ANIMA HOLDING S/A
CNPJ 09288252000132 · código CVM 23248Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 24/10/2013 |
| Setor de atividade | Educação |
| Listagem na B3 (início) | 28/10/2013 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 90,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.animaeducacao.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 41,2% | 18 | 27 | 6 | 3 | 38 | Novo Mercado |
| 2019 | 74,0% | 28 | 4 | 18 | 4 | 34 | Novo Mercado |
| 2020 | 83,0% | 35 | 2 | 13 | 4 | 32 | Novo Mercado |
| 2021 | 89,0% | 39 | 0 | 11 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2022 | 81,0% | 34 | 3 | 13 | 4 | 32 | Novo Mercado |
| 2023 | 82,0% | 34 | 2 | 14 | 4 | 32 | Básico |
| 2024 | 82,0% | 34 | 2 | 14 | 4 | 32 | Básico |
| 2025 | 90,0% | 42 | 2 | 6 | 4 | 30 | Básico |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaPossuímos um acordo de acionistas firmado em 23 de agosto de 2013, envolvendo os Srs. Daniel Faccini Castanho, Marcelo Battistella Bueno, Maurício Nogueira Escobar, Átila Simões da Cunha, Ignácio Dauden Martinez, Rodrigo Rossetto Dias Ramos, Ricardo Cançado Gonçalves de Souza, Fabrício Ghinato Mainieri, Gabriel Ralston Correa Ribeiro, Leonardo Barros Haddad e Rômulo Faccini Castanho (coletivamente referidos como "Acionistas Originais"). Embora vincule alguns membros da administração, o acordo foi estabelecido com o objetivo de consolidar um bloco de controle da Companhia, garantindo unidade e coesão nos votos e deliberações. Essa previsão é comum em acordos de acionistas de companhias com controle determinado e não deve ser interpretada como prejudicial à governança corporativa, pois não afeta a obrigação dos administradores da Companhia de observar o interesse social no exercício de suas funções, conforme estipulado pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.). Além disso, a Companhia tem avançado continuamente em sua governança corporativa, contando com uma estrutura robusta que compreende a Assembleia Geral de Acionistas, um Conselho de Administração composto por oito membros, dos quais dois são independentes, e uma matriz de competências ampliada, abrangendo estratégia, governança corporativa e transformação digital. A Companhia também dispõe de três comitês de assessoramento ao Conselho (Auditoria, Governança e Gestão de Riscos | Finanças e M&A | Pessoas, Cultura e ESG), além de um Conselho Fiscal e, no âmbito da Diretoria, de um Comitê Executivo. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia adota medidas de defesa conforme previstas em seu Estatuto Social disponível no website de Relações com Investidores (www.ri.animaeducacao.com.br) Governança Corporativa e no website da CVM. Referido mecanismo de defesa foi incluído no Estatuto Social da Companhia mediante aprovação em Assembleia Geral de Acionistas, na qual foi apresentada Proposta da Administração pelos Administradores. Em todas as oportunidades de reforma do Estatuto Social da Companhia, é avaliada a necessidade de alteração dos dispositivos que integram o Estatuto, inclusive o art. 22, que estabelece medida de defesa em caso de aquisição de parcela relevante do capital social. Não foi identificada necessidade de se realizar uma nova análise crítica específica em relação às vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características, ou ainda sobre os gatilhos de acionamento e parâmetros de preço. Ressalta-se, contudo que, no âmbito da discussão promovida pela reforma do Regulamento do Novo Mercado, houve análise da adequabilidade da medida de defesa haja vista as características da Companhia e as práticas do mercado. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNos termos do § 2º do Art. 22 do nosso Estatuto Social, o preço de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior valor entre: (i) Valor Econômico definido em laudo de avaliação elaborado de acordo com os procedimentos previstos em lei e regulamentação aplicável: e (ii) valor da ação na última oferta pública de aquisição de ações da Companhia realizada e efetivada nos 24 (vinte e quatro) meses antecedentes à data do evento de que trata o caput do presente artigo, corrigido monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Dessa forma, não há imposição de acréscimo de prêmio substancial ao valor econômico ou de mercado das ações. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros), estão estabelecidos em nosso Estatuto Social, disponível no website de Relações com Investidores (www.ri.animaeducacao.com.br) Governança Corporativa, bem como descritas no item 2.7. do Formulário de Referência. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaItem (i) - Definição de Estratégias de Negócios Conforme o nosso Estatuto Social e o Regimento Interno do Conselho de Administração, cabe a este órgão fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, inclusive no que toca às estratégias de ordem acadêmica e de transformação digital visando (i) assegurar o interesse dos acionistas e também dos demais stakeholders (colaboradores, corpo docente, alunos, bem como das comunidades em que atuamos e (ii) zelar pela sustentabilidade da Companhia considerando e excelência na prestação de serviços, geração de valor a longo prazo e os eventuais impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. Item (ii) - Avaliação de Riscos Cabe ao Conselho de Administração zelar pela adequação e aderência da Companhia a políticas internas, exigências legais e regulamentares externas, bem como supervisionar a gestão de riscos, controles internos, compliance, governança corporativa e auditoria interna. As diretrizes e orientações para a estratégia de gestão do risco corporativo estão estabelecidas na nossa Política de Gerenciamento de Riscos. Com o objetivo de cumprir plenamente com atribuições previstas acima, o Conselho de Administração conta com o Comitê de Auditoria, Governança e Gestão de Riscos com competência técnica e atribuição específica e estabelece diretrizes internas sobre os temas em questão. Item (iii) - Definição de Valores e Princípios Os principais valores e princípios éticos da Companhia são revisados e aprovados pelo Conselho de Administração e encontram-se no Estatuto Social, seu regimento interno e formalizados nos seguintes documentos corporativos: (a) Código de Conduta e Ética, (b) Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante, (c) Política de Negociação de Valores Mobiliários, (d) Política de Transações entre Partes Relacionadas, e (e) Política Anticorrupção. Estes documentos se encontram disponíveis no website de Relações com Investidores da Companhia. Item (iv) - Revisão da Governança Corporativa Conforme o Estatuto Social e seu Regimento Interno, cabe ao Conselho de Administração monitorar e otimizar a governança corporativa da Companhia e de suas controladas, assim como deliberar quanto às questões societárias que requerem seu envolvimento. O Conselho de Administração conta com o assessoramento do Comitê de Auditoria, Governança e Gestão de Riscos no desempenho dessa atribuição que é responsável por analisar e emitir recomendações sobre o funcionamento do modelo de governança corporativa adotado pela Companhia, sua adequação e eficácia, propondo eventuais alterações necessárias ao Conselho de Administração |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(i) O Estatuto Social da Companhia está alinhado ao disposto no Regulamento do Novo Mercado, prevendo que o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, dois conselheiros independentes ou 20% (vinte por cento) do total de seus membros, o que for maior. (ii) A condição de independência dos atuais membros independentes do Conselho de Administração, eleitos na Assembleia Geral Ordinária, foi verificada mediante os seguintes aspectos: (a) exigência de declaração pessoal de cada conselheiro, atestando sua independência dentro dos critérios estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado: (b) registro e publicação de ata que deliberou sobre a eleição dos conselheiros: (c) manifestação do Conselho de Administração, na proposta da administração referente à assembleia geral para eleição de administradores, quanto ao enquadramento ou não do candidato. Além disso, anualmente, a Companhia divulga em seu Formulário de Referência quem são os seus Conselheiros Independentes nos termos do Regulamento do Novo Mercado, bem como fornecem as demais informações atualizadas sobre tais conselheiros, nos termos exigidos pela Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada, mesmo que não haja previsão expressa no Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNossa Política de Indicação foi aprovada em 26 de julho de 2019 pelo Conselho de Administração tendo como objetivo definir os procedimentos, diretrizes e critérios que deverão ser observados pela Companhia no processo de indicação de membros do Conselho de Administração, dos seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Executiva. Sem prejuízo de diretrizes e requisitos adicionais aprovados pelo Conselho de Administração, os seguintes elementos deverão ser considerados e ponderados na seleção e indicação de candidatos para o preenchimento dos cargos sujeitos à nossa Política de Indicação: (i) adequação do currículo e qualificação profissional do candidato às atividades e atribuições inerentes ao respectivo cargo e alinhados aos valores e à cultura da Companhia, além dos aspectos éticos e comportamentais previstos no Código de Conduta e Ética da Companhia, (ii) demais atividades exercidas pelo candidato, especialmente à luz: (a) das vedações constantes do artigo 147, § 3º, da Lei das S.A., (b) de eventuais conflitos de interesse do candidato em relação à companhia, cuja natureza o torne inapto para o exercício do cargo: e (c) da necessidade de o candidato dispor de tempo e energia para o adequado e diligente exercício da função a que seria indicado, (iii) complementaridade de competências, experiências e características pessoais com relação aos demais membros, quando se tratar de órgão colegiado, (iv) background check de integridade, tendo em vista aspectos como histórico criminal, eventuais condenações administrativas e histórico profissional, (v) a sua assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior e seu desempenho em processo de avaliação, se aplicável, caso o candidato já ocupe cargo de administração da Companhia, (vi) busca da diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. O Comitê de Pessoas, Cultura e ESG é o responsável pelo suporte ao Conselho de Administração da Companhia no processo de indicação dos candidatos. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia, reafirmando seu compromisso com as melhores práticas de governança, ética e transparência, promoveu, em 2019, uma remodelação significativa de suas práticas de Governança Corporativa. Nesse contexto, com o apoio do Comitê de Pessoas, vem aprimorando os mecanismos relacionados ao processo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento. O primeiro ciclo de autoavaliação foi conduzido em março de 2020, após o primeiro ano de funcionamento da nova estrutura de governança. Desde então, o Comitê de Pessoas tem atuado continuamente para o aperfeiçoamento desse processo. A Companhia reconhece a importância da avaliação periódica para o fortalecimento dos seus órgãos de governança e, por isso, tem como diretriz realizar ao menos uma avaliação durante o mandato de cada administração, em consonância com o Regulamento do Novo Mercado. Nesse sentido, ao final de 2024, foi conduzido novo ciclo de avaliação, referente ao biênio que se encerrou em abril de 2025, reafirmando o compromisso da Companhia com a evolução contínua da sua Governança Corporativa. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO processo de sucessão dos principais executivos da Companhia vem sendo desenvolvido sob a coordenação da Vice-Presidência de Pessoas, Cultura e ESG, com o apoio do Comitê de Pessoas, Cultura e ESG, que é integrado também pelo Presidente do Conselho de Administração. Vale destacar que, em caso de vacância da posição de qualquer executivo-chave, a Companhia adota práticas que visam garantir a sua sucessão de forma célere e eficiente, por meio de processos internos e utilização de especialistas, submetendo os candidatos à revisão do Comitê de Pessoas, Cultura e ESG e subsequente aprovação do Conselho de Administração. Adicionalmente, reforçando o seu compromisso em analisar constantemente a pertinência e a relevância de realizar ajustes em suas políticas ou práticas internas com vistas a se adequar às melhores práticas de governança corporativas visando a geração de valor no longo prazo, a Companhia implementou em 2019 uma Política de Indicação de Administradores, onde está considerado o Plano de Sucessão. No contexto dessa política, destaca-se a condução do processo de sucessão do Diretor-Presidente, que está sob a responsabilidade direta do Presidente do Conselho de Administração. Essa abordagem reforça a atenção e a dedicação da Companhia em garantir a continuidade e o aprimoramento de sua gestão executiva, bem como a conformidade com as melhores práticas de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaConforme nossa Política de Indicação, os novos membros do Conselho de Administração da Companhia participam de programa de integração coordenado pela Secretaria do Conselho de Administração da Companhia e aprovado pelo Presidente do Conselho de Administração, tendo por escopo, entre outros, os seguintes assuntos: (i) reuniões individuais com pessoas chave da organização, abordando, entre outros, temas como: estratégia, tecnologia, qualidade acadêmica, desenvolvimento de novos negócios, governança corporativa e societária: (ii) recebimento de documentos corporativos, tais como: relatórios anuais, atas das assembleias ordinárias e extraordinárias, atas das reuniões do Conselho de Administração, Código de Conduta e Ética, Estatuto Social, regimentos internos do Conselho de Administração e dos Comitês, além dos demais instrumentos de governança corporativa da Companhia: (iii) visitas a instalações e unidades da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do Conselho de Administração da Companhia são redigidas com clareza, e nelas constam, além dos pontos mais relevantes das discussões, a relação dos membros presentes, eventuais convidados, justificativas das ausências, deliberações, declarações de votos, abstenção de votos por conflitos de interesses, providências solicitadas, responsabilidade e prazos de modo que a nossa Companhia adota integralmente esta prática. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAs atribuições e funções dos membros da diretoria, bem como a estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades, estão devidamente estabelecidos no Estatuto Social, na Seção II - Diretoria. O Estatuto Social da Companhia pode ser acessado no site de Relações com Investidores (RI) da Anima, disponível em: www.ri.animaeducacao.com.br, na seção Governança Corporativa. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação do Diretor-Presidente vem sendo realizada com base nas metas definidas em seu Contrato de Gestão sendo que, de acordo com seu desempenho, é determinada sua remuneração variável. A Companhia, fortalecida em seu comprometimento com as melhores práticas de governança, implementou em 2019 uma Política de Remuneração de Administradores, que define os critérios para a remuneração fixa e variável dos seus executivos, e em um próximo passo deve implementar um processo formal para verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro de avaliação do Diretor-Presidente a ser conduzido pelo Presidente do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO processo de avaliação dos Diretores da Companhia vem sendo realizado com base nas metas definidas nos respectivos Contrato de Gestão sendo que, de acordo com seu desempenho, é determinada a sua remuneração variável. O processo é conduzido com o apoio da Vice-Presidência de Pessoas, Cultura e ESG e acompanhado pelo Comitê de Pessoas, Cultura e ESG. A permanência, promoção ou desligamento dos executivos nos respectivos cargos, tem sido acompanhada pelo Conselho de Administração. A Companhia, fortalecida em seu comprometimento com as melhores práticas de governança, implementou em 2019 uma Política de Remuneração de Administradores, que define os critérios para a remuneração fixa e variável dos seus executivos, e pretende em breve aprimorar o processo de reporte do atingimento das metas e desempenho dos executivos ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaOs membros da Diretoria estatutária e não estatutária podem optar por receber benefícios diretos, tais como plano de saúde e/ou odontológico, plano de previdência complementar e vale refeição, além da remuneração fixa, acrescidos de remuneração variável vinculada ao alcance de metas por desempenho de suas atribuições e no desenvolvimento do negócio, compostos e mensurados igualmente da forma descrita abaixo. Nossa política de remuneração para administradores, incluindo os membros da Diretoria estatutária e não estatutária, visa: (i) atrair, reter e motivar os administradores, fornecendo as condições necessárias para o desenvolvimento e a concretização das estratégias de negócios da Companhia: (ii) alinhar os interesses dos administradores da Companhia aos princípios e aos objetivos estratégicos da Companhia e com as melhores práticas de remuneração adotadas pelo mercado, com foco em sua perenidade e na criação de valor no longo prazo: (iii) prover um equilíbrio adequado entre as remunerações fixa e variável, de curto e de longo prazo, conforme a cultura da Companhia: (iv) definir um programa de remuneração claro e transparente. Tendo sido implementado em 2008, o Programa de Remuneração Variável foi revisto em 2019. São elegíveis ao programa executivos e gestores da Companhia: presidente, vice-presidentes, diretores, gerentes e coordenadores de curso que apresentem desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. O programa é dividido em incentivos de curto e longo prazo, tendo como gatilho o atingimento de 95% da meta de EBITDA consolidado Ânima e atrelado a um Contrato de Perfomance Individual. É prevista a possibilidade de pagamento de até 7,2 salários (para vice-presidentes), além de possibilidade do incentivo de longo prazo em ações ordinárias da Companhia. Há ainda um plano de Outorga de Ações ("Stock Purchse Plan") por meio do qual o grupo de pessoas ali elegíveis fazem jus a um Bônus, em dinheiro, com natureza jurídica de prêmio eventual e podem, voluntária e espontaneamente, adquirir um lote determinado de ações da tesouraria da Companhia, a valor de custo, e dentro de um período determinado e, ainda, em contrapartida, manter inalienáveis de 50% a 75% das ações adquiridas durante um período determinado, tudo conforme regras do referido plano. Em caso de superação da meta EBITDA, o valor de remuneração variável individual pode ser de até o dobro do valor inicialmente previsto. Anualmente, a Diretoria e o Conselho de Administração, com o apoio do Comitê de Pessoas, promovem a correta apuração e acompanhamento dos planos e programas, bem como a definição de propostas para o ano subsequente e propostas de revisão necessárias, inclusive aquelas a serem encaminhadas à Assembleia Geral. Fortalecida em seu comprometimento com as melhores práticas de governança, consolidando os padrões éticos e aprimorando continuamente a transparência, a Companhia formalizou uma Política de Remuneração em 17 de outubro de 2019, pelo Comitê de Pessoas e pelo Conselho de Administração, a qual está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.animaeducacao.com.br/), na seção "Governança Corporativa. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaAdotamos práticas de remuneração que alinham principalmente os interesses de curto, médio e longo prazos, valendo a referência aos elementos fixo, variável e benefícios, conforme descritos em nosso Formulário de Referência no item 8.1. Entendemos que prazos mais longos demandam novas práticas e, por isso, aprovamos um plano de stock options descrito no item 8.4. do Formulário de Referência, que tem como finalidade a mobilidade societária da Companhia através de instrumentos que alinham e dividem os riscos do negócio entre empresa e executivos. Os mecanismos de incentivo de longo prazo, visam assim preservar o alinhamento anteriormente citado em relação à remuneração variável, entendendo esta como incentivo de curto prazo pela medida e revisão anual. Fortalecida em seu comprometimento com as melhores práticas de governança, consolidando os padrões éticos e aprimorando continuamente a transparência, a Companhia formalizou uma Política de Remuneração em 17 de outubro de 2019, pelo Comitê de Pessoas e pelo Conselho de Administração, a qual está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.animaeducacao.com.br/), na seção "Governança Corporativa". |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Assembleia Geral aprova anualmente a remuneração global máxima dos órgãos da administração. A estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. A remuneração da diretoria é recomendada pelo Comitê de Pessoas. Fortalecida em seu comprometimento com as melhores práticas de governança, consolidando os padrões éticos e aprimorando continuamente a transparência, a Companhia formalizou uma Política de Remuneração em 17 de outubro de 2019, pelo Comitê de Pessoas e pelo Conselho de Administração, a qual está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.animaeducacao.com.br/), na seção "Governança Corporativa". |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria, Governança e Gestão de Riscos da Companhia tem entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e Compliance. Além disso, nosso Comitê de Auditoria, Governança e Gestão de Riscos é majoritariamente independente, tendo seu coordenador experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. Embora não tenha sido formalmente estabelecido como estatutário, o nosso Comitê de Auditoria, Governança e Gestão de Riscos atende a todos os requisitos do NRNM. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de Auditoria Interna está inserida na Diretoria de Auditoria, Riscos e Compliance, que responde diretamente ao Conselho de Administração, por meio do 'Comitê de Auditoria, Governança e Gestão de Riscos'. A área de auditoria interna tem como função avaliar os processos de forma independente, verificar sua conformidade com as políticas e normas adotadas pela Companhia e eventuais casos de fraude, desvio de recursos ou danos ao patrimônio. A Auditoria Interna ainda, realiza averiguações com base na matriz de riscos, na matriz de controles internos e nas considerações da liderança (Diretor Presidente, demais Diretores e Gerentes Gerais) e dos membros do Comitê de Auditoria, Governança e Gestão de Riscos. Vale mencionar, ainda, que a auditoria interna da Companhia está inserida nos trabalhos de controles internos e adequação dos processos relativos à gestão de riscos, alinhados com relação à complexidade de suas atividades, em razão do porte da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaFortalecida em seu comprometimento com as melhores práticas de governança, consolidando os padrões éticos e aprimorando continuamente a transparência, o Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião realizada em 12 de maio de 2020, conforme recomendação do Comitê de Auditoria, Governança e Gestão de Riscos, uma Política de Gerenciamento de Riscos, a qual está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.animaeducacao.com.br/), na seção "Governança Corporativa". |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia busca, através de um processo estruturado, mitigar seus riscos avaliando impacto e probabilidade deles se materializarem. Estabelecemos um Programa de Integridade, baseado em nosso Código de Ética e Conduta, visando manter a empresa em conformidade com normas internas e leis promulgadas pelo poder público, além de estabelecer princípios de integridade que devem ser seguidos por todos os colaboradores da empresa. Sob o ponto de vista econômico, nosso Programa de Integridade visa mitigar as ocorrências de fraudes contábeis e financeiras, que podem gerar impactos significativos nos resultados da companhia. Já sob a ótica social, temos como objetivo formar cidadãos mais éticos e compromissados com um país mais justo e transparente, com reflexos diretos no clima organizacional. Possuímos um canal de denúncia de desvios de conduta, operado em parceria com empresa terceira, de forma a assegurar a independência e anonimato das denúncias. A apuração de denúncias que envolvam desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos é realizada pela Diretoria de Auditoria, Riscos e Compliance em conjunto com o Gestão de Pessoas e as decisões são tomadas pela Comissão de Ética, órgão composto por representantes seniores indicados pelas Vice-Presidências. Os riscos, políticas, práticas de integridade, as apurações realizadas e as decisões tomadas são avaliadas anualmente e reportadas ao Comitê de Auditoria, Governança e Gestão de Riscos, que por sua vez, reporta ao Conselho de Administração. Conforme mencionado na seção 5.1. do Formulário de Referência, a Companhia possui uma estrutura de controles adequada no contexto de suas operações, que permite monitorar e avaliar os riscos relacionados aos seus negócios e possíveis impactos nas operações. A Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos formalizada, aprovada em 12 de maio de 2020, pelo Comitê de Auditoria, Compliance e Gestão de Riscos e pelo Conselho de Administração da Companhia, a qual está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.animaeducacao.com.br/), na seção "Governança Corporativa". |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA estrutura organizacional de gerenciamento de riscos da Companhia é composta pela área de Gestão de Riscos e Compliance ("Diretoria de Auditoria Risco e Compliance"), que responde diretamente ao 'Comitê de Auditoria, Governança e Gestão de Riscos' como, também, à Vice-Presidência de Soluções, Jurídico, Riscos e Compliance. A área de Gestão de Riscos e Compliance atua de forma conjunta com o Presidente e demais Diretores da Companhia, sendo estes também parte fundamental da estrutura de gerenciamento de riscos. A Companhia possui uma estrutura de controles adequada no contexto de suas operações, que permite monitorar e avaliar os riscos relacionados aos seus negócios e possíveis impactos nas operações, atuando na mitigação deles sempre que necessário. A Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos formalizada, aprovada em 12 de maio de 2020, pelo Comitê de Auditoria, Compliance e Gestão de Riscos e pelo Conselho de Administração da Companhia, a qual está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.animaeducacao.com.br/), na seção "Governança Corporativa". |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAs atribuições do Comitê de Conduta estão contempladas nas responsabilidades do Comitê de Auditoria, Governança e Gestão de Riscos da Companhia, conforme Regimento Interno. A Companhia possui uma Comissão de Conduta (Comissão de Ética) que reporta ao referido Comitê, com as atribuições de implementação, disseminação, treinamento (em conjunto com Gestão de Pessoas), revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria, Governança e Gestão de Riscos está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.animaeducacao.com.br/), na seção "Governança Corporativa", "Administradores", Comitês de Assessoramento, Comitê de Auditoria, Governança e Gestão de Riscos (CAR). |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de canal de denúncias, terceirizado (Empresa Contato Seguro), aberto para recebimento de casos internos e externos, incluindo, entre outros: colaboradores, professores, alunos e fornecedores, podendo o denunciante quando da abertura de denúncias, optar por se identificar ou não. Quando da opção de denúncia anônima, para denunciantes de boa-fé, o sistema não permite a identificação nem por IP (Internet Protocol). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota Política de Transação com Partes Relacionadas que visa estabelecer regras e consolidar os procedimentos a serem observados pela Companhia, suas coligadas e/ou controladas quando da ocorrência de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse, assegurando a comutatividade e transparência das operações e garantindo aos acionistas, investidores e outras partes interessadas, que as transações entre a Companhia e suas Partes Relacionadas sejam conduzidas dentro dos parâmetros de mercado, priorizando os melhores interesses da Companhia, pautando-se no disposto nas melhores práticas de governança corporativa, na Lei das Sociedades Anônimas e no Regulamento do Novo Mercado da B3, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento. A Política completa pode ser encontrada no site de RI da Companhia: (www.ri.animaeducacao.com.br) Governança Corporativa. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota Política de Transação com Partes Relacionadas que visa estabelecer regras e consolidar os procedimentos a serem observados pela Companhia, suas coligadas e/ou controladas quando da ocorrência de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse, assegurando a comutatividade e transparência das operações e garantindo aos acionistas, investidores e outras partes interessadas, que as transações entre a Companhia e suas Partes Relacionadas sejam conduzidas dentro dos parâmetros de mercado, priorizando os melhores interesses da Companhia, pautando-se no disposto nas melhores práticas de governança corporativa, na Lei das Sociedades Anônimas e no Regulamento do Novo Mercado da B3, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento. A Política completa pode ser encontrada no site de RI da Companhia: (www.ri.animaeducacao.com.br) Governança Corporativa. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota Política de Transação com Partes Relacionadas que visa estabelecer regras e consolidar os procedimentos a serem observados pela Companhia, suas coligadas e/ou controladas quando da ocorrência de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse, assegurando a comutatividade e transparência das operações e garantindo aos acionistas, investidores e outras partes interessadas, que as transações entre a Companhia e suas Partes Relacionadas sejam conduzidas dentro dos parâmetros de mercado, priorizando os melhores interesses da Companhia, pautando-se no disposto nas melhores práticas de governança corporativa, na Lei das Sociedades Anônimas e no Regulamento do Novo Mercado da B3, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento. A Política completa pode ser encontrada no site de RI da Companhia: (www.ri.animaeducacao.com.br) Governança Corporativa. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia adota Política de Transação com Partes Relacionadas que visa estabelecer regras e consolidar os procedimentos a serem observados pela Companhia, suas coligadas e/ou controladas quando da ocorrência de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse, assegurando a comutatividade e transparência das operações e garantindo aos acionistas, investidores e outras partes interessadas, que as transações entre a Companhia e suas Partes Relacionadas sejam conduzidas dentro dos parâmetros de mercado, priorizando os melhores interesses da Companhia, pautando-se no disposto nas melhores práticas de governança corporativa, na Lei das Sociedades Anônimas e no Regulamento do Novo Mercado da B3, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento. A Política completa pode ser encontrada no site de RI da Companhia: (www.ri.animaeducacao.com.br) Governança Corporativa. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota Política de Negociação de Valores Mobiliários que prevê controles que viabilizam o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento. A Política completa pode ser encontrada no site de RI da Companhia: (www.ri.animaeducacao.com.br) Governança Corporativa. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia já possui Política de Contribuições e Doações formalmente instituída e vigente que regula a realização de doações e patrocínios, aprovada pelas instâncias competentes e amplamente divulgada no Ecossistema Ânima. A Política de Doações e Patrocínios (POL-220) estabelece princípios, regras e responsabilidades claras e objetivas para a realização de contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, que são expressamente vedadas, com foco em legalidade, integridade e transparência. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA PAULA DE ASSIS BOGUS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 2 anos, até AGO de 2027 |
| DANIEL FACCINI CASTANHOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2025 | 2 anos, até AGO de 2027 |
| EDUARDO AZEVEDO MARQUES DE ALVARENGA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 2 anos, até AGO de 2027 |
| GABRIEL RALSTON CORREA RIBEIROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | 2 anos, até AGO de 2027 |
| MARCELO BARBALHO CARDOSOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | 2 anos, até AGO de 2027 |
| MARCELO BATTISTELLA BUENOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | 2 anos, até AGO de 2027 |
| MARINA OEHLING GELMANGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | 2 anos, até AGO de 2027 |
| MAURÍCIO NOGUEIRA ESCOBARGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2025 | 2 anos, até AGO de 2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| PAULA MARIA HARRACAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 08/05/2025 | 2 anos, até AGO de 2027 |
| RODRIGO ROSSETTO DIAS RAMOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 2 anos, até AGO de 2027 |
| ÁTILA SIMÕES DA CUNHAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 08/05/2025 | 2 anos, até AGO de 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO MEIRELLES SALOTTIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | 1 ano, até AGO de 2027 |
| CARLA ALESSANDRA TREMATOREGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | 1 ano, até AGO de 2027 |
| ELAINE SAAB RISCALA USHIJIMAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | 1 ano, até AGO de 2027 |
| FERNANDO DAL-RI MURCIAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | 1 ano, até AGO de 2027 |
| ORESTES FONTANA ROMEIROGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | 1 ano, até AGO de 2027 |
| RAQUEL WILLE SARQUISGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | 1 ano, até AGO de 2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDGAR JABBOURGin | Outros |
| EDUARDO AZEVEDO MARQUES DE ALVARENGAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARINA OEHLING GELMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
COMITÊ DE FINANÇAS E M&A
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL FACCINI CASTANHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GABRIEL RALSTON CORREA RIBEIROGin | Outros |
| IGNÁCIO DAUDEN MARTINEZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO BATTISTELLA BUENOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
COMITÊ DE PESSOAS, CULTURA E ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL FACCINI CASTANHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO CARLOS SENISEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ CARLOS DE QUEIROZ CABRERAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURÍCIO NOGUEIRA ESCOBARGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8,67 | 4,33 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 8,67 | 4,33 |
| Salário ou pró-labore | 504.000 | 7.800.600 | 6.456.053 |
| Benefícios diretos e indiretos | 876 | 214.531 | 297.461 |
| Participação em comitês | 0 | 1.313.528 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 6.930.903 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 4.842.991 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 1.084.753 |
| Total do órgão | 504.876 | 9.328.660 | 19.612.161 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8,67 | 4,33 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 8,67 | 4,33 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 4.103.264 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.930.903 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2017 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 01/01/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 14 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 58,6% | 0% | 58,6% | |
| Daniel Faccini Castanho | Brasil | 10,63% | 0% | 10,63% | |
| Marcelo Battistella Bueno | Brasil | 6,93% | 0% | 6,93% | |
| Ações Tesouraria | — | 6,56% | 0% | 6,56% | |
| XP GESTÃO DE RECURSOS LTDA | Brasil | 5,12% | 0% | 5,12% | |
| Rômulo Faccini Castanho | Brasil | 4,58% | 0% | 4,58% | |
| Maurício Nogueira Escobar | Brasil | 2,61% | 0% | 2,61% | |
| Ignácio Dauden Martinez | Espanha | 1,26% | 0% | 1,26% | |
| Átila Simões da Cunha | Brasil | 1,18% | 0% | 1,18% | |
| Ricardo Cançado Gonçalves de Souza | Brasil | 0,77% | 0% | 0,77% | |
| GABRIEL RALSTON CORREA RIBEIRO | Brasil | 0,76% | 0% | 0,76% | |
| Rodrigo Rossetto Dias Ramos | Brasil | 0,66% | 0% | 0,66% | |
| Fabrício Ghinato Mainieri | Brasil | 0,3% | 0% | 0,3% | |
| Leonardo Barros Haddad | Brasil | 0,04% | 0% | 0,04% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 19.075 |
| Acionistas pessoa jurídica | 106 |
| Investidores institucionais | 333 |
| Ações ordinárias em circulação | 257.038.629 (63,64%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 257.038.629 (63,64%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/11/2020 | 4.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Integralizado | 18/02/2021 | 2.569.624.314 | 403.868.805 | 0 | 403.868.805 |
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Daniel Faccini Castanho | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Membro do grupo de controle. | Rômulo Faccini Castanho | Membro do grupo de controle. | ÂNIMA HOLDING SA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Instituto Anima Sociesc | Parte Relacionada | 18/10/2018 | 9.185.000 | 0 | — | 1,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 262 | 867 | 944 | 1.176 | 1.388 | 1.338 | 1.446 | 2.400 | 4.582 | 9.883 | 10.732 | 9.655 | 9.689 | 10.174 |
| Ativo circulante | 59 | 588 | 336 | 394 | 434 | 410 | 408 | 456 | 2.106 | 1.312 | 2.380 | 1.770 | 2.085 | 2.588 |
| Caixa e equivalentes | 5 | 12 | 16 | 25 | 40 | 34 | 100 | 32 | 73 | 169 | 422 | 139 | 100 | 220 |
| Aplicações financeiras | 0 | 476 | 120 | 159 | 142 | 82 | 86 | 151 | 1.205 | 346 | 988 | 766 | 1.152 | 1.485 |
| Contas a receber | 52 | 95 | 194 | 193 | 244 | 286 | 206 | 241 | 369 | 660 | 847 | 754 | 771 | 772 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 4 | 6 | 89 | 77 | 63 | 44 | 64 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 30 | 20 | 37 | 183 | 161 | 107 | 119 | 227 | 237 | 510 | 585 | 598 | 534 | 553 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 11 | 42 | 43 | 36 | 35 | 74 |
| Imobilizado | 112 | 89 | 122 | 146 | 224 | 246 | 302 | 899 | 980 | 2.044 | 1.929 | 1.626 | 1.468 | 1.435 |
| Intangível | 60 | 170 | 449 | 453 | 569 | 572 | 617 | 819 | 1.249 | 5.974 | 5.796 | 5.624 | 5.567 | 5.524 |
| Passivo circulante | 71 | 117 | 174 | 238 | 268 | 221 | 232 | 340 | 441 | 1.235 | 1.821 | 1.692 | 963 | 1.164 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 19 | 27 | 47 | 46 | 58 | 63 | 70 | 76 | 97 | 209 | 168 | 205 | 176 | 175 |
| Fornecedores | 9 | 19 | 17 | 20 | 24 | 34 | 31 | 32 | 49 | 186 | 210 | 177 | 211 | 199 |
| Dívida de curto prazo | 12 | 25 | 28 | 124 | 124 | 53 | 81 | 128 | 170 | 528 | 1.058 | 1.020 | 288 | 456 |
| Passivo não circulante | 173 | 273 | 174 | 296 | 484 | 420 | 550 | 1.370 | 1.615 | 6.235 | 5.709 | 5.106 | 5.946 | 6.176 |
| Dívida de longo prazo | 47 | 125 | 101 | 230 | 254 | 223 | 316 | 1.118 | 1.147 | 4.530 | 4.559 | 4.081 | 5.021 | 5.240 |
| Patrimônio líquido | 18 | 477 | 596 | 642 | 636 | 696 | 665 | 690 | 2.526 | 2.412 | 3.201 | 2.857 | 2.780 | 2.834 |
| Receita líquida | 324 | 461 | 694 | 857 | 960 | 1.046 | 1.102 | 1.181 | 1.422 | 2.651 | 3.563 | 3.733 | 3.801 | 4.024 |
| EBIT | 35 | 40 | 122 | 70 | 56 | 86 | 39 | 120 | 118 | 281 | 378 | 525 | 820 | 1.002 |
| Lucro líquido | 24 | 34 | 159 | 64 | 21 | 85 | 2 | -10 | -41 | -81 | 11 | -213 | 204 | 257 |
| Fluxo de caixa operacional | 47 | 66 | 88 | -36 | 122 | 157 | 166 | 160 | 125 | 377 | 228 | 501 | 608 | 632 |
| Fluxo de caixa de investimento | -34 | -516 | -1 | -96 | -42 | -16 | -140 | -375 | -1.677 | -2.323 | 38 | 1 | -495 | -584 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -8 | 456 | -83 | 141 | -66 | -146 | 40 | 147 | 1.594 | 2.042 | -13 | -784 | -153 | 73 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,38 | 20,58 | 20,67 | 20,89 | 21,05 | 21,01 | 21,09 | 21,60 | 22,25 | 23,01 | 23,10 | 22,99 | 22,99 | 23,04 |
| Tamanho (receita) | 19,60 | 19,95 | 20,36 | 20,57 | 20,68 | 20,77 | 20,82 | 20,89 | 21,08 | 21,70 | 21,99 | 22,04 | 22,06 | 22,12 |
| Alavancagem | 0,23 | 0,17 | 0,14 | 0,30 | 0,27 | 0,21 | 0,27 | 0,52 | 0,29 | 0,51 | 0,52 | 0,53 | 0,55 | 0,56 |
| Liquidez corrente | 0,84 | 5,04 | 1,93 | 1,66 | 1,62 | 1,85 | 1,76 | 1,34 | 4,78 | 1,06 | 1,31 | 1,05 | 2,17 | 2,22 |
| ROA | 0,09 | 0,04 | 0,17 | 0,05 | 0,02 | 0,06 | 0,00 | -0,00 | -0,01 | -0,01 | 0,00 | -0,02 | 0,02 | 0,03 |
| ROE | 1,28 | 0,07 | 0,27 | 0,10 | 0,03 | 0,12 | 0,00 | -0,01 | -0,02 | -0,03 | 0,00 | -0,07 | 0,07 | 0,09 |
| Margem líquida | 0,07 | 0,07 | 0,23 | 0,07 | 0,02 | 0,08 | 0,00 | -0,01 | -0,03 | -0,03 | 0,00 | -0,06 | 0,05 | 0,06 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,03 | 0,07 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,04 | 0,01 | 0,01 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,43 | 0,10 | 0,13 | 0,12 | 0,16 | 0,18 | 0,21 | 0,37 | 0,21 | 0,21 | 0,18 | 0,17 | 0,15 | 0,14 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 09/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 25/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |