COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
CNPJ 07040108000157 · código CVM 18546Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/01/2000 |
| Setor de atividade | Saneamento, Serv. Água e Gás |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 89,8% |
| Auditor independente (2026) | RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S |
| Site / Relações com Investidores | www.cagece.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 58,0% | 29 | 21 | 0 | 4 | 37 | — |
| 2020 | 56,1% | 19 | 13 | 17 | 5 | 38 | — |
| 2021 | 79,6% | 31 | 2 | 16 | 5 | 34 | — |
| 2022 | 85,7% | 37 | 2 | 10 | 5 | 33 | Básico |
| 2023 | 88,8% | 40 | 2 | 7 | 5 | 30 | Básico |
| 2024 | 89,8% | 41 | 2 | 6 | 5 | 30 | Básico |
| 2025 | 89,8% | 41 | 2 | 6 | 5 | 30 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresai) O Estatuto Social da Companhia indica que a composição das ações é representada por 186.172.738 de ações ordinárias nominativas e 56.877 ações preferenciais nominativas, todas sem valor nominal. Além disso, ressalta que "Cada ação ordinária confere direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais" (artigo 4, parágrafo 1). No que tange as ações preferenciais, o Estatuto Social indica que não conferem direito a voto e asseguram a seus titulares as seguintes vantagens: I - prioridade na distribuição de dividendos: II - prioridade no reembolso do capital, no caso de dissolução da sociedade: III - direito à participação proporcional nas bonificações decorrentes de incorporação de reservas ou lucros: IV - participação nos aumentos de capital, em igualdade de condições com os demais acionistas,e na capitalização de todas as reservas. ii) A Companhia está sob controle acionário do Estado do Ceará, além da participação da Prefeitura de Fortaleza e demais acionistas minoritários. iii) A Administração da Companhia é apoiada pelos órgãos de assessoramento: a. Comitê de Auditoria Estatutário: opinar e supervisionar as atividades do auditor independente, monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Companhia [vide artigo 33, inciso II e IV] b. Conselho Fiscal: fiscalizador dos atos dos administradores e da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Companhia [vide Regimento Interno do Conselho Fiscal, artigo 7] c. Comitê de Elegibilidade: Verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos membros para os Conselhos de Administração, Fiscal, Diretoria Executiva e Comitê de Auditoria Estatutário, nos termos da legislação vigente [vide artigo 35, inciso I] d. Área de Governança, Riscos e Conformidade: responsável pela definição de políticas e gestão das ações de governança, riscos corporativos e controles internos, processos de negócio e conformidade [vide artigo 36] e. Auditoria Interna é responsável pela aferição da adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança [vide artigo 37]. A Companhia encontra-se em processo de contratação de uma empresa para realizar o estudo e levantamento do histórico dos valores de suas ações. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresai) O Estatuto Social da Companhia vigente não estabelece cláusulas relacionadas a transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário. No status atual de Classe A CVM na qual a empresa não encontra-se listada na B3 a prática não se configura como obrigatória. Em cenário com possível Oferta Pública de Ações a Companhia realizará os ajustes nos normativos societários para atender a boa prática recomendada pelo Código Brasileiro de Governança. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia identifica, de forma clara e precisa, o interesse público que justificou a criação da Companhia, conforme incisos [vide artigo 3]: I - Atuar na prestação de serviços de saneamento básico, tanto os de natureza pública quanto os de natureza privada, conforme definidos pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e alterações posteriores, promovidas nesse marco regulatório, e em quaisquer atividades econômicas que guardem relação direta ou indireta com o setor e seus processos de operação e gestão, em todo território do Estado do Ceará, em outros Estados da Federação e no exterior, assegurada em caráter prioritário a prestação adequada e eficiente dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Estado do Ceará: e II - Explorar, diretamente ou por meio das formas previstas no parágrafo primeiro deste artigo, atividades de geração e comercialização de energia, para si ou para terceiros, derivada ou não do aproveitamento de subprodutos dos processos relacionados aos serviços de saneamento. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração é o órgão superior de deliberação colegiada responsável pela orientação e direção da Companhia, que tem como missão administrar, fixando a estratégia de atuação, a fim de realizar os objetivos que justificaram sua criação e de zelar pela sua perenidade, incorporando considerações econômicas, sociais, ambientais e de boa governança corporativa. i) O Conselho de Administração se reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que necessário aos interesses da Companhia. As matérias submetidas à apreciação do Conselho de Administração são instruídas com a proposta e/ou manifestação da Diretoria e serão deliberadas por maioria de votos dos conselheiros presentes [vide artigo 16]. ii e iii) Dada a natureza da atividade de atuar na prestação de serviços de saneamento básico, tanto os de natureza pública quanto os de natureza privada, entende-se que o custo do atendimento do interesse público é o próprio custo da prestação dos serviços que compõem o objeto social da Companhia e que são apresentados nas demonstrações financeiras em reuniões da Diretoria e Conselho de Administração. Além disso, a Administração conta com o apoio do Comitê de Elegibilidade, responsável por verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos membros para os Conselhos de Administração, Fiscal, Diretoria Executiva e Comitê de Auditoria Estatutário, nos termos da legislação vigente: e prestar apoio metodológico ao Conselho de Administração que fará avaliação de desempenho dos membros da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria Estatutário a ele vinculados [Estatuto Social, artigo 35]. A área de Governança, Riscos e Conformidade (GRC), responsável pela definição de políticas e gestão das ações de governança, riscos corporativos e controles internos, processos de negócio e conformidade [artigo 36]. Como mecanismos de controle: O Comitê de Auditoria Estatutário é