ENAUTA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 11669021000110 · código CVM 22365Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 02/02/2011 |
| Cancelamento do registro | 01/11/2024 (ELISÃO POR INCORPORAÇÃO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Petróleo e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 09/02/2011 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2024) | 95,6% |
| Auditor independente (2024) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.enauta.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 74,5% | 28 | 5 | 14 | 7 | 30 | Novo Mercado |
| 2019 | 77,7% | 31 | 5 | 11 | 7 | 29 | Novo Mercado |
| 2020 | 81,1% | 30 | 2 | 13 | 9 | 27 | Novo Mercado |
| 2021 | 81,9% | 32 | 2 | 13 | 7 | 27 | Novo Mercado |
| 2022 | 94,4% | 40 | 0 | 5 | 9 | 27 | Básico |
| 2023 | 95,5% | 40 | 0 | 4 | 10 | 26 | Básico |
| 2024 | 95,6% | 41 | 0 | 4 | 9 | 26 | Básico |
Acionistas
7 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração aprova, ao início de cada ano, o plano de ação de seus Comitês de Assessoramento, nos quais estão predeterminados temas identificados pela Companhia como sendo relevantes para análise ao longo do ano seguinte, tais como avaliações para: (i) monitoramento (a) das estratégias de negócios da Companhia: (b) da transparência e integridade da Companhia e (c) das práticas de governança corporativa (ii) avaliação e orientação da gestão de riscos da Companhia e suas controladas (iii) avaliação dos membros do Conselho de Administração (prevista para ocorrer anualmente) (vi) avaliação dos trabalhos de seus comitês e (vii) reunião com os membros do Conselho Fiscal, quando aplicável. Em 2021, o Conselho de Administração revisou o planejamento estratégico da Companhia, que visa a diversificação de portfólio e maior potencial para geração de valor e deve estar alinhado à matriz de vulnerabilidade e impacto mapeada pela Companhia. Em 08 de fevereiro de 2021, o Conselho de Administração aprovou a Política de Desenvolvimento Sustentável, com o objetivo de formalizar o compromisso da Enauta com a prosperidade social e econômica, observando a preservação ambiental em suas operações, investimento e parcerias. Em 13 de dezembro 2021, o Conselho de Administração aprovou a revisão a Política Anticorrupção da Companhia, que tem por objetivo o asseguramento e o cumprimento das Leis Anticorrupção e demais diretrizes institucionais por todos os Colaboradores, bem como de Terceiros que atuem em favor ou benefício da Enauta. Ainda em 13 de dezembro de 2021, o Conselho de Administração aprovou a revisão do Código de Conduta Ética da Enauta, que indica aos nossos colaboradores as regras de comportamento esperadas para desenvolver suas atividades nas diversas situações do dia a dia, buscando garantir que nosso desempenho esteja sempre condicionado à concordância em relação aos nossos propósitos e compromissos de conduta estabelecidos no Código. Em 16 de março 2022, o Conselho de Administração aprovou a Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos da Enauta, com o objetivo de estabelecer as diretrizes gerais relacionadas ao processo de gerenciamento de riscos corporativos e avaliação de oportunidades da Enauta. Os riscos prioritários identificados como estratégicos são monitorados regularmente pela Gerência de Riscos, por um Grupo de Gerenciamento de Riscos e pela Diretoria Executiva, que por sua vez: (i) avalia as ações e iniciativas relacionadas aos riscos críticos da Enauta e (ii) aprecia os reportes de gestão de riscos, quando necessário. Os riscos também são acompanhados pelo Comitê de Auditoria Estatutário e levados ao conhecimento do Conselho de Administração, ao menos trimestralmente ou quando necessário. O Conselho de Administração, ao menos duas vezes por ano, inclui em seu Calendário Temático de Reuniões Ordinárias tópico para acompanhamento da Matriz de Riscos Corporativos da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia não dispõe expressamente a referida prática em seu Estatuto Social, no entanto, possui política de indicação formalizada que regula o processo de indicação dos membros do Conselho de Administração, o qual deve ser composto por, no mínimo, cinco e, no máximo, sete membros, sendo que no mínimo dois ou vinte por cento dos membros do Conselho de Administração, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, nos termos de seu Estatuto Social e em conformidade com o Regulamento Novo Mercado. (ii) O Estatuto Social da Companhia estabelece que o conselho de administração da Enauta deve avaliar e divulgar anualmente seus conselheiros independentes e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou, em 13 de dezembro de 2021, a revisão da Política de Indicação da Enauta, anteriormente aprovada em 16 de abril de 2020, com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para a indicação dos membros do Conselho de Administração, Comitês, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da Enauta. De acordo com a referida política, o processo para indicação de membros do conselho de administração é conduzido pelo (i) Comitê de Ética, que realizará análise relativa aos critérios de integridade dos candidatos: e (ii) Comitê de Pessoas, que será o órgão competente para avaliar a aderência das indicações, podendo realizar eventuais recomendações a este respeito, inclusive com base na análise realizada pelo Comitê de Ética com relação aos critérios de integridade, se for o caso. A Política de Indicação da Enauta estabelece, ainda, que as indicações devem considerar também, na medida do possível, que a composição do órgão seja adequada ao porte e necessidades da Enauta, sendo possível observar diversidade de conhecimento, complementaridade na formação acadêmica e de experiência profissional, aspectos culturais, faixa etária e gênero, bem como a disponibilidade de tempo para o exercício da função. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaDe acordo com o regimento interno do Conselho de Administração, atualizado em 27 de setembro de 2021, anualmente, o Conselho faz a avaliação de seu desempenho como órgão colegiado, bem como de seu presidente e demais conselheiros, individualmente considerados, com base em metodologia estruturada previamente pelo Comitê de Governança e aprovada pelo Conselho de Administração, visando aprimorar suas funções e compor o processo geral de avaliação dos procedimentos e controles internos da Companhia. Os Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração também passam por processo de avaliação de desempenho anualmente. O Procedimento Interno de Avaliação de Desempenho dos Administradores, documento elaborado pelo Comitê de Governança e aprovado pelo Conselho de Administração, estabelece a metodologia a ser aplicada na avaliação do Conselho de Administração e dos Comitês. O Comitê de Governança orientará o Conselho com relação às métricas a serem consideradas na avaliação. A avaliação do Conselho e dos Comitês também abrange a visão dos executivos da Companhia, que, embora não sejam integrantes destes órgãos, trazem uma visão externa e complementar sobre sua eficácia. O Comitê de Pessoas participa da reunião do Conselho que tratar da avaliação de desempenho para fins de orientação e secretariado, tais como, mas não se limitando à elaboração e arquivamento das respectivas avaliações e outros documentos de apoio. A metodologia disposta no referido procedimento estabelece as seguintes etapas: (I) Preenchimento de Questionários Online - sendo um para avaliação dos órgãos como colegiado, com perguntas abertas e fechadas a respeito de 4 dimensões (Estratégia, Governança Corporativa e Reporting, Monitoramento da Diretoria e Gerenciamento de Riscos), e outro para uma auto avaliação dos membros do Conselho e Comitês: (II) Coleta de Dados e Apresentação de Resultados - os dados coletados nos questionários são analisados pelo Comitê de Governança e, posteriormente, é elaborada uma apresentação evidenciando o resultado agregado, bem como eventuais pontos de melhorias e (III) Feedback - Presidentes do Conselho e Comitês, quando necessário, apresentam feedback personalizados aos membros dos órgãos em relação aos seus desempenhos individuais no período de avaliação. A avaliação do Conselho de Administração e de seus comitês foi realizada em fevereiro de 2023, com apoio do Comitê de Governança, e considerou os órgãos de maneira colegiada e seus membros. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão do diretor-presidente foi aprovado em Reunião do Conselho de Administração da Companhia em 01 de julho de 2019. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa de integração que define as diretrizes e procedimentos destinados a promover a integração e preparação dos membros eleitos para o Conselho de Administração. O Programa de Integração dos novos membros do Conselho de Administração consiste em permitir um contato inicial com as atividades da Companhia e seus órgãos da administração e entendimento de seus negócios e eventos corporativos recentes por meio das seguintes ações: (i) Recebimento dos principais documentos corporativos: (ii) Acesso aos materiais dos fóruns em que participa por meio do Portal de Governança da Companhia (iii) Apresentações das principais estratégias, atividades e responsabilidades da Companhia a serem realizadas pelas áreas de Exploração e Produção, Finanças, Jurídico e Relações com Investidores e (iv) Apresentação à administração da Companhia, incluindo reuniões colegiadas com as pessoas-chave da organização. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO regimento interno do Conselho de Administração prevê que as atas sejam transcritas no Livro das Atas do Conselho de Administração, devendo ser redigidas e assinadas ao final de cada reunião quando houver ocorrência de divergência de opinião entre os conselheiros sobre qualquer assunto da pauta. A Companhia tem por prática redigir suas atas com clareza, registrando as decisões tomadas. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaDe acordo com o regimento interno da Diretoria, anualmente, o Diretor Presidente é avaliado pelo Conselho de Administração com base em indicadores tangíveis e intangíveis previamente estabelecidos pelo Comitê de Governança e aprovados pelo Conselho de Administração. No início de cada exercício fiscal o Comitê de Pessoas orientará o Diretor Presidente com relação às metas tangíveis a serem consideradas na avaliação de desempenho, sujeitas à aprovação do Conselho de Administração. O Comitê de Governança orientará o Diretor Presidente com relação às metas intangíveis a serem consideradas na referida avaliação. O Comitê de Pessoas, com auxílio do Departamento de RH da Companhia, auxilia o Conselho de Administração na avaliação do Diretor Presidente em relação ao resultado das metas tangíveis, coletadas por meio de ferramenta de avaliação de desempenho online. O Procedimento Interno de Avaliação de Desempenho dos Administradores, documento elaborado pelo Comitê de Governança e aprovado pelo Conselho de Administração, estabelece a metodologia a ser aplicada na avaliação do Diretor Presidente. A metodologia disposta no referido procedimento estabelece as seguintes etapas: (I) Preenchimento de Questionários Online - sendo um para avaliação dos órgãos como colegiado, com perguntas abertas e fechadas a respeito de 4 dimensões (Estratégia, Governança Corporativa e Reporting, Monitoramento da Diretoria e Gerenciamento de Riscos), e outro para uma autoavaliação dos membros do Conselho e Comitês: (II) Coleta de Dados e Apresentação de Resultados - os dados coletados nos questionários são analisados pelo Comitê de Governança e, posteriormente, é elaborada uma apresentação evidenciando o resultado agregado, bem como eventuais pontos de melhorias e (III) Feedback - Presidentes do Conselho e Comitês, quando necessário, apresentam feedback personalizados aos membros dos órgãos em relação aos seus desempenhos individuais no período de avaliação. A avaliação do Diretor Presidente em relação ao exercício de 2023 foi apresentada na reunião do Conselho de Administração de 20/02/2024, com base em indicadores tangíveis e intangíveis. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com o regimento interno da Diretoria, atualizado em 27 de setembro de 2021, anualmente, os diretores serão avaliados pelo Diretor Presidente com base em indicadores tangíveis e intangíveis previamente estabelecidos pelo Comitê de Governança e aprovados pelo Conselho de Administração. O Diretor Presidente orienta a Diretoria, em conformidade com as métricas a serem consideradas nas respectivas avaliações e reporta ao Conselho de Administração o resultado da avaliação de cada Diretor. O Procedimento Interno de Avaliação de Desempenho dos Administradores, documento elaborado pelo Comitê de Governança e aprovado pelo Conselho de Administração, estabelece a metodologia a ser aplicada na avaliação dos membros da Diretoria. No início de cada exercício fiscal o Comitê de Pessoas orientará a Diretoria com relação às metas tangíveis a serem consideradas na avaliação de desempenho, sujeitas à aprovação do Conselho de Administração. O Comitê de Governança orientará a Diretoria com relação às metas intangíveis a serem consideradas na referida avaliação. A avaliação dos diretores em relação ao exercício de 2023 foi apresentada pelo Diretor Presidente na reunião do Conselho de Administração de 20/02/2024, com base em indicadores tangíveis e intangíveis. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou, em 13 de dezembro de 2021, a Política de Remuneração dos Administradores (disponível em https://www.enauta.com.br/investidores/a-enauta-para-investidores/estatuto-social-e-politicas/), com objetivo de fixar as diretrizes para determinação da remuneração e dos benefícios concedidos aos administradores, garantindo seu alinhamento com o planejamento estratégico da Enauta tanto no curto como no médio e no longo prazos, bem como de acordo com as melhores práticas de mercado. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é composta por remuneração fixa, remuneração variável e benefícios, recompensando-os de forma meritocrática em consonância com os interesses dos acionistas, garantindo o alcance dos objetivos e resultados sustentáveis da Companhia. No início de cada exercício social, o Conselho de Administração aprova indicadores para avaliação de desempenho da Diretoria, considerando as metas recomendadas pelo Comitê de Pessoas, sendo estas baseadas nos indicadores qualitativos intangíveis da Enauta, assim como objetivos quantitativos anuais da Enauta, aprovados pelo Conselho de Administração. Tais indicadores estão alinhados com o planejamento estratégico da empresa e poderão impactar na remuneração variável individual (ICP - incentivo de curto prazo). A remuneração variável de longo prazo (ILP) recebida pelos diretores está diretamente ligada a criação de valor da empresa percebida não apenas pelos seus diretores como também pelo mercado. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração dos diretores é aprovada pelo Conselho de Administração, considerando as recomendações do Comitê de Pessoas. O Conselho de Administração é responsável por alocar e determinar a remuneração fixa e variável dos Diretores da Companhia e suas subsidiárias, de forma que os Diretores não deliberam sobre a sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou, em 09 de agosto de 2021, a implementação do Comitê de Auditoria Estatutário, órgão de caráter permanente, com autonomia operacional e orçamento próprio, constituído para assessorar o Conselho de Administração nos assuntos relacionados, dentre outros, à supervisão das atividades dos auditores independentes e da auditoria interna, ao monitoramento da qualidade e integridade das demonstrações financeiras e ao acompanhamento das atividades de controles internos da Companhia. O Comitê de Auditoria Estatutário é composto por 4 (quatro) membros, sendo dois (2) membros externos - um deles especialista em assuntos de contabilidade societária: e (2) conselheiro independentes da Companhia. A Coordenação do Comitê é feita pelo membro externo, não conselheiro, especialista em contabilidade societária. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaDesde outubro de 2021, a Companhia conta com uma área de Auditoria Interna, que reporta hierarquicamente ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, e administrativamente (ou seja, em operações de rotina) ao Diretor Presidente. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEm 16 de março 2022, o Conselho de Administração aprovou a Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos da Enauta, com o objetivo de estabelecer as diretrizes gerais relacionadas ao processo de gerenciamento de riscos corporativos e avaliação de oportunidades da Enauta. A Alta Administração da Enauta estabelece que o gerenciamento de riscos corporativos seja parte integrante e fundamental de seus negócios, contribuindo para a evolução estruturada, integrada e sustentável dos seus objetivos estratégicos e resultados operacionais e financeiros, atendendo aos aspectos regulatórios da sua indústria de atuação. Os riscos prioritários identificados como estratégicos são monitorados regularmente pela Gerência de Riscos, por um Grupo de Gerenciamento de Riscos, pela Diretoria Executiva que, por sua vez: (i) avalia as ações e iniciativas relacionadas aos riscos críticos da Enauta: e (ii) aprecia os reportes de gestão de riscos, quando necessário. Os riscos também são acompanhados pelo Comitê de Auditoria Estatutário e levados ao conhecimento do Conselho de Administração, ao menos trimestralmente ou quando necessário. As atividades de gerenciamento de riscos corporativos da Enauta são norteadas pelos princípios de transparência, integridade e ética no que tange aos limites aceitáveis de risco a incorrer. O processo de gerenciamento de riscos corporativos tem como objetivo principal apoiar na sustentabilidade, perenidade das operações e rentabilidade da Enauta, mediante atendimento de seu planejamento estratégico definido, bem como os fatores críticos para obtenção do resultado orçado, possibilitando a proteção e a criação de valor para seus acionistas e stakeholders. Portanto, as decisões tomadas pela Alta Administração para definição de estratégias e análises de negócios devem ser baseadas na análise dos riscos envolvidos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO processo de gerenciamento de riscos corporativos da Enauta está estruturado de acordo com as seguintes etapas: (i) identificação de riscos: (ii) análise de riscos (iii) tratamento de riscos e (iv) monitoramento e reporte de riscos. Além da Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos, a Enauta dispõe de políticas e ferramentas em diferentes áreas que auxiliam na análise e no gerenciamento de seus riscos, bem como estudos de risco desenvolvidos por equipes multidisciplinares e devidamente qualificadas. Em 2020, a Companhia iniciou a implementação de seu processo de gestão de riscos integrados. Ao longo do segundo semestre do mesmo ano, a Companhia, com o suporte de uma consultoria especializada, realizou o mapeamento de riscos por meio da coleta de informações em entrevistas com todos os gestores, diretores e alguns membros do Conselho de Administração. Após o mapeamento, os riscos foram incluídos em uma matriz de vulnerabilidade e impacto, classificados e priorizados. Em 2021, o Grupo de Gerenciamento de Riscos foi implementado e os riscos prioritários foram monitorados pelos membros do Grupo, pela Diretoria Executiva e pelos demais órgãos de governança designados para esse fim. O Grupo de Gerenciamento de Riscos é composto pelos gestores das áreas operacionais e de suporte, tendo como principal função o assessoramento da Diretoria Executiva no que tange a avaliação dos riscos selecionados, bem como a implementação das medidas de mitigação. Em 20222, a Companhia aprimorou o processo regular de acompanhamento e gestão dos riscos, identificando os riscos estratégicos para monitoramento contínuo e reporte periódico aos Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, ao menos trimestralmente ou quando aplicável. Por meio do Comitê de Ética, que tem reuniões ordinárias e/ou extraordinárias em periodicidade determinada conforme materialidade da questão a ser discutida, a Companhia monitora e mitiga, através da adoção de procedimentos diversos e ferramentas do programa de Compliance, os riscos relacionados à corrupção, fraudes e conflitos de interesse. O Comitê de Ética é um comitê de assessoramento do Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos foi aprovada pelo Conselho de Administração da Enauta Participações S.A. em março de 2022 e estabelece que a responsabilidade pela gestão de cada risco é destinada aos Proprietários de Riscos. O Grupo de Gerenciamento de Riscos realiza o monitoramento dos riscos estratégicos junto à Gerência de riscos e reporta periodicamente à Diretoria Executiva e, quando necessário, ao Conselho de Administração da Companhia. A eficácia dos controles internos é supervisionada através da representação trimestral dos gestores sobre qualquer falha de controle identificada em sua área para a área de Controles Internos. Estas falhas são consolidadas, avaliadas e são gerados planos de ação, quando aplicável, e reportadas para os diretores da Companhia. Adicionalmente, a Companhia possui mecanismos para garantir que qualquer problema que possa impactar as demonstrações financeiras seja prontamente reportado e remediado em linha com as práticas recomendadas. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Ética é um órgão de governança, não estatutário, de caráter permanente, informativo, consultivo e deliberativo, constituído para assessorar o Conselho de Administração nos assuntos relacionados à Ética e orientar a Gerência Jurídica e de Compliance com relação à avaliação de riscos, elaboração de diretrizes e processos de apuração de desvios de conduta por Colaboradores da Enauta. A criação do Comitê de Ética foi aprovada pelo Conselho de Administração em 21 de dezembro de 2015 e o referido comitê atualmente é composto por 2 membros do Conselho de Administração, ambos independentes, e 1 coordenador técnico. O Código de Conduta Ética da Enauta foi revisado ao longo de 2021, tendo sido analisado e aprovado pelo Comitê de Governança, Ética e Sustentabilidade e pelo Conselho de Administração. A Companhia possui canal de denúncias administrado por uma empresa independente e especializada que garante o sigilo absoluto, a imparcialidade e o adequado tratamento das denúncias recebidas. O canal está aberto para recebimento de denúncias de todos os Colaboradores da Enauta e para terceiros que tenham relação com a Companhia. Compete à Gerência Jurídica e de Compliance o recebimento e tratamento das denúncias feitas ao Canal Confidencial, seguindo os termos do Procedimento de Tratamento de Denúncias da Enauta. A Gerência Jurídica e de Compliance reporta periodicamente ao Comitê de Ética as denúncias recebidas pela área, assim como as conclusões das investigações conduzidas e recomendações quanto a aplicação e eventuais medidas disciplinares. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Código de Conduta Ética da Companhia, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de Ética e aprovado pelo Conselho de Administração, prevê a existência de um canal confiden-cial para o recebimento de denúncias de todos os Colaboradores da Enauta e para terceiros que tenham relação com a Companhia. O Canal de Denúncias, disponível no site da Companhia e via telefone, é administrado por uma empresa externa, independente e especializada, que garante o sigilo absoluto, a imparcialidade e o adequado tratamento das denúncias recebidas. Compete à Gerência Jurídica e de Compliance o recebimento das denúncias feitas ao Canal Confidencial, seguindo os termos do procedimento de Tratamento de Denúncias da Enauta. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia prevê atribuições dos órgãos de administração da Companhia, além de termos Política de Alçadas estatutárias, que define papéis e responsabilidades para a tomada de decisão de cada instância da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, divulgado no site institucional da Companhia, estabelece que o Conselheiro que tiver interesse conflitante com o da Companhia deverá abster-se de examinar os documentos e informações dos itens da pauta objeto do conflito, bem como abster-se de discutir e votar tais itens na reunião, inclusive se afastando fisicamente das discussões e deliberações, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do seu impedimento e fazer consignar a natureza e extensão do seu conflito de interesse em ata de reunião do Conselho. A Companhia adota Política de Transações com Partes Relacionadas e demais situações de Potencial Conflito de Interesses, devidamente publicada, que orienta seus colaboradores a respeito de situações potencialmente conflituosas, obrigando a abstenção em participar de qualquer processo de tomada de decisão ou discussão relacionada ao assunto. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNos termos da legislação, a mesa da Assembleia da Companhia está sempre apta a receber e processar alegações de conflitos de interesses e de anulação de votos proferidos em conflito. A Companhia utiliza seu canal confidencial como mecanismo de administração de conflito de interesses, conforme previsto na Política de Transações com Partes Relacionadas e demais situações de Potencial Conflito de Interesses. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe expressamente a referida prática em seu Estatuto Social, no entanto, possui Política de Transações com Partes Relacionadas e demais situações de Potencial Conflito de Interesses formalizada que regula a obrigatoriedade de aprovação pelo Conselho de Administração das Transações com Partes Relacionadas, independente do valor, incluindo: (i) celebração, modificação (exceto quando se tratar de prorrogação de prazo) e rescisão antecipada de contratos de qualquer natureza: e (ii) prestação de garantias (corporativas ou financeiras) entre sociedades que façam parte do mesmo grupo econômico da Enauta. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou, em 24/04/2019, sua Política de Transações com Partes Relacionadas e demais situações de Potencial Conflito de Interesses. Todas as transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, depois de terem sido previamente analisadas pela Diretoria Colegiada, observados os laudos de avaliação independentes, conforme aplicável. No caso de reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas, será assegurado tratamento equitativo para todos os acionistas. Além disso, todas as transações devem ser formalizadas em contratos escritos, não sendo permitido transacionar fora das condições de mercado - nesse sentido deverão ser observados os princípios da competitividade, da conformidade, da transparência e da equidade -, tratar de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, além de administradores, acionistas ou classes de acionistas. A política não veda celebração de empréstimos entre controladores e ou administradores, tendo em vista ser uma operação legal, mas irá seguir todas as regras da política para evitar conflitos na operação seguindo o fluxo de aprovação para contratação entre partes relacionadas. Compartilhamento de custos de infraestrutura e apoio administrativo ou transferência de produtos de pesquisa e tecnologia entre partes relacionadas são consideradas situações de exceção. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia monitora mensalmente as negociações efetuadas por administradores e seus colaboradores. Em caso de descumprimento de qualquer disposição da Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia, o Diretor de Relações com Investidores avalia as sanções cabíveis aplicadas ao agente responsável por tal descumprimento. Caso o agente em questão seja acionista, membro do Conselho de Administração ou diretor da Companhia, o Conselho de Administração, assessorado pelo DRI, delibera sobre a sanção cabível. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNossa Política Anticorrupção traz vedação expressa com relação a contribuições políticas, além de regular patrocínios e doações por meio de procedimento interno próprio. Nossa Política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 13 de abril de 2015 e atualizada em 13 de dezembro de 2021, com disponibilização no Sistema IPE da CVM e no endereço eletrônico da Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
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Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| André Marcelo da Silva Prado IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 01/08/2024 | Até AGO de 2026 |
| Carlos Alberto Pereira de Oliveira IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 01/08/2024 | Até AGO de 2026 |
| Harley Lorentz ScardoelliGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 01/08/2024 | Até AGO de 2026 |
| MATEUS TESSLER ROCHA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 04/07/2023 | Até AGO de 2026 |
| Matheus Dias de Siqueira IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 01/08/2024 | Até AGO de 2026 |
| Ricardo de Queiroz GalvãoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 04/07/2023 | Até AGO de 2026 |
| Rogério Paulo Calderón Peres IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 01/08/2024 | Até AGO de 2026 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Carlos Ferraz MastrangeloGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/03/2024 | 02/04/2026 |
| Décio Fabricio Oddone da CostaGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 27/03/2024 | 02/04/2026 |
| JORGE ALEJANDRO BOERIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/08/2024 | 02/04/2026 |
| Pedro Rodrigues Galvão de MedeirosGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 18/10/2024 | Até a AGO de 2026 |
| Rodrigo Pizarro Lavalle da SilvaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 18/10/2024 | 02/04/2026 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Remuneração total, por órgão — exercício 2016
Prevista para 2016 (FRE 2016)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 3,42 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 3,42 |
| Salário ou pró-labore | 487.305 | 1.065.489 | 1.499.081 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 21.462 | 159.364 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 97.461 | 213.098 | 299.816 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 584.766 | 1.300.049 | 1.958.261 |
Realizada em 2016 (FRE 2017)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 3,42 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 3,42 |
| Salário ou pró-labore | 487.305 | 1.065.489 | 1.452.880 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 20.695 | 123.125 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 97.461 | 213.098 | 290.576 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 584.766 | 1.299.282 | 1.866.581 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2016: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2016; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2017 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2016
Realizada em 2016 (FRE 2017)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 3,42 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 3,42 |
| Maior remuneração individual | 194.922 | 430.437 | 1.836.845 |
| Menor remuneração individual | 194.922 | 12.341 | 5.054 |
| Remuneração média individual | 194.922 | 185.612 | 545.784 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2016 vem do FRE de 2017.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 26/04/2021 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 05/09/2024 |
| 2023 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda | 49928567000200 | Nacional | 26/04/2021 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 22/04/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 22/04/2021 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 01/09/2010 → 31/12/2015 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 01/09/2010 → 31/12/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 01/09/2010 → 31/12/2015 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 01/09/2010 → 31/12/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 01/09/2010 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 01/09/2010 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/09/2010 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/09/2010 → 31/12/2010 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/09/2010 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/09/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (31/07/2024).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 01/08/2024 | 4.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 01/08/2024 | 2.135.496.104 | 265.367.214 | 0 | 265.367.214 |
| Capital Integralizado | 01/08/2024 | 2.135.496.104 | 265.367.214 | 0 | 265.367.214 |
| Capital Subscrito | 01/08/2024 | 2.135.496.104 | 265.367.214 | 0 | 265.367.214 |
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Ricardo de Queiroz Galvão | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Queiroz Galvão S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Ricardo de Queiroz Galvão | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Queiroz Galvão S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Ricardo de Queiroz Galvão | Membro do Conselho de Administração | Queiroz Galvão S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Crédito Privado (JIF) | O JIF é veículo ligado à Jive Investments, acionista com participação relevante na Companhia. | 28/12/2023 | 100.000.000 | — | — | DI + 5,0% a.a. |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.055 | 2.730 | 2.434 | 3.039 | 3.171 | 3.430 | 3.563 | 3.931 | 3.944 | 4.549 | 4.348 | 6.689 | 8.276 | 8.137 |
| Ativo circulante | 222 | 1.258 | 1.100 | 1.284 | 1.340 | 1.337 | 1.434 | 2.277 | 2.241 | 2.076 | 1.892 | 3.992 | 2.960 | 2.147 |
| Caixa e equivalentes | 137 | 1.022 | 871 | 358 | 117 | 181 | 18 | 19 | 60 | 51 | 103 | 830 | 854 | 961 |
| Aplicações financeiras | 0 | 130 | 81 | 648 | 1.011 | 942 | 1.192 | 1.874 | 1.870 | 1.653 | 1.609 | 2.216 | 1.578 | 819 |
| Contas a receber | 82 | 76 | 93 | 99 | 102 | 103 | 102 | 129 | 134 | 234 | 88 | 870 | 385 | 87 |
| Estoques | 0 | 5 | 9 | 48 | 54 | 3 | 2 | 1 | 13 | 10 | 1 | 13 | 73 | 38 |
| Tributos a recuperar | 1 | 21 | 36 | 10 | 34 | 74 | 36 | 41 | 34 | 23 | 16 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 114 | 67 | 25 | 30 | 57 | 354 | 336 | 365 | 389 | 471 | 712 | 478 | 463 | 2.131 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 10 | 23 | 125 | 138 | 143 | 168 | 177 | 27 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 714 | 869 | 773 | 1.083 | 1.121 | 885 | 928 | 735 | 738 | 1.425 | 1.327 | 1.439 | 4.097 | 3.053 |
| Intangível | 6 | 535 | 536 | 631 | 630 | 728 | 727 | 410 | 407 | 400 | 389 | 780 | 756 | 807 |
| Passivo circulante | 149 | 395 | 90 | 234 | 111 | 158 | 255 | 309 | 226 | 572 | 531 | 1.225 | 1.719 | 1.142 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 1 | 12 | 19 | 18 | 19 | 10 | 8 | 15 | 18 | 14 | 27 | 45 | 42 |
| Fornecedores | 19 | 293 | 33 | 160 | 35 | 72 | 70 | 112 | 75 | 125 | 155 | 194 | 954 | 392 |
| Dívida de curto prazo | 76 | 52 | 0 | 0 | 0 | 12 | 37 | 37 | 39 | 47 | 265 | 554 | 581 | 482 |
| Passivo não circulante | 284 | 159 | 116 | 397 | 532 | 583 | 529 | 512 | 518 | 1.082 | 1.061 | 1.298 | 2.447 | 3.118 |
| Dívida de longo prazo | 189 | 52 | 0 | 168 | 251 | 357 | 323 | 288 | 251 | 205 | 517 | 243 | 1.623 | 2.282 |
| Patrimônio líquido | 622 | 2.176 | 2.228 | 2.409 | 2.529 | 2.689 | 2.780 | 3.110 | 3.200 | 2.896 | 2.755 | 4.166 | 4.110 | 3.877 |
| Receita líquida | 142 | 289 | 462 | 486 | 503 | 496 | 476 | 502 | 797 | 1.112 | 945 | 1.805 | 2.175 | 1.389 |
| EBIT | 36 | 37 | 40 | 126 | 99 | -197 | 121 | 342 | 421 | 210 | 321 | 2.115 | 725 | 15 |
| Lucro líquido | 36 | 92 | 82 | 192 | 166 | 94 | 153 | 357 | 425 | 215 | 124 | 1.445 | 383 | -45 |
| Fluxo de caixa operacional | 90 | 194 | 254 | 376 | 348 | 431 | 342 | 429 | 588 | 551 | 827 | 1.442 | 1.450 | 477 |
| Fluxo de caixa de investimento | -79 | -607 | -263 | -1.036 | -617 | -485 | -427 | -355 | -156 | -31 | -178 | -197 | -1.754 | -571 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 127 | 1.298 | -142 | 144 | 25 | 79 | -51 | -75 | -436 | -538 | -656 | -519 | 323 | 225 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,78 | 21,73 | 21,61 | 21,83 | 21,88 | 21,96 | 21,99 | 22,09 | 22,10 | 22,24 | 22,19 | 22,62 | 22,84 | 22,82 |
| Tamanho (receita) | 18,77 | 19,48 | 19,95 | 20,00 | 20,04 | 20,02 | 19,98 | 20,03 | 20,50 | 20,83 | 20,67 | 21,31 | 21,50 | 21,05 |
| Alavancagem | 0,25 | 0,04 | 0,00 | 0,06 | 0,08 | 0,11 | 0,10 | 0,08 | 0,07 | 0,06 | 0,18 | 0,12 | 0,27 | 0,34 |
| Liquidez corrente | 1,49 | 3,18 | 12,25 | 5,50 | 12,11 | 8,47 | 5,63 | 7,37 | 9,93 | 3,63 | 3,56 | 3,26 | 1,72 | 1,88 |
| ROA | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,06 | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,09 | 0,11 | 0,05 | 0,03 | 0,22 | 0,05 | -0,01 |
| ROE | 0,06 | 0,04 | 0,04 | 0,08 | 0,07 | 0,03 | 0,06 | 0,11 | 0,13 | 0,07 | 0,05 | 0,35 | 0,09 | -0,01 |
| Margem líquida | 0,25 | 0,32 | 0,18 | 0,40 | 0,33 | 0,19 | 0,32 | 0,71 | 0,53 | 0,19 | 0,13 | 0,80 | 0,18 | -0,03 |
| Caixa / ativos | 0,13 | 0,37 | 0,36 | 0,12 | 0,04 | 0,05 | 0,01 | 0,00 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,12 | 0,10 | 0,12 |
| Tangibilidade | 0,68 | 0,32 | 0,32 | 0,36 | 0,35 | 0,26 | 0,26 | 0,19 | 0,19 | 0,31 | 0,31 | 0,22 | 0,50 | 0,38 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 17/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 26/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 27/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |