniões do Conselho de Administração que contém deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, acompanhadas das eventuais manifestações encaminhadas pelos Conselheiros. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA estrutura, funcionamento e papeis e responsabilidades da Diretoria Executiva, embora não haja um Regimento Interno, estão previstos no Estatuto Social, Capítulo VI, Artigos 22 a 27, que tratam da composição, eleição, mandato, posse, vacância e Artigos 22 a 27, sobre forma de representação, recorrência das reuniões, competência vedações. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme definido no item 5.2 (1) da Política de Remuneração da Diretoria Estatutária, Conselho de Administração e Conselho Fiscal ("Política de Remuneração"), cabe ao Conselho de Administração aprovar, após análise e recomendação do Comitê de Gente e Governança, atual Comitê de Gente e ESG, as metas individuais a serem acordadas para o ano e suas respectivas apurações para o Diretor Presidente da CCR e Vice-Presidente de Governança, Riscos e Compliance (GRC) e eventuais alterações. A definição das metas de desempenho financeiro e não financeiro deve ser pautada: (a) pelo incentivo aos profissionais para que atuem na obtenção de melhores resultados anuais: e (b) de acordo com a natureza da função do Diretor e a sua contribuição e impacto para os resultados da Companhia, sempre de forma comparativa às metas e critérios estabelecidos em programas de ação elaborados pela Companhia. Neste mesmo item da Política há a definição de que a remuneração do Diretor Presidente da CCR e do Vice-Presidente de Governança, Riscos e Compliance (GRC) e suas as eventuais alterações, devem ser objeto de deliberação pelo Conselho de Administração, ouvida a recomendação do Comitê de Gente e ESG. O Regimento Interno CA-CCR e Comitês define em seu artigo 23, inciso (ii), que é atribuição do Comitê de Gente e ESG recomendar proposta para o CA-CCR sobre a pactuação de metas individuais para fins do pagamento da PLR do Presidente da CCR e Vice-Presidente de Governança, Riscos e Compliance (GRC) e sobre a eventual repactuação dessas metas quando houver mudança de estratégia da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme definido no item 5.2 (2) da Política de Remuneração, cabe ao Conselho de Administração aprovar, após análise e recomendação do Comitê de Gente e ESG, a proposta do Diretor Presidente da CCR quanto às metas individuais e suas respectivas apurações das posições dos Diretores Estatutários (exceto o próprio Presidente e o Vice-Presidente de Governança, Riscos e Compliance (GRC)) e eventuais alterações. A definição das metas de desempenho financeiro e não financeiro deve ser pautada pelas mesmas premissas informadas no item 3.3.1 deste Informe de Governança. No item 5.2 (2a) da Política, está definido como responsabilidade do Conselho de Administração, após análise e recomendação do Comitê de Gente e ESG, a aprovação da remuneração dos Diretores Estatutários por ocasião da contratação, promoção e mérito dos Executivos e eventuais alterações que configurem exceções desta Política. No artigo 23, inciso (iii) do Regimento Interno do Conselho de Administração e Comitês de Assessoramento é indicada como atribuição do Comitê de Gente e ESG, a avaliação e proposição de mudanças na proposta do Diretor Presidente da CCR (quando necessário) relativas à pactuação de metas individuais para fins do pagamento da PLR de todos os todos os demais membros da Diretoria Executiva, bem como eventual repactuação dessas metas quando houver mudança de estratégia da Companhia. Ainda, no inciso (ix) do mesmo artigo, prevê como atividade do Comitê de Gente e ESG, recomendar proposta para o Conselho de Administração da CCR sobre eventuais promoções e alterações salariais do Presidente da CCR e Vice-Presidente de GRC e avaliar e propor mudanças na proposta do Presidente da CCR sobre demissões, promoções e alterações salariais dos demais membros da Diretoria Executiva. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece, no § 1º do artigo 11, que a remuneração global dos administradores será fixada pela Assembleia Geral de Acionistas, cabendo ao Conselho de Administração deliberar a respeito de sua distribuição entre seus membros e a Diretoria. Tal remuneração é fixada com base na Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em 02/03/2018 e última revisão em 15/12/2022, conforme disponível no site da Companhia por meio do endereço eletrônico: https://www.grupoccr.com.br/esg/governanca/af9ab938ccf502c18e214034075ea3bc A Política de Remuneração tem como princípios gerais definidos no item 5.1: (i) propiciar o alinhamento entre as práticas de remuneração dos membros do Conselho de Administração da CCR e da Diretoria Estatutária e os interesses do Grupo CCR: e (ii) garantir que a prática de remuneração esteja relacionada com objetivos que busquem a valorização do Grupo CCR, não incentivando comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazos adotadas. Também, no item 7 da Política de Remuneração está estabelecida a composição da remuneração da Diretoria Estatutária da CCR, bem como a descrição de cada um de seus componentes. Destaca-se que a partir da outorga de 2023, a Companhia passará a oferecer aos seus Diretores remuneração baseada em ações da Companhia. Maiores detalhes estão disponíveis também no item 8.1 do FR CCR 2023 e Plano de Incentivo de Longo Prazo aprovado em AGOE em 19 de abril de 2023, conforme disponível no site da Companhia por meio do endereço eletrônico: https://www.grupoccr.com.br/esg/governanca/ af9ab938ccf502c18e214034075ea3bc. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme definido no item 7.1.2 da Política de Remuneração, a remuneração variável da Diretoria Estatutária está vinculada ao cumprimento ou superação de metas empresariais e legislação vigente), sendo composta pela Participação nos Lucros ou Resultados ("PLR") e pelo Programa de Gratificação de Longo Prazo ("PGLP") (quando existente). Naquilo que não contrariar o Acordo de Participação nos Lucros e/ou Resultados, a PLR é paga anualmente e deve ser pautada: (a) pelo incentivo aos profissionais da Companhia para que atuem para a obtenção de melhores resultados anuais: e (b) de acordo com a natureza da função do Diretor Estatutário da Companhia e a sua contribuição e impacto para os resultados da Companhia, sempre de forma comparativa às metas e critérios estabelecidos em programas de ação elaborados pela Companhia. Nesse sentido, para assegurar que a remuneração variável reflita a evolução dos indicadores de desempenho da Companhia, a PLR é calculada a partir de um múltiplo pré-definido de acordo com o grade (resultado obtido através da avaliação de cargos realizada pela metodologia de pontos) do diretor estatutário da Companhia. O modelo da PLR é composto por metas financeiras e metas individuais, independentes umas das outras, com pesos que levam em consideração a natureza da função e sua contribuição direta para os resultados da Companhia. A PLR pode chegar a zero, caso o Grupo CCR não atinja um resultado financeiro mínimo. O PGLP, por sua vez, tem o objetivo de introduzir a participação de resultados de longo prazo como instrumento de remuneração variável para executivos estratégicos do Grupo CCR, alinhando assim os interesses de seus Diretores e colaboradores com os objetivos de crescimento e perpetuidade da empresa, além de atuar para reter os talentos estratégicos. O programa está baseado nos conceitos de Ações Restritas, que atualiza os valores outorgados pelo indicador de retorno total ao acionista (Total Sharehold Return - TSR) e pelo desempenho da ação ordinária (CCRO3), que considera a oscilação do preço das ações e os dividendos e juros sobre capital próprio pagos aos acionistas ao longo do período do programa. Maiores detalhes disponíveis também item 8.1 do FR CCR 2023 e Plano de Incentivo de Longo Prazo aprovado em AGOE em 19 de abril de 2023 e Plano de Incentivo de Longo Prazo aprovado em AGOE em 19 de abril de 2023, conforme disponível no site da Companhia por meio do endereço eletrônico: https://www.grupoccr.com.br/esg/governanca/af9ab938ccf502c18e214034075ea3bc. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaVide informações constantes do item 3.4.1 deste Informe no tocante à estrutura de incentivos e a responsabilidade pela aprovação e os princípios gerais adotados pela Política de Remuneração da Diretoria Estatutária, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. O Regimento Interno CA-CCR e Comitês e a Política de Alçadas também estabelecem que o Conselho de Administração deve aprovar a remuneração e as metas da Diretoria Estatutária, nos termos definidos no item 5.2 da Política de Remuneração, e descritos nos itens 3.3.1 e 3.3.2 deste Informe. A remuneração variável da Diretoria da Companhia composta pela Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) leva em consideração (a) Indicadores Econômico-Financeiros do Grupo CCR definidos e aprovados pelo Conselho de Administração: (b) metas individuais desdobradas a partir dos objetivos estratégicos da Companhia. Quantos às metas individuais mencionadas acima, nos termos da Política de Remuneração, compete (i) ao Conselho de Administração aprovar, após análise e recomendação do Comitê de Gente e ESG, (a) as metas individuais e respectivas apurações para o Presidente da CCR e Vice-Presidente de Governança, Riscos e Compliance (GRC) e (b) as propostas do Presidente da CCR sobre metas individuais e suas respectivas apurações para os Presidentes de Divisão de Negócio, atuais Diretores Vice-Presidente de Negócio, e demais Diretores Corporativos. Por fim, o Programa de Gratificação de Longo Prazo (PGLP), que consiste em parcela condicional e contingente, tanto na elegibilidade dos profissionais da Companhia como em relação às respectivas condições de vesting e valores, também deve ser aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria, Compliance e Riscos, estatutário, conforme artigos 19 e 20 do Estatuto Social, que definem que os membros do Comitê devem ser indicados pelo Conselho de Administração, nos termos da Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, de forma que sejam observadas as seguintes peculiaridades: (a) a maioria de seus membros deverá ser independente, sendo ao menos 1 (um) deles conselheiro independente da Companhia, conforme definição do Regulamento do Novo Mercado: (b) ao menos 1 (um) de seus membros deverá ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, sendo possível que tal requisito seja acumulado pelo conselheiro independente previsto no item (a) (c) é vedada a participação de membros da Diretoria Executiva da CCR, assim como de Diretores de suas controladas, de seus acionistas controladores e de coligadas ou de sociedades sob controle comum (d) ser coordenado, sempre que possível, por um conselheiro independente e (e) seus membros exercerão seus cargos por, no máximo, 10 (dez) anos. O Regimento Interno CA-CCR e Comitês prevê em seu artigo 24 §1º, que o Comitê de Auditoria, Compliance e Riscos tenha autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração e destinado a cobrir despesas com seu funcionamento. O Estatuto Social e Regimento Interno CA-CCR e Comitês estão disponíveis no site da Companhia por meio do endereço: https://www.grupoccr.com.br/esg/governanca/af9ab938ccf502c18e214034075ea3bc |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área específica de Auditoria Interna, que se reporta diretamente ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria, Compliance e Riscos. Tal iniciativa fez parte do processo de revisão de governança, que teve como principal objetivo fortalecer as melhores práticas de gestão e governança da Companhia. Adicionalmente, cumpre esclarecer que, a Auditoria Interna é gerenciada pela equipe interna de Auditoria Interna da Companhia, com interação contínua de reportes junto ao Comitê de Auditoria, Compliance e Riscos e ao Conselho de Administração, e executada por empresa de classe mundial (que não coincide com a empresa de auditoria independente). Cabe ressaltar que o Estatuto Social, no artigo 17, inciso (ix), prevê que o Conselho de Administração homologue o plano de auditoria interna e o Regimento Interno CA-CCR e Comitês, bem como define, em seu artigo 24, dentre outras atribuições do Comitê de Auditoria, Compliance e Riscos: (a) avaliar e propor mudanças (quando necessário) à proposta da Companhia quanto às políticas e plano anual de auditoria interna para fins de deliberação do Conselho de Administração e (b) acompanhar os resultados da auditoria interna, avaliando a qualidade dos planos de ação propostos e monitorar sua implementação. A área de Auditoria Interna tem como função assegurar que: (a) as áreas auditadas compreendam claramente o papel, os objetivos, as funções e as responsabilidades da Auditoria Interna, enquanto função independente dentro do Grupo CCR: (b) as áreas do Grupo CCR compreendam seus deveres e responsabilidades quanto à função de Auditoria Interna (c) os planos de ação constantes dos relatórios da Auditoria Interna sejam devidamente implementados, a fim de minimizar os riscos associados aos processos analisados, especialmente aqueles que possam resultar em riscos financeiros ou reputacionais (d) as equipes de Auditoria Interna tomem conhecimento da forma de execução e das atividades e responsabilidades a elas atribuídas (e) os riscos inerentes aos negócios do Grupo CCR sejam minimizados em um nível de exposição aceitável (f) a atuação da Auditoria Interna no Grupo CCR seja realizada com o objetivo de agregar valor aos negócios e (g) a Auditoria Interna tenha o acesso irrestrito a todas as funções, registros, propriedades, instalações e profissionais do Grupo CCR. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma Política de Gerenciamento de Riscos, cuja última versão foi aprovada pelo Conselho de Administração, em 27 de outubro de 2022, que tem como objetivo principal estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados pelo Grupo CCR no processo de gerenciamento dos riscos, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, priorização de tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos, visando à perpetuidade dos negócios da Companhia. Referida Política foi elaborada com base nas determinações previstas na(o): (i) Código de Conduta Ética do Grupo CCR: (ii) POL 001 - Política da Empresa Limpa e Combate à Corrupção e ao Suborno (iii) Diretrizes do COSO - Gerenciamento de Riscos Corporativos - Integrado com Estratégia e Performance, editado pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO) (iv) Estatuto Social da CCR ("Estatuto Social CCR") (v) Instrução CVM nº 586, de 8 de junho de 2017, atual Resolução 80/2022 (vi) Manual de Governança do Grupo CCR (vii) Regimento Interno CAD e Comitês, e (viii) Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, de 3 de outubro de 2017, e (ix) ISO 37.001 - Sistema de Gestão Antissuborno. Aplica-se aos Colaboradores e Administradores do Grupo CCR e serve de premissa do Grupo CCR para as empresas de controle compartilhado com outros sócios, quando da ausência de normativos específicos. Conforme referida Política, o conceito de Riscos está definido como: evento ou ação que possa afetar negativamente a realização dos objetivos, negócios e oportunidades de negócios do Grupo CCR e que pode abranger um ou mais aspectos, entre eles: reputacional, estratégico, financeiro, operacional, regulatório, integridade, político, tecnológico e ESG (ambiental, social e de governança). O processo da gestão de Riscos é formado pelas seguintes etapas: (a) apetite a risco e delimitação de limites de riscos aceitáveis (b) identificação de riscos e eventos (c) avaliação de riscos (d) priorização e tratamento (e) monitoramento e (f) comunicação e consulta. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração acompanha os assuntos de Gestão de Riscos, diretamente por meio de relatórios disponibilizados pela Administração da Companhia, ou por meio de seus Comitês (compostos por membros do Conselho), quais sejam: Comitê de Auditoria, Compliance e Riscos Estatutário, Comitê de Estratégia e Comitê de Gente e ESG. É de responsabilidade do Conselho de Administração: (a) aprovar a Política: (b) com o apoio dos Comitês de Assessoramento, monitorar os Riscos aos quais a Companhia está exposta (c) aprovar o nível de Apetite a Risco da Companhia na condução de seus negócios (d) acompanhar o cumprimento dos parâmetros de Riscos definidos nesta Política de Gerenciamento de Riscos e (e) Conscientizar os gestores sobre a importância da gestão de Riscos e a responsabilidade inerente aos Administradores e Colaboradores da Companhia. O Comitê de Auditoria, Compliance e Riscos possui dentre seus objetivos e atividades: (i) Opinar sobre a contratação e destituição do auditor externo para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço (ii) Supervisionar as atividades dos auditores internos e externos, a fim de avaliar sua independência, a qualidade e a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia, devendo para tanto: (a) revisar os princípios contábeis utilizados e suas eventuais alterações (b) monitorar exposição a respeito de riscos identificados ou potenciais, cujo acompanhamento ou supervisão seja, direta ou indiretamente (por meio da auditoria interna ou externa), de competência do CAC e possam gerar exposição a riscos significativos para a CCR e (c) reunir-se, ao menos, trimestralmente com auditores internos e externos (iii) Revisar e recomendar, em conjunto com o CG&ESG, o orçamento das áreas que se reportam ao Vice Presidente GRC para fins de aprovação pelo CA-CCR (iv) Supervisionar as atividades das áreas de controles internos, auditoria interna e controladoria, neste último caso no âmbito da elaboração das demonstrações financeiras da Companhia, podendo, inclusive, recomendar ao CA-CCR a substituição da empresa contratada para auditoria interna e auditoria externa, assim como outras mudanças que entender necessárias (v) Monitorar a qualidade e integridade (a) dos mecanismos de controles internos, especialmente em áreas de elevado potencial de risco (b) das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras da Companhia e (c) das informações e medições divulgadas com base em dados contábeis ajustados e em dados não contábeis que acrescentem elementos não previstos na estrutura dos relatórios usuais das demonstrações financeiras (vi) Avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, podendo inclusive requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados com (a) a remuneração da administração (b) a utilização de ativos da Companhia e (c) as despesas incorridas em nome da Companhia (vii) Garantir que a área de Compliance mantenha meios para recepção e tratamento de informações acerca dos descumprimentos de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, por meio do telefone 0800 721 0759, ou do website https://canalconfidencial.com.br/canalconfidencialccr/, além de regulamento e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação (viii) Garantir que existam mecanismos para a observância pela Companhia, nos termos do Código de Conduta Ética da Companhia, (i) do sigilo nos relatos recebidos no Canal Confidencial (ii) da adoção de medidas cabíveis e necessárias para a apuração dos fatos e informações objeto do relato (ix) Reportar ao CA-CCR as conclusões e recomendações decorrentes de relatos relevantes recebidos no Canal Confidencial, observado o disposto no Regimento da Comissão de Estudos e Aplicação de Medidas Disciplinares e na POL 010 - Política de Gestão de Consequências e Não Retaliação (x) Elaborar relatório anual resumido, a ser apresentado ao CA-CCR e divulgado ao mercado juntamente com as demonstrações financeiras, contendo a descrição de (a) suas atividades, os resultados e conclusões alcançados e as recomendações feitas e (b) quaisquer situações nas quais existe divergência significativa entre a Administração, os auditores independentes e o CAC em relação às demonstrações financeiras da Companhia (xi) Assessorar o CA-CCR na análise das demonstrações financeiras anuais e das demonstrações intermediárias e relatórios da Administração, bem como na análise da sua integridade e conformidade com as exigências legais aplicáveis (xii) Avaliar a qualidade dos relatórios financeiros e os riscos envolvidos nos princípios contábeis utilizados, bem como avaliar os processos internos para identificação e gerenciamento dos principais riscos apontados nos relatórios financeiros e garantir que a DE-CCR realize a comparação das práticas de informações financeiras da CCR com de outras do setor (xiii) Mediar eventuais divergências entre a Administração e o Auditor Externo sobre as demonstrações financeiras da Companhia (xiv) Avaliar e propor mudanças à proposta da DE-CCR quanto às políticas e plano anual de auditoria interna (xv) Acompanhar os resultados da auditoria interna, avaliando a qualidade dos planos de ação propostos pela DE-CCR e monitorar sua implementação (xvi) Avaliar e propor mudanças à proposta da DE-CCR para o Código de Conduta Ética e Política da Empresa Limpa e Combate à Corrupção e ao Suborno do Grupo CCR (xvii) Avaliar e propor mudanças à proposta da DE-CCR quanto ao Programa de Compliance do Grupo CCR (xviii) Avaliar e propor mudanças na proposta da DE-CCR quanto à POL 002 - Política de Transações com Partes Relacionadas ("POL 002"), indicar ao CA-CCR a necessidade de constituição do Comitê Especial Independente para avaliação das transações com partes relacionadas ("TPR"), nos termos da POL 002 |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria Executiva é responsável final pelo gerenciamento de riscos do Grupo CCR, definindo as diretrizes e assegurando recursos que garantam o bom funcionamento e a eficácia do processo, além de promover a integração das atividades de gerenciamento de riscos com os ciclos de planejamento e gestão do Grupo CCR. A Diretoria Executiva da Companhia ainda: (a) patrocina a implantação da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia: (b) aprova normas, grau de apetite a riscos específicos propostos pela Área de Gestão de Riscos e Controles Internos a serem submetidos à aprovação do Conselho de Administração (c) gerencia os riscos inerentes às respectivas atividades (identificar, avaliar e tratar) (d) define e acompanha os planos de ação/mitigação para redução da exposição ao risco, assim como define o responsável e data da implantação do plano de ação e (e) informa à área de Gestão de Riscos e Controles Internos sobre a identificação de novos riscos ou eventos que sejam relevantes e suas respectivas evoluções. A área de Compliance conduz mensalmente o Monitoramento Contínuo, composto por testes transacionais relacionados às Políticas, Normas e Procedimentos do Grupo CCR, a fim de verificar se as atividades e processos desenvolvidos pelas áreas de negócios estão aderentes às regras estabelecidas pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva. Os testes transacionais são executados de forma amostral, sobre processos e controles, e reportados trimestralmente ao Comitê de Auditoria, Compliance e Riscos, bem como Diretoria Executiva. O Monitoramento Contínuo avalia, principalmente, os processos que impactam os documentos normativos relacionados ao Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno do Grupo CCR, tais como, Política da Empresa Limpa e Combate à Corrupção e ao Suborno, Norma de Compras, Norma de Conflito de Interesses, Norma de Interação com Agentes Públicos, Norma de Brindes, Presentes, Refeições, Entretenimento e Viagens, dentre outras. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEm 2020, a Companhia instituiu, por meio de regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração, a Comissão de Estudos e Aplicação de Medidas Disciplinares ("CEAMD"), cuja finalidade é (i) promover uma cultura de Compliance e cumprimento do Código de Conduta Ética e demais instrumentos normativos do Grupo CCR, mitigando riscos e prevenindo atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, conflito de interesses e quaisquer outras condutas antiéticas e/ou ilícitas: e (ii) analisar e estudar o conteúdo dos relatos registrados no Canal Confidencial do Grupo CCR e demais descumprimentos identificados pela área de Compliance, decidindo, caso a caso, pela aplicação ou não de medidas disciplinares aos envolvidos, conforme descrito no item 5.1 (c) do FR CCR 2023. Além de analisar e estudar os relatos recebidos no canal confidencial e decidir pela aplicação de eventual medida disciplinar, a CEAMD deve zelar pela não retaliação ao relator de boa-fé. O Regimento Interno também prevê que, os casos de descumprimentos por parte dos membros da Diretoria Executiva da CCR e membros da Vice-Presidência de Governança, Riscos e Compliance (GRC), serão tratados diretamente com o Comitê de Auditoria, Compliance e Riscos e reportados ao Conselho de Administração da CCR. A CEAMD instituída pelo Grupo CCR faz parte do conjunto de procedimentos que visam assegurar a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados que chegam ao conhecimento do Canal Confidencial ou à área de Compliance. A CEAMD se reúne mensalmente e é composta por 3 (três) membros efetivos com poder de voto, sendo eles: (i) o Vice-Presidente de Governança, Riscos e Compliance (GRC) (ii) o Diretor da área de Gente e Gestão e (iii) um Diretor a ser indicado pela Diretoria Executiva. Cabe ressaltar que a independência da CEAMD é assegurada pelo fato de que o Vice-Presidente de Governança, Riscos e Compliance (GRC), que se reporta diretamente ao Conselho de Administração, é membro efetivo da referida comissão. Adicionalmente, conforme previsto no regimento interno, o Conselho de Administração faz o acompanhamento por meio de reportes do Coordenador do CEAMD ao Comitê de Auditoria Compliance e Riscos, a serem realizados semestralmente ou sempre que necessário. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDesde 2015, o Grupo CCR tem instituído um canal de denúncia (denominado CANAL CONFIDENCIAL), aberto a receber relatos de irregularidades (descumprimento de regras internas ou leis do país), de qualquer pessoa, Colaborador, Terceiros, Clientes, Parceiros de Negócios. Os dados de contato do Canal Confidencial são amplamente divulgados em todas as políticas e procedimentos, comunicados e no site e intranet do Grupo CCR, estando ao alcance de colaboradores, Administradores e de Terceiros. Visando dar maior publicidade aos fluxos de tratamento dos relatos recebidos pelo Canal Confidencial, o Grupo CCR instituiu norma específica para o tema, conforme informado no item 5.3 do FR CCR 2023, com o objetivo principal orientar os usuários e divulgar os princípios que o norteiam sigilo, independência, anonimato e imparcialidade. O Canal Confidencial é administrado por uma empresa terceirizada, especializada, com funcionamento 7 dias na semana, 24 horas por dia, no qual todos os relatos são registrados e tem-se a garantia de não haver descartes de informações, por qualquer motivo. O Grupo CCR tem como princípio a tolerância zero a atos de retaliação, direta ou indiretamente, por parte da liderança, ou de qualquer outra pessoa, contra relatores de boa-fé, mesmo que a ocorrência não seja procedente. Pode ser acessado pelo telefone: 0800 721 0759 ou pelo site: https://canalconfidencial.com.br/canalconfidencialccr/ |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções, papéis e responsabilidades de cada agente de governança (e.g., membros do Conselho de Administração, do Comitês de Assessoramento, da Diretoria Executiva e, quando instalado, do Conselho Fiscal) estão devidamente segregados e minuciosamente definidos no Estatuto Social da Companhia e Regimentos Internos. Possuem alçadas de decisão definidas e previstas em Política de Alçadas da Companhia, devendo ser observadas por todos os administradores e colaboradores do Grupo CCR. O Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 17, estabelece as alçadas de decisão do Conselho de Administração, de modo que atos ou contratos não previstos no Estatuto Social poderão ser praticados ou celebrados pela Companhia, não estando sujeitos à aprovação prévia do Conselho de Administração, desde que atendidas as regras de representação da Companhia previstas no artigo 25 do Estatuto Social e seguido o processo adequado de deliberação definido no modelo de governança da Companhia. Também o artigo 26, § 1º, do Estatuto Social estabelece as competências do Diretor Presidente, dentre elas presidir a reunião de Diretoria Executiva e decidir sobre matérias discutidas pela Diretoria de forma colegiada, observadas as competências individuais deste órgão da administração definidas neste Estatuto Social ou pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê em seu artigo 17, inciso (xix), a deliberação pelo Conselho de Administração de a celebração de contratos (incluindo seus aditivos), exceto aditivos de prorrogação de prazo contratual, e eventuais rescisões, entre, de um lado, a Companhia ou suas Controladas e, de outro, (a) quaisquer partes relacionadas da Companhia, nos termos das normas contábeis em vigor, exceto a própria Companhia e suas Controladas, em qualquer valor: (b) entidades que não façam parte do grupo econômico da Companhia e detenham participação em qualquer das Controladas da Companhia, bem como sociedades controladoras, controladas ou coligadas de tal entidade que detém participação em determinada Controlada da Companhia, em valor igual ou superior, em uma única operação ou em um conjunto de operações relacionadas, a R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) ou (c) quaisquer partes relacionadas de Controladas da Companhia que não se enquadrem nos itens anteriores (que não a própria Companhia ou suas Controladas), em qualquer valor observada a Política de Transações com Partes Relacionadas, sendo facultado a qualquer membro do Conselho de Administração solicitar, previamente e em tempo hábil, a elaboração de uma avaliação independente realizada por empresa especializada que revisará os termos e condições da proposta de contratação e a sua adequação às condições e práticas de mercado (arm's length). E especificamente, o parágrafo único deste artigo, determina que a aprovação referida no inciso (xix) acima informado será válida se tiver voto de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros presentes e não conflitados na respectiva Reunião do Conselho de Administração. A Companhia também possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração que prevê, no item 7.14, a abstenção de participação e voto dos interessados, devendo a pessoa-chave ou colaborador que tenha conflito de interesse relacionado a uma potencial Transação com Parte Relacionada se abster de participar de quaisquer atos relacionados à negociação e aprovação da referida transação. O item 7.14.1 da Política determina que os Administradores deverão se ausentar das discussões e se abster de votar e de tomar decisões com relação às matérias em que tenham interesses conflitantes com os da CCR ou de suas Controladas, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais Administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva da CCR, a natureza e extensão do seu interesse. Esta Política também prevê que as Transações com Partes Relacionadas objeto de deliberação pela Assembleia Geral de Acionistas deverão ser necessariamente analisadas e negociadas por um Comitê Especial Independente e trata, no item 11, sobre mecanismo de solução de conflitos em transações entre sociedades do Grupo CCR e entre sociedades do Grupo CCR e Partes Relacionadas. Além disso, em atenção ao artigo 117, alínea (f), da LSA, que dispõe sobre a responsabilização do acionista controlador pelos danos praticados com abuso de poder, tais como a contratação com a Companhia em condições de favorecimento ou não equitativa, é vedada transação entre partes relacionadas em prejuízo da Companhia ou de qualquer de suas Controladas, favorecendo qualquer de suas Partes Relacionadas, conforme inciso (iv) ao item 7.16 da Política. Adicionalmente, é vedado ao administrador da Companhia, nos termos do item 7.14.1 da Política de Transações com Partes Relacionadas, intervir em operação que tiver interesse conflitante com o da Companhia, conforme dispõe o caput do artigo 156, da LSA. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs acionistas nas Assembleias Gerais da Companhia e os seus representantes no Conselho de Administração deverão se abster de votar em situações de conflitos de interesses em relação a tais acionistas, sendo considerado como voto abusivo aquele exercido por acionista com o intuito de causar dano à Companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a Companhia ou para outros acionistas. Os acionistas não poderão votar nas deliberações das Assembleias Gerais relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrerem para a formação do capital social. Os acionistas pessoas físicas que sejam Administradores não poderão aprovar suas próprias contas em Assembleias Gerais. Os acionistas ou seus representantes não poderão votar em quaisquer outras situações que puderem beneficiá-los de modo particular, ou em que tiverem interesse conflitante com o da Companhia. Adicionalmente a Política de Transação com Partes Relacionadas prevê, não obstante o disposto no artigo 17, inciso (xix) do Estatuto Social, a possibilidade de que as Transações com Partes Relacionadas objeto de deliberação pela Assembleia Geral de Acionistas deverão ser necessariamente analisadas e negociadas por um Comitê Especial Independente. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração e elaborada com base no disposto na legislação vigente, instruções normativas CVM, além do Acordo de Acionistas, arquivado na sede da Companhia e do Estatuto Social. A Política veda, conforme item 7.16, a realização de Transações com Partes Relacionadas (i) para os casos de em condições diversas das de mercado, sejam negociais ou financeiras, que possam prejudicar os interesses da CCR ou de suas Controladas, conforme o caso: (ii) com a participação de Pessoal-Chave ou Colaboradores que possuam interesses conflitantes com os interesses da CCR ou de suas Controladas (iii) que resultem da utilização de informações confidenciais obtidas pela contraparte por qualquer meio (iv) em prejuízo da CCR ou de qualquer de suas Controladas, favorecendo qualquer de suas Partes Relacionadas (v) sem observância de limites previstos nos Documentos Societários da CCR ou de suas Controladas, na presente Política e nas regras fixadas pela Administração da CCR ou suas Controladas, conforme o caso e (vi) consistentes em empréstimos em favor do controlador e dos administradores. O item 11.8 veda expressamente as formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a CCR e suas Controladas, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Divulgação, Uso de Informações e Negociação de Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração implementa controles para monitoramento das negociações realizadas, uma vez que as pessoas sujeitas à referida política devem apenas negociar valores mobiliários e derivativos da Companhia mediante corretoras credenciadas. Além disso, há a vedação de negociação: (i) sempre que estiver pendente de divulgação qualquer Fato Relevante de que tenham conhecimento: (ii) no período de 15 (quinze) dias que anteceder à divulgação das informações contábeis trimestrais e das demonstrações financeiras anuais da Companhia (iii) sempre que estiverem em curso períodos de vedação à negociação decorrentes da realização de ofertas públicas de distribuição, conforme o disposto no item 9.1. (iii) da Política (iv) a partir do momento em que tiverem acesso à informação relativa à intenção de realizar incorporação, cisão total ou parcial, transformação ou fusão envolvendo a Companhia e (v) enquanto estiver em curso programa de aquisição ou alienação de ações pela própria Companhia, suas Sociedades Controladas, Sociedades Coligadas ou outra sociedade sob controle comum, ou se houver sido outorgada opção ou mandato para mesmo fim, observado o disposto no item 9.2.2 da Política. Adicionalmente, a Política de Divulgação e Negociação implementa medidas referentes à forma de apuração de descumprimentos, dado que caberá ao Diretor de Relações com Investidores tomar as medidas disciplinares cabíveis no âmbito interno da Companhia, tais como destituição do cargo ou demissão da pessoa vinculada à Companhia que infringiu a respectiva política, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente nos âmbitos civil, administrativo e criminal. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaPara as políticas e procedimentos listados e aplicáveis a todos os colaboradores e administradores do Grupo CCR, vale destacar que o item 6.2(i) da Política de Doações e Patrocínios, que traz regras claras para que as empresas executem estes processos, veda doações e patrocínios para candidatos e/ou partidos políticos com recursos do Grupo CCR, conforme legislação em vigor Além disso, a Política de Empresa Limpa e Combate à Corrupção determina, no item 8.2, que todo e qualquer pedido de Doação ou Patrocínio deverá observar as regras e procedimentos estabelecidos na POL 009 - Política de Doações e Patrocínios, especialmente para a análise da área de Compliance em 100% dos casos, sendo certo que é expressamente vedada a Doação ou o Patrocínio a candidatos eleitorais, partidos políticos ou a pessoas físicas, a fim de garantir a aderência à legislação vigente e às melhores práticas de governança. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| EDUARDO BUNKER GENTIL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| ELIANE ALEIXO LUSTOSA DE ANDRADE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| JOSÉ GUIMARÃES MONFORTE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDTGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| MATEUS GOMES FERREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| ROBERTO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
| VICENTE FURLETTI ASSISGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO de 2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ GUSTAVO SALCEDO TEIXEIRA MENDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| EDUARDO SIQUEIRA MORAES CAMARGOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| MIGUEL NUNO SIMÕES NUNES FERREIRA SETASGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| PEDRO PAULO ARCHER SUTTERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| RAQUEL CARDOSO DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| ROBERTO PENNA CHAVES NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| RODRIGO ARAUJO ALVESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| RODRIGO ARAUJO ALVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
| WALDO EDWIN PEREZ LESKOVARGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | RCA após AGO 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOÃO GUILHERME CALVÃO MORAESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| LEDA MARIA DEIRO HAHNGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| LUCY APARECIDA DE SOUSAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARCELO DE AGUIAR OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARIA CECILIA ROSSIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
| PIEDADE MOTA DA FONSECAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 15/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Pessoas e ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO BUNKER GENTILGin | Outros |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE FURLETTI ASSISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria, Compliance e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO BUNKER GENTILGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ELIANE ALEIXO LUSTOSA DE ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JORGE ROBERTO MANOELGin | Outros |
| JOSÉ GUIMARÃES MONFORTEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ELIANE ALEIXO LUSTOSA DE ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MATEUS GOMES FERREIRAGin | Outros |
| ROBERTO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 9 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 11 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 615.986 | 10.543.200 | 17.908.708 |
| Benefícios diretos e indiretos | 2.232 | 9.963 | 2.484.980 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 931.794 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 16.203.899 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 1.516.148 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 3.809.451 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 20.106.760 |
| Total do órgão | 618.218 | 10.553.163 | 62.961.740 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 931.794 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 18.074.842 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 16.662.368 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/06/2022 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/06/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/06/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/04/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000129 | Nacional | 14/03/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 29/03/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 14/03/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 14/03/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 → 31/12/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 → 31/12/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 → 31/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 27.603 |
| Acionistas pessoa jurídica | 301 |
| Investidores institucionais | 1.058 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.002.045.228 (49,61%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.002.045.228 (44,96%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/01/2020 | 0 | 1.010.000.000 | 0 | 1.010.000.000 |
| Capital Emitido | 09/02/2017 | 6.126.100.231 | 2.020.000.000 | 0 | 2.020.000.000 |
| Capital Integralizado | 09/02/2017 | 6.126.100.231 | 2.020.000.000 | 0 | 2.020.000.000 |
| Capital Subscrito | 09/02/2017 | 6.126.100.231 | 2.020.000.000 | 0 | 2.020.000.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração | GABRIELLA CAMARGO NASCIMENTO PALAIA | Diretora | RCNON EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração | GABRIELLA CAMARGO NASCIMENTO PALAIA | Diretora | RCNPN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 34 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ADALBERTO DE MORAES SCHETTERT | Membro Efetivo e do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ADALBERTO DE MORAES SCHETTERT | Membro Efetivo e do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Direto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Controle |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MARIA MARCONDES PENIDO SANT'ANNA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | TIMO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (ANTIGA SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) | Controlador Indireto | Controle |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| CLAUDIO BORIN GUEDES PALAIA | Membro Efetivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO HENRIQUE BATISTA DE SOUZA SCHMIDT | Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração da MOTIVA | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃO | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃO | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LEONARDO DE MATTOS GALVÃO | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | MOVER PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| LUIZ CARLOS CAVALCANTI DUTRA JÚNIOR | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | OPPER INVESTIMENTOS S.A. (ANTIGA SOARES PENIDO CONCESSÕES S.A.) | Controlador Indireto | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| MATEUS GOMES FERREIRA | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | VOTORANTIM S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo Conselho de Administração da MOTIVA | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| VICENTE FURLETTI ASSIS | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| VICENTE FURLETTI ASSIS | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Motiva | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| VICENTE FURLETTI ASSIS | Membro Efetivo do Conselho de Administração da MOTIVA | ITAÚSA S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 59 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 28/02/2025 | 14.668.859.849 | — | — | — |
| Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia | Sociedade sob Controle Comum | 31/05/2021 | 1.277.919.182 | — | — | N/A |
| Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia | Sociedade sob Controle Comum | 27/02/2025 | 296.100.813 | — | — | N/A |
| TICKET SERVICOS S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 179.690.684 | — | — | N/A |
| Intercement Brasil S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 09/12/2025 | 124.470.977 | — | — | N/A |
| Banco Votorantim S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 86.101.675 | — | — | N/A |
| Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia | Sociedade sob Controle Comum | 13/11/2025 | 66.852.912 | — | — | N/A |
| Auren Comercializadora de Energia | Sociedade sob Controle Comum | 03/12/2025 | 40.813.663 | — | — | N/A |
| Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - Invepar | Sociedade sob Controle Comum | 18/03/2025 | 30.000.000 | — | — | N/A |
| Oitis 6 Energia Renovável S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 05/12/2025 | 29.608.832 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 29.135.334 | — | — | N/A |
| Concessíonária ViaRio S.A. | Controladas em conjunto | 08/07/2016 | 28.923.165 | — | — | 130% CDI |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 15/12/2025 | 24.284.781 | — | — | N/A |
| Oitis 4 Energia Renovável S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 05/12/2025 | 23.666.337 | — | — | N/A |
| Instituto CCR | Sociedade sob Controle Comum | 08/10/2025 | 18.413.788 | — | — | N/A |
| ITAU BBA ASSESSORIA FINANC S.A | Sociedade sob Controle Comum | 17/11/2025 | 18.355.427 | — | — | N/A |
| ITAU BBA ASSESSORIA FINANC S.A | Sociedade sob Controle Comum | 14/11/2025 | 16.647.151 | — | — | N/A |
| Itaú Vida E Previdência S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 16.547.002 | — | — | N/A |
| Banco Votorantim S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 29/10/2025 | 13.506.683 | — | — | N/A |
| Oitis 2 Energia Renovavel S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 03/12/2025 | 8.301.665 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 8.165.367 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 01/10/2025 | 7.486.000 | — | — | 7,78% / 9,76% |
| Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - Invepar | Sociedade sob Controle Comum | 01/04/2025 | 7.200.007 | — | — | 0 |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 6.188.197 | — | — | N/A |
| Concessíonária ViaRio S.A. | Controladas em conjunto | 19/12/2025 | 5.853.452 | — | — | N/A |
| Renovias Concessionária S.A. | Controladas em conjunto | 19/12/2025 | 3.164.775 | — | — | N/A |
| Companhia Operadora de Rodovia | Sociedade sob Controle Comum | 26/06/2025 | 2.709.530 | — | — | N/A |
| Águas do Rio SPE 4 S.A | Sociedade sob Controle Comum | 30/12/2025 | 2.326.903 | — | — | N/A |
| Controlar S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 01/09/2025 | 2.159.500 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 30/11/2025 | 1.806.931 | — | — | N/A |
| Porto Seguro C. de S. Gerais | Sociedade sob Controle Comum | 04/12/2025 | 1.672.738 | — | — | N/A |
| CIA RIOGRANDENSE SANEAM CORSAN | Sociedade sob Controle Comum | 19/12/2025 | 1.606.641 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 31/12/2025 | 1.442.087 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 29/10/2025 | 1.270.243 | — | — | N/A |
| Renovias Concessionária S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 21/05/2025 | 1.243.474 | — | — | N/A |
| TBForte Segurança T. de V.LTDA | Sociedade sob Controle Comum | 18/12/2025 | 1.068.621 | — | — | N/A |
| COPER - Consórcio Operador ND | Sociedade sob Controle Comum | 24/02/2026 | 1.000.000 | — | — | N/A |
| Ruasinvest Participações S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 23/12/2025 | 901.593 | — | — | N/A |
| Sucea Participações S.A. | Controladora | 31/12/2013 | 719.804 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 20/10/2025 | 465.554 | — | — | N/A |
| Azul Companhia de S.Gerais | Sociedade sob Controle Comum | 04/12/2025 | 425.040 | — | — | N/A |
| Opper Investimentos S.A. | Controladora | 30/04/2018 | 286.706 | — | — | N/A |
| Corporación Quiport S.A. | Controladas em conjunto | 16/12/2025 | 259.427 | — | — | N/A |
| Itaú Corretora de Valores S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 10/12/2025 | 255.413 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 12/12/2025 | 241.272 | — | — | N/A |
| ATP - Around the Pier Administração e Participações Ltda. | Receita de sub-rogação | 10/02/2025 | 202.997 | — | — | N/A |
| Soares Penido Concessões | Controladora | 30/04/2018 | 189.170 | — | — | N/A |
| Copabo Indústria E Comércio De Produtos Técnicos Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 18/12/2025 | 55.739 | — | — | N/A |
| Renovias Concessionária S.A. | Controladas em conjunto | 19/12/2025 | 44.669 | — | — | N/A |
| Prolagos S.A Con. S.P.A Esgoto | Sociedade sob Controle Comum | 22/12/2025 | 30.245 | — | — | N/A |
| Tecnologia Bancária S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 28/02/2025 | 14.284 | — | — | N/A |
| Sucea Participações S.A. | Controladora | 26/11/2007 | 12.488 | — | — | N/A |
| COPER - Consórcio Operador ND | Sociedade sob Controle Comum | 19/12/2025 | 10.637 | — | — | N/A |
| Reservas Votorantim Ltda. | Sociedade sob Controle Comum | 11/11/2025 | 9.615 | — | — | N/A |
| Águas Guariroba S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 10/12/2025 | 8.273 | — | — | N/A |
| Comp de Gas da Bahia - Bahiagas | Sociedade sob Controle Comum | 25/07/2024 | 3.173 | — | — | N/A |
| Concessíonária ViaRio S.A. | Controladas em conjunto | 21/09/2025 | 2.571 | — | — | N/A |
| Itaú Vida E Previdência S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 26/12/2025 | 0 | — | — | N/A |
| Itaú Unibanco Holding S.A. | Sociedade sob Controle Comum | 30/12/2025 | 0 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 12.768 | 12.851 | 14.306 | 14.033 | 17.223 | 21.683 | 24.556 | 30.612 | 30.816 | 33.262 | 33.449 | 41.356 | 50.547 | 54.643 | 59.097 | 71.014 |
| Ativo circulante | 1.722 | 1.381 | 1.604 | 1.825 | 2.531 | 3.705 | 4.244 | 6.425 | 4.741 | 7.132 | 8.128 | 7.909 | 12.621 | 10.995 | 10.441 | 23.927 |
| Caixa e equivalentes | 34 | 30 | 872 | 1.266 | 1.589 | 2.296 | 2.821 | 2.835 | 1.267 | 1.263 | 3.549 | 4.594 | 5.229 | 4.549 | 4.188 | 3.652 |
| Aplicações financeiras | 1.145 | 733 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.000 | 1.754 | 3.729 | 2.658 | 1.186 | 3.048 | 2.628 | 2.521 | 4.287 |
| Contas a receber | 321 | 430 | 447 | 337 | 645 | 909 | 874 | 905 | 897 | 1.364 | 1.214 | 1.397 | 3.160 | 2.388 | 2.245 | 2.210 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 417 | 500 | 443 |
| Tributos a recuperar | 93 | 40 | 71 | 68 | 108 | 108 | 143 | 181 | 150 | 188 | 186 | 193 | 316 | 322 | 490 | 440 |
| Despesas antecipadas | 40 | 43 | 72 | 53 | 65 | 90 | 65 | 33 | 41 | 55 | 47 | 66 | 90 | 119 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 3.272 | 3.585 | 3.359 | 3.516 | 3.545 | 4.524 | 5.708 | 6.478 | 6.131 | 6.713 | 7.051 | 10.114 | 8.499 | 10.575 | 9.696 | 9.397 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 584 | 791 | 1.327 | 1.171 | 1.064 | 1.265 | 741 | 792 | 849 | 836 | 984 | 1.162 | 358 |
| Imobilizado | 393 | 431 | 561 | 551 | 649 | 775 | 1.108 | 1.078 | 1.083 | 1.169 | 1.171 | 1.137 | 1.038 | 869 | 1.218 | 1.882 |
| Intangível | 7.381 | 7.454 | 8.782 | 7.558 | 9.707 | 11.353 | 12.324 | 15.566 | 17.596 | 17.508 | 16.306 | 21.348 | 27.553 | 31.221 | 36.580 | 35.450 |
| Passivo circulante | 3.042 | 2.912 | 3.744 | 3.346 | 4.514 | 7.467 | 7.176 | 5.912 | 5.056 | 6.519 | 7.624 | 5.852 | 10.767 | 8.482 | 6.132 | 15.510 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 67 | 95 | 140 | 129 | 158 | 197 | 191 | 216 | 238 | 304 | 262 | 370 | 485 | 520 | 622 | 541 |
| Fornecedores | 319 | 335 | 365 | 190 | 275 | 280 | 335 | 628 | 471 | 457 | 608 | 515 | 771 | 1.247 | 1.273 | 1.077 |
| Dívida de curto prazo | 1.846 | 1.882 | 2.520 | 2.329 | 3.436 | 6.098 | 5.392 | 3.515 | 2.988 | 4.050 | 5.057 | 3.485 | 7.312 | 4.171 | 1.451 | 1.857 |
| Passivo não circulante | 6.585 | 6.725 | 7.200 | 7.201 | 9.039 | 10.312 | 13.235 | 16.208 | 17.328 | 18.303 | 17.885 | 26.938 | 27.958 | 33.083 | 38.963 | 39.221 |
| Dívida de longo prazo | 4.866 | 5.065 | 5.635 | 5.932 | 7.014 | 8.037 | 10.795 | 13.390 | 14.038 | 14.981 | 14.847 | 23.266 | 21.719 | 26.484 | 32.428 | 35.384 |
| Patrimônio líquido | 3.140 | 3.214 | 3.362 | 3.486 | 3.670 | 3.904 | 4.144 | 8.492 | 8.433 | 8.440 | 7.940 | 8.566 | 11.823 | 13.077 | 14.002 | 16.282 |
| Receita líquida | 4.657 | 5.134 | 5.768 | 6.017 | 7.397 | 8.479 | 9.996 | 10.561 | 9.716 | 10.591 | 9.889 | 12.244 | 19.182 | 18.933 | 21.784 | 18.851 |
| EBIT | 1.701 | 2.277 | 2.497 | 2.725 | 2.863 | 2.729 | 4.302 | 3.897 | 2.349 | 3.547 | 2.035 | 3.643 | 10.112 | 6.224 | 5.429 | 7.268 |
| Lucro líquido | 678 | 911 | 1.192 | 1.368 | 1.350 | 787 | 1.637 | 1.783 | 636 | 1.426 | 86 | 806 | 4.212 | 1.855 | 1.312 | 3.503 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.357 | 1.890 | 2.427 | 2.465 | 2.188 | 2.350 | 4.186 | 3.340 | 3.686 | 4.995 | 4.152 | 4.590 | 6.486 | 6.817 | 7.173 | 5.747 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2.237 | -659 | -1.159 | -816 | -1.705 | -2.477 | -2.784 | -4.136 | -2.296 | -3.315 | -123 | -8.212 | -4.024 | -4.817 | -5.985 | -4.350 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -62 | -1.647 | -1.159 | -981 | -156 | 817 | -857 | 784 | -2.965 | -1.685 | -1.745 | 4.669 | -1.822 | -2.679 | -1.565 | -1.934 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,27 | 23,28 | 23,38 | 23,36 | 23,57 | 23,80 | 23,92 | 24,14 | 24,15 | 24,23 | 24,23 | 24,45 | 24,65 | 24,72 | 24,80 | 24,99 |
| Tamanho (receita) | 22,26 | 22,36 | 22,48 | 22,52 | 22,72 | 22,86 | 23,03 | 23,08 | 23,00 | 23,08 | 23,01 | 23,23 | 23,68 | 23,66 | 23,80 | 23,66 |
| Alavancagem | 0,53 | 0,54 | 0,57 | 0,59 | 0,61 | 0,65 | 0,66 | 0,55 | 0,55 | 0,57 | 0,60 | 0,65 | 0,57 | 0,56 | 0,57 | 0,52 |
| Liquidez corrente | 0,57 | 0,47 | 0,43 | 0,55 | 0,56 | 0,50 | 0,59 | 1,09 | 0,94 | 1,09 | 1,07 | 1,35 | 1,17 | 1,30 | 1,70 | 1,54 |
| ROA | 0,05 | 0,07 | 0,08 | 0,10 | 0,08 | 0,04 | 0,07 | 0,06 | 0,02 | 0,04 | 0,00 | 0,02 | 0,08 | 0,03 | 0,02 | 0,05 |
| ROE | 0,22 | 0,28 | 0,35 | 0,39 | 0,37 | 0,20 | 0,40 | 0,21 | 0,08 | 0,17 | 0,01 | 0,09 | 0,36 | 0,14 | 0,09 | 0,22 |
| Margem líquida | 0,15 | 0,18 | 0,21 | 0,23 | 0,18 | 0,09 | 0,16 | 0,17 | 0,07 | 0,13 | 0,01 | 0,07 | 0,22 | 0,10 | 0,06 | 0,19 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,06 | 0,09 | 0,09 | 0,11 | 0,11 | 0,09 | 0,04 | 0,04 | 0,11 | 0,11 | 0,10 | 0,08 | 0,07 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,03 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 07/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |