CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS SA
CNPJ 10760260000119 · código CVM 23310Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 05/12/2013 |
| Setor de atividade | Hospedagem e Turismo |
| Listagem na B3 (início) | 09/12/2013 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 81,3% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | http://www.cvc.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2022
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 59,2% | 25 | 16 | 8 | 5 | 35 | — |
| 2019 | 60,6% | 20 | 10 | 17 | 7 | 36 | Novo Mercado |
| 2020 | 62,8% | 21 | 9 | 17 | 7 | 35 | Novo Mercado |
| 2021 | 73,9% | 27 | 5 | 14 | 8 | 33 | Básico |
| 2022 | 85,6% | 34 | 2 | 9 | 9 | 31 | Básico |
| 2023 | 80,4% | 34 | 6 | 6 | 8 | 32 | Básico |
| 2024 | 82,2% | 35 | 6 | 4 | 9 | 31 | Básico |
| 2025 | 81,3% | 35 | 5 | 8 | 6 | 32 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaAtualmente, a Companhia é uma companhia com capital pulverizado ('true Corporation), assim não possui controlador definido, razão pela qual não há que se falar em mudança de controle nos termos do artigo 254-A da Lei das S.A. e outros dispositivos aplicáveis. No caso de eventual definição de controlador, o Estatuto Social, em seu Artigo 38, estabelece as regras para as hipóteses de alienação direta ou indireta do controle. Apesar de não haver previsão de manifestação da Administração sobre termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, nem de consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas, é importante ressaltar que o Conselho de Administração tem, dentre suas atribuições, a função de opinar sobre qualquer OPA que tenha por objeto ações de emissão da CVC Corp, conforme artigo 18, inciso xxiii, do seu Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a CVC Corp não possua uma política de destinação de resultados, o Artigo 32 de seu Estatuto Social estabelece regras para destinação do lucro líquido do exercício. Nos termos do Estatuto Social a Administração apresentará à Assembleia Geral Ordinária sua proposta para destinação do lucro líquido do exercício, observando a ordem descrita nos incisos do Artigo 32. O Estatuto Social encontra-se publicado no site da CVM e no website da CVC Corp. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração, em conjunto com a Diretoria Estatutária, definem as estratégias de negócios, considerando os impactos na sociedade e no meio ambiente, definindo também estratégias para a sustentabilidade dos negócios, cabendo a Diretoria Estatutária sua execução, com vistas à criação de valor para a Companhia e acionistas. O Conselho de Administração e Diretoria Estatutária, são responsáveis pela supervisão e fiscalização do Ambiente de Controle Interno. No âmbito do constante trabalho de aperfeiçoamento de Governança, em adição a Política de Gerenciamento de Riscos e ao Código de Conduta Ética, ambos aprovados em 2021, estão previstos novos aperfeiçoamentos em 2022 relacionados ao controle de riscos e controles para os colaboradores da CVC Corp, em especial aqueles atuantes na primeira linha. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaTodos os sete membros do Conselho de Administração da CVC Corp são externos, sendo que todos são caracterizados como conselheiros independentes, uma vez que a CVC Corp não tem controlador definido. Diante desse contexto, a CVC Corp entende não ser necessária disposição estatutária para assegurar uma prática que, em razão de sua base de acionistas pulverizada, já é o que efetivamente ocorre nas eleições do Conselho de Administração. Nos termos e conforme definição do Regulamento do Novo Mercado, o Estatuto Social prevê que pelo menos 20% ou dois dos seus sete membros, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a Política Corporativa de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento e Diretoria Executiva em 08/06/2022, esta disponível nos meios usuais de divulgação da companhia. Os processos de indicação de membros encontram-se estabelecidos nos itens 6 (Conselho de Administração) e 7 (Comitês) da referida Política, enquanto seu item 4 reúne princípios gerais de indicação, incluindo, dentre outros, os requisitos de disponibilidade de tempo e pluralidade de perfis. Para fins de implementação desta Política, compete ao Comitê de Pessoas e Sustentabilidade, avaliar a conformidade legal e estatutária dos procedimentos de indicação a destituição dos membros da Administração, examinar candidatos e submeter sua indicação ou recomendação para eleição ao Conselho de Administração, e acompanhar o processo de avaliação de executivos. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA avaliação conforme a prática está prevista: (I) nos Regimentos Internos do (a) CA: e (b) Comitê Estatutário de Auditoria, Riscos e Finanças ("COAUD") e (II) na Política Corporativa de Indicação. Compete ao CA, pelos próprios membros ou com apoio de consultoria externa especializada, realizar a avaliação formal do próprio órgão e de seus comitês de assessoramento. Estes critérios poderão ser adotados pelos comitês conforme estabeleça seu Regimento Interno, cabendo, em todo caso, ao Comitê de Pessoas e Sustentabilidade, conforme suas atribuições, assessorar o processo de avaliação. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA CVC Corp ainda não possui um plano de sucessão atualizado e formalmente aprovado pelo Conselho de Administração para o seu atual Diretor Presidente. Embora a CVC Corp não tenha esse plano formalizado até o momento, o Comitê de Pessoas e Sustentabilidade avalia o tema e elabora, para o ano de 2022, uma proposta a ser submetida ao Conselho de Administração. O atual Diretor Presidente da CVC Corp foi eleito em 01/04/2021 com o objetivo de aportar nova visão estratégica de longo prazo à CVC Corp e implementar o Planejamento Estratégico definido em conjunto com o Conselho de Administração. O executivo foi reeleito em 10/05/2022. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração descreve em seu Artigo 7º o programa de ambientação da CVC Corp, no qual novos membros do Conselho de Administração, ao tomar posse, têm acesso. A ambientação é constituída por três pilares: (i) apresentação institucional (estratégia, missão, visão e valores), (ii) integração com Diretores Executivos e (iii) lideranças para melhor compreensão de suas áreas e atribuições e treinamento para apresentação de portais, sistemas e processos utilizados pela CVC Corp. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaÉ padrão da CVC Corp redigir as atas de reunião (de todos os seus órgãos) com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, conforme estabelecido no Regimento Interno do Conselho de Administração em seus Artigos 15, iv e 24, Parágrafo Segundo, dentre outros dispositivos referentes ao funcionamento do Conselho de Administração e à atuação da área de Governança Corporativa. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAinda que a CVC Corp não possua regimento interno da diretoria, em seu Estatuto Social, Seção IV, descreve (i) a estrutura da Diretoria Estatutária - Artigo 25: (ii) suas competências, as quais compreendem temas de estrutura e funcionamento do colegiado na forma de obrigações contínuas ou periódicas - Artigo 26, caput (iii) seu funcionamento - Artigo 26, Parágrafos Terceiro a Oitavo e (iv) os papéis e responsabilidades dos Diretores com ou sem designação específica - Artigo 26, Parágrafo Segundo. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaOs trabalhos da Diretoria Executiva e sua coordenação pelo Diretor Presidente encontram-se em avaliação permanente. Com base na prática dos anos anteriores, cabe destacar que em 22/12/2021 o Conselho de Administração aprovou o conjunto de metas para 2022 apresentado pelo Diretor Presidente. O item 13.1 do Formulário de Referência detalha o processo de remuneração dos Administradores, conforme a metodologia ali descrita e o atingimento de metas. O Conselho de Administração acompanha com periodicidade a evolução da execução das metas para o ano (relacionadas ao desempenho financeiro e também aquelas de natureza não-financeira). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNo final de 2021 o Conselho de Administração aprovou o conjunto de metas para 2022 apresentado pelo Diretor Presidente, estando elas associadas a metas de desempenho financeiro e não-financeiro e consonantes com o planejamento estratégico da CVC Corp, cuja execução compete à Diretoria nos termos do Artigo 26, iii do Estatuto Social. Esses fatores contribuem para o exercício da competência do Conselho de Administração à eleição e destituição de Diretores, prevista no Artigo 18, ii do Estatuto Social, e objeto do item 8.7 da Política Corporativa de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento e Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho de Administração em 08/06/2022. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política Corporativa de Remuneração Executiva, aprovada pelo Conselho de Administração em 08/06/2022, conforme disponível no site da CVM e no website da CVC Corp. A Política atribui responsabilidades a diferentes órgãos de governança corporativa e à Dir. de Gente e Sustentabilidade, sendo conferida transparência ao processo, seja em relação, a citar, aos fatores preliminares - objetivos (pesquisas sobre remuneração e benchmark de boas práticas de governança corporativa) e subjetivos (habilidades, experiência e histórico do ocupante) -, intermediários (contínua avaliação e aprimoramento da política, bem como o reporte trimestral sobre remuneração nas Demonstrações Financeiras), ou às efetivas deliberações sobre a Proposta de Remuneração da Administração a ser submetida anualmente ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral. O item 8.3 da Política especifica como se dá a remuneração da Diretoria Estatutária. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política Corporativa de Remuneração Executiva informa, dentre seus princípios, que a definição da remuneração dos administradores da CVC Corp visa a incentivar o alinhamento de seus interesses aos interesses dos acionistas, estimular o cumprimento das metas corporativas e o comprometimento dos administradores, proporcionando ganhos com os resultados de longo prazo e o desempenho de curto prazo, permitindo à CVC Corp atrair e reter executivos e profissionais de alto nível. Nos itens 7.2 e 7.3 dessa Política, e conforme indicado pela Prática em comento, são definidos os critérios para a concessão de Incentivos de Curto Prazo ("ICP", referente ao cumprimento de metas em até 1 ano) e, principalmente, Incentivos de Longo Prazo ("ILP"), na forma de programas submetidos à deliberação pela Diretoria Executiva, Comitê Executivo, Comitê de Pessoas e Sustentabilidade e Conselho de Administração, conforme suas alçadas e responsabilidades enquanto parte da estrutura de governança corporativa da CVC Corp. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNos termos do Artigo 12 do Estatuto Social, cabe à Assembleia Geral estabelecer a remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria (administradores e, individualmente, membro da Administração), e ao Conselho de Administração, em reunião, deliberar sobre a distribuição da remuneração global dos administradores entre os membros da Administração. Nos termos da Política Corporativa de Remuneração Executiva, e conforme descrito em seu item 8.7, o Conselho de Administração poderá, com base nos dados de mercado e após análise pelo Comitê de Pessoas e Sustentabilidade, determinar: (a) a revisão do pacote de remuneração de qualquer membro da Administração: (b) alterações salariais destes ou (c) outras negociações relativas a incentivos de retenção ou contratação. Entretanto, sempre será observado o limite da remuneração global anual aprovada em Assembleia Geral, prevalecendo os entendimentos firmados a nível colegiado e considerados os interesses dos acionistas. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaCom a atualização do Estatuto Social da CVC Corp em 11/08/2021, conforme alterado, o Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças (COAUD) tornou-se estatutário. Por sua vez, o Regimento Interno do COAUD, aprovado em 08/06/2022, reitera disposições ora previstas no Estatuto Social em relação aos itens (i, iii e iv) desta Prática. Os referidos documentos dispõem sobre o item (ii) desta Prática conforme parâmetros definidos pelo Regulamento do Novo Mercado. Sob tais critérios, o COAUD é formado em totalidade por membros independentes e coordenado por um Conselheiro igualmente independente. Os referidos documentos estão disponíveis no site da CVM e no website da CVC Corp. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA CVC Corp atualmente não possui uma política aprovada pelo Conselho de Administração para a contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes, que proíba a contratação de serviços extra auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. Entretanto, a fim de corroborar com todo o processo e conforme estabelecido em Regimento Interno do Comitê Estatutário de Auditoria, Riscos e Finanças (COAUD), todos os serviços extra auditoria devem ser submetidos à aprovação do COAUD, o qual tem como diretriz a não contratação de serviços extra auditoria com o nosso auditor independente. O Regimento Interno do COAUD encontra-se publicado no site da CVM e no website da CVC Corp. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de Auditoria Interna permanece atuante com reporte diretamente ao Comitê Estatutário de Auditoria, Riscos e Finanças (COAUD), o qual figura dentre os comitês de assessoramento ao Conselho de Administração. Cabe a este a eleição e destituição de membros do COAUD. A CVC Corp entende que o reporte da área de Auditoria Interna ao COAUD é adequado dentro da sua estrutura de gestão de riscos e controles internos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO processo de gerenciamento de riscos corporativos encontra-se descrito no item 5.1 do Formulário de Referência, tendo por base a proteção aos eventos não controlados indicados no item 4.1 do FRE, principalmente decorrentes de cenários macroeconômicos, proporcionando alternativas para mitigar ou assumir eventuais riscos, seguindo as métricas estabelecidas. Em 28/06/2021, o Conselho de Administração aprovou a Política de Gerenciamento de Riscos e apreciou a avaliação da Diretoria sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos. Sua próxima avaliação, bem como a eventual atualização, está programada para o segundo semestre de 2022. AA CVC Corp tem como prática a análise periódica dos riscos aos quais está exposta e que possam afetar seus negócios, sua situação financeira e os resultados de suas operações de forma adversa. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA estrutura organizacional de gerenciamento de riscos compete à Diretoria Executiva de Governança e Compliance, a qual submete à apreciação do Comitê Estatutário de Auditoria, Riscos e Finanças, bem como à deliberação do Conselho de Administração, matérias de sua competência, seja em virtude de disposições internas ou conforme a legislação e regulamentação aplicável. O Programa de Integridade foi implementado pela área de Compliance em fevereiro de 2021, e está em contínua atualização e evolução na CVC Corp. Além do Programa, a CVC Corp possui a Norma Corporativa do Ciclo de Normativos, que tem como objetivo estabelecer diretrizes na elaboração, revisão e publicação dos normativos internos, visando o cumprimento de leis e regulamentos e o estabelecimento de um ambiente de controle e processos adequado. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAs políticas na CVC Corp, possuem validade de 2 anos, entretanto, podem ser atualizadas com diferente periodicidade quando (i) houver solicitação a correção ou adição de informações, atendimento de novos requisitos legais ou boas práticas de mercado e Governança Corporativa ou (ii) houver mudança na estrutura organizacional que tenha impacto relevante na atividade abordada. Assim, a discussão sobre o objeto das variadas políticas se mantém contemporânea às necessidades identificadas, contribuindo para o contínuo aprimoramento dos sistemas de controle e da disseminação da cultura de compliance da CVC Corp. À Política Corporativa de Gerenciamento de Riscos Corporativos da CVC Corp foi conferida prazo de vigência de um ano, permitindo dessa forma conciliar sua revisão com a avaliação da Diretoria a ser submetida ao Conselho de Administração ainda em 2022 (apreciação anterior realizada em 2021, conforme indicado no item 4.5.1 acima). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Gestão de Integridade da CVC Corp, descrita no item 5.4 do FRE (entregue em 06/07/2022), atua em linha com a prática e é composta pelos órgãos mencionados abaixo. A Comissão de Ética tem como membros: Dir. de Gente e Sustentabilidade, Ger. de Compliance, Ger. Exec. Jurídico, Ger. de Gente e Sustentabilidade, e Ger. Exec. de Prevenção à Fraudes. O seu funcionamento compreende o reporte, dentro da estrutura de Gestão de Integridade ao Conselho de Administração, que, por intermédio do Comitê Estatutário de Auditoria, Riscos e Finanças, analisa as denúncias recebidas. A CVC Corp possui um Canal de Ética, operado por uma empresa especializada e independente (https://contatoseguro.com.br/cvccorp), aberto a partes interessadas - colaboradores ou não - a fim de registrar manifestações sobre situações em que tenham participado ou delas conhecido. Além do acesso pelo site, o Canal de Ética é acessível por ligação telefônica gratuita nos países em que possui operação. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA CVC Corp possui um Canal de Ética amplamente divulgado e disponível em período integral ao público em geral. O Canal, operado por uma empresa especializada e independente (Contato Seguro), que recebe manifestações de colaboradores, clientes, franqueados, terceiros e fornecedores. É acessível por ligação telefônica gratuita nos países em que possui operações, além da opção de registro da manifestação diretamente pelo site (https://contatoseguro.com.br/cvccorp), sendo facultado ao manifestante identificar-se. Tais diretrizes de funcionamento constam do Código de Conduta Ética. O processamento de manifestações encontra-se descrito no item 5.4 do Formulário de Referência (entregue em 06/07/2022). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social é bastante claro ao dividir as funções, papéis e responsabilidades de todos os seus agentes de governança, e define regras em alçadas de decisão atribuídas a cada órgão de administração, com base nas matérias envolvidas e seus respectivos valores patrimoniais, bem como as regras de representação da CVC Corp por Diretores e procuradores. O mesmo ocorre nos Regimentos Internos de modo a melhor orientar o funcionamento, objetivos e competência de cada órgão de governança. Os referidos documentos disponíveis no site da CVM e no website da CVC Corp. Em complemento ao capítulo sobre conflito de interesse no Código de Conduta Ética, a CVC Corp visa aprovar e publicar sua Política de Conflito de Interesses até o final de 2022. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs conselheiros não podem, em prejuízo da CVC Corp, favorecer qualquer parte relacionada da CVC Corp, dos acionistas, dos administradores, dos membros do Conselho de Administração, dos colaboradores e dos prestadores de serviços. Em complemento ao capítulo sobre conflito de interesse no Código de Conduta Ética (item 11), a CVC Corp visa aprovar e publicar sua Política de Conflito de Interesses até o final de 2022. Os Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê Estatutário de Auditoria, Riscos e Finanças são aderentes à prática e, enquanto haja manifestação sobre conflito de interesses em suas reuniões, esta será registrada em ata, seja ela constatada pelo próprio membro em situação de conflito ou terceiro presente à reunião. Os Regimentos Internos encontram-se publicados no site da CVM e no website da CVC Corp. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA CVC Corp está sempre atenta e administra potenciais situações de conflito de interesses que possam surgir em matérias submetidas à votação pela Assembleia, seja em sua deliberação pelo Conselho de Administração enquanto proposta (nos termos de seu Regimento Interno), ou referente à efetiva deliberação pelos acionistas. A CVC Corp não adota regras específicas para identificar e administrar conflito de interesses em Assembleia, regendo-se as hipóteses de conflito de interesses pela legislação e regulamentação aplicável. Em complemento ao capítulo sobre conflito de interesses no Código de Conduta Ética (item 11), a CVC Corp visa aprovar e publicar sua Política de Conflito de Interesses até o final de 2022. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social não trate diretamente do tema, ressalvado por sua menção enquanto competência da Diretoria ou do Comitê Estatutário de Auditoria, Riscos e Finanças (COAUD), a CVC Corp possui Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada em 2019 e que encontra-se em atualização e para provável publicação ainda em 2022. Nos termos do Estatuto Social, compete ao COAUD avaliar e monitorar a Política, bem como recomendar à Administração sua correção ou aprimoramento. Por sua vez, a Política estabelece parâmetros e rotinas para a condução de transações com partes relacionadas, visando lhes conferir transparência e prevenir situações com eventual conflito de interesse. Destaca-se que, nos termos da Política em vigor compete ao COAUD a análise de transações previamente à sua submissão ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA CVC Corp possui Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada em 2019 e que encontra-se em atualização e para provável publicação ainda em 2022. Em sua versão atual, a Política não estabelece diretrizes específicas à hipótese de reestruturação societária envolvendo partes relacionadas, sendo seu tratamento enquanto transação disciplinado pelas diretrizes comuns da Política, em observância aos direitos dos acionistas que encontram-se resguardados pelo Estatuto Social da CVC Corp consoante às disposições legais e regulamentares aplicáveis. As demais regras elencadas pela Prática são tratadas pela Política, cabendo aos órgãos mencionados seu cumprimento, e ao Comitê Estatutário de Auditoria, Riscos e Finanças a avaliar e monitorar, bem como recomendar à Administração sua correção ou aprimoramento. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA CVC Corp possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários a qual encontra-se em fase de atualização. A Política estabelece em seu item 3 os critérios de vedação e restrição de negociação de valores mobiliários, considerando os limites legais e regulamentares aplicáveis. Sem prejuízo das sanções decorrente da norma vigente (aplicáveis pelas autoridades competentes), em caso de violação da Política, caberá ao CA: (I) tomar as medidas disciplinares cabíveis no âmbito interno da CVC Corp (item 5.1): ou (II) convocar a Assembleia caso a medida cabível seja de sua competência legal ou estatutária. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Diretoria da CVC Corp aprovou a Norma Corporativa de Brinde, Presente, Hospitalidade e Entretenimento em 24/08/2021, a qual dispõe sobre o recebimento e oferecimento dos itens que compõem seu objeto, por qualquer pessoa que represente direta ou indiretamente a CVC Corp, sendo difundida a este público enquanto normativo de uso interno. Por sua vez, o Código de Conduta Ética prevê a proibição de realizar doações patrocínios: (i) que não estejam associados ao propósito e aos valores da CVC Corp: (ii) que beneficiem, direta ou indiretamente, algum colaborador, administrador, parceiro, franqueado, máster franqueado ou, ainda, qualquer agente público ou (iii) a candidatos, políticos, fundos partidários e partidos políticos em nome da CVC Corp. Visando complementar os documentos mencionados, encontra-se em discussão uma política de doação, permuta e patrocínio. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Política de Anticorrupção está em fase final de aprovação, entretanto, o Código de Conduta Ética prevê a proibição de se realizar, em nome da CVC Corp, quaisquer doações e patrocínios a candidatos, políticos, fundos partidários e partidos políticos. O Código de Conduta Ética encontra-se disponível nos sites da CVM e no website da CVC Corp. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FELIPE PONTES GONDIMGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/01/2025 | AGO 2027 |
| FERNANDO ANTONIO KULNIG CINELLIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 05/05/2026 | AGO de 2027 |
| FLAVIO UCHOA TELES DE MENEZES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/08/2023 | AGO 2027 |
| GUSTAVO BAPTISTA PAULUSGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/08/2023 | AGO 2027 |
| MATEUS AFFONSO BANDEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/08/2023 | AGO 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FABIO MADER CINTRÃOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 13/05/2026 | 1ª RCA após a AGO 2028 |
| FELIPE PINTO GOMESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 13/05/2026 | Primeira RCA após a AGO 2028 |
| FELIPE PINTO GOMESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2024 | Primeira RCA após a AGO 2026 |
| KARIN REGINA DA ROCHA DEMARQUES CRUZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | Primeira RCA após a AGO 2028 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDO HEITOR BAPTISTA VACCARIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAVIO UCHOA TELES DE MENEZESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME MARQUES BONONIGin | — |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3,67 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 3,67 |
| Salário ou pró-labore | 2.398.440 | 6.706.839 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 512.376 |
| Participação em comitês | 199.876 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 12.130.182 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 2.664.609 |
| Total do órgão | 2.598.317 | 22.014.006 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3,67 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 3,67 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 12.130.182 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 6.065.091 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217002253 | Nacional | 22/02/2018 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217002253 | Nacional | 22/02/2018 |
| 2022 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217002253 | Nacional | 22/02/2018 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 22/02/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 22/02/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 25/03/2009 → 31/12/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 25/03/2009 → 31/12/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 25/03/2009 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 25/03/2009 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 25/03/2009 |
| 2013 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 25/03/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 104.554 |
| Acionistas pessoa jurídica | 422 |
| Investidores institucionais | 336 |
| Ações ordinárias em circulação | 408.009.727 (77,63%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 408.009.727 (77,63%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (05/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 03/08/2011 | 5.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 24/11/2023 | 1.755.263.702 | 525.591.097 | 0 | 525.591.097 |
| Capital Integralizado | 24/11/2023 | 1.755.263.702 | 525.591.097 | 0 | 525.591.097 |
| Capital Subscrito | 24/11/2023 | 1.755.263.702 | 525.591.097 | 0 | 525.591.097 |
201320142015201620172018201920202021202220232024
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO S.A. | Empresa controlada pela CVC Corp. | 01/04/2019 | 236.967.000 | — | — | — |
| Viatrix Viagens e Turismo Ltda. | Empresa controlada pela CVC Corp. | 29/12/2016 | 50.679.000 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.720 | 2.069 | 2.296 | 2.848 | 3.328 | 4.778 | 6.169 | 6.898 | 5.097 | 4.957 | 3.918 | 4.031 | 3.841 | 3.739 |
| Ativo circulante | 1.374 | 1.740 | 1.996 | 2.182 | 2.639 | 3.633 | 4.633 | 4.484 | 3.124 | 2.983 | 1.962 | 2.301 | 2.227 | 2.178 |
| Caixa e equivalentes | 287 | 45 | 50 | 49 | 56 | 332 | 346 | 366 | 911 | 796 | 688 | 483 | 400 | 287 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 37 | 191 | 127 | 131 | 110 | 16 |
| Contas a receber | 788 | 1.250 | 1.396 | 1.408 | 1.749 | 2.376 | 3.015 | 3.083 | 1.148 | 1.093 | 515 | 843 | 924 | 1.005 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 148 | 152 | 126 | 108 | 81 | 37 | 38 | 43 |
| Despesas antecipadas | 99 | 143 | 168 | 167 | 263 | 310 | 352 | 79 | 29 | 37 | 40 | 44 | 54 | 59 |
| Realizável a longo prazo | 217 | 185 | 157 | 121 | 96 | 144 | 398 | 504 | 719 | 793 | 729 | 722 | 695 | 743 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 16 | 12 | 10 | 10 | 20 | 28 | 38 | 154 | 83 | 73 | 91 | 92 | 89 | 86 |
| Intangível | 114 | 132 | 133 | 535 | 574 | 973 | 1.100 | 1.756 | 1.171 | 1.108 | 1.130 | 911 | 830 | 732 |
| Passivo circulante | 1.260 | 1.639 | 1.818 | 1.869 | 2.348 | 2.931 | 3.660 | 4.484 | 3.217 | 3.360 | 3.130 | 2.478 | 2.532 | 2.807 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 26 | 24 | 32 | 47 | 64 | 78 | 93 | 80 | 139 | 138 | 146 | 73 | 88 | 87 |
| Fornecedores | 270 | 310 | 367 | 505 | 540 | 633 | 618 | 1.022 | 492 | 671 | 753 | 868 | 586 | 737 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 71 | 216 | 249 | 611 | 925 | 354 | 219 | 694 | 161 | 9 | 86 |
| Passivo não circulante | 250 | 114 | 19 | 318 | 263 | 1.053 | 1.394 | 1.615 | 1.822 | 1.222 | 471 | 945 | 777 | 453 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 135 | 77 | 663 | 803 | 906 | 1.155 | 771 | 203 | 629 | 533 | 309 |
| Patrimônio líquido | 211 | 316 | 459 | 661 | 717 | 795 | 1.115 | 799 | 58 | 375 | 316 | 608 | 532 | 479 |
| Receita líquida | 623 | 641 | 715 | 882 | 1.064 | 1.185 | 1.693 | 1.709 | 625 | 826 | 1.222 | 1.433 | 1.421 | 1.488 |
| EBIT | 161 | 266 | 324 | 384 | 439 | 489 | 545 | 277 | -1.403 | -444 | -38 | -130 | 91 | 275 |
| Lucro líquido | 20 | 112 | 146 | 175 | 197 | 237 | 265 | -2 | -1.227 | -487 | -433 | -457 | -103 | -41 |
| Fluxo de caixa operacional | 142 | -96 | 222 | 164 | 160 | 51 | -48 | 261 | 849 | -104 | 118 | -570 | 382 | 351 |
| Fluxo de caixa de investimento | -60 | -80 | -43 | -114 | -93 | -124 | -199 | -356 | -116 | -134 | -245 | -89 | -87 | -122 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -67 | -68 | -177 | -51 | -48 | 339 | 251 | 118 | -227 | 111 | 29 | 462 | -410 | -322 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,27 | 21,45 | 21,55 | 21,77 | 21,93 | 22,29 | 22,54 | 22,65 | 22,35 | 22,32 | 22,09 | 22,12 | 22,07 | 22,04 |
| Tamanho (receita) | 20,25 | 20,28 | 20,39 | 20,60 | 20,79 | 20,89 | 21,25 | 21,26 | 20,25 | 20,53 | 20,92 | 21,08 | 21,07 | 21,12 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,07 | 0,09 | 0,19 | 0,23 | 0,27 | 0,30 | 0,20 | 0,23 | 0,20 | 0,14 | 0,11 |
| Liquidez corrente | 1,09 | 1,06 | 1,10 | 1,17 | 1,12 | 1,24 | 1,27 | 1,00 | 0,97 | 0,89 | 0,63 | 0,93 | 0,88 | 0,78 |
| ROA | 0,01 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | -0,00 | -0,24 | -0,10 | -0,11 | -0,11 | -0,03 | -0,01 |
| ROE | 0,10 | 0,35 | 0,32 | 0,27 | 0,28 | 0,30 | 0,24 | -0,00 | -21,28 | -1,30 | -1,37 | -0,75 | -0,19 | -0,09 |
| Margem líquida | 0,03 | 0,17 | 0,20 | 0,20 | 0,19 | 0,20 | 0,16 | -0,00 | -1,96 | -0,59 | -0,35 | -0,32 | -0,07 | -0,03 |
| Caixa / ativos | 0,17 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,07 | 0,06 | 0,05 | 0,18 | 0,16 | 0,18 | 0,12 | 0,10 | 0,08 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 2 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | — | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |