ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES SA
CNPJ 33256439000139 · código CVM 18465Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/09/1999 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Petróleo e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 06/10/1999 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 92,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.ultra.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 73,0% | 34 | 11 | 5 | 4 | 33 | Novo Mercado |
| 2019 | 72,0% | 32 | 10 | 8 | 4 | 34 | Novo Mercado |
| 2020 | 81,0% | 39 | 8 | 3 | 4 | 33 | Novo Mercado |
| 2021 | 89,0% | 43 | 4 | 3 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2022 | 93,0% | 45 | 2 | 3 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 93,0% | 45 | 2 | 3 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 94,0% | 46 | 2 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 92,0% | 45 | 3 | 2 | 4 | 30 | Novo Mercado |
Acionistas
9 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaConforme estabelecido no art. 27 do Estatuto Social da Companhia, cabe ao Conselho de Administração "manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse da Companhia e do conjunto de seus acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações, (ii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia, (iii) eventuais alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição de ações disponíveis no mercado". Ademais, o artigo 44 do Estatuto Social da Companhia prevê a obrigatoriedade de realização de oferta pública para aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, caso, qualquer pessoa, acionista ou não, venha a adquirir ações de emissão da Companhia representativas de 20% ou mais do capital social deverá realizar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais. Nesse caso, o Conselho de Administração deverá analisar a operação, agindo no melhor interesse da Companhia e na busca de melhores condições para todos os acionistas. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNão há no Estatuto Social qualquer regra que imponha acréscimos de prêmios superiores ao valor econômico ou de mercado das ações, no caso de OPA por aquisição de participação relevante. De acordo com o art. 44 do Estatuto Social da Companhia, o ofertante deverá realizar referida OPA pelo maior valor por ação pago por ele nos 06 (seis) meses anteriores, devidamente atualizado pela Taxa SELIC, sem prêmio adicional. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece em seu art. 53 a política de destinação de resultados da Companhia. Este prevê a destinação do lucro líquido, com a previsão dos percentuais específicos a serem destinados (i) para a reserva legal, (ii) para pagamento de dividendo obrigatório e (iii) para reserva estatutária para investimentos, além da possibilidade de levantamento de balanços semestrais e declaração de dividendos intermediários. Além disso, tal procedimento também é descrito no item 2.7 do Formulário de Referência de 2023. No entanto, não há um documento autônomo formalmente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaTodas as atribuições elencadas no referido princípio integram a esfera de competências do Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento, conforme definidas no Estatuto Social, nos Regimentos Internos do Conselho e de seus comitês e nas políticas corporativas da Companhia, documentos devidamente arquivados nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM (cadastrados, respectivamente, nas categorias Estatuto Social, Regimento Interno do Conselho de Administração, Regimento Interno de Comitês, Política de Divulgação de Fatos Relevantes e Negociação de Valores Mobiliários, e de forma análoga para as demais políticas). Com relação ao atendimento da prática descrita no subitem (i), de acordo com o art. 27, do Estatuto Social, o Conselho de Administração, em suas reuniões, exerce as atribuições de "fixar a orientação geral dos negócios e deliberar sobre as diretrizes estratégicas e o plano estratégico da Companhia" e aprovar as políticas corporativas, conforme propostas que lhe sejam submetidas pelos órgãos competentes, reunindo-se de acordo com seu calendário anual para discutir todos os temas relevantes de cada negócio. O Comitê de Pessoas e Sustentabilidade, na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 17 de abril de 2024, teve a atribuição de Sustentabilidade adicionada ao seu escopo, incluindo como sua competência a diligência e o acompanhamento das ações e metas propostas pela administração relacionadas à sustentabilidade das operações e ao desenvolvimento de temas materiais, bem como monitorar o seu cumprimento. No que diz respeito ao atendimento da prática (ii), a Política Corporativa de Gerenciamento de Riscos, disponível nos sites mencionados acima e descrita no item 5 do Formulário de Referência de 2023 da Companhia prevê, ainda, a competência do órgão para aprovar a referida Política, avaliar periodicamente a exposição da Companhia aos riscos e avaliar a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos. No que tange à prática (iii), a Companhia possui ainda um Código de Ética aprovado pelo Conselho de Administração, em vigor desde 2004 e atualizado periodicamente, que define os princípios éticos da Companhia e disciplina suas relações internas e externas, encontrando-se também disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. Além disso, com relação à prática (iv), conforme prevê o Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado em 15 de maio de 2019 e disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM, cabe ao órgão "formular, aprovar e revisar periodicamente diretrizes de governança corporativa, de políticas e de gestão da Companhia e de suas controladas". |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm 04 de novembro de 2020, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Indicação. Referida política, disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM, foi atualizada em novembro de 2022 e regulamenta todo o processo de indicação, estabelecendo critérios para composição de tais órgãos (dentre os quais a complementaridade e tempo de experiências, formação acadêmica, disponibilidade de tempo para o desempenho das funções e diversidade) e procedimentos para a indicação e avaliação de seus membros. A política traz ainda os critérios que deverão ser observados quando da indicação dos membros de tais órgãos e reforça que eventual proposta de reeleição deverá considerar o resultado do processo de avaliação realizado durante o mandato anterior de tal membro. A indicação de membros que comporão a chapa para eleição em Assembleia Geral poderá ser realizada pelo Conselho de Administração ou por qualquer acionista ou conjunto de acionistas da Companhia, observada a Lei das S.A. e o Estatuto Social. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNos termos da Política de Indicação, disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM, a Companhia adota um processo de avaliação do Conselho de Administração e dos Comitês, conduzido por consultoria externa especializada, baseado na competência do conselheiro e na qualidade da sua contribuição à Companhia, considerando autoavaliação e entrevistas com os conselheiros, incluindo os membros dos Comitês e o Presidente do Conselho de Administração. Referida avaliação é feita no mínimo uma vez a cada mandato, que tem duração de 2 anos. O processo é elemento fundamental no processo de indicação e aborda, dentre outros, os seguintes temas: (i) composição do Conselho de Administração e competências necessárias, (ii) funcionamento geral e organização de suas reuniões, e (iii) efetividade da atuação, funcionamento e grau de comprometimento dos conselheiros e membros dos comitês de assessoramento. Em junho de 2024, o Conselho de Administração iniciou um novo processo de avaliação, previsto para ser concluído ainda neste exercício. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Comitê de Pessoas e Sustentabilidade, órgão permanente de assessoramento ao Conselho de Administração, possui dentre suas atribuições as de (i) "diligenciar para que a Companhia se prepare adequadamente e com a necessária antecedência para a sucessão de seus executivos, particularmente do Diretor Presidente e de seus principais executivos", e (ii) "diligenciar e acompanhar as ações tomadas para garantir a adoção, pela Companhia, de um modelo de competências, liderança, atração, retenção e motivação, alinhado com seus planos estratégicos". Atualmente, o Comitê de Pessoas e Sustentabilidade é composto por membros do Conselho de Administração e é responsável por assessorar tal órgão em assuntos relacionados à sucessão da administração. Em reuniões do Conselho de Administração realizadas em setembro de 2021 e em novembro de 2022, cujas atas se encontram disponíveis nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM, os membros do Conselho discutiram o plano de sucessão planejada da administração da Companhia, que teve uma etapa concluída em abril de 2023, com a renovação de parte do Conselho de Administração e eleição de seu novo presidente, além da reeleição do Diretor Presidente para um mandato de 2 anos. O plano de sucessão engloba a Diretoria da Companhia, é acompanhado semestralmente pelo Comitê de Pessoas e Sustentabilidade e anualmente pelo Conselho de Administração. Desta forma, a Companhia entende que este princípio está atendido pois possui um processo acompanhado pelo Conselho de Administração e coordenado pelo Comitê de Pessoas e Sustentabilidade. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia segue a prática recomendada. Tal prática está prevista no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, onde consta expressamente a competência do Presidente do Conselho para organizar, em conjunto com o Diretor Presidente, quando da eleição de um novo membro do Conselho, um programa de integração do novo Conselheiro, que lhe permita ter contato com as atividades e obter informações sobre a organização. O programa de integração de novos membros do Conselho de Administração prevê uma agenda que inclui: (i) a realização de reuniões de apresentação com os membros da Diretoria pessoas-chaves da Companhia, e (ii) discussão de temas essenciais para a adequada compreensão dos negócios da Companhia, inclusive com a disponibilização de todos os documentos julgados necessários pela Companhia e pelo novo conselheiro. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê, em seu art. 12, a adoção das práticas discriminadas no item 2.9.3 do Informe de Governança. Maiores detalhes podem ser encontrados no Regimento Interno do Conselho de Administração, disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNos termos da Política Corporativa de Indicação de Membros do Conselho de Administração, de seus Comitês e da Diretoria, o Diretor Presidente é avaliado anualmente pelo Presidente do Conselho de Administração em relação ao cumprimento das suas metas individuais e econômicas. Os demais membros da diretoria são avaliados da mesma forma pelo Diretor Presidente. Em relação ao desempenho individual, a avaliação ocorre no intervalo de 80% a 120% do atingimento das metas. No que diz respeito à parcela ligada ao desempenho econômico, a avaliação acompanha metas de EBITDA e fluxo de caixa desde 2020, sendo apuradas em um intervalo de 50% a 150%. Além disso, a partir de 2022, a liderança passou a ter ao menos 1/3 de suas metas individuais não financeiras atreladas a metas de sustentabilidade estabelecidas pela Ultrapar. As avaliações são referendadas pelo Comitê de Pessoas e Sustentabilidade e pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme exposto no item 3.3.1, os membros da Diretoria são avaliados em relação ao cumprimento das suas metas individuais e econômicas. Referidas avaliações são referendadas pelo Comitê de Pessoas e Sustentabilidade e pelo Conselho de Administração nos termos da Política de Indicação, disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. Assim, a Companhia entende que o objetivo principal da prática é atendido. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política Corporativa de Remuneração Executiva da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de dezembro de 2019, com a última revisão em 2024, após análise e avaliação pelo Comitê de Pessoas e Sustentabilidade. O documento encontra-se disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. Maiores detalhes também estão descritos no item 8 do Formulário de Referência de 2023, disponibilizado nos sites mencionados. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é composta por remuneração fixa e remuneração variável, que, por sua vez, pode englobar incentivos de curto e longo prazo, visando à geração de valor para a Companhia. Maiores detalhes podem ser encontrados no Item 8.1 do Formulário de Referência de 2023, disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos se alinha aos limites de risco da Companhia e nenhum órgão delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê um Comitê de Auditoria e Riscos de funcionamento permanente. Conforme disposto no art. 39 do Estatuto Social da Companhia, referido Comitê deverá contar, em sua composição, apenas com conselheiros, sendo a maioria independente e ao menos 1 membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária conforme indicado no Formulário de Referência da Companhia, nos termos da regulamentação aplicável da CVM. Atualmente, o Comitê é composto por 3 membros independentes e coordenado por um conselheiro independente, em atendimento às práticas dos itens (ii) e (iii). Dentre as atribuições do Comitê de Auditoria (prática do item (i)) estão as de (i) "analisar o relatório da administração e as demonstrações financeiras da Companhia e de suas controladas, efetuando as recomendações que entender necessárias ao Conselho de Administração", (ii) "acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia, incluindo o acompanhamento e a avaliação da efetividade e suficiência da estrutura de controles internos e dos processos de auditoria interna e independente da Companhia e de suas controladas, inclusive tendo em vista as disposições constantes do Sarbanes-Oxley Act, apresentando as recomendações de aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos que entender necessárias, e (iii) estabelecer procedimentos para recepção e tratamento de informações submetidas por quaisquer pessoas relativas ao alegado descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicados à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, incluindo procedimentos para submissão confidencial ou anônima e assegurando a confidencialidade da informação. (prática do item (iv)) Ainda, o Conselho de Administração destina orçamento próprio para o Comitê de Auditoria e Riscos, permitindo assim autonomia para contratações diversas. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaA Resolução CVM nº 80/2022 já exige a divulgação de atas de reuniões do Conselho Fiscal que aprovarem pareceres, o que é observado pela Companhia, além das atas serem redigidas com clareza e registrarem as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. No entanto, as demais atas não são divulgadas pela Companhia uma vez que tratam de registros dos trabalhos realizados pelo Conselho Fiscal que não impactam terceiros. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna que se reporta ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria e Riscos, bem como à Diretoria da Companhia, a depender da matéria. Dessa forma, a Companhia entende que está de acordo com o objetivo deste princípio. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política Corporativa de Gestão de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, sendo que sua última revisão foi aprovada em novembro de 2021. A Política, disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM, é descrita no item 5 do Formulário de Referência de 2023 e define os princípios, responsabilidades, diretrizes e as famílias de riscos para os quais se busca proteção. Para garantir o acompanhamento e monitoramento dos riscos, há uma matriz consolidadora dos riscos das unidades de negócio da Ultrapar, detalhando as famílias de riscos em temas atuais e relevantes, bem como quantificando-as em termos de impacto e vulnerabilidade. Esses temas são avaliados de forma padronizada, considerando o cenário interno e externo, políticas corporativas ou específicas dos negócios e geram planos de ação mitigadores quando necessário. A matriz resultante, acrescida das análises de risco e planos de ação propostos, é discutida regularmente nas unidades de negócio e suas respectivas Diretorias, no Comitê de Auditoria e Riscos e no Conselho de Administração. A Companhia possui uma gestão integrada de riscos, sendo que a Política Corporativa de Gestão de Riscos define papéis e responsabilidades para os diversos níveis da organização. A Política define, dentre outras atribuições, que: (i) é responsabilidade do Conselho de Administração a avaliação periódica da exposição da Companhia aos riscos e da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, (ii) é responsabilidade do Comitê de Auditoria e Riscos a avaliação da eficácia dos mecanismos de controles internos e de gestão de riscos, bem como assessorar o Conselho de Administração na avaliação e definição dos níveis aceitáveis de riscos, (iii) é responsabilidade da Diretoria da Ultrapar a avaliação da eficácia e proposição de melhorias aos mecanismos de gestão de riscos e controles internos em seus Negócios, (iv) é responsabilidade da Diretoria de Riscos, Integridade e Auditoria monitorar o cumprimento da Política, divulgar a metodologia de gestão de riscos na Ultrapar, estabelecer metodologia para visão integrada e comparada dos riscos, coordenar as apresentações e reportes de riscos em todos os níveis organizacionais. O papel dos demais agentes está relacionado no item 5 do Formulário de Referência de 2023. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui áreas de integridade, auditoria interna e gestão de riscos, que auxiliam os negócios na manutenção dos níveis de controles, prestam suporte em crises e na gestão de riscos, além de analisar e corrigir eventuais deficiências nos processos, contribuindo para uma visão integrada de riscos na Companhia. Tais áreas são vinculadas à Diretoria de Riscos, Integridade e Auditoria (DRIA), a qual oferece suporte ao Comitê de Auditoria e Riscos e ao Comitê de Conduta, dentro de suas competências, além de também se reportar ao Conselho de Administração. Ainda, a Companhia possui Programa de Integridade devidamente estruturado, cujos termos e estrutura funcional são divulgados em seu Código de Ética e em sua Política Corporativa Anticorrupção e de Relacionamento com o Setor Público e Privado, e um Comitê de Conduta, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração que tem, entre suas atribuições, a de "monitorar, com o apoio da Diretoria de Riscos, Integridade e Auditoria da Companhia, a abrangência e a observância do Código de Ética e das Políticas Corporativas da Companhia". No Formulário de Referência de 2023 da Companhia, é possível encontrar informações sobre o Comitê de Conduta no item 7.2 e sobre o Programa de Integridade adotado pela Companhia no item 5.3. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos da Política Corporativa de Gestão de Riscos, a Diretoria da Ultrapar tem como principais responsabilidades avaliar a eficácia da Política e dos mecanismos de gestão de riscos e controles internos, propor melhorias aos mecanismos de gestão de riscos e validar a matriz de riscos da Ultrapar a ser levada para apreciação do Comitê de Auditoria e Riscos, cabendo ao Comitê o reporte periódico ao Conselho de Administração. A Diretoria de Riscos, Integridade e Auditoria avalia anualmente a efetividade dos controles internos sobre a elaboração e apresentação das demonstrações financeiras, conforme critérios estabelecidos pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission ("COSO"), versão de 2013, reportando-se para a Diretoria Ultrapar, Comitê de Auditoria e Riscos e Conselho de Administração. No Formulário de Referência, é possível encontrar essas informações no item 5.2. O último reporte da matriz consolidada de riscos ao Conselho de Administração ocorreu na reunião de 09 de agosto de 2023, conforme ata arquivada na sede da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Conduta, vinculado ao Conselho de Administração e apoiado operacionalmente pela Diretoria de Riscos, Integridade e Auditoria (DRIA). Referido Comitê tem suas atribuições descritas no Código de Ética da Companhia, dentre as quais (i) gerir a aplicação do Código de Ética, de suas diretrizes e das políticas a ele relacionadas, (ii) acompanhar investigações promovidas pela DRIA, (iii) recomendar as medidas disciplinares, administrativas ou judiciais adequadas, relativas a temas de sua competência, a serem adotadas pelos órgãos da Companhia, bem como deliberar sobre a necessidade de informar a questão ao Comitê de Auditoria e Riscos ou ao Conselho de Administração da Companhia para medidas adicionais eventualmente cabíveis, (iv) reportar formalmente as deliberações do Comitê ao Conselho de Administração nos casos mais relevantes, e (v) esclarecer dúvidas acerca da incidência ou da interpretação das disposições do Código de Ética, das políticas adotadas pela Companhia e, nos temas de sua competência, da lei e da regulamentação. No Formulário de Referência de 2023 da Companhia é possível encontrar informações sobre o Comitê de Conduta no item 7.2 e sobre as normas e o Programa de Integridade adotado pela Companhia no item 5.3. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal global de denúncias, o Canal Aberto. Este canal é o meio pelo qual o público interno ou externo pode comunicar suspeitas de violações ao Código de Ética, bem como a qualquer Política Corporativa da Companhia ou legislação aplicável. O Canal Aberto é operado por empresa externa e independente que trata a informação com confidencialidade e diligência, garantindo o seu correto processamento. É assegurado ao denunciante: anonimato se assim desejar, sigilo na apuração, não retaliação e apuração imparcial e independente supervisionada pela Diretoria de Riscos, Integridade e Auditoria, órgão isento e que presta contas ao Comitê de Conduta. Este canal pode ser utilizado também para esclarecer dúvidas ou fornecer orientações. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções, os papéis e as responsabilidades de cada agente de governança da Companhia são claros e detalhadamente definidos no Estatuto Social, nos Regimentos Internos dos órgãos da administração, bem como nas Políticas Corporativas e demais documentos internos da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota, desde setembro de 2016, uma Política de Corporativa de Conflito de Interesses para gerir de modo eficaz eventuais conflitos de interesses. Referida política, divulgada nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM, foi revisada e submetida à aprovação do Conselho de Administração em fevereiro de 2021, para adequá-la aos requisitos exigidos pelo Regulamento do Novo Mercado e contém mecanismos de administração de conflitos de interesses, inclusive para matérias a serem deliberadas em assembleia geral, com a previsão da possibilidade de outra pessoa, que não a conflitada, apontar o conflito, o que dá ensejo ao afastamento (até mesmo físico) da pessoa envolvida das discussões de deliberações, com registro em ata. A eventual anulação de votos proferidos em conflito observará as regras legais sobre o tema. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.2.2 deste Informe, a Política Corporativa de Conflitos de Interesses e Transações com Partes Relacionadas da Companhia, divulgada nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM, contém mecanismos de administração de conflitos de interesses, inclusive para matérias a serem deliberadas em assembleia geral, com a previsão da possibilidade de outra pessoa, que não a envolvida, apontar o conflito, o que dá ensejo ao afastamento (até mesmo físico) da pessoa envolvida das discussões de deliberações, com registro em ata. A eventual anulação de votos proferidos em conflito observará as regras legais sobre o tema. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não trata especificamente de transações com partes relacionadas. Em 24 de fevereiro de 2021, o Conselho de Administração aprovou a Política Corporativa de Conflito de Interesses e Transações com Partes Relacionadas, contemplando os procedimentos e órgãos de governança responsáveis pela aprovação de transações com partes relacionadas. Referida política encontra-se disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. Desta forma, a Companhia entende que não será necessário tratar de tal tema no Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEm 24 de fevereiro de 2021, o Conselho de Administração aprovou a Política Corporativa de Conflito de Interesses e Transações com Partes Relacionadas, contemplando os itens descritos nesta prática. Referida política encontra-se disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Divulgação de Fatos Relevantes e Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração, explicitando (i) todas as hipóteses de vedações ordinárias e extraordinárias de negociação de valores mobiliários, (ii) as pessoas sujeitas à política (assim como a sua obrigação de comunicar operações aos órgãos competentes), (iii) diretrizes para o arquivamento de programas individuais de investimento, bem como (iv) as responsabilidades do Diretor Financeiro e de Relações com Investidores (tais como a de manter arquivo atualizado contendo informações sobre todas as pessoas sujeitas às políticas) e do Comitê de Divulgação e Negociação, inclusive para fins de apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da referida política. Ressalta-se que, por determinação de referido Comitê, a Diretoria de Relações com Investidores monitora as posições acionárias detidas pelas pessoas sujeitas à política e sua aderência às regras adotadas pela Companhia. Ainda, nos termos do item 5.5 de referidas políticas, a Companhia adota os procedimentos e medidas a seguir, sem prejuízo de outros que entender necessários, a fim de evitar e vigiar eventuais infrações às políticas: (i) termo de adesão a ser assinado pelas pessoas sujeitas às políticas, (ii) comunicados divulgados pelo Diretor Financeiro e de Relações com Investidores alertando sobre abertura e fechamento das janelas de negociação, e (iii) treinamentos periódicos, cuja periodicidade e conteúdo serão definidos pelo Comitê. A Política de Divulgação de Fatos Relevantes e Negociação de Valores Mobiliários encontra-se disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAs práticas relacionadas às contribuições, doações e patrocínios da Companhia para os setores público e privado (inclusive relacionadas às atividades políticas) encontram-se detalhadas no capítulo 6.2 de sua Política Corporativa Anticorrupção e de Relacionamento com o Setor Público e Privado, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração e é executada pela Diretoria e demais órgãos competentes. Referida política encontra-se disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FABIO VENTURELLI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| FLAVIA BUARQUE DE ALMEIDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| FRANCISCO DE SÁ NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JORGE MARQUES DE TOLEDO CAMARGOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ MAURICIO PEREIRA COELHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARCELO FARIA DE LIMA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARCOS MARINHO LUTZGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| PETER PAUL LORENÇO ESTERMANNGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| VÂNIA MARIA LIMA NEVES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até AGO de 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE MENDES PALHARESGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 11/12/2024 | Até a AGO de 2027 |
| MANUELLA CARVALHO CAMPOS DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 11/12/2024 | Até AGO de 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOSÉ MAURICIO PEREIRA COELHOGin | Outros |
| MARCELO FARIA DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VÂNIA MARIA LIMA NEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FABIO VENTURELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PETER PAUL LORENÇO ESTERMANNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Conduta
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDA TEVES DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ ANTÔNIO DE SAMPAIO CAMPOSGin | Presidente do Comitê |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLAVIA BUARQUE DE ALMEIDAGin | Outros |
| FRANCISCO DE SÁ NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS MARINHO LUTZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JORGE MARQUES DE TOLEDO CAMARGOGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 9 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 7.497.600 | 8.105.425 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 1.907.941 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 12.718.905 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 714.907 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 21.174.911 | 56.328.230 |
| Total do órgão | 28.672.511 | 79.775.408 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 12.718.905 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 9.020.500 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 03/01/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 03/01/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/04/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/04/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/04/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/11/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 29.246 |
| Acionistas pessoa jurídica | 334 |
| Investidores institucionais | 1.028 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.067.930.953 (95,71%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.067.930.953 (95,71%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/04/2019 | 0 | 1.600.000.000 | 0 | 1.600.000.000 |
| Capital Emitido | 15/04/2026 | 7.987.099.840 | 1.115.849.873 | 0 | 1.115.849.873 |
| Capital Integralizado | 15/04/2026 | 7.987.099.840 | 1.115.849.873 | 0 | 1.115.849.873 |
| Capital Subscrito | 15/04/2026 | 7.987.099.840 | 1.115.849.873 | 0 | 1.115.849.873 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 28 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE MENDES PALHARES | Diretor | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FABIO VENTURELLI | Membro do Conselho de Administração | ULTRACARGO LOGÍSTICA S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FLAVIA BUARQUE DE ALMEIDA | Membro do Conselho de Administração | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FRANCISCO DE SÁ NETO | Membro do Conselho de Administração | COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JORGE MARQUES DE TOLEDO CAMARGO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | REFINARIA DE PETRÓLEO RIOGRANDENSE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JORGE MARQUES DE TOLEDO CAMARGO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | ULTRACARGO LOGÍSTICA S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JOSÉ MAURICIO PEREIRA COELHO | Membro do Conselho de Administração | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MANUELLA CARVALHO CAMPOS DE OLIVEIRA | Diretora | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MANUELLA CARVALHO CAMPOS DE OLIVEIRA | Diretora | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCELO FARIA DE LIMA | Membro do Conselho de Administração | COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCOS MARINHO LUTZ | Presidente do Conselho de Administração | ULTRACARGO LOGÍSTICA S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHAS | Diretora | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHAS | Diretora | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHAS | Diretora | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHAS | Diretora | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | HIDROVIAS DO BRASIL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | ULTRA MOBILIDADE S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTO | Diretor Presidente | ULTRACARGO LOGÍSTICA S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 21 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Refinaria de Petróleo Riograndense S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 726.418.000 | — | — | 0,00 |
| Chevron Products Company | Empresa ligada | 31/12/2025 | 638.568.000 | — | — | 0,00 |
| Chevron Oronite Brasil LTDA. | Empresa ligada | 31/12/2025 | 269.051.000 | — | — | 0,00 |
| Chevron Oronite Brasil LTDA. | Empresa ligada | 31/12/2025 | 27.465.000 | — | — | 0,00 |
| Chevron Marine Products | Empresa ligada | 31/12/2025 | 16.224.000 | — | — | 0 |
| Química da Bahia Indústria e Comércio S.A. | Controlada em conjunto | 05/10/1998 | 0 | — | — | 0 |
| Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0 |
| Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Companhia Ultragaz S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Ultracargo Logística S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Eaí Clube Automobilista S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Eaí Clube Automobilista S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| am/pm Comestíveis Ltda | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| am/pm Comestíveis Ltda | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Latitude Logística Portuária S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Navegantes Logistica Portuária S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0 |
| Hidrovias do Brasil S.A. | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Ultracargo Logística S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Ultracargo Logística S.A. | Controlada direta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 106% CDI |
| Hidrovias do Brasil S.A. | Controlada indireta | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
| Nordeste Logistica II S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| ADR | Estados Unidos | Bolsa de Valores | NYSE - New York Stock Exchange | 06/10/1999 | 22,62% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2025.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 12.990 | 13.743 | 15.300 | 16.379 | 19.480 | 20.966 | 24.160 | 28.340 | 30.499 | 31.195 | 36.250 | 39.010 | 36.441 | 38.252 | 39.558 | 49.349 |
| Ativo circulante | 6.457 | 6.575 | 7.177 | 7.904 | 9.502 | 9.911 | 13.012 | 15.201 | 16.212 | 15.058 | 17.489 | 25.024 | 18.565 | 18.649 | 16.048 | 19.176 |
| Caixa e equivalentes | 2.642 | 1.791 | 2.050 | 2.276 | 2.827 | 2.703 | 4.274 | 5.002 | 3.939 | 2.115 | 2.661 | 2.280 | 5.622 | 5.926 | 2.072 | 3.175 |
| Aplicações financeiras | 558 | 917 | 962 | 1.149 | 1.442 | 803 | 1.413 | 1.283 | 2.853 | 3.090 | 5.033 | 1.804 | 520 | 293 | 2.553 | 3.852 |
| Contas a receber | 1.734 | 2.047 | 2.327 | 2.341 | 2.647 | 3.200 | 3.898 | 4.392 | 4.496 | 4.112 | 3.926 | 4.014 | 5.072 | 5.618 | 4.350 | 4.572 |
| Estoques | 1.134 | 1.310 | 1.300 | 1.593 | 1.925 | 2.495 | 2.761 | 3.492 | 3.355 | 3.716 | 3.846 | 3.919 | 4.906 | 4.291 | 3.917 | 4.244 |
| Tributos a recuperar | 354 | 471 | 483 | 480 | 593 | 629 | 542 | 882 | 897 | 1.448 | 1.411 | 1.353 | 1.706 | 1.633 | 2.192 | 2.003 |
| Despesas antecipadas | 35 | 40 | 54 | 65 | 67 | 81 | 124 | 150 | 188 | 111 | 132 | 98 | 124 | 100 | 164 | 165 |
| Realizável a longo prazo | 1.168 | 1.334 | 1.438 | 1.387 | 1.657 | 2.218 | 1.847 | 2.654 | 4.510 | 4.640 | 6.655 | 5.250 | 8.193 | 8.632 | 10.646 | 12.239 |
| Investimentos | 15 | 15 | 16 | 59 | 70 | 104 | 142 | 150 | 129 | 182 | 167 | 79 | 111 | 318 | 2.149 | 521 |
| Imobilizado | 4.004 | 4.279 | 4.701 | 4.860 | 5.092 | 5.439 | 5.788 | 6.608 | 7.279 | 9.554 | 10.156 | 7.186 | 7.654 | 8.099 | 8.807 | 14.096 |
| Intangível | 1.346 | 1.539 | 1.969 | 2.169 | 3.158 | 3.294 | 3.372 | 3.727 | 2.369 | 1.763 | 1.783 | 1.471 | 1.918 | 2.554 | 1.908 | 3.316 |
| Passivo circulante | 2.518 | 4.098 | 3.749 | 3.764 | 5.692 | 3.833 | 5.487 | 7.014 | 6.337 | 5.195 | 9.241 | 12.640 | 12.766 | 11.230 | 10.493 | 11.847 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 228 | 268 | 255 | 298 | 295 | 404 | 363 | 388 | 428 | 406 | 469 | 330 | 461 | 495 | 480 | 577 |
| Fornecedores | 941 | 1.075 | 1.312 | 969 | 1.280 | 1.461 | 1.710 | 2.155 | 2.732 | 2.700 | 4.041 | 5.790 | 7.378 | 5.722 | 4.533 | 4.647 |
| Dívida de curto prazo | 820 | 2.305 | 1.641 | 1.830 | 3.442 | 1.098 | 2.476 | 3.504 | 2.274 | 1.324 | 3.516 | 3.055 | 3.586 | 2.305 | 3.869 | 4.595 |
| Passivo não circulante | 5.296 | 4.068 | 5.535 | 6.067 | 6.062 | 9.159 | 10.114 | 11.606 | 14.363 | 16.165 | 17.099 | 15.901 | 11.500 | 12.992 | 13.241 | 19.771 |
| Dívida de longo prazo | 4.576 | 3.257 | 4.598 | 5.140 | 4.933 | 7.804 | 8.942 | 10.087 | 12.932 | 14.658 | 15.693 | 14.671 | 9.688 | 10.987 | 11.918 | 17.238 |
| Patrimônio líquido | 5.176 | 5.577 | 6.016 | 6.547 | 7.727 | 7.974 | 8.559 | 9.721 | 9.800 | 9.835 | 9.910 | 10.469 | 12.175 | 14.030 | 15.823 | 17.731 |
| Receita líquida | 42.482 | 48.661 | 53.919 | 60.940 | 67.736 | 75.655 | 77.353 | 80.007 | 90.698 | 89.298 | 81.241 | 109.733 | 143.635 | 126.049 | 133.499 | 142.370 |
| EBIT | 1.246 | 1.452 | 1.709 | 2.139 | 2.270 | 2.951 | 3.113 | 2.888 | 1.885 | 1.288 | 1.768 | 1.769 | 3.349 | 4.578 | 4.943 | 4.979 |
| Lucro líquido | 765 | 855 | 1.018 | 1.229 | 1.251 | 1.513 | 1.571 | 1.574 | 1.132 | 403 | 928 | 884 | 1.840 | 2.518 | 2.526 | 2.542 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.508 | 1.710 | 2.450 | 2.121 | 2.651 | 3.202 | 2.514 | 2.279 | 2.889 | 2.925 | 3.138 | 2.586 | 2.005 | 3.850 | 3.736 | 5.453 |
| Fluxo de caixa de investimento | -904 | -1.458 | -1.572 | -1.288 | -1.540 | -802 | -1.849 | -1.912 | -3.178 | -1.835 | -2.136 | 724 | 7.903 | -1.022 | -6.388 | -2.846 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 154 | -1.104 | -619 | -579 | -539 | -2.521 | 928 | 340 | -801 | -2.922 | -592 | -3.356 | -6.911 | -2.494 | -1.234 | -1.470 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,29 | 23,34 | 23,45 | 23,52 | 23,69 | 23,77 | 23,91 | 24,07 | 24,14 | 24,16 | 24,31 | 24,39 | 24,32 | 24,37 | 24,40 | 24,62 |
| Tamanho (receita) | 24,47 | 24,61 | 24,71 | 24,83 | 24,94 | 25,05 | 25,07 | 25,11 | 25,23 | 25,22 | 25,12 | 25,42 | 25,69 | 25,56 | 25,62 | 25,68 |
| Alavancagem | 0,42 | 0,40 | 0,41 | 0,43 | 0,43 | 0,42 | 0,47 | 0,48 | 0,50 | 0,51 | 0,53 | 0,45 | 0,36 | 0,35 | 0,40 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 2,56 | 1,60 | 1,91 | 2,10 | 1,67 | 2,59 | 2,37 | 2,17 | 2,56 | 2,90 | 1,89 | 1,98 | 1,45 | 1,66 | 1,53 | 1,62 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,07 | 0,08 | 0,06 | 0,07 | 0,07 | 0,06 | 0,04 | 0,01 | 0,03 | 0,02 | 0,05 | 0,07 | 0,06 | 0,05 |
| ROE | 0,15 | 0,15 | 0,17 | 0,19 | 0,16 | 0,19 | 0,18 | 0,16 | 0,12 | 0,04 | 0,09 | 0,08 | 0,15 | 0,18 | 0,16 | 0,14 |
| Margem líquida | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
| Caixa / ativos | 0,20 | 0,13 | 0,13 | 0,14 | 0,15 | 0,13 | 0,18 | 0,18 | 0,13 | 0,07 | 0,07 | 0,06 | 0,15 | 0,15 | 0,05 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,31 | 0,31 | 0,31 | 0,30 | 0,26 | 0,26 | 0,24 | 0,23 | 0,24 | 0,31 | 0,28 | 0,18 | 0,21 | 0,21 | 0,22 | 0,29 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 2 | 27/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |