ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES SA
CNPJ 33256439000139 · código CVM 18465Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/09/1999 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Petróleo e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 06/10/1999 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 92,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.ultra.com.br ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 73,0% | 34 | 11 | 5 | 4 | 33 | Novo Mercado |
| 2019 | 72,0% | 32 | 10 | 8 | 4 | 34 | Novo Mercado |
| 2020 | 81,0% | 39 | 8 | 3 | 4 | 33 | Novo Mercado |
| 2021 | 89,0% | 43 | 4 | 3 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2022 | 93,0% | 45 | 2 | 3 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 93,0% | 45 | 2 | 3 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 94,0% | 46 | 2 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 92,0% | 45 | 3 | 2 | 4 | 30 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia possui cláusula estatutária de proteção à dispersão acionária, a qual prevê a obrigação de realização de oferta pública para aquisição de ações dos demais acionistas da Companhia, em caso de aquisição de participação igual ou superior a 20% do capital social da Companhia, nos termos do artigo 46 do Estatuto Social. O dispositivo foi incluído em junho de 2011, por ocasião de reforma estatutária em meio à entrada da Companhia no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3. Quando da inserção da referida cláusula no Estatuto Social, tal alteração foi acompanhada de proposta da administração, com comentários e justificativas a respeito das mudanças propostas, em linha com as melhores práticas para ofertas públicas existentes na regulação internacional. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaNão há no estatuto qualquer previsão que inviabilize a remoção da cláusula de proteção acima referida. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNão há no estatuto qualquer regra que imponha acréscimos de prêmios superiores ao valor econômico ou de mercado das ações, no caso de OPA por aquisição de participação relevante. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaConquanto o tema não seja abordado em documento autônomo, a política de destinação de resultados da Companhia encontra-se detalhada no artigo 55 de seu Estatuto Social, que regula a destinação do lucro líquido, com a previsão dos percentuais específicos a serem destinados (i) para a reserva legal, (ii) para pagamento de dividendo obrigatório e (iii) para reinvestimento (mediante a constituição de reserva específica), além da possibilidade de levantamento de balanços semestrais e declaração de dividendos intermediários. Não obstante esteja descrito em seu Estatuto Social, a Companhia também descreve tal procedimento no item 3.4. do seu Formulário de Referência 2018 versão 4. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaSim. Todas as atribuições elencadas no referido princípio integram a esfera de competências do Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento, conforme definidas no Estatuto Social, no Regimento Interno do Conselho (e de seus comitês) e nas políticas corporativas da Companhia. De acordo com o art. 28, 'a', do Estatuto Social, o Conselho de Administração exerce a sua atribuição de "fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e das sociedades sob seu controle" (no que se inclui a definição de valores e princípios éticos), reunindo-se de acordo com seu calendário anual para discutir todos os temas relevantes de cada negócio. A Política de Gerenciamento de Riscos prevê, ainda, a competência do Conselho para aprovar a referida Política, avaliar periodicamente a exposição do Ultra aos riscos e avaliar a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos. A Companhia possui ainda um Código de Ética, aprovado pelo Conselho de Administração, que é responsável por disciplinar as relações internas e externas da Companhia. Além disso, conforme prevê o Regimento Interno do Conselho, cabe ao órgão "formular, aprovar e revisar periodicamente diretrizes de governança corporativa, de políticas e de gestão da Companhia e de suas controladas". |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social prevê, em seu artigo 18, que o Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 30% de conselheiros independentes. Atualmente, 6 dos 8 membros do órgão se qualificam como membros independentes. O Conselho de Administração avalia a caracterização dos indicados a cargos de conselheiro independente previamente à sua eleição, na forma prevista (e à luz dos critérios elencados) no art. 17, inciso II, do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3, o que ocorre a cada dois anos (prazo do mandato dos conselheiros da Companhia). Adicionalmente, os membros do Conselho de Administração são orientados a informar, de imediato, aos demais Conselheiros quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência, de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado, inclusive para que o Conselho possa avaliar a necessidade de substituição do Conselheiro, de modo a cumprir o percentual/número mínimo de Conselheiros independentes previstos no Estatuto Social da Companhia. Encontra-se em fase de aprovação interna nova minuta do Regimento Interno do órgão que formalizará expressamente tal orientação. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Administração da Companhia está elaborando a Política de Indicação de membros do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária e dos comitês de assessoramento ao Conselho, a qual será aprovada pelo Conselho de Administração, que regulamentará o processo de indicação, bem como os critérios para composição de tais órgãos. O Estatuto Social contém, no artigo 20 e seguintes, as diretrizes relativas ao processo para indicação de membros do Conselho de Administração, incluindo a qualificação completa e a experiência profissional dos indicados, para que os acionistas possam avaliar o perfil dos membros elegíveis. De todo modo, a Companhia implementará sua política de indicação, inclusive por se tratar de exigência prevista no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 (conforme versão vigente, que concede prazo para adequação das práticas das companhias listadas). |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO processo de avaliação se encontra em fase de estruturação pela Companhia, para posterior implementação. O referido processo observará todas as determinações contidas no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3, assim como o prazo para implementação concedido pela B3 a todas as companhias listadas no segmento. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia tem como um de seus órgãos permanentes de assessoramento ao Conselho de Administração, o Comitê de Pessoas, que possui, dentre outras atribuições, as de (i) "diligenciar para que a Companhia se prepare adequadamente e com a necessária antecedência para a sucessão de seus executivos, particularmente do Diretor-Presidente e de seus principais executivos": e (ii) "diligenciar e acompanhar as ações tomadas para garantir a adoção, pela Companhia, de um modelo de competências, liderança, atração, retenção e motivação, alinhado com seus planos estratégicos". Com isso, o Conselho de Administração é responsável por dar as diretrizes ao Comitê de Pessoas, também composto por membros do Conselho de Administração, para coordenador o processo estabelecido na Companhia, que, por meio de reuniões semestrais acompanha o tema de sucessão dos principais executivos da Companhia, tendo a obrigação anual de reportar as principais conclusões ao Conselho de Administração da Companhia. A Companhia entende, assim, que o objetivo deste princípio é atendido, não por meio de um Plano de Sucessão, mas por um processo acompanhado pelo Conselho de Administração e coordenado pelo Comitê de Pessoas. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia segue a prática recomendada. Encontra-se em fase de aprovação interna nova minuta de Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, da qual constará expressamente a competência do Presidente do Conselho para organizar, em conjunto com o Diretor Presidente, quando da eleição de um novo membro do Conselho, um programa de integração do novo Conselheiro, que lhe permita tomar contato com as atividades e obter informações sobre a organização. O programa de integração de novos membros do Conselho de Administração prevê uma agenda que inclui: (i) a realização de reuniões de apresentação com os demais conselheiros, com os membros da Diretoria e demais executivos da Companhia: (ii) visitas às principais instalações da Companhia e de suas controladas, conforme a necessidade: e (iii) discussão de temas essenciais para a adequada compreensão dos negócios do Ultra, inclusive com a disponibilização de todos os documentos julgados necessários pelo novo conselheiro. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaCom relação à previsão de sessões exclusivas para conselheiros independentes, a ausência de tal previsão decorre do fato de atualmente 6 dos 8 membros do Conselho de Administração (ou seja, a grande maioria do órgão), tendo em vista que a maioria dos membros do Conselho de Administração são conselheiros independentes, a Companhia entende não haver necessidade de estabelecimento de tal prática. Nada impede, no entanto, que tais conselheiros (ou outro grupo específico de conselheiros) realizem reuniões exclusivas para tratar de algum tema, desde que tais reuniões (i) sejam de conhecimento de todo o órgão e (ii) tenham a finalidade de mero alinhamento, e não de deliberação. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTal orientação consta do Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia está estruturando, o processo de avaliação de seus órgãos da administração e respectivos administradores, em linha com as diretrizes e determinações do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3. O processo de avaliação será estruturado e implementado dentro do prazo concedido pela B3 a todos os integrantes do Novo Mercado, de modo a permitir a sua adequada formatação e aplicação por todos os órgãos pertinentes da Companhia. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia está estruturando, o processo de avaliação de seus órgãos da administração e respectivos administradores, em linha com as diretrizes e determinações do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3. O processo de avaliação será estruturado e implementado dentro do prazo concedido pela B3 a todos os integrantes do Novo Mercado, de modo a permitir a sua adequada formatação e aplicação por todos os órgãos pertinentes da Companhia. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA política de remuneração dos membros do Conselho de Administração e de seus comitês e da Diretoria está em fase de elaboração e aprovação interna pelos órgãos pertinentes. A política de remuneração será finalizada e aprovada pelo Conselho de Administração dentro do prazo concedido pela B3 a todos os integrantes do Novo Mercado, de modo a permitir a sua adequada elaboração e aplicação pela Companhia. De toda sorte, os principais critérios e componentes da remuneração da Diretoria já são indicados no Formulário de Referência. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é composta por remuneração fixa e remuneração variável, que, por sua vez, pode englobar incentivos de curto e longo prazo, visando à geração de valor para a Companhia. Maiores detalhes podem ser encontrados no Item 13.1 do Formulário de Referência 2018, disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos se alinha aos limites de risco da Companhia e nenhum órgão delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê Comitê de Auditoria a ser instalado na ausência de instalação do Conselho Fiscal, conforme explicado a seguir. Conforme preveem os artigos 38 e seguintes do Estatuto Social, a Companhia possui Comitê de Auditoria estatutário, formado por 3 membros (sendo no mínimo 2 externos e independentes), todos com conhecimento ou experiência em auditoria, controles, contabilidade, tributação, ou das normas aplicáveis às companhias abertas, no que se refere à adequada elaboração de suas demonstrações financeiras. Dentre as atribuições do Comitê de Auditoria estão as de (i) "analisar o relatório da administração e as demonstrações financeiras da Companhia e de suas controladas, efetuando as recomendações que entender necessárias ao Conselho de Administração" e (ii) "avaliar a efetividade e a suficiência da estrutura de controles internos e dos processos de auditoria interna e independente da Companhia e de suas controladas, inclusive tendo em vista as disposições constantes do Sarbanes-Oxley Act, apresentando as recomendações de aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos que entender necessárias". Atualmente, o Conselho Fiscal da Companhia, quando instalado, acumula todas atribuições do Comitê de Auditoria (que não é instalado em tais exercícios), nos termos do artigo 41 do Estatuto Social. De todo modo, a Companhia já está tomando as providências para que o Comitê de Auditoria estatutário funcione de modo permanente, observando todas as determinações do novo Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 quanto à sua composição, atribuições e orçamento próprio. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaA Instrução CVM nº 480/2009 já exige a divulgação de atas de reuniões do Conselho Fiscal que aprovarem pareceres, o que é observado pela Companhia. Adicionalmente, após a instalação do Comitê de Auditoria para funcionamento de modo permanente e consequente revisão do Estatuto Social e do Regimento Interno do Conselho Fiscal, para reestruturar as competências do órgão, os assuntos tratados em reuniões do Conselho Fiscal se resumirão basicamente às matérias que serão prévia ou posteriormente discutidas em reuniões do Conselho de Administração, cujas respectivas atas de reunião já são divulgadas (inclusive com referência à manifestação do Conselho Fiscal e cópia de seu parecer), como, por exemplo, as seguintes matérias: exame e opinião sobre demonstrações financeiras e informações trimestrais, relatório anual da administração, além de outras propostas a serem submetidas à Assembleia Geral (modificação do capital social, planos de investimento, distribuição de dividendos etc.). |
Parcialmente |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, como se verifica no regimento interno do órgão, é do Conselho Fiscal a competência para: (i) "propor ao Conselho de Administração a indicação, destituição e remuneração da empresa a ser contratada para a realização do trabalho de auditoria independente, e/ou opinar sobre qualquer proposta a ser submetida ao Conselho de Administração com relação à contratação, destituição e remuneração de tal empresa, sendo ainda responsável pela supervisão da atuação dos auditores independentes e de eventuais propostas de trabalhos referentes a outros serviços que não auditoria, bem como pela recomendação da renovação ou interrupção do respectivo contrato" e (ii) "monitorar e analisar o relatório da administração, as demonstrações financeiras anuais e intermediárias e as informações trimestrais da Companhia, e discutir com os órgãos da Administração da Companhia e os auditores independentes o resultado do exame das demonstrações financeiras e outras questões significativas que possam afetar a confiabilidade dessas demonstrações, anteriormente à divulgação dos resultados das operações". |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna, que se reporta tanto para o Conselho de Administração quanto para a Diretoria Executiva da Companhia, a depender da matéria. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui: i. áreas de auditoria interna, gestão de riscos e controles internos, que auxiliam os negócios na manutenção dos altos níveis de controles, prestam suporte em crises e na gestão de riscos, além de analisar e corrigir eventuais deficiências nos processos, contribuindo para uma visão integrada de riscos na Companhia. Tais áreas são vinculadas à Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria (DRCA), que é apoiada pelos Comitês de Auditoria e Conduta, dentro de suas competências, prestando contas aos principais órgãos de governança da Companhia, incluindo o Conselho de Administração: bem como ii. Programa de Ética e Compliance devidamente estruturado, cujos termos e estrutura funcional são divulgados em sua Política Corporativa Anticorrupção e de Relacionamento com Agentes Públicos, além de manter Comitê de Conduta, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração que tem entre suas atribuições a de "monitorar, com o apoio da Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria do Ultra, a abrangência e a observância do Código de Ética e das Políticas Corporativas do Ultra". Adicionalmente, a competência da Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria para avaliar anualmente a eficácia de tais políticas e sistemas e de auditar o programa de compliance está prevista, respectivamente, na Política de Gestão de Riscos Corporativos do Ultra e no Código de Ética. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui: i. áreas de auditoria interna, gestão de riscos e controles internos, que auxiliam os negócios na manutenção dos altos níveis de controles, prestam suporte em crises e na gestão de riscos, além de analisar e corrigir eventuais deficiências nos processos, contribuindo para uma visão integrada de riscos na Companhia. Tais áreas são vinculadas à Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria (DRCA), que é apoiada pelos Comitês de Auditoria e Conduta, dentro de suas competências, reportando-se diretamente à Presidência, além de também se reportar ao Conselho de Administração: bem como ii. Programa de Ética e Compliance devidamente estruturado, cujos termos e estrutura funcional são divulgados em sua Política Corporativa Anticorrupção e de Relacionamento com Agentes Públicos, além de manter Comitê de Conduta, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração que tem entre suas atribuições a de "monitorar, com o apoio da Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria do Ultra, a abrangência e a observância do Código de Ética e das Políticas Corporativas do Ultra". Adicionalmente, a competência da Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria para avaliar anualmente a eficácia de tais políticas e sistemas e de auditar o programa de compliance está prevista, respectivamente, na Política de Gestão de Riscos Corporativos do Ultra e no Código de Ética. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui: i. áreas de auditoria interna, gestão de riscos e controles internos, que auxiliam os negócios na manutenção dos altos níveis de controles, prestam suporte em crises e na gestão de riscos, além de analisar e corrigir eventuais deficiências nos processos, contribuindo para uma visão integrada de riscos na Companhia. Tais áreas são vinculadas à Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria (DRCA), que é apoiada pelos Comitês de Auditoria e Conduta, dentro de suas competências, reportando-se diretamente à Presidência, além de também se reportar ao Conselho de Administração: bem como ii. Programa de Ética e Compliance devidamente estruturado, cujos termos e estrutura funcional são divulgados em sua Política Corporativa Anticorrupção e de Relacionamento com Agentes Públicos, além de manter Comitê de Conduta, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração que tem entre suas atribuições a de "monitorar, com o apoio da Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria do Ultra, a abrangência e a observância do Código de Ética e das Políticas Corporativas do Ultra". Adicionalmente, a competência da Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria para avaliar anualmente a eficácia de tais políticas e sistemas e de auditar o programa de compliance está prevista, respectivamente, na Política de Gestão de Riscos Corporativos do Ultra e no Código de Ética. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Conduta, vinculado ao Conselho de Administração e apoiado operacionalmente pela Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria (DRCA), que, conforme prevê o Código de Ética da Companhia, tem entre suas atribuições (i) "zelar pela qualidade e efetividade do Código de Ética e das Políticas Corporativas, propondo revisões e atualizações ao Conselho de Administração", (ii) "apurar, espontaneamente ou por provocação da Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria do Ultra, e com o apoio desta, violações ao disposto no Código de Ética e Políticas Corporativas do Ultra" e (iii) "propor à Administração do Ultra, nos casos de violações deste Código e Políticas Corporativas do Ultra submetidas à sua competência, as sanções aplicáveis". Por sua vez, a DRCA, apoiada pelas gerências de compliance dos negócios, tem competência para (i) "gerir o Canal Aberto Ultra", (ii) "desenvolver e implementar controles" e (iii) "aplicar e controlar treinamentos". |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza o Canal Aberto Ultra, para orientações sobre dilemas éticos e quaisquer dúvidas e formulação de denúncias em caso de violações ao Código de Ética, leis, diretrizes, normas internas ou Políticas Corporativas. O Canal Aberto é operado por empresa independente e garante o anonimato a quem desejar, sigilo e imparcialidade na apuração e análise da denúncia e sanções contra qualquer retaliação de denunciante de boa-fé. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções, papéis e responsabilidades de cada agente de governança da Companhia são clara e detalhadamente definidas nos Regimentos Internos dos órgãos da administração (Conselho, Diretoria e comitês) e nas Políticas Corporativas e demais documentos internos da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Política de Conflitos de Interesses e Transações com Partes Relacionadas da Companhia contém mecanismos de administração de conflitos de interesses, inclusive para matérias a serem deliberadas em assembleia geral, com a previsão da possibilidade de outra pessoa, que não a envolvida, apontar o conflito, o que dá ensejo ao afastamento (até mesmo físico) da pessoa envolvida das discussões de deliberações, com registro em ata. A eventual anulação de votos proferidos em conflito observará as regras legais sobre o tema. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Política de Conflitos de Interesses e Transações com Partes Relacionadas da Companhia contém mecanismos de administração de conflitos de interesses, inclusive para matérias a serem deliberadas em assembleia geral, com a previsão da possibilidade de outra pessoa, que não a envolvida, apontar o conflito, o que dá ensejo ao afastamento (até mesmo físico) da pessoa envolvida das discussões de deliberações, com registro em ata. A eventual anulação de votos proferidos em conflito observará as regras legais sobre o tema. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaEncontra-se em fase de elaboração e aprovação interna a política de transações com partes relacionadas da Companhia, que será unificada com a política de conflito de interesses, e trará todas as regras aqui descritas e informará as transações com partes relacionadas que devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEncontra-se em fase de elaboração e aprovação interna a política de transações com partes relacionadas da Companhia, que será unificada com a política de conflito de interesses, e trará todas as regras aqui descritas e informará as transações com partes relacionadas que devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. A política de transações com partes relacionadas será aprovada e implementada dentro do prazo concedido pela B3 a todos os integrantes do Novo Mercado, já contendo detalhamento do procedimento de aprovação de transações entre partes relacionadas, bem como a alçada de aprovação de cada órgão sobre a celebração dessas transações, de modo a tornar supérflua a indicação do tema no Estatuto Social. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de divulgação de fatos relevantes e negociação de valores mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração, explicitando (i) todas as hipóteses de vedações ordinárias e extraordinárias de negociação de valores mobiliários, (ii) as pessoas sujeitas à política (assim como a sua obrigação de comunicar operações aos órgãos competentes), (iii) diretrizes para o arquivamento de programas individuais de investimento, bem como (iv) as responsabilidades do Diretor de Relações com Investidores (tais como a de manter arquivo atualizado contendo informações sobre todas as pessoas sujeitas às políticas) e do Comitê de Divulgação e Negociação, inclusive para fins de apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da referida política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA política de contribuições, doações e patrocínios da Companhia para os setores público e privado (inclusive relacionadas às atividades políticas) encontra-se detalhada no Capítulo 6.2 de sua Política Corporativa Anticorrupção e de Relacionamento com Agentes Públicos, a qual é aprovada pelo Conselho de Administração e executada pela Diretoria e demais órgãos competentes, contendo as diretrizes aplicáveis a tais contribuições, de modo claro e objetivo. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FABIO VENTURELLI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| FLAVIA BUARQUE DE ALMEIDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| FRANCISCO DE SÁ NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JORGE MARQUES DE TOLEDO CAMARGOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ MAURICIO PEREIRA COELHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARCELO FARIA DE LIMA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARCOS MARINHO LUTZGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| PETER PAUL LORENÇO ESTERMANNGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| VÂNIA MARIA LIMA NEVES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até AGO de 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE MENDES PALHARESGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 11/12/2024 | Até a AGO de 2027 |
| MANUELLA CARVALHO CAMPOS DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 11/12/2024 | Até AGO de 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOSÉ MAURICIO PEREIRA COELHOGin | Outros |
| MARCELO FARIA DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VÂNIA MARIA LIMA NEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FABIO VENTURELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PETER PAUL LORENÇO ESTERMANNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Conduta
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDA TEVES DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ ANTÔNIO DE SAMPAIO CAMPOSGin | Presidente do Comitê |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLAVIA BUARQUE DE ALMEIDAGin | Outros |
| FRANCISCO DE SÁ NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS MARINHO LUTZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JORGE MARQUES DE TOLEDO CAMARGOGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 9 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 7.497.600 | 8.105.425 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 1.907.941 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 12.718.905 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 714.907 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 21.174.911 | 56.328.230 |
| Total do órgão | 28.672.511 | 79.775.408 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 12.718.905 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 9.020.500 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 03/01/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 03/01/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/04/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/04/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/04/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/11/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 29.246 |
| Acionistas pessoa jurídica | 334 |
| Investidores institucionais | 1.028 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.067.930.953 (95,71%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.067.930.953 (95,71%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/04/2019 | 0 | 1.600.000.000 | 0 | 1.600.000.000 |
| Capital Emitido | 15/04/2026 | 7.987.099.840 | 1.115.849.873 | 0 | 1.115.849.873 |
| Capital Integralizado | 15/04/2026 | 7.987.099.840 | 1.115.849.873 | 0 | 1.115.849.873 |
| Capital Subscrito | 15/04/2026 | 7.987.099.840 | 1.115.849.873 | 0 | 1.115.849.873 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 28 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE MENDES PALHARES | Diretor | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FABIO VENTURELLI | Membro do Conselho de Administração | ULTRACARGO LOGÍSTICA S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FLAVIA BUARQUE DE ALMEIDA | Membro do Conselho de Administração | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FRANCISCO DE SÁ NETO | Membro do Conselho de Administração | COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JORGE MARQUES DE TOLEDO CAMARGO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | REFINARIA DE PETRÓLEO RIOGRANDENSE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JORGE MARQUES DE TOLEDO CAMARGO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | ULTRACARGO LOGÍSTICA S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JOSÉ MAURICIO PEREIRA COELHO | Membro do Conselho de Administração | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MANUELLA CARVALHO CAMPOS DE OLIVEIRA | Diretora | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MANUELLA CARVALHO CAMPOS DE OLIVEIRA | Diretora | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCELO FARIA DE LIMA | Membro do Conselho de Administração | COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | ULTRACARGO LOGÍSTICA S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHAS | Diretora | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHAS | Diretora | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHAS | Diretora | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHAS | Diretora | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | ULTRACARGO LOGÍSTICA S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 21 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Refinaria de Petróleo Riograndense S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 726.418.000 | — | — | 0,00 |
| Chevron Products Company | Empresa ligada | 31/12/2025 | 638.568.000 | — | — | 0,00 |
| Chevron Oronite Brasil LTDA. | Empresa ligada | 31/12/2025 | 269.051.000 | — | — | 0,00 |
| Chevron Oronite Brasil LTDA. | Empresa ligada | 31/12/2025 | 27.465.000 | — | — | 0,00 |
| Chevron Marine Products | Empresa ligada | 31/12/2025 | 16.224.000 | — | — | 0 |
| Química da Bahia Indústria e Comércio S.A. | Controlada em conjunto | 05/10/1998 | 0 | — | — | 0 |
| Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0 |
| Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Companhia Ultragaz S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Ultracargo Logística S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Eaí Clube Automobilista S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Eaí Clube Automobilista S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| am/pm Comestíveis Ltda | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| am/pm Comestíveis Ltda | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Latitude Logística Portuária S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Navegantes Logistica Portuária S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0 |
| Hidrovias do Brasil S.A. | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Ultracargo Logística S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Ultracargo Logística S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 106% CDI |
| Hidrovias do Brasil S.A. | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Nordeste Logistica II S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| ADR | Estados Unidos | Bolsa de Valores | NYSE - New York Stock Exchange | 06/10/1999 | 22,62% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2025.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 12.990 | 13.743 | 15.300 | 16.379 | 19.480 | 20.966 | 24.160 | 28.340 | 30.499 | 31.195 | 36.250 | 39.010 | 36.441 | 38.252 | 39.558 | 49.349 |
| Ativo circulante | 6.457 | 6.575 | 7.177 | 7.904 | 9.502 | 9.911 | 13.012 | 15.201 | 16.212 | 15.058 | 17.489 | 25.024 | 18.565 | 18.649 | 16.048 | 19.176 |
| Caixa e equivalentes | 2.642 | 1.791 | 2.050 | 2.276 | 2.827 | 2.703 | 4.274 | 5.002 | 3.939 | 2.115 | 2.661 | 2.280 | 5.622 | 5.926 | 2.072 | 3.175 |
| Aplicações financeiras | 558 | 917 | 962 | 1.149 | 1.442 | 803 | 1.413 | 1.283 | 2.853 | 3.090 | 5.033 | 1.804 | 520 | 293 | 2.553 | 3.852 |
| Contas a receber | 1.734 | 2.047 | 2.327 | 2.341 | 2.647 | 3.200 | 3.898 | 4.392 | 4.496 | 4.112 | 3.926 | 4.014 | 5.072 | 5.618 | 4.350 | 4.572 |
| Estoques | 1.134 | 1.310 | 1.300 | 1.593 | 1.925 | 2.495 | 2.761 | 3.492 | 3.355 | 3.716 | 3.846 | 3.919 | 4.906 | 4.291 | 3.917 | 4.244 |
| Tributos a recuperar | 354 | 471 | 483 | 480 | 593 | 629 | 542 | 882 | 897 | 1.448 | 1.411 | 1.353 | 1.706 | 1.633 | 2.192 | 2.003 |
| Despesas antecipadas | 35 | 40 | 54 | 65 | 67 | 81 | 124 | 150 | 188 | 111 | 132 | 98 | 124 | 100 | 164 | 165 |
| Realizável a longo prazo | 1.168 | 1.334 | 1.438 | 1.387 | 1.657 | 2.218 | 1.847 | 2.654 | 4.510 | 4.640 | 6.655 | 5.250 | 8.193 | 8.632 | 10.646 | 12.239 |
| Investimentos | 15 | 15 | 16 | 59 | 70 | 104 | 142 | 150 | 129 | 182 | 167 | 79 | 111 | 318 | 2.149 | 521 |
| Imobilizado | 4.004 | 4.279 | 4.701 | 4.860 | 5.092 | 5.439 | 5.788 | 6.608 | 7.279 | 9.554 | 10.156 | 7.186 | 7.654 | 8.099 | 8.807 | 14.096 |
| Intangível | 1.346 | 1.539 | 1.969 | 2.169 | 3.158 | 3.294 | 3.372 | 3.727 | 2.369 | 1.763 | 1.783 | 1.471 | 1.918 | 2.554 | 1.908 | 3.316 |
| Passivo circulante | 2.518 | 4.098 | 3.749 | 3.764 | 5.692 | 3.833 | 5.487 | 7.014 | 6.337 | 5.195 | 9.241 | 12.640 | 12.766 | 11.230 | 10.493 | 11.847 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 228 | 268 | 255 | 298 | 295 | 404 | 363 | 388 | 428 | 406 | 469 | 330 | 461 | 495 | 480 | 577 |
| Fornecedores | 941 | 1.075 | 1.312 | 969 | 1.280 | 1.461 | 1.710 | 2.155 | 2.732 | 2.700 | 4.041 | 5.790 | 7.378 | 5.722 | 4.533 | 4.647 |
| Dívida de curto prazo | 820 | 2.305 | 1.641 | 1.830 | 3.442 | 1.098 | 2.476 | 3.504 | 2.274 | 1.324 | 3.516 | 3.055 | 3.586 | 2.305 | 3.869 | 4.595 |
| Passivo não circulante | 5.296 | 4.068 | 5.535 | 6.067 | 6.062 | 9.159 | 10.114 | 11.606 | 14.363 | 16.165 | 17.099 | 15.901 | 11.500 | 12.992 | 13.241 | 19.771 |
| Dívida de longo prazo | 4.576 | 3.257 | 4.598 | 5.140 | 4.933 | 7.804 | 8.942 | 10.087 | 12.932 | 14.658 | 15.693 | 14.671 | 9.688 | 10.987 | 11.918 | 17.238 |
| Patrimônio líquido | 5.176 | 5.577 | 6.016 | 6.547 | 7.727 | 7.974 | 8.559 | 9.721 | 9.800 | 9.835 | 9.910 | 10.469 | 12.175 | 14.030 | 15.823 | 17.731 |
| Receita líquida | 42.482 | 48.661 | 53.919 | 60.940 | 67.736 | 75.655 | 77.353 | 80.007 | 90.698 | 89.298 | 81.241 | 109.733 | 143.635 | 126.049 | 133.499 | 142.370 |
| EBIT | 1.246 | 1.452 | 1.709 | 2.139 | 2.270 | 2.951 | 3.113 | 2.888 | 1.885 | 1.288 | 1.768 | 1.769 | 3.349 | 4.578 | 4.943 | 4.979 |
| Lucro líquido | 765 | 855 | 1.018 | 1.229 | 1.251 | 1.513 | 1.571 | 1.574 | 1.132 | 403 | 928 | 884 | 1.840 | 2.518 | 2.526 | 2.542 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.508 | 1.710 | 2.450 | 2.121 | 2.651 | 3.202 | 2.514 | 2.279 | 2.889 | 2.925 | 3.138 | 2.586 | 2.005 | 3.850 | 3.736 | 5.453 |
| Fluxo de caixa de investimento | -904 | -1.458 | -1.572 | -1.288 | -1.540 | -802 | -1.849 | -1.912 | -3.178 | -1.835 | -2.136 | 724 | 7.903 | -1.022 | -6.388 | -2.846 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 154 | -1.104 | -619 | -579 | -539 | -2.521 | 928 | 340 | -801 | -2.922 | -592 | -3.356 | -6.911 | -2.494 | -1.234 | -1.470 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,29 | 23,34 | 23,45 | 23,52 | 23,69 | 23,77 | 23,91 | 24,07 | 24,14 | 24,16 | 24,31 | 24,39 | 24,32 | 24,37 | 24,40 | 24,62 |
| Tamanho (receita) | 24,47 | 24,61 | 24,71 | 24,83 | 24,94 | 25,05 | 25,07 | 25,11 | 25,23 | 25,22 | 25,12 | 25,42 | 25,69 | 25,56 | 25,62 | 25,68 |
| Alavancagem | 0,42 | 0,40 | 0,41 | 0,43 | 0,43 | 0,42 | 0,47 | 0,48 | 0,50 | 0,51 | 0,53 | 0,45 | 0,36 | 0,35 | 0,40 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 2,56 | 1,60 | 1,91 | 2,10 | 1,67 | 2,59 | 2,37 | 2,17 | 2,56 | 2,90 | 1,89 | 1,98 | 1,45 | 1,66 | 1,53 | 1,62 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,07 | 0,08 | 0,06 | 0,07 | 0,07 | 0,06 | 0,04 | 0,01 | 0,03 | 0,02 | 0,05 | 0,07 | 0,06 | 0,05 |
| ROE | 0,15 | 0,15 | 0,17 | 0,19 | 0,16 | 0,19 | 0,18 | 0,16 | 0,12 | 0,04 | 0,09 | 0,08 | 0,15 | 0,18 | 0,16 | 0,14 |
| Margem líquida | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
| Caixa / ativos | 0,20 | 0,13 | 0,13 | 0,14 | 0,15 | 0,13 | 0,18 | 0,18 | 0,13 | 0,07 | 0,07 | 0,06 | 0,15 | 0,15 | 0,05 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,31 | 0,31 | 0,31 | 0,30 | 0,26 | 0,26 | 0,24 | 0,23 | 0,24 | 0,31 | 0,28 | 0,18 | 0,21 | 0,21 | 0,22 | 0,29 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 2 | 27/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |