FERTILIZANTES HERINGER S.A.
CNPJ 22266175000188 · código CVM 20621Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 10/04/2007 |
| Setor de atividade | Petroquímicos e Borracha |
| Listagem na B3 (início) | 10/04/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 69,6% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.heringer.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 58,5% | 19 | 11 | 17 | 7 | 35 | Novo Mercado |
| 2020 | 57,3% | 19 | 12 | 17 | 6 | 36 | Novo Mercado |
| 2021 | 57,3% | 18 | 11 | 19 | 6 | 36 | Novo Mercado |
| 2022 | 49,0% | 17 | 18 | 15 | 4 | 40 | Novo Mercado |
| 2023 | 54,0% | 19 | 15 | 16 | 4 | 39 | Novo Mercado |
| 2024 | 70,6% | 29 | 8 | 14 | 3 | 36 | Novo Mercado |
| 2025 | 69,6% | 28 | 8 | 15 | 3 | 35 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaForam celebrados, em 11 de junho de 2014 e 28 de fevereiro de 2015, 2 acordos de acionistas, com termos similares, entre os acionistas controladores da Companhia à época e (i) OCP International Coöperatieve U.A. (OCP e Acordo OCP, respectivamente): e (ii) PCS Sales (Canada) Inc. (Acordo PCS e, em conjunto com o acordo OCP, "Acordos"), respectivamente, cujos principais termos estão descritos no item 15.5 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM em 1 de julho de 2022. O Acordo OCP estabelece que as partes signatárias devem se reunir previamente a qualquer reunião do Conselho de Administração que delibere sobre determinadas matérias, para definirem os votos a serem proferidos pelos Conselheiros por elas indicados. Note-se que a necessidade de realização de reuniões prévias abrange apenas determinadas matérias e não todas as matérias submetidas ao Conselho de Administração. As matérias selecionadas foram objeto de negociação entre os antigos acionistas controladores e a OCP, para proteger os interesses deste novo investidor, dado que somente tem direito a indicar 1 (um) nome ao conselho. Dessa maneira, as matérias que exigem reuniões prévias são (i) celebração, alteração, rescisão ou renúncia com relação a contratos celebrados entre a Companhia e partes relacionadas, com exceção de contratos para venda de fertilizantes nos termos das práticas habituais da Companhia (ii) aquisição de imóvel em valor superior a R$10 milhões (iii) endividamento que, somado à dívida da Companhia, atinja valor superior 40% de sua receita bruta (iv) garantias de endividamentos com bens do ativo permanente da Companhia, nos quais o endividamento seja em montante superior a 4% da receita bruta da Companhia e (v) indicação ou substituição de auditores por empresas que não seja a PricewaterhouseCoopers, KPMG, Deloitte ou Ernst & Young. Ainda, esclarece-se que os acionistas signatários não vêm fazendo uso da realização de reuniões prévias nos termos acima destacados, visto que OCP não tem se utilizado da prerrogativa de indicar um membro ao conselho de administração da Companhia. Ainda é importante destacar que, não obstante o disposto acima, (i) os administradores da Companhia se encontram sujeitos às obrigações e deveres previstos no art. 153 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações, em especial, o dever de diligência, dever de lealdade, dever de informar e regras ligadas ao conflito de interesses, cabendo aos mesmos agir no melhor interesse da Companhia e (ii) nem PCS nem OCP tem exercido seus direitos de indicação de membros do Conselho de Administração há alguns anos, reduzindo a aplicação efetiva dos Acordos, inclusive sob o prisma em questão. Em paralelo, a Companhia segue com o processo de evolução do seu modelo de governança a fim de adequá-lo às novas exigências do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA despeito de não existir uma avaliação formal atual pelo Conselho de Administração sobre o artigo 41 do estatuto social da Companhia (que estabelece a obrigatoriedade de lançamento de OPA para aquisição de todas as ações de emissão da Companhia no caso de aquisições que resultem em participação acima de 20% do capital social da Companhia e que não representem a aquisição de controle) a inclusão de tal cláusula no estauto da Companhia foi avaliada à época de sua aprovação. Esclarece-se que o gatilho de 20% está em linha com as práticas observadas no mercado de capitais brasileiro, bem como que a medida não foi estabelecida com o âmbito de dificultar tomadas de controle, uma vez que não se aplica a estes casos. A medida foi adotada com o intuito de evitar a concentração das ações da Companhia em pequeno grupo de investidores, e, consequentemente, promover a dispersão das ações. De todo modo, em atenção ao previsto no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, o Conselho de Administração deverá se manifestar favorável ou contrariamente a respeito de qualquer OPA que tenha por objeto as ações ordinárias de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 dias da publicação do edital da OPA, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e a oportunidade da OPA quanto ao interesse da Companhia e do conjunto de seus acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade: (ii) as repercussões da OPA sobre os interesses da Companhia: (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia: (iv) a respeito de alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado: e (v) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia efetivamente apresenta, em seu artigo 41, parágrafo 11, cláusula que impõe ônus a acionistas que votem a favor de limitações ou exclusões da cláusula discutida no item 1.4. Contudo, tal previsão já não é aplicável hoje em dia, uma vez que o Regulamento do Novo Mercado (segmento de listagem que a Companhia faz parte) expressamente proíbe tal prática em seu artigo 7, inciso II. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia impõe regras de acréscimos de prêmios acima do valor econômico ou de mercado das ações para os casos de aquisições que resultem em participação acima de 20% do capital social da Companhia e que não representem a aquisição de controle, sendo que: (i) para adquirentes que já detinham participação de, pelo menos, 13% do capital social da Companhia nos 90 dias anteriores à aquisição relevante, o valor será o maior entre valor econômico, 130% do maior preço de emissão nos últimos 12 meses e 130% da cotação média das ações nos 90 dias anteriores: e (ii) para adquirentes que não detinham participação de, pelo menos, 13% do capital social da Companhia nos 90 dias anteriores à aquisição relevante, o valor será o maior entre valor econômico, 150% do maior preço de emissão nos últimos 12 meses e 150% da cotação média das ações nos 90 dias anteriores. Considerando a baixa liquidez de suas ações, a Companhia entende que prêmio determinado pelo seu estatuto social e acima exposto serve para capturar potenciais oscilações no valor econômico das ações da Companhia ao longo de períodos curtos e, portanto, não considera o valor estipulado substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações de emissão da Companhia. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada de destinação de resultados definida por seu Conselho de Administração. Não obstante, o Estatuto Social da Companhia prevê regras básicas de destinação dos lucros, em linha com o previsto na Lei das Sociedades por Ações, as quais estabelecem, dentre outras coisas, a periodicidade dos pagamentos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 4 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia não tem atualmente uma política de gerenciamento de riscos formalizada e o Conselho de Administração atribuiu à Diretoria o gerenciamento dos riscos pertinentes. A Diretoria realiza mapeamentos dos riscos aos quais a Companhia está exposta, avaliando tais riscos e a eficácia dos controles internos periodicamente. Nesse sentido, a Companhia entende que, apesar de não possuir uma política de gestão de riscos formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, os controles internos e monitoramento dos riscos realizados pela Diretoria são adequados para mitigar possíveis impactos em seu desempenho. Ademais, diante do protocolo de nosso pedido de encerramento da recuperação judicial e, posteriormente, do protocolo do pedido de registro de oferta pública de aquisição de ações por alienação de controle ("OPA"), cuja minuta do edital prevê a unificação com a oferta pública para cancelamento de registro de companhia aberta ("OPA Unificada") e, consequentemente, a nossa saída do Novo Mercado, a B3, por meio do Ofício 132/2022-DIE, manteve a suspensão de nossa obrigação de adequação às regras do Regulamento do Novo Mercado até: (i) a liquidação da OPA Unificada: ou (ii) 90 dias após a liquidação da oferta pública de aquisição lançada. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê no parágrafo 2º de seu artigo 12 que no mínimo 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão ser Conselheiros Independentes, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado. No entanto, não há previsão nos documentos societários da Companhia de que a maioria dos membros do Conselho de Administração da Companhia serão externos ou, ainda, que o Conselho de Administração avaliará periodicamente a independência daqueles membros considerados independentes. De qualquer maneira, sempre que há a eleição de membros independentes para o Conselho de Administração, a administração avalia a independência dos candidatos, para poder preparar e divulgar a proposta da administração para a assembleia. Adicionalmente, a caracterização do candidato como independentes também é votada na assembleia, conforme exigido pelo Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia ainda não possui política de indicação dos membros do Conselho de Administração. O Estatuto Social da Companhia, no entanto, estabelece que os membros do Conselho de Administração da Companhia deverão ter reputação ilibada e não poderão ocupar cargos em sociedades consideradas concorrentes da Companhia ou possuir ou representar interesse conflitante com os da Companhia, prezando, deste modo, pelas melhores práticas de governança corporativa, bem como pela diversidade e disponibilidade dos conselheiros. Ademais, diante do protocolo de nosso pedido de encerramento da recuperação judicial e, posteriormente, do protocolo do pedido de registro de oferta pública de aquisição de ações por alienação de controle ("OPA"), cuja minuta do edital prevê a unificação com a oferta pública para cancelamento de registro de companhia aberta ("OPA Unificada") e, consequentemente, a nossa saída do Novo Mercado, a B3, por meio do Ofício 132/2022-DIE, manteve a suspensão de nossa obrigação de adequação às regras do Regulamento do Novo Mercado até: (i) a liquidação da OPA Unificada: ou (ii) 90 dias após a liquidação da oferta pública de aquisição lançada, o que inclui a preparaçãod e uma política de indicação. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui um processo estruturado de avaliação de desempenho de seus conselheiros. Não obstante, a Companhia adota práticas alternativas de avaliação interna dos desempenhos dos membros da administração da Companhia, por meio da análise dos resultados apresentados e planos implementados. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui plano de sucessão de seu Diretor-Presidente, porém está estudando o assunto a fim de que possa implementar o referido plano tão logo quanto possível. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaQuando do início do mandato de um novo membro no Conselho de Administração da Companhia, os Diretores realizam apresentação sobre a Companhia, contemplando, inclusive, a sua estratégia, bem como cada um dos Diretores da Companhia, ao longo de um dia de integração, apresenta ao novo membro às pessoas chave da companhia e exibe ao novo integrante a estrutura funcional, as atribuições, os processos e os projetos da sua área, a fim de que os mesmos passem a deter as informações relevantes da Companhia e, assim, possam desempenhar suas funções da melhor maneira, com conhecimento da Companhia e de seu negócio. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaApesar de não possuir um regimento interno do Conselho de Administração, as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento deste órgão, incluindo as atribuições do presidente do Conselho de Administração e as regras de substituição do presidente do Conselho de Administração em sua ausência ou vacância, são reguladas pelo Estatuto Social da Companhia em linha com o disposto na Lei das Sociedades por Ações. No que tange à identificação e administração de conflitos de interesses, a Companhia adota, além das regras previstas na Lei das Sociedades por Ações, determinadas regras e mecanismos estabelecidos em seu Código de Conduta. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia não possui calendário anual com todas as datas das reuniões do Conselho de Administração pré-fixadas, no entanto, o artigo 14º do seu Estatuto Social prevê que o Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por seu Vice-Presidente, mediante notificação escrita entregue com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e com apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados. Nesse sentido, a Companhia entende que, dada a facilidade para convocação de reuniões extraordinárias, não se fez necessária uma agenda prevendo ao menos 6 (seis) reuniões ordinárias ao ano. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaSempre que necessário, a Companhia realiza reuniões extraordinárias para aprovação e discussão de assuntos de interesse da Companhia, cujas convocações são realizadas na forma prevista em seu estatuto social, na Lei das Sociedades por Ações e demais regulamentações aplicáveis. Nas comunicações de convocação para as reuniões do Conselho de Administração são indicadas as datas, os temas e os documentos chave para deliberação, como as demonstrações financeiras e o relatório dos administradores. As reuniões do Conselho de Administração da Companhia não são precedidas de reuniões exclusivas para conselheiros externos. Em que pese a inexistência de reuniões exclusivas para os conselheiros independentes da companhia, o alinhamento feito durante as reuniões do Conselho de Administração entre todos os membros não coibe que os membros independentes, se acharem necessário, conversem de forma privada no conclave. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas da Companhia são elaboradas de forma objetiva, com clareza sobre os assuntos tratados e as deliberações tomadas no Conselho, registrando-se os votos válidos e as abstenções, sendo assinadas pelos conselheiros presentes ou legitimados. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não tem atualmente uma política de gerenciamento de riscos formalizada e o Conselho de Administração atribuiu à Diretoria o gerenciamento dos riscos pertinentes. Nesse sentido, a Companhia entende que, apesar de não possuir uma política de gestão de riscos formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, os controles internos e monitoramento dos riscos realizados pela Diretoria são adequados para mitigar possíveis impactos em seu desempenho. Ademais, Diante do protocolo de nosso pedido de encerramento da recuperação judicial e, posteriormente, do protocolo do pedido de registro de oferta pública de aquisição de ações por alienação de controle ("OPA"), cuja minuta do edital prevê a unificação com a oferta pública para cancelamento de registro de companhia aberta ("OPA Unificada") e, consequentemente, a nossa saída do Novo Mercado, a B3, por meio do Ofício 132/2022-DIE, manteve a suspensão de nossa obrigação de adequação às regras do Regulamento do Novo Mercado até: (i) a liquidação da OPA Unificada: ou (ii) 90 dias após a liquidação da oferta pública de aquisição lançada. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia, responsável pela gestão e representação da Companhia, é um órgão não colegiado e não dispõe de um regimento interno próprio, de modo que sua estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades são definidos no Estatuto Social da Companhia. Destaca-se que o Estatuto Social especifica o papel de cada um dos atuais Diretores, dentre os quais 1 (um) Diretor Presidente: 1 (um) Diretor Administrativo 1 (um) Diretor Comercial, 1 (um) Diretor Financeiro e de Relações com Investidores 1 (um) Diretor de Controladoria 1 (um) Diretor de Suprimentos e Logística e 1 (um) Diretor Técnico, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandatos de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos e a qualquer tempo destituídos. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaApesar de não existir um processo formal de avaliação, os membros do Conselho de Administração avaliam o desempenho dos membros da diretoria, incluindo o diretor-presidente, de acordo com o atingimento dos objetivos da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não seja submetido e aprovado por todos os membros do Conselho de Administração em reunião formal, todas as metas correspondentes ao Diretor-Presidente são aplicáveis aos demais Diretores e são submetidas à aprovação de representantes do Conselho de Administração e formalizadas em Assembleia Geral de acionistas da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNão existe política formal aprovada pelo Conselho de Administração e adotada pela Companhia, mas, de acordo com a lei, a remuneração da Diretoria é distribuída pelo Conselho de Administração e fixada pela Assembleia Geral. Os membros da Diretoria Estatutária recebem salários fixos seguindo a prática de mercado e participação nos resultados, conforme acordo firmado entre empresa e comissão de empregados, com a participação do sindicato profissional. O programa estabelece que 5% do EBITDA (Resultado Operacional adicionado de Depreciações e Amortizações), apurado anualmente, sem desconto de prejuízos acumulados originados em anos anteriores, é distribuído aos empregados na proporção do salário de cada um e do número de meses trabalhados no ano. A participação nos resultados tem por finalidade o alinhamento com os objetivos da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNossa estratégia de remuneração para a Diretoria Estatutária visa a balancear elementos de curto, médio e longo prazo que garantam alinhamento com os objetivos da Companhia, manutenção de uma remuneração competitiva frente ao mercado, atração e retenção de executivos e remuneração dos profissionais conforme as responsabilidades atribuídas a seus respectivos cargos e conforme o seu desempenho. Dessa forma, nossa estratégia de remuneração posiciona a remuneração fixa dos Diretores Estatutários da Companhia na mediana de mercado e o diferencial se dá por meio da remuneração variável de curto prazo, bem como de incentivos de longo prazo, os quais estão atrelados ao desempenho global da Companhia e ao desempenho individual dos Diretores Estatutários e não Estatutários. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha uma política de remuneração formalizada, aprovada pelo Conselho de Administração, que determine quais são os limites de risco aplicáveis à sua estrutura de incentivo, a remuneração da diretoria foi estruturada de maneira a impedir que ela delibere sobre sua própria remuneração, uma vez que o limite mãximo da remuneração é objeto de deliberação pela Assembleia Geral. A remuneração da diretoria é composta de acordo com a descrição do item 3.4.1 deste Informe, bem como do item 13 do formulário de referência da Companhia disponibilizado no website da CVM em 1 de julho de 2022. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 8 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não tem atualmente instalado um comitê de auditoria, porém, toda assessoria ao conselho de administração é realizada pela diretoria, que monitora e gerencia a qualidade das informações, bem como por auditores independentes, que monitoram e avaliam o processos da Companhia. Ademais, diante do protocolo de nosso pedido de encerramento da recuperação judicial e, posteriormente, do protocolo do pedido de registro de oferta pública de aquisição de ações por alienação de controle ("OPA"), cuja minuta do edital prevê a unificação com a oferta pública para cancelamento de registro de companhia aberta ("OPA Unificada") e, consequentemente, a nossa saída do Novo Mercado, a B3, por meio do Ofício 132/2022-DIE, manteve a suspensão de nossa obrigação de adequação às regras do Regulamento do Novo Mercado até: (i) a liquidação da OPA Unificada: ou (ii) 90 dias após a liquidação da oferta pública de aquisição lançada. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaOs Acionistas optaram pela não instalação do conselho fiscal a partir da AGO de 2022. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaOs Acionistas optaram pela não instalação do conselho fiscal a partir da AGO de 2022. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir uma política para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia tem como prática observar restrições no que tange à contratação de serviços dos auditores independentes, de forma a assegurar que não haja conflito de interesses, perda de independência ou objetividade pelos serviços prestados por auditores independentes, não relacionados à auditoria externa. Os auditores independentes são nomeados pelo Conselho de Administração e reportam-se diretamente a este órgão, e, em conformidade com a Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, a Companhia realiza a alteração dos seus auditores independentes a cada 5 (cinco) anos. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia não conta com comitê de auditoria, contudo, o reporte da auditoria independente é realizado diretamente à diretoria. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEm que se pese a Companhia não ter uma área dedicada única e especificamente a funções de auditoria interna, as atribuições típicas de auditoria interna diretamente vinculada ao Conselho de Administração são desempenhadas por diversas áreas e departamentos da Companhia (como, por exemplo, compliance, contabilidade, tecnologia da informação, jurídico, e controladoria). |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não tem atualmente uma política de gerenciamento de riscos formalizada e o Conselho de Administração atribuiu à Diretoria o gerenciamento dos riscos pertinentes. A Diretoria realiza mapeamentos dos riscos aos quais a Companhia está exposta, avaliando tais riscos e a eficácia dos controles internos periodicamente. Ademais, Diante do protocolo de nosso pedido de encerramento da recuperação judicial e, posteriormente, do protocolo do pedido de registro de oferta pública de aquisição de ações por alienação de controle ("OPA"), cuja minuta do edital prevê a unificação com a oferta pública para cancelamento de registro de companhia aberta ("OPA Unificada") e, consequentemente, a nossa saída do Novo Mercado, a B3, por meio do Ofício 132/2022-DIE, manteve a suspensão de nossa obrigação de adequação às regras do Regulamento do Novo Mercado até: (i) a liquidação da OPA Unificada: ou (ii) 90 dias após a liquidação da oferta pública de aquisição lançada. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia não tem atualmente uma política de gerenciamento de riscos formalizada e o Conselho de Administração atribuiu à Diretoria o gerenciamento dos riscos pertinentes. No entanto, o Conselho de Administração da Companhia acompanha o trabalho realizado pelos Diretores trimestralmente através das reuniões do Conselho e anualmente através do formulário de referência sobre a adequação dos controles internos. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria acompanha o processo de mapeamento dos riscos aos quais a Companhia está exposta, propondo ao Conselho de Administração eventuais necessidades de revisão do mapeamento em função de alterações nos riscos aos quais a Companhia está exposta. Ademais, Diante do protocolo de nosso pedido de encerramento da recuperação judicial e, posteriormente, do protocolo do pedido de registro de oferta pública de aquisição de ações por alienação de controle ("OPA"), cuja minuta do edital prevê a unificação com a oferta pública para cancelamento de registro de companhia aberta ("OPA Unificada") e, consequentemente, a nossa saída do Novo Mercado, a B3, por meio do Ofício 132/2022-DIE, manteve a suspensão de nossa obrigação de adequação às regras do Regulamento do Novo Mercado até: (i) a liquidação da OPA Unificada: ou (ii) 90 dias após a liquidação da oferta pública de aquisição lançada. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir um comitê de conduta, possui um código de conduta aprovado em outubro de 2014 pelo Conselho de Administração, e um canal de denúncias operacionalizado por terceiros e apurado pelo departamento de recursos humanos, com auxílio do departamento jurídico da Companhia. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA companhia possui um Código de Conduta vigente desde 2014, que contempla várias das recomendações do Código de Governança Corporativa, disciplinando sobre (i) as relações internas e externas da Companhia: (ii) recomendações para prevenção de conflito de interesses e para informação à Diretoria sobre a ocorrência de eventuais conflitos: (iii) recomendações de preservação e restrições para a utilização e divulgação de informações privilegiadas: e (iv) os princípios éticos que devem fundamentar a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia e valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. No entanto, algumas recomendações não são contempladas na íntegra, em especial, não tem previsão para (i) canal de denúncias (apesar de este canal existir na prática, conforme mencionado no item 5.1.1) e (ii) o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada, apesar de o Código de Conduta da Companhia prever recomendações para evitar que seus funcionários divulguem ou façam uso de informações dessa natureza e ajam em conflito com os interesses da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias é operacionalizado por terceiros e apurado pelo departamento de recursos humanos, com auxílio do departamento jurídico da Companhia, garantindo o anonimato de seus usuários. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia define as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança da Companhia, bem como as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses relacionados à tomada de decisão e funções inerentes de cada órgão da Companhia. O Código de Conduta da Companhia prevê, ainda, recomendações de conduta visando evitar a ocorrência de conflitos de interesse. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota, além das regras previstas na regulamentação aplicável, determinadas regras e mecanismos para identificação e administração de conflitos de interesses, conforme estabelecido em seu Código de Conduta, como (i) recomendações de condutas visando evitar a ocorrência de conflitos, (ii) contato com superiores para dirimir eventuais dúvidas, (iii) recomendação para os funcionários eximirem-se de apossarem pessoalmente oportunidades, bens ou direitos de interesse ou necessários à Companhia, (iv) revelação do conflito de interesse a um sócio da empresa, (v) prestar informações à Diretoria sobre relacionamentos com partes concorrentes, fornecedoras ou clientes. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral são identificados e administrados em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, sendo a atuação dos acionistas pautada em observância às regras relacionadas ao abuso de controle e conflito de interesses previstas no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaApesar de não possuir uma política de transações com partes relacionadas formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia tem por prática realizar operações com partes relacionadas com estrita observância dos preços e condições usuais de mercado, bem como realizar o procedimento de tomada de decisões no âmbito de operações com partes relacionadas nos termos da Lei das Sociedades por Ações, sendo que todas as operações com partes relacionadas são submetidas à aprovação do Conselho de Administração. Adicionalmente, a Companhia busca estabelecer de forma clara e objetiva medidas para evitar conflito de interesses, bem como prestar todas as informações necessárias para demonstrar que as operações foram realizadas em condições estritamente comutativas ou com o pagamento compensatório adequado, similares àquelas que poderiam ser estabelecidas em transações com partes não relacionadas, informando, dentre outros, termos e condições aplicadas na operação e a existência de eventuais garantias. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de negociação de valores mobiliários, aprovada em 03 de maio de 2012 pelo Conselho de Administração. No entanto, a mesma não prevê medidas para a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política, o que, se for o caso, será feito em conformidade com o regramento aplicável. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não adota política formal sobre contribuições voluntárias e doações. Não obstante, o Código de Conduta aborda temas relacionados às contribuições voluntárias, as quais devem ser realizadas com transparência e em conformidade com a legislação aplicável. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDREY SEREBRENNIKOVGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| ANTONIO DONIZETTI RUBBO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| DANIIL BAZDYREVGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| FLÁVIO CÉSAR MAIA LUZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| NIKOLAY VASILCHIKOVGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 27/04/2026 | AGO 2028 |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIIL BAZDYREVGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 09/04/2026 | AGO 2027 |
| FERNANDO YAGURA MAEDAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 04/05/2026 | AGO 2027 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLÁVIO CÉSAR MAIA LUZGin | Outros |
| JOHN ALEXANDER HAROLD AUTONGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO PEREIRA DE SÁGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Transparência
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO DONIZETTI RUBBOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NAYARA CANESQUIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAPHAELA GUIMARÃES SOUSA FRANCAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 435.600 | 2.881.115 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 18.150 | 1.203.014 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 453.750 | 4.084.129 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 18.150 | 1.203.014 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 19.965 | 1.323.315 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 08/04/2026 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 26/04/2023 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 08/04/2026 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217001010 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217001010 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217001010 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/10/2011 → 31/12/2016 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/10/2011 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/10/2011 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/10/2011 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/10/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2011 | PricewaterhouseCoopers | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2010 | PricewaterhouseCoopers | 61562112000805 | Nacional | 17/03/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.564 |
| Acionistas pessoa jurídica | 26 |
| Investidores institucionais | 6 |
| Ações ordinárias em circulação | 5.397.996 (10,02%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 5.397.996 (10,02%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/01/2023 | 0 | 64.628.741 | 0 | 64.628.741 |
| Capital Emitido | 30/01/2023 | 594.164.903 | 53.857.284 | 0 | 53.857.284 |
| Capital Integralizado | 30/01/2023 | 594.164.903 | 53.857.284 | 0 | 53.857.284 |
| Capital Subscrito | 30/01/2023 | 594.164.903 | 53.857.284 | 0 | 53.857.284 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 19 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CORRIGO FERTILIZERS FZ-LLC | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 29/04/2022 | 541.008.744 | — | — | 0 |
| OCP SA. | Controlador indireto | 31/12/2022 | 164.916.990 | — | — | 0 |
| Eurochem Comercio de Produtos Quimicos Ltda | Controlador indireto | 29/04/2022 | 138.880.249 | — | — | 0 |
| Eurochem Group AG | Controlador direto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 18/12/2025 | 101.762.416 | — | — | SOFR + 8% a.a. |
| Fertilizantes Tocantins S.A | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 20/10/2023 | 10.052.199 | — | — | 0 |
| Fertilizantes Tocantins S.A | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 29/04/2022 | 7.297.408 | — | — | 0 |
| Fertilizantes Tocantins S.A | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 20/10/2023 | 6.173.803 | — | — | 0 |
| Eurochem Comercio de Produtos Químicos Ltda. | Controlador indireto | 20/10/2023 | 3.570.916 | — | — | 0 |
| EUROCHEM TRADING GMBH | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 26/06/2023 | 3.403.126 | — | — | 0 |
| Fertilizantes Tocantins S.A | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 20/10/2023 | 2.825.066 | — | — | 0 |
| Heringer Participações Ltda. | Controlador indireto | 20/10/2023 | 866.293 | — | — | 0 |
| EUROCHEM TRADING MIDDLE EAST DMCC | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 29/04/2022 | 672.516 | — | — | 0 |
| CORRIGO FERTILIZERS FZ-LLC | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 31/12/2024 | 490.229 | — | — | 0 |
| OCP SA | Controlador indireto | 31/12/2022 | 397.918 | — | — | 0 |
| EUROCHEM TRADING MIDDLE EAST DMCC | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 31/12/2024 | 345.517 | — | — | 0 |
| JFC V-Jorf Fert. Company S.A. | Controlada do acionista OCP International Coöperatieve U.A | 31/12/2022 | 139.297 | — | — | 0 |
| SAFTCO S.A | Controlada do acionista OCP International Coöperatieve U.A. | 31/12/2022 | 116.985 | — | — | 0 |
| JFC V-Jorf Fert. Company S.A. | Controlada do acionista OCP International Coöperatieve U.A | 31/12/2022 | 75.731 | — | — | 0 |
| EUROCHEM TRADING GMBH | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 26/06/2023 | 22.531 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | |
|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.023 | 2.594 | 3.062 |
| Ativo circulante | 1.196 | 1.852 | 2.226 |
| Caixa e equivalentes | 44 | 40 | 41 |
| Aplicações financeiras | 132 | 352 | 430 |
| Contas a receber | 387 | 518 | 640 |
| Estoques | 475 | 662 | 852 |
| Tributos a recuperar | 127 | 226 | 188 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 349 | 257 | 335 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 472 | 480 | 493 |
| Intangível | 6 | 5 | 8 |
| Passivo circulante | 1.310 | 1.891 | 2.509 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 14 | 18 | 21 |
| Fornecedores | 562 | 830 | 965 |
| Dívida de curto prazo | 549 | 847 | 1.228 |
| Passivo não circulante | 303 | 229 | 81 |
| Dívida de longo prazo | 234 | 156 | 3 |
| Patrimônio líquido | 410 | 474 | 471 |
| Receita líquida | 3.521 | 4.704 | 5.311 |
| EBIT | 170 | 306 | 201 |
| Lucro líquido | 62 | 64 | -2 |
| Fluxo de caixa operacional | -150 | 208 | 323 |
| Fluxo de caixa de investimento | -77 | -29 | -29 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 249 | 36 | -216 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | |
|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,43 | 21,68 | 21,84 |
| Tamanho (receita) | 21,98 | 22,27 | 22,39 |
| Alavancagem | 0,39 | 0,39 | 0,40 |
| Liquidez corrente | 0,91 | 0,98 | 0,89 |
| ROA | 0,03 | 0,02 | -0,00 |
| ROE | 0,15 | 0,13 | -0,01 |
| Margem líquida | 0,02 | 0,01 | -0,00 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,02 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,23 | 0,19 | 0,16 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |