VALE S.A.
CNPJ 33592510000154 · código CVM 4170Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 02/01/1970 |
| Setor de atividade | Extração Mineral |
| Listagem na B3 (início) | 01/04/1968 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 100,0% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.vale.com ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 88,5% | 42 | 2 | 8 | 2 | 31 | Básico |
| 2019 | 80,8% | 40 | 8 | 4 | 2 | 32 | Básico |
| 2020 | 91,3% | 47 | 4 | 1 | 2 | 28 | Básico |
| 2021 | 97,1% | 49 | 1 | 1 | 3 | 26 | Básico |
| 2022 | 98,0% | 50 | 1 | 0 | 3 | 26 | Básico |
| 2023 | 98,0% | 50 | 1 | 0 | 3 | 26 | Básico |
| 2024 | 100,0% | 51 | 0 | 0 | 3 | 26 | Básico |
| 2025 | 100,0% | 51 | 0 | 0 | 3 | 26 | Básico |
Acionistas
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaDesde 2017, a Companhia vem implementando mudanças que envolvem reorganização societária e alterações das práticas de governança corporativa, com o objetivo de transformá-la em uma True Corporation. Neste contexto, foi celebrado em 14 de agosto de 2017, acordo de acionistas pela Litel Participações S.A., Bradespar S.A., Mitsui & Co., Ltd. e BNDES Participações S.A. - BNDESPAR ("Acordo"), cujos principais termos estão descritos no item 15.5 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM em 25 de outubro de 2018. O referido Acordo possui caráter transitório, dado que vigerá impreterivelmente até 09 de novembro de 2020, a fim de assegurar maior estabilidade à Companhia durante a transição para uma nova estrutura societária sem controlador definido. O Acordo estabelece que as partes signatárias poderão se reunir previamente à reunião do Conselho de Administração da Vale ("Reunião Prévia"), para definirem os votos a serem proferidos pelos Conselheiros por elas indicados sobre determinadas matérias. No entanto, ressalta-se que é possível notar um avanço de governança corporativa comparando-se o acordo de acionistas anteriormente celebrado (e atualmente extinto) e o acordo em vigor, pois a orientação de voto para os membros do Conselho de Administração indicados pelos acionistas signatários do Acordo, além de facultativa, abrange apenas determinadas matérias e não todas as matérias submetidas ao Conselho de Administração da Vale (o que representou uma redução significativa das matérias de deliberação pelo Conselho de Administração objeto de reuniões prévias). Ainda, esclarece-se que os acionistas signatários vêm fazendo pouco uso da realização de reuniões prévias nos termos acima destacados. Desde a entrada do novo acordo até setembro de 2018 houve uma queda de aproximadamente 90% das matérias deliberadas em reunião prévia. Ainda é importante destacar que, não obstante o disposto acima, os administradores da Companhia se encontram sujeitos às obrigações e deveres previstos no art. 153 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações, em especial, o dever de diligência, dever de lealdade, dever de informar e regras ligadas ao conflito de interesses, cabendo aos mesmos agir no melhor interesse da Companhia. Em paralelo, a Companhia segue com o processo de evolução do seu modelo de governança a fim de adequá-lo às novas exigências do Regulamento do Novo Mercado e, ainda, preparar a Companhia para um novo cenário após a extinção do referido Acordo, por meio de um sistema eficiente que, em última instância, irá conferir maiores poderes e independência à administração da Companhia e gerar mais valor para todos os acionistas. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaEm 20 de fevereiro de 2017, a Companhia anunciou que foi arquivado na sede da Companhia um acordo de acionistas, celebrado pela Litel Participações S.A., Litela Participações S.A., Bradespar S.A., Mitsui & Co., Ltd. e BNDES Participações S.A. - BNDESPAR ("Acordo Valepar"), na qualidade de acionistas da Valepar S.A. (sociedade que já foi incorporada pela Companhia). Tal acordo, que vigorou de maio a agosto de 2017, continha disposições sobre a apresentação de uma proposta à Companhia que envolveu a sua reestruturação societária, bem como mudanças na governança corporativa para viabilizar a listagem da Vale no segmento especial do Novo Mercado e transformar a Companhia em uma sociedade sem controle definido ("Proposta"). A Proposta, constituída por uma série de etapas indissociáveis e interdependentes, sendo a eficácia de cada uma condicionada à realização das demais, consistia em (a) conversão voluntária das ações preferenciais classe "A" de emissão da Companhia em ações ordinárias, na relação de 0,9342 ação ordinária por cada ação preferencial classe "A" de emissão da Companhia: (b) alteração do Estatuto Social da Vale para adequá-lo, tanto quanto possível, às regras do segmento especial do Novo Mercado da B3 e outras alterações necessárias em razão da modificação da estrutura acionária proposta e (c) incorporação da Valepar pela Vale. Em vista do acima exposto, ressalta-se que a Proposta foi recebida pelo Conselho de Administração da Companhia, analisada como um todo e submetida para apreciação dos acionistas da Companhia. Em 27 de junho de 2017, a Assembleia Geral Extraordinária aprovou a Proposta, a qual se tornou eficaz em 14 de agosto de 2017, com a implementação de todas as etapas da Proposta acima mencionadas. Assim, a questão em tela das medidas de defesa e sobretudo dos gatilhos de acionamento foi analisada no âmbito global deste contexto de reorganização societária, de modo que o Estatuto Social atualmente em vigor dispõe que qualquer pessoa, acionista ou grupo de acionistas, que adquira ou se torne, ou que tenha se tornado titular, por qualquer motivo, de ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 25% do total das ações ordinárias de emissão da Vale ou do capital total, excluídas as ações em tesouraria, deverá, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior ao limite acima estipulado, realizar ou solicitar o registro de, conforme o caso, uma oferta pública de aquisição ("OPA") da totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os regulamentos da B3 e os termos do Artigo 43 do Estatuto Social da Companhia, e as exceções expressamente previstas no Estatuto Social. Dessa forma, não está disponível na rede mundial a análise crítica da Proposta como um todo, restando somente o extrato da ata de reunião do Conselho de Administração, de 17 de novembro de 2017 que, aprovou a submissão da proposta de reforma do Estatuto Social à deliberação dos acionistas, uma vez que as atas do Conselho de Administração são elaboradas sob a forma de sumário das deliberações. http://www.vale.com/PT/investors/corporate-governance/notices-minutes-corporate-documents/atasEditaisDocumentosCorporativos/20171117%20ATA_RCA_Ades%C3%A3o%20ao%20novo%20mercado%20incorpora%C3%A7%C3%A3o%20EBM%20e%20nomea%C3%A7%C3%A3o_p.pdf Esclarece-se que o gatilho de 25% está em linha com as práticas observadas no mercado de capitais brasileiro, respeitando também o escopo e objetivo da operação de restruturação societária concluída em agosto de 2017. Neste contexto, os acionistas da Companhia e o Conselho de Administração entenderam que o limite de 25% era adequado para ensejar a obrigatoriedade de OPA e aprovaram sua inclusão no Estatuto Social da Companhia. Para mais informações sobre as medidas de defesa, vide o item 18.2 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") em 25 de outubro de 2018. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA OPA mencionada no item 1.4.1 deste Informe deverá ser (i) dirigida indistintamente a todos os acionistas titulares de ações ordinárias da Vale, (ii) efetivada em leilão a ser realizado na B3, (iii) lançada pelo preço determinado de acordo com o previsto abaixo, e (iv) paga à vista, em moeda corrente nacional, contra a aquisição na OPA de ações ordinárias de emissão da Companhia. O preço mínimo de aquisição na OPA de cada ação ordinária de emissão da Companhia deverá ser igual ao maior valor entre ("Preço Mínimo de Aquisição"): (i) o valor econômico apurado em laudo de avaliação: (ii) 120% da cotação unitária média ponderada das ações ordinárias de emissão da Companhia durante o período de 60 pregões anteriores à realização da OPA e (iii) 120% do maior preço pago pelo acionista adquirente nos 12 meses que antecederem o atingimento de participação acionária relevante. Não há, portanto, acréscimo de prêmio acima do valor econômico, sendo que o prêmio de 20% sobre o valor de mercado não representa acréscimo substancial, tendo em vista que está dentro dos parâmetros de mercado. Não obstante o acima exposto, caso a regulamentação da CVM aplicável à OPA determine a adoção de um critério de cálculo para a fixação do preço de aquisição de cada ação da sociedade na OPA que resulte em preço de aquisição superior ao Preço Mínimo de Aquisição, deverá prevalecer na efetivação da OPA aquele preço de aquisição calculado nos termos da regulamentação da CVM. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaItem (i) - Definição de Estratégias de Negócios A Companhia esclarece que seu Conselho de Administração tem como atribuições, conforme previsto no seu Estatuto Social, deliberar sobre as diretrizes estratégicas e o plano estratégico da sociedade, atuando como guardião da execução da estratégia aprovada, bem como deliberar sobre políticas de condutas funcionais consubstanciadas no Código de Conduta Ética e sobre as políticas de responsabilidade institucional da Companhia em especial aquelas referentes a: meio-ambiente, saúde e segurança do trabalho, e responsabilidade social da sociedade propostas pela Diretoria Executiva. Anualmente o Conselho de Administração, em linha com os dispostos acima, aprova o plano estratégico da Sociedade que é apresentado ao mercado na forma do link abaixo: http://www.vale.com/PT/investors/information-market/presentations-webcast/PresentationsWebCastDocs/Vale%20Day%202017_p%20vSite.pdf Item (ii) - Avaliação de Riscos A Companhia informa que, conforme previsto no seu Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração "deliberar sobre as políticas de riscos corporativos e financeiras da Companhia propostas pela Diretoria Executiva". O Conselho de Administração, para tal, conta, em caráter permanente, com o Comitê Financeiro, Comitê de Sustentabilidade e o Comitê de Governança, Conformidade e Risco que, em linhas gerais, são responsáveis, respectivamente, por (a) monitorar os riscos e controles financeiros sob perspectiva do mapa integrado de riscos: (b) monitorar todos os riscos e controles operacionais sob perspectiva do mapa integrado de riscos, incluindo riscos de Segurança, Meio Ambiente, Saúde e Atuação Social e riscos de reputação e (c) supervisionar a gestão de riscos, em linha com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração da Vale. Ainda, a Companhia conta com outros órgãos e áreas para fins de verificação e acompanhamento da política de risco e controles internos tais como: (a) Conselho Fiscal (b) a Diretoria Executiva (c) o Comitê Executivo de Risco, (d) Auditoria Interna, (e) Ouvidoria, (f) a área de Controles Internos, Risco e Compliance e (g) áreas de negócio e de suporte de toda a Companhia. As diretrizes e orientações para a estratégia de gestão do risco corporativo estão estabelecidas na Política de Gestão de Riscos da Companhia, revisada pelo Conselho de Administração em 2018 após amplo debate realizado pela Conselho de Administração e seus comitês de assessoramento. O Conselho de Administração, bem como os Comitês listados acima, monitora periodicamente, por meio do Mapa Integrado Global de Riscos da Vale, os principais riscos da companhia, bem como a efetividade dos seus controles-chave de prevenção/mitigação e a execução de suas estratégias de tratamento. Assim, o Conselho de Administração procura ter uma visão clara de seus principais riscos, atuando sobre eles de forma sistemática por meio da adoção de medidas de proteção ou mitigação. Item (iii) - Definição de Valores e princípios Nos termos do Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração "deliberar sobre políticas de condutas funcionais pautadas em padrões éticos e morais consubstanciados no código de ética da sociedade, a ser respeitado por todos os administradores e empregados da sociedade, suas subsidiárias e controladas". Os principais valores e padrões éticos e morais da Companhia encontram-se formalizados nos seguintes documentos: (a) Código de Conduta Ética (http://www.vale.com/brasil/pt/aboutvale/ethics-and-conduct-office/code-of-ethics/Paginas/default.aspx) e da CVM (www.cvm.gov.br). (b) Código de Conduta Ética do Fornecedor (http://www.vale.com/en/suppliers/code_conduct/documents/codigo-etica-conduta-fornecedor_pt%20e%20en.pdf) (c) Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante, (http://www.vale.com/brasil/PT/investors/corporate-governance/policies/Paginas/default.aspx) (d) Política de Transações com Partes Relacionadas (http://www.vale.com/brasil/PT/investors/corporate-governance/policies/Paginas/default.aspx). (e) Programa Global Anticorrupção o qual é composto pelos seguintes documentos: o Código de Conduta Ética, a Política Global Anticorrupção e o Manual Global Anticorrupção (o qual detalha as regras previstas em tal Política). O referido Programa contém as regras, procedimentos e controles voltados a prevenir e detectar o risco de corrupção ao qual a empresa está exposta por conta da sua atividade e dos países em que atua. Tais regras estão alinhadas às melhores práticas de mercado, aos pactos dos quais a empresa é signatária (Global Compact da ONU e Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção) e às leis anticorrupção aplicáveis à Vale. O Conselho de Administração monitora a observância de tais práticas, através de reuniões periódicas, com a Ouvidoria e Auditoria Interna, ambos órgãos independentes e ligados ao Conselho de Administração. Tais reuniões ocorrem sem a presença do corpo executivo da Companhia. Item (iv) - Revisão do Sistema de Governança Corporativa Compete ao Conselho de Administração da Companhia, nos termos do seu Estatuto Social, "atuar como guardião do modelo e das práticas de governança corporativa, que incluem, mas não se limitam à deliberação sobre as alterações nas regras de governança corporativa, ao processo de prestação de contas e ao processo de divulgação de informações". A fim de cumprir de forma eficiente tal atribuição, o Conselho de Administração, para seu assessoramento, conta com o Comitê de Pessoas e o Comitê de Governança, Conformidade e Risco, sendo conduzido periodicamente por este último a revisão anual do sistema de governança que tem por objetivo (i) garantir a melhoria contínua do sistema de governança corporativa (ii) atender aos requisitos do novo regulamento do Novo Mercado e (iii) preparar a Companhia para sua transformação em uma "True Corporation" após o fim em 2020 do Acordo de Acionistas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaComposição do Conselho de Administração (item i) O Estatuto Social da Companhia não prevê disposição de que o Conselho de Administração deva ser composto em sua maioria por membros externos, nem previsão acerca de se ter, no mínimo, um terço de membros independentes. Vale ressaltar, contudo, que o Conselho de Administração da Companhia possui a seguinte composição: (i) 1 conselheiro efetivo e seu respectivo suplente eleitos em votação em separado pelo conjunto de empregados da Companhia, no estrito cumprimento ao Edital de Privatização: (ii) os demais membros do Conselho de Administração são externos, incluindo 2 membros independentes. Considera-se, para este fim, conselheiros externos aqueles que não têm vínculo atual com a sociedade (seja comercial, empregatício ou de direção com a Vale). Dessa forma, o Conselho de Administração da Companhia é composto em sua maioria por membros externos. Ainda, esclarece-se que a quantidade de membros independentes, apesar de não representar um terço dos membros do Conselho de Administração, encontra-se em conformidade aos percentuais exigidos pelo Regulamento do Novo Mercado da B3 para as empresas listadas no segmento até 31 de dezembro de 2017. Manifestação do Conselho de Administração sobre a sua Composição (item ii) Não há previsão estatutária para a avaliação periódica anual da condição de membro independente ou obrigação de indicação de qualquer circunstância que possa comprometer a independência. A condição de independência dos atuais membros independentes do Conselho de Administração, eleitos na Assembleia Geral Extraordinária de 18 de outubro de 2017, foi verificada por meio de declaração prestada a esse respeito pelos candidatos, no sentido de que atendem aos requisitos de independência, não havendo avaliação específica do Conselho de Administração nesse sentido. Com relação aos parâmetros de avaliação da independência dos membros do Conselho de Administração, a Companhia esclarece que não houve eleição geral do Conselho de Administração após seu ingresso no Novo Mercado. A esse respeito, o novo Regulamento do Novo Mercado passou a exigir, em seu artigo 17, que o Conselho de Administração se manifeste formalmente quanto à caracterização do indicado ao Conselho de Administração como conselheiro independente. A Companhia esclarece que adequará suas práticas, conforme aplicável, nos termos e prazos previstos no Regulamento do Novo Mercado para tal. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não conta atualmente com uma política de indicação aprovada por seu Conselho de Administração, porém esclarece que a indicação de membros do Conselho segue critérios de qualificação e experiência técnica, além de aspectos legais e reputacionais à luz das melhores práticas de governança corporativa, para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com qualidade e segurança. Ademais esclarece que está em conformidade com o prazo estabelecido pela B3 para fins de elaboração e divulgação da referida política, nos termos do novo Regulamento do Novo Mercado, em vigor a partir de 02 de janeiro de 2018 (política deve ser elaborada até a Assembleia Geral Ordinária de 2021). |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia dispõe que cabe ao Conselho realizar anualmente avaliação de desempenho do Colegiado, contando com o apoio do Comitê de Pessoas para recomendação da metodologia de avaliação de desempenho, incluindo suas eventuais melhorias. Para tanto, a Companhia contratou uma consultoria externa especializada com experiência no tema para desenvolver o processo de avaliação do Conselho de Administração e dos Comitês de Assessoramento, processo esse que foi estruturado e implementado em 2018 com o apoio do Comitê de Pessoas. Dessa forma, a Vale atende parcialmente a prática recomendada, pois a avaliação anual de desempenho do Conselho de Administração, dos seus Comitês e da secretaria de governança é feita como órgãos colegiados, com apoio de especialistas externos. O processo de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e dos Comitês de Assessoramento, como órgãos colegiados, é estruturado a partir do diagnóstico do funcionamento de cada órgão, cujo resultado serve para análise comparativa da composição e funcionamento em relação às organizações com alto nível de governança corporativa, no Brasil e no exterior (peer group). Os critérios utilizados no questionário e entrevistas presenciais são: (a) organização e processos: (b) estrutura do Conselho de Administração e Comitês de Assessoramento (c) comunicação (d) papéis e responsabilidades (e) contribuições para temas de estratégia, governança, risco, 'compliance' e finanças e (f) dinâmica do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaÉ importante esclarecer que a Companhia, em linha com os aprimoramentos de governança em virtude da sua migração para o Novo Mercado, aprovou, em 14 de dezembro de 2017, o regimento interno do Comitê de Pessoas, o qual consiste em um comitê de assessoramento ao Conselho de Administração em caráter permanente. O referido comitê tem como principais competências: (i) apoiar o Conselho de Administração no processo de seleção e indicação do Diretor-Presidente, bem como avaliar a indicação, por este último, dos demais membros da Diretoria Executiva e de outros líderes que se reportem diretamente ao Diretor-Presidente: e (ii) acompanhar o desenvolvimento do plano de sucessão da Diretoria Executiva e de outros líderes que se reportem diretamente ao Diretor-Presidente, bem como de seus sucessores e propor melhorias. A Companhia conta com um Programa de Sucessão onde são discutidos e validados os sucessores para as principais posições de liderança. Este programa está em revisão para aprimoramento e, ao longo de 2018, já contará com candidatos mapeados para as posições de Diretor Executivo e Diretor Presidente, que serão levados para aprovação do Conselho de Administração no primeiro semestre de 2019. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaPara integração de novos membros do Conselho de Administração, a Secretaria de Governança Corporativa da Vale promove regularmente um programa de integração e capacitação que envolve: (a) a realização de workshops com Diretores Executivos e diversas áreas da Companhia para uma visão institucional e dos assuntos estratégicos da Companhia e, portanto, inteirar o novo membro sobre temas essenciais para o entendimento do negócio e seus desafios: e (b) a visita de seus membros às áreas operacionais da Companhia, no Brasil e no exterior, a fim de mantê-los em contato com as lideranças locais e atualizados sobre todas as questões críticas do negócio, no seu dia a dia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do Conselho de Administração da Companhia registram as pessoas presentes, o assunto submetido à deliberação, as decisões tomadas, e, caso aplicável, os votos divergentes e as abstenções. Esclareça-se que o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia dispõe que as atas das reuniões serão redigidas com clareza, registrarão as presenças, as apresentações realizadas, todas as decisões tomadas e a abstenção de votos por conflitos de interesses. Não obstante o Regimento Interno do Conselho de Administração não dispor expressamente sobre o registro dos votos divergentes, a prática da Companhia é de mencionar o voto divergente na ata. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaOs membros da Diretoria Executiva, incluindo o Diretor-Presidente, são avaliados anualmente em processo formal conduzido pelo Conselho de Administração, de acordo com a sua performance, a partir de metas objetivas e qualitativas derivadas do planejamento estratégico e do orçamento anual aprovado pelo Conselho de Administração. Para tanto, anualmente, o Conselho de Administração aprova, com o apoio do Comitê de Pessoas, o painel de metas dos Diretores Executivos que se baseiam no desempenho da Vale e dos negócios, por meio da medição de indicadores tais como econômico-financeiros, saúde & segurança e sustentabilidade. O acompanhamento das metas é conduzido pela Diretoria de Pessoas e apresentado trimestralmente ao Conselho de Administração da Vale. Em 27 de fevereiro de 2018, o Conselho de Administração aprovou a apuração final do painel de metas individuais do Diretor Presidente relativo ao exercício social de 2017. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaVide esclarecimentos prestados no item 3.3.1 deste Informe. Ademais, a Companhia informa que as últimas avaliações ocorreram em fevereiro do ano de 2018, em relação à atuação dos Diretores Executivos no exercício social de 2017. Em 27 de fevereiro de 2018, o Conselho de Administração aprovou a apuração final do painel de metas individuais dos Diretores Executivos da Companhia relativo ao exercício social de 2017. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração distribui a remuneração anual global fixada pela Assembleia Geral Ordinária entre os membros do Conselho e os membros da Diretoria Executiva. Além disso, conta com o Comitê de Pessoas para avaliação do modelo de remuneração dos membros da Diretoria Executiva e a proposta de distribuição da verba anual global para remuneração dos administradores. A Companhia não possui um documento intitulado política de remuneração que consolide todo conjunto de regras aplicáveis à remuneração dos Diretores Executivos. Não obstante, o Conselho de Administração da Companhia, com o apoio do Comitê de Pessoas, aprova todo o pacote de remuneração, incluindo os honorários fixos, o bônus e os programas baseados em ações. Os membros da Diretoria Estatutária fazem jus a (i) remuneração fixa, incluindo pró-labore e benefícios diretos e indiretos, (ii) remuneração variável, incluindo bônus, (iii) remuneração baseada em ações, dentre outros benefícios. Ressalte-se que, o mercado é sempre a referência, dentro de uma perspectiva de competição global, para fins de determinação da remuneração dos seus administradores, as políticas e práticas de remuneração adotadas pelas principais empresas de mineração (top mining companies), assim como por outras grandes companhias globais de outros segmentos. Assim, remuneração da Diretoria está alinhada com o desempenho da Companhia e retorno de longo prazo para seus acionistas, estando vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaVide esclarecimentos prestados no item 3.4.1 deste Informe. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme mencionado nos itens acima, a proposta de remuneração anual é formulada com o apoio do Comitê de Pessoas com base em princípios de mercado, levando em consideração as responsabilidades dos administradores, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado. O Comitê de Pessoas é composto por 4 membros do Conselho de Administração e um membro independente, que faz recomendações ao Conselho de Administração a respeito da remuneração agregada anual dos Diretores Executivos. O Conselho de Administração delibera e encaminha a proposta para aprovação de forma agregada pela Assembleia Geral Ordinária conforme o disposto no artigo 10, Parágrafo 4º do Estatuto Social da Companhia. Uma vez aprovada a remuneração agregada, cabe ao Conselho de Administração, com o suporte do Comitê de Pessoas, distribuí-la entre seus membros e a Diretoria Executiva. Ademais, conforme acima demonstrado, a Diretoria Executiva da Companhia não é responsável pela aprovação sua remuneração, bem como não é responsável pela determinação de metas e parâmetros para fins de determinação de sua remuneração variável. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Vale prevê que o Conselho de Administração contará, em caráter permanente, com cinco Comitês de Assessoramento, dentre os quais, o Comitê de Auditoria, competindo ao Conselho de Administração determinar que o Comitê de Auditoria passará a exercer, com exclusividade, as seguintes funções: I. estabelecer procedimentos a serem utilizados pela Companhia para receber, processar e tratar denúncias e reclamações relacionadas a questões contábeis, de controles contábeis e matérias de auditoria, bem como assegurar que os mecanismos de recebimento de denúncias garantam sigilo e anonimato aos denunciantes: II. recomendar e auxiliar o Conselho de Administração na escolha, remuneração e destituição dos auditores externos da Companhia III. deliberar sobre a contratação de novos serviços passíveis de serem prestados pelos auditores externos da Companhia IV. supervisionar e avaliar os trabalhos dos auditores externos, e determinar à administração da sociedade a eventual retenção da remuneração do auditor externo, bem como mediar eventuais divergências entre a administração e os auditores externos sobre as demonstrações financeiras da Companhia. A Companhia esclarece que enquanto não é instalado o Comitê de Auditoria, seu Conselho Fiscal permanente desempenha dentre as suas funções aquelas mencionadas no enunciado deste item, bem como tem em sua composição um especialista financeiro. Ademais, o Conselho Fiscal atende e cumpre às funções de Audit Committee para fins da Regra 10 A-3 da Securities and Exchange Commission ("SEC"). A Companhia estuda a implantação de um Comitê de Auditoria que também atenda a tais requisitos da SEC. Além disso, o Conselho de Administração conta com o Comitê de Governança, Conformidade e Risco para monitorar a adequação, fortalecimento e funcionamento de todos os sistemas de controles internos da Vale, zelar pela adoção e aprimoramento de boas práticas de conformidade e integridade, avaliar os procedimentos adotados pela Companhia quanto à efetividade dos processos e controles para identificar, avaliar, monitorar e gerenciar riscos, e monitorar o mapa integrado de risco da Companhia. Para maiores informações sobre as atribuições e composição do Conselho Fiscal e do Comitê de Governança, Conformidade e Risco, consulte o item 12 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da Comissão de Valores Mobiliários em 25 de outubro de 2018. (www.cvm.gov.br). |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia conta com procedimentos internos específicos de aprovação dos serviços relacionados ou não à auditoria, contratados junto aos seus auditores externos, que são fundamentados em princípios que preservam a sua independência. Esses procedimentos foram aprovados pelo Conselho Fiscal na qualidade de Comitê de Auditoria para fins de atendimento às regras da SEC, e não pelo Conselho de Administração, conforme recomendado pela prática. Em linha com as melhores práticas de governança corporativa e visando a evitar conflito de interesse ou perda de objetividade dos auditores independentes, todos os serviços prestados pelos auditores independentes da Companhia são pré-aprovados pelo Conselho Fiscal da Companhia, sendo também obtida carta de independência junto aos auditores externos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que enquanto não é instalado o Comitê de Auditoria, seu Conselho Fiscal permanente desempenha dentre as suas funções aquelas mencionadas no enunciado deste item. Ademais, o Conselho Fiscal permanente atende e cumpre às funções de Audit Committee para fins da Regra 10 A-3 da SEC). Em linha com as melhores práticas de governança corporativa e visando a evitar conflito de interesse ou perda de objetividade dos auditores independentes, todos os serviços prestados pelos auditores independentes da Companhia são pré-aprovados pelo Conselho Fiscal da Companhia, sendo também obtida carta de independência junto aos auditores externos. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme previsto no Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração da Vale, entre outros: (i) nomear e destituir o responsável pela auditoria interna da Companhia, o qual se subordina diretamente ao Conselho de Administração: e (ii) deliberar sobre as políticas e o plano anual de auditoria interna da Vale, bem como tomar conhecimento dos seus relatórios e determinar a adoção de medidas necessárias. A Companhia conta com uma área de Auditoria Interna, subordinada diretamente ao Conselho de Administração, a qual possui Regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração. Anualmente, a estrutura da Auditoria Interna é avaliada e, conforme o caso, revisada, utilizando metodologia baseada em risco e a relevância das operações de forma a garantir à adequação do time ao porte e complexidade da Vale. Sua atuação é global e possui equipes em diversas localidades. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme mencionado no item 2.1.1 acima, a Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos que estabelece as diretrizes e orientações para a estratégia de gestão do risco corporativo a que está sujeita a Companhia. Dentre as diretrizes estabelecidas na referida política, merecem destaque as seguintes: * Mensurar e monitorar o risco corporativo do Sistema de forma consolidada, considerando o efeito de diversificação, quando aplicável, de seu conjunto de negócios. * Avaliar o impacto de novos investimentos, aquisições e desinvestimentos no perfil de risco corporativo do Sistema. * Adequar o perfil de risco corporativo do Sistema às necessidades de seu plano de crescimento, do seu planejamento estratégico e da continuidade dos seus negócios. Com base na referida política e estrutura organizacional de controles internos, a Companhia busca proteção para os principais riscos que possam impactar de forma adversa e relevante os objetivos traçados pela alta administração da Companhia, sua reputação bem como os seus resultados financeiros e operacionais. Os principais riscos são monitorados periodicamente, bem como a efetividade dos seus controles-chave de prevenção/mitigação e a execução de suas estratégias de tratamento. Assim, a Vale procura ter uma visão clara de seus principais riscos, atuando sobre eles de forma sistemática por meio da adoção de medidas de proteção ou mitigação. Para tal, a Companhia conta com uma estrutura operacional para verificação e acompanhamento da política e controles internos, sendo o Conselho de Administração o órgão responsável pela aprovação das políticas de riscos da Vale. O Conselho de Administração, para seu assessoramento, conta, em caráter permanente, com o Comitê Financeiro, Comitê de Sustentabilidade e Comitê de Governança, Conformidade e Risco, cujos regimentos internos foram devidamente aprovados pelo Conselho de Administração. A Companhia conta ainda com outros órgãos e áreas para fins de verificação e acompanhamento da política de risco e controles internos tais como: (a) o Comitê Executivo de Risco, (b) a Diretoria Executiva da Companhia, (c) áreas de negócio e áreas de suporte de toda a Companhia, (d) Auditoria Interna, (e) Ouvidoria, (f) Conselho Fiscal, e (g) Controles Internos, Risco e Compliance. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia dispõe que compete ao Conselho de Administração "deliberar sobre as políticas de riscos corporativos e financeiras da sociedade propostas pela Diretoria Executiva". Ainda, ressalta-se que o referido Estatuto dispõe de forma expressa como competência da Diretoria Executiva: "elaborar e propor ao Conselho de Administração as políticas financeiras da sociedade, e executar as políticas aprovadas" e "elaborar e propor ao Conselho de Administração as políticas de responsabilidade institucional da sociedade, tais como meio-ambiente, saúde, segurança e responsabilidade social da Vale e implementar as políticas aprovadas". Com base na Política de Gestão de Riscos da Companhia e estrutura organizacional de controles internos, a Companhia busca proteção para os principais riscos que possam impactar de forma adversa e relevante os objetivos traçados pela alta administração da Companhia, sua reputação, bem como os seus resultados financeiros e operacionais. Os principais riscos são monitorados periodicamente, bem como a efetividade dos seus controles-chave de prevenção/mitigação e a execução de suas estratégias de tratamento. Assim, a Vale procura ter uma visão clara de seus principais riscos, atuando sobre eles de forma sistemática por meio da adoção de medidas de proteção ou mitigação. Para tal, a Companhia conta com uma estrutura operacional para verificação e acompanhamento da política e controles internos, sendo o Conselho de Administração o órgão responsável pela aprovação das políticas de riscos da Vale. A Companhia conta ainda com outros órgãos e áreas para fins de composição da referida estrutura, cada qual com sua competência e atividades previamente definidos, tais como: (a) o Comitê Executivo de Risco, (b) a Diretoria Executiva da Companhia, (c) áreas de Negócio e áreas de Suporte de toda a Companhia, (d) Auditoria Interna, (e) Ouvidoria e (f) Conselho Fiscal. O Comitê Executivo de Risco, criado pelo Conselho de Administração, é o principal órgão da estrutura de gestão de risco. Ele é responsável por apoiar a Diretoria Executiva nas decisões relativas à gestão dos riscos, emitindo pareceres referentes e recomendações. É responsável também pela supervisão e revisão dos princípios e instrumentos de gestão de risco corporativo, além do reporte periódico à Diretoria Executiva da Vale sobre os principais riscos e as respectivas exposições. Ressalta-se ainda que, o Conselho de Administração, para seu assessoramento, conta, em caráter permanente, com o Comitê Financeiro, e Comitê de Governança, Conformidade e Risco e o Comitê de Sustentabilidade. No âmbito da estrutura organizacional da Companhia relativa ao gerenciamento de riscos, a Diretoria Executiva é responsável (a) pela avaliação e aprovação das estratégias de mitigação de riscos recomendadas pelo Comitê Executivo de Risco, órgão criado pelo Conselho de Administração, observados os seus limites de delegação, e (b) pela aprovação dos desdobramentos da Política de Gestão de Riscos em normas, regras e responsabilidades, bem como informar ao Conselho de Administração sobre estes procedimentos. As normas e procedimentos de gestão de riscos complementam a Política de Gestão de Riscos e definem práticas, processos, controles, papéis e responsabilidades na Companhia no que se refere à gestão dos riscos. Para maiores informações sobre a avaliação pelo Conselho de Administração da exposição de risco da Companhia, peça-se consultar o item 2.1.1 acima. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO processo e as estruturas de gestão de risco e controles internos vigentes garantem que a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade, sejam avaliados frequentemente, inclusive em prazo inferior a um ano. Para tal, Vale conta com a Gerência Executiva de Controles Internos, Riscos e Compliance que discute periodicamente e quando solicitado, com a Diretoria o painel de riscos e o resultado dos controles internos verificados. Durante este processo são gerados importantes inputs para a observância da eficácia ou não das práticas adotadas, sendo proposto ao Conselho de Administração melhorias quando necessário, conforme ocorrido com reformulação da área de Governança, Risco e Compliance em 2018. O Conselho de Administração conta ainda com o apoio do Comitê de Governança, Conformidade e Risco que verifica a eficácia das práticas adotadas e recomenda se as necessárias melhorias destas ao Conselho de Administração. A última apresentação da evolução do gerenciamento de riscos na Vale para o Conselho de Administração ocorreu na reunião de 30 de agosto de 2018. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAs atribuições exercidas pelo referido comitê de conduta são executadas pela Ouvidoria que é um órgão dotado de independência e autonomia, vinculado diretamente ao Conselho de Administração e encarregado pelas funções de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias. Além disso, a Ouvidoria da Vale desempenha o papel de: (a) promover o contínuo aprimoramento da consciência ética na Vale e (b) garantir ao público interno e externo um canal de comunicação proativo, transparente, independente e imparcial. Junto a ela, há o Comitê de Ética, que participa, sob determinadas condições, na deliberação sobre medidas corretivas relativas às infrações ao Código de Conduta Ética. É dever da Ouvidoria receber manifestações sobre quaisquer assuntos éticos pertencentes à Vale. São recebidas denúncias sobre irregularidades ou impropriedades contábeis ou quaisquer outras questões de auditoria ou relacionadas a controles internos, normas, políticas, ética, direitos humanos e meio ambiente. O canal também pode ser usado para esclarecimentos de dúvidas relativas ao Código de Conduta Ética e, quando mecanismos regulares de resolução de problemas disponibilizados pelas Vale, como centrais de atendimento, por exemplo, não proporcionarem adequada solução a um problema já reportado. Caso as questões sejam da competência de outros meios de comunicação da Vale, a Ouvidoria busca, dentro de suas possibilidades, orientar os manifestantes quanto à maneira mais adequada de encaminhamento. As denúncias são recebidas por um canal externo e são encaminhadas à Ouvidoria para apuração e propositura de eventuais medidas corretivas relativas às infrações ao código. A Vale dispõe, também, de um treinamento voltado especificamente para o Código de Conduta Ética, onde empregados aprendem através de exemplos o que é esperado pela Companhia. Ademais, possui treinamentos relativos a leis anticorrupção, segurança da informação, diversidade e inclusão e conflito de interesses - temas também cobertos pelo Código. Os trabalhos da Ouvidoria da Vale são reportados através de reuniões periódicas com o Conselho de Administração. Tais reuniões ocorrem em sessão exclusiva sem a presença do corpo executivo da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Vale possui o Canal de Ética e Ouvidoria cuja administração é de responsabilidade da Ouvidoria. O recebimento de denúncias é feito via empresa terceirizada e independente, porém, a coordenação de apuração da denúncia é feita pela Ouvidoria. A Ouvidoria é composta por profissionais de competências e formações variadas que auxiliam o julgamento e condução das apurações realizadas pela área. A Ouvidoria da Vale consiste na área responsável pelo recebimento e tratamento de denúncias de desvios ao Código de Conduta Ética e também aos princípios de boa governança corporativa e legislações como a Lei Sarbanes-Oxley. A Ouvidoria da Vale é operada de forma independente e imparcial, e garante o anonimato e confidencialidade de seus usuários para denunciantes que preferirem não se identificar. As diretrizes são definidas pelo próprio Conselho de Administração. O responsável pela coordenação da apuração de denúncias é a Ouvidoria, que, quando necessário, delega as apurações para outras áreas da Companhia, como Auditoria Interna e Segurança Empresarial. Por sua vez, a Ouvidoria responde diretamente ao Conselho de Administração, que é o definidor das diretrizes da área. Ademais, o Código de Conduta Ética prevê que "A Diretoria Executiva é responsável por garantir a aplicação deste Código e por propor ao Conselho de Administração seu aperfeiçoamento e a sua atualização, sempre que necessário.". Após o recebimento das denúncias por parte da empresa terceirizada, os casos passam por uma triagem inicial com os profissionais alocados para tal. Em seguida, alocam-se os casos para os apuradores de acordo com o assunto e criticidade do mesmo, bem como a quantidade de apurações já existentes para cada apurador. Depois da apuração, a denúncia passa por outra revisão pela Ouvidoria, que avalia o resultado da apuração e plano de ação para a mesma, quando confirmada. Por fim, responde-se, através do canal de denúncias ou contato fornecido pelo mesmo, o denunciante, e se inicia o processo de execução do plano de ação. Informações adicionais podem ser requeridas do denunciante através dos canais confidenciais a qualquer momento da triagem inicial ou apuração. A confidencialidade é preservada em todos os processos da Ouvidoria. A Ouvidoria é a área delegada pelo Conselho de Administração para liderar as apurações das denúncias ou outros assuntos oriundos do Canal, bem como gerenciar o fluxo de informações junto ao Conselho de Administração. Além disso, a Vale possui o Comitê de Ética, responsável por deliberar sobre medidas corretivas relativas às infrações ao Código de Conduta Ética. O Comitê de Ética é composto pelo(a) Diretor(a) de Auditoria, pelo(a) Diretor(a) de Pessoas, pelo(a) Consultor(a) Geral e pelo(a) Ouvidor(a)-geral da Vale. A Ouvidoria emite relatórios periódicos sobre o resultado de cada apuração incluída no escopo do Canal compartilhados com o Comitê de Ética, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, registrando as evidências obtidas para as situações relatadas, bem como as ações cabíveis para a resolução das irregularidades. Também, emite anualmente um relatório que é disponibilizado para todos os empregados na Intranet e que, a partir de 2018, começou a ser disponibilizado para agentes externos à Vale em seu website (http://www.vale.com). Violações ao Código de Conduta Ética, a demais políticas, normas, procedimentos e orientações da Vale sujeitam os infratores a consequências, que incluem advertência verbal ou formal, suspensão ou demissão. As medidas disciplinares são aplicadas considerando o tipo de violação e sua gravidade, as orientações do Comitê de Ética da Vale e a legislação aplicável. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Vale, cabe ao Conselho de Administração estabelecer alçadas da Diretoria Executiva (incisos XXV, XXVI e XXVII do art. 14). Por sua vez, cabe à Diretoria Executiva, dentre outras competências: (i) informar ao Conselho de Administração os limites de alçada individual de Diretores Executivos, respeitados os limites de alçadas da Diretoria Executiva colegiada estabelecidos pelo Conselho de Administração, e (ii) estabelecer, a partir dos limites de alçada fixados pelo Conselho de Administração para a Diretoria Executiva, os limites de alçada ao longo da linha hierárquica da organização administrativa da Vale. O Estatuto Social da Vale estabelece ainda que cabe ao Conselho de Administração deliberar sobre políticas para evitar conflitos de interesses entre a Vale e seus acionistas ou administradores, bem como sobre a adoção de providências julgadas necessárias na eventualidade de surgirem conflitos dessa natureza (inciso XXIII do art. 14). Sendo assim, a Política de Transações com Partes Relacionadas ("Política de Transações com Partes Relacionadas") estabelece diretrizes e princípios para assegurar que a transferência, de forma gratuita ou onerosa, de recursos, serviços ou obrigações envolvendo pessoas e/ou sociedades com as quais a Vale tenha a possibilidade de contratar em condições que não sejam as de independência que caracterizam as transações com terceiro, sejam conduzidas dentro de parâmetros de mercado, prezando as melhores práticas de governança corporativa, com a devida transparência, priorizando os melhores interesses da Vale, evitando abusos e o mau uso dos ativos da empresa. Ainda, ressalta-se que a Companhia conta com o Comitê de Governança, Conformidade e Risco para, entre outras competências, zelar pela (a) adoção e aprimoramento de boas práticas de conformidade e integridade pela Companhia, incluindo a avaliação de situações com potencial conflito de interesses: e (b) efetividade de mecanismos para tratar conflitos de interesse em transações da Companhia, bem como opinar sobre transações com partes relacionadas submetidas à deliberação do Conselho de Administração, nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNos termos do Estatuto Social e da Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia, cabe ao Comitê de Governança, Conformidade e Risco emitir parecer sobre potenciais conflitos de interesses entre a Vale e seus acionistas ou administradores, bem como avaliar o processo de seleção e as condições das transações a serem deliberadas no Conselho de Administração. Ressalta-se que ambos os documentos mencionados acima são públicos. A Política prevê que tanto os acionistas ou representantes dos acionistas da Vale nas Assembleias Gerais quanto os administradores nas reuniões dos órgãos de governança devem manifestar, imediatamente, seu interesse particular conflitante. Caso não o façam, outra pessoa poderá manifestar o conflito. Tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa conflitada deve afastar-se, inclusive fisicamente, das discussões, sem descuidar dos seus deveres legais, e a manifestação de conflito de interesses, a abstenção e o afastamento temporário deverão ser registrados em ata. A Política de Transações com Partes Relacionadas pode ser consultada no site da Companhia (www.vale.com), na seção de Relações com Investidores (http://www.vale.com/brasil/PT/investors/corporate-governance/policies/Paginas/default.aspx). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme mencionado no item 5.2.2 acima, a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia estabelece procedimento para o caso de conflito de interesses entre acionistas. A Companhia ainda esclarece que em tais conclaves são devidamente respeitadas as disposições legais aplicáveis às situações de conflitos de interesse, em especial, o que dispõe o artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNos termos do Estatuto Social da Vale, cabe ao Conselho de Administração autorizar a negociação, celebração ou alteração de contrato de qualquer espécie ou valor entre a Companhia e (i) seus acionistas, diretamente ou através de sociedades interpostas, (ii) sociedades que participem, direta, ou indiretamente, do capital do acionista controlador ou sejam controladas, ou estejam sob controle comum, por entidades que participem do capital do acionista controlador, e/ou (iii) sociedades nas quais o acionista controlador da Companhia participe, podendo o Conselho de Administração estabelecer delegações, com alçadas e procedimentos, que atendam as peculiaridades e a natureza das operações, sem prejuízo de se manter o referido colegiado devidamente informado sobre todas as transações da Companhia com partes relacionadas. O Conselho de Administração delegou à Diretoria Executiva a aprovação de determinadas transações com partes relacionadas, observando determinados critérios. Com relação à exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes, conforme mencionado item 5.2.1 acima, a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia determina expressamente que o administrador conflitado deve se afastar, inclusive fisicamente, das discussões, sem descuidar dos seus deveres legais, devendo a manifestação de conflito de interesses, a abstenção e o afastamento temporário ser registrados em ata. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaDentre os princípios consagrados pela Política, consta a previsão de que as Transações com Partes Relacionadas devem sempre ser realizadas em condições comutativas, observando-se as condições de mercado, em linha com a legislação em vigor e com as melhores práticas de governança corporativa, assegurando a transparência e o pleno respeito aos interesses da Vale, cabendo ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva, conforme o caso, se certificar de que as transações com partes relacionadas sejam formalizadas por escrito, em condições comutativas, com observância das condições de mercado, inclusive com pagamento compensatório adequado, se houver. Além disso, determina que ficam expressamente vedados quaisquer (a) empréstimos em favor de partes relacionadas, exceto em favor de controladas ou coligadas da Vale: e (b) transações com partes relacionadas que não observem as condições previstas na Política. Quanto às regras constantes do enunciado deste item 5.3.2, muito embora nem todas estejam expressamente previstas na Política, não há qualquer limitação ou vedação à sua adoção pelos administradores, caso seja necessário, uma vez que cabe a estes se certificarem de que as transações com partes relacionadas tenham condições comutativas, com observância das condições de mercado, inclusive com pagamento compensatório adequado. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários de sua emissão que tem por objeto contribuir para a negociação ordenada dos valores mobiliários de emissão da Vale, ou a eles referenciados, afastando eventual presunção de uso inadequado de informação relativa a ato ou fato relevante sobre a Vale ("Informação Privilegiada"). A Política de Negociação também visa a contribuir para o cumprimento das leis e regras dos Estados Unidos da América, onde as ações da Vale são negociadas em bolsa de valores sob a forma de ADRs, que proíbem a prática de insider trading/dealing (uso em benefício próprio de informações privilegiadas), incluída a prática de tipping (fornecimento de Informação Privilegiada para que terceiros se beneficiem dela). As vedações contidas na Política de Negociação abrangem qualquer aquisição, alienação ou transferência de valores mobiliários emitidos ou garantidos pela Vale. Os acionistas controladores, membros do Conselho de Administração, de seus comitês de assessoramento, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Vale deverão comunicar, por escrito, ao Diretor Executivo de Relações com Investidores e, por este, à CVM e às bolsas de valores onde as ações da Vale são admitidas à negociação uma declaração de participação acionária, que deverá ser efetuada no primeiro dia útil após sua investidura no cargo e no prazo de cinco dias após a realização de cada negócio. É enviado e-mail com um lembrete da área de Relações com Investidores para os representantes dos acionistas controladores, administradores, membros do Conselho Fiscal e demais empregados sobre o período de vedação a negociações, informando seu início e fim. Qualquer violação ao disposto na Política de Negociação da Companhia será considerada uma violação ao Código de Conduta Ética da Vale e estará sujeita aos seus procedimentos e penalidades, bem como às punições previstas em lei ou nas normas da CVM, além do ressarcimento integral dos prejuízos causados à Vale e a terceiros. A Política de Negociação da Vale pode ser consultada no site da Companhia (www.vale.com), na seção de Investidores (http://www.vale.com/brasil/PT/investors/corporate-governance/policies/Documents/politica_negociacao_de_valores_mobiliarios_pt.pdf) e no Sistema Empresas.Net no website da CVM (www.cvm.gov.br). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia conta com uma Política Global Anticorrupção, aprovada pelo Conselho de Administração da Vale em 29 de novembro de 2013, sendo aplicável a todos os empregados (temporários ou não) e administradores da Companhia e de suas controladas, bem como a todos os fornecedores que atuem em nome da Companhia e de suas controladas ou em seu interesse. A Companhia conta também com um Manual Global Anticorrupção, que detalha as regras de tal política e, juntamente com a política, é amplamente divulgado internamente. Esta política estabelece a proibição de algumas condutas, além de procedimentos para prevenção e denúncia de atos de corrupção, bem como contém diretrizes a serem observadas quanto a contribuições voluntárias. Entre tais diretrizes encontra-se a obrigação de que todas as contribuições voluntárias sejam previamente submetidas à análise e aprovação da Área de Integridade Corporativa. Nos termos do Estatuto Social, é proibido pela Vale e suas controladas no Brasil ou no exterior fazer, direta ou indiretamente por meio de terceiros, qualquer contribuição para movimentos políticos, inclusive organizados em partidos, e para seus representantes ou candidatos. A Companhia ainda esclarece que as atividades de monitoramento e controle realizadas em 2017 pela Área de Integridade Corporativa, responsável pela implementação do Programa Global Anticorrupção, tiveram ênfase sobre questões relativas a gastos não obrigatórios (tais como doações, patrocínios, ações de relacionamento, convênios, acordos de cooperação técnica e/ou financeira, dispêndios ambientais, gastos com comunidades tradicionais, gastos sociais e demais contribuições não obrigatórias). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 13 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ VIANA MADEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| ANELISE QUINTÃO LARA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| FERNANDO JORGE BUSO GOMESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| FRANKLIN LEE FEDER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| HELOISA BELOTTI BEDICKS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| MANUEL LINO SILVA DE SOUSA OLIVEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| MARCELO GASPARINO DA SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| MARCIO ANTONIO CHIUMENTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/02/2026 | Até a realização da AGO de 2026 |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| REINALDO DUARTE CASTANHEIRA FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| SHUNJI KOMAIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| WAGNER VASCONCELOS XAVIERGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| WILFRED THEODOOR BRUIJN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS HENRIQUE SENNA MEDEIROSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 23/05/2024 | 26/05/2027 |
| GUSTAVO DUARTE PIMENTAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 26/08/2024 | 31/05/2027 |
| MARCELO FERIOZZI BACCIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/10/2024 | 26/05/2027 |
| RAFAEL JABUR BITTARGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 23/05/2024 | 26/05/2027 |
| ROGÉRIO TAVARES NOGUEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/11/2024 | 26/05/2027 |
| SAMI ARAP SOBRINHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | 26/05/2027 |
Conselho Fiscal 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANA DE ANDRADE SOLÉGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ALESSANDRA ELOY GADELHAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| ARISTÓTELES NOGUEIRA FILHOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| JANDARACI FERREIRA DE ARAUJOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| LEDA MARIA DEIRO HAHNGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| MÁRCIO DE SOUZAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| PEDRO ZANNONIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| RAPHAEL MANHÃES MARTINSGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
Comitês 12 comitês
Comitê Executivo de Riscos - Geotécnicos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIANA BANDEIRA DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO MENEGATTI ESPERANDIOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| BÁRBARA BASTOS DE OLIVEIRA DINALLI FERRAZGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| DANIEL BASTOS FERREIRAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| DENI OTÁVIO OLIVEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDNELSON DA SILVA PRESOTTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIANO OLIVEIRA MENDANHAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| GERALDO PAES JUNIORGin | Outros |
| JONE RIVER DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| LUCAS BARROS DUARTEGin | Outros |
| QUINTILIANO FERNANDES GUERRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL JABUR BITTARGin | Outros |
| RODRIGO GUERRA LAGE CAMPOSGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| RODRIGO RAMOS SILVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANESSA GONSALVES REGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ÁLVARO JOSÉ RIBEIRO PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Riscos - Conformidade e Relações Institucionais
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE MAYA POYASTROGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| ANDRÉ TEIXEIRA DE MIRANDA OLIVEIRAGin | Outros |
| CAMILLA DOS REIS CLAUDIO SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CAMILLA LOTT FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIELLA GONÇALVES DE BARROS SILVEIRA DE QUEIROZGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| ELAINE MARIA DE SOUZA FUNOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELGA PAULA PATRÍCIO FRANCOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| JOSE CARLOS POCIDONIO DE MORAIS JUNIORGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| KARLA NUNES SILVAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| KENNEDY ALENCAR DUARTE BRAGAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LAURA AFONSO COUTINHOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| LAURO ANGELO DIAS DE AMORIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEANDRO FONSECA MODÉGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONARDO DOS SANTOS BRITOGin | Outros |
| MARIANA CORREIA PEREIRAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| MICHELE LEÃO MARQUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OCTAVIO BULCÃO NASCIMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULA FIGUEIREDO SOARES DE SILVINOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| RITA NATHALIA BERTI BREDARIOLLIGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| SAMI ARAP SOBRINHOGin | Outros |
| TATIANA COELI DE MATOS RUBIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Riscos - Sustentabilidade e Comunicação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA CAROLINA PANTOJA ALVESGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| BRUNO MENEGATTI ESPERANDIOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| CAMILLA LOTT FERREIRAGin | Outros |
| DANIEL MEDEIROS DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| ELOISO AUGUSTO DE BARROS ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| FABIANO CUNHA BURNSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO CAMPOS GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GLEUZA JESUÉGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GRAZIELLE TALLIA PARENTIGin | Outros |
| HELGA PAULA PATRÍCIO FRANCOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| KARLA NUNES SILVAGin | Outros |
| LAURO ANGELO DIAS DE AMORIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEANDRO FONSECA MODÉGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MAIA DE FIGUEIREDO SIMÕESGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| LUCIENE CRISTINA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| MARCELO LEITE BARROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OCTAVIO BULCÃO NASCIMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENILTON CAETANO DA SILVA JÚNIORGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| ÁLVARO JOSÉ RIBEIRO PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Riscos - Estratégicos, Financeiros e Cibernéticos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRESSA MACHADO DURAN LINHARESGin | Outros |
| CAROLINA ALVES DE FREITAS LANGONIGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| DAN HARIFGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| DANIEL MAGALHÃES RUMENOS GUARDADOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| DANIEL MEDEIROS DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| EDUARDO AJUZ COELHOGin | Outros |
| ELAINE MARIA DE SOUZA FUNOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ VICTOR VIEIRA DA SILVA SOUSAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| JOYCE JARDIM MERCÊSGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| JOÃO BARBOSA CAMPBELL PENNAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| JOÃO SICHIERI MOURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JUAN FRANCO MERLINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LAURO ANGELO DIAS DE AMORIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCIANA DE CASTRO BRUMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO FERIOZZI BACCIGin | Outros |
| PAULO CELSO PIRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO CÔNSOLI FERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VITOR POPAZOGO ROCATOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ VIANA MADEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FRANKLIN LEE FEDERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MANUEL LINO SILVA DE SOUSA OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCIO ANTONIO CHIUMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Outros |
| WAGNER VASCONCELOS XAVIERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANELISE QUINTÃO LARAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO JORGE BUSO GOMESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO GASPARINO DA SILVAGin | Outros |
| MARCIO ANTONIO CHIUMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SHUNJI KOMAIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILFRED THEODOOR BRUIJNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Alocação de Capital e Projetos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANELISE QUINTÃO LARAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO JORGE BUSO GOMESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| REINALDO DUARTE CASTANHEIRA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SHUNJI KOMAIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILFRED THEODOOR BRUIJNGin | Outros |
Comitê Executivo de Riscos - Operacionais
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO MENEGATTI ESPERANDIOGin | Outros |
| BÁRBARA BASTOS DE OLIVEIRA DINALLI FERRAZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CAMILLA LOTT FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAUDIO AUGUSTO MENDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO CAMPOS GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| GERALDO PAES JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILDINEY TAVARES DE SALESGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| GUILHERME ALVES DE MELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JULIANO FERREIRA DIASGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| KARLA NUNES SILVAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| KLEGER DUQUE DE ALMEIDA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONARDO RESENDE FARIAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| LUCAS BARROS DUARTEGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| LUIZ GUSTAVO RECHEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OCTAVIO BULCÃO NASCIMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL JABUR BITTARGin | Outros |
| RENATA FERRARI PADILHAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| VANESSA MENDES CARDOSO VIEIRAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| ÁLVARO JOSÉ RIBEIRO PEREIRAGin | Outros |
Comitê de Conduta e Integridade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAMILLA DOS REIS CLAUDIO SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DENIS CELSO MARQUES CUENCAGin | Outros |
| SAMANTA PEREIRA MURAT DO PILLARGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SAMI ARAP SOBRINHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Indicação e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FRANKLIN LEE FEDERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELOISA BELOTTI BEDICKSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO GASPARINO DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| HELOISA BELOTTI BEDICKSGin | Outros |
| MANUEL LINO SILVA DE SOUSA OLIVEIRAGin | Outros |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| REINALDO DUARTE CASTANHEIRA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Riscos - Geotécnico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LEANDRO LUIZ SANTOS BARBOSAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 9 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 12 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 9 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5,17 | 13,5 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 5,17 | 13,5 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 1.922.000 | 20.545.967 | 21.684.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 2.940.394 |
| Participação em comitês | 0 | 3.262.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 36.204.653 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 18.631.550 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 3.859.752 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 6.160.000 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 62.006.524 |
| Total do órgão | 1.922.000 | 23.807.967 | 151.486.873 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5,17 | 13,5 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 56.676.506 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 36.204.653 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 → 31/12/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 → 31/12/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 24/07/2009 → 29/04/2014 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 24/07/2009 → 29/04/2014 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 24/07/2009 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 24/07/2009 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 24/07/2009 |
| 2011 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 24/07/2009 |
| 2010 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 24/07/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 762.043 |
| Acionistas pessoa jurídica | 14.214 |
| Investidores institucionais | 1.547 |
| Ações ordinárias em circulação | 4.262.140.818 (96,01%) |
| Ações preferenciais em circulação | 12 (100%) |
| Total em circulação | 4.262.140.830 (96,01%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 27/06/2017 | 0 | 7.000.000.000 | 0 | 7.000.000.000 |
| Capital Emitido | 30/04/2026 | 77.800.000.000 | 4.439.159.752 | 12 | 4.439.159.764 |
| Capital Integralizado | 30/04/2026 | 77.800.000.000 | 4.439.159.752 | 12 | 4.439.159.764 |
| Capital Subscrito | 30/04/2026 | 77.800.000.000 | 4.439.159.752 | 12 | 4.439.159.764 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| MARCIO ANTONIO CHIUMENTO | Membro do Conselho de Administração, Coordenador do Comitê de Pessoas e Remuneração e Membro do Comitê de Sustentabilidade | PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL | Credor | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 33 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| PT Vale Indonesia Tbk ("PTVI") | PTVI é coligada da Vale Canada Limited. Vale Canada Limited é controlada pela Vale. | 18/07/2025 | 68.119.712.000 | — | — | N/A |
| VLI Multimodal S.A. | A Vale possui participação societária na VLI Multimodal S.A. | 09/08/2013 | 44.737.738.120 | — | — | 0,00 |
| Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. ("Anglo American Minas Rio") | A Vale possui participação societária na Anglo American Minas Rio. | 31/03/2025 | 30.565.500.912 | — | — | 0,00 |
| Norte Energia S.A. | A Vale possui participação societária indireta na Norte Energia S.A. | 10/12/2012 | 29.231.947.858 | — | — | 0,00 |
| Banco Bradesco S.A. | O Banco Bradesco S.A. ("Banco Bradesco") e a Bradespar S.A. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 03/01/2025 | 26.083.943.151 | — | — | 97,46 |
| Aliança Geração de Energia S.A. | A Aliança Geração de Energia S.A. é coligada da Vale. | 27/02/2015 | 26.014.083.908 | — | — | 0,00 |
| MRS Logística S.A. | A Vale possui participação societária na MRS Logística S.A. | 01/01/2011 | 25.312.488.206 | — | — | 0,00 |
| Banco do Brasil S.A. | O Banco do Brasil S.A. é patrocinador da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil ("Previ") (acionista classificado como parte relacionada da Vale). | 03/01/2025 | 22.184.977.189 | — | — | N/A |
| Samarco Mineração S.A. ("Samarco") | A Samarco Mineração S.A. é uma joint venture da Vale S.A. | 15/01/2025 | 12.725.539.096 | — | — | 0,00 |
| Banco do Brasil S.A. | O Banco do Brasil S.A. é patrocinador da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil ("Previ") (acionista classificado como parte relacionada da Vale S.A.) | 05/01/2026 | 11.420.600.687 | — | — | N/A |
| Companhia Nipo Brasileira de Pelotização - Nibrasco | A Nibrasco é uma joint venture da Vale S.A. | 30/04/2008 | 9.956.340.534 | — | — | 0,00 |
| Samarco Mineração S.A. | A Samarco Mineração S.A. é uma joint venture da Vale S.A. | 28/07/2023 | 9.676.457.894 | — | — | 0,00 |
| Banco Bradesco S.A. | O Banco Bradesco S.A. ("Banco Bradesco") e a Bradespar S.A. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 14/08/2019 | 8.837.031.000 | — | — | N/A |
| Ferrovia Norte Sul S.A. | Empresa controlada pela VLI S.A., que é uma investida da Vale S.A. | 01/01/2015 | 7.671.217.603 | — | — | 0,00 |
| Companhia Coreano Brasileira de Pelotização - Kobrasco | A Kobrasco é uma joint venture da Vale S.A. | 06/05/2008 | 6.716.488.272 | — | — | 0,00 |
| VLI Multimodal S.A. | A Vale possui participação societária na VLI Multimodal S.A. | 01/07/2012 | 6.245.756.987 | — | — | 0,00 |
| Banco Bradesco S.A. | O Banco Bradesco S.A. ("Banco Bradesco") e a Bradespar S.A. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 02/01/2026 | 6.200.874.083 | — | — | 95,00 |
| Companhia Ítalo Brasileira de Pelotização - Itabrasco | A Itabrasco é uma joint venture da Vale S.A. | 30/09/2008 | 4.724.390.388 | — | — | 0,00 |
| Banco do Brasil S.A. | O Banco do Brasil S.A. é patrocinador da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Acionista de Referência da Vale). | 03/01/2025 | 4.721.254.076 | — | — | 99,10 |
| Companhia Hispano Brasileira de Pelotização - Hispanobrás | A Hispanobrás é uma joint venture da Vale S.A. | 16/05/2012 | 3.239.811.888 | — | — | 0,00 |
| Banco Votorantim S/A | O Banco Votorantim S/A e a Previ. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 17/01/2025 | 2.284.521.910 | — | — | 99,660 |
| Banco do Brasil S.A. | O Banco do Brasil S.A. é patrocinador da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Acionista de Referência da Vale). | 05/01/2026 | 1.662.051.660 | — | — | 98,00 |
| Banco Bradesco S.A. | O Banco Bradesco S.A. ("Banco Bradesco") e a Bradespar S.A. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 26/05/2008 | 1.094.319.325 | — | — | 0,95 |
| Vale Oman Distribution Center LLC ("VODC") | A VODC é uma joint venture da Vale S.A. | 26/09/2024 | 993.200.160 | — | — | 0,00 |
| Samarco Mineração S.A. | A Samarco Mineração S.A. é uma joint venture da Vale S.A. | 01/12/2023 | 833.459.936 | — | — | Taxa de 9% a 9,5% a.a. |
| Banco Bradesco S.A. | O Banco Bradesco S.A. ("Banco Bradesco") e a Bradespar S.A. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 09/01/2025 | 676.439.214 | — | — | N/A |
| Vale Japan Limited ("VJL") e Mitsui & Co. Inc ("Mitsui") | Mitsui é acionista da Vale S.A. e Vale S.A. é acionista da VJL, por meio da Vale Base Metals Limited. | 27/03/2026 | 321.934.010 | — | — | 0,00 |
| Banco Bradesco S.A. | O Banco Bradesco S.A. ("Banco Bradesco") e a Bradespar S.A. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 26/02/2026 | 249.583.215 | — | — | N/A |
| Vale Base Metals Asia Pacific Pte Ltd ("VBMAP") e Mitsui & Co., Ltd | Mitsui é acionista classificado como parte relacionada da Vale e a Vale é acionista da VBMAP por meio da Vale Canada Limited. | 21/04/2025 | 236.000.000 | — | — | 0,00 |
| Co-Log Logística de Coprodutos S.A. ("Co-Log") e Ferrovia Centro Atlântica S.A. ("FCA") | A Vale é acionista da Co-Log. FCA é controlada indiretamente pela VLI, que é coligada da Vale. | 02/08/2023 | 232.254.183 | — | — | 0,00 |
| PASA - Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da Vale | Entidade vinculada ao grupo econômico, responsável pela gestão do plano de assistência à saúde (AMS) destinado a empregados da Vale e seus familiares. | 01/01/2025 | 204.721.119 | — | — | 0,00 |
| Banco do Brasil S.A. | O Banco do Brasil S.A. é patrocinador da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil ("Previ") (Acionista de Referência da Vale). | 30/12/2025 | 142.562.591 | — | — | 1,258 |
| Banco Bradesco S.A. | O Banco Bradesco S.A. ("Banco Bradesco") e a Bradespar S.A. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 27/03/2026 | 126.600.689 | — | — | 1,02 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 13 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Outros | 15/03/2002 | 31/12/9999 | 1.381.479.237 | 99.579.012.733,06 | 0 | S |
| Outros | 23/09/2002 | 15/09/2032 | 0 | 1.535.422.710,4 | 1.568.280.756,4 | — |
| Outros | 15/01/2004 | 17/01/2034 | 0 | 289.146.558,51 | 299.947.387,24 | — |
| Outros | 02/11/2005 | 17/01/2034 | 0 | 1.553.469.641,49 | 1.611.854.230,75 | — |
| Outros | 21/11/2006 | 21/11/2036 | 0 | 4.741.197.984 | 4.776.510.031 | — |
| Outros | 10/11/2009 | 10/11/2039 | 0 | 4.002.243.783,4 | 4.040.459.650,65 | — |
| Outros | 15/11/2010 | 10/11/2039 | 0 | 897.016.143 | 905.581.404 | — |
| Outros | 11/09/2012 | 11/09/2042 | 0 | 2.703.026.488 | 2.757.111.861,7 | — |
| Outros | 08/07/2020 | 08/07/2030 | 0 | 8.253.600.000 | 8.401.477.000 | — |
| Outros | 12/06/2023 | 12/06/2033 | 0 | 8.253.600.000 | 8.278.876.650 | — |
| Outros | 28/06/2024 | 28/06/2054 | 0 | 5.502.400.000 | 5.504.356.408,91 | — |
| Outros | 27/02/2025 | 28/06/2054 | 0 | 4.126.800.000 | 4.128.267.306,69 | — |
| Outros | 25/11/2025 | 25/02/2056 | 0 | 4.005.639.474 | 4.101.159.000 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 214.662 | 241.783 | 266.922 | 291.880 | 309.416 | 345.549 | 322.696 | 328.097 | 341.715 | 369.670 | 478.130 | 499.128 | 453.387 | 455.984 | 496.325 | 476.094 |
| Ativo circulante | 54.268 | 42.095 | 46.040 | 57.105 | 53.745 | 60.418 | 73.547 | 62.701 | 59.256 | 68.698 | 126.805 | 124.800 | 81.009 | 90.529 | 83.476 | 100.645 |
| Caixa e equivalentes | 13.469 | 7.458 | 11.918 | 12.465 | 10.555 | 14.022 | 13.891 | 14.318 | 22.413 | 29.627 | 70.086 | 65.409 | 24.711 | 17.474 | 30.671 | 40.563 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.028 | 320 | 250 | 331 | 1.066 |
| Contas a receber | 14.052 | 16.305 | 14.671 | 13.971 | 10.237 | 6.036 | 12.169 | 14.879 | 11.670 | 11.483 | 27.234 | 21.840 | 22.537 | 20.317 | 14.600 | 12.639 |
| Estoques | 7.592 | 10.351 | 10.320 | 9.662 | 11.956 | 13.775 | 10.913 | 12.987 | 17.216 | 17.228 | 21.103 | 24.429 | 23.386 | 22.679 | 28.513 | 32.666 |
| Tributos a recuperar | 2.796 | 4.317 | 4.620 | 9.262 | 8.715 | 8.995 | 5.815 | 6.460 | 5.525 | 3.719 | 2.646 | 4.809 | 6.639 | 4.355 | 6.811 | 8.280 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 8.088 | 10.913 | 15.561 | 18.975 | 19.072 | 41.602 | 34.092 | 43.965 | 51.632 | 67.705 | 78.623 | 80.275 | 75.104 | 65.783 | 71.992 | 58.474 |
| Investimentos | 3.945 | 10.917 | 13.044 | 8.397 | 10.978 | 11.481 | 12.046 | 11.802 | 12.495 | 11.278 | 10.557 | 9.771 | 9.381 | 9.061 | 28.158 | 27.674 |
| Imobilizado | 130.087 | 158.105 | 173.455 | 191.308 | 207.507 | 211.259 | 180.616 | 181.535 | 187.481 | 187.733 | 213.836 | 233.995 | 234.472 | 234.302 | 247.594 | 240.040 |
| Intangível | 18.274 | 19.752 | 18.822 | 16.096 | 18.114 | 20.789 | 22.394 | 28.094 | 30.850 | 34.257 | 48.309 | 50.287 | 53.421 | 56.309 | 65.105 | 49.261 |
| Passivo circulante | 31.384 | 22.225 | 25.668 | 22.517 | 28.514 | 41.182 | 36.609 | 43.358 | 35.517 | 55.806 | 75.838 | 84.814 | 72.478 | 70.948 | 81.055 | 87.320 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 2.527 | 3.025 | 3.247 | 3.089 | 1.464 | 2.362 | 3.641 | 4.054 | 3.183 | 4.560 | 4.553 | 4.507 | 4.325 | 5.881 | 5.860 |
| Fornecedores | 5.804 | 9.157 | 9.255 | 8.837 | 11.566 | 13.140 | 11.830 | 13.367 | 13.610 | 16.556 | 17.496 | 19.393 | 23.278 | 25.523 | 26.217 | 30.621 |
| Dívida de curto prazo | 6.011 | 3.872 | 7.093 | 4.158 | 3.768 | 9.788 | 5.410 | 5.633 | 3.889 | 5.805 | 5.901 | 6.720 | 2.552 | 4.940 | 7.223 | 3.731 |
| Passivo não circulante | 66.951 | 72.868 | 85.620 | 117.241 | 131.300 | 164.948 | 152.385 | 136.634 | 132.516 | 156.715 | 221.306 | 217.256 | 186.015 | 186.711 | 201.550 | 199.848 |
| Dívida de longo prazo | 37.779 | 42.753 | 54.763 | 64.819 | 72.749 | 102.878 | 90.154 | 68.759 | 56.039 | 54.038 | 72.188 | 70.189 | 63.778 | 62.464 | 88.789 | 99.726 |
| Patrimônio líquido | 116.327 | 146.690 | 155.633 | 152.122 | 149.602 | 139.420 | 133.702 | 148.106 | 173.682 | 157.149 | 180.986 | 197.058 | 194.894 | 198.325 | 213.720 | 188.926 |
| Receita líquida | 83.225 | 103.195 | 93.511 | 101.490 | 88.275 | 85.499 | 94.633 | 108.532 | 134.483 | 148.640 | 208.529 | 293.524 | 226.508 | 208.066 | 206.005 | 213.595 |
| EBIT | 40.442 | 53.087 | 14.996 | 33.437 | 17.573 | -28.337 | 25.073 | 34.534 | 43.176 | 2.240 | 52.068 | 141.335 | 90.326 | 65.272 | 55.459 | 31.969 |
| Lucro líquido | 30.421 | 37.400 | 9.233 | -258 | 220 | -45.997 | 13.296 | 17.670 | 25.774 | -8.696 | 24.902 | 121.343 | 96.337 | 40.554 | 30.431 | 11.811 |
| Fluxo de caixa operacional | 35.376 | 42.062 | 33.082 | 32.235 | 27.791 | 15.719 | 21.635 | 40.241 | 47.931 | 47.284 | 75.208 | 136.766 | 58.201 | 65.905 | 50.199 | 48.765 |
| Fluxo de caixa de investimento | -31.585 | -24.703 | -30.094 | -23.150 | -22.359 | -20.117 | -16.639 | -11.669 | -927 | -26.537 | -24.234 | -35.288 | -24.176 | -31.425 | -30.781 | -38.463 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -3.474 | -23.605 | 2.239 | -9.397 | -8.634 | 5.250 | -2.919 | -28.138 | -40.530 | -14.883 | -18.041 | -109.226 | -71.005 | -37.002 | -11.468 | 1.239 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 26,09 | 26,21 | 26,31 | 26,40 | 26,46 | 26,57 | 26,50 | 26,52 | 26,56 | 26,64 | 26,89 | 26,94 | 26,84 | 26,85 | 26,93 | 26,89 |
| Tamanho (receita) | 25,14 | 25,36 | 25,26 | 25,34 | 25,20 | 25,17 | 25,27 | 25,41 | 25,62 | 25,72 | 26,06 | 26,41 | 26,15 | 26,06 | 26,05 | 26,09 |
| Alavancagem | 0,20 | 0,19 | 0,23 | 0,24 | 0,25 | 0,33 | 0,30 | 0,23 | 0,18 | 0,16 | 0,16 | 0,15 | 0,15 | 0,15 | 0,19 | 0,22 |
| Liquidez corrente | 1,73 | 1,89 | 1,79 | 2,54 | 1,88 | 1,47 | 2,01 | 1,45 | 1,67 | 1,23 | 1,67 | 1,47 | 1,12 | 1,28 | 1,03 | 1,15 |
| ROA | 0,14 | 0,15 | 0,03 | -0,00 | 0,00 | -0,13 | 0,04 | 0,05 | 0,08 | -0,02 | 0,05 | 0,24 | 0,21 | 0,09 | 0,06 | 0,02 |
| ROE | 0,26 | 0,26 | 0,06 | -0,00 | 0,00 | -0,33 | 0,10 | 0,12 | 0,15 | -0,06 | 0,14 | 0,62 | 0,49 | 0,20 | 0,14 | 0,06 |
| Margem líquida | 0,37 | 0,36 | 0,10 | -0,00 | 0,00 | -0,54 | 0,14 | 0,16 | 0,19 | -0,06 | 0,12 | 0,41 | 0,43 | 0,19 | 0,15 | 0,06 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,07 | 0,08 | 0,15 | 0,13 | 0,05 | 0,04 | 0,06 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,61 | 0,65 | 0,65 | 0,66 | 0,67 | 0,61 | 0,56 | 0,55 | 0,55 | 0,51 | 0,45 | 0,47 | 0,52 | 0,51 | 0,50 | 0,50 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 29/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 3 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 30/03/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 24/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |