CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS SA
CNPJ 10760260000119 · código CVM 23310Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 05/12/2013 |
| Setor de atividade | Hospedagem e Turismo |
| Listagem na B3 (início) | 09/12/2013 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 81,3% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | http://www.cvc.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2021
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 59,2% | 25 | 16 | 8 | 5 | 35 | — |
| 2019 | 60,6% | 20 | 10 | 17 | 7 | 36 | Novo Mercado |
| 2020 | 62,8% | 21 | 9 | 17 | 7 | 35 | Novo Mercado |
| 2021 | 73,9% | 27 | 5 | 14 | 8 | 33 | Básico |
| 2022 | 85,6% | 34 | 2 | 9 | 9 | 31 | Básico |
| 2023 | 80,4% | 34 | 6 | 6 | 8 | 32 | Básico |
| 2024 | 82,2% | 35 | 6 | 4 | 9 | 31 | Básico |
| 2025 | 81,3% | 35 | 5 | 8 | 6 | 32 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui controlador definido, razão pela qual não há que se falar em mudança de controle nos termos do artigo 254-A da Lei das S.A. e outros dispositivos aplicáveis. O Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 33, estabelece que a alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a efetivar OPA das ações dos demais acionistas, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Apesar de não haver previsão de manifestação da Administração sobre termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, nem de consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia, é importante ressaltar que o Conselho de Administração da Companhia tem, dentre suas atribuições, a função de opinar sobre qualquer OPA que tenha por objeto ações de emissão da Companhia, conforme artigo 18, inciso xxi, do seu Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política de destinação de resultados, o Estatuto Social da Companhia, no seu artigo 27, estabelece regras para destinação do lucro líquido do exercício. De acordo com o referido dispositivo, a Assembleia Geral Ordinária delibera sobre proposta da Administração para destinação do lucro líquido do exercício (parcela do resultado após as deduções previstas em seus Artigos 25 e 26), observando a seguinte ordem: (i) 5% do lucro líquido do exercício serão alocados para a reserva legal até atingir 20% do capital social, sendo que no exercício em que o saldo da reserva legal acrescido dos montantes das reservas de capital exceder a 30% do capital social, não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido do exercício para a reserva legal: (ii) parcela do lucro líquido do exercício remanescente pode ser destinada à formação de reserva para contingências, com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável (iii) parcela do lucro líquido do exercício decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos pode ser destinada para a reserva de incentivos fiscais (iv) reversão da parcela da reserva para contingências constituída em exercícios anteriores e correspondente a perdas efetivamente incorridas ou não materializadas deve ser revertida (v) do saldo remanescente do lucro líquido, após as deduções e reversões acima, se houver, 25% será destinada aos acionistas como dividendo obrigatório (vi) parcela ou totalidade do saldo remanescente pode, por proposta da Administração, ser retida para execução de orçamento de capital aprovado pela Assembleia Geral e (vii) o saldo remanescente, se houver, deve ser destinado pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração, em conjunto com a Diretoria Estatutária, definem as estratégias de nossos negócios, considerando os impactos na sociedade e no meio ambiente, definindo estratégias para a sustentabilidade dos negócios, criando um valor adicionado para a Companhia. Nosso Conselho de Administração e Diretorias Estatutárias, incluindo a Diretoria Executiva de Governança e Compliance, são responsáveis pela supervisão e fiscalização do Ambiente de Controle Interno. Em 2021 foi aprovada pelo CA, a Política Corporativa de Gerenciamento de Riscos, que tem como objetivo estabelecer diretrizes de Gestão de Riscos Corporativos e Operacionais, a fim de que toda tomada de decisão da CVC Corp incorpore a visão de riscos, alinhando os interesses da Companhia às melhores práticas de governança corporativa. Adicionalmente, em 2021, a Companhia publicou o Código de Conduta Ética, que orienta de forma clara e objetiva o comportamento esperado de nossos colaboradores e parceiros que representam qualquer uma das empresas do Grupo CVC Corp. O Código de Conduta Ética aplica-se a todos os conselheiros, diretores, colaboradores independentemente de seu cargo, aos membros dos comitês e comissões, bem como a todos aqueles que representem, direta ou indiretamente, a CVC Corp ou qualquer uma de suas subsidiárias, tais como: prestadores de serviços, fornecedores, consultores, parceiros, franqueados e máster franqueados. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaTodos os sete membros do Conselho de Administração da Companhia são externos, sendo que todos são caracterizados como conselheiros independentes, uma vez que a companhia não tem controlador definido (conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária de 11 de março de 2021). Diante desse contexto, a Companhia entende não ser necessárias uma disposição estatutária para assegurar uma prática que, em razão de sua estrutura de capital, já é o que efetivamente ocorre nas eleições do conselho de administração. Nos termos do Regulamento do Novo Mercado, o Estatuto Social da Companhia prevê que pelo menos 20% ou dois dos seus sete membros, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, em linha com o Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de indicação formalmente aprovada, mas referido documento está em elaboração e será implementado até o primeiro semestre de 2022. Nada obstante, a composição de seu Conselho de Administração e corpo diretivo demonstram a valorização da pluralidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária, raça/etnia e gênero, contemplando aspectos relativos à diversidade, na indicação dos seus membros, de modo que as habilidades de cada membro se complementem. A Companhia tem acompanhado e introduzido em sua gestão e estrutura práticas ESG, entre elas a diversificação da composição de seus órgãos colegiados de acordo com indicadores sociais, ambientais e de governança. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia implementará processo anual de avaliação no âmbito dos regimentos internos de cada órgão colegiado da Companhia até o primeiro semestre de 2022. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui um plano de sucessão atualizado e formalmente aprovado pelo Conselho de Administração para o seu atual Diretor Presidente. Embora a Companhia não tenha esse plano formalizado, o Comitê de Pessoas e Sustentabilidade está avaliando o tema e elaborando, para o ano de 2022, uma proposta a ser deliberada pelo Conselho de Administração. O atual Diretor Presidente da Companhia foi eleito em 01.04.2021 com o objetivo de trazer, para a Companhia, uma liderança no longo prazo. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formal de integração dos membros do Conselho de Administração. No entanto, após a eleição dos membros do Conselho, os novos Conselheiros recebem materiais sobre a estratégia e a governança da Companhia, bem como sobre o planejamento de reuniões do Conselho de Administração e dos comitês em que participem, além de informações e materiais sobre as principais atividades e negócios da Companhia. São organizadas, ainda, reuniões com os principais executivos da Companhia. Além disso, os membros do Conselho de Administração recebem e aderem ao Código de Conduta Ética da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia define um calendário anual com datas das reuniões ordinárias do órgão, em número superior a seis e inferior a doze. Tal calendário não prevê uma agenda anual temática com assuntos relevantes. Os assuntos são definidos previamente a cada reunião, de acordo com a relevância dos assuntos naquele momento, sendo que alguns assuntos, como os resultados financeiros da Companhia, sempre fazem parte da pauta de discussões. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaÉ padrão da Companhia redigir as atas de reuniões de todos os seus órgãos com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaNo âmbito do Programa Transformação, a Companhia está reformulando o seu estatuto social e, na primeira fase de implementação do referido programa, cuja proposta da administração já foi apresentada para a Assembleia Geral Extraordinária a se realizar em agosto de 2021, foram propostos ajustes na estrutura da diretoria e nas atribuições de cada diretor. Após a implementação de tais ajustes (se aprovados), a Companhia poderá aprimorar a estrutura do órgão, mediante a aprovação de um regimento interno próprio. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme o item 13.1.i do Formulário de Referência, no processo de definição da remuneração individual dos membros da Administração da Companhia, o Conselho de Administração, após análise feita pelo Comitê de Gente, determinar os honorários fixos e variáveis de cada administrador. Nesse processo, avalia-se, inclusive, o atingimento de metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo Conselho de Administração para a Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Diretor Presidente e os demais diretores são avaliados periodicamente pelo seu desempenho em reuniões do Conselho de Administração. Todos os membros da Diretoria são avaliados anualmente, com base em metas e indicadores de desempenho estabelecidos pelo Conselho de Administração e assessorado pelo Comitê de Gente, órgão responsável em auxiliar na validação e no acompanhamento de metas, a partir do direcionamento estratégico e o resultado dessa avaliação reflete diretamente na remuneração variável dos Diretores. As metas englobam indicadores corporativos como, por exemplo, crescimento de vendas, de receita e lucro líquido e capital de giro, além de metas qualitativas como clima organizacional. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia aprovará a Política Corporativa de Remuneração até o primeiro semestre de 2022. Embora não possua uma política formalizada, o Diretor Presidente e os demais diretores já são avaliados periodicamente pelo seu desempenho em reuniões do Conselho de Administração. Todos os membros da Diretoria também já são avaliados anualmente, com base em metas e indicadores de desempenho estabelecidos pelo Conselho de Administração e assessorado pelo Comitê de Pessoas e Remuneração, órgão responsável em auxiliar na validação e no acompanhamento de metas, a partir do direcionamento estratégico e o resultado dessa avaliação reflete diretamente na remuneração variável dos Diretores. As metas englobam indicadores corporativos como, por exemplo, crescimento de vendas, de receita e lucro líquido e capital de giro, além de metas qualitativas como clima organizacional. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA definição da remuneração dos administradores da Companhia visa a incentivar o alinhamento de seus interesses aos interesses dos acionistas da Companhia e estimular o cumprimento das metas corporativas, o comprometimento dos administradores e a atração e manutenção de profissionais altamente qualificados nos quadros da Companhia. A remuneração da Diretoria é baseada em metas que englobam indicadores corporativos como, por exemplo, crescimento de vendas, de receita e lucro líquido e capital de giro, além de metas qualitativas como clima organizacional. Ademais, especialmente por meio dos planos de incentivo de longo prazo adotados pela Companhia, as práticas remuneratórias buscam privilegiar melhorias na gestão da Companhia, proporcionando ganhos pelo comprometimento com os resultados de longo prazo e o desempenho de curto prazo. Os planos permitem à Companhia atrair e reter executivos e profissionais de alto nível, oferecendo-lhes, como vantagem adicional, a possibilidade de se tornarem acionistas da Companhia, nos termos e condições previstos nos planos. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia busca compensar adequadamente a competência e a responsabilidade de seus profissionais por meio da adoção de práticas de remuneração voltadas ao crescimento dos valores individuais e coletivos da Companhia. A definição da remuneração dos administradores da Companhia visa a incentivar o alinhamento de seus interesses aos interesses dos acionistas da Companhia e estimular o cumprimento das metas corporativas, o comprometimento dos administradores e a atração e manutenção de profissionais altamente qualificados nos quadros da Companhia. Nesse sentido, as iniciativas de remuneração adotadas pela Companhia estabelecem uma estrutura de cargos compatível com as necessidades emanadas das estratégias e processos dos negócios, promovendo o bom desempenho dos profissionais, e desenvolvendo uma arquitetura de remuneração consistente e alinhada com as necessidades atuais e futuras da Companhia, e com as melhores práticas do mercado. O processo decisório de deliberação e a fiscalização de remuneração não permite que uma pessoa delibere sobre sua própria remuneração, e conta, ainda, com a participação do Comitê de Pessoas e Remuneração, que é um comitê de assessoramento ao Conselho de Administração. Tal Comitê propõe à Administração a discussão de diversos temas envolvendo remuneração e benefícios, como: (i) implementação e execução da prática de remuneração adotada pela Companhia: (ii) análise das diferentes formas de remuneração fixa e variável (iii) análise da Política de Remuneração frente aos padrões praticados no mercado (iv) análise da política de benefícios e programas especiais (v) revisão anual da Política de Remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui atualmente em exercício um Comitê de Auditoria, não estatutário, que reporta as suas atividades diretamente ao Conselho de Administração, sendo que tal comitê não possui um orçamento próprio. Referido Comitê é composto por três membros independentes, dos quais pelo menos um deve ser um conselheiro independente da Companhia. Pelo menos um dos integrantes deve possuir reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. O Conselho de Administração elege, dentre os integrantes, um coordenador. O Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças da Companhia atua como órgão de assessoramento e a Diretoria Executiva submete para apreciação deste os assuntos que se relacionem com as matérias de sua competência, nos termos do item 12.1(ii) do Formulário de Referência da Companhia. A Companhia entende não ser necessária a destinação de um orçamento próprio para o Comitê, pois a sua dotação orçamentária está compreendida dentro das verbas destinadas à área de controles internos, esta sim com orçamento próprio e apartado das demais. No âmbito do Programa Transformação, a Companhia está reformulando o seu estatuto social e, na primeira fase de implementação do referido programa, cuja proposta da administração já foi apresentada para a Assembleia Geral Extraordinária a se realizar em agosto de 2021, o Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças será alçado ao nível estatutário. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaNo âmbito do Programa Transformação, a Companhia está reformulando o seu estatuto social e, na primeira fase de implementação do referido programa, cuja proposta da administração já foi apresentada para a Assembleia Geral Extraordinária a se realizar em agosto de 2021, há proposta de previsão estatutária de regimento interno para o Conselho Fiscal da Companhia. Após esta alteração (se aprovada), o Conselho Fiscal da Companhia aprovará um regimento interno próprio. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui uma política aprovada pelo Conselho de Administração para a contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes, que proíba a contratação de serviços extra auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. Entretanto, a fim de corroborar com todo o processo e conforme estabelecido em Regimento Interno do Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças, todos os serviços extra auditoria devem ser submetidos à aprovação do Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças, o qual tem como diretriz a não contratação de serviços extra auditoria com o nosso auditor independente. Adicionalmente, em razão de a Companhia ser uma companhia aberta, nossos próprios auditores independentes quando solicitados a prestarem serviços extra auditoria, por compliance, verificam internamente se aquele serviço compromete a sua independência. Caso haja o comprometimento, os mesmos acabam nos informando que aquele serviço não poderá ser prestado. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEm 2021, foi contratada a Gerente Executiva de Auditoria Interna, com o objetivo de implementar a área de Auditoria Interna. A área própria foi criada no âmbito do Plano de Ação de acordo com as disposições do Regulamento do Novo Mercado, de modo que o reporte direto da área é feito para o Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças e, para questões administrativas, à Diretoria Executiva de Governança e Compliance. A Companhia entende que o reporte da área de auditoria interna ao Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças é adequada dentro da sua estrutura de gestão de riscos e controles internos, pois a auditoria interna atua na 3ª linha de defesa, de modo que, se reportasse diretamente ao Conselho de Administração, ocorreria a supressão do reporte para outras linhas de defesa existentes em sua estrutura de controle. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO processo de Gerenciamento de Riscos Corporativos inclui: (i) Identificação de Riscos: (ii) Avaliação de Riscos (iii) Priorização e Tratamento de Riscos (iv) o Monitoramento (v) Comunicação (vi) o Resposta ao Risco e (vii) Apetite ao Risco. O gerenciamento de riscos da Companhia tem por base a proteção aos eventos não controlados conforme indicados no item 4.1 do Formulário de Referência, principalmente decorrentes de cenários macroeconômicos, proporcionando alternativas para mitigar ou assumi-los, seguindo as métricas estabelecidas. A Companhia tem como prática a análise periódica dos riscos aos quais está exposta e que possam afetar seus negócios, sua situação financeira e os resultados de suas operações de forma adversa. A Companhia monitora constantemente possíveis mudanças no cenário macroeconômico e setorial que possam influenciar suas atividades, para que eventuais riscos possam ser identificados, avaliados e mensurados. A Política Corporativa de Gerenciamento de Riscos estabelece métricas financeiras e reputacionais para medição dos impactos e probabilidades do risco. Em 2020 foi criada a Diretoria Executiva de Governança e Compliance, responsável pela criação, liderança e acompanhamento de diversas outras estruturas no âmbito do controle de riscos, tais como: (i) Gerência de Riscos e Compliance, com a responsabilidade de fortalecer o Ambiente de Controle Interno, procurando mitigar os riscos de acordo com a complexidade dos negócios, bem como disseminar a cultura de controles em atendimento às leis e regulamentos e (ii) Área de Auditoria Interna (com reporte direto ao Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças e reporte administrativo para Diretoria Executiva de Governança e Compliance). Houve, ainda, a estruturação de um novo modelo de Comissão Executiva com reuniões semanais de reporte dos diretores responsáveis pelas áreas ao Diretor Presidente. Importante ressaltar que a Diretoria Executiva da Companhia é responsável pela gestão e funcionamento adequado dos mecanismos de Riscos e Compliance. Foi criada a Governança de Riscos, que contará com a Comissão de Riscos, órgão colegiado, constituído para assessorar, analisar, orientar e fazer recomendações a Diretoria Executiva e ao Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças, sobre questões relacionadas ao Gerenciamento de Riscos da CVC Corp. Para maiores informações, favor referir-se ao item 5.1 do Formulário de Referência. A última apreciação pelo conselho da avaliação da diretoria sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos ocorreu em 28 de junho de 2021, data em que foi aprovada a Política Corporativa de Gerenciamento de Riscos pela Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA estrutura organizacional de gerenciamento de riscos compete à Diretoria Executiva de Governança e Compliance. De forma a assessorar e fiscalizar o cumprimento da gestão de riscos, outros órgãos de administração e comitês participam dessa estrutura, como o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças, o Comitê de Pessoas e Remuneração e o Comitê de Estratégia e Inovação. A Gerência de Riscos e Compliance tem como propósito assegurar de maneira ética, íntegra e transparente, a adequação e o fortalecimento do Ambiente de Controle Interno, procurando mitigar os riscos de acordo com a complexidade dos negócios, bem como disseminar a cultura de controles em atendimento às leis e regulamentos, visando a sustentabilidade da Companhia. O Programa de Integridade, estabelecido na Lei 12.846, Decreto 8.640 e exigências da nova versão do Regulamento do Novo Mercado, está sendo implementado pela Companhia. Além do Programa, foi criada a Norma Corporativa do Ciclo de Normativos, que tem como objetivo, estabelecer diretrizes na elaboração, revisão e publicação dos normativos internos, visando estabelecer o cumprimento de leis, regulamentos, além de um ambiente de controle e processos adequado. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA estrutura organizacional de gerenciamento de riscos compete à Diretoria Executiva de Governança e Compliance. De forma a assessorar e fiscalizar o cumprimento da gestão de riscos, outros órgãos de administração e comitês participam dessa estrutura, como o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças, o Comitê de Pessoas e Remuneração e e o Comitê de Estratégia e Inovação. A Gerência de Riscos e Compliance, tem como propósito assegurar de maneira ética, íntegra e transparente, a adequação e o fortalecimento do Ambiente de Controle Interno, procurando mitigar os riscos de acordo com a complexidade dos negócios, bem como disseminar a cultura de controles em atendimento às leis e regulamentos, visando a sustentabilidade da Companhia. O Programa de Integridade, estabelecido na Lei 12.846, Decreto 8.640 e exigências da nova versão do Regulamento do Novo Mercado, está sendo implementado pela Companhia. Além do Programa, foi criada a Norma Corporativa do Ciclo de Normativos, que tem como objetivo, estabelecer diretrizes na elaboração, revisão e publicação dos normativos internos, visando estabelecer o cumprimento de leis, regulamentos, além de um ambiente de controle e processos adequado. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Gestão de Integridade da Companhia é composta pelo Conselho de Administração, pelo Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças e pela Comissão de Ética. A Comissão de Ética é composta pelos seguintes membros: Diretora Executiva de Governança e Compliance, Diretora de Gente e Sustentabilidade, Gerente de Riscos e Compliance, Gerente Jurídico, Gerente de Gente e Gerente Executivo de Prevenção à Fraudes. O seu funcionamento compreende o reporte, dentro da estrutura de Gestão de Integridade, ao Conselho de Administração, que, por intermédio do Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças analisa as denúncias recebidas. A Companhia possui um Canal de Ética disponível em período integral ao público em geral, amplamente divulgado, denominado "Canal de Ética". O canal, operado por uma empresa especializada (Contato Seguro), recebe manifestações de colaboradores, clientes, franqueados, terceiros e fornecedores. É acessível por ligação telefônica gratuita nos países em que possui operações, além da opção de registro da manifestação diretamente pelo site. Para maiores informações, referir-se ao item 5.4 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaEm 2021, a Companhia publicou o Código de Conduta Ética, que orienta de forma clara e objetiva o comportamento esperado de nossos colaboradores e parceiros que representam qualquer uma das empresas do Grupo CVC Corp. O Código de Conduta Ética aplica-se a todos os conselheiros, diretores, colaboradores independentemente de seu cargo, aos membros dos comitês e comissões, bem como a todos aqueles que representem, direta ou indiretamente, a CVC Corp ou qualquer uma de suas subsidiárias, tais como: prestadores de serviços, fornecedores, consultores, parceiros, franqueados e máster franqueados. Foi criada a Gestão de Integridade, que tem como principal objetivo zelar pelo cumprimento de leis, regulamentações, autorregulações, normas internas e os mais altos padrões de conduta ética, orientando e conscientizando quanto à prevenção de atividades que possam ocasionar riscos à instituição, clientes, colaboradores, acionistas, fornecedores e sociedade, permitindo o crescimento sustentável e a melhoria contínua do negócio. A Gestão de Integridade é feita pelo Conselho de Administração, pelo Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças e pela Comissão de Ética. A Comissão de Ética é composta pelos seguintes membros: Diretora Executiva de Governança e Compliance, Diretora de Gente e Sustentabilidade, Gerente de Riscos e Compliance, Gerente Jurídico, Gerente de Gente e Gerente Executivo de Prevenção à Fraudes. O seu funcionamento compreende o reporte, dentro da estrutura de Gestão de Integridade, aos órgãos que se vincula, em especial ao Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças e ao Conselho de Administração. Além disso, A Companhia possui um Canal de Ética disponível em período integral ao público em geral, amplamente divulgado, denominado "Canal de Ética". O canal, operado por uma empresa especializada (Contato Seguro), recebe manifestações de colaboradores, clientes, franqueados, terceiros e fornecedores. É acessível por ligação telefônica gratuita nos países em que possui operações, além da opção de registro da manifestação diretamente pelo site. Para maiores informações, referir-se ao item 5.4 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia é bastante claro ao dividir as funções, papéis e responsabilidades de todos os seus agentes de governança, tratando detalhadamente das Assembleias em seu Capítulo III, do Conselho de Administração e da Diretoria em seu Capítulo IV e do Conselho Fiscal em seu Capítulo V. O Estatuto define regras de alçada de decisão atribuída a cada órgão de administração, com base nas matérias e respectivos valores envolvidos, bem como as regras de representação da Companhia por Diretores e procuradores. As regras estatutárias são observadas pela Companhia, que busca as aprovações dos órgãos de administração quando necessário. Está em fase de elaboração, a Política de Conflito de Interesses como parte integrante do Programa de Integridade, que terá por objetivo estabelecer diretrizes à todos os colaboradores, terceiros, franqueados e fornecedores. Esta Política será divulgada internamente e publicada no site da Companhia, quando aprovada. O Código de Conduta Ética da Companhia já aborda o tema conflito de interesses em linha com a prática recomendada em seu capítulo 11 e será complementado oportunamente pela política de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs conselheiros não podem, em prejuízo da Companhia, favorecer qualquer parte relacionada da Companhia, dos acionistas, dos administradores, dos membros do Conselho de Administração, dos colaboradores dos empregados e dos prestadores de serviços. O Conselho de Administração estabelece a orientação geral dos negócios da Companhia e decide sobre questões estratégicas, visando, dentre outros, prevenir e administrar situações de conflito de interesse. Caso seja constatado conflito de interesse ou interesse particular de um dos conselheiros em relação a determinado assunto a ser decidido, este tem o dever de se manifestar imediatamente ao Presidente do Conselho e, tão logo identificado o conflito de interesses ou interesse particular, o conselheiro não poderá ter acesso a informações, participar de reuniões do Conselho de Administração ou de quaisquer outros órgãos da administração, exercer voto ou de qualquer forma intervir nos assuntos que esteja direta ou indiretamente, até que cesse a situação de conflito de interesse. A Companhia está sempre atenta e administra potenciais situações de conflitos de interesse que possam surgir no curso de seus negócios. A Companhia não adota regras específicas para identificar e administrar conflitos de interesses de seus membros do Conselho de Administração, regendo-se as hipóteses de conflito de interesses pelas regras constantes da legislação brasileira. Nos termos da Lei das S.A., não poderá ser eleito como administrador, salvo dispensa da Assembleia Geral, aquele que tiver interesse conflitante com a Companhia. Além disso, também em consonância com a Lei das S.A., o Artigo 13, § único, do Estatuto Social, os administradores da Companhia não poderão ter acesso a informações ou participar de reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenham ou representem interesse conflitante com o da Companhia. Na mesma direção, o Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia proíbe expressamente os conselheiros de intervir em qualquer operação social em que tenham interesse conflitante com o da Companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata, a natureza e a extensão do seu interesse. Salientamos que está em fase de elaboração, a Política de Conflito de Interesses como parte integrante do Programa de Integridade, que terá por objetivo estabelecer diretrizes à todos os colaboradores, terceiros, franqueados e fornecedores. Esta Política será divulgada internamente e publicada no site da Companhia, quando aprovada. O Código de Conduta Ética da Companhia já aborda o tema conflito de interesses em linha com a prática recomendada em seu capítulo 11 e será complementado oportunamente pela política de conflito de interesses. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia está sempre atenta e administra potenciais situações de conflitos de interesse que possam surgir em suas assembleias. A Companhia não adota regras específicas para identificar e administrar conflitos de interesses em suas assembleias, regendo-se as hipóteses de conflito de interesses pelas regras constantes da legislação brasileira. Salientamos que está em fase de elaboração, a Política de Conflito de Interesses como parte integrante do Programa de Integridade, que terá por objetivo estabelecer diretrizes à todos os colaboradores, terceiros, franqueados e fornecedores. Esta Política será divulgada internamente e publicada no site da Companhia, quando aprovada. O Código de Conduta Ética da Companhia já aborda o tema conflito de interesses em linha com a prática recomendada em seu capítulo 11 e será complementado oportunamente pela política de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaAtualmente nosso Estatuto Social não faz menção sobre quais transações com partes relacionadas devem ser endereçadas ao Conselho de Administração para sua aprovação. Entretanto, nosso Estatuto Social (art.13 parágrafo único e art. 19), estabelece diretrizes do qual havendo conflito de interesses ou havendo algum interesse particular de um dos conselheiros ou diretores, estes tem o dever de se manifestar e de se abster, não podendo ter acessos a informações, participar de reuniões ou de quaisquer outros órgãos da administração, exercer voto ou de qualquer forma intervir nos assuntos que esteja direta ou indiretamente a determinado tema até que o conflito de interesse seja cessado. As transações com partes relacionadas que devam ser aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia estão definidas na Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma política de partes relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração que inclui todos os itens mencionados no item 5.3.2. deste Código |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia prevê que as corretoras credenciadas (a) não registrarão as operações de compra ou venda de valores mobiliários realizadas pela Companhia, seus administradores, acionistas controladoras, conselheiros fiscais, funcionários com acesso a informação privilegiada ou pessoas que, em virtude de seu cargo, função ou posição possam ter conhecimento de informação privilegiada sobre a Companhia, e que tenham firmado o Termo de Adesão, se efetuadas durante os 15 dias anteriores à divulgação ou publicação das informações trimestrais ou demonstrações financeiras da Companhia, e (b) informarão a Companhia quando da ocorrência destas operações. Segundo a Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na referida política, caberá ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da assembleia geral, deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Norma de Brinde, Presente, Hospitalidade e Entretenimento (parte integrante do Programa de Integridade), aplicável à Companhia e suas subsidiárias, suas franquias e a cada um de seus diretores, conselheiros, executivos, e empregados de horário integral, parcial e temporários está em fase de elaboração e será amplamente divulgada até o primeiro semestre de 2022. Referida norma visará fornecer orientações para a oferta e para a aceitação de brinde, presente, hospitalidade e entretenimento, no curso da sua relação de emprego com a CVC Corp. O Código de Conduta Ética da Companhia já aborda este tema em linha com a prática recomendada em seu capítulo 9 e será complementado oportunamente com os seguintes normativos: Norma Corporativa de Brinde, Presente, Hospitalidade e Entretenimento, Norma Corporativa de Doação, Patrocínio e Contribuição Voluntária e Norma Corporativa de Interação com o Poder Público. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Norma Corporativa de Anticorrupção e Antissuborno (parte integrante do Programa de Integridade) está em fase de revisão e será amplamente divulgada até o primeiro semestre de 2022. Referida norma proibirá a oferta, promessa, autorização, pagamento e recebimento de subornos (e outros pagamentos ilícitos), bem como desembolsos relacionados às atividades políticas, com o intuito de obter vantagem imprópria, e proporcionará diretrizes para ajudar a cumprir as leis internacionais antissuborno e anticorrupção. O Código de Conduta Ética da Companhia já aborda este tema em linha com a prática recomendada em seu capítulo 10 e será complementado oportunamente com Norma Corporativa de Anticorrupção e Antissuborno. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FELIPE PONTES GONDIMGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/01/2025 | AGO 2027 |
| FERNANDO ANTONIO KULNIG CINELLIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 05/05/2026 | AGO de 2027 |
| FLAVIO UCHOA TELES DE MENEZES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/08/2023 | AGO 2027 |
| GUSTAVO BAPTISTA PAULUSGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/08/2023 | AGO 2027 |
| MATEUS AFFONSO BANDEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/08/2023 | AGO 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FABIO MADER CINTRÃOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 13/05/2026 | 1ª RCA após a AGO 2028 |
| FELIPE PINTO GOMESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 13/05/2026 | Primeira RCA após a AGO 2028 |
| FELIPE PINTO GOMESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2024 | Primeira RCA após a AGO 2026 |
| KARIN REGINA DA ROCHA DEMARQUES CRUZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | Primeira RCA após a AGO 2028 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDO HEITOR BAPTISTA VACCARIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAVIO UCHOA TELES DE MENEZESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME MARQUES BONONIGin | — |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3,67 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 3,67 |
| Salário ou pró-labore | 2.398.440 | 6.706.839 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 512.376 |
| Participação em comitês | 199.876 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 12.130.182 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 2.664.609 |
| Total do órgão | 2.598.317 | 22.014.006 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3,67 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 3,67 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 12.130.182 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 6.065.091 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217002253 | Nacional | 22/02/2018 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217002253 | Nacional | 22/02/2018 |
| 2022 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217002253 | Nacional | 22/02/2018 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 22/02/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 22/02/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 25/03/2009 → 31/12/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 25/03/2009 → 31/12/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 25/03/2009 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 25/03/2009 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 25/03/2009 |
| 2013 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 25/03/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 104.554 |
| Acionistas pessoa jurídica | 422 |
| Investidores institucionais | 336 |
| Ações ordinárias em circulação | 408.009.727 (77,63%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 408.009.727 (77,63%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (05/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 03/08/2011 | 5.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 24/11/2023 | 1.755.263.702 | 525.591.097 | 0 | 525.591.097 |
| Capital Integralizado | 24/11/2023 | 1.755.263.702 | 525.591.097 | 0 | 525.591.097 |
| Capital Subscrito | 24/11/2023 | 1.755.263.702 | 525.591.097 | 0 | 525.591.097 |
201320142015201620172018201920202021202220232024
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO S.A. | Empresa controlada pela CVC Corp. | 01/04/2019 | 236.967.000 | — | — | — |
| Viatrix Viagens e Turismo Ltda. | Empresa controlada pela CVC Corp. | 29/12/2016 | 50.679.000 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.720 | 2.069 | 2.296 | 2.848 | 3.328 | 4.778 | 6.169 | 6.898 | 5.097 | 4.957 | 3.918 | 4.031 | 3.841 | 3.739 |
| Ativo circulante | 1.374 | 1.740 | 1.996 | 2.182 | 2.639 | 3.633 | 4.633 | 4.484 | 3.124 | 2.983 | 1.962 | 2.301 | 2.227 | 2.178 |
| Caixa e equivalentes | 287 | 45 | 50 | 49 | 56 | 332 | 346 | 366 | 911 | 796 | 688 | 483 | 400 | 287 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 37 | 191 | 127 | 131 | 110 | 16 |
| Contas a receber | 788 | 1.250 | 1.396 | 1.408 | 1.749 | 2.376 | 3.015 | 3.083 | 1.148 | 1.093 | 515 | 843 | 924 | 1.005 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 148 | 152 | 126 | 108 | 81 | 37 | 38 | 43 |
| Despesas antecipadas | 99 | 143 | 168 | 167 | 263 | 310 | 352 | 79 | 29 | 37 | 40 | 44 | 54 | 59 |
| Realizável a longo prazo | 217 | 185 | 157 | 121 | 96 | 144 | 398 | 504 | 719 | 793 | 729 | 722 | 695 | 743 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 16 | 12 | 10 | 10 | 20 | 28 | 38 | 154 | 83 | 73 | 91 | 92 | 89 | 86 |
| Intangível | 114 | 132 | 133 | 535 | 574 | 973 | 1.100 | 1.756 | 1.171 | 1.108 | 1.130 | 911 | 830 | 732 |
| Passivo circulante | 1.260 | 1.639 | 1.818 | 1.869 | 2.348 | 2.931 | 3.660 | 4.484 | 3.217 | 3.360 | 3.130 | 2.478 | 2.532 | 2.807 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 26 | 24 | 32 | 47 | 64 | 78 | 93 | 80 | 139 | 138 | 146 | 73 | 88 | 87 |
| Fornecedores | 270 | 310 | 367 | 505 | 540 | 633 | 618 | 1.022 | 492 | 671 | 753 | 868 | 586 | 737 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 71 | 216 | 249 | 611 | 925 | 354 | 219 | 694 | 161 | 9 | 86 |
| Passivo não circulante | 250 | 114 | 19 | 318 | 263 | 1.053 | 1.394 | 1.615 | 1.822 | 1.222 | 471 | 945 | 777 | 453 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 135 | 77 | 663 | 803 | 906 | 1.155 | 771 | 203 | 629 | 533 | 309 |
| Patrimônio líquido | 211 | 316 | 459 | 661 | 717 | 795 | 1.115 | 799 | 58 | 375 | 316 | 608 | 532 | 479 |
| Receita líquida | 623 | 641 | 715 | 882 | 1.064 | 1.185 | 1.693 | 1.709 | 625 | 826 | 1.222 | 1.433 | 1.421 | 1.488 |
| EBIT | 161 | 266 | 324 | 384 | 439 | 489 | 545 | 277 | -1.403 | -444 | -38 | -130 | 91 | 275 |
| Lucro líquido | 20 | 112 | 146 | 175 | 197 | 237 | 265 | -2 | -1.227 | -487 | -433 | -457 | -103 | -41 |
| Fluxo de caixa operacional | 142 | -96 | 222 | 164 | 160 | 51 | -48 | 261 | 849 | -104 | 118 | -570 | 382 | 351 |
| Fluxo de caixa de investimento | -60 | -80 | -43 | -114 | -93 | -124 | -199 | -356 | -116 | -134 | -245 | -89 | -87 | -122 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -67 | -68 | -177 | -51 | -48 | 339 | 251 | 118 | -227 | 111 | 29 | 462 | -410 | -322 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,27 | 21,45 | 21,55 | 21,77 | 21,93 | 22,29 | 22,54 | 22,65 | 22,35 | 22,32 | 22,09 | 22,12 | 22,07 | 22,04 |
| Tamanho (receita) | 20,25 | 20,28 | 20,39 | 20,60 | 20,79 | 20,89 | 21,25 | 21,26 | 20,25 | 20,53 | 20,92 | 21,08 | 21,07 | 21,12 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,07 | 0,09 | 0,19 | 0,23 | 0,27 | 0,30 | 0,20 | 0,23 | 0,20 | 0,14 | 0,11 |
| Liquidez corrente | 1,09 | 1,06 | 1,10 | 1,17 | 1,12 | 1,24 | 1,27 | 1,00 | 0,97 | 0,89 | 0,63 | 0,93 | 0,88 | 0,78 |
| ROA | 0,01 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | -0,00 | -0,24 | -0,10 | -0,11 | -0,11 | -0,03 | -0,01 |
| ROE | 0,10 | 0,35 | 0,32 | 0,27 | 0,28 | 0,30 | 0,24 | -0,00 | -21,28 | -1,30 | -1,37 | -0,75 | -0,19 | -0,09 |
| Margem líquida | 0,03 | 0,17 | 0,20 | 0,20 | 0,19 | 0,20 | 0,16 | -0,00 | -1,96 | -0,59 | -0,35 | -0,32 | -0,07 | -0,03 |
| Caixa / ativos | 0,17 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,07 | 0,06 | 0,05 | 0,18 | 0,16 | 0,18 | 0,12 | 0,10 | 0,08 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 2 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | — | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |