VALE S.A.
CNPJ 33592510000154 · código CVM 4170Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 02/01/1970 |
| Setor de atividade | Extração Mineral |
| Listagem na B3 (início) | 01/04/1968 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 100,0% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.vale.com ↗ |
Respostas no ano 2020
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 88,5% | 42 | 2 | 8 | 2 | 31 | Básico |
| 2019 | 80,8% | 40 | 8 | 4 | 2 | 32 | Básico |
| 2020 | 91,3% | 47 | 4 | 1 | 2 | 28 | Básico |
| 2021 | 97,1% | 49 | 1 | 1 | 3 | 26 | Básico |
| 2022 | 98,0% | 50 | 1 | 0 | 3 | 26 | Básico |
| 2023 | 98,0% | 50 | 1 | 0 | 3 | 26 | Básico |
| 2024 | 100,0% | 51 | 0 | 0 | 3 | 26 | Básico |
| 2025 | 100,0% | 51 | 0 | 0 | 3 | 26 | Básico |
Acionistas
8 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaDesde 2017, a Companhia vem implementando mudanças que envolvem reorganização societária e alterações das práticas de governança corporativa, com o objetivo de prepará-la para uma realidade sem controle definido. Neste contexto, foi celebrado em 14.08.2017, acordo de acionistas pela Litel Participações S.A., Bradespar S.A., Mitsui & Co., Ltd. e BNDES Participações S.A. - BNDESPAR ("Acordo"), cujos principais termos estão descritos no item 15.5 do Formulário de Referência da Companhia. Em 9 de setembro de 2019, por meio de Termo de Adesão, a Litela Participações S.A. aderiu ao Acordo, passando a ser parte signatária. O Acordo estabelece que as partes signatárias poderão se reunir previamente à reunião do Conselho de Administração da Vale ("Reunião Prévia"), para definirem os votos a serem proferidos pelos Conselheiros por elas indicados sobre determinadas matérias. Apesar dessa previsão, torna-se possível notar um avanço de governança corporativa comparando-se o acordo de acionistas anteriormente celebrado (e atualmente extinto) e o acordo em vigor, pois a orientação de voto para os membros do Conselho de Administração indicados pelos acionistas signatários do Acordo, além de facultativa, abrange apenas determinadas matérias e não todas as matérias submetidas ao Conselho de Administração da Vale (o que representou uma redução significativa das matérias de deliberação pelo Conselho de Administração objeto de reuniões prévias). Ainda, esclarece-se que os acionistas signatários vêm fazendo pouco uso da realização de reuniões prévias. Ressalta-se que desde a entrada em vigor do novo acordo, houve uma queda de aproximadamente 90% das matérias deliberadas em sede de Reunião Prévia. É importante destacar que, não obstante o disposto acima, os administradores da Companhia se encontram sujeitos às obrigações e deveres previstos na Lei das Sociedades por Ações, em especial, o dever de diligência, dever de lealdade, dever de informar e regras ligadas ao conflito de interesses, cabendo aos mesmos agir no melhor interesse da Companhia. A Companhia segue com o processo de evolução do seu modelo de governança a fim de adequá-lo às novas exigências do Regulamento do Novo Mercado e, ainda, preparar a Companhia para um novo cenário após o término de vigência do referido Acordo em 09.11.2020, por meio de um sistema eficiente que, em última instância, tende a conferir maior independência à administração da Companhia e gerar mais valor para todos os acionistas. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaAs medidas de defesa e sobretudo os seus gatilhos de acionamento foram analisadas no âmbito global da reorganização societária realizada em 2017, que levou a Companhia ao Novo Mercado, de modo que o Estatuto Social atualmente em vigor dispõe que qualquer pessoa, acionista ou grupo de acionistas, que adquira ou se torne, ou que tenha se tornado titular, por qualquer motivo, de ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 25% do total das ações ordinárias de emissão da Vale ou do capital total, excluídas as ações em tesouraria, deverá, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior ao limite acima estipulado, realizar ou solicitar o registro de, conforme o caso, uma oferta pública de aquisição ("OPA") da totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os regulamentos da B3 e os termos do Artigo 46 do Estatuto Social da Companhia, e as exceções expressamente previstas no Estatuto Social. Esclarece-se que o gatilho de 25% está em linha com as práticas observadas no mercado de capitais brasileiro, respeitando também o escopo e objetivo da operação de restruturação societária concluída em agosto de 2017. Neste contexto, os acionistas da Companhia e o Conselho de Administração entenderam que o limite de 25% era adequado para ensejar a obrigatoriedade de OPA e aprovaram sua inclusão no Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaConforme dispõe o Artigo 46 do Estatuto Social da Companhia, o preço mínimo de aquisição na OPA de cada ação ordinária de emissão da Companhia deverá ser igual ao maior valor entre ("Preço Mínimo de Aquisição"): (i) o valor econômico apurado em laudo de avaliação: (ii) 120% da cotação unitária média ponderada das ações ordinárias de emissão da Companhia durante o período de 60 pregões anteriores à realização da OPA e (iii) 120% do maior preço pago pelo acionista adquirente nos 12 meses que antecederem o atingimento de participação acionária relevante. Não há, portanto, acréscimo de prêmio acima do valor econômico, sendo que o prêmio de 20% sobre o valor de mercado não representa acréscimo substancial, tendo em vista que está dentro dos parâmetros de mercado, conforme análises realizadas por assessores no âmbito do projeto de reorganização societária ocorrida em 2017. Não obstante o acima exposto, caso a regulamentação da CVM aplicável à OPA determine a adoção de um critério de cálculo para a fixação do preço de aquisição de cada ação da sociedade na OPA que resulte em preço de aquisição superior ao Preço Mínimo de Aquisição, deverá prevalecer na efetivação da OPA aquele preço de aquisição calculado nos termos da regulamentação da CVM. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaItem (i) O Conselho de Administração tem como atribuições deliberar sobre as diretrizes estratégicas e o plano estratégico da sociedade, considerando o progresso social e o respeito ao meio ambiente, atuando como guardião da execução da estratégia aprovada, bem como sobre políticas de condutas funcionais consubstanciadas no Código de Conduta e sobre as políticas de responsabilidade institucional da Companhia. Em 2019, o Conselho de Administração se reuniu 3 vezes para tratar exclusivamente do plano estratégico da Companhia, e no ano de 2020 foram realizadas, até o mês de setembro, 4 reuniões para tratar de tal pauta. Item (ii) O Conselho de Administração tem como atribuição deliberar sobre as políticas de riscos corporativos e financeiras da Companhia propostas pela Diretoria Executiva. Para tal, conta, em caráter permanente, com 05 comitês estatutários de assessoramento: Comitê de Excelência Operacional e Risco, Comitê de Pessoas e Governança, Comitê Financeiro, Comitê de Auditoria e Comitê de Sustentabilidade, para, de forma geral, apoiá-lo na avaliação da efetividade dos processos e controles para identificar, avaliar, monitorar e gerenciar eventos de risco complexos ou que possam ter um impacto significativo na Companhia. Para informações sobre as principais competências destes Comitês, vide itens 12.1 e 12.12 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no site CVM. Ainda, a Companhia conta com outros órgãos e áreas para fins de verificação e acompanhamento da Gestão de Riscos, tais como a 1ª Linha de Defesa (composta pelas áreas de negócio, de projeto, de suporte e administrativas da Companhia), a 2ª Linha de Defesa (composta pela Gerência Executiva de Controles Internos, Risco e Conformidade e pela 2ª Linha de Defesa Especialista, dentre as quais, se destaca a Diretoria de Riscos Operacionais, Saúde e Segurança), e a 3ª Linha de Defesa (composta pela Auditoria Interna e Canal de Denúncias), o Comitê Executivo de Risco, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. Além disso, foi criado em 2019 o Comitê Independente de Assessoramento Extraordinário ("CIAE") de Segurança de Barragens para auxiliar o Conselho de Administração no (a) diagnóstico das condições de segurança das barragens e diques localizados no Brasil utilizados pela Companhia, com prioridade para as estruturas alteadas pelo método a montante e aquelas localizadas em zona de atenção, gestão e mitigação dos riscos relacionados a essas barragens, e na (b) recomendação de medidas a serem tomadas para reforçar as condições de segurança destas barragens. Em 11 de março de 2020, o Conselho de Administração aprovou a manutenção e continuidade das atividades do CIAE de Segurança de Barragens até abril de 2021. As diretrizes e orientações para a estratégia de gestão de riscos estão estabelecidas na Política de Gestão de Riscos da Companhia, revisada e aprovada pelo Conselho de Administração em 13 de agosto de 2020. O Conselho de Administração monitora periodicamente, por meio do Mapa Integrado Global de Riscos da Vale, os principais riscos da Companhia. Assim, a Vale procura ter uma visão clara de seus principais riscos, atuando sobre eles de forma sistemática por meio da adoção de medidas de proteção ou mitigação. Item (iii) O Conselho de Administração tem como atribuição: "deliberar sobre políticas de condutas funcionais pautadas em padrões éticos e morais consubstanciados no código de ética da sociedade, a ser respeitado por todos os administradores e empregados da sociedade, suas subsidiárias e controladas, bem como atuar como guardião dos compromissos relacionados ao respeito aos direitos humanos". Os principais valores e padrões éticos e morais da Companhia encontram-se formalizados nos seguintes documentos: a. Código de Conduta b. Código de Conduta Ética dos Fornecedores c. Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários d. Política de Transações com Partes Relacionadas e. Programa Global Anticorrupção baseado em 3 documentos principais: o Código de Conduta, a Política Global Anticorrupção e o Manual Global Anticorrupção (o qual detalha as regras previstas em tal Política). O referido Programa contém as regras, procedimentos e controles voltados a prevenir e detectar o risco de corrupção ao qual a empresa está exposta por conta da sua atividade e dos países em que atua. Tais regras estão alinhadas às melhores práticas de mercado, aos pactos dos quais a empresa é signatária (Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção) e às leis anticorrupção aplicáveis à Vale. Tais documentos estão disponíveis no site da CVM e no link: http://www.vale.com/esg/pt/Paginas/PoliticasDocumentosCorporativos.aspx, exceto o Manual Global Anticorrupção pois é de uso interno. Item (iv) Compete ao Conselho de Administração da Companhia "atuar como guardião do modelo e das práticas de governança corporativa, que incluem, mas não se limitam à deliberação sobre as alterações nas regras de governança corporativa, ao processo de prestação de contas e ao processo de divulgação de informações". A fim de cumprir de forma eficiente tal atribuição, o Conselho de Administração da Companhia conta, para seu assessoramento, com o Comitê de Pessoas e Governança que, na prática, conduz a revisão anual do sistema de governança corporativa, tendo por objetivos (a) promover, acompanhar e zelar pela evolução e eficácia do modelo de governança da Companhia, assegurando que todas as iniciativas estejam alinhadas às melhores práticas e em sinergia: (b) avaliar e acompanhar atualizações acerca das normas, regulamentações e recomendações vigentes, além de práticas e tendências de mercado que possam impactar as atividades da Companhia no que tange à governança corporativa: e, (c) avaliar as propostas de alteração dos documentos de governança corporativa da Companhia. Em 2019 e 2020, referido Comitê acompanhou, trimestralmente, o programa de evolução de governança da Companhia, por meio das iniciativas mapeadas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaComposição do Conselho de Administração (item i) O Estatuto Social da Companhia não prevê disposição de que o Conselho de Administração deva ser composto em sua maioria por membros externos, nem previsão acerca de se ter, no mínimo, um terço de membros independentes. Esclarece-se, ainda, que a quantidade de membros independentes, apesar de não representar um terço dos membros do Conselho de Administração, encontra-se em conformidade aos percentuais exigidos pelo Regulamento do Novo Mercado da B3. A Vale continua com o processo de evolução do seu modelo de governança, para adaptá-lo às novas exigências do regulamento do Novo Mercado, ao aumento das demandas de investidores e para preparar a Vale para tornar-se uma empresa sem controle definido, considerando o fato de que o Acordo de Acionistas expirará em novembro de 2020, sem renovação. O Conselho tem liderado iniciativas para promover mudanças nos aspectos culturais e tem tomado medidas para fortalecer ainda mais a governança da Vale, a fim de garantir uma transição apropriada. Atualmente, o Conselho de Administração da Vale é composto por mais membros com experiência em mineração ou indústria correlata, com expertise em sustentabilidade e em governança, e conta com três membros independentes. Além disso, após o término do Acordo de Acionistas, o Conselho de Administração da Vale passará a ter mais membros que poderão preencher os requisitos de independência, pois não terão seus votos vinculados a qualquer acordo, dentre outros requisitos objetivos previstos no Regulamento do Novo Mercado. Manifestação do Conselho de Administração sobre a sua Composição (item ii) Não há previsão estatutária para a avaliação periódica anual da condição de membro independente ou obrigação de indicação de qualquer circunstância que possa comprometer a independência. A condição de independência dos atuais membros independentes do Conselho de Administração, eleitos nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária de 30 de abril de 2020, foi verificada por meio de declaração prestada a esse respeito pelos candidatos, no sentido de que atendem aos requisitos de independência, não havendo avaliação específica do Conselho de Administração nesse sentido. A Companhia esclarece que adequará suas práticas, respeitado os termos e prazos previstos no artigo 17 do Regulamento do Novo Mercado, para que o Conselho de Administração se manifeste formalmente quanto à caracterização do indicado ao órgão como conselheiro independente. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm 22 de julho de 2020 houve a criação e instalação do Comitê de Nomeação da Vale. Tal Comitê tem como missão assessorar o Conselho de Administração a fim de que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com qualidade e segurança, em conformidade com as leis, ética e melhores práticas de governança corporativa. Em 10 de setembro de 2020, o Conselho de Administração, por recomendação dos órgãos de assessoramento, aprovou a Política de Indicação da Vale, que estabelece princípios, critérios e procedimentos para nortear a escolha de administradores para os cargos de membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento, da Diretoria Executiva, de Diretores com reporte direto ao Diretor-Presidente e do Diretor de Compliance da Vale, alinhada com as melhores práticas de governança corporativa e a legislação aplicável. Na Política de Indicação são descritas as qualificações mínimas para se ocupar cargo de membro do Conselho e dos Comitês, e da Diretoria, além das seguintes características e competências: (i) notável experiência profissional: (ii) visão estratégica (iii) disponibilidade de tempo para o exercício da função (iv) capacidade de comunicação e (v) capacidade de trabalhar em equipe. O regimento interno do Comitê de Nomeação e a íntegra da Política podem ser encontrados em www.vale.com. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração realiza anualmente avaliação de desempenho, com o apoio do Comitê de Pessoas e Governança para análise e recomendação da metodologia de avaliação, incluindo suas eventuais melhorias. Os Comitês de Assessoramento também realizam a autoavaliação anual de desempenho, cujo resultado é levado para conhecimento do Conselho de Administração. Em 2019, com o apoio do Comitê de Pessoas e Governança, a Vale contratou um consultor externo especializado para coordenar a pesquisa de autoavaliação e desenvolver o processo de avaliação da efetividade do Conselho de Administração e dos Comitês de Assessoramento (excluindo Comitês Independentes de Assessoramento Extraordinário), como órgãos colegiados e, individualmente, de seus membros, inclusive do Presidente do Conselho de Administração. O escopo da avaliação abrange a clareza de papéis e responsabilidades de cada órgão, seu funcionamento efetivo em termos de conteúdo e dinâmica, o que contribui para a execução dos objetivos da Companhia, além de destacar oportunidades de melhoria e fornecer feedback aos membros. Na dimensão de processos e estrutura de apoio, a Secretaria de Governança Corporativa também foi avaliada como parte de seu papel para aprimorar e garantir a execução dos vários processos associados ao bom funcionamento do Conselho e dos Comitês, bem como na conexão destes com a organização. A avaliação de 2020 será realizada no último trimestre e seguirá nos moldes da avaliação de 2019. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia conta com um processo para a aprovação de planos de sucessão para as posições organizacionais de Diretores Executivos e Diretor-Presidente, no qual são discutidos e validados os sucessores para as principais posições de liderança, momento em que são identificadas as ações para garantir qualidade, viabilidade e opcionalidade, conforme a boa prática. Adicionalmente à identificação de nomes, foca-se também em desenvolvimento dos perfis, reforçando a robustez para as alternativas de sucessão. A revisão com os candidatos mapeados para as posições é levada para avaliação do Comitê de Pessoas e Governança, que encaminha para aprovação do Conselho de Administração. O atual Plano de Sucessão foi aprovado pelo Conselho de Administração, em 10 de setembro de 2020, com o parecer favorável do Comitê de Pessoas e Governança, e será acompanhado semestralmente. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaPara integração de novos membros do Conselho de Administração e atualização de todo o Conselho de Administração, a Secretaria de Governança Corporativa da Vale promove regularmente um programa de integração, treinamento e visitas que envolve: (a) a realização de treinamento, com apoio de Diretores Executivos e de especialistas de diversas áreas da Companhia, para promover uma visão institucional e dos assuntos estratégicos, e inteirar o novo conselheiro sobre temas essenciais para o entendimento da cultura, valores, estrutura organizacional, negócios e segmentos, e principais desafios da Companhia: e (b) a visita técnica de seus membros às áreas operacionais da Companhia, no Brasil e no exterior, a fim de mantê-los em contato com as lideranças locais e atualizados sobre as questões críticas do negócio, no seu dia a dia. Em 2019, o Conselho de Administração: Passou 78 dias em sessões de treinamento e viagens a campo. Realizou 5 reuniões para discutir planejamento estratégico plurianual da Vale, antecipando as diretrizes. Em 2020, até o mês de setembro, foram realizadas 4 reuniões para discussão do planejamento estratégico plurianual da Companhia. Tendo em vista a decretação de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), as sessões de treinamento e viagens a campo foram suspensas. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do Conselho de Administração da Companhia registram as pessoas presentes, o assunto submetido à deliberação, as decisões tomadas, e, caso aplicável, os votos divergentes e as abstenções. Esclareça-se que o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia dispõe que as atas das reuniões serão redigidas com clareza, registrarão as presenças, as apresentações realizadas, todas as decisões tomadas e a abstenção de votos por conflitos de interesses. Não obstante o Regimento Interno do Conselho de Administração não dispor expressamente sobre o registro dos votos divergentes, a prática da Companhia é de mencionar o voto divergente na ata. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente, os membros da Diretoria Executiva e demais Diretores com reporte direto ao Diretor-Presidente são avaliados anualmente em processo formal conduzido pelo Conselho de Administração, de acordo com o seu desempenho, a partir de metas objetivas e qualitativas derivadas do planejamento estratégico e do orçamento anual aprovado pelo Conselho de Administração. Para tanto, anualmente, o Conselho de Administração aprova, com o apoio do Comitê de Pessoas e Governança, o painel de metas aplicável aos executivos e desdobrado para o restante dos empregados da Vale. O acompanhamento das metas é conduzido pelo Comitê de Pessoas e Governança, com o apoio da Diretoria de Pessoas, e a apuração é realizada anualmente pelo Conselho de Administração da Companhia. Para 2020, o Conselho de Administração aprovou um painel de metas que busca dar continuidade ao trabalho desenvolvido pela Diretoria Executiva em 2019, principalmente no que diz respeito ao fortalecimento da gestão de riscos e à continuidade das ações de reparação. Além disso, a partir de 2020, a Companhia passou a adotar métricas ainda mais focadas em temas socialmente responsáveis (Environmental, Social and Governance ou "ESG") para remuneração variável de curto e longo prazos de seus administradores, buscando fortalecer os pilares estratégicos de Segurança & Excelência Operacional e o Novo Pacto com a Sociedade, ampliando a visibilidade do compromisso da Companhia com a temática ESG. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaVide esclarecimentos prestados no item 3.3.1 deste Informe. Em 23 de janeiro de 2020, o Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Pessoas e Governança, analisou e discutiu as avaliações individuais de comportamento do Diretor-Presidente, Diretores Executivos, e demais Diretores com reporte direto ao Diretor-Presidente, e aprovou a apuração final do painel de metas individuais destes, relativo ao desempenho do ano de 2019. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração distribui a remuneração anual global fixada pela Assembleia Geral Ordinária entre os membros do Conselho e os membros da Diretoria Executiva. O Conselho conta com o apoio do Comitê de Pessoas e Governança para avaliação do modelo de remuneração dos membros da Diretoria Executiva e a proposta de distribuição da verba anual global para remuneração dos administradores. Esse Comitê acompanha constantemente as principais práticas, tendências e condições prevalecentes no mercado, o ambiente competitivo e a relatividade da remuneração deste grupo, e considera como um dos pilares principais do desenho da proposta de remuneração o estabelecimento de metas vinculadas ao desempenho sustentável da Companhia e aos retornos para seus investidores. Em 2019, o Conselho de Administração consolidou, em uma política, as diretrizes gerais e regras para definição do modelo e da gestão da remuneração da Diretoria Executiva da Vale. A Política de Remuneração da Vale tem como princípios: Alinhar as prioridades e esforços dos executivos à visão dos acionistas, buscando constantemente o equilíbrio nas relações junto aos stakeholders. Alavancar e premiar a geração de valor e os resultados sustentáveis, com a perspectiva de longo prazo, considerando a visão da Vale em liderar a transição para uma economia de baixo carbono, gerando progresso social e respeito ao meio ambiente. Reforçar a meritocracia, a diferenciação e outras formas de estímulo à superação do desempenho, balanceados com a boa gestão e com a mitigação dos riscos do negócio. Alinhar as práticas de remuneração da Vale às melhores práticas de governança internacional. Promover clareza e simplicidade. Prover remuneração competitiva para atrair e reter executivos altamente capacitados no mercado global de talentos, preservando-se patamares adequados de remuneração frente às práticas de mercado. A Política prevê que os membros da Diretoria Estatutária fazem jus a (i) remuneração fixa, incluindo pró-labore e benefícios diretos e indiretos, (ii) remuneração variável, incluindo bônus, (iii) remuneração baseada em ações, dentre outros benefícios. Ressalte-se que os componentes da remuneração acima descritos, são avaliados anualmente, tendo como base pesquisas da remuneração do peer group internacional e podem ser reajustados quando aplicável, visando à manutenção da competitividade do pacote oferecido aos seus executivos. É importante destacar que a Política estabelece a aplicação da cláusula Malus, que prevê a possibilidade de redução ou eliminação, por deliberação do Conselho de Administração, com o apoio do Comitê de Pessoas e Governança, do pagamento de remuneração variável dos Diretores Executivos, mediante a ocorrência de eventos excepcionais. Ressalte-se que, o mercado é sempre a referência, dentro de uma perspectiva de competição global, e, dessa forma, a Vale considera para fins de determinação da remuneração dos seus administradores, as políticas e práticas de remuneração adotadas pelas principais empresas de mineração (top mining companies), assim como por outras grandes companhias globais de outros segmentos. Para mais informações sobre a remuneração dos Diretores, vide o item 13 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaVide esclarecimentos prestados no item 3.3.1 deste Informe. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA proposta de remuneração anual é formulada com o apoio do Comitê de Pessoas e Governança com base na Política de Remuneração e no mercado, levando em consideração as responsabilidades dos administradores, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado, a estratégia no curto e longo prazos, seu retorno para os acionistas e a sustentabilidade de seus negócios. As metas para remuneração são definidas e aprovadas anualmente pelo Conselho de Administração, sob a premissa de gerar impacto relevante nos curto e longo prazos, balanceando desempenho e potenciais riscos e estando intrinsecamente relacionados à estratégia e ao orçamento anual. O Comitê de Pessoas e Governança faz recomendações ao Conselho de Administração a respeito da remuneração agregada anual dos Diretores Executivos. O Conselho de Administração delibera e encaminha a proposta para aprovação de forma agregada pela Assembleia Geral Ordinária conforme o disposto no Estatuto Social da Companhia. Uma vez aprovada a remuneração agregada, cabe ao Conselho de Administração, com o suporte do Comitê de Pessoas e Governança, distribuí-la entre seus membros e a Diretoria Executiva. Ademais, conforme acima demonstrado, a Diretoria Executiva da Companhia não é responsável pela aprovação da sua remuneração, nem estabelece metas e parâmetros para fins de determinação de sua remuneração variável. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm 30.04.2020, foi aprovada alteração estatutária para, dentre outros, estabelecer as regras de composição, competências e funcionamento do Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração. O Comitê de Auditoria é um órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, que tem como objetivos supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos e as atividades dos auditores internos e independentes. O Regimento Interno estabelece que o Comitê de Auditoria tem, dentre outras, as seguintes atribuições: (i) supervisionar as atividades dos auditores independentes a fim de avaliar (i.a) sua independência, (i.b) a qualidade dos serviços prestados: e (i.c) a adequação dos serviços prestados às necessidades da Sociedade (ii) recomendar ao Conselho a contratação ou destituição dos auditores independentes para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço, opinando sobre seus honorários, e avaliar os resultados dos serviços por eles prestados. O Comitê conta com autonomia operacional e dotação orçamentária, podendo determinar a contratação de serviços de advogados, consultores e analistas, bem como outros recursos que sejam necessários ao desempenho de suas funções, observados as políticas e normas internas da Sociedade e o orçamento do Comitê, aprovado pelo Conselho de Administração. Para mais informações sobre o Comitê de Auditoria, vide o item 12 do Formulário de Referência da Companhia e Regimento Interno do Comitê disponíveis no website da CVM e nos links http://www.vale.com/brasil/PT/investors/information-market/annual-reports/reference-form/Paginas/default.aspx e http://www.vale.com/brasil/PT/investors/corporate-governance/board-committees-councils/Paginas/default.aspx. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme previsto no Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração da Vale, entre outros: (i) nomear e destituir o responsável pela Diretoria de Compliance, área que integra as atividades de Integridade, Auditoria Interna e Canal de Denúncias, e que se subordina diretamente ao Conselho de Administração: e (ii) deliberar sobre as políticas e o plano anual de auditoria interna da Vale, propostos por seu responsável, bem como tomar conhecimento dos seus relatórios e determinar a adoção de medidas necessárias com o auxílio do Comitê de Auditoria. A Auditoria Interna possui Regulamento próprio e uma Política que estabelece os princípios gerais e as diretrizes para a execução de seus trabalhos, ambos aprovados pelo Conselho de Administração. Além de reportar-se periodicamente ao Comitê de Auditoria, mantém também uma pauta mensal com o Conselho Fiscal. Anualmente, a estrutura da Auditoria Interna é avaliada e, conforme o caso, revisada, utilizando metodologia baseada em risco e a relevância das operações de forma a garantir à adequação do time ao porte e complexidade da Vale. Sua atuação é global e possui equipes em diversas localidades. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos foi revisada pelo Conselho de Administração em 13 de agosto de 2020. A referida política é pública, está disponível no site www.vale.com, e prevê a estrutura de governança da Vale, baseada no modelo de Linhas de Defesa, detalhando seus papéis e responsabilidades, e os instrumentos utilizados para gestão de riscos, como o Mapa e a Matriz de Riscos. A Política de Gestão de Riscos estabelece as diretrizes e orientações para a gestão integrada global dos riscos e fundamenta-se nos seguintes princípios e diretrizes: (i) apoiar o planejamento estratégico, o orçamento e a sustentabilidade dos negócios do Sistema Vale: (ii) fortalecer a estrutura de capital e a gestão de ativos do Sistema Vale, inserindo os conceitos e critérios de gestão com base no risco em perspectiva na operação e manutenção dos ativos e modais de logística (iii) fortalecer as práticas de governança da Vale, baseadas no conceito de linhas de defesa (iv) Adotar os conceitos da ISO 31000, ISO 55000 e do COSO-ERM como referência na gestão de riscos. Para a Segurança Operacional, adotar como sistema de gerenciamento de segurança operacional o RBPS (Risk Based Process Safety) (v) mensurar e monitorar os riscos potenciais do Sistema Vale de forma consolidada, considerando-se os efeitos da diversificação, quando aplicável, de seu conjunto de negócios (vi) estabelecer estrutura especializada para atuação dedicada e independente, como 2ª Linha de Defesa Especialista, na avaliação dos potenciais riscos operacionais, incluindo os riscos geotécnicos (vii) avaliar os reflexos no mapa e na tolerância a riscos do Sistema Vale quando da decisão de novos investimentos, aquisições e desinvestimentos. Com base na referida política e estrutura organizacional de Governança, Risco e Conformidade, em conjunto com as áreas de negócio, de projetos, de suporte e administrativas, a Companhia busca proteção para os principais riscos que possam impactar de forma adversa e relevante os objetivos traçados pela alta administração da Companhia, sua reputação, bem como os seus resultados financeiros e operacionais. Os principais riscos são monitorados periodicamente, bem como a efetividade dos seus controles-chave de prevenção/mitigação e a execução de suas estratégias de tratamento. Assim, a Vale procura ter uma visão clara de seus principais riscos, atuando sobre eles de forma sistemática por meio da adoção de medidas de proteção ou mitigação. No mínimo uma vez ao ano ou quando solicitado, os temas do Mapa Integrado de Riscos devem ser avaliados e validados pelo Conselho de Administração da Vale, por recomendação da Diretoria Executiva, podendo ser mantidos, revisados, excluídos ou acrescentados. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia dispõe que compete ao Conselho de Administração "deliberar sobre as políticas de riscos corporativos e financeiras da sociedade propostas pela Diretoria Executiva". Ainda, ressalta-se que o referido Estatuto dispõe de forma expressa como competência da Diretoria Executiva: "elaborar e propor ao Conselho de Administração as políticas financeiras da sociedade, e executar as políticas aprovadas" e "elaborar e propor ao Conselho de Administração as políticas de responsabilidade institucional da sociedade, tais como meio-ambiente, saúde, segurança e responsabilidade social da Vale e implementar as políticas aprovadas". A Companhia conta com uma estrutura operacional para verificação e acompanhamento da política e controles internos, sendo o Conselho de Administração o órgão responsável pela aprovação das políticas de riscos da Vale. O Conselho de Administração conta com comitês de assessoramento que, em linhas gerais, são responsáveis por supervisionar o escopo de atuação e a efetividade da gestão de riscos de negócio por parte da Diretoria Executiva, em linha com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração da Vale. Em caráter permanente, são eles: o Comitê Financeiro, Comitê de Sustentabilidade, Comitê de Excelência Operacional e Risco, Comitê de Pessoas e Governança, e o Comitê de Auditoria (instalado em março de 2020). E, em caráter não permanente, o Comitê Independente de Assessoramento Extraordinário de Segurança de Barragens ("CIAE-SB"). Adicionalmente, a Vale conta com os Comitês Executivos de Riscos de Negócios (para suporte à Diretoria), a Diretoria Executiva da Companhia e o Conselho Fiscal. Vale ressaltar que ao longo de 2019 e de 2020, o Conselho de Administração, com o apoio dos Comitês e da Diretoria Executiva, adotou diversas medidas para fortalecer ainda mais a governança relacionada a risco, entre essas medidas, as mais recentemente implementadas foram as seguintes: Extensão do prazo de atuação do CIAE-SB até´ abril de 2021: Nova Política de Riscos foi definida e aprovada pelo Conselho, sendo a última revisão datada de 13 de agosto de 2020. Comitê Executivo de Riscos, para apoio a Diretoria Executiva, foi desmembrado em 5 (cinco) Comitês, com diferentes escopos de atividade, permitindo maior foco em: Riscos Operacionais, Riscos Geotécnicos, Riscos Estratégicos, Financeiros e Cibernéticos, Riscos de Conformidade e Riscos de Sustentabilidade e Reputação. Em junho de 2019, a segunda linha de defesa foi fortalecida, com a nova Diretoria Executiva de Segurança e Excelência Operacional. A nova diretoria atua independentemente das operações e tem autoridade para fechar qualquer unidade sempre que considerar necessário. Estabelecimento do Comitê de Auditoria, em março de 2020, que supervisiona a Diretoria de Compliance (também criada em 2020), área que integra as atividades de Integridade, Auditoria Interna e Canal de Denúncias, que realizam, observadas suas respectivas áreas de atuação, avaliações, inspeções, através da execução de testes de controles e apuração de denúncias, proporcionando asseguração isenta, inclusive sobre a efetividade da gestão e da prevenção de riscos, de controles internos e de conformidade. Comitê de Conformidade e Risco tornou-se Comitê de Excelência Operacional e Risco, após reforma estatutária aprovada nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária de 30 de abril de 2020, fortalecendo suas competências para avaliar o gerenciamento de riscos corporativos, absorvendo as funções associadas ao monitoramento de riscos operacionais, incluindo os riscos geotécnicos. As atribuições relacionadas a compliance foram transferidas ao Comitê de Auditoria Estatutário. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO processo e as estruturas de gestão de risco e controles internos vigentes buscam a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade, garantindo que sejam avaliados frequentemente. A Diretoria Executiva é responsável por prover, por meio de recursos humanos, financeiros e de qualquer natureza, mediante deliberações sob sua alçada, o suporte necessário para que as 1ª e 2ª Linhas de Defesa atuem na redução ou na eliminação dos riscos classificados na Matriz de Riscos, no nível inaceitável, e para garantir que os riscos de nível de monitoramento contínuo tenham controles e planos de ação efetivos. A Diretoria Executiva, para seu assessoramento em relação a riscos e ao programa de integridade, conta com: Comitês Executivos de Riscos de Negócios, divididos em 5 (cinco) comitês com escopo de atuação distinta: (i) Riscos Operacionais, (ii) Riscos Geotécnicos, (iii) Riscos Estratégicos, Financeiros e Cibernéticos, (iv) Riscos de Conformidade e (v) Riscos de Sustentabilidade e Reputação. Comitê de Conduta e Integridade (antigo Comitê de Ética) para promover o contínuo aprimoramento da consciência Ética na Vale, através da revisão de diretrizes e coordenação das ações de comunicação e treinamento sobre temas relacionados ao Código de Conduta e ao Programa Global Anticorrupção da Companhia. Gerência Executiva de Governança de Processo, Risco e Controles Internos que avalia o ambiente de controles no nível da entidade a fim de assegurar a governança de gestão de riscos de negócios da Companhia. Ao longo de 2019, o Comitê de Conformidade e Risco (cujo nome foi alterado em abril de 2020 para Comitê de Excelência Operacional e Risco), órgão de assessoramento ligado ao Conselho de Administração (vide item 4.5.2) se reuniu 14 vezes e com base na Matriz de Riscos e no Mapa Global Integrado de Riscos, analisou como a Vale gerencia seus principais planos de mitigação de riscos, gestão de crises e continuidade de negócios. Além disso, seguiu o desenvolvimento do Programa de Integridade Corporativa para identificar potenciais fragilidades com o apoio de avaliações externas para comparar práticas internas e de mercado. Até setembro de 2020, o referido Comitê se reuniu 15 vezes, entre sessões exclusivas e sessões conjuntas com outros órgãos. O Conselho de Administração também observou a necessidade de intensificar ainda mais a agenda de riscos, especialmente riscos operacionais e geotécnicos (medidas mencionadas no item 4.5.2). Ademais, Conselho de Administração, revisou em três ocasiões a Política de Gestão de Riscos da Vale, em 31 de julho de 2019 e em 26 de novembro de 2019, e por último, em 13 de agosto de 2020 (vigente). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Conduta e Integridade da Vale S.A. é um órgão colegiado e independente instituído pelo Conselho de Administração para atuar, de forma deliberativa e consultiva no aprimoramento e revisão de diretrizes, tais como o Código de Conduta e políticas internas, da consciência ética da Vale através de treinamentos e disseminação, e na garantia de equidade no tratamento das violações aos padrões éticos identificados pela Governança de Fiscalização e Controles da Companhia. O Comitê de Conduta e Integridade é composto pelo Diretor(a) de Auditoria, pelo(a) Diretor(a) de Pessoas, pelo(a) Consultor(a) Geral, pelo(a) Gerente Executivo(a) de Integridade Corporativa e pelo(a) responsável pelo Canal de Denúncias. Outros profissionais poderão participar das reuniões na qualidade de consultores ad hoc, conforme necessidade do tema em discussão. O Código de Conduta é um documento ativo cuja revisão está sob a responsabilidade do Comitê de Conduta e Integridade, e é coordenada pela Diretoria de Compliance. Como parte deste sistema de integridade da Companhia, a Sociedade mantém mecanismos práticos (Canal de Denúncias) para receber, reter e tratar informações e denúncias internas e externas, inclusive sobre questões contábeis, controles internos e auditoria, conforme descrito no regimento do Comitê de Auditoria da Vale. O Canal de Denúncias integra a Diretoria de Compliance da Companhia, que reporta diretamente ao Conselho de Administração e é supervisionada pelo Comitê de Auditoria, sendo dotada de independência e autonomia, além de orçamento suficiente para o exercício de suas funções. O Canal de Denúncias é responsável pela recepção, organização, tratamento e conclusão das denúncias recebidas, garantindo o anonimato e a não retaliação dos denunciantes. O recebimento de denúncias é feito via empresa terceirizada e independente e a coordenação da apuração das denúncias é feita por equipe interna da Companhia. Como resultado da apuração das denúncias, a Vale já afastou gestores e empregados dos diferentes níveis, e implementou medidas corretivas e de melhorias dos processos. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Vale possui o Canal de Denúncias independente e cuja administração é de responsabilidade da equipe do Canal de Denúncias da Companhia, que responde diretamente ao Diretor de Compliance, que é supervisionado pelo Comitê de Auditoria e hierarquicamente subordinado ao Conselho de Administração. O recebimento das alegações é feito via empresa terceirizada e independente e, a coordenação da apuração das denúncias é feita pela equipe do Canal de Denúncias, que é composta por profissionais de competências e formações variadas que auxiliam o julgamento e condução das apurações realizadas pela área, de forma independente e imparcial, inclusive com garantia de anonimato e confidencialidade dos usuários e denunciantes que preferirem não se identificar, bem como garantia de não retaliações. Violações ao Código de Conduta, a demais políticas, normas, procedimentos e orientações da Vale sujeitam os infratores a consequências, que incluem advertência verbal ou formal, suspensão ou demissão. As medidas disciplinares são aplicadas considerando o tipo de violação e sua gravidade, as orientações do Comitê de Conduta e Integridade, da área de Recursos Humanos da Vale e a legislação aplicável. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Vale, cabe ao Conselho de Administração estabelecer alçadas da Diretoria Executiva. Por sua vez, cabe à Diretoria Executiva, dentre outras competências: (i) informar ao Conselho de Administração os limites de alçada individual de Diretores Executivos, respeitados os limites de alçadas da Diretoria Executiva colegiada estabelecidos pelo Conselho de Administração, e (ii) estabelecer, a partir dos limites de alçada fixados pelo Conselho de Administração para a Diretoria Executiva, os limites de alçada ao longo da linha hierárquica da organização administrativa da Vale. O Estatuto Social da Vale estabelece ainda que cabe ao Conselho de Administração deliberar sobre políticas para evitar conflitos de interesses entre a Vale e seus acionistas ou administradores, bem como sobre a adoção de providências julgadas necessárias na eventualidade de surgirem conflitos dessa natureza. Nesse sentido, a Política de Transações com Partes Relacionadas ("Política de Transações com Partes Relacionadas") estabelece diretrizes e princípios para assegurar que tais transações sejam conduzidas dentro de parâmetros de mercado, prezando as melhores práticas de governança corporativa, com a devida transparência, priorizando os melhores interesses da Vale, e evitando abusos e o mau uso dos ativos da empresa. A Política de Transações com Partes Relacionadas está em processo de revisão. A Companhia conta também com o Comitê de Excelência Operacional e Risco para, entre outras competências, acompanhar o Modelo de Gestão Vale, conhecido como Vale Production System (VPS), assegurando a padronização de processos, políticas e de melhores práticas para viabilizar operações continuamente mais produtivas, seguras e ambientalmente responsáveis, e garantir a integridade dos ativos da Sociedade. Ainda, ressalta-se que a Companhia possui Comitê de Auditoria, instalado em março de 2020, que é responsável, dentre outras competências, por (a) avaliar e monitorar, juntamente com a administração e a área de auditoria interna, a razoabilidade e a adequação das transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia, e, (b) acompanhar, juntamente com a Administração da Sociedade e os auditores independentes, os casos de conflitos relacionados às demonstrações financeiras ou à aplicação dos princípios de contabilidade geralmente aceitos. Cabe mencionar, ainda, o Código de Conduta, que estabelece os princípios sobre Conflitos de Interesses, e a realização anual de preenchimento do Formulário de Conflito de Interesses por toda a liderança. Eventuais conflitos identificados são eliminados ou mitigados pelos gestores. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNos termos do Estatuto Social da Vale, cabe ao Conselho de Administração autorizar a negociação, celebração ou alteração de contrato de qualquer espécie ou valor entre a Companhia e (i) seus acionistas, diretamente ou através de sociedades interpostas, (ii) sociedades que participem, direta, ou indiretamente, do capital do acionista controlador ou sejam controladas, ou estejam sob controle comum, por entidades que participem do capital do acionista controlador, e/ou (iii) sociedades nas quais o acionista controlador da Companhia participe, podendo o Conselho de Administração estabelecer delegações, com alçadas e procedimentos, que atendam as peculiaridades e a natureza das operações, sem prejuízo de se manter o referido colegiado devidamente informado sobre todas as transações da Companhia com partes relacionadas. O Conselho de Administração delegou à Diretoria Executiva a aprovação de determinadas transações com partes relacionadas, observando determinados critérios. Além disso, determina que as transações com partes relacionadas devem ser realizadas em condições comutativas, observando-se as condições de mercado, sendo certo que devem ser excluídos de participar do processo decisório os membros com interesses potencialmente conflitantes. A Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, prevê que tanto os acionistas ou representantes dos acionistas da Vale nas Assembleias Gerais, quanto os administradores nas reuniões dos órgãos de governança devem manifestar, imediatamente, seu interesse particular conflitante. Caso não o façam, outra pessoa poderá manifestar o conflito. Tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa conflitada deve afastar-se, inclusive fisicamente, das discussões, sem descuidar dos seus deveres legais, e a manifestação de conflito de interesses, a abstenção e o afastamento temporário deverão ser registrados em ata. Esse preceito é cumprido pela Companhia como prática rotineira, pois todos aqueles potencialmente conflitados com a matéria a ser deliberada se ausentam da reunião para que o tema seja discutido e deliberado, e a manifestação de conflito de interesses, a abstenção de voto e o afastamento são registrados em ata. A Política de Transações com Partes Relacionadas está em revisão pela Administração da Companhia. A Política vigente pode ser consultada no website da CVM (www.cvm.gov.br) e da Companhia (www.vale.com), na seção de Relações com Investidores http://www.vale.com/brasil/PT/investors/corporate-governance/policies/Paginas/default.aspx |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme mencionado no item 5.2.2 acima, a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia estabelece procedimento para o caso de conflito de interesses de acionistas. A Companhia ainda esclarece que, em tais conclaves, são devidamente respeitadas as disposições legais aplicáveis às situações de conflitos de interesse, em especial, o que dispõe o artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaDentre os princípios consagrados pela Política, consta a previsão de que as Transações com Partes Relacionadas devem sempre ser realizadas em condições comutativas, observando-se as condições de mercado, em linha com a legislação em vigor e com as melhores práticas de governança corporativa, assegurando a transparência e o pleno respeito aos interesses da Vale, cabendo ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva, conforme o caso, se certificar de que as transações com partes relacionadas sejam formalizadas por escrito, em condições comutativas, com observância das condições de mercado, inclusive com pagamento compensatório adequado, se houver. Além disso, determina que ficam expressamente vedados quaisquer (a) empréstimos em favor de partes relacionadas, exceto em favor de controladas ou coligadas da Vale: e (b) transações com partes relacionadas que não observem as condições previstas na Política. Quanto às regras constantes do enunciado deste item 5.3.2, muito embora nem todas estejam expressamente previstas na Política, não há qualquer limitação ou vedação à sua adoção pelos administradores, caso seja necessário, uma vez que cabe a estes se certificarem de que as transações com partes relacionadas tenham condições comutativas, com observância das condições de mercado, inclusive com pagamento compensatório adequado. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm 21 de fevereiro de 2020, o Conselho de Administração aprovou a unificação e revisão das Políticas de Divulgação de Informações e de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia, em substituição às vigentes desde 29 de agosto de 2016 e 29 de março de 2018, respectivamente. No que diz respeito à Negociação de Valores Mobiliários, a Política tem por objeto contribuir para a negociação ordenada dos valores mobiliários de emissão da Vale, ou a eles referenciados, afastando eventual presunção de uso inadequado de informação relativa a ato ou fato relevante sobre a Vale ("Informação Privilegiada") e também visa a contribuir para o cumprimento das leis e regras dos Estados Unidos da América, onde as ações da Vale são negociadas em bolsa de valores sob a forma de ADRs, que proíbem a prática de insider trading/dealing (uso em benefício próprio de informações privilegiadas), incluída a prática de tipping (fornecimento de Informação Privilegiada para que terceiros se beneficiem dela). Os acionistas controladores, membros do Conselho de Administração, de seus comitês de assessoramento, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Vale deverão comunicar, por escrito, ao Diretor Executivo de Relações com Investidores e, por este, à CVM e às bolsas de valores onde as ações da Vale são admitidas à negociação, uma declaração de participação acionária, que deverá ser efetuada no primeiro dia útil após sua investidura no cargo e no prazo de cinco dias após a realização de cada negócio. A área de Relações com Investidores envia, oportunamente, para os representantes dos acionistas controladores, administradores, membros do Conselho Fiscal e todos os empregados da Vale, aviso sobre o período de vedação a negociações, informando seu início e fim. Ainda que a Política vigente não estabeleça formalmente os controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, por iniciativa de sua Diretoria, os mecanismos de controle e de monitoramento referentes a Negociação de Valores Mobiliários foram intensificados a partir de 2020, sendo eles: (i) A área de Relações com Investidores realiza o monitoramento mensal das negociações das ações da Vale na B3 (VALE3), através do sistema do banco escriturador: (ii) Adicionalmente, a área de Relações com Investidores passou a solicitar, ainda, mensalmente, a auto declaração sobre negociações dos administradores e membros de órgãos consultivos, tendo em vista que negociação de outros valores mobiliários emitidos pela Vale, como, por exemplo, os American Depositary Receipts ("ADR"), não contam com sistema do banco escriturador de informações mensais para monitoramento: (iii) Além da assinatura do termo de adesão à Política, no processo de admissão de novos funcionários, a fim de atestar a ciência, desde a admissão, sobre as disposições contidas na mesma, incluímos na integração de novos funcionários uma breve apresentação com explicações sobre a importância do conhecimento e respeito a todas as diretrizes para negociação de valores mobiliários da Vale. Qualquer violação ao disposto na Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários ("Política de Divulgação e Negociação") da Companhia será considerada uma violação ao Código de Conduta da Vale e estará sujeita aos seus procedimentos e penalidades, bem como às punições previstas em lei ou nas normas da CVM, além do ressarcimento integral dos prejuízos causados à Vale e a terceiros. A Política de Divulgação e Negociação da Vale pode ser consultada no site da Companhia (www.vale.com), na seção de Investidores (http://www.vale.com/brasil/PT/investors/corporate-governance/policies/Paginas/default.aspx) e no website da CVM (www.cvm.gov.br). |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Investimentos Socioambientais, que contém as diretrizes quanto a contribuições e doações, foi aprovada no dia 29 de novembro de 2018, conforme documento disponível no endereço eletrônico: http://www.vale.com/brasil/PT/suppliers/code_conduct/Documents/POL-0024-G_Pol_Investimentos_Socioambientais_PT.PDF De forma resumida, o documento estabelece diretrizes gerais para o planejamento e execução de Investimentos Socioambientais, bem como regula conceitos, princípios e vedações. Adicionalmente, de forma a contribuir para um bom ambiente de controle, a Companhia conta com uma Política Global Anticorrupção, cuja atualização foi aprovada pelo Conselho de Administração da Vale em 24 de outubro de 2019, sendo aplicável a todos os empregados (temporários ou não) e administradores da Companhia e de suas controladas, bem como a todos os fornecedores que atuem em nome da Companhia e de suas controladas ou em seu interesse. A Companhia conta também com um Manual Global Anticorrupção ("Manual"), que detalha as regras de tal política e, juntamente com a política, é amplamente divulgado internamente. Esta política estabelece a proibição de algumas condutas, como, por exemplo, doação, contribuição ou equivalente, de forma direta ou indireta, para candidatos a cargos públicos e/ou partidos políticos: e o Manual traz os procedimentos para prevenção e denúncia de atos de corrupção, bem como contém diretrizes a serem observadas quanto a investimentos socioambientais. Entre tais diretrizes, encontra-se a obrigação de que todos os investimentos socioambientais sejam previamente submetidos à análise e aprovação da Área de Integridade. Por fim, nos termos do Estatuto Social, é proibido pela Vale e suas controladas no Brasil ou no exterior fazer, direta ou indiretamente por meio de terceiros, qualquer contribuição para movimentos políticos, inclusive organizados em partidos, e para seus representantes ou candidatos. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 13 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ VIANA MADEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| ANELISE QUINTÃO LARA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| FERNANDO JORGE BUSO GOMESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| FRANKLIN LEE FEDER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| HELOISA BELOTTI BEDICKS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| MANUEL LINO SILVA DE SOUSA OLIVEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| MARCELO GASPARINO DA SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| MARCIO ANTONIO CHIUMENTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/02/2026 | Até a realização da AGO de 2026 |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| REINALDO DUARTE CASTANHEIRA FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| SHUNJI KOMAIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| WAGNER VASCONCELOS XAVIERGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
| WILFRED THEODOOR BRUIJN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a realização da AGO de 2027 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS HENRIQUE SENNA MEDEIROSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 23/05/2024 | 26/05/2027 |
| GUSTAVO DUARTE PIMENTAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 26/08/2024 | 31/05/2027 |
| MARCELO FERIOZZI BACCIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/10/2024 | 26/05/2027 |
| RAFAEL JABUR BITTARGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 23/05/2024 | 26/05/2027 |
| ROGÉRIO TAVARES NOGUEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/11/2024 | 26/05/2027 |
| SAMI ARAP SOBRINHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | 26/05/2027 |
Conselho Fiscal 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANA DE ANDRADE SOLÉGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ALESSANDRA ELOY GADELHAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| ARISTÓTELES NOGUEIRA FILHOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| JANDARACI FERREIRA DE ARAUJOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| LEDA MARIA DEIRO HAHNGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| MÁRCIO DE SOUZAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| PEDRO ZANNONIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| RAPHAEL MANHÃES MARTINSGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
| ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | Até a realização da AGO de 2027 |
Comitês 12 comitês
Comitê Executivo de Riscos - Geotécnicos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIANA BANDEIRA DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO MENEGATTI ESPERANDIOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| BÁRBARA BASTOS DE OLIVEIRA DINALLI FERRAZGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| DANIEL BASTOS FERREIRAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| DENI OTÁVIO OLIVEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDNELSON DA SILVA PRESOTTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIANO OLIVEIRA MENDANHAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| GERALDO PAES JUNIORGin | Outros |
| JONE RIVER DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| LUCAS BARROS DUARTEGin | Outros |
| QUINTILIANO FERNANDES GUERRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL JABUR BITTARGin | Outros |
| RODRIGO GUERRA LAGE CAMPOSGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| RODRIGO RAMOS SILVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANESSA GONSALVES REGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ÁLVARO JOSÉ RIBEIRO PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Riscos - Conformidade e Relações Institucionais
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE MAYA POYASTROGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| ANDRÉ TEIXEIRA DE MIRANDA OLIVEIRAGin | Outros |
| CAMILLA DOS REIS CLAUDIO SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CAMILLA LOTT FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIELLA GONÇALVES DE BARROS SILVEIRA DE QUEIROZGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| ELAINE MARIA DE SOUZA FUNOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELGA PAULA PATRÍCIO FRANCOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| JOSE CARLOS POCIDONIO DE MORAIS JUNIORGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| KARLA NUNES SILVAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| KENNEDY ALENCAR DUARTE BRAGAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LAURA AFONSO COUTINHOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| LAURO ANGELO DIAS DE AMORIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEANDRO FONSECA MODÉGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONARDO DOS SANTOS BRITOGin | Outros |
| MARIANA CORREIA PEREIRAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| MICHELE LEÃO MARQUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OCTAVIO BULCÃO NASCIMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULA FIGUEIREDO SOARES DE SILVINOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| RITA NATHALIA BERTI BREDARIOLLIGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| SAMI ARAP SOBRINHOGin | Outros |
| TATIANA COELI DE MATOS RUBIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Riscos - Sustentabilidade e Comunicação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA CAROLINA PANTOJA ALVESGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| BRUNO MENEGATTI ESPERANDIOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| CAMILLA LOTT FERREIRAGin | Outros |
| DANIEL MEDEIROS DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| ELOISO AUGUSTO DE BARROS ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| FABIANO CUNHA BURNSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO CAMPOS GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GLEUZA JESUÉGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GRAZIELLE TALLIA PARENTIGin | Outros |
| HELGA PAULA PATRÍCIO FRANCOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| KARLA NUNES SILVAGin | Outros |
| LAURO ANGELO DIAS DE AMORIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEANDRO FONSECA MODÉGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MAIA DE FIGUEIREDO SIMÕESGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| LUCIENE CRISTINA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| MARCELO LEITE BARROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OCTAVIO BULCÃO NASCIMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENILTON CAETANO DA SILVA JÚNIORGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| ÁLVARO JOSÉ RIBEIRO PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Riscos - Estratégicos, Financeiros e Cibernéticos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRESSA MACHADO DURAN LINHARESGin | Outros |
| CAROLINA ALVES DE FREITAS LANGONIGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| DAN HARIFGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| DANIEL MAGALHÃES RUMENOS GUARDADOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| DANIEL MEDEIROS DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| EDUARDO AJUZ COELHOGin | Outros |
| ELAINE MARIA DE SOUZA FUNOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ VICTOR VIEIRA DA SILVA SOUSAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| JOYCE JARDIM MERCÊSGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| JOÃO BARBOSA CAMPBELL PENNAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| JOÃO SICHIERI MOURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JUAN FRANCO MERLINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LAURO ANGELO DIAS DE AMORIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCIANA DE CASTRO BRUMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO FERIOZZI BACCIGin | Outros |
| PAULO CELSO PIRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO CÔNSOLI FERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VITOR POPAZOGO ROCATOGin | Membro do Comitê (Suplente) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ VIANA MADEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FRANKLIN LEE FEDERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MANUEL LINO SILVA DE SOUSA OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCIO ANTONIO CHIUMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Outros |
| WAGNER VASCONCELOS XAVIERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANELISE QUINTÃO LARAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO JORGE BUSO GOMESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO GASPARINO DA SILVAGin | Outros |
| MARCIO ANTONIO CHIUMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SHUNJI KOMAIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILFRED THEODOOR BRUIJNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Alocação de Capital e Projetos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANELISE QUINTÃO LARAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO JORGE BUSO GOMESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| REINALDO DUARTE CASTANHEIRA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SHUNJI KOMAIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILFRED THEODOOR BRUIJNGin | Outros |
Comitê Executivo de Riscos - Operacionais
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO MENEGATTI ESPERANDIOGin | Outros |
| BÁRBARA BASTOS DE OLIVEIRA DINALLI FERRAZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CAMILLA LOTT FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLAUDIO AUGUSTO MENDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO CAMPOS GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| GERALDO PAES JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILDINEY TAVARES DE SALESGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| GUILHERME ALVES DE MELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JULIANO FERREIRA DIASGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| KARLA NUNES SILVAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| KLEGER DUQUE DE ALMEIDA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONARDO RESENDE FARIAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| LUCAS BARROS DUARTEGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| LUIZ GUSTAVO RECHEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OCTAVIO BULCÃO NASCIMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL JABUR BITTARGin | Outros |
| RENATA FERRARI PADILHAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| VANESSA MENDES CARDOSO VIEIRAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| ÁLVARO JOSÉ RIBEIRO PEREIRAGin | Outros |
Comitê de Conduta e Integridade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAMILLA DOS REIS CLAUDIO SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DENIS CELSO MARQUES CUENCAGin | Outros |
| SAMANTA PEREIRA MURAT DO PILLARGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SAMI ARAP SOBRINHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Indicação e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FRANKLIN LEE FEDERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELOISA BELOTTI BEDICKSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO GASPARINO DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| HELOISA BELOTTI BEDICKSGin | Outros |
| MANUEL LINO SILVA DE SOUSA OLIVEIRAGin | Outros |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| REINALDO DUARTE CASTANHEIRA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Riscos - Geotécnico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LEANDRO LUIZ SANTOS BARBOSAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 9 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 12 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 9 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5,17 | 13,5 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 5,17 | 13,5 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 1.922.000 | 20.545.967 | 21.684.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 2.940.394 |
| Participação em comitês | 0 | 3.262.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 36.204.653 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 18.631.550 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 3.859.752 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 6.160.000 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 62.006.524 |
| Total do órgão | 1.922.000 | 23.807.967 | 151.486.873 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5,17 | 13,5 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 56.676.506 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 36.204.653 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 → 31/12/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 → 31/12/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/02/2019 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 24/07/2009 → 29/04/2014 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 24/07/2009 → 29/04/2014 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 24/07/2009 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 24/07/2009 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 24/07/2009 |
| 2011 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 24/07/2009 |
| 2010 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 24/07/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 762.043 |
| Acionistas pessoa jurídica | 14.214 |
| Investidores institucionais | 1.547 |
| Ações ordinárias em circulação | 4.262.140.818 (96,01%) |
| Ações preferenciais em circulação | 12 (100%) |
| Total em circulação | 4.262.140.830 (96,01%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 27/06/2017 | 0 | 7.000.000.000 | 0 | 7.000.000.000 |
| Capital Emitido | 30/04/2026 | 77.800.000.000 | 4.439.159.752 | 12 | 4.439.159.764 |
| Capital Integralizado | 30/04/2026 | 77.800.000.000 | 4.439.159.752 | 12 | 4.439.159.764 |
| Capital Subscrito | 30/04/2026 | 77.800.000.000 | 4.439.159.752 | 12 | 4.439.159.764 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| MARCIO ANTONIO CHIUMENTO | Membro do Conselho de Administração, Coordenador do Comitê de Pessoas e Remuneração e Membro do Comitê de Sustentabilidade | PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL | Credor | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 33 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| PT Vale Indonesia Tbk ("PTVI") | PTVI é coligada da Vale Canada Limited. Vale Canada Limited é controlada pela Vale. | 18/07/2025 | 68.119.712.000 | — | — | N/A |
| VLI Multimodal S.A. | A Vale possui participação societária na VLI Multimodal S.A. | 09/08/2013 | 44.737.738.120 | — | — | 0,00 |
| Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. ("Anglo American Minas Rio") | A Vale possui participação societária na Anglo American Minas Rio. | 31/03/2025 | 30.565.500.912 | — | — | 0,00 |
| Norte Energia S.A. | A Vale possui participação societária indireta na Norte Energia S.A. | 10/12/2012 | 29.231.947.858 | — | — | 0,00 |
| Banco Bradesco S.A. | O Banco Bradesco S.A. ("Banco Bradesco") e a Bradespar S.A. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 03/01/2025 | 26.083.943.151 | — | — | 97,46 |
| Aliança Geração de Energia S.A. | A Aliança Geração de Energia S.A. é coligada da Vale. | 27/02/2015 | 26.014.083.908 | — | — | 0,00 |
| MRS Logística S.A. | A Vale possui participação societária na MRS Logística S.A. | 01/01/2011 | 25.312.488.206 | — | — | 0,00 |
| Banco do Brasil S.A. | O Banco do Brasil S.A. é patrocinador da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil ("Previ") (acionista classificado como parte relacionada da Vale). | 03/01/2025 | 22.184.977.189 | — | — | N/A |
| Samarco Mineração S.A. ("Samarco") | A Samarco Mineração S.A. é uma joint venture da Vale S.A. | 15/01/2025 | 12.725.539.096 | — | — | 0,00 |
| Banco do Brasil S.A. | O Banco do Brasil S.A. é patrocinador da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil ("Previ") (acionista classificado como parte relacionada da Vale S.A.) | 05/01/2026 | 11.420.600.687 | — | — | N/A |
| Companhia Nipo Brasileira de Pelotização - Nibrasco | A Nibrasco é uma joint venture da Vale S.A. | 30/04/2008 | 9.956.340.534 | — | — | 0,00 |
| Samarco Mineração S.A. | A Samarco Mineração S.A. é uma joint venture da Vale S.A. | 28/07/2023 | 9.676.457.894 | — | — | 0,00 |
| Banco Bradesco S.A. | O Banco Bradesco S.A. ("Banco Bradesco") e a Bradespar S.A. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 14/08/2019 | 8.837.031.000 | — | — | N/A |
| Ferrovia Norte Sul S.A. | Empresa controlada pela VLI S.A., que é uma investida da Vale S.A. | 01/01/2015 | 7.671.217.603 | — | — | 0,00 |
| Companhia Coreano Brasileira de Pelotização - Kobrasco | A Kobrasco é uma joint venture da Vale S.A. | 06/05/2008 | 6.716.488.272 | — | — | 0,00 |
| VLI Multimodal S.A. | A Vale possui participação societária na VLI Multimodal S.A. | 01/07/2012 | 6.245.756.987 | — | — | 0,00 |
| Banco Bradesco S.A. | O Banco Bradesco S.A. ("Banco Bradesco") e a Bradespar S.A. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 02/01/2026 | 6.200.874.083 | — | — | 95,00 |
| Companhia Ítalo Brasileira de Pelotização - Itabrasco | A Itabrasco é uma joint venture da Vale S.A. | 30/09/2008 | 4.724.390.388 | — | — | 0,00 |
| Banco do Brasil S.A. | O Banco do Brasil S.A. é patrocinador da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Acionista de Referência da Vale). | 03/01/2025 | 4.721.254.076 | — | — | 99,10 |
| Companhia Hispano Brasileira de Pelotização - Hispanobrás | A Hispanobrás é uma joint venture da Vale S.A. | 16/05/2012 | 3.239.811.888 | — | — | 0,00 |
| Banco Votorantim S/A | O Banco Votorantim S/A e a Previ. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 17/01/2025 | 2.284.521.910 | — | — | 99,660 |
| Banco do Brasil S.A. | O Banco do Brasil S.A. é patrocinador da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Acionista de Referência da Vale). | 05/01/2026 | 1.662.051.660 | — | — | 98,00 |
| Banco Bradesco S.A. | O Banco Bradesco S.A. ("Banco Bradesco") e a Bradespar S.A. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 26/05/2008 | 1.094.319.325 | — | — | 0,95 |
| Vale Oman Distribution Center LLC ("VODC") | A VODC é uma joint venture da Vale S.A. | 26/09/2024 | 993.200.160 | — | — | 0,00 |
| Samarco Mineração S.A. | A Samarco Mineração S.A. é uma joint venture da Vale S.A. | 01/12/2023 | 833.459.936 | — | — | Taxa de 9% a 9,5% a.a. |
| Banco Bradesco S.A. | O Banco Bradesco S.A. ("Banco Bradesco") e a Bradespar S.A. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 09/01/2025 | 676.439.214 | — | — | N/A |
| Vale Japan Limited ("VJL") e Mitsui & Co. Inc ("Mitsui") | Mitsui é acionista da Vale S.A. e Vale S.A. é acionista da VJL, por meio da Vale Base Metals Limited. | 27/03/2026 | 321.934.010 | — | — | 0,00 |
| Banco Bradesco S.A. | O Banco Bradesco S.A. ("Banco Bradesco") e a Bradespar S.A. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 26/02/2026 | 249.583.215 | — | — | N/A |
| Vale Base Metals Asia Pacific Pte Ltd ("VBMAP") e Mitsui & Co., Ltd | Mitsui é acionista classificado como parte relacionada da Vale e a Vale é acionista da VBMAP por meio da Vale Canada Limited. | 21/04/2025 | 236.000.000 | — | — | 0,00 |
| Co-Log Logística de Coprodutos S.A. ("Co-Log") e Ferrovia Centro Atlântica S.A. ("FCA") | A Vale é acionista da Co-Log. FCA é controlada indiretamente pela VLI, que é coligada da Vale. | 02/08/2023 | 232.254.183 | — | — | 0,00 |
| PASA - Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da Vale | Entidade vinculada ao grupo econômico, responsável pela gestão do plano de assistência à saúde (AMS) destinado a empregados da Vale e seus familiares. | 01/01/2025 | 204.721.119 | — | — | 0,00 |
| Banco do Brasil S.A. | O Banco do Brasil S.A. é patrocinador da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil ("Previ") (Acionista de Referência da Vale). | 30/12/2025 | 142.562.591 | — | — | 1,258 |
| Banco Bradesco S.A. | O Banco Bradesco S.A. ("Banco Bradesco") e a Bradespar S.A. (acionista classificado como parte relacionada da Vale) são companhias que possuem o mesmo grupo controlador. | 27/03/2026 | 126.600.689 | — | — | 1,02 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 13 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Outros | 15/03/2002 | 31/12/9999 | 1.381.479.237 | 99.579.012.733,06 | 0 | S |
| Outros | 23/09/2002 | 15/09/2032 | 0 | 1.535.422.710,4 | 1.568.280.756,4 | — |
| Outros | 15/01/2004 | 17/01/2034 | 0 | 289.146.558,51 | 299.947.387,24 | — |
| Outros | 02/11/2005 | 17/01/2034 | 0 | 1.553.469.641,49 | 1.611.854.230,75 | — |
| Outros | 21/11/2006 | 21/11/2036 | 0 | 4.741.197.984 | 4.776.510.031 | — |
| Outros | 10/11/2009 | 10/11/2039 | 0 | 4.002.243.783,4 | 4.040.459.650,65 | — |
| Outros | 15/11/2010 | 10/11/2039 | 0 | 897.016.143 | 905.581.404 | — |
| Outros | 11/09/2012 | 11/09/2042 | 0 | 2.703.026.488 | 2.757.111.861,7 | — |
| Outros | 08/07/2020 | 08/07/2030 | 0 | 8.253.600.000 | 8.401.477.000 | — |
| Outros | 12/06/2023 | 12/06/2033 | 0 | 8.253.600.000 | 8.278.876.650 | — |
| Outros | 28/06/2024 | 28/06/2054 | 0 | 5.502.400.000 | 5.504.356.408,91 | — |
| Outros | 27/02/2025 | 28/06/2054 | 0 | 4.126.800.000 | 4.128.267.306,69 | — |
| Outros | 25/11/2025 | 25/02/2056 | 0 | 4.005.639.474 | 4.101.159.000 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 214.662 | 241.783 | 266.922 | 291.880 | 309.416 | 345.549 | 322.696 | 328.097 | 341.715 | 369.670 | 478.130 | 499.128 | 453.387 | 455.984 | 496.325 | 476.094 |
| Ativo circulante | 54.268 | 42.095 | 46.040 | 57.105 | 53.745 | 60.418 | 73.547 | 62.701 | 59.256 | 68.698 | 126.805 | 124.800 | 81.009 | 90.529 | 83.476 | 100.645 |
| Caixa e equivalentes | 13.469 | 7.458 | 11.918 | 12.465 | 10.555 | 14.022 | 13.891 | 14.318 | 22.413 | 29.627 | 70.086 | 65.409 | 24.711 | 17.474 | 30.671 | 40.563 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.028 | 320 | 250 | 331 | 1.066 |
| Contas a receber | 14.052 | 16.305 | 14.671 | 13.971 | 10.237 | 6.036 | 12.169 | 14.879 | 11.670 | 11.483 | 27.234 | 21.840 | 22.537 | 20.317 | 14.600 | 12.639 |
| Estoques | 7.592 | 10.351 | 10.320 | 9.662 | 11.956 | 13.775 | 10.913 | 12.987 | 17.216 | 17.228 | 21.103 | 24.429 | 23.386 | 22.679 | 28.513 | 32.666 |
| Tributos a recuperar | 2.796 | 4.317 | 4.620 | 9.262 | 8.715 | 8.995 | 5.815 | 6.460 | 5.525 | 3.719 | 2.646 | 4.809 | 6.639 | 4.355 | 6.811 | 8.280 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 8.088 | 10.913 | 15.561 | 18.975 | 19.072 | 41.602 | 34.092 | 43.965 | 51.632 | 67.705 | 78.623 | 80.275 | 75.104 | 65.783 | 71.992 | 58.474 |
| Investimentos | 3.945 | 10.917 | 13.044 | 8.397 | 10.978 | 11.481 | 12.046 | 11.802 | 12.495 | 11.278 | 10.557 | 9.771 | 9.381 | 9.061 | 28.158 | 27.674 |
| Imobilizado | 130.087 | 158.105 | 173.455 | 191.308 | 207.507 | 211.259 | 180.616 | 181.535 | 187.481 | 187.733 | 213.836 | 233.995 | 234.472 | 234.302 | 247.594 | 240.040 |
| Intangível | 18.274 | 19.752 | 18.822 | 16.096 | 18.114 | 20.789 | 22.394 | 28.094 | 30.850 | 34.257 | 48.309 | 50.287 | 53.421 | 56.309 | 65.105 | 49.261 |
| Passivo circulante | 31.384 | 22.225 | 25.668 | 22.517 | 28.514 | 41.182 | 36.609 | 43.358 | 35.517 | 55.806 | 75.838 | 84.814 | 72.478 | 70.948 | 81.055 | 87.320 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 2.527 | 3.025 | 3.247 | 3.089 | 1.464 | 2.362 | 3.641 | 4.054 | 3.183 | 4.560 | 4.553 | 4.507 | 4.325 | 5.881 | 5.860 |
| Fornecedores | 5.804 | 9.157 | 9.255 | 8.837 | 11.566 | 13.140 | 11.830 | 13.367 | 13.610 | 16.556 | 17.496 | 19.393 | 23.278 | 25.523 | 26.217 | 30.621 |
| Dívida de curto prazo | 6.011 | 3.872 | 7.093 | 4.158 | 3.768 | 9.788 | 5.410 | 5.633 | 3.889 | 5.805 | 5.901 | 6.720 | 2.552 | 4.940 | 7.223 | 3.731 |
| Passivo não circulante | 66.951 | 72.868 | 85.620 | 117.241 | 131.300 | 164.948 | 152.385 | 136.634 | 132.516 | 156.715 | 221.306 | 217.256 | 186.015 | 186.711 | 201.550 | 199.848 |
| Dívida de longo prazo | 37.779 | 42.753 | 54.763 | 64.819 | 72.749 | 102.878 | 90.154 | 68.759 | 56.039 | 54.038 | 72.188 | 70.189 | 63.778 | 62.464 | 88.789 | 99.726 |
| Patrimônio líquido | 116.327 | 146.690 | 155.633 | 152.122 | 149.602 | 139.420 | 133.702 | 148.106 | 173.682 | 157.149 | 180.986 | 197.058 | 194.894 | 198.325 | 213.720 | 188.926 |
| Receita líquida | 83.225 | 103.195 | 93.511 | 101.490 | 88.275 | 85.499 | 94.633 | 108.532 | 134.483 | 148.640 | 208.529 | 293.524 | 226.508 | 208.066 | 206.005 | 213.595 |
| EBIT | 40.442 | 53.087 | 14.996 | 33.437 | 17.573 | -28.337 | 25.073 | 34.534 | 43.176 | 2.240 | 52.068 | 141.335 | 90.326 | 65.272 | 55.459 | 31.969 |
| Lucro líquido | 30.421 | 37.400 | 9.233 | -258 | 220 | -45.997 | 13.296 | 17.670 | 25.774 | -8.696 | 24.902 | 121.343 | 96.337 | 40.554 | 30.431 | 11.811 |
| Fluxo de caixa operacional | 35.376 | 42.062 | 33.082 | 32.235 | 27.791 | 15.719 | 21.635 | 40.241 | 47.931 | 47.284 | 75.208 | 136.766 | 58.201 | 65.905 | 50.199 | 48.765 |
| Fluxo de caixa de investimento | -31.585 | -24.703 | -30.094 | -23.150 | -22.359 | -20.117 | -16.639 | -11.669 | -927 | -26.537 | -24.234 | -35.288 | -24.176 | -31.425 | -30.781 | -38.463 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -3.474 | -23.605 | 2.239 | -9.397 | -8.634 | 5.250 | -2.919 | -28.138 | -40.530 | -14.883 | -18.041 | -109.226 | -71.005 | -37.002 | -11.468 | 1.239 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 26,09 | 26,21 | 26,31 | 26,40 | 26,46 | 26,57 | 26,50 | 26,52 | 26,56 | 26,64 | 26,89 | 26,94 | 26,84 | 26,85 | 26,93 | 26,89 |
| Tamanho (receita) | 25,14 | 25,36 | 25,26 | 25,34 | 25,20 | 25,17 | 25,27 | 25,41 | 25,62 | 25,72 | 26,06 | 26,41 | 26,15 | 26,06 | 26,05 | 26,09 |
| Alavancagem | 0,20 | 0,19 | 0,23 | 0,24 | 0,25 | 0,33 | 0,30 | 0,23 | 0,18 | 0,16 | 0,16 | 0,15 | 0,15 | 0,15 | 0,19 | 0,22 |
| Liquidez corrente | 1,73 | 1,89 | 1,79 | 2,54 | 1,88 | 1,47 | 2,01 | 1,45 | 1,67 | 1,23 | 1,67 | 1,47 | 1,12 | 1,28 | 1,03 | 1,15 |
| ROA | 0,14 | 0,15 | 0,03 | -0,00 | 0,00 | -0,13 | 0,04 | 0,05 | 0,08 | -0,02 | 0,05 | 0,24 | 0,21 | 0,09 | 0,06 | 0,02 |
| ROE | 0,26 | 0,26 | 0,06 | -0,00 | 0,00 | -0,33 | 0,10 | 0,12 | 0,15 | -0,06 | 0,14 | 0,62 | 0,49 | 0,20 | 0,14 | 0,06 |
| Margem líquida | 0,37 | 0,36 | 0,10 | -0,00 | 0,00 | -0,54 | 0,14 | 0,16 | 0,19 | -0,06 | 0,12 | 0,41 | 0,43 | 0,19 | 0,15 | 0,06 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,07 | 0,08 | 0,15 | 0,13 | 0,05 | 0,04 | 0,06 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,61 | 0,65 | 0,65 | 0,66 | 0,67 | 0,61 | 0,56 | 0,55 | 0,55 | 0,51 | 0,45 | 0,47 | 0,52 | 0,51 | 0,50 | 0,50 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 29/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 3 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 30/03/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 24/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |