BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A.
CNPJ 04913711000108 · código CVM 1171Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 95,9% |
| Auditor independente (2026) | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. |
| Site / Relações com Investidores | https://www.banpara.b.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 83,7% | 36 | 3 | 10 | 5 | 31 | Básico |
| 2020 | 91,8% | 42 | 1 | 6 | 5 | 29 | Básico |
| 2021 | 91,8% | 42 | 1 | 6 | 5 | 29 | Básico |
| 2022 | 92,9% | 43 | 1 | 5 | 5 | 29 | Básico |
| 2023 | 89,8% | 42 | 3 | 4 | 5 | 29 | Básico |
| 2024 | 96,9% | 47 | 1 | 1 | 5 | 27 | Básico |
| 2025 | 95,9% | 46 | 1 | 2 | 5 | 28 | Básico |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaDe acordo com o seu Estatuto Social, art. 1°, o Banco do Estado do Pará S.A., doravante denominado Banpará, ápice do sistema financeiro do Estado do Pará, conforme preceitua o art. 42 da Constituição do Estado do Pará, é pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade anônima aberta, de economia mista, estruturada como banco múltiplo que atua, também, na execução de políticas públicas de fomento à economia do Estado do Pará, consoante a Lei Estadual n° 1.819, de 30.11.1959, sendo regido por seu Estatuto Social, pelas Leis nº 4.595/64, nº 6.404/1976, nº 13.303/2016 e demais disposições legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis. O art. 4° do Estatuto Social, dispõe que o Banpará tem como objeto social a prática de operações ativas, passivas e acessórias, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor, relativas aos bancos comerciais, de desenvolvimento, ao mercado de câmbio e comércio exterior e ao crédito imobiliário. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO art. 40 do Estatuto Social dispõe sobre as atribuições do Conselho de Administração, sem prejuízo das competências previstas nas Leis nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), bem como nos normativos expedidos pelos órgãos reguladores e no Regimento Interno do Conselho. Entre essas atribuições, destaca-se o inciso XXIX do art. 40, que estabelece como responsabilidade do Conselho a elaboração de carta anual, que especifica os compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, em atendimento ao interesse coletivo que justificou a autorização para a criação do Banpará, a definição clara dos recursos empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos. Adicionalmente, o art. 19, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho de Administração determina que o colegiado deve zelar pela adoção de boas práticas de governança corporativa, promovendo a transparência, a efetiva gestão de riscos, o fortalecimento dos controles internos, a qualificação da composição da administração e a proteção dos interesses dos acionistas, sempre em conformidade com a legislação vigente e os normativos regulatórios aplicáveis. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/regimentos-internos/ |
Sim |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresai) Conforme previsto no art. 40 do Estatuto Social, o Conselho de Administração tem como atribuição fixar a orientação geral dos negócios, estabelecendo políticas e diretrizes gerais, bem como aprovar o Planejamento Estratégico e o Orçamento Anual. O Banpará também possui uma Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, aprovada pelo Conselho de Administração, que serve de instrumento de gestão integrada estabelecendo um conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática a ser observado pelo Banco na condução dos seus negócios, atividades e processos, e na sua relação com as partes interessadas, alinhados às Resoluções n° 4.557/2017, n° 4.943/2021 e n° 4.945/2021 do Conselho Monetário Nacional - CMN, bem como ao Normativo SARB nº 14/2014 da Federação Brasileira de Bancos. Responsabilidade Socioambiental para o Banpará é gerar resultado econômico, social e ambiental positivo à sociedade. Por isso, as diretrizes dispostas nesta Política estão inseridas em sua estratégia, políticas, procedimentos e demais atividades. ii) O Regimento Interno do Conselho de Administração, no art. 4°, inciso XVII, prevê que cabe ao Conselho de Administração, implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que o Banco esta´ exposto, inclusive os riscos relacionados a` integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados a` ocorrência de corrupção e fraude. Já o art. 5°, dispõe que o Conselho de Administração deve aprovar e revisar, com periodicidade mínima anual, as políticas, as estratégias e os limites de gerenciamento de riscos, bem como são elencadas as atribuições específicas para fins de gerenciamento de riscos e do gerenciamento de capital, e no art. 6°, as atribuições conjuntas (Conselho de Administração em conjunto com o Comitê de Riscos Estatutário, CRO e a Diretoria Colegiada) para fins de gerenciamento de riscos e do gerenciamento de capital. iii) O Conselho de Administração é responsável pela aprovação do Código de Ética e Conduta Institucional, que está alinhado às boas práticas de Governança Corporativa e preza pelos mais altos padrões de comportamento ético nas relações com o público que interage, reforçando o compromisso da Instituição e de todos os seus funcionários e colaboradores em realizar seus negócios de forma ética, íntegra e transparente. iv) Conforme previsto no Estatuto Social, art. 40, inciso XVI, compreende-se nas atribuições do Conselho de Administração a responsabilidade de discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas, código de conduta e integridade dos agentes e política de indicação e sucessão dos administradores e de membros do Conselho Fiscal. Firmando seu compromisso em uma gestão transparente são disponibilizados no site de Relações com Investidores do Banpará, os documentos referentes à governança corporativa ao público em geral. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/regimentos-internos/ |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social do Banpará, em seu art. 35, estabelece que o Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou, ao menos, por 1 (um) membro, caso seja exercida a faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, conforme o art. 141 da Lei nº 6.404/1976. Atualmente, o Conselho de Administração do Banco do Estado do Pará é composto por 8 membros, dos quais 2 são independentes, correspondendo exatamente a 25% da composição, em conformidade com o disposto no Estatuto Social e no art. 22 da Lei nº 13.303/2016. Já no art. 40, inciso XXVII, estabelece a competência do Conselho de Administração de avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar as circunstâncias que podem comprometer sua independência. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Banpará possui uma Política Institucional de Indicação e Sucessão, aprovada pelo Conselho de Administração, que tem como objetivo reunir os requisitos legais, regulamentares e estatutários que orientam a verificação de conformidade no processo de indicação e sucessão dos membros do Conselho de Administração (CA), do Conselho Fiscal (CF) e da Diretoria Colegiada. O Comitê de Elegibilidade é o órgão responsável por verificar a conformidade dos documentos e declarações apresentados às exigências dessa Política, bem como a aderência do indicado aos requisitos exigidos para o exercício de cargos nos colegiados mencionados. Destaca-se que a Política foi elaborada em consonância com as normas previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa, reconhecendo que o cumprimento dessas diretrizes é fundamental para assegurar a integridade e a efetividade do processo de governança. Seu propósito é garantir que os cargos de administração do Banco do Estado do Pará S.A. sejam ocupados por profissionais qualificados, tecnicamente capacitados e aptos a implementar as estratégias institucionais em conformidade com o Estatuto Social, a legislação e os regulamentos aplicáveis às instituições financeiras. O processo de indicação e sucessão contido na Política confere substancial importância e reconhecimento à diversidade de formação técnica e experiências pessoais do indicado a cargo de Administração e do Conselho Fiscal do Banpará, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Assim, os cargos do CA, CF e Diretoria Colegiada são preenchidos por pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País, de reconhecida idoneidade moral, com nível de escolaridade superior, em tudo observados os requisitos mínimos e as vedações previstas na legislação e normativos estatutários e regulamentares aplicáveis à matéria. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/regimentos-internos/ |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEm conformidade com a Lei nº 13.303/2016, o Estatuto Social do Banpará e o Regimento Interno do Comitê de Elegibilidade, o Banco do Estado do Pará adota uma metodologia anual de avaliação de desempenho dos membros da Diretoria Colegiada, do Conselho de Administração (CONSAD) e do Conselho Fiscal. Essa avaliação, que considera aspectos quantitativos e qualitativos, tem como objetivo alinhar a atuação dos gestores aos objetivos estratégicos da Instituição. 1. Metodologia de Avaliação: A avaliação é dividida em dois eixos: 1.1. Quantitativo: mede o cumprimento de metas por meio de indicadores definidos em cards de metas. Diretoria Colegiada: 80% da avaliação vem de metas coletivas (como Lucro Líquido, ROE, Eficiência etc.), e 20% de metas individuais específicas por diretoria (ex: Cobertura de Agências, Receita de Serviços, Projetos Estratégicos, etc.). CONSAD: composto apenas por metas coletivas (Lucro Líquido, ROE, Eficiência, Cobertura e Inadimplência). Os resultados seguem faixas de desempenho: Insuficiente: <60% Regular: =60% e <70% Satisfatório: =70% e <90% Excelente: =90% 1.2. Qualitativo: avalia como as entregas foram realizadas, considerando competências comportamentais. Inclui: Autoavaliação e avaliação por pares (individuais) Avaliação do colegiado (coletiva) As respostas são pontuadas de 1 a 4, e o percentual de aderência é classificado conforme escala de desempenho semelhante à da avaliação quantitativa. 2. Implementação: A metodologia foi desenvolvida com apoio da Consultoria Falconi. O modelo garante aderência ao contexto institucional e contribui para o aprimoramento contínuo dos gestores. Quanto a avaliação dos Comitês Estatutários, que se reportam ao Conselho de Administração, o Banpará adota mecanismos de avaliação de desempenho conforme abaixo: A Avaliação de Desempenho tem como público-alvo os membros dos seguintes Comitês Estatutários do Banpará: Comitê de Auditoria, Comitê de Elegibilidade, Comitê de Remuneração dos Administradores e Comitês de Risco, sendo de periodicidade anual. O processo de avaliação busca mensurar o desempenho dos membros dos Comitês e a contribuição para os objetivos estratégicos estabelecidos. A metodologia de avaliação é do tipo 180º, no qual permite que o Gestor realize a avaliação de cada membro da equipe, bem como cada membro realize a sua autoavaliação. A aplicação da avaliação ocorre através do questionário contendo 10 (dez) questões e para cada questão deverá ser informada uma nota de 1 a 10, conforme a seguir. O resultado final compreende a média ponderada das notas do avaliador (peso 60%) e as notas do avaliado (peso 40%) e o conceito é definido de acordo com a faixa do resultado final. Os conceitos são: Insatisfatório (1,00 a 1,99), indica que o empregado não atende às expectativas na (s) competência (s), necessitando de acompanhamento contínuo e plano de ação / PDI para corrigir o desempenho Abaixo da expectativa (2,00 a 3,99), indica que o empregado tem baixa presença das competências exigidas, demonstrando que tem dificuldade na realização de suas atribuições Regular (4,00 a 6,99), indica que o empregado tem moderada presença das competências exigidas, apresentando-as em situações ocasionais Satisfatório (7,00 a 8,99), indica que o empregado tem adequada presença das competências exigidas, nas situações de rotina, atendendo às expectativas em relação às atividades que são esperadas, conforme a descrição do cargo e Supera a expectativa (9,00 a 10,00), indica que o empregado tem elevada presença da competência, superando as expectativas, contribuindo significativamente para os objetivos da sua unidade e da Instituição. Após a aplicação da Avaliação de Desempenho aos participantes e consolidação das notas é apresentado o relatório final a ser entrega a cada membro. Para a definição das metodologias e do processo avaliativo dos Comitês, não foram contratados serviços de consultoria e nem assessoria externa, sendo desenvolvido por colaboradores internos da organização. Quanto aos planos de ação no sentido de aprimorar o funcionamento do órgão é de alçada dos membros dos respectivos Comitês. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA definição do nome que ocupará a Presidência do Banco é atribuição do acionista controlador, conforme previsto na legislação que rege a criação da instituição (art. 7º, Parágrafo primeiro, da Lei do Estado do Pará nº 1.819, de 30 de novembro de 1959), devendo ser observados os critérios legais e regulatórios aplicáveis às instituições financeiras. Em relação à sucessão, cumpre informar que a nomeação de administradores no âmbito de instituições financeiras está condicionada a etapas formais: deliberação prévia do Conselho de Administração (ou da Assembleia Geral, nos casos aplicáveis), análise do Comitê de Elegibilidade e posterior aprovação pelo Banco Central do Brasil, conforme disciplinado pelas normas do Conselho Monetário Nacional. Ressalta-se, ainda, que a substituição de membros da administração observa o princípio da continuidade institucional, permanecendo o gestor em exercício até a posse do novo indicado, de forma a evitar descontinuidades na gestão e mitigar riscos operacionais ou estratégicos. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Programa de Integração de Novos Membros tem por objetivo apresentar aos novos membros: os negócios, as pessoas chave da administração (Presidente e Diretores), as práticas de governança corporativa, assim como as instalações da sede da companhia, proporcionando um entendimento amplo da dinâmica institucional. Etapas do programa de Integração: 1. Reunião de Boas-Vindas 2. Entrega de Documentos 3. Visita às Instalações 4. Apresentação Institucional 5. Reuniões com Diretoria e 6. Treinamentos. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAtualmente, as reuniões do Conselho de Administração não contemplam sessões exclusivas para os conselheiros externos. No entanto, o art. 19, inciso VI, do Regimento Interno do Conselho estabelece que é dever do conselheiro declarar, previamente à deliberação, qualquer interesse particular ou conflitante com os interesses da Companhia em relação à matéria submetida à sua apreciação, devendo, nesses casos, abster-se de participar das discussões e da votação. Adicionalmente, a Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações de Conflito de Interesses do Banco do Estado do Pará S.A., em seu item 3.7, dispõe que, ao identificarem uma situação de potencial conflito, as pessoas chave da administração devem manifestar imediatamente o conflito de interesse, se retirar das discussões e abster-se das votações relacionadas ao tema. Caso o conflito de interesse não seja declarado pelo envolvido direto, qualquer outro membro do colegiado que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo, zelando pela integridade do processo decisório e pela observância das boas práticas de governança corporativa. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaNo Regimento Interno do Conselho de Administração, §2º do art. 16, e no Estatuto Social, §2º do art. 38, dispõe que as atas poderão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas. Dessa forma, as atas da reunião do Conselho de Administração contêm os registros da data, hora e local da reunião, as pessoas presentes, o registro das discussões e decisões tomadas, as divergências e as abstenções de voto. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/regimentos-internos/ |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNos termos do artigo 13 da Lei nº 13.303/2016, dos artigos 111 e 112, inciso V, do Estatuto Social do Banco do Estado do Pará S.A. - Banpará, e dos artigos 4º, 20, inciso V, e 21 do Regimento Interno do Comitê de Elegibilidade, a instituição adota processo formal e estruturado de avaliação de desempenho anual, aplicável aos membros da Diretoria Colegiada, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. O processo avaliativo contempla dimensões quantitativas e qualitativas, considerando o atingimento de metas previamente estabelecidas no âmbito do planejamento estratégico da Companhia, incluindo indicadores financeiros e não financeiros. A metodologia tem por finalidade aferir a efetividade da atuação dos administradores em relação aos objetivos corporativos, assegurando a adequada responsabilização pelos resultados e a conformidade com os princípios de governança aplicáveis. Especificamente quanto ao Diretor-Presidente, sua avaliação segue os mesmos critérios aplicáveis aos demais Diretores, abrangendo metas institucionais e metas individuais relacionadas às atribuições da Presidência, conforme definido em instrumento específico. O resultado consolidado da avaliação é submetido à apreciação do Conselho de Administração, a quem compete, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, supervisionar e deliberar quanto ao desempenho da alta administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEm conformidade com o disposto no artigo 13, da Lei nº 13.303/2016, nos artigos 111 e 112, inciso V do Estatuto Social do Banco do Estado do Pará e nos artigos 4º, 20, inciso V e 21 do Regimento Interno do Comitê de Elegibilidade, o Banpará possui mecanismos de avaliação de desempenho anual para os membros da Diretoria Colegiada, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. A avaliação de desempenho, tanto individual quanto coletiva, é um processo contínuo no Banpará, visando identificar, medir e desenvolver o desempenho dos membros da Diretoria Colegiada, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Esse processo busca alinhar o desempenho com os objetivos estratégicos da Instituição Financeira, de modo que cada membro cumpra seus respectivo papéis e responsabilidades, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a longevidade do negócio. O resultado das avaliações é submetido à apreciação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é estabelecida por meio da Política Institucional de Remuneração dos Administradores, aprovada anualmente em Assembleia Geral considerando os custos e os riscos envolvidos. O referido documento é publicado externamente no site de Relações com Investidores da Instituição, e observa as diretrizes previstas na Resolução CMN nº 3.921, de 25/11/2010 e demais normativos aplicáveis. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é estabelecida por meio da Política Institucional de Remuneração dos Administradores. O referido documento é publicado externamente no site de Relações com Investidores da Instituição, e observa as diretrizes previstas na Resolução CMN nº 3.921, de 25/11/2010 e demais normativos aplicáveis. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é estabelecida por meio da Política Institucional de Remuneração dos Administradores, aprovada anualmente em Assembleia Geral, considerando os custos e os riscos envolvidos. Tal aprovação obedece às alçadas, papéis e responsabilidades descritas no Estatuto Social da instituição, na medida em que observa suas diretrizes, bem como o que preceitua a Resolução CMN nº 3.921, de 25/11/2010, e demais normativos aplicáveis. Ambos os documentos são publicados externamente no site de Relações com Investidores da Instituição. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresai) Conforme art. 81 do Estatuto Social do Banpará, o Comitê de Auditoria Estatutário é órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reporta diretamente, atuando com independência em relação à Diretoria. O art. 93 do Estatuto enumera as atribuições do Comitê de Auditoria: o inciso III dispõe que deverá supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Instituição o inciso IV define que deverá monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Instituição o inciso V prevê que deve avaliar e monitorar exposições de risco do Banpará, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a remuneração da administração, utilização de ativos do Banpará e gastos incorridos em nome do Banpará o inciso VII determina que deverá elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as recomendações do Comitê de Auditoria Estatutário, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras. ii) O Comitê de Auditoria Estatutário é composto por 3 (três) membros independentes, em conformidade com o caput do art. 82 do Estatuto Social do Banpará. É coordenado por um membro que compõe o Conselho de Administração, na qualidade de membro independente. iii) Conforme previsto no art. 7° do Regimento Interno do Comitê, ao menos 1 (um) dos membros do Comitê de Auditoria deve possuir reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, observado o disposto no §6º do Art. 31-C da Resolução CVM n° 23/2021, e na área de auditoria. iv) O caput do art. 94 do Estatuto Social do Banpará, dispõe que o Comitê de Auditoria possui autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realizações de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas independentes. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/regimentos-internos/ |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO Banpará possui uma unidade específica de auditoria interna, vinculada diretamente ao Conselho de Administração, com as prerrogativas, atribuições e deveres previstos na legislação e demais normas aplicáveis e no seu Regulamento Interno, dispondo das condições necessárias para avaliação independente, autônoma e imparcial da qualidade e da efetividade dos sistemas e processos de controles, gerenciamento de riscos e governança corporativa da instituição, conforme dispõem os arts. 73, 75 e 76 do Estatuto Social. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/regimentos-internos/ |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Banpará adota políticas específicas para cada tipo de risco, abrangendo os riscos de crédito, mercado, variação da taxa de juros na carteira bancária (IRRBB), liquidez, operacional, e risco social, ambiental e climático (RSAC). Os demais riscos relevantes estão contemplados nos normativos internos e incluem: risco de compliance, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, estratégia, imagem, terceirização, legal, cibernético, tecnologia da informação e relacionamento. As diretrizes de gerenciamento de riscos estão institucionalizadas por meio de políticas, manuais, procedimentos e práticas que cobrem todas as operações, processos e sistemas do Banco. O objetivo é assegurar uma gestão preventiva e eficaz dos riscos, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos da Instituição. Adicionalmente, o Banco adota a Política Institucional de Gerenciamento Contínuo e Integrado de Riscos e de Capital, aprovada pelo Conselho de Administração, que define os princípios e diretrizes para o gerenciamento de riscos e de capital. Esse processo considera cenários macroeconômicos e de mercado, alinhando-se ao apetite por riscos estabelecido na Declaração de Apetite por Risco (RAS). O Banpará conta com áreas especializadas em gestão de riscos, controle interno e compliance, subordinadas à Diretoria de Controle, Risco e Relações com Investidores DICRI (CRO). O reporte à Governança ocorre mensal, trimestral ou tempestivamente, em situações relevantes que possam impactar o apetite por riscos. O último relatório de Riscos - Pilar 3, referente ao 1T25, foi apresentado à Diretoria Colegiada em 18/06/2025. O risco social, ambiental e climático (RSAC) está inserido na estrutura da DICRI e segue as diretrizes da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática. Sua avaliação é realizada na concessão e acompanhamento de operações, nos processos internos e nas relações com terceiros, considerando também os impactos reputacionais. Com isso, o Banpará reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e a adoção de boas práticas sociais. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração desempenha um papel fundamental no cumprimento das responsabilidades relacionadas aos mecanismos e controles internos. Suas principais ações incluem: - Definição de Políticas e Diretrizes: Estabelece as políticas e diretrizes gerais da instituição, delineando o arcabouço estratégico para a implementação dos mecanismos de controle interno pela Diretoria. - Estabelecimento do Apetite por Riscos: Define os níveis de apetite por riscos da instituição, estabelecendo os parâmetros de risco nos quais a Diretoria deve operar. Essa definição considera uma análise aprofundada dos riscos inerentes à organização, em consulta com os Comitês e Diretores responsáveis pela gestão de riscos. - Monitoramento e Supervisão: Monitora continuamente a implementação e a supervisão dos sistemas de gestão de riscos e controle interno. Isso envolve a revisão periódica de relatórios e resultados, com o objetivo de fornecer orientações e recomendações para o aprimoramento contínuo desses sistemas. - Avaliação dos Relatórios: Avalia o Relatório Anual de Controles Internos e o Relatório de Acompanhamento dos Planos de Ação da Avaliação de Efetividade de PLD. Essa avaliação visa verificar a eficácia dos controles internos implementados pela Diretoria, identificando áreas de melhoria e determinando ações para fortalecer os mecanismos de controle. - Garantia de Recursos: Zela para que a Diretoria disponha dos recursos adequados, incluindo orçamento, pessoal e tecnologia, para a execução eficaz das atividades relacionadas aos sistemas de controle interno. Essas ações permitem que o Conselho de Administração exerça sua função de governança e supervisão, garantindo a solidez dos mecanismos de controle e a conformidade da instituição com o ambiente regulatório. Outrossim, a Instituição adota práticas estruturadas para assegurar a efetividade da função compliance, com foco no cumprimento das normas legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis à instituição. O Conselho de Administração exerce papel fundamental nesse processo, ao zelar para que a Diretoria estabeleça e mantenha mecanismos eficazes para a gestão da conformidade normativa, incluindo a avaliação dos riscos regulatórios e a aderência aos normativos internos e externos. Nesse contexto, o Conselho proporciona as diretrizes estratégicas que orientam a atuação da Diretoria na implementação dos sistemas de controle interno e compliance, acompanhando e supervisionando a execução do gerenciamento de riscos de conformidade. Como parte dessa governança, a área de compliance regulatório realiza reportes estruturados para subsidiar a avaliação da alta administração. São encaminhados, periodicamente, às Diretorias e ao Conselho resumos executivos e relatórios da função conformidade, contendo informações relevantes sobre as atividades no âmbito do compliance regulatório. Esta iniciativa desempenha um papel essencial para o fortalecimento da governança, o aprimoramento da gestão de conformidade, voltados para a mitigação de riscos regulatórios de forma estratégica. Os últimos reportes encaminhados a Diretoria são os de periodicidade mensal com o resumo executivo das atividades relativas à função conformidade, e o último relatório anual, Relatório de Compliance 2024, foi encaminhado para o Conselho de Administração em abril/2025. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaPara garantir que a Diretoria avalie anualmente a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance), foram estabelecidas políticas de reporte de monitoramento destinadas à apreciação da Diretoria e do Conselho de Administração. Mensalmente, são enviados Painéis de Monitoramento de Controle Interno e Conformidade às Diretorias. Semestralmente, é encaminhado o Relatório de Monitoramento das Atividades de Controles Internos e, anualmente, a Diretoria Colegiada e o Conselho de Administração apreciam e aprovam o Relatório Anual de Controles Internos. Este relatório desempenha um papel fundamental ao fornecer uma avaliação da eficácia dos controles internos e orientar a definição de ações estratégicas para aprimorar o gerenciamento de riscos e fortalecer continuamente a governança corporativa da instituição. Sob a perspectiva do compliance regulatório, a diretoria realiza a avaliação da eficácia das políticas, dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos de forma periódica, com frequência mínima anual, conforme previsto nas práticas adotadas pela Instituição no que concerne a gestão da conformidade. Essa avaliação é devidamente apresentada e discutida com o conselho de administração, garantindo transparência e alinhamento estratégico. O último envio do reporte anual ao conselho referente à avaliação realizada (Relatório de Compliance 2024 - periodicidade anual) ocorreu em abril/2025, ocasião em que foram analisados os resultados das ações coordenadas pela função conformidade, para o aprimoramento contínuo dos sistemas de gerenciamento de riscos de compliance e monitoramento da aderência da Instituição aos normativos aplicáveis. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia adota uma governança sólida e estruturada em consonância com as melhores práticas de integridade, conduta organizacional e compliance corporativo, com instâncias formais e independentes responsáveis por garantir a efetividade e a governança do Código de Ética e de Conduta, bem como do Canal de Denúncias. O Banco do Estado do Pará S.A. (Banpará) conta com um Comitê de Ética que atua com total imparcialidade e autonomia decisória, sendo responsável por receber, por meio do Sistema de Gerenciamento de Denúncias, os reportes advindos do Canal de Denúncias do Banpará relacionados a supostos descumprimentos das normas éticas estabelecidas no Código de Ética e de Conduta Institucional. Sua atuação é pautada pela celeridade, pela transparência procedimental e pelo respeito aos princípios éticos, encaminhando os casos às áreas ou órgãos competentes para as devidas apurações. Nos casos que envolvem indícios de fraude interna e atos de corrupção, o Banpará conta com a Auditoria Interna (AUDIN), estrutura subordinada diretamente ao Conselho de Administração, o que garante a necessária independência para a realização de apurações que envolvam colaboradores e terceiros vinculados à instituição. Além disso, a Companhia dispõe do Comitê Disciplinar, um órgão colegiado de natureza consultiva, vinculado à Presidência do Banpará, que tem como responsabilidade a análise de condutas funcionais com base nas provas e fatos constantes nos processos de apuração, além de recomendar eventuais medidas disciplinares à Administração. Cumpre destacar ainda o papel estratégico da Área de Integridade e Anticorrupção, subordinada à Diretoria de Controle, Risco e Relações com Investidores (DICRI), que atua como guardiã da cultura de integridade da instituição. A esta área compete a implementação, disseminação, capacitação contínua, bem como a revisão e atualização periódica tanto do Código de Ética e de Conduta Institucional quanto do Canal de Denúncias, garantindo alinhamento com os normativos internos, com a legislação vigente e com as melhores práticas de governança corporativa. Essa arquitetura de governança e integridade institucional assegura a segregação de funções, a mitigação de conflitos de interesse e o fortalecimento do ambiente de controle interno, reforçando o compromisso da Companhia com a ética, a transparência e a accountability. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Banco do Estado do Pará S.A. (Banpará) adota integralmente as diretrizes estabelecidas pelas boas práticas de Governança Corporativa no que tange ao funcionamento do seu Canal de Denúncias, assegurando os pilares de independência, autonomia, imparcialidade, confidencialidade e tempestividade na apuração dos relatos recebidos. O Canal de Denúncias do Banpará opera sob diretrizes de funcionamento definidas pela Diretoria Executiva e devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração, reforçando a governança e o compromisso institucional com a integridade e a ética corporativa. Trata-se de um dos principais instrumentos utilizados pelo Banco para prevenir, detectar e corrigir eventuais desvios de conduta, fraudes, irregularidades e quaisquer outras transgressões às normas internas, ao Código de Ética e de Conduta Institucional e aos dispositivos regulatórios e legais aplicáveis. O Canal é acessível a todos os públicos estratégicos da instituição, incluindo colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e a sociedade em geral. Qualquer pessoa que, de boa-fé, identifique fatos ou condutas em desacordo com os preceitos éticos e normativos do Banpará pode realizar uma denúncia, com garantia expressa de sigilo, anonimato e proteção contra retaliações, o que fortalece a cultura de integridade e confiança institucional. O Banpará assegura ainda que o processo de recebimento, triagem, tratamento e apuração das denúncias seja conduzido de forma imparcial e isenta, com estrita observância às normas internas e ao devido processo de apuração, viabilizando a adoção de providências corretivas sempre que necessário. O fluxo de apuração é conduzido por estruturas independentes, de forma a preservar a objetividade e a integridade das decisões. Ressalta-se que o Canal de Denúncias do Banpará está disponível na página institucional da internet, no endereço https://www.banpara.b.br, na aba "Transparência Pública", reforçando o compromisso com a transparência, a prestação de contas e a cultura de integridade que norteia a atuação da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social do Banpará estabelece, de forma clara e estruturada, as funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança, conforme disposto nos Capítulos VI, VII e XIII. As competências da Assembleia Geral de Acionistas estão delineadas no art. 21 as atribuições do Conselho de Administração, no art. 40 e as funções da Diretoria Colegiada, no art. 49. Já as competências dos comitês estatutários encontram-se dispostas no Capítulo XIII: no art. 93, as competências do Comitê de Auditoria no art. 100, do Comitê de Remuneração no art. 112, do Comitê de Elegibilidade e no art. 118, do Comitê de Riscos. Importa destacar que cada instância de governança deve exercer suas atribuições em conformidade com a legislação vigente, os normativos regulatórios aplicáveis e seus respectivos regimentos internos. O art. 56 do Estatuto trata da segregação de funções, estabelecendo que as unidades responsáveis pela gestão de riscos, controles internos e compliance não podem estar sob a supervisão direta da Diretoria responsável por áreas negociais. Da mesma forma, as unidades encarregadas da análise de risco de crédito não podem ficar sob supervisão direta da Diretoria à qual estejam vinculadas as áreas de concessão de crédito ou garantias, assegurando a imparcialidade e a integridade dos processos decisórios. Adicionalmente, a estrutura de governança do Banpará conta com comitês que prestam assessoria técnica qualificada à alta administração, contribuindo para decisões mais seguras e alinhadas às melhores práticas. O Banco também adota políticas, normativos internos e práticas que estabelecem competências, responsabilidades e limites de alçada, com o objetivo de prevenir conflitos de interesse e promover a integridade institucional. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/regimentos-internos/ |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações de Conflito de Interesses do Banco do Estado do Pará S/A, aprovada pelo Conselho de Administração e disponibilizada no site de Relações com Investidores do Banpará, estabelece diretrizes a serem observadas pelo Banpará, no caso de situações que envolvam potenciais conflito de interesses. Ressalta-se que o item 3.7 da referida Política prevê que ao identificarem matéria dessa natureza, as pessoas chave da administração devem imediatamente manifestar seu conflito de interesse. Adicionalmente, devem se ausentar das discussões sobre o tema e abster-se de votar. Caso alguma pessoa chave da administração, que possa ter um potencial ganho privado decorrente de alguma decisão, não manifeste seu conflito de interesse, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence e que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. A não manifestação voluntária da pessoa-chave relevante da administração é considerada uma violação desta Política, sendo levada à Diretoria Colegiada para avaliação e proposição de eventual ação corretiva ao Conselho de Administração. A manifestação da situação de conflito de interesse e/ou informação privilegiada e a consequente abstenção da pessoa chave deverá constar na ata de reunião. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/politicas/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEm eventuais conflitos de interesse, as diligências ficam sob responsabilidade do presidente da assembleia de acionistas, conforme previsto nas leis 6.404/1976 e 13.303/2016 e demais regras previstas nas legislações vigentes. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações de Conflito de Interesses do Banco do Estado do Pará S/A, no item 3.3 dispõe que, ressalvados os casos na legislação ou em regulamentação específica, a realização de transações com partes relacionadas, somente podem ser realizadas em condições compatíveis com as de mercado, atendendo os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, inclusive quanto a limites, taxas de juros, carências, prazos, garantias requeridas e critérios para classificação de riscos para fins de constituição de provisão para perdas prováveis e baixa como prejuízo, sem benefícios adicionais ou diferenciados comparativamente às operações deferidas aos demais clientes do mesmo perfil. Ressalta-se que o item 3.4 desta Política dispõe que em vista de potencial conflito de interesses, o Banpará buscará assegurar que todas as decisões que possam conferir um benefício privado a qualquer de seus administradores, membros de órgão estatutários, função de assessoramento e chefia superior, membros próximos da família destes, entidades ou pessoas a eles relacionadas sejam tomadas com total lisura, respeitando o interesse da Companhia. Destaca-se que o item 3.8, informa que a Companhia deve divulgar informações sobre transações com partes relacionadas por meio de suas demonstrações contábeis periódicas (indicando o total de operações realizadas), do Formulário de Referência ou, ainda, quando a operação configurar Fato Relevante, nos termos da legislação aplicável, de modo a assegurar a transparência do processo aos acionistas, aos investidores e ao mercado, respeitando o disposto na Lei do Sigilo Bancário. Também deve ser divulgado o relacionamento (transação) entre partes relacionadas quando existir controle, isto é, quando um investidor exerce o controle individual ou controle conjunto ou influência significativa sobre a investida, com o objetivo de visualizar os efeitos na Companhia, tendo que divulgar os respectivos detalhes e transações em Nota Explicativa própria. O Banpará passou a dispor de condições e limites para realização de operações com Partes Relacionadas, conforme Resolução CMN nº 4.693/2018, que altera o art. 34 da Lei 4.595/1964, permitindo a realização de operações de crédito com os membros do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento, da Diretoria e do Conselho Fiscal, desde que obedecidas as condições previstas na regulamentação específica. Quanto às operações de empréstimos em favor do controlador, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) descreve em seu art. 36 que, "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios". Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/politicas/ |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Banpará possui a Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação dos Valores Mobiliários de Emissão do Banco do Estado do Pará S.A, aprovada e homologada pelo seu Conselho de Administração, onde são apresentados os controles implementados para o monitoramento das negociações de valores mobiliários realizadas, bem como as penalidades previstas em caso de eventuais descumprimentos, nos termos das regras estabelecidas pela CVM. A política está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/politicas/ |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política Institucional de Contribuições e Doações do Banpará foi aprovada pelo Conselho de Administração da instituição no dia 13/10/2021. O documento está disponível no site de Relações com Investidores do Banpará, em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/politicas/ |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GENYCE PIRES DE AMORIMGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| IGOR BARBOSA GONÇALVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação. |
| JORGE WILSON CAMPOS E SILVA ANTUNESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| LUCY ALVARES ANAISSEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| RAIMUNDO BENEDITO PINHEIRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028.Pendente de homologação do Bacen. |
| RUTH PIMENTEL MELLOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| SERGIO ROBERTO RIBEIRO MACIEL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| THIAGO JAYME SOUSAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CATARINA TAVARES SICSUGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação no Bacen |
| ELIAS THIAGO GONÇALVES LIMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na primeira RCA que suceder à AGO/2028. Pendente de homologação. |
| EUGENIO LUIS DE SOUSA PESSOAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/05/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na 1ª RCA após a AGO de 2028. Pendente de Homologação no Bacen. |
| IGOR BARBOSA GONÇALVESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 25/04/2024 | Até a posse dos que forem eleitos na 1ª RCA após a AGO de 2026. |
| IGOR BARBOSA GONÇALVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na 1ª RCA após a AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| RUTH PIMENTEL MELLOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na 1ª RCA após a AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| THIAGO JAYME SOUSAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na 1ª RCA após a AGO de 2028. Pendente de homologação no Bacen. |
Conselho Fiscal 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADLER GERCILEY ALMEIDA DA SILVEIRAGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| JOSÉ PINTO MARINHOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| LEILA MARA LOPES BARATAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIORGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARIA LUIZA SILVA NASCIMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROSIOMAR SANTOS PESSOAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO ROBERTO RIBEIRO MACIELGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALYSSON LOPES DA COSTAGin | Presidente do Comitê |
| FRANCELINO BARBOSA FOROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JULIANA CARNEIRO SIMÃO DE MENDONÇAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADAUTO SEYDE OISHI MENDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLITO SILVÉRIO LUDWIGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER ORMANESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Elegibilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS ANDRÉ DA FONSECA GOMESGin | Presidente do Comitê |
| ELANE OLIVEIRA COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| KAMILA DOS SANTOS PINHEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 8 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 270.535 | 693.621 | 2.103.024 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 389.557 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 54.107 | 138.724 | 736.058 |
| Bônus | 0 | 0 | 308.191 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 924.572 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 36.732 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 528.510 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 324.642 | 832.345 | 5.026.645 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 7 |
| Nº de membros remunerados | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 308.191 |
| Bônus — se metas atingidas | 308.191 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 308.191 |
| Part. resultados — máximo previsto | 5.855.624 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 924.572 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 14/07/2023 |
| 2025 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 14/07/2023 |
| 2024 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 14/07/2023 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 18/12/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 18/12/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 18/12/2021 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 18/12/2020 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2018 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2023 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 |
| 2023 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples Ltda | 07326840000198 | Nacional | 24/07/2023 |
| 2022 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2018 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2021 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2020 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2019 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2017 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2015 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2014 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2010 | BDO Trevisan Auditores Independentes | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 8 | 1 |
| 2022 | 6 | 1 |
| 2021 | 5 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 226 |
| Acionistas pessoa jurídica | 116 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.206 (0,02%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 2.206 (0,02%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 02/12/2024 | 1.881.601.296 | 9.521.649 | 0 | 9.521.649 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 13 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Geize Maria Teixeira da Silva de Figueiredo | Diretora de Controle, Risco e Relações com Investidores | Estado do Pará | Controlador Direto | Subordinação |
| Geize Maria Teixeira da Silva de Figueiredo | Diretora Financeira | Estado do Pará | Controlador Direto | Subordinação |
| Geize Maria Teixeira da Silva de Figueiredo | Diretora Financeira | Estado do Pará | Controlador Direto | Subordinação |
| Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha | Membro do Conselho de Administração | Estado do Pará | Controlador Direto | Subordinação |
| Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha | Membro do Conselho de Administração | Estado do Pará | Controlador Direto | Subordinação |
| Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha | Membro do Conselho de Administração | Estado do Pará | Controlador Direto | Subordinação |
| Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha | Membro do Conselho de Administração | Estado do Pará | Controlador Direto | Subordinação |
| Sérgio Roberto Bacury de Lira | Membro do Conselho de Administração - Suplente | Estado do Pará | Controlador Direto | Subordinação |
| Sérgio Roberto Bacury de Lira | Membro do Conselho de Administração Suplente | Estado do Pará | Controlador Direto | Subordinação |
| Sérgio Roberto Bacury de Lira | Membro do Conselho de Administração - Suplente | Estado do Pará | Controlador Direto | Subordinação |
| Timara de Souza Miranda | Membro do Conselho de Administração Suplente | Estado do Pará | Controlador Direto | Subordinação |
| Timara de Souza Miranda | Membro do Conselho de Administração Suplente | Estado do Pará | Controlador Direto | Subordinação |
| Timara de Souza Miranda | Membro do Conselho de Administração - Suplente | Estado do Pará | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DETRAN - Departamento de Trânsito do Estado do Pará | Controlador | 31/10/2018 | 281.576.190 | — | N | 0.000000 |
| TJE | Controlador | 14/08/2018 | 33.078.780 | 0 | N | 0.000000 |
| COSANPA | Controlador | 19/04/2017 | 29.800.600 | 0 | N | 0.000000 |
| ADEPARA | Controlador | 12/10/2018 | 20.990.153 | 0 | N | 0.000000 |
| JUCEPA - Junta Comercial do Estado do Pará | Controlador | 01/12/2018 | 13.343.103 | 0 | N | 0.000000 |
| UEPA - Universidade do Estado do Pará | Controlador | 14/10/2018 | 842.965 | 0 | N | 0.000000 |
| IGEPREV | cONTROLADOR | 31/08/2018 | 40.719 | 0 | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 26/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.