órgão auxiliar e se reporta diretamente do Conselho de Administração, reúne-se no mínimo bimestralmente ou quando necessário, e é responsável por supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia, monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Companhia, avaliar e monitorar exposições de risco da Companhia podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a remuneração da administração, utilização de ativos da Companhia e Gastos incorridos em nome da Companhia. Além disso, o Conselho de Administração monitora as atividades da companhia, conforme competências descritas no Estatuto Social, destacando-se os itens a seguir [vide artigo 17º, incisos III, V, X, XVIII, XXI, XXXIV, respectivamente): a) Fiscalizar a gestão dos diretores, podendo examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, bem como solicitar informações sobre contratos celebrados e quaisquer outros atos que entender necessários b) Manifestar sobre o relatório anual da Administração e as contas da Diretoria Executiva c) Aprovar o orçamento de dispêndios e plano de investimentos da Companhia, com indicação das fontes e aplicações de recursos d) Discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas e) Promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo da Companhia apresentados pela Diretoria f) Aprovar, fiscalizar e avaliar a matriz de riscos estratégicos, com seus riscos priorizados, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude, os respectivos planos de resposta e contingência, além dos níveis de criticidade, o apetite a risco e tolerância, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva, ouvidos os Comitês de Gestão de Riscos e de Auditoria Estatutário |
Sim |
Conselho de Administração
5 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração (CAD) deve aprovar o planejamento estratégico, contendo a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos, as diretrizes de ação, metas de resultado e índices de avaliação de desempenho (vide artigo 17, inciso XXIV). Além disso, o CAD deve aprovar o plano de negócios para o exercício anual seguinte, programas anuais e plurianuais, com indicação dos respectivos projetos. (ii) O Estatuto Social da Companhia estabelece que compete ao Conselho de Administração (CAD) promover a gestão de governança, riscos corporativos, controle interno, processos de negócio, informações e conformidade (vide artigo 17, inciso XII). (iii) O Estatuto Social da Companhia estabelece que compete ao Conselho de Administração (CAD), aprovar entres outros normativos, o Código de Conduta e Integridade da Companhia e eventuais alterações (vide artigo 17, inciso XXX). (iv) O Estatuto Social da Companhia estabelece que compete área de Governança, Riscos e Conformidade, a responsabilidade de definição de políticas e gestão das ações de governança (vide artigo 36): alinhado com o Diretor Presidente que é responsável pela promoção da gestão de governança (conforme artigo 23, inciso XII): e ao Conselho de Administração, discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa (vide artigo 17, inciso XVIII). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Lei das Estatais, 13.303 estabelece que o CAD deve ser composto por, no mínimo, por 25% de membros independentes. Atualmente (em 08/2020) o Conselho de Administração da Companhia é composto por 7 membros, sendo apenas 1 membro independente. (ii) A Política de Indicação que está em elaboração, estabelece os critérios para indicação dos membros, entre outros, do Conselho de Administração. A política estabelece as características para avaliação do Conselheiro Independente. No entanto, a política não define periodicidade para análise da independência do conselheiro independente, mas detém informações sobre os itens a seguir: a) detém informação quanto à atuação como administrador ou empregado da companhia, de acionista com participação relevante ou de grupo de controle, de auditoria independente que audite ou tenha auditado a companhia, ou, ainda, de entidade sem fins lucrativos que receba recursos financeiros significativos da companhia ou de suas partes relacionadas (vide 6.5.6.2, itens III e IV). b) ter atuado, seja diretamente ou como sócio, acionista, conselheiro ou diretor, em um parceiro comercial relevante da companhia (vide 6.5.6.2, item VI e 6.3.1.1 item I): c) possuir laços familiares próximos ou relações pessoais significativas com acionistas, conselheiros ou diretores da companhia (vide 6.5.6.2, item II) d) não há previsão do critério: ter cumprido um número excessivo de mandatos consecutivos como conselheiro na companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresa(i) A Política de Indicação da Companhia está em fase elaboração e em seguida será revisada e aprovada pelo Conselho de Administração, e tem como objetivo de estabelecer os critérios para indicação dos membros do Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria Estatutário, para atendimento ao Regulamento do Novo Mercado e à Lei Federal nº 13.303/2016, conjuntamente. (ii) A Política de Indicação da Companhia está em fase elaboração, estabelece que para a composição do Conselho de Administração devem ser observados critérios quanto à diversidade e complementariedade de experiências profissionais entre os indicados. Porém, não cita direcionamentos quanto à comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero, conforme prática recomendada. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO regulamento para avaliação, individual e coletiva, dos membros do Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria, está em fase de elaboração, dessa forma não houve nenhum ciclo de avaliação. A metodologia em elaboração indica que será realizada avaliação individual e por conselho/órgão. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA sucessão da Cagece se dá por indicação do acionista controlador, portanto, o Governo do Estado do Ceará. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO atual Regimento Interno do Conselho de Administração (que também está em reformulação) estabelece que compete ao Presidente do Conselho a organização, em conjunto com o Diretor-Presidente, quando da eleição de um novo membro do Conselho, um programa de integração e treinamento do novo conselheiro que lhe permita tomar contato com as atividades e obter informações sobre a organização (vide artigo 9, inciso V). Contudo, não existe procedimento formalizado para recepção de novos membros do Conselho de Administração, assim na primeira reunião de participação, o Presidente do Conselho apresenta um panorama geral da Companhia, bem como é fornecida a senha de acesso à área restrita, onde tem alguns documentos de governança. A estruturação de um programa de integração para novos membros do Conselho de Administração está em fase de elaboração com previsão de aplicação em 2021. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece que compete ao Presidente do Conselho propor o calendário anual corporativo, onde consta e definir as datas dos eventos: Assembleia Geral Ordinária: Avaliação anual dos resultados apresentados pela Diretoria Executiva e pelos Diretores individualmente: Avaliação trimestral e anual dos resultados da Companhia Capacitação anual dos conselheiros e membros do Comitê de Auditoria Estatutário Aprovação do orçamento anual de dispêndios e de investimentos da Companhia (vide artigo 9, inciso VI). A Companhia possui calendário anual de reuniões do Conselho de Administração da Companhia, que informa as datas das reuniões que ocorrem mensalmente, além das pautas a serem tratadas, levando em consideração os assuntos financeiros e estratégicos que são apreciados periodicamente. O calendário de reuniões foi aprovado e enviado aos membros do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração é composto por 7 membros, sendo estes 5 indicados pelo acionista majoritário, 1 conselheiro independente e 1 representante dos empregados, não há nos normativos internos previsão de sessões exclusivas para alinhamentos dos conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as boas práticas para clareza e entendimento das decisões do CAD são adotadas na redação das atas de reunião desse órgão de administração da Companhia, contemplando todas as discussões e decisões tomadas por seus membros. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui regimento interno da Diretoria Executiva. No entanto, o Estatuto Social da Companhia estabelece a estrutura, funcionalidade e responsabilidades: i) O Estatuto Social estabelece que a Diretoria Executiva é constituída por 8 membros, sendo um Diretor Presidente, um Diretor de Operações, um Diretor de Mercado e Unidade de Negócio da Capital, um Diretor de Unidade de Negócio do Interior, um Diretor de Engenharia, um Diretor de Gestão Corporativa, um Diretor Financeiro e de Relações com Investidores e um Diretor Jurídico, eleitos pelo Conselho de Administração [vide artigo 19]. ii) O Estatuto Social estabelece critérios para convocação de reunião, período de afastamento ou licença médica dos diretores, deliberações da diretoria, além de indicar que compete à Diretoria Executiva representar e exercer a gestão dos negócios da Companhia, de acordo com a missão, objetivos, estratégias e diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração [vide artigo 20]. iii) O Estatuto Social indica as responsabilidades para a Diretoria Executiva e competências específicas para cada diretor [vide artigo 22 a 30]. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO regulamento para avaliação, individual e coletiva, dos membros do Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria, está em fase de elaboração, dessa forma não houve nenhum ciclo de avaliação. A metodologia em elaboração prevê uma auto avaliação do Diretor Presidente, como parte da Diretoria Executiva e membro do Conselho de Administração, além da avaliação realizada pelo Conselho de Administração e por cada um dos demais diretores. A avaliação será tangibilizada a partir das respostas seguindo a escala de 0% (nunca), 20% (raramente), 40% (poucas vezes), 60% (com frequência), 80% (muitas vezes) e 100% (todas as vezes). i) O processo de avaliação será conduzido pelo Comitê de Elegibilidade, responsável por verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos membros para os Conselhos de Administração, Fiscal, Diretoria Executiva e Comitê de Auditoria Estatutário, nos termos da legislação vigente: e prestar apoio metodológico ao Conselho de Administração que fará avaliação de desempenho dos membros da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria Estatutário a ele vinculados [Estatuto Social, artigo 35, inciso I e II]. ii) O processo de avaliação considerará a perspectiva de Resultados: incluir os indicadores do Plano de Negócios (CAD e Diretores) e os indicadores das áreas (Diretores). iii) O processo de avaliação do Diretor Presidente avaliará a partir das questões: a) quanto à eficácia da ação administrativa: avaliar se conhece a missão, visão, valores, estratégia e planos de negócios da organização: apresenta e demonstra a execução do plano de negócios: participou, na posse e anualmente, de treinamentos específicos: b) quanto à exposição dos atos de gestão praticados: avaliando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos na política de transações com partes relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia, as quais se mostram suficientes para assegurar que as transações realizadas no período, envolvendo partes relacionadas, seu controlador, administradores ou suas controladas, assim como situações com potencial conflito de interesses, fossem tomadas sempre no melhor interesse da Companhia e de seus acionistas. c) quanto à licitude: se mantém sempre um comportamento adequado na comunicação com stakeholders, evitando assimetria de informação e zelando para que as informações relevantes sejam divulgadas pelos canais de divulgação apropriados: apresentou e demonstrou conhecimento sobre o cumprimento pela companhia de suas políticas (exemplo: divulgação, distribuição de dividendos, transações com partes relacionadas) iv) O processo de avaliação do Diretor Presidente avaliará a contribuição para a consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo da empresa. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO regulamento para avaliação, individual e coletiva, dos membros do Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria, está em fase de elaboração, dessa forma não houve nenhum ciclo de avaliação. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de remuneração para a Administração. A remuneração é fixada aos diretores (Diretor Presidente e demais diretores) a partir do anexo XII do Decreto Estadual nº 32.550 de 22/03/2018, que dispõe sobre as tabelas remuneratórias dos cargos comissionados e funções de confiança do Poder Executivo do Estado do Ceará, acionista controlador da Companhia. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDevido a natureza de ser uma empresa estatal, a Política de Remuneração não é desenvolvida pela Companhia. A remuneração é fixada aos diretores (Diretor Presidente e demais diretores) a partir do anexo XII do Decreto Estadual nº 32.550 do Estado do Ceará, de 22/03/2018, que dispõe sobre as tabelas remuneratórias dos cargos comissionados e funções de confiança. A remuneração da diretoria ainda não está vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos, contudo, existe o incentivo a busca de resultados, com previsão de pagamento anual referente a participação nos lucros e previsto, em acordo coletivo de trabalho. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Diretoria não delibera sobre, nem fiscaliza, sua própria remuneração, uma vez que o montante a ser pago aos diretores é estabelecido pelo Anexo XII do Decreto Estadual nº 32.550 de 22/03/2018 do Estado do Ceará, acionista majoritário da Companhia, e é aprovado em Assembleia Geral de Acionistas, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia [vide artigo 9, parágrafo 4, inciso III]. Adicionalmente, a Companhia não possui uma Política de Remuneração de que a estrutura de incentivos deva estar alinhada a limites de risco. A Administração da Companhia informou que os diretores que são funcionários de carreira na Companhia, recebem incentivos aprovados para os todos os funcionários. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria Estatutário avaliou o resultado final das demonstrações financeiras, que foi apresentado ao Conselho de Administração, porém não atuou na montagem destas. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho Fiscal estabelece que em cada reunião do Conselho deverá ser lavrada ata com indicação do número de ordem, data e local, membros presentes e relatos dos trabalhos e deliberações tomadas. As atas das reuniões do Conselho Fiscal atendem aos requisitos estabelecidos no Regimento Interno do Conselho, assim como são registradas, por temas ou ordem do dia, todos os comentários e deliberações aferidos pelos participantes das reuniões. Contudo, a publicação das atas do Conselho Fiscal não é realizada em Junta Comercial (conforme atas do CAD) ou jornal de grande circulação, estes documentos são sendo inseridas apenas no site da Companhia, na seção de em "Área Restrita", que permite acesso somente a membros do respectivo conselho, ou seja, não são documentos públicos. |
Parcialmente |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política formalizada para contratação de serviços extra-auditoria de auditores independes. Havendo necessidade de contratação destes serviços, a contratação deve ser feita com base no Regulamento de Licitações e Contratos, aderente à Lei das Estatais. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Gerência de Contabilidade é responsável por realizar o acompanhamento técnico quanto ao monitoramento da qualidade dos serviços prestados pela auditoria independente e o COAUD atua como órgão responsável por garantir que esta análise está sendo realizada pela Gerência Contábil. A contratação do atual Auditor Independente foi realizada através de processo licitatório, obedecendo a legislação de contratações do Estado do Ceará, através de Pregão Eletrônico. O termo de referência da referida contratação foi elaborado antes de junho de 2018, data da constituição do Comitê de Auditoria Estatuário, vide detalhamento em Relatório Anual do COAUD de 2019, item 2.1 Atividade 01 - Opinião Sobre a Contratação da Auditoria Independente. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui a área de auditoria interna vinculada diretamente ao Conselho de Administração, vide Anexo II da Resolução Nº 018/20/DPR Organograma Geral. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gestão de Riscos Corporativos, aprovada pelo Conselho de Administração em27/07/2020, vide 528ª ata do CAD. Essa Política tem por objetivo fornecer diretrizes para identificação e gerenciamento dos riscos de natureza estratégica, operacional, financeira e legal que possam vir a impactar no atingimento de suas estratégias. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui parcialmente mecanismos e controles internos para possibilitar ao CAD conhecer, avaliar e controlar os riscos e controles internos da CAGECE, os procedimentos relacionados a isto estão em fase de estruturação e aperfeiçoamento, uma vez que começou a ser implantado e estruturado neste ano vigente. (i) Contextualização de responsabilidades, de acordo com Política de Riscos: A Coordenação de Riscos e Controles Internos junto ao Comitê de Riscos Corporativos são responsáveis por executar a definição do grau de tolerância do risco (apetite ao risco), avaliação e priorização dos riscos identificados. O Conselho de Administração é o órgão responsável por aprovar e monitorar todo o material desenvolvido, assim como é responsável por apoiar a implementação dos sistemas de gestão de riscos e de controles internos, vide Política de Gestão de Riscos, item 6.10. A Política de Gestão de Risco, estabelece em Matriz de Responsabilidades, a atuação do CAD quanto as responsabilidades de aprovação, recepção de informações e assessoramento (consultas) para disponibilizar e/ou orientar quanto a tratativa das informações. Nesta Matriz são contempladas atividades de análise de riscos, apetite ao risco, avaliação e priorização aos riscos, plano de respostas ao risco entre outras. (ii) Mecanismos de Controles Internos para Conhecer, Avaliar e Controlar Riscos: a) Quanto ao monitoramento das atividades CAD x Gestão de Riscos: o acompanhamento da efetividade da Gestão de riscos, até setembro de 2020, foi monitorado pelo CAD por intermédio de dois indicadores: índice de processos com riscos gerenciável e índice de processos organizacionais mapeados. O primeiro trata do % de processos que foram analisados os riscos inerentes, ao passo que o segundo trata do % dos processos que possuem mapeamento de fluxo de atividades. b) Quanto a realização de reuniões CAD x Gestão de Riscos (conhecer e avaliar riscos): até setembro de 2020 não existia periodicidade de reuniões estabelecidas entre a área de riscos e CAD, desta forma, eram inexistentes verificações periódicas da efetividade da gestão de riscos pelos Conselheiros. Contudo, a partir de agosto de 2020 a Coordenadoria de Riscos e Controles Internos estabeleceu pautas mensais com o CAD para tratar de assuntos relacionados a Gestão de Riscos, conforme estabelecido nas Agendas de reuniões do CAD para 2020. C) Quanto ao controle e limite dos níveis de exposição aos riscos, realizado pelo CAD: é contemplada na metodologia descrita em Política de Riscos a necessidade de definição dos KRIs, contudo a Companhia não adota esta prática, uma vez que a área de Gestão de Risco ainda está em fase de estruturação de procedimentos internos. Desta forma, foi concluído que o CAD não realiza o acompanhamento preventivo dos limites toleráveis aos principais riscos, visto que não foram definidos estes indicadores. Adicionalmente, em conjunto com os líderes das áreas da Companhia, os líderes das áreas da Companhia define os controles e plano de respostas aos riscos. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA política de Gestão de Risco, estabelece em Matriz de Responsabilidades, a atuação de cada Órgão quanto as atividades de execução, aprovação, recepção de informações e apoiadores (consultados) para disponibilizar e/ou orientar quanto a tratativa das informações. Nesta Matriz é definida qual a atuação do CAD e Diretoria Executiva quanto a aprovação e necessidade de recebimento de informações quanto a gestão de riscos. O sistema ERP de Riscos está em fase de licitação pela Companhia. A Diretoria da Companhia desempenha papel consultivo/orientador estratégico nas atividades desempenhadas pela Coordenação de Riscos e Comitê de Riscos, além de ser o órgão responsável por determinar o posicionamento (resposta) com relação ao risco, considerando seus efeitos, nível de tolerância e custo-benefício, priorizando dos investimentos para implantação das ações de mitigação dos riscos, conforme estabelecido em Política de Gestão de Riscos, item 6.8. Em 2020, foi estabelecido, de forma tácita, pela área de Riscos da Companhia que ao final de cada ciclo de análise da área (ou seja, a cada 4 meses) são apresentados à Diretoria os principais resultados do ciclo analisado. Esta prática foi efetuada em uma reunião, durante o mês de março, visando apresentar os resultados do primeiro ciclo de gestão de riscos de 2020, vide ata da 1591ª Reunião da Diretoria. O acompanhamento da efetividade da Gestão de riscos, até setembro de 2020, foi monitorado pelo pela Diretoria por intermédio de dois indicadores: índice de processos com riscos gerenciável e incide de processos organizacionais mapeados. O primeiro trata do % de processos que foram analisados os riscos inerentes, ao passo que o segundo trata do % dos processos que possuem mapeamento de fluxo de atividades. Contudo, até agosto de 2020 não foram evidenciadas em ata o reporte da Diretoria ao CAD quanto a prestação de contas tratando de assuntos relacionados a avaliação da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos. A partir de agosto de 2020, a Coordenadoria de Riscos e Controles Internos estabeleceu pautas mensais com o CAD para tratar de assuntos relacionados a Gestão de Riscos, conforme estabelecido nas Agendas de reuniões do CAD para 2020. Anterior a esta data, não existia periodicidade de reuniões estabelecidas entre a área de riscos e CAD, desta forma, eram inexistentes verificações periódicas da efetividade da gestão de riscos pelos Conselheiros. Desta forma foi concluído que a Companhia possui um processo de monitoramento das atividades de gestão de risco e que este processo está em fase de estruturação em 2020. Contudo é inexistente o procedimento formalizado de avaliação da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, com periodicidade de pelo menos uma vez ao ano, realizado pela Diretoria com reporte ao CAD. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
2 Sim · 4 Não · 6 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Comissão Setorial de Ética Pública (CSEP) realiza a gestão do Código De Conduta da CAGECE, incluindo atividades de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código. Desta forma, é estabelecido em Código de Conduta que os assuntos referentes a este Documento, inclusive violação das condutas éticas e situações de dúvidas sobre eventual conflito de interesse, deverão ser reportadas CSEP (vide item 13.1 e 16 do documento). Contudo, esta Comissão não é responsável pela gestão do Canal de Denúncia. A Companhia possui Canal de Denúncia gerido pela Ouvidoria Estadual do Ceará (órgão do Governo) e por Órgãos Internos da CAGECE. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia possui Código de Conduta devidamente atualizado com os integrantes do Corpo Diretivo da CAGECE e devidamente revisado pelo Conselho de Administração, conforme Ata da 461 Reunião do Conselho de Administração de 24 de setembro de 2018. O documento possui parcialmente os requisitos mínimos exigidos para promover valores e princípios éticos e refletir a identidade e a cultura organizacional. A Política de Anticorrupção está em fase de elaboração e contemplará todos os aspectos requeridos quanto ao escopo e a abrangência das ações de apuração da ocorrência de situações utilizadas de informação privilegiada. O código de Conduta estabelece o que denúncias quanto ao descumprimento dos Código podem ser realizadas pelos seguintes canais: (a) Sistema de Ouvidoria do Estado - Endereço Eletrônico do Ceará Transparente: (b) Ouvidoria da CAGECE (c) Abertura de Processo no Sistema de Protocolo da Cagece ou carta lacrada e direcionada à Comissão Setorial de Ética Pública da CAGECE (d) E-mail da Comissão Setorial de Ética Pública da Cagece e (e) Atendimento presencial pela Comissão Setorial de Ética Pública da Cagece. Os referidos canais possuem e-mail e/ou telefone para contado (vide item 15 do documento). |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaPara capitar as manifestações quanto aos relatos de prática e da ocultação de atos fraudulentos ou ilegais, a Companhia utiliza a plataforma Ceará Transparente (conforme PORTARIA Nº052/2020), meio de comunicação do Estado do Ceará que coleta informações, inseridas pelos cidadãos, quanto a sugestões, elogios, denúncias, reclamações ou solicitações algum serviço referente a órgãos do Governo do Estado (conforme endereço: https://cearatransparente.ce.gov.br/). Para os casos em que o cidadão insere na Plataforma informações quanto a denúncias, estes dados são automaticamente direcionadas para a Seção de Triagem da Coordenadoria de Ouvidoria do Estado que após análise do relato realiza o devido encaminhamento das denúncias para órgãos competentes, dentre eles a CAGECE, quando aplicável. Conforme detalhado o no item 5.1.1, a companhia possui Canal de Denúncia gerido pela Ouvidoria Estadual do Ceará (órgão do Governo) e por Órgãos Internos da CAGECE, desde que não se refiram a direção ou gerência superior e ao ouvidor do órgão ou entidade. Segundo a PORTARIA Nº052/2020, Art. 15, II e Art. 18, as denúncias relacionadas à transgressão ética, praticadas por autoridades da administração pública são encaminhadas à Comissão de Ética Pública. A Companhia adota o SLA (Service Level Agreement) para o prazo de retorno aos relatos de denúncias feitas pelo Cidadão de 30 dias corridos a partir da data de recebimento da denúncia na plataforma Ceará Transparente. Contudo, caso a denúncia não seja finalizada no prazo estabelecido, a Ouvidoria Setorial deverá enviar uma resposta parcial ao Cidadão, informando os procedimentos e as medidas preliminares já adotados, bem como informar o novo prazo para conclusão da apuração e que, ao final, os resultados conclusivos serão registrados na plataforma Ceará Transparente e enviados ao cidadão, vide direcionamento em PORTARIA Nº052/2020, Art. 26. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia define de forma clara os papéis e responsabilidades do Conselho de Administração (Seção I, Art. 15-17), da Diretoria Executiva (Seção II, Art. 18-22) e de cada Diretor (Seção 2, Art. 23-30), individualmente, do Comitê de Auditoria Estatutário (Seção III, Art.33-34), do Comitê de Elegibilidade (Seção III, Art. 35-34), brevemente sobre a Área de Governança, Riscos e Conformidade (Art. 36) e sobre a Auditoria Interna (Art. 37), assim como do Conselho Fiscal (Art. 38-41). Adicionalmente, o Comitê de Auditoria Estatutário, o Conselho Fiscal e Conselho de Administração são disciplinados por meio de Regimento Interno próprio. O Comitê de Gestão de Riscos Corporativos foi criado e instituído por meio da PORTARIA Nº 278/20/DPR, que define suas principais atribuições, além de estabelecer o Regimento Interno (Anexo I) e Plano de Trabalho (Anexo II) deste Comitê. Adicionalmente, a RESOLUÇÃO Nº11/15/DPR, considerando o que foi decidido em reunião de Diretoria realizada em 03.02.2015, ATA 1287ª, aprova as regras para deliberações dos assuntos contidos no "Anexo I - Regras para Deliberações". No referido documento, são apresentados tópicos de assuntos e suas respectivas alçadas de tomada de decisão, relacionadas ao Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Superintendência e Gerência, sobre os seguintes temas: Recursos humanos Contratos, Aditivos e Distratos Autorização do processo de pagamento Autorização de Aquisição de Material e Serviços Autorização de diárias (no Estado, Fora do Estado e Exterior) e prestação de contas Aprovação de Inventário Ações Comerciais e Concessões Investimentos/ Contratações de Empréstimos e Financiamentos Bens Imóveis e Móveis Outras autorizações A companhia possui clara definição dos papéis e responsabilidades dos principais agentes de governança. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica para tratar de Conflito de Interesse/Independência aplicáveis a todos os colaboradores e administradores. Adicionalmente o Código de Conduta detalha quais os canais de comunicação adequados para comunicação com a Comissão. Contudo, não estabelece possíveis tratativas quanto a pessoa que não é independente ou mecanismos para evitar o conflito de independência (como afastamento das atividades do assunto em questão). Regras de administração e identificação de conflito de interesses ou interesse particular estão fragmentas em diversos documento da Companhia e são direcionadas apenas a Alta Administração, em especial Transações com partes Relacionadas, Regimento Interno do Comitê de Auditoria, Regimento Interno do Conselho Administrativo, que se são sumarizadas a seguir: Transações com partes Relacionadas: os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria Estatutário, na tomada de decisão em matéria que envolva transações com partes relacionadas, devem, imediatamente, declarar formalmente à CAGECE, possível situação de conflito de interesses, não podendo participar de discussões, de negociações e de votações sobre o tema. A ausência de manifestação voluntária e tempestiva de interesse conflitante com o da companhia ou interesse particular são consideradas violações a esta Política, e a companhia deve tomar as providências cabíveis. (vide tópico 7, página 9 do documento). Regimento Interno do Conselho Administrativo: estabelece como dever do membro de abster-se de praticar qualquer ato que gere conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade (vide Art. 8 do documento) Regimento do Comitê de Auditoria: estabelece que as funções do membro do comitê devem ser exercidas evitando quaisquer situações de conflito que possam afetar os interesses da Companhia e de seus acionistas (vide Art. 5 do documento). A Administração da Companhia ressalta que a Política de Anticorrupção, em 2020, está em fase de elaboração e contemplará todos os aspectos requeridos quanto admiração e identificação de casos de conflito de interesse. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA companhia não possui mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. Adicionalmente, o Estatuto Social da Companhia não estabelece diretrizes para nortear o assunto de qualquer natureza de controvérsia que possam ocorrer em votações de Assembleia Geral, assim como não contempla cláusula de resolução de conflito de interesse por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia define que o Conselho de Administração (CAD) deve discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa e relacionamento com partes relacionadas (conforme Art. 16, XVIII), contudo não é detalhado quais transações devem ser aprovadas pelo CAD. Tal prática está mencionada na Política de Transação com Partes Relacionadas, devidamente aprovada e revisada pelo Conselho de Administração. As transações que necessitam de aprovação do CAD estão detalhadas no item 4.6 da Política de Transação com Partes Relacionadas, na qual é estabelecido que: (a) toda transação que envolva montante em um único contrato de valor igual ou superior a R$ 23.000.000 (vinte três milhões), conforme limites estabelecidos na Matriz de Riscos da Cagece. (b) Nos casos em que o valor do contrato for inferior a este limite, será considerado como Montante Relevante quaisquer transações com a parte relacionada que, no exercício imediatamente anterior, tiver recebido da Companhia, na soma de todos os contratos, valor igual ou superior a R$ 23.000.000. Adicionalmente, a Política estabelece que estas transações devem ser pré-analisada pelo Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia, devendo esta análise ser encaminhadas ao CAD, que se manifestará expressamente sobre sua aprovação. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transação com Partes Relacionadas contempla parte dos requisitos detalhados, explanados a seguir: (i) A política veda as transações realizadas em condições diversas às de mercado que prejudiquem os interesses da Companhia (vide item 4.4 a da política). Adicionalmente, estabelece que transações que possuem valores relevantes (vide item 4.6 da política) devem ser aprovadas pelo CAD e previamente analisadas pelo Comitê de Auditoria Estatutário. Em contrapartida, não contempla direcionamentos quanto a obrigatoriedade do Conselho de Administração solicitar à Diretoria alternativas de mercado para a transação com as partes relacionadas, ajustadas pelos fatores de risco, anterior a aprovação ou direcionamento de contração da parte relacionada em questão. (ii) Não contempla a vedação de formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. Desta forma, verificou-se que as contratações da Companhia são orientadas pelo seu Regulamento Interno de Licitação e Contratação, elaborado de acordo com as disposições da Lei Federal 13.303/16. (iii) A política contempla proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores, vide item "4.4. b" do documento (iv) A política não estabelece quais transações com partes relacionadas devem ser devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão. (v) A política não estabelece que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. A Companhia avaliará a atualização das informações do item 4.5 da Política de Transações com Partes Relacionadas para contemplar as cláusulas listadas acima. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia está em elaboração. Todavia, tratando-se a Companhia de empresa registrada na Classe A da CVM e ainda não possuindo valores mobiliários em negociação pública, essa prática não se configura ainda como obrigatória, sendo apenas boa prática de governança corporativa a ser oportunamente adotada. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia, além de estabelecer as diretrizes e normas de comportamento que a Companhia considera eticamente corretas, restringe a utilização de recursos ou bens da empresa para conceder benefícios, fazer pagamentos ou transferência de valor (como doações) ilegais ou indevidos a representantes dos poderes concedentes, vide página 9 da Política, item "7. Relacionamento com Poder Concedente". Adicionalmente, a Companhia possui a Política de Patrocínio, devidamente aprovada e revisada pelo CAD, que estabelece, dentre outros aspectos, diretrizes, normas, modalidades, restrições de valores e vedações aplicáveis para a concessão de patrocínios. Contudo, tal política não aborda diretamente assuntos quanto a doações e contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas. A Companhia avaliará criar política de Contribuições Voluntárias ou atualizar Política de Patrocínios, para que este documento contemple, principalmente, direcionamentos quanto a doções que envolvam o governo e assuntos políticos. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaUma vez que a empresa possui como acionista controlador o Estado do Ceará, devem ser vedados quaisquer atos de contribuições e doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, realizados pela CAGECE, ainda que esses atos sejam permitidos por lei. Contudo, o Código de Conduta da Companhia estabelece apenas a vedação da utilização ilegal ou ilícita de recursos ou bens da empresa para conceder benefícios, fazer pagamentos ou transferência de valor (como doações) à representantes dos poderes concedentes. Dessa forma, no Código de Conduta, não é realizada a restrição desses atos quando permitido por lei (vide item "7. Relacionamento com Poder Concedente" do Documento). A Companhia pretende adotar em Regimento Interno do Conselho de Administração e/ou Política de Anticorrupção, quais são os mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. |
Parcialmente |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO SÁVIO PASSOS RODRIGUES MARTINSGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 22/04/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| JANDERSON LOURENÇO MUNIZ BRAGA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/05/2025 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| RENATA MORAIS DUARTE SERPAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 22/04/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| RICARDO ELEUTÉRIO ROCHA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 22/04/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| CARLOS EMANUEL BRITO SALMITOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 22/04/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| CARLOS EMANUEL BRITO SALMITOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITASGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 22/04/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITASGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
Diretoria 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS EMANUEL BRITO SALMITOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 22/04/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| CARLOS EMANUEL BRITO SALMITOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITASGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 22/04/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITASGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| CLAUDIA ELIZANGELA TOLENTINO CAIXETA FREIREGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| DARIO SIDRIM PERINIGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| FRANCISCO ROGÉRIO GOMES LEITEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/02/2025 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| JOSE CARLOS LIMA ASFORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
Conselho Fiscal 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIORGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | 2 anos |
| GABRIELLE D'ANNUNZIO CAVALCANTI MOREIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 2 anos |
| GIOCONDA VIEIRA BRETASGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 28/04/2026 | 2 anos |
| GUSTAVO DE ALENCAR E VICENTINOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | 2 anos |
| JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 2 anos |
| JUAREZ FABRÍCIO DE MEDEIROSGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 2 anos |
| LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 28/04/2026 | 2 anos |
| SANDRO CAMILO CARVALHOGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 2 anos |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CHRISTIANE DO VALE LEITÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLARA GERMANA CAMPOS GONCALVES TORQUATOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIA PALMEIRA PINHEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Elegibilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA EDILSA CARNEIRO MOREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FRANCISCA SIMONE DE SOUZA ARRAISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOANA D'ARC SOUSA CORDEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 7 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 7 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 700.000 | 980.000 | 4.800.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 580.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 70.000 | 90.000 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 420.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 770.000 | 1.070.000 | 5.800.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 7 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 7 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 90.000 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 70.000 | 90.000 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 70.000 | 90.000 | 0 |
| Bônus — efetivo | 70.000 | 90.000 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 420.000 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 420.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 420.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 420.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 13098174000180 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2025 | RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 13098174000180 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes S.S | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes S.S | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2014 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes S.S | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2014 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes S.S | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2014 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 18/09/2014 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 → 17/09/2014 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 → 21/03/2014 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 18/09/2014 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 → 17/09/2014 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 → 21/03/2014 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 18/09/2014 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 → 17/09/2014 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 → 21/03/2014 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 18/09/2014 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 → 17/09/2014 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 → 21/03/2014 |
| 2014 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61562112000120 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 → 21/03/2014 |
| 2013 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61562112000120 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 → 21/03/2014 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 5 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 5.335.162 (10,28%) |
| Ações preferenciais em circulação | 4.541 (29,01%) |
| Total em circulação | 5.339.703 (10,29%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (22/01/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 25/03/1998 | 0 | 33.333.333.333 | 16.666.666.667 | 50.000.000.000 |
| Capital Emitido | 28/04/2026 | 3.271.148.497 | 51.879.733 | 15.651 | 51.895.384 |
| Capital Integralizado | 28/04/2026 | 3.250.387.122 | 51.707.364 | 15.610 | 51.722.974 |
| Capital Subscrito | 28/04/2026 | 3.271.148.497 | 51.879.733 | 15.651 | 51.895.384 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 21 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Estado do Ceará | Controlador | 31/12/2025 | 315.541.081 | — | — | 0 |
| Ambiental Ceará 2 SPE S.A. | Parceria Público-Privada para a concessão administrativa dos serviços necessários para universalização do esgotamento sanitário | 31/12/2025 | 141.131.215 | — | — | 0 |
| COGERH - Companhia de Gestão de Recursos Hídricos | Possui o mesmo sócio controlador da Companhia e é único fornecedor de água bruta da Companhia | 31/12/2025 | 128.709.728 | — | — | 0 |
| Estado do Ceará | Controlador | 31/12/2025 | 85.741.972 | — | — | 0 |
| Ambiental Ceará 1 SPE S.A. | Parceria Público-Privada para a concessão administrativa dos serviços necessários para universalização do esgotamento sanitário | 31/12/2025 | 47.009.007 | — | — | 0 |
| MUNICÍPIO DE FORTALEZA | Acionista | 31/12/2025 | 42.840.548 | — | — | 0 |
| MUNICÍPIO DE FORTALEZA | Acionista | 31/12/2025 | 22.664.882 | — | — | 0 |
| MUNICÍPIO DE FORTALEZA | Acionista | 28/04/2025 | 19.463.646 | — | — | 0 |
| CAGEPREV - Fundação Cagece de Previdência Complementar | Fundação de Previdência Complementar | 31/12/2025 | 9.855.185 | — | — | 0 |
| CAGEPREV - Fundação Cagece de Previdência Complementar | Fundação de Previdência Complementar | 31/12/2025 | 7.721.221 | — | — | 0 |
| CAGEPREV - Fundação Cagece de Previdência Complementar | Fundação de Previdência Complementar | 31/12/2025 | 7.223.225 | — | — | 0 |
| SANE ENERGIA S/A | Coligada | 31/12/2025 | 4.400.259 | — | — | 0 |
| VSA PACAJUS | Coligada | 16/12/2025 | 2.940.000 | — | — | 0 |
| EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARA - ETICE | Possui o mesmo sócio controlador da Companhia | 31/12/2025 | 2.910.122 | — | — | 0 |
| CAGEPREV - Fundação Cagece de Previdência Complementar | Fundação de Previdência Complementar | 31/12/2025 | 2.518.550 | — | — | 0 |
| SANE ENERGIA S/A | Coligada | 31/12/2025 | 852.884 | — | — | 0 |
| SANE ENERGIA S/A | Coligada | 31/12/2025 | 217.721 | — | — | 0 |
| SANE ENERGIA S/A | Coligada | 31/12/2025 | 18.000 | — | — | 0 |
| União | Acionista | 28/04/2025 | 16.390 | — | — | — |
| Banco Bradesco | Acionista | 28/04/2025 | 272 | — | — | — |
| DNOCS | Acionista | 28/04/2025 | 161 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 25/02/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 22/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 11/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 11/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 09/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | — | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.