COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
CNPJ 07040108000157 · código CVM 18546Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/01/2000 |
| Setor de atividade | Saneamento, Serv. Água e Gás |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 89,8% |
| Auditor independente (2026) | RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S |
| Site / Relações com Investidores | www.cagece.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 58,0% | 29 | 21 | 0 | 4 | 37 | — |
| 2020 | 56,1% | 19 | 13 | 17 | 5 | 38 | — |
| 2021 | 79,6% | 31 | 2 | 16 | 5 | 34 | — |
| 2022 | 85,7% | 37 | 2 | 10 | 5 | 33 | Básico |
| 2023 | 88,8% | 40 | 2 | 7 | 5 | 30 | Básico |
| 2024 | 89,8% | 41 | 2 | 6 | 5 | 30 | Básico |
| 2025 | 89,8% | 41 | 2 | 6 | 5 | 30 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê duas espécies de ações, ordinárias e preferenciais, sem valor nominal. Cada ação ordinária confere direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais, vide art. 4º, § 1º, do referido documento. No que tange as ações preferenciais, o art. 4º, §2º do Estatuto Social indica que não conferem direito a voto e asseguram a seus titulares as seguintes vantagens: I - prioridade na distribuição de dividendos: II - prioridade no reembolso do capital, no caso de dissolução da sociedade: III - direito à participação proporcional nas bonificações decorrentes de incorporação de reservas ou lucros IV - participação nos aumentos de capital, em igualdade de condições com os demais acionistas, e na capitalização de todas as reservas. As ações preferenciais são um instrumento legítimo, previsto em lei. Desde a constituição da Companhia, os acionistas controladores entendem que a estrutura de capital atende satisfatoriamente aos seus fins sociais. O Estatuto Social da Companhia, sempre em sua versão mais atualizada, está disponível na CVM e no site corporativo, na página de documentos da seção de Governança Corporativa, acessível pelo seguinte link: https://www.cagece.com.br/governanca-corporativa/instrumentos-de-governanca/. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Cagece é uma sociedade de economia mista, sob o controle do Estado do Ceará, não havendo previsão para que seja realizada sua desestatização. Logo, o Estatuto Social da Companhia vigente não estabelece cláusulas relacionadas a transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário. No status atual de registro na Classe A junto à CVM, não se encontrando a Companhia ainda listada na B3 (portanto, suas ações não se encontram publicamente negociadas), as práticas deste item não se configuram como obrigatórias. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia identifica, de forma clara e precisa, o interesse público que justificou a criação da Companhia, nos termos da Lei Estadual nº 9.499/1971, alterada pela Lei Estadual nº 15.348/2013, por meio do seu próprio objeto social, disposto em seu artigo 3º, sendo tais objetos: i) atuar na prestação de serviços de saneamento básico, tanto os de natureza pública quanto os de natureza privada, conforme definidos pela Lei Federal nº 11.445/2007, e pelo Decreto Federal nº 7.217/2010, e alterações posteriores, promovidas nesse marco regulatório, e em quaisquer atividades econômicas que guardem relação direta ou indireta com o setor e seus processos de operação e gestão, em todo território do Estado do Ceará, em outros Estados da Federação e no exterior, assegurada em caráter prioritário a prestação adequada e eficiente dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Estado do Ceará: e ii) explorar, direta ou indiretamente, atividades de geração e comercialização de energia, para si ou para terceiros, derivada ou não do aproveitamento de subprodutos dos processos relacionados aos serviços de saneamento. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração é o órgão superior de deliberação colegiada responsável pela orientação e direção da Companhia, que tem como missão administrar fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, determinando sua estratégia de atuação, a fim de realizar os objetivos que justificaram sua criação e de zelar pela sua perenidade, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa. As matérias submetidas à apreciação do Conselho de Administração são deliberadas por maioria de votos dos conselheiros presentes, cabendo ao Presidente ou ao seu substituto, além do voto simples, o de desempate [vide artigos 15 e 16]. Dada a natureza da atividade de atuar na prestação de serviços de saneamento básico, tanto nos de natureza pública quanto nos de natureza privada, entende-se que o custo do atendimento do interesse público é o próprio custo da prestação dos serviços que compõem o objeto social da Companhia, que são integralmente apresentados nas demonstrações financeiras, em reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. Além disso, o Conselho de Administração monitora as atividades da Companhia, conforme competências descritas no Estatuto Social (art. 16), destacando-se os itens a seguir: iii) Fiscalizar a gestão dos diretores, podendo examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, bem como solicitar informações sobre contratos celebrados e quaisquer outros atos que entender necessários: v) Manifestar sobre o relatório anual da Administração e as contas da Diretoria Executiva x) Aprovar o orçamento de dispêndios e plano de investimentos da Companhia, com indicação das fontes e aplicações de recursos xviii) Discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas xxi) Promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo da Companhia apresentados pela Diretoria, e xxxiv) Aprovar, fiscalizar e avaliar a matriz de riscos estratégicos, com seus riscos priorizados, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude, os respectivos planos de resposta e contingência, além dos níveis de criticidade, o apetite a risco e tolerância, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva, ouvidos os Comitês de Gestão de Riscos e de Auditoria Estatutário. |
Sim |
Conselho de Administração
11 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração ("CAD") deve aprovar o planejamento estratégico, contendo a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos, as diretrizes de ação, metas de resultado e índices de avaliação de desempenho (art. 16, XXIV). Além disso, o CAD também deve aprovar o plano de negócios para o exercício anual seguinte, programas anuais e plurianuais, com indicação dos respectivos projetos e o Código de Conduta e Integridade da Companhia, entre outros normativos, promovendo periodicamente sua revisão (art.16, XXV e XXX). Ainda segundo o referido Estatuto, compete ao CAD, art. 16, XXXIV: "Aprovar, fiscalizar e avaliar a matriz de riscos estratégicos, com seus riscos priorizados, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude, os respectivos planos de resposta e contingência, além dos níveis de criticidade, o apetite a risco e tolerância, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva, ouvidos os Comitês de Gestão de Riscos e de Auditoria Estatutário: Adicionalmente, o Regimento Interno do CAD, art. 2º, estabelece a missão fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, determinando sua estratégia de atuação, a fim de realizar os objetivos que justificaram sua criação e de zelar pela sua perenidade, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa". Por fim, Compete à área de Governança, Riscos e Conformidade (GRC), de acordo com o Estatuto Social da Companhia, a responsabilidade pela definição de políticas e pela gestão das ações de governança, riscos corporativos e controles internos, processos de negócio e conformidade (art. 27), vinculada à Diretoria da Presidência (DPR) bem como ao CAD, órgão responsável por discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas (art. 16, XVIII). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaTal prática pode ser evidenciada na Política de Indicação da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, está disponível no site corporativo, na página de documentos da seção de Governança Corporativa, acessível pelo seguinte link: https://www.cagece.com.br/governanca-corporativa/instrumentos-de-governanca/. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEm consonância com o inciso III, art. 13, da Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), a Cagece possui um processo anual de Avaliação de Desempenho da Alta gestão, abrangendo a Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria Estatutário. Considerada uma etapa fundamental para aferir a efetividade do desempenho dos referidos órgãos, contribuindo para o aperfeiçoamento da governança da organização, a referida avaliação contempla indicadores financeiros e não financeiros, bem como avaliação de competências divididos em formulários de autoavaliação e avaliação coletiva. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Cagece, por ser sociedade de economia mista controlada pelo Estado do Ceará, não possui planos de sucessão para a alta administração. Contudo, possui uma Política de Indicação que estabelece formalmente os requisitos mínimos e as diretrizes para indicação dos membros do Conselho de Administração, Diretoria Executiva, inclusive Diretoria da Presidência, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria Estatutário e Comitê de Elegibilidade, com o propósito de estar aderente às legislações pertinentes e às boas práticas de governança. A íntegra dessa Política encontra-se disponível no site corporativo da Companhia, na página de documentos da seção de Governança Corporativa, acessível pelo seguinte link: https://www.cagece.com.br/governanca-corporativa/instrumentos-de-governanca/. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um Programa de Integração estruturado e formalizado para receber os novos membros eleitos aos órgãos de Governança (Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Comitê de Auditoria e Conselho Fiscal), que tem por objetivo possibilitar o entendimento do negócios e práticas de governança da Cagece. As etapas do referido programa consistem em: i) Reunião de posse: ii) Apresentação de documentos Institucionais iii) Apresentações setoriais iv) Acesso ao portal de governança e v) Visita às instalações da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme art. 25 do Regimento Interno do Conselho de administração as atas são redigidas com clareza e registram todas as decisões tomadas, abstenções por conflito de interesse justificado e são assinadas por todos os presentes. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEm consonância com o inciso III, art. 13, da Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), a Cagece possui um processo anual de Avaliação de Desempenho da Alta gestão, abrangendo a Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria Estatutário. Considerada uma etapa fundamental para aferir a efetividade do desempenho dos referidos órgãos, contribuindo para o aperfeiçoamento da governança da organização, a referida avaliação contempla indicadores financeiros e não financeiros, bem como avaliação de competências divididos em formulários de autoavaliação e avaliação coletiva. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Companhia, é competência do Conselho de Administração avaliar, anualmente, a diretoria executiva e membros do Comitê de Auditoria Estatutária, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Elegibilidade, vide art. 16, XX. Os resultados das avaliações são enviadas e apresentadas ao Conselho de Administração pelo Comitê de Elegibilidade. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de remuneração para a Administração, porém o seu Estatuto Social (art. 9º, § 4º, III), em consonância com as disposições da Lei Federal nº 6.404/ 1976, conforme alterada, estabelece que a Assembleia Geral é responsável por fixar a remuneração dos Diretores, observadas as disposições do Estatuto e as eventuais prescrições legais. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia realiza estudos para proposição aos acionistas acerca da remuneração da Diretoria Executiva, sendo justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo. A Cagece possui procedimento formal e transparente de aprovação da respectiva remuneração, fixada por meio da deliberação dos acionistas em Assembleia Geral, nos termos do que prescreve a Lei Federal nº 6.404/1976, conforme alterada (art. 152). A remuneração da Diretoria Executiva está vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos, pois existe o incentivo à busca de resultados para os Diretores, com previsão de pagamento anual referente à participação nos resultados, previsto em acordo coletivo de trabalho. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Diretoria não delibera nem fiscaliza sua própria remuneração. Com base na Lei Federal nº 6.404/1976, conforme alterada (art. 152), a Assembleia Geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(i) As atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário (COAUD) da Companhia estão elencadas no Estado Social (art. 24) e no Regimento Interno do órgão, sendo responsabilidade do COAUD assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e no controle de qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance. (ii) O COAUD é formado, em sua maioria, por membros independentes, porém não é coordenado por um Conselheiro de Administração independente. (iii) Vale destacar que 1 (um) dos membros do COAUD possui reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária: porém, na composição de tal órgão, não se dispõe de membro com experiência comprovada nas áreas de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente. (iv) O Regimento Interno do COAUD prevê a sua autonomia operacional e orçamentária para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes, bem como para arcar com suas despesas ordinárias (art. 31). |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme art. 23 do Regimento Interno do Conselho Fiscal da Companhia estabelece que em cada reunião do órgão deverá ser lavrada ata com indicação do número de ordem, data e local, membros presentes e relatos dos trabalhos e analises realizadas e recomendações registradas, se for o caso. Contudo, não é realizada a publicação das atas de forma sistemática. |
Parcialmente |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia informa que compete ao Comitê de Auditoria Estatutário (COAUD) supervisionar as atividades dos auditores independentes e avaliar sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Companhia (art. 24, II). Contudo, o COAUD não dispõe de membros com experiência comprovada nas áreas de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaPor se tratar de uma sociedade de economia mista, sujeita aos ditames da Lei Federal nº 13.303/2016, a Companhia possui Auditoria Interna (AUDIN), vinculada diretamente ao Conselho de Administração, responsável pela aferição da adequação do controle interno: a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras, conforme previsão de seu Estatuto Social (art. 28). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos Corporativos da Companhia está consolidada na Companhia, é revisada periodicamente, aprovada pelo Conselho de Administração e amplamente divulgada: na intranet, na CVM, site de RI, site corporativo, na página de documentos da seção de Governança Corporativa, acessível pelo seguinte link:https://www.cagece.com.br/governanca-corporativa/instrumentos-de-governanca/ Como objetivos da política, tem-se: i) Estabelecer princípios, diretrizes e competências a serem observadas no processo de gestão de riscos corporativos da Cagece, de forma a assegurar a identificação, análise, avaliação, priorização, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos do negócio com o propósito de contribuir para a sustentabilidade da Companhia e apoiar os processos decisórios: ii) Promover e disseminar uma cultura de conformidade e de atuação proativa a fim de ampliar a capacidade da rede de governança: iii) Aperfeiçoar procedimentos e práticas de gestão de riscos corporativos em todos os níveis hierárquicos da organização com intuito de mitigar os riscos e apoiar o alcance dos objetivos estratégicos: iv) Promover uma linguagem comum e difundir o conhecimento sobre gestão de riscos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos de controles internos para possibilitar ao Conselho de Administração (CAD) conhecer, avaliar e controlar os riscos e controles internos da Companhia, sujeitos continuamente ao aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados a essa prática, alinhados à Política de Gestão de Riscos, ao modelo de três linhas do IIA e ao Programa de Integridade da Companhia. (i) De acordo com Política de Gestão de Riscos da Companhia, o CAD é o órgão responsável por aprovar e monitorar todo o material desenvolvido na análise geral de riscos, assim como apoiar a implementação dos sistemas de gestão de riscos e de controles internos. Referida política estabelece em uma Matriz de Responsabilidades a atuação de diversos agentes, como CAD, Diretoria e demais gestores, onde são contempladas, entre outras, atividades de análise de riscos, apetite ao risco, avaliação e priorização aos riscos e plano de respostas ao risco. (ii) O Programa de Integridade conta dentre seus pilares com o comprometimento da alta gestão, gestão de riscos e controles internos, como forma de fortalecer a cultura de integridade, bem como apoiar o cumprimento de leis, regulamentos e normas internas e externas. (ii) Mecanismos de Controles Internos para Conhecer, Avaliar e Controlar Riscos: A efetividade da Gestão de Riscos é acompanhada e monitorada pelo CAD por intermédio do reporte periódico da Análise Geral de Riscos e os respectivos planos de resposta, demonstrados por meios dos indicadores chaves de riscos (KRIs), como forma de exercer o controle dos riscos em níveis compatíveis aos fixados. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos da Companhia estabelece em Matriz de Responsabilidades a atuação de cada órgão quanto as atividades de execução, aprovação, recepção de informações e apoiadores (consultados) para orientar quanto a tratativa das informações. Na referida Matriz é definido o papel do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva quanto à aprovação e à necessidade de recebimento de informações sobre a gestão de riscos. Foi implantado um sistema informatizado de Gestão de Riscos com vistas a robustecer o processo de avaliação e monitoramento. A Diretoria Executiva da Companhia desempenha papel consultivo/orientador estratégico nas atividades desempenhadas pela Coordenação de Riscos e Comitê de Riscos, além de ser o órgão responsável por determinar o posicionamento (resposta) com relação ao risco, considerando seus efeitos, nível de tolerância e custo-benefício, priorização dos investimentos para implantação das ações de mitigação dos riscos, conforme estabelecido em Política de Gestão de Riscos. O calendário anual do Conselho de Administração prevê a apresentação do andamento da Análise Geral de Riscos, planos de resposta e indicadores de riscos (KRIs). Dessa forma, evidencia-se que a Companhia está em fase de aperfeiçoamento do processo de monitoramento das atividades do programa de integridade, inclusive quanto à avaliação da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Comissão Setorial de Ética Pública (CSEP) realiza a gestão do Código de Conduta e Integridade (CCI) da Companhia, incluindo atividades de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização desse próprio Código. Dessa forma, é estabelecido no CCI que os assuntos referentes a esse documento deverão ser reportados à CSEP, inclusive quanto à violação das condutas éticas e situações de dúvidas sobre eventual conflito de interesse. O documento pode ser consultado na íntegra pelo site corporativo no link: https://www.cagece.com.br/governanca-corporativa/instrumentos-de-governanca/. De acordo com o Decreto Estadual nº 33.485/2020, a Companhia utiliza o Canal de Denúncia disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado do Ceará (CGE/CE), no entanto o fluxo do processo e das informações permite à Companhia, especialmente à CSEP, a gestão das informações e denúncias. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaEm consonância com o Decreto Estadual nº 33.485/2020, a Companhia utiliza como canal de denúncias principal, a plataforma Ceará Transparente, que é um Sistema Público de Relacionamento com o Cidadão desenvolvido pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará e que tem como um de seus objetivos centrais o fomento ao controle social, promovendo a interlocução com o cidadão, para captar sugestões, elogios, solicitações de serviços, reclamações, denúncias ou pedidos de informações produzidas ou em poder da Companhia, inclusive com a opção de inclusão anônima. Referida plataforma pode ser acessada pelo seguinte link: https://cearatransparente.ce.gov.br/. As denúncias feitas pelos cidadãos por intermédio do Ceará Transparente são automaticamente direcionadas para a Seção de Triagem da Coordenadoria de Ouvidoria do Estado que, após análise do relato, realiza o devido encaminhamento para órgãos competentes (entre eles a própria Companhia, quando aplicável). O fluxo do processo de denúncias é aplicado de acordo com o teor da denúncia formulada, de modo que seja reportado sempre a uma instância independente para realizar a sua devida apuração. De acordo com a Portaria nº 052/2020, da Controladoria e Ouvidoria do Estado do Ceará, as denúncias relacionadas à transgressão ética, praticadas por autoridades da administração pública são encaminhadas à Comissão de Ética Pública (arts. 15 e 18). |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia define de forma clara os papéis e responsabilidades do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Comitê de Auditoria Estatutário , do Conselho Fiscal, do Comitê de Elegibilidade e, brevemente, da Área de Governança, Riscos e Conformidade e da Auditoria Interna. Adicionalmente, a Diretoria Executiva, o Comitê de Auditoria Estatutário, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração também são disciplinados por meio de Regimentos Internos próprios. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Cagece possui Código de Conduta e Integridade (CCI) devidamente atualizado, revisado e aprovado pelo Conselho de Administração, que contempla os requisitos previstos na boa prática, objetivando promover valores e princípios éticos, além de refletir a identidade e a cultura organizacional. Possui ainda Política Anticorrupção, alinhada ao CCI e ao Programa de Integridade, estabelecendo as diretrizes éticas e de combate à corrupção, à fraude e outras irregularidades. Nos referidos documentos são evidenciados os canais de comunicação adequados para contato com a Comissão Setorial de Ética Pública, as possíveis tratativas quanto à pessoa que não é independente e os mecanismos para evitar o conflito de independência (como afastamento das atividades do assunto em questão). Adicionalmente, também são estabelecidas regras de identificação e administração de conflito de interesses ou interesse particular, por meio do Estatuto, Política de Transações com Partes Relacionadas, Regimentos Internos do Comitê de Auditoria Estatutário e do Conselho de Administração. Os documentos podem ser consultados, na íntegra, no site corporativo por meio do link: https://www.cagece.com.br/governanca-corporativa/instrumentos-de-governanca/. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme §7º do art. 9 do Estatuto Social, qualquer pessoa que identifique a não observância, nas assembleias, da abstenção de voto de qualquer acionista ou representante por este indicado em tema de conflito de interesse poderá manifestar o conflito e formalizar através dos canais de denúncias da Companhia, disponíveis no Código de Conduta e Integridade ou, ainda, manifestar-se através da Câmara de Arbitragem da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"). |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações de Partes Relacionadas que contempla todas as referidas boas práticas e está disponível para consulta no site corporativo no link: https://www.cagece.com.br/governanca-corporativa/instrumentos-de-governanca/. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários que contempla todas as referidas boas práticas e está disponível para consulta no site corporativo no link: https://www.cagece.com.br/governanca-corporativa/instrumentos-de-governanca/. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Conduta e Integridade da Companhia estabelece as regras e os padrões de comportamento esperados pela organização de seus administradores e de todos os colaboradores, além de formalizar o compromisso ético empresarial exercido nos relacionamentos com cada parte interessada. O referido documento repudia a utilização de recursos ou bens da empresa para conceder benefícios, fazer pagamentos ou transferência de valor (como doações) ilegais ou indevidos a representantes dos poderes concedentes, no intuito de obter vantagens do governo (item 10.3 - "Relacionamento com Poder Concedente"). O CCI também estabelece que o dever de recusar o apoio, a utilização de recursos da Cagece (financeiros, patrimoniais, veículos, equipamentos, redes sociais, e-mails, rede de internet, celular corporativo etc.), contribuições e/ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei, e aquelas que envolvam governo e assuntos políticos, entre outras condutas vedadas pela legislação específica. Adicionalmente, a Companhia possui Política de Patrocínio, devidamente aprovada e revisada pelo Conselho de Administração, que estabelece, entre outros aspectos, diretrizes, normas, modalidades, restrições de valores e vedações aplicáveis para a concessão de patrocínios pela Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO SÁVIO PASSOS RODRIGUES MARTINSGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 22/04/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| JANDERSON LOURENÇO MUNIZ BRAGA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/05/2025 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| RENATA MORAIS DUARTE SERPAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 22/04/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| RICARDO ELEUTÉRIO ROCHA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 22/04/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| CARLOS EMANUEL BRITO SALMITOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 22/04/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| CARLOS EMANUEL BRITO SALMITOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITASGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 22/04/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITASGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
Diretoria 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS EMANUEL BRITO SALMITOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 22/04/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| CARLOS EMANUEL BRITO SALMITOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITASGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 22/04/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos administradores, o mandato foi estendido automaticamente |
| NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITASGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| CLAUDIA ELIZANGELA TOLENTINO CAIXETA FREIREGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| DARIO SIDRIM PERINIGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| FRANCISCO ROGÉRIO GOMES LEITEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/02/2025 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| JOSE CARLOS LIMA ASFORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
| LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/06/2024 | Em função da não ocorrência de eleição dos diretores, o mandato foi estendido automaticamente |
Conselho Fiscal 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIORGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | 2 anos |
| GABRIELLE D'ANNUNZIO CAVALCANTI MOREIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 2 anos |
| GIOCONDA VIEIRA BRETASGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 28/04/2026 | 2 anos |
| GUSTAVO DE ALENCAR E VICENTINOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | 2 anos |
| JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 2 anos |
| JUAREZ FABRÍCIO DE MEDEIROSGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 2 anos |
| LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 28/04/2026 | 2 anos |
| SANDRO CAMILO CARVALHOGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 2 anos |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CHRISTIANE DO VALE LEITÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLARA GERMANA CAMPOS GONCALVES TORQUATOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIA PALMEIRA PINHEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Elegibilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA EDILSA CARNEIRO MOREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FRANCISCA SIMONE DE SOUZA ARRAISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOANA D'ARC SOUSA CORDEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 7 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 7 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 700.000 | 980.000 | 4.800.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 580.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 70.000 | 90.000 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 420.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 770.000 | 1.070.000 | 5.800.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 7 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 7 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 90.000 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 70.000 | 90.000 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 70.000 | 90.000 | 0 |
| Bônus — efetivo | 70.000 | 90.000 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 420.000 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 420.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 420.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 420.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 13098174000180 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2025 | RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 13098174000180 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes S.S | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes S.S | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2014 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes S.S | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2014 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes S.S | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 18/08/2014 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 18/09/2014 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 → 17/09/2014 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 → 21/03/2014 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 18/09/2014 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 → 17/09/2014 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 → 21/03/2014 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 18/09/2014 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 → 17/09/2014 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 → 21/03/2014 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 18/09/2014 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 15/05/2014 → 17/09/2014 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 → 21/03/2014 |
| 2014 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61562112000120 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 → 21/03/2014 |
| 2013 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61562112000120 | Nacional | 15/05/2014 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 → 21/03/2014 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSELOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 12/01/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 5 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 5.335.162 (10,28%) |
| Ações preferenciais em circulação | 4.541 (29,01%) |
| Total em circulação | 5.339.703 (10,29%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (22/01/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 25/03/1998 | 0 | 33.333.333.333 | 16.666.666.667 | 50.000.000.000 |
| Capital Emitido | 28/04/2026 | 3.271.148.497 | 51.879.733 | 15.651 | 51.895.384 |
| Capital Integralizado | 28/04/2026 | 3.250.387.122 | 51.707.364 | 15.610 | 51.722.974 |
| Capital Subscrito | 28/04/2026 | 3.271.148.497 | 51.879.733 | 15.651 | 51.895.384 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 12 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| COGERH - Companhia de Gestão de Recursos Hídricos | Fornecedor de água bruta também pertencente ao Governo do Estado | 31/12/2021 | 73.430.175 | — | N | 0.000000 |
| Estado do Ceará | Controlador | 31/12/2021 | 38.158.006 | — | N | 0.000000 |
| Estado do Ceará | Controlador | 31/12/2021 | 33.514.659 | — | N | 0.000000 |
| Estado do Ceará | Controlador | 26/04/2021 | 20.367.151 | — | N | 0.000000 |
| Município de Fortaleza | Acionista | 31/12/2021 | 17.149.942 | — | N | 0.000000 |
| Município de Fortaleza | Acionista | 31/12/2021 | 14.083.065 | — | N | 0.000000 |
| CAGEPREV - Fundação Cagece de Previdência Complementar | Fundação de Previdência Complementar | 31/12/2021 | 5.976.740 | — | N | 0.000000 |
| CAGEPREV - Fundação Cagece de Previdência Complementar | Fundação de Previdência Complementar | 31/12/2021 | 5.203.504 | — | N | 0.000000 |
| CAGEPREV - Fundação Cagece de Previdência Complementar | Fundação de Previdência Complementar | 31/12/2021 | 4.761.531 | — | N | 0.000000 |
| Município de Fortaleza | Acionista | 31/12/2021 | 4.409.442 | — | N | 0.000000 |
| Município de Fortaleza | Acionista | 26/04/2021 | 2.698.606 | — | N | 0.000000 |
| CAGEPREV - Fundação Cagece de Previdência Complementar | Fundação de Previdência Complementar | 31/12/2021 | 2.612.532 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 25/02/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 22/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 11/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 11/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 09/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | — | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.