ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES SA
CNPJ 33256439000139 · código CVM 18465Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/09/1999 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Petróleo e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 06/10/1999 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 92,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.ultra.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 73,0% | 34 | 11 | 5 | 4 | 33 | Novo Mercado |
| 2019 | 72,0% | 32 | 10 | 8 | 4 | 34 | Novo Mercado |
| 2020 | 81,0% | 39 | 8 | 3 | 4 | 33 | Novo Mercado |
| 2021 | 89,0% | 43 | 4 | 3 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2022 | 93,0% | 45 | 2 | 3 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 93,0% | 45 | 2 | 3 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 94,0% | 46 | 2 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 92,0% | 45 | 3 | 2 | 4 | 30 | Novo Mercado |
Acionistas
9 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, aprovado na assembleia geral extraordinária e ordinária realizada em 10 de abril de 2019, prevê a realização de oferta pública de aquisição de ações em caso de aquisição de participação relevante, conforme artigo 45. O dispositivo foi incluído em junho de 2011, por ocasião de reforma estatutária em meio à entrada da Companhia no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3. Quando da inserção da referida cláusula no Estatuto Social, a proposta da administração, com comentários e justificativas a respeito das mudanças propostas ao Estatuto Social, entendeu ser adequada a inclusão uma vez que o artigo está em consonância com as práticas recomendadas pela B3 e com as melhores práticas para ofertas públicas existentes na regulação internacional. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNão há no Estatuto Social qualquer regra que imponha acréscimos de prêmios superiores ao valor econômico ou de mercado das ações, no caso de OPA por aquisição de participação relevante. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, aprovado na assembleia geral extraordinária e ordinária realizada em 10 de abril de 2019, estabelece em seu art. 54 a política de destinação de resultados da Companhia. Este prevê a destinação do lucro líquido, com a previsão dos percentuais específicos a serem destinados (i) para a reserva legal, (ii) para pagamento de dividendo obrigatório e (iii) para reserva estatutária para investimentos, além da possibilidade de levantamento de balanços semestrais e declaração de dividendos intermediários. Além disso, tal procedimento também é descrito no item 3.4 da versão 4 do Formulário de Referência de 2019. No entanto, não há um documento autônomo formalmente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaSim. Todas as atribuições elencadas no referido princípio integram a esfera de competências do Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento, conforme definidas no Estatuto Social, no Regimento Interno do Conselho (e de seus comitês) e nas políticas corporativas da Companhia, documentos devidamente arquivados no site da Companhia e no sistema Empresas.Net (cadastrados, respectivamente, nas categorias Estatuto Social, Regimento interno do Conselho de Administração (e Regimento interno de Comitês) e Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e Política de Negociação das Ações da Companhia). Com relação ao atendimento da prática descrita no subitem (i), de acordo com o art. 28, do Estatuto Social, aprovado na assembleia geral extraordinária e ordinária realizada em 10 de abril de 2019, o Conselho de Administração, em suas reuniões, exerce as atribuições de "fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e das sociedades sob seu controle" e aprovar políticas corporativas, conforme propostas que lhe sejam submetidas pelos órgãos competentes, reunindo-se de acordo com seu calendário anual para discutir todos os temas relevantes de cada negócio. No que diz respeito ao atendimento da prática (ii), a Política de Gerenciamento de Riscos já aprovada pelo Conselho de Administração e descrita no Formulário de Referência da Companhia (v4) prevê, ainda, a competência do órgão para aprovar a referida Política, avaliar periodicamente a exposição do Ultra aos riscos e avaliar a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos. No que tange à prática (iii), a Companhia possui ainda um Código de Ética, também disponível nos sítios eletrônicos já mencionados, aprovado pelo Conselho de Administração, define os princípios éticos da Companhia e disciplina suas relações internas e externas. Além disso, com relação à prática (iv), conforme prevê o Regimento Interno do Conselho de Administração aprovado em 15 de maio de 2019, cabe ao órgão "formular, aprovar e revisar periodicamente diretrizes de governança corporativa, de políticas e de gestão da Companhia e de suas controladas". |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social, aprovado na assembleia geral extraordinária e ordinária realizada em 10 de abril de 2019, prevê, em seu art. 18, que o Conselho de Administração terá a participação de, no mínimo, 30% ou dois (o que for maior) conselheiros independentes. No entanto, apesar de o Estatuto Social não prever expressamente tais práticas, a Companhia atende ao exigido. Atualmente, o Conselho de Administração possui um mandato de 2 anos e é composto por 10 membros, sendo 8 membros independentes. Além disso, para fins de compatibilização com as regras do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3, o Conselho de Administração, em reunião de 15 de maio de 2019, alterou o seu Regimento Interno incluindo regras para avaliação da caracterização dos indicados a cargos de conselheiro independente previamente à sua eleição, bem como previu a obrigatoriedade dos Conselheiros independentes informarem, de imediato, ao Presidente do Conselho quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência para que possa ser avaliada a necessidade de sua substituição. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Indicação de membros do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária e dos comitês de assessoramento ao Conselho. No entanto, como parte do processo de melhoria de sua governança e de adequação ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3, a administração da Companhia está em processo de elaboração do referido documento. Depois de aprovado pelo Conselho de Administração, esta política irá regulamentar todo o processo de indicação, bem como os critérios para composição de tais órgãos. No entanto, atualmente a Companhia utiliza-se de seu Estatuto Social para determinar os critérios de composição do Conselho de Administração. Este prevê no artigo 17 e seguintes, as diretrizes relativas ao processo para indicação de membros do Conselho de Administração, incluindo a qualificação completa e a experiência profissional dos indicados, para que os acionistas possam avaliar o perfil dos membros elegíveis. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos formalizados de avaliação de desempenho. No entanto, a administração da Companhia constantemente avalia e discute internamente o desempenho de seus órgãos societários. Como parte do processo de melhoria de sua governança e de adequação ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3, a Companhia está no processo de estruturação de um processo formal de avaliação de desempenho. Tal processo irá observar todos os requisitos exigidos no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3, inclusive, no que diz respeito ao prazo para a sua implementação. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui atualmente um plano estruturado de sucessão do diretor-presidente, no entanto, esta possui como um de seus órgãos permanentes de assessoramento ao Conselho de Administração, o Comitê de Pessoas. Este possui, dentre outras atribuições, as de (i) "diligenciar para que a Companhia se prepare adequadamente e com a necessária antecedência para a sucessão de seus executivos, particularmente do Diretor Presidente e de seus principais executivos": e (ii) "diligenciar e acompanhar as ações tomadas para garantir a adoção, pela Companhia, de um modelo de competências, liderança, atração, retenção e motivação, alinhado com seus planos estratégicos". Atualmente, o Comitê de Pessoas é composto por membros do Conselho de Administração e é responsável por assessorar tal órgão em assuntos relacionados à sucessão da administração. Dessa forma, apesar de não possuir formalmente um Plano de Sucessão, a Companhia entende que este princípio está atendido pois possui todo um processo que é acompanhado pelo Conselho de Administração e coordenado pelo Comitê de Pessoas. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia segue a prática recomendada. Tal prática está prevista no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia aprovado em 15 de maio de 2019, onde consta expressamente a competência do Presidente do Conselho para organizar, em conjunto com o Diretor Presidente, quando da eleição de um novo membro do Conselho, um programa de integração do novo Conselheiro, que lhe permita tomar contato com as atividades e obter informações sobre a organização. O programa de integração de novos membros do Conselho de Administração prevê uma agenda que inclui: (i) a realização de reuniões de apresentação com os membros da Diretoria da Companhia: (ii) visitas às principais instalações da Companhia e de suas controladas, conforme a necessidade: e (iii) discussão de temas essenciais para a adequada compreensão dos negócios do Ultra, inclusive com a disponibilização de todos os documentos julgados necessários pelo novo conselheiro. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO art. 17, parágrafo 2º, do Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração adotará um Regimento Interno que irá dispor sobre seu funcionamento e sobre os direitos e deveres dos seus membros. O Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado em 15 de maio de 2019 e disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM, prevê, em seu Capítulo VI, o papel do Presidente do Conselho de Administração, com suas atribuições e responsabilidades. Dentre as responsabilidades do Presidente do Conselho de Administração, encontra-se a de organizar e coordenar a pauta das reuniões do órgão e assegurar que os Conselheiros recebam informações adequadas e tempestivas sobre os itens constantes da pauta das reuniões. Ainda no Regimento, o artigo 8º estabelece as regras para substituição do Presidente do órgão em caso de ausência ou vacância. Ainda, os membros do Conselho de Administração aderem expressamente à Política Corporativa de Conflito de Interesses e ao Código de Ética, disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia e da CVM, que determinam regras específicas para situações de conflitos de interesse. Diante do exposto, a Companhia entende que atende o princípio em questão. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há previsão expressa acerca de sessões exclusivas para conselheiros externos tendo em vista que a maioria dos membros do Conselho de Administração são conselheiros independentes. No entanto, não há nenhuma restrição para que tais conselheiros (ou outro grupo específico de conselheiros) realizem reuniões exclusivas para tratar de algum tema específico, desde que tais reuniões (i) sejam de conhecimento de todo o órgão: e (ii) tenham a finalidade de mero alinhamento, e não de deliberação. Dessa forma, a Companhia entende estar de acordo com o exigido pelo Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado em 15 de maio de 2019, prevê, em seu artigo 12, a adoção das práticas discriminadas no item 2.9.2 do Informe de Governança. Maiores detalhes podem ser encontrados no Regimento Interno do Conselho de Administração, disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, aprovado em assembleia geral extraordinária e ordinária realizada em 10 de abril de 2019, prevê, em seu Capítulo VI, a estrutura da Diretoria, bem como os seus papéis e responsabilidades. Considerando que tais disposições encontram-se bem detalhadas, não há, contudo, regimento interno específico da Diretoria. No entanto, como parte do processo de melhoria de sua governança e de adequação ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3, a Diretoria da Companhia está trabalhando na elaboração de um regimento que contemple regras específicas para o funcionamento da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um processo formal de avaliação do diretor-presidente, no entanto, os membros da Diretoria são avaliados em relação aos seus desempenhos individuais e econômicos. Em relação aos primeiros, a avaliação ocorre no intervalo de 80% a 120% do atingimento das metas. No que diz respeito à parcela ligada ao desempenho econômico, a avaliação acompanha metas de geração de valor, conforme medido pelo EVA. Assim, apesar de não haver um processo formal conduzido pelo Conselho de Adminisração, a Companhia entende que o objetivo principal da prática está atendido. De todo modo, como parte do processo de melhoria de sua governança e de adequação ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3, o processo de avaliação será estruturado e implementado dentro do prazo concedido pela B3, de modo a permitir a sua adequada formatação e aplicação por todos os órgãos pertinentes da Companhia. O diretor-presidente será avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo Conselho de Administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo Conselho de Administração para a Companhia. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme exposto no item 3.3.1, com intuito de melhoria de sua governança e de adequação ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3, a Companhia está em processo de estruturação de processo formal de avaliação do desempenho de seus órgãos da administração e respectivos administradores, em linha com as diretrizes exigidas. Atualmente, os membros da Diretoria são avaliados, em relação à parcela ligada ao desempenho individual e à parcela ligada ao desempenho econômico. Assim, apesar de não haver um processo formal conduzido pelo Conselho de Adminisração, a Companhia entende que o objetivo principal da prática é atendido. De todo modo, o processo de avaliação será estruturado e implementado dentro do prazo concedido pela B3. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNão há uma política de remuneração aprovada pelo Conselho de Administração, no entanto os procedimentos para fixação da remuneração da diretoria são transparentes e consideram as atribuições e responsabilidades envolvidas. A política de remuneração da Companhia foi aprovada pelo Comitê de Pessoas, órgão responsável por assessorar Conselho de Administração, em 04 de dezembro de 2017. Atualmente, ela se encontra em revisão, para fins de atendimento ao disposto no Regulamento do Novo Mercado e ficará pronta dentro do prazo concedido pela B3. De todo modo, os principais critérios e componentes da remuneração da Diretoria já são indicados no item 13 do Formulário de Referência, disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é composta por remuneração fixa e remuneração variável, que, por sua vez, pode englobar incentivos de curto e longo prazo, visando à geração de valor para a Companhia. Maiores detalhes podem ser encontrados no Item 13.1 do Formulário de Referência, disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos se alinha aos limites de risco da Companhia e nenhum órgão delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, aprovado em assembleia geral extraordinária e ordinária realizada em 10 de abril de 2019, prevê um Comitê de Auditoria e Riscos de funcionamento permanente, porém não é estatutário. Conforme disposto no artigo 40 do Estatuto Social da Companhia, referido Comitê deverá contar, em sua composição, com ao menos 1 membro independente e ao menos 1 membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação aplicável da CVM. Atualmente, o Comitê é composto por 4 membros independentes, sendo que seu coordenador é um membro externo e independente. Dentre as atribuições do Comitê de Auditoria estão as de (i) "analisar o relatório da administração e as demonstrações financeiras da Companhia e de suas controladas, efetuando as recomendações que entender necessárias ao Conselho de Administração": (ii) "acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia, incluindo o acompanhamento e a avaliação da estrutura de controles internos e dos processos de auditoria interna e independente da Companhia e de suas controladas, inclusive tendo em vista as disposições constantes do Sarbanes-Oxley Act, apresentando as recomendações de aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos que entender necessárias e (iii) estabelecer procedimentos para recepção e tratamento de informações submetidas por quaisquer pessoas relativas ao alegado descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos, políticas e códigos internos, incluindo procedimentos para submissão confidencial ou anônima e assegurando a confidencialidade da informação. Ainda, o Conselho de Administração destina orçamento próprio para o Comitê de Auditoria e Riscos, que lhe dá autonomia para contratações diversas. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaA Instrução CVM nº 480/2009 já exige a divulgação de atas de reuniões do Conselho Fiscal que aprovarem pareceres, o que é observado pela Companhia. No entanto, as demais atas não são divulgadas pela Companhia uma vez que tratam de registros dos trabalhos realizados pelo Conselho Fiscal que não impactam terceiros. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme disposto no artigo 40 do Estatuto Social da Companhia, é do Comitê de Auditoria e Riscos a competência para: (i) "opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente, bem como propor ao Conselho de Administração a indicação dos auditores independentes e a substituição de tais auditores independentes" e (ii) "monitorar e analisar o relatório da administração, as demonstrações financeiras anuais e intermediárias e as informações trimestrais da Companhia, e discutir com os órgãos da Administração da Companhia e os auditores independentes o resultado do exame das demonstrações financeiras e outras questões significativas que possam afetar a confiabilidade dessas demonstrações, anteriormente à divulgação dos resultados das operações". Ainda, conforme Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Riscos, arquivado nos sites da Companhia e da CVM, cabe ao Comitê Assessorar o Conselho de Administração na supervisão da auditoria independente da Companhia, bem como na avaliação das qualificações e independência da auditoria independente. Neste sentido, o Conselho de Administração delegou ao Comitê de Auditoria a competência de acompanhar o plano de trabalho dos auditores independentes. Referido acompanhamento é feito através de reuniões entre o Comitê e os auditores, cabendo ao Comitê o reporte ao Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna que se reporta para o Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria e Riscos, bem como para a Diretoria Executiva da Companhia, a depender da matéria. Dessa forma, a Companhia entende que está de acordo com o objetivo deste princípio. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política Corporativa de Gestão de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração em 20/06/2018 e descrita no Formulário de Referência (v4) - item 5, a qual define os princípios, responsabilidades, diretrizes e as famílias de riscos para os quais se busca proteção. Cada família de risco engloba uma série de riscos que devem ser monitorados e controlados, sendo que para cada uma são listadas as políticas e normas específicas onde os instrumentos de proteção são prescritos, assim como as diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis, dentre elas: (i) Política Corporativa de Riscos Financeiros: (ii) Política de Aprovação de Investimentos: (iii) Política de Divulgação de Fatos Relevantes e Negociação de Valores Imobiliários (iv) Política Corporativa de Seguros (v) Código de Ética (vi) Política Corporativa de Anticorrupção e de Relacionamento com Agentes Públicos (vii) Política Corporativa Concorrencial (viii) Política Corporativa de Conflitos de Interesses (ix) Política de Segurança da Informação e de Proteção de Dados (x) Política de Remuneração (xi) Política de Segurança, Meio Ambiente e Mudanças. A Política Corporativa de Gestão de Riscos define papéis e responsabilidades para os diversos níveis da organização, dentre eles: (i) Responsabilidade do Conselho de Administração pela avaliação a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos (ii) Responsabilidade do Comitê de Auditoria e Riscos pela avaliação da eficácia dos mecanismos de controles internos e de gestão de riscos (iii) Responsabilidade do Comitê de Auditoria e Riscos por assessorar o Conselho de Administração na avaliação e definição dos níveis aceitáveis de riscos (iv) Responsabilidade dos Presidentes dos Negócios pela avaliação da eficácia e proposição de melhorias aos mecanismos de gestão de riscos em seus Negócios (v) Responsabilidade da Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria por auditar os mecanismos e controles de mitigação e gestão de riscos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui áreas de auditoria interna, gestão de riscos e controles internos, que auxiliam os negócios na manutenção dos altos níveis de controles, prestam suporte em crises e na gestão de riscos, além de analisar e corrigir eventuais deficiências nos processos, contribuindo para uma visão integrada de riscos na Companhia. Tais áreas são vinculadas à Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria (DRCA), a qual oferece suporte ao Comitê de Auditoria e Riscos e ao Comitê de Conduta, dentro de suas competências, reportando-se diretamente à Presidência, além de também se reportar ao Conselho de Administração. Ainda, a Companhia possui Programa de Ética e Compliance devidamente estruturado, cujos termos e estrutura funcional são divulgados em sua Política Corporativa Anticorrupção e de Relacionamento com Agentes Públicos, e um Comitê de Conduta, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração que tem entre suas atribuições a de "monitorar, com o apoio da Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria do Ultra, a abrangência e a observância do Código de Ética e das Políticas Corporativas do Ultra". |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos da Política Corporativa de Gestão de Riscos , a Diretoria da Ultrapar tem como principais responsabilidades avaliar a eficácia da Política e dos mecanismos de gestão de riscos e controles internos, propor melhorias aos mecanismos de gestão de riscos, validar a matriz de riscos da Ultrapar, e priorizar os riscos a serem levados para apreciação do Comitê de Auditoria e Riscos, cabendo ao Comitê o reporte ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Conduta, vinculado ao Conselho de Administração e apoiado operacionalmente pela Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria (DRCA). Referido Comitê tem suas atribuições descritas no Código de Ética da Companhia, dentre as quais (i) "zelar pela qualidade e efetividade do Código de Ética e das Políticas Corporativas, propondo revisões e atualizações ao Conselho de Administração", (ii) "apurar, espontaneamente ou por provocação da Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria do Ultra, e com o apoio desta, violações ao disposto no Código de Ética e Políticas Corporativas do Ultra" e (iii) "propor à Administração do Ultra, nos casos de violações deste Código e Políticas Corporativas do Ultra submetidas à sua competência, as sanções aplicáveis". Por sua vez, a DRCA, apoiada pelas gerências de compliance dos negócios, tem competência para (i) "gerir o Canal Aberto Ultra", (ii) "desenvolver e implementar controles" e (iii) "aplicar e controlar treinamentos". |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal global de denúncias, o Canal Aberto Ultra. Este canal é o meio pelo qual o público interno ou externo pode comunicar a existência de violações ao Código de Ética, bem como a qualquer Política Corporativa da companhia ou legislação aplicável. Referido canal é operado por empresa independente que trata a informação com confidencialidade e diligência, garantindo o seu correto processamento. É assegurado ao denunciante: se assim desejar, sigilo na apuração, não retaliação e apuração imparcial e independente conduzida pela Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria, órgão isento e que presta contas ao Comitê de Conduta. Este canal pode ser utilizado também para esclarecer dúvidas ou solicitação de orientação, além das denúncias. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções, papéis e responsabilidades de cada agente de governança da Companhia são clara e detalhadamente definidas no Estatuto Social, nos Regimentos Internos dos órgãos da administração, bem como nas Políticas Corporativas e demais documentos internos da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Política de Conflitos de Interesses da Companhia (divulgada no site da Companhia e no site CVM) contém mecanismos de administração de conflitos de interesses, inclusive para matérias a serem deliberadas em assembleia geral, com a previsão da possibilidade de outra pessoa, que não a conflitada, apontar o conflito, o que dá ensejo ao afastamento (até mesmo físico) da pessoa envolvida das discussões de deliberações, com registro em ata. A eventual anulação de votos proferidos em conflito observará as regras legais sobre o tema. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Política de Conflitos de Interesses da Companhia (divulgada no site da Companhia e no site CVM) contém mecanismos de administração de conflitos de interesses, inclusive para matérias a serem deliberadas em assembleia geral, com a previsão da possibilidade de outra pessoa, que não a envolvida, apontar o conflito, o que dá ensejo ao afastamento (até mesmo físico) da pessoa envolvida das discussões de deliberações, com registro em ata. A eventual anulação de votos proferidos em conflito observará as regras legais sobre o tema. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não trata especificamente de transações com partes relacionadas. No entanto, atualmente a Companhia adota uma política de conflito de interesses, aprovada pelo Conselho de Administração e divulgada no site da Companhia. Tal política prevê, dentre outros temas, as situações mais frequentes de transações com partes relacionadas que podem ensejar um conflito de interesses, determinando que, quando houver perda da independência, real, potencial ou aparente, por conta de vínculos com a contraparte, a pessoa conflitada deve se afastar da transação. Não obstante, encontra-se em fase de elaboração e aprovação interna uma política específica de transações com partes relacionadas da Companhia, que irá determinar todas as regras descritas no princípio em análise e irá informar as transações com partes relacionadas que devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. A política de transações com partes relacionadas será aprovada e implementada dentro do prazo concedido pela B3 a todos os integrantes do Novo Mercado, já contendo detalhamento do procedimento de aprovação de transações entre partes relacionadas, bem como a alçada de aprovação de cada órgão sobre a celebração dessas transações,. Dessa forma, a Companhia entende que não será necessário tratar de tal tema no Estatuto Social. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaDe acordo com o item 5.3.1, a Companhia não possui atualmente uma política específica de transações com partes relacionadas. No entanto, esta encontra-se em fase de elaboração e aprovação interna e trará todas as regras exigidas pelo Regulamento de Listagem do Novo Mercado, além de informar todas as transações com partes relacionadas que devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. A política de transações com partes relacionadas será aprovada e implementada dentro do prazo concedido pela B3, já contendo detalhamento do procedimento de aprovação de transações entre partes relacionadas, bem como a alçada de aprovação de cada órgão sobre a celebração dessas transações, de modo a tornar desnecessária a indicação do tema no Estatuto Social. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de divulgação de fatos relevantes e negociação de valores mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração, explicitando (i) todas as hipóteses de vedações ordinárias e extraordinárias de negociação de valores mobiliários, (ii) as pessoas sujeitas à política (assim como a sua obrigação de comunicar operações aos órgãos competentes), (iii) diretrizes para o arquivamento de programas individuais de investimento, bem como (iv) as responsabilidades do Diretor de Relações com Investidores (tais como a de manter arquivo atualizado contendo informações sobre todas as pessoas sujeitas às políticas) e do Comitê de Divulgação e Negociação, inclusive para fins de apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da referida política. Ressalta-se que, por determinação de referido Comitê, a Diretoria de Relações com Investidores monitora as posições acionárias detidas pelas pessoas sujeitas à política e sua aderência às regras adotadas pela Companhia. Ainda, nos termos do item 5.5 de referidas políticas, a Companhia adota os procedimentos e medidas a seguir, sem prejuízo de outros que entender necessários, a fim de evitar e vigiar eventuais infrações às políticas: (i) termo de adesão a ser assinado pelas pessoas sujeitas às políticas: (ii) comunicados divulgados pelo Diretor de Relações com Investidores alertando sobre abertura e fechamento das janelas de negociação e (iii) treinamentos periódicos, cuja periodicidade e conteúdo serão definidos pelo Comitê. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAs práticas relacionadas à contribuições, doações e patrocínios da Companhia para os setores público e privado (inclusive relacionadas às atividades políticas) encontram-se detalhadas no Capítulo 6.2 de sua Política Corporativa Anticorrupção e de Relacionamento com Agentes Públicos, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração e é executada pela Diretoria e demais órgãos competentes. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FABIO VENTURELLI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| FLAVIA BUARQUE DE ALMEIDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| FRANCISCO DE SÁ NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JORGE MARQUES DE TOLEDO CAMARGOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ MAURICIO PEREIRA COELHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARCELO FARIA DE LIMA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARCOS MARINHO LUTZGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| PETER PAUL LORENÇO ESTERMANNGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| VÂNIA MARIA LIMA NEVES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até AGO de 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE MENDES PALHARESGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 11/12/2024 | Até a AGO de 2027 |
| MANUELLA CARVALHO CAMPOS DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 11/12/2024 | Até AGO de 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOSÉ MAURICIO PEREIRA COELHOGin | Outros |
| MARCELO FARIA DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VÂNIA MARIA LIMA NEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FABIO VENTURELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PETER PAUL LORENÇO ESTERMANNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Conduta
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDA TEVES DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ ANTÔNIO DE SAMPAIO CAMPOSGin | Presidente do Comitê |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLAVIA BUARQUE DE ALMEIDAGin | Outros |
| FRANCISCO DE SÁ NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS MARINHO LUTZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JORGE MARQUES DE TOLEDO CAMARGOGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 9 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 7.497.600 | 8.105.425 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 1.907.941 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 12.718.905 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 714.907 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 21.174.911 | 56.328.230 |
| Total do órgão | 28.672.511 | 79.775.408 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 12.718.905 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 9.020.500 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 03/01/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 03/01/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/04/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/04/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/04/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/11/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 29.246 |
| Acionistas pessoa jurídica | 334 |
| Investidores institucionais | 1.028 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.067.930.953 (95,71%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.067.930.953 (95,71%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/04/2019 | 0 | 1.600.000.000 | 0 | 1.600.000.000 |
| Capital Emitido | 15/04/2026 | 7.987.099.840 | 1.115.849.873 | 0 | 1.115.849.873 |
| Capital Integralizado | 15/04/2026 | 7.987.099.840 | 1.115.849.873 | 0 | 1.115.849.873 |
| Capital Subscrito | 15/04/2026 | 7.987.099.840 | 1.115.849.873 | 0 | 1.115.849.873 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 28 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE MENDES PALHARES | Diretor | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FABIO VENTURELLI | Membro do Conselho de Administração | ULTRACARGO LOGÍSTICA S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FLAVIA BUARQUE DE ALMEIDA | Membro do Conselho de Administração | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FRANCISCO DE SÁ NETO | Membro do Conselho de Administração | COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JORGE MARQUES DE TOLEDO CAMARGO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | REFINARIA DE PETRÓLEO RIOGRANDENSE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JORGE MARQUES DE TOLEDO CAMARGO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | ULTRACARGO LOGÍSTICA S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JOSÉ MAURICIO PEREIRA COELHO | Membro do Conselho de Administração | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MANUELLA CARVALHO CAMPOS DE OLIVEIRA | Diretora | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MANUELLA CARVALHO CAMPOS DE OLIVEIRA | Diretora | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCELO FARIA DE LIMA | Membro do Conselho de Administração | COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | ULTRACARGO LOGÍSTICA S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHAS | Diretora | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHAS | Diretora | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHAS | Diretora | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHAS | Diretora | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | ULTRACARGO LOGÍSTICA S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 21 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Refinaria de Petróleo Riograndense S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 726.418.000 | — | — | 0,00 |
| Chevron Products Company | Empresa ligada | 31/12/2025 | 638.568.000 | — | — | 0,00 |
| Chevron Oronite Brasil LTDA. | Empresa ligada | 31/12/2025 | 269.051.000 | — | — | 0,00 |
| Chevron Oronite Brasil LTDA. | Empresa ligada | 31/12/2025 | 27.465.000 | — | — | 0,00 |
| Chevron Marine Products | Empresa ligada | 31/12/2025 | 16.224.000 | — | — | 0 |
| Química da Bahia Indústria e Comércio S.A. | Controlada em conjunto | 05/10/1998 | 0 | — | — | 0 |
| Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0 |
| Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Companhia Ultragaz S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Ultracargo Logística S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Eaí Clube Automobilista S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Eaí Clube Automobilista S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| am/pm Comestíveis Ltda | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| am/pm Comestíveis Ltda | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Latitude Logística Portuária S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Navegantes Logistica Portuária S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0 |
| Hidrovias do Brasil S.A. | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Ultracargo Logística S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Ultracargo Logística S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 106% CDI |
| Hidrovias do Brasil S.A. | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Nordeste Logistica II S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| ADR | Estados Unidos | Bolsa de Valores | NYSE - New York Stock Exchange | 06/10/1999 | 22,62% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2025.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 12.990 | 13.743 | 15.300 | 16.379 | 19.480 | 20.966 | 24.160 | 28.340 | 30.499 | 31.195 | 36.250 | 39.010 | 36.441 | 38.252 | 39.558 | 49.349 |
| Ativo circulante | 6.457 | 6.575 | 7.177 | 7.904 | 9.502 | 9.911 | 13.012 | 15.201 | 16.212 | 15.058 | 17.489 | 25.024 | 18.565 | 18.649 | 16.048 | 19.176 |
| Caixa e equivalentes | 2.642 | 1.791 | 2.050 | 2.276 | 2.827 | 2.703 | 4.274 | 5.002 | 3.939 | 2.115 | 2.661 | 2.280 | 5.622 | 5.926 | 2.072 | 3.175 |
| Aplicações financeiras | 558 | 917 | 962 | 1.149 | 1.442 | 803 | 1.413 | 1.283 | 2.853 | 3.090 | 5.033 | 1.804 | 520 | 293 | 2.553 | 3.852 |
| Contas a receber | 1.734 | 2.047 | 2.327 | 2.341 | 2.647 | 3.200 | 3.898 | 4.392 | 4.496 | 4.112 | 3.926 | 4.014 | 5.072 | 5.618 | 4.350 | 4.572 |
| Estoques | 1.134 | 1.310 | 1.300 | 1.593 | 1.925 | 2.495 | 2.761 | 3.492 | 3.355 | 3.716 | 3.846 | 3.919 | 4.906 | 4.291 | 3.917 | 4.244 |
| Tributos a recuperar | 354 | 471 | 483 | 480 | 593 | 629 | 542 | 882 | 897 | 1.448 | 1.411 | 1.353 | 1.706 | 1.633 | 2.192 | 2.003 |
| Despesas antecipadas | 35 | 40 | 54 | 65 | 67 | 81 | 124 | 150 | 188 | 111 | 132 | 98 | 124 | 100 | 164 | 165 |
| Realizável a longo prazo | 1.168 | 1.334 | 1.438 | 1.387 | 1.657 | 2.218 | 1.847 | 2.654 | 4.510 | 4.640 | 6.655 | 5.250 | 8.193 | 8.632 | 10.646 | 12.239 |
| Investimentos | 15 | 15 | 16 | 59 | 70 | 104 | 142 | 150 | 129 | 182 | 167 | 79 | 111 | 318 | 2.149 | 521 |
| Imobilizado | 4.004 | 4.279 | 4.701 | 4.860 | 5.092 | 5.439 | 5.788 | 6.608 | 7.279 | 9.554 | 10.156 | 7.186 | 7.654 | 8.099 | 8.807 | 14.096 |
| Intangível | 1.346 | 1.539 | 1.969 | 2.169 | 3.158 | 3.294 | 3.372 | 3.727 | 2.369 | 1.763 | 1.783 | 1.471 | 1.918 | 2.554 | 1.908 | 3.316 |
| Passivo circulante | 2.518 | 4.098 | 3.749 | 3.764 | 5.692 | 3.833 | 5.487 | 7.014 | 6.337 | 5.195 | 9.241 | 12.640 | 12.766 | 11.230 | 10.493 | 11.847 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 228 | 268 | 255 | 298 | 295 | 404 | 363 | 388 | 428 | 406 | 469 | 330 | 461 | 495 | 480 | 577 |
| Fornecedores | 941 | 1.075 | 1.312 | 969 | 1.280 | 1.461 | 1.710 | 2.155 | 2.732 | 2.700 | 4.041 | 5.790 | 7.378 | 5.722 | 4.533 | 4.647 |
| Dívida de curto prazo | 820 | 2.305 | 1.641 | 1.830 | 3.442 | 1.098 | 2.476 | 3.504 | 2.274 | 1.324 | 3.516 | 3.055 | 3.586 | 2.305 | 3.869 | 4.595 |
| Passivo não circulante | 5.296 | 4.068 | 5.535 | 6.067 | 6.062 | 9.159 | 10.114 | 11.606 | 14.363 | 16.165 | 17.099 | 15.901 | 11.500 | 12.992 | 13.241 | 19.771 |
| Dívida de longo prazo | 4.576 | 3.257 | 4.598 | 5.140 | 4.933 | 7.804 | 8.942 | 10.087 | 12.932 | 14.658 | 15.693 | 14.671 | 9.688 | 10.987 | 11.918 | 17.238 |
| Patrimônio líquido | 5.176 | 5.577 | 6.016 | 6.547 | 7.727 | 7.974 | 8.559 | 9.721 | 9.800 | 9.835 | 9.910 | 10.469 | 12.175 | 14.030 | 15.823 | 17.731 |
| Receita líquida | 42.482 | 48.661 | 53.919 | 60.940 | 67.736 | 75.655 | 77.353 | 80.007 | 90.698 | 89.298 | 81.241 | 109.733 | 143.635 | 126.049 | 133.499 | 142.370 |
| EBIT | 1.246 | 1.452 | 1.709 | 2.139 | 2.270 | 2.951 | 3.113 | 2.888 | 1.885 | 1.288 | 1.768 | 1.769 | 3.349 | 4.578 | 4.943 | 4.979 |
| Lucro líquido | 765 | 855 | 1.018 | 1.229 | 1.251 | 1.513 | 1.571 | 1.574 | 1.132 | 403 | 928 | 884 | 1.840 | 2.518 | 2.526 | 2.542 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.508 | 1.710 | 2.450 | 2.121 | 2.651 | 3.202 | 2.514 | 2.279 | 2.889 | 2.925 | 3.138 | 2.586 | 2.005 | 3.850 | 3.736 | 5.453 |
| Fluxo de caixa de investimento | -904 | -1.458 | -1.572 | -1.288 | -1.540 | -802 | -1.849 | -1.912 | -3.178 | -1.835 | -2.136 | 724 | 7.903 | -1.022 | -6.388 | -2.846 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 154 | -1.104 | -619 | -579 | -539 | -2.521 | 928 | 340 | -801 | -2.922 | -592 | -3.356 | -6.911 | -2.494 | -1.234 | -1.470 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,29 | 23,34 | 23,45 | 23,52 | 23,69 | 23,77 | 23,91 | 24,07 | 24,14 | 24,16 | 24,31 | 24,39 | 24,32 | 24,37 | 24,40 | 24,62 |
| Tamanho (receita) | 24,47 | 24,61 | 24,71 | 24,83 | 24,94 | 25,05 | 25,07 | 25,11 | 25,23 | 25,22 | 25,12 | 25,42 | 25,69 | 25,56 | 25,62 | 25,68 |
| Alavancagem | 0,42 | 0,40 | 0,41 | 0,43 | 0,43 | 0,42 | 0,47 | 0,48 | 0,50 | 0,51 | 0,53 | 0,45 | 0,36 | 0,35 | 0,40 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 2,56 | 1,60 | 1,91 | 2,10 | 1,67 | 2,59 | 2,37 | 2,17 | 2,56 | 2,90 | 1,89 | 1,98 | 1,45 | 1,66 | 1,53 | 1,62 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,07 | 0,08 | 0,06 | 0,07 | 0,07 | 0,06 | 0,04 | 0,01 | 0,03 | 0,02 | 0,05 | 0,07 | 0,06 | 0,05 |
| ROE | 0,15 | 0,15 | 0,17 | 0,19 | 0,16 | 0,19 | 0,18 | 0,16 | 0,12 | 0,04 | 0,09 | 0,08 | 0,15 | 0,18 | 0,16 | 0,14 |
| Margem líquida | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
| Caixa / ativos | 0,20 | 0,13 | 0,13 | 0,14 | 0,15 | 0,13 | 0,18 | 0,18 | 0,13 | 0,07 | 0,07 | 0,06 | 0,15 | 0,15 | 0,05 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,31 | 0,31 | 0,31 | 0,30 | 0,26 | 0,26 | 0,24 | 0,23 | 0,24 | 0,31 | 0,28 | 0,18 | 0,21 | 0,21 | 0,22 | 0,29 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 2 | 27/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |