BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A.
CNPJ 04913711000108 · código CVM 1171Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 95,9% |
| Auditor independente (2026) | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. |
| Site / Relações com Investidores | https://www.banpara.b.br/ ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 83,7% | 36 | 3 | 10 | 5 | 31 | Básico |
| 2020 | 91,8% | 42 | 1 | 6 | 5 | 29 | Básico |
| 2021 | 91,8% | 42 | 1 | 6 | 5 | 29 | Básico |
| 2022 | 92,9% | 43 | 1 | 5 | 5 | 29 | Básico |
| 2023 | 89,8% | 42 | 3 | 4 | 5 | 29 | Básico |
| 2024 | 96,9% | 47 | 1 | 1 | 5 | 27 | Básico |
| 2025 | 95,9% | 46 | 1 | 2 | 5 | 28 | Básico |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaDe acordo com o seu Estatuto Social, art. 1°, o Banpará, ápice do sistema financeiro do Estado do Pará e conforme art. 42 da Constituição Estadual, é pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade anônima aberta, de economia mista, estruturada como banco múltiplo que atua, também, na execução de políticas públicas de fomento à economia do Estado do Pará, consoante a Lei Estadual n° 1.819, de 30.11.1959, sendo regido por seu Estatuto Social, pelas Leis nº 4.595/64, nº 6.404/1976, nº 13.303/2016 e demais disposições legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis. O art. 4°, dispõe que o Banpará tem como objeto social a prática de operações ativas, passivas e acessórias, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor, relativas aos bancos comerciais, de desenvolvimento, ao mercado de câmbio e comércio exterior e ao crédito imobiliário. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO Estatuto Social do Banco dispõe no art. 31, que o Conselho de Administração é órgão de administração representante dos interesses dos acionistas em nível estratégico de organização, orientação, supervisão, coordenação, controle e avaliação dos interesses do Banco, seus objetivos e programas, sendo responsável pelo seu desenvolvimento e estabilidade. Já o art. 39, define as atribuições do Conselho de Administração, sem prejuízo das outras atribuições previstas nas Leis nº 6.404/1976 e nº 13.303/2016, em normativos estabelecidos pelos órgãos reguladores e no Regimento Interno do Conselho de Administração. No item XXIX, do art. 39, fica definido que caberá ao Conselho elaborar carta anual, explicitando os compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, em atendimento ao interesse coletivo que justificou a autorização para a criação do Banpará, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos. E no Regimento Interno do Conselho de Administração, art. 19, inciso VII, que deverá zelar pela adoção das boas práticas de governança corporativa, de transparência, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e dos mecanismos de proteção dos acionistas, na forma das disposições legais e regulamentares. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/regimentos-internos/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/carta-anual-de-governanca/ |
Sim |
Conselho de Administração
11 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresai) Conforme previsto no art. 39 do Estatuto Social, o Conselho de Administração tem como atribuição fixar a orientação geral dos negócios, estabelecendo políticas e diretrizes gerais, bem como aprovar o Planejamento Estratégico e o Orçamento Anual. O Banpará também possui uma Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, aprovada pelo Conselho de Administração, que serve de instrumento de gestão integrada estabelecendo um conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática a ser observado pelo Banco na condução dos seus negócios, atividades e processos, e na sua relação com as partes interessadas, alinhados às Resoluções n° 4.557/2017, n° 4.943/2021 e n° 4.945/2021 do Conselho Monetário Nacional - CMN, bem como ao Normativo SARB nº 14/2014 da Federação Brasileira de Bancos. Responsabilidade Socioambiental para o Banpará é gerar resultado econômico, social e ambiental positivo à sociedade. Por isso, as diretrizes dispostas nesta Política estão inseridas em sua estratégia, políticas, procedimentos e demais atividades. ii) O Regimento Interno do Conselho de Administração, no art. 4°, inciso XVII, prevê que cabe ao Conselho de Administração, implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que o Banco esta´ exposto, inclusive os riscos relacionados a` integridade das informações contábeis e financeiras e os relaciona dos à ocorrência de corrupção e fraude. Já no art. 5°, são elencadas as atribuições específicas para fins de gerenciamento de riscos e do gerenciamento de capital, e no art. 6°, as atribuições conjuntas (Conselho de Administração em conjunto com o Comitê de Riscos Estatutário, CRO e a Diretoria Colegiada) para fins de gerenciamento de riscos e do gerenciamento de capital. iii) O Conselho de Administração é responsável pela aprovação do Código de Ética e Conduta Institucional, que está alinhado às boas práticas de Governança Corporativa e preza pelos mais altos padrões de comportamento ético nas relações com o público que interage, reforçando o compromisso da Instituição e de todos os seus funcionários e colaboradores em realizar seus negócios de forma ética, íntegra e transparente. iv) Conforme previsto no Estatuto Social, art. 39, inciso XVI, compreende-se nas atribuições do Conselho de Administração a responsabilidade de discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas, código de conduta e integridade dos agentes e política de indicação e sucessão dos administradores e de membros do conselho fiscal. Firmando seu compromisso em uma gestão transparente são disponibilizados no site de Relações com Investidores do Banpará, os documentos referentes à governança corporativa ao público em geral. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/regimentos-internos/ |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Banpará possui uma Política Institucional de Indicação e Sucessão, aprovada pelo Conselho de Administração, que tem por objetivo geral reunir os requisitos legais, regulamentares e estatutários, que devem orientar a verificação de conformidade do processo de indicação e sucessão dos membros do Conselho de Administração (CA), Conselho Fiscal (CF) e Diretoria Colegiada. O Comitê de Elegibilidade é o órgão responsável por verificar a conformidade dos documentos e declarações apresentadas às exigências desta Política, bem como, a conformidade do indicado para o cargo de membro do Conselho de Administração (CA), Conselho Fiscal (CF) e Diretoria Colegiada. A referida política considera como parte fundamental ao processo de conformidade da instituição as normas contidas no Código Brasileiro de Governança Corporativa, sendo elaborada para assegurar que os cargos da administração do Banco do Estado do Pará S/A sejam ocupados por pessoas qualificadas e aptas a implementar as estratégias institucionais em conformidade com as disposições estatutárias, com as leis e regulamentos aplicáveis às instituições financeiras. O processo de indicação e sucessão contido nesta Política confere substancial importância e reconhecimento à diversidade de formação técnica e experiências pessoais do indicado a cargo de administração do Banpará, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/politicas/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO BANPARÁ adota mecanismos de avaliação de desempenho dos Comitês Estatutários que se reportam ao Conselho de Administração-CONSAD, conforme abaixo: A Avaliação de Desempenho tem como público alvo os membros dos seguintes Comitês Estatutários do BANPARÁ: Auditoria, Elegibilidade, Remuneração dos Administradores e Risco, sendo de periodicidade anual. O processo de avaliação busca mensurar o desempenho dos membros dos Comitês e a contribuição para os objetivos estratégicos estabelecidos. A metodologia de avaliação é do tipo 180º, no qual permite que o Gestor realize a avaliação de cada membro da equipe, bem como cada membro realize a sua autoavaliação. A aplicação da avaliação ocorre através do questionário contendo 10 questões e para cada questão deverá ser informada uma nota de 1 a 10, conforme a seguir. O resultado final compreende a média ponderada das notas do avaliador (peso 60%) e as notas do avaliado (peso 40%) e o conceito é definido de acordo com a faixa do resultado final. Os conceitos são: Insatisfatório (1,00 a 1,99), Abaixo da expectativa (2,00 a 3,99), Regular (4,00 a 6,99), Satisfatório (7,00 a 8,99) e Supera a expectativa (9,00 a 10,00). Após a aplicação da Avaliação de Desempenho aos participantes e consolidação das notas é apresentado o relatório final a ser entrega a cada membro. Para a definição das metodologias e do processo avaliativo não foram contratados serviços de consultoria e nem assessoria externa, sendo desenvolvido por colaboradores internos da organização. Quanto aos planos de ação no sentido de aprimorar o funcionamento do órgão é de alçada dos membros dos respectivos Comitês. Conforme disposto no art. 13, da Lei nº 13.303/2016, nos art. 111 e 112, inciso V do Estatuto Social do Banco do Estado do Pará e nos art. 4º, 20, inciso V e 21 do Regimento Interno do Comitê de Elegibilidade, o Banpará possui mecanismos de avaliação de desempenho anual para os membros da Diretoria Colegiada, do CONSAD e do Conselho Fiscal. A avaliação de desempenho, tanto individual quanto coletiva, é um processo contínuo no Banpará, visando identificar, medir e desenvolver o desempenho dos membros da Diretoria Colegiada, do CONSAD e do Conselho Fiscal. Esse processo busca alinhar o desempenho com os objetivos estratégicos da Instituição Financeira, de modo que cada membro cumpra seus respectivo papéis e responsabilidades, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a longevidade do negócio. A metodologia de gestão de desempenho adotada pelo Banpará é composta por duas vertentes: i)Quantitativa (o que foi entregue): trata-se da mensuração e apuração do atingimento das metas coletivas e/ou individuais, gerando inputs para o comitê de remuneração variável: ii)Qualitativa (como foi entregue): trata-se da avaliação e identificação das fortalezas e deficiências na atuação dos executivos elegíveis, gerando inputs para a prática do feedback e do plano de desenvolvimento coletivo e/ou individual, com foco no desenvolvimento ou aprimoramento das competências necessárias para garantir uma atuação assertiva para o alcance de melhores resultados. O resultado desta avaliação não impacta no cálculo da remuneração variável. A avaliação quantitativa tem a finalidade de medir a performance de alcance de resultados dos executivos por meio de cards de metas. O card de metas é composto pelo conjunto de indicadores, pesos e valores de metas. Os valores das metas financeiras de cada exercício são extraídos do planejamento estratégico e da projeção orçamentária do ano subsequente, aprovados pela Diretoria Colegiada e pelo CONSAD. Após revisão anual do Planejamento Estratégico e do processo orçamentário, as metas não financeiras serão definidas em conjunto com as áreas técnicas envolvidas para posterior apreciação da Diretoria Colegiada e CONSAD. O card de metas da Diretoria Colegiada inclui metas coletivas e individuais, enquanto o card de metas do CONSAD inclui apenas metas coletivas. O resultado da avaliação quantitativa das metas segue a aplicação de um conceito de faixa de atingimento: Conceito: Insuficiente Faixa de Atingimento:<60% Conceito: Regular Faixa de Atingimento:>=60% e <70% Conceito: Satisfatório Faixa de Atingimento:>= 70% e <90% Conceito: Excelente Faixa de Atingimento:>= 90% e <=100% A avaliação qualitativa pretende identificar a aderência dos executivos acerca das competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) requeridas para o exercício de suas respectivas funções, de acordo com os papéis e responsabilidades que lhes são atribuídos. Para medir a prática das competências requeridas, os executivos deverão preencher os formulários de avaliação com questões específicas para cada função. Esses formulários estão divididos em duas grandes perspectivas: Avaliação Individual e Avaliação Coletiva, e Avaliado e Avaliador(s) preencherão individualmente esses formulários. A quantidade de questões varia conforme a complexidade da função, cada uma com 5 alternativas de avaliação. O resultado é a soma das pontuações das questões, representando 100% de aderência na pontuação máxima. A média aritmética das avaliações determinará o percentual de aderência, aplicado a um conceito de faixa de atingimento: Conceito: Não se aplica Faixa de Atingimento: N/A Descrição: Quesito não aplicável ou possível de ser observado/avaliado naquele momento. Conceito: Insuficiente Faixa de Atingimento:<60% Descrição: Não prática ou pratica o quesito avaliado de forma pontual e incipiente. Conceito: Regular Faixa de Atingimento:>=60% e <70% Descrição: Pratica o quesito avaliado, porém com oportunidade de melhoria. Conceito: Satisfatório Faixa de Atingimento:>= 70% e <90% Descrição: Pratica o quesito avaliado de forma recorrente e consciente. Conceito: Excelente Faixa de Atingimento:>= 90% e <=100% Descrição: É referência na prática do quesito avaliado de forma natural/espontânea, atuando como inspiração para outros. A metodologia empregada é fruto dos trabalhos desenvolvidos pela consultoria Falconi. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Indicação e Sucessão estabelecida segundo parâmetros definidos pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.878/2020. A Política foi aprovada em maio de 2017 e a última alteração foi realizada em julho de 2020. Observados critérios estabelecidos pela legislação e normas específicas as quais o Banco na condição de Instituição Financeira está sujeito, a indicação do Diretor-Presidente é encaminhada ao Comitê de Elegibilidade para análise e, posteriormente, deliberada em reunião do Conselho de Administração. É relevante destacar que a posse de administrador de Instituição Financeira sujeita-se a prévia homologação da eleição pelo Banco Central do Brasil, cujo processo segue rito específico estabelecido por normas do Conselho Monetário Nacional e o mandato daquele eventualmente substituído estende-se até a posse do eleito, mitigando riscos para a continuidade da gestão da Companhia. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Programa de Integração de Novos Membros, tem por objetivo apresentar aos novos membros, os negócios, as pessoas chave da administração (Presidente e Diretores), as práticas de governança corporativa, assim como as instalações da sede da companhia, proporcionando um entendimento amplo da dinâmica institucional. Etapas do programa de Integração: 1. Reunião de Boas-Vindas 2. Entrega de Documentos 3. Visita às Instalações 4. Apresentação Institucional: a) Reuniões com Diretoria b) Treinamentos |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAtualmente as reuniões do Conselho não preveem sessões exclusivas para os conselheiros externos, porém no art. 19, inciso VI, do Regimento Interno do Conselho de Administração, determina que é dever do Conselheiro declarar previamente à deliberação, que, por qualquer motivo, tem interesse particular ou conflitante com o da companhia quanto à determinada matéria submetida à sua apreciação, abstendo-se de sua discussão e voto. E, ainda, no item 3.7 da Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações de Conflito de Interesses do Banco do Estado do Pará S/A, determina que ao identificarem matéria de potencial conflito, as pessoas chave da administração devem imediatamente manifestar seu conflito de interesse. Adicionalmente, devem ausentar-se das discussões sobre o tema e abster-se de votar. Caso alguma pessoa chave da administração, que possa ter um potencial ganho privado decorrente de alguma decisão, não manifeste seu conflito de interesse, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence e que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaNo Regimento Interno do Conselho de Administração, §2º do art. 16, e no Estatuto Social, §2º do art. 37, dispõe que as atas poderão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas, estando de acordo com as recomendações sugeridas. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/regimentos-internos/ |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEm conformidade com o disposto no artigo 13, da Lei nº 13.303/2016, nos artigos 111 e 112, inciso V do Estatuto Social do Banco do Estado do Pará e nos artigos 4º, 20, inciso V e 21 do Regimento Interno do Comitê de Elegibilidade, o Banpará possui mecanismos de avaliação de desempenho anual para os membros da Diretoria Colegiada, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. A avaliação de desempenho, tanto individual quanto coletiva, é um processo contínuo no Banpará, visando identificar, medir e desenvolver o desempenho dos membros da Diretoria Colegiada, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Esse processo busca alinhar o desempenho com os objetivos estratégicos da Instituição Financeira, de modo que cada membro cumpra seus respectivo papéis e responsabilidades, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a longevidade do negócio. O resultado das avaliações é submetido à apreciação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEm conformidade com o disposto no artigo 13, da Lei nº 13.303/2016, nos artigos 111 e 112, inciso V do Estatuto Social do Banco do Estado do Pará e nos artigos 4º, 20, inciso V e 21 do Regimento Interno do Comitê de Elegibilidade, o Banpará possui mecanismos de avaliação de desempenho anual para os membros da Diretoria Colegiada, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. A avaliação de desempenho, tanto individual quanto coletiva, é um processo contínuo no Banpará, visando identificar, medir e desenvolver o desempenho dos membros da Diretoria Colegiada, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Esse processo busca alinhar o desempenho com os objetivos estratégicos da Instituição Financeira, de modo que cada membro cumpra seus respectivo papéis e responsabilidades, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a longevidade do negócio. O resultado das avaliações é submetido à apreciação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é estabelecida por meio da Política Institucional de Remuneração dos Administradores aprovada anualmente em Assembleia Geral considerando os custos e os riscos envolvidos. O referido documento é publicado externamente no site de Relações com Investidores da Instituição, e observa as diretrizes previstas na Resolução CMN nº 3.921, de 25/11/2010 e demais normativos aplicáveis. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é estabelecida por meio da Política Institucional de Remuneração dos Administradores. O referido documento é publicado externamente no site de Relações com Investidores da Instituição, e observa as diretrizes previstas na Resolução CMN nº 3.921, de 25/11/2010 e demais normativos aplicáveis. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é estabelecida por meio da Política Institucional de Remuneração dos Administradores, aprovada anualmente em Assembleia Geral considerando os custos e os riscos envolvidos. Tal aprovação obedece às alçadas, papéis e responsabilidades descritas no Estatuto Social da instituição, na medida em que observa suas diretrizes, bem como o que preceitua a Resolução CMN nº 3.921, de 25/11/2010, e demais normativos aplicáveis. Ambos os documentos são publicados externamente no site de Relações com Investidores da Instituição. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresai) Conforme art. 80, do Estatuto Social do Banpará, o Comitê de Auditoria Estatutário é órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reporta diretamente, atuando com independência em relação à Diretoria. No art. 93, inciso III, dispõe que deverá supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Instituição. No inciso IV, define que deverá monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Instituição. E, ainda, no inciso VII determina que deverá elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as recomendações do Comitê de Auditoria Estatutário, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras. ii) O Comitê de Auditoria Estatutário é composto por 3 (três) membros independentes, em conformidade com o caput do art. 81 do Estatuto Social do Banpará. iii) Os membros externos, além de cumprir outros requisitos, previsto no artigo 7° do Regimento Interno do Comitê, devem possuir conhecimentos em auditoria, controle interno, compliance, contabilidade e gerenciamento de riscos e ao menos 1 (um) dos membros do Comitê deve possuir reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, conforme caput e §1° do art. 8° do referido Regimento Interno. iv) O caput do art. 94 do Estatuto Social do Banpará, dispõe que o Comitê de Auditoria possui autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realizações de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas independentes. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/regimentos-internos/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ii) |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO Banpará possui uma unidade específica de auditoria interna, vinculada diretamente ao Conselho de Administração, com as prerrogativas, atribuições e deveres previstos na legislação e demais normas aplicáveis e no seu Regulamento Interno, dispondo das condições necessárias para avaliação independente, autônoma e imparcial da qualidade e da efetividade dos sistemas e processos de controles, gerenciamento de riscos e governança corporativa da instituição, conforme dispõem os arts.72 e 74 do Estatuto Social. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Banpará adota políticas individuais para cada risco, sendo crédito, mercado, variação de taxa de juros na carteira bancária - IRRBB, liquidez, operacional e social, ambiental e climático. Os demais riscos considerados relevantes pela Instituição estão inseridos no contexto dos demais normativos, risco de compliance, risco de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, risco de estratégia, risco de imagem, risco de terceirização, risco legal, risco cibernético, risco de tecnologia da informação e risco de relacionamento. As diretrizes do gerenciamento de riscos do Banpará estão institucionalizadas nas políticas, manuais, procedimentos e práticas adotadas pelo Banco, que abrangem todas as operações, processos e sistemas de informações, que visam assegurar que os riscos inerentes às atividades são gerenciados adequadamente e de forma preventiva, assegurando que os objetivos do Banco serão alcançados. Adota, ainda, a Política Institucional de Gerenciamento Contínuo e Integrado de Riscos e Gerenciamento Contínuo de Capital, cujo objetivo é definir um conjunto de princípios e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração para disciplinar o processo de gerenciamento integrado de riscos e de gerenciamento de capital. O gerenciamento contínuo e integrado de riscos avalia os riscos decorrentes das condições macroeconômicas e dos mercados em que a Instituição atua, de forma integrada, por meio de cenários e de monitoramento dos apetites por riscos dispostos na Declaração de Apetite por Risco - RAS. O Banpará dispõe de áreas dedicadas à gestão de riscos, ao controle interno e compliance, subordinadas ao Diretor de Controle, Risco e Relações com Investidores - Dicri (CRO). A periodicidade dos reportes do processo de gerenciamento contínuo e integrado de riscos aos Órgãos de Governança da Instituição é realizada por meio de apresentações e relatórios mensais, trimestrais, tempestivamente, ou seja, em situações atípicas de fatos relevantes que possam sensibilizar o apetite por riscos do Banco. O último relatório de gerenciamento de riscos - Pilar 3, referente às posições do 1T24, foi apresentado à Diretoria Colegiada em 17.05.2024. O risco social, ambiental e climático - RSAC está inserido na estrutura organizacional da Diretoria de Controle, Risco e RI, tendo como diretriz a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática. A classificação das exposições de RSAC são observadas no processo de concessão e no acompanhamento das operações. Além disso, a instituição avalia o referido risco nos processos internos e na relação com terceiros, observando ainda o risco reputacional e de imagem. Diante disso, firmar o compromisso da Instituição com a responsabilidade socioambiental e climática na área de atuação, colaborando para o crescimento econômico sustentável, preservação do meio ambiente e promoção de boas práticas na gestão social. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração desempenha um papel fundamental no cumprimento das responsabilidades relacionadas aos mecanismos e controles internos. Suas principais ações incluem: - Estabelecer políticas e diretrizes gerais para a instituição, proporcionando um quadro estratégico para a implementação dos mecanismos de controle interno pela Diretoria. - Definir os níveis de apetite por riscos da instituição, estabelecendo limites nos quais a Diretoria deve operar, considerando uma análise detalhada dos riscos enfrentados e consultando os Comitês e Diretores responsáveis pelo gerenciamento de riscos. - Monitorar a implementação e supervisão dos sistemas de gestão de riscos e controle interno estabelecidos pela Diretoria, incluindo a revisão periódica dos relatórios e resultados dos controles internos, fornecendo orientações e recomendações para aprimorar esses sistemas, se necessário. - Avaliar e aprovar os relatórios anuais e semestrais de Controles Internos, realizando uma avaliação independente da eficácia dos controles internos implementados pela Diretoria, identificando áreas de melhoria e tomando medidas para fortalecer os mecanismos de controle. - Garantir que a Diretoria tenha recursos adequados para exercer as atividades relacionadas aos sistemas de controle interno, incluindo a alocação de orçamento, pessoal e tecnologia necessários para assegurar a efetividade dos mecanismos de controle. Essas ações permitem que o Conselho de Administração desempenhe seu papel de supervisão e governança, assegurando que a Diretoria possua os mecanismos e controles internos necessários para conhecer, avaliar e controlar os riscos de forma eficaz e manter esses riscos em níveis compatíveis com os limites estabelecidos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaPara garantir uma comunicação tempestiva das informações aos Administradores, foram estabelecidas políticas de reporte de monitoramento destinadas à apreciação da Diretoria e do Conselho de Administração. Mensalmente, são enviados Painéis de Monitoramento de Controle Interno e Conformidade às Diretorias. Semestralmente, é enviado o Relatório de Monitoramento das Atividades de Controles Internos e, anualmente, é enviado o Relatório do sistema de controles Internos, apreciado pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho de Administração. Este relatório desempenha um papel crucial ao fornecer uma avaliação da eficácia dos controles internos e orientar ações para aprimorar o gerenciamento de riscos e fortalecer a governança corporativa. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaNa estrutura organizacional do Banpará, tem-se: - O Comitê de Ética do Banco do Estado do Pará S.A que tem por objetivo receber, via Sistema de Gerenciamento de Denúncias, os reportes de denúncia realizados no Canal de Denúncias do Banpará, por suposto descumprimento às normas éticas instituídas no Código de Ética e de Conduta Institucional do Banpará, procedendo à apuração no menor prazo possível. De modo a encaminhar o reporte de denúncia ao órgão, comitê ou área competente para a apuração da denúncia. O Comitê é órgão não estatutário, de caráter independente, opinativo e permanente, regendo-se por Regimento Interno atuando com imparcialidade e independência, motivando suas decisões e ações pelos princípios éticos e pelas diretrizes estabelecidas no Código de Ética e de Conduta Institucional: - A Auditoria Interna (AUDIN), subordinada ao Conselho de Administração, que tem como a responsabilidade de realizar a apuração, nos casos de indícios de fraude interna, inclusive casos de corrupção (ativa e passiva), que envolvam, funcionários e colaboradores - O Comitê Disciplinar, um órgão colegiado de natureza auxiliar e consultiva da Presidência do Banpará, tem como função de analisar a conduta funcional com base nas provas e fatos apresentados no processo, além de sugerir medidas a serem adotadas pela Administração e - A área de Integridade e Anticorrupção, subordinada à Diretoria de Controle, Risco e Relações com Investidores (DICRI) cabe a responsabilidade de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Ética e de Conduta Institucional, bem como do Canal de Denúncias do Banpará. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Banpará alinhado a boas práticas de Governança Corporativa, disponibiliza como ferramenta o Canal de Denúncias que é um dos principais mecanismos adotados pela instituição para prevenir, detectar e sanar desvios de qualquer natureza relacionados aos negócios do Banco que comprometam a integridade institucional. O Canal de Denúncias Banpará é destinado à comunicação de indícios de ilicitude relacionados às atividades da Instituição, no que se refere a situações que envolvam irregularidades, fraudes e/ou transgressões ao Código de Ética e Conduta Institucional do Banpará, aos demais normativos internos, assim como aos dispositivos regulatórios e legais aplicáveis às atividades do Banco, possibilitando a tomada de providências imediatas para corrigir as práticas irregulares relatadas assegurando o sigilo das informações fornecidas e do procedimento de investigação da denúncia, garantindo a imparcialidade e isenção no recebimento e tratamento das informações recebidas. Qualquer pessoa que identificar alguma circunstância que esteja em desacordo com os preceitos estabelecidos no Código de Ética e de Conduta pode se utilizar do Canal para comunicar a irregularidade, sejam: funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros, fornecedores e sociedade em geral. Tendo o denunciante de boa-fé a prerrogativa do anonimato e proteção contra qualquer espécie de retaliação, como também a garantia do anonimato. O Canal de Denúncias está disponível na Página institucional da internet (https://www.banpara.b.br) na Aba "Transparência Pública" para todos os públicos do Banpará. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social do Banpará contém definições claras de funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança. As designações das competências estão dispostas nos art. 20 (Assembleia Geral dos Acionistas), 39 (Conselho de Administração) e 48 (Diretoria Colegiada). Cada órgão deverá exercer as atribuições e deveres previstos na legislação e demais normas aplicáveis e no seu Regulamento Interno. No art. 55, são definidas regras específicas da segregação de funções, dispondo que as unidades responsáveis por funções relativas à gestão de riscos, controles internos e compliance não podem ficar sob a supervisão direta da Diretoria a que estiverem vinculadas as áreas responsáveis por atividades negociais, assim como as unidades responsáveis pelas atividades de análise de risco de crédito não podem ficar sob a supervisão direta da Diretoria a que estiverem vinculadas unidades responsáveis por atividades de concessão de créditos ou de garantias. Também mantém em sua estrutura de governança Comitês que prestam assessoria técnica adequada na tomada de decisões da alta administração. São adotadas, ainda, políticas, normativos internos e práticas, que estabelecem competências e alçadas, que visam coibir situações de conflito de interesse. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/regimentos-internos/ |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações de Conflito de Interesses do Banco do Estado do Pará S/A, aprovada pelo Conselho de Administração e disponibilizada no site de Relações com Investidores do Banpará, estabelece diretrizes a serem observadas pelo Banpará, no caso de situações que envolvam potenciais conflito de interesses. No item 3.7 da referida Política prevê que ao identificarem matéria dessa natureza, as pessoas chave da administração devem imediatamente manifestar seu conflito de interesse. Adicionalmente, devem se ausentar das discussões sobre o tema e abster-se de votar. Caso alguma pessoa chave da administração, que possa ter um potencial ganho privado decorrente de alguma decisão, não manifeste seu conflito de interesse, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence e que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. A não manifestação voluntária da pessoa chave relevante da administração é considerada uma violação desta Política, sendo levada à Diretoria Colegiada para avaliação e proposição de eventual ação corretiva ao Conselho de Administração. A manifestação da situação de conflito de interesse e/ou informação privilegiada e a consequente abstenção da pessoa chave deverá constar na ata de reunião. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/politicas/ |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEm eventuais conflitos de interesse, as diligências ficam sob responsabilidade do Presidente da Assembleia de Acionistas, conforme previsto nas leis 6.404/76 e 13.303/16 e demais regras previstas na legislação vigente |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Partes Relacionadas do Banco do Estado do Pará, no item 3.1 dispõe que, ressalvados os casos na legislação ou em regulamentação específica, a realização de transações com partes relacionadas, somente podem ser realizadas em condições compatíveis com as de mercado, inclusive quanto a limites, taxas de juros, carências, prazos, garantias requeridas e critérios para classificação de riscos para fins de constituição de provisão para perdas prováveis e baixa como prejuízo, sem benefícios adicionais ou diferenciados comparativamente às operações deferidas aos demais clientes do mesmo perfil Já no item 3.4, dispõe que em vista de potencial conflito de interesses, o Banpará buscará assegurar que todas as decisões que possam conferir um benefício privado a qualquer de seus administradores, membros de órgão estatutários, função de assessoramento e chefia superior, membros próximos da família destes, entidades ou pessoas a eles relacionadas sejam tomadas com total lisura, respeitando o interesse da Companhia. No item 3.8, informa que a Companhia deve divulgar informações sobre transações com partes relacionadas por meio de suas demonstrações contábeis periódicas (indicando o total de operações realizadas), do Formulário de Referência ou, ainda, quando a operação configurar Fato Relevante, nos termos da legislação aplicável, de modo a assegurar a transparência do processo aos acionistas, aos investidores e ao mercado, respeitando o disposto na Lei do Sigilo Bancário. Também deve ser divulgado o relacionamento (transação) entre partes relacionadas quando existir controle, isto é, quando um investidor exerce o controle individual ou controle conjunto ou influência significativa sobre a investida, com o objetivo de visualizar os efeitos na Companhia, tendo que divulgar os respectivos detalhes e transações em Nota Explicativa própria. O Banpará passou a dispor de condições e limites para realização de operações com Partes Relacionadas, conforme Resolução CMN nº 4.693/2018, que altera o art. 34 da Lei 4.595/1964, permitindo a realização de operações de crédito com os membros do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento, da Diretoria e do Conselho Fiscal, desde que obedecidas as condições previstas na regulamentação específica. Quanto às operações de empréstimos em favor do controlador, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) descreve: Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/politicas/ https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/estatuto-social/ |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Banpará possui a Política de Divulgação de Atos e Fatos Relevantes e de Negociação com Valores Mobiliários de Emissão do Banco do Estado do Pará S.A, aprovada e homologada pelo seu Conselho de Administração, a qual apresenta todas as disponibilidades para as tratativas quanto as Negociações de Valores Mobiliários, nos termos das regras estabelecidas pela CVM. Disponível em: https://ri.banpara.b.br/governanca-corporativa/politicas/ |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política Institucional de Contribuições e Doações foi aprovada pelo Conselho de Administração do Banpará no dia 13/10/2021. O documento está disponível no site de Relações com Investidores do Banpará. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GENYCE PIRES DE AMORIMGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| IGOR BARBOSA GONÇALVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação. |
| JORGE WILSON CAMPOS E SILVA ANTUNESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| LUCY ALVARES ANAISSEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| RAIMUNDO BENEDITO PINHEIRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028.Pendente de homologação do Bacen. |
| RUTH PIMENTEL MELLOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| SERGIO ROBERTO RIBEIRO MACIEL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| THIAGO JAYME SOUSAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CATARINA TAVARES SICSUGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação no Bacen |
| ELIAS THIAGO GONÇALVES LIMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na primeira RCA que suceder à AGO/2028. Pendente de homologação. |
| EUGENIO LUIS DE SOUSA PESSOAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/05/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na 1ª RCA após a AGO de 2028. Pendente de Homologação no Bacen. |
| IGOR BARBOSA GONÇALVESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 25/04/2024 | Até a posse dos que forem eleitos na 1ª RCA após a AGO de 2026. |
| IGOR BARBOSA GONÇALVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na 1ª RCA após a AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| RUTH PIMENTEL MELLOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na 1ª RCA após a AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| THIAGO JAYME SOUSAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na 1ª RCA após a AGO de 2028. Pendente de homologação no Bacen. |
Conselho Fiscal 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADLER GERCILEY ALMEIDA DA SILVEIRAGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| JOSÉ PINTO MARINHOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| LEILA MARA LOPES BARATAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
| RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIORGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a posse dos que forem eleitos na AGO de 2028. Pendente de homologação do Bacen. |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARIA LUIZA SILVA NASCIMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROSIOMAR SANTOS PESSOAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO ROBERTO RIBEIRO MACIELGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALYSSON LOPES DA COSTAGin | Presidente do Comitê |
| FRANCELINO BARBOSA FOROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JULIANA CARNEIRO SIMÃO DE MENDONÇAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADAUTO SEYDE OISHI MENDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLITO SILVÉRIO LUDWIGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER ORMANESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Elegibilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS ANDRÉ DA FONSECA GOMESGin | Presidente do Comitê |
| ELANE OLIVEIRA COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| KAMILA DOS SANTOS PINHEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 8 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 270.535 | 693.621 | 2.103.024 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 389.557 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 54.107 | 138.724 | 736.058 |
| Bônus | 0 | 0 | 308.191 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 924.572 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 36.732 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 528.510 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 324.642 | 832.345 | 5.026.645 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 7 |
| Nº de membros remunerados | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 308.191 |
| Bônus — se metas atingidas | 308.191 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 308.191 |
| Part. resultados — máximo previsto | 5.855.624 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 924.572 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 14/07/2023 |
| 2025 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 14/07/2023 |
| 2024 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 14/07/2023 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 18/12/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 18/12/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 18/12/2021 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 18/12/2020 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2018 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2023 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 |
| 2023 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples Ltda | 07326840000198 | Nacional | 24/07/2023 |
| 2022 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2018 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2021 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 18/12/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2020 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2019 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2017 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2015 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2015 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 30/11/2015 |
| 2014 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2011 → 01/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 |
| 2010 | BDO Trevisan Auditores Independentes | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 8 | 1 |
| 2022 | 6 | 1 |
| 2021 | 5 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 226 |
| Acionistas pessoa jurídica | 116 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.206 (0,02%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 2.206 (0,02%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 02/12/2024 | 1.881.601.296 | 9.521.649 | 0 | 9.521.649 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 6 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SEFA | Controlador | 08/07/2022 | 3.832.973.297 | — | — | 0,00 |
| SEFA | Controlador | 06/03/2024 | 3.088.714.548 | — | — | 0,00 |
| COSANPA | Controlador | 30/08/2022 | 19.015.946 | — | — | 0,00 |
| IASEP | Controlador | 18/08/2023 | 903.080 | — | — | 0,00 |
| IGEPPS | Controlador | 28/12/2023 | 250.951 | — | — | 0,00 |
| IASEP | Controlador | 11/05/2006 | 0 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 26/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.