PRÁTICA PRODUTOS S.A.
CNPJ 08574411000100 · código CVM 24546Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/09/2018 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Máqs., Equip., Veíc. e Peças |
| Listagem na B3 (início) | 27/09/2018 |
| Segmento B3 atual | Bovespa Mais N2 |
| Comply Index (2025) | 69,3% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | https://www.praticabr.com/ri ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 62,0% | 23 | 12 | 11 | 8 | 36 | Bovespa Mais N2 |
| 2020 | 63,0% | 24 | 12 | 10 | 8 | 36 | Bovespa Mais N2 |
| 2021 | 63,0% | 24 | 12 | 10 | 8 | 36 | Bovespa Mais N2 |
| 2022 | 63,0% | 24 | 12 | 10 | 8 | 36 | Bovespa Mais N2 |
| 2023 | 63,0% | 24 | 12 | 10 | 8 | 36 | Bovespa Mais N2 |
| 2024 | 71,6% | 27 | 8 | 9 | 10 | 30 | Bovespa Mais N2 |
| 2025 | 69,3% | 23 | 6 | 15 | 10 | 34 | Bovespa Mais N2 |
Acionistas
5 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresa1. Oferta Pública de Aquisição (OPA) por alienação de controle acionário O Estatuto menciona a OPA apenas no seguinte contexto: Artigo 18, inciso XIX: "Definir lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas para a elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia, nos casos de OPA para cancelamento de registro de companhia aberta ou para saída do BOVESPA MAIS - Nível 2."Formulario_de_Referência Não há cláusula estatutária expressa determinando que a alienação de controle acionário deve ser acompanhada de OPA dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor. 2. Manifestação dos administradores sobre reorganizações societárias e tratamento equitativo O Estatuto atribui ao Conselho de Administração competência para deliberar sobre operações relevantes e reorganizações societárias, mas não impõe obrigação expressa de manifestação sobre o tratamento justo e equitativo aos acionistas. Entre os dispositivos aplicáveis: Artigo 18, incisos 11 a 13: tratam da celebração de contratos relevantes, alienações de ativos e projetos de investimento de grande porte Artigo 18, inciso 17: convocações de Assembleia Geral Artigo 18, inciso 18: orientação de voto em controladas sobre matérias relevantes Artigo 18, inciso 19: trata de OPA. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Prática Produtos S.A. atende parcialmente às diretrizes de boas práticas de governança quanto às responsabilidades esperadas do Conselho de Administração, especialmente no que tange às estratégias de longo prazo, gestão de riscos, princípios éticos e revisão do sistema de governança corporativa. A seguir, apresenta-se análise detalhada por item: (i) Definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando à perenidade da companhia e à criação de valor no longo prazo Atende parcialmente. O Estatuto confere ao Conselho de Administração a atribuição de: formular as estratégias comerciais e os planos de desenvolvimento da Companhia e de suas subsidiárias" (Art. 18, inciso 1)Formulario_de_Referência bem como "aprovar os planos estratégicos, orçamentos anuais e planos de investimento" (Art. 18, inciso 15)Formulario_de_Referência. Entretanto, não há menção expressa à consideração de impactos sociais e ambientais, nem à criação de valor no longo prazo como diretriz estratégica formal. (ii) Avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance), e aprovar política de gestão de riscos Atende de forma indireta. Embora o Estatuto atribua ao Conselho a supervisão das atividades da companhia (Art. 18, incisos 1 e 2)Formulario_de_Referência, não há cláusula que imponha a responsabilidade específica pela avaliação periódica da exposição a riscos, nem pela aprovação de uma política formal de gestão de riscos ou sistema de compliance. (iii) Definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência no relacionamento com as partes interessadas Não atende de forma expressa. O Estatuto não atribui ao Conselho de Administração a função de definição de valores e princípios éticos da companhia, tampouco trata de forma explícita sobre deveres com stakeholders ou manutenção da transparência como diretriz formal. (iv) Rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a seu aprimoramento Não atendido. Não há qualquer disposição estatutária que obrigue ou recomende a revisão periódica ou anual do sistema de governança corporativa pela administração da companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAtendimento parcial. O Estatuto Social determina que o Conselho de Administração será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros, permitindo a eleição de suplentes, e exige que ao menos 1 (um) conselheiro seja independente, nos termos do Regulamento do BOVESPA MAIS - Nível 2: "sendo ao menos 1 (um) deles um Conselheiro Independente"Formulario_de_Referência. Contudo: não exige que a maioria dos membros seja externa (i.e., sem vínculos com a administração) e não assegura expressamente o percentual mínimo de um terço de independentes. A prática atual da companhia indica que há 6 membros no Conselho e que apenas um deles é declarado independente, o que equivale a aproximadamente 16,6%, abaixo do terço recomendadoFormulario_de_Referência. (ii) Avaliação e divulgação anual da independência dos conselheiros, com justificativa de eventuais compromissos Não atendido. O Estatuto não contém qualquer disposição determinando que o Conselho de Administração deva: avaliar e divulgar anualmente quais membros são independentes justificar circunstâncias que comprometam a independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui política formal de indicação para membros do Conselho de Administração aprovada por seu colegiado, não existindo previsão estatutária ou regimental que discipline o processo de indicação, tampouco a participação de outros órgãos da Companhia nesse processo, conforme requerido no item 2.2.2, inciso (i). Por outro lado, o Estatuto Social da Companhia estabelece que, na primeira reunião que seguir o ato de eleição dos membros do Conselho de Administração, cada membro eleito deverá informar aos demais conselheiros: (i) as principais atividades que desenvolve externas à Companhia (ii) a participação em conselhos de outras empresas e (iii) o relacionamento comercial com sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia ou pelo grupo controlador, esclarecendo, inclusive, se prestam serviços a tais empresas. Esse dispositivo estatutário permite o conhecimento, por parte do colegiado, de informações relevantes à verificação da disponibilidade de tempo e potenciais conflitos de interesse, relacionadas ao exercício do cargo de conselheiro, o que justifica o enquadramento como atendimento parcial ao item 2.2.2, inciso (ii). |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há previsão no Estatuto Social que vede expressamente o acúmulo dessas funções, tampouco consta qualquer restrição ou condicionante ao exercício simultâneo dos cargos de principal executivo e de liderança do colegiado de administração. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAnualmente os membros do Conselho fazem uma autoavaliação e recebem feedback do presidente do Conselho. Os diretores também realizam autoavaliação e recebem feedback do diretor presidente e diretor de operações. Entretanto esse processo não é previsto e formalizado no estatuto |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota as recomendações relacionadas a esse princípio. O processo de sucessão / banco de talentos é realizado. O Comitê de Pessoas é responsável por conduzir esse processo e recomendar sua posição ao Conselho de Administração. Desse modo, o Conselho de Administração é responsável por discutir a recomendação do comitê e deliberar sobre o tema. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota este princípio, sendo que seu programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração ocorre por meio de uma prática instituída, cujo conteúdo é adequado a cada membro que a ser integrado. Esse programa é estruturado de forma individual, a depender do nível de familiaridade do conselheiro com as indústrias em que operamos e conta com a introdução aos executivos-chave da organização, visita em operações e apresentação sobre as principais alavancas dos negócios da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Estatuto estabelece de forma geral as competências do Conselho de Administração como órgão colegiado, incluindo formulação de estratégias, supervisão da Diretoria, aprovação de planos e orçamentos, entre outras deliberações relevantes. No entanto, não há menção específica às atribuições individuais do seu presidente, conforme exigido pelo princípio 2.8.1 do Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas. O Estatuto Social não prevê regimento interno do Conselho de Administração que detalhe: (i) atribuições do Presidente do Conselho (ii) regras de substituição do Presidente (iii) medidas em situações de conflito de interesses e (iv) definição de prazo mínimo de antecedência para envio de materiais das reuniões. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas são escritas de forma clara e disponibilizada via sistema a todos os membros do conselho |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto trate da composição, mandato e atribuições da Diretoria (por exemplo, nos artigos 25 a 28 do Estatuto Social), não há menção a um regimento interno específico da Diretoria como instrumento normativo formalizado e aprovado para disciplinar suas atividades. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaConforme o Estatuto Social, os membros da Diretoria são eleitos e destituídos a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, não havendo previsão de reserva de cargos para acionistas. O Estatuto expressamente admite que os diretores sejam acionistas ou não, conforme o trecho: "A Diretoria da Companhia será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 10 (dez) membros, residentes no País, acionistas ou não, nomeados e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração." No entanto, o Estatuto Social não conta com dispositivo que proíba expressamente a prática de reserva de cargos por acionistas, nem uma cláusula que reforce o compromisso com a não influência de acionistas na composição da Diretoria, o que compromete o atendimento integral ao princípio. |
Parcialmente |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota as recomendações relacionadas a esse princípio. Anualmente, para todos os membros da diretoria estatutária, incluindo o diretor presidente, existe uma avaliação com base em metas organizacionais e individuais, sob aspectos relacionados ao desempenho financeiro da Companhia durante o período de atuação dos diretores e avaliação de competências/comportamentos. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEm uma reunião do Conselho de Administração, responsável por avaliar a recomendação e deliberar sobre o desempenho de cada diretor. Ao final desse processo, é realizada sessão de feedback/feedforward e elaboração do plano de desenvolvimento dos diretores. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaExiste uma política de remuneração formalizada, cujo objetivo é alinhar os interesses dos administradores aos dos acionistas, com base em práticas de mercado comparáveis. A política contempla remuneração fixa (pró-labore) e remuneração variável baseada em metas anuais, além de benefícios como seguro de vida e plano de saúde. A remuneração é analisada anualmente pelo Conselho de Administração, no contexto da proposta de remuneração da administração. São considerados indicadores financeiros e operacionais, inclusive ESG, como Lucro Líquido, Faturamento, Geração de Caixa, Margem EBITDA e NPS. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria estatutária é composta por parcela fixa e variável, sendo esta última vinculada ao cumprimento de metas previamente estabelecidas. A política declara buscar o alinhamento aos interesses de curto, médio e longo prazo e menciona que as metas são baseadas nos ciclos orçamentários e de planejamento da companhia. Os indicadores de desempenho utilizados incluem métricas como Lucro Líquido Absoluto, Faturamento Absoluto, Geração de Caixa Absoluta, Cumprimento das Despesas Orçamentárias, Margem EBITDA Absoluta e NPS, o que está em linha com a geração de valor econômico. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaAtendimentos verificados: A remuneração dos administradores é composta por parte fixa e variável, sendo esta última atrelada a metas e indicadores de desempenho, como lucro líquido, EBITDA, geração de caixa e NPS. Isso demonstra uma tentativa de alinhamento da remuneração com o desempenho e a criação de valor, podendo se inferir conexão indireta com os riscos e orçamento aprovado. A política de remuneração prevê deliberação anual no Conselho de Administração sobre os montantes e diretrizes a serem pagos aos administradores. E é da competência dos acionistas, em Assembleia Geral Ordinária, fixar o montante global de remuneração para o exercício. A remuneração variável dos diretores estatutários está atrelada, em parte, ao atingimento de resultados de suas respectivas áreas de atuação, além de indicadores financeiros gerais da companhia, como lucro líquido, geração de caixa, margem EBITDA e NPS. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia atende integralmente ao item 4.1.1 do Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas, conforme evidenciado no Regimento Interno do Comitê de Auditoria da Prática Produtos S.A.: Atribuições: O Comitê de Auditoria possui entre suas atribuições: Assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras Atuar sobre os controles internos, gerenciamento de riscos e compliance. Composição: O Comitê é composto por 3 membros, sendo ao menos 1 independente e ao menos 1 com experiência comprovada em contabilidade societária, conforme exigido pela regulamentação da CVM. O mesmo membro pode acumular ambas as qualificações. Coordenação: O Comitê é coordenado por um membro designado pelo Conselho de Administração. Embora o documento não especifique que esse coordenador necessariamente seja um conselheiro independente, ele deve ser indicado pelo Conselho, que pode nomear um conselheiro com tal perfil para cumprir essa exigência. Orçamento Próprio: O Comitê possui dotação orçamentária própria para contratar advogados e especialistas externos dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia, em conformidade com a Instrução CVM 381/2003, não contratou os Auditores Independentes para realização de outros trabalhos que não aqueles relacionados a avaliação das demonstrações financeiras da Companhia. Além disso, o Comitê de Auditoria da Companhia tem como atribuição opinar sobre a contratação de auditores independentes para prestação de outros serviços, conforme previsto tanto no Regimento Interno do Comitê de Auditoria. Isso reforça a atenção à independência dos auditores. Contudo, não há uma política formal aprovada pelo Conselho de Administração que trate especificamente da contratação de serviços extra-auditoria e que proíba expressamente contratações que comprometam a independência dos auditores, conforme exige o item 4.3.1 do Código de Governança. Tampouco se verificou menção explícita a uma vedação formal à contratação de auditores que tenham prestado serviços de auditoria interna nos últimos três anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia Prática Produtos S.A. não possui, segundo o Estatuto Social ou o Formulário de Referência, menção expressa à existência de uma área de auditoria interna formalmente vinculada diretamente ao Conselho de Administração, conforme exige o item 4.4.1 do Código de Governança. No entanto, o Comitê de Auditoria, órgão estatutário que se reporta diretamente ao Conselho de Administração, possui entre suas atribuições supervisionar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos e assessorar o Conselho no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, controles internos, riscos e compliance. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaOnde atende: Política formalizada: A Prática Produtos S.A. possui uma política formal de gerenciamento de riscos, com levantamento e avaliação anual conduzidos pela Diretoria. Durante o planejamento estratégico, o ambiente externo também é avaliado quanto a ameaças e oportunidades. Riscos definidos: A política contempla diversos riscos, incluindo estratégicos, operacionais, financeiros, jurídicos, de compliance, de crédito e de liquidez, com medidas mitigatórias descritas para cada um deles. Instrumentos utilizados: Há menção à utilização de procedimentos de supervisão e, eventualmente, operações de hedge para proteção contra oscilações financeiras. Estrutura organizacional: A responsabilidade pelo gerenciamento é atribuída à Diretoria e ao Conselho de Administração, e todas as áreas da Companhia são responsáveis por gerir seus próprios riscos, com base em normas e políticas internas. Avaliação da estrutura operacional e de controles: A administração afirma monitorar constantemente a adequação da estrutura operacional e dos controles internos, considerando-os apropriados. Onde é falho ou ausente: Diretrizes de limites aceitáveis de exposição: Não há evidência de que a política de riscos defina explicitamente diretrizes ou parâmetros objetivos para o estabelecimento de limites aceitáveis de exposição a riscos, conforme requerido pelo item 4.5.1. Aprovação formal pelo Conselho: Embora o Diretor Presidente reporte-se periodicamente ao Conselho de Administração, não está claramente indicado que a política seja aprovada formalmente pelo Conselho, o que é uma exigência expressa do item. Estrutura formal dedicada: A Companhia declara não possuir um órgão formal de gerenciamento de riscos, o que compromete a centralização e especialização da função, ainda que a responsabilidade esteja distribuída entre áreas operacionais e a alta administração. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Prática Produtos S.A. possui mecanismos para monitoramento e controle dos riscos e do compliance, com envolvimento direto do Comitê de Auditoria e do Conselho de Administração. O Comitê de Auditoria tem como uma de suas atribuições assessorar o Conselho no gerenciamento de riscos e compliance, bem como avaliar e monitorar as exposições da companhia a esses temas. Além disso, os principais riscos mapeados pela companhia (estratégicos, operacionais, financeiros, jurídicos, de compliance, de crédito e de liquidez), as estruturas responsáveis pela sua gestão (como a controladoria, auditoria, área jurídica e TI), e os instrumentos utilizados para mitigação desses riscos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAnualmente a Diretoria avalia os riscos relacionados ao ambiente interno bem como as alterações do macro ambiente que podem afetar as suas operações. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
4 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaApesar de o Código de Ética estar aprovado pelo Conselho de Administração desde 2018 e de ser aplicado a todos os administradores, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviço, não há um comitê específico responsável por sua implementação, atualização, treinamento, operação do canal de denúncias ou condução de apurações. As atividades relacionadas ao código são descritas de maneira geral, com menção a treinamentos e medidas disciplinares em caso de violação |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Prática Produtos S.A. possui um Código de Ética aprovado pelo Conselho de Administração aplicável a todos os administradores, empregados, fornecedores e prestadores de serviços da companhia. O código prevê sanções para infrações, como advertência, suspensão e demissão por justa causa, sendo os casos apurados via sindicância administrativa. Apesar de estar formalmente instituído o Código de Ética não aborda expressamente: Procedimentos claros para administração de conflitos de interesse por membros do conselho de administração, comitê de auditoria ou comitê de conduta Delimitação do escopo de apuração de uso de informação privilegiada, tais como condutas como tipping ou insider trading Diretrizes sobre padrões éticos aplicáveis à negociação de contratos ou alterações no estatuto social Estabelecimento de limites para recebimento gratuito ou favorecido de bens ou serviços de terceiros por administradores e colaboradores. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaExiste um canal de denuncia para desvios éticos, sendo as tratativas realizadas de forma sigilosa |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social e o Formulário de Referência da Prática Produtos S.A. demonstram a existência de definições formais quanto à separação de funções, papéis e responsabilidades dos órgãos de governança e das alçadas decisórias. O Conselho de Administração é definido como o órgão de deliberação colegiada, responsável pelo estabelecimento das políticas gerais de negócios e pela supervisão da gestão da Diretoria. Suas competências incluem, entre outras, formular estratégias, aprovar orçamentos, fiscalizar diretores, deliberar sobre contratos e investimentos conforme percentuais relevantes do patrimônio líquido, e aprovar alterações estatutárias. A Diretoria, por sua vez, é responsável pela administração cotidiana dos negócios da Companhia, pela representação legal da empresa e por exercer suas atribuições em conformidade com os limites estabelecidos em lei e no Estatuto. Também se prevê que diretores não devem intervir em deliberações nas quais tenham conflito de interesses, reforçando a preocupação com a segregação de funções. Assim, embora não haja um documento específico nomeado como política de alçadas, os dispositivos estatutários e informações constantes no Formulário de Referência evidenciam a existência de regras que se alinham ao item 5.2.1 do Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas, com definição clara de funções, responsabilidades e instâncias decisórias. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Prática Produtos S.A. atende ao disposto no item 5.2.2 do Código de Governança do IBGC quanto ao afastamento de membros com conflito de interesses, conforme previsto no Regimento Interno do Comitê de Auditoria. O documento determina que, tão logo identificado o conflito de interesses ou interesse particular, o membro envolvido deve se afastar das discussões e deliberações, retirando-se fisicamente da reunião até o encerramento do assunto, e esse afastamento deve constar da ata da reunião |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaApesar de o Estatuto Social dispor, de forma geral, sobre quóruns e direito de voto em assembleia, não há previsão expressa quanto a procedimentos específicos voltados à gestão de conflitos de interesse nas votações - especialmente sobre afastamento, nulidade ou abstenção de voto por acionista conflitado. Dessa forma, a companhia não demonstra aderência ao princípio de equidade nesse aspecto e recomenda-se a criação de regras específicas no estatuto ou em política própria que prevejam: Identificação e declaração de conflitos por acionistas Possibilidade de terceiros manifestarem ciência do conflito Afastamento do acionista conflitado da votação Nulidade do voto proferido em conflito, inclusive após o conclave Registro formal em ata. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaAs deliberações referentes a eventuais transações com partes relacionadas são de competência do Conselho de Administração, nos termos do Estatuto Social da companhia, observado também o disposto na Lei das Sociedades por Ações. No entanto, a companhia não adota regras, políticas ou práticas específicas quanto à realização de transações com partes relacionadas, por entender que os mecanismos legais e estatutários já são suficientes e eficazes para esse fim |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNão existe uma política formal de transações com partes relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração que contemple os elementos exigidos pelo item 5.3.2 do Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO ChatGPT disse: A Prática Produtos S.A. atende integralmente ao item 5.4.1 do Código Brasileiro de Governança Corporativa, na medida em que possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada por seu Conselho de Administração em 18 de abril de 2018 Essa política: Está alinhada à Instrução CVM nº 358/2002 (vigente à época) Estabelece regras para negociação de valores mobiliários de emissão da companhia por acionistas controladores, administradores, membros do conselho fiscal e comitês, e por quaisquer pessoas que, em virtude de cargo, função ou posição, tenham acesso a informações relevantes Prevê período de vedação à negociação (blackout period) Contém cláusulas sobre monitoramento das operações realizadas e a responsabilidade pelo descumprimento das regras, incluindo apuração de infrações e possibilidade de responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNão adotamos a recomendação desta política, uma vez que não temos uma Política definida sobre esse assunto, entretanto nosso Código de Ética contempla regras de conduta que englobam esses princípios e regras. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão adotamos a recomendação desta política, uma vez que não temos uma Política definida sobre esse assunto, entretanto nosso Código de Ética contempla regras de conduta que englobam esses princípios e regras. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Gilberto Junqueira ZamcopéGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2024 | 1 ano |
| HENRIETTE INÊS TONET FLEIGGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/10/2024 | 5 meses |
| Luiz Eduardo Rosa RezendeGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2024 | 1 ano |
| Rogério Augusto Martins IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2004 | 1 |
| Volker GroosGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2023 | 1 ano |
| André Luiz Rosa RezendeGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2024 | 1 ano |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| André Luiz Rosa RezendeGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2024 | 1 ano |
| André Luiz Rosa RezendeGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 22/02/2024 | 3 anos |
| José Angelo de Souza JúniorGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/02/2024 | 3 anos |
| Luiz Eduardo Rosa RezendeGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/02/2024 | 1 ano |
| Marcelio VieiraGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/02/2024 | 3 anos |
| Milton de Aquino Machado FilhoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/02/2024 | 3 anos |
| Vinicius Coelho RezendeGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/02/2024 | 3 anos |
| Willian Harley GarciaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/02/2024 | 3 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 552.863 | 4.214.263 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 880.191 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 3.074.966 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 552.863 | 8.169.421 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 4.863.968 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 3.074.966 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2026 |
| 2025 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 24/03/2021 |
| 2024 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 24/03/2021 |
| 2023 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 24/03/2021 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDETES | 10830108000165 | Nacional | 01/05/2019 |
| 2022 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 24/03/2021 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDETES | 10830108000165 | Nacional | 01/05/2019 |
| 2021 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 24/03/2021 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDETES | 10830108000165 | Nacional | 01/05/2019 |
| 2019 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDETES | 10830108000165 | Nacional | 01/05/2019 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 02/07/2013 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/12/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 15/12/2023 | 29.068.288 | 3.355.031 | 0 | 3.355.031 |
201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| André Luiz Rosa Rezende | Presidente do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores | LUIZ EDUARDO ROSA REZENDE | Diretor Geral e Membro efetivo do Conselho de Administração | Brava Participações Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| André Luiz Rosa Rezende | Presidente do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores | Vinicius Coelho Rezende | Diretor de Comércio Internacional | Brava Participações Ltda. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUIZ ROSA REZENDE | Presidente do Conselho de Administração, Diretor Presidente e diretor de Relações com Investidores | BRAVA PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Indireto | Controle |
| LUIZ EDUARDO ROSA REZENDE | Luiz Eduardo Rezende exerce as funções de membro do conselho e diretor de operações | BRAVA PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Indireto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pratica Producs Inc | Controlada 100% | 31/12/2025 | 16.102.000 | — | — | 0 |
| PRATICA EUROPE GMBH | Controlada 100% | 31/12/2025 | 13.869.000 | — | — | 0 |
| EMBTECH TECNOLOGIA EMBARCADA S.A. | Coligada 30% | 31/12/2025 | 8.378.000 | — | — | 0 |
| Pratica Chile SPA | Controlada 100% | 31/12/2025 | 3.727.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 93 | 109 | 126 | 139 | 177 | 222 | 248 | 298 | 351 |
| Ativo circulante | 50 | 65 | 80 | 93 | 113 | 158 | 179 | 230 | 277 |
| Caixa e equivalentes | 4 | 7 | 13 | 33 | 21 | 35 | 34 | 64 | 75 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 | 2 | 2 | 0 |
| Contas a receber | 26 | 29 | 35 | 25 | 34 | 45 | 68 | 63 | 65 |
| Estoques | 17 | 25 | 29 | 28 | 48 | 63 | 68 | 93 | 126 |
| Tributos a recuperar | 1 | 1 | 1 | 2 | 4 | 7 | 4 | 5 | 7 |
| Despesas antecipadas | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 |
| Realizável a longo prazo | 3 | 3 | 0 | 3 | 22 | 20 | 21 | 14 | 14 |
| Investimentos | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 |
| Imobilizado | 30 | 29 | 28 | 27 | 25 | 29 | 33 | 40 | 46 |
| Intangível | 9 | 12 | 16 | 15 | 14 | 13 | 12 | 11 | 11 |
| Passivo circulante | 37 | 37 | 47 | 54 | 74 | 97 | 106 | 122 | 125 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 2 | 2 | 3 | 2 | 4 | 5 | 7 | 8 | 7 |
| Fornecedores | 10 | 12 | 12 | 12 | 18 | 18 | 19 | 26 | 29 |
| Dívida de curto prazo | 13 | 14 | 19 | 24 | 30 | 33 | 40 | 47 | 49 |
| Passivo não circulante | 11 | 30 | 32 | 36 | 39 | 47 | 65 | 75 | 127 |
| Dívida de longo prazo | 9 | 28 | 31 | 34 | 31 | 42 | 62 | 71 | 106 |
| Patrimônio líquido | 46 | 41 | 47 | 49 | 64 | 78 | 78 | 102 | 99 |
| Receita líquida | 96 | 112 | 138 | 121 | 178 | 249 | 316 | 338 | 389 |
| EBIT | 13 | 11 | 14 | 6 | 30 | 26 | 48 | 50 | 38 |
| Lucro líquido | 8 | 6 | 8 | 5 | 20 | 18 | 29 | 33 | 20 |
| Fluxo de caixa operacional | 5 | 2 | 9 | 23 | 3 | 17 | 15 | 48 | 1 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2 | -13 | -7 | -3 | -4 | -7 | -9 | -11 | -11 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -6 | 14 | 4 | -0 | -10 | 4 | -6 | -7 | 22 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 18,35 | 18,51 | 18,65 | 18,75 | 18,99 | 19,22 | 19,33 | 19,51 | 19,68 |
| Tamanho (receita) | 18,38 | 18,53 | 18,74 | 18,61 | 19,00 | 19,33 | 19,57 | 19,64 | 19,78 |
| Alavancagem | 0,24 | 0,39 | 0,40 | 0,42 | 0,35 | 0,34 | 0,41 | 0,40 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 1,38 | 1,74 | 1,72 | 1,71 | 1,52 | 1,63 | 1,69 | 1,89 | 2,21 |
| ROA | 0,08 | 0,05 | 0,06 | 0,04 | 0,11 | 0,08 | 0,12 | 0,11 | 0,06 |
| ROE | 0,17 | 0,14 | 0,17 | 0,10 | 0,31 | 0,23 | 0,37 | 0,32 | 0,20 |
| Margem líquida | 0,08 | 0,05 | 0,06 | 0,04 | 0,11 | 0,07 | 0,09 | 0,10 | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,07 | 0,10 | 0,24 | 0,12 | 0,16 | 0,14 | 0,21 | 0,21 |
| Tangibilidade | 0,32 | 0,26 | 0,22 | 0,19 | 0,14 | 0,13 | 0,13 | 0,14 | 0,13 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 07/10/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 19/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Bovespa Mais N2 | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Bovespa Mais N2 | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Bovespa Mais N2 | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Bovespa Mais N2 | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Bovespa Mais N2 | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Bovespa Mais N2 | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Bovespa Mais N2 | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |