MELNICK DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
CNPJ 12181987000177 · código CVM 25119Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 24/09/2020 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Const. Civil, Mat. Const. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 28/09/2020 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 84,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.melnick.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 64,3% | 29 | 15 | 5 | 5 | 33 | Novo Mercado |
| 2021 | 69,4% | 32 | 13 | 4 | 5 | 32 | Novo Mercado |
| 2022 | 72,9% | 33 | 11 | 4 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 78,1% | 36 | 9 | 3 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 81,6% | 39 | 8 | 2 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 84,0% | 38 | 6 | 3 | 7 | 28 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui, até a presente data, política formal e pública de destinação de resultados aprovada pelo Conselho de Administração. Não obstante, a distribuição de dividendos segue as regras previstas na Lei das Sociedades por Ações e no Estatuto Social da Companhia, ou seja, com distribuição anual de, no mínimo, 25% do lucro líquido ajustado, podendo, adicionalmente, ser declarados dividendos complementares. Ainda, por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser levantados balanços intermediários para a declaração de dividendos intercalares, à conta do lucro apurado nesses balanços. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia atua de forma permanente na definição da estratégia, considerando os impactos das atividades na sociedade e no meio ambiente, com foco na perenidade e na criação de valor no longo prazo. Avalia periodicamente os riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, controles internos e do programa de integridade/compliance, conforme diretrizes da Política de Gestão de Riscos, aprovada pelo próprio Conselho. Também é responsável por definir os valores e princípios éticos da Companhia e zelar pela transparência nas relações com todas as partes interessadas. Além disso, o Conselho revisa anualmente o sistema de governança corporativa, visando seu contínuo aprimoramento. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Indicação formal, aprovada pelo Conselho de Administração, que disciplina o processo de indicação dos membros do Conselho, incluindo os critérios de elegibilidade, a participação de outros órgãos da Companhia, e a consideração de aspectos como disponibilidade de tempo, diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, cultura, faixa etária e gênero. A Política está disponível no site de RI da Companhia (ri.melnick.com.br) e está refletida no Formulário de Referência datado de 24 de junho de 2025. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui processo estruturado de avaliação de desempenho do Conselho de Administração, de seus Comitês e da Diretoria. As avaliações da Diretoria e dos Comitês ocorrem anualmente, enquanto a avaliação do Conselho de Administração, como órgão colegiado, é realizada ao menos uma vez durante o mandato, e não anualmente, motivo pelo qual a Companhia entende estar parcialmente aderente à prática recomendada. Maiores informações sobre o processo, os critérios aplicados, a metodologia adotada e a possibilidade de utilização de consultoria externa estão descritas no item 7.1 (b) do Formulário de Referência da Companhia referente ao ano 2025, publicado em 24/06/2025. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia reconhece a importância de práticas estruturadas de sucessão. No entanto, optou por não implementar, neste momento, um plano de sucessão formal e documentado para o cargo de diretor-presidente. Essa decisão considera a atual estabilidade da liderança executiva, bem como o fato de que eventuais processos de sucessão ocorreriam, na prática, de forma coordenada entre o Conselho de Administração, os acionistas de referência e a alta administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não possuir um programa formal instituído, a Companhia adota como prática a realização de processo de integração (onboarding) dos novos membros do Conselho de Administração junto à alta gestão, com apresentação dos principais aspectos das atividades, produtos, operações e indicadores da Companhia. Essa prática visa assegurar o alinhamento estratégico e a adequada compreensão do negócio pelos novos conselheiros. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia reconhece a importância das sessões exclusivas entre conselheiros externo. No entanto, optou por não adotar essa prática de forma regular. No entanto, sempre que há necessidade de discutir temas que possam envolver conflito de interesses ou sensibilidade estratégica, a dinâmica das reuniões é adaptada para garantir momentos de discussão reservada exclusivamente aos conselheiros externos. Essa prática tem se mostrado suficiente, à luz do atual estágio de maturidade da governança da Companhia. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas do Conselho de Administração são redigidas com clareza e registram decisões, presenças, votos divergentes e abstenções, nos termos da legislação societária e do regimento interno do Conselho, devidamente publicado. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui regimento interno específico da Diretoria, mas considera que as regras previstas no Estatuto Social são suficientes, neste momento, para reger sua estrutura, funcionamento e responsabilidades, especialmente em razão da estrutura organizacional enxuta e do alinhamento direto entre os administradores e os acionistas de referência. O Estatuto define com clareza as competências da Diretoria como órgão de administração, os critérios de eleição e substituição, bem como a atuação dos diretores individuais. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO processo de avaliação do Diretor-Presidente está previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração e no item 7.1 (b) do Formulário de Referência entregue pela Companhia em 24 de junho de 2025. A avaliação é realizada anualmente com base em metas financeiras e não financeiras, diretamente ligadas à visão e propósito da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO processo de avaliação dos demais diretores é realizado anualmente com base em metas financeiras e não financeiras, diretamente ligadas à visão e propósito da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui política formalizada de remuneração de diretores estatutários e membros do Conselho de Administração, aprovada pelo Conselho de Administração em 30 de julho de 2020, que poderá ser encontrada na página de relações com investidores da Companhia http://ri.melnick.com.br/ |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria da Companhia se alinha à prática recomendada, pois prevê planos de remuneração de curto, médio e longo prazo, entre outros instrumentos que vinculam a remuneração dos diretores a resultados e à geração de valor econômico para a Companhia, melhor descritos no item 8.1 (c) do Formulário de Referência divulgado pela Companhia em 24 de junho 2025. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos da Companhia está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, conforme as diretrizes da Política de Gestão de Riscos e da Política de Remuneração, disponíveis no site de RI da Companhia em ri.melnick.com.br. A Companhia assegura a segregação entre os processos de decisão e fiscalização e observa, de forma rigorosa, que ninguém delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de Auditoria estatutário, razão pela qual o disposto não se aplica. Ainda assim, a Companhia mantém Comitê de Auditoria não estatutário, com atuação alinhada às melhores práticas vigentes. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui, até a presente data, política formal e específica sobre a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. Não obstante, qualquer contratação dessa natureza é previamente avaliada pelo Comitê de Auditoria, que considera, entre outros aspectos, potenciais riscos à independência dos auditores. Ademais, a Companhia mantém estrutura própria de Auditoria Interna há mais de três anos, não terceirizando essa atividade, o que mitiga eventuais riscos associados à contratação de auditores externos para esse fim. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia, em linha com o Regulamento do Novo Mercado, dispõe de auditoria interna própria, cujo plano de trabalho anual é aprovado pelo Conselho de Adminsitração e tem como objetivo a realização dos trabalhos de forma independente, focados na adequação e eficácia da governança e do gerenciamento dos riscos que a companhia está exposta, agregando valor às práticas administrativas e operacionais, contribuindo para o cumprimento das normas, políticas, procedimentos e conduta, auxiliando a companhia a alcançar seus objetivos mediante a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança da organização, conforme previsto em sua política das atividades de auditoria interna. As atividades da auditoria interna são reportadas e acompanhadas diretamente pelo Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEm 21 de dezembro de 2021 o Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Gestão de Riscos da Companhia, em que são definidos os procedimentos para identificação dos riscos, análise e avaliação, esferas de impacto, tratamento, monitoramento, comunicação e divulgação aos envolvidos sobre as etapas do processo, discriminando as atribuições e responsabilidades de todas as áreas envolvidas no gerenciamento de riscos da Companhia, quais sejam: Conselho de Administração, Comitê de Auditoria, Diretor Presidente e Diretoria Executiva Responsável pela área de Riscos, Controles Internos e Compliance, Área de Gestão de Riscos e Compliance e Auditoria Interna. Maiores informações podem ser encontradas no item 5.1 do Formulário de Referência divulgado em 24 de junho de 2025 pela Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria não estatutário, subordinado ao Conselho de Administração, responsável, entre outras atribuições, por monitorar os riscos da Companhia. Conta, ainda, com uma Política de Gestão Estratégica de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 21 de dezembro de 2021, elaborada de acordo com os parâmetros exigidos pelo Regulamento do Novo Mercado da B3 e disponível no site da CVM e no site de RI da Companhia (ri.melnick.com.br). Adicionalmente, a Companhia dispõe de mecanismos internos de compliance, incluindo canal de denúncias, código de conduta, políticas e procedimentos internos, treinamentos e due diligence de fornecedores e parceiros. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos da Companhia prevê que a Diretoria revise periodicamente os padrões do processo de gerenciamento de riscos, submetendo os resultados ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. As políticas do Programa de Integridade estão disponíveis no site institucional de RI e a última avaliação formal do processo de riscos foi realizada na reunião do Conselho de Administração em 13/03/2025. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética, vinculado ao Conselho de Administração e dotado de autonomia e independência, com funções de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Conduta e do Canal de Ética, bem como de condução de apurações e proposição de medidas corretivas relativas a infrações ao Código. As atribuições do Comitê estão formalizadas no seu Regimento Interno e na Política do Canal de Ética, ambos disponíveis no site de RI da Companhia (ri.melnick.com.br). Sua instalação e composição estão reportadas no Formulário de Referência da Companhia, datado de 24 de junho de 2025. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Ética da Companhia é operado por terceiro independente e especializado, garantindo autonomia, imparcialidade e confidencialidade no tratamento dos relatos. O Canal é aberto ao recebimento de denúncias de colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes e quaisquer terceiros, abrangendo tanto o público interno quanto externo. O anonimato dos denunciantes e a proteção contra qualquer forma de retaliação estão expressamente assegurados, nos termos da Política do Canal de Ética, Não Retaliação e Apuração de Relatos, aprovada pelo Conselho de Administração. A apuração dos relatos é conduzida pelo Comitê de Ética da Companhia, vinculado ao Conselho de Administração, que conduz as investigações, aplica as medidas corretivas cabíveis e reporta os casos, quando aplicável, ao Comitê de Auditoria e ao próprio Conselho. As diretrizes, regras e procedimentos aplicáveis ao Canal de Ética estão formalizadas na Política do Canal de Ética, bem como no Regimento Interno do Comitê de Ética e no Código de Conduta da Companhia, todos disponíveis para consulta no site de Relações com Investidores da Companhia (ri.melnick.com.br). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota mecanismos formais para assegurar a separação e definição clara de funções, papéis, responsabilidades e alçadas dos agentes de governança. Esses mecanismos estão implementados e formalizados por meio do Estatuto Social, dos Regimentos Internos do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e do Comitê de Ética, bem como nas políticas corporativas, incluindo a Política de Gestão de Riscos e a Política de Transações com Partes Relacionadas. Esses instrumentos definem expressamente as competências de cada instância, os limites de decisão e as atribuições, mitigando sobreposição de funções e potenciais conflitos de interesses. A governança é complementada por fluxos internos, matriz de alçadas, organogramas e procedimentos operacionais, que asseguram a aplicação prática dessas diretrizes. Todos os documentos estão disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia (ri.melnick.com.br). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota mecanismos formais para assegurar a identificação, declaração e gestão de conflitos de interesses nos órgãos de administração e fiscalização. As regras estão definidas no Estatuto Social, no Regimento Interno do Conselho de Administração, no Regimento Interno do Comitê de Auditoria e na Política de Transações com Partes Relacionadas, todos públicos e disponíveis no site de RI da Companhia (ri.melnick.com.br). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia observa e aplica rigorosamente as disposições da Lei das Sociedades por Ações sobre conflito de interesses nas deliberações da Assembleia Geral, especialmente no que se refere ao dever de abstenção e à nulidade dos votos proferidos em situação de conflito de interesses. As alegações de conflito de interesses que porventura surjam no curso de uma Assembleia Geral são analisadas pela mesa, nos termos da legislação aplicável, enquanto aquelas apresentadas posteriormente são avaliadas pelos órgãos da administração, com fundamento nas normas legais vigentes. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas formal, pública e vigente, aprovada pelo Conselho de Administração, disponível no site de RI (ri.melnick.com.br). Essa política estabelece, de forma clara, que as transações com partes relacionadas devem ser submetidas à aprovação da Diretoria, do Comitê de Transações com Partes Relacionadas (CTPR) e/ou do Conselho de Administração, conforme os limites de valor e natureza, sempre com o afastamento e impedimento de voto dos membros em situação de conflito de interesse, com registro formal em ata, conforme disposto nos itens 4.3, 4.4 e 7.3 da política. Caso o interessado não manifeste o conflito, qualquer outro membro pode fazê-lo. Com relação ao item (i) da recomendação, a Companhia atende integralmente. O item 7.7 da Política estabelece que, na análise das transações, devem ser consideradas as condições de mercado, podendo ser utilizados, quando aplicável, propostas concorrentes, opiniões técnicas, laudos ou pareceres de empresas especializadas e independentes, bem como análise da metodologia de precificação e outras alternativas de mercado. Com relação ao item (ii), a Companhia não possui, até o momento, cláusula específica que vede formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que possam gerar conflito de interesses. Com relação ao item (iii), a Companhia não possui cláusula formal na política que proíba a concessão de empréstimos ao controlador ou aos administradores. Apesar disso, a Companhia nunca realizou, nem realiza, operações dessa natureza, tratando-se, portanto, de uma prática de governança consolidada, mas não formalizada. Com relação ao item (iv), a Companhia atende parcialmente. O item 7.7 da política prevê que podem ser considerados, quando aplicável, os resultados de avaliações realizadas ou opiniões emitidas por empresa especializada e independente. Contudo, não se trata de uma exigência obrigatória e automática, sendo adotada conforme a materialidade, a complexidade e o risco da operação. Com relação ao item (v), a política não contém cláusula específica tratando de reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas. Entretanto, essas operações são conduzidas com observância aos princípios gerais estabelecidos nos itens da política o que, na prática, assegura governança, equidade, transparência e alinhamento às condições de mercado. Os mecanismos de implementação e controle incluem a atuação da secretaria do Conselho, da área jurídica, da área de compliance e do Comitê de Auditoria, que monitoram preventivamente as pautas, identificam potenciais conflitos, validam a aderência às condições de mercado, acompanham a formalização dos registros de impedimento em ata e asseguram o cumprimento dos fluxos e regras definidos na política. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração e disponível no site de Relações com Investidores (ri.melnick.com.br), que estabelece os controles para monitoramento das negociações de valores mobiliários de sua emissão. Os controles incluem a obrigatoriedade de assinatura de Termo de Adesão (itens 3.2 e 3.3), o controle dos períodos de vedação (item 5), a comunicação prévia de negociações e o acompanhamento permanente pelas áreas de Relações com Investidores, Jurídico e Compliance. A apuração de eventuais descumprimentos segue o fluxo estabelecido no item 7 da política, que prevê reporte imediato ao Diretor de Relações com Investidores e, quando aplicável, ao Comitê de Auditoria, que poderá recomendar sanções ao Conselho de Administração, inclusive destituição ou demissão. A política também prevê responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, bem como ressarcimento integral dos danos eventualmente causados. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Doações e Patrocínios, aprovada pelo Conselho de Administração em 12 de dezembro de 2022 e disponível no site de Relações com Investidores (ri.melnick.com.br), que estabelece princípios e regras claros e objetivos para as contribuições voluntárias de natureza institucional, social, ambiental, cultural e comunitária. A política define critérios, limites, processos de aprovação e monitoramento das doações e patrocínios, garantindo total transparência e governança sobre a utilização dos recursos da Companhia. Além disso, veda expressamente qualquer tipo de contribuição, doação ou patrocínio relacionado a atividades políticas, partidos, campanhas eleitorais, candidatos ou organizações a eles vinculadas, conforme disposto no item 4.1 da Política de Doações e Patrocínios e no item 4.7 da Política de Relacionamento com o Poder Público, esta aprovada na mesma data e também disponível no site de RI. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CESAR CHICAYBAN NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a AGO de 2027. |
| MARIA LUIZA DOS ANJOS OLIVEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 29/04/2026 | Até a AGO de 2027. |
| MATHEUS GASPAROTTO CANDIDO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a AGO de 2027. |
| MILTON MELNICKGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | Até a AGO de 2027. |
| RODRIGO SEARA CASSOL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a AGO de 2027. |
| LEANDRO MELNICKGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 29/04/2026 | Até a AGO de 2027. |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| LEANDRO MELNICKGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 29/04/2026 | Até a AGO de 2027. |
| JOELSON BARBOSA BOEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | 2 anos, até a 1ª RCA após AGO de 2027 |
| JULIANO MELNICKGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 06/05/2026 | 2 anos, até a 1ª RCA após AGO de 2027 |
| MARCELO GUEDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | 2 anos, até a 1ª RCA após AGO de 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JULIANO MELNICKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO CABRAL BERNABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MATHEUS GASPAROTTO CANDIDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARIA LUIZA DOS ANJOS OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO MAGALHÃES GOMESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROGÉRIO COSTA ROKEMBACHGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALBERTO FLORES ROSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JÉSSICA TEIXEIRA GRUNHAUSERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRIO SERGIO DA ROSA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Transações com Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCELO CABRAL BERNABEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO GUEDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MATHEUS GASPAROTTO CANDIDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO PIERRI BERSCHGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 2 | 6,5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0,33 | 5,25 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 48.412 | 2.701.628 | 4.959.421 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 178.725 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 1.551.292 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 1.727.222 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 10.574.948 |
| Total do órgão | 48.412 | 2.701.628 | 18.991.608 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 4 |
| Nº de membros remunerados | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 13.853.461 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 13.853.461 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 10/04/2025 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 10/03/2023 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 18/03/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 18/03/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 18/03/2022 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 23/03/2017 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 18/03/2022 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 23/03/2017 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 23/03/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 25.074 |
| Acionistas pessoa jurídica | 112 |
| Investidores institucionais | 71 |
| Ações ordinárias em circulação | 149.871.096 (72,66%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 149.871.096 (72,66%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/04/2026 | 2.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 29/04/2026 | 959.029.255 | 206.269.341 | 0 | 206.269.341 |
| Capital Integralizado | 29/04/2026 | 959.029.255 | 206.269.341 | 0 | 206.269.341 |
| Capital Subscrito | 29/04/2026 | 959.029.255 | 206.269.341 | 0 | 206.269.341 |
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| JULIANO MELNICK | Diretor Financeiro e de RI | Leandro Melnick | Membro do Conselho de Administração | MELNICK DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Milton Melnick | Presidente do Conselho de Administração | JULIANO MELNICK | Diretor Financeiro e de RI | MELNICK DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| Milton Melnick | Presidente do Conselho de Administração | LEANDRO MELNICK | Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração | MELNICK DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| JOELSON BARBOSA BOEIRA | Diretor | MELNICK EVEN ARCÁDIA URBANIZADORA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| JOELSON BARBOSA BOEIRA | Diretor | MELNICK EVEN ARCÁDIA URBANIZADORA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| JOELSON BARBOSA BOEIRA | Diretor | MELNICK EVEN ARCÁDIA URBANIZADORA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO GUEDES | COO | MELNICK EVEN ARCÁDIA URBANIZADORA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MARCELO GUEDES | COO | MELNICK EVEN ARCÁDIA URBANIZADORA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MARCELO GUEDES | COO | MELNICK EVEN ARCÁDIA URBANIZADORA S.A. | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 6 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cia Zaffari | No momento da compra, o permutante do terreno era relacionado ao membro do Conselho de Administração da Even, controladora da Companhia. | 10/08/2022 | 62.027.000 | — | — | — |
| Camila Ryff Moreira de Oliveira Melnick e irmãs | Camila Ryff Moreira de Oliveira Melnick é esposa de Leandro Melnick, diretor Presidente da Companhia. Fernanda Ryff Moreira de Oliveira Horn e Gabriela Ryff Moreira são irmãs de Camila Ryff Moreira de Oliveira, esposa de Leandro Melnick, diretor Presidente da Companhia. | 29/03/2024 | 43.274.000 | 0 | — | N/A |
| Nova Milano Investimentos LTDA e Veneza Negócios e Participações S/A | Na data da transação, a Nova Milano Investimentos LTDA geria fundos de investimento que possuíam participação relevante na Companhia. A Veneza Negócios e Participações S/A é companhia do grupo da Nova Milano. | 17/12/2021 | 29.214.000 | — | — | — |
| Casa de Pedra Securitizadora de Crédito S.A. | O investimento realizado pela Companhia, em Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, foi emitidos pela Casa de Pedra Securitizadora de Crédito S.A., administrada pelo Sr. Rodrigo Geraldi Arruy, que na época da transação era membro do Conselho de Administração da Companhia. | 07/10/2022 | 13.000.000 | — | — | 10%+IPCA e 9% a.a+INCC |
| Melnick Construções e Incorporações S.A. | Membros da Diretoria e Conselho de Administração do Emissor são os únicos acionistas da Parte Relacionada. | 01/03/2009 | 2.035.607 | 0 | — | — |
| Roseli Melnick | Esposa e mãe de Diretores e Conselheiros da companhia. | 15/04/2024 | 0 | 0 | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.224 | 1.790 | 1.951 | 2.301 | 2.421 | 2.595 | 2.741 |
| Ativo circulante | 906 | 1.587 | 1.690 | 1.844 | 1.991 | 1.987 | 1.777 |
| Caixa e equivalentes | 9 | 6 | 16 | 16 | 2 | 5 | 6 |
| Aplicações financeiras | 126 | 695 | 385 | 336 | 398 | 458 | 175 |
| Contas a receber | 770 | 885 | 1.289 | 1.492 | 1.592 | 1.524 | 1.596 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 313 | 196 | 243 | 432 | 395 | 518 | 758 |
| Investimentos | 0 | 1 | 5 | 12 | 23 | 78 | 190 |
| Imobilizado | 6 | 6 | 14 | 13 | 11 | 11 | 14 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Passivo circulante | 482 | 503 | 666 | 602 | 686 | 678 | 685 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 16 | 16 | 42 | 28 | 53 | 43 | 33 |
| Dívida de curto prazo | 90 | 56 | 7 | 46 | 146 | 126 | 95 |
| Passivo não circulante | 242 | 89 | 87 | 404 | 411 | 549 | 840 |
| Dívida de longo prazo | 168 | 23 | 6 | 119 | 140 | 235 | 509 |
| Patrimônio líquido | 500 | 1.199 | 1.199 | 1.295 | 1.325 | 1.368 | 1.216 |
| Receita líquida | 563 | 581 | 772 | 1.030 | 1.184 | 1.029 | 1.117 |
| EBIT | 56 | 55 | 61 | 73 | 97 | 78 | 101 |
| Lucro líquido | 55 | 57 | 86 | 126 | 152 | 137 | 150 |
| Fluxo de caixa operacional | 37 | 183 | -136 | -129 | -15 | 119 | -138 |
| Fluxo de caixa de investimento | -7 | -567 | 289 | 38 | -14 | -54 | 205 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -24 | 382 | -143 | 90 | 15 | -61 | -67 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,93 | 21,31 | 21,39 | 21,56 | 21,61 | 21,68 | 21,73 |
| Tamanho (receita) | 20,15 | 20,18 | 20,46 | 20,75 | 20,89 | 20,75 | 20,83 |
| Alavancagem | 0,21 | 0,04 | 0,01 | 0,07 | 0,12 | 0,14 | 0,22 |
| Liquidez corrente | 1,88 | 3,15 | 2,54 | 3,06 | 2,90 | 2,93 | 2,60 |
| ROA | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,06 | 0,05 | 0,05 |
| ROE | 0,11 | 0,05 | 0,07 | 0,10 | 0,11 | 0,10 | 0,12 |
| Margem líquida | 0,10 | 0,10 | 0,11 | 0,12 | 0,13 | 0,13 | 0,13 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |