FERTILIZANTES HERINGER S.A.
CNPJ 22266175000188 · código CVM 20621Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 10/04/2007 |
| Setor de atividade | Petroquímicos e Borracha |
| Listagem na B3 (início) | 10/04/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 69,6% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.heringer.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 58,5% | 19 | 11 | 17 | 7 | 35 | Novo Mercado |
| 2020 | 57,3% | 19 | 12 | 17 | 6 | 36 | Novo Mercado |
| 2021 | 57,3% | 18 | 11 | 19 | 6 | 36 | Novo Mercado |
| 2022 | 49,0% | 17 | 18 | 15 | 4 | 40 | Novo Mercado |
| 2023 | 54,0% | 19 | 15 | 16 | 4 | 39 | Novo Mercado |
| 2024 | 70,6% | 29 | 8 | 14 | 3 | 36 | Novo Mercado |
| 2025 | 69,6% | 28 | 8 | 15 | 3 | 35 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia possui um acordo de acionistas em vigor, o qual foi celebrado em 11 de junho de 2014, entre os acionistas controladores da Companhia à época e a OCP International Coöperatieve U.A. (OCP e Acordo OCP, respectivamente). O Acordo OCP estabelece que as partes signatárias devem se reunir previamente a qualquer reunião do Conselho de Administração que delibere sobre determinadas matérias, para definirem os votos a serem proferidos pelos Conselheiros por elas indicados. Note-se que a necessidade de realização de reuniões prévias abrange apenas determinadas matérias e não todas as matérias submetidas ao Conselho de Administração. As matérias selecionadas foram objeto de negociação entre os antigos acionistas controladores e a OCP, para proteger os interesses deste novo investidor, dado que somente tem direito a indicar 1 (um) nome ao Conselho de Administração. Dessa maneira, as matérias que exigem reuniões prévias são (i) celebração, alteração, rescisão ou renúncia com relação a contratos celebrados entre a Companhia e partes relacionadas, com exceção de contratos para venda de fertilizantes nos termos das práticas habituais da Companhia: (ii) aquisição de imóvel em valor superior a R$10 milhões (iii) endividamento que, somado à dívida da Companhia, atinja valor superior 40% de sua receita bruta (iv) garantias de endividamentos com bens do ativo permanente da Companhia, nos quais o endividamento seja em montante superior a 4% da receita bruta da Companhia e (v) indicação ou substituição de auditores por empresas que não seja a PricewaterhouseCoopers, KPMG, Deloitte ou Ernst & Young. Ainda, esclarece-se que a OCP não vem fazendo uso da realização de reuniões prévias nos termos acima destacados, visto que a OCP não tem se utilizado da prerrogativa de indicar um membro ao Conselho de Administração da Companhia. Ainda é importante destacar que, não obstante o disposto acima, (i) os administradores da Companhia se encontram sujeitos às obrigações e deveres previstos no art. 153 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações, em especial, o dever de diligência, dever de lealdade, dever de informar e regras ligadas ao conflito de interesses, cabendo aos mesmos agir no melhor interesse da Companhia e (ii) a OCP não tem exercido seus direitos de indicação de membros do Conselho de Administração há alguns anos, reduzindo a aplicação efetiva do Acordo, inclusive sob o prisma em questão. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaNão Aplicável |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNão Aplicável. Não há esta determinação no Estatuto Social. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada de destinação de resultados definida por seu Conselho de Administração. Não obstante, o Estatuto Social da Companhia prevê regras básicas de destinação dos lucros, em linha com o previsto na Lei das Sociedades por Ações, as quais estabelecem, dentre outras coisas, a periodicidade dos pagamentos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou em 31 de agosto de 2023 a política de gerenciamento de risco que visa estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gestão de riscos da Companhia, de forma a permitir a identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos visando a perpetuidade dos negócios da Companhia. O gerenciamento de riscos corporativos é um processo conduzido, conjuntamente, pelo Comitê de Auditoria da Companhia (órgão que assessora o Conselho de Administração da Companhia), e pela Diretoria Executiva da Companhia, que estabelecem as estratégias de identificação e monitoramento, em toda a Companhia, de eventos materiais em potencial capazes de afetá-la. Em 05/06/2025 o Conselho de Administração da Companhia aprovou Política Anticorrupção da Companhia, pautada nos valores e princípios éticos da companhia, descritos em seu Código de Ética e Conduta, cuja última atualização foi aprovada em abril de 2025. No entanto não há na política a previsão de rever anualmente o sistema de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê no parágrafo 2º de seu artigo 11 que no mínimo 2 (dois) ou mínimo 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão ser Conselheiros Independentes, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado. De fato, atualmente o Conselho de Administração possui um total de 5 conselheiros, dos quais, 2 são conselheiros independentes, representando 40% (quarenta por cento). No entanto, não há previsão nos documentos societários da Companhia de que a maioria dos membros do Conselho de Administração da Companhia serão externos ou, ainda, que o Conselho de Administração avaliará periodicamente a independência daqueles membros considerados independentes. De qualquer maneira, sempre que há a eleição de membros independentes para o Conselho de Administração, a administração avalia a independência dos candidatos, para poder preparar e divulgar a proposta da administração para a assembleia. Adicionalmente, a caracterização do candidato como independente também é votada na assembleia, conforme exigido pelo Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia aprovou em 31 de agosto de 2023 a Política de Indicação de membros do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês de Assessoramento que visa estabelecer as diretrizes, critérios e procedimentos para a indicação de membros para composição do Conselho de Administração, da Diretoria e dos Comitês de Assessoramento da Fertilizantes Heringer S.A. ("Companhia"), de acordo com as melhores práticas de governança corporativa |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA avaliação do Conselho de Administração e dos Comitês, como órgãos colegiados, bem como de seus respectivos membros, individualmente, são realizadas anualmente pelo Presidente do Conselho de Administração. Os resultados das avaliações dos membros do Conselho de Administração e dos Comitês são mantidos em confidencialidade pelo Presidente do Conselho. A avaliação pode também servir de indicativo para reeleição de conselheiros, a critério do Presidente do Conselho de Administração. Os membros do Conselho de Administração e dos Comitês são avaliados anualmente através de formulário específico, conforme exigido pelo Regulamento do Novo Mercado. Porém a Companhia não possui avaliação de desempenho do Presidente do conselho de administração e não possui secretaria de governança. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano de sucessão de seu Diretor-Presidente, entretanto, implementou normas de governança corporativa, tais como a previsão, em seu estatuto social, de regras claras relativas à nomeação, destituição e substituição de qualquer membro da diretoria. Além disso, a Companhia mantém-se atenta à evolução do mercado e da legislação aplicável, demonstrando disposição para adaptar suas práticas de governança e estrutura organizacional sempre que necessário, com o objetivo de garantir a continuidade dos negócios, a conformidade regulatória. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaQuando do início do mandato de um novo membro no Conselho de Administração da Companhia, os Diretores realizam uma apresentação sobre a Companhia, contemplando, inclusive, a sua estratégia, bem como cada um dos Diretores da Companhia, ao longo de um dia de integração, apresenta ao novo membro às pessoas-chave da Companhia e exibe ao novo integrante a estrutura funcional, as atribuições, os processos e os projetos da sua área, a fim de que os mesmos passem a deter as informações relevantes e, assim, possam desempenhar suas funções da melhor maneira, com conhecimento suficiente sobre a Companhia e seu negócio. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Artigo 13º do Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por seu Vice-Presidente, mediante notificação escrita entregue com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e com apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados. Nesse sentido, a Companhia entende que, dada a facilidade para convocação de reuniões extraordinárias, não se fez necessária uma agenda prevendo ao menos 6 (seis) reuniões ordinárias ao ano, o que se comprova pelo último exercício social, encerrado em 31/12/2024, no qual foram realizadas 7 reuniões do Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaSempre que necessário, a Companhia realiza reuniões extraordinárias para aprovação e discussão de assuntos de interesse da Companhia, cujas convocações são realizadas na forma prevista em seu Estatuto Social, na Lei das Sociedades por Ações e demais regulamentações aplicáveis. Nas comunicações de convocação para as reuniões do Conselho de Administração são indicadas as datas, os temas e os documentos chave para deliberação, como as demonstrações financeiras e o relatório dos administradores. As reuniões do Conselho de Administração da Companhia não são precedidas de reuniões exclusivas para conselheiros externos. Em que pese a inexistência de reuniões exclusivas para os conselheiros independentes da Companhia, o alinhamento feito durante as reuniões do Conselho de Administração entre todos os membros não impede que os membros independentes, se acharem necessário, conversem de forma privada no conclave. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaN/A |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia, responsável pela gestão e representação da Companhia, é um órgão não colegiado e não dispõe de um regimento interno próprio, de modo que sua estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades são definidos no Estatuto Social da Companhia. Destaca-se que o Estatuto Social especifica o papel de cada um dos Diretores, dentre os quais sendo designado um Diretor Presidente, um Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, um Diretor Administrativo, um Diretor de Suprimentos e Logística, um Diretor Comercial, um Diretor de Controladoria e um Diretor de Operações, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandatos de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos e a qualquer tempo destituídos. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaApesar de não existir um processo formal de avaliação específico do Diretor-Presidente, os membros da Diretoria, incluindo o Diretor Presidente, são avaliados periodicamente, ao menos uma vez ao longo de seus respectivos mandatos. O time de Pessoas e Cultura da Companhia suporta o Conselho de Administração com informações e documentos, conforme o caso, para referido processo. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs metas aplicáveis ao Diretor-Presidente e aos demais Diretores são estabelecidas anualmente e discutidas com membros do Conselho de Administração, embora não sejam submetidas ao processo de aprovação formal em reunião deste Conselho. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a Política de Remuneração dos Administradores em 31 de agosto de 2023 que visa estabelecer critérios para definição da remuneração dos administradores da Fertilizantes Heringer S.A. ("Companhia"), de acordo com as melhores práticas de governança corporativa e de mercado, em linha com os interesses dos administradores e dos acionistas da Companhia. Ademais, a remuneração da Diretoria está discriminada na Proposta de Remuneração Global dos Administradores que é anualmente submetida à aprovação dos acionistas da Companhia em Assembleia Geral. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Remuneração dos Administradores da Companhia a composição da remuneração dos membros da Diretoria ocorre da seguinte maneira: parcela de Remuneração Fixa associada à parcela de remuneração variável de curto prazo (Incentivo de Curto Prazo). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme o item 8.1 do formulário de Referência (versão entregue em 02/06/2025) o processo de definição da remuneração individual se inicia com a avaliação da área de recursos humanos da Companhia, que reflete as práticas de mercado. A aprovação do montante global, considerando a opinião da área de recursos humanos é realizada pelo Conselho de Administração que submete os valores à aprovação da Assembleia Geral Ordinária. A área de Recursos Humanos acompanha periodicamente as movimentações do mercado relativas à remuneração de administradores. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria não-Estatutário, conforme previsto pelo Regulamento do Novo Mercado e, regulado pelo Regimento Interno do Comitê de Auditoria Não Estatutário, aprovado em 31 de agosto de 2023 pelo Conselho de Administração. (I) Conforme referido Regimento, o Comitê de Auditoria da Companhia tem, dentre suas atribuições, (a) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras, bem como acompanhar o orçamento anual e o orçamento de capital da Companhia (b) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia e (c) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, promovendo seu gerenciamento,em observância à Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia. Já as atividades relacionadas à Compliance são avaliadas pelo Comitê de Transparência da Companhia. (ii) O Comitê de Auditoria é atualmente formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente, em conformidade com o Regulamento de Novo Mercado da B3 (iii) O Comitê de Auditoria da Companhia possui ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societárianos, termos da regulamentação editada pela CVM e em conformidade com o Regulamento de Novo Mercado e (ii) O Comitê de Auditoria possui orçamento próprio, em conformidade com o Regulamento de Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir uma política para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia tem como prática observar restrições no que tange à contratação de serviços dos auditores independentes, de forma a assegurar que não haja conflito de interesses, perda de independência ou objetividade pelos serviços prestados por auditores independentes, não relacionados à auditoria externa. O Comitê de Auditoria emite opinião sobre a contratação dos auditores independentes antes de submeter a nomeação ao Conselho de Administração. Os auditores independentes são nomeados pelo Conselho de Administração e reportam-se diretamente a este órgão, e, em conformidade com a Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, a Companhia realiza a alteração dos seus auditores independentes a cada 5 (cinco) anos. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme informado no item 5.1 do formulário de referência (versão entregue em 31/05/2025) a Companhia contratou uma consultoria para a prestação dos serviços de consultoria e auditoria interna da Companhia. Referida consultoria apresenta os seus trabalhos ao Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração e se reportam ao Conselho de Administração por meio de referido Comitê, em conformidade com o Regulamento de Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou em 31 de agosto de 2023 a Política de Gestão de Riscos que visa estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gestão de riscos da Companhia, de forma a permitir a identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos visando a perpetuidade dos negócios da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos da Companhia prevê como responsabilidade do Conselho de Administração a aprovação, implementação, supervisão e revisão periódica desta Política, assim como a manutenção de seu alinhamento às práticas de mercado, com o intuito de identificar eventuais discrepâncias significativas em relação às empresas do mesmo setor e porte e, então, propor os ajustes e revisões necessários. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 31 de agosto de 2023 e estabelece que a própria política e os sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos sejam avaliados periodicamente. Portanto, o Conselho de administração é responsável pela revisão periódica da Política e sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos sempre que identificar discrepâncias significativas em relaçâo às empresas do mesmo setor e porte, podendo propor os ajustes e revisões necessários. A Companhia mantém uma estrutura organizada responsável pela definição e acompanhamento das diretrizes para o gerenciamento de riscos que abrange o Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria, o Comitê de Ética e Compliance ("Comitê de Transparência"), a Diretoria Executiva, as Áreas de Negócios, as de Controles Internos, Riscos e Auditoria Interna. A Diretoria Executiva é responsável sobre a gestão de riscos para todas as linhas de defesa juntos com o Conselho da Administração, Conselho Fiscal, conforme aplicável, Comitê de auditoria não estatutário e Comitê de Transparência não estatutário. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Transparência não estatutário e de funcionamento permanente, cujo um dos membros é um Conselheiro Independente. O Comitê possui como atribuições principais: (i) deliberar sobre denúncias ou desvios de conduta recebidas via Canal de Transparência: (ii) propor, ao Conselho de Administração, alterações ao texto do Código de Ética e Conduta, na busca de sua renovação, perenidade e modernidade, de modo que esteja alinhado com as mudanças exigidas pela sociedade e/ou legislação na condução ética e transparente dos negócios (iii) fomentar uma cultura ética e preventiva, baseada nos valores da Companhia (transparência, trabalho em equipe e colaboração) e nas Regras de Ouro de Saúde e Segurança (iv) dentre outras. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias da Companhia está aberto para o recebimento de denúncias apresentadas por quaisquer indivíduos, sejam eles de terceiros, empregados, prestadores de serviço, ou quaisquer outros interessados em apresentar um relato. Ademais, o canal garante a possibilidade de elaboração de relatos anônimos, sem necessidade de inclusão de nenhuma informação que possa gerar a identificação do denunciante. As apurações são conduzidas pelo departamento de Ética e Compliance. Adicionalmente, para denúncias que sejam julgadas relevantes de acordo com o critério de materialidade financeira adotado pela auditoria independente e/ou que sugira risco alto às operações da Companhia, pode-se contar com prestação de serviços de assessores independentes para apuração. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia define as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança da Companhia, bem como as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses relacionados à tomada de decisão e funções inerentes de cada órgão da Companhia. O Código de Ética e Conduta da Companhia prevê, ainda, recomendações de conduta visando evitar a ocorrência de conflitos de interesse. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota determinadas regras e mecanismos para identificação e administração de conflitos de interesses, conforme estabelecido em seu Código de Ética e Conduta, como (i) recomendações de condutas visando evitar a ocorrência de conflitos, (ii) contato com superiores para dirimir eventuais dúvidas, (iii) recomendação para os funcionários eximirem-se de apossarem pessoalmente oportunidades, bens ou direitos de interesse ou necessários à Companhia, (iv) revelação do conflito de interesse a um sócio da empresa, (v) prestação de informações à Diretoria sobre relacionamentos com partes concorrentes, fornecedores ou clientes. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral são identificados e administrados em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, sendo a atuação dos acionistas pautada em observância às regras relacionadas ao abuso de controle e conflito de interesses previstas no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO artigo 17 do Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração deve deliberar acerca da celebração, alteração, rescisão ou renúncia de qualquer contrato ou compromisso celebrado entre partes relacionadas que envolvam valores relevantes, sendo este complementado pela Política de Transações com Partes Relacionadas, que apresenta os critérios de relevância e materialidade. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações entre Partes Relacionadas que foi aprovada em 31 de agosto de 2023 e que tem por objetivo (i) fornecer orientação para a conduta de acionistas, conselheiros e diretores da Companhia e maior transparência no contexto de transações envolvendo Partes Relacionadas, e (ii) garantir que essas transações estejam alinhadas com os interesses da Companhia, objetivando, como uma questão geral, o tratamento sem conflito de interesses para essas transações. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em 03 de maio de 2012 e atualizada em 28 de março de 2024, pelo Conselho de Administração. No entanto, a mesma não prevê medidas para a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política, o que, se for o caso, será feito em conformidade com o regramento e legislação aplicável. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não adota política formal sobre contribuições voluntárias e doações. Não obstante, o Código de Ética e Conduta aborda temas relacionados às contribuições voluntárias, as quais devem ser realizadas com transparência e em conformidade com a legislação aplicável, bem como a Política de Investimento Institucional e Social, aprovada em 31 de julho de 2024, estabelece diretrizes e estratégias que disciplinam acerca da concessão de recursos para projetos, patrocínios, doações e contribuições na forma de investimentos institucionais e sociais, porém não estabelece que toda e qualquer contribuição voluntária seja aprovada pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não destina recursos a atividades políticas. A Política de Investimento Institucional e Social estabelece uma governança e regulamento para assegurar a melhor aplicação dos recursos destinados às comunidades onde a Companhia atua por meio de ações coordenadas e integradas nas áreas social, ambiental, educacional e de saúde, com base na visão das diversas áreas internas e a garantia de isenção nas decisões. Além disso, a Gestão de Compliance analisa a adequação da iniciativa em relação à correta aplicação do Código de Ética e Conduta, verificando a idoneidade dos parceiros e beneficiários de cada ação, bem como a área jurídica promove ajustes e/ou sugestões, quando necessário e contribui através de instrumentos jurídicos que permitem a formalização adequada da iniciativa. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Dalton Dias HeringerGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2019 | AGO - 2021 | 0 | 0.00% |
| ROBERTO RODRIGUES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2019 | AGO - 2021 | 0 | 0.00% |
| Silvio Claudio Peixoto de Camargo IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2019 | AGO - 2021 | 0 | 0.00% |
| Victor Paulo Silva MirandaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2019 | AGO - 2021 | 0 | 0.00% |
| Dalton Carlos HeringerGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2019 | AGO - 2021 | 0 | 0.00% |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Dalton Carlos HeringerGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2019 | AGO - 2021 | 0 | 0.00% |
| Alfredo FardinGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/05/2019 | AGO - 2021 | 0 | 0.00% |
| Ulisses MaestriGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/05/2019 | AGO - 2021 | 0 | 0.00% |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Alfredo Gonçalves MartinsGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2019 | AGO - 2020 | 0 | 0.00% |
| Carlos Francisco de Almeida GastalhoGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2019 | AGO - 2020 | 0 | 0.00% |
| Eduardo Azevedo ValleGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2019 | AGO - 2020 | 0 | 0.00% |
| Fabiano Werdan FagundesGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2019 | AGO - 2020 | 0 | 0.00% |
| Manuel Jeremias Leite CaldasGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2019 | AGO - 2020 | 0 | 0.00% |
| Pedro Gilberto de Souza GomesGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2019 | AGO - 2020 | 0 | 0.00% |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 435.600 | 2.881.115 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 18.150 | 1.203.014 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 453.750 | 4.084.129 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 18.150 | 1.203.014 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 19.965 | 1.323.315 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 08/04/2026 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 26/04/2023 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 08/04/2026 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217001010 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217001010 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217001010 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/10/2011 → 31/12/2016 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/10/2011 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/10/2011 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/10/2011 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 19/10/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2011 | PricewaterhouseCoopers | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2010 | PricewaterhouseCoopers | 61562112000805 | Nacional | 17/03/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.564 |
| Acionistas pessoa jurídica | 26 |
| Investidores institucionais | 6 |
| Ações ordinárias em circulação | 5.397.996 (10,02%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 5.397.996 (10,02%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/01/2023 | 0 | 64.628.741 | 0 | 64.628.741 |
| Capital Emitido | 30/01/2023 | 594.164.903 | 53.857.284 | 0 | 53.857.284 |
| Capital Integralizado | 30/01/2023 | 594.164.903 | 53.857.284 | 0 | 53.857.284 |
| Capital Subscrito | 30/01/2023 | 594.164.903 | 53.857.284 | 0 | 53.857.284 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 19 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CORRIGO FERTILIZERS FZ-LLC | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 29/04/2022 | 541.008.744 | — | — | 0 |
| OCP SA. | Controlador indireto | 31/12/2022 | 164.916.990 | — | — | 0 |
| Eurochem Comercio de Produtos Quimicos Ltda | Controlador indireto | 29/04/2022 | 138.880.249 | — | — | 0 |
| Eurochem Group AG | Controlador direto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 18/12/2025 | 101.762.416 | — | — | SOFR + 8% a.a. |
| Fertilizantes Tocantins S.A | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 20/10/2023 | 10.052.199 | — | — | 0 |
| Fertilizantes Tocantins S.A | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 29/04/2022 | 7.297.408 | — | — | 0 |
| Fertilizantes Tocantins S.A | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 20/10/2023 | 6.173.803 | — | — | 0 |
| Eurochem Comercio de Produtos Químicos Ltda. | Controlador indireto | 20/10/2023 | 3.570.916 | — | — | 0 |
| EUROCHEM TRADING GMBH | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 26/06/2023 | 3.403.126 | — | — | 0 |
| Fertilizantes Tocantins S.A | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 20/10/2023 | 2.825.066 | — | — | 0 |
| Heringer Participações Ltda. | Controlador indireto | 20/10/2023 | 866.293 | — | — | 0 |
| EUROCHEM TRADING MIDDLE EAST DMCC | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 29/04/2022 | 672.516 | — | — | 0 |
| CORRIGO FERTILIZERS FZ-LLC | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 31/12/2024 | 490.229 | — | — | 0 |
| OCP SA | Controlador indireto | 31/12/2022 | 397.918 | — | — | 0 |
| EUROCHEM TRADING MIDDLE EAST DMCC | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 31/12/2024 | 345.517 | — | — | 0 |
| JFC V-Jorf Fert. Company S.A. | Controlada do acionista OCP International Coöperatieve U.A | 31/12/2022 | 139.297 | — | — | 0 |
| SAFTCO S.A | Controlada do acionista OCP International Coöperatieve U.A. | 31/12/2022 | 116.985 | — | — | 0 |
| JFC V-Jorf Fert. Company S.A. | Controlada do acionista OCP International Coöperatieve U.A | 31/12/2022 | 75.731 | — | — | 0 |
| EUROCHEM TRADING GMBH | Coligada do controlador indireto Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda | 26/06/2023 | 22.531 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | |
|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.023 | 2.594 | 3.062 |
| Ativo circulante | 1.196 | 1.852 | 2.226 |
| Caixa e equivalentes | 44 | 40 | 41 |
| Aplicações financeiras | 132 | 352 | 430 |
| Contas a receber | 387 | 518 | 640 |
| Estoques | 475 | 662 | 852 |
| Tributos a recuperar | 127 | 226 | 188 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 349 | 257 | 335 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 472 | 480 | 493 |
| Intangível | 6 | 5 | 8 |
| Passivo circulante | 1.310 | 1.891 | 2.509 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 14 | 18 | 21 |
| Fornecedores | 562 | 830 | 965 |
| Dívida de curto prazo | 549 | 847 | 1.228 |
| Passivo não circulante | 303 | 229 | 81 |
| Dívida de longo prazo | 234 | 156 | 3 |
| Patrimônio líquido | 410 | 474 | 471 |
| Receita líquida | 3.521 | 4.704 | 5.311 |
| EBIT | 170 | 306 | 201 |
| Lucro líquido | 62 | 64 | -2 |
| Fluxo de caixa operacional | -150 | 208 | 323 |
| Fluxo de caixa de investimento | -77 | -29 | -29 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 249 | 36 | -216 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | |
|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,43 | 21,68 | 21,84 |
| Tamanho (receita) | 21,98 | 22,27 | 22,39 |
| Alavancagem | 0,39 | 0,39 | 0,40 |
| Liquidez corrente | 0,91 | 0,98 | 0,89 |
| ROA | 0,03 | 0,02 | -0,00 |
| ROE | 0,15 | 0,13 | -0,01 |
| Margem líquida | 0,02 | 0,01 | -0,00 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,02 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,23 | 0,19 | 0,16 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |