PRÁTICA PRODUTOS S.A.
CNPJ 08574411000100 · código CVM 24546Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/09/2018 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Máqs., Equip., Veíc. e Peças |
| Listagem na B3 (início) | 27/09/2018 |
| Segmento B3 atual | Bovespa Mais N2 |
| Comply Index (2025) | 69,3% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | https://www.praticabr.com/ri ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 62,0% | 23 | 12 | 11 | 8 | 36 | Bovespa Mais N2 |
| 2020 | 63,0% | 24 | 12 | 10 | 8 | 36 | Bovespa Mais N2 |
| 2021 | 63,0% | 24 | 12 | 10 | 8 | 36 | Bovespa Mais N2 |
| 2022 | 63,0% | 24 | 12 | 10 | 8 | 36 | Bovespa Mais N2 |
| 2023 | 63,0% | 24 | 12 | 10 | 8 | 36 | Bovespa Mais N2 |
| 2024 | 71,6% | 27 | 8 | 9 | 10 | 30 | Bovespa Mais N2 |
| 2025 | 69,3% | 23 | 6 | 15 | 10 | 34 | Bovespa Mais N2 |
Acionistas
3 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Prática Klimaquip é uma companhia com capital social dividido na proporção de aproximadamente 90% de ações ordinárias e 10% de ações preferenciais. Nos termos do Estatuto Social da Companhia, às ações preferenciais são assegurados direito a voto nas assembleias gerais da Companhia, direito ao recebimento de dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, em igualdade de condições com as ações ordinárias, conforme ajustado nos termos da Lei das S.A., prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, no caso de liquidação da Companhia, conversibilidade em ações ordinárias da Companhia, a qualquer tempo, a critério de seus titulares, na proporção de 1 (uma) ação ordinária para 1 (uma) ação preferencial, direito de resgate, nos termos do art. 44 da Lei das S.A. e direito de participar, em igualdade de condições com as ações ordinárias, nas distribuições de lucros, sob a forma de dividendos, bonificações ou a qualquer outro título, bem como nas capitalizações de lucros ou reservas, inclusive nos casos de reavaliação do ativo. Os acionistas controladores entendem que essa estrutura atende aos fins sociais da Companhia, bem como contribui para a criação de valor para a Prática Klimaquip e seus acionistas. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia não adota as práticas recomendadas, tendo em vista que os acordos de acionistas firmados pela Companhia transferem aos seus acionistas signatários as decisões nas matérias de competência do Conselho de Administração e da diretoria. A Companhia entende que a manifestação dos acionistas acerca das matérias que serão votadas pelos administradores é benéfica, pois gera consistência e celeridade às decisões da administração, além do fato de não existir obrigação legal para não o fazer. Além disso, considerando (i) que a Companhia está listada no Bovespa Mais - Nível 2 e existe previsão no artigo 16 de seu Estatuto Social de que seu Conselho de Administração seja composto por, no mínimo 1 (um) membros independentes, (ii) o regulamento interno do Conselho de Administração prever como escopo de atuação de tal órgão a prevenção e administração de situações de conflito de interesses ou de divergência de opiniões, de maneira que o interesse da Companhia sempre prevaleça, a Companhia entende que as recomendações dos acionistas controladores aos membros por eles indicados não prejudicam as discussões e deliberações do órgão, no melhor interesse da Companhia. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresa(i) A Companhia entende que cumpre parcialmente com o estabelecido no item, uma vez que o artigo 34 de seu Estatuto Social prevê que, A Alienação de Controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do BOVESPA MAIS - NÍVEL 2, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. (ii) o Estatuto Social da Companhia não dispõe acerca da manifestação dos administradores sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e transações que derem origem à mudança de controle, consignando se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. Vale destacar que a Lei nº 6.404/76 já dispõe sobre os deveres e responsabilidades dos administradores no exercício de suas funções, dentre eles o dever de diligência, o de lealdade e o de exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para alcançar os fins sociais no interesse da companhia. No entanto, no caso de eventuais reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que resultem em uma alienação de controle, o Estatuto Social da Companhia não prevê que os administradores se manifestem. Os membros do Conselho de Administração da Companhia apenas precisarão se manifestar sobre oferta de aquisição, cumprindo, desta forma, com o requerido pelo princípio 1.5 do Código Brasileiro de Governança Corporativa ("Código"). Assim, a Companhia não atende ao item integralmente. A Prática Klimaquip entende, no entanto, que os mecanismos adotados são suficientes para o tratamento de forma justa e equitativa dessas matérias. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia cumpre parcialmente ao item uma vez que não adota política de destinação de resultados. Porém, nos artigos 29, 30, 31 e 32 de seu Estatuto Social são previstas regras de destinação dos lucros, quais sejam: Artigo 29. O resultado apurado no exercício financeiro, se negativo, integrará a conta de prejuízos acumulados se não for absorvido por reservas na forma da Lei das S.A.: e, se positivo, o lucro líquido apurado, após as amortizações definidas na Lei das S.A., terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, até o limite estabelecido na Lei das S.A.: b) 30% (trinta por cento) para a reserva para resgate, conforme prevista no §8º do Art. 5º deste Estatuto Social, até o limite do capital social da Companhia, observado o limite estabelecido pelo Art. 199 da Lei das S.A., a qual terá a finalidade de suportar eventual exercício do direito de resgate pelos titulares de ações preferenciais da Companhia, sendo que, no exercício em que o saldo da reserva para resgate superar os limites ora estabelecidos neste Estatuto Social e na Lei das S.A., a Assembleia Geral poderá deliberar pela aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social da Companhia ou na distribuição de dividendos aos acionistas: c) 25% como dividendo mínimo obrigatório aos acionistas, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei: e d) O saldo do lucro líquido, depois de computados os pagamentos previstos nos incisos "a", "b" e "c", nesta ordem, terá a destinação proposta pela administração e deliberada pela Assembleia Geral, podendo ser destinado à formação de reservas de contingências, de lucro a realizar ou retidos para investimentos com base em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos termos dos artigos 195 a 197 da Lei das S.A. Artigo 30. A Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, observado o disposto no Artigo 9, inciso VII deste Estatuto, poderá (i) levantar balanços semestrais, trimestrais ou mensais, bem como declarar dividendos intercalares e/ou juros sobre capital próprio à conta de lucros apurados nesses balanços: e (ii) declarar dividendos intermediários e/ou juros sobre capital próprio à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, os quais poderão ser considerados como antecipação do dividendo mínimo obrigatório previsto no inciso "c" do Artigo 29. Parágrafo Único. Não será pago o dividendo mínimo obrigatório ou será distribuído em valor inferior ao mínimo obrigatório, no exercício social em que a administração da Companhia informar à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da Companhia, e desde que aprovado pela Assembleia Geral. Artigo 31. Os juros sobre capital próprio declarados e pagos em cada exercício na forma do Artigo 30 deste Estatuto Social poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório previsto no inciso "c" do Artigo 29 pelo seu valor líquido de imposto de renda. Artigo 32. Os dividendos atribuídos aos acionistas serão pagos nos prazos da lei, somente incidindo correção monetária e/ou juros se assim for determinado pela Assembleia Geral: e, se não reclamados dentro de três anos contados da publicação do ato que autorizou sua distribuição, prescreverão em favor da Companhia. A Companhia entende que que esse mecanismo é suficiente para atribuir a destinação adequada dos resultados. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia atua da seguinte forma, em relação a cada uma das práticas recomendadas, as quais são integralmente adotadas: (i) Para definir as diretrizes estratégicas, o Conselho de Administração analisa uma ampla gama de aspectos econômicos, ambientais e sociais que podem gerar oportunidades ou impactar negativamente os negócios da Companhia. Os impactos sociais e ambientais dos negócios são considerados na definição estratégica dos investimentos e dos planos de ação. (ii) Nossa Companhia não possui uma política formalizada para identificação e gerenciamento de riscos. Atualmente, entendemos que devido a sua estrutura os riscos podem ser tratados diretamente pela administração sem a necessidade, por hora, de órgão especifico para tal e procedimentos formalizados. Apesar de não haver uma política formal de gerenciamento de riscos, adotamos determinados procedimentos de modo a mantermos uma constante supervisão à nossa exposição aos riscos de mercado a que estamos expostos, visando assegurar liquidez, rentabilidade e segurança. Esse acompanhamento cabe diretamente ao nosso Diretor Presidente que se reporta periodicamente ao nosso Conselho de Administração. Apesar de não possuirmos uma política de gerenciamento de risco formalizada, através de determinadas normas, códigos e políticas, em especial, buscamos obter proteção para os riscos identificados no item 4.1 do Formulário de Referência que possam oferecer impactos negativos aos objetivos traçados por nossa administração, que se dividem em: Riscos estratégicos que podem impedir ou afetar o atingimento das nossas decisões estratégicas para os objetivos do nosso negócio e definidas em nosso planejamento estratégico: Riscos operacionais que envolvam a operação, sistemas de informação, processos, controles internos, clientes, receitas e outros ativos que podem implicar perdas financeiras, danos de reputação e imagem, declínio de nosso resultado, dentre outros: Riscos financeiros decorrentes de efeitos não esperados no cenário econômico, político e nas tendências de mercado que podem ter reflexo no comportamento do consumidor, na taxa de juros, inflação, investimentos financeiros, dentre outros: Riscos Jurídicos causados por processos em aberto ou processos futuros podem resultar em perda financeira e prejudicar a imagem e a reputação de nossa Companhia: Riscos de Compliance causados pela falha no cumprimento das leis, regras, regulamentos e políticas internas de ética e conduta podem implicar perda financeira ou de reputação e imagem de nossa Companhia: Riscos de Crédito causado pela falha de um cliente ou contraparte de um instrumento financeiro em cumprir com suas obrigações contratuais, que surgem principalmente dos recebíveis originados por clientes do varejo e por aplicações financeiras: e Riscos de Liquidez que é o risco de que possamos encontrar dificuldades em cumprir com as obrigações associadas com nossos passivos financeiros de curto prazo. (iii) O Código de Ética é aprovado pelo Conselho de Administração e tem o intuito de orientar, prevenir e sanar dilemas éticos e conflitos de interesse relacionados às atividades da Companhia, preservando a transparência, o respeito e a honestidade no relacionamento com todos stakeholders. (iv) O acompanhamento dos controles internos é acompanhado por nosso Conselho de Administração, na figura de seu Presidente, que analisa as recomendações emitidas pela área de controladoria e pelos auditores independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração da Prática Klimaquip é composto por 6 conselheiros, sendo 1 (um) deles independente. Entretanto, não há previsão expressa no Estatuto Social estabelecendo que o Conselho de Administração seja composto em sua maioria por membros externos e que tenha, no mínimo, um terço de independentes. (ii) Com relação à divulgação dos membros independentes do Conselho de Administração, a Companhia o faz anualmente, no item 12.5 de seu Formulário de Referência, última versão apresentada em 31/05/2022. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia atende parcialmente esse princípio, tendo em vista que apesar de não possuir uma política de indicação para membros do Conselho de Administração, na primeira reunião que seguir o ato de eleição dos membros do Conselho de Administração, cada membro eleito deverá informar aos demais (i) as principais atividades que desenvolve externas à Companhia: (ii) a participação em conselho de outras empresas, e (iii) o relacionamento comercial com as sociedades controladas, direta ou indiretamente, (i) pela Companhia ou (ii) pelo grupo controlador da Companhia, esclarecendo, inclusive, se prestam serviços a tais empresas. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente o presidente do conselho de administração também é o Diretor-Presidente da companhia, pois não possui previsão estatutária que impeça a acumulação dos cargos. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não adota as recomendações relacionadas a esse princípio. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota as recomendações relacionadas a esse princípio. O processo de sucessão / banco de talentos é realizado, tanto para o Diretor-Presidente, quanto para o restante da diretoria e das posições-chave. O Comitê de Pessoas é responsável por conduzir esse processo e recomendar sua posição ao Conselho de Administração. Desse modo, o Conselho de Administração é responsável por discutir a recomendação do comitê e deliberar sobre o tema. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota este princípio, sendo que seu programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração ocorre por meio de uma prática instituída, cujo conteúdo é adequado a cada membro que a ser integrado. Esse programa é estruturado de forma individual, a depender do nível de familiaridade do conselheiro com as indústrias em que operamos e conta com a introdução aos executivos-chave da organização, visita em operações e apresentação sobre as principais alavancas dos negócios da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não adota um regimento interno para seu Conselho de Administração, conforme sugere este princípio. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Prática Klimaquip cumpre parcialmente com a recomendação desse item, pois apesar de não possuir um Regimento Interno para Diretoria Estatutária, a estrutura, o funcionamento e a definição das funções e responsabilidades desse órgão de administração estão estabelecidos em seu Estatuto Social, nos artigos 19 a 22. No Estatuto estão objetivamente estabelecidas as competências dos Diretores no artigo 20. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota as recomendações relacionadas a esse princípio. Anualmente, para todos os membros da diretoria estatutária, incluindo o diretor presidente, existe uma avaliação com base em metas organizacionais e individuais, sob aspectos relacionados ao desempenho financeiro da Companhia durante o período de atuação dos diretores e avaliação de competências/comportamentos. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEm uma reunião do Conselho de Administração, responsável por avaliar a recomendação e deliberar sobre o desempenho de cada diretor. Ao final desse processo, é realizada sessão de feedback/feedforward e elaboração do plano de desenvolvimento dos diretores. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política de remuneração da administração formalmente aprovada. Não obstante, a prática de remuneração da Companhia visa atrair, reter e engajar os melhores profissionais possibilitando, assim, que ela atinja um desempenho superior. A remuneração é estabelecida e atualizada com base em pesquisas de mercado, realizadas junto às empresas de diversos setores, visando manter o pacote de remuneração competitivo. A Companhia entende que, dessa forma, a definição da remuneração considera os aspectos de custos e riscos envolvidos. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaUma vez que estabelece metas para sua diretoria, conforme disposto no item 13.1 do Formulário de Referência apresentado em 31/05/2022, a Companhia atende a esse princípio. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaUma vez que a estrutura de incentivos da Companhia para seus diretores está alinhada aos seus limites de risco e que nenhum diretor delibera sobre sua própria remuneração, conforme disposto no item 13.1 do Formulário de Referência apresentado em 31/05/2022, a Companhia atende a esse princípio. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria estatuário, entretanto nossos processos, tanto fabris quanto administrativo-financeiros, são auditados periodicamente por auditores independentes. Os quais assessoram o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA companhia, conforme artigo 23. do Estatuto Social, não tem conselho fiscal em caráter permanente, o mesmo só será eleito e instalado pela Assembleia Geral a pedido fundamentado dos acionistas, observada a Lei das S.A. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não adota a recomendação relacionada ao estabelecimento de uma política que contempla a contratação de serviços extra-auditoria. Entretanto, toda contratação de serviços extra-auditoria é avaliada pelos administradores, que zelam para que não sejam contratados serviços que possam comprometer a independência dos auditores externos. Por não ter uma política definida, não proíbe a contratação como auditor independente de quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia em período inferior a três anos, sendo adotado o período de um ano para contratação de serviços que possam afetar a sua independência. Vale mencionar que a própria auditoria externa declara sua independência trimestralmente, na apresentação dos demonstrativos financeiros da Companhia, contribuindo para governança dessa relação. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA equipe de auditoria independente reporta-se diretamente ao Conselho de Administração da Companhia. Os auditores independentes estão presentes nas reuniões do Conselho de Administração, realizadas conjuntamente com a Diretoria, que aprovam as demonstrações contábeis trimestrais, esclarecendo dúvidas e reportando eventuais deficiências dos controles internos da Companhia. A Prática Klimaquip conta com a área de Controladoria, que é responsável por elaborar e divulgar as Demonstrações Contábeis. Após a elaboração das Demonstrações Contábeis, estas são submetidas à auditoria independente, sendo posteriormente apresentadas, discutidas e apreciadas pela Diretoria. Por fim, as Demonstrações Contábeis são encaminhadas para deliberação pelo Conselho de Administração. Ademais, em conformidade com a Instrução CVM nº 381/03, a Prática Klimaquip adota como procedimento formal consultar os auditores independentes para assegurarem que a prestação de outros serviços não afete a independência e objetividade de tais auditores, necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria independente. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota as recomendações relacionadas a este princípio. Apesar de não ser formalmente constituída, a companhia tem equipes de auditoria interna tanto para os processos fabris, quanto para os processos administrativos-financeiros. Para os processos fabris fica a cargo do time de Qualidade gerenciar o processo de auditoria interna, para os processos administrativos-financeiros fica a cargo do time da Controladoria gerenciar o processo de auditoria interna. Essas duas frentes de auditoria interna, posteriormente se reportam para a Diretoria e o Conselho de Administração para apresentar os resultados da auditoria e discussão dos planos de ação para correção dos desvios encontrados. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaNossa Companhia não possui uma política formalizada para identificação e gerenciamento de riscos. Atualmente, entendemos que devido a sua estrutura os riscos podem ser tratados diretamente pela administração sem a necessidade, por hora, de órgão especifico para tal e procedimentos formalizados. Apesar de não haver uma política formal de gerenciamento de riscos, adotamos determinados procedimentos de modo a mantermos uma constante supervisão à nossa exposição aos riscos de mercado a que estamos expostos, visando assegurar liquidez, rentabilidade e segurança. Esse acompanhamento cabe diretamente ao nosso Diretor Presidente que se reporta periodicamente ao nosso Conselho de Administração. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração garante à diretoria estatutária a seguinte estrutura organizacional de avaliação e controle de riscos, com o objetivo de possibilitar o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas: - Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance: - Auditoria Interna. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNo nível executivo, o gerenciamento de riscos e capital é exercido por Comitês, presididos pelo CEO da Prática Klimaquip. Através da hierarquia de comitês, os riscos são discutidos em alçadas inferiores e, caso a alçada do tema seja superior ou o assunto seja julgado de alta relevância, é submetido a sua respectiva alçada superior, sendo levado até o Conselho de Administração. Os materiais de comitês são compostos de relatórios recorrentes e específicos de riscos e capital, incluindo elementos relevantes para cada órgão colegiado, sendo disponibilizados aos membros do Conselho de Administração. Atualmente a companhia tem 7 (sete) comitês formalizados não estatutários, são eles: comitê de produtos, comitê de marketing, comitê de investimentos, comitê de preços, comitê de responsabilidade social e ambiental, comitê de internacionalização e comitê de gestão financeira. Cada comitê tem uma periodicidade média de 3 (três) a 6 (seis) reuniões por ano. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaNossa Companhia não possui uma estrutura organizacional específica para o monitoramento do funcionamento e da eficiência dos mecanismos e procedimentos internos de integridade. Entretanto, nosso Diretor Presidente monitora esses procedimentos e reporta quaisquer movimentos não usuais ao Conselho de Administração. Adicionalmente, estudamos a possibilidade de implementação de um programa de compliance. Nosso Código de Ética se aplica a todos os administradores e colaboradores da Companhia, incluindo empregados, fornecedores e prestadores de serviços. Nossos colaboradores são treinados com relação ao código de ética quando da realização da integração na Companhia. A reciclagem do treinamento ocorre esporadicamente e anualmente todos os colaboradores fazem reciclagem a cerca do código de ética. O desrespeito ao nosso Código de Conduta levará à abertura de sindicância administrativa para averiguação de possíveis irregularidades e poderá sujeitar os Colaboradores a medidas disciplinares, as quais incluem advertência, suspensão, demissão por justa causa e demais penalidades previstas na legislação trabalhista, independentemente de outras ações que a Companhia possa adotar. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaÉ facultado aos nossos Colaboradores fazer denúncias de fatos que tenham violado o nosso Código de Ética através de via que não obriga a identificação do denunciante. Passamos a facultar a nossos Colaboradores o uso do endereço eletrônico ouvidoria@praticabr.com, para tratar, inclusive, questões éticas. De modo a resolver questões internas de conduta, disponibilizamos aos nossos Colaboradores uma caixa de comunicação onde podem ser registradas sugestões, reclamações e/ou denúncias, com identificação opcional. Os registros dessa entrada são coletados semanalmente pelo setor de Recursos Humanos e compartilhados com os diretores para que sejam apurados e tratados. Para sugestões, reclamações e/ou denúncias: - E-mail: ouvidoria@praticabr.com |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota a recomendação, tendo em vista que o Estatuto Social da companhia (artigos 14 a 27) definem, com relação aos da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, conforme o caso, (i) suas funções, escopo de atuação e responsabilidades e (ii) a quais outros órgãos ou agentes devem se reportar, de modo que todos os órgãos da administração a Companhia possam atuar de forma alinhada, buscando minimizar eventuais conflitos de interesses e/ou de competência: |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA companhia adota parcialmente a recomendação pois, embora siga o disposto no artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações, que já apresenta vedação aos administradores com relação a eventuais conflitos de interesses e determina que os impedimentos devem ser registrados em ata. Além dessa disposição específica relacionada a conflitos de interesses, a Companhia possui um código de conduta, aos quais todos os administradores e colaboradores da Companhia estão sujeitos, que explicitam situações de conflito de interesses que devem ser evitadas, de modo a preservar o melhor interesse da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a recomendação, pois apesar de não haver mecanismo para resolução de conflitos na Assembleia no Manual da Assembleia, está sujeita aos mecanismos de administração de conflito de interesses previstos na Lei das Sociedades por Ações, de modo que as deliberações tomadas em decorrência de voto de acionista com interesse conflitante com o da Companhia são anuláveis, respondendo referido acionista por danos causados e obrigando-se a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não tem uma política de transações com partes relacionadas formalmente estabelecida, entretanto os casos de transações com partes relacionadas são avaliados pela Diretoria e também pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota integralmente as práticas mencionadas neste item, tendo uma Política de Negociação aprovada por seu Conselho de Administração em 26 de abril de 2018. Essa política estabelece, dentre outras coisas, (i) as regras para negociação de Valores Mobiliários pelas Pessoas Vinculadas, dentro dos limites legais: e (ii) normas para coibir a utilização de informações privilegiadas sobre ato ou fato relevante relativo a nós ("Informações Privilegiadas"), em benefício próprio das Pessoas Vinculadas em negociações com Valores Mobiliários. Tais regras também procuram coibir a prática de insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de Informações Privilegiadas) e tipping (dicas de Informações Privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas negociações de nossos Valores Mobiliários. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNão adotamos a recomendação desta política, uma vez que não temos uma Política definida sobre esse assunto, entretanto nosso Código de Ética contempla regras de conduta que englobam esses princípios e regras. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão se aplica |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| HENRIETTE INÊS TONET FLEIG IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| LUIZ EDUARDO ROSA REZENDEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 ano |
| RICARDO FLORENCE DOS SANTOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| ROGÉRIO AUGUSTO MARTINS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2004 | 1 |
| VOLKER GROOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2023 | 1 ano |
| ANDRÉ LUIZ ROSA REZENDEGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2025 | 2 anos |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUIZ ROSA REZENDEGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2025 | 2 anos |
| ANDRÉ LUIZ ROSA REZENDEGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 22/02/2024 | 3 anos |
| CARLOS EDUARDO BAKTCHEJIANGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 18/12/2025 | 2 anos |
| JOSÉ ANGELO DE SOUZA JÚNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/02/2024 | 3 anos |
| LUIZ EDUARDO ROSA REZENDEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/02/2024 | 1 ano |
| MARCELIO VIEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/02/2024 | 3 anos |
| MILTON DE AQUINO MACHADO FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/02/2024 | 3 anos |
| VINICIUS COELHO REZENDEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/02/2024 | 3 anos |
| WILLIAN HARLEY GARCIAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/02/2024 | 3 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 552.863 | 4.214.263 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 880.191 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 3.074.966 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 552.863 | 8.169.421 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 4.863.968 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 3.074.966 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2026 |
| 2025 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 24/03/2021 |
| 2024 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 24/03/2021 |
| 2023 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 24/03/2021 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDETES | 10830108000165 | Nacional | 01/05/2019 |
| 2022 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 24/03/2021 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDETES | 10830108000165 | Nacional | 01/05/2019 |
| 2021 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 24/03/2021 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDETES | 10830108000165 | Nacional | 01/05/2019 |
| 2019 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDETES | 10830108000165 | Nacional | 01/05/2019 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 02/07/2013 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/12/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 15/12/2023 | 29.068.288 | 3.355.031 | 0 | 3.355.031 |
201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| André Luiz Rosa Rezende | Presidente do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores | LUIZ EDUARDO ROSA REZENDE | Diretor Geral e Membro efetivo do Conselho de Administração | Brava Participações Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| André Luiz Rosa Rezende | Presidente do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores | Vinicius Coelho Rezende | Diretor de Comércio Internacional | Brava Participações Ltda. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUIZ ROSA REZENDE | Presidente do Conselho de Administração, Diretor Presidente e diretor de Relações com Investidores | BRAVA PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Indireto | Controle |
| LUIZ EDUARDO ROSA REZENDE | Luiz Eduardo Rezende exerce as funções de membro do conselho e diretor de operações | BRAVA PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Indireto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pratica Producs Inc | Controlada 100% | 31/12/2025 | 16.102.000 | — | — | 0 |
| PRATICA EUROPE GMBH | Controlada 100% | 31/12/2025 | 13.869.000 | — | — | 0 |
| EMBTECH TECNOLOGIA EMBARCADA S.A. | Coligada 30% | 31/12/2025 | 8.378.000 | — | — | 0 |
| Pratica Chile SPA | Controlada 100% | 31/12/2025 | 3.727.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 93 | 109 | 126 | 139 | 177 | 222 | 248 | 298 | 351 |
| Ativo circulante | 50 | 65 | 80 | 93 | 113 | 158 | 179 | 230 | 277 |
| Caixa e equivalentes | 4 | 7 | 13 | 33 | 21 | 35 | 34 | 64 | 75 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 | 2 | 2 | 0 |
| Contas a receber | 26 | 29 | 35 | 25 | 34 | 45 | 68 | 63 | 65 |
| Estoques | 17 | 25 | 29 | 28 | 48 | 63 | 68 | 93 | 126 |
| Tributos a recuperar | 1 | 1 | 1 | 2 | 4 | 7 | 4 | 5 | 7 |
| Despesas antecipadas | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 |
| Realizável a longo prazo | 3 | 3 | 0 | 3 | 22 | 20 | 21 | 14 | 14 |
| Investimentos | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 |
| Imobilizado | 30 | 29 | 28 | 27 | 25 | 29 | 33 | 40 | 46 |
| Intangível | 9 | 12 | 16 | 15 | 14 | 13 | 12 | 11 | 11 |
| Passivo circulante | 37 | 37 | 47 | 54 | 74 | 97 | 106 | 122 | 125 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 2 | 2 | 3 | 2 | 4 | 5 | 7 | 8 | 7 |
| Fornecedores | 10 | 12 | 12 | 12 | 18 | 18 | 19 | 26 | 29 |
| Dívida de curto prazo | 13 | 14 | 19 | 24 | 30 | 33 | 40 | 47 | 49 |
| Passivo não circulante | 11 | 30 | 32 | 36 | 39 | 47 | 65 | 75 | 127 |
| Dívida de longo prazo | 9 | 28 | 31 | 34 | 31 | 42 | 62 | 71 | 106 |
| Patrimônio líquido | 46 | 41 | 47 | 49 | 64 | 78 | 78 | 102 | 99 |
| Receita líquida | 96 | 112 | 138 | 121 | 178 | 249 | 316 | 338 | 389 |
| EBIT | 13 | 11 | 14 | 6 | 30 | 26 | 48 | 50 | 38 |
| Lucro líquido | 8 | 6 | 8 | 5 | 20 | 18 | 29 | 33 | 20 |
| Fluxo de caixa operacional | 5 | 2 | 9 | 23 | 3 | 17 | 15 | 48 | 1 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2 | -13 | -7 | -3 | -4 | -7 | -9 | -11 | -11 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -6 | 14 | 4 | -0 | -10 | 4 | -6 | -7 | 22 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 18,35 | 18,51 | 18,65 | 18,75 | 18,99 | 19,22 | 19,33 | 19,51 | 19,68 |
| Tamanho (receita) | 18,38 | 18,53 | 18,74 | 18,61 | 19,00 | 19,33 | 19,57 | 19,64 | 19,78 |
| Alavancagem | 0,24 | 0,39 | 0,40 | 0,42 | 0,35 | 0,34 | 0,41 | 0,40 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 1,38 | 1,74 | 1,72 | 1,71 | 1,52 | 1,63 | 1,69 | 1,89 | 2,21 |
| ROA | 0,08 | 0,05 | 0,06 | 0,04 | 0,11 | 0,08 | 0,12 | 0,11 | 0,06 |
| ROE | 0,17 | 0,14 | 0,17 | 0,10 | 0,31 | 0,23 | 0,37 | 0,32 | 0,20 |
| Margem líquida | 0,08 | 0,05 | 0,06 | 0,04 | 0,11 | 0,07 | 0,09 | 0,10 | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,07 | 0,10 | 0,24 | 0,12 | 0,16 | 0,14 | 0,21 | 0,21 |
| Tangibilidade | 0,32 | 0,26 | 0,22 | 0,19 | 0,14 | 0,13 | 0,13 | 0,14 | 0,13 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 07/10/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 19/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Bovespa Mais N2 | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Bovespa Mais N2 | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Bovespa Mais N2 | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Bovespa Mais N2 | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Bovespa Mais N2 | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Bovespa Mais N2 | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Bovespa Mais N2 | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |