MELNICK DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
CNPJ 12181987000177 · código CVM 25119Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 24/09/2020 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Const. Civil, Mat. Const. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 28/09/2020 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 84,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.melnick.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 64,3% | 29 | 15 | 5 | 5 | 33 | Novo Mercado |
| 2021 | 69,4% | 32 | 13 | 4 | 5 | 32 | Novo Mercado |
| 2022 | 72,9% | 33 | 11 | 4 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 78,1% | 36 | 9 | 3 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 81,6% | 39 | 8 | 2 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 84,0% | 38 | 6 | 3 | 7 | 28 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas atualmente vigente, datado de 03 de setembro de 2020 e aditado em 13 de maio de 2021 (disponível no website da CVM e no website da Companhia: ri.melnick.com.br), vincula os acionistas do bloco de controle, qual sejam a Even Construtora e Incorporadora S.A. e a Melnick Participações S.A. Este dispõe que os acionistas controladores reunir-se-ão e deliberarão entre si acerca do exercício do referido direito político com relação a cada Assembleia Geral de Acionistas, ordinária ou extraordinária, ou orientarão os conselheiros de administração indicados (exceto os conselheiros independentes) a votar conforme a deliberação dos acionistas controladores nas respectivas Reuniões de Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia obteve seu registro de Companhia Aberta em 24 de setembro de 2020 e realizou a sua primeira Assembleia em 26 de abril de 2021. A Assembleia foi realizada no formato online, devido a esse fato na proposta da Administração contemplou todas as instruções para o acionistas. Para a AGO de 2021, a Companhia irá implementar um manual específico. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia possui em seu Estatuto Social cláusula determinando que qualquer acionista ou grupo de acionistas, que, por meio de uma operação ou operações excessivas, venha a adquirir o controle da Companhia, deverá efetivar uma oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observado o disposto na Instrução CVM de nº 361. Atualmente, a Companhia possui bloco de controle, vinculado a acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia, que concentra mais de 50% das ações de emissão da Companhia. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaConforme descrito no Estatuto Social da Companhia, o preço a ser ofertado pelas ações de emissão da Companhia que são objeto da oferta pública (OPA), deve ser divulgado em conjunto com a demonstração justificada do valor. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia determina que a alienação do controle da Companhia, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição de que o adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação, na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Com relação à manifestação dos administradores sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem a mudança de controle e, consequentemente, à realização de OPA, o Estatuto Social da Companhia determina que o Conselho de Administração deve aprovar propostas para mudança do tipo societário da Companhia, incluindo transformação, cisão, incorporação, incorporação de ações e fusão que envolvam a Companhia, bem como manifestar-se previamente sobre qualquer assunto a ser submetido à Assembleia Geral. Adicionalmente, a Companhia também respeita a regulamentação vigente que determina a divulgação de informações pela administração sempre que a Assembleia for convocada para deliberar sobre aumento de capital, sobre fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo pelo menos um emissor de valores mobiliários registrado na categoria A. Entretanto, a Companhia não possui mecanismos que obriguem seus administradores a se manifestar sobre outras transações que derem origem a mudança de controle, bem como se as operações asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) A Companhia tem como premissa, desde sua constituição, o zelo pelo meio ambiente e reponsabilidade social. O novo CA irá discutir em momento oportuno, no início de suas atividades, a continuidade da estratégia dentro desses valores e premissas. (ii) A Política de Gestão de Riscos está aprovada junto ao CA e, da mesma forma, a governança para o tema e fóruns de reporte estão estabelecidos e com início previsto a partir da abertura de capital. O monitoramento dos planos de ação para redução de exposição estão em fase inicial. (iii) Sim (iv) Sim, há previsão para que anualmente as políticas e regimentos internos sejam revisados de forma a gerar valor, indo ao encontro das melhores práticas de Governança Corporativa. |
Não |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês encontra-se vigente na Companhia, aprovada em RCA de 31/08/2020 e divulgada no site ri.melnick.com.br. A indicação dos membros do Conselho de Administração poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da Companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. O acionista que desejar indicar candidatos ao Conselho de Administração poderá notificar a Companhia por escrito informando o nome completo e qualificação dos candidatos em até 30 dias antes da realização da assembleia geral que elegerá o novo Conselho de Administração. O cumprimento dos requisitos de trazidos na política será verificado pela Diretoria da Companhia e então, apenas quando cumpridos, posto em votação em assembleia geral. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Regimento interno do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, aprovados em 31/08/2020, estabelecem processo de avaliação de desempenho dos membros, que serão implementados a partir do próximo exercício social, considerando o cumprimento de período mínimo para avaliação conforme indicado nos respectivos regimentos internos. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão do diretor-presidente será pauta para o Conselho de Administração oportunamente, no início dos seus trabalhos. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês encontra-se vigente na Companhia, aprovada em RCA de 31/08/2020. A integração dos membros foi estruturada através da apresentação pela diretoria para os novos membros do conselho. A Política será ajustada para incluir as etapas e será publicada em nosso site ri.melnick.com.br. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaPara as reuniões do Conselho não existe agendamento prévio que preveja sessões exclusivas com os conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, no entanto essas discussões de temas exclusivos dos conselheiros externos ocorrem. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA construção das pautas que serão abordadas nas reuniões do conselho prevê sessões exclusivas dos membros do CA, sempre que necessário. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Administração da Companhia analisou o tema e, em função do tamanho e da estrutura da Diretoria, foi concluído que as disposições do Estatuto quanto à estrutura, papéis e responsabilidades são suficientes para assegurar a eficiência do colegiado e gestão dos negócios da companhia, com observância aos limites de risco e às diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO processo de avaliação do Diretor-Presidente está previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração. A avaliação é realizada anualmente com base em metas financeiras e não financeiras, diretamente ligadas à visão e propósito da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO processo de avaliação dos demais diretores é realizado anualmente com base em metas financeiras e não financeiras, diretamente ligadas à visão e propósito da Companhia. O envolvimento do Conselho de Administração será discutido oportunamente, a partir da primeira reunião com a nova composição e definição das pautas ao longo do ano. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração foi devidamente aprovada em RCA de 30/07/2020 e publicada em nosso site ri.melnick.com.br. Após a definição da remuneração anual do Conselho de Administração, comitês e diretoria, o montante é aprovado em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada anualmente pela Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política de Remuneração foi devidamente aprovada em RCA de 30/07/2020 e publicada em nosso site ri.melnick.com.br. A Política da Companhia está alinhada com as práticas de remuneração do mercado considerando o segmento e região de atuação. A remuneração é considera elementos de curto, médio e longo prazo, sendo que a remuneração a longo prazo é com base no plano de stock option da controladora Even Construtora e Incorporadora. Em relação a remuneração variável de curto e médio prazo, estas consideram o atingimento de metas anuais e plurianuais (como por exemplo, o atingimento de índices financeiros no horizonte de até 3 anos). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaAtualmente, a estrutura de incentivos não está alinhada com os limites de riscos. Os membros do Conselho com cargo executivo não participam do processo decisório e a sua respectiva fiscalização quanto aos incentivos de curto e longo prazo, dessa forma não deliberam sobre a sua própria remuneração. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(i) Não. A Companhia instalou um Comitê de Auditoria Não Estatutário. (ii) Não. O Comitê de Auditoria é formado por um membro independente do CA, um membro do CA, e um especialista, este último é responsável pela coordenação do fórum. (iii) Sim. (iv) Não. Ainda que o comitê seja dotado de independência orçamentária, o orçamento anual não contempla a contratação de consultores para opinião em assuntos contábeis, jurídicos, etc., sendo em todas as ocasiões submetidos ao Comitê de Auditoria para deliberação, estes estão orçados nas áreas da Companhia. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui área Auditoria Interna que atua de forma independente e reporta-se administrativamente ao Comitê de Auditoria (órgão de assessoramento do Conselho de Administração). A Companhia obteve registro de companhia aberta no dia 25/09/2020, sendo que até o final de 2019 sua natureza societária era composta por apenas dois sócios e todos os procedimentos de governança, em especial a área de auditoria interna, foi criada recentemente, em julho/2010, por esse motivo a área está em processo de aprimoramento, se moldando à realidade de uma Companhia Aberta. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão Estratégica de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 31 de agosto de 2020 (disponível no website da CVM e no website da Companhia: ri.melnick.com.br), que se aplica à Companhia, bem como a todos os seus colaboradores, do estagiário ao Presidente, temporários ou não, bem como aos membros do Conselho de Administração e dos Comitês e da Diretoria. Compete à Diretoria executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais revisões. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Não-Estatutário, subordinado ao Conselho de Administração, o qual possui, dentre outras, a função de monitorar os riscos da Companhia, bem como uma Política de Gestão Estratégica de Riscos (disponível no website da CVM e no website da Companhia: ri.melnick.com.br) elaborada de acordo com parâmetros exigidos pelo regulamento do Novo Mercado da B3 e aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 31 de agosto de 2020. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEstatuto Social da Companhia e a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia trazem disposições tratando da avaliação por parte da Diretoria (mais especificamente do Diretor Presidente e do Diretor Financeiro) para proposição de revisões ao Conselho de Administração, contudo, não traz menção específica à revisão anual, apenas que será realizada sempre que necessário. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia mantêm um Comitê de Conduta, que é responsável por levar trimestralmente os temas relacionados a desvios de conduta, canal de ética e questões relacionadas ao Código de Conduta (disseminação, treinamentos e revisão) para o Comitê de Auditoria, porém com report à gerência de gestão de riscos e compliance. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui Canal de Ética gerido por empresa terceira (acesse www.contatoseguro.com.br e digite Melnick no nome da organização) |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece claramente as funções, papeis e responsabilidades dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária, segregando sua competência entre as diretorias, e todos os mandatos são outorgados observando rigorosamente o disposto no Estatuto Social. O mesmo ocorre com o Regimento Interno do Conselho de Administração, bem como dos Comitês de Auditoria, que trazem caso a caso as competências de seus membros. Além disso, conforme dispõe o Regimento Interno do Comitê de Auditoria da Companhia, caberá a este se pronunciar acerca de conflitos entre a área de auditoria interna ou externa e a Diretoria da Companhia. No tocante às medidas relacionadas a eventuais situações de conflito de interesses, todos os administradores observam rigorosamente as disposições da Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo CA em 30/07/2020 e divulgada em nosso site ri.melnick.com.br |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, divulgado no site ri.melnick.com.br, estabelece que o Conselheiro que tiver interesse conflitante com o da Companhia deverá abster-se de examinar os documentos e informações dos itens da pauta objeto do conflito, bem como abster-se de discutir e votar tais itens na reunião, inclusive se afastando fisicamente das discussões e deliberações, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do seu impedimento e fazer consignar a natureza e extensão do seu interesse em ata de reunião do Conselho. Caso o Conselheiro com interesse conflitante não se manifeste sobre o seu impedimento, qualquer outro Conselheiro que tenha ciência do impedimento poderá fazê-lo em seu lugar, quando o Conselho deverá deliberar sobre a natureza e extensão do impedimento previamente à discussão e votação da pauta objeto do conflito, sendo tomadas as medidas cabíveis como se o próprio Conselheiro tivesse manifestado o seu impedimento. Para os demais, se aplica o disposto na Política de Transações com Partes Relacionadas, que dispõe que decisões que possam conferir um benefício privado a qualquer de seus acionistas, administradores, familiares, entidades ou pessoas a eles relacionados, sejam tomadas com total lisura, respeitando o interesse da Companhia, sendo que caso alguma pessoa em situação potencial de conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO regimento interno do CA estabelece o procedimento necessário para manifestação de conflito, seja pelo próprio membro em situação de conflito, seja por qualquer dos demais membros do CA, estabelecendo, inclusive, a possibilidade de afastamento do membro em situação de conflito das discussões e deliberação acerca da respectiva matéria. A prática adotada pela Companhia, em cumprimento à legislação, é que tais ocorrências sejam formalizadas na ata da respectiva reunião, embora tal necessidade de formalização em ata não conste expressamente do regimento interno do CA. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresa(i) Sim. (ii) Não. A Companhia está revisando os processos e controles internos para que o Conselho de Administração delibere a respeito de eventual conflito de interesse de assessores, consultores ou intermediários com a Companhia, seus administradores, acionistas ou classes de acionistas. (iii) Não. A Companhia nunca realizou e não realiza empréstimos em favor desses agentes. (iv) Não. Os materiais produzidos pela Companhia para subsidiar as transações a cerca de partes relacionadas são elaborados com base em premissas, informações e critérios puramente objetivos, tais como: necessidade da transação e condições idênticas as de mercado, com base em, por exemplo, propostas/ orçamentos formulados por terceiros. Portanto, apesar dos materiais serem produzidas pela própria Companhia, eles gozam de completa isenção nas informações utilizadas para a tomada de decisão acerca de tais transações, de forma que a Companhia não vislumbra geração de valor/ valor agregado na contratação de terceiros para produção de laudo independente. (v) Sim. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada em 31/08/2020, divulgado no site ri.melnick.com.br. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia realinhou a Política de Doações e Patrocínios e foi aprovada pelo Comitê de Auditoria no mês de maio de 2021. Essa Politica está disponível na plataforma da Companhia. A Companhia possui um Código de Conduta Ética, aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 30 de julho de 2020, que trata do tema. O Código tem como objetivo abordar temas importantes que fazem parte da forma de agir e de conduzir os negócios da Companhia, seja em suas relações com o público interno e externo. Nos termos do Código, doações ou contribuições a órgãos públicos pela Companhia não são permitidas sem a análise prévia da Gerência de Riscos e Compliance. O Código de Conduta Ética da Companhia está disponível no website da CVM e no website da Companhia: ri.melnick.com.br. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política sobre Contribuições e Doações formalizada. No entanto, a Companhia possui um Código de Conduta Ética, aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 30 de julho de 2020, que trata do tema. O Código tem como objetivo abordar temas importantes que fazem parte da forma de agir e de conduzir os negócios da Companhia, seja em suas relações com o público interno e externo. Nos termos do Código, doações ou contribuições a órgãos públicos pela Companhia não são permitidas sem a análise prévia da Gerência de Riscos e Compliance. O Código de Conduta Ética da Companhia está disponível no website da CVM e no website da Companhia: ri.melnick.com.br. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CESAR CHICAYBAN NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a AGO de 2027. |
| MARIA LUIZA DOS ANJOS OLIVEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 29/04/2026 | Até a AGO de 2027. |
| MATHEUS GASPAROTTO CANDIDO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a AGO de 2027. |
| MILTON MELNICKGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | Até a AGO de 2027. |
| RODRIGO SEARA CASSOL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a AGO de 2027. |
| LEANDRO MELNICKGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 29/04/2026 | Até a AGO de 2027. |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| LEANDRO MELNICKGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 29/04/2026 | Até a AGO de 2027. |
| JOELSON BARBOSA BOEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | 2 anos, até a 1ª RCA após AGO de 2027 |
| JULIANO MELNICKGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 06/05/2026 | 2 anos, até a 1ª RCA após AGO de 2027 |
| MARCELO GUEDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | 2 anos, até a 1ª RCA após AGO de 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JULIANO MELNICKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO CABRAL BERNABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MATHEUS GASPAROTTO CANDIDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARIA LUIZA DOS ANJOS OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO MAGALHÃES GOMESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROGÉRIO COSTA ROKEMBACHGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALBERTO FLORES ROSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JÉSSICA TEIXEIRA GRUNHAUSERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRIO SERGIO DA ROSA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Transações com Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCELO CABRAL BERNABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO GUEDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MATHEUS GASPAROTTO CANDIDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO PIERRI BERSCHGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 2 | 6,5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0,33 | 5,25 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 48.412 | 2.701.628 | 4.959.421 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 178.725 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 1.551.292 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 1.727.222 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 10.574.948 |
| Total do órgão | 48.412 | 2.701.628 | 18.991.608 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 4 |
| Nº de membros remunerados | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 13.853.461 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 13.853.461 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 10/04/2025 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 10/03/2023 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 18/03/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 18/03/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 18/03/2022 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 23/03/2017 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 18/03/2022 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 23/03/2017 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 23/03/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 25.074 |
| Acionistas pessoa jurídica | 112 |
| Investidores institucionais | 71 |
| Ações ordinárias em circulação | 149.871.096 (72,66%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 149.871.096 (72,66%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/04/2026 | 2.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 29/04/2026 | 959.029.255 | 206.269.341 | 0 | 206.269.341 |
| Capital Integralizado | 29/04/2026 | 959.029.255 | 206.269.341 | 0 | 206.269.341 |
| Capital Subscrito | 29/04/2026 | 959.029.255 | 206.269.341 | 0 | 206.269.341 |
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| JULIANO MELNICK | Diretor Financeiro e de RI | Leandro Melnick | Membro do Conselho de Administração | MELNICK DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Milton Melnick | Presidente do Conselho de Administração | JULIANO MELNICK | Diretor Financeiro e de RI | MELNICK DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| Milton Melnick | Presidente do Conselho de Administração | LEANDRO MELNICK | Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração | MELNICK DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| JOELSON BARBOSA BOEIRA | Diretor | MELNICK EVEN ARCÁDIA URBANIZADORA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| JOELSON BARBOSA BOEIRA | Diretor | MELNICK EVEN ARCÁDIA URBANIZADORA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| JOELSON BARBOSA BOEIRA | Diretor | MELNICK EVEN ARCÁDIA URBANIZADORA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO GUEDES | COO | MELNICK EVEN ARCÁDIA URBANIZADORA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MARCELO GUEDES | COO | MELNICK EVEN ARCÁDIA URBANIZADORA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MARCELO GUEDES | COO | MELNICK EVEN ARCÁDIA URBANIZADORA S.A. | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 6 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cia Zaffari | No momento da compra, o permutante do terreno era relacionado ao membro do Conselho de Administração da Even, controladora da Companhia. | 10/08/2022 | 62.027.000 | — | — | — |
| Camila Ryff Moreira de Oliveira Melnick e irmãs | Camila Ryff Moreira de Oliveira Melnick é esposa de Leandro Melnick, diretor Presidente da Companhia. Fernanda Ryff Moreira de Oliveira Horn e Gabriela Ryff Moreira são irmãs de Camila Ryff Moreira de Oliveira, esposa de Leandro Melnick, diretor Presidente da Companhia. | 29/03/2024 | 43.274.000 | 0 | — | N/A |
| Nova Milano Investimentos LTDA e Veneza Negócios e Participações S/A | Na data da transação, a Nova Milano Investimentos LTDA geria fundos de investimento que possuíam participação relevante na Companhia. A Veneza Negócios e Participações S/A é companhia do grupo da Nova Milano. | 17/12/2021 | 29.214.000 | — | — | — |
| Casa de Pedra Securitizadora de Crédito S.A. | O investimento realizado pela Companhia, em Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, foi emitidos pela Casa de Pedra Securitizadora de Crédito S.A., administrada pelo Sr. Rodrigo Geraldi Arruy, que na época da transação era membro do Conselho de Administração da Companhia. | 07/10/2022 | 13.000.000 | — | — | 10%+IPCA e 9% a.a+INCC |
| Melnick Construções e Incorporações S.A. | Membros da Diretoria e Conselho de Administração do Emissor são os únicos acionistas da Parte Relacionada. | 01/03/2009 | 2.035.607 | 0 | — | — |
| Roseli Melnick | Esposa e mãe de Diretores e Conselheiros da companhia. | 15/04/2024 | 0 | 0 | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.224 | 1.790 | 1.951 | 2.301 | 2.421 | 2.595 | 2.741 |
| Ativo circulante | 906 | 1.587 | 1.690 | 1.844 | 1.991 | 1.987 | 1.777 |
| Caixa e equivalentes | 9 | 6 | 16 | 16 | 2 | 5 | 6 |
| Aplicações financeiras | 126 | 695 | 385 | 336 | 398 | 458 | 175 |
| Contas a receber | 770 | 885 | 1.289 | 1.492 | 1.592 | 1.524 | 1.596 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 313 | 196 | 243 | 432 | 395 | 518 | 758 |
| Investimentos | 0 | 1 | 5 | 12 | 23 | 78 | 190 |
| Imobilizado | 6 | 6 | 14 | 13 | 11 | 11 | 14 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Passivo circulante | 482 | 503 | 666 | 602 | 686 | 678 | 685 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 16 | 16 | 42 | 28 | 53 | 43 | 33 |
| Dívida de curto prazo | 90 | 56 | 7 | 46 | 146 | 126 | 95 |
| Passivo não circulante | 242 | 89 | 87 | 404 | 411 | 549 | 840 |
| Dívida de longo prazo | 168 | 23 | 6 | 119 | 140 | 235 | 509 |
| Patrimônio líquido | 500 | 1.199 | 1.199 | 1.295 | 1.325 | 1.368 | 1.216 |
| Receita líquida | 563 | 581 | 772 | 1.030 | 1.184 | 1.029 | 1.117 |
| EBIT | 56 | 55 | 61 | 73 | 97 | 78 | 101 |
| Lucro líquido | 55 | 57 | 86 | 126 | 152 | 137 | 150 |
| Fluxo de caixa operacional | 37 | 183 | -136 | -129 | -15 | 119 | -138 |
| Fluxo de caixa de investimento | -7 | -567 | 289 | 38 | -14 | -54 | 205 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -24 | 382 | -143 | 90 | 15 | -61 | -67 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,93 | 21,31 | 21,39 | 21,56 | 21,61 | 21,68 | 21,73 |
| Tamanho (receita) | 20,15 | 20,18 | 20,46 | 20,75 | 20,89 | 20,75 | 20,83 |
| Alavancagem | 0,21 | 0,04 | 0,01 | 0,07 | 0,12 | 0,14 | 0,22 |
| Liquidez corrente | 1,88 | 3,15 | 2,54 | 3,06 | 2,90 | 2,93 | 2,60 |
| ROA | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,06 | 0,05 | 0,05 |
| ROE | 0,11 | 0,05 | 0,07 | 0,10 | 0,11 | 0,10 | 0,12 |
| Margem líquida | 0,10 | 0,10 | 0,11 | 0,12 | 0,13 | 0,13 | 0,13 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |