ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES SA
CNPJ 33256439000139 · código CVM 18465Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/09/1999 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Petróleo e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 06/10/1999 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 92,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.ultra.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 73,0% | 34 | 11 | 5 | 4 | 33 | Novo Mercado |
| 2019 | 72,0% | 32 | 10 | 8 | 4 | 34 | Novo Mercado |
| 2020 | 81,0% | 39 | 8 | 3 | 4 | 33 | Novo Mercado |
| 2021 | 89,0% | 43 | 4 | 3 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2022 | 93,0% | 45 | 2 | 3 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 93,0% | 45 | 2 | 3 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 94,0% | 46 | 2 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 92,0% | 45 | 3 | 2 | 4 | 30 | Novo Mercado |
Acionistas
9 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaConforme estabelecido no artigo 27 do Estatuto Social da Companhia, cabe ao Conselho de Administração "manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse da Companhia e do conjunto de seus acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações: (ii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia (iii) eventuais alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição de ações disponíveis no mercado". Ademais, o artigo 44 do Estatuto Social da Companhia prevê a obrigatoriedade de realização de oferta pública para aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, caso, qualquer pessoa, acionista ou não, venha a adquirir ações de emissão da Companhia representativas de 20% ou mais do capital social deverá realizar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais. Nesse caso, o Conselho de Administração deverá analisar a operação, agindo no melhor interesse da Companhia e na busca de melhores condições para todos os acionistas. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNão há no Estatuto Social qualquer regra que imponha acréscimos de prêmios superiores ao valor econômico ou de mercado das ações, no caso de OPA por aquisição de participação relevante. De acordo com o artigo 44 do Estatuto Social da Companhia, o ofertante deverá realizar referida OPA pelo maior valor por ação pago por ele nos 06 (seis) meses anteriores, devidamente atualizado pela taxa SELIC, sem prêmio adicional. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 53, estabelece a política de destinação de resultados, definindo os percentuais específicos a serem alocados: (i) 5% do lucro líquido serão destinados para constituição da reserva legal, até que esta atinja 20% do capital social, (ii) 25% para pagamento de dividendos obrigatórios aos acionistas, compensados os dividendos semestrais e intermediários que tenham sido declarados, e (iii) até 75% para a constituição da reserva para investimentos, com a finalidade de preservar a integridade do patrimônio social e reforçar o capital da Companhia, (iv) o saldo remanescente será destinado conforme deliberação da Assembleia Geral, observada a proposta apresentada pelo Conselho de Administração. Essa diretriz encontra-se igualmente descrita no item 2.7 do Formulário de Referência de 2024. No entanto, até o momento, não há um documento autônomo, formalmente aprovado pelo Conselho de Administração, que consolide essa política de forma independente, como uma política de dividendos ou de alocação de resultados separada do Estatuto. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Ultrapar é uma holding estratégica focada na geração de valor de longo prazo, criando valor para todos os seus stakeholders e a sociedade em geral, com cultura forte, ética e transparência, promovendo um ambiente de negócios íntegro e saudável. Em 2025, a Companhia evoluiu seu modelo de governança corporativa com a criação de Conselhos de Administração em suas controladas, promovendo maior agilidade, autonomia e responsabilização, além de fortalecer o acompanhamento de desempenho e a influência estratégica em cada negócio. No que se refere ao atendimento da prática descrita no subitem (i), conforme o artigo 27 do Estatuto Social, o Conselho de Administração exerce, em suas reuniões, as atribuições de "fixar a orientação geral dos negócios e deliberar sobre as diretrizes estratégicas e o plano estratégico da Companhia", bem como de "aprovar as políticas corporativas, conforme propostas que lhe sejam submetidas pelos órgãos competentes". O Conselho se reúne conforme calendário anual previamente estabelecido, com foco na discussão dos temas estratégicos e relevantes de cada negócio. A estrutura de governança da Ultrapar é composta pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal (quando instalado), Comitê de Conduta e Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração, sendo eles: Comitê de Pessoas e Sustentabilidade, Comitê de Auditoria e Riscos, e Comitê de Investimentos. O Conselho, com o apoio desses comitês, é responsável pela definição da estratégia e orientação geral da Companhia e de seus negócios, considerando os impactos econômicos, ambientais e sociais das atividades. No modelo de gestão da sustentabilidade, há papéis e responsabilidades claramente definidos em todos os níveis da organização, assegurando que os temas críticos relacionados à sustentabilidade sejam acompanhados pelo Comitê de Pessoas e Sustentabilidade e devidamente reportados ao Conselho de Administração. Esse reporte é realizado pela Diretoria da Companhia. A Companhia publica anualmente seu Relatório de Sustentabilidade, disponível em seu site, no qual também divulga sua matriz de materialidade e a evolução das metas do Plano ESG 2030. Esse plano está integrado ao planejamento estratégico da Companhia e de seus negócios, sendo estruturado com base nos temas materiais e estabelecendo ambições e metas até 2030. Quanto à prática (ii), a Ultrapar possui, desde 2018, uma Política Corporativa de Gestão de Riscos, cuja última revisão foi aprovada pelo Conselho de Administração em novembro de 2021. Essa política integra o processo contínuo de fortalecimento da governança corporativa e estabelece princípios, responsabilidades e diretrizes para o gerenciamento de riscos. O documento está disponível no site da Companhia (ri.ultra.com.br), na seção "Governança > Estatutos, Códigos e Políticas", e no site da CVM (www.cvm.gov.br). Em relação aos riscos de mercado, a Companhia mantém, desde 2008, uma Política Corporativa de Gestão de Riscos Financeiros, revisada pela última vez em dezembro de 2024. No que tange à prática (iii), a Companhia adota um Código de Ética, aprovado pelo Conselho de Administração, em vigor desde 2004 e atualizado periodicamente. A versão mais recente foi aprovada em dezembro de 2024, com vigência a partir de março de 2025. O documento define os princípios éticos e as diretrizes de conduta nas relações internas e externas da Companhia, estando disponível nos sites da Companhia e da CVM. Por fim, em relação à prática (iv), conforme previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado em 15 de maio de 2019 e disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM, compete ao Conselho "formular, aprovar e revisar periodicamente diretrizes de governança corporativa, de políticas e de gestão da Companhia e de suas controladas". |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm 4 de novembro de 2020, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política Corporativa de Indicação de Membros do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria ("Política de Indicação"). A referida política disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM, foi revisada em novembro de 2022 e em fevereiro de 2025. O documento regulamenta integralmente o processo de indicação, estabelecendo critérios para a composição desses órgãos, tais como: complementaridade e tempo de experiência profissional, formação acadêmica, disponibilidade para o exercício das funções e diversidade. Além disso, a Política define procedimentos específicos para a indicação e avaliação dos membros, incluindo os critérios a serem observados em propostas de reeleição, as quais deverão considerar os resultados das avaliações realizadas durante o mandato anterior. A composição da chapa para eleição em Assembleia Geral poderá ser proposta tanto pelo Conselho de Administração quanto por qualquer acionista ou grupo de acionistas, em conformidade com a Lei das S.A. e o Estatuto Social. O Comitê de Pessoas e Sustentabilidade, órgão de assessoramento com reporte direto ao Conselho de Administração, apoia no processo de indicação, sendo responsável por assegurar o preparo antecipado da Companhia para a sucessão dessas posições. Cabe também ao Comitê acompanhar iniciativas que garantam a adoção de um modelo eficaz de atração, retenção e motivação de administradores com as competências necessárias, sempre alinhado aos objetivos estratégicos da Companhia. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNos termos da Política Corporativa de Indicação de Membros do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria ("Política de Indicação), a Companhia adota um processo de avaliação do órgão e de seus comitês, junto à empresa especializada, reconhecida no mercado. A avaliação do Conselho de Administração e dos Comitês é realizada uma vez a cada mandato, que tem duração de dois anos, e baseia-se na análise das competências dos conselheiros e na qualidade de suas contribuições à Companhia. O processo contempla autoavaliações e entrevistas com os conselheiros, incluindo membros dos Comitês e o Presidente do Conselho de Administração, abordando, entre outros aspectos: (i) a composição do Conselho: (ii) o funcionamento geral e a organização de suas reuniões: e (iii) a efetividade da atuação, o desempenho e o grau de comprometimento dos conselheiros e dos membros dos comitês de assessoramento. O resultado da avaliação é apresentado ao Conselho de Administração, com o objetivo de promover melhorias no funcionamento dos órgãos colegiados, e são considerados no processo de indicação de seus membros. A última avaliação foi realizada em junho de 2024 e o novo ciclo avaliativo está previsto para ocorrer no próximo exercício. A referida Política encontra-se arquivada site da Companhia (ri.ultra.com.br), na seção de "Governança", "Estatutos, Códigos e Políticas", e no site da CVM (www.cvm.gov.br). |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Comitê de Pessoas e Sustentabilidade, órgão permanente de assessoramento ao Conselho de Administração, tem entre suas atribuições: (i) assegurar que a Companhia esteja devidamente preparada, com a devida antecedência, para a sucessão de seus executivos, especialmente do Diretor Presidente e demais principais executivos e (ii) acompanhar e diligenciar as ações necessárias para garantir a adoção, pela Companhia, de um modelo de competências, liderança, atração, retenção e motivação, em consonância com seus planos estratégicos. Atualmente, o Comitê é composto por membros do próprio Conselho de Administração e atua como instância de apoio em temas relacionados à sucessão da alta administração. Nas reuniões do Conselho de Administração realizadas em setembro de 2023 e 2024, cujas respectivas atas estão disponíveis nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM, foi discutido o plano de sucessão da administração, que foi concluído em abril de 2025. Essa etapa envolveu a renovação do Conselho de Administração, com a eleição de seu novo Presidente e Vice-Presidente, bem como a eleição do novo Diretor Presidente, para um mandato de dois anos. O plano de sucessão abrange também a Diretoria e posições de alta liderança da Companhia e é monitorado semestralmente pelo Comitê de Pessoas e Sustentabilidade e anualmente pelo Conselho de Administração. Dessa forma, a Companhia entende que o referido princípio está plenamente atendido, uma vez que conta com um processo estruturado, conduzido de forma coordenada entre o Conselho de Administração e o Comitê de Pessoas e Sustentabilidade. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota a prática recomendada de promover a integração de novos membros do Conselho de Administração. Essa diretriz encontra-se expressamente prevista no Regimento Interno do Conselho de Administração, o qual atribui ao Presidente do Conselho, em conjunto com o Diretor Presidente, a responsabilidade de organizar um programa de integração sempre que houver a eleição de um novo Conselheiro. O objetivo é proporcionar ao novo membro uma visão abrangente das atividades da Companhia e facilitar o acesso às informações relevantes sobre sua estrutura e operação. O programa de integração contempla uma agenda estruturada que inclui: (i) reuniões de apresentação com os membros da Diretoria e demais pessoas-chave da Companhia: e (ii) discussões aprofundadas sobre temas relevantes para a adequada compreensão das atividades, estrutura e estratégia da Companhia, com a disponibilização de todos os documentos que a Companhia e o Conselheiro considerarem necessários. Adicionalmente, o programa assegura acesso a uma plataforma exclusiva de gestão das comunicações entre os órgãos de Governança Corporativa, garantindo elevados padrões de segurança e confidencialidade das informações compartilhadas. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO artigo 12 do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia estabelece a adoção das práticas descritas no item 2.9.3 do Informe de Governança. Informações detalhadas sobre essas diretrizes estão disponíveis no próprio Regimento Interno, acessível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNos termos da Política Corporativa de Indicação de Membros do Conselho de Administração, de seus Comitês e da Diretoria, o Diretor Presidente é submetido anualmente à avaliação conduzida pelo Presidente do Conselho de Administração, incluindo a verificação do cumprimento de suas metas individuais e econômicas. Os demais membros da Diretoria Estatutária são avaliados pelo Diretor Presidente, seguindo os mesmos critérios, e os resultados dessas avaliações são apresentados ao Comitê de Pessoas e Sustentabilidade para validação. Posteriormente, os resultados consolidados são submetidos ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme exposto no item 3.3.1, os membros da Diretoria são avaliados em relação ao cumprimento das suas metas financeiras da Companhia e metas individuais, bem como em relação aos comportamentos aderentes à cultura da Companhia e gestão. Referidas avaliações são referendadas pelo Comitê de Pessoas e Sustentabilidade e pelo Conselho de Administração nos termos da Política de Indicação, disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. Assim, a Companhia entende que o objetivo principal da prática é atendido. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política Corporativa de Remuneração Executiva da Ultrapar foi aprovada pelo Conselho de Administração em 4 de dezembro de 2019 e vem sendo revisada periodicamente para assegurar sua aderência às melhores práticas de mercado. A revisão mais recente foi aprovada pelo Conselho de Administração em fevereiro de 2025, após análise e recomendação do Comitê de Pessoas e Sustentabilidade. O documento está disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. Informações adicionais podem ser consultadas no item 8.1 do Formulário de Referência de 2025, também acessível nos referidos sites da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política Corporativa de Remuneração Executiva e as práticas da Ultrapar visam o alinhamento de curto e longo prazo com os interesses dos acionistas e com a perenidade da Companhia. A remuneração variável de curto e longo prazo , está atrelada a metas de crescimento dos resultados e do valor econômico gerado, alinhadas ao interesse dos acionistas, bem como aos comportamentos aderentes à cultura da Companhia e seu modelo de gestão. A remuneração variável também direciona o foco dos profissionais para o plano estratégico aprovado pelo Conselho de Administração. A remuneração variável de curto prazo está atrelada a metas anuais de crescimento de resultados financeiros (EBITDA, EVA e Fluxo de caixa operacional) e de temas prioritários para a Companhia (objetivos e resultados-chave (OKRs) e metas individuais atreladas a comportamento e gestão). A partir de 2024, com a implementação do modelo OKR, a Companhia passou a ter um menor número de metas de curto prazo, porém com maior relevância, alinhadas aos objetivos estratégicos da Ultrapar, aplicadas a todos os seus colaboradores. Essa metodologia será integralmente aplicada aos diretores estatutários da Ultrapar a partir de 2025. Para reforçar o compromisso com temas da agenda ESG, desde 2022 todos os executivos têm, em seus incentivos de curto prazo, metas relacionadas a este tema, que representam pelo menos 1/3 das metas individuais. O plano de ações torna os executivos acionistas da empresa, sendo um forte elemento de alinhamento de interesses para geração de valor de longo prazo. Maiores detalhes podem ser encontrados no Item 8.1 do Formulário de Referência de 2025, disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos se alinha aos limites de risco da Companhia e nenhum órgão delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê a existência de um Comitê de Auditoria e Riscos de funcionamento permanente, conforme disposto em seu artigo 39. Esse Comitê deve ser composto exclusivamente por membros do Conselho de Administração, sendo a maioria de conselheiros independentes e, obrigatoriamente, ao menos um membro com comprovada experiência em contabilidade societária, em conformidade com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Atualmente, o Comitê é formado por três conselheiros independentes, sendo coordenado por um deles, em atendimento às melhores práticas de governança corporativa, em atendimento às práticas dos itens (ii) e (iii). O Comitê de Auditoria e Riscos tem como principal finalidade assessorar o Conselho de Administração no fortalecimento dos mecanismos de controle, integridade e transparência da Companhia, por meio das seguintes atribuições: opinar sobre a contratação da Auditoria Externa, substituição e destituição dos auditores independentes, bem como recomendar sua indicação ao Conselho de Administração: avaliar o Relatório da Administração, as demonstrações financeiras anuais, intermediárias e trimestrais da Companhia e de suas controladas, emitindo recomendações ao Conselho de Administração acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos, avaliando a efetividade e suficiência da estrutura de controles e dos processos de auditoria, em conformidade com as melhores práticas e com os requisitos do Sarbanes-Oxley Act avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, conforme a Política de Corporativa de Gestão de Riscos, além de assessorar o Conselho na definição dos níveis aceitáveis de risco e na revisão da referida política recomendar à administração o aprimoramento das políticas corporativas, incluindo aquelas relacionadas a conflitos de interesse e transações com partes relacionadas estabelecer e supervisionar procedimentos para o recebimento e tratamento de denúncias, assegurando confidencialidade e anonimato, bem como interagir com as áreas competentes para análise de eventuais descumprimentos legais, regulatórios ou internos opinar sobre matérias submetidas pelo Conselho de Administração ou sobre temas que considerar relevantes para o aprimoramento da governança e da gestão da Companhia, em atendimento à prática do item (i). Adicionalmente, o Comitê de Auditoria e Riscos conta com orçamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração, o que lhe confere autonomia para a contratação de serviços e consultorias especializadas, sempre que necessário ao desempenho de suas funções. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaConforme artigo 42 do Estatuto Social, a Companhia possui um Conselho Fiscal, que funciona em caráter não permanente, sendo instalado pela Assembleia Geral nas hipóteses legais. O Conselho Fiscal foi instalado na Assembleia Geral Ordinária realizada em abril de 2024 a pedido de acionistas da Companhia, com mandato até a Assembleia de 2025, sendo composto por três membros efetivos e igual número de suplentes com as atribuições, competências e remuneração previstos em lei. Na Assembleia Geral Ordinária de 2025, não houve solicitação para a instalação do Conselho Fiscal. Quando instalado, o Conselho Fiscal atua com base em regimento interno próprio. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaA Resolução CVM nº 80/2022 já exige a divulgação de atas de reuniões do Conselho Fiscal que aprovarem pareceres, o que é observado pela Companhia, além das atas serem redigidas com clareza e registrarem as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. No entanto, as demais atas não são divulgadas pela Companhia uma vez que tratam de registros dos trabalhos realizados pelo Conselho Fiscal que não impactam terceiros. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna que se reporta ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria e Riscos, bem como à Diretoria da Companhia, a depender da matéria. Dessa forma, a Companhia entende que está de acordo com o objetivo deste princípio. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Ultrapar adota uma abordagem estruturada e contínua para a gestão de riscos, alinhada às melhores práticas de governança corporativa. Desde 2018, a Companhia conta com uma Política Corporativa de Gestão de Riscos, cuja última revisão foi aprovada pelo Conselho de Administração em novembro de 2021. Essa política estabelece os princípios, responsabilidades e diretrizes para o gerenciamento de riscos, integrando-se ao processo decisório e à estratégia corporativa. O documento está disponível no site da Companhia (ri.ultra.com.br), na seção "Governança > Estatutos, Códigos e Políticas", e no site da CVM (www.cvm.gov.br). Complementarmente, a Ultrapar possui, desde 2008, uma Política de Gestão de Riscos Financeiros, revisada mais recentemente em dezembro de 2024. Essa política define os objetivos, estratégias e instrumentos utilizados para mitigar riscos financeiros e de mercado. A Ultrapar busca proteção para os riscos que possam impactar os objetivos e estratégias estabelecidos pela alta administração, a Companhia classifica seus riscos em cinco grandes categorias: (i) Estratégicos e de Sustentabilidade: Associados a fatores externos e internos que podem impactar a competitividade e os objetivos de longo prazo, como mudanças regulatórias, transformações tecnológicas, questões ambientais e sociais, e decisões de alocação de capital: (ii) Operacionais: Relacionados às atividades do dia a dia, incluindo segurança, meio ambiente, qualidade, logística e relacionamento com fornecedores e clientes: (iii) Financeiros e de Mercado de Capitais: Envolvem riscos contábeis, financeiros, de endividamento, fluxo de caixa e interações com o mercado financeiro (iv) Integridade: Referem-se a riscos regulatórios e comportamentais que possam comprometer a reputação e a conformidade da Companhia (v) Cibernéticos: Envolvem a segurança da informação, continuidade operacional dos sistemas de TI e conformidade com normas de proteção de dados. Para monitorar e mitigar esses riscos, a Ultrapar desenvolveu uma matriz corporativa de riscos, que consolida os principais temas relevantes por categoria, avaliando-os quanto ao impacto e à vulnerabilidade. Essa matriz é atualizada periodicamente e discutida com as áreas de negócio, a Diretoria, o Comitê de Auditoria e Riscos e o Conselho de Administração. No que se refere aos riscos de mercado, a Companhia e suas controladas utilizam instrumentos financeiros derivativos e não derivativos como parte de sua estratégia de hedge accounting. Esses instrumentos são utilizados para: (i) Hedge de valor justo: Compensar variações em taxas de juros e câmbio sobre dívidas contratadas em reais e dólares. Na Ipiranga, por exemplo, são utilizados para transformar o custo de produtos importados de fixo para variável, alinhando-o ao preço de venda (ii) Hedge de fluxo de caixa: Proteger contra variações cambiais em compromissos firmes e transações futuras altamente prováveis e (iii) Hedge de investimentos líquidos no exterior: Proteger os investimentos realizados em subsidiárias no exterior contra variações cambiais, por meio da emissão de notas no mercado internacional. A eficácia desses instrumentos é monitorada continuamente ao longo de sua vigência, com base em critérios de valor justo e efetividade. Para mais informações sobre os riscos financeiros e os instrumentos utilizados para sua gestão, consulte a Nota Explicativa 27 das Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs) de 2024 da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Ultrapar conta com áreas dedicadas à integridade, auditoria interna, controles internos e gestão de riscos, que atuam de forma integrada no suporte aos negócios. Essas áreas contribuem para a manutenção de níveis adequados de controle interno, apoiam a gestão de crises e riscos, e promovem a identificação e correção de eventuais deficiências nos processos, fortalecendo a visão corporativa e integrada de riscos. Essas funções estão organizadas sob a Diretoria de Riscos, Integridade e Auditoria (DRIA), que presta suporte técnico ao Comitê de Auditoria e Riscos e ao Comitê de Conduta, dentro de suas respectivas competências. A DRIA também se reporta diretamente ao Conselho de Administração, reforçando sua autonomia e independência. A Companhia mantém um Programa de Integridade estruturado, cujos princípios, diretrizes e estrutura funcional estão descritos no Código de Ética. O programa é supervisionado pelo Comitê de Conduta, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, responsável por monitorar, com o apoio da DRIA, a abrangência e a efetividade do Código de Ética e das políticas corporativas da Companhia. Informações detalhadas sobre o Comitê de Conduta e o Programa de Integridade podem ser consultadas, respectivamente, nos itens 7.2 e 5.3 do Formulário de Referência de 2025, disponível no site de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos da Política Corporativa de Gestão de Riscos, a Diretoria da Ultrapar tem como principais responsabilidades avaliar a eficácia da Política e dos mecanismos de gestão de riscos e controles internos, propor melhorias aos mecanismos de gestão de riscos e validar a matriz de riscos da Ultrapar a ser levada para apreciação do Comitê de Auditoria e Riscos, cabendo ao Comitê o reporte periódico ao Conselho de Administração. A Diretoria de Riscos, Integridade e Auditoria avalia anualmente a efetividade dos controles internos sobre a elaboração e apresentação das demonstrações financeiras, conforme critérios estabelecidos pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission ("COSO"), reportando-se para a Diretoria Ultrapar, Comitê de Auditoria e Riscos e Conselho de Administração. No Formulário de Referência, é possível encontrar essas informações no item 5.2. O último reporte da matriz consolidada de riscos ao Conselho de Administração ocorreu na reunião de 07 de agosto de 2024, conforme ata arquivada na sede da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Ultrapar possui um Comitê de Conduta, um órgão não estatutário, cujos membros são eleitos pelo Conselho de Administração, sendo composto por um presidente independente e externo e membros da administração da Companhia, incluindo a Diretora de Riscos, Integridade e Auditoria, que atua como coordenadora deste Comitê. Este Comitê trabalha com total isenção e independência. O Comitê de Conduta se reúne periodicamente, e suas atribuições são: (i) supervisionar a aplicação e efetividade dos princípios do Código de Ética: (ii) revisar e aprovar o Programa de Integridade e supervisionar sua aplicação, visando a assegurar seu cumprimento (iii) propor e avaliar novas políticas associadas ao Código de Ética, bem como propor alterações a ele e a políticas atualmente em vigor a ele associadas (iv) acompanhar investigações promovidas pela Diretoria de Riscos, Integridade e Auditoria (v) recomendar medidas disciplinares, administrativas ou judiciais adequadas, relativas a temas de sua competência, a serem adotadas pelos órgãos da Ultrapar e de suas subsidiárias, bem como deliberar sobre a necessidade de informar a questão ao Comitê de Auditoria e Riscos ou ao Conselho de Administração da Ultrapar para medidas adicionais eventualmente cabíveis (vi) reportar formalmente as deliberações do Comitê ao Conselho de Administração nos casos mais relevantes (vii) encaminhar ao Comitê de Auditoria e Riscos e ao Conselho de Administração relatórios anuais descrevendo suas atividades e as do Programa de Integridade, sem prejuízo de relatórios extraordinários, sempre que necessário e (viii) esclarecer dúvidas acerca da incidência ou da interpretação das disposições do Código de Ética, das políticas adotadas pela Ultrapar e, nos temas de sua competência, da lei e da regulamentação. Como forma de integrar as diversas instâncias de governança, representantes do Comitê de Conduta se reúnem com o Diretor Presidente, com o Comitê de Auditoria e Riscos e com o Conselho de Administração sempre que necessário, ocasião em que há intercâmbio de informações e de iniciativas conjuntas para o fortalecimento do ambiente de controles e da cultura da Companhia. O regimento do Comitê de Conduta foi aprovado pelo Conselho de Administração na reunião ocorrida em 24 de fevereiro de 2021, atualizado em reunião do Conselho de Administração ocorrida em 29 de março de 2023 e encontra-se arquivado no site da Companhia (ri.ultra.com.br), na seção de "Governança", "Estatutos, Códigos e Políticas", e no site da CVM (www.cvm.gov.br). No Formulário de Referência de 2025 da Companhia é possível encontrar informações sobre o Comitê de Conduta no item 7.2. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias chamado Canal Aberto ("Canal"), disponível em https://canalconfidencial.com.br/ultra. É o meio pelo qual o público interno ou externo pode comunicar a existência ou suspeitas de violações ao Código de Ética, bem como a qualquer Política Corporativa da Companhia ou legislação aplicável. O Canal é operado por empresa independente que trata a informação com confidencialidade e diligência, garantindo o seu correto processamento. É assegurado ao relator: anonimato se assim desejar, sigilo na apuração, não retaliação e apuração imparcial e independente supervisionada pela Diretoria de Riscos, Integridade e Auditoria, órgão isento e que presta contas ao Comitê de Conduta. Este Canal pode ser utilizado também para esclarecer dúvidas ou solicitar orientação, além das denúncias. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções, os papéis e as responsabilidades de cada agente de governança da Companhia são claros e detalhadamente definidos no Estatuto Social, nos Regimentos Internos dos órgãos da administração, bem como nas Políticas Corporativas e demais documentos internos da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Ultrapar adota, desde setembro de 2016, uma Política Corporativa de Conflito de Interesses visando promover as medidas necessárias de modo a zelar pela transparência e independência nas relações da Companhia, bem como gerir de modo eficaz eventuais conflitos de interesses. Referida política foi revisada em fevereiro de 2021, com o objetivo de adequá-la aos requisitos estabelecidos pelo Regulamento do Novo Mercado, em 28 de outubro de 2024 para atualizar e simplificar conceitos, reforçar as condutas adequadas em casos de conflito de interesses e ajustar alçadas de aprovação e em 26 de fevereiro de 2025 para refletir a nova estrutura de governança da Companhia. Esta Política reflete mecanismos de administração de conflitos de interesses, inclusive para matérias a serem deliberadas em assembleia geral, com a previsão da possibilidade de outra pessoa, que não a envolvida, apontar o conflito, o que dá ensejo ao afastamento (até mesmo físico) da pessoa envolvida das discussões de deliberações, com registro em ata. A eventual anulação de votos proferidos em conflito observará as regras legais sobre o tema. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.2.2 deste Informe, a Política Corporativa de Conflito de Interesses e Transações com Partes Relacionadas da Companhia, disponível nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM, estabelece mecanismos robustos para a administração de conflitos de interesses, inclusive em matérias submetidas à deliberação da assembleia geral. A política prevê, inclusive, a possibilidade de identificação do conflito por terceiros, o que pode resultar no afastamento, inclusive físico, da pessoa envolvida das discussões e deliberações, com o devido registro em ata. A eventual anulação de votos proferidos em situação de conflito observará rigorosamente a legislação aplicável. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social da Companhia não trate especificamente de transações com partes relacionadas, o tema é amplamente regulamentado por meio da Política Corporativa de Conflito de Interesses e Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 24 de fevereiro de 2021 e atualizada em fevereiro de 2025. Essa Política estabelece os procedimentos e os órgãos de governança responsáveis pela aprovação dessas transações, define regras claras para sua condução, especifica transações vedadas e institui controles e diretrizes para sua adequada divulgação. Todas as transações com partes relacionadas são reportadas anualmente ao Comitê de Auditoria e Riscos, que tem a atribuição de avaliar, monitorar e recomendar ao Conselho de Administração eventuais ajustes ou aprimoramentos na Política. O documento está disponível para consulta nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. Diante da existência de um instrumento normativo específico, atualizado e amplamente divulgado, a Companhia entende que não se faz necessária a inclusão de disposições sobre o tema em seu Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaConforme descrito no item 5.3.1 deste Informe, o Conselho de Administração aprovou, em 24 de fevereiro de 2021, a nova redação da Política Corporativa de Conflito de Interesses e Transações com Partes Relacionadas, que passou a definir também as tratativas sobre partes relacionadas. Referida política foi atualizada em fevereiro de 2025 e contempla integralmente os aspectos exigidos pela prática mencionada. O documento está disponível para consulta nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota as Políticas Corporativas de Divulgação de Fatos Relevantes e de Negociação de Valores Mobiliários, aprovadas pelo Conselho de Administração, com o objetivo de assegurar a transparência e a conformidade com as normas regulatórias aplicáveis. Essas Políticas estabelecem diretrizes claras que abrangem: (i) as hipóteses de vedação ordinária e extraordinária à negociação de valores mobiliários: (ii) a identificação das pessoas sujeitas às Políticas, bem como sua obrigação de reportar operações aos órgãos competentes (iii) os critérios para o arquivamento de programas individuais de investimento e (iv) as responsabilidades atribuídas ao Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, incluindo a manutenção de registros atualizados das pessoas sujeitas às Políticas, e ao Comitê de Divulgação e Negociação, inclusive no que se refere à apuração de eventuais descumprimentos e à aplicação das medidas cabíveis. Por determinação do Comitê de Divulgação e Negociação, a Diretoria de Relações com Investidores realiza o monitoramento contínuo das posições acionárias das pessoas sujeitas às Políticas, garantindo sua aderência às regras estabelecidas. Nos termos do item 5.5 das Políticas, a Companhia adota, entre outras, as seguintes medidas preventivas e de controle: (i) assinatura de termo de adesão por todas as pessoas sujeitas às Políticas (ii) comunicados periódicos emitidos pelo Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, informando sobre a abertura e o fechamento das janelas de negociação (iii) treinamentos regulares, com periodicidade e conteúdo definidos pelo Comitê de Divulgação e Negociação. As Políticas estão disponíveis para consulta nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAs práticas da Companhia relacionadas às contribuições, doações e patrocínios destinados aos setores público e privado, incluindo aquelas vinculadas às atividades de natureza política, estão detalhadamente descritas no capítulo 3 da sua Política Corporativa Anticorrupção. Essa Política, aprovada pelo Conselho de Administração é implementada pela Diretoria e pelos demais órgãos competentes, assegurando conformidade com os princípios éticos e regulatórios aplicáveis. O documento está disponível para consulta nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FABIO VENTURELLI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| FLAVIA BUARQUE DE ALMEIDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| FRANCISCO DE SÁ NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JORGE MARQUES DE TOLEDO CAMARGOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ MAURICIO PEREIRA COELHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARCELO FARIA DE LIMA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARCOS MARINHO LUTZGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| PETER PAUL LORENÇO ESTERMANNGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| VÂNIA MARIA LIMA NEVES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até AGO de 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE MENDES PALHARESGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 11/12/2024 | Até a AGO de 2027 |
| MANUELLA CARVALHO CAMPOS DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| RODRIGO DE ALMEIDA PIZZINATTOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 11/12/2024 | Até AGO de 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOSÉ MAURICIO PEREIRA COELHOGin | Outros |
| MARCELO FARIA DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VÂNIA MARIA LIMA NEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FABIO VENTURELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PETER PAUL LORENÇO ESTERMANNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Conduta
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDA TEVES DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ ANTÔNIO DE SAMPAIO CAMPOSGin | Presidente do Comitê |
| MARINA GUIMARÃES MOREIRA MASCARENHASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLAVIA BUARQUE DE ALMEIDAGin | Outros |
| FRANCISCO DE SÁ NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS MARINHO LUTZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JORGE MARQUES DE TOLEDO CAMARGOGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 9 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 7.497.600 | 8.105.425 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 1.907.941 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 12.718.905 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 714.907 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 21.174.911 | 56.328.230 |
| Total do órgão | 28.672.511 | 79.775.408 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 12.718.905 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 9.020.500 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 03/01/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 03/01/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/04/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/04/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/04/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/11/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 29.246 |
| Acionistas pessoa jurídica | 334 |
| Investidores institucionais | 1.028 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.067.930.953 (95,71%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.067.930.953 (95,71%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/04/2019 | 0 | 1.600.000.000 | 0 | 1.600.000.000 |
| Capital Emitido | 15/04/2026 | 7.987.099.840 | 1.115.849.873 | 0 | 1.115.849.873 |
| Capital Integralizado | 15/04/2026 | 7.987.099.840 | 1.115.849.873 | 0 | 1.115.849.873 |
| Capital Subscrito | 15/04/2026 | 7.987.099.840 | 1.115.849.873 | 0 | 1.115.849.873 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Lucio de Castro Andrade Filho | Membro do conselho de administração | Ultra S.A. Participações | Controlador Direto | Controle |
| Paulo Guilherme Aguiar Cunha | Membro do conselho de administração | Ultra S.A. Participações | Controlador Direto | Controle |
| Pedro Wongtschowski | Membro do conselho de administração | Ultra S.A. Participações | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 41 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | Controlada | 31/03/2009 | 119.805.503 | — | N | 0.000000 |
| Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | Controlada | 31/03/2009 | 94.091.018 | — | N | 0.000000 |
| Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | Controlada | 31/03/2009 | 89.540.770 | — | N | 0.000000 |
| Refinaria de Petróleo Riograndense S.A. | Controlada em conjunto | — | 59.162.144 | — | N | 0.000000 |
| Refinaria de Petróleo Riograndense S.A. | Controlada em conjunto | — | 30.607.044 | — | S | 0.000000 |
| Refinaria de Petróleo Riograndense S.A. | Controlada em conjunto | — | 29.189.204 | — | S | 0.000000 |
| ConectCar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A. | Controlada em conjunto | — | 18.887.381 | — | N | 0.000000 |
| Cia Ultragaz S.A. | Controlada | 10/12/2014 | 14.685.600 | — | N | 0.000000 |
| Oxicap Indústria de Gases Ltda. | Coligada indireta | — | 12.843.760 | — | S | 0.000000 |
| Oxicap Indústria de Gases Ltda. | Coligada indireta | — | 12.724.703 | — | N | 0.000000 |
| Oxicap Indústria de Gases Ltda. | Coligada indireta | — | 12.371.473 | — | N | 0.000000 |
| ConectCar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A. | Controlada em conjunto | — | 10.160.602 | — | S | 0.000000 |
| Companhia Ultragaz S.A. | Controlada | 07/11/2012 | 7.293.000 | — | N | 0.000000 |
| Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | Controlada | 10/12/2014 | 7.089.600 | — | N | 0.000000 |
| Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | Controlada | 10/12/2014 | 7.089.600 | — | N | 0.000000 |
| Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | Controlada | 07/11/2012 | 3.861.000 | — | N | 0.000000 |
| Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A. | Controlada | 10/12/2014 | 3.544.800 | — | N | 0.000000 |
| Terminal Químico de Aratu S.A. - Tequimar | Controlada | 07/11/2012 | 3.003.000 | — | N | 0.000000 |
| Oxiteno S.A. Indústria e Comércio | Controlada | 10/12/2014 | 2.532.000 | — | N | 0.000000 |
| Terminal Químico de Aratu S.A. - Tequimar | Controlada | 10/12/2014 | 2.025.600 | — | N | 0.000000 |
| ConectCar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A. | Controlada em conjunto | — | 1.069.137 | — | N | 0.000000 |
| Oxiteno S.A. Indústria e Comércio | Controlada | 07/11/2012 | 858.000 | — | N | 0.000000 |
| Oxicap Indústria de Gases Ltda. | Coligada indireta | — | 6.048 | 0 | N | 0.000000 |
| Oxicap Indústria de Gases Ltda. | Coligada indireta | — | 6.048 | — | S | 0.000000 |
| Oxicap Indústria de Gases Ltda. | Coligada indireta | — | 6.048 | — | N | 0.000000 |
| Química da Bahia Indústria e Comércio S.A. | Coligada indireta | 05/10/1998 | 0 | — | S | 0.000000 |
| APLOC - Associação dos Prop.e Loc dos Ed Ern. Marg. Igel | Empresa ligada | 01/01/1999 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Plenogás Distribuidora de Gás S.A. | Coligada indireta | 09/06/1997 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Plenogás Distribuidora de Gás S.A. | Coligada indireta | 09/06/1997 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Oxicap Indústria de Gases Ltda. | Coligada indireta | 29/11/2007 | 0 | — | N | 0.000000 |
| APLOC - Associação dos Prop. e Loc dos Ed. Em. Marg. Igel | Empresa ligada | 01/01/1999 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Química da Bahia Indústria e Comércio S.A. | Coligada indireta | 05/10/1998 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Metalurgica Plus S/A - Metalplus | Coligada indireta | 01/10/2014 | 0 | — | S | 0.000000 |
| ConectCar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A. | Controlada em conjunto | — | 0 | — | S | 0.000000 |
| ConectCar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A. | Controlada em conjunto | — | 0 | — | S | 0.000000 |
| ConectCar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A. | Controlada em conjunto | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| APLOC - Associação dos Prop.e Loc dos Ed Ern. Marg. Igel | Empresa ligada | 01/01/1999 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Química da Bahia Indústria e Comércio S.A. | Coligada indireta | 05/10/1998 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Plenogás Distribuidora de Gás S.A. | Coligada indireta | 09/06/1997 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Oxicap Indústria de Gases Ltda. | Coligada indireta | 29/11/2007 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Oxicap Indústria de Gases Ltda. | Coligada indireta | 29/11/2007 | 0 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| ADR | Estados Unidos | Bolsa de Valores | NYSE - New York Stock Exchange | 06/10/1999 | 22,62% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2025.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 12.990 | 13.743 | 15.300 | 16.379 | 19.480 | 20.966 | 24.160 | 28.340 | 30.499 | 31.195 | 36.250 | 39.010 | 36.441 | 38.252 | 39.558 | 49.349 |
| Ativo circulante | 6.457 | 6.575 | 7.177 | 7.904 | 9.502 | 9.911 | 13.012 | 15.201 | 16.212 | 15.058 | 17.489 | 25.024 | 18.565 | 18.649 | 16.048 | 19.176 |
| Caixa e equivalentes | 2.642 | 1.791 | 2.050 | 2.276 | 2.827 | 2.703 | 4.274 | 5.002 | 3.939 | 2.115 | 2.661 | 2.280 | 5.622 | 5.926 | 2.072 | 3.175 |
| Aplicações financeiras | 558 | 917 | 962 | 1.149 | 1.442 | 803 | 1.413 | 1.283 | 2.853 | 3.090 | 5.033 | 1.804 | 520 | 293 | 2.553 | 3.852 |
| Contas a receber | 1.734 | 2.047 | 2.327 | 2.341 | 2.647 | 3.200 | 3.898 | 4.392 | 4.496 | 4.112 | 3.926 | 4.014 | 5.072 | 5.618 | 4.350 | 4.572 |
| Estoques | 1.134 | 1.310 | 1.300 | 1.593 | 1.925 | 2.495 | 2.761 | 3.492 | 3.355 | 3.716 | 3.846 | 3.919 | 4.906 | 4.291 | 3.917 | 4.244 |
| Tributos a recuperar | 354 | 471 | 483 | 480 | 593 | 629 | 542 | 882 | 897 | 1.448 | 1.411 | 1.353 | 1.706 | 1.633 | 2.192 | 2.003 |
| Despesas antecipadas | 35 | 40 | 54 | 65 | 67 | 81 | 124 | 150 | 188 | 111 | 132 | 98 | 124 | 100 | 164 | 165 |
| Realizável a longo prazo | 1.168 | 1.334 | 1.438 | 1.387 | 1.657 | 2.218 | 1.847 | 2.654 | 4.510 | 4.640 | 6.655 | 5.250 | 8.193 | 8.632 | 10.646 | 12.239 |
| Investimentos | 15 | 15 | 16 | 59 | 70 | 104 | 142 | 150 | 129 | 182 | 167 | 79 | 111 | 318 | 2.149 | 521 |
| Imobilizado | 4.004 | 4.279 | 4.701 | 4.860 | 5.092 | 5.439 | 5.788 | 6.608 | 7.279 | 9.554 | 10.156 | 7.186 | 7.654 | 8.099 | 8.807 | 14.096 |
| Intangível | 1.346 | 1.539 | 1.969 | 2.169 | 3.158 | 3.294 | 3.372 | 3.727 | 2.369 | 1.763 | 1.783 | 1.471 | 1.918 | 2.554 | 1.908 | 3.316 |
| Passivo circulante | 2.518 | 4.098 | 3.749 | 3.764 | 5.692 | 3.833 | 5.487 | 7.014 | 6.337 | 5.195 | 9.241 | 12.640 | 12.766 | 11.230 | 10.493 | 11.847 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 228 | 268 | 255 | 298 | 295 | 404 | 363 | 388 | 428 | 406 | 469 | 330 | 461 | 495 | 480 | 577 |
| Fornecedores | 941 | 1.075 | 1.312 | 969 | 1.280 | 1.461 | 1.710 | 2.155 | 2.732 | 2.700 | 4.041 | 5.790 | 7.378 | 5.722 | 4.533 | 4.647 |
| Dívida de curto prazo | 820 | 2.305 | 1.641 | 1.830 | 3.442 | 1.098 | 2.476 | 3.504 | 2.274 | 1.324 | 3.516 | 3.055 | 3.586 | 2.305 | 3.869 | 4.595 |
| Passivo não circulante | 5.296 | 4.068 | 5.535 | 6.067 | 6.062 | 9.159 | 10.114 | 11.606 | 14.363 | 16.165 | 17.099 | 15.901 | 11.500 | 12.992 | 13.241 | 19.771 |
| Dívida de longo prazo | 4.576 | 3.257 | 4.598 | 5.140 | 4.933 | 7.804 | 8.942 | 10.087 | 12.932 | 14.658 | 15.693 | 14.671 | 9.688 | 10.987 | 11.918 | 17.238 |
| Patrimônio líquido | 5.176 | 5.577 | 6.016 | 6.547 | 7.727 | 7.974 | 8.559 | 9.721 | 9.800 | 9.835 | 9.910 | 10.469 | 12.175 | 14.030 | 15.823 | 17.731 |
| Receita líquida | 42.482 | 48.661 | 53.919 | 60.940 | 67.736 | 75.655 | 77.353 | 80.007 | 90.698 | 89.298 | 81.241 | 109.733 | 143.635 | 126.049 | 133.499 | 142.370 |
| EBIT | 1.246 | 1.452 | 1.709 | 2.139 | 2.270 | 2.951 | 3.113 | 2.888 | 1.885 | 1.288 | 1.768 | 1.769 | 3.349 | 4.578 | 4.943 | 4.979 |
| Lucro líquido | 765 | 855 | 1.018 | 1.229 | 1.251 | 1.513 | 1.571 | 1.574 | 1.132 | 403 | 928 | 884 | 1.840 | 2.518 | 2.526 | 2.542 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.508 | 1.710 | 2.450 | 2.121 | 2.651 | 3.202 | 2.514 | 2.279 | 2.889 | 2.925 | 3.138 | 2.586 | 2.005 | 3.850 | 3.736 | 5.453 |
| Fluxo de caixa de investimento | -904 | -1.458 | -1.572 | -1.288 | -1.540 | -802 | -1.849 | -1.912 | -3.178 | -1.835 | -2.136 | 724 | 7.903 | -1.022 | -6.388 | -2.846 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 154 | -1.104 | -619 | -579 | -539 | -2.521 | 928 | 340 | -801 | -2.922 | -592 | -3.356 | -6.911 | -2.494 | -1.234 | -1.470 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,29 | 23,34 | 23,45 | 23,52 | 23,69 | 23,77 | 23,91 | 24,07 | 24,14 | 24,16 | 24,31 | 24,39 | 24,32 | 24,37 | 24,40 | 24,62 |
| Tamanho (receita) | 24,47 | 24,61 | 24,71 | 24,83 | 24,94 | 25,05 | 25,07 | 25,11 | 25,23 | 25,22 | 25,12 | 25,42 | 25,69 | 25,56 | 25,62 | 25,68 |
| Alavancagem | 0,42 | 0,40 | 0,41 | 0,43 | 0,43 | 0,42 | 0,47 | 0,48 | 0,50 | 0,51 | 0,53 | 0,45 | 0,36 | 0,35 | 0,40 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 2,56 | 1,60 | 1,91 | 2,10 | 1,67 | 2,59 | 2,37 | 2,17 | 2,56 | 2,90 | 1,89 | 1,98 | 1,45 | 1,66 | 1,53 | 1,62 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,07 | 0,08 | 0,06 | 0,07 | 0,07 | 0,06 | 0,04 | 0,01 | 0,03 | 0,02 | 0,05 | 0,07 | 0,06 | 0,05 |
| ROE | 0,15 | 0,15 | 0,17 | 0,19 | 0,16 | 0,19 | 0,18 | 0,16 | 0,12 | 0,04 | 0,09 | 0,08 | 0,15 | 0,18 | 0,16 | 0,14 |
| Margem líquida | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
| Caixa / ativos | 0,20 | 0,13 | 0,13 | 0,14 | 0,15 | 0,13 | 0,18 | 0,18 | 0,13 | 0,07 | 0,07 | 0,06 | 0,15 | 0,15 | 0,05 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,31 | 0,31 | 0,31 | 0,30 | 0,26 | 0,26 | 0,24 | 0,23 | 0,24 | 0,31 | 0,28 | 0,18 | 0,21 | 0,21 | 0,22 | 0,29 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 2 | 27/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |