ETERNIT S.A.
CNPJ 61092037000181 · código CVM 5762Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/11/1970 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 25/11/1948 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 96,9% |
| Auditor independente (2026) | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES |
| Site / Relações com Investidores | ri.eternit.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 66,3% | 24 | 9 | 13 | 8 | 33 | Novo Mercado |
| 2020 | 87,2% | 37 | 2 | 8 | 7 | 31 | Novo Mercado |
| 2021 | 91,7% | 42 | 2 | 4 | 6 | 28 | Novo Mercado |
| 2022 | 92,9% | 44 | 2 | 3 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2023 | 94,9% | 46 | 2 | 1 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2024 | 96,9% | 47 | 1 | 1 | 5 | 26 | Novo Mercado |
| 2025 | 96,9% | 47 | 1 | 1 | 5 | 26 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaAs regras para determinação de preço da oferta pública de aquisição de ações estão descritas no § 2º do Artigo 38 do Estatuto Social da Companhia, o qual informa que o preço de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) o valor econômico apurado em laudo de avaliação: (ii) 120% (cento e vinte por cento) do preço de emissão das ações em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 24 (vinte e quatro) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA nos termos deste artigo e outros que disciplinem o mesmo assunto, devidamente atualizado pelo IPCA até o momento do pagamento e (iii) 120% (cento e vinte por cento) da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia durante o período de 90 (noventa) dias anterior à realização da OPA na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Companhia. O Estatuto Social está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (www.eternit.com.br/ri). |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia entende que cumpre parcialmente com o estabelecido no item,em função do estabelecido no subitem (ii). O subitem (i) é cumprido integralmente, uma vez que o artigo 35 de seu Estatuto Social prevê a prática referente às transações em que se configure alienação do controle acionário, conforme estabelecido no artigo 35 do estatuto. Quanto ao subitem (ii), o Conselho de Administração da Companhia deve, nos termos do artigo 19 inciso (xiii) se manifestar sobre toda e qualquer oferta pública de aquisição que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, nos termos do que alude o Regulamento do Novo Mercado da B3. No entanto, no caso de eventuais reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que resultem em uma mudança de controle, o Estatuto Social da Companhia não prevê que os administradores se manifestem. Assim, a Companhia não atende ao item integralmente. A Eternit entende, no entanto, que os mecanismos adotados são suficientes para o tratamento de forma justa e equitativa dessas matérias. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal de destinação de resultados definida e aprovada pelo Conselho de Administração, seguindo a prática de destinação de resultados determinada pelos artigos 30 e 31 do seu Estatuto Social, que segue os preceitos da Lei das SA. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia e o regimento interno definem as atribuições do Conselho de Administração (CA), e a Companhia possui Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração, formados com o objetivo de auxiliar o CA em tópicos relevantes para o desenvolvimento da Companhia, visando agregar valor ao auxiliar na condução dos negócios tais como (i) Comitê de RH e Estratégico, (ii) Comitê Financeiro, Auditoria, Compliance e Jurídico, e (iii) Comitê de Operações. Adicionalmente, a Companhia também possui o Código de Ética, revisado em 11/02/2020, que também auxilia os membros do Conselho de Administração a tomar as decisões de maneira fundamentada. Com o objetivo de fortalecer suas práticas de Governança Corporativa, a Companhia instituiu a Gerência de Compliance e Riscos nas operações do Grupo Eternit e adequou o posicionamento das áreas envolvidas nas atividades de gestão e suporte à alta administração, tendo sido aprovada pelo CA, em 07/07/2020, a política de gestão de riscos, em linha com o regulamento do Novo Mercado. Esta Política está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (www.eternit.com.br/ri). A Companhia está listada no segmento do Novo Mercado da B3 e se mantém atualizada atendendo as demandas e recomendações relacionadas ao Novo Mercado e Melhores práticas do IBGC. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que no mínimo 2 membros do Conselho de Administração (CA) deverão ser Conselheiros Independentes. Atualmente, a Companhia conta com 100% de membros independentes dentre seus cinco conselheiros, em conformidade com as regras aplicáveis. Conforme Política de Indicação, aprovada em 11/02/2020, o CA deve incluir, na Proposta da Administração referente a Assembleia Geral para eleição dos membros do CA, sua manifestação contemplando a aderência de cada candidato ao cargo a esta política, inclusive o enquadramento do candidato como conselheiro independente, devendo ser observado os critérios do Regulamento do Novo Mercado. O registro dos membros independentes é feito na ata da Assembleia que os elege, vide ata da Assembleia Geral Ordinária de 28/04/2020, quando ocorreu a última eleição do CA. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia implementou a política de indicação, aprovada pelo Conselho de Administração em 11/02/2020, que tem como objetivo definir as diretrizes, critérios e procedimentos para indicação de membros para composição do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento, da Diretoria Estatutária e do Conselho Fiscal da Eternit. Esta Política está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (www.eternit.com.br/ri). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia implementou a política de avaliação dos administradores, aprovada pelo Conselho de Administração (CA) em 11/02/2020, que tem como objetivo definir os padrões que norteiam a avaliação dos membros do Conselho de Administração e seus Comitês alinhado às melhores práticas de governança corporativa e à legislação aplicável. Esta política está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (www.eternit.com.br/ri). |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia implementou a política de sucessão do Diretor-Presidente, aprovada pelo Conselho de Administração (CA) em 11/02/2020, que tem como objetivo estabelecer procedimentos para nortear o processo de sucessão do Diretor-Presidente da Companhia de forma a assegurar a perenidade dos negócios da Companhia, bem como alinhamento de tal processo às melhores práticas de governança corporativa e à legislação aplicável. Esta política está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (www.eternit.com.br/ri). |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO programa de integração visa promover a integração de novos conselheiros ao Grupo Eternit, de forma a facilitar os relacionamentos e maximizar a contribuição ao negócio, e orientar em relação ao Código de Ética e valores da companhia, bem como as práticas de recursos humanos, segurança e saúde no trabalho e políticas de relacionamento com nossos acionistas e com o mercado em geral, de acordo com o princípio da transparência, conforme nossa conduta e pela ampla divulgação das informações do Grupo Eternit. O programa envolve, entre outros, a apresentação do CA e Diretoria, estrutura organizacional, plano operacional e desafios, resultado do negócio, além de visita às unidades fabris. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaDe acordo com o regimento interno do Conselho de Administração (CA), as atas do CA devem ser redigidas com clareza, registrar todas as decisões tomadas, abstenção de votos por conflitos de interesses, responsabilidades e prazos. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme regimento interno do Conselho de Administração, o Diretor-Presidente é avaliado anualmente pelo Conselho de Administração de modo a garantir o alinhamento com os interesses de curto e longo prazo da Companhia e de seus Acionistas. O último processo foi realizado em reunião do Conselho de Administração realizada em 24/03/2020, quando foram avaliados os resultados de desempenho do ano anterior e definidos novos para o próximo período. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme regimento interno do Conselho de Administração, os diretores da Companhia são avaliados anualmente pelo Diretor-Presidente. O Diretor-Presidente deve apresentar ao Conselho de Administração a avaliação de desempenho global da Diretoria e individual de cada Diretor para a respectiva aprovação. O último processo foi apresentado em reunião do Conselho de Administração realizada em 24/03/2020, quando foram avaliados os resultados de desempenho do ano anterior e definidas novas metas para o próximo período. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaConforme descrito no item 13.1 do Formulário de Referência 2020, a Companhia dispõe de uma Política de Remuneração, aprovada pelo CA em 24/03/2020, que contempla diretrizes claras e em linha com as melhores práticas de governança corporativa, considerando o porte da empresa, as práticas de mercado e a qualidade de recursos humanos. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é composta por uma parte fixa e variável. A existência da prática de remuneração variável, entre curto e longo prazo, permite o compartilhamento do risco e do resultado da Companhia com seus principais executivos, característica de uma política transparente e voltada para o alcance de resultados duradouros e a perpetuidade da Companhia. Vide mais informações no item 13 da última versão do Formulário de Referência 2020. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA empresa conta com especialistas na área de Recursos Humanos que analisam e estruturam a politica de remuneração fixa e variável a ser adotada e submete a aprovação posterior do Conselho de Administração. Quando necessário o Conselho de Administração conta com o apoio de empresas especializadas. Anualmente e sempre que necessário a área de Recursos Humanos apresenta para o Conselho de Administração, uma análise da remuneração dos administradores, com base na avaliação de desempenho do diretor, pesquisa de mercado e nos limites da situação econômico-financeira da Companhia, propondo ajustes se necessários. Vide mais informações no item 13 da última versão do Formulário de Referência 2020. Importante ressaltar que a remuneração dos administradores e Conselho Fiscal é aprovada anualmente pela Assembleia Geral. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um comitê financeiro, auditoria, compliance e jurídico formado por membros independentes do Conselho de Administração (não é estatutário, é consultivo). Este comitê tem por atribuição examinar e aprovar os assuntos relacionados às áreas de Controladoria, Financeiro, Contabilidade, Controles Internos, Riscos e Auditoria, e Jurídico, oriundos da Diretoria para submetê-los à deliberação do Conselho de Administração (CA), quando necessário, além de propor diretrizes estratégicas das áreas que compõem este comitê. Este comitê pode fazer recomendações ao CA quando há a necessidade de contratação de consultores externos. No Regimento Interno do CA há a formalização do Comitê Financeiro e de Auditoria. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA equipe de auditoria independente é contratada pela Administração e executa seu trabalho com independência, apresentando seus relatórios diretamente à Diretoria Financeira. Conforme regimento interno do CA é responsabilidade do Comitê Financeiro e de Auditoria examinar e aprovar os assuntos relacionados às áreas de Auditoria, tanto interna quanto externa, oriundos da Diretoria para submetê-los à deliberação do Conselho de Administração. Os resultados são previamente apresentados ao Comitê Financeiro e posteriormente em Conselhos de Administração e Fiscal. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA auditoria interna da Companhia reporta-se diretamente ao Conselho de Administração e tem como principal objetivo garantir a eficácia do cumprimento das normas administrativas, regulamentações aplicáveis e Código de Conduta, além de atender às solicitações do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê Financeiro e de Auditoria e da Diretoria, visando validar os controles internos existentes para cumprimento das exigências e mitigação dos riscos. As principais atividades executadas pela área de Auditoria Interna são: entendimento do processo e riscos específicos: identificação dos controles chave para mitigação dos riscos específicos realização de testes para os controles aplicáveis, de forma a avaliar o seu estágio de adoção recomendação de melhorias para o processo auditado, além das apuração das denúncias vindo pelo canal de denúncia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia implementou a política de riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 07/07/2020, cujo objetivo é estabelecer critérios para a identificação, avaliação, priorização, tratamento, comunicação e monitoramento dos riscos de sua atividade empresarial, bem como, fortalecer a cultura de gestão de riscos entre seus colaboradores. Para fortalecer suas práticas de Governança Corporativa, a Companhia instituiu as áreas de Compliance e Gestão de Riscos nas operações do Grupo Eternit e adequou o posicionamento das áreas envolvidas nas atividades de gestão e suporte à alta administração, adotando o conceito das três linhas de defesa para execução das atividades: Três Linhas de Defesa vs. Nível de Reporte. Com isso, a Companhia estabeleceu um processo coordenado e contínuo de gestão de riscos, controles internos e compliance, todos certificados pela Auditoria Interna. A integração e sinergia entre essas quatro áreas é fundamental para a condução das atividades, demonstrando às áreas (clientes internos) uma abordagem completa, de identificação do problema, solução do problema e normatização do controle. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme regimento interno do Conselho de Administração é de responsabilidade deste órgão manter e revisar periodicamente a gestão de controles internos e gestão de riscos, assim como monitorar sua observância na Companhia. O Conselho de Administração da Eternit, por meio de recomendação do Comitê Financeiro, Auditoria, Compliance e Jurídico, aprovou a Política de Gestão de Riscos da Eternit, em 07/07/2020, que dispõe sobre os critérios para a identificação, avaliação, priorização, tratamento, comunicação e monitoramento dos riscos da sua atividade. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA política de riscos e o sistema de gerenciamento de riscos está em processo de implantação, uma vez que a política foi aprovada em julho de 2020. Em relação ao programa de controles internos, o mesmo já está implementado e bem sedimentado na cultura da Diretoria e da Companhia como um todo, podendo este órgão acompanhar e avaliar periodicamente a evolução do programa de controles internos. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Conduta formalmente estabelecido, sendo o Comitê de Recursos Humamos e Estratégico responsável por conduzir, junto ao Conselho de Administração, assuntos relacionados ao código de ética da Companhia, bem como a condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código. A gestão do canal de denúnicas é feita pela Auditoria Interna que reporta todas as notificações ao Comitê de RH. A auditoria interna da Companhia tem como um dos principais objetivos garantir a eficácia do cumprimento do Código de Conduta e apuração das informações vinda pelo canal de denúncias. Para todas as denúncias recebidas é assegurada a análise oportuna, independente, confidencial e livre de represálias a seus autores, por meio de um processo estruturado e monitorado. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Grupo Eternit possui parceria com uma empresa terceirizada para administração do seu Canal de Denúncias independente e imparcial. Trata-se de um canal de comunicação em que qualquer pessoa pode esclarecer dúvidas, relatar ou denunciar atos que infringem o Código de Conduta e as leis. As denúncias são diretamente direcionadas a Auditoria Interna, sendo investigadas com total confidencialidade e imparcialidade. Para todas as denúncias recebidas é assegurada a análise oportuna, independente, confidencial e livre de represálias a seus autores, por meio de um processo estruturado e monitorado. O canal de denúncias está disponível no site da Eternit e também no Código de Ética (aprovado pelo Conselho de Administração e disponível no site de RI da Eternit). No 2º semestre de 2018 ocorreu o lançamento do Canal de Denúncia independente. Tanto o canal de denúncia, quanto o Código de Ética foram amplamente divulgados, primeiramente aos colaboradores, e em seguida aos fornecedores, clientes e parceiros de negócios. Posteriormente à divulgação, foram ministrados treinamentos presenciais para a totalidade dos colaboradores. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaOs regimentos internos da Companhia, referentes ao Conselho de Administração (CA), Conselho Fiscal (CF) e Diretoria, zelam pela separação e definição clara de papéis e responsabilidades destes órgãos. A Companhia possui uma estrutura de governança corporativa que se baseia em comitês de assessoramento formados com o objetivo de auxiliar o CA em tópicos relevantes para o desenvolvimento da Companhia, visando agregar valor ao auxiliar na condução dos negócios. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflito de Interesse da Companhia, bem como do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, ao identificarem uma matéria que envolva um possível conflito de interesses, os conselheiros devem imediatamente manifestar seu conflito de interesses, respectivamente, na Assembleia Geral de Acionistas, em reunião do Conselho de Administração, da Diretoria ou em reunião de qualquer Comitê, fazendo constar em ata o respectivo conflito de interesse potencial. Devem, ainda, se ausentar das discussões, tomadas de decisões e emissões de opiniões que envolvam o tema, conforme o caso. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social da Companhia não preveja mecanismo para conflito de interesse e anulação de votos, a Companhia observa a legislação aplicável, em especial o artigo 115 da Lei 6404/76, que trata de abuso de voto e conflito de interesse, além dos mecanismos de administração de conflito de interesses previstos na Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflito de Interesse da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração aprovar toda e qualquer transação entre partes relacionadas, independentemente do valor e a sua representatividade perante a Companhia. No entato, o Estatuto não aborda a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes que está prevista na Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses da Companhia, ou seja, a pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial benefício particular ou conflito de interesses com a decisão a ser tomada deverá declarar-se impedida. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia implementou a política de transações com partes relacionadas e conflito de interesses, tendo sido aprovada pelo Conselho de Administração em 11/02/2020. No entanto, a política não inclui as regras previtas nos itens (i) ao (v), conforme recomendações do Código de Melhores Práticas do IBGC. A Administração revisita periodicamente as suas políticas e está avaliando implementar, no todo ou em parte, as orientações previstas neste item. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação aprovada por seu Conselho de Administração em 22/07/2002, e alterada em 13/11/2018 (disponível no site de RI da Companhia). Nesta política são estabelecidas as regras de negociação de valores mobiliários da Companhia, contemplando-se (i) as restrições à negociação previstas na Instrução CVM nº 358/02 e (ii) a política de negociação de valores mobiliários adotada pela Companhia. As pessoas sujeitas que tenham firmado o Termo de Adesão, estarão vedadas a negociar suas ações em todos os períodos previstos na regulação vigente ou quando for determinado pelo Diretor de Relações com Investidores (Black-out Period).O Diretor de Relações com Investidores da Companhia é a pessoa responsável pela execução e acompanhamento das políticas de (i) divulgação e uso de informações, (ii) de negociação de valores mobiliários da Companhia. O descumprimento das presentes políticas pelas Pessoas Sujeitas pode acarretar a aplicação das sanções cíveis, administrativas e penais nos termos da legislação e regulação aplicáveis. Sem prejuízo das sanções legais e regulatórias, o descumprimento pelos administradores, membros do Conselho Fiscal e colaboradores configura infração ao Código de Conduta, passível de sanções nele previstas. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia implementou a política de doações e contribuições voluntárias, aprovada pelo Conselho de Administração (CA) em 11/02/2020, que tem como objetivo definir as diretrizes e critérios a serem observados para a realização das doações e contribuições Voluntárias da Eternit e suas controladas de modo a garantir que essas doações e contribuições sejam realizadas com transparência, integridade e legalidade. Na política, está prevista a vedação de qualquer doação ou contribuição voluntária a projetos envolvendo eventos político-partidários. Esta política está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (www.eternit.com.br/ri). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Doações e Contribuições Voluntárias da Companhia, é vedada qualquer doação ou contribuição voluntária a projetos envolvendo eventos político-partidários. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FAUSTO DE ANDRADE RIBEIROGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| GUSTAVO FERNANDES GUIMARÃESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| MARCELO MUNHOZ AURICCHIO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/04/2026 | AGO 2028 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARISA PORTELA CRISTALGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 28/04/2026 | AGO 2028 |
| EDER SÁ ALVES CAMPOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2026 | AGO 2028 |
| JOSÉ RICARDO REICHERTGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2026 | AGO/2028 |
| RODRIGO ANGELO INÁCIOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/04/2026 | AGO 2028 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EURICO DOS REIS RODRIGUES FRÓESGin | Outros |
| MARCELO MUNHOZ AURICCHIOGin | Outros |
| ROGÉRIO PIRES BRETASGin | Outros |
Comitê Estratégico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FAUSTO DE ANDRADE RIBEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO FERNANDES GUIMARÃESGin | Presidente do Comitê |
| MARCELO MUNHOZ AURICCHIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê ESG e RH
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FAUSTO DE ANDRADE RIBEIROGin | Presidente do Comitê |
| GUSTAVO FERNANDES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO MUNHOZ AURICCHIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 255.618 | 1.382.844 | 5.112.367 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 437.371 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 4.596.657 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 415.634 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 255.618 | 1.382.844 | 10.562.030 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 4.596.657 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 4.596.657 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 4.596.657 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 4.596.657 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 18/06/2020 |
| 2025 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 18/06/2020 |
| 2024 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 12/06/2020 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 12/06/2020 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 12/06/2020 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 12/06/2020 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/06/2004 → 31/03/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/06/2004 → 31/03/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/06/2004 → 31/03/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/06/2004 → 31/03/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/06/2004 → 31/03/2012 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/06/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 18.793 |
| Acionistas pessoa jurídica | 91 |
| Investidores institucionais | 64 |
| Ações ordinárias em circulação | 61.635.836 (99,77%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 61.635.836 (99,77%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 29/09/2021 | 438.081.466 | 61.776.575 | 0 | 61.776.575 |
| Capital Integralizado | 29/09/2021 | 438.081.466 | 61.776.575 | 0 | 61.776.575 |
| Capital Subscrito | 29/09/2021 | 438.081.466 | 61.776.575 | 0 | 61.776.575 |
20102011201220132014201520162017
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Rodrigo Lopes da Luz | Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Companhia Sulamericana de Cerâmica | Controlada Direta | Subordinação |
| Rodrigo Lopes da Luz | Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Companhia Sulamericana de Cerâmica | Controlada Direta | Subordinação |
| Rodrigo Lopes da Luz | Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Companhia Sulamericana de Cerâmica | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 5 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SAMA S.A. - MINERAÇÕES ASSOCIADAS | CONTROLADA | 10/11/2008 | 30.000.000 | — | S | 13.999100 |
| TEGULA SOLUÇÕES PARA TELHADO LTDA | CONTROLADA | 25/03/2011 | 15.000.000 | — | S | 13.999100 |
| COMPANHIA SULAMERICANA DE CERÂMICA | CONTROLADA EM CONJUNTO | 01/10/2016 | 15.000.000 | — | S | 13.999100 |
| WAGNER LTDA. | CONTROLADA | 30/03/2015 | 3.000.000 | — | S | 0.000000 |
| PREL | CONTROLADA | 30/03/2015 | 2.346.412 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 661 | 692 | 810 | 834 | 898 | 933 | 842 | 564 | 569 | 546 | 745 | 1.012 | 1.222 | 1.300 | 1.307 | 1.363 |
| Ativo circulante | 339 | 351 | 426 | 390 | 395 | 412 | 357 | 297 | 270 | 233 | 486 | 740 | 715 | 568 | 538 | 506 |
| Caixa e equivalentes | 40 | 42 | 79 | 13 | 13 | 6 | 5 | 7 | 9 | 9 | 81 | 219 | 37 | 11 | 16 | 25 |
| Aplicações financeiras | 41 | 27 | 17 | 36 | 35 | 17 | 3 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 76 | 5 | 0 | 18 |
| Contas a receber | 151 | 156 | 178 | 160 | 176 | 172 | 159 | 142 | 125 | 57 | 90 | 153 | 228 | 180 | 154 | 152 |
| Estoques | 98 | 110 | 128 | 142 | 148 | 184 | 161 | 99 | 91 | 105 | 73 | 185 | 210 | 168 | 197 | 206 |
| Tributos a recuperar | 9 | 7 | 14 | 20 | 10 | 15 | 18 | 13 | 14 | 23 | 89 | 126 | 108 | 141 | 91 | 67 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 4 | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 87 | 89 | 93 | 100 | 96 | 110 | 138 | 108 | 114 | 74 | 58 | 30 | 68 | 118 | 145 | 236 |
| Investimentos | 0 | 0 | 13 | 36 | 34 | 25 | 4 | 0 | 57 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 210 | 226 | 252 | 279 | 342 | 354 | 318 | 156 | 127 | 239 | 200 | 241 | 356 | 535 | 549 | 546 |
| Intangível | 24 | 26 | 26 | 29 | 31 | 32 | 26 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 83 | 79 | 74 | 75 |
| Passivo circulante | 170 | 163 | 208 | 193 | 221 | 206 | 168 | 149 | 236 | 229 | 221 | 209 | 284 | 296 | 290 | 315 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 35 | 28 | 35 | 28 | 29 | 28 | 23 | 16 | 20 | 16 | 20 | 30 | 29 | 32 | 28 | 31 |
| Fornecedores | 41 | 39 | 49 | 39 | 42 | 41 | 34 | 27 | 38 | 60 | 61 | 50 | 65 | 76 | 87 | 66 |
| Dívida de curto prazo | 20 | 41 | 56 | 57 | 89 | 90 | 69 | 59 | 99 | 50 | 0 | 4 | 26 | 83 | 69 | 116 |
| Passivo não circulante | 78 | 91 | 122 | 134 | 162 | 227 | 214 | 244 | 321 | 320 | 309 | 240 | 262 | 234 | 211 | 205 |
| Dívida de longo prazo | 3 | 8 | 24 | 26 | 39 | 77 | 56 | 39 | 32 | 64 | 66 | 33 | 58 | 60 | 57 | 39 |
| Patrimônio líquido | 412 | 438 | 480 | 506 | 515 | 500 | 460 | 171 | 12 | -3 | 215 | 563 | 676 | 770 | 806 | 843 |
| Receita líquida | 759 | 820 | 906 | 957 | 978 | 975 | 827 | 666 | 537 | 489 | 683 | 1.123 | 1.187 | 1.129 | 1.162 | 1.150 |
| EBIT | 124 | 117 | 156 | 143 | 128 | 92 | -7 | -229 | -106 | 37 | 189 | 346 | 177 | 75 | 37 | 61 |
| Lucro líquido | 102 | 97 | 113 | 102 | 85 | 29 | -38 | -276 | -149 | -13 | 159 | 269 | 138 | 127 | 39 | 49 |
| Fluxo de caixa operacional | 100 | 89 | 126 | 109 | 132 | 58 | 61 | 64 | 5 | 7 | 88 | 118 | 128 | 86 | 135 | 78 |
| Fluxo de caixa de investimento | -62 | -28 | -115 | -45 | -108 | -47 | -20 | -28 | -0 | -8 | -11 | -56 | -228 | -208 | -76 | -64 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -79 | -58 | -37 | -67 | -24 | -18 | -41 | -35 | -2 | 1 | -5 | 75 | -7 | 27 | -59 | 13 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,31 | 20,36 | 20,51 | 20,54 | 20,62 | 20,65 | 20,55 | 20,15 | 20,16 | 20,12 | 20,43 | 20,74 | 20,92 | 20,99 | 20,99 | 21,03 |
| Tamanho (receita) | 20,45 | 20,53 | 20,62 | 20,68 | 20,70 | 20,70 | 20,53 | 20,32 | 20,10 | 20,01 | 20,34 | 20,84 | 20,90 | 20,84 | 20,87 | 20,86 |
| Alavancagem | 0,04 | 0,07 | 0,10 | 0,10 | 0,14 | 0,18 | 0,15 | 0,17 | 0,23 | 0,21 | 0,09 | 0,04 | 0,07 | 0,11 | 0,10 | 0,11 |
| Liquidez corrente | 1,99 | 2,16 | 2,05 | 2,02 | 1,79 | 2,00 | 2,12 | 2,00 | 1,14 | 1,02 | 2,20 | 3,54 | 2,52 | 1,92 | 1,86 | 1,60 |
| ROA | 0,15 | 0,14 | 0,14 | 0,12 | 0,09 | 0,03 | -0,04 | -0,49 | -0,26 | -0,02 | 0,21 | 0,27 | 0,11 | 0,10 | 0,03 | 0,04 |
| ROE | 0,25 | 0,22 | 0,24 | 0,20 | 0,17 | 0,06 | -0,08 | -1,62 | -12,19 | 4,55 | 0,74 | 0,48 | 0,20 | 0,17 | 0,05 | 0,06 |
| Margem líquida | 0,13 | 0,12 | 0,12 | 0,11 | 0,09 | 0,03 | -0,05 | -0,42 | -0,28 | -0,03 | 0,23 | 0,24 | 0,12 | 0,11 | 0,03 | 0,04 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,06 | 0,10 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,11 | 0,22 | 0,03 | 0,01 | 0,01 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,32 | 0,33 | 0,31 | 0,33 | 0,38 | 0,38 | 0,38 | 0,28 | 0,22 | 0,44 | 0,27 | 0,24 | 0,29 | 0,41 | 0,42 | 0,40 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 25/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 2 | 29/08/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |