BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A.
CNPJ 04913711000108 · código CVM 1171Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 95,9% |
| Auditor independente (2026) | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. |
| Site / Relações com Investidores | https://www.banpara.b.br/ ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 83,7% | 36 | 3 | 10 | 5 | 31 | Básico |
| 2020 | 91,8% | 42 | 1 | 6 | 5 | 29 | Básico |
| 2021 | 91,8% | 42 | 1 | 6 | 5 | 29 | Básico |
| 2022 | 92,9% | 43 | 1 | 5 | 5 | 29 | Básico |
| 2023 | 89,8% | 42 | 3 | 4 | 5 | 29 | Básico |
| 2024 | 96,9% | 47 | 1 | 1 | 5 | 27 | Básico |
| 2025 | 95,9% | 46 | 1 | 2 | 5 | 28 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Diretoria do Banpará utiliza as Assembleias para comunicar a condução dos negócios da Companhia, porém não adota um manual, visto que sempre que é convocada uma Assembleia é divulgada a Proposta da Administração, que contempla todas as informações para esclarecimento das pautas a serem deliberadas e dos itens a serem votados, com orientações para facilitar e estimular a participação nas Assembleias, em cumprimento à Lei nº 6.404/1976 e Resolução CVM nº 81/2022. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaReferente a alienação direta ou indireta, a Companhia obedece ao Art. 254-A da Lei n° 6.404/1976, que dispõe que a alienação, direta ou indireta, do controle de Companhia Aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da Companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle. Consta no inciso XXXIV e no parágrafo segundo do art. 39 do Estatuto Social do Banpará que o Conselho de Administração deve apresentar manifestação quando da realização de OPA por meio de um parecer prévio fundamentado contrário ou favorável. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaO Banpará foi criado em 1959, conforme art. 42 da Lei Estadual n° 1.819, de 30/11/1959, regido pelo seu Estatuto Social, sendo denominado como pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade anônima aberta, de economia mista, estruturada como banco múltiplo que atua, também, na execução de políticas públicas de fomento à economia do Estado do Pará, no Capítulo II, traz o objeto social da Companhia, a prática de operações ativas, passivas e acessórias, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor, relativas aos bancos comerciais, de desenvolvimento, ao mercado de câmbio e comércio exterior e ao crédito imobiliário. Consta também, como função social, o Banpará atuando como instrumento de execução da Política de Desenvolvimento, Creditícia e Financeira do Governo Estadual, exercendo as funções que lhe são atribuídas em lei e na Constituição do Estado do Pará. Mais informações ver Formulário de Referência, item 7.1-A, divulgado no site da CVM e no site de Relações com Investidores. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO art. 31 do Estatuto Social dispõe que o Conselho de Administração é órgão de administração representante dos interesses dos acionistas em nível estratégico de organização, orientação, supervisão, coordenação, controle e avaliação dos interesses do Banco, seus objetivos e programas, sendo responsável pelo seu desenvolvimento e estabilidade. |
Sim |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConforme previsto no art. 39 do Estatuto Social, o Conselho de Administração tem como atribuição fixar a orientação geral dos negócios da sociedade e fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando a qualquer tempo livros, papéis e contratos da sociedade, bem como aprovar o plano de negócios para o exercício anual seguinte, contendo as previsões orçamentária, gerencial, econômica e financeira. O BANPARÁ dispõe de quatro Comitês Estatutários: de Auditoria, de Riscos, de Remuneração e de Elegibilidade, com a finalidade de assessoramento, reportando-se diretamente ao Conselho de Administração e auxiliando no desempenho de suas funções. A Companhia alinha suas atividades ao interesse público, na busca pelo desenvolvimento do Estado do Pará, desempenhando suas atividades enquanto Instituição Financeira, na gestão de carteira de crédito, investimento e desenvolvimento. No que se refere ao gerenciamento de riscos e do gerenciamento de capital, o Regimento Interno do Conselho de Administração dispõe sobre as atribuições específicas do órgão, bem como sobre as atribuições conjuntas com a Diretoria Colegiada e com o diretor responsável pelo gerenciamento de risco, de que trata a Resolução nº 4.557/2017, do CMN. As áreas dedicadas à gestão de riscos, controle interno e compliance, contam com a liderança de um Diretor responsável pelo gerenciamento de riscos e independência de atuação, reportando-se diretamente ao Conselho de Administração. O Conselho de Administração é responsável pela aprovação do Código de Ética e Conduta Institucional, que está alinhado às boas práticas de Governança Corporativa e preza pelos mais altos padrões de comportamento ético nas relações com o público que interage, reforçando o compromisso da Instituição e de todos os seus funcionários e colaboradores em realizar seus negócios de forma ética, íntegra e transparente. Compreende-se nas atribuições do Conselho de Administração a responsabilidade de discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas, código de conduta e integridade dos agentes e política de indicação e sucessão dos administradores e de membros do conselho fiscal. Firmando seu compromisso em uma gestão transparente são disponibilizados no site de Relações com Investidores do Banpará, os seguintes relatórios: Relatórios Trimestrais de Gestão de Riscos e de Capital, Tabelas Trimestrais Pilar III, Políticas, Atas de Reuniões dos Órgãos Estatutários, Regimentos Internos, Relatório de Sustentabilidade, Relatórios de Rating Corporativo da Instituição, Relatório Anual Resumido do Comitê de Auditoria Estatuário, Informe de Governança e Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa. Os documentos de Governança Corporativa estão acessíveis no Site de Relações com Investidores do Banpará. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Banpará possui uma Política Institucional de Indicação e Sucessão, que tem por objetivo geral reunir os requisitos legais, regulamentares e estatutários, que devem orientar a verificação de conformidade do processo de indicação e sucessão dos membros do Conselho de Administração (CA), Conselho Fiscal (CF) e Diretoria Colegiada. O Comitê de Elegibilidade, órgão de assessoramento do Conselho de Administração, atua diretamente no processo de indicação dos administradores, avaliando o cumprimento dos requisitos e a ausência de vedações para a eleição de seus nomes. A referida política considera como parte fundamental do processo de conformidade da instituição às normas contidas no Código Brasileiro de Governança Corporativa, sendo elaborada para assegurar que os cargos da administração do Banco do Estado do Pará S/A sejam ocupados por pessoas qualificadas e aptas a implementar as estratégias institucionais em conformidade com as disposições estatutárias, com as leis e regulamentos aplicáveis às instituições financeiras. Dentre os aspectos mínimos de participação é considerado o reconhecimento à diversidade de formação técnica e experiências pessoais do indicado a cargo de administração do Banpará, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A política se encontra disponível no site de RI do Banpará. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA metodologia de gestão de desempenho adotada pelo Banpará detalha em seu escopo de abrangência, suas diretrizes, variáveis, forma de apuração dos resultados e possíveis consequências. Ressalta-se que, em regra geral, as principais fontes norteadoras da presente metodologia foram derivadas do Planejamento Estratégico do Banpará (PE), das boas práticas de governança e de normativos legais e regulamentares, com o objetivo contribuir de maneira definitiva para o aprimoramento da governança da gestão de desempenho corporativa do Banpará. No que concerne ao Planejamento do Banpará, registra-se que está estruturado de acordo com a metodologia do Balanced Scorecard (BSC) e se encontra dividido em quarto perspectivas, dentre elas: Financeira: Mercado e Imagem Gestão e Tecnologia Aprendizado e Crescimento. Serão considerados na metodologia de gestão de desempenho, os indicadores estratégicos oriundos dos objetivos com maior nível de maturidade dentro da instituição, a fim de que se garanta maior celeridade na aplicação do método. Quanto ao conceito de boas práticas de governança, entende-se como sendo aquelas emanadas por institutos, organismos representativos de corporações ou órgãos reguladores. No escopo de normativos legais e regulamentares, esta metodologia abrange a lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da lei das SA, estatuto e normativos internos no Banpará, dentre outras. Sendo assim, a gestão de desempenho trata-se de um processo contínuo de identificação, mensuração e desenvolvimento do desempenho de forma individual e/ou coletiva dos entes descritos neste documento, visando garantir o alinhamento desse desempenho com os objetivos estratégicos da organização, de modo que os mesmos cumpram seus respectivos papéis e responsabilidades, contribuindo com o desenvolvimento sustentável e com à longevidade do negócio. O BANPARÁ adota mecanismos de avaliação de desempenho dos Comitês Estatutários que se reportam ao Conselho de Administração, conforme abaixo: A Avaliação de Desempenho tem como público alvo os membros dos seguintes Comitês Estatutários do BANPARÁ: Comitê de Auditoria, Comitê de Elegibilidade, Comitê de Remuneração dos Administradores e Comitês de Risco, sendo de periodicidade anual. O processo de avaliação busca mensurar o desempenho dos membros dos comitês e a contribuição para os objetivos estratégicos estabelecidos. A metodologia de avaliação é do tipo 180º, no qual permite que o Gestor realize a avaliação de cada membro da equipe, bem como cada membro realize a sua autoavaliação. A aplicação da avaliação ocorre através do questionário contendo 10 (dez) questões, baseadas em atribuições previstas no regimento interno de cada comitê. O resultado final compreende a média ponderada das notas do avaliador (peso 60%) e as notas do avaliado (peso 40%) e o conceito é definido de acordo com a faixa do resultado final. Após a aplicação da Avaliação de Desempenho aos participantes e consolidação das notas é apresentado o relatório final a ser entrega a cada membro. Faixa de Resultado Conceito Descrição 1,00 a 1,99 Insatisfatório Indica que o empregado não atende às expectativas na (s) competência (s), necessitando de acompanhamento contínuo e plano de ação / PDI para corrigir o desempenho. 2,00 a 3,99 Abaixo da expectativa Indica que o empregado tem baixa presença das competências exigidas, demonstrando que tem dificuldade na realização de suas atribuições. 4,00 a 6,99 Regular Indica que o empregado tem moderada presença das competências exigidas, apresentando-as em situações ocasionais. 7,00 a 8,99 Satisfatório Indica que o empregado tem adequada presença das competências exigidas, nas situações de rotina, atendendo às expectativas em relação às atividades que são esperadas, conforme a descrição do cargo. 9,00 a 10,00 Supera a expectativa Indica que o empregado tem elevada presença da competência, superando as expectativas, contribuindo significativamente para os objetivos da sua unidade e da Instituição. Quanto aos planos de ação no sentido de aprimorar o funcionamento do órgão é de alçada dos avaliadores e avaliados dos respectivos Comitês. Para a definição das metodologias e do processo avaliativo não foram contratados serviços de consultoria e nem assessoria externa, sendo desenvolvido por colaboradores internos da organização. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Indicação e Sucessão estabelecida segundo parâmetros definidos pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.878/2020. A Política foi aprovada em maio de 2017 e a última alteração foi realizada em julho de 2020. Observados critérios estabelecidos pela legislação e normas específicas as quais o Banco na condição de Instituição Financeira está sujeito, a indicação do Diretor-Presidente é encaminhada ao Comitê de Elegibilidade para análise e, posteriormente, deliberada em reunião do Conselho de Administração. É relevante destacar que a posse de administrador de Instituição Financeira sujeita-se a prévia homologação da eleição pelo Banco Central do Brasil, cujo processo segue rito específico estabelecido por normas do Conselho Monetário Nacional e o mandato daquele eventualmente substituído estende-se até a posse do eleito, mitigando riscos para a continuidade da gestão da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Programa de Integração de novos membros do Conselho de Administração, tem por objetivo permitir aos novos membros o melhor entendimento dos negócios e práticas de governança corporativa da companhia, apresentá-los as pessoas chave da administração (Presidente e Diretores) e proporcionar o conhecimento das instalações da sede da companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAtualmente as reuniões do Conselho não preveem sessões exclusivas para os conselheiros externos, considerando que o Conselho de Administração da Companhia possui apenas três membros externos e não visa a viabilidade de reuniões apartadas para esses membros. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Banco do Estado do Pará prevê no Regimento Interno do Conselho de Administração (§ 2º do art. 16) a exigência da referida prática, alinhada ao código de Melhores Práticas de Governança Corporativa. Dentre outras previsões, orienta também a forma de convocação, periodicidade e calendário de reuniões de acordo com as deliberações de responsabilidade do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente é avaliado em duas vertentes: Quantitativa (o que foi entregue): trata-se da mensuração e apuração do atingimento das metas coletivas e/ou individuais, gerando inputs para a remuneração variável: e Qualitativa (como foi entregue): trata-se da avaliação e identificação das fortalezas e deficiências na atuação dos executivos elegíveis, gerando inputs para a prática do feedback e do plano de desenvolvimento coletivo e/ou individual, com foco no desenvolvimento ou aprimoramento das competências necessárias para garantir uma atuação assertiva para o alcance de melhores resultados. Na avaliação qualitativa o avaliador é o Presidente do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNa avaliação dos demais diretores é utilizada a mesma metodologia para a avaliação do Diretor-Presidente (qualitativa e quantitativa). Na avaliação qualitativa dos diretores o Diretor-Presidente exerce o papel de avaliador. Após consolidada a avaliação dos diretores, esta é encaminhada para a pauta de reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é estabelecida por meio da Política Institucional de Remuneração dos Administradores aprovada anualmente em Assembleia Geral considerando os custos e os riscos envolvidos. A referida Política é publicada externamente no site de RI da Instituição. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração fixa da diretoria está vinculada a resultados e metas, em conformidade com a Resolução nº 3.921, de 25 de novembro de 2010. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme estabelecido no Estatuto Social do Banpará, art. 20: a Assembleia Geral tem poderes para deliberar sobre todos os negócios de interesse do Banco e para tomar decisões de sua competência privativa conforme esteja estabelecido em Lei, e em especial: VI - fixar a remuneração global ou individual dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal, na forma da Lei. No artigo 28 do referido Estatuto está definido que a remuneração dos integrantes dos órgãos de administração será fixada anualmente pela Assembleia Geral, observadas as disposições das Leis nº 6.404/76 e Lei 13.303/2016, os demais normativos aplicáveis, bem como a Política Institucional de Remuneração dos Administradores do Banpará. No que tange a fiscalização no artigo 93 está disposto que constituem atribuições do Comitê de Auditoria: V - avaliar e monitorar exposições de risco do Banpará, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a: a) remuneração da administração: O Comitê de Remuneração do Banpará, por sua vez, tem como atribuição, assim como estabelece o artigo 100 do Estatuto Social: I- elaborar a política de remuneração dos Administradores do Banpará, propondo ao Conselho de Administração as diversas formas de remuneração fixa e variável, além de benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento II - supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração dos Administradores III - revisar anualmente a política de remuneração dos Administradores, recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou aprimoramento IV - propor ao Conselho de Administração o montante da remuneração global ou individual dos Administradores a ser submetido à Assembleia Geral, na forma do artigo 152 da Lei n.º 6.404 de 15.12.1976 V - avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política de remuneração dos Administradores VI - analisar a política de remuneração dos Administradores do Banpará em relação às práticas de mercado, com vistas a identificar discrepâncias significativas em relação a empresas congêneres, propondo os ajustes necessários VII - zelar para que a política de remuneração dos administradores esteja permanentemente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e a situação financeira atual e esperada da instituição e com os normativos do Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil e demais órgãos reguladores. Por fim, é competência do Conselho de Administração, de acordo com o disposto no artigo 97, que o Comitê de Remuneração deve reportar-se diretamente ao Conselho de Administração, que será competente para aprovar o Regimento Interno do Comitê, bem como a Política de Remuneração e no Parágrafo único que o Conselho de Administração deverá supervisionar o planejamento, a operacionalização, o controle e a revisão da política de remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Banpará mantém um Comitê de Auditoria permanente, e cumpre plenamente as práticas previstas no item. O Comitê de Auditoria, com atribuições definidas no artigo 93 do Estatuto Social e descritas no item 12.1 do Formulário de Referência, que se reporta diretamente ao Conselho de Administração, está em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.910/2021. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEstá previsto no Parágrafo único do Art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Administração que o órgão de Auditoria Interna, o Comitê de Auditoria Estatutário, o Comitê de Riscos Estatutário, o Comitê de Elegibilidade e o Comitê de Remuneração estão diretamente subordinados ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Banpará adota políticas individuais para cada risco, quando gerenciado de maneira unificada: risco de crédito, risco de mercado, risco de variação de taxa de juros na carteira bancária - IRRBB, risco de liquidez, risco operacional e risco socioambiental. Adota, ainda, Política de Gerenciamento Integrado de Riscos, cujo objetivo é definir as diretrizes de avaliação dos riscos decorrentes das condições macroeconômicas e dos mercados em que a Instituição atua, de forma integrada, por meio de cenários e de monitoramento dos apetites por riscos dispostos na Declaração de Apetite por Risco - RAS. São considerados como riscos relevantes aqueles listados na Resolução CMN nº 4.557/2017 e alterações posteriores e, adicionalmente, os considerados relevantes pela Instituição. O Banpará dispõe de áreas dedicadas à gestão de riscos, ao controle interno e compliance, com a liderança do Diretor responsável pelo gerenciamento de riscos e capital. A periodicidade dos reportes do processo de gerenciamento contínuo e integrado de riscos aos Órgãos de Governança da Instituição é realizada por meio de apresentações e relatórios mensais, trimestrais ou tempestivamente, ou seja, em situações atípicas de fatos relevantes que sensibilizem o apetite por riscos do Banco. O último relatório de gerenciamento de riscos - Pilar 3, referente às posições do 1T22, foi apresentado à Diretoria Colegiada em 04/05/2022. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração com vistas a assegurar a adequada gestão da Política de Conformidade (Compliance) na instituição, aprovou como: Princípios Norteadores do referido normativo: o comprometimento da Alta Direção e Corpo Diretivo com o Programa de Compliance diligente, assim como a alocação de pessoal e recursos necessários para a implementação, desempenho e aperfeiçoamento do Programa de Compliance: Como diretriz: estabelecer a implementação do Programa de Compliance, o monitoramento dos pilares e a avaliação periódica dos resultados obtidos, a partir das ações implementadas, com vistas a adequação e/ou proposição de novas ações sempre buscando o aprimoramento contínuo do programa E como responsabilidade da Diretoria Colegiada: aprovar e propor ao Conselho de Administração, no mínimo anualmente, a revisão da política e acompanhar o gerenciamento do risco de Compliance da Instituição, manifestando-se quanto aos principais resultados reportados. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAs Políticas de Controles Internos e Conformidade são reportadas, no mínimo anualmente, à Diretoria e ao Conselho de Administração da Instituição, a fim de garantir que as diretrizes estabelecidas estão aderentes à legislação vigente, às recomendações dos órgãos reguladores e alinhados à estratégia da organização. A data da última avaliação do Conselho de Administração na Política de Conformidade ocorreu em 24/02/2021. No que tange ao Programa de Compliance a última atualização foi apreciada pela Diretoria Colegiada em 13/12/2019 e pelo Conselho de Administração em 23/12/2019. Mensalmente as Diretorias recebem Painel contendo o panorama das atividades da função conformidade e dos pilares do Programa de Compliance para adoção das providências pertinentes. Outrossim, trimestralmente é apresentado ao Conselho de Administração Relatório apresentando as principais ações e resultados decorrentes do acompanhamento sistemático das atividades relacionadas à Função de Conformidade desenvolvidas no Banco do Estado do Pará - S/A onde consta o acompanhamento do Programa de Compliance e o desdobramentos dos respectivos Pilares. O último reporte realizado ao Conselho de Administração ocorreu em abril/2021. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Banpará ainda não constituiu Comitê de Conduta, porém em sua estrutura organizacional possui: A Área de Compliance, subordinada a Diretoria de Controle, Risco e Relações com Investidores, responsável pela implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Ética e conduta Institucional do Banpará e do Canal de Denúncias: A Auditoria Interna, subordinada ao Conselho de Administração, conduz as apurações e O Comitê Disciplinar, órgão consultivo, propõe as medidas corretivas em relação às infrações ao Código de Ética e Conduta Institucional à Presidência que aplica a decisão final. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Banpará, alinhado as melhores práticas de governança corporativa, disponibiliza o Canal de Denúncias BANPARÁ que está disponível para todo o público que se relaciona com o BANPARÁ, com vista à comunicação de inconformidades relativas às atividades da Instituição que impliquem na quebra de normas internas éticas e obrigacionais, transgressões, irregularidades, fraudes, corrupção, assédio moral e sexual, discriminação, dentre outros desvios regulatórios e legais aplicáveis ao Banco. O BANPARÁ possibilita através do Canal de denúncias que o seu público de interesse comunique de imediato as ocorrências que possam vir a causar relevantes perdas financeiras e danos Código de Ética e de Conduta BANPARÁ, à imagem da Instituição possibilitando a adoção de medidas tempestivas na correção das práticas irregulares reportadas. Com base no princípio da confidencialidade, o BANPARÁ assegura a proteção institucional contra quaisquer tentativas de retaliação aos que se utilizarem do Canal de Denúncias, bem como, garante o total sigilo sobre as ocorrências e anonimato aos denunciantes, sempre que este desejar não se identificar. O BANPARÁ entende a denúncia como um ato de boa-fé que visa, não só a proteção da Instituição como também das partes relacionadas. Todas as partes interessadas que constatarem qualquer violação aos preceitos definidos neste Código ou a qualquer outro normativo, sendo ele interno ou externo, devem, preferencialmente, fazer a comunicação através do canal de denúncia. O Canal foi construído internamente e está disponível a todo o público que se relaciona com o BANPARÁ, seja interno ou externo, no site institucional do BANPARÁ. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia em sua estrutura de governança possui Comitês Estatutários que prestam assessoria técnica adequada na tomada de decisões da alta administração. São adotadas políticas e práticas, conforme descrito neste Informe que visam coibir situações de conflito de interesse. Além disso, as definições claras de funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança do Banpará estão dispostas no Organograma e no Estatuto Social disponíveis no site de Relações com Investidores e em normativos internos disponíveis na intranet do Banco. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Banco adota práticas que visam mitigar conflitos, estabelecendo que os membros do Conselho de Administração devam se abster de votar nos casos de conflitos de interesses. Além disso, observa as disposições legais que vedam a indicação de indivíduos com potencial de gerar conflitos, nos termos da Lei nº 6.404/1976, Lei n° 13.303/2016 e do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO Banco tem como prática administrar pontualmente eventual conflito de interesses, observadas as regras previstas nas Leis n° 6.404/1976, 13.303/2016 e demais legislação e normas pertinentes. Dentre os documentos corporativos que ditam as regras de governança, dois expressam claramente as diretrizes a serem seguidas em caso de existência de conflitos de interesse, sendo eles, a Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses e o Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Banpará por meio da sua Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações de Conflito de Interesses do Banco do Estado do Pará S.A., aprovada pelo Conselho de Administração, visa estabelecer regras a fim de assegurar que as decisões, envolvendo partes relacionadas e situações com potencial conflito de interesses, sejam tomadas tendo em vista os interesses da Companhia e de seus acionistas, estando alinhado aos Órgãos Reguladores, buscando estar sempre atualizado e especificando regras pontuais. Conforme a Resolução nº 4.693, de 29.10.2018 do Banco Central do Brasil, o Banpará passou a dispor de condições e limites para realização de operações com Partes Relacionadas, o que ressalta a nossa resposta "Parcialmente", visto que o item (iii) desta questão, proíbe empréstimos em favor do controlador e dos administradores. No Formulário de Referência da Companhia (item 16.1), encontram-se especificadas todas as transações com Partes Relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Banpará por meio da sua Política de Divulgação de Atos e Fatos Relevantes e de Negociação com Valores Mobiliários de Emissão do Banco do Estado do Pará S.A, apresenta todas as disponibilidades para as tratativas quanto as Negociações de Valores Mobiliários. Ressalta-se que em seu item 3 - Diretrizes, encontram-se os controles que viabilizam o monitoramento bem como as punições que são devidas aos responsáveis em caso de descumprimento da política. A Política de Negociação de Valores Mobiliários encontra-se disponível no site de Relações com Investidores do Banpará. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política Institucional de Contribuições e Doações foi aprovada pelo Conselho de Administração do Banpará no dia 13/10/2021. O documento está disponível no site de Relações com Investidores do Banpará. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GENYCE PIRES DE AMORIMGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| IGOR BARBOSA GONÇALVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação. |
| JORGE WILSON CAMPOS E SILVA ANTUNESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| LUCY ALVARES ANAISSEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| RAIMUNDO BENEDITO PINHEIRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028.Pendente de homologação do Bacen. |
| RUTH PIMENTEL MELLOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| SERGIO ROBERTO RIBEIRO MACIEL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| THIAGO JAYME SOUSAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CATARINA TAVARES SICSUGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação no Bacen |
| ELIAS THIAGO GONÇALVES LIMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na primeira RCA que suceder à AGO/2028. Pendente de homologação. |
| EUGENIO LUIS DE SOUSA PESSOAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/05/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na 1ª RCA após a AGO de 2028. Pendente de Homologação no Bacen. |
| IGOR BARBOSA GONÇALVESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 25/04/2024 | Até a posse dos que forem eleitos na 1ª RCA após a AGO de 2026. |
| IGOR BARBOSA GONÇALVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na 1ª RCA após a AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| RUTH PIMENTEL MELLOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na 1ª RCA após a AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| THIAGO JAYME SOUSAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na 1ª RCA após a AGO de 2028. Pendente de homologação no Bacen. |
Conselho Fiscal 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADLER GERCILEY ALMEIDA DA SILVEIRAGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| JOSÉ PINTO MARINHOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| LEILA MARA LOPES BARATAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIORGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARIA LUIZA SILVA NASCIMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROSIOMAR SANTOS PESSOAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO ROBERTO RIBEIRO MACIELGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALYSSON LOPES DA COSTAGin | Presidente do Comitê |
| FRANCELINO BARBOSA FOROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JULIANA CARNEIRO SIMÃO DE MENDONÇAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADAUTO SEYDE OISHI MENDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLITO SILVÉRIO LUDWIGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER ORMANESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Elegibilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS ANDRÉ DA FONSECA GOMESGin | Presidente do Comitê |
| ELANE OLIVEIRA COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| KAMILA DOS SANTOS PINHEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 8 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 270.535 | 693.621 | 2.103.024 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 389.557 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 54.107 | 138.724 | 736.058 |
| Bônus | 0 | 0 | 308.191 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 924.572 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 36.732 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 528.510 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 324.642 | 832.345 | 5.026.645 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 7 |
| Nº de membros remunerados | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 308.191 |
| Bônus — se metas atingidas | 308.191 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 308.191 |
| Part. resultados — máximo previsto | 5.855.624 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 924.572 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 14/07/2023 |
| 2025 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 14/07/2023 |
| 2024 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 14/07/2023 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 18/12/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 18/12/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 18/12/2021 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 18/12/2020 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2018 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2023 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 |
| 2023 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples Ltda | 07326840000198 | Nacional | 24/07/2023 |
| 2022 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2018 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2021 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2020 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2019 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2017 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2015 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2014 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2010 | BDO Trevisan Auditores Independentes | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 8 | 1 |
| 2022 | 6 | 1 |
| 2021 | 5 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 226 |
| Acionistas pessoa jurídica | 116 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.206 (0,02%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 2.206 (0,02%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 02/12/2024 | 1.881.601.296 | 9.521.649 | 0 | 9.521.649 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 6 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SEFA | Controlador | 08/07/2022 | 3.832.973.297 | — | — | 0,00 |
| SEFA | Controlador | 06/03/2024 | 3.088.714.548 | — | — | 0,00 |
| COSANPA | Controlador | 30/08/2022 | 19.015.946 | — | — | 0,00 |
| IASEP | Controlador | 18/08/2023 | 903.080 | — | — | 0,00 |
| IGEPPS | Controlador | 28/12/2023 | 250.951 | — | — | 0,00 |
| IASEP | Controlador | 11/05/2006 | 0 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 26/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.